Cartilha Para Novos Servidores

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR O futuro que você faz agora

FUNPRESP-JUD Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário


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seja bem-vindo(a)! A Funpresp-Jud ajudará você a construir o seu futuro.

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ocê acaba de vencer um grande desafio pessoal graças ao seu esforço. Agora, você deve pensar a longo prazo em sua carreira no serviço público, em seu crescimento profissional e, principalmente, na manutenção da sua qualidade de vida após a fase laboral. Poder planejar no longo prazo faz uma grande diferença na vida de qualquer pessoa. Talvez, o que você não saiba, é que além de todos os seus benefícios regulamentares, você também poderá contar com a oportunidade em realizar um investimento como poucos. Uma aplicação em que para cada R$ 1,00 (um real) que você contribui, o patrocinador também contribuirá com R$ 1,00 (um real). Você acha que isso não existe? Continue lendo e você vai conhecer o Plano de Previdência Complementar Fechada da Funpresp-Jud.


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por que preciso de um plano de previdência complementar A Lei nº 12.618/2012 estabelece o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS como limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União, ou seja, os membros e servidores somente receberão como aposentadoria básica o valor mensal de R$ 4.159,00, em valores atuais. O plano de previdência complementar vem para assegurar, na fase da aposentadoria, a manutenção do nível de renda que você tinha na fase ativa. Sem isso, você terá uma significativa diminuição da sua renda na aposentadoria. Somente o valor da aposentadoria básica é suficiente para manter o seu padrão de vida?

como funciona o plano de previdência complementar? Ao se inscrever no Plano de Benefícios da Funpresp-Jud, você inicia uma poupança de longo prazo. Só que uma poupança com uma característica muito especial: você não poupa sozinho! O órgão ao qual você está vinculado (patrocinador) também realizará contribuições para você. Esses valores são investidos com o objetivo de que a rentabilidade das aplicações garantam não só a recuperação das perdas inflacionárias como também ganhos financeiros.


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Esses recursos, bem geridos no longo prazo, deverão garantir a você o recebimento de renda vitalícia de aposentadoria e de pensão para os seus beneficiários. Essa renda adicional somada a que você já tem direito no Regime Próprio de Previdência possibilitará a manutenção do seu nível de renda do período de atividade. O valor da renda que você vai receber no futuro vai depender da sua evolução na carreira, do período contributivo e dos valores das contribuições.

qual a diferença para uma previdência aberta? A principal diferença é que na Funpresp-Jud seu ganho é maior, pois só aqui o patrocinador contribui com você para formação de sua reserva individual. Além disso, na Funpresp-Jud você não é cliente, você é dono, podendo participar diretamente da gestão e da fiscalização. Os participantes elegem representantes para os órgãos diretivos da fundação. Além de ter custos menores, a Funpresp-Jud é uma entidade sem fins lucrativos, ou seja, todos os seus ganhos serão compartilhados entre os seus participantes. Isso no longo prazo faz uma grande diferença.


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quais benefícios que o plano me oferece? • RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA - com prazo certo, em me-

ses, e valor a depender do saldo acumulado na reserva individual do participante. • RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - com pra-

zo certo, em meses, e com valor a depender do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento da solicitação, e da concessão da aposentadoria por invalidez no RGPS ou RPPS. • RENDA MENSAL DE PENSÃO POR MORTE - concedida aos bene-

ficiários, com prazo certo, em meses, e com valor a depender do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento do óbito, durante o período de atividade ou na aposentadoria. • RENDA DE BENEFÍCIO POR SOBREVIVÊNCIA - concedido àquele

que sobreviver após o prazo de pagamento do benefício de aposentadoria ou de pensão ou ao beneficiário de participante aposentado que faleceu em gozo do benefício por sobrevivência.

com quanto preciso contribuir? Você tem a opção de escolher o percentual em uma faixa de desconto que se estende de 6,5% a 8,5% da remuneração de participação. O patrocinador irá contribuir com valor idêntico até o limite de 8,5% (1 para 1). Lembrando que quanto maior for a sua contribuição e o valor acumulado em sua reserva maior será o valor do benefício no futuro.


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o que é a contribuição normal do patrocinado? Contribuição aportada pelo participante patrocinado, de caráter obrigatório e mensal, correspondente à alíquota por ele escolhida (6,5% a 8,5%), observado o intervalo de 0,5%.

como acompanhar a aplicação dos meus recursos? A gestão dos recursos do Plano da Funpresp-Jud começa com a definição de uma Política de Investimentos, que estabelece onde e quanto será aplicado. Essa política considera fundamentalmente o perfil dos participantes. O objetivo é obter rendimentos suficientes para pagar os melhores benefícios possíveis no futuro. O valor do saldo de cada participante é diretamente influenciado pelo resultado das aplicações. Esse saldo de conta poderá ser consultado no Extrato do Participante, que será disponibilizado no sítio da Funpresp-Jud. Os recursos das reservas dos planos de benefícios da Funpresp-Jud serão administrados por instituição financeira federal, em nosso caso, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.


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como faço para aderir ao plano? É simples. Basta preencher o formulário de inscrição anexo e entregar na unidade de pessoal do seu órgão. Você poderá aderir a qualquer tempo, mas como o valor do seu benefício vai depender do valor acumulado em sua reserva individual ao longo do tempo, o ideal é fazer a inscrição agora e aproveitar todos os benefícios do plano.

o que é a base de contribuição? • SUBSÍDIO • VENCIMENTO

Você poderá acrescer, mediante opção, as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função comissionada, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS.

o que é remuneração de participação do patrocinado? Valor sobre o qual incidem contribuições para o Plano, ou seja, a parcela da sua base de contribuição que exceder o teto do RGPS.


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o que é a contribuição facultativa? Contribuição a ser aportada pelo participante, sem contrapartida do patrocinador, de caráter voluntário, de forma regular ou esporádica, com valor definido pelo participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a remuneração de participação.

quem custeia a funpresp-jud? As despesas da Funpresp-Jud são custeadas pela cobrança de taxa de carregamento incidente sobre a contribuição normal do participante e do patrocinador.

incentivo tributário Além de assegurar a complementação da sua aposentadoria, ao optar pela adesão ao Plano de Benefícios da Funpresp-Jud você tem um incentivo de natureza tributária. As contribuições para o Plano podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos anuais. Mais um incentivo para você se inscrever no Plano.


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quais são os regimes de tributação do IRPF? O governo federal, por meio das Leis nº 11.053/2004 e n° 11.196/2005, criou e implantou em 2005 a tributação do Imposto de Renda para os Planos de Previdência Complementar com base na Tabela Regressiva do Imposto de Renda, que passou a vigorar em conjunto com o regime anterior que se baseia na Tabela Progressiva de tributação. Os resgates e benefícios de aposentadoria serão tributados de acordo com a opção do participante feita no momento da inscrição no Plano, ou seja, no formulário de inscrição que acompanha esta cartilha o futuro participante deverá optar pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda.

tabela progressiva do IRPF Leva em conta o valor do benefício ou do resgate recebido, incidindo alíquota que varia de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo. Esse regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual de IRPF, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber. Renda

Alíquota do IR

Valor da Dedução

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5%

R$ 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0%

R$ 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5%

R$ 577,00

Acima de 4.271,59

27,5%

R$ 790,58

Até 1.710,78

Os valores constantes da tabela devem ser aplicados para os rendimentos pagos a partir de 01/01/2013.


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tabela regressiva do imposto de renda Leva em conta o período de acumulação de cada parcela das contribuições vertidas. As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo na medida do aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao contribuinte. O Participante deve analisar quanto tempo os valores ficarão investidos no Plano e qual a previsão de renda passível de tributação quando de sua aposentadoria. Pelo regime de alíquotas regressivas, quanto mais longo o prazo, maior será a vantagem tributária Prazo de acumulação dos recursos

Alíquota do IR

Até 2 anos

35%

Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos

30%

Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos

25%

Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos

20%

Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos

15%

Superior a 10 anos

10%


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posso permanecer no plano se eu sair do serviço público? Você pode continuar vinculado ao Plano da Funpresp-Jud de duas formas: • COMO PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO - você mantém o

pagamento das suas contribuições e assume também o pagamento das contribuições relativas ao patrocinador;

• COMO PARTICIPANTE REMIDO - você suspende o pagamento

das contribuições normais e realiza apenas contribuições administrativas. Quando tiver reunido as condições para se aposentar pelas regras do Plano, você vai receber o seu benefício de aposentadoria.

Vantagens para o participante • Contribuição paritária da União (1 para 1); • Dedução das contribuições no Imposto de Renda (até 12% dos rendimentos tributáveis anuais); • Recebimento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos na conta individual; • Imposto de renda de até 10% sobre o benefício de aposentadoria independente do valor (opção pelo Regime Regressivo); • Isenção de contribuição previdenciária na aposentadoria (11% no Regime Próprio); • Garantia de pensão para sua família.


outras orientações Acesse o sítio eletrônico da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) ou envie um e-mail para sap@funprespjud. com.br que estaremos a disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

patrocínios:

Praça dos Três Poderes, S/N, Ed. Sede, 2º andar, A-231. Brasília/DF - CEP: 70.175-900 - sap@funprespjud.com.br


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