TRIBUNA DO VALE - EDIÇÃO Nº 1749

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Quinta-feira

TRIBUNA DO VALE 07 DE OUTUBRO DE 2010

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XV - N0 1749

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R$ - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

JUNDIAÍ DO SUL

Decisão do STJ é definitiva e Abras aguarda data da posse Não cabe mais recurso à decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, na terça-feira, determinou que Valter Abras (PSDB) está apto para assumir a prefeitura de Jundiaí do Sul. Abras foi eleito em 2008, com 54% dos votos válidos, mas foi impedido de tomar posse

do cargo por ter sido condenado por crime ambiental cometido no ano de 2000. O novo prefeito disse que só está esperando os documentos chegarem de Brasília para assumir sua cadeira na prefeitura, a qual já ocupou por dois mandatos. Ele admitiu, ainda, que 

PESQUISAS

Site sobre odontologia completa 10 anos 

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EVENTO

Ribeirão do Pinhal comemora 63 anos com festa Antônio de Picolli

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PLANOS

Celso Schmidt pensa em política regional 

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CÂMARA

Vereador questiona prioridades do executivo

DISCÓRDIA

Câmara  reabre sala utilizada pela CORREGEDORIA prefeitura Inspeção Um oficial de Justiça esteve ontem na hoje na Câmara Municipal de Justiça do Jundiaí do Sul e determinou que o presidenTrabalho PÁG. A4

BRASIL

Caixa fecha ano com R$ 175 bi investidos 

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te da Casa reabrisse a porta da sala utilizada pela prefeitura, que foi bloqueada com um pedaço de madeira para impedir a entrada dos funcionários. A sala tem sido motivo de discórdia entre o presidente da Câmara Paulo Roberto Rodrigues e o prefeito Márcio Leandro da Silva. 

PARANAGUÁ

Polícia prende 63 por roubo de carga no porto 

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As comemorações dos 63 anos de Ribeirão do Pinhal vão durar quase um mês. O aniversário acontece neste domingo, 9, mas as festividades tem início no sábado, 8. Para o domingo às 9 horas está marcado o tradicional Desfile Cívico, que vai contar com a presença de escolas, instituições e comércio da cidade. Na segunda-feira, 11, será eleita a Rainha do Município às 20 horas no Centro Cultural e às 23h30, Baile do Rodeio, com animação da Banda Bonanza.  PÁG. A8

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se sente vítima de perseguição do Ministério Público e que finalmente a vontade do povo será respeitada. “Foram dois anos de espera, que injustamente fiquei fora da prefeitura, mas agora espero assumir o quanto antes e trabalhar pela população”, revela.

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PALMEIRAS

Scolari minimiza rusga com Valdívia 

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RIB. PINHAL

Indústria é seduzida por incentivos da prefeitura

A prefeitura de Ribeirão do Pinhal está trabalhando para levar mais indústrias à cidade, com o objetivo de gerar mais empregos. Os incentivos atraíram a indústria Têxtil Spamwork, que já tem uma unidade em Santo Antônio da Platina. A empresa estima gerar 30 empregos diretos e aguarda apenas a chegada dos maquinários para começar a operar em Ribeirão do Pinhal. Só em 2010, a prefeitura atraiu diversas empresas para a cidade, gerando um total de 280 empregos. “O prefeito, e o chefe de gabinete vieram até nossa empresa e fizeram uma ótima proposta”, disse a sócia da Spamwork, Marlene Aparecida Paulista 

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Antônio de Picolli


A-2 Opinião

Bancários e banqueiros deveriam pôr suas mãos na consciência e terem um pouco mais de respeito com a clientela, razão única da existência tanto empregados quanto de empregadores” Dirceu Cardoso

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Sem trocadilhos, chega a ser engraçado as pessoas reclamarem de um palhaço profissional no congresso, talvez os deputados tenham medo da concorrência qualificada sob a lona do seu circo amador e sem graça”

E DITORIAL

A RTIGO

Mudanças necessárias As eleições de domingo (dia 3) definiram os nomes que comporão as casas legislativas estaduais e federais - Assembleia, Câmara e Senado - a partir de 2011. No Paraná definiram também o nome do governador, com o tucano Beto Richa confirmando o favoritismo apontado pelas pesquisas iniciais, as que não foram impugnadas. Observando o quadro legislativo, que é o que se pretende questionar neste espaço, fica claro que a eleição ao Senado Federal é bem distinta que a disputa aos cargos de deputado. Os candidatos a senador beneficiam-se diretamente do prestígio e votação dos candidatos ao governo. Verifica-se que o eleitorado divide-se ao meio, praticamente. A dupla Roberto Requião e Gleisi Hoffmann totalizou 54% dos votos, contra os 43,5% da dupla Gustavo Fruet e Ricardo Barros. Note-se que a dupla vencedora obteve votação maior que a do governador eleito, o que pode ser explicado pelo fato de que havia duas vagas em disputa. Nas eleições proporcionais, porém, o panorama é bem diferente. Nesse tipo de eleição, dada a profusão de candidaturas, o voto é pulverizado. Sem o voto distrital, os candidatos são forçados a correr atrás do eleitor por toda a extensão do Estado. Isso só é possível graças aos “intermediários”, ou seja, prefeitos HORÁRIO DE FECHAMENTO

21:46

Dirceu Cardoso*

e vereadores, com mandatos ou não, e lideranças comunitárias. A primeira categoria ainda funciona muito à base das polpudas contribuições que recebem dos candidatos a deputado. A esse tipo de candidato dá-se o nome de “trem pagador”. Há cabos eleitorais sérios, sem dúvida, e que trabalham por afinidades ideológicas ou em retribuição aos serviços prestados pelos parlamentares eleitos no exercício de seus mandatos. O número de vira-casacas, porém, não dá mostras de que esteja diminuindo, pelo contrário. Mudam de lado na menor sem cerimônia e passam a pedir votos a quem lhes paga mais. É fato que algumas normas eleitorais precisam ser alteradas pelo que se convencionou chamar de Reforma Política. A despeito dela, outras reformas tão ou mais importantes precisam ser consideradas, e uma delas é a da moralidade. Não há lei que impeça um sujeito sem-vergonha de fazer o que bem entende. Mais vergonha na cara, portanto, será sempre bem vinda. Da parte dos políticos - porque eles também têm que mudar suas práticas - espera-se que invistam mais na formação política do eleitorado. Informação é a palavra-chave e, sem ela, o eleitorado continuará vagando como gado no pasto. À espera de um pastor que lhe diga por qual caminho deva seguir.

C HARGE

chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

18 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL  OPINIÃO  POLÍTICA  GERAL  CIDADES  COTIDIANO  ESPORTE  CIDADES

A 01  08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

2ª CADERNO  GERAL  ATAS & EDITAIS

B 01  06 B 01 B 02  05

3º CADERNO  ATAS & EDITAIS

C 01 04 C 01  04

Jorge Linhaça

PREVISÃO PARA HOJE

A greve, a democracia e a clientela

Os bancários estão em greve há mais de uma semana, já fecharam mais de 7 mil agências em todo o país, e o movimento é crescente. Greve – há de se entender – é um dos direitos do trabalhador. Mas será muito difícil ganhar a adesão ou, pelo menos, a simpatia do usuário prejudicado pela falta dos serviços. Bancários e banqueiros deveriam pôr suas mãos na consciência e terem um pouco mais de respeito com a clientela, razão única da existência tanto empregados quanto de empregadores. Sem o cliente, eles não terão o que fazer e nem de quem cobrar as volumosas taxas que hoje atropelam o consumidor. A greve é a cessação voluntária do trabalho com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Logo, não pode ser acompanhada de piquetes que impeçam o trabalho daqueles que não desejem parar e nem o acesso dos clientes dos serviços. Infelizmente, desde o começo, o que deveria ser pura e simplesmente um movimento reivindicatório, tornou-se instrumento de ação política que já provocou muita dor-de-cabeça tanto no Brasil quanto em outros países. Trabalhadores insuflados por falsos líderes já cometeram muitos desatinos e patrões ou dirigentes também comportaram-se indevidamente, tornando difícil uma relação que deveria fluir normalmente entre o capital e o trabalho. Bom será o dia em que trabalhadores e empregadores deixarem de se comportar como figuras antagônicas e sejam capazes de celebrar acordos sensatos que os permitam a ambos terem remuneradas devidamente suas atividades e, principalmente, atender bem à clientela. Quando isso vier a ocorrer, teremos atingido a maturidade política e trabalhista e a sociedade será a grande beneficiada. A incerteza quanto ao funcionamento de sua agência bancária é insuportável para o cliente. Mesmo com toda a tecnologia do serviço eletrônico, existem serviços que só podem ser executados de forma presencial, na agência do banco. Quando ela está fechada e assim permanece por dias a fio, o prejuízo é certo. Daí, sempre que puder, o cliente vai fugir do serviço. Embora seja direito certo do trabalhador, a greve não pode ser o primeiro, mas o último recurso a se empregar num movimento reivindicatório. As partes têm de agir com bom senso e jamais recorrerem à cultura do “quanto pior, melhor”. E as autoridades – muitas delas hoje surgidas do movimento sindical e das próprias greves – têm o dever de ofício de acompanhar e arbitrar os movimentos para evitar os excessos. Isso também faz parte da democracia que, infelizmente, muitos aplaudem mas não praticam no seu dia-a-dia. É preciso mudar...

A RTIGO

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Tatiane Godinho*

Consórcio de Imóveis

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Jorge Linhaça*

Deixem o tiririca em paz Mal anunciaram a vitória arrasadora de Tiririca para a câmara dos deputados e consequentemente para o Congresso Nacional e já aparece uma denúncia de que ele é analfabeto de pai e mãe e, supostamente, não sabe nem fazer um ó na areia. O ministério público foi acionado, “coincidentemente” quando a bancada demo-tucana sofre sensível encolhimento em Brasília e o nosso palhaço profissional além de eleger-se levou consigo mais três candidatos, inclusive o ex- delegado Protógenes Queiróz. Sem trocadilhos, chega a ser engraçado as pessoas reclamarem de um palhaço profissional no congresso, talvez os deputados tenham medo da concorrência qualificada sob a lona do seu circo amador e sem graça. Que o Congresso Nacional é um circo, todos nós sabemos: Malabarismos é que não faltam para aprovarem leis que interessam aos financiadores de campanhas. Ilusionismos é que não faltam para tentar enganar o povo, com passes de mágica os corruptos fazem desaparecer ou serem desqualificadas provas incontestáveis de sua culpa. Nas lideranças da Câmara e do Senado, os caciques partidários balançam nos seus altos trapézios certos de serem inatingíveis em suas manobras. Às vezes jogam algumas balas para a platéia se acalmar... Agora que um palhaço elege-se para o circo, querem alijá-lo de seu direito conquistado nas urnas alegando que o mesmo é analfabeto...oras, melhor ser analfabeto que corrupto...melhor não saber escrever do que dar redações ambíguas às leis...Se a mulher do Roriz pode ser candidata no lugar do marido, para ser, obviamente apenas uma testa de ferro, por que Tiririca não pode ir para a Câmara? Além disso,corremos o risco, por conta de eleitores sem noção, de vermos candidatos “ficha suja” serem eleitos pelo país afora...o que é pior um palhaço ou um ladrão? Talvez seja porque teve coragem de dizer a verdade...”pior do que está não fica” “ Não sei o que faz um deputado federal , mas

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

se você votar em mim eu te conto”. Oras, se em São Paulo, onde Tiririca foi eleito, até hoje o Alckmin não sabe o que um governador deve fazer (age como prefeito), por que Tiririca tem que saber o que um deputado faz? Aliás, pelas leis emperradas e pelas abobrinhas votadas no congresso nos últimos anos a impressão que todos nós temos é que eles não fazem é nada mesmo. Se fizessem já teríamos uma reforma política, inclusive eleitoral...já teríamos uma reforma fiscal neste país...mas, como nenhum Deputado Federal parece saber o que um Deputado Federal faz ou, se sabe o que deveria fazer, não faz por absoluta má vontade, ficamos aqui como uma multidão de Tiriricas, analfabetos políticos e colocando um X na hora de votar. Aliás, com tantas braquiaras e ervas daninhas desfilando pela Câmara e Senado nos últimos anos não há de ser um Tiririca que vai destoar do verdadeiro pasto em que a casa de leis tem se transformado ao longo dos anos, servindo apenas e tão somente para engordar o “gado” ali confinado pelos financiadores de suas campanhas. Ou será que algum dos amigos leitores, acredita que os candidatos que fazem campanhas milionárias gastam do próprio bolso apenas pelo prazer de defender os interesses do povo? O que se gasta para eleger um deputado, por exemplo,é muito mais do que o candidato vai receber entre salários e benefícios durante todo o mandato. Claro que existem algumas exceções, como o próprio Tiririca parece ser, e talvez por isso tenha suscitado a ira daqueles que ficaram de fora ... Afinal, como se diz na Bahia...”Farinha pouca? Meu pirão primeiro”. Contatos com o autor anjo.loyro@gmail.com Arandu, 05/10/2009 Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Trimestral R$ 45,00 Semestral R$ 90,00 On-line R$ 100,00

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Esta cada vez mais fácil para o cidadão brasileiro conseguir comprar a sua tão sonhada casa própria. O mercado imobiliário hoje oferece vários tipos de financiamentos bancários, um deles é o consórcio. Algumas pessoas estão acostumadas a comprar bens por meio de consórcios, como carros e motos. O que muitos desconhecem é a existência e a facilidade dos consórcios de imóveis, para a compra de casas e apartamentos, novos e usados. Existem diversas empresas e bancos que oferecem esse tipo de consórcio. Por isso é muito importante ficar atento com alguns detalhes. Como por exemplo, pesquisar as diferentes taxas administrativas e as formas de pagamento. Muitas são as vantagens do consórcio, a maior delas é que não existe taxa de jurus. Apenas uma taxa administrativa. O total a pagar é menor do que seria em um financiamento tradicional. E não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado. Não há valor mínimo, nem máximo para a carta de crédito. Caso o imóvel escolhido tenha preço superior ao valor da carta de crédito, ela poderá ser usada para quitar o saldo devedor, basta ter a diferença de valores. Os prazos de pagamento e, conseqüentemente, o tempo máximo de espera para ser contemplado podem variar entre 60 e 180 meses. Más é possível usar 20 % do próprio crédito ou do FGTS para dar de lance no imóvel. Devido às facilidades e aos benefícios, o crescimento do setor de consórcio imobiliário já vem despertando o interesse de uma boa parte dos consumidores. Segundo dados da associação do setor, o número de pessoas que procuram esse tipo de modalidade cresceu quase 90% nos últimos três anos e chegou a 430 mil clientes. Porém nem tudo é perfeito. Os consórcios de imóveis também apresentam desvantagens. A principal é ter de aguardar o sorteio para adquirir o bem. Os últimos sorteados, correm o risco de gastar mais do que gastariam em um financiamento. Os consumidores que pretendem fazer um consórcio devem pesquisar mais sobre a empresa escolhida. Em primeiro lugar é preciso checar a idoneidade. No site do Banco Central é possível saber mais sobre a regulamentação dos consórcios no país. Há também um endereço para verificar a situação das empresas. *Tatiane Godinho - Assessoria de Imprensa do SindimóveisPr (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná) www.sindimoveis.org.br Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Não culpo ninguém e também não tenho nenhum arrependimento. Quando decidi abrir mão do mandato de vereador, fiz de forma consciente”,

Celso Schmidt

Quero fazer política regional diz Schmidt

Antônio de Picolli

P anorama Regional Tostines "É fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é fresquinho? Qual será o segredo de Tostines?". Com essas perguntas inteligentes a marca de biscoitos liderou as vendas no segmento alimentício nos anos 80 e até hoje é uma referência de peça publicitária bem feita, que atingiu

seu objetivo. Passadas as eleições de domingo (dia 3), valemo-nos do exemplo para fazer questionamento similar ao leitor: o Norte Pioneiro ficou sem deputados porque os eleitores não sabem votar ou foi porque os políticos não souberam fazer política? Qual será o segredo por trás desse enigma?

Ingratidão A vereadora Luciane Alves (PT), de Jacarezinho, lamentou o resultado das urnas por ter deixado de fora da Câmara Federal o deputado o Chico da Princesa (PR). Ela, porém, contribuiu com isso ao trabalhar pela candidatura de Zeca Dirceu, da distante Cruzeiro do Oeste, filiado ao seu partido político. Esqueceu-se que Chico da Princesa apoiou a candidatura à reeleição de Tina Toneti (PT), chefe do grupo político do qual Luciane faz parte. É culpa de quem, cara pálida? Do eleitor? Síndrome de escorpião A própria Tina Toneti retribuiu o apoio recebido de Chico da Princesa, nas eleições municipais, trabalhando por Angelo Vanhoni. O secretário municipal de Planejamento, Nelson Paulino, presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, lamentou a perda do mandato de Chico da Princesa, "um grande parceiro de Jacarezinho, autor de emendas ao Orçamento da União que farão falta ao Município". Resta saber se Vanhoni ou Zeca Dirceu suprirão essa lacuna. Rabo de palha Luciane Alves disse ainda, na sessão da Câmara Municipal, que considerou tímida a renovação na Assembleia Legislativa do Paraná, estimada em pouco mais de 30%. Para a vereadora, depois dos escândalos revelados pela RPC/Gazeta do Povo, a maioria dos deputados daquela Casa deveria ter sido excluída da vida pública pelo eleitor paranaense. Há quem afirme, porém, que ela mesma pediu votos para Ney Leprevost, deputado reeleito pelo PP. Estão até oferecendo um prêmio a quem conseguir informar o número correto de deputados para os quais ela trabalhou. Uma coisa é certa, no Legislativo jacarezinhense a renovação será bem maior do que na Assembleia. Talvez atinja 80%, pois pior do que está não fica. Tiririca 1 A questão da reapresentação de requerimentos na Câmara Municipal de Jacarezinho tornou-se motivo de piada na cidade. "Virou brincadeira", opina o vereador Edílson da Luz (PSDB). Não faz um mês que a Câmara rejeitou cinco requerimentos propostos pelo vereador, por meio dos quais cobrava promessas de campanha feitas por Tina Toneti em 2008. Os aliados à prefeita votaram contra os pedidos de informações e agora os reapresentam como sendo de sua autoria. Coisa de palhaço, mesmo. Ou de humorista de segunda categoria. Tiririca 2 "O povo dará a resposta nas urnas em 2012. Em São Paulo, 1,3 milhão de eleitores votaram no Tiririca, em protesto pelas palhaçadas feitas pelos políticos, e estão tentando cassar o registro da candidatura dele. Em Jacarezinho está cheio de 'tiriricas' na Câmara e ninguém protesta?", questiona o vereador tucano. Coincidência ou não, na sessão do dia 5 um cidadão adentrou ao recinto da Câmara aos berros e a reunião teve de ser interrompida até que seus ânimos serenassem. Quebrador de galhos Se alguém souber, poderia explicar a este colunista por que é que pode os vereadores aliados a Tina Toneti (PT) gostam tanto de enviar moções de congratulações ao médico Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio (PMDB)? Que eu contei foram duas, uma delas formulada por José Izaías Gomes (PT) e outra do vereador Ricardo Tonet, também do PT, que na sessão do dia 5 encaminhou proposição no mesmo sentido, elogiando o trabalho no médico na Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho. A moção foi subscrita por todos os demais vereadores. Eleições municipais O site de notícias Radiovoxnet analisou a situação eleitoral de Jacarezinho depois das eleições do dia 3 e avalia que a vitória de Beto Richa e José Serra no município fortalece ainda mais o PSDB local. O partido , que conta com os vereadores Edilson da Luz e Wanderlei Amâncio de Morais (Wandinho) no Legislativo, se credenciaria com isso a lançar uma candidatura própria às eleições municipais em 2012, opinião partilhada pela Coluna. Alternativa viável O nome do empresário José Carlos Molini como potencial candidato a prefeito escapou de nossas análises porque ele mesmo teria dito reiteradas vezes que preferiria continuar cuidando de seus negócios, que lhe tomam cada vez mais tempo. Se voltar atrás e resolver disputar a chefia do Executivo, porém, será um nome competitivo, sem a menor dúvida. E bastaria aplicar os conceitos de gestão utilizados em suas empresas para se tornar um administrador público de primeira linha. 

E-mail: panorama@tribunadovale.com.br

ELEIÇÕES Celso Schmidt diz que continua no PT, não pensa em disputar cargos políticos e fala em realinhamento Marco Martins

O empresário Celso Schmidt disse ontem em visita à redação da Tribuna do Vale que vai se dedicar a fazer política regional e para isso projeta um realinhamento dos grupos políticos de Santo Antônio da Platina e do Norte Pioneiro. Segundo ele, apesar de estar credenciado, a sua intenção não é disputar a prefeitura de Santo Antônio da Platina e nem mesmo uma cadeira na Câmara de Vereadores em 2012. “Vou continuar colaborando com a minha cidade, com o movimento político local, mas a partir de agora quero fazer política voltada para a região”, diz. Candidato a deputado

Celso Schmidt descartou candidatura em 2012 e anunciou que vai fazer política regional

estadual na última eleição, o petista fez 21.097 votos, insuficientes para a sua eleição, mas que segundo ele, o credenciam para continuar trabalhando pela região e pela cidade. O ex-prefeito de Santo Antônio da Platina agradeceu os votos recebidos, ao apoio de companheiros, como os vereadores Mário Pombo (PT), Fábio Gualhardi (PMDB) e Sebastião Carlos Bianchi (PMDB). Schmidt acredita que as eleições do último domingo mostraram a necessidade de um realinhamento dos grupos políticos, o que indica até a aproximação de velhos adversários. “Acredito também que

há espaço para o surgimento de novas lideranças, só não as vejo nesse momento”, disse. Celso Schmidt explicou que não há como eleger culpados em sua campanha, mas reconheceu que, além dos votos desperdiçados com candidatos de fora, sua campanha poderia ser expandida para além dos 60 municípios onde sua ele e sua equipe planejou trabalhar em busca de apoio e de votos. “Não culpo ninguém e também não tenho nenhum arrependimento. Quando decidi abrir mão do mandato de vereador, fiz de forma consciente”, garantiu. O candidato também dei-

xou claro que não vai deixar o PT, partido ao qual se filiou no ano passado depois de mais de 20 anos no PMDB. O empresário também reconheceu que suas chances de eleição diminuíram com as candidaturas de outros políticos da cidade e da região, apesar de efetivamente ser o único com chances reais de vitória, porém ele evitou criticar os outros candidatos. “Todos tiveram a sua chance de colocar seus nomes em consulta. Não deu, mas eu continuo trabalhando, tocando a minha vida empresarial, analisando novos empreendimentos, mas de olho na política”, encerrou.

S.A.PLATINA

Vereador questiona projetos da prefeitura na área de Esportes Aguinaldo Vilas Boas

Apesar de votar a favor, o vereador Edson da Silva Cudik (PSDB) critica dois projetos de lei elaborados pelo Poder Executivo local, os quais prevêem a instalação de uma pista de skate e de uma piscina semiolímpica na cidade. “Não sou contra a prática de esportes, muito pelo contrário. O que eu gostaria de saber é quem vai fazer a manutenção desses locais, principalmente da piscina. As quadras poliesportivas dos bairros que são muito mais fáceis de cuidar estão caindo aos pedaços”, critica o parlamentar. Para Dissão, existem outras prioridades para as quais o Executivo deveria voltar o foco, como as obras de infraestrutura das vias púbicas. “São projetos bons, mas que vão trazer mais despesas para os cofres públicos. A instalação dessa pista e a construção da piscina são totalmente desnecessárias”, avalia o vereador. Os ataques foram feitos em plenário nas duas últimas sessões ordinárias da Câmara Municipal. Os dois projetos foram aprovados por unanimidade em primeira e segunda votação. Com as verbas empenhadas, agora a Prefeitura Municipal aguarda apenas a liberação da verba, que será repassada pelo Governo Federal por meio do Ministério dos Esportes. Para a construção da piscina, o município receberá uma verba de R$ 300 mil e para a pista de skate o valor será R$ 100,5 mil. Em ambos os casos, a contrapartida da

O vereador Dissão votou a favor, mas critica a construção da pista de skate e da piscina semiolimpica

prefeitura para viabilizar as obras será entre 1% a 5% do valor repassado. Prefeitura Para o chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal Joel Rauber, a preocupação do vereador com relação à manutenção da piscina e da pista de skate tem fundamento, mas não haverá problemas nesse sentido. “Depois que as obras estiverem concluídas, a responsabilidade pela manutenção será das associações que serão incumbidas dessa tarefa. A ideia é que a prefei-

tura não tenha custo algum, as associações vão ter que buscar recursos próprios para manter esses investimentos”, explica Rauber. Quanto à elaboração dos projetos, o chefe de Gabinete explica que a verba foi disponibilizada pelo Governo Federal, mas sem opção de escolha. “Se pudéssemos, é claro que teríamos escolhido recursos para áreas mais prioritárias como, por exemplo, a de infraestrutura. Foi pegar ou largar”, salienta Rauber. Os locais onde os dois

empreendimentos serão instalados ainda não está definido. No caso da pista de skate, inicialmente a instalação foi prevista para o Jardim São João. “Pode haver uma mudança de local, mas isso ainda está em análise”, diz Rauber. Já a construção da piscina está prevista para ser na Escola Franklin Delano Roosevelt, antiga Escola Agrícola (cerca 10 quilômetros do centro da cidade). Porém, outro local pode ser escolhido para facilitar o acesso da população em geral.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Caixa Econômica finaliza ano com R$ 175 bilhões investidos no Brasil Divulgação

RECURSOS  Crédito se destina a empresas, pessoas físicas e habitação. Financiamento habitacional supera R$ 52,69 bilhões

 E-mail: ruth@tribunadovale.com.br Simba Safari O governador eleito, Beto Richa,PSDB, trocou as camisas claras, de mangas arregaçadas, que usou durante toda a campanha eleitoral, por um vistoso casaco bege, tipo colonizadoringlês-em-território-africano. Só ficou faltando aquele chapéu típico, também bege, que aparece em todo filme sobre o assunto, geralmente antes do personagem ser engolido pelo crocodilo de plantão. Se a moda pega, e todo governador recém eleito faz moda, teremos em breve um trio parada dura na política do Paraná vestindo simba safari: Valdir Rossoni,PSDB, Alexandre Curi,PMDB, e Prof. Galdino,PSDB. E dá-lhe crocodilo de bocão aberto. Encontro final Antes de seguir para Brasília, o senador Osmar Dias, PDT, conversou demoradamente com o responsável pelo programa de TV e Pesquisas da campanha eleitoral, marketólogo Wianey Pinheiro, o “Pinheirinho”. Os dois se debruçaram sobre os resultados finais da eleição e chegaram mais ou menos às mesmas conclusões sobre a derrota da Grande Aliança: 1) A queda da candidata Dilma Rousseff na semana final influiu negativamente na disputa no Paraná; 2) As denúncias do caso Erenice, idem; 3) E , acima de tudo, o apagão na divulgação das pesquisas comandado pelo adversário, Beto Richa.

Da Assessoria

A Caixa Econômica Federal pretende fechar 2010 com R$ 175 bilhões investidos no País, um salto de 600% se comparado com o ano de 2003, quando os recursos aplicados pela instituição a nível nacional somaram R$ 25 bilhões. Os investimentos envolvem crédito imobiliário, a pessoa física e a jurídica. De acordo com a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho, a democratização de acesso ao crédito é um dos fatores que contribuiu para o significativo aumento do volume concedido. Ela destaca que no início do governo Lula – há sete anos - a Caixa debateu sobre qual seria o seu papel enquanto instituição pública. “A Caixa foi estruturada. Se revisou o modelo interno e funcionários foram contratados. Em 2007, revisamos o modelo de gestão, trabalhamos o conceito de ponto de vista econômico, social e cultural. A regionalização de investimentos vem sendo trabalhada desde 2007”, diz ao observar sobre a diminuição da desigualdade social. “As pessoas estão voltando para as suas regiões de origem. Hoje temos 50% do Bolsa Família no Nordeste”. Segundo a presidente, a Caixa ao longo destes últimos anos conseguiu desempenhar o seu papel de banco público e isto devido à valorização das instituições públicas por parte do governo Lula. Sendo assim, ela considera que a Caixa se manteve comprometida com a inclusão social e com a operacionalização dos créditos. Com a visão de continuar crescendo enquanto instituição pública a Caixa quer ampliar a quantidade de recursos às empresas e famílias. “Antes da crise a Caixa tinha menos de1% no crédito para as empresas. Com a crise, as grandes empresas descobriram a Caixa e esse índice chega hoje a 4,7%. Houve a democratização do crédito e isto num mercado altamente competitivo”, fala. “A gente ainda tem muito espaço para crescer”, diz ao destacar que no início do governo atual a relação crédito e Produto Interno Bruto (PIB) correspondia a 22% e hoje a 45%. Habitação Dos R$ 175 bilhões, R$ 70 bilhões corresponderão ao crédito habitacional. A previsão da presidente é feita com base no novo recorde batido pelo banco. No último dia 24 de setembro, o valor aplicado em habitação superava a casa dos R$ 52,69 bilhões. A cifra é maior do que a emprestada de janeiro a dezembro de 2009, quando foram registrados 47,05 bilhões. “A nossa avalia-

R U T H B O LO G N E S E

Presidente da Caixa Econômica, Maria Fernanda Coelho

ção é muito positiva. Em 2003 se investiu R$ 5 bilhões. Em 2009, com as medidas que o governo Lula tomou evoluímos para mais de R$ 47 bilhões no começo de setembro, ou seja, nove vezes mais do que havia sido aplicado. A perspectiva é chegar até dezembro com R$ 70 bilhões”, comemora. A Caixa empresta diariamente mais de R$ 286,7 milhões para a casa própria, com mais de 4,5 mil contratos assinados. Na comparação com outras instituições financeiras, a Caixa representa 75% do financiamento imobiliário no País. São mais de 848 mil famílias que financiaram a casa própria neste ano. Para ela, o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) “impulsionou significativamente o setor. Nunca tivemos condições de atuar tão efetivamente”, comenta ao revelar que em 2003 não se tinha a expectativa de se chegar a 2010 com este resultado. De abril de 2009 – lançamento do PMCMV – até 24 de setembro último, foram assinados 680.045 contatos habitacionais no Brasil, sendo 654.550 pela Caixa, no valor de R$ 37,29 bilhões. A ideia da Caixa é finalizar o ano com 1 milhão de contratos assinados. Dois milhões de novas moradias Entre 2011 e 2014, a Caixa Econômica Federal prevê mais 2 milhões de moradias, através do Programa Minha Casa Minha Vida. “60% destas serão destinadas as famílias com renda de até três salários mínimos por mês”, comenta Maria Fernanda Ramos Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, o direcionamento acontecerá porque “existe uma grande dificuldade neste segmento. Em torno de 90% do déficit habitacional está nesta faixa”, calcula. A primeira fase do programa, 40% dos recursos atenderam famílias com renda de zero a três mínimos; 40% de três a seis salários e 20% de seis a 10 mínimos. Sul tem o melhor desempenho do Minha Casa Os três estados do Sul do País – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – são os que apresentam o melhor desempenho no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). “Eles já alcançaram 100% da meta”, comemora a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho. Só no Paraná, do início do programa (abril de 2009)até o começo de setembro, foram

contratadas 40.372 unidades habitacionais, ou seja, R$ 2,5 bilhões. O estado paranaense é destaque de maneira geral em financiamento habitacional. Enquanto em 2009 o crédito imobiliário correspondeu a R$ 3,2 bilhões, agora ele já supera a casa dos R$ 3,5 bilhões. A previsão é fechar o ano de 2010 com R$ 5 bilhões. Global A presidente chama a atenção ainda para o crédito global. Se no Brasil os recursos investidos pela Caixa deverão chegar a dezembro a R$ 175 bilhões, no Paraná serão R$ 10,5 bilhões (crédito imobiliário, para empresas e pessoa física). Consórcio habitacional Para a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, o consórcio habitacional é de grande importância. “É mais uma opção para o cidadão que quer comprar uma casa. É uma espécie de poupança”, diz. Ela observa que neste caso a pessoa já pode ser dona de um imóvel. “A pessoa pode ter imóvel e fazer consórcio para comprar outro”, observa. As taxas e tarifas também são menores. “A Caixa tem as menores taxas e tarifas do mercado”, garante. Caixa Fácil tem 7 milhões de contas Através do Caixa Fácil – facilita o acesso ao banco as pessoas de menor poder aquisitivo – a Caixa Econômica Federal passou de 500 mil contas em 2003 para 7 milhões de contas em 2010. “É a oportunidade para aqueles que não tinham condições de ter acesso a um banco”, observa a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho. Ela explica que o Caixa Fácil oferece todos os benefícios do banco aos clientes, porém a diferença está nos valores reduzidos. Assim como as tarifas cobradas pela instituição são menores, o crédito oferecido aos usuários também é reduzido. Simulações mostram o interesse na casa própria Apenas em agosto último, 6 milhões de pessoas acessaram o site da Caixa buscando informações sobre o crédito imobiliário. Foram registradas 18 milhões de simulações (pessoa simula mais de uma vez) naquele mês. A simulação pode ser feita através do endereço eletrônico www.caixa.gov.br. Recursos vão para esporte e cultura A Caixa Econômica Federal patrocina o esporte e a cultura. Só neste ano, a instituição está

destinando R$ 33 milhões para o setor esportivo. “Patrocinamos o atletismo, o desporto e as ginásticas”, explica a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho. O Paraná, com o patrocínio, inaugurou o Centro de Treinamento para a seleção brasileira. Já em parceria com o Ministério da Cultura a Caixa está destinando, em 2010, R$ 32 milhões para a cultura. “Devemos ter a manutenção destes valores para o próximo ano”, observa a presidente ao destacar a atenção da Caixa a Copa do Mundo em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016. Penhor é feito por mais de 300 agências “Há 26 anos, apenas uma agência fazia o penhor. Hoje, são mais de 300 agências da Caixa”, conta Maria Fernanda Ramos Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, 600 mil brasileiros realizaram penhor, neste ano, junto a Caixa, São mais de 5 milhões de operações e um volume superior a R$ 4 bilhões em crédito contratado. De acordo com a presidente, 74% do penhor é realizado pelas mulheres. 55% têm idade ente 35 e 50 anos. A região Sudeste do País é responsável por 49% das contratações efetuadas. O Sul representa 16%. Cem novas agências no Brasil Até o final de 2010, a Caixa Econômica Federal pretende abrir 100 novas agências no País. Só a região Sul receberá 40. Números Em agosto a CAIXA totalizou o montante de R$ 179,6 bilhões em recursos movimentados nos mais de 38.060 pontos de atendimento (sendo 2097 agências, 1870 PAB e PAE, 2.607 salas de autoatendimento,10.558 lotéricos e 20.823 correspondentes). Ao todo a CAIXA possui 51,4 milhões de clientes sendo 50,4 milhões pessoas e 1 milhão de empresas. As operações contratadas em crédito PF neste ano totalizaram R$ 33,9 bilhões com destaque ao crédito Rotativo com R$ 12,7 bi, o crédito parcelado com um total de operações da ordem de R$ 10,9 bilhões e Penhor que corresponde a mais de R$ 4,3 bilhões já contratados. Já no crédito PJ foram contratados até o momento R$ 36,5 bilhões sendo R$ 6,0 aplicados em desconto de duplicatas e R$ 4,9 no cheque empresa CAIXA. Por sua vez no crédito habitacional a CAIXA totalizou R$ 52,6 bilhões de crédito imobiliário.

Outros motivos Como se vê, depois do leite derramado nenhum marketólogo desse mundo do meu Deus seria suficientemente corajoso para admitir que o próprio trabalho também teve influência na derrota. É humano. Seria carimbar na testa a marca de derrotado e atrair para si a fúria dos aliados, dado o investimento feito. As viagens Só pra constar: o governador Orlando Pessuti,PMDB, viajou para os EUA, primeiro Nova Iorque e depois visitou a Disney, na segunda semana da campanha do senador Osmar Dias ao Governo. Estava magoado porque queria sair candidato ao Governo. Agora, para participar da campanha de Dilma Rousseff, ele cancelou a viagem que faria ao Leste Europeu. Vai sair do governo em Dezembro com seu partido derrotado nas urnas, seu algoz, Roberto Requião, eleito senador e é melhor cuidar do futuro.E o ministério do Brasil Olímpico, sonho de Pessuti, está aí pra ninguém botar defeito e nem ignorar. Novas rusgas A aparente trégua entre o governador Orlando Pessuti e o ex, Roberto Requião no final da campanha eleitoral, já foi para as calendas. Em entrevista à rádio CBN, na tarde dessa quartafeira, Pessuti despejou todas as obras prometidas feitas pelo antecessor , como clínica da mulher, hospitais, creches, escolas e estradas, e não realizadas. Para lavar tanta roupa suja, seria preciso instalar uma lavanderia em cada município do Paraná. Aguarda-se a repercussão no outro lado.

CORREIÇÃO

Justiça do Trabalho passa por inspeção da corregedoria Marco Martins

A Vara do Trabalho, com sede em Santo Antônio da Platina, passa hoje, 7, inspeção correcional da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A correição será dirigida pelo desembargador Arnor Lima Neto. O corregedor vai analisar, entre outros assuntos, os números apresentados pela Justiça Trabalhista, como o índice de conciliação, o tempo de tramitação, julgamento e execução dos processos. Na correição também são analisadas as pautas das audiências de instrução. Conforme o site do Tribunal Regional do Trabalho, as correiçõ es ordinárias são realizadas anualmente e servem para melhorar os ser viços prestados pelas varas trabalhistas. Segundo a assistente técnica Cristina de Oliveira Bueno, a correição supervisiona as rotinas administrativas e judiciais e serve para agilizar os julgamentos. Além da correição, o corregedor Lima Neto também vai atender a comunidade em uma audiência pública

que acontece no mesmo dia, entre as 14 e 15 horas, na própria Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina. Conciliação Pelo menos 82% dos processos trabalhistas ajuizados na Justiça do Trabalho são resolvidos ainda na primeira audiência de conciliação. Os dados são da secretaria da Vara do Trabalho em Santo Antônio da Platina. De acordo com a diretora da Secretaria da Vara do Trabalho, Rulie Naka a conciliação é prioridade dentro da estrutura do judiciário trabalhista. Além disso, esses acordos antes de uma possível demanda diminuem a pressão numérica dos processos judiciais, reduz o tempo de tramitação das ações e aumenta a qualidade da atuação da Justiça do Trabalho. Atualmente tramitam na Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina 2.248 processos. Somente esse ano foram ajuizados outros 1.019 novos processos. O prazo médio para o arquivamento destas ações de 415 dias. Os números estão acima da média no Paraná.


Cidades A-5

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Expectativa com troca de prefeito movimenta cidade JUNDIAÍ DO SUL  Maioria comemora decisão do STJ; Marcinho diz que vai colaborar com Abras para o desenvolvimento do município

Da Redação

Em Jundiaí do Sul, município de aproximadamente 3,7 mil habitantes, não se fala em outra coisa se não na volta de Valter Abras ao comando da prefeitura. Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, garantiu, por 3 votos a 2, o direito da posse de Abras, que foi o candidato mais votado nas eleições de 2008, mas não pôde assumir por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Abras, que já foi prefeito por duas vezes no município, adiantou que aguarda apenas os docu-

mentos chegarem de Brasília para assumir novamente a prefeitura, o que deve ocorrer nos próximos dias. O Superior Tribunal de Justiça declarou que desde maio de 2008, Valter Abras já havia cumprido a pena estabelecida, restritiva de direitos, estando desde então extinta a punibilidade. A maioria das pessoas entrevistadas pela Tribuna do Vale na tarde de ontem na cidade, comemorou a decisão do STJ. “Acho que vai ser bom, ele fez muito pelos pobres, principalmente na Saúde”, conta uma aposentada. “Ele tem que voltar logo para resolver esta situação, atualmente está muito ruim”, diz um jovem. Entretanto, uma parcela da população se diz indignada com o fato. “Se ele voltar não existe justiça, depois de tudo o que aconteceu, ele não deveria nem ter disputado a eleição”, se revolta uma moradora. Os nomes não foram publicados a pedido dos entrevistados. Valter Abras disse que se sente vítima de perseguição do Ministério Público e que finalmente a vontade do povo será respeitada. “Foram dois anos

de espera, que injustamente fiquei fora da prefeitura, mas agora espero assumir o quanto antes e trabalhar pela população”, revela. Abras disse que a decisão não cabe recurso de nenhuma das partes. Ele disse estar feliz de enfim conseguir a vitória justa. “Só lamento haver sido necessário aguardar até o julgamento em sede de apelo excepcional. Em duas instâncias inferiores o caso já poderia ter sido solucionado”, desabafa. A história começou um ano antes das eleições de 2008, quando Valter Abras foi condenado pelo Tribunal de Justiça por crime ambiental. O que gerou o processo foi o lixão a céu aberto mantido pela prefeitura de Jundiaí do Sul. A sentença da Justiça ultrapassou em um mês o limite de tempo que o tornaria inelegível. Desde então Abras vem lutando na justiça para obter revisão de pena. Segundo o advogado Marcos Kaimen, Valter Abras obteve uma liminar no TJ no recurso que apresentou visando reconquistar os direitos políticos. A decisão do desembargador Kopytowski

Antônio de Picolli

Valter Abras vai assumir a prefeitura depois de 1 ano e 9 meses

devolveu-lhe a elegibilidade e o direito de ser diplomado e empossado como prefeito. O TRE não acatou a decisão, empossando o presidente da Câmara, Márcio Leandro da Silva (PMDB), o Marcinho, que está no cargo há um ano e nove meses.

DISCÓRDIA

Câmara desbloqueia porta de sala

Procurado pela reportagem, Marcinho disse que ainda não recebeu nenhuma informação oficial sobre o assunto, mas adiantou que vai retornar ao cargo para o qual foi eleito com prazer e pretende colaborar com o novo prefeito no desenvolvimento da

CLIMA

Antônio de Picolli

Região Centro-Sul do País recebe alerta para temporais Das Agências

A Região Centro-Sul do País está em alerta nos próximos dias por causa do risco de novos temporais, ventanias, quedas de granizo e também de ressacas nas praias, segundo informações da Climatempo. As mudanças no tempo serão provocadas pelo deslocamento de uma nova f re nt e f r i a , que chega associada a um c i cl on e e x tratropical e avança sobre o Sul do Bras i l d u r a nt e esta quintafeira, o que vai deixar o céu com nuvens carregadas no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Segundo a Climatemp o, r aj a d a s de vento superiores a 70 quilômetros por hora e fortes pancadas de chuva podem ocorrer em várias localidades de quase toda a Região Sul, mas as áreas com risco mais elevado de temporais são o centro-oeste e norte do Estado gaúcho, o planalto, serra e o oeste de Santa Catarina e o oeste e sul do Paraná. Podem ocorrer quedas

Departamento de Licitações funciona junto com a Câmara de Jundiaí do Sul Da Redação

A porta de acesso ao Departamento de Licitações da prefeitura de Jundiaí do Sul, localizada dentro do prédio onde funciona a Câmara dos Vereadores, foi reaberta na manhã de ontem. O presidente da Casa do Legislativo da cidade, Paulo Roberto Rodrigues, havia trancado o local na última terça-feira, dia 5, pregando uma tábua de madeira. A atitude de Rodrigues foi em protesto a prefeitura, que negou ceder uma das salas do imóvel para os vereadores. Com a porta do local trancada, funcionários do Departamento de Licitações

não conseguiram trabalhar durante toda a última terçafeira, dia 5. Segundo informações da Câmara de Jundiaí do Sul, um oficial de Justiça esteve no local na manhã de ontem com uma solicitação de reintegração de posse. A prefeitura conseguiu a reabertura do local depois de apresentar a escritura do imóvel provando ser a detentora do prédio. O presidente da Câmara, no entanto, disse que não vai desistir de conseguir a tão sonhada sala. “Ainda não desisti. Vou entrar com um recurso contra a prefeitura”, afirmou. “Os vereadores realmente precisam de mais espaço. Do jeito

que estamos trabalhando está muito ruim. Não existe mais condições de trabalho dentro daquela sala, que é pequena demais”, completou. Dessa forma, com a decisão da Justiça, os quatro funcionários que trabalham no Departamento de Licitações da cidade puderam voltar às suas atividades. Permitir que o departamento voltasse a funcionar era a principal preocupação do prefeito da cidade, Márcio Leandro da Silva (PMDB). “Era essencial que o Departamento de Licitações voltasse a funcionar normalmente. Temos muitas licitações relacionadas ao setor de saúde em andamento”,

cidade. “Tenho a certeza que cumpri a minha obrigação, deixo todas as contas pagas e salários em dia”, se orgulha. Com a posse de Abras, Marcinho volta a ocupar a cadeira de presidente da Câmara, e seu suplente Élzio Leite (PMDB), perde a vaga que preenchia.

disse. “O departamento é o coração da prefeitura”, revelou. Márcio concorda que o espaço onde os vereadores se reúnem semanalmente é pequeno demais. Para o prefeito, a solução para o caso é construir um local específico para a Câmara, e que seja desmembrado da prefeitura. “Mas a ideia é construir um local do tamanho suficiente para suprir a carência do município”, disse. “Precisamos ter os pés no chão e construir algo modesto, de acordo com as necessidades de Jundiaí do Sul. Havia um projeto avaliado em R$ 200 mil para a construção do imóvel, mas eu considero esse valor muito elevado”, finalizou.

de granizo, além de ventos e chuvas intensas, que podem causar sérios danos, como destelhamentos e alagamentos. Algumas rajadas de vento podem ficar em torno dos cem quilômetros por hora. Durante a sexta-feira, as nuvens mais pesadas já estarão fora do Sul do Brasil, o que afasta o risco dos temporais. Porém, u m c i c l on e extratropical estará se movimentando pelo oceano, o que vai causar ventos fortes, que vão deixar o mar agitado e elevar as ondas a partir da sexta-feira, com mais intensidade no sábado dia em que há risco de ressacas nas praias da Região Sul. O Rio de Janeiro, o centro-sul de Minas Gerais, a região do Triângulo Mineiro e o Estado de Mato Grosso do Sul também devem ficar em alerta entre a tarde de amanhã e a noite da próxima sexta-feira, por conta do risco de temporais devido a passagem desta frente fria. O litoral do Sudeste deve ter mar bastante agitado e risco de ressaca no sábado e no domingo.

Segundo a Climatempo, rajadas de vento superiores a 70 quilômetros por hora e fortes pancadas de chuva podem ocorrer em várias localidades de quase toda a Região Sul, mas as áreas com risco mais elevado de temporais são o centro-oeste e norte do Estado gaúcho.”


A-6 Cotidiano

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Ação contra roubo de cargas no porto de Paranaguá prende 63 pessoas OPERAÇÃO COLÔNIA Ao todo, 121 mandados de prisão serão cumpridos no PR, SP e SC; investigações começaram a ser feitas há 11 meses Das Agências

Quarenta e duas pessoas foram presas em Paranaguá, no Litoral do estado, nesta quarta-feira (6), até as 17h30, durante uma operação da Polícia Federal e da Polícia Militar para prender membros de seis quadrilhas que desviavam cargas do Porto de Paranaguá. Até as 17h30, 63 pessoas tinham sido presas no Paraná, segundo a assessoria de imprensa da PF. Na região de Maringá foram presas 12 pessoas acusadas de envolvimento no esquema. As prisões foram realizadas em Maringá, Mandaguari e Marialva.

Além das prisões na região de Maringá e no Litoral, outros nove mandado de prisão preventiva foram cumpridos em Curitiba. Entre os detidos estão dois policiais civis da capital. Ao todo, 121 mandados de prisão serão cumpridos no Paraná, São Paulo e Santa Catarina. São 99 pessoas, já que algumas possuem mandados nos dois estados. Segundo o balanço da PF, restam ainda 36 mandados a serem cumpridos. As investigações começaram a ser feitas pela PF e pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) há 11 meses, depois que empresas que atuam no porto denunciaram o roubo de cargas. Um dos 42 presos no Litoral é um policial civil da referida cidade do litoral paranaense. De acordo com o delegado da PF em Paranaguá, Jorge Luís Fayad Nazário, um fiscal da Receita Estadual e um advogado também foram presos no Litoral.Ao todo, 60 mandados de prisão preventiva serão cumpridos em Paranaguá - restavam ainda 18, por volta das 17h30. A PF cumprirá também 98 de busca e apreensão nos três estados. Segundo a PF, duas mil toneladas de grãos foram desviadas do Porto de Paranaguá apenas neste ano. Os policiais

Divulgação

PRF já realizou 35 prisões em Paranaguá

são suspeitos de terem praticado os crimes de extorsão e prevaricação (não cumprimento da função pública por má-fé ou por improbidade). Entre os membros das quadrilhas estão também caminhoneiros, funcionários de terminais portuários, donos de empresas de fachada – que fazem a emissão de notas frias - e receptadores. Além disso,

OESTE DO PARANÁ

outras pessoas eram intermediárias e passavam informações sobre as cargas desviadas. Os intermediários também aliciavam os responsáveis pela pesagem das cargas em empresas e transportadoras. O advogado preso em Paranaguá seria o responsável por esses aliciamentos.Alguns métodos utilizados pelos membros das quadrilhas para desviar as car-

gas eram o de lançar descargas que não ocorreram nos sistemas dos terminais portuários, carregar os produtos retirados do Porto de Paranaguá em caminhão com placas clonadas e documentos falsos, e ainda a substituição de fertilizantes desviados por produtos de menor valor, de acordo com a PF. Os produtos mais desviados do porto eram óleo de soja

e cloreto de potássio. Troca de tiros Os 42 presos no Litoral foram localizados em casa. Um deles reagiu a prisão e houve troca de tiros com os policiais federais e militares. Ninguém se feriu e o suspeito acabou preso. Em outra situação, um dos suspeitos também foi preso por porte ilegal de arma.

SEGURANÇA

Armamento de uso exclusivo Polícia desmonta esquema do Exército é apreendido de tráfico no interior do PR Divulgação

Armamento apreendido de uso exclusivo da PF e da Forças Armadas Das Agências

A Polícia Federal (PF) apreendeu, na madrugada desta quarta-feira (6), armas e munições de uso restrito das Forças Armadas e drogas às margens de uma rodovia em Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná. No meio de um matagal, os policiais encontraram sete fuzis de modelos M16 e AR15, ambos de fabricação norte-americana, três submetralhadoras israelenses, 24 pistolas, 88 carregadores e 1.246 munições para fuzil. Além disso, foram encontrados 1.341 quilos de maconha e 38 quilos de haxixe. A polícia suspeita que o armamento e a droga abasteceriam grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro. Uma pessoa que cuidava do material foi presa durante

a operação e encaminhada para a delegacia da PF em Cascavel. A PF não divulgou o nome do acusado. “Pela quantidade apreendida tudo leva a crer que há o envolvimento de várias pessoas”, disse o agente Milton Fantucci. O próximo passo da PF é investigar a rota do tráfico de drogas e armas. “São armas que abasteceriam organizações criminosas, mas isso nós iremos investigar”, destacou o policial. Segundo ele, possivelmente o entorpecente e as armas seriam transportados em vários carros, uma tática dos contrabandistas para evitar a apreensão total da material. Marechal Rondon, município que faz divisa com o Paraguai através do Lago de Itaipu, é rota do tráfico internacional de drogas e armas. Há duas semanas, a PF já ha-

via apreendido 2,2 toneladas de maconha no local. Prisões No final da manhã desta quarta-feira, policiais militares de Marechal Rondon receberam denúncias de que duas pessoas supostamente envolvidas com o tráfico que transitavam pela rodovia que dá acesso ao distrito de Bom Jardim, local da apreensão feita pela PF. Os suspeitos foram detidos e confessaram o envolvimento. Para a polícia, os rapazes disseram que foram contratados por um desconhecido. Andeclobis Gabriel Dias, de 29 anos, e Márcio Schmidt, de 20 anos, foram encaminhados para a delegacia da PF em Cascavel. Uma caminhonete com placas de Santa Helena que seria utilizada para transportar a droga e o armamento foi apreendida.

Divulgação

Das Agências

Policiais da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc), núcleo de Maringá, finalizaram, na manhã desta quartafeira (6), a Operação Eclipse, em andamento desde abril em Maringá, Sarandi e Marialva, noroeste do Estado. Participaram das ações os núcleos da Denarc de Curitiba, Londrina, Cascavel, Pato Branco e Foz do Iguaçu, além da 9.ª Subdivisão de Maringá e do Canil do 4.º Batalhão da Polícia Militar. A ação contou com cerca de 50 policiais civis e militares e utilizou 15 viaturas. Nesta quarta-feira, foram presos os últimos suspeitos de integrar uma quadrilha de traficantes de drogas que agiam na região: Roberto Aparecido da Silva, 26 anos, Wagner Hajint Akimoto, 29, Antonio Marcos dos Santos, 35, Anatan Aparecido Valdomiro, 18, Maicon José Ceron, 22, Luiz Borges de Farias, 37, Jhonny Andrei Nakaguma, 19,

Polícia da flagrante e apreende drogas no interior do estado

e Gerson da Silva Pinheiro, 39. Desde abril, foram presas em flagrante 14 pessoas, e um adolescente foi apreendido. Com o grupo, a polícia apreendeu 17 quilos de crack, 30 quilos de maconha, 5,5 quilos de haxixe, 850 gramas de cocaína, R$ 6 mil em dinheiro, 4 mil caixas de cigarros contrabandeados e vários objetos roubados. De acordo com o delegado Adão Wagner Rodrigues, da

Denarc, núcleo de Maringá, a quadrilha especializada no tráfico de drogas, comercializava aproximadamente 4 quilos de crack por semana, movimentando cerca de R$ 200 mil por mês. Todos os envolvidos presos no decorrer da operação foram autuados por tráfico de drogas, associação ao tráfico, roubo e formação de quadrilha e removidos para carceragens.

IRREGULARIDADES

Governo expulsa 354 servidores Das Agências

O governo federal expulsou 354 servidores envolvidos em irregularidades entre janeiro e setembro deste ano. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), o número é recorde quando comparado com o mesmo período dos anos anteriores. De janeiro de 2003 a setembro de 2010, 2.752 agentes públicos envolvidos em práticas ilícitas foram

expulsos. Os dados foram divulgados ontem. Deste total, as demissões somaram 2.358 casos, as destituições de cargos em comissão chegaram a 219, e as cassações de aposentadorias a 175. Entre os 354 servidores penalizados este ano, a principal punição foi a demissão, responsável por 289 casos. Foram aplicadas ainda 30 penas de cassação de aposentadoria e 35 de destituição de cargo em comissão.

O principal motivo das expulsões foi o uso do cargo para obtenção de vantagens, que respondeu por 1.440 casos, 34,77% do total. A improbidade administrativa teve 788 casos (19,03%), seguida das situações de recebimento de propina, que somaram 253 (6,11%). Segundo a CGU, as práticas ligadas à corrupção foram responsáveis por 59,9% dos casos de expulsões de agentes públicos desde 2003.


Esporte A-7

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 Mesmo machucado há mais de dois meses, o meio-campista Kaká continua sendo notícia no Real Madrid. O meia é, declaradamente, um dos sonhos da Internazionale de Milão para janeiro.

Luís Fabiano ainda não se reencontrou com seu bom futebol. Depois da Copa do Mundo da África do Sul, ele tem sido reserva no Sevilla e isto não tem agradado seu empresário, que não descarta uma saída.

Scolari minimiza rusga com Valdívia depois da partida BRASILEIRÃO  Técnico e atleta se desentenderam na partida contra o Santos, no último final de semana

N OTAS

Arquivo

Pagando para ver Para cartolas do clube, não foi um exagero pagar R$ 520 mil para Luxemburgo porque ele é um técnico vencedor.

Das Agências

As reclamações do meia chileno Valdívia, que não gostou de ser substituído no clássico contra o Santos no último sábado, já não incomodam o técnico palmeirense, Luiz Felipe Scolari. Depois de repreender o atleta logo após o confronto com o Peixe, o treinador da equipe adotou tom mais moderado ao comentar o assunto e minimizou o ocorrido. Quando foi substituído por Lincoln, aos 40 minutos do segundo tempo, o chileno saiu de campo balançando a cabeça em sinal de negativa e bufando e não quis cumprimentar o treinador do Verdão. “Ele saiu bravo? Em dois dias recupera essa braveza e

Suspenso, técnico não vai ser o comandante do Palmeiras, hoje

volta a treinar. Fiquei chateado, mas não me preocupo nem um pouco com isso. Ele tem que jogar bola e eu tenho que ser técnico. Ele tem que entrar em campo e eu decidir tudo aqui no Palmeiras. Cada um fazendo a sua, não precisamos ficar dando beijinho um no outro”, disse o treinador. Felipão reiterou sua autoridade sobre o elenco alviverde, mas disse que não entendeu a atitude de Valdívia como quebra de hierarquia. O treinador espera, no entanto, que o jogador não volte a demonstrar publicamente qualquer descontentamento com seu

VÔLEI

comandante. “Em determinadas situações, temos de engolir alguma atitude para ver o que vai acontecer lá na frente. Claro que uma vez ou outra vai fugir à regra, você tem que ver se vale a pena discutir. Eu deixei para lá, ele voltou a treinar normalmente e estamos seguindo em frente”, confirmou Felipão. O Palmeiras encara o Avaí hoje, às 21h (de Brasília) no Pacaembu, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. A equipe paulista é a nona colocada, com 39 pontos ganhos, e os catarinenses estão em 16º, com 29 pontos somados.

Preocupação O técnico palmeirense Luiz Felipe Scolari está preocupado com a saúde do presidente licenciado do clube, Luiz Gonzaga Belluzzo, que passou por uma cirurgia para a revascularização do miocárdio na última semana. Tanto que aconselha o dirigente a não retomar o estafante cargo quando deixar o hospital. “Sinceramente, se eu fosse ele, não voltaria. Depois da cirurgia pela qual ele passou, essas dificuldades todas, ia pensar um pouco no que tem pela frente na vida para aproveitar”, confessou Felipão.

A família de Belluzzo também acredita que o melhor seja mantê-lo fora da presidência do Palmeiras. Enquanto o economista não tem sua situação definida, as ações se concentram nas mãos do presidente em exercício Salvador Hugo Palaia, que tem licença para comandar o clube até o dia 10 de novembro. “Se for para o Belluzzo passear aqui, tomar um café com a gente, dar um abraço, conversar sobre a nova Arena, ótimo. Mas eu não voltaria a ficar envolvido nessa confusão que é o futebol”, encerrou o técnico palmeirense.

F-1

Itália vai à semi e Massa: Eu não sou o segundo disputa com Brasil Barrichello da Ferrari Das Agências

O ponto final da vitória do Brasil sobre a Alemanha ontem já iniciou o clássico contra a Itália. O time verde-amarelo expôs a vontade de enfrentar os anfitriões na semifinal do Campeonato Mundial de vôlei. E teve seu desejo atendido. A Azzurra contou novamente com apoio maciço do público do Palalottomatica, em Roma, para vencer mais uma partida. A vítima da vez foi a França, com 3 a 1 (25-18, 25-20, 2527 e 25-19) diante de 11.208 pessoas. A rivalidade já existente foi acirrada desde o início do Mundial. O Brasil critica o regulamento e insinua favorecimento aos italianos. Os donos da casa, por sua vez, não pouparam os atuais bicampeões após a polêmica derrota para a Bulgária que deixou o time verde-amarelo em chave mais fácil na terceira fase. E é neste clima que as duas seleções se enfrentaram no sábado pela semifinal do Mundial. A equipe brasileira avançou como líder do grupo R, que tinha República Tcheca e Alemanha. Os italianos avançam com o topo da chave O, dividida com os campeões olímpicos Estados Unidos e França. Para ratificar a liderança e o clássico, a Itália entrou em quadra querendo atropelar a desfalcada França – perdeu seu principal jogador Rouzier, com lesão no tornozelo. E foi o que fez no início de parti-

Conta salgada A diretoria do Flamengo apostou todas as suas fichas na contratação de Vanderlei Luxemburgo. Para salvar a equipe do rebaixamento, a presidente do clube, Patricia Amorim, aceitou pagar R$ 520 mil ao treinador, que assinou contrato até o fim de 2012. De acordo com um cartola flamenguista, Antônio Melo e Antônio Lopes Júnior, os outros dois integrantes da comissão técnica, receberão salários à parte.

da. Empurrada pelas 11.208 pessoas, a Azzurra se impôs e abriu impressionante 8-3. A França estava desorganizada e apática, ainda viu o ponteiro Savani brilhar e os anfitriões fecharem em 25-17. A França evolui muito pouco e foi facilmente dominada na segunda parcial. Com Savani um pouco mais bem marcador, o levantador Vermgilio contou mais com o oposto Fei e acionou o ponteiro Parodi. O camisa 3 da Azzurra atacou na entrada do fundo e se destacou. E a Itália fez 25-20 para explosão dos presentes. No terceiro set, a França conseguiu finalmente fazer frente aos italianos e equilibrou o duelo. O time chegou a abrir cinco pontos (17-12). Mas não resistiu. A Azzurra apagou a má impressão deixada contra os Estados Unidos de que não conseguia jogar com o placar adverso e foi buscar. Em ótima passagem do central Mastrangelo pelo saque empatou. Os visitantes ainda resistiram e venceram o primeiro set na terceira fase (27-25). A França embalou, fez um belo início de quarto set, mas sucumbiu. O público vibrou e jogou junto com a Azzurra. Os anfitriões novamente reverteram momento de adversidade. Fizeram uma bela parcial e viraram até fechar em 25-19. E o desejo revelado pelo time verde-amarelo momentos antes se concretizou: Itália x Brasil na semifinal.

Das Agências

Nas últimas semanas, a Ferrari anunciou que a missão de Felipe Massa nas corridas restantes da temporada seria dar suporte à luta de Fernando Alonso pelo tricampeonato na Fórmula 1. O brasileiro, no entanto, afirma que este papel não será permanente enquanto estiver na escuderia italiana. Para isso, citou o exemplo de Rubens Barrichello, que era visto como escudeiro de Michael Schumacher na equipe. “Com certeza eu não sou um segundo Rubens Barrichello na Ferrari. Se isso acontecer, eu paro de correr. Eu não vou correr apenas para ter chances de chegar ao segundo lugar”, disse o brasileiro, em entrevista à revista alemã “Sport Bild”. Para o brasileiro, o problema neste ano foram os pneus. Embora reconheça a qualidade do companheiro espanhol, ele afirma que poderia ter tido melhor sorte neste ano. “Fernando é muito bom, definitivamente. Mas ele não é melhor do que meus outros companheiros de equipe (ele também correu ao lado de Schumacher e Kimi Raikkonen na Ferrari). O problema é que eu não tenho sido bom como de costume. Eu tenho tido problemas com os pneus. Para o meu estilo de pilotar, mesmo os pneus macios estão muito duros. E eu tenho certeza que muitos outros pilotos têm tido o mesmo problema. Eu não acredito que Michael

Impasse Pessoas que acompanharam a negociação com o técnico dizem que a política do Flamengo de preservar a estrutura montada atrasou o desfecho. Desfecho Comentam que Luxemburgo queria montar sua comissão técnica, mas teve de aceitar as exigências do Flamengo para fechar o negócio com o clube. Encontro... Após retomar contato com Marco Polo Del Nero, Salvador Hugo Palaia quer agora se encontrar com Ricardo Teixeira. ...marcado. Segundo cartolas palmeirenses, quem está organizando o encontro é Del Nero. Ele articula para que os dois se reúnam após Teixeira voltar de Abu Dhabi, onde está com a seleção. O eleito Será definido nos próximos dias o nome do candidato da oposição à presidência do Palmeiras. Os pré-candidatos são Roberto Frizzo e Arnaldo Tirone. De volta Nos círculos políticos, é dada como certa a volta de Walter Feldman à Secretaria Municipal de Esportes de São Paulo, da qual se licenciou ao se candidatar a deputado não foi eleito. Midiático Para a Secretaria Estadual de Esportes em SP, o desejo é ter um nome ligado ao futebol. Poderia ser alguém com trânsito na política e no esporte. Exceção De todos os presidenciáveis, somente Plínio de Arruda Sampaio respondeu a questionário enviado pelo Clube dos 13.

tenha esquecido como se pilota”, afirmou. Massa, no entanto, negou que tenha aceitado o papel de segundo piloto por medo de que a Ferrari o demitisse no fim do ano. “Não. Eu tenho experiência suficiente com esses rumores para ficar relaxado.” Ele não quis comentar a polêmica em volta do GP de Hockenheim, na Alemanha,

quando recebeu ordens para que deixasse Alonso passar. Porém, assumiu que, até o fim do ano, vai tentar ajudar o espanhol. “Com certeza eu fiquei muito decepcionado. Mas se eu estiver à frente dos outros pilotos, mas atrás de Fernando, que dizer que eu vou tirar pontos dos seus rivais, e isso, claro, é positivo para ele. É isto que eu vou tentar fazer.”

Prestigiado A festa de aniversário de Carlos Leite, no último final de semana, teve a presença de ilustres do futebol. Compareceram ao evento Andres Sanchez, Carlos Alberto Parreira, Kléber Leite e Mano Menezes. Acúmulo de funções A saltadora Fabiana Murer aproveitou as férias para reunir amigos e parentes no final de semana passado para se casar com Elson Miranda. Ele é o seu treinador há mais de uma década.


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A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Ribeirão do Pinhal festeja 63 anos neste domingo ANIVERSÁRIO Programação festiva vai até o fim do mês; destaque para o desfile cívico no domingo Da Redação

Neste domingo, dia 9, Ribeirão do Pinhal completa 63 anos. A prefeitura preparou

uma programação festiva que começa neste fim de semana e só termina no fim do mês com o rodeio. No sábado, 9, a abertura se dá com a apresentação da Orquestra de Violas de Santa Fé (PR), às 20 horas na Praça Erasmo Cordeiro. Para o domingo às 9 horas está marcado o tradicional Desfile Cívico, que vai contar com a presença de escolas, instituições e comércio da cidade. Na segunda-feira, 11, será eleita a Rainha do Município às 20 horas no Centro Cultural e às 23h30, no Salão da Apae, a população poderá conferir

o Baile do Rodeio, com animação da Banda Bonanza. Seguindo a programação, um passeio ciclístico será realizado na terça-feira, 12, às 14 horas, com saída da Praça Erasmo Cordeiro. No fim de semana seguinte, ocorre a abertura dos Jogos Comerciais no Ginásio de Esportes Marcionílio Reis Serra, (sábado, 16, às 19 horas) e a Gincana Automobilística na praça Erasmo Cordeiro (domingo, 17, às 14 horas). No dia 22, às 19h30, a diversão está garantida com o Concurso de Paródia – Edu-

Antônio de Picolli

Santuário do Divino Espírito Santo, no centro de Ribeirão do Pinhal

cação Fiscal, em parceria com a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi). No dia 23, às 20 horas, o escritor pinhalense Sinval da Silveira Pinto vai lançar o livro “Quem tem Amor Tem Saudade” no Centro Cultural. No fim do mês, o rodeio, que costuma atrair um bom

EMPREGOS

Prefeitura de Ribeirão do Pinhal oferece incentivos e atrai indústria

Felipe Campos Peres

público a cada edição, desta vez será realizado nos dias 29,30,31. A entrada será gratuita, com shows de Dil e Rangel (29), Metrô (30) e DJ Márcio Simão (31). Haverá também parque de diversões, barracas, praça de alimentação e show pirotécnico. No dia 31 ainda

haverá uma cavalgada às 9 horas.O organizador e secretário de Educação e Cultura do município, Reginaldo Terra disse que procurou fazer uma programação diversificada para atender a vários tipos de público. “Pretendemos proporcionar diversão para todos os gostos."

S.A. PLATINA

Site pioneiro completa 10 anos Antônio de Picolli

Site criado por Amílcar foi pioneiro no assunto na região Da Redação

Empresa vai se instalar em Ribeirão do Pinhal em duas semanas Da Redação

A indústria de produção têxtil Spamwork está prestes a inaugurar uma nova unidade em Ribeirão do Pinhal. A previsão, tanto da direção da empresa quanto da prefeitura, é que a fábrica comece a funcionar dentro de um prazo de 15 dias. Falta apenas a chegada dos maquinários para a empresa entrar na ativa. Ambas as frentes acreditam que a indústria vai gerar de 20 a 30 empregos na cidade já neste ano. A Spamwork é uma indústria originária de São Paulo-SP, e já possui uma unidade instalada e em funcionamento há um ano em Santo Antônio da Platina. A prefeitura de Ribeirão do Pinhal, que está investindo em geração de empregos e qualificação da mão de obra da população do município, incentivou a ida da Spamwork para a cidade. Só em 2010, a prefeitura atraiu diversas empresas para a cidade, de ramos diversos, gerando um total de 280 empregos. “O prefeito Dartagnan Clixto Fraiz, e o chefe de gabinete (Carlos Roberto Lopes) vieram até nossa empresa e fizeram uma ótima proposta”,

disse a sócia da Spamwork, Marlene Aparecida Paulista. A ideia da prefeitura é preparar a população, sobretudo os profissionais que trabalham no corte de cana-de-açúcar, para a automação no campo, que deve acontecer em dois anos. Aproximadamente 800 pessoas trabalham no corte de cana-deaçúcar atualmente na cidade. Segundo a empresária, a prefeitura de Ribeirão do Pinhal está fazendo todo o esforço para que a indústria se instale no munic ípi o. “E l e s cederam, em concessão de uso por 10 anos, um barracão em ótimas condições de trabalho”, disse. De acordo com o chefe de gabinete, o barracão que a prefeitura vai conceder para a empresa fica localizado na saída da cidade em direção a Jundiaí do Sul, onde o Executivo está planejando organizar um pequeno parque industrial. “O barracão possui cerca de 800 metros

quadrados”, disse. Para Marlene, a atenção dos membros do executivo de Ribeirão do Pinhal foi decisiva no momento de aceitar o convite em abrir uma empresa no local. “O barracão que eles cederam já possui instalações elétricas e hidráulicas e está em ótima situação de uso”, disse. “Eles (prefeitura) também vão ceder 10 máquinas de costura para prepararmos os profissionais que vão trabalhar lá”, completou. L o p e s acredita que a indústria, além de gerar empregos, vai também valorizar e qualificar a mão de obra da população. “É mais uma oportunidade de aprender um novo ofício”, disse. Descontentamento A empresária afirmou, ontem, que está descontente com a atitude da prefeitura de Santo Antônio da Platina. Para Marlene, o Executivo da cidade não vem dando o incentivo adequado para a

O prefeito Dartagnan Clixto Fraiz, e o chefe de gabinete (Carlos Roberto Lopes) vieram até nossa empresa e fizeram uma ótima proposta”

instalação de mais uma unidade da empresa aqui. A Câmara dos Vereadores de Santo Antônio da Platina aprovou por unanimidade, em agosto deste ano, um projeto que visava conceder o uso de uma barracão pertencente a prefeitura à indústria. O barracão que será concedido para a Spamwork fica localizado no parque de Exposições Alicio Dias dos Reis, onde antigamente funcionava a fábrica de cadeiras FAMOL. Com cerca de 600 metros quadrados de área construída, o barracão possui o dobro do espaço do imóvel onde funciona hoje a indústria. No entanto, segundo Marlene, o barracão está em péssimas condições de uso. “A prefeitura alega que não pode nos ajudar na reforma do imóvel, avaliada em R$ 20 mil”, disse. O chefe da Secretaria de Indústria e Comércio, Orlando Pimentel, alegou que a prefeitura está fazendo o que está ao seu alcance. “Realmente a prefeitura não tem condições de pagar pela reforma total do prédio”, disse. “Porém nós nos propomos a consertar os vidros e fazer a limpeza do imóvel”, finalizou.

Com uma ideia inovadora e generosa, o dentista Amílcar Fernandes Neto, de Santo Antônio da Platina, formado há quase 25 anos, comemora neste mês os 10 anos do seu site www.odontologiaestetica. com.br. Criado tanto para leigos no assunto quanto para profissionais da área, o endereço virtual oferece matérias, imagens em vídeos e fotos, e informações sobre o universo da odontologia. Na ocasião, o profissional contratou um serviço particular para desenvolver o layout e a parte técnica do site. Em relação ao conteúdo inicial, Amílcar afirma que, concomitantemente ao desenvolvimento, levaram nove meses para formatar o conteúdo, tanto na qualidade quanto no volume de informações, até o ponto de poder colocá-los “no ar”, buscando desenvolver um trabalho de alto nível técnico, já que o endereço virtual trata de questões de saúde, e com responsabilidade ética, promovendo primeiramente a odontologia. De acordo com Amílcar, o objetivo original da criação do site era oferecer ao internauta discernimento sobre tecnologias, novidades e opções de tratamento em relação à odontologia estética e saúde bucal. “Analisei e percebi que não havia nenhum site na região e poucos no país todo, específicos sobre a área de odontologia e odontologia estética”, disse. “A ideia foi levar, de forma gratuita, informações, dicas e

artigos sobre saúde e estética bucal aos internautas”, explica o dentista, que acredita que o site oferece, de forma acessível, coloquial e nítida, esclarecimentos relacionados à área. E a popularidade do endereço virtual cresce a cada dia. Depois de estar há 10 anos no ar, o site tem uma frequência média de 7 mil acessos por mês. Segundo Amílcar, 50% dos acessos são de profissionais da área, estudantes e profissionais de áreas afins. Os outros 50% são de leigos no assunto (clientes e/ou pessoas que se interessam pelo assunto). Para o profissional, o site serve também como incentivo para pessoas que sofrem de casos complexos de saúde bucal. “Muitas pessoas sofrem com problemas bucais, aparentemente sem solução”, disse. O endereço traz métodos e casos clínicos tratados por Amílcar, que tiveram soluções bastante satisfatórias. “É motivador para pacientes que estejam desiludidos. A idéia é encorajar essas pessoas a se tratarem”, explicou. “Basicamente o leitor e freqüentador do site encontra informações sobre clínica geral e visualiza propostas para soluções de casos complexos, tanto no quesito planejamento quanto na observância do grau de dificuldade ali contido”, completa o dentista, que trabalha em dois consultórios: Carmella Russo Odontologia, em Santo Antônio da Platina, e no CCI Odontologia, em Curitiba. “O site está aberto para todos os interessados”, convida o dentista.

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Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

Geral

B-1

www.tribunadovale.com.br

Qualidade pressiona a cadeia

REBANHOO avanço técnico na criação e a demanda crescente evidenciam a falta de organização Das Agências

O município de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, não figura entre os maiores produtores de ovinos no Brasil. Não concentra sequer parcela

significativa do rebanho paranaense. Ainda assim, é um retrato da contradição que vive o setor no Brasil. A poucos quilômetros da Cabanha Canan, que abriga dois dos melhores reprodutores e a segunda melhor

fêmea da raça Santa Inês do estado, de acordo com o ranking estadual de 2010 da Associação Paranaense de Cr i adores de O v inos (Oivinopar), existe um frigorífico que começou a ser construído há mais de um

ano, mas que permanece desativado. A estrutura, que terá capacidade para abater entre 1 mil e 2,5 mil cordeiros por ano, está quase pronta. Para começar a funcionar, falta a câmera fria, obra

que exigirá investimento de R$ 23 mil e deve ser concluída até o fim do ano, s egundo o s ecretário de Agri cultura, Meio Ambiente e Turismo de Piraquara, Gilmar Clavisso. Até agora, o complexo agroindustrial

onde está o frigorífico já recebeu investimento de R$ 3,5 milhões. Os recursos foram obtidos pela prefeitura através de medidas compensatórias pela constr ução da barragem Piraquara II.

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B-2 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 374 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré e revoga a Lei n° 175/04 e suas alterações posteriores. A Câmara Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO CAMPO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES Art. 1° A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná. Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por: I – Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes – o órgão central da administração pública do Município responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino; II – Rede Municipal de Ensino – As unidades escolares e instituições educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal; III – Unidades Escolares ou Instituições Educacionais – os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas ao Ensino Fundamental – Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil. IV – Magistério Público Municipal – Os Profissionais que, nas Unidades Escolares, Instituições Educacionais e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ministra, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, coordena, acompanha, controla, avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas educacionais do sistema público de ensino e as normas contidas nesta Lei; V - Funções de magistério – as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de assessoria, direção, coordenação, supervisão escolar, orientação e assessoria educacional e outras similares no campo da educação; VI - Profissionais do magistério - a denominação genérica que engloba os detentores dos cargos de Professor. Parágrafo único. Usar-se-á nesta Lei a denominação de Cargo correspondendo ao conceito de emprego público e de vencimento correspondendo ao conceito de salário. CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO Art. 3° A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré compreende o Cargo de PROFESSOR, com número de vagas definido conforme Anexo II, parte integrante desta Lei. § 1° Entende-se por Professor o integrante do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos. § 2° Dá-se a denominação genérica de profissionais do magistério aos ocupantes do Cargo de Professor, conforme inciso IV do Artigo 2. Art. 4° As funções de Direção, Coordenação Pedagógica e Assessoria Pedagógica serão desempenhadas por professores efetivos do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, nomeados pelo Poder Executivo, desde que os mesmos possuam a respectiva habilitação, dando atendimento e fazendo acompanhamento no campo da educação. Art. 5° A carreira do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré terá como princípios básicos constitucionais: I - remuneração condigna, compatível com a dignidade, peculiaridades e importância da profissão, permitindo aos profissionais da educação melhores condições sociais e econômicas; II - estímulo ao trabalho em sala de aula; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos; V - reconhecimento do crescimento profissional através de progressão funcional por critérios de desempenho, habilitação e formação profissional; VI - formação e aperfeiçoamento profissional continuado; VII - condições de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica, material e de funcionamento da rede municipal de ensino de Barra do Jacaré; VIII - garantia de período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos em sua jornada de trabalho; IX - garantia de que as unidades escolares e instituições educacionais da rede municipal de ensino sejam administradas de forma democrática e colegiada. TÍTULO II DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I DA CARREIRA E CLASSIFICAÇÃO Art. 6° Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam o desenvolvimento e crescimento funcional do Professor. Parágrafo único. Os elementos constitutivos do plano de carreira são o cargo, o nível e a classe, assim definidos: I - CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas pelo Professor, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; II - NÍVEL é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, segundo o grau de habilitação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional dos integrantes do quadro do magistério; III – CLASSE é a posição identificada por números em ordem crescente de um a doze, correspondente ao avanço horizontal, dentro de cada nível. Art. 7° A carreira inicia-se com a posse no cargo para o qual prestou concurso público de provas e títulos e satisfeitas as normas legais e disposições desta Lei, ou delas decorrentes. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA Art. 8° Na carreira do magistério os cargos são agrupados em níveis, nos termos da titulação acadêmica exigida pela legislação vigente, a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino. Art. 9º O quadro para o Cargo de Professor é constituído pelos seguintes níveis: I – NÍVEL A - integrado pelos profissionais com formação em nível médio na modalidade Normal, ou equivalente; II – NÍVEL B - integrado pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura de graduação plena; III – NÍVEL C - integrado pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura plena acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação; Art. 10. Cada Nível é composto de doze classes, com acréscimos de três por cento de uma classe para outra, não cumulativa que constitui a linha de progressão horizontal na carreira. TÍTULO III DO PROVIMENTO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO I DO CONCURSO PÚBLICO Art. 11. Os Cargos do Quadro Próprio do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros, respeitadas as exigências fixadas em Lei. Art. 12. O Cargo de Professor será provido segundo o regime instituído por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal. Art. 13. Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a existência de vagas, determinar a abertura de concurso público, de provas e títulos para preenchimento dos Cargos. Parágrafo único. No Edital do concurso deverá constar obrigatoriamente, dentre outras instruções oportunas, a habilitação mínima exigida, o cargo e as vagas a serem providas e o prazo de validade do concurso. Art. 14. O concurso público para ingresso na carreira exigirá formação em nível superior de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal ou equivalente. §1º Será também aceita, para ingresso na carreira, a conclusão de Programa de Formação em Serviço para o Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que devidamente autorizado pelo órgão normativo do sistema estadual de ensino. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO Art. 15. São condições essenciais para o provimento no cargo de Professor: I - ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação pertinente; II - ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei; IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos; V - possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo; VI - não ter sido demitido de cargo a bem do serviço público; VII - ter sido aprovado em concurso público; VIII - possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município. Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal. Art. 16. O provimento no cargo de Professor somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos. Art. 17. O ingresso na carreira para o cargo de Professor dar-se-á na classe inicial do nível correspondente a habilitação que comprovar no ato da nomeação. Art.18 Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e verba orçamentária, concurso público de ingresso para suprimento definitivo das vagas. Parágrafo único. Admitir-se-á outras formas de seleção pública e em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 1 ano, para suprir necessidade de: I - provimento temporário; II - substituição emergencial de titulares do Cargo. CAPITULO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 19. O profissional da Educação nomeado para Cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, com duração de três anos, contados a partir da data do exercício. § 1º O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses: I – para exercer cargo comissionado; II – para exercer atividade estranha ao Magistério; III – para exercer cargo eletivo; IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 22.

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 § 2° Durante o período de estágio probatório o profissional do magistério será submetido a avaliações anuais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: I - disciplina e cumprimento dos deveres; II - assiduidade e pontualidade; III - eficiência; IV - capacidade de iniciativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII - ética e postura; IX - condições emocionais para o desempenho das funções. § 3° Durante o período do estágio probatório o profissional da educação deverá exercer obrigatoriamente a função de docência. § 4° Cabe ao órgão responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino garantir os meios necessários para o acompanhamento e avaliação dos profissionais da educação em estágio probatório. § 5° Haverá regulamentação própria que definirá meios e critérios para a avaliação funcional no período de estágio probatório, sessenta dias após a publicação desta lei. Art. 20. Durante o período do estágio probatório o integrante do quadro próprio do magistério será avaliado, acompanhado e orientado pelo Diretor e equipe de suporte pedagógico, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses do ensino, apresentando, inclusive, relatório anual assinado pelo avaliado. Art. 21. Concluídas as avaliações do estágio, e sendo ele considerado apto para o exercício das funções de magistério, o Professor será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público. Art. 22. Constatado pelas avaliações que o profissional da educação não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá ao (a) Secretario (a) Municipal de Educação, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito de ampla defesa. TÍTULO IV DAS FUNÇÕES, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES Art. 23. A atribuição de encargos específicos ao profissional da educação, no cargo de Professor, nos termos do Anexo I, corresponderá ao exercício das funções de: I - regência de classe; II - atividades auxiliares à docência; III - direção; IV – coordenação pedagógica, exercida no âmbito das unidades escolares; V – assessoria pedagógica, exercida em nível de rede municipal de ensino. § 1º Entende-se por atividades auxiliares à docência o trabalho de apoio aos regentes de classes realizados pelos demais profissionais da educação que não desenvolvem funções de suporte pedagógico direto às funções docentes. Art. 24. A função de Diretor de Unidade Escolar dos anos iniciais do ensino fundamental e dos Centros Municipais de Educação infantil, será ocupada por profissional com formação superior na área de educação (Pedagogia e/ou licenciatura Plena), com três anos de exercício de magistério e em atividade, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. § Único. Ao profissional que assumir a função de Direção de Unidade Escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil, será estabelecido carga horária suplementar de mais vinte horas, com vencimento da classe 1 do nível em que estiver posicionado na carreira, salvo em escolas que funcionem apenas um turno diário. Art. 25. As funções de Coordenador Pedagógico e Assessoria Pedagógica serão exercidas por profissionais com formação superior na área de educação (Pedagogia ou outra Licenciatura Plena com especialização em educação), três anos de exercício de magistério e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. § 1º. A função de Coordenação Pedagógica será desenvolvida no âmbito de cada unidade escolar dos anos iniciais do ensino fundamental e do Centro Municipal de Educação Infantil. § 2º. A função de Assessoria Pedagógica exercida no âmbito do Departamento Municipal de Educação CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 26. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários. Parágrafo único. É dever inerente ao profissional do magistério diligenciar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural. Art. 27. O profissional do magistério poderá freqüentar cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aperfeiçoamento ou atualização, quando designado ou convocado pelo órgão competente. § 1° Os cursos de aperfeiçoamento ou atualização serão considerados títulos para efeito de concurso público ou progressão na carreira, nos termos do Edital ou Regulamento. § 2º Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados por profissionais do magistério somente serão considerados para fins de promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizadas no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para esse fim. Art. 28. O Departamento Municipal de Educação estabelecerá um plano de formação continuada, de no mínimo 40 (quarenta) horas anuais, conforme Plano Municipal de Ensino, para a carreira do magistério público municipal, observando-se os princípios que norteiam esta Lei e os seguintes princípios básicos: I - os objetivos da atualização e aperfeiçoamento continuados; II - os princípios teórico-metodológicos e orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes áreas de conhecimento; III - as prioridades em relação à forma de qualificação e às áreas de estudo. Parágrafo único. Os programas do plano de formação de que trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades dos profissionais da educação. Art. 29. A critério da administração municipal poderão ser concedidos auxílios financeiros do Poder Público Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido o interesse de aperfeiçoamento ou especialização dos profissionais do magistério, como viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnico-científicas, didáticas e similares, desde que haja previsão junto ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação à Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 30. Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, o profissional da educação será submetido a avaliações anuais de desempenho, com objetivo de progressão na carreira, que incluirá, obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profissional. § 1° A avaliação de desempenho será coordenada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho. § 2° A avaliação de desempenho terá como finalidades: I - obtenção de pontuação para avanço horizontal; II - fixação de penalidades, constatada a insuficiência profissional. § 3° A Comissão Central de Avaliação de Desempenho será constituída por cinco integrantes do quadro do magistério e, em cada Unidade Escolar ou Instituição Educacional, deverá ser constituída também uma Comissão de Avaliação de Desempenho, com a participação obrigatória de pelo menos um professor da escola, indicado pelos seus pares. Art. 31. A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: I - participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do avaliado e da equipe específica para esse fim; II - universalidade: todos os profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função; III - objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe, com participação de professor da escola, indicado pelos seus pares; IV - transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional. V - amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação da rede municipal de ensino, que compreendem: a) a formulação de políticas educacionais e sua aplicação para a rede municipal de ensino; b) o desempenho dos profissionais do magistério; c) a estrutura escolar; d) as condições socioeducativas dos educandos; e) os resultados educacionais da escola; CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Art. 32. A promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional da educação e dar-se-á através de avanço vertical e avanço horizontal. Art. 33. Entende-se por avanço vertical a passagem de um para outro nível imediatamente superior. § 1° O avanço vertical dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo de formação do Professor, para elevação à classe superior, conforme Anexo III. § 2° A promoção vertical será concedida após análise e verificação da regularidade da documentação apresentada. § 3° O Professor promovido ocupará, no Nível superior, a mesma classe que ocupava no Nível inferior. § 4° A promoção vertical será automática, mediante a simples apresentação do CERTIFICADO obtido pelo integrante do quadro, sendo efetivada a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente. § 5° Os professores que concluírem o estágio probatório e possuírem habilitação para o nível superior, serão automaticamente promovidos no mês subseqüente ao da conclusão do estágio. Art. 34. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante acréscimo de 3 (três) por cento, para cada classe, não cumulativo. § 1° A progressão horizontal dar-se-á aos integrantes do quadro, observado o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício em funções de magistério, mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará: I – avaliação de desempenho; II- aferição de qualificação; III- avaliação de conhecimentos. § 2° A avaliação de desempenho e a aferição da qualificação, considerará: I – qualidade do trabalho; II - participação em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento; III - trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse à Rede municipal de ensino; IV - exercício de funções relevantes; V - disciplina e responsabilidade; VI - interesse e cooperação no trabalho;


TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 VII - assiduidade e pontualidade; VIII - iniciativa e criatividade; IX - relacionamento humano no trabalho. § 3° - A avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos serão realizadas anualmente, enquanto a pontuação de qualificação a cada dois anos. § 4° - A avaliação de conhecimentos abrangerá conteúdos específicos para o exercício da função do profissional do magistério e estará associada às atividades de formação continuada promovidas pelo Departamento Municipal de Educação. § 5° - A pontuação para o avanço horizontal será determinada pela média ponderada dos fatores a que se refere o parágrafo 1° tomando-se: I – a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso 4 (quatro); II – a pontuação da qualificação, com peso 3 (três); III – a avaliação de conhecimentos, com peso 3 (três). Art. 35. O titular do cargo de professor não poderá ser promovido enquanto permanecer em qualquer uma das seguintes condições: I – em estagio probatório; II – à disposição de outro órgão e/ou em exercício de atividades estranhas ao magistério; III – em licença para tratar de assuntos particulares; IV – afastado por motivo de saúde por mais de 12 (doze) meses. Art. 36. As progressões verticais e horizontais dos profissionais do magistério que concluírem com êxito os estágios probatórios obedecerão aos seguintes critérios: I - se possuir habilitação superior ao da classe em que está posicionado, será promovido ao nível imediatamente superior, bem como a classe 2 (dois) do novo nível; II - se não possuir habilitação superior, será promovido automaticamente à classe (dois) do mesmo nível; III - as progressões horizontais seguintes deverão coincidir com as datas e condições dos demais profissionais do magistério efetivos, observado obrigatoriamente o interstício de vinte e quatro meses entre a progressão horizontal decorrente da conclusão do estágio probatório e a seguinte. TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO Art. 37. A jornada de trabalho do Professor será de: I - vinte horas semanais exercidas em um turno diário; Parágrafo único. O número de vagas a serem preenchidas deverá ser definido no respectivo edital de concurso público. Art. 38. A jornada de trabalho dos profissionais da educação em função de docência será dividida, proporcionalmente à sua duração, em uma parte de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares à docência. § 1º - A jornada de vinte horas semanais do professor em função de docente inclui dezesseis horas de aula e quatro horas de atividades. § 2º As atividades complementares à docência compreendem: I - planejamento e avaliação do trabalho didático; II - colaboração com a administração da escola; III - participação em reuniões pedagógicas; IV - articulação com a comunidade escolar; V - participação em cursos, jornadas pedagógicas, seminários e palestras promovidas pela rede municipal de ensino, ou com a sua participação; VI - aperfeiçoamento profissional. Art. 39. A forma do exercício das atividades complementares à docência e seu planejamento serão definidos na proposta pedagógica da unidade escolar e do Centro de educação infantil, respeitadas as diretrizes emanadas pelo Departamento Municipal da Educação. Art. 40. O titular de cargo de Professor em jornada de vinte horas semanais, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá prestar serviço em jornada suplementar, até o máximo de vinte horas semanais, para substituição de Professores em função docente e demais funções de magistério. § 1° A jornada suplementar será remunerada proporcionalmente às horas acrescidas e terá como base o vencimento da classe inicial do nível em que está posicionado o profissional da educação § 2° Os critérios para a atribuição da jornada suplementar ao Professor, para atender a necessidade de substituição de docentes em seus afastamentos legais, será objeto de regulamentação específica. Art. 41. O regime de jornada suplementar não se constitui em horas extras, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo e, por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, tendo em vista sua natureza excepcional. Art. 42. A interrupção da jornada suplementar ocorrerá: I - a pedido do interessado; II - quando cessada a razão determinante da convocação; III - quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação; IV - quando o profissional do magistério não tiver mais condições de continuar o trabalho em jornada suplementar. CAPÍTULO II DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO Art. 43. Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o profissional da educação perceberá vencimento expresso na moeda nacional, aplicável a cada nível e classe, conforme tabela de vencimentos, constante dos Anexos IV e V. Art. 44. A remuneração do Professor corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe, conforme tabela de vencimentos estabelecidos no Anexo IV, para jornada de vinte horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. Art. 45. A remuneração do professor corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe, conforme Anexo V, para jornada de quarenta horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. Art. 46. Considera-se vencimento básico do Professor o fixado para o nível e classe em que estiver posicionado na tabela de vencimentos. Parágrafo único - O vencimento inicial da carreira ou piso profissional da carreira do professor é o valor correspondente a classe 1 (um) do nível A. CAPÍTULO III DAS VANTAGENS Art. 47. Além do vencimento do cargo o profissional do magistério poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias: I - gratificações; II - adicional por tempo de serviço; SEÇÃO I DAS GRATIFICAÇÕES Art. 48. Os integrantes do quadro próprio do magistério no cargo de Professor, terão direito às seguintes gratificações: I - pelo exercício das funções de Direção de Unidade de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil; II - pelo exercício das funções de Assessoria Pedagógica e Coordenadoria Pedagógica; Art. 49. A gratificação pelo exercício das funções de Direção é de trinta por cento sobre vencimento inicial da carreira para cada jornada de vinte horas semanais. Art. 50. A gratificação pelo exercício das funções de Coordenação Pedagógica em escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil é de vinte por cento sobre o vencimento inicial da carreira de Professor, para cada jornada de vinte horas semanais. Art. 51. A gratificação pelo exercício da função de Assessoria Pedagógica exercida no Departamento Municipal da Educação é de trinta por cento sobre o vencimento inicial da carreira de Professor, para cada jornada de vinte horas. Art. 52. O Departamento Municipal da Educação estabelecerá o número de Coordenadores Pedagógicos designados para atuarem em cada escola, conforme o seu número de alunos. Art. 53. O adicional pela conclusão de mestrado ou doutorado na área da educação é de 10 (dez) por cento sobre o vencimento básico do professor, do nível em que estiver posicionado, para cada jornada de 20 horas semanais. SEÇÃO II DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 54. Todo profissional da educação, pertencente ao quadro de carreira, terá direito ao adicional por tempo de serviço, correspondente a um por cento (1 %) de seu vencimento básico a cada um ano de efetivo exercício, até completar vinte e cinco anos de serviço. § 1º O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subseqüente em que completar o anuênio. § 2º Possuindo o Professor dois cargos, o adicional por tempo de serviço será calculado sobre cada um dos cargos de acordo com o tempo de serviço respectivo. SEÇÃO IV DAS LICENÇAS Art. 55. Aos profissionais da educação conceder-se-á a licença nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal, das normas emanadas pela administração municipal e, em especial no que dispuser esta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO Art. 56. Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previstas em lei, a falta injustificada ao serviço acarretará desconto proporcional ao vencimento mensal do profissional do magistério. § 1º Considerar-se-ão como serviços, além das atividades de docência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, orientação e supervisão educacional, a convocação para comparecimento às reuniões, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas e outras atividades decorrentes da função educacional. § 2º Para cálculo do desconto proporcional, referido no caput deste artigo, atribuir-se-á a um dia de serviço, o valor de um trinta avos do vencimento mensal. Art. 57. Para efeito de pagamento a freqüência será apurada pelo ponto, a que ficam obrigados todos os integrantes do quadro de pessoal do magistério. Parágrafo único. Caberá ao chefe imediato, sob pena de responsabilidade, encaminhar ao órgão competente, até a data prevista, o relatório mensal de freqüência. Art. 58. Fica assegurada como data base para a revisão anual ou reajuste aos profissionais da educação a data de 1º de janeiro de cada ano, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008. TÍTULO VI DOS DIREITOS E CONCESSÕES CAPÍTULO ÚNICO DAS FÉRIAS Art. 59. Os professores em exercício de docência gozarão férias anuais de trinta dias, usufruídos obrigatoriamente dentro dos períodos de recesso escolar, conforme dispuser o calendário escolar e as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação.

Atas&Editais B-3 § 1º Aos demais integrantes do Quadro Próprio do Magistério, será assegurado o período de trinta dias de férias anuais, preferentemente a serem usufruídas no período de recesso escolar. § 2º Será permitido, em caráter excepcional, o gozo de férias em período letivo aos profissionais da educação que não estejam no exercício da docência. § 3º As férias dos demais integrantes do Quadro Próprio do Magistério, poderão ser usufruídas em dois períodos. § 4º No calendário escolar deverá ser definido o período de férias e recesso remunerado dos profissionais da educação dentro do período de recesso escolar. § 5º O abono de férias será calculado sobre a remuneração mensal do profissional da educação. Art. 60. Fica garantido o direito do gozo de férias após a licença maternidade ou licença médica que coincidirem total ou parcialmente com o período das férias. Parágrafo único. Quando o período de licença coincidir parcialmente com as férias, conforme estabelecido no calendário, o profissional do magistério terá direito ao complemento do período de férias coincidente após o término da licença. TÍTULO VII DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO CAPÍTULO I DA LOTAÇÃO, REMOÇÃO E DA PERMUTA SEÇÃO I DA LOTAÇÃO Art. 61. O profissional da educação, no cargo de Professor terá sua lotação no Departamento Municipal de Educação. Art. 62. O profissional da educação, após aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classificação, terá direito de escolher, no ato da contratação, dentre as escolas que possuem vagas, o local de exercício. Art. 63. O Professor, quando convocado para exercer funções administrativas ou pedagógicas, em local diverso do estabelecimento de ensino ou para exercer direção de entidade de classe, terá direito de retorno à escola de origem ou em outro estabelecimento em que exista vaga, a seu critério. SEÇÃO II DA REMOÇÃO E DA PERMUTA Art. 64. A decisão sobre a concessão de remoção, a pedido ou por permuta, de uma unidade escolar para outra, ou órgão da educação municipal atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal. Art. 65. O processo de remoção será realizado anualmente mediante prévia publicação de regulamento expedido pelo Departamento Municipal de Educação, o qual estabelecerá os critérios de prioridade e demais condições para a remoção. § 1º A remoção somente poderá ser feita para escola com existência de vagas. § 2º A remoção por permuta independe de existência de vagas nas escolas de lotação dos permutantes. § 3º A distribuição de aulas terá regulamentação específica e versará sobre o período de remoção. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR SEÇÃO I DOS DEVERES Art. 66. O profissional da educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profissional, adequada à dignidade do magistério. Art. 67. São deveres dos profissionais da educação, em especial: I - cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, inerentes à educação; II - manter espírito de cooperação e solidariedade entre os colegas; III - utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito atual de educação e aprendizagem; IV - desenvolver nos alunos o espírito de solidariedade humana, de justiça, de cooperação e o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; V - empenhar-se pela educação integral do educando; VI - comparecer pontualmente às escolas ou à repartição, em seu horário normal de trabalho e quando convocado às reuniões, comemorações e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem; VII - sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento; VIII - participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, no estabelecimento de ensino em que atuar; IX - zelar pela economia de material e pela conservação do que lhe for confiado à sua guarda e uso; X - guardar sigilo sobre o estabelecimento de ensino ou repartição, que não devam ser divulgados; XI - tratar com urbanidade os alunos e seus pais, atendendo-os sem preferência; XII - freqüentar, quando designado, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional; XIII - apresentar-se decentemente trajado ao serviço; XIV - proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar sempre a função pública; XV - levar ao conhecimento da autoridade superior, irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função; XVI - submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente, para comprovação da impossibilidade do exercício de sua profissão; XVII - cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função; XVIII - respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima. SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES Art. 68. Ao profissional da educação é vedado: I - referir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, criticá-los de maneira elevada, impessoal e construtiva, do ponto de vista doutrinário e da organização e eficiência do serviço de ensino; II - promover manifestações de apreço ou desapreço, dentro do estabelecimento de ensino ou repartições, ou tornar-se solidário com as mesmas; III - exercer comércio entre colegas de trabalho, promover ou subscrever listas de donativos ou praticar usura em qualquer de suas formas; IV - exercer atividades político-partidárias dentro do estabelecimento de ensino ou repartição; V - fazer contratos de natureza comercial ou individual com o Município para si mesmo ou como representante de outrem; VI - requerer ou promover concessão de privilégios, garantir-lhe juros ou favores idênticos, na esfera estadual ou municipal, exceto privilégio de isenção própria; VII - ocupar cargos ou exercer funções em empresas, estabelecimentos ou instituições que mantenham relações contratuais ou de dependências com a Administração Municipal, exceto como associado ou dirigente de cooperativa ou associação de classe; VIII - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer material ou documento do estabelecimento de ensino ou repartição; IX - receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; X - cometer a outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de funções que lhe compete; XI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade do cargo ou função; XII - ocupar-se, nos locais e horas de trabalho, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; XIII - aplicar ao educando castigos físicos ou ofendê-lo através de censura ou ofensas; XIV - impedir ao aluno de assistir as aulas sob pretexto de castigo; XV - receber, sem autorização, pessoas estranhas durante o expediente do trabalho; XVI - discutir asperamente com superiores hierárquicos em razão de ordens deles emanadas, podendo sobre elas manifestar-se com civilidade; XVII - faltar ao trabalho sem justa causa por mais de trinta dias consecutivos, ou sessenta alternados durante o ano, ficando sujeito nesses casos, à demissão por abandono de cargo. Parágrafo único. A infração aos deveres e às proibições estabelecidas nos arts. 68 e 69, implicarão em aplicação de penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e normas aplicáveis aos servidores públicos do Município de Barra do Jacaré, mediante processo administrativo disciplinar. TÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69. A remuneração dos profissionais da educação terá como referência o custo médio aluno/ano e a média de alunos por turma na Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Jacaré, bem como a capacidade financeira do Município, obedecido o piso salarial profissional conforme dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 70. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, especialmente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 71. O reenquadramento dos profissionais detentores do cargo de Professor neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, far-se-á com base nos seguintes critérios: I – no nível correspondente à sua formação acadêmica, devidamente comprovada, conforme termos do Art. 9° desta Lei; II – na classe correspondente ao seu tempo de serviço no magistério público municipal, segundo Cargo para o qual prestou concurso. Art. 72. Para efeito de reenquadramento no Plano de Carreira de que trata esta lei, será considerado o tempo de serviço a partir da data da contratação após concurso público. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73. A gestão participativa e democrática da Educação será exercida mediante participação da Comunidade Escolar, de forma colegiada e representativa, através dos seguintes organismos, que serão regidos por legislação própria: I - Conselho Municipal de Educação; II - Conselho do FUNDEB; III - Conselhos Escolares; IV - Associação de pais, mestres e funcionários; V - Organização sindical dos servidores municipais. Parágrafo único: É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar a sua implantação e operacionalização. A Comissão será presidida pelo Dirigente Municipal de Educação e integrada por representantes dos órgãos municipais de Administração, do Financeiro e da Educação e, paritariamente, de representantes do magistério público municipal. Art. 74. O professor que estiver exercendo mandato sindical deverá, ao final deste, ser reintegrado a sua


B-4 Atas&Editais escola de origem e não poderá ser transferido até um ano após o término do mandato. Parágrafo Único. Os integrantes do quadro próprio do magistério, quando designado para exercer funções no Departamento Municipal de Educação terão direito ao retorno à sua escola de origem ou outro estabelecimento onde houver vaga, a seu critério. Art. 75. O profissional da educação afastado definitivamente ou por prazo indeterminado das funções de docências por motivo de incapacidade, comprovado por laudo médico, poderá exercer as funções de auxiliar de regência, com direito às progressões funcionais por habilitação e avaliação de desempenho. Art. 76. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério os direitos e obrigações constantes para os demais servidores do Município, naquilo que não conflitar. Art. 77. O Município poderá conceder prêmios e diplomas de Mérito Educacional, selecionando anualmente os profissionais que se destaquem em decorrência do desenvolvimento de trabalho pedagógico considerado de real valor para a elevação da qualidade de ensino, conforme regulamentação específica. Art. 78. Ficam criadas e definidas as vagas para os cargos de Professor, conforme relacionadas no Anexo II desta Lei. Art. 79. Integram a presente Lei os Anexos de I a IV. Art. 80. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução das disposições da presente Lei. Art. 81. O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal, será obtida pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da carreira, com progressão não cumulativa, conforme previsto no Art. 10 desta Lei e condicionados à Avaliação de Desempenho e de Estágio Probatório. Classe 1....................................................1,00 Classe 2....................................................1,03 Classe 3....................................................1,06 Classe 4....................................................1,09 Classe 5....................................................1,12 Classe 6....................................................1,15 Classe 7....................................................1,18 Classe 8....................................................1,21 Classe 9....................................................1,24 Classe 10..................................................1,27 Classe 11..................................................1,30 Classe 12..................................................1,33 Art. 82. O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Magistério Público Municipal, será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da carreira, com progressão não cumulativa: Nível A.......................................................1,00 – piso inicial Nível B.......................................................1,30 – acrescido de 30% sobre o piso inicial Nível C.......................................................1,40 – acrescido de 40% sobre o piso inicial CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 83. Os profissionais da educação em efetivo exercício na data da publicação desta Lei serão reenquadrados ou enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal por Decreto do Executivo, num prazo máximo de sessenta dias da publicação desta Lei, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação profissional e os critérios de reenquadramento estabelecidos nesta Lei. Art. 84. O profissional da educação que ao ser enquadrado neste Plano de Carreira sentir-se prejudicado, poderá requerer reavaliação junto ao Diretor do Departamento da Educação. Art. 85. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à da data de 01 de janeiro de 2010. Art. 86. Ficam revogadas a Lei Nº 175 de 29 de junho de 2004, bem como suas alterações posteriores, ficando garantidos os direitos já adquiridos na vigência destas Leis. Paço Municipal José Galdino Pereira, Barra do Jacaré - PR, 06 de Outubro de 2010. Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Normal – Nível Médio ou equivalente com Habilitação em Magistério. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos/séries iniciais e Educação Infantil NÍVEIS: PROF – A; PROF – B; PROF – C. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto-estima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos/séries iniciais e Educação Infantil NÍVEIS: PROF – B; PROF – C. DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DA FUNÇÃO 1.Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, transmitindo os conteúdos de Educação Física de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2.Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino de Educação Física; 3.Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4.Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5.Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1.Desenvolve programas, projetos e pesquisa visando atender a comunidade escolar nas áreas de Educação Física, Esporte, Saúde e Lazer, desenvolvendo os programas de Iniciação Esportiva, condicionamento físico, recreativa e lúdica. 2.Atua no Ensino de Educação Infantil e Creche, compreendendo crianças d 0 a 5 anos com atividades

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Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 de recreação, condicionamento físico e ludicidade. 3.Atua no Ensino Fundamental com crianças de 6 a 11 anos, com prática de atividades desportivas, condicionamento físico, jogos regrados, alongamentos, postura e equilíbrio. 4.Desenvolve atitudes éticas, reflexivas, críticas, inovadoras e democratas. 5.Incentiva a investigação dos esportes mais populares, suas regras, as equipes de atuação e suas vantagens para o desenvolvimento físico do ser humano. 6.Busca no processo como um todo a qualidade total tão necessária ao processo e desenvolvimento. 7.Organiza, dirige e promove o desenvolvimento bio-psico-fisiológico, tendo por finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso do ser humano. 8.Atua com o papel de agente transformador da sociedade, como líder natural, para que atinja os objetivos traçados em seu plano de atuação. 9.Estabelece o plano de ação de cada ano para cada turma atendida, de forma a deixar claro para a equipe pedagógica os objetivos, metas, metodologias, forma de avaliação e atividades que irá aplicar em cada turma. 10.Cumpre os horários estabelecidos para atendimento de cada turma, conforme a equipe pedagógica de cada estabelecimento de ensino. 11.Participa de reuniões programadas pela equipe pedagógica ou pelo departamento de educação, contribuindo para o sucesso da mesma no que se refere a sua área de atuação. 12.Preenche formulários oficiais e fichas solicitadas pela secretaria de cada estabelecimento. 13.Cuida, organiza, guarda, recolhe, distribui e fiscaliza o uso de materiais esportivos adquiridos pelo Departamento de Educação para as práticas de atividades físicas e jogos no ambiente das instituições escolares. 14.Organiza e estabelece regras para a organização de Ruas de Lazer, passeios, campeonatos e atividades extra-classes ligadas ao estabelecimento de ensino em que atua. 15.Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 16.Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 17.Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 18.Participa do planejamento geral da escola; 19.Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 20.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 21.Zela pela integridade física e moral do aluno; 22.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 23.Elabora projetos pedagógicos; 24.Participa de reuniões interdisciplinares; 25.Confecciona material didático; 26.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 27.Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 28.Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 29.Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 30.Participa do conselho de classe; 31.Desenvolve a auto-estima do aluno; 32.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 33.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 34.Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 35.Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 36.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 37.Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 38.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 39.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 40.Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 41.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 42.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 43.Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 44.Participa da gestão democrática da unidade escolar; 45.Executa outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR DE ARTES CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: LICENCIATURA PLENA EM ARTES OU NOMENCLATURA EQUIVALENTE. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos/séries iniciais e Educação Infantil NÍVEIS: PROF – B; PROF – C. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 1.Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, transmitindo os conteúdos pertinentes a sua área de atuação de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2.Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3.Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4.Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5.Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE ENSINO DE ARTES 1.Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2.Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3.Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4.Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5.Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6.Participa do planejamento geral da escola; 7.Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 9.Zela pela integridade física e moral do aluno; 10.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 11.Elabora projetos pedagógicos; 12.Participa de reuniões interdisciplinares; 13.Confecciona material didático; 14.Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 15.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 16.Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 17.Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 18.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 19.Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 20.Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 21.Participa do conselho de classe; 22.Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 23.Desenvolve a auto-estima do aluno; 24.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 25.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 26.Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 27.Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 28.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 29.Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 30.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 31.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 32.Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 33.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 34.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 35.Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 36.Participa da gestão democrática da unidade escolar; 37.Organiza o estudo da Arte e suas variáveis de forma a privilegiar a observação e exploração de suas características visuais, sensoriais, sonoras ou temáticas. 38.Executa outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: CURSO NORMAL – NÍVEL MÉDIO OU EQUIVALENTE COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL EM NÍVEL PROFISSIONALIZANTE OU LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. ÁREA DE ATUAÇÃO: Sala de Recursos ou Sala Especial no Ensino Fundamental ou Educação Infantil. NÍVEIS: PROF A - PROF – B; PROF – C. 1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, transmitindo os conteúdos de Educação Física de forma integrada, proporcionando ao aluno portado0r de necessidades educacionais especiais condições de exercer sua cidadania; 2.Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino de Educação Especial; 3.Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4.Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5.Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.Atua com o papel de agente transformador da sociedade, como líder natural, para que atinja os objetivos traçados em seu plano de atuação. 2.Estabelece o plano de ação de cada ano para cada turma atendida, de forma a deixar claro para a equipe pedagógica os objetivos, metas, metodologias, forma de avaliação e atividades que irá aplicar em cada turma. 3.Cumpre os horários estabelecidos para atendimento de cada turma, conforme a equipe pedagógica de cada estabelecimento de ensino. 4.Participa de reuniões programadas pela equipe pedagógica ou pelo departamento de educação, contribuindo para o sucesso da mesma no que se refere a sua área de atuação. 5.Preenche formulários oficiais e fichas solicitadas pela secretaria de cada estabelecimento.


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Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 6.Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 7.Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 8.Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 9.Participa do planejamento geral da escola; 10.Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 11.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 12.Zela pela integridade física e moral do aluno; 13.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 14.Elabora projetos pedagógicos; 15.Participa de reuniões interdisciplinares; 16.Confecciona material didático; 17.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18.Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 19.Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 20.Participa do conselho de classe; 21.Desenvolve a auto-estima do aluno; 22.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 23.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 24.Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 25.Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 26.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 27.Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 28.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 29.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 30.Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 31.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 32.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 33.Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 34.Participa da gestão democrática da unidade escolar; 35.Executa outras atividades correlatas. 36.Faz acompanhamento contínuo e especial das crianças por quem é responsável 37.Auxilia os pais na educação dos seus filhos referente aos conteúdos escolares e disciplinares 38.Dá apoio individualizado ou a pequenos grupos de crianças com atividades lúdicas, motoras e disciplinares 39.Aplica diversidade de estratégias pedagógicas e metodológicas diferenciadas. 40.Auxilia os demais professores na elaboração do currículo para atender o aluno co dificuldades especiais de aprendizagem nas salas regulares 41.Adapta o conteúdo de aulas regulares para atender o aluno com necessidades especiais de aprendizagem de forma a levá-lo ao aprendizado. 42.Reforça e coordena competências específicas a nível emocional, sócio-cognitivo, concentração da atenção, relacionamento com os outros 43.Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências ou dificuldades de aprendizagem 44.Reconhecer as habilidades do aluno; 45.identificar as necessidades do contexto escolar e dos alunos. 46.Produzir materiais e direcionar a aquisição de softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliários, recursos óticos, e não óticos, dicionários e outros materiais que considerar necessários para o desempenho e habilidade dos alunos. 47.Encaminhar o aluno com necessidades especiais para atendimento médico/laboratorial, avaliações clínicas e de equipes multidisciplinares, juntamente com a equipe pedagógica da instituição de ensino, quando julgar necessário. 48.Acompanhar a aplicação de recursos especiais e de locomoção na escola, observando a real necessidade de seus alunos e realizando solicitações junto a direção do estabelecimento para providências necessárias. FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumpriras leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. 2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade. 3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar. 4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar. 5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola. 6. Coordena as reuniões e festividades da escola. 7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola. 8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores. 9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados. 10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola. 11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF os planejamento anual. 12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola. 13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional. 14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional. 15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo. 16. Participa dom planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo. 17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos. 18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos. 19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos. 20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos. 21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos. 22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores. 23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade escolar. 24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação. 25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação. 26. Controla a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua freqüência mensal. 27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição. 28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF. 29. Acompanha a freqüência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis. 30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação. 31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar. 32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores. 33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação. 34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para providências. 35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola. II - ASSESSORIA PEDAGÓGICA (Área de atuação: Departamento Municipal da Educação) 1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal da Educação e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar. 2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino. 3. Atua em consonância com as normas e regulamentos do Departamento Municipal da Educação e demais órgãos que a compõem. 4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos do Departamento Municipal da Educação. 5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos do Departamento Municipal da Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação. 6. Atende às solicitações do Departamento Municipal da Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados. 7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino. 8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário escolar anual. 9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino. 10. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou

Atas&Editais B-5 coordenando cursos de capacitação. 11. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos. 12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global. 13. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e ao próprio Departamento Municipal de Educação. 14. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos. 15. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino. 16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais. 17. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. 18. Busca o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho. III - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (Área de atuação: unidades escolares) 1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação. 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação. 3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar. 4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. 5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos. 6. Elabora relatórios de dados educacionais. 7. Emite parecer técnico. 8. Participa do processo de lotação numérica. 9. Zela pela integridade física e moral do aluno. 10. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola. 11. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino. 12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola. 13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos. 14. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros. 15. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar. 16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros. 17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor. 18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino. 19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas. 20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar. 21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas. 22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. 23. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade. 24. Coordena as reuniões do conselho de classe. 25. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania. 26. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. 27. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar. 28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino. 29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar. 30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação. 31. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino. 32. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade. 33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno. 34. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares. 35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar. 36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/ produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico. 37. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica. 38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola. 39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos. 40. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar. 41. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora. 42. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar. 43. Participa da análise e escolha do livro didático. 44. Acompanha e orienta estagiários. 45. Participa de reuniões interdisciplinares. 46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento. 47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular. 48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho. 49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola. 50. Trabalha a integração social do aluno. 51. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros. 52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho. 53. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas. 54. Divulga experiências e materiais relativos à educação. 55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar. 56. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo. 57. Executa outras atividades correlatas.

* A realização de Pós Graduação em nível de Mestrado/Doutorado corresponderá ao acréscimo de dez por cento sobre o vencimento básico do professor, do nível em que estiver posicionado, para cada jornada de 20 horas semanais.


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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro d e 2010

E-mail: social@tribunadovale.com.br

FERNANDA DINIZ Marcelo Rossi/ Open Fest

Frase

Quando queres realmente uma coisa, todo o Universo conspira para ajudar-te a conseguí-la. [ Paulo Coelho ]

Divulgação

Click

No click as belas Danuza e Beatriz em recente evento no município de Carlópolis

Bem-estar

O Controle Emocional é a habilidade de lidar com os próprios sentimentos, adaptando-os conforme a situação e expressando-os de maneira saudável para si e para o grupo no qual está inserido. O equilíbrio entre razão e emoção é o caminho mais adequado. Os excessos costumam trazer consequências prejudiciais às pessoas. (Minha Vida)

Anota aí

A 3ª Edição da Oktoberfest Luzdelua está chegando! Quatro noites de muita balada, e mega atrações com a casa repleta de gente bonita, decoração alemã, atrações de altíssima qualidade e muito choop. Anota aí na agenda de 8 à 11 tem Oktoberfest Luzdelua. Imperdível!

Parabéns

O lindo João Henrique de Oliveira Moraes completou no último dia 30 seu 2º aninho. Mimos não faltaram ao aniversariante por parte da mamãe Leila e do papai Fernando José Moraes. A família reside em Guapirama

Baile do Hawaí

Os preparativos para o 22º Baile do Hawaí da UPE Clube de Campo já começaram. O tradicional baile, este ano, acontece no dia 20 de novembro com a Banda Santa Esmeralda e DJ Fabrycio agitando a festa. Imperdível!

Marcelo Rossi/ Open Fest

Foto Celso

Batizado

Aniversário

A mamãe Vivian e o papai Ricardo comemoram os 3 anos do filhão Felipe com uma linda festa no último dia 26. Parabéns

No último dia 29 aconteceu na Igreja Comunidade Evangélica Platinense o batizado do pequeno Davi Barreto. Os papais Simone e Helber Barreto (na foto com Davi) eram só sorrisos juntamente com os padrinhos Silvia e Ilair Borsato. Após o culto ouve uma deliciosa recepção aos familiares e amigos na Pizzaria Bayuka, em Santo Antônio da Platina

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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 68/2010. SÚMULA – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1.430/2009 de 22 de dezembro de 2009, decreta: ARTIGO 1º - Fica aberto no atual orçamento um crédito adicional suplementar com recursos de cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.339,75 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação de despesa: 06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. 06.001 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.00112-038 – Fundo Municipal de Saúde - REC PAB FIXO. 000970 - 0.1.00.000495 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Valor R$ 45.339,75 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o custeio do presente Crédito Adicional Suplementar, os recursos provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias que abaixo seguem: 06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. 06.001 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.00112-038 – Fundo Municipal de Saúde - REC PAB FIXO. 000950 - 0.1.00.000495 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 000960 - 0.1.00.000495 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física. Valor R$ 25.339,75 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2010. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 01/2010 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, e a Empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA – ME, CNPJ nº. 11.507.711/0001-73, objetivando a aquisição A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, relativo ao objeto do Pregão Presencial nº. 001/2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, na Avenida Coronel Oliveira Motta, nº.. 715, centro, CNPJ/MF nº. 77.778.744/0001-66, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº.556.658.709-78 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 3.904.428-5, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA – ME, CNPJ sob nº. 11.507.711/000173; com sede nesta cidade, na Rua Floriano Peixoto, 380, centro; representada por seu representante legal KLEBER ARRABAÇA BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob nº. 037.529.019-26 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 60442142-SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente Contrato para FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COMUNS DE INFORMÁTICA E DATA SHOW, com sujeição às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Pregão Presencial nº. 01/2010, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de 10/09/2010, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: I – DO OBJETO:– O Objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos comuns de informática e datashow, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos do Pregão Presencial nº. 01/2010, tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Parágrafo único: A Empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA – ME, CNPJ nº. 11.507.711/0001-73, CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR), CONTRATANTE, os itens 1, 2, 3, 6, 9, 10, 11 e 12, referente ao Objeto do Pregão Presencial nº. 01/2010, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. II – VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 18.184,60 (dezoito mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos); referente aos itens 1, 2, 3, 6, 9, 10, 11 e 12, pelo Menor Preço apresentado. III - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO– Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do objeto, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. IV - DA VIGÊNCIA– O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o término do período previsto nas condições de garantia estabelecidas na proposta da CONTRATADA. V - Do Foro– Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Santo Antônio da Platina, 16 de setembro de 2010. CONTRATANTE: FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA: Empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA – ME EMPRESA ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) ________________________________________ 2) ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ Decreto nº 46, de 06 de outubro de 2010. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º. Fica decretado recesso administrativo no dia 11 de outubro de 2010. Artigo 2º. Os serviços de Saúde e Limpeza Pública funcionarão em regime de plantão para o atendimento aos usuários. Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Abatiá, em 06 de outubro de 2010. IRTON OLIVEIRA MÜZEL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 479/10 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o requerimento nº 13210/10, de 04/10/10, resolve: PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para encerramento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/10, designada pela Portaria nº 372/10, de 02/08/10, para apuração de fatos pertinentes às servidoras ANAIDE JULIANO CAETANO e JANETE DE OLIVEIRA REIS. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 05 de outubro de 2010. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal

Atas&Editais C-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº. 147/2010. Edimar de Freitas Alboneti, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: I – DETERMINAR, a partir desta data, que a servidor público municipal, Srº. AGNALDO NOGUEIRA, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portador de Cédula de Identidade RG nº. 6.303.657-9 SESP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 020.250.509-09, passe a prestar serviços na Limpeza de Rua (varrição), de Segunda à Sexta, das 7:00-11:00 e das l2:00-16:00. Registre-se, Certifique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, 06 de setembro de 2010. Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 002/2010 Dispões sobre a designação da Comissão de Eleição. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA – ABATIÁ – PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 181/2003, RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros do CMDCA para compor a COMISSÃO DE ELEIÇÃO: Cleiton Ribeiro, RG. Nº 7.784.934-3; Luciane Duque Santin, RG. Nº 22.286.356-7; Karina Castilho Okada, RG.Nº 7.268.301-3; Vera Lúcia do Carmo Carvalho, RG. Nº 4.469.805-6 e Zelma Carvalho da Silva Fernandes, RG.Nº 7.220.008-0. Art. 2º - O CMDCA tomará as providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Abatiá – PR, 05 de outubro de 2010. Ariovaldo Silva da Rocha Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de preços Nº 11/2010. OBJETO: EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE SEGURANÇA. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço; declarando-se como vencedora a empresa SUZZE & SUZZE LTDA ME, por apresentar menor valor perfazendo um valor total de R$ 2.740,46 (Dois Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Quarenta e Seis Centavos). Barra do Jacaré/PR, em primeiro dia de setembro de 2010. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO DECRETO Nº 104/2010 O PREFEITO MUNICIPALDE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA: ARTIGO 1º - Tendo em vista o dia 12 de outubro ser feriado nacional em comemoração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, fica decretado ponto facultativo em todas as repartições e autarquias municipais no dia 11 de outubro do corrente ano, excetuados os serviços de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Usina de Reciclagem que terão seu funcionamento normal. ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de 2010 (dois mil e dez). GERALDO MAURICIO DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL ESTADO DO PARANA RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2010 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 002/2010 de 06 de janeiro de 2010, 076/2010 de 09 de julho de 2010, 077/2010 de 09 de julho de 2010 e 083/2010 de 22 de julho de 2010, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da (s) empresa(s): – CASA DO DOCE LTDA, na Aquisição de Doces para as Escolas Municipais: Vilma Vieira Pereira Marques, Escola Rural Municipal Maria Rute Conde, Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga e Centro Municipal de Educação Infantil José Augusto de Andrade, no valor total de R$ 509,40 (quinhentos e nove reais e quarenta centavos), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 05 de outubro de 2010. Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2010 OBJETO: aquisição de materiais e acessórios de acabamento para a reforma da Clinica Odontológica do CSU, onde a mesma receberá o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 23.660,27 (vinte e três mil seiscentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). ENCERRAMENTO: Protocolo até às 13:30 h, do dia 22/10/2010. ABERTURA: 22/10/2010, às 14:00 h na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na Praça N. S. Aparecida, s/nº. INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações, encontramse à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08:30 h às 11:00 h e da 13:00 h às 17:00 h, telefone (43) 3558-1615 – e-mail: licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 06 de Outubro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EDITAL DE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE Concorrência Nº 05/2010 - Registro de Preços 1.0. DO OBJETO 1.1. RETIFICA COMPLETA DE MOTORES E REVISÃO DE BOMBAS INJETORAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 09/11/2010, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço por item. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Estarão disponíveis aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Concorrência 5/2010, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José Galdino Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 06/10/2010. CLÁUDIO D. S. DA SILVA Pres. CPL/PF MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA PROCESSO N° 106/2010 PMRC Objeto: A locação de residência de alvenaria localizada na rua Dr. Xavier da Silva, n° 551, para ser utilizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses. Contratado: JOSÉ CHAMMAS CASSAR FILHO CPF/MF: 174.202.379-72 Valor Total: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 04 de Outubro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal

CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 04/2010 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, e a Empresa , objetivando a aquisição A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, relativo ao objeto do Pregão Presencial nº. 001/2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, na Avenida Coronel Oliveira Motta, nº.. 715, centro, CNPJ/MF nº. 77.778.744/0001-66, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº.556¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬.658.709-78 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 3.904.428-5, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa RESS & RESS LTDA; com sede nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, 924, centro; inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.656.673/0001-92, representada por seu representante legal ADOLFO DONIZETTI RESS, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1.254.510-SSP/PR e CPF nº. 328.928.109-49, doravante denominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente Contrato para FORNECIMENTO DE CENTRAL TELEFÔNICA, com sujeição às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Pregão Presencial nº. 01/2010, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de 10/09/2010, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: I - OBJETO O Objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos do Pregão Presencial nº. 01/2010, tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Parágrafo único: A Empresa RESS & RESS LTDA, CNPJ nº. 03.656.673/0001-92, CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR), CONTRATANTE, o item 8, referente ao Objeto do Pregão Presencial nº. 01/2010, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. II - VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); referente ao item 8, pelo Menor Preço apresentado. III - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do objeto, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. IV - DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o término do período previsto nas condições de garantia estabelecidas na proposta da CONTRATADA. V - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Santo Antônio da Platina, CONTRATANTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA: EMPRESA RESS & RESS LTDA ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) ________________________________________ 2) ________________________________________ CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 03/2010 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, e a Empresa F. J. SANTOS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 04.896.583/0001-31, objetivando a aquisição A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, relativo ao objeto do Pregão Presencial nº. 001/2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, na Avenida Coronel Oliveira Motta, nº.. 715, centro, CNPJ/MF nº. 77.778.744/0001-66, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº.556.658.709-78 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 3.904.428-5, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa F. J. SANTOS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 04.896.583/0001-31; com sede nesta cidade, na Rua 24 DE MAIO, 1043, centro; representada por seu representante legal FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº. 004.132.349-16 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 6.450.251-4/SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente Contrato para FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COMUNS DE INFORMÁTICA, com sujeição às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Pregão Presencial nº. 01/2010, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de 10/09/2010, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: I - OBJETO– O Objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos comuns de informática,conforme quantitativo, especificações e detalhamentos do Pregão Presencial nº. 01/2010, tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Parágrafo único: A Empresa F. J. SANTOS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 04.896.583/0001-31, CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR), CONTRATANTE, os itens 5, referente ao Objeto do Pregão Presencial nº. 01/2010, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. II - VALOR CONTRATUAL– Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.499,70 (Um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos); referente ao item 5, pelo Menor Preço apresentado. III - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do objeto, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. IV - DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o término do período previsto nas condições de garantia estabelecidas na proposta da CONTRATADA. V - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Santo Antônio da Platina, 16 de setembro de 2010. CONTRATANTE: FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA: EMPRESA F. J. SANTOS SUPRIMENTOS LTDA ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) ________________________________________ 2) ________________________________________


C-2 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 476/2010, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. SÚMULA: Altera a Lei nº 426, de 29 de outubro de 2009 – Plano Plurianual para o Quadriênio 2010 a 2013. A Câmara Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, aprovou, e eu Irton Oliveira Müzel, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo 06 – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias, acrescentar ou reduzir no PPA do exercício de 2011, conforme descrito no Anexo I, desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 476/2010 ALTERA A LEI Nº 426/2009 - PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 A 2013 Órgão

Cód. 0201

02 - Executivo Municipal

0204 0205 0207 0301 0302 0303 0304

03 - Administração Geral

0305 0307 0308 0309 0000

Órgão

Cód. 0401

04 - Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

0402 0403 0404 0405 0501 0502

05 - Secretaria de Saúde Pública

0503 0506 0507 0509 0601 0602

06 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

0603 0604 0605 0606

Órgão

Cód. 0701 0702

07 - Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio

0703 0704 0705

0801 08 - Secretaria de Assistência Social

0802 0803 0804

09 - Reserva de Contingência

9999

Programa e Ações Supervisão e Coordenação Superior Manutenção do Gabinete do Prefeito Apoio a Segurança Pública Convênio com o Conselho de Segurança Ações de Ordem Jurídica Precatórios Judiciais Elaboração de Projetos e Assessoria Administrativa Manutenção Assessoria e Planejamento Organização e Modernização Administrativa Coordenação Administrativa Aquisição de Móveis Utensilios e Equipamentos Reequipar as Unidades Administrativas Formação do Patrimonio do Servidor Público Contribuição ao PASEP Aquisição / Desapropriação de Imóveis Aquisição / Desapropriação de Imóveis Ordenamento do Emprego e do Salário Ordenamento do Emprego e do Salário Registros Contábeis Manutenção do Departamento de Contabilidade Administração de Receitas e Pagamentos Manutenção do Departamento de Tesouraria Lançamento e Controle de Impostos e Taxas Manutenção do Departamento de Tributação Parcelamento de Dívidas Resgate Dívidas Fundadas e Contratual Programa e Ações Coordenação e Execução de Obras Públicas Manutenção do Departamento e Execução de Obras Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas Controle e Distribuição de Materiais e Serviços Manutenção do Almoxarifado e Serviços Gerais Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Manutenção da Limpeza Pública Iluminação de Vias e Logradouros Públicos Manutenção da Iluminação Pública Administração de Recursos Humanos Ordenamento do Emprego e do Salário Assistência médica a população em geral Manutenção da Saúde Pública Supervição e Atendimento na Área de Saúde Manutenção dos Postos de Saúde Municipal Manutenção e Controle do Abastecimento Manutenção do Matadouro Municipal Ações de Vigilância Sanitária Manutenção Vigilância Epidemiológica Programa Saúde da Família - P.S.F Manutenção Programa Saúde da Família - P.S.F - Estado Garantia Acesso e Permanência na Escola Manutenção do Ensino Fundamental Ampliação do Atendimento do Ensino Fundamental Programa Dinheiro Direto na Escola Assistência Educacional a Criança de 0 à 5 anos e 11 mêses Manutenção da Educação Infantil Construção da Escola Educação Infantil - Proinfancia Atendimento a Crianças com Deficiência intelectual e Múltipla Manutenção da Educação Especial Facilitar o Acesso a Escola Manutenção do Transporte Escolar Garantir Alimentação na Rede de Ensino Manutenção da Merenda Escolar Programa e Ações Coordenação e Supervisão Manutenção da Sec. da Agricultura, Indústria e Comércio Promover a Expansão Industrial Incentivo a Implantação de Indústrias Incentivo a Produção Agropecuária Incentivo a Agricultura Assistência ao Produtor Rural Convênio Emater Paraná Controle do Meio Ambiente Convênio com o COMDEMA Assistência Social Geral Manutenção Assistência Social Geral Manutenção do Fundo de Assistência Social Manutenção do Programa de Apoio a Pessoa Idosa - PBVII Manutenção do Programa Bolsa Familia - I.G.D. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Programa Erradicação Trabalho Infantil - P.E.T.I. Assistência à Criança e ao Adolescente Manutenção do C.M.D.C.A. - Conselho Tutelar Subvenção Social a Entidade Social Convênio Asilo São Francisco de Assis Convênio A.P.A.E Reserva de Contingênica Reserva de Contingênica TOTAIS

Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal

Almir Soares T. de Oliveira Contabilista

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2010 O Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, e em obediência a lei nº 10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da lei Federal nº 8.666/93 e seus anexos e sucedâneos, torna publico para conhecimento de todos os interessados que fará realizar com inicio marcado para as 08:30 horas do dia 25 de Outubro de 2010, em sua sede à Praça Otacílio Ferreira, nº 82 em Conselheiro Mairinck, a Licitação – Pregão Presencial nº 023/2010, objetivando a “aquisição de hortifruti (legumes, frutas e hortaliças) para atender às necessidades dos diversos departamentos da Administração, durante um período de 12 (doze) meses;” I – TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço para cada ITEM. II - FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega dos produtos requisitados e da respectiva Nota Fiscal; III – FORMA DE ENTREGA: as entregas deverão serem feitas pela proponente adjudicatária contratada, sob sua responsabilidade sem nenhum acréscimo, parceladamente em tantas etapas quantas forem necessárias, nas quantidades solicitadas pelo Departamento Municipal de Compras, de acordo com a necessidade e consumo, nos locais a serem indicados pelo respectivo departamento. A entrega de cada pedido ou requisição, deverá ser realizada no período de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data do pedido de fornecimento (requisição de compras). A copia do edital e de seus anexos, deverão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, tendo em vista seguir em anexo CD com planilha para preenchimento de dados magnéticos. Horário de atendimento: das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 e das 17:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, na Praça Otacílio Ferreira, nº 82, Centro da Cidade de Conselheiro Mairinck. Conselheiro Mairinck, 06 de Outubro de 2010. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal Anderlei Ruiz Iegler Pregoeiro Municipal

Previsto 2011 Acrescentar

Reduzir

Atualizado 2011

291.606,48

0,00

8.600,48

283.006,00

9.720,00

0,00

3.720,00

6.000,00

46.980,00

188.020,00

0,00

235.000,00

10.800,00

0,00

800,00

10.000,00

265.140,00

0,00

8.140,00

257.000,00

71.153,90

0,00

66.153,90

5.000,00

76.581,21

2.418,79

0,00

79.000,00

10.800,00

0,00

800,00

10.000,00

1.990.504,80

20.671,54

0,00

2.011.176,34

49.680,00

0,00

9.680,00

40.000,00

5.940,00

60,00

0,00

6.000,00

35.640,00

0,00

22.640,00

13.000,00

453.600,00 0,00 Previsto 2011 Acrescentar

11.600,00 442.000,00 Reduzir Atualizado 2011

59.400,00

0,00

36.400,00

23.000,00

162.921,02

0,00

62.121,02

100.800,00

478.813,76

0,00

216.113,76

262.700,00

11.880,00

3.120,00

0,00

15.000,00

192.115,52

0,00

39.515,52

152.600,00

594.000,00

0,00

102.700,00

491.300,00

1.261.180,80

45.543,37

0,00

1.306.724,17

131.654,92

0,00

81.654,92

50.000,00

30.499,20

0,00

499,20

30.000,00

35.576,95

24.911,44

0,00

60.488,39

35.576,95

0,00

5.576,95

30.000,00

1.704.528,10

0,00

108.778,10

1.595.750,00

1.185,89

0,00

185,89

1.000,00

504.442,61 0,00

0,00 252.500,00

184.442,61 0,00

320.000,00 252.500,00

380.160,00

0,00

206.110,00

174.050,00

392.443,39

0,00

86.299,89

306.143,50

58.235,93 6.044,07 Previsto 2011 Acrescentar

0,00 64.280,00 Reduzir Atualizado 2011

21.600,00

0,00

600,00

21.000,00

21.600,00

900,00

0,00

22.500,00

21.600,00

0,00

1.600,00

20.000,00

25.920,00

0,00

5.870,00

20.050,00

5.400,00

0,00

400,00

5.000,00

78.205,43 0,00 0,00 0,00

0,00 38.000,00 12.500,00 23.612,00

3.205,43 0,00 0,00 0,00

75.000,00 38.000,00 12.500,00 23.612,00

60.480,82

0,00

16.480,82

44.000,00

61.560,00

0,00

44.560,00

17.000,00

12.960,00 12.960,00

0,00 0,00

960,00 960,00

12.000,00 12.000,00

0,00

8.030,77

95.000,00

618.301,21 1.345.199,26

9.051.180,40

103.030,77 9.778.078,45

Dirceu Luiz Diretor de Administração

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APAE DE RIBEIRÃO DO PINHAL A Apae de Ribeirão do Pinhal, com sede nesta cidade, na rua Dr. Marcelino Nogueira, nº 143, bairro centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Leonil Rodrigues de Oliveira, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19:00 horas, do dia 12 de novembro de 2010, com a seguinte ordem do dia: 1Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2008/2010. 2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2008/2010, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Ribeirão do Pinhal, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da Apae de Ribeirão do Pinhal. 4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48, § 1º, do Estatuto) 5- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae. (art. 48, § 2º, do Estatuto) 6- É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 48, § 6º, do Estatuto) 7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.17, §2º, do Estatuto). Ribeirão do Pinhal, 01 de outubro de 2010. Leonil Rodrigues de Oliveira Presidente da Apae

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 373/2010 SÚMULA: Altera a redação do artigo 4°, do inciso I alíneas c do artigo 10, dos incisos I e II do artigo 11, do artigo 13 e do artigo 14 da Lei 172/2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, da Conferência Municipal Social e do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O artigo 4°, o I alíneas “a, b, c e d” do artigo 11, os incisos I e II do artigo 12, o artigo 14 e o artigo 15 passam a ter a seguinte redação: “Art. 4° - Fica instituída a Conferência Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados representantes das instituições assistenciais, das organizações comunitárias, sindicais, profissionais e usuários da política de assistência social do município de Barra do Jacaré, e do poder executivo do município, que se reunirá a cada dois anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, mediante regimento interno próprio. Art. 10 – (...) c) Entidades e organizações prestadoras de serviços de assistência social. Art. 11 – (...) I – 03 (três) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes eleitos por ocasião da Conferência Municipal de Assistência Social, dentre os delegados participantes; II – Os representantes do Poder Executivo, sendo membros servidores do Departamento Municipal de Assistência Social, Departamento Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os titulares ou servidores dos Departamentos Municipais, respeitadas as disposições contidas no § 1º do Art. 10 desta Lei. Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social possuirá a seguinte estrutura: I – o Secretariado Executivo será composto por presidente e vicepresidente. II – Comissões constituídas por resolução do plenário III – Plenário. Art. 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido por presidente eleito entre seus membros em reunião plenária, com alternância do Governo e da Sociedade Civil, na presidência e VicePresidência, em cada mandato, sendo permitida uma única recondução. I – Quando houver vacância no cargo de Presidente, não poderá o vice-presidente assumir para não interromper a alternância da presidência entre Governo e Sociedade Civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato”. II – Todas as sessões do CMAS serão públicas e procedidas de divulgação. III – As resoluções do CMAS, bem como os temas em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de divulgação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Barra do Jacaré, aos 06 dias do mês de Outubro do ano de 2010. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK ESTADO DO PARANÁ DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2010 O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, fazendo uso das prerrogativas de suas funções, e; Considerando, a necessidade de servidores no Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em face do início das atividades na Biblioteca Cidadã “Otto Leão E. Paasche”, com curso específico oferecido pela Secretaria de Estado da Cultura (Biblioteca Pública do Estado do Paraná), bem como, ter afinidade técnica aos objetivos em questão; Considerando, a impossibilidade de contratação de novo servidor, em virtude da não existência de Concurso Público em vigência; Considerando, os conhecimentos e a capacidade da servidora abaixo epigrafada, tendo em vista, estar concluindo a Graduação em Pedagogia, e ter realizado o Curso específico supra mencionado, portanto, apta ao desempenho das funções ora buscadas e carecidas pelo Município; Considerando, o disposto nas Leis Federais nº 8.112/90 e 9.527/97, bem como, na Lei Municipal nº 111/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Conselheiro Mairinck); RESOLVE DECRETAR : Artigo 1º: A partir da presente data, a Servidora Lucinéia Aparecida dos Santos, portadora do RG 8.947.740-9/PR, CPF 060.348.899-44, no interesse da administração, desempenhará suas funções junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mais especificamente na Biblioteca Cidadã “Otto Leão E. Paasche”, com manutenção da jornada, da carga horária, e de sua remuneração. Artigo 2º: O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselheiro Mairinck, 23 de Setembro de 2010. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2010(PMRC) O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público e comunica aos interessados que o Pregão Presencial nº 076/2010 (PMRC), previsto para ser realizado às 08:40 (oito e quarenta) horas do dia 11 (onze) de Outubro de 2010, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor, 0 Km (zero quilômetro), modelo passeio, ano de fabricação 2010, mínimo 2.0 de potência, 4 portas, publicado no Jornal Tribuna do Vale, datado de 28 de Setembro de 2010, às fls. A-7, do Caderno Esporte, do Jornal Tribuna do Vale, foi PRORROGADO para às 08:40 (oito e quarenta) horas do dia 13 de Outubro de 2010. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro Oficial do Município – Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro – Paraná – Rua Cel. Emílio Gomes, nº 731, Centro – CEP 86.410-000 – E-mail: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-Pr, 06 de Outubro de 2010. Flávio Alberto Gonçalves Ribeiro Pregoeiro Oficial LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2010”. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR. RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna público a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo, “AQUISIÇÃO DE 50000 (CINQUENTA MIL) SACOLAS PARA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E URBANISMO”, conforme constante no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, tendo como vencedora a empresa MULTIBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, estabelecida na Rua Pedro Botelho de Rezende nº 1.263, Jardim Aurora, cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 06.126.316/0001-00, inscrição estadual nº 90302686-33, com valor de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais). Abatiá – Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2010. IRTON OLIVEIRA MÜZEL PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE ABATIÁ EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2010. EMPRESA: E. A. CAMARGO – PRODUÇÃO MUSICAL – ME. OBJETO: SHOW MUSICAL COM DUPLA SERTA-NEJA PARA COMEMORAR O 63º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO. VALOR R$ 7.230,00 (SETE MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS). ABATIÁ, 01 DE OUTUBRO DE 2010.


TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.471/2010 SÚMULA: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Ribeirão do Pinhal para o exercício de 2011, e dá outras providências: A câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal aprovou. E, eu, Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Ribeirão do Pinhal, para o exercício de 2011 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: I – As prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal; II – A estrutura dos orçamentos; III – As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV - As disposições sobre a dívida pública municipal; V – As disposições sobre despesas com pessoal; VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária e; VII – As disposições finais. I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal, para o exercício financeiro de 2010, são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO I, II e III. (art. 165, § 4º da Constituição Federal). Parágrafo Único: Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2011 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXOS I, II e III desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO. Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2011 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações e seus Fundos e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2011 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: Ida receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º , parágrafo 1º da lei federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; IIda natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; III- do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV- outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Parágrafo Único – O orçamento para 2011 poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-legislativo do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo. III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5º - O orçamento para o exercício de 2011 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo. Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes no período de entrega da proposta orçamentária. Parágrafo Único: A Lei Orçamentária: I – corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2011; II – estimará valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2011, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributariam, ou ainda, através de outro que vir a ser estabelecido; III – observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas; IV – conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, V – utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificado em projetos e atividades. VI – são nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: a) - que não sejam compatíveis com esta lei; b) - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. c) - as emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. XIII – poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do projeto de lei. IX – os valores fixados nas metas contidas no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 30% (trinta por cento) para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa. X – só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2011 os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei. Art. 7º - Os fundos municipais terão suas receitas especificadas no orçamento da receita da unidade gestora em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas à despesa relacionadas a seus objetivos identificadas em Plano de Aplicação. §1º - Os fundos municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo, por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, ser delegados a servidor municipal, com exceção do Fundo Municipal de Saúde que será gerido pelo Secretário Municipal de Saúde. § 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos fundos municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da unidade gestora quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor municipal. Art. 8º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2011 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimentos econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12, da LRF – 101/2000). Parágrafo Único – até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9º - Se a receita estimada para 2011, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da proposta orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 10 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento das receitas poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, facultativamente até o exercício de 2011, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos de setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 11 - As despesas obrigatórias de caráter continuado em

Atas&Editais C-3 relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2011, poderão ser expandidas em até 30% (trinta por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2011 (art.4º, § 2º da LRF). Art. 12 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO III desta lei. §1º - Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2011; §2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 13 – O orçamento para o exercício de 2011 destinará recursos para a reserva de contingência, não superior a 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. §1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também para abertura de créditos adicionais suplementares. §2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2011 poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 14 – Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, §5º da LRF) Art. 15 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º da LRF). Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2011. Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei. Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria a investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 19 – Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2011 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. §1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o artigo 43, §3º da Lei 4320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). §2º - Na Lei Orçamentária Anual, os orçamentos da receita e da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF). Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios. §1º - Visando atender a proposta regulamentada pela Resolução 212/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, especificamente, os benefícios eventuais da Assistência Social sendo os Auxílios Natalidade e Funeral, incluindo os serviços de concessão de cestas básicas, passagens e material de construção, deverão ser devidamente reconhecidos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e alocados dentro do Orçamento Anual para o exercício de 2011, conforme determinação legal específica (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, art. 22) Art. 21 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, assistência à saúde, de associativismo municipal e que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada e dependerá de autorização em lei específica (art.4º, I, “f” e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 -LRF). §1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso ou similar, conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93 e art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000 e o disposto no §3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64. §2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente e deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço da contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal) com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, salvo dispositivo próprio em instrumento congênere. Art. 22 - Serão considerados para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentáriofinanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º, do art. 182, da Constituição Federal. II – Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5,% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do orçamento do Exercício corrente. Art. 23 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Parágrafo Único: As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do relatório sobre Projetos em Execução e a Executar estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, LRF). Art. 24 – Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária (art. 162 da LRF). Art. 25 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2011 a preços correntes. Art. 26 – A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações posteriores. Parágrafo Único: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo. Art. 27 – Durante a execução orçamentária de 2011, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2011 (art. 167, I, Constituição Federal). Art. 28 - O controle de custo das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, §3º, da LRF, será desenvolvido de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento das unidades de saúde, etc. (art.4º, I, “e” da LRF). Parágrafo Único: Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do Exercício (art. 4º., I, “e” da LRF). Art. 29 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2011 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 – A Lei Orçamentária de 2011 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento de despesas de capital, observado o limite de endividamento de apuradas até o segundo

mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único: A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 31 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta lei, enquanto perdurar excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 32 – Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100, da Constituição Federal e seus parágrafos. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 33 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). §1º - Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2011. §2º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, I, II. da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 34 – O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo e, mediante lei autorizativa, poderão em 2011 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da Lei Complementar nº 101/2000 (art. 169, §1º, II, da CF). Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2011. Art. 35 – Ressalvada a hipótese do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2011, Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 36 – Nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF Art. 37 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas extras; III – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. IV – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Art. 38 – Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, §1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Ribeirão do Pinhal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 39 - A contratação de horas extras fica limitada a 5% (cinco por cento) do total da folha de pagamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e a 1% (um) para as demais áreas da administração. VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 40 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Art. 41 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 03/12/2010. § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo. § 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2011, ficam o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto, usando como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício de 2010, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 43 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 44 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 45 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 46 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, em 04 de outubro de 2010. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APAE DE CONSELHEIRO MAIRINCK – PR. A Apae de Conselheiro Mairinck, com sede nesta cidade, na rua Primavera, nº 115, centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. João Carlos Machado de Andrade, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19 horas, do dia 12 de novembro de 2010, com a seguinte ordem do dia: 1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2008/2010. 2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2008/2010, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Conselheiro Mairinck, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da Apae de Conselheiro Mairinck. 4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48, § 1º, do Estatuto) 5- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae. (art. 48, § 2º, do Estatuto) 6- É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 48, § 6º, do Estatuto) 7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.17, §2º, do Estatuto). Conselheiro Mairinck, 05 de outubro de 2010. João Carlos Machado de Andrade Presidente da APAE


C-4 Atas&Editais VENDE-SE FILHOTE DE PASTOR ALEMÃO,CAPA PRETA VALOR R$ - 150,00 REAIS CONTATO 043-96093986 ABANDONO DE EMPREGO Sr. Edemilson de Souza Rocha Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrase em local não sábios, convidamos o Sr Edemilson de Souza Rocha., portador da CTPS 01139544 série 00010-PR, a comparecer em nossa Empresa Vanessa P. de Assis Fagundes Martins(Construção Civil) , a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 01/09/2010, dentro de 48 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da art. 482 da CLT. Santo Antonio da Platina – PR- 05/10/2010. Vanessa P. de Assis Fagundes Martins(Construção Civil). Rua Salvador Biembenguti,s/n- Jardim Santa Crescencia.

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 07 de outubro de 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 477/2010, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. SÚMULA: Altera a Lei nº 466, de 16 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. A Câmara Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, aprovou, e eu Irton Oliveira Müzel, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo II, acrescentar ou reduzir na LDO do exercício de 2011, os valores dos Programas e Ações conforme descrito no Anexo I, desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 477/2010 ALTERA A LEI Nº 466/2010 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011 Órgão

0201 02 - Executivo Municipal

Oração a Santo Expedito Meu Santo Expedito das Causas Justas e Urgentes, Socorrei-me nesta hora de aflição e desespero e Intercedei por mim junto ao Nosso Senhor Jesus Cristo! Vós que sois um Santo Guerreiro, Vós que sois o Santo dos Aflitos e do Desesperados, Vós que sois o Santo das Causas Justas e Urgentes protegei-me. Ajudai-me, dai-me força, coragem e serenidade. Atendei ao meu pedido... (fazer o pedido). Ajudai-me a superar estas horas difíceis, Protegei-me de todos que possam me prejudicar, Protegei minha família, devolvei-me a paz e a tranqüilidade. Atendei ao meu pedido com urgência. Serei grato a vós pelo resto de minha vida e Levarei vosso nome a todos que têm fé. 1 pai-nosso + 3 ave-marias + sinal-da-cruz.V.S. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 480/10 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o ofício nº 229/10, do Departamento de Meio Ambiente, protocolado sob nº 13250/10, em 04/10/10, resolve: REVOGAR a Portaria nº 17/10, de 15 de janeiro de 2010, que Determina ao Departamento de Meio Ambiente que responda pelo Aterro Sanitário e pelo Setor de Limpeza Pública. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 05 de outubro de 2010. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA DECRETO Nº 2.700/2010. Súmula: Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas. O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dentre as modalidades de Regime Especial de pagamento nele previstas, o Município de Joaquim Távora opta pelo pagamento de seus precatórios judiciários, na forma do inciso I do § 1º e do § 2º do aludido artigo 97, ficando incluídos em tal regime os precatórios que ora se encontram pendentes de pagamento, e os que vierem a ser emitidos durante a sua vigência. § 1º – Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do § 3º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2º – O Departamento de Finanças divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do § 1º. Artigo 2º – Dos recursos que, nos termos do Artigo 1º, forem depositados em conta própria para pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados: I – 50% (cinquenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele mesmo artigo, para os precatórios em geral; II – 50% (cinquenta por cento), na forma que oportunamente vier a ser estabelecida pelo Poder Executivo, em conformidade com o disposto no §8º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Artigo 3º – Fica instituído, o Sistema Único de Controle de Precatórios, no qual será mantido o registro cadastral e de pagamentos de todos os requisitórios da administração direta e indireta, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados. Artigo 4º – A Procuradoria Jurídica do Município, o Departamento de Finanças e o Departamento de Planejamento, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto. Artigo 5º – As disposições deste Decreto vigorarão retroativamente à data de 01/01/2010, e enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, na forma do Artigo 1º. Joaquim Távora, 04 de setembro de 2010. Cláudio Revelino Prefeito Municipal. LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2010”. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR. RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna público a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo, a “AQUISIÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) POSTES REPUBLICANOS, PARA O MELHORAMENTO DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E URBANISMO”, conforme constante no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, tendo como vencedora a empresa VIA PÚBLICA ILUMINAÇÃO E MOBILIARIO URBANO LTDA – ME, estabelecida na Rua Julio Perneta nº 823, Bairro Merces, Cep 80810-110, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 09.227.217/0001-03, inscrição estadual nº 904.24227-60, com o Valor de R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais). Abatiá – Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2010. IRTON OLIVEIRA MÜZEL PREFEITO MUNICIPAL

0204 0205 0207

SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA CASAMA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 10.743.830/0001-62, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia de um Empreendimento Imobiliário Urbano para fins de Loteamento, denominado Residencial Buriti II, a ser implantado no prolongamento da Rua José Carvalho de Oliveira s/n, Bairro Vila Nova, na cidade de Abatia – Pr. ORAÇÃO MILAGROSA Confio em ti meu Deus,Pai, Filho e Espirito Santo.Meu unico Salvador,com todas forças peco que me conceda esta graça que tanto desejo ( peça tres desejos, um de negócios e dois de impossiveis).Reze nove vezes a Ave-Maria ,durante nove dias ,no ultimo dia publique este anuncio e serão concebidos os desejos (mesmo que não acredite). Observe o que acontecera no quarto dia de sua publicação.Dou graças pelos favores recebidos .Tua devota .M.S.C.

Cód.

0301 0302 0303 0304 03 - Administração Geral

0305 0307 0308 0309 0000

Órgão

Cód. 0401

04 - Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

0402 0403 0404 0405 0501 0502

05 - Secretaria de Saúde Pública

0503 0506 0507 0509 0601 0602

06 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

0603 0604 0605 0606

Órgão

Cód. 0701 0702

07 - Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio

0703 0704 0705

0801 08 - Secretaria de Assistência Social

0802 0803 0804

09 - Reserva de Contingência

9999

Programa e Ações Supervisão e Coordenação Superior Manutenção do Gabinete do Prefeito Apoio a Segurança Pública Convênio com o Conselho de Segurança Ações de Ordem Jurídica Precatórios Judiciais Elaboração de Projetos e Assessoria Administrativa Manutenção Assessoria e Planejamento Organização e Modernização Administrativa Coordenação Administrativa Aquisição de Móveis Utensilios e Equipamentos Reequipar as Unidades Administrativas Formação do Patrimonio do Servidor Público Contribuição ao PASEP Aquisição / Desapropriação de Imóveis Aquisição / Desapropriação de Imóveis Ordenamento do Emprego e do Salário Ordenamento do Emprego e do Salário Registros Contábeis Manutenção do Departamento de Contabilidade Administração de Receitas e Pagamentos Manutenção do Departamento de Tesouraria Lançamento e Controle de Impostos e Taxas Manutenção do Departamento de Tributação Parcelamento de Dívidas Resgate Dívidas Fundadas e Contratual

Previsto 2011 Acrescentar

Programa e Ações Coordenação e Execução de Obras Públicas Manutenção do Departamento e Execução de Obras Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas Controle e Distribuição de Materiais e Serviços Manutenção do Almoxarifado e Serviços Gerais Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Manutenção da Limpeza Pública Iluminação de Vias e Logradouros Públicos Manutenção da Iluminação Pública Administração de Recursos Humanos Ordenamento do Emprego e do Salário Assistência médica a população em geral Manutenção da Saúde Pública Supervição e Atendimento na Área de Saúde Manutenção dos Postos de Saúde Municipal Manutenção e Controle do Abastecimento Manutenção do Matadouro Municipal Ações de Vigilância Sanitária Manutenção Vigilância Epidemiológica Programa Saúde da Família - P.S.F Manutenção Programa Saúde da Família - P.S.F - Estado Garantia Acesso e Permanência na Escola Manutenção do Ensino Fundamental Ampliação do Atendimento do Ensino Fundamental Programa Dinheiro Direto na Escola Assistência Educacional a Criança de 0 à 5 anos e 11 mêses Manutenção da Educação Infantil Construção da Escola Educação Infantil - Proinfancia Atendimento a Crianças com Deficiência intelectual e Múltipla Manutenção da Educação Especial Facilitar o Acesso a Escola Manutenção do Transporte Escolar Garantir Alimentação na Rede de Ensino Manutenção da Merenda Escolar Programa e Ações Coordenação e Supervisão Manutenção da Sec. da Agricultura, Indústria e Comércio Promover a Expansão Industrial Incentivo a Implantação de Indústrias Incentivo a Produção Agropecuária Incentivo a Agricultura Assistência ao Produtor Rural Convênio Emater Paraná Controle do Meio Ambiente Convênio com o COMDEMA Assistência Social Geral Manutenção Assistência Social Geral Manutenção do Fundo de Assistência Social Manutenção do Programa de Apoio a Pessoa Idosa - PBVII Manutenção do Programa Bolsa Familia - I.G.D. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Programa Erradicação Trabalho Infantil - P.E.T.I. Assistência à Criança e ao Adolescente Manutenção do C.M.D.C.A. - Conselho Tutelar Subvenção Social a Entidade Social Convênio Asilo São Francisco de Assis Convênio A.P.A.E Reserva de Contingênica Reserva de Contingênica

Previsto 2011 Acrescentar

TOTAIS

Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal

Atualizado 2011

291.606,48

0,00

8.600,48

283.006,00

9.720,00

0,00

3.720,00

6.000,00

46.980,00

188.020,00

0,00

235.000,00

10.800,00

0,00

800,00

10.000,00

265.140,00

0,00

8.140,00

257.000,00

71.153,90

0,00

66.153,90

5.000,00

76.581,21

2.418,79

0,00

79.000,00

10.800,00

0,00

800,00

10.000,00

1.990.504,80

20.671,54

0,00

2.011.176,34

49.680,00

0,00

9.680,00

40.000,00

5.940,00

60,00

0,00

6.000,00

35.640,00

0,00

22.640,00

13.000,00

453.600,00

0,00

11.600,00 Reduzir

442.000,00 Atualizado 2011

59.400,00

0,00

36.400,00

23.000,00

162.921,02

0,00

62.121,02

100.800,00

478.813,76

0,00

216.113,76

262.700,00

11.880,00

3.120,00

0,00

15.000,00

192.115,52

0,00

39.515,52

152.600,00

594.000,00

0,00

102.700,00

491.300,00

1.261.180,80

45.543,37

0,00

1.306.724,17

131.654,92

0,00

81.654,92

50.000,00

30.499,20

0,00

499,20

30.000,00

35.576,95

24.911,44

0,00

60.488,39

35.576,95

0,00

5.576,95

30.000,00

1.704.528,10

0,00

108.778,10

1.595.750,00

1.185,89

0,00

185,89

1.000,00

504.442,61 0,00

0,00 252.500,00

184.442,61 0,00

320.000,00 252.500,00

380.160,00

0,00

206.110,00

174.050,00

392.443,39

0,00

86.299,89

306.143,50

58.235,93 6.044,07 Previsto 2011 Acrescentar

0,00 64.280,00 Reduzir Atualizado 2011

21.600,00

0,00

600,00

21.000,00

21.600,00

900,00

0,00

22.500,00

21.600,00

0,00

1.600,00

20.000,00

25.920,00

0,00

5.870,00

20.050,00

5.400,00

0,00

400,00

5.000,00

78.205,43 0,00 0,00 0,00

0,00 38.000,00 12.500,00 23.612,00

3.205,43 0,00 0,00 0,00

75.000,00 38.000,00 12.500,00 23.612,00

60.480,82

0,00

16.480,82

44.000,00

61.560,00

0,00

44.560,00

17.000,00

12.960,00 12.960,00

0,00 0,00

960,00 960,00

12.000,00 12.000,00

103.030,77

0,00

8.030,77

95.000,00

618.301,21 1.345.199,26

9.051.180,40

9.778.078,45

Dirceu Luiz Diretor de Administração

Almir Soares T. de Oliveira Contabilista

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK PORTARIA Nº 31/2010 O Prefeito Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 92, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 111/92. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao servidor municipal PAULO JOEL DE OLIVEIRA, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, portador da cédula de identidade RG nº 1.550.468-4/Pr , 3 (TRÊS) meses de licença especial remunerada. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de outubro de 2010. Juarez Lelis Granemann Driessen Prefeito Municipal

Reduzir

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2010 OBJETO: Aquisição de glicosímetros codificados, compatíveis com tiras reagentes para determinação de glicemia contour TS, que serão fornecidos a pacientes com diabetes tipo I. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais). ENCERRAMENTO: Protocolo até às 09:00 h, do dia 22/10/2010. ABERTURA: 22/10/2010, às 09:30 h na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na Praça N. S. Aparecida, s/nº. INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08:30 h às 11:00 h e da 13:00 h às 17:00 h, telefone (43) 3558-1615 – e-mail: licitacao@santoantoniodaplatina. pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 06 de Outubro de 2010 MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Torna publica a Adjudicação e a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 57/2010 que tem como objeto a aquisição de peças para reposição, de primeira qualidade, e, contratação de serviços mecânicos para reparos em veículos da Frota Municipal, a serem contratados conforme a necessidade, no Sistema de Registro de Preços, por um período de 06 (seis) meses; às empresas:

Santo Antônio da Platina, 24 de setembro de 2010.

MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal


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