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25 LUTO José Carlos Molini morre vítima da Covid-19
QUARTA-FEIRA
Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4323 - 26 DE MAIO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Familiares, amigos, a u to rid a d e s e mo ra dores de Jacarezin h o e d e to d o No r te Pio n e iro la me n t a m a mor te do empresário e ex-vice-prefeito José Carlos Molini, 66 anos, ontem (25) em decorrênc ia d e c o mp lic a ç õ e s causadas pela Covid-19. Molini estava in te rn a d o e m Cu rit iba , e n t u ba d o n a UT I (Un id a d e d e Te ra p ia
Intensiva) há pouc o ma is d e u m mê s. S e m a n a re t r a s a d a o e mp re sá rio te ve t rê s paradas cardíacas, mas conseguiu ter nova estabilização do quadro clínico. José Carlos Molini d e ix a a e sp o sa Te re z a , a f ilh a A n a Cla ra , q u e é p re sid e n te d a A s s o c i a ç ã o C o m e rcial e Industrial de Jacarezinho (Acija) e u ma n e t a . O c o rp o
do José Carlos Molin i se rá ve la d o h o je pela manhã entre às 7 e 10 horas na Câ ma ra d e Ve re a d o res de Jacarezinho. E m se g u id a o c o rp o do empresário será trasladado para Ribeirão Claro onde t a mb é m se rá ve la d o até às 13 horas no Ve l ó r i o M u n i c i p a l . Em seguida acontece o sepultamento no Cemitério Municipal.
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José Carlos Molini foi homenageado em 2019 pela Fecomércio com o prêmio Guerreiro do Comércio
WENCESLAU BRAZ
Iphan tomba ruínas de casarão histórico PÁG. A4
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QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
Opinião. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 25/05/2021 Pág. 1/1
A virtude da esperança
2021
Decreto nº 2678/2021 de 25/05/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 375 - 3.3.90.30.00.00 303
ARTIGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL DE CONSUMO
150.000,00
Total Suplementação:
150.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA SECRETARIA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado do Paraná 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 362 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Exercício: 2021
** Elotech ** 25/05/2021 Pág. 1/1
150.000,00
Total Redução:
150.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de maio de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
Ao olharmos para Maria, facilmente descobrimos que sua vida é uma verdadeira escola de vir tudes. Escolhida por Deus e preser vada de toda mancha do pecado, em previsão de sua maternidade divina, Maria é saudada pelo Arcanjo Gabriel c o m o a c h e i a d e G r a ç a ( c f. L c 1 , 2 8 ) . N e s s a g r a ç a r e s i d e a grandeza de sua beleza, sua santidade e todas as virtudes. O Catecismo da Igreja Católica (CIC), ao ensinar sobre as virtudes, afirma que elas são uma disposição habitual e firme para fazer o bem, ou seja, a vir tude é o que permite à pessoa escolher e praticar atos bons, oferecendo o melhor de si. Essa disposição habitual na Virgem Maria é para nós um modelo, u m a e s c o l a d e s a n t i d a d e . Po i s , a l é m d e s s a p r o p e n s ã o n a t u r a l , Maria soube, em cada etapa de sua vida, acolher o dom divino e desenvolver com o seu sim todas as virtudes que a tornaram apta para o cumprimento de sua grande missão materna. Dentre todas as vir tudes de Maria, uma, à qual podemos nos deter em vista deste tempo em que vivemos, é a segunda v i r t u d e t e o l o g a l : a e s p e r a n ç a . Pe l a e s p e r a n ç a , c o n f i a m o s c o m a plena certeza de alcançarmos a vida eterna. Nesse sentido, Maria é o modelo mais sublime de alguém que soube nutrir em sua alma a virtude da esperança. Ainda que fosse a mãe do Filho de Deus, estando ela na terra, também esperava obter permanentemente a visão beatífica do Céu. A esperança de Maria tem suas raízes no povo de Israel, ao qual ela per tencia, e sempre foi fiel às promessas de Deus. Po r u m g r a u e l e va d o n e s s a v i r t u d e , d e v i d o à g r a ç a d e s e r a m ã e d o s a l v a d o r, M a r i a p o s s u í a u m a e s p e r a n ç a c o m p l e t a m e n t e singular e inabalável. Foi por meio dessa vir tude que a Virgem Maria se manteve segura, na esperança de que Deus lhe concedesse todos os meios necessários para cumprir com a sua missão de Mãe do S a l v a d o r. A e s p e r a n ç a s u s t e n t o u M a r i a e m s u a s m a i o r e s p r o vações, colocando-a com firmeza no cumprimento da vontade de Deus. Ve m o s , p o r e x e m p l o , s u a a t i t u d e e s p e r a n ç o s a d i a n t e d a s angústias de seu esposo, São José, quando não podia exp l i c a r o i n e x p l i c á v e l ( c f. M t 1 , 1 8 - 1 9 ) . Ve r i f i c a m o s t a m b é m que na fuga repentina para o Egito, a fim de salvar seu filho das ameaças de morte, foi a esperança que sustentou toda a f a m í l i a d e N a z a r é ( c f. M t 2 , 1 4 - 1 8 ) . E f o i m o t i v a d a p e l a e s perança que Maria, nas bodas de Caná, recorreu ao seu filho confiantemente, pedindo que socorresse aqueles noivos do v e x a m e d e u m a f e s t a m a l p l a n e j a d a ( c f. J o 2 , 1 - 1 1 ) . A virtude da esperança na Santíssima Virgem Maria é manifesta principalmente no seu completo abandono em Deus. Exemplo desse abandono foi o momento do calvário onde, mesmo passando pela maior de todas as dores, ao ver seu Filho amado sendo cruelmente crucificado, Maria manteve firme a sua esperança. E foi justamente pela virtude d a e s p e r a n ç a q u e M a r i a p e r m a n e c e u d e p é ( c f. J o 1 9 , 2 5 ) , e s p e r a n d o c o n t r a t o d a a e s p e r a n ç a , e l a a c r e d i t o u ( c f. R m 4, 18). E porque acreditou e teve esperança, não ficou dec e p c i o n a d a , p o i s a e s p e r a n ç a n ã o d e c e p c i o n a ( c f. R m 5 , 5 ) . Como bons alunos dessa escola de virtudes, que é a Santíssima Virgem Maria, aprendamos com ela a vir tude da esperança, pois essa vir tude nos manterá de pé diante dos piores flagelos. A esperança nos fará enxergar que o sofrimento não é a resposta final. Com esperança, iremos além do sofrimento, e “alcançaremos” o Céu! * Bruno Antonio de Oliveira é missionário da Comunidade Canção Nova.
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
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QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
Geral.
PEDÁGIO
Nova concessão é esperança de obras na BR-153 em Jacarezinho
Município tem seis trevos de acesso da rodovia a bairros e necessidade urgente em melhorias que dêem mais segurança ao trânsito Da Redação
A nova concessão das rodovias paranaenses à iniciativa privada reacende o debate em torno das tão necessárias melhorias do perímetro urbano da BR153 em Jacarezinho - e a esperança de que obras saiam do papel e garantam um trânsito mais seguro no trecho em questão. Como Jacarezinho é "cortado" pelo trajeto da BR-153, existem pelo menos cinco pontos de cruzamento em nível que são alvos de pedidos de melhorias por parte de moradores e poder público já há vários anos. Deles, pelo menos três apresentam alta reincidência de acidentes: o trevo com a PR-431 (sentido Cambará), o trevo de acesso à Vila Rosa e o trevo de acesso ao bairro Aeroporto. Embora todos eles tenham sinalização e redutores ou semáforo, a sequencia de acidentes, muitos fatais, expõe o risco que o trecho oferece a quem trafega ali. Na semana passada du-
rante audiência pública realizada em Jacarezinho pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio, representantes do município foram quase unânimes em deixar claro a necessidade de obras de melhorias nestes pontos. De acordo com o prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares (PSD), o município irá cobrar efetividade na execução dessas melhorias. "Hoje a primeira luta, que foi encampada e com sucesso pelo governador Ratinho Júnior, é por um pedágio mais barato. Além disso, precisamos com urgência que a nova concessão tenha uma série de obras nos nossos trevos. Quando a atual concessão foi feita, na década de 90, a realidade era diferente. Hoje temos um trânsito muito mais intenso e precisamos que os acessos tenham segurança", pontua. Hoje a concessão é da Econorte, que mantém uma praça de pedágio no distrito de Marques dos Reis, próximo à divisa de Estado com Ourinhos (SP). PASSARELA
Outro pedido da comunidade e também já reiterado pelo prefeito de Jacarezinho ao Estado é a implantação de uma segunda passarela sobre a rodovia, na altura do Jardim São Luiz. O local tem um trânsito de pedestres intenso e mesmo os radares não dão a segurança necessária para a travessia da pista.
CONCESSÃO A atual concessão acaba em novembro deste ano, quando um novo contrato será firmado a par tir de licitações de lotes de milhares de quilômetros de rodovias paranaenses. Em todo Estado tem sido discutido este novo formato e o objetivo do
governo do Paraná é que os preços dos pedágios sejam reduzidos consideravelmente, além de que o índice de rodovias pedagiadas duplicadas suba dos atuais 36% para 90% dentro de alguns anos. Para isso, porém, serão implantadas mais 15 praças de pedágios no Paraná, que
verá o número de pontos de cobrança da tarifa em rodovias saltar de 27 para 42 nesta nova concessão. Na região está prevista a implantação de uma praça de pedágio na PR-092 em Siqueira Campos - rodovia que deverá ser duplicada em seu trecho de Santo Antônio da Platina a Jaguariaíva.
S.A.PLATINA
PANDEMIA
Vermelho questiona retomada das aulas Flavinho Maiorky cobra conclusão presenciais em Santo Antônio da Platina de obras no bairro Aparecidinho 3 Assessoria de Comunicação
Vermelho: “Será que não deveríamos seguir o mesmo caminho” Assessoria de Comunicação
Durante sessão ordinária na noite de segunda-feira (24), o vereador Luciano de Almeida Moraes (PTB), o Vermelho, manifestou-se contrário à re t o m a d a d a s a u l a s p re s e n c i a i s , e m S a n to Antônio da Platina, em razão do número exponencial de casos ativos de Covid-19 no município. Vermelho citou municípios da região com n ú m e ro d e i n f e c t a d o s ativos inferior a Santo Antônio da Platina, g u a rd a d a s a s d e v i d a s proporções, que decidiram manter o ensino remoto para controlar a propagação da doença. “Os municípios de Jundiaí do Sul, Guapirama, Abatiá, Andirá, Itambaracá e outras 45 cidades
do Estado optaram por suspender o retorno das aulas presenciais por conta da pandemia. Será que não deveríamos seguir o mesmo caminho para evitarmos números ainda mais alarmantes em nosso município?”, questiona. O vereador reconheceu o trabalho de conscientização e fiscaliz a ç ã o re a l i z a d o p e l o s ó rg ã o s a n i t á r i o s e d e segurança pública no e n f re n t a m e n to à pa n demia de Covid-19, mas disse que é preciso prudência no momento em que os casos da doenç a v o l t a r a m a c re s c e r d e s o rd e n a d a m e n te n a cidade. “Eu peço ao prefeito Zezão e à secretária de Educação, Adriane C avaton i V icár io, bem como ao Comitê Gestor de enfretamento ao co-
ronavírus que suspendam as aulas presenciais até que tenhamos um cenário favorável para que tudo transcorra com segurança. O momento é delicado, e com a mudança no clima tende a piorar ”, pondera. Ve r m e l h o c o n c l u i u salientando o trabalho dos professores das re d e s m u n i c i pa l e e s tadual para garantir o ensino aos alunos. “Os professores se reinventaram por meio da tecnologia durante a pandemia para educar os nossos alunos e têm realizado um trabalho excepcional, contudo, eles precisam ser vacinados para segurança à própria saúde. Por tanto, eu peço à categoria que se mobilize pela causa nobre para salvar vidas”.
O vereador Flavinho Maiorky (DEM) encaminhou na segunda-feira ( 2 4 ) re q u e r i m e n t o a o prefeito José da Silva Coelho Neto (Podemos), o Professor Zezão, solicitando informações sobre os motivos pelos quais ainda não foram concluídas as obras de pavimentação asfáltica no Conjunto Habitacional João Evangelista de Mello, popularmente conhecido por Aparecidinho 3, em Santo Antônio da Platina. O asfalto do bairro está orçado em mais de R$ 6 milhões e deveria ter sido concluído no dia 7 de fevereiro de 2020, porém, um aditivo contratual prorrogou o prazo para que a empresa RM Rezende concluísse os ser viços até agosto de 2020. N o re q u e r i m e n to o vereador pede que seja apresentado um cronograma de conclusão das obras, bem como a implantação de sinalização de trânsito, a fim de que não ocorra o mesmo problema obser vado em outros bairros, que foram pavimentados e ainda não receberam as devidas sinalizações, r e s u l t a n d o e m vá r i o s
acidentes. Outro lado O secretário municipal de Obras, Ever ton J o s é Pa n i g a d a , i n f o rmou que ocorreu uma reunião com a RM Rezende na segunda-feira (24) e que ficou acord a d o a re to m a d a d o s trabalhos de drenagem da obra nesta quar ta-
-feira (26). Conforme a empresa, segundo Panigada, o novo prazo estabelecido para a conclusão das obras é fevereiro de 2022, contudo, a expectativa da RM Rezende é que a finalização dos trabalhos seja antecipada caso não ocorram novas intercorrências.
Geral.
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WENCESLAU BRAZ
Iphan tomba ruínas de casarão histórico Sítio Arqueológico Casarão Maluf agora está devidamente identificado como patrimônio histórico
Ruínas do casarão da antiga fazenda da família Maluf agora é patrimônio histórico
Casarão passou a conviver com o abandono, principalmente após a desapropriação pela reforma agrária, em 1985
O Instituto do Patrim ôni o Hi stóri co e Artístico Nacional (Iphan) tombou as ruínas de um antigo casarão histórico e m We n c e s l a u B r a z e agora identifica o local como patrimônio, atendendo um antigo pedido de toda a comunidade para o reconhecimento do local como de impor tância cultural e histórica. O Sítio Arqueológico Casarão Maluf fica loca-
brazense, que atribuía ao casarão a fama de "mal assombrado", por conta da violência que supostamente existiu ali em séculos e décadas passadas - desde escravos mortos por seus donos até disputas de terra que teriam terminado em mortes. Os relatos apontavam para uma série de supostos eventos fantasmagóricos, que iam desde aparições, luzes e barulhos que saíam do casarão sempre durante
Da Redação
lizado na zona rural do município, às margens do Contorno Sul (trecho viário que liga a PR-092 à PR-422). Infelizmente, o reconhecimento não impediu a destruição do antigo casarão, e hoje só restaram as ruínas - e as histórias sobre o local. Construído em meados da década de 30, o casarão era a sede da fazenda per tencente à família Maluf, cuja atividade principal era ligada ao comércio de madeira. Entretanto, a proprieda-
de esteve envolvida em disputas judiciais e posteriores desapropriações de áreas. Desde a década de 80 o casarão passou a conviver com o abandono, principalmente após a desapropriação pela reforma agrária, em 1985. Como consequência, não demorou a virar abrigo de moradores de rua e s e r c o n s t a n te a l vo d e vandalismo. Paralelamente, o local passou a fazer parte do imaginário da população
HABITAÇÃO
Ribeirão Claro tenta acelerar projeto de 50 casas populares
à noite, mesmo com o local vazio. Já há cerca de 10 anos o casarão não resistiu a ação do tempo, vandalismo e total falta de cuidado e desmoronou. Uma escadaria e algumas paredes apenas restaram em meio a um cenário de ruínas. Agora a esperança é de que o local possa ter o devido reconhecimento e atenção como um patrimônio histórico. CONTORNO E a tendência é que
o c a s a r ã o pa s s e a te r muito mais visibilidade a par tir de agora. Isso porque o Contorno Sul, após décadas de espera, começa a ser pavimentado graças a um investimento de cerca de R$ 11 milhões por parte do governo do Estado. O trecho de 3 quilômetros de extensão, devidamente pavimentado, irá tirar o fluxo de veículos pesados do centro da cidade e deverá receber o tráfego de centenas de carros diariamente.
TREAGÉDIA
Capotamento mata quatro jovens na rodovia PR-090 Tá no Site
Quatro jovens morreram e outros dois ficaram gravemente feridos em um grave automobilístico ocorrido na noite de segunda-feira (24), na PR-090, entre Curiúva/PR e Sapopema/PR. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o veículo (Toyota/ Hilux, placas AAE-6018)
seguia sentido Curiúva a Sapopema quando capotou por volta das 22h30 no km 266+100 metros.O condutor Alex a n d re M a x i m i a n o d e Souza Junior, 18 anos, e um dos passageiros, Luiz Felipe de Oliveira, 20 anos, foram encaminhados ao hospital de Sapopema com ferimentos graves. Renan Felipe Sabino Pedro, 17 anos, e
Kaue Correa Maciel, 17 anos, também foram socorridos e encaminhados à mesma unidade hospitalar, porém faleceram em consequência dos graves ferimentos. Derick Henrique Farias dos Santos, 19 anos, e Luiz Henrique Ramos Coelho, 17 anos, faleceram no local do capotamento. As circunstâncias do acidente serão investigadas.
PROCEDIMENTO
Bonato: prefeito de Ribeirão Claro em reunião na Cohapar Da Redação
A prefeitura de Ribeirão Claro tenta acelerar o projeto que prevê a construção de 50 casas populares no município. Semana passada o prefeito João Carlos Bonato (PSB) esteve na sede da C o h a pa r, e m C u r i t i ba , para tratar do assunto. B o n a t o , q u e e s t a va acompanhado do assessor do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ronald Carlos de Oliveira, foi recebido pelo president e d a C o h a p a r, J o r g e Lange. Na reunião o presidente da Cohapar garantiu que as obras das 50 casas terão início já no próximo mês, aten-
dendo a reivindicação da prefeitura e também das famílias que sonham com a possibilidade de ter a casa própria. Além disso, Lange a i n d a a d i a n to u q u e o governo do Estado deve desenvolver outros projetos habitacionais em Ribeirão Claro nos próximos anos. "Ribeirão Claro possui hoje uma grande demanda habitacional, e com o apoio do governador Ratinho Júnior, do deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli e do presidente da Cohapar Jorge Lange iremos conseguir atender grande par te da comunidade ribeirão-clarense", afirmou o prefeito . “A construção de ca-
sas populares em nosso município é um dos compromissos que assumimos e consta de nosso plano de governo, e desta forma desde o inicio de nossa gestão estamos lutand o p a r a i s s o . Va m o s conseguir as casas já, e não esperar período político para anunciar e s s e b e n e f í c i o pa r a a comun idade”, concluiu Bonato, que lembrou ainda da construção do Conjunto Habitacional da Vila Oswaldo Giacóia, e das casas populares do Distrito da Cachoeira, construídos em sua gestão 1993/1996, na época conseguidos com m u i t o t r a ba l h o e q u e mudaram a realidade de dezenas de famílias.
INSS voltará a bloquear benefícios sem prova de vida Brasília
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir que os aposentados e pensionistas forneçam a prova de vida para não terem os benefícios bloqueados. Desde março do ano passado os bloqueios estavam suspensos por causa da pandemia. Agora os segurados que tinham previsão de fazer a prova de vida em fevereiro do ano passado têm até o dia 31 de maio para fazer o procedimento. Beneficiários com calendário inicial previsto para março e abril de 2020 têm até junho para fazer a prova. O procedimento pode
ser feito pessoalmente nas agências bancárias ou por meio dos aplicativos de bancos. Quem optar pelo sistema virtual fará a comprovação por meio da biometria f a c i a l . “ O p ro b l e m a é justamente a falta de acesso à internet para muitos aposentados e a dificuldade que esse público tem em lidar com tecnologia. Por isso, pedir que os segurados, muitos deles idosos, se desloquem até os bancos durante uma pandemia é absurdo”, afirma a advogada trabalhista Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. A orientação da advo-
gada é que os segurados façam o procedimento para não ficar sem o benefício. “É importante lembrar também que muitos aposentados podem fazer a prova de vida por meio de uma procuração previdenciária, que é gratuita nos cartórios. O cartório só pode cobrar pelo serviço se um funcionário se deslocar até a casa do segurado para fazer o documento”, completa Thaís. De acordo com o INSS, 160 mil beneficiários devem fazer a prova de vida até o dia 31 de maio. Em todo o Brasil, 11 milhões de benefícios estão pendentes de comprovação junto ao INSS.
A-5
Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DECRETO Nº 2.673, DE 24 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LICENCIADOS PERANTE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE CAMBARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito do Município de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a Lei Complementar nº 102/2020 que trouxe em seus dispositivos o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA. Considerando a necessidade de classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal, prevista no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 2.632/2021, que dispõe a fiscalização e inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Considerando a necessidade de regulamentação dos dispositivos de fiscalização, inspeção sanitária e industrial. DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Decreto estabelece a classificação dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – EPOAs do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA, independentemente do número de funcionários, porte do estabelecimento, do faturamento do estabelecimento e/ou de qualquer modalidade empresarial. TÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO GERAL Art. 2º - Os EPOAs licenciados perante o SIM-POA são classificados em: I – de carnes e derivados; II – de pescado e derivados; III – de ovos e derivados; IV – de leite e derivados; V – de produtos de abelhas e derivados; VI – de armazenagem; VII – de autosserviços. CAPÍTULO I DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS Art. 3º - Os EPOAs de carnes e derivados são classificados em: I - abatedouro frigorífico; e II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. § 1º - Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis. § 2º - Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, que pode realizar a industrialização de produtos comestíveis. Art. 4º - A fabricação de gelatina e produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS DE PESCADO E DERIVADOS Art. 5º - Os EPOAs de pescado e derivados são classificados em: I - barco-fábrica; II - abatedouro frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação depuradora de moluscos bivalves. § 1º - Para os fins deste Decreto, entende-se por barco-fábrica a embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, que pode realizar a industrialização de produtos comestíveis. § 2º - Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico de pescado o estabelecimento destinado ao abate de anfíbios e répteis, à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis. § 3º - Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado o estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, que pode realizar também sua industrialização. § 4º - Para os fins deste Decreto, entende-se por estação depuradora de moluscos bivalves o estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves. CAPÍTULO III DOS ESTABELECIMENTOS DE OVOS E DERIVADOS Art. 6º - Os EPOAs de ovos são classificados em: I - granja avícola; e II - unidade de beneficiamento de ovos e derivados. § 1º - Para os fins deste Decreto, entende-se por granja avícola o estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta. § 2º - É permitida à granja avícola a comercialização de ovos para a unidade de beneficiamento de ovos e derivados. § 3º - Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, à ovoscopia, à classificação, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos e derivados. § 4º - É facultada a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos já classificados. § 5º - Se a unidade de beneficiamento de ovos e derivados destinar-se, exclusivamente, à expedição de ovos, poderá ser dispensada a exigência de instalações para a industrialização de ovos. § 6º - Caso disponha de estrutura e condições apropriadas, é facultada a quebra de ovos na granja avícola, para destinação exclusiva para tratamento adequado em unidade de beneficiamento de ovos e derivados, nos termos do disposto em Decreto específico. CAPÍTULO IV DOS ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS Art. 7º - Os EPOAs de leite e derivados são classificados em: I - granja leiteira; II - posto de refrigeração; III - unidade de beneficiamento de leite e derivados; e IV - queijaria. § 1º - Para os fins deste Decreto, entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição. § 2º - Para os fins deste Decreto, entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado, facultada a estocagem temporária do leite até sua expedição. § 3º - Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de leite e derivados o estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos, permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial. § 4º - Para os fins deste Decreto, entende-se por queijaria o estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, e que, caso não realize o processamento completo do queijo, encaminhe o produto a uma unidade de beneficiamento de leite e derivados. CAPÍTULO V
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS Art. 8º - Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados exclusivamente em unidade de beneficiamento de produtos de abelhas. § 1º - Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultada a extração de matériasprimas recebidas de produtores rurais. § 2º - É permitida a recepção de matéria-prima previamente extraída pelo produtor rural, desde que atendido o disposto em Decreto específico. CAPÍTULO VI DOS ESTABELECIMENTOS DE ARMAZENAGEM Art. 9º - Os EPOAs de armazenagem são classificados em: I - entreposto de produtos de origem animal; e II - casa atacadista. § 1º - Para os fins deste Decreto, entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção. § 2º - Para os fins deste Decreto, entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção, dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade. § 3º - Nos estabelecimentos de que tratam os § 1º e § 2º, não serão permitidos trabalhos de manipulação, de fracionamento ou de substituição de embalagem primária, permitida a substituição da embalagem secundária que se apresentar danificada. § 4º - Nos estabelecimentos de que trata o § 1º, é permitida a agregação de produtos de origem animal rotulados para a formação de kits ou conjuntos, que não estão sujeitos a registro. CAPÍTULO VII DOS AUTOSSERVIÇOS Art. 10 - Os EPOAs varejistas (açougue ou similares, peixaria e estabelecimento de comércio varejista de pescados, padaria e estabelecimento de comércio varejista de frios e supermercados, mercados, mercearias e similares) que realizam atividade de comercialização no próprio estabelecimento sem a distribuição, de produtos derivados de origem animal fracionados, manipulados, industrializados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos consumidores, são classificados exclusivamente como Autosserviço. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Os EPOAs licenciados perante o SIM-POA poderão se enquadrar em mais de uma classificação prevista no presente Decreto, condicionado ao cumprimento das exigências previstas para cada uma delas, nos termos do regulamento específico. Art. 12 - Eventuais casos omissos quanto à aplicação do presente Decreto serão sanados pela Coordenação do SIM-POA. Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, 24 de maio de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará DECRETO Nº 2.674, DE 24 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CHANCELA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM-POA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito do Município de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a Lei Complementar nº 102/2020 que trouxe em seus dispositivos o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA. Considerando a necessidade de regulamentar a chancela dos produtos, subprodutos e derivados de origem animal prevista no Parágrafo único do Art. 20 do Decreto nº 2.632/2021. Considerando a necessidade de regulamentação dos dispositivos de fiscalização, inspeção industrial e sanitária. DECRETA: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Estabelecimento de Produto de Origem Animal – EPOA licenciado perante SIM-POA, deverá apor na embalagem e/ou rotulagem do produto, subproduto e/ou derivado de origem animal e/ou diretamente no produto de origem animal, a chancela do SIM-POA. § 1º - Para fins deste Decreto, entende-se como produto de origem animal: o produto, subproduto e derivado de origem animal (a carne, o pescado, o leite, o ovo e o mel e os produtos das abelhas) com ou sem a adição de produto de origem vegetal e/ou mineral, in natura ou não, altamente processado ou não, industrial ou artesanal. § 2º - A chancela do SIM-POA representa a marca oficial usada unicamente nos produtos de origem animal de estabelecimentos licenciados perante o SIM-POA, os quais estão sujeitos à fiscalização, inspeção industrial e sanitária do SIM-POA, e constitui o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado conforme a legislação do SIM-POA. § 3º - O EPOA que obter a equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná (SUSAF-PR), ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) pertencente ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), ao Selo Arte designado a produto de origem animal artesanal ou a serviço oficial de fiscalização e inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal autorizado pela legislação vigente federal e/ou estadual, além de apor na embalagem e/ou rotulagem do produto, subproduto e/ou derivado de origem animal e/ou diretamente no produto de origem animal a chancela do SIM-POA, quando incumbir, deverá apor a chancela do respectivo serviço. Art. 2º - Todo produto de origem animal, embalagem e/ou rotulagem deve estar previamente registrado e aprovado pela coordenação do SIM-POA para apor a chancela do SIM-POA. Art. 3º - O EPOA deverá solicitar à coordenação do SIM-POA autorização prévia do uso da matriz da chancela para impressão na embalagem, rotulagem e/ou no produto de origem animal, bem como, para confecção de carimbos com a chancela do SIM-POA. § 1 º - A chancela autorizada ao EPOA deverá obedecer às especificações e dimensões das matrizes oficiais previstas no ANEXO I e II deste Decreto. § 2º - Compete ao EPOA custear confecção da embalagem e/ou rotulagem com a chancela do SIM-POA e/ou a confecção do carimbo com a chancela do SIM-POA. Art. 4º - No caso de encerramento das atividades ou término de vigência do licenciamento do EPOA perante o SIM-POA, toda embalagem e/ou rotulagem que possuir impresso em sua superfície a chancela do SIMPOA deverá ser destruída na presença do Fiscal do SIM-POA e quando houver carimbo confeccionado com a chancela do SIM-POA, este deverá ser entregue à coordenação do SIM-POA mediante recibo de comprovação da entrega assinado pela coordenação do SIM-POA. Parágrafo único – O aproveitamento da embalagem e/ou rotulagem com a chancela do SIM-POA impressa em sua superfície, para outros fins, somente poderá ser realizado mediante autorização prévia pela coordenação do SIM-POA. TÍTULO II DA CHANCELA DE INSPEÇÃO E CONDENAÇÃO CAPÍTULO I DA CHANCELA DE INSPEÇÃO Art. 5º - A chancela autorizada ao EPOA deverá atender às especificações e dimensões da matriz oficial, sendo que, as letras “X” da matriz serão substituídas pelo número de registro de licenciamento do EPOA perante o SIM-POA, conforme os modelos previstos no ANEXO I. Art. 6º - Em carcaças, cortes de carne e em outros produtos de origem animal que necessitam de marcação direta no alimento, o carimbo deverá respeitar as especificações e dimensões da matriz oficial, sendo que, as letras “X” da matriz serão substituídas pelo número de registro de licenciamento do EPOA perante o SIM-POA, conforme os modelos previstos no ANEXO I. Art. 7º - Compete à coordenação do SIM-POA disponibilizar a matriz oficial da chancela com o número do registro do EPOA em arquivo digital para os fins de impressão e/ou confecção de carimbos. Parágrafo único - No caso de marcação direta no alimento a ser consumido, a identificação deverá ser a base de tinta composta por violeta genciana (15g), glicerina (450mL) e álcool q.s.p. 1/litro (115,70/litro) ou fórmula determinada pela coordenação do SIM-POA. CAPÍTULO II DA CHANCELA DE CONDENAÇÃO Art. 8º - Caso o produto de origem animal seja condenado com base na legislação do SIM-POA, este deverá ser identificado com a palavra “CONDENADO – SIM-POA”, estampado com tinta indelével por meio de carimbo, conforme os modelos previstos no ANEXO II. Parágrafo único – Quando incumbir, a coordenação do SIM-POA poderá utilizar etiquetas ou fitas adesivas
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Atas & Editais. contento impresso um dos modelos previstos no ANEXO II ou a frase “CONDENADO – SIM-POA”. Art. 9º - O carimbo, fita e/ou etiqueta contendo o modelo da matriz da chancela de condenação é de uso exclusivo do Fiscal do SIM-POA. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Caso as dimensões da matriz oficial da chancela de inspeção do SIM-POA não sejam compatíveis com a embalagem, rotulagem, produto de origem animal e/ou para confecção do carimbo, a coordenação do SIM-POA poderá modificar as dimensões dos modelos das matrizes da chancela previstas nos ANEXO I e II ou quando incumbir, autorizar a impressão das informações por extenso. Art. 11 – Quando houver, condenação, suspensão, interdição parcial e/ou total de produto de origem animal, equipamentos, utensílios, matéria-prima, outros itens e/ou ambiente efetivado em caráter cautelar visando à preservação da incolumidade pública com base na legislação do SIM-POA, o Fiscal do SIM-POA poderá identificá-los por meio de carimbo, etiquetas, fitas e/ou lacres e designar local para seu acondicionamento, conforme Decreto nº 2.632/2020. Parágrafo único - A remoção da chancela fixada por carimbo, etiqueta, fita, lacre ou da movimentação e/ ou utilização de equipamentos, utensílios, matéria-prima, produtos de origem animal entre outros itens sem autorização do Fiscal do SIM-POA, submete a Pessoa Física ou Jurídica às sansões administrativas previstas no Decreto nº 2.632/2020. Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, 24 de maio de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
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IV - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (4x4cm) Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Fonte
Tamanho (pt) 11,608 7,951 11,608 7,783
ANEXO I
MODELO DE CHANCELA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
V - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (5x5cm)
I - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (1x1cm) Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Dados
Fonte
Tamanho (pt) 2,933 2,009 2,933 1,967
Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Tamanho (pt) 5,847 4,005 5,847 3,92
III - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (3x3cm) Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Fonte
Fonte
Tamanho (pt) 14,715 10,079 14,715 9,865
VI - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (6x6cm)
II - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (2x2cm) Fonte
SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Tamanho (pt) 8,913 6,105 8,913 5,975
Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Fonte
Tamanho (pt) 17,52 12,0 17,52 11,746
VII - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (7x7cm) Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Fonte
Tamanho (pt) 20,515 14,051 20,515 13,753
A-7
Atas & Editais. VIII - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DO SIM-POA (8x8cm) Dados SIM-POA XXXX INSPECIONADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Estilo Microsoft JhengHei Light Microsoft JhengHei Light Microsoft JhengHei Light Microsoft JhengHei Light
Fonte
Tamanho (pt) 23,388 16,019 23,388 15,679
ANEXO II
MODELO DE CHANCELA DE CONDENAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
I - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DE CONDENAÇÃO DO SIM-POA (9,5x5,5cm) Dados CONDENADO SIM-POA MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Estilo Calibri Calibri Calibri
Fonte
Tamanho (pt) 29,951 29,951 23,089
II - MODELO GRÁFICO DA MATRIZ DA CHANCELA DE CONDENAÇÃO DO SIM-POA (12,1x7,0cm) Dados CONDENADO SIM-POA MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Estilo Calibri Calibri Calibri
Fonte
Tamanho (pt) 38,078 38,078 29,351
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 046/2021 – COM RESERVA DE COTA 25% PARA MEI/ME/ EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de materiais de expediente, pedagógicos e equipamentos de informática, conforme solicitação da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Administração. A realização do pregão presencial será no dia: 08/06/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 125.950,60 (cento e vinte e cinco mil novecentos e cinqüenta reais e sessenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 20 de maio de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DECRETO Nº 2.677/2021 SÚMULA – Constitui Comissão de Seleção de Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social A Prefeita Municipal de Cambará, em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº1.326/2006 e suas alterações, o Decreto 2.041/2017, a Resolução 07/2017 do CMDCA, e Edital 01/2017 do CMDCA, DECRETA: Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Seleção de Projetos da área da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja formação segue: ANA PAULA MORO DA SILVA RAFAEL JESSICA VIEIRA MENEGUETI PRICILA GALTEVICI LUCIANA MITIDIERI CORDONI OLÍVIA GABRIELA DIAS DE MACEDO ANA CAROLINA FRASCATI RAULINO Art. 2º Os membros desta comissão são responsáveis por avaliar e selecionar os projetos encaminhados pela Secretaria Executiva do CMDCA para a composição do Banco de Projetos do referido Conselho, de acordo com a legislação afeta. Art. 3º Ficam revogados os Decretos 2.078, de 2017, e 2.367, de 2019. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, 25 de Maio de 2021 Jose Salim Haggi Neto Prefeito de Cambará AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 2070/2021 PRORROGAÇÃO DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 42/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos agrícolas, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 43.674,34(quarenta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 12/05/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 09/06/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 09/06/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 09/06/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 25 de maio de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
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São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
Brasília -DF :
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585 CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, CONVOCA a população em geral e as Entidades representativas do Município, para participarem da Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2021, a ser realizada no dia 27 de maio de 2021, às 14h00min na Câmara Municipal, situada a Rua Anchieta, nº. 260, Praça Pio X, Jundiaí do Sul – PR. Observação: Serão respeitadas as normas do Ministério da Saúde para a prevenção da contaminação e disseminação do COVID 19. Jundiaí do Sul, 25 de maio de 2021. Pedro Prestes Presidente da Câmara
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QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
Geral.
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LUTO
Norte Pioneiro lamenta a morte do empresário José Carlos Molini Empresário faleceu ontem, em decorrência de complicações da Covid-19; prefeitura decretou luto de três dias Da Redação
Familiares, amigos, autoridades e moradores de Jacarezinho e de todo Norte Pioneiro lamentam a morte do empresário e ex-vice-prefeito José Carlos Molini, 66 anos, que faleceu ontem (25) em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. Molini estava internado em Curitiba, entubado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) há pouco mais de um mês. Semana retrasada o empresário teve três paradas
cardíacas, mas conseguiu ter nova estabilização do quadro clínico. Nesta terça, porém, houve mais uma complicação de saúde e José Carlos não resistiu, indo a óbito no final da manhã. Informações preliminares apontam para a realização de um velório já que o período de transmissão do vírus do empresário se encerrou. José Carlos Molini iniciou sua trajetória em Jacarezinho no começo dos anos 90, quando a b r i u u m a pa d a r i a n a Rua Paraná - ainda em
funcionamento no mesmo endereço até hoje. Na sequência os negóc i o s t i ve r a m s e g u i d o s processos de expansão e teve início uma rede de supermercados. Hoje o Grupo Molini's tem lojas em Jacarezinho, Santo Antônio da Platina, Bandeirantes e Cornélio P ro c ó p i o . A l é m d i s s o , está em construção um hipermercado em Jacarezinho, que será a maior unidade da rede e o quinto empreendimento da rede no município. O sucesso nos negócios levou o empresário
COOPERATIVISMO
a ter uma participação na política de Jacarezinho, ao ser eleito vice-prefeito na gestão 2013/2016, que teve o médico Sérgio Eduardo de Farias, o Dr. Sérgio, como gestor. José Carlos Molini deixa a esposa Tereza, a filha Ana Clara, que é presidente da Acija (Associação Comercial e Industrial de Jacarezinho) e uma neta. O prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares (PSD), decretou luto oficial de três dias e suspensão do expediente em todas repartições
José Carlos Molini, fundador do Grupo Molini's, é mais uma vítima da Covid-19
municipais no restante desta terça e também quarta-feira, com o fun-
cionalismo retornando às atividades apenas na quinta.
REGIÃO
Sicredi Norte Sul sorteia 22 motocicletas aos associados
2º BPM promove operação preventiva contra o coronavírus
Aglomeração foi reprimida pela PM durante o fim de semana Imprensa 2º BPM
Campanha do Sicredi Norte Sul termina no dia 2 de junho Da Assessoria
A S i c re d i N o r te S u l realizou na segunda-feira (24/05) o sor teio de 22 motocicletas CG 1 6 0 St a r t 0 k m e n t r e seus associados, sendo um contemplado por a g ê n c i a . A p re m i a ç ã o faz par te da Campanha Investir Bem É Fazer o Bem, comemorativa aos
35 anos da cooperativa. O s g a n h a d o re s d a s motos indicaram em seus cupons instituições de suas comunidades para serem premiadas também e cada uma levou R$ 1 mil. A c a m pa n h a t e r m i na no dia 02 de junho, com uma live onde será realizado o sor teio de um Fiat Mobi 0km e um
Jeep Compass 0 km. A transmissão será às 20 horas pelo Facebook e YouTube da Nor te Sul (procurar por Sicredi Nor te Sul em ambos). Para concorrer basta ser associado da Nor te Sul e contratar algum do s pro du to s e se r v i ços par ticipantes da campanha até o dia 28 de maio.
O 2º BPM realizou neste final de semana (sexta-feira e sábado22 e 23/05)), operação preventiva de fiscalização ao Decreto Estadual 7.672/2021 e decretos municipais que tratam das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As equipes de Rádio Patrulha, ROTAM e CA-
NIL deram apoio à vigilância sanitária, guarda municipal e defesa civil para fiscalização de estabelecimentos e averiguação de denúncias quanto a festas irregulares com aglomeração. A operação aconteceu nas cidades de Jacarezinho, Santo Antônio da Platina, Wenceslau Braz, Ibaiti, Cambará e Carlópolis tendo como resultado a abor-
dagem de mais de 340 pessoas, 32 veículos, 13 motocicletas e ainda 8 estabelecimentos notificados pelos órgãos c o m p e t e n t e s . Ta l o p e ração vem da necessidade de manter em segurança a comunidad e d o N o r t e P i o n e i ro c om a c ons c i e nt i z a ç ã o da sociedade para com medidas efetivas de p re ve nç ã o à pa nd e m i a d e C ov i d - 1 9 .
COVID-19
Cornélio Procópio registra mais três mortes e 43 novos casos Ataíde Cuqui
O boletim epidemiológico divulgado na tarde de ontem (25), p e l a S e c re t a r i a M u n i c i pal d e Saú d e (SM S), mostra que Cornélio Procópio, registrou 3
mortes por Covid-19 em quatro dias. Com o s n o vo s ó b i to s, su b i u par a 123 o n ú me ro de p e ssoa s qu e p e rde r a m a vida no município em consequência da d oe n ça de sde o i n í ci o d a pa n de mi a .
O documento mostra que as mor tes dos últimos dias podem estar relacionadas às comemorações do Dia das Mães, com um novo pico da pandemia com aglomerações, como vem
acontecendo a cada comemoração. O documento divulgado indica também que os hospitais de referência seguem lotados com 23 pacientes internados, dez deles, em UTIs.
Pe l o s n ú m e ro s a t u ais, já somam 3.390 os casos confirmados c om a d oe nç a no m unicípio. Desses, 447 são ativos e outros 210 encontram-se sob investigação. 424 estão em tratamento domi-
c i l i a r, e n q u a n t o q u e 1.132 seguem sendo m oni tor a d os . O d oc um e n to t a m b é m i n d i c a q ue 4 . 8 2 0 p e s s oa s q ue foram contaminadas estão curadas, enquanto 10.434 foram desc a r t a d os .
A-9
Atas & Editais.
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2020 A ABRIL/2021 Página: 1 / 2
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
1,00
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL 05/2020
06/2020
07/2020
08/2020
09/2020
10/2020
11/2020
12/2020
01/2021
02/2021
03/2021
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
04/2021
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
51.876,65
59.029,61
51.876,65
51.876,65
51.876,65
58.470,44
51.876,65
79.080,81
51.986,46
51.986,46
51.986,46
51.986,46
663.909,95
0,00
Pessoal Ativo
51.876,65
59.029,61
51.876,65
51.876,65
51.876,65
58.470,44
51.876,65
79.080,81
51.986,46
51.986,46
51.986,46
51.986,46
663.909,95
0,00
42.873,27
48.784,81
42.873,27
42.873,27
42.873,27
48.322,69
42.873,27
65.385,63
42.964,02
42.964,02
42.964,02
42.964,02
548.715,56
0,00
9.003,38
10.244,80
9.003,38
9.003,38
9.003,38
10.147,75
9.003,38
13.695,18
9.022,44
9.022,44
9.022,44
9.022,44
115.194,39
0,00
Benefícios Previdenciários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pensões
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Benefícios Previdenciários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
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0,00
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0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
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0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pensionistas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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IRRF
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.876,65
59.029,61
51.876,65
51.876,65
51.876,65
58.470,44
51.876,65
79.080,81
51.986,46
51.986,46
51.986,46
51.986,46
663.909,95
0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% SOBRE A RCL AJUSTADA
17.744.122,06
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
17.744.122,06
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)
663.909,95
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2020 A ABRIL/2021
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
3,74%
1.064.647,32
6%
1.011.414,96
5,7%
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
Página: 2 / 2 1,00
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL 05/2020
06/2020
07/2020
08/2020
09/2020
10/2020
11/2020
12/2020
01/2021
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
02/2021
03/2021
04/2021
VALOR
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
PEDRO PRESTES
Micheli Cristina Gomes Ferreira
Contador
Presidente da Câmara Municipal
Controle Interno
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
% SOBRE A RCL AJUSTADA
958.182,59
Matheus de Andrade Goncalves
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
5,4%
A-10
Atas & Editais.
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
E S T A D O
D O
Quadro 1 - Classificação das categorias de produtos para caracterização do Risco Estimado Associado ao Produto (REA-P).
P A R A N Á
Seguimento*
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
DECRETO Nº 2.675, DE 24 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO A ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LICENCIADO PERANTE O SIM-POA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Carne e derivados
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito do Município de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a Lei Complementar nº 102/2020 que trouxe em seus dispositivos o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA.
Considerando a necessidade de regulamentação dos dispositivos de fiscalização, inspeção sanitária e industrial. DECRETA:
Leite e derivados
Considerando a necessidade de definição dos parâmetros para definição do risco estimado prevista no Parágrafo único do Art. 12 do Decreto nº 2.632/2021.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - O cálculo REA ao EPOA, se aplica ao EPOA licenciado e habilitado perante o SIM-POA e que se enquadra nos critérios pré-definidos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 2.632/2021. § 1º - O cálculo do REA ao EPOA será obtido pela caracterização REA ao volume de produção (VP), ao produto (P) e ao desempenho (D) do EPOA quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização. § 2º - Compete a Coordenação do SIM-POA efetuar o cálculo do REA ao EPOA para obter a frequência mínima de fiscalização, inspeção industrial e sanitária do SIM-POA, com base nos requisitos deste Decreto.
Mel e produtos das abelhas
Art. 1º - O presente Decreto estabelece os procedimentos para cálculo do Risco Estimado Associado (REA) ao Estabelecimento de Produto de Origem Animal (EPOA) licenciado e habilitado perante o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA), para determinar a frequência mínima de fiscalização, inspeção industrial e sanitária de forma periódica no EPOA.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Art. 4º - O REA ao volume de produção (VP) será caracterizado pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido, expresso em quilograma (kg) e/ou litro (L), conforme a Tabela 1. Tabela 1 - Classificação de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal (EPOA) para caracterização do Risco Estimado Associado (REA) ao volume produzido (VP). Seguimento Carne e derivados (kg)
Leite e derivados (Kg)
Leite e derivados (L)
Classificação do EPOA
REA-VP
Até 15.000.000 15.000.001 – 44.000.000 Acima de 44.000.000
VP
P M G
1 2 3
Até 4.000.000 4.000.001 – 13.000.000 Acima de 13.000.000
P M G
1 2 3
Até 4.000.000 4.000.001 – 9.000.000 Acima de 9.000.000
P M G
1 2 3
Até 41.000 Acima de 41.000
P M
1 2
Mel e derivados (kg)
Ovos e derivados (unidade)*
Até 3.600 ovos de galinha Até 18.000 ovos de codorna Acima de 3.600 ovos de galinha Acima de 18.000 ovos de codorna
P
1
M
2
P M
1 2
Peixe e produtos do pescado (kg) Até 401.000 kg Acima de 401.000 kg * VP extraído do Art. 56 da IN/MAPA nº 5 de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 5º - Para fins de ajustes com a legislação vigente, a coordenação do SIM-POA poderá alterar, incluir e/ou excluir informações previstas na Tabela 1 com base em legislação pertinente da esfera estadual e/ou federal ou em informação complementar pertinente, para efetuar o cálculo do REA ao EPOA e obter a frequência mínima de fiscalização, inspeção industrial e sanitária. TÍTULO III DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO VOLUME DE PRODUÇÃO Art. 6º - O REA ao produto (P) será caracterizado pela categoria ao qual o produto produzido está associado, conforme previsto na Norma Interna nº 06/DIPOA/DAS de 10 de Dezembro de 2014 ou por legislação pertinente que venha substitui-la, conforme mostra o Quadro 1.
Ovos e derivados
TÍTULO II DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO VOLUME DE PRODUÇÃO
Seguimento*
Peixe e produtos do Pescado
S T A D D O mínima P A deR fiscalização, A N Á inspeção industrial e Art. 3º - EA aplicação da O frequência sanitária não exime o EPOA de ser fiscalizado ou inspecionado sob o ponto de vista industrial e Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 sanitário a qualquer momento e sem aviso prévio, conforme o disposto no Art. 4º e Art. 22 do Decreto nº 2.632/2021.
Categoria* Produtos com adição de inibidores Produtos compostos por diferentes categorias de produtos cárneos, acrescidos ou não de outros ingredientes Produtos em natureza Produtos não submetidos a tratamento térmico Produtos processados termicamente – esterilização comercial Produtos submetidos a hidrólise Produtos submetidos a tratamento térmico Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção Caseína Caseinato Farinha Láctea Gordura Anidra de Leite (Butter Oil) Lactose Leitelho Manteiga Margarina Mistura Láctea Molho Lácteo Permeado Petisco de Queijo Produto Lácteo Concentrado Produto Lácteo Cru Produto Lácteo Em Pó Produto Lácteo Esterilizado Produto Lácteo Fermentado Produto Lácteo Fundido Produto Lácteo Parcialmente Desidratado Produto Lácteo Pasteurizado Produto Lácteo Proteico Produto Lácteo UHT Queijo Maturado Queijo Mofado Queijo Não Maturado Queijo Ralado Queijo Ultrafiltrado Ricota Sobremesa Láctea Apitoxina Cera de Abelhas Compostos de Produtos Das Abelhas Derivados Da Própolis (Em Massa) Derivados Da Própolis (Em Volume) Derivados de Pólen Apícola Geleia Real Geleia Real Liofilizada E S T A D O D O P A R A N Á Mel Mel de Abelhas Indígenas Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Polen Polen Desidratado Própolis
REA-P* 2
Categoria* Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção Produtos submetidos a tratamento térmico - Pasteurização Produtos em natureza Produtos não submetidos a tratamento térmico Produtos submetidos a tratamento térmico - Desidratação Produtos com adição de inibidores Produtos compostos por diferentes categorias de produtos de pescado, acrescidos ou não de outros ingredientes Produtos em natureza Produtos não submetidos a tratamento térmico Produtos submetidos à hidrólise Produtos processados termicamente – esterilização comercial Produtos submetidos a tratamento térmico Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção
REA-P* 1 2 1 2 2 2 4
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
3 2 2 1 1 2 3 1 1 2 1 1 2 2 1 1 3 1 3 2 2 2 2 2 3 2 3 2 2 2 2 3 2 3 3 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2 1
4 4 1 1 2 3
Art. 7º - Para fins de ajustes com a legislação vigente, a coordenação do SIM-POA poderá alterar, incluir e/ou excluir as informações previstas no Quadro 1 com base em legislação pertinente da esfera estadual e/ou federal ou por meio de informação complementar pertinente, para efetuar o cálculo do REA ao EPOA e obter a frequência mínima de fiscalização, inspeção industrial e sanitária. TÍTULO IV DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO EPOA Art. 8º - O REA ao Desempenho (D) do EPOA será estabelecido quanto ao atendimento à legislação do SIM-POA ou legislação pertinente, aplicável à fiscalização por meio de levantamento de diversas situações em que o EPOA não atende à legislação, conforme Quadro 2. Quadro 2 - Caracterização do REA-D do EPOA quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização do SIM-POA. Condições SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos. SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênicosanitária dos produtos. COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de
REA-D
1
2
2
A-11
Atas & Editais.
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO ESTABLECIMENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Nº de controle ______ / _____ .
Cambará, _____ de ________________ de _______ .
Reservado à coordenação do SIM-POA
1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. Razão Social 1.2. Número de registro no SIM-POA
4
Art. 9º - O REA-D do EPOA será caracterizado considerando: I - as violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físicoquímicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais; II - as reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; III - adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local; e IV - a identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. Art. 10 - O REA-D será realizado durante a fiscalização do EPOA pelo Fiscal do SIMPOA, conforme modelo do ANEXO ÚNICO.
REGISTROS 2.1. Foram detectadas, em análises oficiais ou em notificações, violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos?
DIAT/SIM-POA Dados a serem enviados á coordenação do SIM-POA
2.
3
( (
) Sim ) Não
( (
) Sim ) Não
2.2. Referências (nº do(s) Certificado(s) Oficial(is) de Análise ou de Notificação(ões):
2.3. Foram identificadas reclamações, denúncias ou demandas formais de consumidores ou comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos?
2.4. Referências (nº da(s) demanda(s) ou documento(s) referente(s) às reclamações, denúncias e comunicações recebidas):
2.5. Período considerado para a avaliação dos itens 2.1 e 2.3 (DD/MM/AA a DD/MM/AA):
2.6 Assinatura e carimbo do responsável pelas informações:
2.7. Período de fiscalização (DD/MM/AA a DD/MM/AA): 2.8. O estabelecimento insere ou disponibiliza corretamente as informações no sistema indicado pelo SIM-POA FISCALIZAÇÃO DO SIM-POA Dados gerados durante a fiscalização
limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos. SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos. COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. COM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ . .!
– Ǧ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
( (
) Sim ) Não
( (
) Sim ) Não
2.9. Meses/Anos Verificados: 2.10. Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante fiscalização local?
2.11. Referências (nº do(s) Auto(s) de Infração, Termo(s) de Interdição, Termo(s) de Apreensão e outros documentos de interesse gerados na fiscalização): 2.12. Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos?
( (
) Sim ) Não
2.13. Observações da equipe de fiscalização à chefia imediata:
Art. 11 - A verificação da adoção de ações fiscais para a caracterização do REA-D a ser utilizado no primeiro cálculo do REA-D será realizada pela avaliação de relatório gerado na última supervisão, fiscalização ou auditoria realizada no estabelecimento.
3. ESTIMATIVA DO REA-D 3.1. Caracterização do REA-D (associação dos registros do item 2 deste relatório com o Quadro 2 deste Decreto: REA-D ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
Art. 12 – No caso de primeiro licenciamento do EPOA perante o SIM-POA, a caracterização do REA-VP e REA-P realizada com base nas informações constantes nos documentos apresentados para registro, sendo considerado o REA-D igual a 01 (um), até a sua primeira fiscalização.
3.3. Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização:
3.2. ( ) Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme documentos anexos. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo. Termo de Interdição:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Art. 13 - O EPOA sob interdição parcial terá o REA-D automaticamente E S T A D O D O P A R A N Á determinado em 04 (quatro). Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Art. 14 - O EPOA totalmente interditado pelo SIM-POA não estará submetido ao cálculo do REA previsto neste Decreto. Parágrafo único - Caso o EPOA seja desinterditado, o REA-D será igual a 4 (quatro), até a primeira fiscalização subsequente. TÍTULO V DO CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO EPOA Art. 15 - O REA do EPOA é calculado a partir da média aritmética dos riscos estimados associados (REA) ao volume de produção (REAVP) do EPOA, ao produto (REAP) e ao desempenho (READ) do EPOA em atender a legislação vigente, conforme a equação a seguir: 𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅 − 𝑅𝑅𝑅𝑅𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝑅𝑅𝑅𝑅 =
(𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝐸𝐸𝐸𝐸 + 𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝐸𝐸𝐸𝐸 + (2 𝑋𝑋𝑋𝑋 𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅)) 4
Parágrafo único - Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento: I - se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica; ou II - se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementase em uma unidade; ou III - se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior, se ele for par não se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade. TÍTULO VI DA DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Art. 16 - Com base no valor obtido do cálculo do REA-EPOA, deve-se associar o valor encontrado à frequência mínima de fiscalização, conforme o Quadro 3. Quadro 3 - Frequência mínima de fiscalização, inspeção industrial e sanitária do SIM-POA com base no valor obtido do cálculo do REA-EPOA. REA Estimativa de Risco Frequência mínima 1 Muito baixo Anual 2 Baixo Semestral 3 Médio Bimestral 4 Alto Quinzenal Art. 17 - Caso houver necessidade de aplicar uma frequência diferente (superior ou inferior) da mínima obtida pelo cálculo do REA ao EPOA, conforme previsto no Quadro 3, esta será definida pela Coordenação do SIM-POA. Parágrafo único - A frequência mínima de fiscalização, inspeção industrial e sanitária de entrepostos-frigoríficos será anual.
DE do CAMBARÁ Art. 18MUNICÍPIO - As informações do anexo presente Decreto poderão ser alteradas, S como, T A D O D em O documento P A R A N Á pela coordenação do incluídas e/ou excluídas, Ebem convertido eletrônico SIM-POA. Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Parágrafo único - Compete à Pessoa Física ou Jurídica licenciada perante o SIMPOA e interessada no objeto deste Decreto, acompanhar as publicações do SIM-POA no edital oficial de publicações da Divisão de Inspeção e Assistência Técnica, no sítio eletrônico oficial do SIM-POA e nos órgãos oficiais de imprensa do município. Art. 19 - Eventuais casos omissos quanto à aplicação do presente Decreto serão averiguados pela Coordenação do SIM-POA. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, .... de ............. de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
! .! 3 2 Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ –
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DECRETO Nº 2.676, DE 24 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LICENCIADOS PERANTE O SIM-POA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito do Município de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a Lei Complementar nº 102/2020 que trouxe em seus dispositivos o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA. Considerando a necessidade de regulamentar o processo de credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica perante o SIM-POA previsto no § 2º do Art. 11 do Decreto nº 2.632/2021. Considerando a necessidade de regulamentação dos dispositivos de fiscalização, inspeção sanitária e industrial. DECRETA: Art. 1º - O presente Decreto estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de Responsabilidade Técnica no Estabelecimento de Produto de Origem Animal (EPOA) licenciado perante o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA) do Município de Cambará – PR. § 1º - O funcionamento do EPOA está condicionado à contratação de Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviços de Responsabilidade Técnica que esteja credenciada perante o SIM-POA. § 2º - O EPOA estará sujeito às sanções administrativas previstas no Decreto nº 2.632/2020, quando efetivar a contratação de Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviços de Responsabilidade Técnica pelo EPOA sem credenciamento perante o SIM-POA. Art. 2º - Compete à Pessoa Física ou Jurídica prestadora do serviço de Responsabilidade Técnica ao EPOA realizar seu credenciamento perante o SIM-POA. § 1º - O credenciamento deverá ser requerido na Divisão de Inspeção e Assistência Técnica (DIAT) do Departamento de Agricultura e Pecuária (DAP) pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, sendo os documentos protocolados e endereçados à coordenação do SIM-POA. § 2º - Atendidas as exigências previstas nos termos deste Decreto, a Pessoa Física ou Jurídica credenciada poderá atuar em mais de um EPOA, desde que: I - sua carga horária seja compatível com a legislação pertinente do CRMV-PR; II - seja firmado contrato com o EPOA; e III - atenda aos requisitos deste Decreto e demais legislações pertinentes. § 3º - A Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviços de responsabilidade técnica no EPOA estará sujeito à fiscalização do SIM-POA para as atividades desenvolvidas no EPOA, conforme legislação do SIMPOA e demais pertinentes. Art. 3º - O credenciamento da Pessoa Física ou Jurídica perante o SIM-POA, não o exime das obrigações e responsabilidades previstas em legislação pertinente do Conselho Regional de Medicina Veterinária e demais legislações pertinentes. Parágrafo único - A Anotação de Responsabilidade Técnica entre as partes (EPOA e a Pessoa Física ou Jurídica) deverá ser efetivada perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV-PR, conforme legislação pertinente do órgão. Art. 4º - O SIM-POA nas suas atribuições que lhe conferem, compete: I – notificar aos órgãos públicos pertinentes das irregularidades constatadas na fiscalização das Pessoas Físicas ou Jurídicas credenciadas, quando excederem sua competência para saná-las; II - notificar a Pessoa Física ou Jurídica credenciada para efetuar as ações corretivas das não conformidades constatadas durante a fiscalização, inspeção sanitária e industrial do EPOA licenciado perante o SIM-POA; III - suspender de forma cautelar a emissão de Certificado de Credenciamento para Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviços de responsabilidade técnica a novos EPOAs licenciados perante o SIM-POA até que seja sanada as desconformidades constatadas no objeto do Processo Administrativo Fiscal (PAF) em tramitação ou quando houver decisão definitiva do PAF; IV - cancelar de forma permanente o credenciamento da Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviço de Responsabilidade Técnica caso a decisão definitiva do PAF não seja favorável ao EPOA e se comprovada sua negligência por meio de PAF, conforme Decreto nº 2.632/2021. Parágrafo único - A pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviços de responsabilidade técnica no EPOA licenciado perante o SIM-POA, no descumprimento da legislação do SIM-POA e demais pertinentes, quando couber, estará sujeito à abertura de Processo Administrativo Fiscal conforme Decreto nº 2.632/2021 e não o exime da responsabilidade civil e criminal. Art. 5º - Compete à Pessoa Física interessada em prestar o serviço de Responsabilidade Técnica no EPOA: I - requerer o credenciamento perante o SIM-POA; II - estar registrada ou habilitada perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária para o exercício da atividade de Responsabilidade Técnica; III - estar capacitada para desenvolver as atividades a serem desempenhadas no EPOA; IV - efetivar o pagamento da respectiva taxa de credenciamento prevista no Decreto nº 2.632/2021; e
A-12
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
Atas & Editais. V - quando necessário, atender demais exigências especificadas pela Coordenação do SIM-POA. Art. 6º - Compete à Pessoa Jurídica interessada em prestar serviço de Responsabilidade Técnica no EPOA: I - requerer o credenciamento perante o SIM-POA; II - estar regularizada perante os órgãos competentes de fiscalização, conforme legislação pertinente; III - ter Profissional Técnico habilitado perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária para o exercício da atividade de Responsabilidade Técnica; IV - requerer o credenciamento do Profissional Técnico perante o SIM-POA, conforme observado no disposto no Art. 5º; V - efetivar o pagamento da respectiva taxa de credenciamento prevista no Decreto nº 2.632/2021; e VI - quando necessário, atender demais exigências especificadas pela Coordenação do SIM-POA. Art. 7º - São obrigações da Pessoa Física e Jurídica credenciada perante o SIM-POA: I - acompanhar as publicações do SIM-POA e do órgão competente que o rege no edital oficial de publicações da Divisão de Inspeção e Assistência Técnica, no sítio eletrônico oficial do SIM-POA e nos órgãos oficiais de imprensa do município; II - manter atualizado e formalizar imediatamente ao SIM-POA e aos demais órgãos pertinentes quando couber, por mecanismo oficial, qualquer alteração de contrato, dados cadastrais ou informação pertinente das atividades realizadas no EPOA; III - manter afixado no estabelecimento onde atua e em local público e visível aos consumidores o Certificado de Credenciamento da Pessoa Jurídica e/ou Certificado de Credenciamento da Pessoa Física; e IV - a Pessoa Física prestadora de serviço de responsabilidade técnica no desempenho de suas funções no EPOA, deve pautar sua conduta obedecendo a legislação do SIM-POA e demais legislações pertinentes, bem como: a - manter relacionamento adequado SIM-POA; b - executar suas atividades em consonância com a legislação do SIM-POA e demais legislações pertinentes; c - acompanhar e auxiliar o Fiscal do SIM-POA na fiscalização e/ou inspeção sanitária e industrial do EPOA; d - registrar e notificar o responsável legal sobre qualquer suspeita ou irregularidade verificada durante o exercício das atividades de Responsabilidade Técnica no EPOA e providenciar as medidas necessárias para sanar as desconformidades; e - registrar e manter sob sua responsabilidade no EPOA os registros técnicos e operacionais de que trata da execução das atividades previstas no Alvará de Licença Sanitária do EPOA; f - notificar imediatamente o SIM-POA e demais órgãos competentes a suspeita de doença infecciosa e/ ou contagiosa; g - notificar imediatamente o SIM-POA e demais órgãos pertinentes, caso ocorrer ou houver necessidade de “recall” de matéria-prima, produtos, subprodutos e derivados de origem animal com ou sem a adição de produtos de origem vegetal e/ou mineral; e h - enviar a até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês, dados, informações, cópias de documentos e demais relatórios requeridos pelo SIM-POA. § 1º - A coordenação do SIM-POA poderá autorizar o envio de dados, informações, cópias de documentos e relatórios por e-mail ou sistema informatizado, observado o disposto na legislação vigente do SIM-POA. § 2º - Compete ao responsável legal do EPOA providenciar o arquivamento e as condições necessárias para preservar de forma adequada os registros, processos, dados, resultados de análises laboratoriais, informações (do pessoal ou não) pertinentes, documentos e relatórios gerados no EPOA, emitidos ou não pelo Responsável Técnico, por um período mínimo de 10 (dez) anos. Art. 8º - São requisitos para o credenciamento de Profissional Técnico (Pessoa Física) no exercício de atividade de Responsabilidade Técnica no EPOA: I - Requerimento de Credenciamento de Pessoa Física (ANEXO I); II - cópia de documento de identificação oficial com foto: RG (vaidade: 10 anos) ou CNH (válida); III - cópia do CPF; IV - cópia de documento comprobatório de endereço domiciliar (validade: 60 dias); V - cópia de Registro do Conselho de Classe Profissional; VI - certidão negativa do Profissional Técnico (Pessoa Física) emitida pelo Conselho de Classe Profissional (validade: 60 dias); VII - cópia do recibo de pagamento das respectivas taxas; e VIII - quando necessário, demais documentos especificados pela Coordenação do SIM-POA. Parágrafo único - Quando necessário, o Coordenador ou Fiscal do SIM-POA poderá solicitar a Pessoa Física a apresentação de documento original. Art. 9º - São requisitos para o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestar serviços de Responsabilidade Técnica no EPOA: I - Requerimento de Credenciamento de Pessoa Jurídica (ANEXO II); II - comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ; III - cópia de documento oficial com foto do responsável legal: RG (vaidade: 10 anos) ou CNH (válida); IV - cópia do CPF do responsável legal; V - cópia de documento comprobatório do endereço (válido os últimos 60 dias) da Pessoa Jurídica; VI - documentos previstos nos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Artigo 8º; VII - cópia de documento que comprava vínculo empregatício do Profissional Técnico (Pessoa Física) com a Pessoa Jurídica credenciada; VIII - cópia do recibo de pagamento das respectivas taxas; e IX - quando necessário, demais documentos especificados pela Coordenação do SIM-POA. Parágrafo único - Quando necessário, o Coordenador ou Fiscal do SIM-POA poderá solicitar a Pessoa Jurídica a apresentação de documento original. Art. 10 - A Pessoa Física (ANEXO III) ou Jurídica (ANEXO IV) credenciada perante o SIM-POA poderá renovar o seu credenciamento para o ano em exercício do município, devendo para isto, no processo de renovação de credenciamento, recolher aos cofres do Poder Público o valor da taxa prevista no Decreto nº 2.632/2021. Parágrafo único - A guia de recolhimento das taxas previstas no Decreto nº 2.632/2021 poderão ser emitidas diretamente pela Coordenação do SIM-POA. Art. 11 - Atendidas as exigências previstas nos termos deste Decreto, a Coordenação do SIM-POA emitirá o Certificado de Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica em papel timbrado da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo (ANEXO V), no qual constará: I - nome da Pessoa Física (nome completo) ou Jurídica (Razão Social) credenciada; II - número de CPF da Pessoa Física ou CNPJ da Pessoa Jurídica credenciada; III - Razão Social EPOA licenciado perante o SIM-POA; IV - número do CPF da Pessoa Física ou CNPJ da Pessoa Jurídica do EPOA licenciado perante o SIM-POA; V - número de registro de licenciamento do EPOA perante o SIM-POA; VI - nome completo do Responsável Técnico (Pessoa Física credenciada); VII - número de registro do Responsável Técnico no Conselho de Classe da Pessoa Física credenciada; VIII- número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do EPOA; IX - data de emissão, local e validade do certificado; X - assinatura eletrônica ou escrita do Coordenador do SIM-POA; XI - assinatura eletrônica ou escrita do Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Art. 12 - O Certificado de Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica tem validade para o ano em exercício do município e para as atividades nele autorizadas. § 1º - Serão emitidas 02 (duas) vias idênticas do Certificado de Credenciamento para a Pessoa Física ou Jurídica. § 2º - Uma das vias do Alvará de Licenciamento Sanitário do SIM-POA deverá ser exposta em local visível ao público no EPOA. § 3º - A coordenação do SIM-POA recusará o credenciamento ou renovação enquanto houver pendências, irregularidades ou caso não atenda as exigências previstas nos termos deste Decreto.
Art. 13 - A emissão ou renovação do Alvará de Licença Sanitária ao EPOA está condicionada ao credenciamento da Pessoa Física ou Jurídica prestadora de serviço de Responsabilidade Técnica no EPOA perante o SIM-POA, conforme observado no disposto no Art. 11 do Decreto nº 2.632/2021. Parágrafo único - Compete ao EPOA (Pessoa Física ou Jurídica) formalizar por meio de contrato e custear a contratação de Pessoa Física ou Jurídica prestadora de Serviço de Responsabilidade Técnica. Art. 14 - Nos anexos do presente Decreto, as informações poderão ser alteradas, incluídas e/ou excluídas, bem como, convertidos em documento eletrônico pela coordenação do SIM-POA, sem aviso prévio às Pessoas Físicas ou Jurídicas credenciadas. Art. 15 - Eventuais casos omissos quanto à aplicação do presente Decreto serão averiguados pela Coordenação do SIM-POA. Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM-POA ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
Nº de controle ______ / _____ .
Cambará, ____ de _____________ de _____ .
Reservado ao SIM-POA
Eu, _________________________________________________________________ _____________________________________ , portador do RG nº ________________________ e
CPF
nº
_______________________
,
residente
e
domiciliado
na
___________________________ _________________________________________________________________nº ______, Bairro ____________________________________________________________________ no Município de _________________________________________ , Estado ______________________ , venho requerer à coordenação do SIM-POA, o meu credenciamento no SIM-POA para prestar serviço de Responsabilidade Técnica no Estabelecimento de Produto de Origem Animal licenciado perante o SIM-POA. Dados profissionais: Conselho de Classe Nº de registro Dados de contato: Telefone
fixo:
(
___
)
_______________________
Celular
(
___
)
___________________________ E-mail: _________________________________________________________________________ Declaro sob pena da Lei que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, ter ciência e estar em acordo com Lei Complementar nº 102/2020, o Decreto nº 2.632/2021 e demais legislações pertinentes para execução do objeto deste requerimento. Autorizo o SIM-POA a entrar em contato pelos mecanismos de contato disponibilizados neste formulário e a eles associados.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM-POA _______________________________ Assinatura / Carimbo
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA Nº de controle ______ / _____ .
Cambará, ____ de _____________ de _____ .
Reservado ao SIM-POA
Eu, _________________________________________________________________
________________________________________ , portador do RG nº _____________________
e CPF nº ______________________ ! .! 3 2
,
residente
e
domiciliado
na
____________________________ Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ –
_________________________________________________________________nº ______, Bairro ___________________________________________________________________ no Município de ______________________________________________ , Estado ______________________ ,
responsável
legal
da
empresa
(Nome
Fantasia)
_________________________________________ __________________________________________________________________ , (Razão social) ___________________________________________________________________________ com registro no CNPJ sob nº ________________________________________ , e Inscrição Estadual sob nº _________________ situada _________________________________________________ _____________________________________________________________________ nº ______ , Bairro _____________________________________________________________ no Município de ________________________________________ , Estado _________________________ , venho requerer à coordenação do SIM-POA, o credenciamento da empresa supracitada no SIMPOA, para prestar serviço de Responsabilidade Técnica no Estabelecimento de Produto de Origem Animal licenciado perante o SIM-POA. Dados de contato: Telefone
fixo:
(
___
)
_______________________
Celular
(
___
)
___________________________ E-mail: _________________________________________________________________________
MUNICÍPIO CAMBARÁ Declaro sob pena da Lei que as informações prestadas neste DE formulário são verdadeiras, ter ciência e estar
ESTADO DO PARANÁ SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL –
em acordo com Lei Complementar nº 102/2020, o DecretoDE nº CAMBARÁ 2.632/2021 e demais legislações pertinentes MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANÁ para execução do objeto deste requerimento. Autorizo o SIM-POA a entrar em contato pelos mecanismos de SIM-POA SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM-POA
contato disponibilizados neste formulário e a eles associados.
Assinatura / Carimbo
ANEXO III _______________________________
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA ! .! 3 2
Nº de controle ______ / _____ .
Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ – Reservado ao SIM-POA
Cambará, ____ de _____________ de _____ .
Eu, _________________________________________________________________
__________________________________________ , portador do RG nº ___________________ e
CPF
nº
______________________
,
residente
e
domiciliado
na
____________________________ ______________________________________________________________________nº ______, Bairro ______________________________________________________________ no Município de ______________________________________________ , Estado ______________________ , venho requerer à coordenação do SIM-POA, a renovação do meu credenciamento no SIM-POA, por um período de 12 (doze) meses para prestar serviço de Responsabilidade Técnica no Estabelecimento de Produto de Origem Animal licenciado perante o SIM-POA. Dados profissionais: Conselho de Classe Nº de registro Dados de contato: Telefone
fixo:
(
___
)
_______________________
Celular
(
___
)
___________________________ E-mail: _________________________________________________________________________ Declaro sob pena da Lei que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, ter ciência e estar em acordo com Lei Complementar nº 102/2020, o Decreto nº 2.632/2021 e demais legislações pertinentes para execução do objeto deste requerimento. Autorizo o SIM-POA a entrar em contato pelos mecanismos de contato disponibilizados neste formulário e a eles associados.
Prefeitura Municipal de Cambará, 24 de maio de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
_______________________________ Assinatura / Carimbo
! .! 3 2
Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ – ! .! 3 2 Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ –
A-13
Atas & Editais.
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM-POA ANEXO IV
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N° 19/2021 DE 25/05/2021
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA Nº de controle ______ / _____ .
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Cambará, ____ de _____________ de _____ .
Reservado ao SIM-POA
Eu, _________________________________________________________________ ___________________________________________ , portador do RG nº __________________ e
CPF
nº
_______________________
,
residente
e
domiciliado
na
___________________________ ______________________________________________________________________nº ______, Bairro _______________________________________________________________ no Município de ______________________________________________ , Estado ______________________ ,
responsável
legal
da
empresa
(Nome
Fantasia)
_________________________________________ __________________________________________________________________ , (Razão social)
A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 29/2020, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2021, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem: Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares conforme Alteração Orçamentária que se especifica a seguir, na importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISAO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISAO DE ENFERMAGEM 270 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 100.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com Art. 43, § 1º: I – Anulação de Dotação. 06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.001 – DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 430 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
___________________________________________________________________________ com
R$ 100.000,00
Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
registro no CNPJ sob nº ________________________________________ , e Inscrição Estadual
Jacarezinho/PR, 25 de Maio de 2021
sob nº ___________________ situada _______________________________________________
Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente
_____________________________________________________________________ nº ______ , Bairro _______________________________________________________________ no Município
Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
de ________________________________________ , Estado ____________________________ , venho requerer à coordenação do SIM-POA, a renovação do credenciamento da empresa supracitada no SIM-POA por um período de 12 (doze) meses, para prestar serviço de
Exercício:
Responsabilidade Técnica no Estabelecimento de Produto de Origem Animal licenciado perante o
** Elotech ** 25/05/2021 Pág. 1/1
2021
SIM-POA.
Decreto nº 2678/2021 de 25/05/2021
Dados de contato: Telefone
fixo:
(
___
)
_______________________
Celular
(
___
)
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
___________________________ E-mail: _________________________________________________________________________ Declaro sob pena da Lei que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, ter ciência e estar
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
em acordo com Lei Complementar nº 102/2020, o Decreto nº 2.632/2021 e demais legislações pertinentes para execução do objeto deste requerimento. Autorizo o SIM-POA a entrar em contato pelos mecanismos de
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM-POA _______________________________
contato disponibilizados neste formulário e a eles associados.
Assinatura / Carimbo
ANEXO V
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
! .! 3 2
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA) do
Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ –
Município de Cambará, Paraná concede o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO a (nome da pessoa físcia ou jurídica), portador(a) do (cpf/cnjp) inscrito(a) sob nº (XXX), prestrador(a) de serviços de
responsabilidade técnica, para atuar no estabelecimento denominado como (Nome do Estabelecimento) portador(a) do (cpf/cnjp) inscrito(a) sob nº (XXX), licenciado perante o SIM-POA sob nº (XXXX). Dados do Responsável Técnico: Nome
Cambará, ____ de ___________________ de _______ .
____________________________________ Coordenador do Serviço Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Ǥ ǡ ͳǤͲͺʹ – – – ͺǤ͵ͻͲǦͲͲͲ –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:
____________________________________ Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
150.000,00 150.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Total Redução:
Data de emissão: ___ / ___ / ______ . Data de validade: ___ / ___ / ______ .
07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 375 - 3.3.90.30.00.00 303
PREFEITURA SECRETARIA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07.000.00.000.0000.0.000. MUNICIPAL DE SAUDE Estado do Paraná 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 362 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Exercício: 2021 PESSOAL CIVIL
xxxx
! .! 3 2
Suplementação
Redução
xxxx
Número de registro de classe xxxx Número de registro (ART)
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
** Elotech ** 25/05/2021 Pág. 1/1
150.000,00 150.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de maio de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-14
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021
Atas & Editais. PREFEITURA DE JACAREZINHO
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PERÍODO: Janeiro a Abril 2021 PAGAMENTOS Centro da Juventude
TERCERIZADOS
SCFV
Manutenção
Profissionais
Alimentação limpeza manutenção Veículo Equipamentos
SERVIDORES
SALÁRIO
Férias Indeni.
13º.
FGTS
Janeiro
R$ -
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
2.162,58 R$
-
R$
-
R$
Fevereiro
R$ -
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
2.373,52 R$
-
R$
-
R$
-
HORAS EXTRAS
Construção
ABRIGO MÊS
CRAS's, Centro Juventude
INSS
-
R$
-
SUBVENÇÃO
R$
-
R$
-
526,28 R$
1.413,69 R$
-
R$
-
Março
R$ -
R$
R$
-
R$
-
R$
-
R$
2.555,04 R$
-
R$
-
R$
526,28 R$
1.413,69 R$
-
R$
Abril
R$ -
R$
978,00 R$
-
R$
-
R$
47.805,60 R$
4.057,42 R$
4.385,61 R$
-
R$
1.163,66 R$
3.125,84 R$
-
R$
40.000,00
TOTAL
R$ -
R$
978,00 R$
-
R$
-
R$
47.805,60 R$ 11.148,56 R$
4.385,61 R$
-
R$
2.216,22 R$
5.953,22 R$
-
R$
40.000,00
ABRIGO Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos CENTRO DA JUVENTUDE TERCEIRIZADOS SERVIDORES SUBVENÇÃO ÔNIBUS ADAPTADO TOTAL
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Prefeito Municipal Marcelo José Bernardeli Palhares
-
978,00 47.805,60 23.703,61 40.000,00 112.487,21
Secretário Nelson Pereira Cardozo
PREFEITURA DE JACAREZINHO
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PERÍODO: Março e Abril 2021
Centro da Juventude
TERCERIZADOS
SCFV
Manutenção
Profissionais
Alimentação limpeza manutenção Veículo Equipamentos -
PAGAMENTOS
CRAS's, Centro Juventude
SERVIDORES
SALÁRIO
Férias Indeni.
13º.
FGTS
INSS
HORAS EXTRAS
MÊS
Construção
ABRIGO
SUBVENÇÃO
Março
R$ -
R$
R$
-
R$
-
R$
-
R$
2.555,04 R$
-
R$
-
R$
526,28 R$
1.413,69 R$ -
R$
Abril
R$ -
R$
978,00 R$
-
R$
-
R$
47.805,60 R$
4.057,42 R$
4.385,61 R$
-
R$
1.163,66 R$
3.125,84 R$ -
R$
40.000,00
TOTAL
R$ -
R$
978,00 R$
-
R$
-
R$
47.805,60 R$
6.612,46 R$
4.385,61 R$
-
R$
1.689,94 R$
4.539,53 R$ -
R$
40.000,00
ABRIGO Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos CENTRO DA JUVENTUDE TERCEIRIZADOS SERVIDORES SUBVENÇÃO ÔNIBUS ADAPTADO TOTAL
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
-
978,00 47.805,60 17.227,54 40.000,00 106.011,14
Prefeito Municipal Marcelo José Bernardeli Palhares MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 56/2021 ID 1572021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CIRURGICA UNIAO LTDA - CNPJ 04.063.331/0001-21 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR 4. VALOR: R$22.761,80 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de maio de 2021 - PE68/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 56/2021 ID 1602021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ 32.635.445/0001-34 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR 4. VALOR: R$36.735,70 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de maio de 2021 - PE68/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 68/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR 4. as empresas: ALTERMED MAT. MED. HOSP. LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02, com o valor R$2.346,92 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos); CIRURGICA UNIAO LTDA - CNPJ 04.063.331/000121, com o valor R$22.761,80 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos); MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME - CNPJ 23.121.920/0001-63, com o valor R$24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais); TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA ME - CNPJ 05.247.406/0001-97, com o valor R$3.668,00 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais); VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ 32.635.445/0001-34, com o valor R$36.735,70 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) Cambará, 25 de maio de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
Secretário Nelson Pereira Cardozo
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 56/2021 ID 1562021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 A LT E R M E D M AT. MED. HOSP. LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO D E M AT E R I A I S M É D I C O HOSPITALAR 4. VALOR: R$2.346,92 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de maio de 2021 - PE68/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 56/2021 ID 1582021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME CNPJ 23.121.920/0001-63 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO D E M AT E R I A I S M É D I C O HOSPITALAR 4. VALOR: R$24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de maio de 2021 - PE68/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 56/2021 ID1592021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA ME - CNPJ 05.247.406/0001-97 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO D E M AT E R I A I S M É D I C O HOSPITALAR 4. VALOR: R$3.668,00 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de maio de 2021 - PE68/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2021
O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2021, EXCLUSIVO PARA ME E EPP que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS IMPRESSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 24.507,50 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 10 de junho de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia. pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br.
Abatiá PR, 25 de maio de 2021. Nelson Garcia Júnior - Prefeito Sérgio Hosoume - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1953/2021 PRORROGAÇÃO DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos, para o Fundo Municipal de Saúde, conforme memorial descritivo - Anexo I do edital de licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 687.226,25(seiscentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 12/05/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 09/06/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 09/06/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 09/06/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 25 de maio de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações