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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4508 - 04 MARÇO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Ribeirão do Pinhal

Município acata orientação do TCE e poupa R$ 109,3 mil em licitação

Imprensa TCE-PR

O Município de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do Paraná, anulou edital de tomada de preços voltado à contratação de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas para, em seguida, publicar novo i n s t r u m e n to c o n v o c a tório de licitação com o mesmo objeto. A medida foi tomada para retificar falhas encontradas no documento original pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com as alterações, a prefeitura obteve uma

economia potencial de R$ 109.251,44, após reduzir em 5,7% o valor máximo da disputa - que passou de R$ 1.908.075,89 pa r a R $ 1 . 7 9 8 . 8 2 4 , 4 5 . A diminuição resultou da adoção de correções sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses. Inadequações Ao analisarem o primeiro edital, publicado

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em 2021, os auditores d o ó rg ã o d e c o n t ro l e encontraram indícios de sobrepreço de até 14% em alguns dos serviços citados no orçamento, na comparação com os valores referenciais obtidos junto ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Além disso, eles ainda identificaram a ausência da previsão do uso de controles tecnológicos como critério para aceitação dos serviços; a falta de memorial ou relatório de dimensionamento no projeto básico - que

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serve para fundamentar, por meio de cálculos, a estrutura do pavimento proposto para as vias; a proibição indevida da somatória de atestados de capacidade técnica para as interessadas atingirem o quantitativo mínimo de serviços já prestados; e a restrição irregular à participação de empresas em recuperação judicial que tenham plano homologado em juízo. As inadequações, bem como indicações para sua correção, foram, então, comunicadas ao Município de Ribeirão do Pinhal por meio do envio de

A p o n t a m e n to P re l i m i nar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a prefeitura publicou um novo edital de tomada de preços, desta vez com todas as impropriedades apontadas pelos auditores devidamente afastadas. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade conced i d a p e l o TC E - P R a o s g e s to re s pa r a c o r r i g i r falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que

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seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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Opinião Direita ou esquerda? “Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?” - Marco Túlio Cícero Luiz Claudio Romanelli Seguimos gastando tempo com uma discussão sobre qual o rumo político a seguir, para esquerda ou à direita. É um debate estéril, simplório e anacrônico. De modo geral, o conceito de direita e esquerda, surgido na Revolução Francesa, está deixando de representar ideologias (stricto sensu) e passa a significar uma posição ou um lugar na sociedade. Num gesto simples é fácil apontar, em qualquer linguagem, quem está de um lado ou de outro. A geográfica das cadeiras da Assembleia N a c i o n a l C o n s t i t u i n te da França de 1789, que deu origem à concepção de esquerda e direita, foi conver tida em doutrinas sustentadas p o r te ó r i c o s d o s d o i s lados. Não se pode

n e g a r a re l e vâ n c i a d a construção dos pensam e n to s q u e a o l o n g o d o te m p o a j u d a r a m a moldar a sociedade em que vivemos. O problema hoje é a radicalização dos discur sos. No Brasil, convivemos com o sectarismo dos dois polos. Diferenciar as posições políticas se conver teu em uma ferramenta para estimular ainda mais a divisão da sociedade e a polarização de ideias e ideais. Ao meu ver, este embate entre grupos opostos sepulta aquilo que mais impor ta, que é colocar o País nos trilhos e resolver os problemas da coletividade. Um extremismo de esquerda e um de direita tem em comum a antidemocracia, nos e n s i n a o f i l ó s of o i t a liano e historiador do pensamento político Norberto Bobbio. Os extremos se tocam, adverte ele no livro “Direita e esquerda: razões e significados de

uma distinção política”. Na obra, o escritor reflete sobre o antagonismo que anima as duas par tes e também se refere ao posicionamento de centro, mais moderado, mas que pode pender para um dos lados. O doutor em Ciênc i a Po l í t i c a p e l a U n i versidade de Brasília Antônio Lassance, aval i a q u e n e m to d o s o s atores e organizações que atuam no universo pol í ti co s ão, neces s a riamente, do campo da esquerda ou da direita. Em geral, considera ele, a esquerda e direita são minoritários. Por óbvio, todos merecem ter o espaço respeitado mas o fato é que insistir apenas em dogmas não resolve a vida de ninguém. Peguemos o exemplo da China, maior país comunista do mundo, que após a mor te de Mao Tse Tung decidiu deixar de lado a luta de classes e estabeleceu como meta ser uma das

nações mais desenvolvidas do Planeta. Um plano de 100 anos que es tá s e concretiz ando na metade do tempo. Em função de uma nova orientação política, a China de hoje se a u to i n t i t u l a c o m o u m regime socialista de mercado, onde impera boa dose do sistema capitalista. Po r a q u i , j u n t a r o s conceitos de socialismo (esquerda?) e capitalismo (direita?) p a r e c e p e c a d o . Ve j a o c a s o d a e m p re s á r i a Luiza Trajano, dona da rede de lojas Magazine Luiza, recentemente c l a s s i f i c a d a p e l o p re sidente Jair Bolsonaro e seu grupo político como uma empresária socialista pelas decisões que ela adotou na gestão da empresa e o p ro t a g o n i s m o c o m a s causas sociais e defesa da mulher. A cada dia fica mais evidente que devemos combater as pregações q u e a p e n a s a m ba ç a m o cenário político, as

Fake News criadas para c o n f u n d i r e d e s i n f o rm a r, e o d i s c u r s o d o nós contra eles. Repetir nestas eleições o debate raso e o vale tudo para alcançar o poder pelo poder é jogar fora mais uma possibilidade de tentar construir um projeto de País. Precisamos aproveitar as frentes de diálogo que a democracia nos abre para tentar unir os diferentes polos políticos e estabelecer prioridades c o m u n s pa r a i n i c i a r a construção de um novo curso para o Brasil. S e va m o s p e l a d i re i t a ou pela esquerda, é o de menos. Importa é iniciar a caminhada sabendo aonde querem o s c h e g a r. M a s s e m histerismos. Na minha vida pública, sou frequentemente confrontado com questionamentos a respeito das minhas posições ideológicas. Quem é da direita acredita categoricamente que sou

de esquerda. Os da e s q u e rd a te m c e r te z a absoluta que sou de direita. A todos afirmo que sou a favor do bom senso e da busca de soluções que atendam as necessidades de quem mais precisa do poder público. Acredito que é possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e que todos têm o direito de serem prósperas e ter as suas necessidades atendidas. Minha convicção é de que a política só tem sentido se for para melhorar a vida das pessoas. Bom s e r i a ve r re s s u rg i r n o campo político a oratória que notabilizou o Senado Romano, quando os discursos e práticas eram em razão da coisa pública e dedicados àquilo que é do interesse comum. Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialist a e m g e s t ã o u r ba n a , é deputado estadual e vice-presidente do PSB do Paraná

Apartamentos vazios pagam condomínio?

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 16/2022, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA à empresa: VALTER JOSE DUARTE IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS - CNPJ 18.850.814/0001-80, com o valor de R$ 26.623,40 (VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Cambará, 03 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 17/2022 ID 582022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 VALTER JOSE DUARTE IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS - CNPJ 18.850.814/0001-80 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINTETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA. VALOR: R$ 26.623,40 (VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 03 de março de 2022 - PP 16/2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

Ainda hoje, muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagar taxa condominial com o imóvel vazio. O conceito de viver em condomínio foi criado para oferecer grandes benefícios a um custo mais baixo por pessoas. Exemplo é a comodidade de usufruir de uma piscina, que em uma casa, nem sempre é possível se ter, por se tratar de um item de laser caro, tanto para construir, como para realizar a manutenção preventiva e limpeza semanal. Já em um condomínio isso se torna viável, pois este custo é rateado entre vários moradores, onde todos podem utiliza-la pagando apenas um valor mínimo junto a sua taxa condominial. Podemos usar este exemplo para vários outros itens das áreas de lazer, como quadra de futebol, basquete, vôlei, playground para as crianças, salão de festas e churrasqueira. Imagine o tamanho da casa e o custo para construir e manter todos esses ambientes? Em um

condomínio, o morador tem acesso a todos eles e ainda mais, como a segurança, portaria e câmeras vigiando 24h por dia. Portanto, todos os proprietários de unidades em um condomínio devem corroborar para o pagamento das despesas, sendo moradores ou investidores. Esta regra também vale para as unidades de estoque das construtoras. Enquanto as unidades não são vendidas, a construtora detém a propriedade deste imóvel e tem o dever de dividir as despesas mensais junto aos demais proprietários. Os proprietários de imóveis, ocupados ou desocupados, quando não pagam suas contas de condomínio em dia, estão sujeitos a penalidades como multas e dependendo do número de parcelas em atraso e do valor da dívida, podem até perder o imóvel. Em casos mais severos, a administração do condomínio pode acionar juridicamente o proprietário do imóvel e pleitear as autoridades a venda/leilão deste

imóvel para pagamento da dívida. Uma coisa é certa, o condomínio nunca perde. Pode até demorar anos, mas um dia o condomínio recebe todos os atrasados, e aí cabe a massa condominial definir qual o destino deste recurso, como devolver os proprietários que pagaram ao longo do período as contas por este inadimplente, ou até direcionar esta verba para melhorias no próprio condomínio. Sobre João Xavier: Síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. Administrador de empresas, sócio diretor da ATMA Consultoria Imobiliária, possui larga experiência em sistemas condominiais, e tecnologia voltada para segurança de condomínios. Membro do Conselho de Administração do estado de São Paulo (CRA-6001410), atuou como palestrante em várias administradoras de condomínios em São Paulo.

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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Geral

COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann O APOIO E O CUSTO DO APOIO

O presidente Bolsonaro disse a Putin que o Brasil era solidário à Rússia. O fato é que, até essa declaração, o Brasil não tinha diretamente nada a ver com o problema. Pois passou a ter: primeiro, por se colocar do lado oposto ao do Ocidente, e se transformar em possível alvo de sanções internacionais; e, ao dar apoio a um país que pretende decidir sozinho quais pedaços de outro país devem ser reconhecidos e militarmente garantidos como novas nações, abriu o flanco para que alguma potência, em nome, digamos, da “luta contra o aquecimento global”, ou em favor “do desenvolvimento sustentável”, apoie a transformação de áreas amazônicas em nações independentes. Quem levanta essa hipótese é um bom conhecedor da Amazônia, o vice-presi-

dente e general Hamilton Mourão Filho. Mourão propõe que o Brasil tome conta da Amazônia. Mas se uma superpotência nuclear como a Rússia, já instalada na Venezuela, fizer o que fez com a Ucrânia, teremos condições de resistir? Isso, claro, é apenas uma hipótese de trabalho, um pesadelo. Mas vamos pagar custos altos pela intervenção russa na Ucrânia. Sem o gás natural da Rússia, a Europa tem de buscar combustíveis num mercado já em alta. Hoje, o petróleo está pertinho de US$ 100 o barril. A menos que a Arábia Saudita queira aumentar brutalmente a produção, diesel e gasolina vão subir ainda mais. Sob sanções internacionais, é mais difícil para a Rússia vender-nos os fertilizantes de que necessitamos, mesmo a preços bem mais elevados.

Volta ao mundo Em linguagem simples, o presidente Bolsonaro viajou muitos milhares de quilômetros pa r a p i s a r n u m a c a s c a d e ba n a n a d a p o l í t i c a internacional. É bem provável que alguns bons frutos essa viagem tenha rendido, em especial na construção do submarino nuclear brasileiro e na implantação de pequenas centrais atômicas para geração de energia elétrica. Mas a questão da Ucrânia merecia receber respostas que não comprometessem o Brasil. Aí sobrariam só os bons frutos eventualmente colhidos, sem que a crise viesse junto. Quem ganha À primeira vista, o dirigente russo Vladimir Putin sai na frente, embora a um alto custo financeiro. Mobilizar mais de cem mil soldados equipados não é barato. Mas, por enquanto, não apenas atingiu seus objetivos como também demonstrou que o Ocidente não estava preparado para o desafio. Talvez seja uma conclusão apressada, talvez a pressão ocidental seja suficiente para, no mínimo, frear os russos. Em par te, isso depende da capacidade financeira de Moscou. A Rússia tem hoje, como principais produtos de expor tação, o gás e o petróleo. Se essa atividade for paralisada, devido às pressões ocidentais, por quanto tempo os russos conseguirão manter a vantagem? Mas há outra pergunta: por quanto tempo a Europa conseguirá pagar preços mais altos por seu petróleo, considerando-se que até a produção de energia sai da queima de combustíveis fósseis? Até onde o Ocidente irá para defender a Ucrânia? Calma no Brasil Lula vai indo bem nas pesquisas, Bolsonaro subiu um tiquinho, dentro da margem de erro, Moro é um candidato nanico que pensou que era grandão. Se a eleição fosse hoje, Lula ganharia. Só que a eleição não é hoje. E até o Bolsonaro, rejeitadíssimo, que muitos já viam fora do segundo turno, ainda está de pé. Com todos os problemas que enfrenta – não conseguiu manter a seu lado nem a dupla Weintraub & Irmão – continua na disputa. Bolsonaro tem a seu dispor aquele grupo que o chama de Mito e acredita nisso; está no poder ; tem possibilidades de distribuir benesses (e a habilidade de, ao negar benesses, botar a culpa em outros); e não se acanha diante de situações que constrangeriam uma pessoa normal, como proclamar que evitou a Terceira Guerra Mundial. Bolsonaro tem ainda um trunfo valioso, se conseguir passar ao segundo turno: pode herdar boa parte dos votos de quem não tolera Lula.Lula, ótimo na prática da política, já percebeu esse risco. Por isso articula tanto para conquistar a vitória no primeiro turno.

POLÍTICA

Projeto de Lupion cria sistema para rastrear qualidade do biodiesel utilizado no País Medida pretende garantir composição do combustível e reduzir índice de poluição

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 134/22 cria sistema para receber denúncias, reclamações e comentár i o s d e c o n s u m i d o re s s o b re a q u a l i d a d e d o diesel tipo B, que possui em sua composição, al é m d e d e r i vad o s d o p e t ró l e o ( d i e s e l A o u comum), uma porcentagem de biodiesel, produto fabricado a partir de milho, soja, mamona ou sorgo, por exemplo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B ao Consumidor Final funcionará por meio de por tal eletrônico e permitirá

que o público em geral possa fazer denúncias, reclamações ou relatar problemas a par tir da utilização do combustível. O novo sistema, segundo o projeto, deverá ser implantado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em até 180 dias após a publicação da nova lei. Billy Boss/Câmara dos Deputados Pe d r o L u p i o n : A N P deverá fazer a apuração e tomar providências Caberá à ANP realizar a divulgação dos dados gerados a partir dos protocolos registrados pelos consumidores finais no sistema e promover a devida apuração dos fatos citados, permitindo o

acompanhando dos processos pelos usuários. O agente regulador, ao receber a comunicação de denúncia, reclamação ou problema relatado pelo usuário, deverá localizar e separar as amostras envolvidas para a devida apuração técnica. “O objetivo é criar um canal de comunicação, onde o usuário poderá realizar denúncias, reclamações ou problemas ocasionados pela qualidade de biocombustíveis e do diesel fóssil. A ANP, a partir disso, deverá realizar a devida apuração e tomar providências para que seja possível rastrear as situações relatadas”, explica o autor

d o p ro j e t o , d e p u t a d o Pedro Lupion (UNIÃO-PR). “Esperamos que o setor produtivo de combustíveis bem como as empresas distribuidoras possam averiguar as causas dos problemas relatados pelos consumidores e adequá-los às boas práticas, de modo que a sociedade possa utilizar um produto com a qualidade almejada e com menor índice de poluentes”, acrescentou o deputado. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Homem é preso após atear fogo em mulher

Vítima foi encaminhada ao hospital e foi liberada após assinar termo de responsabilidade Da Redação

Um homem foi preso pela Polícia Militar de Wenceslau Braz após jogar álcool e atear fogo no corpo de uma mulher. A vítima não corre risco de morte. O crime aconteceu no último domingo (27).

De acordo com informações apuradas até o momento, o homem teria comprado álcool em um posto de combustível, jogado no corpo da mulher e em seguida ateado fogo. A PM foi acionada e encaminhou a vítima para o Hospital São Sebastião.

A m u l h e r te r i a t i d o queimadura de segundo grau em 8% do corpo e, após receber atendimento médico, assinou termo de responsabilidade e deixou o hospital ainda no dia do crime. Após atender a vítima, os PMs localizaram o agressor, que estava na

praça do centro da cidade. O homem ainda possuía um mandado de prisão em seu desfavor e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil por tentativa de feminicídio. O motivo da agressão ou maiores detalhes sobre os envolvidos não foram revelados.


Atas & Editais

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”

EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – (SAAE) PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Decreto nº 2825/2022 de 03/03/2022 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

CNPJ/MF: 78.296.696/0001-32 CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ CNPJ/MF: 04.823.494/0001-65 OBJETO: Contrato de Programa tem por objetivo o estabelecimento de obrigações entre o Contratante e o Contratado para que este exerça, em proveito e em nome do contratante, e conforme a colaboração e diretrizes definidas por este, as atividades de regulação dos serviços de saneamento de abastecimento de água, coleta de esgoto no âmbito da área do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. §1º O presente Contrato de Programa deverá ser referendado pela Assembleia Geral do contratado.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2020/2021 de 21/12/2021.

§2º A vigência deste Contrato de Programa ficará adstrita à permanência do contratante no Consórcio CISPAR e enquanto os serviços de abastecimento de água, de coleta de esgoto forem prestados pela Autarquia acima referida. §3º Salvo alterações nas condições previstas no §2º, este Contrato de Programa vigorará por 10 (dez) anos contados da data de sua assinatura. §4° O Contratado exercerá a atividade de regulação por meio do órgão denominado ORCISPAR. §5° O ORCISPAR funcionará por meio da "Câmara de Regulação do Município de Jussara, Estado do Paraná".

Decreta:

§6° Fica definido que dentro da Câmara de Regulação haverá:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

I - o Conselho de Regulação, formado pela Diretoria Executiva e mais 5 (cinco) usuários do Município; II - o escritório local de regulação, a ser estruturado conforme as deliberações do Município consorciado devidamente referendadas pela Assembleia Geral do consórcio. VALOR: Aditiva-se o valor total de R$ 26.424,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para o ano de 2022, sendo parcelas de R$ 2.202,00 (dois mil, duzentos e dois reais) durante 12 meses. Ribeirão Claro, 11 de fevereiro de 2022 Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE

Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.122.0022.2.170. 14 - 3.3.90.39.00.00 1000 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 514 - 3.3.90.30.00.00 1000 521 - 3.3.90.40.00.00 1000

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br

24.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ -

10.000,00 10.000,00 44.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0022.2.170. MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ** Elotech ** 2 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 24.000,00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 03/03/2022 PESSOAL CIVIL Estado do Paraná Pág. 1/1 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Exercício: 2022 515 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 20.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Redução:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Avenida Padre João Menendes, 55 – Centro – Ribeirão Claro – PR E-mai: assistenciasocial@ribeiraoclaor.pr.gov.br AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022(PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, em atendimento ao disposto no artigo 27, §4º da Lei nº 13.019/2014, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento e resultado preliminar do Chamamento Público nº 04/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizado no dia 03 de março de 2022, às 09:00hs, objetivando a seleção pública de entidade privada filantrópica sem fins lucrativos com o objetivo de celebrar termo de colaboração/subvenção destinado a transferência de recursos financeiros com finalidade de cobrir despesas de custeio com ações e serviços de atenção a criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, em favor da entidade Associação Lar da Criança Jesus Amigo, inscrita no CNPJ/MF nº 04.081.835/0001-74, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração. Junte-se ao procedimento Publique-se,

Ribeirão Claro-Pr, 04 de março de 2022.

44.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 03 de março de 2022.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ -

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Avenida Padre João Menendes, 55 – Centro – Ribeirão Claro – PR E-mai: assistenciasocial@ribeiraoclaor.pr.gov.br

AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 (PMRC)

MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal SERIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”

PORTARIA N° 003/2022

SERIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO

O Diretor do Serviço Autônomo Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro, DO de PARANÁ Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 38/66 de 09 de setembro de 1966,

PORTARIA N° 003/2022

JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, em atendimento ao disposto no artigo 27, §4º da Lei nº 13.019/2014, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento e resultado preliminar do Chamamento Público nº 02/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizado no dia 03 de março de 2022, às 09:00hs, objetivando a seleção pública de entidade privada sem fins lucrativos com o objetivo de celebrar termo de colaboração/subvenção destinado a transferência de recursos financeiros com finalidade de cobrir despesas de custeio com ações e serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social de Alta Complexidade ao Idoso e Serviços de Ação Continuada – SAC/SUAS, em favor do ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ/MF nº 77.427.698/0001-50, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração. RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Junte-se ao procedimento www.ribeiraoclaro.pr.gov.br Publique-se, Ribeirão Claro-Pr, 04 de março de 2022.

Resolve,

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro, Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO a partir de 02 de março de 2022, a servidora Estado Paraná, usando das atribuições que lhe da são conferidas Lei Municipal PAULAdoREGINA DE OLIVEIRA, portadora Cédula depela Identidade RG nº 38/66 de 09 deSSP/PR, setembro de 1966, nº 8.868.728-0, inscrita no CPF/MF sob o número 054.015.069-02, do cargo de

Assessora Jurídica do SAAE, símbolo CC-02, de provimento em comissão, nomeada através da Portaria nº 012/2018, em 08 de outubro de 2018.

Resolve,

Art. 2º. Publique-se e arquive-se.

Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO a partir de 02 de março de 2022, a servidora PAULA REGINA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG Serviço Autônomo Águano e CPF/MF Esgoto sob – SAAE de Ribeirão Claro, do Estado nº 8.868.728-0, SSP/PR,de inscrita o número 054.015.069-02, cargo do de Paraná, aos 02 de de 2022. Assessora Jurídica do março SAAE, símbolo CC-02, de provimento em comissão, nomeada através da Portaria nº 012/2018, em 08 de outubro de 2018. Art. 2º. Publique-se e arquive-se. IRANI DE MELO GOMES NETO DIRETOR DO SAAE

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, aos 02 de março de 2022.

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ -

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Avenida Padre João Menendes, 55 – Centro – Ribeirão Claro – PR E-mai: assistenciasocial@ribeiraoclaor.pr.gov.br AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022(PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, em atendimento ao disposto no artigo 27, §4º da Lei nº 13.019/2014, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento e resultado preliminar do Chamamento Público nº 03/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizado no dia 03 de março de 2022, às 09:00hs, objetivando a seleção pública de entidade privada filantrópica sem fins lucrativos com o objetivo de celebrar termo de colaboração/subvenção destinado a transferência de recursos financeiros com finalidade de cobrir despesas de custeio com ações e serviços de atenção a criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, em favor da entidade Associação Lar da Criança Jesus Amigo, inscrita no CNPJ/MF nº 04.081.835/0001-74, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração. Junte-se ao procedimento RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Publique-se, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br

IRANI DE MELO GOMES NETO DIRETOR DO SAAE RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br

RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO

Ribeirão Claro-Pr, 04 de março de 2022.

João Carlos Bonato Prefeito Municipal


Geral A-5

SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2022

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - CAMBARAPREV

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

TEL: (43) 3532-8800

TEL: (43) 3532-8800

CNPJ – 75.442.756/0001-90

Decreto 2822/2022

CNPJ – 05.020.895/0001-40

Portaria 04/2022 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. REGINALDO BRIZOLA”

“Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. LUIZ CARLOS BONAZI” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve:

Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, ao servidor LUIZ CARLOS BONAZI, matricula 30061, portador do RG nº 3.316.753-9, CPF nº 473.981.919-87, ocupante do cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 3.821,55 (três mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do ano de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de março de 2022.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará

Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, ao servidor REGINALDO BRIZOLA, matricula 24091, portador do RG nº 1.668.212-8, CPF nº 361.141.629-00, ocupante do cargo de OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 3.403,39 (três mil quatrocentos e três reais e trinta e nove centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do ano de 2022 Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de março de 2022.

Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

TEL: (43) 3532-8800

AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

CNPJ – 75.442.756/0001-90

TEL: (43) 3532-8800 CNPJ – 75.442.756/0001-90

Decreto 2824/2022

Decreto 2823/2022 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria para a Sra. REGINA APARECIDA DOS SANTOS ORLANDINI” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003 (MAGISTÉRIO), a servidora Regina dos Santos Orlandini, matricula 22761, portadora do RG nº 4.042.386-9, CPF nº 550.597.759-68, ocupante do cargo de Professor Ensino Fundamental do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 4.225,18 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do ano de 2022.

“Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. REGINALDO BRIZOLA” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, ao servidor REGINALDO BRIZOLA, matricula 24091, portador do RG nº 1.668.212-8, CPF nº 361.141.629-00, ocupante do cargo de OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 3.403,39 (três mil quatrocentos e três reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do ano de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de março de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de março de 2022.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 15/2022 O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no Título I, Capítulo V, Seção II, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 62/2016, CONSIDERANDO, ainda, a obtenção, pela servidora inframencionada, de média superior à necessária na avaliação periódica de desempenho, realizada pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira, e CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento de todos os requisitos necessários, RESOLVE I – Conceder progressão por merecimento para a servidora VÂNIA MORETTI, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, para passagem do Nível 3 para o Nível 4, da Categoria A, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes da referida Lei Complementar. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de março de 2022. Márcio José Albertini Presidente

AVISO DE RESULTADO DE CONSULTA CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que as empresas ELIZEU CARVALHO DE OLIVEIRA 02312839970 (CNPJ: 31.696.276/0001-80) e CLEITON DA SILVA CORREA 05275260962 (CNPJ: 16.617.416/0001-93) protocolaram a documentação em atendimento à Chamada Pública, a qual foi analisada nas datas de 23 e 25 de Fevereiro de 2022, momento em que se iniciou a vigência do credenciamento, sendo as empresas devidamente credenciadas. O edital de Chamada Pública nº 5/2021 (PMRC) tem como finalidade o credenciamento de microempreendedor individual para execução de serviços de pintor, eletricista, encanador, ajudante em cada área respectiva e ajudante de pedreiro, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das unidades administrativas diretas e indiretas do Município de Ribeirão Claro, conforme descrição no referido instrumento convocatório e seus anexos. Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 03 de Março de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação


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Atas & Editais

SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2022

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - CAMBARAPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - CAMBARAPREV

AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

TEL: (43) 3532-8800

TEL: (43) 3532-8800

CNPJ – 05.020.895/0001-40

CNPJ – 05.020.895/0001-40

Portaria 05/2022

Portaria 01/2022 “Dispõe sobre a concessão de pensão por morte referente ao falecimento do Sr. Paulo Sergio Francisquinho” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, através do Art. 2, inciso II, da Lei Federal 10.887/04, sem paridade, referente ao falecimento do Sr. Paulo Sergio Francisquinho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 529.281.019-34, aposentada junto a este Instituto, para a sua cônjuge Maria Suzeti Almeida Francisquinho, sendo esta uma cota vitalícia, e para seu filho Pedro Lorenzo de Castro Francisquinho, sendo esta uma cota temporária até os 21 anos completos. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2022. Registre-se, publique-se, cumpra-se

“Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. LUIZ CARLOS BONAZI” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, ao servidor LUIZ CARLOS BONAZI, matricula 30061, portador do RG nº 3.316.753-9, CPF nº 473.981.919-87, ocupante do cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 3.821,55 (três mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do ano de 2022 Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de março de 2022.

Cambará/PR, 03 de janeiro de 2022.

Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev

Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - CAMBARAPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - CAMBARAPREV

AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR TEL: (43) 3532-8800

AVENIDA BRASIL, 1229 – CENTRO – CAMBARÁ-PR

CNPJ – 05.020.895/0001-40

TEL: (43) 3532-8800 CNPJ – 05.020.895/0001-40

Portaria 03/2022

Portaria 02/2022 “Dispõe sobre a concessão de pensão por morte referente ao falecimento da Sra. Fabiane Pereira do Amaral” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, através do Art. 2, inciso II, da Lei Federal 10.887/04, sem paridade, referente ao falecimento da Sra. Fabiane Pereira do Amaral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 867.977.866-49, aposentada junto a este Instituto, para a sua filha Maria Fernanda Rodrigues Amaral Meira, sendo esta uma cota temporária até os 21 anos completos. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de 2022. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de março de 2022.

Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev PREFEITURA DE CAMBARA PORTARIA No 060/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Municipal nº 1.326/2006 (Política Municipal da Criança e do Adolescente). Considerando o afastamento da Conselheira Tutelar Titular MICHELLE DADONA LEITE, inscrita no CPF sob o nº 031.092.209-70. Considerando a necessidade de designação de Conselheiro (a) Tutelar Suplente. Considerando a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, para exercer as funções pertinentes ao cargo de Conselheira Tutelar Titular, VALDIR RUBENS, inscrito no CPF sob o nº 443.697.949-00. Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02 de fevereiro de 2022. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de fevereiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

“Dispõe sobre a concessão de aposentadoria para a Sra. REGINA APARECIDA DOS SANTOS ORLANDINI” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003 (MAGISTÉRIO), a servidora Regina dos Santos Orlandini, matricula 22761, portadora do RG nº 4.042.386-9, CPF nº 550.597.759-68, ocupante do cargo de Professor Ensino Fundamental do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 4.225,18 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do ano de 2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de março de 2022.

Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev

PREFEITURA DE CAMBARA PORTARIA No 061/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Municipal nº 1.326/2006 (Política Municipal da Criança e do Adolescente). Considerando o afastamento da Conselheira Tutelar Titular RODRIGO AVILA RUBIO, inscrito no CPF sob o nº 973.710.929-53. Considerando a necessidade de designação de Conselheiro (a) Tutelar Suplente. Considerando a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, para exercer as funções pertinentes ao cargo de Conselheira Tutelar Titular, THAYS MAGDA DE OLIVEIRA BERTINI GULHON, inscrito no CPF sob o nº 064.179.459-28. Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02 de março de 2022. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de março de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ


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SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2022

Atas & Editais PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 12/2021 – ID 492021 DISPENSA 17/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PORTO SEGURO CIA SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 61.198.164/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA DE VEICULO, PARA REALIZAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO PARA O VEICULO HB20S CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO. O prazo estabelecido no contrato inicial cujo término se dá no dia 09 de janeiro de 2021 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses encontrando seu novo término na data de 09 de janeiro de 2022, como permitido pela Cláusula Segunda, item 2.1 do contrato e com fulcro no Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 02 de março de 2022 para 02 de março de 2023. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica o valor reajustado para R$ 1.507,58 (mil e quinhentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) em conformidade com o Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93 e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará 02 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CERÂMICA DUTRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ 23.951.257/0001-24, torna público que irá REQUERER do IAT a Licença de Operação, para a atividade de fabricação de tijolos, telhas cerâmicas ou de barro e artefatos, localizada na Estrada da Água Branca, PR 435 KM 58 – Bairro Água Branca, no município de Congonhinhas/PR. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 24/2022 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE. ABERTURA: 18/03/2022 ÀS 09h. LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 03 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 014/2022 - COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de empresa especializada para realização de serviços de Transporte Escolar, destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito da Triolândia, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com solicitação da Secretaria de Educação. A realização do pregão presencial será no dia: 18/03/2022 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 195.840,00 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 24 de fevereiro de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 015/2022 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por ITEM, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de doces e ovos de chocolate, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação e Departamento de Cultura, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 21/03/2022 com recebimento das propostas até as 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços 14h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 61.598,66 (sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras. pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 25 de fevereiro de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 016/2022 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por ITEM, cujo objeto é o registro de preços para possível locação de trio elétrico, conforme solicitação do Departamento de Cultura, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 21/03/2022 com recebimento das propostas até as 14h00min, abertura das propostas das 14h01min às 14h29min e início da sessão de disputa de preços 14h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 16.664,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e quatro reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras. pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 25 de fevereiro de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 (PMRC) PARTICIPAÇÃO: ÂMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de Março de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de patrulha mecanizada: vagão forrageiro, micro trator a diesel, sulcador para trator, carreta agrícola para micro trator e encanteirador e aquisição de equipamentos para agro industrialização: mesas de inox, lavadora de alta pressão e caixas plásticas agrícola, nos termos do Convênio nº 901490/2020-MAPA, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 028/2022 (PMRC) e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 07 de Março de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 03 de Março de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

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DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 (PMRC) Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços de pintor e ajudantes de pedreiro, eletricista e encanador, para atender as demandas e suprir as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Ribeirão Claro. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 09.268.008/0001-08 Contratado: ELI DIAS 75915502920 CNPJ: 45.161.991/0001-22 Valor Total: R$ 18.930,00 (dezoito mil novecentos e trinta reais) Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 25 de Fevereiro de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 (PMRC) PARTICIPAÇÃO: ÂMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 17 (dezessete) de Março de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de peças para grade Rome e Niveladora, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 027/2022 (PMRC) e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 04 de Março de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 03 de Março de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 139/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 089/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: J. CHAMMAS & CIA LTDA - CNPJ: 80.723.638/0001-90 OBJETO: Aquisição de combustível, sendo, gasolina comum e etanol, para abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal, de maneira fracionada, direto nos tanques dos veículos. VIGÊNCIA: 03 de Março de 2022 a 02 de Maio de 2022. Ribeirão Claro-PR, 02 de Março de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação


SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2022

A-08

Geral POLICIAL

Ladrões invadem Secretaria da Agricultura de Ibaiti

Além de roubar, vandalizaram as instalações, causando prejuízo para a população

Da Assessoria

A sede da Secretaria M u n i c i pa l d e A g r i c u l tura, Me i o A m bi e n te e Tu r i s m o d e I b a i t i , l o caliza da n o B ai rro S ão Miguel, às m arg e n s d a rodovia BR-153, foi a l v o d a a ç ã o d e m a rg i n a i s q u e i n va d i r a m , va n d a l i z a r a m e f u r t a ram o local causando prejuízo ao patrimônio público. A ação criminosa foi descober ta na tarde desta quar ta-feira (02), quando funcionários da Secre tari a re to rn aram para reinício da

j o rn ada de t r a ba l ho. O s l a d rõ e s q u e b r a ram o vidro de uma das janelas, entraram no local, reviraram móveis, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, materiais dos trabalhadores e d e e scr i tór i o, a l ém de fur taram uma bicicleta de um dos funcionários d a S e cret a r i a e a l guns equipamentos eletrôn i c o s. Po li ci a i s ci v i s e m i litares estiveram no local. De acordo com a po l íci a , os m a rgi na i s usaram uma barra de ferro para quebrar a

janela do prédio. A Pe r í c i a C r i m i n a l t a m b ém f oi a ci ona da e os agentes irão recolher i m p res s ões di gi t a i s no local do crime para auxiliar a Polícia Civil nas i nves t i ga ções . A Secretaria Municipal de Agricultura, M e i o A m b i e n t e e Tu rismo de Ibaiti está i ns t a l a da em um l oca l com 220 m2 de área construída, com amp l a s s a l a s pa r a a tendi mento ao público em um ter reno com 2 . 0 0 0 m2 de pátio cercado pa r a a s m á qui na s . A nova sede foi inau-

gurada pelo prefeito Antonely Car valho em outubro de 2017, d u r a n te a su a p r imeir a g e s t ã o à f re n te d o executivo municipal. O novo espaço foi uma conquista da administração municipal para proporcionar mais c o n f o r to a o s s e r v i d o res na prestação dos ser viços e um melhor atendimento ao produto r r u r a l . M e s m o c o m os danos causados, o atendimento ao produtor não será prejudicado, afirmou o prefeito. O u t ro s p ré d i o s p ú b lic os mu n ic ipa is ta m-

b é m j á f o r a m a l vo d e vandalismos e fur tos nos últimos meses. Preocupada com os constantes atos de dan os c on tr a o pa tr imôn i o p ú b l i c o , a P re f e i tura de Ibaiti pede a p op u la ç ã o a a ju d a r n a c on ser va ç ã o d os b en s públicos e denunciar crimes praticados contra o patrimônio do p ovo. As denúncias podem ser feitas pelos telefones 43 3546-1011 - Po l í c i a C i v i l e 1 9 0 Políc ia Milita r. "Ped imos a a ju d a d a população para denun-

(RE)ENCONTRE (RE) ENCONTRE c o m

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s u a

m e l h o r

v e r s ã o

# v e r ã o t r a n q u i l o u n i m e d

reencontre melhor versão

ciar os atos criminosos c o n t r a o n o s s o pa t r i môn io p ú b lic o", p ed iu o p ref eito. "Nossas escolas, CMEIs, secretarias, complexos esportivos, centros culturais e outras instituições municipais são investimento e dinheiro p ú b l i c o . C o m o s f u rtos e depredações a população é a maior lesada, porque é ela quem paga os impostos para que haja serviços públicos de qualidade para nossa g e n t e" l e m b r o u D r. Antonely Car valho.


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