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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4522 - 24 MARÇO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
NORTE PIONEIRO
Fruticultores de Carlópolis exportam até 5 toneladas de goiaba com IG por semana
Fruta com Indicação Geográfica e o selo Global G.A.P é exportada para Europa, América do Norte e Oriente Médio Assessoria de Imprensa Sebrae Paraná
Uma superprodução de goiabas nos meses de fevereiro e março deste ano tem feito os produtores de Carlópolis, no norte pioneiro do Paraná, enviarem até 5 toneladas da fruta para o mercado externo toda semana. Até o ano passado, o grupo de fruticultores da Cooperativa Agroindustrial de Carlópolis (COAC), que possui o selo internacional Global G.A.P., enviava de 1 a 2 toneladas de goiaba por semana para fora do Brasil. Agora, em média, tem saído dos pomares até 5 toneladas, semanalmente. O principal destino é Londres, na Inglaterra, mas uma parte também vai para Portugal, Canadá e países do Oriente Médio. A produtora de goiaba certificada e gerente de vendas da COAC, Inês Yumiko Sato Sasaki, explica que a superprodução de goiabas nos meses de fevereiro e março é resultado da geada que atingiu a região no ano passado. “Todos fizeram podas forçadas na mesma época, em agosto, então, com o volume de frutas que estamos colhendo agora temos condições de atender mais pedidos que chegam de fora”, conta. Segundo Inês, os prejuízos causados pela geada de 2021, que levou à perda de muita goiaba, ainda serão sentidos, com algumas falhas na produção ao longo deste ano. “Daqui pra frente vamos acertar a poda por etapa para escalonar a colheita o ano todo. Em 2023, devemos ter uma escala mais programada”, explica. Neste período de alta produção, cerca de 60 toneladas de goiaba são
Cerca de cinco toneladas de goiaba têm sido enviadas semanalmente ao exterior, especialmente para Londres, no período de alta produção
comercializadas no mercado interno semanalmente, além das exportações. O número deve cair para pouco menos da metade no inverno. Na avaliação da secretária municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Carlópolis, Francislane Ribeiro da Luz Bohrz, a conquista da Indicação Geográfica (IG) da goiaba pelos produtores resultou em muita visibilidade para a goiaba produzida no município, que ficou reconhecida nacional e internacionalmente como um produto de excelente qualidade e passou a atrair olhares de compradores estrangeiros, especialmente europeus. A partir daí, surgiu a demanda pela certificação internacional Global G.A.P. “O selo abriu portas no mercado e facilitou o acesso ao mercado europeu,
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principalmente”, lembra. Francislaine lembra que as certificações, que reconhecem as características únicas da região, assim como sanidade, rastreamento e boas práticas de produção, além de abrir portas para o mercado externo também atraíram compradores dentro do Brasil, que são mais exigentes e pagam mais pelo produto diferenciado. “As exportações garantem a estabilidade nos preços ao longo do ano, especialmente, em períodos de altas safras quando no mercado interno os valores caem”, aponta. A secretária destaca a importância da parceria com o Sebrae Paraná para oferecer as capacitações necessárias aos produtores para a conquista das certificações, visando a ampliação de mercado. Ela acrescenta que o município
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também tem um termo de cooperação técnica com o IDR-PR, que oferece extensão rural com técnicos especialistas em goiaba. Já por meio do programa Coopera Paraná, os produtores podem ter acesso a equipamentos e tecnologias para melhorar a estrutura da associação e cooperativa, como climatizadores, veículos, câmara fria e softwares. A participação em eventos e grandes feiras nacionais e internacionais, com apoio da Prefeitura e Sebrae Paraná, também trouxeram retorno significativo para os produtores de goiaba de Carlópolis. Hoje, os fruticultores do norte pioneiro se tornaram referência e são convidados a levar informações e trocar experiências com produtores de outros centros. “Temos recebido a visita de pesquisadores, técnicos, produtores e
turistas que se interessam pela história da produção da goiaba de Carlópolis. Isso movimenta a nossa economia e ainda fideliza o turista a consumir o nosso produto”, comemora Francislaine. O consultor do Sebrae Paraná, Odemir Capello, lembra que o projeto foi pensado para agregar valor nas pequenas propriedades, com foco principal na abertura de oportunidades no mercado europeu, por isso a importância da certificação internacional.“É um trabalho de anos que temos feito para gerar desenvolvimento regional posicionando o norte pioneiro do Paraná como referência em produtos diferenciados no agronegócio”, lembra. Os cafés especiais, os primeiros a conquistarem o selo de IG na região, também já são exportados de forma
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direta pela cooperativa dos cafeicultores. Os excelentes resultados, segundo Capello, abrem possibilidades para outros produtos da região. Sobre o Sebrae 50+50 Em 2022, o Sebrae celebra 50 anos de existência, com atividades em torno do tema "Construir o futuro é fazer história". Denominado ´, a iniciativa enfatiza os três pilares de atuação da instituição: promover a cultura empreendedora, aprimorar a gestão empresarial e desenvolver um ambiente de negócios saudável e inovador para os pequenos negócios no Brasil. Passado, presente e futuro estão em foco, mostrando a evolução desde a fundação em 1972 até os dias de hoje, com um olhar também para os novos desafios que virão para o empreendedorismo no país.
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Geral D e s d e 7 d e j a n e i ro de 18 90 – d ata e m q u e entrou e m vi g o r o D e creto 119-A , o Brasil é um país laico. Essa postu ra, q u e re ti ra d o Estado a obrigação – a ntes vi g e n te – d e te r uma re l i g i ão ofi c i al , é deco rrê n c i a d a P ro c l amação da República. Separou-se, assim, o poder público do pod e r r e l i g i o s o . Ta n t o que a legislação impõe l i m i t a ç õ e s n o re l a c i o na me n to e n tre am bo s, especialmente o impedimento da aplicação de dinheiro público em obras da igreja e assemel h ad o s. Nad a i m pede, n o e n tan to , q u e ambos se relacionem e p o s s a m a té d e s e n vo l ver atividades sociais em conjunto e mediante convênios que defin am a fi n al i d ad e e
O Estado laico e responsável...
as responsabilidades d e ca da pa r te. Nesses 132 anos de laicidade estatal m u i t a s q u e s tõ e s t i v e ra m de s er di r i m i da s e ainda tivemos a ampl i a çã o do m ov i m ento rel i gi os o que, de p redominantemente catól i co rom a no, pa s s ou a abrigar evaagélicos (de diferentes denominaç õ e s ) , e s p í r i t a s , a f ro s e religiões orientais. A liberdade de culto é presente mas a separação entre Estado e igrejas é requisito constitucional e tod o s tem os de cum p r i r. N a d a i m p e d e q u e re ligiosos de qualquer instituição tornem-se políticos, mas devem faz ê- l o a t r a vés de s ua cidadania, não do agrupamento de fé. Nada impede que, uma vez
el ei tos , a t uem em b l o co, como ocorre com pessoal da segurança públi ca, educação e outros segmentos. São as bancadas que atuam no parlamento e invariavelmente influenciam até dentro do governo. O q u e e s t á a c o n te cendo hoje no Ministério da Educação – ou p el o m enos o not i ci a do a res p ei to – pa rece s er o des cum p r i m en to da separação entre o poder público e as religiões, o que é ilegal. O ministro Milton Ribeiro garante que, apesar da proxi m idade de pas to res e outros religiosos, nada tem mudado a rot i na de m ont a gem o rçamentária e liberação de verbas para Estados e M u n i c í p i o s e re a f i rma a obser vância da
De face exposta, mas com cuidados... Alívio. Essa a sensação que envolve a população dos 645 municípios paulistas, agora desobrigada do uso da máscara em locais abertos e fechados, exceto nos prédios de atendimento à Saúde e no transporte público. E o melhor é a “garantia” que o governo do Estado e o seu comitê científico dão sobre a medida. Ela só é possível porque temos 90,27% da população acima de cinco anos vacinados e caíram significativamente os números de internações e óbitos. Isso dá a sensação de que a pandemia está no fim, embora ainda haja a necessidade de alguns cuidados. Desde que os primeiros casos de Covid-19 surgiram, a vida do brasileiro virou de cabeça para baixo. O radicalismo de algumas autoridades que tentavam controlar a pandemia “por decreto” e com medidas extremadas incomodou e revoltou a população. Prisões executadas por agentes despreparados para o cumprimento das duvidosas ordens que recebiam de seus superiores deram muito o que falar. As tentativas de aproveitamento eleitoreiro da crise sanitária escandalizaram a população e certamente serão cobradas de muitos agentes políticos nas próximas eleições. As decisões do Supremo Tribunal Federal – que preteriram o presidente da República e declararam governadores e prefeitos como executores do plano de combate ao mal -– e a que exigiu do Senado a montagem da desastrosa CPI da Covid, tendem a, passado o mal, oferecer subsídios (positivos ou negativos) para a analise da atuação dos ministros. A Covid-19 teve, sem dúvida, a potência de um tsunami em nosso país e ainda demorará um bom tempo para retornarmos a normalidade. Até o Carnaval acabou. Mas, pro previdência das autoridades e das agremiações que o realizam, poderá ainda acontecer esse ano, no fim de abril ou ainda nos meses seguintes, dependendo de como seguirem os levantamentos do rescaldo pandêmico. O certo é que a retirada da máscara devolve ao cidadão a identidade facial camuflada durante os últimos dois anos. Não teremos mais de prestar atenção dobrada aos olhos para identificar se nosso interlocutor está sorrindo, aprova ou rejeita aquilo que dizemos. O conjunto facial é o que diz tudo. Espera-se que a população compreenda o momento importante e se mantenha dentro dos parâmetros que as autoridades sanitárias indicam como seguros para esse momento. Da mesma forma que poderão frequentar bares, academias, clubes, supermercados, shoppings e outros locais fechados de face exposta, aceite as restrições ainda mantidas para os pontos de serviços de saúde e do transporte público . Elas decorrem de parâmetros e estudos derivados de outras partes do mundo que também tiraram a máscara. Mas, é bom lembrar que – diferente do uso do adereço, que foi compulsório desde maio de 2020 - a sua retirada não é obrigatória. Quem por alguma razão, se sentir mais seguro mantendo o rosto coberto, poderão fazê-lo e não deve ser criticado por isso. A volta ao normal depois de um desastre desse porte, que custou a vida de mais de 650 mil brasileiros, exige paciência e calma. Torcemos para que tudo termine bem e o mais fápido possível...
la ic id a d e esta ta l. Correm, p orém, rela tos d e religiosos que teriam intermediado verbas pa r a p re f e i to s a l i a d o s e (o pior), exigido prop in a pa r a f a zer o tr á f ic o d e in f lu ên c ia . I sso é a lg o q u e d e p rec isa ser devidamente apu r a d o e, se c on f irma d o, resultar em medidas judiciais capazer de proteger o erário e, se f or o c a so, p u n ir os agentes que as tenham en seja d o. To d o g o v e r n a n t e – presidente, governad or e p ref eito – e respectivas equipes de trabalho necessitam ter claro os limites de relacionamento a manter com religiosos, líd eres c omu n itá r ios e i n te g r a n te s d e o u t ro s segmentos da sociedade. Estes não podem
se imiscuir nas funções de Estado, mesmo sem auferir vantagens ou beneficiar alguém de sua relação. O trato d a c oisa p ú b lic a exig e eq u id a d e. Os rec u r sos p er ten c em ig u a lmen te a tod os os c id a d ã os e devem ser empregados em b en ef íc io d o ma ior número possível deles. O tráfico de influênc ia – in d ep en d en te d e q u em seja o tr a f ic a n te – é c r ime p orq u e f r a g iliza a f in a lid a d e d os re c u r s o s e s t a t a i s . Po r isso tem d e ser c u id a d osa men te imp ed id o. Escandalosos políticos de oposição já enviaram notícia-crime ao Judiciário e fazem g estões n o Con g resso para montar investig a ç õ e s e , s e p o s s í ve l , derrubar o ministro. Esp er a - se c a u tela ta n -
to dos congressistas q u a n t o d o Po d e r J u d i c i á r i o pa r a n ã o s e rv irem d e in str u men tos d a q u eles q u e, n a f a lta d e m e l h o r c o i s a a f azer, ocupam-se em desestabilizar o governo. É p rec iso a p u r a r tu d o c o m a p u ro e s e r i e d a de para não montar escândalos indevidos e nem deixar impune q u em ten h a d e pa ssa r p e l o a j u s te d e c o n t a s c om a má q u in a esta ta l ou mesmo com a Justiça. A Nação agradecerá se esse cuidado for ob ser va d o e ma n tid o. Ten en te Dirc eu Ca rdoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL ( Assoc ia ç ã o d e Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra. c om.b r
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADO: A.M.S. MORO COMERCIO DE VASSOURAS E CABOS – CNPJ: 21.597.321/0001-95 REPRESENTADA P/ ANGELA MARIA SUBTIL MORO – CPF:034.151.909-00 ESPÓLIO DE WALDEMIR MEDEIROS DE MELO e JANDIRA MARIA ALVES DE MELO, brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão de bens, produtores rurais, portadores das Cédulas de Identidades com R.Gs. sob n°s 206.117SSP/PR e 445.717-SSP/PR, inscritos nos CPF/MF sob nº 003.291.779-15 e 701.052.789-04,respectivamente, residentes e domiciliados na Fazenda Boa Esperança, BR-153, KM 42, neste Município de Santo Antônio da Platina - PR, neste ato representados por seu procurador Dr. PEDRO PAVONI NETO, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no OAB/PR sob nº14.329 e no CPF/MF.365.117.229-53,residente e domiciliado na Rua Munhoz da Rocha nº 571, 1º andar, na cidade de Santo Antonio da Platina - PR, conforme procuração lavrada em 23/11/2012, às folhas 133/134, do livro 014-P, das Notas do Tabelião Ari Ramos filho, Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina – PR; e; LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.267.254/0001-10, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria
é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 19/03/2018, e; firmado Aditivo Contratual em 18/05/2020, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 02 da QUADRA 03 do JARDIM MINAS GERAIS em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 25/10/2020, 25/11/2020, 25/12/2020, 25/01/2021, 25/02/2021 e 25/03/2021.Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a
efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretandolhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa
Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antonio da Platina/PR, 12 de Abril de 2021. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br
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Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann FESTIVAL DO PREÇO ALTO
George Bush, o pai, teve bom desempenho como presidente, teve amplo apoio internacional para obrigar o Iraque a se retirar do Kuwait, acreditava que sua reeleição era certa. Seu adversário, Bill Clinton, cujo posto máximo tinha sido o governo do Arkansas, escolheu o campo de campanha: em vez de glórias militares, os problemas de emprego. Ganhou e se reelegeu. No Brasil, Bolsonaro pode falar o que quiser, mesmo que seja bobagem. Pode falar uma coisa e fazer outra, pode tirar férias caríssimas a toda hora, pode ter ministros como este da Educação, que repassa o controle de verbas a pastores (cujo objetivo, diz ele, é “construir igrejas”), mas nada disso tira voto. Os inimigos de Bolsonaro são o desemprego e a carestia. Vota-se com
o bolso. Bolsonaro sabe disso, tanto que baseia a maior parte de seus esforços eleitorais em auxílios calculados para durar até a votação. E, mesmo assim, não conquistou ainda corações e bolsos: os preços estão vencendo a batalha. O excelente jornal eletrônico “Giro News”, dedicado ao comércio, acaba de divulgar a inflação nos supermercados: em fevereiro, os preços de comida subiram 6,7%, comparados aos de fevereiro do ano passado (convenhamos, não são muito assalariados que tiveram aumentos desse porte). O café lidera as altas: 83,4%. Cafezinho com açúcar? O açúcar subiu 53%. Estão a preço de banana ( já que a banana aumentou quase 20%). Pãozinho, farinha, óleo, batata, legumes, tudo subiu mais de 10%.É duro pedir votos nessa situação.
Sempre certo O presidente acha que, apesar da alta dos alimentos (que, aliás, nem são aqueles cuja exportação cresceu), a política econômica está certa e seu Posto Ipiranga, o ministro Paulo Guedes, faz o que pode. Diz o presidente: “Quem esperava o Paulo Guedes liberar R$ 700 bilhões em plena pandemia? Um homem austero, sabemos disso”. E fez dois, digamos, elogios a Guedes. Elogio 1 “Às vezes, Paulo Guedes, quando alguém fala alguma coisa de você, a gente fala: “Se está ruim com o Paulo Guedes, pior sem ele”. Elogio 2 “E é o que nós temos...” Tem quem goste Talvez o prezado leitor se ofendesse ao receber esse tipo de elogio. Mas o ministro resiste para servir ao país. Deve amar ser chamado de Excelência. Que situação! A situação do ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro, é difícil: ele delegou a dois outros pastores, que nada têm a ver com o Ministério, a tarefa de cuidar da distribuição de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, FNDE. Os pastores são Gilmar dos Santos e Arilton Moura, do Ministério Cristo para Todos, uma igreja evangélica da Assembleia de Deus em Goiânia. Em conversa gravada, o ministro diz que sua prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam; em segundo, “atender a todos que são amigos do pastor Gilmar”. Por que? "Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do Gilmar". Com que objetivo? “O apoio que a gente pede não é segredo (...) é apoio sobre construção das igrejas”. Aguarda-se que peça demissão. Demissão difícil O ministro dificilmente continuará no cargo. Mas que demissão difícil! Ele quer indicar o substituto, um auxiliar direto. O ministro Ciro Nogueira, homem-forte do Centrão e do Governo, também quer. Promete dar a Arthur Lira, presidente da Câmara, mais um cargo no governo. E Valdemar Costa Neto, presidente do partido da família Bolsonaro, também tem candidato. Notícia boa... Aquilo que sucessivas autoridades vinham tentando há anos se realizou de repente, sem o menor tumulto: a Cracolândia, área próxima ao centro de São Paulo onde se concentravam viciados em crack e traficantes, esvaziou-se em dois dias. Há quem diga, até mesmo fontes policiais, que foi ordem do crime organizado. A Prefeitura nega qualquer negociação com criminosos.Secretário-executivo municipal de Projetos Estratégicos, Alexis Vargas atribui a dispersão a ações contínuas que prenderam quase cem traficantes. As ações fazem parte da Operação Barca de Caronte (Caronte, na mitologia grega, era o barqueiro que atravessava o rio Estige, limite do reino dos vivos, levando os mortos para sua nova morada). A Operação Barca de Caronte é real, prendeu muitos traficantes. Mas a dúvida é se terá sido efetivamente o principal motivo para a saída dos craqueiros.
Prefeitura de Abatiá concede reposição de 33% a professores Decreto com reposição salarial a professores da rede municipal foi publicado na sexta
Da Redação
A prefeitura de Abatiá concedeu reposição salarial de 33,24% aos professores da rede municipal de ensino. A Lei Municipal nº 841/2022, publicada na última sexta-feira (18), garante o
pagamento do benefício à toda classe. O valor em questão segue o Piso Nacional do Magistério, atualizado este ano pelo governo federal e que prevê reposição retroativa dos vencimentos referentes a 1º de janeiro de 2022. Os
novos valores serão pagos já a partir do próximo salário dos professores. De acordo com o prefeito de Abatiá, Nelson Garcia (PDT), a medida reitera o comprometimento da gestão com a educação e os professores. “Publicamos o decreto que
autoriza a reposição salarial de 33,24% à todos professores da rede municipal de ensino, que no próximo mês receberão o aumento. Afirmo meu compromisso, valorizando cada vez mais a educação. Agradeço a câmara de vereadores que não mediu esforços”.
Ladrão solitário volta atacar a noite no Balneário da Alemoa
Agência Criativa - David Batista
Um ladrão solitário vem tirando o sossego e o sono dos moradores e proprietários de residências do Balneário da Alemoa, no município de Siqueira Campos. O larápio que começou a invadir residências, principalmente as que margeiam a represa de Chavantes, em 2021 quando foi flagrado por câmeras de segurança instalado nas propriedades. Na última semana, 14, o ‘gatuno’ que usa um alicate de corte de vergalhão alta pressão com bandola para cortar as cercas de arame (aço), invadiu uma propriedade furtando vários objetos. O ‘modus operandi’ do ladrão segundo a polícia, que já teve acesso as imagens, é o mesmo: ele ataca à noite, solitário e sorrateiramente, com o alicate nas costas para cortar as cercas para entrar nas casas. Pelo menos 5 residências já foram visitadas pelo ‘gatuno noturno’, de onde foram furtadas motor de popa, equipamentos de pesca, televisores, Vap e outros objetos. “Ele está bem manso tá fácil de pegá-lo”, dizem os moradores. Uma das marcas registra-
das ladrão de residências é a data dos ataques que começou entre 10 e 15 de novembro de 2021, quando entrou em uma residência em um loteamento às margens da represa de Chavantes. Na continuidade, 14 de dezembro, ele atacou novamente uma residência onde não conseguiu êxito e pulou para casas vizinha e furtou vários objetos. Em 14 de janeiro de 2021 uma nova invasão, sempre às margens da represa, de onde furtou um motor de popa 15 HP. Em fevereiro na mesma data , um novo ataque foi registrado e objetos foram levados. No último dia 14 o larápio voltou a atacar, a mesma residência que invadiu em novembro de 2021, porém não tivemos informação se conseguiu obter êxito no ataque. A comunidade acredita que o autor das invasões seja extremamente conhecedor das moradias que margeiam a represa de Chavantes, bem como do Balneário da Alemoa, pois em um dos ataques ele chegou a cortar pelo menos 4 cercas, até chegar ao objetivo, ou seja, casa de veraneio. “Para fazer isso a noite o cidadão tem que conhecer bem o terreno e quem são os proprietários”,
afirmam moradores. Em um passado bem recente os moradores sofreram com ataques e furtos de botijões de gás, até que o indivíduo foi flagrado por uma câmera de segurança instalada na área da casa de uma vítima. O proprietário da residência, cadeirante, que é de Arapoti, de posse
de um revólver 357, fez o invasor ficar de joelhos ao entregar o botijão furtado. A identidade do responsável pelos furtos às residências pode estar com os dias contados, em off, os moradores estão ampliando e analisando as imagens com mais precisão, o que pode levar a identificação do autor.
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QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará – PR TERMO DE FOMENTO N º 08/2022 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ – APAE. O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 1.229, Centro, CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado CONCEDENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n° 14.224.841 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob n° 440.827.709-68, residente e domiciliado à Rua João Manoel dos Santos n° 1.199, Centro, Caixa Postal 207, neste Município e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ, doravante denominado TOMADOR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 77.655.785/0001-65, com sua Sede instalada á Av. Deputado José Afonso n º 262, em Cambará - Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por sua Presidente a Sr.ª KELLY CRISTINA SOUZA SANTOS MARZENTA, brasileira, casada, portadora do RG. 32.708.118-1 SSP-PR, CPF. 219.168.068-21, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de fomento tem por objeto viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela APAE de Cambará, por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão repassadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – PR, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – CMDCA - IRPJ, as quais serão aplicadas para a aquisição de equipamentos e material permanente, vinculados ao Projeto Mobília para Brinquedoteca e Salas Educacionais de Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla assistindo desta forma as famílias que necessitam de atendimento na área da educação infantil especial. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO FOMENTO e APLICAÇÃO Para a execução deste termo de fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais) durante o período de vigência do termo no exercício de 2022, para aplicação na aquisição de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. § 1° - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela entidade tomadora via Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor dos recursos financeiros a serem transferidos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ – APAE, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente Termo de Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes documentos: I – Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade; II – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade; III – Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade; IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de sua validade;
V – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, dentro de sua validade; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade; VIII – Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade; IX – Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora; X – Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente dos recursos financeiros. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES O CONCEDENTE, obriga-se a: I – Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo com o Plano de Trabalho. II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. O TOMADOR obriga-se a: I – Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o objeto do presente Termo de Fomento; II – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros, eximindo o Concedente de qualquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; III – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; IV – Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo informações necessárias a sua execução; V – Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste termo de fomento; VI – Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava – Da Prestação de Contas mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos; VII – O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados deverão ser aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de 2022 estes deverão ser devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma data; VIII – Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento; Parágrafo Único – é vedado: I – A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de fomento; II – Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente aos pagamentos ou recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos ocorrer fora do prazo; III – Realização de despesas com publicidade; IV – Realização de despesas com Obras nas Instalações. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Termo de Fomento, será de 24 de Março a 31 de Agosto de 2022. CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros serão repassados através das seguintes dotações orçamentárias: 08.004.08.243.0008.6.032.3.3.50.43.99.99 Fonte: 881. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS DE FOMENTO
O saldo existente na conta corrente específica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no mercado financeiro se permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido fomento. Parágrafo Único – Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado financeiro serão computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, ficando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ – APAE deverá apresentar a Prefeitura do Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos como segue: I – Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE – PR de acordo com os prazos estipulados neste sistema eletrônico de prestação de contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e se houver as Pesquisas de Preços referentes ás despesas ocorridas no bimestre. II – Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no máximo 30 de Setembro de 2022 a Prestação de Contas Final do referido fomento que deverá conter: A) – Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará, endereçado ao Sr. Prefeito Municipal; B) – Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e das guias de encargos sociais se houver; C) – Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do fomento; D) – Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução; E) – Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos produtos objeto deste fomento, se houver; F) – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o período de vigência deste termo de fomento, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por ROSILENE APARECIDA SANTIAGO servidora pública do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde a mesma obriga-se a: I – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; II – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o departamento financeiro do município, a partir da data do recebimento, na hipótese de inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei n° 8.666/93 no seu artigo 116. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normas legais ou fatos que o torne material ou formalmente inexeqüível. Parágrafo Único - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O presente fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. Como também poderá ter seu Plano de Trabalho alterado de acordo com as necessidades do Município, desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto do Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do referido Termo de Fomento será efetivado no órgão de imprensa oficial do Município de Cambará – Pr. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de Cambará – PR - Lei n º 2.020 de 21 de Dezembro de 2021, em seu Art. 16, na Resolução n° 46/2014, Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei n º 13.019/2014 alterada pela Lei n º 13.204/2015, Decreto Municipal n ° 2.092 de 18 de Janeiro de 2018 e Edital de Credenciamento n° 01/2021 – SMEC, Decreto 2.041/2017, Resolução 07/2017 – CMDCA e Edital 01/2017. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente termo de fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - PR, 24 de Março de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL
KELLY CRISTINA SOUZA SANTOS MARZENTA CPF: 219.168.068-21 PRESIDENTE TESTEMUNHAS 1 - ______________________ Nome: CPF:
2 - _______________________ Nome: CPF:
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PREVIA JOSE ODECIO FURLAN JUNIOR, CNPJ 07.827.657/0001-76, torna público que recebeu do Instituto Água e Terra – IAT, a Licença Prévia para Mineração - Extração de areia a ser implantada no Sítio Água das Antas, Município de Cambará/PR. Processo ANM 826.419/2010. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ELISA DE CARVALHO AFFONSO, CPF 309.803.658-30 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para Aeródromo privado Osvaldo Carvalho, instalada na Fazenda São José, Estrada principal, Bairro Bela Vista, Município de Ibaiti/PR. LO n° 36898. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA FABIANO GONZALES DA FONSECA – ME, CNPJ 10.355.340/0001-99 torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos a ser implantada na Rodovia PR 272, Km 10, Bairro Santa Fé, Unidade Cerâmica Três Irmãos, Município de Japira/PR. LAS 262628-R1.
Geral A-5
CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) EXTRATO CONTRATO Nº 03/2022 Contratada: WM BALANÇAS E AUTOMAÇÕES LTDA CNPJ: 40.724.570/0001-49 Dispensa: nº: 02/2022 Processo: n° 03/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de manutenção, aferição e calibragem de balança com caminhão de peso padrão aferidos e rastreados conforme RBC no Consorcio Intermunicipal de Aterro Sanitário – CIAS. Valor Total: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). VIGENCIA: 23/04/2022 Tomazina, 23 de março de 2022 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Presidente MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 37/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT MULTIMIDIA/VIDEOCONFERENCIA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/04/2022 INÍCIO DA SESSÃO: 08/04/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 23 de março de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito
QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CNPJ/MF: 78.296.696/0001-32 CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) CNPJ/MF: 04.823.494/0001-65 OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS DO CONTRATANTE AO CONTRATADO PARA PROMOVER O ADEQUADO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CISPAR, ENGLOBANDO DESPESAS ADMINISTRATIVAS E DE MANUTENÇÃO, NOTADAMENTE AS SEGUINTES: I – realização de licitações, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome do município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram contratos a serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração indireta deste; II – realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração indireta; III – aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados; IV – contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclusive por outros entes da federação, dispensada a licitação, para a prestação de serviços, os quais serão remunerados de forma apartada em relação a este contrato de rateio; V - formulação de pleitos de recursos financeiros e de cooperação técnica junto a organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas; VI - contratação conjunta de profissionais nas áreas de interesse do Consórcio, notadamente setores de engenharia civil e sanitária, química e jurídica; VII - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados; VIII - prestação de serviços de apoio, inclusive a realização de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, e assistência técnica, com as seguintes especificidades: a) solução das demandas de saneamento básico; b) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; c) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos, e a participação, inclusive, como associado da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE e outras entidades estaduais, regionais e internacionais; IX – representação dos municípios consorciados em todas as áreas referidas nos incisos anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral. X – publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do consórcio ou de ente consorciados. VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR: R$ 21.306,55 (vinte e um mil, trezentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos); PARA O EXERCÍCIO DE 2022. RIBEIRÃO CLARO, 17 DE MARÇO DE 2022. IRANI DE MELO GOMES NETO DIRETOR DO SAAE RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2.022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 014/2022 (PMRC) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA – SEBRAE/PR CNPJ: 75.110.585/0001-00 OBJETO: Consultoria in Company a ser executada pelo SEBRAE/PR para Inclusão do SIM - Serviço Municipal de Inspeção de Ribeirão Claro/PR no SUSAF/PR – Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte. VIGÊNCIA: 24 de março de 2.022 a 21 de junho de 2.022. VALOR: R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022 (SAAE) PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2022 (SAAE) FAVORECIDO: RT GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DOCUMENTOS: CNPJ/MF n. º 37.347.959/0001-08 OBJETO: A contratação de empresa para estudo locacional dos melhores locais para perfuração de Poço Artesiano em áreas de propriedade do SAAE ou da Prefeitura deste município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.39.00.00 – 3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais FONTE DE RECURSOS: 1.0076 – Recurso Próprio – Exercício Corrente. VIGÊNCIA: 17 de março de 2022 a 16 de março de 2023. VALOR: total de R$ 21.290,00 (vinte e um mil, duzentos e noventa reais). ASSINARAM: IRANI DE MELO GOMES NETO pela CONTRATANTE e ROSANGELA MARA TAPIA LIMA pela CONTRATADA. RIBEIRÃO CLARO – PR, 17 DE MARÇO DE 2022 IRANI DE MELO GOMES NETO DIRETOR DO SAAE
Ribeirão Claro-PR, 23 de março de 2.022.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 014/2022 (PMRC) Objeto: Consultoria in Company a ser executada pelo SEBRAE/PR para Inclusão do SIM - Serviço Municipal de Inspeção de Ribeirão Claro/PR no SUSAF/PR – Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA – SEBRAE/PR CNPJ: 75.110.585/0001-00 Valor Total: R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso XIII, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 23 de Março de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE N.º 006/2022 – (SAAE) FAVORECIDO: PEDRO EUCLIDES ROMANI - ME DOCUMENTOS: CNPJ/MF n. º 24.676.598/0001-00 OBJETO: a contratação de empresa para fornecimento de peças e manutenção em motores de bombas pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. VALOR: total de R$ R$ 15.203,00 (quinze mil, duzentos e três reais). UNIDADE: 11.001 ATIVIDADE: 17.512.0017.2081 - ÁGUA 17.512.0017.2082 - ESGOTO DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 1.0076 – Recurso Próprio – Exercício Corrente. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA E APROVADA e, todos os seus termos e atos. PUBLIQUE-SE. Ribeirão Claro, 17 de março de 2022 Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE N.º 004/2022 – (SAAE) Favorecido: FABIO CONDURME SERODOIO NOVO LTDA EPP Documentos: CNPJ/MF n. º 74.473.570/0001-35 Objeto: a contratação de empresa para prestação de serviços de retirada do conjunto de Motobomba Leão S4020, Trifásica 220/380v, potência de 50cv, e serviços e instalação de motobomba submersa reserva com máquina guincho, no poço artesiano Araucária no Distrito Industrial Geraldo Araújo. Valor: total de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.39.99.99 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.30.26.00 – Material Elétrico e Eletrônico Fonte de Recursos: 1.0076 – Recurso Próprio – Exercício Corrente. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA E APROVADA e, todos os seus termos e atos. PUBLIQUE-SE.
Ribeirão Claro, 17 de março de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2022 (SAAE) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, RIBEIRÃO CLARO - PR OBJETO: A aquisição de reagente de cloro específico da marca HACH, conforme carta de exclusividade, para ser utilizado no equipamento de análise do laboratório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ribeirão Claro – PR. FAVORECIDO: HEXIS CIENTIFICA LTDA DOCUMENTO: CNPJ/MF Nº 53.276.010/0001-10 VALORES: R$ 26.090,04 (vinte e seis mil e noventa reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.30.00.00 – 3.3.90.30.35.00 – Material Laboratorial FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 da Lei 8.666/93. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA E APROVADA e, todos os seus termos e atos. PUBLIQUE-SE. Ribeirão Claro, 17 de março de 2022 Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 – (SAAE) PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE N.º 005/2022 – (SAAE) FAVORECIDO: PEDRO EUCLIDES ROMANI - ME DOCUMENTOS: CNPJ/MF n. º 24.676.598/0001-00 OBJETO: a contratação de empresa para fornecimento de serviços e peças para manutenção em bombas de água e esgoto pertencente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. VALOR: total de R$ R$ 13.225,00 (treze mil, duzentos e vinte e cinco reais). UNIDADE: 11.001 ATIVIDADE: 17.512.0017.2081 - ÁGUA 17.512.0017.2082 - ESGOTO DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 1.0076 – Recurso Próprio – Exercício Corrente. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA E APROVADA e, todos os seus termos e atos. PUBLIQUE-SE. Ribeirão Claro, 17 de março de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ/MF: 78.296.696/0001-32 CONTRATADO: GUSTAVO AZEVEDO PINTO ME CNPJ/MF: 08.688.131/0001-15 OBJETO: A aquisição de Fluossilicato de Sódio, Cloreto de Sódio Refinado Granulado e Hipoclorito de Cálcio Granulado, para serem utilizados na Estação de Tratamento de Água – ETA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro – PR. Valor: Aditiva o valor de R$ 3.502,18 (três mil, quinhentos e dois reais e dezoito centavos) aos itens 01 e 02, sendo este o percentual de 25%, com este valor distribuído da seguinte forma: Item 01 (Fluossilicato de Sódio) – R$ 2.427,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais) equivalente a 100KG. Item 02 (Hipoclorito de Cálcio) – R$ 1.075,18 (um mil e setenta e cinco reais e dezoito centavos) equivalente a 01 balde. Ribeirão Claro, 23 de março de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
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Atas & Editais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 Concede Moção de Mérito Esportivo à pessoa de Najela Andrade, popularmente conhecida como Naná. O Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida à pessoa de Najela Andrade, popularmente conhecida como Naná, a Moção de Mérito Esportivo desta Casa de Leis, pelos relevantes serviços de cidadania e incentivo ao esporte prestados em prol da comunidade cambaraense. Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 23 de março de 2022. MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente da Câmara Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 6/2022 CONTRATO 30/2022 ID 972022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 J M PORTELA EIRELI ME - CNPJ 26.994.166/0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE URBANO NO MUNICIPIO DE CAMBARÁ/PR. VALOR: R$ R$ 1.061.150,64 (um milhão sessenta e um mil cento e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) MESES. Cambará, 23 de março de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 028/2022 – RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/ EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da APAE, Escola de Tempo Integral Pe. Luiz Gonzaga de Souza Vieira e Centro de Educação Infantil Cantinho da Amizade, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 11/04/2022 com recebimento das propostas até as 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços 09h30min. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 107.434,50 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 22 de março de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 029/2022 – RESERVA DE COTA PARA MEI/ ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de aquisição de concreto usinado conforme solicitação do Departamento de Obras, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 11/04/2022 com recebimento das propostas até as 14h00min, abertura das propostas das 14h01min às 14h29min e início da sessão de disputa de preços 14h30min. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 22 de março de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 36/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DIESEL S-10. ABERTURA: 07/04/2022 ÀS 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 23 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 CONTRATO Nº 28/2022 ID 952022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PAULO HENRIQUE DE SOUZA 07491898947 CNPJ: 35.643.288/0001-05 OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, COM OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DA PROPRIEDADE, POR DOAÇÃO, DE ÁREA INDUSTRIAL. VALOR: R$ 0,01 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA MESES) Cambará, 23 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 CONTRATO Nº 28/2022 ID 952022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 R. G. TRANSPORTES LTDA ME CNPJ: 29.612.741/0001-05 OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, COM OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DA PROPRIEDADE, POR DOAÇÃO, DE ÁREA INDUSTRIAL. VALOR: R$ 0,01 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA MESES) Cambará, 23 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 CONTRATO Nº 26/2022 ID 932022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 J.J CARRAPEIRO NASCIMENTO & CIA LTDA CNPJ: 04.379.159/0001-10 OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, COM OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DA PROPRIEDADE, POR DOAÇÃO, DE ÁREA INDUSTRIAL VALOR: R$ 0,01 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA MESES) Cambará, 23 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021
CONTRATO Nº 27/2022 ID 942022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 JOAO PAULO VIEGAS – TERRAPLANAGEM CNPJ: 28.353.980/0001-25 OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ONEROSA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, COM OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DA PROPRIEDADE, POR DOAÇÃO, DE ÁREA INDUSTRIAL. VALOR: R$ 0,01 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA MESES) Cambará, 23 de março de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR SÚMULA DE EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Cambará torna público que recebeu do IAT (INSTITUTO ÁGUA E TERRA DO PR) – Jacarezinho, a Autorização Ambiental nº265344-R1 para a Recuperação de área degradada com uso de Barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos, com validade 11/03/2028, conforme protocolo 18.599.319-1, para fins de recuperação de área degradada com uso de RCC CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022 O Excelentíssimo Senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para aquisição de material de expediente para a Câmara Municipal de Cambará (Dotação Orçamentária 01.001 - 01.031.1001.2001 - 3.3.90.30 – Material de consumo. Subelemento 16 – Material de expediente) da empresa FRANCISCO CARLOS ALVES PAPELARIA – ME (nome fantasia: Papelândia), inscrita no CNPJ nº 06.322.563/0001-82, com sede na Rua Paraná, n. 743, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86400-000, no valor total de R$ 143,70 (cento e quarenta e três reais e setenta centavos), tendo em vista que o valor da referida contratação não ultrapassará o teto limite previsto para dispensa de licitação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022. Márcio José Albertini Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2022 O Excelentíssimo Senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para o fornecimento de combustível (gasolina original) para o abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Cambará, para o exercício do ano de 2022, limitando-se a 1.300 (um mil e trezentos) litros (Dotação Orçamentária nº 01.001-01.031.1001.2001 3.3.90.30 – Material de Consumo. Subelemento: 01 – Combustíveis e lubrificantes automotivos. Desdobramento: 02- Gasolina) da empresa Auto Posto Serenata Ltda. – ME (Nome fantasia: Auto Posto Serenata), inscrita no CNPJ nº 14.472.291/0001-25, com sede na Avenida Brasil, nº 1182, Centro, na cidade de Cambará/PR, CEP: 86.390-000, no valor de R$6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos) o litro, totalizando a quantia máxima de R$8.968,70 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), tendo em vista que o valor da referida contratação não ultrapassará o teto limite aplicável para dispensa de licitação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022. Márcio José Albertini Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE AUTO POSTO SERENATA LTDA. - ME – CONTRATADA DO OBJETO – Aquisição de combustível (gasolina) para abastecimento do veículo oficial da CONTRATANTE, para o exercício do ano de 2022, limitando-se a 1.300 (um mil e trezentos litros). DO VALOR – Conforme proposta apresentada, o valor por litro de combustível (gasolina) é de R R$6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos) o litro, limitado a um total estimado de, no máximo, R$8.968,70 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) até o término da vigência do Contrato. DA FORMA DE ENTREGA – A entrega do objeto se dará de forma parcelada, conforme a necessidade da CONTRATANTE, bem como de forma imediata, mediante a apresentação do veículo oficial da CONTRATANTE nos postos de abastecimento da CONTRATADA. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável da CONTRATANTE pelo abastecimento do veículo. DA VIGÊNCIA – de 23 de março de 2022 a 22 de março de 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - 01.001-01.031.0101.2001 - 3.3.90.30. – Material de consumo. – Subelemento: 01 – Combustíveis e lubrificantes automotivos. – Desdobramento: 02 – Gasolina. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022. _________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 15/2022 Processo nº. 15/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2022 OBJETO: Solicitação de despesa. Curso de capacitação para Vereadores da Câmara Municipal de Cambará. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da empresa CEAP – Treinamento Profissional e Gerencial Ltda. (nome fantasia: CEAP - Centro de Estudos da Administração Pública), inscrita no CNPJ sob nº. 13.891.611/0001-19, para a participação de 05 (cinco) Vereadores da Câmara Municipal de Cambará na realização do Curso de Capacitação “Emendas Impositivas e as Relações Governamentais dos Vereadores com Governo do Estado e União”, nos dias 29 de março à 01º de abril de 2022, sendo o custo total de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 23 de março de 2022. Márcio José Albertini Presidente _____________________________________________ CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) Dispensa a Licitação nº 02/2022 Processo Administrativo nº 03/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de manutenção, aferição e calibragem de balança com caminhão de peso padrão aferidos e rastreados conforme RBC no Consorcio Intermunicipal de Aterro Sanitário – CIAS. EMPRESA: WM BALANÇAS E AUTOMAÇÕES LTDA CNPJ: 40.724.570/0001-49 VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 04/2022 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 23 de março 2022 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Presidente
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Atas & Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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_________________________________________________________________________________________ EDITAL Nº 010/2022 – EDUCAÇÃO Edital complementar ao Edital nº 001/2022. Dispõe sobre ampliação de vagas do Processo Seletivo
Simplificado,
regido
pelo
Edital
nº
001/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as necessidades da Prefeitura Municipal de Cambará: RESOLVE: Ficam ampliadas as vagas de PROFESSOR SERIES INICIAIS, oferecidas no Processo Seletivo Simplificado Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, onde, de 30 (trinta) vagas, passa-se a oferecer 62 (sessenta e duas) vagas para admissão de candidatos aprovados, seguindo criteriosamente a ordem de classificação conforme decreto de homologação do respectivo processo.
Prefeitura Municipal de Cambará, 23 de março de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE EXTRATO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2021 EXTRATO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº75/2021 Contratado: VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES – EIRELI CNPJ: 32.635.445/0001-34. Objeto: Registro de preços para a aquisição de EPI’s e materiais de enfermagem e hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/Pr, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Item 20: “equipo para nutrição escalonado” acrécimo de 37% - R$ 1,04 (um real e quarenta centavos). Vigência: 04/10/2022 Tomazina, 23 de março de 2022. Flávio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MARCOS ANTONIO BURATTI, inscrita no CNPJ 77.653.723/0001-14, torna público que recebeu ao IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação Nº 265421-R2, válida até 14/03/2028, para a atividade de beneficiamento de minerais não metálicos, localizada na Rodovia BR 153, km 01, Bairro Marques dos Reis, no município de Jacarezinho/PR. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Tomada de Preço nº 6/2022, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE URBANO NO MUNICIPIO DE CAMBARÁ/PR a(s) empresa(s): J M PORTELA EIRELI ME - CNPJ 26.994.166/0001-64, com o valor R$ 1.061.150,64 (um milhão sessenta e um mil cento e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos). Cambará, 23 de março de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
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Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@cainet.com.br
PORTARIA No 092/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a realização de Simplificado, através do Edital nº 001/2022 – Educação,
Processo
Seletivo
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c.2) certidão de quitação eleitoral, expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral, se à época da convocação possuir 18 (dezoito) anos ou mais; d) CPF, com comprovante de situação regular perante a Receita Federal; e) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); f) Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil do candidato; g) Carteira de Trabalho (foto e qualificação civil); h) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS); i) Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar); j) Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade exigido em edital como pré-requisito para a contratação; k) Certidão de Antecedentes Criminais (original) – emitido pelo Instituto de Identificação do Estado onde o RG foi emitido; l) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cambará (original) – retirar no site da Prefeitura, na aba Portal do Contribuinte (lateral direita) – http://189.76.184.102:8086/portal-contribuinte/; m) Declaração Positiva ou Negativa de exercício de outro Cargo ou Emprego Público, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, acompanhada da descrição dos respectivos dias e horários de trabalho, em caso de acumulação legal de cargos (original); n) Declaração de Bens e Valores, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, ou Cópia da Última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o) Documento de Identificação e CPF dos dependentes legais, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, se houver; p) Foto 3x4 – Será feita pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará; q) Exame de hemograma. Art. 3º. A efetivação da contratação do candidato convocado, após apresentar-se munido da documentação exigida no artigo anterior, fica vinculada à aptidão físico-mental em Perícia Médica, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do Município de Cambará, em data e hora previamente designadas e informadas ao candidato no ato de entrega da documentação.
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Parágrafo deverá E S T único. A D O O D candidato O P A Rconvocado A N Á Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@cainet.com.br comparecer à Perícia Médica, na data e hora agendadas, munido de hemograma próprio, coletado às suas expensas, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da convocação.
Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar em dias úteis, a partir da data de publicação do presente ato, para que os candidatos convocados se apresentem à Prefeitura Municipal de Cambará/PR, munidos da documentação exigida em edital e nesta portaria, especialmente, aquela listada no art. 2º da presente portaria, bem como confirmem a aceitação dos cargos para os quais foram convocados. §1º. A entrega da documentação de que trata a presente portaria realizar-se-á na ordem citada no Art. 2º; §2°. Caso não compareçam os candidatos ou, comparecendo, não apresentem integralmente a documentação solicitada nesta Convocação e/ou em Edital, ou não confirmem a aceitação do cargo, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas para as quais tiverem sido convocados. Art. 5°. Durante o processo de contratação, se for facultado aos candidatos escolher entre mais de um horário ou local de trabalho estipulado e disponibilizado unilateralmente pela Administração, desde que atendidas a todas as necessidades da Municipalidade, a ordem de escolha obedecerá, rigorosamente, à ordem da lista de convocação constante no art. 1º desta portaria, bem como o Edital 05/2022 – Educação, ao qual regulamenta a Distribuição de Aulas. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 22 de março de 2022.
Considerando rigorosamente a ordem de classificação do referido Processo Seletivo Simplificado, bem como a lista de pessoas afrodescendentes RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR os candidatos abaixo listados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado, para exercer a função pública de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SERIES INICIAIS, por prazo determinado. Ordem
Classificação Geral
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78
Nome
RG
Lista
DANIELA AMANDA MIQUELINO
130435548
Geral
Art. 2º. A formalização dos contratos dos candidatos convocados fica condicionada à apresentação dos originais e cópias simples dos seguintes documentos: Primeiro Local de Entrega de Documentação Local: Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Vila Santana, Cambará/PR, das 08h30 às 11h e das 13h15 às 16h. a) Toda Documentação informada e pontuada a partir da Inscrição para avaliação curricular; Segundo Local de Entrega de Documentação Local: Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Brasil, 1229, Centro, Cambará/PR, das 08h30 às 11h e das 13h15 às 16h a) Comprovante de Entrega dos documentos da avaliação curricular, a ser fornecido pela Secretaria de Educação; b) Carteira de Identidade; c) Cópia do título de eleitor acompanhado de: c.1) comprovante da última votação e/ou
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA, portadora do CNPJ 75.441.170/0005-34, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação, para a atividade de beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas, localizada na PR-517, KM 13,6, bairro Córrego Seco no município de Itambaracá/PR. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, o Sindicato Rural de Abatiá, através de seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais estatutárias, CONVOCA, todos os senhores associados desta entidade sindical, quites com suas obrigações sociais, para participarem da Assembleia Geral Ordinária à realizar-se no dia 07/04/2022, às 19:00 horas, na sede do Sindicato Rural de Abatiá, situado à Rua Vicente Machado nº 186 – Centro, cuja ordem do dia será a seguinte: a) Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Assembleia; b) Apresentação, Discussão e Aprovação do Balanço Financeiro e Parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício de 2021; c) Outros assuntos de interesse da classe. Nota: A Assembleia Geral deverá ser realizada com a presença mínima de 1/3 dos representantes da categoria (CLT – art 515 – “a”). Abatiá – Pr, 24 de Março de 2022. Lucas Henrique de Lima Presidente do Sindicato Rural de Abatiá PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA A Prefeitura Municipal de Tomazina torna público que requereu ao IAT a Licença Prévia, para o empreendimento Implantação do Loteamento Vida Nova, localizado na Rua Projetada “B”, Bairro Alto II – Tomazina/Pr. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Tomazina, 23 de março de 2022 Flavio Xavier de lima Zanrosso Prefeito Municipal
QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022
A-08
Geral Acidente com ônibus deixa quatro pessoas feridas na PR-218
Coletivo atingiu uma árvore na manhã desta quarta-feira (23); motorista e um dos passageiros tiveram ferimentos graves
Tá No Site com Informe Policial
Quatro pessoas ficaram feridas em um acidente ocorrido por volta das 08h55 da manhã
desta quarta-feira (23), na rodovia PR-218, em Ribeirão do Pinhal, Norte Pioneiro do Paraná. A s v í t i m a s e s t a va m em um ônibus com pla-
cas de Santo Antônio da Platina/PR que seguia pela via quando bateu em uma árvore.De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o
ônibus trafegava no sentido Ribeirão do Pinhal a Nova Fátima, e ao atingir o Km 96 envolveu-se em um acidente do tipo choque (contra árvore),
à margem direita da via O condutor do coletivo, de 51 anos, teve ferimentos graves. Outros t rê s o c u pa n te s , d e 5 6 a n o s ( f e r i m e n to s g r a -
ves), 72 anos (ferimentos leves) e 75 anos (ferimentos leves), foram encaminhados ao Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.