ED 4541

Page 1

tribunadovale.com.br

www.

QUINTA-FEIRA

R$ 1,50

26

Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4541 - 21 ABRIL DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Prefeitura de Carlópolis fará devolução de tributo

Lei revoga a antiga taxa de conservação de vias e garante devolução de valores a contribuintes que estejam em dia com impostos municipais

Prefeito municipal, Hiroshi Kubo (PSD) Da Redação

A prefeitura de Carlópolis revogou uma l e i d e 2 0 0 1 , q u e p re via a cobrança sobre a conser vação de vias públicas, e fará a devolução de valores a contribuintes que pagaram o tributo em questão de 2017 em diante.

A nova lei, que entrou em vigor nesta semana após aprovação da câmara e sanção do prefeito municipal, Hiroshi Kubo (PSD), altera a lei que previa a cobrança da taxa de conser vação de vias, retirando o tributo do código tribut á r i o d a p re f e i t u r a d e Carlópolis.

Fotografe o QR code ao lado

PÁG. A4 e acesse a página do site do

seu jornal TRIBUNA DO VALE

A alteração foi motivada pela alta nos tributos municipais - no caso IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), taxa de coleta de lixo e a taxa de conser vação de vias, o que gerou reclamações por par te da população e fez a prefeitura suspender a s c o b r a n ç a s a té u m a

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

nova avaliação legal das situações. Após análise da procuradoria do município, chegou-se ao entendimento que a forma de cobrança do IPTU e da taxa de lixo eram legais, entretanto a taxa de conser vação de vias foi considerada ilegal. Desta forma a prefei-

tura fará a devolução ou reembolso dos últimos cinco anos aos propriet á r i o s d e i m ó ve i s q u e eram taxadas com o tributo. Segundo a lei, a medida "corrige 20 anos de lançamento de uma taxa considerada institucional". Os valores cobrad o s s e r ã o re s s a rc i d o s

VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114

Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114

de forma gradual, via transferência eletrônica ou Pix, de forma gradual até o ano de 2027. É impor tante frisar que apenas os imóveis que tiveram a cobrança da taxa em anos anteriores e que estão com impostos municipais em dia terão direito ao ressarcimento.

POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


A-2

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

Atas & Editais

PORTARIA Nº 1.176, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Promove, por avanço vertical, as professoras Daniela Rodrigues Martelini Rahuam e Tatiana Paschoal Chagas. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação constante dos protocolos n.ºs 1639/2022 e 1640/2022; considerando o disposto no art. 18 da Lei Municipal n.º 123, de 16 de novembro de 1998, com as alterações aprovadas pela Lei Municipal n.º 348, de 9 de maio de 2007. Resolve Art. 1º. Promover, por avanço vertical, à referência salarial 12 (doze) da Classe “E” (integrada pelos profissionais licenciados, ou seja, possuidores de curso superior com Mestrado) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Magistério Municipal, a professora Daniela Rodrigues Martelini Rahuam, matrícula 716/1. Art. 2º. Promover, por avanço vertical, à referência salarial 7 (sete) da Classe “E” (integrada pelos profissionais licenciados, ou seja, possuidores de curso superior com Mestrado) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Magistério Municipal, a professora Daniela Rodrigues Martelini Rahuam, matrícula 1279/3. Art. 3º. Promover, por avanço vertical, à referência salarial 11 (onze) da Classe “E” (integrada pelos profissionais licenciados, ou seja, possuidores de curso superior com Mestrado) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Magistério Municipal, a professora Tatiana Paschoal Chagas, matrícula 1112/6. Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

1

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 19/2022 O senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 29/2021, que suspendeu parcialmente as férias regulamentares do servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY pelo total de 3 (três) dias – de 30/06/2021 a 02/07/2021 - em razão da imperiosa necessidade do serviço, CONSIDERANDO, ainda, o objeto da Portaria nº 08/2022, que concedeu ao referido servidor o gozo de 2 (dois) dias de férias regulamentares, referentes ao remanescente das férias concedidas por meio da Portaria nº 22/2021, ficando-lhe assegurado o direito de gozar de descanso nos dias 20/01/2022 e 21/01/2022, CONSIDERANDO, por fim, o art. 133, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará,

PORTARIA Nº 1.177, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Concede licença sem vencimentos à servidora Dayse Michele Miranda da Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Protocolo n.º 1283/2022, de 29 de março de 2022, bem como o Parecer Jurídico n.º 111/2021, de 15 de outubro de 2021. RESOLVE Art. 1º. Conceder, a pedido, licença sem vencimentos para tratar de assuntos de ordem particular, no dia 29 de abril de 2022, à servidora Dayse Michele Miranda da Silva, matrícula 186448, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação e Relações Públicas. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE I – Conceder ao servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY, Contador desta Casa de Leis, o gozo de 1 (um) dia de férias regulamentares, referente ao remanescente das férias concedidas por meio da Portaria nº 22/2021, ficando-lhe assegurado o direito de gozar de descanso no dia 22/04/2022.

2022.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 20 de abril de

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registre-se.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

Cumpra-se.

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de abril de 2022.

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 109/2021 ID. 3232021 PREGÃO PRESENCIAL 136/2021

MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente da Câmara Municipal

MANOEL C DOS ANJOS LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 05.642.690/0001-04 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Os itens abaixo relacionados passam a ter novo valor: 23

LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS SIQUEIRA CAMPOS/PR SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃO Technolav Lavanderia Industrial Ltda ,CNPJ 07.640.433/0001-50 torna público que recebeu do IAT, a Renovação de Licença de Operação para atividade de lavagem de jeans, RLO 267979 R-2 a ser implantada na Rodovia Municipal Siqueira Campos/Barbosa , 04 KM, S/N, Bairro – Água da Pedreira, no município de Siqueira Campos/PR. Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114

Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

SABÃO EM PÓ CAIXA DE 1KG - TENSOATIVO ANIONICO, COADJUVANTES, BRANQUEAMENTO OPTICO, CORANTES, ESSENCIA OU PERFUME, ENZIMAS, TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, CARGA E ÁGUA, PH ENTRE 10-11. PRINCÍPIO ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO/DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO

CAIXA

R$ 11,48

TIXAN

CLAUSULA TERCEIRA - INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará, 20 de abril de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

Atas & Editais 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 16/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: AGROMUSIC PRODUCAO MUSICAL LTDA CNPJ/MF: 42.953.522/0001-58 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da dupla Antony & Gabriel, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 09 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 09 de agosto de 2022. VALOR: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Processo nº. 17/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 06/2022 OBJETO: Solicitação de despesa. Curso de capacitação para Vereadores da Câmara Municipal de Cambará. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da empresa CEAP – Treinamento Profissional e Gerencial Ltda. (nome fantasia: CEAP - Centro de Estudos da Administração Pública), inscrita no CNPJ sob nº. 13.891.611/0001-19, para a participação de 02 (dois) Vereadores da Câmara Municipal de Cambará na realização do Curso de Capacitação “Oficina de Atualização e Revisão da Lei Orgânica e

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 007/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: CASTELO DE AMOR SHOWS E PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI CNPJ/MF: 33.754.105/0001-95 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da banda Trio Parada Dura, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 09 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 09 de agosto de 2022. VALOR: R$ 103.340,00 (Cento e três mil trezentos e quarenta reais) Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Regimento Interno”, nos dias 26 a 29 de abril de 2022, sendo o custo total de R$1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

Márcio José Albertini Presidente

Exercício:

** Elotech ** 20/04/2022 Pág. 1/1

2022

Decreto nº 2843/2022 de 20/04/2022 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

1

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2076/2022 de 19/04/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022 (PMRC) Objeto: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show do cantor Zé Felipe, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 08 de Julho de 2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: ZE FELIPE SHOW MUSIC LTDA CNPJ: 26.940.667/0001-68 Valor Total: R$ 177.460,00 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais) Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 1 ADOLESCENTE MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.700,00 JURÍDICA

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

08.004.08.243.0008.6.032.

625 - 3.3.90.39.00.00 908

Total Suplementação: EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: DVH PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/MF: 28.492.798/0001-55 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da dupla Diego e Victor Hugo, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 07 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 07 de agosto de 2022. VALOR: R$ 168.720,00 (Cento e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais) Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 20/04/2022 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2022 Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: ZE FELIPE SHOW MUSIC LTDA CNPJ/MF: 26.940.667/0001-68 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show do cantor Zé Felipe, que RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 se apresentará no Centro Eventos Barão Victor- E-MAIL: Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 08 de Julho de SITE:de www.ribeiraoclaro.com.br licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 08 de agosto de 2022. VALOR: R$ 177.460,00 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais). Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000

1

2.700,00

Total da Receita:

2.700,00 2.700,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


Atas & Editais

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

A-4

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

** Elotech ** 20/04/2022 Pág. 1/1

Exercício:

2022

** Elotech ** 20/04/2022 Pág. 1/1

2022

Decreto nº 2845/2022 de 20/04/2022

Decreto nº 2844/2022 de 20/04/2022

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2082/2022 de 19/04/2022.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2079/2022 de 19/04/2022.

Decreta:

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 117.530,09 (cento e dezessete mil quinhentos e trinta reais e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

Suplementação

03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 858 - 3.3.90.93.00.00 906 08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000.

03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 858 - 3.3.90.93.00.00 906 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 846 - 3.3.90.30.00.00 1022 08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 66.349,91 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC 854 - 3.3.90.30.00.00 902 MATERIAL DE CONSUMO 13.324,29 855 - 3.3.90.39.00.00 910 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.604,56 ** Elotech ** PREFEITURA JURÍDICA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 20/04/2022 856 - 3.3.90.39.00.00 919Paraná OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.251,33 Estado do Pág. 1/1 JURÍDICA 857 - 3.3.90.39.00.00 920 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA Exercício: 2022 Total Suplementação:

117.530,09

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL DE CONSUMO 300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08.004.08.243.0008.6.032. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA DO ** **EElotech PREFEITURA MANUT DO MUNICIPIO DE CAMBARA ADOLESC 20/04/2022 Estado do Paraná Pág. 1/1 855 - 3.3.90.39.00.00 910 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200,00 JURÍDICA 856 - 3.3.90.39.00.00 919 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 250,00 Exercício: 2022 JURÍDICA Total Suplementação:

Receita:1.3.2.1.01.01.03.00000000 Fonte: 1000 Receita:1.3.2.1.01.01.04.00000000 Fonte: 1000 Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000

D O

Total da Receita:

300,00 1.850,00 200,00 2.350,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E S T A D O

2.350,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

PORTARIA No 113/2022 AVISO DE LICITAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei. Considerando

a

realização

de

Processo

Seletivo

Simplificado, através do Edital nº 001/2022 – Educação. Considerando a Portaria nº 111/2022, datada de 13 de abril de 2022 com publicação no dia 14 de abril de 2022, na Edição nº 4.537,

R E S O L V E: 1º.

DESCLASSIFICAR

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM ITEM PARA COTA RESERVA DE 25% PARA ME/EPP – LEI Nº 147/2014 E 75% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 05 (cinco) de Maio de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando possível a possível contratação de empresa para locação, com montagem e desmontagem de tendas tipo pirâmide para eventos realizados durante o ano de 2022, realizados por esta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 22 de Abril de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br.

no Jornal Tribuna do Vale.

Art.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS

o

candidato

PEDRO

HENRIQUE P. AVELAR convocado em 7º lugar, no cargo de Professor de Educação Física, em razão de não atendimento a convocação no prazo estipulado.

Ribeirão Claro-PR, 20 de Abril de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”

EXTRATO DE CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 008/2022 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2022 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: CAIO C SARDI PRODUTOS FARMACÊUTICOS – CNPJ: 43.043.153/0001-29 OBJETO: Celebração de contrato administrativo com estabelecimentos comerciais, legalmente constituídos e em funcionamento regular perante o Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, com o objetivo de transferir aos mesmos o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais decorrentes dos serviços de água, esgoto e outros serviços de sua responsabilidade. VALOR: R$ 0,90 (noventa centavos) por fatura recebida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.39.00.00 – 3.3.90.39.03.00 Fonte de Recursos: 1.0076 - Recurso Próprio - Exercício Corrente. DATA DA ASSINATURA: Ribeirão Claro, 20 de abril de 2022. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura 20 de abril de 2022. ASSINARAM: Irani de Melo Gomes Neto pela Contratante, Caio Chiarotti Sardi pela Contratada. Ribeirão Claro – PR, 20 de abril de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE

JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br

1


Atas & Editais A-5

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: SEGUNDA GESTÃO PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA CNPJ/MF: 32.931.368/0001-60 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da dupla Hugo & Guilherme, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 10 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 21 de abril de 2022 a 10 de agosto de 2022. VALOR: R$ 179.200,00 (Cento e setenta e nove mil e duzentos reais). Ribeirão Claro-Pr, 20 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

** Elotech ** 20/04/2022 Pág. 1/1

2022

Decreto nº 2846/2022 de 20/04/2022 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2020/2021 de 21/12/2021. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 152.534,90 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022 (PMRC) Objeto: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da dupla Hugo & Guilherme, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 10 de Julho de 2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: SEGUNDA GESTÃO PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA CNPJ: 32.931.368/0001-60 Valor Total: R$ 179.200,00 (Cento e setenta e nove mil e duzentos reais) Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 20 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 41 - 3.3.90.35.00.00 1000 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.365.0005.2.008. 311 - 3.3.90.39.00.00 107 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 346 - 4.4.90.52.00.00 1000 09.000.00.000.0000.0.000. 09.003.00.000.0000.0.000. 09.003.23.695.0009.2.044. 693 - 3.3.90.39.00.00 1000

Total Suplementação:

João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

E S T A D O

D O

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.095, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.011. 233 - 3.3.90.30.00.00 107 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 344 - 3.3.90.39.00.00 1000 09.000.00.000.0000.0.000. 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.0009.1.224. 656 - 3.3.90.30.00.00 1000

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - PNAE MATERIAL DE CONSUMO 117.474,60 DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 26.000,00 JURÍDICA SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE POLITICA MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

SITE: www.ribeiraoclaro.com.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.097, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº

SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).

2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Programa: 0012 – MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA, DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Objetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Órgão: 12– PROCURADORIA JURIDICA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais): Suplementação

Produto Apoio Administrativo

12.000.00.000.0000.0.000. 12.001.00.000.0000.0.000. 12.001.02.061.0012.2.030. 861 - 3.1.90.16.00.00

PROCURADORIA JURIDICA PROCURADORIA JURIDICA MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Total Suplementação:

Ano 2022 Unidade de Medida

152.534,90

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio e dá RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 –2022-2025 CENTRO – FONE (43) outras 3536-1300providências. – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000

Unidade: 001 – PROCURADORIA JURIDICA Função: 02 – Judiciária Subfunção: 061– Ação Judiciária Código Ação 2.030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA

** Elotech ** 20/04/2022

Estado do Paraná 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Pág. 1/1 03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Exercício: 2022 27 - 3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.060,30 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Total Redução:

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

152.534,90

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução

EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 139/2.021 (REEQUILÍBRIO – ECONÔMICO) DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 089/2.021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: J. CHAMMAS & CIA LTDA - CNPJ: 80.723.638/0001-90 1 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - comum CENTRO -eFONE (43) para 3536-1300 - CEP 86.410-000 OBJETO: Aquisição de combustível, sendo, gasolina etanol, abastecimento dos veículos que compõem a frota SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br municipal, de maneira fracionada, direto nos tanques dos veículos. VIGÊNCIA: R$ 11.223,60 (onze mil duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Ribeirão Claro-PR, 19 de abril de 2.022.

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.060,30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 117.474,60 JURÍDICA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 26.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE TURISMO Manutenção da ATURNORPI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 6.000,00 JURÍDICA

Valor 130.000,00 Outras Unidades e Medidas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

130.000,00 130.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-6

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

E S T A D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.094, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 2.098, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais):

Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada:

Suplementação

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE

03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 58 - 4.4.90.52.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 399 - 3.3.90.30.00.00 411 - 3.3.90.39.00.00

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Total Suplementação:

560.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Ano Valor 2022 37.953,25 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

E S T A D O

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 494 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 400.000,00 JURÍDICA

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.096, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 2.099, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:

19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 37.953,25 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Programa: 0012 – MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA, DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Objetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Órgão: 12– PROCURADORIA JURIDICA Unidade: 001 – PROCURADORIA JURIDICA Função: 02 – Judiciária Subfunção: 061– Ação Judiciária Código Ação 2.030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2022 130.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-7

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

E S T A D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.092, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 2.087, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

SÚMULA: Altera ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal nº 1.922, de

SÚMULA: Altera ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, as ações abaixo indicadas:

19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações abaixo indicadas:

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE

Macroobjetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Função: 08– Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Código Ação Produto 6.032 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO Crianças Atendidas ADOLESCENTE Ano Valor 2022 110.844,11 Unidade de Medida Pessoas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 500.000,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Produto

Apoio Administrativo MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação Produto 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Pessoas Atendidas E S T A D O D O P A R A N Á Ano Valor 2022 33.500,00 _________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Pessoas

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

D O P A R A N Á Ano Valor E S T A D O 2022 60.000,00 _________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

E S T A D O

D O

P A R A N Á

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.093, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

SÚMULA: Altera ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.091, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal nº 1.922, de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações abaixo indicadas:

SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 859 - 4.4.90.52.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 500.000,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

382.000,00 382.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Produto Apoio Administrativo

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Valor

Ano 2022 60.000,00E S T A D O Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

A-08

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

E S T A D O

P A R A N Á

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.086, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 2.084, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:

SÚMULA: Altera ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

Macroobjetivo: CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Programa: 0010- MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15- MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana Código Ação Produto 1.290 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, Obra PARQUES E JARDINS Construída/Amplida Ano Valor 2022 405.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Objetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Função: 08– Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Código Ação Produto 6.032 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO Crianças Atendidas ADOLESCENTE Ano Valor 2022 110.844,11 Unidade de Medida Pessoas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Produto Pessoas Atendidas

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

Ano Valor D O P A R A N Á 2022 33.500,00 E S T A D O Unidade de Medida Pessoas _________________________________________________________________________________________

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.085, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).

Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.290. 729 - 4.4.90.51.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 405.000,00 Total Suplementação:

405.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

P A R A N Á

LEI Nº 2.088, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais):

D O

_________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$144.344,11 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 144.344,11 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e onze centavos): Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 523 - 4.4.90.52.00.00 08.004.00.000.0000.0.000. 08.004.08.243.0008.6.032. 625 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 33.500,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC 908 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 110.844,11 JURÍDICA Total Suplementação:

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

144.344,11

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará A POLIJAC INDÚSTRIA E PROCESSAMENTO DE MATERIAS PLÁSTICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ: 17.337.300/0001-63 torna público que irá requerer ao IAT a Renovação da Licença de Operação para recuperação e comercialização de materiais plásticos. Renovação da Licença de Operação nº144023-R1 instalada na Rodovia BR 153,Km 8,1 – Parque Industrial, Município de Jacarezinho-PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-9

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

P A R A N Á

E S T A D O

_________________________________________________________________________________________

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.100, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 2.102, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$37.953,25 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 37.953,25 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos):

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de

Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 860 - 3.3.90.39.00.00

19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 325 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Macroobjetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS 37.953,25

Total Suplementação:

37.953,25

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação 1.445 AQUISICAO DE MAQUINARIOS Ano 2022 Unidade de Medida

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

Valor 246.000,00 Unidades

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

Produto Veículos

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

LEI Nº 2.101, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação 1.445 AQUISICAO DE MAQUINARIOS Ano 2022 Unidade de Medida

Produto Veículos

Valor 246.000,00 Unidades

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

LEI Nº 2.103, DE 20 DE ABRIL DE 2022. SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais): Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.445. 733 - 4.4.90.52.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO AQUISICAO DE MAQUINARIOS 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 246.000,00 Total Suplementação:

246.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-10

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Programa: 0012 – MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA, DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Objetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Órgão: 12– PROCURADORIA JURIDICA Unidade: 001 – PROCURADORIA JURIDICA Função: 02 – Judiciária Subfunção: 061– Ação Judiciária Código Ação 2.030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2022 130.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

Ano Valor 2022 37.953,25 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

E S T A D O

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

LEI Nº 2.096, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

LEI Nº 2.099, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

P A R A N Á

E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.090, DE 20 DE ABRIL DE 2022. LEI Nº 2.089, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:

2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada:

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 382.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 382.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-11

Atas & Editais

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

PORTARIA Nº 1.176, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

PORTARIA Nº 20/2022

Promove, por avanço vertical, as professoras Daniela Rodrigues Martelini Rahuam e Tatiana Paschoal Chagas.

Ementa: Designa os membros da Procuradoria da Mulher, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação constante dos protocolos n.ºs 1639/2022 e 1640/2022; considerando o disposto no art. 18 da Lei Municipal n.º 123, de 16 de novembro de 1998, com as alterações aprovadas pela Lei Municipal n.º 348, de 9 de maio de 2007. Resolve

O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, e

Art. 1º. Promover, por avanço vertical, à referência salarial 12 (doze) da Classe “E” (integrada pelos profissionais licenciados, ou seja, possuidores de curso superior com Mestrado) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Magistério Municipal, a professora Daniela Rodrigues Martelini Rahuam, matrícula 716/1.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências;

Art. 2º. Promover, por avanço vertical, à referência salarial 7 (sete) da Classe “E” (integrada pelos profissionais licenciados, ou seja, possuidores de curso superior com Mestrado) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Magistério Municipal, a professora Daniela Rodrigues Martelini Rahuam, matrícula 1279/3.

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 2º da referida lei estabelece que “a Procuradoria da Mulher será constituída por 03 (três) Vereadores(as), denominado(s) Procurador(as) da Mulher, designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada ano, no início da legislatura”;

Art. 3º. Promover, por avanço vertical, à referência salarial 11 (onze) da Classe “E” (integrada pelos profissionais licenciados, ou seja, possuidores de curso superior com Mestrado) da Tabela de Vencimentos do Quadro de Magistério Municipal, a professora Tatiana Paschoal Chagas, matrícula 1112/6. Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

RESOLVE I – Designar os seguintes membros para composição da Procuradoria da Mulher, indicados pela Mesa Diretiva: 1. 2. 3.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

Karen Aparecida Daniel Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

II - Nos termos do §1º do art. 2º da mencionada lei, o mandato dos membros da Procuradoria da Mulher será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. III - Registre-se que, considerando a presença de apenas uma Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, assumiram a função também dois vereadores da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Diretiva.

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2 IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1.177, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022. Márcio José Albertini Presidente

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Protocolo n.º 1283/2022, de 29 de março de 2022, bem como o Parecer Jurídico n.º 111/2021, de 15 de outubro de 2021.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

Concede licença sem vencimentos à servidora Dayse Michele Miranda da Silva.

RESOLVE

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.076, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Art. 1º. Conceder, a pedido, licença sem vencimentos para tratar de assuntos de ordem particular, no dia 29 de abril de 2022, à servidora Dayse Michele Miranda da Silva, matrícula 186448, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação e Relações Públicas. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).

2022.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 20 de abril de

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$2.700,00 (Dois mil e setecentos reais):

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000. 08.004.08.243.0008.6.032. 625 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC 908 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.700,00 JURÍDICA Total Suplementação:

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

2.700,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 109/2021 ID. 3232021 PREGÃO PRESENCIAL 136/2021 MANOEL C DOS ANJOS LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 05.642.690/0001-04

Receita Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

2.700,00 2.700,00

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Os itens abaixo relacionados passam a ter novo valor: 23

Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de abril de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

SABÃO EM PÓ CAIXA DE 1KG - TENSOATIVO ANIONICO, COADJUVANTES, BRANQUEAMENTO OPTICO, CORANTES, ESSENCIA OU PERFUME, ENZIMAS, TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, CARGA E ÁGUA, PH ENTRE 10-11. PRINCÍPIO ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO/DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO

CAIXA

R$ 11,48

TIXAN

CLAUSULA TERCEIRA - INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará, 20 de abril de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO


A-12

Atas & Editais

QUINTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2022

1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 16/2022 Processo nº. 17/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 06/2022 OBJETO: Solicitação de despesa. Curso de capacitação para Vereadores da Câmara Municipal de Cambará. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: AGROMUSIC PRODUCAO MUSICAL LTDA CNPJ/MF: 42.953.522/0001-58 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da dupla Antony & Gabriel, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 09 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 09 de agosto de 2022. VALOR: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da empresa CEAP – Treinamento Profissional e Gerencial Ltda. (nome fantasia: CEAP - Centro de Estudos da Administração Pública), inscrita no CNPJ sob nº. 13.891.611/0001-19, para a participação de 02 (dois) Vereadores da Câmara Municipal de Cambará na realização do Curso de Capacitação “Oficina de Atualização e Revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno”, nos dias 26 a 29 de abril de 2022, sendo o custo total de R$1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 20 de abril de 2022.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 007/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: CASTELO DE AMOR SHOWS E PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI CNPJ/MF: 33.754.105/0001-95 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da banda Trio Parada Dura, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 09 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 09 de agosto de 2022. VALOR: R$ 103.340,00 (Cento e três mil trezentos e quarenta reais) Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

Márcio José Albertini Presidente

Exercício:

** Elotech ** 20/04/2022 Pág. 1/1

2022

Decreto nº 2843/2022 de 20/04/2022 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

1

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2076/2022 de 19/04/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022 (PMRC) Objeto: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show do cantor Zé Felipe, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 08 de Julho de 2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: ZE FELIPE SHOW MUSIC LTDA CNPJ: 26.940.667/0001-68 Valor Total: R$ 177.460,00 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais) Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 1 ADOLESCENTE MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.700,00 JURÍDICA

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

08.004.08.243.0008.6.032.

625 - 3.3.90.39.00.00 908

Total Suplementação: EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: DVH PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/MF: 28.492.798/0001-55 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show da dupla Diego e Victor Hugo, que se apresentará no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 07 de Julho de 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 07 de agosto de 2022. VALOR: R$ 168.720,00 (Cento e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais) Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 20/04/2022 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2022 Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: ZE FELIPE SHOW MUSIC LTDA CNPJ/MF: 26.940.667/0001-68 OBJETO: Contratação de empresa detentora da data e direitos de exclusividade do show do cantor Zé Felipe, que RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 se apresentará no Centro Eventos Barão Victor- E-MAIL: Von Rainer Harbach, na 24ª Fescafé, no dia 08 de Julho de SITE:de www.ribeiraoclaro.com.br licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br 2022. VIGÊNCIA: 20 de abril de 2022 a 08 de agosto de 2022. VALOR: R$ 177.460,00 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais). Ribeirão Claro-Pr, 19 de Abril de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

2.700,00

Total da Receita:

2.700,00 2.700,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.