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26 Anulação de 40 questões da prova de enfermagem continua sem explicação

TERÇA-FEIRA

Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4549 - 03 DE MAIO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

S A PLATINA

Candidatos estão cheios de dúvidas sobre os motivos e prejuízos, mas até o momento só foi publicado um edital de cancelamento

Gladys Santoro – Tá no Site

Desde o início da semana passada, os candidatos que tentaram uma vaga no concurso público da Prefeitura de Santo Antônio da Platina, para o cargo de Enfermagem, só sabem que 4 0 q u e s tõ e s d a p ro va foram anuladas, sendo necessária a realização de novo certame somente para esta área. A administração pública, por meio da Unioe s te ( U n i ve r s i d a d e d o Oeste do Estado) com sede em Cascavel, publicou na tarde do dia 28

um edital de anulação da prova objetiva ocorrida no domingo anterior, dia 24 de abril. O documento apenas comunica o fato e informa que novo exame será aplicado no dia 22 de maio, no Colégio Sagrada Família, no período da tarde. (Outro edital informará o ensalamento). De acordo com o documento, “a anulação foi recomendada pela 3º Promotoria de Justiça da Comarca Local, considerando a necessidade de reaplicar a prova tendo em vista que foi constatado pela Instituição

que o elaborador das questões se utilizou de seu banco de estudos e não inéditas, conforme termo de compromisso com a Unioeste”. A justificativa deixou mais dúvidas do que esclarecimentos. O que a universidade quis dizer com “não inéditas”? Alguns alunos acreditam que boa parte das questões já haviam sido utilizadas em outros concursos. Quem vai pagar os prejuízos Mas faltam ainda mais esclarecimentos de interesse dos candidatos,

que reclamam aber tamente nas redes sociais. Eles querem saber quem vai ressarcir o valor das inscrições daqueles que não poderão comparecer no próximo exame, no dia 22 deste mês? Como ficam os candidatos de outros municípios que gastaram com deslocamento para chegarem a Santo Antônio da Platina? Quanto a prefeitura pagou para a Unioeste preparar o concurso e quanto vai gastar para corrigir o erro da Universidade? Enfim, os interessados também questionam se a Câmara

Municipal de Vereadores vai apurar os fatos? Impulsionada pelas manifestações, a repor tagem do Por tal Tá No Site vem insistindo, desde quinta-feira, para obter respostas junto a Unioeste por meio do professor Carlos Alber to Piancente – Coordenador Geral de Concursos e Processos Seletivo da Reitoria da Universidade, que esteve em Santo Antônio na sexta-feira para cuidar da realização do c o n c u r s o q u e o c o r re u ontem, 1º de maio, mas preferiu não fazer con-

tato com o por tal, que também vem insistindo com a prefeitura através da Comissão de Concursos, porém, o silencio é generalizado. Hoje, por volta das 15 horas, a reportagem até conseguiu ser atendida pelo professor Piancente, mas ele reclamou de ruídos na ligação e pediu u m re t o r n o , p o ré m , a par tir desse momento, não atendeu mais aos telefonemas. Neste último domingo, ocorreu o Concurso para área da Educação e Agente Fiscal, também realizado pela Unioeste.

JACAREZINHO

Asfalto do Jardim Castro será licitado pela 3ª vez Da Assessoria

A pavimentação asfáltica do Jardim Castro (Etapa 2) teve o edital de licitação publicado nesta segunda-feira, dia 2. Também foram publicados os editais para a pavimentação das ruas Dom João VI e Vitória Régia, no Jardim Alves, e da ciclovia da Avenida Brasil. A licitação da segunda etapa do Jardim Alves já teve duas licitações desertas, e o valor máximo é de R$ 788.397,40 (setecentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Os recursos são provenientes de emenda do deputado federal Diego

Garcia (Republicanos) e contrapartida do Município. O credenciamento das empresas interessadas poderá ser feito até as 8h30 do dia 19 de maio, e a abertura da sessão será às 9h00 do mesmo dia. A primeira etapa do Jardim Castro também foi licitada pela atual gestão, porém uma série de fatores levaram a empresa – RMR Rezende Ltda. - a suspender os serviços, que deverão ser retomados ainda este mês e concluídos até o final de junho. Trata-se de uma previsão, e que depende da ocorrência de chuvas ou não para ser concretizada. Jardim Alves No Jardim Alves a licita-

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seu jornal TRIBUNA DO VALE

ção contempla as duas ruas que faltam para completar o bairro com pavimentação asfáltica. O valor máximo da licitação é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e os recursos foram destinados ao Município por meio de emenda ao Programa Paraná Mais Cidades inserida pelo deputado estadual Mauro Moraes (PSD). A abertura da sessão será às 10h00, também no dia 19 de maio. Serão pavimentados o trecho da Rua Dom João VI e toda a Rua Vitória Régia. Ciclovias A Prefeitura de Jacarezinho publicou ainda o edital de licitação para as obras de implantação de ciclovias na

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

Avenida Manoel Ribas, desde o cruzamento com a Getúlio Vargas, até o final da Avenida Brasil, conforme anexo I do edital. Esta obra já havia sido licitada e iniciada, porém a empresa contratada, única a participar da licitação, não conseguiu concluí-la e abandonou o serviço. Como não houve segunda colocada naquela oportunidade, o contrato foi rescindido, com as sanções devidas. O valor máximo dessa nova licitação será de R$ 716.985,39 (setecentos e dezesseis mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), e são provenientes do Orçamento Municipal. A abertura da sessão também ocorrerá

no dia 19 de maio, às 9h30. O p re f e i to M a rc e l o Palhares(PSD) vem se empenhando na busca de recursos para obras e aquisições de veículos e equipamentos com grande sucesso, mas tem encontrado dificuldades em relação às licitações e contratos firmados. “Temos boas expectativas de que tudo se resolva para que a população possa usufruir dos benefícios que esses investimentos trarão, seja na qualidade de vida, seja na melhoria dos serviços prestados pela Prefeitura. Nosso trabalho tem apresentado resultados expressivos, estamos fazendo nossa parte de contamos com os apoios dos

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deputados e dos governos Estadual e Federal”, conclui. Informações Complementares: Os interessados em retirar os referidos Editais poderão solicitá-los ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br), telefone (43) 3911-3018, ou baixá-los no site da Prefeitura (www.jacarezinho.pr.gov.br/licitacao), sem nenhum custo por parte do solicitante. Local das Licitações: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


A-2

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ

Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

PROCESSO SELETIVO EDITAL nº 13/2022 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE ESTAGIÁRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Fazemos pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação, por prazo determinado, de ESTAGIÁRIOS, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2022. 1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização e supervisão do Processo Seletivo disciplinado por este edital será de competência da Secretaria Municipal de Administração, com a constituição de Comissão Especial para tal finalidade e com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1.2 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município, na Prefeitura Municipal, e também no site oficial do município – endereço eletrônico www.cambara.pr.gov.br 1.3 O Processo Seletivo será realizado em uma etapa: Prova objetiva 1.4 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo.

CARGO VAGAS

Estagiário (30 H/S)

Estagiário (20 H/S)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

6

9

30hs

20hs

SALÁRIO

Bolsa auxílio R$ 345,00+ Vale alimentação + auxílio transporte

Bolsa auxílio R$ 230,00+ Vale alimentação + auxílio transporte

TAXA DE INSCRIÇÃO

Isento

Isento

DOS REQUISITOS

2.1 2.2 2.3

Cursando magistério ou Cursando Licenciatura em Pedagogia ou Graduado em Pedagogia e Cursando Pós Graduação na área Educacional ou Graduado em Pedagogia e Cursando outra Licenciatura ou formação em magistério, cursando licenciatura. Cursando magistério ou Cursando Licenciatura em Pedagogia ou Graduado em Pedagogia e Cursando Pós Graduação na área Educacional ou Graduado em Pedagogia e Cursando outra Licenciatura ou formação em magistério, cursando licenciatura.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

ESTADO DO PARANÁ Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica. Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Ter na data da posse, idade igual ou superior a 16 anos completos. Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Vila Santana, Cambará/PR, CEP 86.390-000, das 08h30 às 11h e das 13h15 às 16h, nas datas previstas no cronograma estabelecido no anexo I do presente edital. 3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá: 3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição (anexo II). No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão a função e das normas expressas neste edital; 3.2.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; 3.3 Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. 3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário e a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 20/05/2022, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado na Prefeitura Municipal. 3.6 Cada candidato só poderá realizar uma inscrição (20 h/s ou 30 h/s), de acordo com sua disponibilidade. 4.

DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES

4.1 PESSOAS COM DEFICIENCIA 4.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorre. 4.1.2 Fica reservado às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como da Súmula nº 377 do STJ, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nos casos em que os 5% (cinco por cento) corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção a partir de 0,5 (cinco décimos) seja arredondada para 1 (uma) vaga completa. 4.1.3 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Processo Seletivo. 4.1.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 4.1.5 O candidato com deficiência, quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função. 4.1.5.1 A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 4.1.5.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 4.1.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 4.1.7 O resultado final do Processo Seletivo será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência. 4.1.7.1 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função. 4.1.8 Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Processo Seletivo. 4.2 PESSOAS AFRODESCENDENTES Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114

ESTADO DO PARANÁ

4.2.1 Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade da Contratação Temporária , para as funções/especialidades de vaga estabelecidas neste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. 4.2.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 4.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco). 4.2.4 Sendo o número de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade da Contratação Temporária, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 4.2.5 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003. 4.2.6 O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.2.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência. 4.2.7 Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 4.2.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação. 4.2.8 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.2.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado da Contratação Temporária, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03. 4.2.9 O/A candidato/a afrodescendente participará da Contratação Temporária, em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei. 5.

2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral, se acima de 18 anos. 2.5 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação. 2.6 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado nas fases nele previstas. 2.7 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital. 3.

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DA PROVA

REQUISITO

1.5 A descrição das atribuições do estagiário consta do Anexo III, parte integrante deste Edital. 1.6 O contrato terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da administração, por igual período 2.

TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

5.1

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 (uma) etapa, sendo ela: Prova Objetiva.

5.2 Todos os cronogramas e horários estabelecidos no presente edital poderão sofrer alterações, em virtude de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Cambará e em edital na Prefeitura Municipal. 5.3. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1 – A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória a todos os candidatos e tem como objetivo a verificação dos conhecimentos teóricos na área de atuação do candidato. 6.2 - A prova objetiva será realizada no dia 15 de maio de 2022, no período da manhã, no horário das 08h30min às 11h00min, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Vila Santana MUNICÍPIO - Cambará - PR 86390-000. DECEP CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ

6.3 - A provas objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 questões do tipo múltipla Brasil, 1.229 – Cambará/PR (43) 3532-8800 escolha, sendo subdividida em quatroAv.alternativas, A, B,– 86390-000 C e D,–das quais somente uma deverá ser assinalada como correta. 6.4 - As provas objetivas serão compostas por questões, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo V do presente Edital. 6.5 – A prova objetiva será composta das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática e Conteúdo Específico 6.6 – A prova objetiva do presente Processo Seletivo será pontuada conforme descrito no item 7.2. 6.7 – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha. 6.8– O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala. 6.9 – OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 08h00min e FECHADOS ÀS 08h20min, para a Prova Objetiva. NÃO SERÁ PERMITO a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame. 6.10 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. 6.11 – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA. 6.12 - A não apresentação dos documentos descritos no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame. 6.13 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe. 6.14 - Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner. 6.15 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova. 6.16 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. 6.17 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 6.18 – Apenas o comprovante de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas. 6.19 – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo que obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e utilizando máscara de proteção respiratória. Não serão fornecidas canetas nem máscaras no local. 6.20 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos. 6.21 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.22 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. 6.23 - Durante a realização das provas é vedado: a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos; b) a comunicação entre os candidatos; c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal; d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas; e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início. f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus e porte de qualquer tipo de arma. 6.24 - Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


8.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido. 8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recurso. 8.6 Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão improvidos. 8.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela análise dos pedidos de recursos A-03 e divulgará o seu resultado através de edital específico em Diário Oficial e na Prefeitura Municipal.

TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

Geral

9.

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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 6.25 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões; b) Não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova; c) Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; d) For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico; e) For flagrado em comunicação com os demais candidatos; f) Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta; g) Ausentarse da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal; h) Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova; i) Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos; j) Não comparecer para realização da prova; k) Nos demais casos previstos neste Edital. 6.26 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova. 6.27 - Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova. 6.28 - O Município de Cambará não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 6.29 - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) Substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) Proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova. 6.30 - No Caderno de Questões haverá a identificação do candidato. 6.31 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.32 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo das provas objetivas. 6.33 - Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato poderá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta. 6.34 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões, Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma. 6.35 – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal; 6.36 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame, com exceção apenas da folha constante ao final dos cadernos de questões de cada candidato, onde o candidato poderá anotar as respostas que entender corretas. 6.37 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato. 6.38 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta. 6.38.1 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 30, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões. 6.38.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das MUNICÍPIO DE CAMBARÁ anteriormente mencionadas. ESTADO DO PARANÁ 6.39 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo

de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 6.40 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala. 6.41 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas. 6.42 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão. 6.43 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame. 6.44 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação. 6.45 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões. 6.46 – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala: a) Assinarem a folha ata; b) Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta; 6.47 – As provas serão confeccionadas, corrigidas e conferidas pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor pedagogo e um professor de matemática. 6.48. - Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição, recebido no ato de sua inscrição, para possíveis conferências. 6.49 - Porém, é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto. 6.50 - O ensalamento será realizado no momento em que o candidato chegar ao local de provas. 6.51 – Os Resultados das provas objetivas será publicado no site https://cambara.pr.gov.br/ nas datas constantes no cronograma do certame. 6.52 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as avaliações curriculares e as questões das provas objetivas, conforme item 8 do Edital 13/2022. 6.53 - Se, do exame dos recursos, resultarem a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga 7. DOS CRITÉRIOS DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1 A Classificação do Processo Seletivo se processará pela nota obtida pelo candidato na prova objetiva, conforme especificado neste edital. 7.2 As provas objetivas do Processo Seletivo constante no Edital 13/2022 serão pontuadas conforme descrição a seguir: PROVA Parte Geral Parte Específica

DISCIPLINA Língua Portuguesa Matemática Total de Pontos Conteúdo Específico para cargo/função

Nº DE QUESTÕES 10 10

PESO

10

2 100

Total de Pontos

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

7.4 A Classificação Final do presente Processo Seletivo será obtida pela soma das notas e das provas objetivas (PO) que ESTADO DO PARANÁ resultará na nota final (NF). Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

7.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo 7.5.1Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que tiver: a) Maior quantidade de acertos em conteúdo específico. b) Maior quantidade de acertos em Língua Portuguesa. c) Maior quantidade de acertos em Matemática. d) Maior idade e) Maior número de filhos. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo, em documento específico, de acordo com o modelo disposto anexo IV do presente edital, endereçado e protocolado junto ao Departamento de Educação, localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Cambará/PR, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h. 8.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos. 8.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados. 8.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido. 8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recurso. 8.6 Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão improvidos. 8.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela análise dos pedidos de recursos e divulgará o seu resultado através de edital específico em Diário Oficial e na Prefeitura Municipal. 9.

DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Divulgado o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados na Prefeitura Municipal. 9.2 A homologação final do Processo Seletivo e a divulgação estão previstas para o dia 20/05/2022. 9.3 Após homologação do Processo Seletivo, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação. 10.

10.

DA CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 10.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante publicação de Portaria específica. 10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 10.5. O contrato será fornecido e regido pelo Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, em que contratante e contratado deverão obedecer ao regulamento específico deste terceiro setor. 11.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 11.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do MUNICÍPIO DE CAMBARÁ certame. 11.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ouDO certidões ESTADO PARANÁrelativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo. Av. Brasil, por 1.229este – Cambará/PR – 86390-000 – (43)de 3532-8800 11.4 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado Edital tem validade até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da administração. 11.5 Fica reservado à Secretaria de Educação do Município, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital. 11.6 Integram o presente edital os seguintes anexos: I – Anexo I: Cronograma II – Anexo II: Formulário de Inscrição III – Anexo III: Atribuições do cargo IV – Anexo IV: Formulário de Recurso V – Anexo V: Conteúdo Programático 11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração do Município de Cambará e pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

Cambará/PR, 29 de abril de 2022

José Salim Haggi Neto PREFEITO DO MUNICÍPIO

Anexo I Cronograma PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 13/2022 Cronograma EVENTO

Data Prevista Data Prevista de Início de Término

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município.

03/05/2022

DA CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 10.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante publicação de Portaria específica. 10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

--------------

Prazo para interposição de Recursos contra o Edital 01/2022 04/05/2022

05/05/2022

Realização das Inscrições

06/05/2022

12/05/2022

Homologação das inscrições

13/05/2022

--------------

Realização das Provas Objetivas

15/05/2022

-------------

Divulgação dos Gabaritos

16/05/2022

-------------

Divulgação da Classificação Preliminar da pontuação 16/05/2022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ obtida na Prova Objetiva

--------------

Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Período para interposição de recursos Av. contra a classificação 17/05/2022 preliminar e Gabarito

17/05/2022

Análise dos Recursos

18/05/2022

18/05/2022

Divulgação do Julgamento de recursos

19/05/2022

--------------

Divulgação do Resultado Final

19/05/2022

--------------

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

20/05/2022

--------------

ESTADO DO PARANÁ

4 4

7.3 A nota da prova objetiva será o resultado da soma dos pontos obtidos pelo candidato.

8.

DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Divulgado o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados na Prefeitura Municipal. 9.2 A homologação final do Processo Seletivo e a divulgação estão previstas para o dia 20/05/2022. 9.3 Após homologação do Processo Seletivo, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação.

Anexo II – Formulário de Inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 13/2022 ( ) estagiário 20 horas ( ) estagiário 30 horas

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. _____

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome: Endereço: Bairro Cidade: UF: CEP: CPF: RG: Sexo: Estado Civil: Nacionalidade: Data de Nascimento: E-mail: Nome da Mãe: Telefones: Escolaridade: ( ) Cursando Magistério ( ) Cursando Pedagogia ( )Licenciado em Pedagogia, Cursando Pós graduação ( ) Licenciado em Pedagogia, Cursando outra Licenciatura PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

AFRODESCENDENTE ( )SIM ( ) NÃO

Descrição da Deficiência: “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa declaração ou omissão de informações, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda,


Geral

TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

A-4

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ

Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

às penas da lei. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital que estabelece e regulamenta o presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive no caso de convocação para contratação, com a apresentação de documentação completa dentro do prazo previsto, sob pena de ser considerado(a) desistente do presente processo seletivo.”

Cambará,

de maio de 2022. Assinatura do Candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. NOME:

RG _________________

CARGO: ( ) ESTAGIÁRIO 20 HORAS ( ) ESTAGIÁRIO 30 HORAS DATA:

/05/2022

Recebido por:

__________________

EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA

Projeto do IFPR Jacarezinho é vencedor em premiação do Sebrae

“Antropoentomofagia como alternativa proteica na alimentação humana” ficou em primeiro lugar na categoria de ensino técnico e representará o Paraná em premiação nacional

Anexo III – Atribuições dos estagiários Estagiário Auxiliar os alunos nas atividades do dia a dia; ● Manter-se integrado com o professor e as crianças; ● Seguir a orientação da Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar; ● Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; ● Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, matérias de sucata, e outros) ● Participar das formações propostas pela Unidade Escolar e pela Secretaria Municipal ● de Educação; Atender as solicitações das crianças; ● Auxiliar na adaptação das novas crianças; ● Comunicar ao professor e ao Coordenador Pedagógico, anormalidades no Processo de ● Trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; ● Participar ativamente do processo de adaptação das crianças, atendendo suas ● necessidades; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; ● Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado , através ● de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Comunicar ao professor ou direção situações que requeiram atenção especial. ● ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

Anexo IV – Formulário de Recurso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 13/2022 Solicitação de Recurso 1. Identificação Nome: Nº. Inscrição:

CPF:

RG: ___________________________

Telefones:___________________________________________________________________________ E-mail:

2. Motivo do Recurso ( ( ( (

) Inscrição )Prova objetiva ) Resultado ) Outros:

3. Fundamentação:

4. Descrição de documentos Comprobatórios anexados

Cambará,

de maio de 2022

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ

Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

Assinatura do Candidato

_

Anexo V – Conteúdo Programático 1 – Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extra textualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Novo acordo ortográfico. 2 – Matemática Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria. 3 – Conteúdo Específico Leis e Diretrizes de bases da Educação 9394/96. Base Nacional Comum Curricular (2017). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil 2009. Psicogênese da Língua Escrita. Emilia Ferreiro & Ana Teberosky. Editora Artmed: 1999. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Incluviva (2008) http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Referencial Curricular do Paraná 2018: Princípios, Direitos e Orientações – Educações Infantil e Componentes Curriculares do Ensino Fundamental.

Da Redação / Assessoria

Um projeto do IFPR (Instituto Federal do Paraná) de Jacarezinho foi o vencedor da etapa estadual do Prêmio Sebrae de Educação Empreendedora na categoria ensino técnico. A premiação acontece em cerimônia na sexta-feira (06), junto com participantes de todo Paraná. O projeto “Antropoentomofagia como alternativa proteica na a l i m e n t a ç ã o h u m a n a ”, desenvolvido pela professora Fabíola Dorneles junto a alunos do IFPR Jacarezinho surgiu pela busca por uma alimentação saudável alternativa - Antropoentomofagia é o consumo de insetos ou de seus produtos. Realizado entre 2018 e 2019, o projeto contou com 20 alunos que produziram receitas como hambúrguer, brownies, barra de cereal, sorvete e cerveja artesanal. Todos os produtos passaram por uma análise microbiológica para verificar sua segurança. “Fiquei bastante emo-

cionada com essa oportunidade de relatar todo o nosso projeto, principalmente por ser algo ousado, sair da zona de conforto das pessoas e não fazer parte da cultura. Os alunos participaram de todo o processo, desde o início até os resultados e foram incentivadores pa r a a re a l i z a ç ã o . S e r coroada com esse prêmio veio para confirmar a utilidade e relevância pública e com grande potencial para empreender”, diz Fabíola. O p ro j e t o , a l é m d e vencedor de sua categoria na etapa estadual, também foi selecionado como um dos três representantes do Paraná n a e t a pa n a c i o n a l , a o lado do projeto "Feira do Empreendedor", de Campo largo, e "Lixo é Responsabilidade, Sustentabilidade e Renda", de Paranaguá. INICIATIVA O reconhecimento é voltado para os projetos de instituições de ensino paranaenses que promovem a educação empreendedora e serão entregues as premiações

aos vencedores da etapa e os classificados para a etapa nacional, realizada em 12 de maio. Ao todo, foram inscritos 76 projetos no Paraná e 1.254 no Brasil. No Paraná, em 2021, a linha de Educação Empreendedora atendeu 214.220 alunos, 7.236 professores, em 1.159 escolas, de 155 municípios. A cerimônia de premiação estadual será realizada na Regional Curitiba do Sebrae, localizada na Rua Caeté, 150 – Prado Velho. Ao todo, serão premiados três projetos (bronze, prata e ouro) em cada uma das quatro categorias: ensino fundamental I, ensino fundamental II, médio, técnico e superior. Os vencedores da etapa estadual irão receber troféu e uma bolsa integral para o MBA EAD em Educação Empreendedora 5.0 da Escola Superior de Empreendedorismo. A premiação é realizada pela quarta vez no Paraná e inspirou a realização da etapa a nível nacional que promove, em 2022, a segunda edição.

Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação CAFEEIRA GUIDELLI LTDA torna público que irá requerer ao IAT – Instituto Água e Terra – Jacarezinho, a Renovação da Licença de Operação para Beneficiamento de Café, situado na Rodovia BR 153 – km 45 – Ribeirão Bonito – Santo Antônio da Platina – PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO QUANTITATIVO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2021 Contratado: ALINE MAYARA BEGO ALVES INFORMATICA EIRELI CNPJ 18.482.292/0001-01 Objeto: contratação de empresa especializada para instalação de pontos lógicos, com fornecimento de peças no prédio da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência e Edital de Licitação Quantidade: Fica alterada a quantidade do objeto ao qual contempla o contrato original, com acréscimo de até 25%, conforme permite a Lei 8.666/1993. Valor: R$ 9.958,00 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais). Vigência: 09/12/2022 Tomazina, 02 de maio de 2022. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO


Geral A-5

TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

RIBEIRÃO DO PINHAL

Homem morre após troca de tiro com PM Da Redação

Um homem de 28 anos mo r re u e um j o ve m d e 2 0 ano s f i c o u ferido durante uma t roca d e ti ros e ntre a dupla e policiais mil i t are s de R i b e i r ão do Pi nhal , na noi te do úl t i mo s ábado ( 2 9 ) . Por meio de nota emitida nesta segund a - f e i r a , a Po l í c i a M i litar informou que um dos PMs recebeu ligação de sua esposa relatando que dois homens estavam em frente a residência do casal o chamando, a p a r e n t a n d o e s t a r a rmados. A equipe se dirigiu ao local e, após não conseguir a localização

dos i nd i v í d u o s i n i c i a l mente, logo encontrou a dupla e ao tentar realizar a abordagem foi recebida a tiros, i ni c i an d o o c o n f ro n to . Os dois homens ainda conseguiram fugir da primeira abordagem e i nvad i r a m u m p o s to de combustível. Com a nova aproximação dos PMs, mais uma vez re a l i z a r a m d i s pa ro s e te ve i n í c i o o u t r a t ro c a de ti ro s , q u e te rmi n o u com os dois indivíduos bal e ad o s . O homem de 28 anos, identificado c o m o F e l i p e Pa u l i n o , foi a óbito. Ele tinha e x te ns a f i c h a c r i m i n a l . Já o segundo autor dos dis pa ro s c o n t r a a p o l í c i a e s t á i n te rn a d o .

H o mem d e 28 an o s mo rreu du ra n te t irote io e m p os to d e com b u s t íve l

Uma mulher que estava n o p o s to n o m o m e n to do tiroteio também foi

a t ingida p o r uma bala p e rd i d a , s e m r i s c o d e m or te.

A dup la est ava co m um revólver calibre 38 e um simulacro de

arma de fo go , que fo r a m a p re e n d i d o s p e l a P M.

Prazo da matrícula dos aprovados no vestibular da UENP acaba na quarta-feira

Passada essa data, o candidato classificado nesta primeira chamada que não realizar a matrícula perde o direito a vaga. As aulas na UENP para os estudantes ingressantes terão início no dia 16 de maio de 2022. AEN

A Universidade Estadual do Norte do Pa r a n á ( U E N P ) d i v u l gou na última sexta-feira (29) o resultad o f i n a l d o Ve s t i b u lar 2022. Agora, os candidatos aprovados devem realizar a pré-matrícula online até o dia 4 de maio. Pa s s a d a e s s a d a t a , o c a n d i d a to c l a s s i f i c a d o nesta primeira chamada que não realizar a matrícula perde o direito a vaga. As aulas na UENP para os e s t u d a n t e s i n g re s s a n tes terão início no dia 16 de maio de 2022, conforme Resolução nº 005/2022 - CEPE/ U E N P. Os candidatos classificados devem realizar todas as etapas obrigatórias para a

matrícula obedecendo o cronograma dispost o n o e d i t a l . A s i n f o rmações referentes à matrícula estão disponíveis no Edital de Abertura e no Edital d e Re s u l t a d o . Após a primeira chamada e caso não seja completado o n ú m e ro d e a l u n o s d o s cursos, serão realizadas outras chamadas para o preenchimento das vagas pelos candidatos classificados na sequência. O Processo Selet i v o Ve s t i b u l a r U E N P 2022, realizado no dia 3 de abril, reuniu 1.998 candidatos que concorrem às vagas ofer tadas nos cursos de graduação da universidade. O exame aconteceu nas cidades de Bandeirantes, Cornélio Procópio e

Jacarezinho. A prova aconteceu em um único dia e os candidatos tiveram

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2.022 (PMRC) (REEQUILÍBRIO-ECONÔMICO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 (PMRC) Com referência ao Extrato do I Termo Aditivo – Reequilíbrio Econômico ao Contrato n° 032/2.022 (PMRC), de 27 de abril de 2.022, publicado no Jornal Tribuna do Vale, na página 6, do dia 28 de abril de 2.022, pois houve um equivoco quanto a data de assinatura do referido extrato passando a ter a seguinte redação: Onde se lê:

até cinco horas para elaborar a redação com o tema “O uso de celulares na escola”

Da Redação

Uma mulher de 37 anos cair e bater com a cabeça

Leia – se:

no chão durante uma festa

02 de maio de 2.022 Ribeirão Claro-PR, 02 de maio de 2.022.

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

s o b re s e u c u r s o , a c e s se https://uenp.edu. br/prograd-cursos-grad.

Mulher morre após passar mal em festa de aniversário

morreu após passar mal,

27 de abril de 2.022

e responder 60 questõ e s d e d i f e re n te s d i s ciplinas. Para informações

de aniversário que acontecia em Siqueira Campos, neste último fim de semana. As informações são do locutor Claret Coutinho.

Gislaine Alves partici-

Misericórdia de Siqueira

pava de um aniversário

Campos, porém foi a óbito

quando teve um mal súbi-

no domingo. Ainda não

to. Amigos que estavam na

está clara qual foi a causa

confraternização disseram

da morte.

que ele não havia bebido e

O corpo de Gislaine é

que estava sentada quan-

velado na Capela Colinas

do passou mal.

e será sepultado no cemi-

Ela ainda foi socorrida

tério de Siqueira Campos

com vida e encaminha-

nesta segunda-feira, às

da para a Santa Casa de

17h30.


TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

A-6

Atas & Editais PORTARIA Nº 1.184, DE 2 DE MAIO DE 2022. Exonerar a servidora Andréia Dias Barbosa da função gratificada de Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve Art. 1º. Exonerar, a partir de 2 de maio de 2022, da função gratificada de Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Educação, a servidora Andréia Dias Barbosa, matrícula 13676. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 2 de maio de 2022.

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2022 ID 1242022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FRANK TACOGRAFO LTDA - CNPJ 20.591.222/0001-33 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TACÓGRAFO. VALOR: R$ R$117.589,66 (cento e dezessete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA:12 (doze) meses. Dispensa de licitação nº 21/2022 Cambará, 02 de maio de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 - PROC. Nº 3007/2022 (Exclusiva MEI/ME e EPP, Lei 147/2014) OBJETO: Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão de obra para execução de reforma e restauração da Arena Multiuso, localizada na Avenida José de Palma Rennó, com prazo de 90 (noventa) dias para execução dos serviços. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 42.592,59. - ABERTURA: 19/05/2022, às 08h40min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. - EDITAL: Disponível no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Processos Licitatórios, para consulta. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Fones/Mail: (43) 3534-8700; e-mail: planejamento@ santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 02 de maio de 2022 - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 - PROC. Nº 3008/2022 OBJETO: Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão de obra para execução de 6.450,22m² de pavimentação em CBUQ, incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, paisagismo e urbanismo, sinalização de trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual, nas Ruas da Vila Galvão. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 1.199.469,16. - ABERTURA: 20/05/2022, às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. - EDITAL: Disponível no sitio www.santoantoniodaplatina. pr.gov.br, link Processos Licitatórios, para consulta. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Fones/Mail: (43) 35348700; e-mail: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 02 de maio de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.185, DE 2 DE MAIO DE 2022. Nomeia a servidora municipal Andréia Dias Barbosa, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultural. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve Art. 1º. Nomear, a partir de 3 de maio de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 091, de 16 de dezembro de 2014, combinada com a Lei Municipal n.º 1.408, de 19 de dezembro de 2019, a servidora municipal Andréia Dias Barbosa, matrícula 1367/6, portadora do CPF n.º 053.920.849-31, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura. §1º. A servidora nomeada deverá optar pelos vencimentos de seu emprego efetivo que seja titular ou pelo subsídio fixado pela Lei Municipal n.º 1.408, de 19 de dezembro de 2019, para o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura. §2º. O Secretário é solidariamente responsável pelos atos que assinar ou praticar, consoante redação do art. 71 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 2 de maio de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60 VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n.º 001/2019, homologado pelo Decreto n.º 972, de 27 de janeiro de 2020; considerando que o referido Concurso Público encontra-se vigente; considerando que a abertura de vagas naquele certame, se deu exclusivamente para os empregos de Agente Comunitário de Saúde (São Roque), Médico Clinico Geral, Professor e Psicólogo; considerando os termos do Ofício nº 71/2022 de 25 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitando a convocação de dois professores; considerando a existência de vagas para o emprego de Professor. RESOLVE Convocar as candidatas Maria Carolina Cornélio, portadora da CIRG n.º 12.487.312-6 e Maria Antonia de Lima, portadora da CIRG n.º 13.689.812-4, aprovadas respectivamente em 5º e 6º lugar no Concurso Público de Professor, conforme Edital n.º 001/2019, para apresentação da documentação especificada no Anexo I deste Edital, até o dia 12 de maio de 2022, no Setor de Recursos Humanos desta Municipalidade, localizado na Rua Cel. Emilio Gomes, 731. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 2 de

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

maio de 2022.

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Base territorial: Abatiá, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antonio da Platina, S. José da Boa Vista, Sapopema, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz. Carta Sindical MTB 24290.013567 - CNPJ: 78.592.011/0001-03 Rua Coronel Capucho, 314 – Centro - CEP 86430-000 - Santo Antônio da Platina/PR Fone/Fax: 43 3534-1836 Site: www secsap.org.br – E-mail: sindcomerciosap@hotmail.com

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ANEXO I

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Rua Coronel Capucho, Nº 314 - SANTO ANTONIO DA PLATINA - PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Entidade supra, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e a Legislação vigente, CONVOCA os EMPREGADOS em empresas de COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS, INSUMOS, DEFENSIVOS E SEMENTES; CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS e os associados quites com a Tesouraria e em condições de voto, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que realizar-se-á no dia 13 (treze) de maio de 2022, às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), em sua sede social, situada no endereço acima, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia: A) Leitura e aprovação da Ata da Assembleia anterior; B) Autorização para a Diretoria negociar com o SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS, INSUMOS, DEFENSIVOS E SEMENTES DO ESTADO DO PARANA - SINDICEREAL-PR; SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NO ESTADO DO PARANÁ – SINCODIV e com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS DE LONDRINA – SINCOVAVE, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO para os trabalhadores representados por esta Entidade, com data-base em 1º de Junho; C) Estipulação do Piso Salarial mínimo para a categoria profissional; D) Fixação de Contribuição Assistencial (Reversão Salarial ou Taxa Negocial); E) Autorização para a Diretoria outorgar procuração a advogados, a fim de acompanharem a tramitação do processo de Convenção Coletiva de Trabalho; F) Autorização para a Diretoria firmar compromisso arbitral, nos termos da Lei nº 9.307/96, ou apresentar representação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para instauração de Dissídio Coletivo de Trabalho em relação às entidades sindicais patronais; Outras reivindicações de interesse da classe. OBS.: Os itens B, C, D, E e F serão votados por escrutínio secreto. O “quórum” para validade da Assembleia dependerá do comparecimento e votação, em primeira convocação, no horário acima, de 2/3 (dois terços) dos associados da Entidade e, em segunda convocação, uma hora após, com 1/3 (um terço) dos mesmos. O “quórum” para aprovação do item F, nos termos do artigo 859 da CLT, dependerá do comparecimento e votação, em primeira convocação, no horário acima, de 2/3(dois terços) dos associados interessados e, em segunda convocação, uma hora após, com 2/3 (dois terços) dos presentes. SANTO ANTONIO DA PLATINA, 02 DE MAIO DE 2022.

MILTON DE SOUZA COELHO Presidente.

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2019. EDITAL DE CONVOCAÇÃO – MARIA CAROLINA CORNÉLIO E MARIA ANTONIA DE LIMA •

Fotocópias

I.Identidade, CPF, Título de Eleitor, acompanhado de comprovante de votação nas últimas eleições ou justificação na forma da lei, certidão de nascimento (se for solteiro) ou certidão de casamento (se for casado), certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (caso possua), acompanhada do cartão da criança (idade até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (idade entre 7 e 14 anos); cópia do RG e CPF do cônjuge e dos filhos, quando houver, Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino (até 45 anos); II.Extrato do PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal, exceto em caso de primeiro emprego e ausência de inscrição (NIT), quando a Administração Municipal será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido; III.Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); IV.Comprovante de escolaridade exigida para o emprego. •

Documentos Originais:

I.Certidão negativa de Antecedentes Criminais; II.01 foto 3 X 4 recente e colorida; III.Declaração de que não tenha sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público, ou, ainda, ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, nos últimos cinco anos, fato que deverá ser comprovado mediante a apresentação de documento comprobatório do respectivo órgão público, caso já tenha atuado na condição de servidor público; IV.Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, que implique acumulação com a remuneração do emprego público a que está sendo convocado, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal vigente; V.Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal vigente, quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF; VI.Declaração de Bens e Valores; VII.Carteira de Trabalho.


A-7

TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

Atas & Editais MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 45/2022 AVISO DE ALTERAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES E COMPONENTES LABORATORIAIS. FICA ALTERADO O PROCESSO DE EXCLUSIVO PARA MEI/ME E EPP, PARA AMPLA CONCORRENCIA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/05/2022 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 16/05/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITALRETIFICADO: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência e plataforma BLL Cambará 02 de maio de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 Sistema de Registro de Preços Exclusiva para ME, EPP e MEI Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 09/2022, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 389.840,74 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 17/05/2022. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email marcieletmz@gmail.com Tomazina, 02 de maio de 2022. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PAULO SERGIO DE MARCO LEAL, torna público que recebeu do IAT – Instituto Água e Terra, a Licença de Operação nº 36.919, válida até 13/04/2028, para extração de cascalho, instalada na localidade denominada Sitio Santa Luzia I, II e III, bairro Anta Brava, no município de Pinhalão/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 041/2022. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de empresa especializada para realização de serviços de aferição de tacógrafos com fornecimentos de peças, conforme solicitação da Secretaria de Transporte e Viação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 13/05/2022 com recebimento das propostas até as 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços 09h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 142.390,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e noventa reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org. br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 26 de abril de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2022 AVISO ABERTURA DOS ENVELOPES OBJETO: Credenciamento Para Contratação de Leiloeiro Devidamente Matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR ABERTURA DOS ENVELOPES 05/05/2022 HORARIO: 14 HORAS LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 02 de maio de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 042/2022 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem em hotel ou pousada no município de Ribeirão do Pinhal – PR., com café da manhã incluso, para atender as demandas da Secretaria de Esportes por um período 12 meses. A realização do pregão presencial será no dia: 13/05/2022 a partir das 14h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 29 de abril de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 043/2022 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em cessão de licenciamento de software de gestão para geração e preenchimento automatizado das informações para prestação de contas relativas aos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS, conforme solicitação do Contador Municipal, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 16/05/2022 com recebimento das propostas até as 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços 09h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 29 de abril de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 044/2022 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de serviços de coffee break conforme solicitação da Secretaria de Educação. A realização do pregão presencial será no dia: 16/05/2022 a partir das 14h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 29 de abril de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal.

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná

Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3018 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022 PROCESSO 1989/2022

Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para pavimentação de vias urbanas e obras complementares no BAIRRO JD. CASTRO – ETAPA2, conforme anexo I do edital. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 788.397,40 (setecentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Modalidade: Tomada de preços, tipo Menor Preço Global em regime de empreitada. Credenciamento: até às 08 horas e 30 minutos do dia 19 de MAIO de 2022. Abertura: 09:00 horas do dia 19 de MAIO de 2022. Informações Complementares: Informações Complementares: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, e no endereço https://www.jacarezinho.pr.gov.br/licitacao/?idModalidade=8, sem nenhum custo por parte do solicitante. Local: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho,02 de MAIO de 2022. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Licitações

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022 PROCESSO 1924/2022

Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para implantação de ciclovias na Avenida Manoel Ribas e Avenida Brasil, conforme anexo I do edital. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 716.985,39 (setecentos e dezesseis mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Modalidade: Tomada de preços, tipo Menor Preço Global em regime de empreitada. Credenciamento: até às 08 horas e 30 minutos do dia 19 de MAIO de 2022. Abertura: 09:30 horas do dia 19 de MAIO de 2022. Informações Complementares: Informações Complementares: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, e no endereço https://www.jacarezinho.pr.gov.br/licitacao/?idModalidade=8, sem nenhum custo por parte do solicitante. Local: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho,02 de MAIO de 2022. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Licitações

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná

Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3018 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2022 PROCESSO 1837/2022 Objeto: O objeto da presente licitação se constitui na contratação de empresa especializada para REFORMA DO TELHADO DA REISDENCIA DO TIRO DE GUERRA, JACAREZINHO/PR conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 18.252,55 (dezoito mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Modalidade: Tomada de preços, tipo Menor Preço Global em regime de empreitada. Credenciamento: até às 08 horas e 30 minutos do dia 19 de MAIO de 2022. Abertura: 10 horas e 30 minutos do dia 19 de MAIO de 2022. Informações Complementares: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via email (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, sem nenhum custo por parte do solicitante. Local: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 02 de MAIO de 2022.

Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Licitações

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná

Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3018 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2022 PROCESSO 1924/2022 Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para pavimentação de vias urbanas e obras complementares na VILA ALVES, conforme anexo I do edital. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Modalidade: Tomada de preços, tipo Menor Preço Global em regime de empreitada. Credenciamento: até às 08 horas e 30 minutos do dia 19 de MAIO de 2022. Abertura: 10:00 horas do dia 19 de MAIO de 2022. Informações Complementares: Informações Complementares: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, e no endereço https://www.jacarezinho.pr.gov.br/licitacao/?idModalidade=8, sem nenhum custo por parte do solicitante. Local: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho,02 de MAIO de 2022.

Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Licitações


TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

A-08

Cidades SAÚDE

UBS da Platina é reinaugura após reforma

Aline Damásio- Assessoria

Foi reinaugurada no sábado, 30, a Unidade Básica de Saúde do povoado da Platina. O local estava em reformas desde fevereiro e reabriu com diversas melhorias para atendimento da

população. A reforma foi realizada pela prefeitura de Santo Antônio da Platina e incluiu a troca da parte elétrica, hidráulica, troca do telhado, madeiramentos, substituição dos portões e melhorias na calçada e pintura, in-

vestimentos que somam mais de R$26 mil com recursos próprios da administração. A reinauguração foi feita pelo prefeito José d a S i l va C o e l h o N e t o acompanhado do Chefe da 19ª Regional de Saúde Marcelo Nascimento

e Silva, da secretária Gislaine Galvão, demais secretários, vereadores, enfermeiros e moradores do local. O prefeito destacou a importância das melhorias estruturais dos estabelecimentos de saúde do município. “A melhoria do

espaço de trabalho para médicos e enfermeiros traz benefícios tanto para quem está trabalhando, quanto para os pacientes que vão ser atendidos. Esse é o nosso objetivo, administrar para o bem estar das pessoas”, declarou o prefeito Zezão.

A re i n au gu raç ão da UBS da Platina faz parte d e u m p ro j e to q u e prevê a manutenção e reforma predial de todos os estabelecimentos de saúde do município. A UBS da Vila Ribeiro será a próxima a passar por reformas.


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