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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4559 - 18 DE MAIO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

SAÚDE

Contrato emergencial para gerir SAMU gera suspeitas

A Ezco Gestão em Saúde assume o serviço no lugar da OZZ Saúde, que foi administrada pelo mesmo diretor da atual empresa Da Redação

A comunidade do Norte Pioneiro recebeu na manhã de segunda-feira (16), a informação de que uma nova empresa, a Ezco – Gestão em Saúde, desde às 7 horas daquele dia assumiu a gestão do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência, entidade envolvida há semanas numa polêmica sobre atrasos salariais por parte da gestora OZZ Saúde, que teve o contrato de prestação de serviços rescindo pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisnop), sediado em Cornélio Procópio. A OZZ respondia pela gestão de unidades espalhadas por várias cidades na jurisdição das regionais de Saúde de Cornélio Procópio e Jacarezinho, num total de 43 municípios. Há muito a empresa vinha sendo alvo de denúncias, principalmente de seus funcionários. A crise chegou a tal ponto que o Cisnorpi – Consórcio Intermunicipal

de Saúde do Norte Pioneiro, presidido pelo prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares, resolveu romper com a matriz do SAMU em Cornélio Procópio e assumir o controle do atendimento de urgência em sob a jurisdição da 19ª Regional de Saúde. No entanto, enquanto isso não ocorre na prática, as cidades da região c o n t i n u a m re c e b e n d o atendimento do SAMU centralizado em Cornélio Procópio, com sua credibilidade dissolvida num mar de escândalos em que aparecem funcionários da instituição t e n d o q u e re c o r re r à “vaquinhas” solidárias para poder comprar comida para suas famílias já que não recebem seus salários e outros direitos trabalhistas. Detalhes estranhos Nos bastidores da gestão pública regional sabe-se que o Cisnop repassou uma for tuna para a OZZ, mas esta não pagou seus funcionários. Como devedores solidários, a exemplo do que

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está acontecendo no Hospital Regional do Norte Pioneiro, Cisnop, Cisnorpi e Secretaria Estadual de Saúde, poderão ser obrigadas a pagar a conta das indenizações trabalhistas. O que adiciona ainda mais ácido nesta história pra lá de corrosiva é a informação de que um dos administradores da atual empresa, a Ezco Gestão em Saúde, Eduardo Flávio Zardo, foi o principal e xe c u t i vo d a a n te c e s -

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sora, a OZZ Saúde, que deu calote milionário em seus trabalhadores. A Ezco assumiu a gestão do SAMU do Norte Pioneiro sem licitação. Por R$ 1.685.775,15 pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, ela assume a responsabilidade de atender com serviço móvel de urgência os 43 municípios das duas microrregiões. Esse detalhe gerou uma série de manifestações de

prefeitos da Amunorpi, mas nada poderá ser feito enquanto o Cisnorpi não assumir a gestão definitiva do SAMU nos municípios ligados à 19ª Regional. Até agora, a única manifestação pública foi feita em vídeo pelo presidente do Cisnop e prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos em que fala do rompimento do contrato com a Ozz e da contratação emergencial da Ezco.

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Enquanto isso, os funcionários continuam sem receber e as ambulâncias em estado precário. Quem teve coragem de protestar ganhou a demissão e assim segue o tratamento à saúde pública no Norte Pioneiro. Procurado pela reportagem o presidente do Cisnop, Edimar Santos não atendeu a ligação em seu celular e nem retornou a mensagem deixada no wattsapp.

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Atas & Editais

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

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IV – organização, realização e apoio a competições esportivas nas mais diversas modalidades; V – criação de outras medidas de incentivo ao esporte e lazer.

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LEI Nº 2.116 DE 17 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: Dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer, estabelecendo ações específicas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Esporte e Lazer, organizada e executada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL ou outro órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta Municipal que venha a sucedê-la. Parágrafo único. A Política Municipal de Esporte e Lazer tem como objetivo geral a realização de ações consistentes no fomento e incentivo às práticas esportivas e de lazer em suas diversas modalidades e manifestações, assegurando efetivar o direito constitucional às práticas esportivas formais e não formais, bem como a criação de oportunidades de tempo e espaço para vivências lúdicas para todos os cidadãos residentes no Município, por intermédio de ações intersetoriais desenvolvidas pelo próprio Poder Público Municipal ou mediante integração com a sociedade, por meio de parcerias e convênios com órgãos/entidades governamentais e privadas. Art. 2º Para os fins desta Lei serão adotados os conceitos, princípios, finalidades e diretrizes previstos na Lei Federal n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e nas demais legislações aplicáveis às atividades desportivas e de lazer. § 1º Definem-se como práticas desportivas formais aquelas reguladas por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. § 2º Definem-se como práticas desportivas não formais as MUNICÍPIO DE CAMBARÁ caracterizadas pela liberdade lúdica de seus participantes e que abrangem múltiplas E S T A D O relacionando-se D O P A R com A NasÁáreas da cultura, formas de atividades de recreação e lazer, turismo, saúde, assistência social, educação, meio ambiente e trabalho, dentre _________________________________________________________________________________________ outras.

Art. 3º O desporto, como atividade predominantemente física e intelectual, pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, por meio dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades em nível municipal, intermunicipal, regional e nacional, dentre outros; IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. Art. 4º A Política Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade dotar o Município de instrumentos articulados, democráticos e eficazes para garantir a promoção de práticas esportivas e de lazer integradas e permanentes, na perspectiva da democratização do acesso e ampliação dos recursos materiais e humanos destinados ao setor e à elevação do seu padrão de qualidade. CAPÍTULO II DAS AÇÕES Art. 5º Para a consecução dos objetivos descritos nesta lei, a SMEL promoverá o direito do cidadão às práticas esportivas e de lazer, para o desenvolvimento integral da pessoa humana, mediante as seguintes ações: I – doação de materiais esportivos e de lazer e/ou disponibilização de bens ou serviços; II - auxílios financeiros a atletas e equipes; III – incentivo para recuperação e implementação de áreas esportivas e de lazer por organizações da sociedade civil e empresas privadas; Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114

Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, que fixará os valores a serem disponibilizados a cada exercício financeiro para execução das ações mencionadas nesta Lei, bem como criará regras específicas para a efetivação das políticas aqui mencionadas. Seção I Da Doação de Materiais Esportivos e de Lazer e/ou Disponibilização de Bens e Serviços. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mediante doação, materiais esportivos e de lazer, bem como disponibilizar bens e serviços, na forma regulamentada na presente seção, tendo por base as manifestações de práticas esportivas de desporto, seguindo os princípios insculpidos na Lei Federal n.º 9.615/98. § 1º Para os fins desta lei, consideram-se: I - materiais esportivos e de lazer: bolas, redes, cones, bombas (de encher bola), bico de bomba, apito, uniformes (camisetas, shorts, meias, tênis), coletes esportivos, bolsa de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo “squeeze”, bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama, trilha, etc.), jogo de dominó, jogo completo de “bets”, jogo completo de frescobol, peteca, kit mini-traves de futebol, entre outros. II - disponibilização de bens: a cessão de uso de espaços esportivos de propriedade municipal ou de entidades/órgãos parceiros. III - disponibilização de serviços: a oferta de arbitragem, de fornecimento de refeições, de hospedagem e/ou de transporte para atletas ou equipes, na forma descrita nesta lei. § 2º Poderão ser doados materiais esportivos e de lazer para: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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I - entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas sociais e

organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse _________________________________________________________________________________________ público e de cunho social, na forma do que dispõe o art. 2.º da Lei Federal 13.019/2014, desde que:

a) desenvolvam atividades esportivas ou de lazer, em qualquer modalidade; e,

social.

b) visem ao fomento e ao incentivo ao esporte e lazer em caráter

II – entidades não contempladas no inciso anterior e que desenvolvam atividades permanentes em modelos de competição, seja qual for a modalidade, desde que sediadas no Município. § 3º Poderão ser disponibilizados bens e serviços para as entidades mencionadas no §2º acima, bem como para atletas, individuais e em equipe e suas comissões técnicas. § 4º Fica vedada a doação de materiais para pessoas físicas, sendo permitida sua disponibilização para uso em programas esportivos ou de lazer desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, diretamente ou em parceria com outras entidades. Art. 8º Para as práticas de participação poderão ser fornecidos somente materiais destinados ao uso durante a realização das modalidades oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e seus parceiros, nos locais definidos nos projetos. Art. 9º Para o desporto de rendimento, além do fornecimento de materiais esportivos e disponibilização de bens e serviços de que trata esta seção, poderão ser disponibilizados recursos humanos e, ainda, cumulativamente, repasses de valores, conforme estabelecido em Plano de Trabalho, a critério da Secretaria Municipal de Esportes e observadas as disponibilidades financeiras desta. Art. 10. O fornecimento/custeio de transporte, alimentação e hospedagem poderá ser deferido para as diversas modalidades esportivas nas competições oficiais, onde haverá representação Municipal por meio das delegações ou representações individuais, assim como para participação que vise à integração com outras equipes/atletas, dentro das modalidades ofertadas pelos programas da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 11. A cessão de uso de espaços públicos e de entidades/órgãos parceiros será regulamentada pela Secretaria Municipal de Esportes, que definirá as Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


(catorze) anos, deverá ser reconhecida firma da(s) assinatura(s) dos responsáveis. § 2º Quando a viagem se destinar ao exterior, a “Autorização de viagem” deve ser passada mediante escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida. Art. 16. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer despachará o A-03 requerimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados de seu protocolo.

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regras para utilização/disponibilização, mantendo cronograma atualizado quanto aos dias e horários disponibilizados. Seção II Do Auxílio Financeiro para Atletas e Equipes Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para atletas e equipes não-profissionais que representem o Município em competições esportivas oficiais, no território nacional e exterior, sendo o valor utilizado para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de taxa de inscrição da referida competição e pagamento da remuneração do profissional de educação física responsável técnico do atleta/equipe. § 1º Não poderão ser contemplados com o Auxílio Financeiro de que trata esta seção: I - os atletas/equipes que participem de Jogos Escolares, Jogos da Juventude e Jogos Abertos, sendo que, em tais competições, as despesas poderão ser custeadas diretamente pelo Estado ou Município, por meio das Secretarias Municipais, em especial, de Educação e de Esporte e Lazer. II - atletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva. § 2º Também não poderão ser custeadas com os recursos previstos nesta seção as despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo ou por parceiros. § 3º Serão consideradas oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva. Art. 13. Os atletas e equipes interessados em se habilitar ao recebimento do auxílio financeiro de que trata esta seção deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Protocolo Geral MUNICÍPIO DE CAMBARÁ do Município, localizado no Paço Municipal, com antecedência mínima de 15 S Tprevista A D O para D início O PdoAevento, R A Ncontendo Á (quinze) dias em relação àEdata os dados pessoais dos participantes, acompanhado de cópia da identidade (RG), CPF e

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comprovante de endereço, bem como de passaporte válido, com visto de entrada – se necessário – quando se tratar de competição internacional em países não integrantes do MERCOSUL. § 1º O requerimento deverá estar acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, do calendário oficial da competição ou de documento equivalente que comprove a sua realização. § 2º Quando se tratar de competição a ser disputada no exterior, deverá ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente, expedido por confederação nacional ou organização internacional, que administre a respectiva modalidade esportiva. § 3º O requerimento deverá conter ainda a relação de gastos e os dados da(s) conta(s) corrente(s) para depósito do auxílio financeiro. Art. 14. Somente poderão ser contemplados os atletas – ou equipes compostas de atletas – que: I – residam no Município de Cambará há mais de 1 (um) ano; II – sejam brasileiros, natos ou naturalizados; III – sejam atletas da área desportiva a cuja competição se refere o auxílio, o que deverá ser comprovado por declaração do profissional de educação física responsável técnico do atleta/equipe.

Art. 17. Os atletas e equipes beneficiadas com o auxílio financeiro deverão, obrigatoriamente, utilizar-se da logomarca ou brasão do Município em todos os uniformes utilizados durante a competição, bem como em outros materiais ou equipamentos, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 18. O beneficiário do auxílio financeiro deverá prestar contas das despesas realizadas na forma desta seção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da competição, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos (notas fiscais emitidas em nome do Município de Cambará) e de informações relacionadas aos resultados alcançados na competição, bem como da restituição de eventual saldo financeiro de recursos não utilizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. § 1º Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sendo-lhe assinalado prazo de 5 (cinco) dias para tanto, sob pena de responsabilização, nos termos do caput deste artigo. § 2º Os saldos remanescentes e auxílios não utilizados que não sejam devolvidos nos prazos acima mencionados, serão inscritos em dívida ativa e submetidos à cobrança judicial na forma e prazos determinados pela legislação vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis, ficando o atleta impedido de receber novos auxílios.

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Art. 19. O valor do auxílio financeiro de que trata a presente seção ficará limitado a R$ 500,00 E S(quinhentos T A D O reais) D O porP atleta, A R Apara N Ácompetições no território nacional, e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por atleta, para competições _________________________________________________________________________________________ internacionais.

Parágrafo único. Os valores acima mencionados serão reajustados anualmente na mesma proporção e data em que forem reajustados os tributos municipais. Seção III Do Incentivo para Implementação e/ou Recuperação de Áreas Esportivas e de Lazer Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para implementação e/ou recuperação de áreas esportivas e de lazer em parceria com a iniciativa privada. Art. 21. Para a consecução do incentivo de implementação ou recuperação de áreas esportivas e de lazer, as OSC poderão associar-se a empresas privadas que tenham interesse nessas ações de fomento, devendo identificar os parceiros privados no projeto apresentado ao Município. § 1º A empresa parceria da implementação e/ou recuperação de área esportiva e de lazer poderá instalar no local, placa com sua logomarca, nas medidas e padrões delimitados em normas específicas pela Secretaria de Esportes e Lazer. § 2º Junto com a logomarca da empresa, deverá constar também o brasão municipal, a logomarca da Secretaria de Esportes e Lazer e o termo “Empresa amiga do Lazer” juntamente com uma frase de incentivo à prática esportiva ou de lazer. Art. 22. Após o término das obras/serviços de implementação e/ou recuperação de área esportiva e de lazer, a OSC parceira terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua comprovação junto ao Município, devendo apresentar relatório, acompanhado de imagens e outros documentos pertinentes, respeitadas as regras da Lei Federal 13.019/2013 no que couber. Subseção I Do Incentivo para Implementação de Áreas Esportivas e de Lazer

DE CAMBARÁ Art. 23. OMUNICÍPIO incentivo para implementação de áreas esportivas e de lazer, poderá ser concedido E S para T A organizações D O D O da P Asociedade R A N Ácivil por meio da disponibilização temporária de espaços públicos e lotes públicos não utilizados ou _________________________________________________________________________________________ subutilizados. § 1º As áreas esportivas e de lazer implementadas deverão ser destinadas para uso coletivo, bem como para desenvolvimento de projetos de convivência social e de fortalecimento de vínculos. § 2º A manutenção dos espaços cedidos será da responsabilidade da OSC ou empresa privada beneficiada. § 3º O prazo de cedência do espaço/lote poderá ser de até 5 (cinco) anos, prorrogável uma vez até igual período.

Parágrafo único. Quando o beneficiário for atleta em idade escolar, será obrigatória a apresentação de:

Art. 24. Caberá ao Município, previamente à concessão de incentivos para implementação:

I - caderneta de saúde, contendo a informação do cumprimento de todo o calendário de vacinação exigido para a idade; e

I - Identificar os lotes e espaços públicos disponíveis, verificando a possibilidade de implementação de tais equipamentos esportivos e de lazer diante da afetação que o imóvel possui;

II – comprovação de frequência escolar, mediante certidão expedida pela unidade escolar frequentada ou documento equivalente.

MUNICÍPIO CAMBARÁ Art. 15. Tratando-se de atleta ouDE membro de equipe menor de idade, o

requerimento deverá ser firmado seuO representante E S T por A D D O P A legal, R A com N Á reconhecimento de firma da sua assinatura, acompanhado de sua documentação pessoal e da _________________________________________________________________________________________ comprobatória da condição de responsável legal do atleta.

§ 1º Quando a competição for realizada fora do Município, deverá também ser apresentada “Autorização de viagem”, expedida por ambos os genitores e/ou por todos os responsáveis legais, sendo que, em caso de atleta menor de 14 (catorze) anos, deverá ser reconhecida firma da(s) assinatura(s) dos responsáveis. § 2º Quando a viagem se destinar ao exterior, a “Autorização de viagem” deve ser passada mediante escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida. Art. 16. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer despachará o requerimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados de seu protocolo. Art. 17. Os atletas e equipes beneficiadas com o auxílio financeiro deverão, obrigatoriamente, utilizar-se da logomarca ou brasão do Município em todos os uniformes utilizados durante a competição, bem como em outros materiais ou equipamentos, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 18. O beneficiário do auxílio financeiro deverá prestar contas das despesas realizadas na forma desta seção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da competição, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos (notas fiscais emitidas em nome do Município de Cambará) e de informações relacionadas aos resultados alcançados na competição, bem como da restituição de eventual saldo financeiro de recursos não utilizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.

II - Delimitar a área a ser utilizada (em metros quadrados), determinar o uso que poderá ser dado ao imóvel e o prazo de permissão de uso; III – descrever os documentos que devem ser apresentados pelas organizações da sociedade civil interessadas no incentivo. Art. 25. O incentivo para implementação de que trata esta subseção será iniciado com a apresentação do pedido da organização (OSC) ao protocolo geral do Município contendo todas as informações relacionadas à área esportiva e de lazer pretendida, acompanhada de projetos, orçamentos ou outros documentos necessários a sua delimitação. Parágrafo único. Em anexo ao requerimento, a OSC solicitante deverá apresentar a documentação que comprove sua regularidade fiscal municipal, estadual e federal, regularidade quanto a débitos do FGTS e débitos trabalhistas, regularidade junto ao TCE/PR, bem como ata de eleição da diretoria e documentos pessoais do representante legal, além de outros documentos exigidos na forma do inciso III do artigo anterior. Art. 26. Havendo entidades interessadas em maior número do que as áreas disponibilizadas pelo Município para implementação, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá fixar regras objetivas para a escolha das beneficiadas, divulgando-as pelos meios regulares e assegurando prazo não inferior a 10 (dez) dias para conhecimento pelos interessados.


apoio/patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos destes eventos esportivos e de lazer, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos.

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Art. 27. O incentivo para implementação de áreas esportivas e de lazer poderá também ser concedido diretamente a empresas privadas interessadas, sem a participação de OSC, nas hipóteses em que não houver entidades interessadas, devendo ser atendidos todos os requisitos descritos nesta seção. Subseção II Do Incentivo para Recuperação de Áreas Esportivas e de Lazer Art. 28. O incentivo para recuperação de áreas esportivas e de lazer também será iniciado mediante protocolo da organização da sociedade civil devendo o pedido conter os dados do imóvel e da área a ser recuperada, acompanhado de imagens/fotos que demonstrem as condições dos equipamentos, com indicação dos serviços que serão realizados para a recuperação, acompanhado de orçamento com valores. § 1º Em anexo ao requerimento, a OSC solicitante deverá apresentar a documentação que comprove sua regularidade fiscal municipal, estadual e federal, regularidade quanto a débitos do FGTS e débitos trabalhistas, comprovação da regularidade junto ao TCE/PR, além de ata de eleição da diretoria e documentos pessoais do representante legal, conforme regulamentado pela Secretaria. § 2º A OSC deve comprovar a posse/propriedade do local em que a área esportiva e de lazer a ser recuperada está instalada, podendo apresentar conta de consumo de água ou luz, escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro documento hábil. Art. 29. A OSC interessada poderá indicar empresa ou grupo de empresas parceira da recuperação, devendo mencionar desde logo o valor de investimento do parceiro privado. Art. 30. Com base nos dados apresentados e tendo por parâmetro os recursos financeiros disponíveis na SMEL, será avaliada a viabilidade de concessão do incentivo, devendo ser levado em consideração: I – o público a ser beneficiado com a recuperação da área;

recuperação;

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ II – o percentual de participação financeira da empresa parceira na E S T A D O

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_________________________________________________________________________________________ III – o volume de recursos públicos necessários à recuperação;

IV – a real necessidade das obras/serviços apontados na solicitação e o alcance das finalidades de fomento da prática desportiva e de lazer pretendidas pela Secretaria. Art. 31. Dentre as medidas de incentivo para recuperação da área poderão ser disponibilizados:

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE prestará 2022 contas anualmente dos Art. 36. O Poder Público Municipal campeonatos/eventos realizados, contendo os gastos com a organização e realização, bem como com premiação, o montante arrecadado com inscrições, e informações acerca da existência ou não de apoiadores da sociedade civil, discriminando valores, devendo o relatório ser publicado no Diário Oficial do Município. Seção V Das Outras Medidas de Incentivo

Art. 37. Além das medidas acima mencionadas, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá desenvolver outras atividades tendentes ao fomento do desporto e lazer, entre elas: I – a criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo esportes não populares e esportes radicais e de aventura, esportes da natureza, esportes adaptados e tradicionais, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais; II – o financiamento de projetos para criação de escolinhas e centros de treinamentos nas mais diversas modalidades; III – intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, MUNICÍPIO instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas DE CAMBARÁ e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso S T A e D não O D O PemA espaços R A N Á escolar que oportunizem e permanência do cidadãoE escolar práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência _________________________________________________________________________________________ positiva; IV - criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município, seja em escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pistas de atletismo e outros equipamentos esportivos e de lazer, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do governo. V – levantamento de dados para a criação de um cadastro esportivo e de lazer, contendo informações relevantes relacionadas à gestores locais de esporte e lazer, de trabalhadores da área, de entidades de representação desportiva, e de equipamentos públicos e privados de esporte e lazer existentes, bem como de organizações da sociedade civil que atuem com esporte e lazer no Município; VI - apoio à realização de Palestras, Clínicas, Workshops, Conferências, Seminários e Atividades Acadêmicas, que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; VII - apoio a iniciativas que tenham como objetivo a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE CONTROLE

I - maquinários e equipamentos para a execução das melhorias no

Art. 38. O controle dos incentivos e auxílios previstos nesta Lei se dará por meio da designação, pela Secretaria Municipal de Esporte de Lazer, de servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização dos processos de concessão, bem como mediante disponibilização das informações para acompanhamento pela população em geral no Portal da Transparência.

II – incentivo de até 30% (trinta por cento) do valor investido pela empresa parceira do projeto, que será disponibilizado através de bens, equipamentos, obras ou serviços, diretamente pelo Município ou por empresa contratada mediante licitação.

Parágrafo único. Caberá aos servidores designados pelo acompanhamento e fiscalização verificar a correta utilização dos incentivos/auxílios, bem como a eventual devolução de materiais/valores, quando for o caso.

Parágrafo único. Além das medidas de incentivo acima, a SMEL poderá disponibilizar outros bens ou serviços, conforme regulamentação própria.

Art. 39. A Secretaria Municipal de Esporte deverá elaborar relatórios para fins estatísticos e de controle.

Seção IV Da Organização, Realização e Apoio a Competições Esportivas e Atividades de Lazer

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Art. 32. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar, realizar e apoiar competições esportivas nas mais diversas modalidades, inclusive com a cobrança de inscrições e pagamento de premiação, podendo estabelecer calendário de eventos.

Art. 40. Para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei, além dos valores regularmente alocados no Orçamento Municipal e daqueles decorrentes de contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações recebidos dos setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a SMEL poderá:

§ 1º O total de gastos com cada competição poderá ser estabelecido anualmente pela SMEL.

I – celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais;

§ 2º As taxas deverão ser recolhidas mediante guia de arrecadação e revertidas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a título de “Receitas Diversas”.

II – pleitear junto à União e ao Estado, transferências ordinárias ou extraordinárias de recursos públicos;

local;

§ 3º Os recursos destinados à organização e realização das competições, bem como para as premiações serão oriundos das receitas auferidas por meio da cobrança de taxas de inscrição, bem como de outras dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, caso não haja saldo suficiente naquela rubrica. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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Art. 33. Para realização das competições deverão ser elaborados

regulamentos próprios, os quais conterão regras específicas acerca de sua _________________________________________________________________________________________ coordenação e desenvolvimento, bem como regras de disciplina, respeitadas as especificações determinadas por esta Lei. Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar eventos esportivos e de lazer organizados por entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, devendo ser respeitadas as demais regras previstas nesta seção. Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá buscar apoio/patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos destes eventos esportivos e de lazer, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos. Art. 36. O Poder Público Municipal prestará contas anualmente dos campeonatos/eventos realizados, contendo os gastos com a organização e realização, bem como com premiação, o montante arrecadado com inscrições, e informações acerca da existência ou não de apoiadores da sociedade civil, discriminando valores, devendo o relatório ser publicado no Diário Oficial do Município. Seção V Das Outras Medidas de Incentivo Art. 37. Além das medidas acima mencionadas, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá desenvolver outras atividades tendentes ao fomento do desporto e lazer, entre elas: I – a criação de programas, projetos e eventos esportivos nas

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D IV O P A R A N Á CAPÍTULO DAS MEDIDAS PARA ARRECADAÇÃO DE VALORES A SEREM DESTINADOS À POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

III – autorizar a exploração comercial de eventos esportivos e de lazer; IV – estabelecer preço público pela exploração de publicidade em espaços esportivos e de lazer e pela utilização (aluguel) de quadras, campos de futebol e equipamentos públicos esportivos e de lazer; V – cobrar remuneração pela outorga de autorização para exploração de esportes radicais, arvorismo, pedalinho, stand up paddle e outras atividades em espaços públicos de lazer, o que se fará mediante processo de licitação próprio; VI – cobrar taxa de inscrição em competições e eventos esportivos e de lazer organizados e/ou realizados pela SMEL.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 42. Para consecução dos incentivos e auxílios a serem firmados com organizações da sociedade civil, aplicam-se as disposições da Lei Federal n.º 13019/2014, bem como do Decreto Municipal n.º 2.092/2018, naquilo que for pertinente.


Atas & Editais A-5

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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LEI Nº 2.114 DE 17 DE MAIO DE 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 014/2022 (PMRC) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95 Valor Total: R$ 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 16 de Maio de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Jaqueline de Oliveira Barão Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitação

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 015/2022 (PMRC) Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais a serem fornecidas às pessoas em situação de rua e pessoas ou famílias residentes nesse município que desejam retornar à sua cidade de origem ou cidade com referências familiares, com vistas a atender outras situações imprescindíveis à superação das adversidades enfrentadas decorrentes de situações de vulnerabilidade e risco social. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. CNPJ: 81.159.857/0001-50 Valor Total: R$ 4.185,20 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos) Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 16 de Maio de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Jaqueline de Oliveira Barão Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitação

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 4.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 45/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 06 de maio de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição lubrificante para motores dois tempos, para uso nos equipamentos à combustão tipo roçadeiras, motosserras e sopradores, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelo período de 12 (doze) meses, em favor da empresa AGROPECUARIA MERCURIO LTDA - CNPJ: 85.055.531/0001-34, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: Item

1

Descrição

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Lubrificante para motores dois tempos - Com elevado poder detergente na formulação, promove limpeza interna do motor, evitando o acúmulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes, Recomendado para motores, motosserras, roçadeiras, sopradores, motopodas, pulverizadores e cortadores de disco, indicado na proporção de 1:50 e períodos de descarbonização de 600 h de operação, prolongando os intervalos entre as descarbonizações dos motores - Embalagem de 500 ML.

HUSQVARNA 1

UNI

400

R$ 37,00

Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-Pr, 16 de maio de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 48/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 05 de maio de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível contratação de empresa para locação, com montagem e desmontagem de tendas tipo pirâmide para eventos realizados durante o ano de 2022, realizados por esta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: M. P. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.888.592/0001-79 Item 01

02

03

04

05 07

Descrição Unidade Quant. AMPLA CONCORRÊNCIA: Tendas 10x10m - Com área total de 100 metros RUA Cobertura CEL. EMÍLIO GOMES,em 731lona - CENTRO - FONE (43)branca; 3536-1300 - FAX (43) quadrados; piramidal sintética na cor - Estrutura de3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br ferro pintado na cor branca: Tamanho-10x 11m; Altura de 4m na extremidade e de UNI 60 7m em sua ponta central; Calhas em toda a sua extensão Lateral; Montagem individual ou acoplada. EXCLUSIVA MPES: Tendas 10x10m - Com área total de 100 metros quadrados; Cobertura piramidal em lona sintética na cor branca; - Estrutura de ferro pintado na UNI 20 cor branca: Tamanho-10x 11m; Altura de 4m na extremidade e de 7m em sua ponta central; Calhas em toda a sua extensão Lateral; Montagem individual ou acoplada. Tendas 10x05m - Com área total de 50 metros quadrados; - Cobertura piramidal em lona sintética (anti-chamas), térmica na cor branca; - Estrutura de ferro pintado UNI 10 na cor cinza:- Tamanho- 10 x 5m; Altura de 3m na extremidade e de 4m em sua ponta central: Calhas em toda a sua extensão lateral; - Montagem individual ou acoplada. Tendas 5x5m - Com área total de 25 metros quadrados; - Cobertura piramidal em lona sintética (anti-chamas) na cor bronca: - Estrutura de ferro pintado na cor branca; - Tamanho- 05 x 05m; - Altura de 2,5m na extremidade e de 4m em sua UNI 25 ponta central; • Calhas em toda a sua extensão lateral; • Montagem individual ou acoplada. Fechamento metálico - Estruturado em chapas metálicas não permitindo a visão do que é delimitado largura de 2.00 metros com 2.5 de altura fixada ao solo por M 1200 ponteiras metálicas e sustentada por braços tubulares travados com pinos metálicos de aço. Grade de isolamento, medindo 1,20 x2,20 metros.

Valor Unit.

1 R$ 929,0000

R$ 1.009,0000

06

Descrição Fechamento em lona – estruturas em metal com lonas anti-chamas na cor branca, com 01, 02 ou 03 metros de altura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR.

R$ 375,0000

ITEM

01

R$ 15,6600

M

800

Unidade

Quant.

Valor Unit.

M

800

R$ 15,3300

R$ 14,9900

QTDE

01

UND

unid

DESCRIÇÃO

RETROESCAVADEIRA NOVA, TRAÇÃO 4X4, TURBO, COM POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 85 HP, COM CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, MOTOR A DIESEL, PNEUS NOVOS, TRAÇÃO 4X4, COM CAPACIDADE DE 1,0 M3, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 7720 KG, FRETE CIF.

MARCA

UNFORKLIFT MODELO un80)

TOTAL

419.800,00

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº44/2022, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL.a(s) empresa(s):JEAN C. V. FERREIRA E CIA LTDA-ME - CNPJ 08.533.577/0001-70, com o valor R$34.041,60 (trinta e quatro mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) Cambará, 17 de maio de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-Pr, 16 de maio de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 56/2022, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO a(s) empresa(s): G. PORTOLESE & CIA LTDA - CNPJ 00.168.861/0001-83, com o valor R$ 177.174,82 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Cambará, 17 de maio de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 44/2022 ID 1502022 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 SITE: www.ribeiraoclaro.com.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br OURICAR OURINHOS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - CNPJ 53.386.306/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM DO TIPO HATCHBACH. VALOR:R$ 94.100,00 (noventa e quatro mil e cem reais). VIGÊNCIA:12 (doze) MESES. Cambará, 17 de maio de 2022- PE 59/2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas, detalhamentos pré-estabelecidos em planilha, projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022. Valor de Referência: R$ 354.533,99 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos). Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 03/06/2022. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 17 de maio de 2022. Jordana de Oliveira Marques Comissão Permanente de Licitação EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2022 CONTRATO 090/2022. Extrato de Contrato celebrado entre o Município de Ribeirão do Pinhal, CNPJ n.º 76.968.064/0001-42 e a empresa ENGEMAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 42.282.506/0001-80. Objeto: aquisição de uma retroescavadeira nova conforme CONVÊNIO/MAPA – PLATAFORMA+BRASIL N.º 918867/2021. Vigência 12 meses. Prazo de entrega: 90 dias. Data de assinatura: 13/05/2022, SIGUINEY DE SOUZA PERES CPF: 726.521.606-72 e DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, CPF/MF n.º 171.895.279-15.

R$ 777,0000

FORNECEDOR: NAZZA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 20.555.377/0001-14 Item

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 025/2022 (PMRC) Objeto: A contratação de empresa para elaboração de Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, bem como locação e instalação de extintores no Centro de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach, para a realização da 24ª FESCAFÉ, neste município. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: FJL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 24.321.021/0001-77 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Valor Total: R$ 13.500,00 mil e quinhentos- reais) SITE:(treze www.ribeiraoclaro.com.br E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 16 de Maio de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

1


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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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Parágrafo único. Para as hipóteses de incentivo e auxílios firmados com empresas privadas, poderão também ser adotadas as regras acima, naquilo que for compatível.

necessário.

Art. 43. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto quando

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LEI Nº 2.110 DE 17 DE MAIO DE 2022.

Parágrafo único. Os casos omissos serão submetidos à análise do Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer para deliberação.

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

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LEI Nº 2.107, DE 17 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 66.665,04 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Programa: 0006 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER

E S T A D O

Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER Órgão: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Função: 27– Desporto e Lazer Subfunção: 812– Desporto Comunitário Código Ação 2.130 MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER Ano 2022

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LEI Nº 2.113 DE 17 DE MAIO DE 2022. Produto Pessoas Atendidos

Valor 17.000,00

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

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LEI Nº 2.115 DE 17 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na até R$4.000,00 (quatro mil reais).

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 4.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

importância de Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 864 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Sumula de Pedido de Renovação de Licença de Operação Ambiental Simplificada. Os Srs: Octacilio Zanetti CPF: 121.556.759-68 e Marcelo Zanetti CPF: 007.189.459-48 torna público que Ira requerer junto ao IAT a Renovação de licença de Operação Ambiental Simplificada para atividade de avicultura de corte implantada no Sitio Frutal, Bairro Agua do Cerne no Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

4.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”

4.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO AO CONTRATO Nº 031/2021 – (SAAE) PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 (SAAE) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ/MF: 78.296.696/0001-32

Receita Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

4.000,00 4.000,00

Art. 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONTRATADO: M4 PRODUTOS PARA SANEAMETNO EIRELI CNPJ/MF: 33.302.295/0001-00 OBJETO: A aquisição de tampões em ferro fundido para serem utilizados nos poços de visita pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. Valor: Reajusta o valor do contrato em R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais), conforme a solicitação de equilíbrio financeiro pela CONTRATADA, sendo este valor distribuído da seguinte forma: - Reajusta o valor do ITEM 01 em 29,87%, sendo o total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais); - Reajusta o valor do ITEM 02 em 29,87%, sendo o total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais);

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

- Reajusta o valor do ITEM 03 em 29,87%, sendo o total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais); - Reajusta o valor do ITEM 04 em 48,15%, sendo o total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); - Reajusta o valor do ITEM 05 em 48,15%, sendo o total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); - Reajusta o valor do ITEM 06 em 29,63%, sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ribeirão Claro, 17 de maio de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br


A-7

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

E S T A D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:

SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$17.000,00 (dezessete mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais): Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.27.812.0006.2.130. 862 - 3.3.90.31.00.00

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER Programa: 0006 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER Órgão: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Ano 2022

P A R A N Á

LEI Nº 2.109, DE 17 DE MAIO DE 2022.

LEI Nº 2.108, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Função: 27– Desporto e Lazer Subfunção: 812– Desporto Comunitário Código Ação 2.130 MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

D O

_________________________________________________________________________________________

863 - 3.3.90.48.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Total Suplementação:

Produto Pessoas Atendidos

Valor 17.000,00

12.000,00 5.000,00 17.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

E S T A D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.112 DE 17 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$66.665,04 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 66.665,04 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 864 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

66.665,04 66.665,04

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

LEI Nº 2.111 DE 17 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2022 66.665,04 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 17 de maio de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: ÂMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a reabertura de processo, diante de suspensão publicada às fls. A-5 da Edição nº 4551 do Jornal Tribuna do Vale, datado de 06 de Maio de 2022, e publicada às fls. 01 da Edição nº 1884 do Diário Eletrônico do Município de Ribeirão Claro, datado de 06 de Maio de 2022, que fará realizar às 9:00 (nove horas) do dia 06 (seis) de Junho de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços no acompanhamento das atividades do Abatedouro Municipal no que se refere a matança de quaisquer das espécies de açougue, conforme as disposições do Manual de Orientação e Procedimento do Responsável Técnico, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 049/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital RETIFICADO, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 19 de Maio de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2022 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: AGROPECUARIA MERCURIO LTDA - CNPJ: 85.055.531/0001-34 OBJETO: A possível aquisição de defensivo químico tipo mata-mato, para uso na conservação das margens de estradas municipais de Ribeirão Claro, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 18 de Maio de 2022 a 17 de Maio de 2023. VALOR : R$ 73.066,40 (setenta e três mil e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Ribeirão Claro-PR, 17 de Maio de 2022.

Ribeirão Claro-PR, 17 de Maio de 2022.

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos


QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

A-08

Atas & Editais PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 31/2021 – ID 1452021 DISPENSA 32/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E ASSIS – LOCACOES IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 08.807.337/0001-17 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 14 de maio de 2022 para 14 de maio de 2023. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Ficam mantidos os mesmos valores do contrato original. CLAUSULA QUARTA – DA INCLUSÃO – Fica incluída nos itens 1.1 e 5.1 do contrato, a dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA QUINTA – DOS QUANTITATIVOS – Ficam alterados os quantitativos a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo 06 impressoras sendo 12 meses cada, totalizando 72 unidades de pagamento e para a Secretaria Municipal de Administração 02 impressoras, sendo 12 meses cada, totalizando 24 unidades de pagamentos. CLAUSULA SEXTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 17 de maio de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 43/2022 ID 1512022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 JEAN C. V. FERREIRA E CIA LTDA-ME- CNPJ 08.533.577/0001-70 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL. VALOR:R$34.041,60 (trinta e quatro mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA:12 (doze) MESES. Cambará, 17 de maio de 2022- PE44/2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº44/2022, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL.a(s) empresa(s):JEAN C. V. FERREIRA E CIA LTDA-ME - CNPJ 08.533.577/0001-70, com o valor R$34.041,60 (trinta e quatro mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) Cambará, 17 de maio de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 43/2022 ID 1512022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 JEAN C. V. FERREIRA E CIA LTDA-ME- CNPJ 08.533.577/0001-70 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL. VALOR:R$34.041,60 (trinta e quatro mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA:12 (doze) MESES. Cambará, 17 de maio de 2022- PE44/2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CLARION S/A AGRO INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ 24.956.666/0002-67, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação, para a atividade de Indústria do açúcar e álcool, localizada na Rodovia PR 435, Km 35 – Bairro Santa Laura, no município de Ibaiti/PR. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 44/2022 ID 1522022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 G. PORTOLESE & CIA LTDA - CNPJ 00.168.861/0001-83. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO. VALOR: R$ R$ 177.174,82 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 28 de abril de 2022 - PP56/2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 17/05/2022 Pág. 1/1

2022

Decreto nº 2859/2022 de 17/05/2022 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2106/2022 de 20/04/2022. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 970.791,64 (novecentos e setenta mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 386 - 3.1.90.11.00.00 494 388 - 3.1.90.13.00.00 494 392 - 3.1.91.13.00.00 494 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 779 - 3.3.90.39.00.00 1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 PESSOAL CIVIL CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 143.131,64 24.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 303.660,00 JURÍDICA Total Suplementação:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

970.791,64 ** Elotech ** 17/05/2022 Pág. 1/1

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2022 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 17 de maio de 2022.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Estado do Paraná PODER EXECUTIVO DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JANEIRO a ABRIL/ 2.022 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DESTINADA FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

No período

RECEITAS PROPRIAS DO MUNICIPIO DESTINADA AO FMCA

43.204,46

RECEITAS VINCULADAS DESTINADO A FMCA

13.927,54

TOTAL

57.132,00

PROJETOS / ATIVIDADES SUBFUNÇÃO -243- Assistência a Criança e Adolescente CONSELHO TUTELAR

Orçamento

Valor

Valor

Valor

Atualizado

Empenhado

Liquidado

Pago

6030 - ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE DESPESAS DESPESAS CORRENTES

137.500,00

53.293,57

45.310,64

43.204,46

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

87.000,00

41.365,96

41.365,96

39.491,38

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

50.500,00

11.927,61

3.944,68

3.713,08

DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

0,00

0,00

0,00

INVESTIMENTOS

5.000,00

0,00

0,00

0,00

142.500,00

53.293,57

45.310,64

43.204,46

46.500,00

46.500,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 6032 - MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC DESPESAS DESPESAS CORRENTES

132.023,98

53.867,25

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

132.023,98

53.867,25

46.500,00

46.500,00

DESPESAS CAPITAL

2.000,00

0,00

0,00

0,00

INVESTIMENTOS

2.000,00

0,00

0,00

0,00

134.023,98 276.523,98

53.867,25 107.160,82

46.500,00 91.810,64

46.500,00 89.704,46

TOTAL TOTAL GERAL DOS RECUSOS DESTINADOS AO FMCA

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

ALEXANDRE LATOELIS Controle Interno

RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora - CRC/PR - 053243/O-6


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Atas & Editais

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL CONSOLIDADO RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Função/Subfunção DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA JUDICIÁRIA

Dotação Inicial

Dotação Atualizada (a)

Despesas Empenhadas % Até o No Periodo (b/total b) Periodo (b)

57.910.411,21

76.243.297,35

16.468.695,19

442.200,00 Ação Judiciária 442.200,00 ADMINISTRAÇÃO 4.135.313,95 Planejamento e Orçamento 475.100,00 Administração Geral 2.783.813,95 Administração Financeira 307.300,00 Formação de Recursos Humanos 345.800,00 Administração de Receitas 223.300,00 DEFESA NACIONAL 31.500,00 Defesa Terrestre 31.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA 2.622.700,00 Defesa Civil 2.622.700,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.344.320,88 Assistência ao Idoso 97.125,00 Assistência ao Portador de Deficiência 12.000,00 Assistência à Criança a ao Adolescente 255.523,98 Assistência Comunitária 2.979.671,90 SAÚDE 16.702.449,28 Atenção Básica 13.924.150,35 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.876.700,00 Suporte Profilático e Terapêutico 697.500,00 Vigilância Sanitária 204.098,93 EDUCAÇÃO 14.725.533,12 Ensino Fundamental 11.768.933,12 Ensino Superior 5.000,00 Educação Infantil 2.726.100,00 Educação de Jovens e Adultos 70.000,00 Educação Especial 155.500,00 CULTURA 341.200,00 Difusão Cultural 341.200,00 URBANISMO 8.231.493,98 Infra-Estrutura Urbana 944.500,00 Serviços Urbanos 7.286.993,98 GESTÃO AMBIENTAL 371.000,00 Preservação e Conservação Ambiental 371.000,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.500,00 Tecnologia da Informação 18.500,00 AGRICULTURA 1.541.300,00 Extensão Rural 1.541.300,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 47.400,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 4.500,00 Turismo 42.900,00 TRANSPORTE 664.500,00 Transporte Rodoviário 664.500,00 DESPORTO E LAZER 584.900,00 Desporto Comunitário 584.900,00 ENCARGOS ESPECIAIS 3.806.100,00 Outros Encargos Especiais 3.806.100,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 Reserva de Contingência geral 300.000,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIA 4.713.788,79 JUDICIÁRIA 44.500,00 Ação Judiciária 44.500,00 ADMINISTRAÇÃO 1.255.700,00 Planejamento e Orçamento 13.700,00 Administração Geral 1.189.000,00 Administração Financeira 18.000,00 Formação de Recursos Humanos 16.000,00 Administração de Receitas 19.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 284.000,00 Defesa Civil 284.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 88.000,00 Assistência à Criança a ao Adolescente 1.000,00 Assistência Comunitária 87.000,00 SAÚDE 1.186.600,00 Atenção Básica 1.159.600,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.000,00 Vigilância Sanitária 22.000,00 EDUCAÇÃO 1.338.088,79 Ensino Fundamental 1.224.088,79 Educação Infantil 79.000,00 Educação de Jovens e Adultos 12.300,00 Educação Especial 22.700,00 CULTURA 12.000,00 Difusão Cultural 12.000,00 URBANISMO 379.200,00 Serviços Urbanos II (LRF, Art. 52, inciso II, 379.200,00 RREO – Anexo alínea GESTÃO AMBIENTAL 500,00 Preservação e Conservação Ambiental 500,00 AGRICULTURA 77.200,00 Extensão Rural 77.200,00 TRANSPORTE 5.000,00 Transporte Rodoviário 5.000,00 DESPORTO E LAZER 43.000,00 Desporto Comunitário 43.000,00 TOTAL 62.624.200,00

578.200,00 578.200,00 4.614.474,71 625.100,00 3.072.974,71 307.300,00 385.800,00 223.300,00 31.500,00 31.500,00 2.632.700,00 2.632.700,00 4.721.642,76 182.935,00 12.000,00 526.198,27 4.000.509,49 22.361.373,06 19.459.684,80 1.911.700,00 697.500,00 292.488,26 15.530.885,11 12.416.596,96 5.000,00 2.883.788,15 70.000,00 155.500,00 394.414,94 394.414,94 17.455.990,66 7.450.067,79 10.005.922,87 365.000,00 365.000,00 8.500,00 8.500,00 1.561.300,00 1.561.300,00 53.400,00 4.500,00 48.900,00 664.500,00 664.500,00 1.163.316,11 1.163.316,11 3.806.100,00 3.806.100,00 300.000,00 300.000,00 4.564.728,49 44.500,00 44.500,00 1.106.639,70 13.700,00 1.039.939,70 18.000,00 16.000,00 19.000,00 284.000,00 284.000,00 88.000,00 1.000,00 87.000,00 1.186.600,00 1.159.600,00 5.000,00 22.000,00 1.338.088,79 1.224.088,79 79.000,00 12.300,00 22.700,00 12.000,00 12.000,00 379.200,00 “c”) 379.200,00 500,00 500,00 77.200,00 77.200,00 5.000,00 5.000,00 43.000,00 43.000,00 80.808.025,84

65.701,74 65.701,74 1.059.549,47 37.900,58 802.616,67 67.517,34 102.832,45 48.682,43 3.081,37 3.081,37 469.940,26 469.940,26 532.463,92 65.503,08 390,16 84.048,40 382.522,28 4.755.831,37 4.281.918,55 250.159,00 179.617,06 44.136,76 3.945.828,83 3.257.691,80 0,00 615.672,15 25.773,54 46.691,34 43.344,46 43.344,46 4.876.263,47 485.321,44 4.390.942,03 43.384,54 43.384,54 0,00 0,00 313.879,62 313.879,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.521,33 112.521,33 246.904,81 246.904,81 0,00 0,00 637.084,87 9.194,80 9.194,80 39.233,39 1.968,98 26.227,62 2.742,44 2.386,89 5.907,46 48.816,24 48.816,24 21.502,91 0,00 21.502,91 156.094,26 149.110,04 0,00 6.984,22 285.817,61 272.018,55 2.204,70 4.123,76 7.470,60 1.166,31 1.166,31 56.498,69 56.498,69 0,00 0,00 11.489,62 11.489,62 0,00 0,00 7.271,04 7.271,04 17.105.780,06

32.063.351,71

Saldo

(c) = (a-b)

Despesas Liquidadas Até o No Periodo Periodo (d)

94,74

44.179.945,64

12.790.764,18

23.356.934,44

153.368,40 0,45 153.368,40 0,45 2.174.383,89 6,42 126.204,26 0,37 1.589.778,48 4,70 146.772,32 0,43 212.368,63 0,63 99.260,20 0,29 5.276,37 0,02 5.276,37 0,02 965.155,64 2,85 965.155,64 2,85 1.059.391,39 3,13 102.791,75 0,30 2.028,68 0,01 107.160,82 0,32 847.410,14 2,50 9.799.080,66 28,95 7.907.814,08 23,37 1.467.887,97 4,34 335.144,93 0,99 88.233,68 0,26 7.833.836,21 23,15 6.520.350,44 19,27 0,00 0,00 1.166.593,82 3,45 51.547,08 0,15 95.344,87 0,28 194.263,11 0,57 194.263,11 0,57 7.474.497,07 22,09 585.321,44 1,73 6.889.175,63 20,36 51.200,16 0,15 51.200,16 0,15 0,00 0,00 0,00 0,00 648.109,31 1,92 648.109,31 1,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.883,45 0,08 26.883,45 0,08 227.797,90 0,67 227.797,90 0,67 1.450.108,15 4,28 1.450.108,15 4,28 0,00 0,00 0,00 0,00 1.779.370,31 5,26 17.373,61 0,05 17.373,61 0,05 578.416,96 1,71 3.937,96 0,01 552.672,72 1,63 5.425,85 0,02 4.744,33 0,01 11.636,10 0,03 99.348,66 0,29 99.348,66 0,29 43.250,94 0,13 0,00 0,00 43.250,94 0,13 318.197,62 0,94 304.235,55 0,90 0,00 0,00 13.962,07 0,04 568.073,54 1,68 519.093,65 1,53 25.799,31 0,08 8.247,52 0,02 14.933,06 0,04 2.508,02 0,01 2.508,02 0,01 114.677,83 0,34 114.677,83 0,34 0,00 0,00 0,00 0,00 23.087,18 0,07 23.087,18 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00 14.435,95 0,04 14.435,95 0,04 33.842.722,02 100,00

424.831,60 424.831,60 2.440.090,82 498.895,74 1.483.196,23 160.527,68 173.431,37 124.039,80 26.223,63 26.223,63 1.667.544,36 1.667.544,36 3.662.251,37 80.143,25 9.971,32 419.037,45 3.153.099,35 12.562.292,40 11.551.870,72 443.812,03 362.355,07 204.254,58 7.697.048,90 5.896.246,52 5.000,00 1.717.194,33 18.452,92 60.155,13 200.151,83 200.151,83 9.981.493,59 6.864.746,35 3.116.747,24 313.799,84 313.799,84 8.500,00 8.500,00 913.190,69 913.190,69 53.400,00 4.500,00 48.900,00 637.616,55 637.616,55 935.518,21 935.518,21 2.355.991,85 2.355.991,85 300.000,00 300.000,00 2.785.358,18 27.126,39 27.126,39 528.222,74 9.762,04 487.266,98 12.574,15 11.255,67 7.363,90 184.651,34 184.651,34 44.749,06 1.000,00 43.749,06 868.402,38 855.364,45 5.000,00 8.037,93 770.015,25 704.995,14 53.200,69 4.052,48 7.766,94 9.491,98 9.491,98 264.522,17 264.522,17 500,00 500,00 54.112,82 54.112,82 5.000,00 5.000,00 28.564,05 28.564,05 46.965.303,82

67.965,41 67.965,41 1.019.660,20 66.052,85 766.532,15 67.541,28 79.251,49 40.282,43 1.949,00 1.949,00 471.937,65 471.937,65 454.354,50 20.783,08 390,16 72.096,23 361.085,03 3.969.906,91 3.315.617,16 443.495,18 166.657,81 44.136,76 3.819.759,60 3.294.779,44 0,00 452.515,28 25.773,54 46.691,34 66.986,69 66.986,69 1.972.801,77 285.467,78 1.687.333,99 3.992,85 3.992,85 0,00 0,00 281.673,46 281.673,46 0,00 0,00 0,00 10.748,95 10.748,95 113.713,97 113.713,97 535.313,22 535.313,22 0,00 0,00 837.084,87 9.194,80 9.194,80 239.233,39 1.968,98 226.227,62 2.742,44 2.386,89 5.907,46 48.816,24 48.816,24 21.502,91 0,00 21.502,91 156.094,26 149.110,04 0,00 6.984,22 285.817,61 272.018,55 2.204,70 4.123,76 7.470,60 1.166,31 1.166,31 56.498,69 56.498,69 0,00 0,00 11.489,62 11.489,62 0,00 0,00 7.271,04 7.271,04 13.627.849,05

139.101,46 139.101,46 1.789.671,66 125.351,25 1.284.394,56 122.869,18 172.787,67 84.269,00 3.569,00 3.569,00 933.566,92 933.566,92 805.770,90 58.071,75 2.028,68 91.810,64 653.859,83 7.728.437,04 6.480.122,28 843.218,64 316.862,44 88.233,68 6.480.948,50 5.432.466,40 0,00 901.590,15 51.547,08 95.344,87 145.574,68 145.574,68 3.462.521,38 285.467,78 3.177.053,60 11.638,39 11.638,39 0,00 0,00 544.921,58 544.921,58 0,00 0,00 0,00 15.986,05 15.986,05 198.995,22 198.995,22 1.096.231,66 1.096.231,66 0,00 0,00 1.529.370,31 17.373,61 17.373,61 328.416,96 3.937,96 302.672,72 5.425,85 4.744,33 11.636,10 99.348,66 99.348,66 43.250,94 0,00 43.250,94 318.197,62 304.235,55 0,00 13.962,07 568.073,54 519.093,65 25.799,31 8.247,52 14.933,06 2.508,02 2.508,02 114.677,83 114.677,83 0,00 0,00 23.087,18 23.087,18 0,00 0,00 14.435,95 14.435,95 24.886.304,75

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL www.elotech.com.br

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 16/mai/2022 as 08h e 49m.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

ALEXANDRE LATOELIS Controle Interno

RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora - CRC/PR - 053243/O-6

Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.

R$ 1,00 Saldo % (d/total d) 93,85

(e) = (a-d) 52.886.362,91

0,56 439.098,54 0,56 439.098,54 7,19 2.824.803,05 0,50 499.748,75 5,16 1.788.580,15 0,49 184.430,82 0,69 213.012,33 0,34 139.031,00 0,01 27.931,00 0,01 27.931,00 3,75 1.699.133,08 3,75 1.699.133,08 3,24 3.915.871,86 0,23 124.863,25 0,01 9.971,32 0,37 434.387,63 2,63 3.346.649,66 31,05 14.632.936,02 26,04 12.979.562,52 3,39 1.068.481,36 1,27 380.637,56 0,35 204.254,58 26,04 9.049.936,61 21,83 6.984.130,56 0,00 5.000,00 3,62 1.982.198,00 0,21 18.452,92 0,38 60.155,13 0,58 248.840,26 0,58 248.840,26 13,91 13.993.469,28 1,15 7.164.600,01 12,77 6.828.869,27 0,05 353.361,61 0,05 353.361,61 0,00 8.500,00 0,00 8.500,00 2,19 1.016.378,42 2,19 1.016.378,42 0,00 53.400,00 0,00 4.500,00 0,00 48.900,00 0,06 648.513,95 0,06 648.513,95 0,80 964.320,89 0,80 964.320,89 4,40 2.709.868,34 4,40 2.709.868,34 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 6,15 3.035.358,18 0,07 27.126,39 0,07 27.126,39 1,32 778.222,74 0,02 9.762,04 1,22 737.266,98 0,02 12.574,15 0,02 11.255,67 0,05 7.363,90 0,40 184.651,34 0,40 184.651,34 0,17 44.749,06 0,00 1.000,00 0,17 43.749,06 1,28 868.402,38 Continuação 1,22 855.364,45 0,00 5.000,00 0,06 8.037,93 2,28 770.015,25 2,09 704.995,14 0,10 53.200,69 0,03 4.052,48 0,06 7.766,94 0,01 9.491,98 0,01 9.491,98 0,46 264.522,17 0,46 R$264.522,17 1,00 0,00 500,00 Continua Página:500,00 1 0,00 0,09 54.112,82 0,09 54.112,82 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,06 28.564,05 0,06 28.564,05 55.921.721,09 100,00


QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

A-10

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL CONSOLIDADO R$ 1,00

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS no Período % Até o Período (b) (b/a) (c)

% (c/a)

73.686.268,90 84.757.434,83 20.161.632,10 23,79 36.840.525,32 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 73.678.338,78 76.134.504,70 19.234.200,19 25,26 35.913.093,41 RECEITAS CORRENTES 9.752.728,71 9.752.728,71 3.828.239,94 39,25 5.157.903,90 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 35,93 7.994.580,79 7.994.580,79 2.872.313,91 3.807.681,77 Impostos 1.758.147,92 1.758.147,92 955.926,03 54,37 1.350.222,13 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria 5.550.638,66 5.550.638,66 1.209.636,38 21,79 2.297.399,92 CONTRIBUIÇÕES 22,78 2.544.463,21 2.544.463,21 579.732,72 1.163.847,16 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 20,95 3.006.175,45 3.006.175,45 629.903,66 1.133.552,76 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 5.596.305,69 5.598.455,69 2.508.560,00 44,81 4.137.400,77 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 44,85 5.584.755,69 5.586.905,69 2.505.799,94 4.131.902,35 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 11.550,00 11.550,00 2.760,06 23,90 5.498,42 Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 95.917,50 95.917,50 37.888,23 39,50 45.522,02 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 95.917,50 95.917,50 37.888,23 39,50 45.522,02 Outros Serviços 52.172.085,55 54.626.101,47 11.607.700,80 21,25 24.214.503,48 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.670.813,33 27.671.813,33 5.690.286,15 20,56 11.706.621,46 Transferências da União e de suas Entidades 15.216.861,71 15.219.761,71 3.505.833,46 23,03 7.523.881,98 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 11.999,95 11.999,95 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 9.259.285,56 11.709.401,48 2.411.581,19 20,60 4.970.362,06 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 13.125,00 13.125,00 0,00 13.637,98 Demais Transferências Correntes 8,26 510.662,67 510.662,67 42.174,84 60.363,32 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 11.843,37 11.843,37 0,00 629,26 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 6,84 199.989,30 199.989,30 13.688,28 15.936,68 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 9,53 298.830,00 298.830,00 28.486,56 43.797,38 Demais Receitas Correntes 7.930,12 8.622.930,13 927.431,91 10,76 927.431,91 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 25,60 7.930,12 3.622.930,13 927.431,91 927.431,91 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.000,00 1.000,00 4.127,80 4.127,80 Transferências da União e de suas Entidades MUNICÍPIO DE3.621.930,13 CAMBARÁ923.304,11 412,78 25,49 6.930,12 923.304,11 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas PODER EXECUTIVO Entidades ESTADO DO PARANÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 DA EXECUÇÃO 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO ORÇAMENTÁRIA Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro www.elotech.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 16,12 5.798.654,10 5.798.654,10 934.674,75 1.612.096,79 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 23,30 79.484.923,00 90.556.088,93 21.096.306,85 38.452.622,11 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 79.484.923,00 90.556.088,93 21.096.306,85 23,30 38.452.622,11 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI) TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

-

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

-

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

-

DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES

-

79.484.923,00

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

-

90.556.088,93 7.112.659,91

0,00

0,00 7.112.659,91

Até o Período (f)

23,30

-

-

-

-

DESPESAS EMPENHADAS No Período

-

21.096.306,85

0,00

38.452.622,11 7.112.659,91

7.112.659,91

43,47

47.916.909,51

47,17

40.221.411,29

52,89

4.594.824,81

47,63

4.186.899,02

76,80

407.925,79

0,00

0,00

41,39

3.253.238,74

45,74

1.380.616,05

0,00

0,00

0,00

0,00

37,71

1.872.622,69

73,90

1.461.054,92

0,00

0,00

73,96

1.455.003,34

0,00

0,00

47,61

6.051,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

No Período

Até o Período (h)

0,00

0,00

0,00

47,46

50.395,48

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

47,46

50.395,48

44,33

30.411.597,99

42,31

15.965.191,87

49,43

7.695.879,73

0,00

0,00

0,00

11.999,95

42,45

6.739.039,42

0,00

0,00

103,91 11,82

450.299,35

-512,98

5,31

11.214,11

7,97

184.052,62

0,00

0,00

0,00

0,00

14,66

255.032,62

10,76

7.695.498,22

0,00

5.000.000,00

0,00

5.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25,60

2.695.498,22 -3.127,80

412,78 25,49

2.698.626,02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Continua Página: 1

0,00

0,00

0,00

0,00

27,80

4.186.557,31

42,46

52.103.466,82

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

42,46

52.103.466,82

42,46

-

DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g)=(e-f)

SALDO (a-c)

SALDO (i)=(e-h)

52.103.466,82

-

DESPESAS PAGAS ATÉ O PERIODO (j)

71.655.384,21

89.988.270,35

17.684.599,64

34.559.898,21

55.428.372,14

14.018.944,38

25.775.544,49

64.212.725,86

24.601.061,00

65.041.410,28

69.446.361,54

15.670.982,32

31.891.191,86

37.555.169,68

13.281.341,45

24.737.471,22

44.708.890,32

23.562.987,73


Operações de Crédito - Mercado Externo Mobiliária Contratual TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) A-11

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

79.484.923,00

90.556.088,93

21.096.306,85

23,30

38.452.622,11

42,46

52.103.466,82

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

Atas & Editais DÉFICIT (VI) TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

-

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

-

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

-

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DESPESAS

-

79.484.923,00

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

-

90.556.088,93 7.112.659,91

0,00

0,00

7.112.659,91

No Período

23,30

-

-

-

-

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

-

21.096.306,85

-

0,00

38.452.622,11

42,46

-

7.112.659,91

-

-

-

7.112.659,91

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (f)

No Período

SALDO (g)=(e-f)

Até o Período (h)

52.103.466,82

SALDO (i)=(e-h)

DESPESAS PAGAS ATÉ O PERIODO (j)

71.655.384,21

89.988.270,35

17.684.599,64

34.559.898,21

55.428.372,14

14.018.944,38

25.775.544,49

64.212.725,86

24.601.061,00

65.041.410,28

69.446.361,54

15.670.982,32

31.891.191,86

37.555.169,68

13.281.341,45

24.737.471,22

44.708.890,32

23.562.987,73

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

37.971.578,33

37.634.035,77

6.950.912,68

13.602.484,58

24.031.551,19

6.946.489,66

13.598.061,56

24.035.974,21

13.413.721,25

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

867.300,00

867.300,00

15.646,21

32.566,11

834.733,89

15.646,21

32.566,11

834.733,89

32.566,11

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

26.202.531,95

30.945.025,77

8.704.423,43

18.256.141,17

12.688.884,60

6.319.205,58

11.106.843,55

19.838.182,22

10.116.700,37

DESPESAS CORRENTES

Transferências a Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Correntes

26.202.531,95

30.945.025,77

8.704.423,43

18.256.141,17

12.688.884,60

6.319.205,58

11.106.843,55

19.838.182,22

10.116.700,37

2.661.800,93

16.589.735,81

2.013.617,32

2.668.706,35

13.921.029,46

737.602,93

1.038.073,27

15.551.662,54

1.038.073,27

1.782.000,93

15.709.935,81

1.916.947,88

2.151.967,98

13.557.967,83

516.664,77

601.701,97

15.108.233,84

601.701,97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

879.800,00

879.800,00

96.669,44

516.738,37

363.061,63

220.938,16

436.371,30

443.428,70

436.371,30

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.952.173,00

3.952.173,00

0,00

0,00

3.952.173,00

0,00

0,00

3.952.173,00

0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

4.729.538,79

4.580.478,49

637.084,87

1.779.370,31

2.801.108,18

837.084,87

1.529.370,31

3.051.108,18

1.211.785,38

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

76.384.923,00

94.568.748,84

18.321.684,51

36.339.268,52

58.229.480,32

14.856.029,25

27.304.914,80

67.263.834,04

25.812.846,38

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58.229.480,32

14.856.029,25

27.304.914,80

67.263.834,04

25.812.846,38

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76.384.923,00

94.568.748,84

18.321.684,51

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Divida Contratual Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Divida Contratual TOTAL DAS DESPESA S (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII)

-

TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

-

-

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.339.268,52 2.113.353,59

-

76.384.923,00

94.568.748,84

18.321.684,51

38.452.622,11

0,00

0,00

0,00

0,00

RESERVA DO RPPS

-

11.147.707,31

-

14.856.029,25

38.452.622,11

-

0,00

0,00

0,00

12.639.775,73 38.452.622,11

0,00

0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 16/mai/2022 as 08h e 54m.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO ESTADO ATUALIZADA DO PARANÁ no Período RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS % Até o Período INICIAL (a) (b) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (b/a) (c) 5.798.654,10ORÇAMENTÁRIO 5.798.654,10 934.674,75 16,12 1.612.096,79 BALANÇO RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 16,12 5.798.654,10 E DA5.798.654,10 934.674,75 1.612.096,79 RECEITAS CORRENTES ORÇAMENTOS FISCAL SEGURIDADE SOCIAL 4.257.507,16 4.257.507,16 691.417,00 16,24 1.282.115,10 CONTRIBUIÇÕES JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 4.257.507,16 4.257.507,16 691.417,00 16,24 1.282.115,10 Contribuições Sociais OUTRAS RECEITAS CORRENTES Demais Receitas Correntes

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

% (c/a)

SALDO (a-c)

27,80

4.186.557,31

27,80

4.186.557,31

30,11

2.975.392,06

30,11

2.975.392,06

1.541.146,94

1.541.146,94

243.257,75

15,78

329.981,69

21,41

1.211.165,25

1.541.146,94

1.541.146,94

243.257,75

15,78

329.981,69

21,41

1.211.165,25

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período www.elotech.com.br (f) No Período

No Período

SALDO (g)=(e-f)

Até o Período (h)

SALDO (i)=(e-h)

DESPESAS PAGAS ATÉ O PERIODO (j)

Continua Página: 2

4.729.538,79

4.580.478,49

637.084,87

1.779.370,31

2.801.108,18

837.084,87

1.529.370,31

3.051.108,18

1.211.785,38

4.724.538,79

4.575.478,49

637.084,87

1.779.370,31

2.796.108,18

837.084,87

1.529.370,31

3.046.108,18

1.211.785,38

3.874.538,79

3.725.478,49

637.084,87

1.279.370,31

2.446.108,18

637.084,87

1.279.370,31

2.446.108,18

961.785,38

850.000,00

850.000,00

0,00

500.000,00

350.000,00

200.000,00

250.000,00

600.000,00

250.000,00

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

JOSE SALIM HAGGI NETO

ALEXANDRE LATOELIS

Prefeito Municipal

Controle Interno

RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora - CRC/PR - 053243/O-6

Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RECEITA DE IMPOSTOS (I)

R$ 1,00

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS até o Bimestre (b)

% (b/a)*100

7.994.580,79

7.994.580,79

3.807.681,77

47,63

1.901.216,10

1.901.216,10

1.636.699,17

86,09

1.554.997,50

1.554.997,50

1.460.886,93

93,95

346.218,60

346.218,60

175.812,24

50,78

1.120.201,95

1.120.201,95

340.626,25

30,41

ITBI

997.467,45

997.467,45

340.626,25

34,15

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

122.734,50

122.734,50

0,00

0,00

4.082.762,74

4.082.762,74

1.227.995,97

30,08

4.054.115,59

4.054.115,59

1.177.074,72

29,03

28.647,15

28.647,15

50.921,25

177,75

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU IPTU Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

890.400,00

890.400,00

602.360,38

67,65

42.928.809,17

42.928.809,17

21.045.333,16

49,02

24.835.314,17

24.835.314,17

11.802.507,94

47,52

90.195,00

90.195,00

48.152,43

53,39

Cota-Parte IPVA

3.148.425,00

3.148.425,00

3.109.713,09

98,77

Cota-Parte ICMS

14.479.500,00

14.479.500,00

5.950.081,01

41,09

265.650,00

265.650,00

82.398,73

31,02

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR

Cota-Parte IPI-Exportação


RECEITA DE IMPOSTOS (I) Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU IPTU

7.994.580,79

7.994.580,79

3.807.681,77

47,63

1.901.216,10

1.901.216,10

1.636.699,17

86,09

1.554.997,50

1.554.997,50

1.460.886,93

93,95

346.218,60

346.218,60

175.812,24

50,78

Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

A-12

1.120.201,95 18 DE MAIO 340.626,25 QUARTA-FEIRA, DE 2022

1.120.201,95

Atas & Editais

30,41

ITBI

997.467,45

997.467,45

340.626,25

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

122.734,50

122.734,50

0,00

0,00

4.082.762,74

4.082.762,74

1.227.995,97

30,08

4.054.115,59

4.054.115,59

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS

1.177.074,72

29,03

28.647,15

28.647,15

50.921,25

177,75

890.400,00

890.400,00

602.360,38

67,65

42.928.809,17

42.928.809,17

21.045.333,16

49,02

24.835.314,17

24.835.314,17

11.802.507,94

47,52

Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM

34,15

Cota-Parte ITR

90.195,00

90.195,00

48.152,43

53,39

Cota-Parte IPVA

3.148.425,00

3.148.425,00

3.109.713,09

98,77

Cota-Parte ICMS

14.479.500,00

14.479.500,00

5.950.081,01

41,09

Cota-Parte IPI-Exportação

265.650,00

265.650,00

82.398,73

31,02

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

109.725,00

109.725,00

52.479,96

47,83

109.725,00

109.725,00

52.479,96

47,83

0,00

0,00

0,00

0,00

50.923.389,96

50.923.389,96

24.853.014,93

48,80

Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL

ATENÇÃO BÁSICA (IV)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

DESPESAS PAGAS

% (e/c) *100

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

12.294.406,70

14.874.396,70

5.388.666,80

36,23

4.458.495,41

29,97

4.229.295,96

28,43

Despesas Correntes

12.253.106,70

11.874.782,27

4.595.749,61

38,70

4.276.953,42

36,02

4.047.753,97

34,09

Despesas de Capital

41.300,00

2.999.614,43

792.917,19

26,43

181.541,99

6,05

181.541,99

6,05

1.408.800,00

1.443.800,00

1.137.924,97

78,81

688.607,64

47,69

688.607,64

47,69

1.407.800,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) Despesas Correntes

1.442.800,00

1.137.924,97

78,87

688.607,64

47,73

688.607,64

47,73

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

588.000,00

588.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

588.000,00

588.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

177.400,00

102.195,75

57,61

102.195,75

57,61

98.764,42

55,67

Continuação 55,99

176.400,00 102.195,75 57,93 102.195,75 57,93 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 1.000,00 1.000,00 EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO PARANÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO 0,00 RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS 0,00 E DESPESAS 0,00 0,00 AÇÕES E SERVIÇOS 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO0,00 A ABRIL 2.022/BIMESTRE 0,00 0,00 MARÇO-ABRIL 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes

176.400,00

Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) Despesas Correntes Despesas de Capital

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

0,00

0,00 177.400,00

98.764,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.468.606,70

17.083.596,70

6.628.787,52

38.80

5.249.298,80

30,73

5.016.668,02

29,37

RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

R$ 1,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS

DESPESAS EMPENHADAS (d)

DESPESAS LIQUIDADAS (e)

DESPESAS PAGAS (f)

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS (XII) = (XI)

6.628.787,52

5.249.298,80

5.016.668,02

(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA (XIII)

1.379.488,72

1.379.488,72

1.379.488,72

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM ASPS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XIV)

0,00

0,00

0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS (XV)

0,00

0,00

0,00

5.249.298,80

3.869.810,08

3.637.179,30

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X 15% (LC 141/2012)

3.727.952,24

www.elotech.com.br

16/05/2022 Página: 1

DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X % (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)

0,00

DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E A DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA (XVIII) = (XVI (D OU E) - XVII)¹

1.521.346,56

LIMITE NÃO CUMPRIDO (XIX) = (XVIII) (QUANDO VALOR FOR INFERIOR A ZERO)

141.857,84

-90.772,94

0,00

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (MÍNIMO DE 15% CONFORME LC N° 141/2012 OU % DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)

21,12

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

15,57

LIMITE NÃO CUMPRIDO Saldo Inicial (no exercício atual) (h)

Despesas Custeadas no Exercício de Referência Empenhadas (i)

Liquidadas (j)

Saldo Final (Não Aplicado)¹ (l) = (h - (i ou j))

Pagas (k)

Diferença De Limite Não Cumprido Em 2022

0,00

Diferença De Limite Não Cumprido Em 2021 Diferença De Limite Não Cumprido Em Exercícios Anteriores

TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

0,00

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

EXERCÍCIO DO EMPENHO

Valor Minimo para aplicação em ASPS (m)

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo (o) =(n - m), se < 0, então (o) = 0

Total inscrito em RP no exercício (p)

RPNP Inscrito indevidamente no Exercício sem Disponibilidad e Financeira (q) = (XIVd)

Valor Inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = 0

Total de RP pagos (s)

Total de RP a pagar (t)

Total de RP cancelados ou prescritos (u)

Diferença entre valor aplicado e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)

Empenhos de 2022

3.727.952,24

4.895.451,39

1.167.499,15

0,00

1.379.488,72

0,00

0,00

0,00

0,00

2.546.987,87

Empenhos de 2021

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

105.244,84

12.278,32

0,00

0,00

Empenhos de 2020

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

104.675,60

3.739,35

0,00

0,00

Empenhos de 2019

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

104.102,75

950,55

900,85

-900,85

Empenhos de 2018 e anteriores

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.208.504,73

23.479,85

331.295,49

-331.295,49

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII)


Continuação

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

A-13

Atas & Editais RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

R$ 1,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º DA LC 141/2012

Despesas custeadas no exercício de referência

Saldo Inicial (w)

Empenhadas (x)

Liquidadas (y)

Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y))

Pagas (z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV)

-

0,00

0,00

0,00

-

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV)

-

900,85

900,85

900,85

-

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI)

-

331.295,49

331.295,49

331.295,49

-

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

-

332.196,34

332.196,34

332.196,34

-

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

até o Bimestre (b)

% (b/a)*100

2.849.298,00

3.164.298,00

1.404.017,46

44,37

2.849.298,00

2.849.298,00

1.191.913,35

41,83

Proveniente dos Estados

0,00

315.000,00

212.104,11

67,33

Proveniente de Outros Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

21.950,00

22.250,00

55.993,90

Proveniente da União

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) OUTRAS RECEITAS (XXX)

2.871.248,00

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

DOTAÇÃO INICIAL

Até o Bimestre (d)

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

0,00

1.460.011,36

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

3.186.548,00

0,00 251,66

% (e/c) *100

45,82

DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

2.666.643,65

5.622.188,10

2.611.948,79

46,46

2.143.836,50

38,13

2.027.558,02

36,06

Despesas Correntes

2.641.641,65

3.183.248,06

2.216.237,40

69,62

2.129.926,50

66,91

2.013.648,02

63,26

Despesas de Capital

25.002,00

2.438.940,04

395.711,39

16,22

13.910,00

0,57

13.910,00

0,57

472.900,00

472.900,00

329.963,00

69,77

154.611,00

32,69

139.611,00

29,52

470.900,00

470.900,00

329.963,00

70,07

154.611,00

32,83

139.611,00

29,65

2.000,00

2.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

109.500,00

109.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Correntes

109.500,00

109.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

48.698,93

137.088,26

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Correntes

42.700,00

42.700,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital

5.998,93

94.388,26

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) Despesas Correntes Despesas de Capital

Continuação

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO PARANÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO 0,00 RESUMIDO ORÇAMENTÁRIA 0,00DA EXECUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS E DESPESAS 0,00 RECEITAS 0,00 0,00 COM 0,00AÇÕES E SERVIÇOS 0,00 0,00 PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO0,00 A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + RREO – ANEXO XII+(LC 141/2012, art. 35)+ XXXVIII) XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

0,00

3.297.742,58

6.341.676,36

2.941.911,79

46,39

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (d/c) *100

15.083.750,35

20.619.284,80

8.000.615,59

38,80

1.881.700,00

1.916.700,00

1.467.887,97

76,58

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

697.500,00

697.500,00

0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

226.098,93

314.488,26

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

36,24

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.167.169,02

34,17

Até o Bimestre (e)

% (e/c) *100

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

6.602.331,91

32,02

6.256.853,98

30,34

843.218,64

43,99

828.218,64

43,21

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

102.195,75

32,50

102.195,75

32,50

98.764,42

31,40

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.889.049,28

23.547.973,06

9.570.699,31

40,64

7.547.746,30

32,05

7.183.837,04

30,51

www.elotech.com.br

16/05/2022 Página: 3

3.297.742,58

5.341.676,36

2.941.911,79

55,07

2.298.447,50

43,03

2.167.169,02

40,57

14.591.306,70

18.206.296,70

6.628.787,52

36,41

5.249.298,80

28,83

5.016.668,02

27,55

JOSE SALIM HAGGI NETO

ALEXANDRE LATOELIS

Prefeito Municipal

Controle Interno

consolidação do TCE-PR.

0,00

0,00

DESPESAS PAGAS

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 16/mai/2022 as 10h e 01m.

Este Relatório poderá sofrer alterações após

0,00

0,00

R$ 1,00

DOTAÇÃO INICIAL

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

2.298.447,50

0,00

RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora - CRC/PR - 053243/O-6


QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

A-14

Atas & Editais A dengue e a falta de diagnóstico

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

A i n d a n ã o e s t a m o s i n te i r a m e n te l i v re s d o s r i s c o s c a u s a d o s d a pa n d e m i a d o c o ro n a v í r u s , mas já somos alarmados pelo alastramento dos casos de dengue Brasil afora. O país registrou

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)

até o final de abril 542 mil casos da doença que, comparados ao mesmo período de 2021, indicam o aumento de 113,7% na incidência. A informação do Ministério da Saúde é de que 160 brasileiros já morreram de dengue este ano. Somados os casos dos quatro primeiros meses de 2022, as estatísticas indicam a ocorrência do mesmo número registrado durante todo o ano passado. M u i to s m u n i c í p i o s j á e n t r a r a m e m e s t a d o d e aler ta para evitar que o alastramento do mal. Já t emos localidades – inclusive do interior de São Paulo – recorrendo à pulverização de inseticida (o chamado ”fumacê”) para eliminar o mosquito

R$ 1,00

RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

7.994.580,79

3.807.681,77

1.901.216,10

1.636.699,17

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI

1.120.201,95

340.626,25

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

4.082.762,74

1.227.995,97

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b

890.400,00

602.360,38

44.825.109,17

21.045.333,16

26.731.614,17

11.802.507,94

24.835.314,17

11.802.507,94

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 2.2- Cota-Parte ICMS

1.896.300,00

0,00

14.479.500,00

5.950.081,01

265.650,00

82.398,73

2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 2.4- Cota-Parte ITR 2.5- Cota-Parte IPVA

90.195,00

48.152,43

3.148.425,00

3.109.713,09

2.6- Cota-Parte IOF-Ouro

0,00

0,00

109.725,00

52.479,96

52.819.689,96

24.853.014,93

2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

transmissor. Praticamente todas as prefeituras

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

reforçaram a campanha onde pedem à população

4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))

8.563.816,83

4.198.570,64

5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6)+ (2.7))

4.641.105,66

2.014.683,09

para evitar água parada e a presença a céu-aberto de recipientes que possam funcionar como cria-

FUNDEB

douros do mosquito. A dengue é conhecida no Brasil desde os tempos de colônia. O mosquito aedes aegypti tem origem africana. Ele chegou junto com os navios negreiros, depois de uma longa viagem de seus ovos dentro dos depósitos de água das embarcações. O primeiro caso da doença foi registrado em 1685, em Recife (PE). A luta contra moléstia é antiga e tem relação com o combate à febre amarela, por Oswaldo Cruz. Nos anos 40 do século passado começou-se a borrifar inseticida e o mosquito foi declarado extinto em 1955. Mas a falta de cuidados promoveu sua reintrodução através de pneus usados impor tados, vindos da Venezuela e das Guianas, no final da década de 60. O inseto não foi mais erradicado, em 1986 a dengue voltou como epidemia no Rio de Janeiro e de lá para cá, só tem se alastrado. Verifica-se que um mal já extinto após décadas de esforços, acabou sendo reintroduzido e hoje é uma ameaça à população. É interessante obser var que nos últimos dois anos, quando vivemos a pademia do Covid-19, não se falou em dengue, zika e chikungunya, as doenças transpor tadas p e l o m o s q u i to . H o u ve a té a s e n s a ç ã o d e q u e haviam acabado. Mas era apenas sensação, pois

6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6.1.1- Principal

9.268.800,00

5.005.693,26

9.268.800,00

5.005.693,26

9.259.285,56

4.970.362,06

9.514,44

35.331,20

6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira

0,00

0,00

6.2.1- Principal

0,00

0,00

6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira

0,00

6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF

0,00 0,00 Continuação

6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT

0,00 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 0,00 PODER EXECUTIVO 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 ESTADO DO PARANÁ 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 695.468,73 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO VALOR (SUPERÁVIT) E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR

0,00

6.3.1- Principal

0,00 771.791,42

353.995,42 353.995,42

8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS

0,00

9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação) 10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.1- Educação Infantil 10.1.1 - Creche

5.359.688,68 R$ 1,00

DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e)

DESPESAS PAGAS Até o Período (f)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)

3.854.196,25

3.703.456,60

187.044,94

187.044,94

185.942,59

424.300,00

187.044,94

187.044,94

185.942,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.661.081,87

3.854.196,25

424.300,00

10.1.2- Pré-escola

0,00 0,00

7.236.781,87

3.667.151,31

3.667.151,31

3.517.514,01

0,00

11- OUTRAS DESPESAS

1.794.213,55

628.439,16

627.790,96

572.312,52

648,20

11.1- Educação Infantil

594.213,55

405.303,76

405.303,76

405.303,76

0,00

594.213,55 www.elotech.com.br 405.303,76

405.303,76

405.303,76

16/05/2022 Pág.0,00 1/5

10.2- Ensino Fundamental

11.1.1 - Creche

0,00

0,00

0,00

0,00

1.200.000,00

223.135,40

222.487,20

167.008,76

648,20

4.275.769,12

648,20

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA) (h)

11.1.2- Pré-escola 11.2- Ensino Fundamental 12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)

a infestação seguia e só não estava nas páginas d a i m p re n s a p o rq u e o s m a l e s d o c o ro n a v í r u s

RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

9.455.295,42

4.482.635,41

4.481.987,21

0,00

INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e)

DESPESAS PAGAS Até o Período (f)

tomavam todo o espaço. Hoje já se noticia uma

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

profusão de dengue, casos de chikungunya e logo

13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica

3.854.196,25

3.854.196,25

3.703.456,60

0,00

0,00

14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

4.482.748,35

4.482.100,15

4.275.882,06

648,20

0,00

15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

virão os de zika. Certamente, não houve o arrefecimento nos casos das doenças transportadas pelo mosquito, mas apenas a chamada de atenção para o mal maior que matou mais de 600 mil brasileiros. Hoje estamos desmobilizando os cuidados contra o Covid-19. É importante que não se tenha o mesmo comportamento ocorrido com as doenças do mosquito. Até porque o coronavírus é mais rápido e mor tal. Governos, autoridades sanitárias e todos os cidadãos devem se manter em alerta. Definir claramente entre a diminuição de casos e a f a l t a d e d i a g n ó s t i c o . To d a v e z q u e a i d e n t i f i cação é falha ou inconclusiva, a população é exposta a riscos e muitos perdem a vida. Isso não pode continuar acontecendo.. Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal

VALOR EXIGIDO

VALOR APLICADO

(i)

(j)

19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital

INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 (Máximo de 10% de Superávit)

23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)

(l)

3.854.196,25

3.854.196,25

77,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (o)

VALOR NÃO APLICADO

VALOR MAXIMO PERMITIDO (m)

(n)

500.569,33

523.593,11

VALOR DE SUPERÁVIT VALOR NÃO APLICADO PERMITIDO NO NO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR ANTERIOR (q)

23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB

0,00

% APLICADO

3.503.985,28

22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício

INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)

VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (k)

(r)

VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (s)

0,00

% NÃO APLICADO (p)

523.593,11

10,46

VALOR APLICADO VALOR NÃO VALOR ATÉ O PRIMEIRO APLICADO APÓS APLICADO O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O QUADRIMESTRE (v) = (r) - (s) - (u) LIMITE (u) CONSTITUCIONAL (t)

760,34

353.995,42

0,00

0,00

0,00

353.995,42

760,34

353.995,42

0,00

0,00

0,00

353.995,42

0,00

0,00

0,00

0,00


Continuação

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

A-15

QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

Atas & Editais

R$ 1,00

RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DOTAÇÃO DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB ATUALIZADA (Por Área de Atuação) (c) 24- EDUCAÇÃO INFANTIL 24.1 - Creche

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i)

1.792.800,00

477.343,98

322.882,73

294.959,39

154.461,25

1.792.800,00

477.343,98

322.882,73

294.959,39

154.461,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

24.2 - Pré-escola 25- ENSINO FUNDAMENTAL 26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)

DESPESAS PAGAS Até o Período (f)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)

4.152.138,79

2.734.366,28

1.984.355,71

1.593.269,70

750.010,57

5.944.938,79

3.211.710,26

2.307.238,44

1.888.229,09

904.471,82

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL

VALOR 6.789.338,59

27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))

771.791,42 0,00

28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS = (L14h) 30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS

0,00

31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS 31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac))

0,00

32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 – (28 + 29 + 30 + 31))

6.017.547,17

VALOR EXIGIDO (x)

APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB

VALOR APLICADO (w)

6.213.253,73

% APLICADO (y)

6.017.547,17

24,21

SALDO INICIAL

RP LIQUIDADOS

RP PAGOS

RP CANCELADOS

SALDO FINAL

(z)

(aa)

(ab)

(ac)

(ad) = (z) - (ab) - (ac)

34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

597.026,77

278.278,58

371.599,01

0,00

225.427,76

34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos

474.943,32

278.278,58

260.490,16

0,00

214.453,16

122.083,45

0,00

111.108,85

0,00

10.974,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 35.1- Salário-Educação

1.030.811,65

558.789,27

660.400,00

431.150,35

35.2- PDDE

0,00

0,00

35.3- PNAE

71.508,75 Continuação

255.000,00 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 35.4 - PNATE PODER EXECUTIVO 12.044,94 35.5- Outras Transferências do FNDE ESTADO DO PARANÁ 103.366,71 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO -0,00 MDE 38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE0,00SOCIAL EDUCAÇÃO 39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 +38 + 39 )

5.458,98 50.671,19 1.322,17 0,00 0,00 0,00

1.030.811,65

560.111,44

R$ 1,00

RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Área de Atuação) 41- EDUCAÇÃO INFANTIL 41.1- Creche 41.2- Pré-escola 42- ENSINO FUNDAMENTAL 43- ENSINO MÉDIO 44- ENSINO SUPERIOR 45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e)

DESPESAS PAGAS Até o Período (f)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)

151.474,60

109.834,14

3.464,04

3.240,00

106.370,10

151.474,60

109.834,14

3.464,04

3.240,00

106.370,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.129.765,09

584.750,69

247.525,42

168.858,25

337.225,27

0,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

www.elotech.com.br

16/05/2022 Pág. 3/5

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.286.239,69

694.584,83

250.989,46

172.098,25

443.595,37

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Período (d)

DESPESAS PAGAS Até o Período (f)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período (e)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR (g)

16.682.473,90

8.389.043,44

7.040.328,05

6.336.209,40

1.348.715,39

47.1- Despesas Correntes

16.142.653,90

8.258.864,58

6.974.882,05

6.270.763,40

1.283.982,53

47.1.1- Pessoal Ativo

10.426.170,66

4.717.737,85

4.717.737,85

4.505.268,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.355.213,55

578.116,61

578.116,61

578.116,61

0,00

4.361.269,69

2.963.010,12

1.679.027,59

1.187.378,17

1.283.982,53

539.820,00

130.178,86

65.446,00

65.446,00

64.732,86

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

539.820,00

130.178,86

65.446,00

65.446,00

64.732,86

47.1.2- Pessoal Inativo 47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.1.4- Outras Despesas Correntes 47.2- Despesas de Capital 47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.2.2- Outras Despesas Correntes

VALOR

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA PODER EXECUTIVO

FUNDEB

ESTADO DO PARANÁ 476.053,61 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Continuação

SALÁRIO EDUCAÇÃO

48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31RELATÓRIO DE DEZEMBRO DERESUMIDO 2021

165.563,80

5.005.693,26 49- (+)INGRESSO DE RECURSOS DEMONSTRATIVO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODODAS (orçamentário) RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 4.386.990,91 50- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO (orçamentário e restos a pagar) E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 1.094.755,96 51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O PERÍODO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) JANEIRO A ABRIL 2.022/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)

431.150,35 158.299,71 438.414,44

-1.408,65

0,00

0,00

0,00

1.093.347,31

438.414,44

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 16/mai/2022 as 09h e 31m. RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

R$ 1,00

Para maior transparência na divulgação das despesas liquidadas e das não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados, a coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", deverá ser utilizada no RREO do último bimestre do exercício de referência.

JOSE SALIM HAGGI NETO

ALEXANDRE LATOELIS

Prefeito Municipal

Controle Interno

Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.

www.elotech.com.br

RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora - CRC/PR - 053243/O-6

16/05/2022 Pág. 4/5

Cuidemos do nosso maior tesouro Imaginemos que um chefe de família ficasse sabendo que um ladrão planeja entrar em sua casa. Que precauções deveria ele tomar? Continuar a pensar que nada acontecerá, ou ficar vigilante as 24 horas do dia? Claro, ficar vigilante. Com efeito, esta é a questão paradigmática posta pelo Divino Mestre nas páginas dos Santos Evangelhos. Se a vigilância é necessária para defender bens materiais, com muito mais razão deve ser ela exercida – com todos os meios legais à sua disposição – para prevenir qualquer urdidura contra a Casa de Deus, o santuário do Deus vivo, conforme São Paulo. Sendo nosso corpo templo do Espírito Santo, devemos ser ainda muito mais zelosos em defendê-lo. E a maneira mais perfeita de o fazer é identificar de antemão o ladrão, denunciá-lo, criar todo tipo de impedimento para que ele sequer se aproxime de nós. Muitas pessoas há que se dizem católicas, possuidoras de uma conduta irrepreensível aos olhos de observadores menos argutos, mas que tudo fazem para arrombar e roubar os tesouros de Deus nas almas verdadeiramente fiéis. Sobre esses agentes satânicos, já alertava o Apóstolo (Tim 3, 5), ou ainda aqueles que Nosso Senhor mesmo descreveu quando dizia: "Virão a vós revestidos de peles de ovelhas, e serão lobos carniceiros" (Mt. 7, 15). Tais pessoas costumam deixar tristes e dolorosas recordações por onde passam, por serem perturbadoras da boa ordem estabelecida por Deus. Inimigos da Cruz de Cristo, elas semeiam discórdias, mentiras e cismas, a fim de golpear a unidade católica. Hábil no uso de palavras nocivas, são como flechas envenenadas arremessadas com destreza. Afinal, que inimigo é esse? Os Livros Sagrados nos advertem que tempo viria em que as pessoas não suportariam mais a sã doutrina, mas se entregariam a ouvir fábulas; em lugar de verdadeiros mestres procurariam mestres conforme às suas paixões, e, assim, afastariam os ouvidos da verdade. (Cfr.II Tim. 4, 3-4). Mas isso acontece nos presentes dias? Na realidade, a inimizade entre os filhos da luz e os filhos das trevas é eterna, mas pode ser mais premente em determinados períodos históricos, como acontece em nossos dias. Esta terrível realidade exige de nós um espírito aberto para aceitar os tesouros doutrinários da Igreja, e uma inflexível confiança na sua indefectibilidade. São João nos aconselha a tomar distância desses inimigos, não os receber em nossas casas, nem mesmo saudá-los, pois quem os saúda participa das suas más obras, e ipso facto comete pecado, tornando-se filho de satanás (cfr. II Jo 9, 11 e I Jo 3, 8). Pessoas perniciosas introduziram-se hoje entre nós. Elas tudo fazem para eliminar de nossas almas o nome de Deus e de sua Santa Igreja, prometendo o que não têm e nunca terão, ou seja, uma pretensa felicidade sem Deus, como já alertava o profeta Isaías: "Ó meu povo, teus dirigentes te desencaminham e devastam a via que segues” (Is. 3, 13). Mas todo desvario traz amargas consequências. Por isto, esses que alimentam o falso desejo e trabalham com a intenção de construir uma civilização de bem-estar sem Deus, encontrarão inexoravelmente a ruína mais completa no tempo e na eternidade. Somente unidos a Nosso Senhor Jesus Cristo encontraremos a felicidade neste mundo. Na Encíclica Pascendi Dominici Gregis, São Pio X, o grande Papa antimodernista do século passado, denunciou a infiltração dos inimigos na Santa Igreja, demonstrando que os fautores do erro já não devem ser procurados entre os inimigos declarados, pois eles se ocultam no próprio seio da Igreja. Por demais doloroso que seja reconhecer que a relação dos membros da hierarquia eclesiástica com os fiéis não são atualmente as mais desejáveis – em larga medida por causa de escândalos de pessoas consagradas –, assiste aos fiéis o legítimo direito de se manifestarem respeitosamente em defesa da causa católica. Os meios católicos estão há várias décadas infiltrados por lobos travestidos de ovelhas visando estraçalhar o rebanho de Cristo. Mas Deus sempre suscitou entre os católicos espíritos vigilantes, corajosos e militantes que defendessem os princípios cristãos diante de ensinamentos errôneos que foram grassando no seio da santa Igreja ao longo da História. O exemplo mais recente e paradigmático foi o grande Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Se um chefe de família, no afã de proteger seus bens materiais, deve ser prudente e criterioso, para afastar os lobos que visam saquear o rebanho de Cristo, devemos ser corajosos e combatentes. Façamos a nossa parte. Lutemos até o último hausto de nossas vidas, e Deus nos dará a vitória por meio de sua e nossa Mãe Santíssima. E, como prêmio, prometeu-nos uma recompensa demasiadamente grande.

*Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira-RJ


QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022

A-16

Geral

Prefeitura de Ribeirão Claro anuncia reajuste para professores Projeto de lei deve ser finalizado nos próximos dias e enviado para votação na câmara de vereadores

Da Redação

A prefeitura de Ribeirão Claro emitiu um comunicado na manhã desta terça-feira (17) onde ga-

rante o reajuste salarial dos professores da rede municipal de educação, atendendo a reivindicação da classe. De acordo com o comu-

nicado, um projeto de lei será formulado pela equipe da gestão municipal e enviado nos próximos dias para apreciação e posterior votação na câmara de

vereadores. A expectativa é que nos próximos dias a prefeitura confirme os percentuais e valores do reajuste, que vai beneficiar os cerca de 120

professores hoje veiculados à secretaria municipal de Educação de Ribeirão Claro. A nota emitida nesta terça ainda diz que "o pre-

feito João Carlos Bonato e a vice prefeita Ana Maria Baggio Molini reafirmam o compromisso em valorizar os profissionais para uma educação de qualidade".

2º Batalhão de Polícia Militar comemora 69 anos de criação EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EXTRAORDINARIA DAS/OS TRABALHADORAS/ES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO-PARANÁ O presidente do Núcleo Sindical de Jacarezinho da APP-SINDICATO, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as/os trabalhadoras/es em educação pública da rede municipal de educação de Jacarezinho para participarem da Assembleia Municipal, esta que se encontra em estado permanente, assembleia será realizada no dia 23/05/2022, às 13h00 (treze horas ) em primeira convocação e às 13h30 (treze horas e trinta minutos), em segunda convocação, na APP-Sindicato de Jacarezinho, localizada na Rua dois de abril, nº 812, Centro, no Município de Jacarezinho, a fim de deliberar acerca da seguinte pauta: 1) Informes; 2) Greve ; 3)Mobilizações da Categoria e 4) Outros Assuntos.

Roberto Potzik Junior Presidente do Núcleo Sindical de Jacarezinho App-Sindicato Solenidade reuniu autoridades de toda a região Da Redação

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 022/2022 (PMRC) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: MB CONSULTORIA, PROJETOS E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 05.882.271/0001-31 OBJETO: Atualização do Plano Diretor Municipal e Plano de Ação e Investimentos de Ribeirão ClaroPR no tocante a adequações necessárias perante revisão anteriormente realizada. VIGÊNCIA: 18 de Maio de 2022 a 17 de Novembro de 2022. VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Ribeirão Claro-PR, 17 de Maio de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA DALMONACO IMÓVEIS LTDA – EPP empresa inscrita no CNPJ n° 56.443.038/0001-22 torna público que REQUER do IAT– Instituto Água e Terra, a Licença Ambiental Prévia, para a atividade de Loteamento Urbano, a ser implantada na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, sn, Bairro Arco Íris, no Município de Japira/ PR - CEP 84.920-000.

O 2º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Jacarezinho que com área de atuação em 22 municípios do N o r te P i o n e i ro , c o m e m o ro u o s 6 9 a n o s d e cr i a ç ã o e m s o l e n i d a d e re a l i z a d a n e s t a te rç a -feira (17), data também alusiva ao Patrono d a Po l í c i a M i l i t a r d o Pa r a n á , C o r o n e l J o a q u i m A n tô n i o d e M o r a e s S a rm e n to . O evento, realizado no Sesc Jacarezinho, reuniu militares d a a t i va e d a re s e r va e a u t o r i d a d e s re g i o n a i s diversas, como o coron e l C é z a r K i s te r, c o m a n d a n te d o 2 º C RP M (Comando Regional

d e Po l i c i a l M i l i t a r ) d e Londrina; o presidente da Amunorpi (Associação dos Municípios do Nor te Pioneiro) e prefeito de Siqueira Campos, Luiz Henrique G e rm a n o ; o s p re f e i to s H i ro s h i K u b o , d e C a rl ó p o l i s , e J o s é d a S i l va C o e l h o N e to , o Z e z ã o , de Santo Antônio da Platina; o juiz de direto d a c o m a rc a d e Ja c a re z i n h o , Dr. Re n a to G a rc i a ; a p ro c u r a d o r a d o ministério público do t r a ba l h o d e L o n d r i n a , Luciana Estevan Cruz d e O l i v e i r a ; o d i re t o r m u n i c i pa l d e Tr â n s i t o d e Ja c a re z i n h o e p o l i c i a l m i l i t a r d a re s e r va , Va n d e r l e i d e S o u z a ; e n t re o u t r a s a u to r i d a d e s e re p re s e n t a n te s .

Ao fazer uso da palavra, o comandante do 2º BPM, tenente-coronel Emerson Castelo Branco Oliveira, ratificou a fala daqueles que o antecederam e ressaltou a importância da contribuição dos policiais que fazem par te desses 69 anos de história do batalhão de todos os que possuem a m e d a l h a “ G u a rd i ã o d o N o r t e P i o n e i r o”, q u e tiveram seus relevant e s s e r v i ç o s p re s t a d o s à segurança pública do Nor te Pioneiro reconhecidos e, principalmente, a todos os cidadãos que são fundamentos da miss ã o d a Po l í c i a M i l i t a r d o Pa r a n á .


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