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QUARTA-FEIRA
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26
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4574 - 08 DE JUNHO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
CAGED
Cambará e Jacarezinho impulsionam geração de empregos no Norte Pioneiro Dados referentes ao mês de abril mostram saldo positivo em maior parte dos municípios da região Da Redação
Números do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostram saldo positivo na criação de empregos na região durante o mês de abril, especialmente pelo desempenho de Cambará e Jacarezinho, que tiveram expressivo crescimento de vagas. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (06), são d o M i n i s t é r i o d o Tr a balho e Previdência. De acordo com es-
ses números, os 25 municípios que compõe a Amunorpi (Associação dos Municípios do Nor te Pioneiro) tiveram, juntos, um saldo positivo de
Fotografe o QR code ao lado
PÁG. A4 e acesse a página do site do
seu jornal TRIBUNA DO VALE
610 postos de empregos formais, ou seja, com carteira assinada, entre demissões e contratações referentes a abril. Os dados ainda
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
Máx 37º Mín 21º
contrastam diretamente com o registrado em março, quando houve queda nos empregos da região, com um saldo negativo de 246 va-
gas, o que signifi-
VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114
Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114
ca que houve mais demissões do que contratações, e um dos piores números regionais desde que o Caged é divulgado regularmente. O saldo de abril foi diretamente impulsionado pelos bons desempenhos de Cambará e Jacarezinho, que, tiveram números expressivos na geração de novos postos de trabalho – 279 e 153, respectivamente. Por outro lado, Ibaiti e Wenceslau Braz, que vinham de retrospectos recentes com números positivos, apresentaram queda nas vagas formais de trabalho, registrando saldos negativos no mês de abril. Entre os 25 municípios da micro região, foram 17 a apresentar saldo positivo e apenas oito com redução nos empregos, conforme mostra tabela com dados individuais. E S TA D O O Pa r a n á g e r o u , n o mês de abril, 8.925 vagas de emprego com carteira assinada. No Estado 250 municípios (62,6%) tiveram saldo positivo, 12 tiveram o mesmo número de admissões e desligamentos e 137 (34,3%) fecharam o mês com saldo negativo. POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL
A-2
Opinião
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
O Pai está comigo
Está bem próxima a Festa do Pai das Misericórdias deste ano (2022), e juntos iremos refletir sobre o tema: “O Pai está comigo”. Este tema nos remete à última ceia, segundo a narrativa do evangelista São João, ou seja, os capítulos 13 a 17 do quarto Evangelho. Antes de viver sua Páscoa de morte e ressurreição, e assim cumprir sua missão de Messias Salvador da humanidade, Jesus instituiu os sacramentos da Eucaristia e do Sacerdócio ministerial, e concedeu também
a seus discípulos diversos ensinamentos a partir do gesto do lava-pés, passando pelo discurso sobre o mandamento do amor, a missão do Espírito Santo, o Paráclito, concluindo a Santa Ceia com a oração sacerdotal, que Ele mesmo dirige ao Pai com a belíssima súplica: “Que todos sejam um (...) para que o mundo creia que tu me enviaste!” (Jo 17,21). Um dos discursos proferidos por Jesus é conhecido como o da Despedida, através do qual os discípulos são esclarecidos sobre o mistério
É boa a notícia – dada
muitos pontos atrai turis-
que está doente, menos
deles saíram do embate
de grandes comorbidades.
tempo para acessar as in-
pelo ministro da Saúde –
tas vindos de todo o país.
transmitirá o mal porque
menos prestigiados do que
Logo, oato de fugir da vaci-
formações. Temos de viver
de que nos próximos dias
Assim, poderá ser um fator
entrará em isolamento,
antes da nefanda campa-
na pode ser igualado a dar
o presente porque é o único
será liberada a aplicação
adicional à proliferação do
mesmo que seja domiciliar.
nha. A noticia de que exis-
tiros no próprio pé.
tempo palpável. O passado
da quarta dose (ou segun-
coronavirus.
Ainda há de se considerar
te vacina em quantidade
As autoridades e to-
pode ser apenas lembrado
da paixão e morte de Jesus e sua gloriosa manifestação na ressurreição (Jo 16,16-33). Nesse discurso, os discípulos afirmaram crer que Jesus veio de Deus e, em seguida, o Senhor respondeu: “Credes agora? Eis que vem a hora, e já chegou, em que vos dispersareis, cada um para seu lado, e me deixareis sozinho. Mas eu não estou só. O P ai está sempre comigo” (Jo 16,31-32). Quem crê em Jesus como Filho de Deus Salvador, recebe de sua fé a certeza da presença amorosa
de Deus em sua vida. Sendo assim, não há motivos para temer a solidão, sobretudo quando nas tribulações e nas dificuldades da vida, nossa confiança no amor do Senhor fica por vezes abalada, chegando ao ponto de nos sentirmos abandonados ou esquecidos por Deus. Nesses difíceis momentos da vida, a fé em Jesus, fortalecida pela ação da graça própria dos sacramentos da Igreja, fo rtalecida pela oração pessoal e comunitária, fortalecida pela escuta atenta da Palavra de Deus, fortalecida
pelo testemunho da caridade aos irmãos, nos motiva a proclamar do fundo da alma: “O Pai está comigo”. Esta reflexão me faz recordar a letra de uma canção gravada pelo fundador da Comunidade Canção Nova, Monsenhor Jonas Abib: “Mesmo se não te amaram, se com amor não te olharam, o Pai sempre te amou e ama; Deus com amor sempre te olhou”. Sim, meu irmão e minha irmã, creia sempre que em Cristo Jesus, o Pai das Misericórdias sempre nos amou e ama e, por isso, não nos abandona
jamais nos momentos em que nossa fé é colocada à prova. Porém, se em algum momento você se sentir abandonado(a) por Deus, tenha gestos concretos de solidariedade com uma pessoa que, de alguma forma, precisa de ajuda e, certamente, será renovada em seu coração a convicção de Jesus: “O Pai está comigo”. * Padre Wagner Ferreira da Silva é vice-reitor do Santuário do Pai das Misericórdias e vice-presidente da Comunidade Canção Nova.
Reforço da vacina para os cinquentões
da de reforço) da vacina
O recrudescimento
que é baixo o risco dos
suficiente para atender a
das as forças da sociedade
e fornecer exempl os; e
contra a Covid-19, para a
pontual da Covid – hoje
vacinados contraírem a
faixa dos 50 e até menor é
precisam se mobilizar para
o futuro ainda não existe
população da faixa dos 50
temos o maior número
Covid na forma grave que
tranqulizadora. O que ainda
convencer os faltosos a co-
pois para nele chegar de-
aos 59 anos. Chega em boa
de testes positivos desde
exige internação, respira-
preocupa é a existência de
locar em dia o seu esquema
pende do que fazemos no
hora, quando a população
março – preocupa as au-
ção assistida e pode levar
2,7 milhões de faltosos e
vacinal, para ao mesmo
presente. Portanto, não há
se prepara para, depois de
toridades mas não deter-
à morte. Por isso, o reforço
mais de 10 milhões que não
tempo diminuir as chances
que se rejeitar o tratamento
dois anos de recolhimen-
mina a volta de restrições,
da quarta dose aos cin-
compareceram para receber
de proliferação do vírus e,
disponível só porque há
to, voltar às festas juninas
a não ser a pontualmente
quentões é um importante
o reforço (ou terceira dose),
principalmente, preservar
a suposição de possíveis
(Santo Antonio, São Pedro
em escolas e outros esta-
elemento de enfraqueci-
só no Estado de São Paulo.
a própria vida. Lembrar que
problemas no futuro. Cada
e São João). Da mesma
belecimentos onde grande
mento da pandemia, hoje
Nosso Estado possui popu-
em sendo a vacina o único
ação no seu devido tempo.
forma que após o Carnaval
número de frequentadores
já considerada por muitos
lação de 45 milhões; seus
antídoto comprovadamen-
Se você ainda não o fez,
registrou-se o aumento
contraiu o mal. Mesmo
como endemia ainda não
números nos possibilitam
te eficiente, não há porque
vacine-se já...
no número de brasileiros
assim, inúmeros municí-
oficializada.
estimar o tamanho do pro-
rejeitá-lo sob o argumento
testando positivo, o mes-
pios, além de manter o
Felizmente, a bestial
blema em todo o Brasil, de
de os estudos sobre seus
Tenente Dirceu Cardoso
mo poderá ocorrer nas
programa de imunização,
discussão política sobre a
212 milhões d e habitantes.
efeitos ainda estarem em
Gonçalves - dirigente da
comemorações que vêm
estão disponibilizando
Covid-19 cessou. Os que
Os informes dizem que a
curso. Se a população toda
ASPOMIL (Associação de
aí. Especialmente no Nor-
o teste rápido nas suas
procuravam lucro eleitoral
maior parte dos mortos
fosse esperar as respostas
Assist. Social dos Policiais
deste, onde a festa junina
unidades de saúde. O ra-
ou o desgaste do governo
por Covid no Brasil de hoje
vinda da ciência, muitos
Militares de São Paulo)
chega ser mais importante
ciocínio é que, quanto
não conseguiram manter o
é composta pelos não va-
já teriam morrido e outros
do que o Carnaval e em
antes o indivíduo souber
clima de desastre e muitos
cinados ou por portadores
ainda pereceriam sem ter
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
A-03
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann A MORTE E A MORTE DO PSDB
Os partidos políticos, como os jornais, começam a morrer muito antes da morte oficial. O PSDB começou a morrer há 20 anos, no fim do mandato de Fernando Henrique (e já estava doente havia alguns anos, quando FHC fez algo inaceitável: trabalhou para implantar a reeleição, o que seria normal se valesse para os presidentes seguintes, mas se tornou imoral por beneficiá-lo). O candidato tucano à sucessão era José Serra – trabalhador, preparado e eficiente. Mas, para viabilizar sua candidatura, Serra esmagou outro possível candidato, Tasso Jereissati. E não há quem convença José Sarney, aliado do PSDB, de que Serra não teve nada a ver com uma batida da Polícia Federal no escritório de seu genro, o que liquidou a possível candidatura de Roseane,
sua filha. A aliança se trincou, o PSDB não se esforçou, Serra ignorou FHC na campanha, o presidente assistiu tranquilo à vitória de Lula. Alckmin foi candidato, o PSDB não o traiu, mas trabalhar por ele também não trabalhou. Serra perdeu de novo, Aécio chegou perto – mas bastou uma denúncia de suborno, feita por Joesley Batista, da JBS, e o PSDB o deixou ao sol e ao sereno. Não o expulsou, como pedia Doria. E agora ele dá o troco, ofertando-lhe um apoio mais falso que discurso do Bolsonaro (dizem, aliás, que Bolsonaro é o candidato de Aécio). O PSDB não morreu, mas vegeta. E ainda tem uma doença infantil: desde que foi fundado, há mais de 30 anos, não revelou ninguém – seus líderes ainda são os fundadores sobreviventes.
A morte morrida Os partidos brasileiros têm embutido este defeito: seus líderes impedem o crescimento de possíveis sucessores. O PT foi fundado em 1979. Se Lula, cansado de guerra, resolver se dedicar apenas à família, quem é seu sucessor? Quem é o possível sucessor de José Dirceu? E de Antônio Palocci? No MDB, quem ocupa a posição de Ulysses, Montoro, Tancredo, Thales Ramalho, Teotônio Vilella? Em Alagoas, terra de Teotônio, sobrou Renan Calheiros. Na Arena, que hoje se chama PP, quais os sucessores de Petrônio Portella, Maluf, Delfim? Não é que falte gente: falta que se abram as portas, que o partido possa se renovar dentro da mesma linha política. Parece que quem está no comando não quer criar alguém que possa depois desafiá-lo. A morte matada Doria não é um novato no PSDB. Era ligadíssimo a Montoro e Covas. E, mesmo assim, caiu na tentação de brincar de bolsonarista no segundo turno em São Paulo. Mas é tucano, fez um bom governo em São Paulo – fora trazer a vacina, manteve um ritmo de crescimento muito superior ao nacional, não se envolveu em escândalos, deixou praticamente pronta a tarefa que parecia impossível, a despoluição do rio Pinheiros. Sua candidatura não chegou a decolar. Mas dizer que ele, com seus 4%, é menos viável que Simone Tebet, com 2%, é meio muito. E não deixa de ser engraçado que Rodrigo Garcia, que foi seu vice, que foi levado por ele para o PSDB para ser o candidato do partido a governador, diga agora que só foi seu vice, mas é muito diferente. Talvez seja: Doria ganhou a eleição para governador. O talento de Musk Elon Musk, que construiu uma fortuna de mais de cem bilhões de dólares, é sem dúvida um gênio. E não é apenas por ter criado, do nada, a Tesla, uma fabricante de cobiçados carros elétricos cujo valor em Bolsa supera hoje o da General Motors, da Toyota, da Volkswagen; não só por produzir foguetes espaciais e vendê-los para a Nasa. É um gênio por convencer o presidente da República de que pode fornecer internet à Amazônia via satélite, conectando à rede 19 mil escolas rurais e colaborando no monitoramento ambiental da região, sendo que sua empresa de internet, a Starlink, não cobre esta área e não tem satélites operando na órbita exigida. Sua SpaceX pode lançar rapidamente esses satélites – mas ele estará disposto a investir nisso a poucos meses do fim do governo, sem saber se o presidente será mesmo reeleito? O talento de Bolsonaro Já Bolsonaro conseguiu convencer Elon Musk de que o monitoramento ambiental da Amazônia pode render um bom contrato. O problema do Brasil não é monitoramento, que é bem feito por gente ligada ao próprio Governo, em entidades como o INPE, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO EDIO MOREIRA, portador do CPF N° 465.214.969-72, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para a atividade de Avicultura, implantada no Sitio Marlene, Sn, Bairro Amorinha– município de Ibaiti, Estado do Paraná, CEP. 84.900-000.
S. A. Platina
Prefeitura reinicia obras de ponte
Retomada da construção se dá após entrega de vigas pelo Governo do Estado Aline Damásio - Assessoria
Foram entregues na tarde desta terça-feira, 07, as vigas de concreto destinadas à reconstrução da ponte que cruza a rua Dário Fonseca Martins, na Vila Souza, em Santo Antônio da Platina. A administração municipal realizou a primeira etapa dos trabalhos e aguardava a chegada do material destinado pelo governo estadual para dar continuidade à obra, que está sendo executada através da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística. Sem restauração há mais de 40 anos, a ponte original apresentava problemas estruturais que passará por completa reconstrução com a substituição do vão que possui mais de nove metros de largura. A nova ponte terá largura para duas vias e passeio pú-
blico com acessibilidade, capacidade para melhorar o escoamento da Rua Dario Fonseca Martins, além de dar segurança aos pedestres. A empresa
vencedora da licitação e responsável pela obra é a Engefield Limitada, de Irati-PR. O local é um importante ponto de integração
em ter os bairros Jardim Murakami, Villagio Planalto, Vila Claro e PR-439, além de fazer fundo com duas grandes lojas de material de construção.
Readequação de estradas rurais em Ribeirão Claro
Programa desenvolvido pela prefeitura já beneficia mais de 500 famílias
O prefeito João Carlos Bonato esteve acompanhando os trabalhos junto ao secretário Municipal de Obras e Urbanismo e o chefe de Conservação das Estradas Da Assessoria
O pacote de investimento na recuperação e readequação das estradas rurais de Ribeirão Claro, já vem beneficiando mais de 500 famílias do campo. Nesta terça-feira (07) mais um trabalho foi iniciado, com a ampliação e cascalhamento da estra-
da conhecida como “de acesso à granja” e outras propriedades, nas proximidades do Jardim Mussato. O trecho está sendo recuperado para trazer benefícios à população e garantir maior competitividade à agroindústria regional. O prefeito João Carlos Bonato acompanhou os trabalhos junto com
o secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Ricardo David Chammas Cassar Filho, e do chefe de Divisão, Manutenção e Conservação das Estradas Municipais, Matheus Francisco. “Os maquinários estão mudando a realidade das nossas estradas, desde que assumimos o Executivo temos dado
uma atenção especial as famílias do campo, recuperando estradas, pontes e proporcionando mais conforto e qualidade no tráfego. Eu e a minha vice, Ana Maria Baggio Molini sabemos que temos uma área extensa rural, mas estamos providenciando atender cada localidade com um carinho especial”, disse o prefeito.
Atas & Editais
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
A-4
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 032/2022 (PMRC) Objeto: Aquisição de suprimentos de informática para uso na Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social e Conselho Tutelar. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: INFORJAC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 00.113.667/0001-09 Valor Total: R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 07 de Junho de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA N° 1.209/2022 SÚMULA: Designa a Presidente, Presidente Substituta, Secretária e Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ribeirão Claro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 21/06/1993, RESOLVE: Artigo 1° - Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, composta pelos seguintes servidores: 1 - Presidente: JAQUELINE DE OLIVEIRA BARÃO - CPF/MF 073.816.399-63 2 - Secretária: JUVILIANA FERMINO DE MORAES CIRELLI - CPF/MF 084.551.619-14 3 - Membro: DOUGLAS DARIO SIQUEIRA DA SILVA - CPF/MF 253.890.628-84 4 - Membro: RAPHAEL ALBERTO ZIROLDO HELLVIG DA SILVA - CPF/MF 038.434.589-10
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 049/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 06 de Junho de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços no acompanhamento das atividades do Abatedouro Municipal no que se refere a matança de quaisquer das espécies de açougue, conforme as disposições do Manual de Orientação e Procedimento do Responsável Técnico, em favor da empresa JA CONSULTORIA VETERINARIA LTDA. - CNPJ: 45.672.513/0001-87, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
1
Prestação de serviços através de empresa especializada para acompanhamento das atividades do Abatedouro Municipal no que se refere a matança de quaisquer espécies de açougue, conforme as disposições do Manual de Orientação e Procedimento do Responsável Técnico. O responsável técnico da empresa fornecedora da prestação dos serviços deverá ser médico veterinário ou zootecnista capacitado, empregado pela empresa, que possua Anotação de Responsabilidade técnica (ART) homologada pelo CRMV-PR, conforme dispositivos legais.
HORA
600
79,00
§ 1° - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituída, em seus impedimentos legais ou eventuais, pela servidora Jéssica Camila de Mello - CPF/MF 073.593.259-00. § 2° - Compete à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou sua substituta, firmar todos os editais convocatórios de licitação. Artigo 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação nomeada nos termos desta Portaria: IIIIIIIVVVIVII-
Junte-se ao procedimento Publique-se,
VIII-
Ribeirão Claro-PR, 06 de Junho de 2022.
IXX-
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
XIXIIXIIIXIV-
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2022 (PMRC)
Formalizar e instituir processos de licitação; Elaborar os atos convocatórios de licitação, segundo as modalidades previstas no artigo 22, da Lei 8.666/93, submetendo as minutas dos editais de Tomada de Preços e Concorrências ao exame prévio do Departamento Jurídico desta Municipalidade; Providenciar, quando for o caso, a divulgação dos convites e a publicação dos editais na forma prevista nos incisos II e III do art 21 da Lei n° 8.666/93; Decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes consoante tenham ou não atendido ao estabelecido no ato convocatório; Proceder ao julgamento da proposta técnica e comercial, segundo o previsto no edital ou convite, quanto aos aspetos formais e de mérito; Promover, quando julgar necessário, a realização de diligência, interna ou externa, em qualquer fase da licitação, nos termos do parágrafo § 3°, do artigo 43, da Lei 8.666/93§ 1°, a fim de melhor esclarecer § 1°ou complementar a instrução do processo; Fundamentar por meio de ata circunstanciada, os motivos da decisão de inabilitação dos interessados e a desclassificação de propostas; Receber e instruir as impugnações aos editais de licitação, julgando e procedendo-as no prazo previsto no parágrafo § 1°, do artigo 41, da Lei 8.666.93; Receber e instituir os recursos interpostos contra as suas decisões, podendo reconsiderá-las, ou submeter o processo, devidamente informado ao Chefe do Executivo, no prazo previsto no § 4°, do artigo 109, da Lei 8.666/93, para decisão final; Dar ciência aos demais licitantes, quando da interposição de recursos, para fins de impugnação, indicando, nessa oportunidade, o local e a forma para o exame do respectivo processo; Encaminhar o processo instruído, com o mapa de apuração do resultado, as atas de habilitação dos proponentes e de julgamento das propostas, para o devido exame e decisão pela Autoridade Superior, quanto a sua homologação e consequente adjudicação do objeto licitado; Emitir parecer conclusivo, quando solicitado, sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas em Lei, formalizando o respectivo processo; Propor por meio de representação, ao Chefe do Executivo Municipal a aplicação de penalidades 1 aos proponentes em razão do cometimento de infrações ocorridas durante o transcorrer da licitação; Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias que lhe sejam afetas.
Artigo 3° - Os casos omissos na presente Portaria reger-se-ão pela Legislação aplicável a espécie.
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 053/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 31 de Maio de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de kit lanche para ser fornecido aos pacientes em tratamento médico fora do domicilio, pelo período de 12 (doze) meses, pela Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa DANILO JOSE BONATTE DOS SANTOS 80000689904 - CNPJ: 46.169.797/0001-56, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: Item
Descrição
Unidade
Quant.
1
KIT LANCHE COMPOSTO POR: 1 PAO DE LEITE MEDIO (TIPO CACHORRO-QUENTE) 100G, 1 FATIA DE MUSSARELA, 1 FATIA DE PRESUNTO, 1 ACHOCOLATADO 200 ML, 1 REFRIGERANTE 200 ML E 1 AGUA MINERAL 500 ML
Valor Unit.
UNI
5100
7,50
Artigo 4° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 1.109/2021 e as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 07 de Junho de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO Prefeito Municipal
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA Secretário Municipal de Administração e Finanças
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 06 de Junho de 2022.
PORTARIA N° 1.208/2022
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
SÚMULA: Designa a Pregoeira Oficial, Pregoeira Substituta e Membros da Comissão de Apoio ao Pregão Eletrônico e Pregão Presencial do Município de Ribeirão Claro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 21/06/1993,
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 054/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 02 de junho de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível contratação de empresa prestação de serviços na área de atendimento de acolhida para pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) na cidade de Curitiba, pelo período de 12 (doze) meses, em favor da empresa LOCACAO E CONSTRUCAO MAQFORT LTDA - CNPJ: 27.996.441/0001-41, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: Item 1
2
3
Descrição Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de horas / máquina com Motoniveladora, potência mínima de 140 HP, incluso abastecimento, operador, manutenção e transporte por conta da contratada. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hora / máquina com Minicarregadeira de rodas com potência de mínimo 75 HP, peso operacional de no mínimo 3.000 (três mil) kg, equipamento deverá ter concha e vassoura de nylon em situação nova sem uso (Tais implementos o município definira quando necessário ou um ou outro), incluso abastecimento, operador, manutenção e transporte por conta da contratada. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço no total de 1.000 (mil) horas / máquina com Escavadeira Hidráulica, potência mínima de 140 HP, com peso mínimo homologada de 20.000 (vinte mil) kg, equipamento com no máximo 10 anos de uso, incluso abastecimento, operador, manutenção e transporte por conta da contratada.
Unidade
Quant.
Valor Unit.
HORA
2000
328,00
HORA
500
209,00
HORA
1000
300,00
RESOLVE: Artigo 1° - Nomear a servidora municipal, Sra. Jéssica Camila de Mello - CPF/MF 073.593.259-00, para atuar como Pregoeira Oficial do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em Licitações na modalidade Pregão Eletrônico e Presencial no exercício de 2022. § Único - As atribuições da Pregoeira Oficial são as constantes no Art. 9° da Lei Municipal n° 255/2006 de 19/04/2006. Artigo 2° - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Comissão de Apoio em Licitações na modalidade Pregão Eletrônico e Pregão Presencial a serem realizadas no exercício do ano de 2022. COMISSÃO DE APOIO: Cristiane Regina Sasdelli Amadeu - CPF/MF 040.745.099-89 Juviliana Fermino de Moraes Cirelli - CPF/MF 084.551.619-14 Renato Castelani Delbone – CPF/MF 043.985.089-45
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Artigo 3° - A Pregoeira Oficial será substituída, em seus impedimentos legais ou eventuais, pela servidora Jaqueline de Oliveira Barão - CPF/MF 073.816.399-63 Artigo 4° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria 1.108/2021 e Portaria 1.150/2022, e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 07 de Junho de 2022.
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 07 de Junho de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO Prefeito Municipal
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA Secretário Municipal de Administração e Finanças
Atas & Editais A-5
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 (PMRC) PROCESSO 110/2022 PARTICIPAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada de Preços nº 003/2022 (PMRC) quanto a exigência contida na alínea “b” e “d”, do subitem 6.1.5, haja vista pedido de esclarecimentos, ocorrendo as seguintes modificações quanto ao objeto:
EXTRATO DE CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 014/2022 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: CALDAS QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP CNPJ/MF Nº: 01.591.897/0001-38 OBJETO: A aquisição de Sulfato de Alumínio isento de ferro para uso no tratamento de água na E.T.A. do Serviço de Água e Esgoto do município de Ribeirão Claro, estado do Paraná. VALOR: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.30.00.00 – 3.3.90.30.11.00 – Material Químico Fonte de Recursos: 1.0076 - Recurso Próprio - Exercício Corrente. DATA DA ASSINATURA: Ribeirão Claro, 07 de junho de 2022. VIGÊNCIA: do dia 07 de junho de 2022 a 06 de junho de 2023. ASSINARAM: Irani de Melo Gomes Neto pela Contratante e Neusa Cléa de Carvalho Zanco pela Contratada. Ribeirão Claro – PR, 07 de junho de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE
Portanto, onde se lê:
“6.1.5. Qualificação Técnica: (...) b) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional na Execução de Obras, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, COMPROVANDO QUE A EMPRESA PROPONENTE EXECUTOU SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra, e ainda que cumpriu com todas as cláusulas contratuais; (...) d) 01 (uma) Certidão de Capacitação Técnico-Profissional, através de Acervo Técnico - CAT, em nome do profissional responsável técnico da empresa pelos serviços objeto deste edital, COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra;”
Leia-se:
“6.1.5. Qualificação Técnica: (...) b) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional na Execução de Obras, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, COMPROVANDO QUE A EMPRESA PROPONENTE EXECUTOU SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra, e ainda que cumpriu com todas as cláusulas contratuais, podendo a metragem da obra atestada ser acima da totalidade da obra, estabelecendo ainda um critério médio de proximidade de até 50% (cinquenta por cento) abaixo da totalidade da metragem total da obra; (...) d) 01 (uma) Certidão de Capacitação Técnico-Profissional, através de Acervo Técnico - CAT, em nome do profissional responsável técnico da empresa pelos serviços objeto deste edital, COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra, podendo a metragem da obra atestada ser acima da totalidade da obra, estabelecendo ainda um critério médio de proximidade de até 50% (cinquenta por cento) abaixo da totalidade da metragem total da obra;”
Demais dispositivos do edital permanecem inalterados. Ribeirão Claro-PR, 07 de Junho de 2022.
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
EXTRATO DE CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 015/2022 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: GUSTAVO AZEVEDO PINTO CNPJ/MF Nº: 08.688.131/0001-15 OBJETO: a aquisição de Cloreto de Sódio Refinado Granulado para uso no tratamento de água na E.T.A. do Serviço de Água e Esgoto do município de Ribeirão Claro, estado do Paraná. VALOR: R$ 10.062,50 (dez mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.30.00.00 – 3.3.90.30.11.00 – Material Químico Fonte de Recursos: 1.0076 - Recurso Próprio - Exercício Corrente. DATA DA ASSINATURA: Ribeirão Claro, 07 de junho de 2022. VIGÊNCIA: do dia 07 de junho de 2022 até o dia 06 de junho de 2023. ASSINARAM: Irani de Melo Gomes Neto pela Contratante e Gustavo Azevedo Pinto pela Contratada. Ribeirão Claro – PR, 07 de junho de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 1.210, DE 7 DE JUNHO DE 2022. Nomeia o servidor Renato Castelani Delbone para exercer interinamente pelo cargo de Chefe de Gabinete, nos termos da Lei Complementar n.º 91, de 16 de dezembro de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 (PMRC) PROCESSO 111/2022 PARTICIPAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada de Preços nº 004/2022 (PMRC) quanto a exigência contida na alínea “b” e “d”, do subitem 6.1.5, haja vista pedido de esclarecimentos, ocorrendo as seguintes modificações quanto ao objeto: Portanto, onde se lê:
“6.1.5. Qualificação Técnica: (...) b) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional na Execução de Obras, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, COMPROVANDO QUE A EMPRESA PROPONENTE EXECUTOU SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra, e ainda que cumpriu com todas as cláusulas contratuais; (...) d) 01 (uma) Certidão de Capacitação Técnico-Profissional, através de Acervo Técnico - CAT, em nome do profissional responsável técnico da empresa pelos serviços objeto deste edital, COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra;”
Leia-se:
“6.1.5. Qualificação Técnica: (...) b) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional na Execução de Obras, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, COMPROVANDO QUE A EMPRESA PROPONENTE EXECUTOU SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra, e ainda que cumpriu com todas as cláusulas contratuais, podendo a metragem da obra atestada ser acima da totalidade da obra, estabelecendo ainda um critério médio de proximidade de até 50% (cinquenta por cento) abaixo da totalidade da metragem total da obra; (...) d) 01 (uma) Certidão de Capacitação Técnico-Profissional, através de Acervo Técnico - CAT, em nome do profissional responsável técnico da empresa pelos serviços objeto deste edital, COMPROVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS de características iguais, equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação, de modo que conste descrições de metragens para a comparação com a referida obra, podendo a metragem da obra atestada ser acima da totalidade da obra, estabelecendo ainda um critério médio de proximidade de até 50% (cinquenta por cento) abaixo da totalidade da metragem total da obra;”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve Art. 1º. Nomear, nos termos da Lei Complementar n. º 091, de 16 de dezembro de 2014, o servidor Renato Castelani Delbone, matrícula 15059, ocupante do emprego de Assistente Administrativo com recebimento de gratificação especial pela atuação na Comissão de Avaliação de Desempenho, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Gabinete, no período de afastamento do respectivo titular, para gozo de férias, de 6 de junho a 10 de junho de 2022. Parágrafo único. O servidor de que trata o caput deverá optar pelo recebimento do vencimento do cargo de Chefe de Gabinete ou da remuneração do respectivo emprego, consoante redação do §3º do art. 42 da Lei Complementar n.º 91, de 16 de dezembro de 2014. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Demais dispositivos do edital permanecem inalterados. Ribeirão Claro-PR, 07 de Junho de 2022. PORTARIA N° 1.211/2022 SÚMULA: Autoriza que a comissão designada pela portaria nº 1.208/2022 atue nos pregões Eletrônicos e presenciais provenientes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
EXTRATO DE CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 013/2022 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: CA INDUSTRIA QUIMICA E DOMISSANITARIOS EIRELI CNPJ/MF Nº: 39.761.214/0001-16 OBJETO: a aquisição de Fluossilicato de Sódio e Hipoclorito de Cálcio Granulado para uso no tratamento de água na E.T.A. do Serviço de Água e Esgoto do município de Ribeirão Claro, estado do Paraná. VALOR: R$ 27.585,00 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2081 – 3.3.90.30.00.00 – 3.3.90.30.11.00 – Material Químico FONTE DE RECURSOS: 1.0076 - Recurso Próprio - Exercício Corrente. DATA DA ASSINATURA: Ribeirão Claro, 07 de junho de 2022. VIGÊNCIA: do dia 07 de junho de 2022 a 06 de junho de 2023. ASSINARAM: Irani de Melo Gomes Neto pela Contratante e Cesar Augusto Beletatti pela Contratada.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE, AUTORIZA A PREGOEIRA OFICIAL, A PREGOEIRA SUBSTITUTA E EQUIPE DE APOIO A REALIZAREM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL PARA AUTARQUIA MUNICIPAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE). RESOLVE: Artigo 1° - Nomear os servidores municipais relacionados na Portaria nº 1.208/2022, para atuarem nas licitações da modalidade pregão eletrônico e presencial provenientes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) no exercício de 2022. Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 1.171/2022 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná em 07 (sete) de Junho de 2022.
Ribeirão Claro – PR, 07 de junho de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE
JOÃO CARLOS BONATO Prefeito Municipal
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA Secretário Municipal de Administração e Finanças
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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LEI Nº 2.128, DE 07 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará - RECICLAM. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará - RECICLAM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.717.173/0001-32, localizado na Rua Laurindo Francisco, nº 2.010, Santa Amália, no Município de Cambará, Estado do Paraná, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010. Parágrafo único. A Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará - RECICLAM não possui finalidade político-partidária,
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LEI Nº 2.130, DE 07 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Rua C, localizada no Distrito Industrial João Torneiro, passa a ser denominada Rua Arvis Lobo de Carvalho. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por finalidade organizar a ação solidária de seus associados em suas atividades profissionais específicas, proporcionando
Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 07 de junho de 2022.
viabilidade econômica em suas tarefas de coleta, armazenamento, processamento, industrialização e comercialização de aparas e materiais reaproveitáveis.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 07 de junho de 2022.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
PORTARIA Nº 1.204, DE 7 DE JUNHO DE 2022. Exonerar a servidora Saiuri Pereira de Lima da função gratificada de Chefe do Centro Municipal de Saúde.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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LEI Nº 2.129, DE 07 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: Denomina Ruas do Loteamento denominado Residencial San Francisco II, localizado no Bairro Irmãos Francisco. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve Art. 1º. Exonerar, a partir de 7 de junho de 2022, da função gratificada de Chefe do Centro Municipal de Saúde, a servidora Saiuri Pereira de Lima, matrícula 7420. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de junho de 2022.
Art. 1º - As ruas abaixo descritas, localizadas no Loteamento denominado “Residencial San Francisco II”, localizado no Bairro Irmãos Francisco, neste Município de Cambará, passam a ter as seguintes denominações:
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
I - Rua Projetada “01” – Maria Victória de Araújo; II - Rua Projetada “02” – Gentil Carulla; III – Rua Projetada “03” – Geraldo Ariozo; IV – Rua Projetada “04” – Osvaldo José de Sena; V – Rua Projetada “05” – Geraldo Juarez Ferreira;
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
VI – Rua Projetada “06” – Vilma de Medeiros Rodrigues; VII – Rua Projetada “07” – Carlos Albertini; VIII – Rua Projetada “08” – Massao Takano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1.205, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará/PR, em 07 de junho de 2022.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 15/2022 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Registro de preços de fórmulas de nutrientes diversas, de modo a atender os 22 municípios consorciados ao CISNORPI. Valor máximo global: R$ 754.174,50 (Setecentos e cinquenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Abertura das propostas de preços: 22/06/2022 às 08h30min. Início da fase de disputa de preços: 22/06/2022 às 09h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi. com.br. Esclarecimentos: os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@ yahoo.com.br nos termos do título XII do edital. Jacarezinho, 07 de junho de 2022. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro
Nomeia a servidora Silvia Fabricia Pereira Pires, para o exercício de Função Gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º. Nomear, a partir de 8 de junho de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 091, de 16 de dezembro de 2014, a servidora municipal Silvia Fabricia Pereira Pires, matrícula 1407/9, para exercer a função gratificada de Chefe do Centro Municipal de Saúde, símbolo FG-11. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Atas & Editais
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E S T A D O
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PORTARIA No 154/2022 PORTARIA Nº 1.207, DE 7 DE JUNHO DE 2022. Concede adicional de insalubridade à servidora Rosana Barbosa Ferreira de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, no tocante às atividades nocivas que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade; considerando os termos do Ofício n.º 97/2022, de 6 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; considerando o afastamento por motivo de doença da servidora Sandra Batista dos Santos Tomaz. RESOLVE Art. 1º. Conceder, no período de 07.06.2022 a 10.06.2022, na forma do disposto no Anexo 14 da NR-15, aprovada pela Portaria/Mtb n.º 3.214/78, adicional de insalubridade de grau máximo, à servidora Rosana Barbosa Ferreira de Oliveira, matricula 1415/0, ocupante do emprego público de Auxiliar de Limpeza, pela prestação de serviços em caráter temporário no Centro Municipal de Saúde, em substituição à servidora Sandra Batista dos Santos Tomaz, cujas atividades de limpeza naquele local são consideradas insalubres quanto ao risco biológico (lixo urbano). Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 68/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM FREEZER VERITICAL PARA AUXILIAR NAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO. ALTERA-SE A DATA DO CERTAME. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 09:00h DO DIA 21/06/2022 INICIO DA SESSÃO: 21/06/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência.. Cambará 07 de junho de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE TOMAZINAPR, PARA O ANO LETIVO DE 2021, conforme definições e especificações do objeto constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Edital, em favor dos licitantes: JOSIAS GONÇALVES DA CUNHA CNPJ: 11.503.124/0001-06 - Item 9; LUIZ DE JESUS ANTONIO CNPJ: 11.503.132/0001-52 - Item 1; L. ANTONIO DE OLIVEIRA TRANSPORTES ME CNPJ: 13.128.245/0001-40 - Item 14; MARCIO GONÇALVES OJEDA CNPJ: 21.627.755/0001-90 - Item 3; LUIS OTAVIO BROCAL NABOR DA SILVA CNPJ: 21.753.053/0001-53- Item 4; MARIA APARECIDA DEPIZZOL CNPJ: 27.482.734/0001-00 - Item 7; ROMILDO JOSE DEPIZZOL CNPJ: 31.966.382/0001-36 - Item 8; SAMANTHA LAIS BUBNA CNPJ: 41.834.952/0001-98 - Item 10; WELLINGTON TELES CNPJ: 40.439.919/0001-09 - Itens 6 e 11; VIGÊNCIA: 08/07/2022 Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 07 junho de 2022. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO __________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO: 001 / ANO: 2022: ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA-PR, CNPJ 75.697.094/0001-07 Por meio de Leiloeiro Público Oficial, PAULO SETSUO NAKAKOGUE, matrícula 625 JUCEPAR, realizará o Leilão Virtual, o qual será regido pelas disposições de Edital e seus Anexos, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Federal 21.981 de outubro de 1932 e alterações introduzidas pelo Decreto Federal 22.427 de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Público Oficial; Data do Leilão: 06.07.2022 às 9:00 horas; Local de abertura: exclusivamente pelo endereço eletrônico www.psnleiloes.com.br A íntegra do edital fotos e descrições estarão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos https:// www.tomazina.pr.gov.br e www.psnleiloes.com.br. Informações complementares será fornecida 41-3323 3030; 41 995 538 000; e-mail psnleiloes@psleiloes.com.br ou e-mail convenios.tomazina@gmail.com. 07 de junho de 2022. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito de Tomazina-PR MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 12/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDE COLETORA DE ESGOTOS, REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E CALÇADAS NO CANTEIRO DO DISTRITO INDUSTRIAL II ABERTURA: 24/06/2022 ÀS 09H LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 07 de junho de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito
O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o Comitê Intersetorial de Combate à Dengue, Zika e Chikungunya, composta pelos seguintes membros: I - Guarda Municipal - Luiz Carlos Batistela; II - Defesa Civil – Carlos José da Costa; III - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – Kleber Lopes Cordeiro da Silva; IV - Secretaria de Educação e Cultura – Franciele Axman Tavares Duarte; IV - Secretaria Municipal de Administração - Francisco Hideo Kuribayashi Junior; VI - Câmara Municipal de Cambará - Walcir Joaquim e Karen Dadona; VII - Procuradoria Jurídica - João Paulo Petrechi; e VIII - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - Airton Kotaru Anabuki.
Art. 2º. Designar o Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações e do Programa Nacional de Combate à Dengue, Zica e Chikungunya, composta pelos seguintes membros: I – Coordenadora - Leisimari Ferraz Penedo de Araújo - Vigilância Ambiental; II – Subcoordenador – Waldemar Romanini Júnior - Departamento de Saúde Municipal; III- Secretária - Larissa Caroline Arioso; IV - Orientador – Francisco Assis Peres dos Reis - Secretário Municipal de Saúde; V - 1º Assessor Técnico – Crislayne Maria Destefani –Vigilância Sanitária; VI - 2º Assessor Técnico - Leiva Amadei Pessoni - Vigilância Epidemiológica; VII - 3º Assessor Técnico – Caroline Di Credo Bittencourt - Atenção Básica; VIII - 4º Assessor Técnico – Érica Paula Alexandre – Hospital Municipal; IX - 5º Assessor Técnico – Barbara Menossi Araújo – Santa Casa de Cambará; X - Conselheiro – Leila Maria de Jesus Tobias da Silva - Associação de Moradores Conjunto Gonzaga; XI – Conselheiro – Andreza Cristina Pereira Pinheiro Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental; XII – Conselheiro – Josiele Domingas - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis – Reciclam; XII - Conselheiro – Vilza Burilho – Associação AMOBIM.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 154/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 07 de junho de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PORTARIA Nº 1.206, DE 7 DE JUNHO DE 2022. Nomeia para responder pela Coordenadoria de Transparência e a Diagramação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ribeirão Claro, o servidor Renato Castelani Delbone. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º. Nomear o servidor Renato Castelani Delbone, matrícula n. º 1505/9, para responder pela Coordenadoria de Transparência, criada pela Lei Municipal n.º 1.305, de 4 de maio de 2018, bem como pela Diagramação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ribeirão Claro. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a de n.º 1154, de 21 de março de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO Prefeito Municipal
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA Secretário Municipal de Administração e Finanças
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 2847/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/2022 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de Caminhão Basculante 10m³ 0KM, 01 Camionete Cabine Dupla 0KM e 01 veículo Hatch 5 lugares 0KM, para a Secretaria Municipal de Assistência de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 919.090,23 (novecentos e dezenove mil noventa reais e vinte e três centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 08/06/2022. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 24/06/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 24/06/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14:00 Horas Do Dia 24/06/2022. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 07 de junho de 2022. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
A-08
Região NORTE PIONEIRO
Comitiva participa de feiras de produtos orgânicos em São Paulo
Com organização do Sebrae/PR, cerca de 150 produtores, lideranças e representantes de empresas do segmento agro estarão no evento Lucas Aleixo, especial para o SRI - (Sistema Regional de Inovação)
Visibilidade, parcerias e conhecimento técnico. É em busca de ampliar esses horizontes que uma comitiva do Norte Pioneiro, organizada pelo Sebrae/PR, par ticipa, nesta semana, de duas importantes feiras de produtores em São Paulo. a Bio Brazil Fair e a Naturaltech. Serão cerca de 150 a 160 pessoas da região, entre produtores, lideranças e representantes de empresas do segmento agro que estarão presentes nos eventos, referências nacionais em termos de produção de orgânicos e produtos naturais. De acordo com o consultor do Sebrae/PR, Odemir Capello, a participação regional nestes
eventos contribui diretamente para o fortalecimento dos projetos de transformar o Norte Pioneiro em referência de produtos diferenciados. “ Temos projetos consistentes nesse processo de transformação do Norte Pioneiro em uma região produtora de produtos diferenciados e a participação nesses eventos vem para somar, trazer mais conhecimento, proporcionar novas parcerias e sempre levar o nome da região para outros ambientes”, pontua Odemir. EVENTOS O mercado de orgânicos e produtos naturais em geral é uma atividade emergente e com cifras milionárias. Neste contexto, tanto Bio Brazil Fair quanto Naturaltech são dois dos maiores even-
Sebrae atua junto a produtores de produtos diferenciados no Norte Pioneiro
tos da cadeia na América Latina, atraindo milhares de expositores e clientes anualmente a São Paulo. As feiras, além de expor produtos, também debate novas ideias e tendências do mercado
com relação ao segmento, podendo desper tar a atenção de produtores para opor tunidades futuras ou possíveis mudanças de comportamento do público consumidor.
Com relação ao público, os eventos costumam atrair muito mais que apenas simpatizante s , s e n d o f re q u e n t a da por um grande núm e ro d e p rof i s s i o n a i s da área de saúde, toda
rede alimentícia (desde h i p e r m e rc a d o s a t a c a distas até restaurantes e lanchonetes), público universitário, entidades diversas, representantes de órgãos do governo e, claro, o consumidor.
Mapa define direcionamento de recursos do Funcafé na safra 2022/23 Os recursos para financiamento do setor cafeeiro somam mais de R$ 6 bilhões
Imprensa Mapa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu nesta terça-feira (7) o d i re c i o n a m e n to d o s recursos orçamentários para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O total de re c u r s o s pa r a a te n d e r as linhas de financiamento destinadas ao setor cafeeiro na temporada 2022/2023, de R$ 6.058.500.000, foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em abril deste ano. Segundo a Portaria Nº 442, se rão d e sti n ad o s até R$ 1,57 bilhão para
crédito de custeio, até R$ 2,17 bilhões para crédito de comercialização e até R$ 1,38 bilhão para a linha Financiamento para Aquisição de Café ( FA C ) . O c r é d i t o p a r a capital de giro para indústrias de café solúvel, d e to r re f a ç ã o d e c a f é e para cooperativa de pro duçã o f oi def i ni do em R$ 775 milhões. Já o crédito para recuperação de cafezais danificados ficou em R$ 160 milhões. As taxas de juros dos financiamentos do Funcafé serão estabelecidas juntos com as medidas do Plano Safra 2022/23. S e h o u ve r s a l d o d e recurso contratado e
não aplicado em alguma linhas de crédito, poderá ser realizado novo direcionamento em dezembro de 2022, após consulta aos agentes financeiros do Funcafé s o b re a p o s s i b i l i d a d e de utilização integral dos valores inicialmente contratados. As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no exercício de 2022 terão 10 dias para apresentar proposta de demanda por recurso e a documentação exigida para habilitação.