TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2036

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A-4 Economia

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011

Produção industrial cresce 1% no PR IBGE Estado teve um recuo intenso no mês interior, mas vinha de uma sequência de grandes resultados positivos

Da Agência Estadual

A produção da indústria paranaense voltou a crescer no mês de outubro. Depois de registrar uma queda de 13,3% em setembro, o setor se recuperou e registrou um avanço de 1% em outubro em relação ao mês anterior. Os dados são da Pesquisa Mensal de Indústria – Pesquisa Física Regional, realizada pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Muito desse crescimento tem

a ver com a base mais baixa de comparação. O Paraná teve um recuo intenso no mês interior, mas vinha de uma sequência de grandes resultados positivos, quatro meses de alta na produção”, explica André Macedo, gerente da pesquisa do IBGE. Neste mês, o instituto assinalou uma retração na produção industrial em sete dos 14 locais pesquisados. O Paraná, junto com outras cinco áreas, registrou crescimento. No Espírito Santo, a indústria se manteve no mesmo patamar da pesquisa anterior. Na comparação com outubro de 2010, o crescimento registrado no Paraná foi de 13,4%, com avanço em dez das 14 atividades pesquisadas. Ainda segundo o IBGE, o índice acumulado dos últimos dez meses aponta um crescimento de 5,2% na indústria paranaense. Já o acumulado dos últimos 12 meses mostra um crescimento e 1,3%. Os resultados da indústria paranaense estão descolados da média nacional, que registra quedas e desaceleração. “Alguns fatores específicos da indústria paranaense tem mostrado um desempenho diferenciado. São setores que garantem um com-

AEN

Indústria da madeira apresentou alta de 22,6% em outubro

portamento positivo ao longo do ano. Em termos de impactos positivos, fica claro os setores mais importantes – como o de veículos automotores e alimentos - que vêm ancorando muito o crescimento acima da média do estado”, explica Macedo. Setores O avanço de 13,4% frente ao mês de outubro de 2010 revelou um avanço em determinadas áreas de produção. Segundo o IBGE, os

setores que influenciaram positivamente a taxa foram o de veículos automotores, com aumento de 28,9% impulsionado pela produção de caminhões; e edição e impressão, que cresceu 87,9%. Neste caso, além da alta na produção de livros, brochuras e impressos didáticos, o instituto ressalta que a baixa taxa de comparação ajudou a impulsionar o índice. Outros setores que apresentaram uma alta significativa neste

período foram a indústria de madeira (22,6%), por conta da fabricação de madeira serrada; refino de petróleo e produção de álcool (7,7%), que cresceu por causa da gasolina automotiva; e de alimentos (3,3%), em função das preparações usadas na alimentação de animais, óleo de soja, café solúvel e resíduos da extração da soja. Segundo o IBGE, os setores que apresentaram retração

no período foram máquinas e equipamentos (-4,5%) e outros produtos químicos (-11,2%). O órgão aponta que a causa do recuo foi a diminuição da produção de máquinas para indústria de panificação e refrigeradores e de adubos ou fertilizantes. Acumulado em 2011 Em 2011, a produção da indústria paranaense teve crescimento de 5,2%, com taxas positivas em 112 dos 14 setores pesquisados pelo IBGE. A indústria de veículos automotores, que registrou crescimento de 26%, é apontada como principal impacto positivo. O crescimento do setor foi impulsionado principalmente pela produção de caminhões. Outros setores que estão em alta são o de refino de petróleo e produção de álcool (13,5%); máquinas, aparelhos e materiais elétricos (17,4%); produtos de metal (10%) e madeira (8%). Por outro lado, as maiores quedas foram registradas nos setores de edição e impressão (-14,5%) e de máquinas e equipamentos (-5,3%). Neste caso, a diminuição na fabricação de livros, brochuras e impressos didáticos e de tratores agrícolas e máquinas para colheita prejudicou os resultados das áreas.

 CRÉDITO

Sebrae e parceiros criam programa de fomento para cooperativas O Sistema Sebrae e cooperativas de crédito vão investir R$ 5,3 milhões no projeto Fomento às Boas Práticas em Cooperativas de Crédito, que abrange 138 instituições do ramo. Ao todo, 17 projetos receberão esses recursos entre janeiro de 2012 e dezembro de 2014, para adoção de modelos e instrumentos de gestão e de relacionamento. A finalidade é melhorar o desempenho das cooperativas junto às micro e pequenas empresas associadas. Para abertura ofi-

cial do projeto aos 17 estados participantes da iniciativa, será realizado nesta quinta-feira (8) o Fórum de Boas Práticas em Cooperativas de Crédito. O evento, na sede do Sebrae Nacional, em Brasília, começa às 9h com a participação de representantes do Banco Central, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), das cooperativas vinculadas aos sistemas Sicoob, Sicredi, Unicred, Cresol, Cecred, Ascoob e de dirigentes do Sebrae nos estados. Na opor-

tunidade, será lançada a publicação “Disseminando boas práticas entre as cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas”. “Aumentar a participação do cooperativismo de crédito no mercado financeiro nacional é um grande desafio, que passa pelo fortalecimento das cooperativas de crédito do segmento empresarial. Para tanto, é fundamental a ampliação da escala e do escopo dos serviços financeiros oferecidos por essas cooperativas aos seus cooperados”, diz o

diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Segundo o diretor, as cooperativas de crédito podem e devem inovar, para facilitar e ampliar o acesso a crédito e a outros produtos e serviços financeiros por empreendedores, micro e pequenas empresas. Ele fará palestra no Fórum sobre a “Importância dos pequenos negócios no crescimento do cooperativismo de crédito brasileiro”. O projeto pretende acelerar o amadurecimento das cooperativas de crédito que atuam

07/12/11

CÂMBIO

07/12/11

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Baixa: 1,47%

58.662 pontos

Volume negociado: R$ 5,84 bilhões 56.874 58.143 57.885 58.910 59.536 58.662

Baixa: 0,39% Compra Venda

EURO

Var. dezembro: -1,21% R$ 1,789 R$ 1,791

DÓLAR PTAX (Banco Central) Alta: 0,37% Compra Venda

01/12

02/12

Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

06/12

07/12

% -0,13 -3,63 -0,83 -0,15 -4,57 -2,42 -5,06 +3,61

R$ 23,29 39,06 31,00 33,90 11,70 50,70 12,20 15,50

12.196,52 5.546,91 5.994,73 8.722,17

+0,38 -0,39 -0,57 +1,71

BOLSAS NO MUNDO

%

OURO - BM&F

var. dia

07/12

+1,84%

R$ 99,80 /grama

IR

DEZEMBRO

BASE (R$)

Alíquota Parc. a % deduzir Até R$ 1.566,61 Isento De R$ 1.566,62 a 2.347,85 7,50% 117,49 De R$ 2.347,86 a 3.130,51 15% 293,58 De R$ 3.130,52 a 3.911,63 22,50% 528,37 Acima de R$ 3.911,63 27,50% 723,95

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 157,47 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.566,61 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2011 - A oitava parcela venceu em 30/11.

No pagamento desta e outras parcelas atrasadas há em dezembro Selic de 7,67% + multa. MÊS TAXA SELIC Set/11 0,94% Out/11 0,88%

Var. dezembro: -1,47% R$ 2,4047 R$ 2,4057

Alta: 0,79% Compra Venda

Var. dezembro: -1,17% R$ 2,35 R$ 2,54

OUTRAS MOEDAS X REAL

TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11

POUPANÇA MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11

% 0,06 0,06 0,09

ano 1,05 1,11 1,21

12 m 1,22 1,26 1,21

% 0,56 0,56 0,59

ano 6,22 6,82 7,45

12 m 7,47 7,50 7,45

TAXAS DIÁRIAS %

LOTES - ATACADO

07/12/11

SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg

R$ 46,00 44,00 44,00 43,50 44,00 44,00

SEM -1,1% -1,1% -1,1% 0,0% 0,0% 0,0%

30 d. -3,2% -3,3% -2,2% -2,2% -2,2% -2,2%

-4,7% 2,3% 0,0% 2,3% 2,3% 2,3%

-12,5% -13,5% -13,7% -12,0% -15,1% -13,5%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

24,50 22,50 22,00 22,00 22,50 22,50

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 27,50 27,00 27,00 27,00

SEM -1,1% -1,8% -1,8% -1,8%

MÊS TAXA SELIC Nov/11 0,86% *Dez/11 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Estável Compra Venda

Var. dezembro: -0,51% R$ 1,74 R$ 1,94

DÓLAR TURISMO Baixa: 0,26% Compra Venda

Var. dezembro: -0,78% R$ 1,715 R$ 1,905

Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0231 R$ 2,83 R$ 0,42

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

77,73 0,6363 0,7474

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

jun 0,22 0,15 0,23 0,01 -0,02 -0,18 -0,13 -0,19 -0,18 0,37

jul 0,00 0,16 0,10 0,30 0,15 -0,12 -0,05 -0,13 -0,04 0,45

ago 0,42 0,37 0,27 0,39 0,46 0,44 0,61 0,77 0,40 0,13

REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

out 1,0730 1,7031 1,0746 1,7045

nov 1,0666 1,0697 1,0695 1,0678

dez 1,0595 1,0556

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

PREVIDÊNCIA

set 0,45 0,53 0,53 0,25 0,30 0,65 0,75 0,94 0,50 0,14

out 0,32 0,43 0,42 0,39 0,23 0,53 0,40 0,48 0,26 0,23

nov 0,46 0,60 0,50 0,43 0,34 0,53 0,72

ano 4,94 5,43 5,96 5,17 4,78 5,22 5,17 4,69 5,52 7,37

12m 6,66 6,97 6,69 5,73 6,07 5,95 5,56 4,91 6,28 8,09

OUTROS INDICADORES out nov dez BTN + TR 1,562065 1,563033 1,564041 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 545,00 545,00 545,00 FGTS (%) 0,3471 0,3087 TAXA SELIC ANUAL: 11,00%

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

Vencimento: empresas 20/12 e pessoas físicas 15/12. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 545,00 (R$ 59,95) e R$ 3.691,74 (R$ 406,09), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 545,00 (R$ 109,00) e R$ 3.691,74 (R$ 738,34), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 545,00 (R$ 109,00) a R$ 3.691,74 (R$ 738,34). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.691,74 (R$ 406,09) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até R$ 3.691,74 (R$ 406,09). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.691,74. 4) Aut. especial: recolhe 5% por carnê, sobre R$ 545,00 (R$ 27,25), mas só se aposenta por idade.

Salários até 1.107,52 De 1.107,53 até 1.845,87 De 1.845,88 até 3.691,74

8,00% 9,00% 11,00%

Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 43,60 406,09 Empregador 12 65,40 443,01 Total 20 a 23 109,00 849,10

SALÁRIO FAMÍLIA - NOVEMBRO/2011 Salário de até R$ 573,91 Salário de R$ 573,92 a 862,60

R$ 29,43 R$ 20,74

Período 2/11 a 2/12 3/11 a 3/12 4/11 a 4/12 5/11 a 5/12 6/11 a 6/12 7/11 a 7/12 8/11 a 8/12 9/11 a 9/12 10/11 a 10/12 11/11 a 11/12 12/11 a 12/12 13/11 a 13/12 14/11 a 14/12 15/11 a 15/12 16/11 a 16/12 17/11 a 17/12 18/11 a 18/12 19/11 a 19/12 20/11 a 20/12 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 29/11 a 29/12 30/11 a 30/12 1/12 a 31/12 1/12 a 1/1

TR 0,0626 0,1027 0,0529 0,0313 0,0623 0,0933 0,0919 0,0945 0,0876 0,0524 0,0256 0,0564 0,0815 0,0855 0,1001 0,1015 0,0747 0,0431 0,0731 0,1016 0,0961 0,1080 0,0928 0,0751 0,0528 0,0835 0,1128 0,1046 0,0902 0,0937 0,0937

TBF 0,8331 0,8835 0,8133 0,7815 0,8228 0,8740 0,8726 0,8752 0,8583 0,8128 0,7758 0,8168 0,8621 0,8562 0,8909 0,8923 0,8453 0,8034 0,8437 0,8824 0,8768 0,8989 0,8635 0,8457 0,8132 0,8541 0,9037 0,8754 0,8609 0,8544 0,8544

POUP 0,5629 0,6032 0,5532 0,5315 0,5626 0,5938 0,5924 0,5950 0,5880 0,5527 0,5257 0,5567 0,5819 0,5859 0,6006 0,6020 0,5751 0,5433 0,5735 0,6021 0,5966 0,6085 0,5933 0,5755 0,5531 0,5839 0,6134 0,5942

PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

R$ DIA MÊS 723,24 0,07% -3,57% 102,88 -0,77% -1,65% 492,25 -2,52% -2,38% 167,11 0,20% -1,15%

1- preço médio no MS, unid. de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR

Produto

média var. var. var. C.Proc. Jacar. PR - R$ diária 7 dias 30 dias R$ R$ SOJA saca 60 kg 40,23 -0,2% -3,3% -4,7% 40,10 41,52 MILHO saca 60 kg 20,32 -0,4% -2,2% -9,7% 19,60 22,80 TRIGO saca 60 kg 23,72 -0,5% -1,0% -4,1% 25,90 FEIJÃO CAR. saca 60 kg 99,20 -0,1% 6,3% 12,2% - 140,00 BOI GORDO arroba, em pé 97,93 0,5% 0,3% 2,4% 98,00 96,00 SUÍNO kg, vivo 2,51 -0,4% 2,0% 12,6% 2,60 2,65 FRANGO kg, vivo 1,80 -2,7% -0,6% 2,3% 2,25 CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg 445,42 0,0% -0,1% 1,1% 435,00 460,00 CAFÉ kg, em coco 7,16 -0,1% 0,1% 1,8% 7,40 6,80 Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)

MILHO

Cont. FECH. jan/12 1.131,00 mar/12 1.141,00

Cont. dez/11 mar/12

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 1,50 0,0% -5,9% 1,50 0,0% -5,8%

07/12/11 - US$cents por bushel (25,4 kg)

FECH. 582,25 592,75

TRIGO - US$cents por bushel

dez/11 jan/12

dez/11 mar/12

283,70 285,20

1,50 1,10

-2,3% -2,4%

-8,3% -8,4%

583,00 -15,75 600,50 -12,50

Cont. dez/11 mar/12

Cont. dez/11 mar/12

SAL. MÍNIMO - PARANÁ

Cont. jan/12 mai/12

Grupo 2 R$ 736,00 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

Grupo 4 R$ 817,78 Técnicos nível médio. * Valores válidos de maio/2011 a abril/2012

(25,4 kg)

-2,1% -2,2%

-8,7% -9,9%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 990,39 993,75 0,34 8,39 8,45 Norte 966,85 970,12 0,34 8,04 8,09 Noroeste 969,89 971,61 0,18 9,45 9,77 Oeste 995,04 996,77 0,17 8,73 8,91

Grupo 3 R$ 763,26 Trab. produção de bens e serviços industriais

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -3,00 -3,2% -10,9% -3,75 -2,5% -10,9%

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)

ALGODÃO

Grupo 1 R$ 708,74 Trab.s na agricultura.

07/12/11

unidade

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)

CUB PARANÁ

30 d. -4,5% -5,3% -5,3% -5,3%

INDICADORES CEPEA/ESALQ

ECONOMIA

05/12

Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN ItauUnibanco PN Brasil Telecom ON Telemar PNA MRV ON Gol PN

Alta: 0,36% Compra Venda

EURO TURISMO

Var. dezembro: -0,71% R$ 1,7974 R$ 1,7980

DÓLAR PARALELO

30/11

O Fórum de Boas Práticas em Cooperativas de Crédito vai apresentar também quatro experiências bem-sucedidas de cooperativismo de crédito, sob a moderação do gerente de Crédito da OCB, Sílvio Giusti. Em foco, as boas práticas da Ascoob Serrinha, na Bahia, Sicoob Credmalhas, de Monte Sião (MG), Sicoob Metropolitano, de Maringá (PR), e Sicredi Cooperxingu, de Gaúcha do Norte (MT). Cerca de 150 participantes já se inscreveram para o evento.

Mercado Agropecuário

Indicadores Econômicos BOVESPA

com pequenos negócios, fortalecer esses empreendimentos para enfrentar a concorrência e melhorar o atendimento aos associados. A seleção dos projetos foi feita ao longo de 2010. Os recursos serão aplicados em ações de cooperativas que trabalhem com os pequenos negócios e que tenham criado ou adequado seus serviços e produtos financeiros para atender empreendedores individuais e micro e pequenas empresas, entre outras ações.

FECH. 226,75 229,85

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -6,10 -3,0% -2,7% -5,90 -3,0% -2,8%

07/12/11 - US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 91,60 92,31

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -1,71 1,4% -5,3% -1,50 1,5% -4,7%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg C 25,95

VP 0,00

CN CA 50 2.508

BOI GORDO - R$/arroba dez/11 jan/12

102,12 98,56

-0,85 -0,76

Cont. jan/12 mar/12

C 27,82 25,00

VP 0,00 -0,07

07/12/11 CN CA 869 4.605 417 3.984

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 3.621 5.123 446 1.409

dez/11 mar/12

312,70 311,75

-4,45 -4,45

99 1.906

486 2.721

C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.









B-4 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011

ANEXO II PROJETO DE LEI Nº070/2012 ALTERA A LEI Nº 1467/2011 LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2012 Órgão 01-Legislativo 01-Gabinete do Prefeito 02.-Assessoria Jurídica

Cód. 2010 2170

Ações Manutenção do Legislativo Municipal Manutenção do Gabinete do Prefeito

2030

Manutenção da Procuradoria Juridica

03-Secretaria Municipal de Administração Indústria e Comércio

2070 2550 2550 2560 2080 1360 1350 2140 2150 2010

Manutenção do Departamento Administrativo Amortização Juros Manutenção da Defesa e Segurança Manutenção do Departamento de Rec.Humanos Aquisição de Veiculos Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Departamento Financeiro Manutenção do Departamento de Contabilidade Manutenção do Departamento de Tributação

662.550,00 1.125.300,00 242.000,00 1.090.000,00 4.293.350,00

2090 2100 1090 1030 1020 2310 2210 1040

Manutenção do Ensino Fundamental (Fundeb) Manutenção do Ensino Fundamental (Rec.Prop.) Construção, Ampliação, reformas de Escolas Construção e Reforma de Creches Aquisição de Veículos Escolar Manutenção da Educação Infantil e Fundamental Manutenção do Departamento de Cultura Construção do Prédio para Merenda Escolar

2.167.500,00 2.057.780,00 537.000,00 100.000,00 203.600,00 148.500,00 125.200,00

06 –Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2130 1420 1110

Manutenção do Departamento.de Esporte e Lazer Reforma e Ampliação no Ginásio de Depor tos Construção e Ampliação Reforma no Est. Municipal

07-Secretaria Municipal de Saúde

1320 2040 2050 1370 1410

Reforma e Ampliação de Postos de Saúde Manutenção do Departamento de Saúde Manutenção da Gerencia do P.S.F Aquisição de Veículos Ampliação Reforma do Hospital Municipal

08-Secretaria Municipal de Assistência Social

2230 6010 2220 6010

Man.Assessoria p/Assuntos Crianças e Adolescentes Man.Assessoria p/Assuntos Crianças e Adolescentes Man.do Departamento de Ação Social Manter a Assessoria p/Assuntos da Criança e Adol.

113.000,00 600.000,00 200.000,00 230.000,00

09-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1310 1340 2250 2270

Cascalhamento de Estradas Rurais Abertura de Estradas ,Pontes e bueiros Manutenção do Departamento de Agricultura Manutenção do Departamento do Meio Ambiente Aquisição de um caminhão coletor de Lixo Construção de Aterro Sanitário Aquisição de Equipamentos Para Meio Ambiente

133.000,00 70.000,00 148.000,00 181.500,00 231.000,00 107.200,00

1260 1140 1130 1250 1160 1270 1210 1330 1240 1070 2350 1380 1440

Manutenção do Depart. de Engenharia e Projetos Infra-instrutora ,Terraplenagem p/Industria e Casas Ampliação, Extensão da Rede Elétrica Construção, Ampl. Ver..de Praças ,Parques e Jardins Construção de Barracões Ampliação e Reforma no Cemitério Municipal Construção e Urbanização do Fundo do Valle Assentamento de Meios fios e Sarjetas Pavimentação e Recapeamento de Ruas e Avenidas Aquisição de Imóveis Reforma do Prédio do Terminal Rodoviário Construção de Casas Populares Galerias de Águas Pluviais Aquisição de Maquinas,Veículos e Equipamentos Manutenção do Departamento de Transportes Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos Ampliação e reforma da Casa do Velório Aquisição de Equipamentos

297.000,00 121.000,00 130.000,00 65.000,00 165.000,00 65.000,00 130.000,00 36.300,00 242.000,00 66.000,00 54.200,00 60.500,00 343.300,00 231.000,00 1.319.800,00 1.539.200,00

99.999

Reserva de Contingência

05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2280 1430 10-Secretaria Municipal De Infra Estrutura Urbana.

99-Reseva de Contingência

2360 1150 1280 1290

Previsto 2012 1.542.750,00 432.400,00 151.250,00

Total Geral Total .........................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2011 Objeto: Aquisição de kit pedagógico e coletânea pedagógica para brinquedoteca e 01 (um) notebook. Tipo: menor preço. Credenciamento: 21/12/2011 das 09h00min às 09h20min. Abertura: Após credenciamento. Informações sobre a retirada do edital através do site: www. quatigua.pr.gov.br, ou através do e-mail: pmqlicitacoes@uol.com.br. Quatiguá-PR, em 07 de dezembro de 2011. Genivaldo Valle – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2011 – PMJ Menor preço por item PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2011 O Município de Japira, Estado do Paraná torna público para conhecimento dos interessados, o resultado a da licitação referente ao Pregão Presencial n. 013/2011 – PMJ, menor preço por item, cujo objeto é Aquisição de calcário calcítico e calcário dolomítico em conformidade com o programa estadual de apoio ao manejo e fertilidade dos solos, conforme especificações constantes no Termo de Referência do referido Edital. Em sessão pública de licitação, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio declarou a empresa CALPAR - COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.109.594/0002-16, com sede a Fazenda Retame, Sn, na cidade de Castro, Estado do Paraná, vencedora do item: 02; perfazendo um total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). O Pregoeiro declarou o item 01 como fracassado, por não ter sido apresentado nenhuma proposta de preço. A empresa acima foi declarada habilitada por cumprir todas as exigências do Edital. Abre-se prazo para recurso. Japira / PR, em 07 de dezembro 2011. JOEL JANSEN JUNIOR - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-PR EDITAL DE PRORROGAÇÃO Município de Cambará, neste ato representado pelo Pregoeiro, comunica aos participantes que irão participar do Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial sob no 43/2011, do tipo Menor Preço, que tornou público, com base na Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, tendo por objeto a aquisição de pneus e demais itens correlatos, que está sendo PRORROGADO o prazo de recebimento e abertura dos envelopes “documentação” e “proposta de preço”, para o dia 19 de dezembro de 2011, para a entrega dos envelopes até às 14:15 horas, para o julgamento e início da disputa às 14:30 horas do mesmo dia. Para que surtam os devidos efeitos, firma-se a presente. Cambará - PR, 07 de dezembro de 2011. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL

Acrescentar 57.250,00 2.600,00

220.650,00 33.000,00 202.500,00

Reduzir

91.250,00 505.450,00 77.000,00 376.650,00 40.000,00 50.000,00 152.000,00 1.032.500,00

202.400,00 9.800,00 10.000,00

272.250,00 100.000,00 56.300,00

50.000,00

131.000,00 6.546.250,00 1.164.700,00

1.748.750,00 30.000,00 100.000,00 47.000,00 385.000,00 5.000,00

152.800,00 150.000,00

135.000,00

108.000,00 24.000,00 170.800,00

200.000,00 30.000,00

117.670,00

2.330,00

30.602.500,00 36.525.302,00

6.094.330,00 5.315.047,00

145.300,00 92.000,00

97.650,00 147.500,00 1 295.780,00 57.000,00 70.000,00 63.500,00

112.250,00 36.300,00 78.000,00

Atualizado 1.600.000,00 435.000,00 60.000,00 1.168.000,00 980.000,00 150.000,00 1.167.000,00 4.670.000,00 40.000,00 50.000,00 123.000,00 185.000,00 55.000,00 3.200.000,00 1.762.000,00 480.000,00 30.000,00 406.000,00 85.000,00 135.000,00 10.000,00 160.000,00 150.000,00 20.000,00,00

654.700,00

53.000,00 8.295.000,00 510.000,00 30.000,00 100.000,00

103.000,00 151.000,00

160.000,00 497.000,00 49.000,00 615.000,00

63.000,00 6.000,00 61.500,00 231.000,00

117.000,00 91.000,00 80.000,00 165.000,00 50.000,00 30.000,00 3.300,00

10.500,00 243.300,00 131.000,00 719.800,00 259.200,00

70.000,00 75.000,00 142.000,00 120.000,00 260.000,00 150.000,00 180.000,00 30.000,00 50.000,00 200.000,00 15.000,00 100.000,00 33.000,00 350.000,00 90.000,00 225.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 600.000,00 1.280.000,00 200.000,00 30.000,00 120.000,00

4.355.830,00 9..840.349,00

32.000.000,00 32.000.000,00

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NO 45/2011. A EQUIPE DE APOIO torna público para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para publicação dos atos oficiais do Município, conforme instrumento convocatório e anexos, foi revogada com fundamento nos princípios do interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou seja, re-analise do preço máximo estipulado no edital. Cambará – PR, 07 de dezembro de 2011. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – PARANÁ

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2011 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação Objetivando A COMPRA DE UMA CABINE USADA DE CAMIONETA MODELO D 10 E UMA CARROCERIA DE MADEIRA ABERTA USADA DE CAMIONETA MODELO D 10, em favor da empresa NELSA PROENÇA DE OLIVEIRA ME, CNPJ Nº 00.779.514/0001-97, com o valor de R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais), com base no Art. 24 Incisos XII, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº. 054/2011. Barra do Jacaré/PR, em 07 de Dezembro de 2011. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2011 – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2011 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO DA LICITAÇÃO: aquisição de 01 (um) veiculo 0 Km, 01 (uma) Impressora e 01 (um) Computador para atender às necessidades do Conselho Tutelar através de recursos oriundos da Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social (SEDS) do Conselheiro Estadual dos Direitos da Crianças e do Adolescente CEDCA e do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA) ; VALOR MÁXIMO MENSAL: R$ 29.350,00 (vinte e nove mil trezentos e cinqüenta reais); DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 21/12/2011 – até as 13h00min (treze horas) DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 21/12/2011 – às 13h00min (treze horas) LOCAL DA ABERTURA: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Praça Otacílio Ferreira, nº82, Estado do Paraná; Obs: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08h00 min às 11h 00 min e das 13h00min às 17h00 min horas. Conselheiro Mairinck, 07 de Dezembro de 2011. MARCINIO MESSIAS PREGOEIRO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO Nº 67, de 07 de dezembro de 2011. Institui o Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Abatiá, Estado do Paraná, Irton Oliveira Müzel, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituído o Núcleo de Educação em Saúde com a finalidade de elaborar e desenvolver ações de Educação em Saúde e Mobilização Social, a fim de apoiar todos os setores técnicos dos Departamentos e articular com os demais órgãos públicos e comunitários as atividades que visam à promoção da saúde da população. Art. 2º - O Núcleo de Educação em Saúde tem como objetivo fortalecer todas as ações de Saúde do interesse do Município, criando uma prática mais integral e interinstitucional, desenvolvendo as seguintes ações: I – capacitar as equipes do Programa Saúde da Família – PSF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e as equipes das Unidades de Saúde para desenvolver as ações educativas na rotina dos serviços; II – realizar ações de Educação em Saúde e Mobilização Social previstas nos convênios de saneamento concedidos pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA ou outros entes Federados; III – auxiliar nas campanhas de vacinação do município e na vigilância à saúde; IV – mobilizar a sociedade para o controle de agravos à saúde em articulação com o PACS e PSF; V – apoiar os eventos e campanhas visando o controle de agravos em situações emergências. Art. 3º - O Núcleo de Educação em Saúde deverá utilizar método e processo participativo buscando práticas inovadoras a partir da realidade local, para a construção e transmissão do conhecimento e na ação coletiva para melhoria e transformação social, mudanças de hábitos, melhorando os aspectos em saúde e saneamento. Art. 4º - As ações do Núcleo de Educação em Saúde constituemse em estratégias de ação, tais como: I – introdução de conteúdos programáticos nas escolas da rede municipal de ensino que esclareçam as campanhas de saúde, como: combate a dengue; vacinações e saneamento; entre outros; II – desenvolvimento de estudos de comunicação social e materiais gráficos de linguagem acessível, para difundir o conhecimento das causas e conseqüências de doenças; III – desenvolver a capacitação de recursos humanos envolvidos nas áreas de saúde, educação e lideranças comunitárias, visando o aperfeiçoamento no processo de Educação em Saúde e Mobilização Social; IV – criação de mecanismos e indicadores para o acompanhamento e avaliação das ações de Educação em Saúde e Mobilização Social para prevenção de doenças e controle de agravos. Art. 5º - O Núcleo de Educação em Saúde será composto com servidores e colaboradores dos seguintes departamentos: I – de Educação: Míriam Rosemary de Oliveira Santin – Secretária Municipal da Educação; II – de Saúde: Mara Cristina Carvalho Augusto – Secretária Municipal da Saúde; III – Vigilância Sanitária: Emmanuel Liberato Müzel – Enfermeiro; IV – de Ação Social: Érika Cristina Garcia – Secretária Municipal da Ação Social; V – de Meio Ambiente: Leonardo Carlos Martins Júnior – Técnico Agrícola Municipal e Meio Ambiente; VI – Conselho municipal de Saúde: Luiz Otávio Carvalho – Presidente do Conselho Municipal de Saúde; VII – Representante da Comunidade Civil: Eudácio Cardoso de Siqueira – Secretário da Loja Maçônica Obreiros de Abatiá. Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos do Núcleo de Educação em Saúde estará a cargo de um representante do Departamento de Saúde. Art. 6º - Os membros do Núcleo de Educação em Saúde atuarão por um período de 2 anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Parágrafo Único – Os membros não receberão remuneração adicional pela atuação. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11, de 28 de março de 2011. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 07 de dezembro de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – PARANÁ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 07/2011 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação, nº. 07/2011, para contratação de Show Musical, em comemoração ao Reveillon de 2011, em favor da empresa MARCOS AUGUSTO DO NASCIMENTO - CNPJ- 14.705.266/0001-44, (Cantor Denassi), no valor total de R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos Reais), com base no Art. 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ainda, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica da Municipalidade, tendo em vista os elementos que instruem o processo administrativo nº. 055/2011. Barra do Jacaré – PR, 07 de dezembro de 2011. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal


TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 518/11 Regulamenta, no âmbito do Município de Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná, a utilização da Modalidade de Licitação denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso da competência prevista no inciso II, art. 30 da Constituição Federal e das disposições de que trata a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1º - A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito municipal, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto. Parágrafo único - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. Art. 2o - O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. § 1o - Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. § 2o - Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. § 3o - O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame. § 4º - O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional de entidades devidamente qualificadas e credenciadas, inclusive as Bolsas de Mercadorias, devendo estas, estarem organizadas sob a forma de Sociedades Civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregão. Art. 3o - Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. § 1o - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. § 2o - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o sistema eletrônico. § 3o - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. § 4o - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. § 5o - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. Art. 4o - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1o - O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Art. 5o - A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. Parágrafo único - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 6o - Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. Art. 7o - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação; e VII - celebrar o contrato. Art. 8o - Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente; III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação; IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas; V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. § 1o - A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais

Atas&Editais B-5 que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração. § 2o - O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. Art. 9o - As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. § 1o - A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação. § 2o - A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica. Art. 10º - Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III - conduzir a sessão pública na internet; IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. Art. 11 - Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Art. 12 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - credenciar-se no sistema eletrônico de apoio técnico operacional indicado e disponibilizado pelo município II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Parágrafo único - O fornecedor descredenciado no sistema eletrônico terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. Art. 13 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993. §1º - A documentação relativa à habilitação poderá ser solicitada através do sistema de pregão eletrônico, onde, os licitantes deverão inserir através de upload os documentos digitalizados para a consulta logo após a habilitação. §2º - A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá – mediante regra expressa em edital, ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. Art. 14 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Art. 15 - Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresalíder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o município; II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada; III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital; IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato. Parágrafo único - Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. Art. 16 - A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): a) Diário Oficial do Município; e b) meio eletrônico, na internet; II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

a) Diário Oficial do Município; b) meio eletrônico, na internet; e c) jornal de grande circulação; § 1º- Os valores estipulados nos incisos I e II acompanharão as alterações verificadas nos limites indicados nas alíneas “b” e “c” do artigo 23, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. § 2º- O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. § 3o - A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da administração pública, na internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. §4o - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. § 5o - Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. § 6o - Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso II. Art. 17 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. § 1o - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. § 2o - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. Art. 18 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. Art. 19 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Art. 20 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. § 1o - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. § 2o - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. § 3o - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto. § 4o - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Art. 21 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. § 1o - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2o - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. § 3o - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. § 4o - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. § 5o - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art. 22 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Parágrafo Único - O pregoeiro poderá ter acesso, na etapa de classificação das propostas, a razão social dos licitantes para efetuar consultas junto ao Tribunal de Contas do Estado e também a lista municipal de licitantes inidôneos com intuito de impedir a participação de licitantes penalizados. Art. 23 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1o - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. § 2o - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. § 3o - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. § 4o - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5o - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. § 6o - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. § 7o - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. § 8º - Ao invés da regra prevista o §7º deste artigo, poderá ser estipulado em edital o fechamento dos lances via “prorrogação automática”, momento em que o pregão se encerrará apenas quando o certame ficar sem receber lances pelo período de 2 (dois) minutos consecutivos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, caso contrário serão feitas prorrogações automáticas visando a continuidade da disputa. § 9o - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. § 10o - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. § 11 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível


B-6 Atas&Editais aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. § 12 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. Art. 24 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. § 1º - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. Caso contrário, dar-se-á mediante a verificação da documentação enviada pelos licitantes, via postal ou entrega da mesma na entidade ou órgão responsável pela licitação, por prepostos ou responsáveis diretos da licitante. § 2º- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. § 3o - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. § 4o - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. § 5o - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 6o - No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 7o - No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços; quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. § 8o - Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993. § 9o - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Art. 25 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 1o - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 2o - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. § 3o - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Art. 26 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. § 1o - Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. § 2o - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. § 3o - O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2o ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. § 4o - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, salvo disposição específica do edital. Art. 27 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, e será, se for o caso, descredenciado no SICAF, ficando impedido de participar de licitações coma administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Parágrafo único - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, caso o município utilize-o e, em todo caso, constarão, também, dos registros próprios de controle do município. Art. 28 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. § 1o - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços. § 2o - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. Art. 29 - O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos: I - justificativa da contratação; II - termo de referência; III - planilhas de custo, quando for o caso; IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação;

VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX - parecer jurídico; X - documentação exigida para a habilitação; XI - ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; e f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; XII - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso. § 1o - O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2o - Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. § 3o - A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. Art. 30 – Aplicam-se subsidiariamente as normas Lei Federal nº 8.666/93, Decretos Federais números 3.555 de 08 de agosto e 2000 e 5.450, de 1º de Junho de 2005. Art. 31 – Compete a Secretaria Municipal de Gestão juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecer normas e orientações complementares sobre matéria regulamentada neste Decreto, bem como resolver os casos omissos. Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e substituirá o anexo II do Decreto nº 169/06 de 21 de junho de 2006. Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 07 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE POSSE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2009 O Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, brasileiro, casado, Prefeito, inscrito no CPNF sob nº 171.895.279-15. No uso de suas atribuições legais, Convoca o candidato aprovado no Concurso Público 003/2009, no cargo de Médico (PSF), seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para apresentar os documentos exigidos e tomar posse de seu respectivo cargo, até o dia 19 de Dezembro de 2011, conforme relação abaixo. MÉDICO (PSF):

O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência do classificado, podendo a Prefeitura Municipal convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. Ribeirão do Pinhal, 07 de Dezembro de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal -

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 093/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 193/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/12/2011 OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÕES DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ-PR VENCEDOR: E.O.L. RODRIGUES PESCA-ME CNPJ: 13.255.696/0002-20, com o valor total de R$ 72.300,00 (Setenta e dois mil e trezentos reais). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 094/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 194/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/12/2011 OBJETO: AQUISIÇÕES DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER A DECORAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS NO FINAL DE ANO. VENCEDOR: CLAUDIO PELICER SUBIRA-ME CNPJ: 09.267.853/0001-69, com o valor total de R$ 84.902,00 (Oitenta e quatro mil novecentos e dois reais). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2011, QUE TEM POR OBJETO A “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 47.500,00 [QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 13:30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DE DEZEMBRO DE 2011, [20/12/2011], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 20 (VINTE) DE DEZEMBRO DE 2011, [20/12/2011], ÀS 13:30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS) NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS E PELO TELEFONE (43) – 35561545 OU PELO SITE DO MUNICÍPIO www.abatia.pr.gov.br. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07.12.2011. IRTON OLIVEIRA MÜZEL PREFEITO SÉRGIO HOSOUME PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 520/2011 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 988, de 27 de dezembro de 2010, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município em vigor, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 6.814,90 (Seis mil, oitocentos e quatorze reais e noventa centavos), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRA – 08.06 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1236102392.128 TRANSPORTE ESCOLAR 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.814,90 Fonte: 31113 – SEED – Transporte Escolar Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1113-SEED Transporte Escolar, mencionada no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 07 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 519/2011 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 988, de 27 de dezembro de 2010, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município em vigor, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 18.512,41 (Dezoito mil, quinhentos e doze reais e quarenta e um centavos), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRA – 08.06 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1236102392.128 TRANSPORTE ESCOLAR 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 18.512,41 Fonte: 31119 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte-PNATE Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1119-PNATE, mencionada no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 07 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 INEXIGIBILIDADE nº 013/2011 – PROCESSO nº 1158/2011 OBJETO: Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para as funções de Médico, Dentista, Assistente Social, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Bioquímico. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 589.608,41 (quinhentos e oitenta e nove mil seiscentos e oito reais e quarenta e um centavos). PERIODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: de 08/12/2011 a 14/12/2011. INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h30min às 11h00min e da 13h30min às 16h30min, telefone (43) 3534-8700 / 3534-8716 – e-mail: rh@santoantoniodaplatina.pr.gov.br e pela publicação no Jornal Tribuna do Vale do dia 08/11/2011. Santo Antonio da Platina – PR, 07 de dezembro de 2011. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal


TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2011 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO, DENTISTA, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PRONTO SOCORRO, ENFERMEIRO E BIOQUIMICO. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina, com fundamento nos Decretos 480/11, 496/11 e 512/11 do Município, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais da área da saúde. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas, alegar desconhecimento., 1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificado, para entregar, contra recibo, a documentação descrita no item 05 deste edital. DATA: 08 de dezembro de 2011 a 14 de dezembro de 2011. LOCAL: Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina, Departamento de Recursos Humanos – localizada na Praça Nossa Senhora da Saúde – Centro – Santo Antonio da Platina – PR, CEP: 86430-000. HORÁRIO: das 08h30min às 17h00min (de quinta a quarta-feira). 1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para a inscrição. 1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo. 1.5. A PREFEITURA poderá, por Edital, estabelecer prazos adicionais de inscrição, até o número de vagas constante do presente, sem prejuízo dos itens anteriores e dos procedimentos de convocação e contratação de candidatos aprovados. 1.6. As inscrições efetuadas em prazo adicional serão processadas em separado e sua ordem de classificação será iniciada a partir do último inscrito no prazo comum. 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 – Poderão participar no credenciamento todos os profissionais indicados no item 6.1, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento. 2.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como os procedimentos de dispensa e inexigibilidade por força do disposto no art. 97). 2.3 – Não poderão participar, profissionais que responderam, nos últimos 05 (cinco) anos a quaisquer questionamentos sobre procedimentos éticos e/ou disciplinares, em âmbito interno ou externo, no local de trabalho, no exercício da função. 2.4 -- Não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado. 3 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no Setor de Protocolos a partir da publicação do presente instrumento no Jornal Tribuna do Vale, no site www.santoantoniodaplatina. pr.gov.br. 3.2 – Serão considerados credenciados os profissionais que apresentarem os documentos enumerados no item 5 deste instrumento. 4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5.1 ao Departamento de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, em dias de expediente, via setor de Protocolos do Município de Santo Antonio da Platina, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora da Aparecida – Centro – Santo Antonio da Platina – Paraná. Os envelopes serão recebidos para o credenciamento até as 16h30min do dia 14 de dezembro de 2011, devendo estar fechados, contendo as seguintes indicações: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2011. INTERESSADO: _____________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________ CPF: ______________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: __________________________________________________ 5 – DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO 5.1 – Para o credenciamento os profissionais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA: a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I; b) Cópia da Cédula de Identidade; c) Cópia do CPF; d) Cópia do Título do Eleitor; e) Cópia do nº da Carteira de Trabalho e Série; f) Cópia do nº Cartão do PIS ou nº Carnê/Autônomo – INSS; g) Certidão Negativa de Débito com o Município de domicílio do Profissional; h) Certificado de Graduação em Medicina; i) Certificado de Conclusão da Especialização; j) Registro no Conselho Regional de Medicina; k) Curriculum Vitae do Profissional, acompanhado de cópias de todos os documentos comprobatórios dos cursos indicados no currículo; 6. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS 6.1. Vagas, Jornada de Trabalho e Vencimentos Área – Especialidade - Vagas

* Nos vencimentos mensais foram considerados adicionais, gratificações e abonos. 6.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado. 7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 7.1 DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS MÉDICOS -Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição. -Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário. -Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico. - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença. - Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário. - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva. -Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa. - Proceder a perícias médico administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos. Acompanhar paciente em ambulância se necessário. -Verificar e atestar óbito. 7.2 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS MÉDICO PLANTONISTA • Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Ética Profissional • Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos

Atas&Editais B-7 próprios; e encaminhando quando necessário; • Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; • Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; • Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Assinar declaração de óbito. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo MÉDICO – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA • Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; • Analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; • Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; • Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; • Anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; • Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; • Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; • Participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; • Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; • Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; • Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; • Efetua outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ASSISTENTE SOCIAL • Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas do âmbito de atuação de Assistência Social. • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. • Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção. • Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. • Prestar assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais. • Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União. • Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos a área de atuação. • Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social. • Organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros, etc.. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. DENTISTA • Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. • Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. • Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. • Aplicar anestesia local e troncular. • Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. • Supervisionar os trabalhos realizados pelo auxiliar odontológico e o técnico em higiene dental. • Elaborar relatórios diários e mensais. • Controlar pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. • Controlar informações pertinentes à sua atividade. • Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. • Responder e coordenar a administração da clínica, propiciando um bom desenvolvimento das atividades. • Supervisionar estagiários (alunos) dos cursos de odontologia, auxiliar odontológico e técnico em higiene dental. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Participar e/ou coordenar levantamentos e estudos epidemiológicos. • Propor e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto biológico e social. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. ENFERMEIRO – Pronto Socorro • Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. • Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. • Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. • Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde. • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. • Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado. • Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. • Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário.


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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011

E-mail: social@tribunadovale.com.br

FERNANDA DINIZ L. C. Bragança de Pina

Open Fest

Atrás das lentes

Garota Barrense 2011 A prefeitura de Barra do Jacaré, juntamente com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o comércio local e o Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar), realizaram na noite de domingo (4) no ginásio de esportes Acácio de Oliveira Cardoso, o 3º Desfile Garota Barrense e o Desfile das Idosas .A garota mais bonita da cidade, escolhida pelos jurados como a rainha da noite , foi Verônica Costa Calixto. Ovacionada pelo público, a moça de 21 anos, estudante de Pedagogia, vai representar a cidade na 40ª Efapi de Santo Antônio da Platina, que acontece em 2012. O evento teve outras premiações: Daniela Cristina de Souza Prado foi escolhida como a primeira princesa ; Ana Carla de Paula como segunda princesa e Deise Caroline de Oliveira ficou com o título de miss simpatia

O competentíssimo fotógrafo carlopolense Marcelo Rossi inverteu os papéis e deixou-se fotografar em momento de descontração em recente evento no município. Rossi, que é responsável pelo site openfest.com.br, agradece por mais um ano que se aproxima : Que esse final de ano seja de reflexões e em 2012 possamos ser

pessoas ainda melhores com os nossos próximos. Deus seja hoje e eternamente louvado!

Thays Silva

Estação do Ofício Amanhã, sexta, 9, a prefeitura platinense, através da Estação do Ofício, Secretaria de Assistência Social e Secretaria da Indústria, do Comércio e Turismo fará a entrega dos certificados de conclusões dos cursos profissionalizantes de Costura Industrial e Informática, na sede da Secretaria de Assistência Social (localizada a Avenida Palma Rennó), às 19h30.

Baile do Hawaí do Clube Caravela Vem aí 23º Baile do Hawaí do Clube Caravela, em Carlópolis. O evento mais que especial já tem data certa para acontecer será no dia 31 de dezembro (Reveillion). A animação da tradicional festa será de responsabilidade da super banda Jair SuperCap Show. A festa que acontece às margens das piscinas terá decoração típica, frutas tropicais e show pirotécnico. Imperdível!

Click Em foco a gerente da Ótica Lynce, em Santo Antônio da Platina, Irene Ribeiro de Campos, que junto com todo comércio platinense, se preparar para as vendas de fim de ano

Amarelo Como havíamos previsto o amarelo pegou nessa estação, especialmente ligado ao tema tropicalismo, na mistura com verde e laranja ou com tons mais sóbrios como preto e cáqui. Lembrando que esse tom fica melhor em contraste com peles morenas e bronzeadas. (Gustavo Sarti)

Pense nisso O afeto conduz a alma como os pés conduzem o corpo. (Autor Desconhecido)

H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Hoje é dia de Mercúrio, o planeta das asinhas nos pés - e porque ele está caminhando para trás no inspirado Sagitário, você é quem melhor capta as suas ondas. Para o bem e para mal, resgatar sentidos e redescobrir significados é o tema de hoje.

Gêmeos Este tem sido um tempo de provas, cobranças - algumas delas justíssimas, reconheça! Em breve um eclipse em seu signo leva embora as ultimas duvidas sobre que caminho seguir para ter uma vida mais digna e honrada. Os sinais já estão ai.

Leão É sempre um tempo bom pra você, nesta época do ano, pois sua capacidade de entender sinais e decodificar dinâmicas está a toda - o Sol no signo irmão de Sagitário acentua essas características. Boas ideias, ótimas inspirações hoje.

Libra Tem sido um período de tantas demandas, cobranças e prazos, alguns deles curtos, pra você cumprir toda a agenda com que se comprometeu! Nestes três dias, some conhecimento especifico e pericia e tire de letra essas cobranças.

Sagitário Excelente aspecto entre Saturno e Netuno que se forma gradualmente no cenário astral tem tudo a ver com a possibilidade de realizar sonhos no plano concreto, depois de suar a camisa em tentativas e erros. Engaje-se e participe mais de seu meio.

Aquário Você está bem quando está sozinho, longe das conversas fortuitas, das preocupações passageiras. Tem sido bons dias, estes, para provar seu amor a alguém, para estudar um tema do passado que seja caro a seu coração. Aproveite mesmo.

Touro Capriche na hora de analisar as propostas de investimentos, taurino! O Sol transita Sagitário até 23/12, período em que você estará afinadíssimo com tudo que pode melhorar suas rendas. Dois ou mais associados estão em boa fase financeira também.

Câncer Dia de trocas e de movimento, sendo que Mercúrio retrógrado traz do passado algo que estava pendente! Melhor para você, que se beneficia disso. O que plantou em passado recente surge como frutos: novos convites de trabalho até 14/12!

Virgem Marte em seu signo está promovendo a energia necessária pra você tocar adiante um monte de pendências, projetos e ideias que até então repousavam no plano abstrato. Aproveite o embalo destes dias, quando há quem banque suas investidas.

Escorpião Há solicitações sociais maiores agora - e se você está em busca de um afeto sincero e estável, compareça aos eventos, festinhas de fim de ano e quetais. Ali, em algum lugar, há alguém que se afinará com você. Olhe bem a sua volta e enxergue.

Capricórnio Vênus em seu signo forma hoje também um aspecto perfeito com Marte, aumentando sua sensualidade e seu poder de conquistar as pessoas. Esportes, atividades que requisitem sua energia física também são adequados. Sorte e precisão.

Peixes Já estamos bem pertinho do eclipse lunar em 18º Gêmeos, que ocorrerá em 10/12; para você, reviravoltas, surpresas e fatos inesperados devem convocar o melhor de sua imaginação e criatividade no campo familiar e doméstico. O passado se vai!

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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2011 • Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. • Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas. • Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Pronto Socorro • Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; • Executar diversas tarefas de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago,vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; • Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; • Fazer curativos, imobilizações e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para efetuar as conseqüências dessas situações; • Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; • Prestar cuidados post mortem como enfaixamento e tamponamento, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; • Proceder à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; • Requisitar e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando dos mesmos e atender às disposições legais; • Registrar as observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; • Colocar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessário às atividades; • Planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde; • Exercer demais atividades inerentes ao cargo a serem designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL • Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento; • Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; • Auxiliar o cirurgião dentista; • Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; • Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; • Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; • Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab, todos os procedimentos de sua competência realizados. Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento; • Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; • Executar outras tarefas correlatas, além de outras atribuições previstas na Lei Municipal 499/2006 e 875/2009. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA • Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias. • Executar montagem das próteses dentárias. • Fundir metais para obter peças de prótese dentária. • Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária. • Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias. • Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares. • Providenciar materiais necessários para a execução de serviços. • Encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário. • Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços. • Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico. • Auxiliar professores e alunos em aulas praticas e estágios. • Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene. • Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. • Participar de programa de treinamento, quando convocado. • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. BIOQUÍMICO • Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; • Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; • Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; • Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; • Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; • Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; • Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; • Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; • Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante partici8pação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; • Manter organizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. 08. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

Atas&Editais C-1 09. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o 0número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado. 9.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso. 9.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 16/12//2011 no site do Município www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, na Tribuna do Vale e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina, Paraná. 10. DOS RECURSOS 10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado. 10.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da PMSAP convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato. 11.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, persistindo a razão da justificativa que o ensejou e observando-se existência de candidato aprovado em Concurso Público; aplicando-se a regra do Art. 481 da CLT. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O Processo Seletivo terá validade até a realização de Concurso Público, limitado a 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado. 12.2. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo. 12.3. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga. 12.4. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo DRH da PMSAP. 12.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da PMSAP; 12.6. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da PMSAP de convocar o próximo classificado. 12.7. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função. 12.8. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. 12.9. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. 10. CALENDÁRIO




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