TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2040

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Quarta-feira

TRIBUNA DO VALE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

290 180

ANO XV - N0 2040 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

SAÚDE

Enfermeiros só vão trabalhar no Pronto Socorro durante folgas

O provedor do Hospital Nossa Senhora da Saúde, Aguinaldo do Carmo, garantiu ontem que não vai permitir que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da casa de saúde dividam turno de trabalho no Pronto Socorro Municipal. A partir de hoje, sete dos 15 téc-

COTIDIANO

Carro roubado em latrocínio é encontrado em Cascavel

nicos de enfermagem ligados à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) não trabalham mais no Pronto Socorro Municipal. Com a mudança, apenas os outros oito profissionais que também já atuavam no Hospital Nossa Senhora da Saúde continuarão

trabalhando no PS. Enfermeiros e técnicos do HNSS devem suprir temporariamente – até que novos profissionais atendam ao chamamento público que termina hoje - a ausência dos profissionais que tiveram seus contratos encerrados.  PÁG. A8

FIM DE ANO

Chuva de fogos em Jacarezinho

O carro roubado após um sequestro que terminou com a morte da estudante de Odontologia Camila Mozer Pires Machado, 20, na madrugada de domingo, 11, em um canavial em Cambará, foi encontrado abandonado na manhã de ontem em uma rua no centro de Cascavel, Oeste do Estado. A polícia acredita que o trio tenha fugido para o Paraguai.  PÁG. A6

BALANÇO

Cesinha quer que Câmara seja exemplo para o Brasil 

PÁG. A3

Alfredo Jorge

Festa para a chegada do Papai Noel atraiu famílias para a praça Rui Barbosa

A recém-revitalizada praça Rui Barbosa, em Jacarezinho, foi músicas natalinas, presença de autoridades e uma impressionante palco na segunda-feira, 12, da tão esperada chegada do Papai chuva de fogos de artifício. Quem compareceu à praça para asNoel. Além da presença do Bom Velhinho, a festa contou com sistir o evento não se arrependeu do que viu.  PÁG. B1

JACAREZINHO

Zola considera positiva parceria entre Executivo e Legislativo em 2011  PÁG. A3

RIB. CLARO

IAP doa dois barcos para fiscalização na represa de Xavantes  PÁG. A5

S.A. PLATINA

Trecho da Benedito Lúcio passa a ter sentido único a partir de hoje Antônio de Picolli

O trecho de 1,3 quilômetro da rua Benedito Lúcio Machado (foto), entre a avenida Oliveira Motta (centro) e a rua Alfeu Bertolini (Vila Claro), se torna mão única a partir de hoje. Para melhorar o fluxo de veículos, o Conselho Municipal de Trânsito de Santo Antônio da Platina estabeleceu que a rua vai acompanhar os sentidos recém adotados na 24 de Maio e Dom Pedro II (BR153/Oliveira Motta). A alternativa para o tráfego no sentido contrário é a rua Tiradentes. O acesso à rodovia será feito pela rua Alfeu Bertolini, onde a Benedito Lúcio volta a ser mão dupla.  PÁG. B1

RECURSOS

Municípios da região terão apoio do governo para combater dengue

A Secretaria da Saúde incluiu mais 51 municípios do Estado na relação dos que receberão apoio financeiro do Ministério da Saúde para fortalecer o enfrentamento da dengue. Do Norte Pioneiro constam Cambará, Carlópolis, Jacarezinho, Joaquim Távora, Santo Antônio da Platina, Ribeirão do Pinhal, Barra do Jacaré e Andirá.  PÁG. A5

SEGURANÇA

PR terá metas de redução de homicídios por áreas A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) lançou na manhã de terça-feira, 13, um plano de metas para a redução do número de homicídios dolosos no Paraná nos próximos quatro anos. A intenção é que, em 2015, o número de mortes chegue à taxa de 21,36 assassinatos a cada 100 mil habitantes, abaixo da média nacional, que em 2010 foi de 21,5 mortes por 100 mil habitantes. A projeção da Sesp é que o Paraná feche 2011 com uma taxa de 27,82 homicídios para cada 100 mil habitantes. Na capital, haverá metas específicas por áreas.  PÁG. A6

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A-2 Opinião

TRIBUNA DO VALE

Pedidos sobre carreira invariavelmente giram em torno de três pilares: novo emprego, promoções ou aumentos salariais. Para deixar o campo dos sonhos e se tornar realidade, muito trabalho é necessário, literalmente” Marcos Morita

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Assim como o ex-governador do DEM, Richa também criou uma secretaria estadual para a esposa e iniciou o mandato prometendo uma ampla reforma administrativa na máquina pública”

A RTIGO

E DITORIAL

Enio Verri *

Fora de compasso

Os ritmos que embalam o Poder Legislativo brasileiro andam indesejavelmente descompassados. Tanto no parlamento federal quanto estadual e nas câmaras de vereadores, temas importantes permanecem por meses, às vezes por anos, aguardando entrar na ordem do dia. E, quando entram na pauta dos Legislativos, particularmente quando se aproxima o período de recesso, são votados e aprovados no afogadilho, sem a possibilidade de haver discussões aprofundadas. Esse comportamento dos parlamentares acaba prejudicando a qualidade das discussões sobre assuntos que irão ter impacto significativo na vida das pessoas. O mais recente exemplo de trâmite fora de compasso foi o da aprovação, no Senado, em primeira votação, da prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2015. A DRU, criada em 1994 pelo governo Itamar Franco para ser usada como um mecanismo anticrise, estava prestes a ter sua validade expirada. Mas o governo forçou a continuidade dela. O trâmite legislativo precisa ser concluído antes do dia 23 de dezembro, quando se inicia o recesso parlamentar. Caso isso não ocorra, o governo federal não poderá mais gastar da forma que quiser 20% das suas receitas, pois a desvinculação funciona como um “cheque em branco” no valor aproximado de R$ 62,4 bilhões que o poder público tem hoje a seu dispor. É evidente que, pela magnitude dos valores, seria importante um debate público maior sobre a medida. A arritmia legislativa também é evidente na Assembleia Legislativa do Paraná. Basta lembrar os episódios da semana passada envolvendo a votação da Lei das Organizações Sociais (OSs), que culminaram na lamentável invasão do plenário do Legislativo. O fato de ter sido aprovada em 14 dias, desde o início do seu trâmite até a apreciação em plenário, na última HORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

segunda-feira, é um dado objetivo de como alguns projetos são chancelados sem muitas discussões. E a importância do assunto é inegável, pois, com a aprovação da lei, o governo estadual poderá repassar à OSs, alguns dos serviços públicos que hoje realiza. Na Câmara Municipal de Curitiba, o mesmo problema. A nova Lei Orgânica, aprovada na semana passada, foi votada também às pressas. Essa lei é, por assim dizer, a Constituição do Município e tem relevância inquestionável. Embora se possa dizer que a redação do novo texto tenha sido fruto de um longo debate entre os vereadores, ainda assim, dias antes da votação estavam eles empenhados em definir quais dispositivos da lei passariam e quais não seriam submetidos ao plenário. Apesar de ter sido aberto a sugestões da sociedade, o debate público acabou tendo reduzida presença de pessoas. O descompasso legislativo vai culminar agora com a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Como ocorre todos os anos nas três esferas de governo, a proposta tramita há dois meses. A lei é uma das mais importantes apreciadas pelos legislativos, dado o seu caráter de alocação de recursos para a execução de políticas públicas. Certamente, o que se observará será o açodamento pela aprovação de forma rápida. E assim ocorre com diversas outras matérias importantes que vêm sendo apreciadas antes do fim do recesso. A gestão do tempo nos procedimentos legislativos é uma deficiência ou seria essa urgência uma forma de fazer passar temas no mínimo polêmicos sem que haja condições de serem devidamente examinados e questionados. Uma democracia plena prevê amplo debate das questões de interesse direto da sociedade, e a pressa que normalmente ocorre nesses casos acaba reduzindo o diálogo e restringindo a participação dos cidadãos.

C HARGE

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NESTA EDIÇÃO TEM

22 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL

B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08

PREVISÃO PARA HOJE

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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Marcos Morita *

Quem cuida da sua carreira é você, não o Papai Noel! Você já escreveu sua carta para o bom velhinho? O que pedir depois que descobrimos a verdadeira história de Papai Noel? Que tal alguns presentes quase impossíveis, tais como o fim da corrupção, um Tietê limpo, uma São Paulo sem trânsito ou um Congresso ficha limpa? Para os menos sonhadores, sugiro começar segmentando os pedidos em categorias: família, finanças, saúde e carreira, item que explorarei a seguir. Pedidos sobre carreira invariavelmente giram em torno de três pilares: novo emprego, promoções ou aumentos salariais. Para deixar o campo dos sonhos e se tornar realidade, muito trabalho é necessário, literalmente. Analisemos algumas condições que em geral auxiliam as pessoas a conquistá-los.

Educação Continuada: significa nunca parar de aprender. Um MBA conta muito no currículo, assim como cursos específicos de curta duração. Conheço alguns profissionais que condicionam seu aperfeiçoamento à empresa, esperando subsídios para amortizar seus investimentos. Em época de cursos online, não estudar pode significar falta de vontade em aprender coisas novas. Networking: construir e mantê-lo exigem esforço e disciplina. Participar de associações de classe, grupos de executivos e ex-alunos devem fazer parte de sua rotina. Estar presente em eventos e feiras do setor, assim como agendar almoços com ex-colegas e chefes também. Apesar das facilidades das redes sociais profissionais, nada substitui

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Enio Verri

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

o contato face a face. Vale lembrar que mais da metade das vagas executivas são preenchidas através de indicações. Idiomas: supondo que você domine de verdade a língua inglesa, e que apresentações, viagens de negócios ou entrevistas de trabalho sejam itens corriqueiros, invista em uma segunda língua. Um espanhol bem falado está bem longe do velho e bom portunhol, utilizado em excursões a Buenos Aires. É o seu caso? Não sei o que ainda está esperando... Atitude: em quantos novos projetos você se envolveu no último ano? Quais as reais contribuições feitas para a empresa? Quantos elogios e prêmios você ganhou ou foi cogitado para? Tive um chefe que mencionava uma frase célebre: sua atitude determina

sua altitude, o que infelizmente pude comprovar na prática, após doze anos de uma bela carreira. Aliás, já reparou que profissionais com atitudes proativas costumam subir mais rápido? Seja honesto e avalie o seu desempenho nos quesitos mencionados. Você se considera acima, na média ou abaixo? Caso se posicione no primeiro grupo, parabéns! Talvez no próximo natal esteja agradecendo o presente recebido. Abaixo? Mexa-se! Ou então, continue acreditando em Papai Noel. Quem sabe sua proposta não estará na meia, pendurada na lareira. * Marcos Morita é mestre em Administração de Empresas, professor da Universidade Mackenzie e professor tutor da FGV-RJ

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Trimestral R$ 45,00 Semestral R$ 90,00 On-line R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Beto Richa materializa governo Lerner: privatista e excludente No início do ano, o jornal Gazeta do Povo publicou uma reportagem intitulada “Sim, é lernista”, em referência ao governador Beto Richa. “Durante a campanha, Beto Richa rechaçou a ‘acusação’ de ser lernista. Mas o início de sua gestão guarda semelhanças profundas com o período em que Jaime Lerner foi governador do Paraná, tanto na agenda política quanto na escolha da equipe”, apontou o texto (disponível em goo.gl/lWzdu). A reportagem elencou as semelhanças do início dos dois governos. Da mesma maneira que Lerner, Richa nomeou Cássio Taniguchi como secretário do Planejamento. Pesa contra Richa, entretanto, um agravante: em 1995, Taniguchi ainda não havia sido condenado pelo STF por improbidade administrativa pelo pagamento de R$ 4,9 milhões em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura de Curitiba. Assim como o ex-governador do DEM, Richa também criou uma secretaria estadual para a esposa e iniciou o mandato prometendo uma ampla reforma administrativa na máquina pública. Outra semelhança está na base política dos dois governos. Durval Amaral, secretário-chefe da Casa Civil, e Valdir Rossoni, presidente da Assembleia Legislativa, foram líderes do governo Lerner na Alep. O primeiro time do ex-governador do DEM também contava com os deputados Ademar Traiano e Élio Rush, líder e vice-líder do governo Richa na Assembleia, além de Nelson Justus e Plauto Miró. A esquadra que hoje ocupa o núcleo cerebral do governo Richa é a mesma que comandou, na Alep, as votações que configuraram a agenda Lerner no Paraná: o pedágio, as privatizações, a venda do Banestado e o aprofundamento da concentração de riqueza no eixo Ponta Grossa – Região Metropolitana de Curitiba. O prenúncio de que o Estado estaria entrando em uma nova era Lerner se materializou na agenda política adotada por Beto Richa no primeiro ano de seu mandato. O Paraná está diante de políticas que, em vez de diminuir o desequilíbrio econômico e social, deverão potencializar a concentração de riqueza nas regiões mais desenvolvidas. As duas principais ações do governo estadual para estimular o crescimento econômico em 2011 comprovam tal hipótese. O programa Paraná Competitivo e a Agência Paraná de Desenvolvimento não oferecem incentivos diferenciados para indústrias se instalarem nas regiões mais pobres, exatamente aquelas que necessitam da interferência do governo para alavancar o desenvolvimento econômico e social. Que empresa irá escolher a região central ou pelo Vale do Ribeira, se os incentivos fiscais oferecidos pelo governo são os mesmos para os Campos Gerais, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina ou Maringá? A privatização é outro item da agenda lernista inerente ao governo Richa. Escapam, escancaradas, nas entrelinhas dos projetos da Agência Reguladora e das Organizações Sociais um revelador caráter privatista. No episódio dos debates sobre a Agência Reguladora, o governo lançou mão de um sem número de argumentos políticos para tentar legitimar a proposta. Justificativas técnicas, indubitáveis, foram sumariamente esquecidas. Por que a criação de uma agência governamental para regular as estatais, como a Copel e Sanepar, se não abrir a possibilidade para futuras privatizações? O ano de 2011 termina e a sociedade ainda não recebeu a resposta. Os paranaenses também não conhecem ao certo o que está em jogo em relação ao projeto das Organizações Sociais. Por que a absoluta pressa pela aprovação da matéria e a intransigência na recusa ao debate com a sociedade organizada? Um projeto que irá transferir responsabilidades do Estado para organizações privadas, podendo alterar profundamente a configuração do atendimento na área da saúde por um longo período, não deveria ter sido amplamente debatido por toda a sociedade? O governo Richa admite que não. A privatização está travestida nas possibilidades de terceirizações de serviços públicos. A gestão do diálogo, eficiência e transparência, acontece, neste primeiro ano, por força de “tratoraços”, que resultam em medidas obscuras, mas que não conseguem esconder sua essência. O governo Beto Richa se configura na materialização, nove anos mais tarde, do modelo Lerner de gestão, que ficou marcado por ser amplamente nocivo ao Paraná e deixou cicatrizes perenes como os pedágios, as privatizações, a dívida do Banestado e a concentração de riquezas. * Enio Verri, economista, é deputado estadual líder da oposição na Assembleia Legislativa e presidente do PT Paraná. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Qualquer cidadão pode saber qualquer coisa sobre a Câmara acessando o site e no ano que vem deixaremos disponíveis também o patrimônio da Câmara” Antônio César de Camargo

P anorama Regional B. Francisquini

Poderosa A enfermeira Lucivane Delfino Gouveia pediu demissão do cargo de secretaria de Saúde de Santo Antônio da platina depois que a Justiça acatou pedido do Ministério Público para abertura de uma ação civil pública por desvios de recursos da pasta, bem como bloqueio judicial de seus bens para garantir uma eventual condenação

de devolução de dinheiro público. Interessante que ela deixou o cargo, mas continua poderosa dentro do setor de saúde, onde manda e desmanda, conforme desabafo de uma funcionária do setor. Para quem é pivô de um escândalo, denunciado pelo MP e alvo de ação por improbidade, não é estranho que ela mantenha tanto poder?

Votação adiada outra vez O deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR), lamentou a decisão dos líderes de adiar a votação do Código Florestal para os dias 6 e 7 de março na Câmara. Além de frustrar a expectativa do setor rural, para Stephanes, a indefinição legal provoca insegurança jurídica e alimenta a sensação de angústia dos produtores rurais. Stephanes lembrou que apesar da prorrogação, para 11 de abril, do prazo para o produtor averbar a reserva legal em cartório, propriedades que utilizam áreas de preservação permanente continuam recebendo multas e sanções. "Estamos falando aqui de encostas e topos de morro, em muitas das quais tradicionalmente se plantam café, maçãs entre outras culturas", explicou. Consenso Durante toda a terça-feira, Stephanes se reuniu com integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária para debater o texto aprovado pelo Senado, buscando acordo em torno de pelo menos 90% da proposta. “Devemos definir os pontos de consenso e considerar o posicionamento de cooperativas e entidades representativas do setor para decidir o que modificar”, disse Stephanes. Ele havia defendido a votação do texto principal neste ano, deixando de fora pontos divergentes para serem votados depois. Fiscalização A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara vai avaliar as medidas adotadas pelo governo para corrigir os gargalos em infraestrutura em relação ao escoamento da produção agropecuária brasileira. O grupo pedirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) um estudo sobre o assunto e uma auditoria dos contratos ligados a obras firmados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela estatal ferroviária Valec. Focos das denúncias de irregularidades no Ministério dos Transportes, no último mês de agosto, os dois órgãos foram citados pela Controladoria-Geral da União (CGU) por suspeita de potencial desvio de R$ 682 milhões. Atento A oposição tentou abrir uma CPI sobre o assunto, mas não conseguiu assinaturas suficientes. Posteriormente, na última quarta-feira (7), a comissão aprovou a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 40/11, de autoria do deputado Abelardo Lupion (DEM-PR). Pela proposta, o TCU deverá analisar os procedimentos adotados pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e dos Transportes, inclusive por entidades a eles vinculadas (Conab, Dnit e Valec), para corrigir os citados gargalos. O relator da proposta será o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Ações integradas Para Lorenzoni, esta será uma oportunidade não só de passar a limpo os contratos das estatais de transporte, mas também de avaliar de que forma a política agrícola do governo federal está ligada ao planejamento da infraestrutura. “É preciso que se façam os investimentos necessários em infraestrutura de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário), de portos e de armazéns, para que assim possamos fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro”, disse. Objetivos Além de verificar se os contratos das estatais são legais e se não foram fraudados, a comissão quer saber qual o atual estágio de conservação e construção de ferrovias e rodovias; qual o planejamento de futuras rotas de escoamento da produção; se os órgãos têm feito vistorias nas obras em andamento; se a regulação e os investimentos em rodovias e ferrovias concedidas à iniciativa privada são efetivos; e se a política de incentivo à renovação da frota de caminhões vem atingindo seus objetivos.

Cesinha quer que Câmara de Vereadores seja exemplo para o País TRANSPARÊNCIAPresidente da Câmara de Vereadores destaca transparência da Casa como virtude a ser seguida

Maurício Reale

Maurício Reale

O presidente da Câmara dos Vereadores de Santo Antônio da Platina, Antônio César de Camargo, O Cesinha (PR) disse, na manhã de ontem, que a Câmara platinense serve como exemplo para o Brasil. Na segunda-feira, 23, foi realizada a última sessão ordinária do ano e, segundo o presidente, todos os projetos de lei apresentados foram votados. Apesar disso, ainda será necessária a realização de pelo menos uma sessão extraordinária, na manhã de hoje, para definir uma emenda de autoria do vereador Mário Pombo (PT), que destina – por meio de subvenção – R$ 1,02 milhão para o Hospital Nossa Senhora da Saúde (HNSS). Transparência Cesinha destaca a transparência como principal virtude da Casa. “Qualquer cidadão pode saber qualquer coisa sobre a Câmara acessando o site e no ano que vem deixaremos disponíveis também o patrimônio da Câmara”, avisa. Economia Outro ponto enfatizado pelo parlamentar é o controle de gastos da Casa. “Começa por mim. Tenho direito a usar um celular cedido pela Câmara, mas recusei o benefício, além disso, todos os vereadores e funcionários precisam usar uma senha pessoal para usar o telefone fixo”. Ele também afirmou que as

César Camargo: transparência e rigor com as contas da câmara

compras, mesmo as mais simples, passam por pesquisas de preços além de precisarem de uma autorização do presidente. De acordo com Cesinha, através da economia gerada pela Casa

foi possível devolver, em meados deste ano, R$ 300 mil ao Executivo que repassou o dinheiro a entidades sociais e filantrópicas. O presidente informou que a Câmara deve fechar o caixa com um

saldo de R$ 800 mil, que deverão ser devolvidos ao Executivo. “Caso a prefeitura tenha alguma dificuldade em pagar o 13º salário para o funcionalismo, sugiro que use este dinheiro”, pontuou.

 “Assessor jurídico é um cargo de confiança” O presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina , Antônio César de Camargo, o Cesinha (PR), afirmou que todos os funcionários da Casa foram contratados através de concursos públicos. Não é o caso do assessor jurídico Anderson Stefanuto. Contratado ainda na gestão do ex-presidente Francisco de Faustino Proença, O Chiquinho (PPS), Stefanuto goza também da confiança pessoal de Cesinha. “A contratação do assessor é uma prerrogativa

do presidente. Como o trabalho realizado por ele é muito importante, eu o mantive no cargo”, justificou. Para o advogado Luciano Queiroz, assessor jurídico da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), a contratação de assessores através de resoluções não é ilegal, desde que temporários, porém, o Ministério Público (MP) recomenda que todos os cargos nas prefeituras e Câmaras devam ser preenchidos por meio de concursos públicos.

JACAREZINHO

Zola considera positiva parceria entre Executivo e Legislativo em 2011 Da Assessoria

O presidente da Câmara de Vereadores de Jacarezinho, José Izaías Gomes, o Zola, fez esta semana um balanço do trabalho desenvolvido na casa durante 2011. Para o vereador, além da aprovação de vários projetos, a parceria entre os poderes Legislativo e Executivo foi positivo já que se reverteu em benefícios diretos à população. O presidente recorda que a compra de um veículo para atender os moradores do distrito de Marques dos Reis foi adquirido com cerca de R$ 30 mil economizados pela Câmara e depois repassados aos cofres do município. “Este veículo vai oferecer mais qualidade nos serviços prestados à comunidade”, garante o presidente do Legislativo. Como se não bastasse, Zola lembra que o prédio que abriga o Legislativo de Jacarezinho passa

por constantes melhorias visando atender melhor a comunidade. “Não são apenas aspectos ligados às áreas financeiras e orçamentárias. Nós estamos preocupados com o bem estar da população, com a qualidade de vida e em facilitar o acesso às informações que interessam à cidade”, argumenta. Zola lembra que os moradores de Marques dos Reis terão um nova unidade de saúde. Segundo o projeto, o objetivo é investir em atenção básica através da prevenção. Com o novo local, a população terá acesso a vários serviços de saúde pública. O prédio, que abriga o atual posto de saúde do distrito, deverá ser reformado para disponibilizar uma série de outros serviços que estarão disponíveis à comunidade em 2012. Transparência Para dar mais transparência aos atos do Legislativo, a mesa diretora da Casa criou um meca-

nismo para que a população tenha aceso à todos os requerimentos, projetos de lei e matérias apreciadas e votadas pelas comissões e pelo plenário. Um seção criada na página da Câmara de Vereadores de Jacarezinho na internet dá a oportunidade para população ter acesso aos resultados de praticamente tudo que é votado na casa, além da posição do vereador em relação aos assuntos discutidos na Câmara. Nela o cidadão também poderá conhecer os detalhes do projeto. A iniciativa foi batizada de “Painel da Transparência”. Além disso, na seção também há um link que dá acesso ao arquivo completodosdocumentos.Diferente do que já é oferecido por outras câmaras, o painel ficará à disposição do internauta, em um link próprio e permanente para a pesquisa. ATI Os moradores do distrito de Marques dos Reis em breve terão

a sua disposição uma Academia da Terceira Idade (ATI). A Câmara de Vereadores já aprovou a compra de um terreno e a autorização para a aquisição dos equipamentos para a academia. Outra proposta que passou pela Câmara e foi aprovada é a iluminação de várias ruas de Marques dos Reis. No total, foram investidos mais de R$ 30 mil. O Legislativo também disponibilizou R$ 8 mil dos recursos livres para que seja implantado em Jacarezinho o Instituto de Identificação, com uma unidade de atendimento totalmente informatizada. A conquista só foi possível através da parceria entre o Poder Legislativo e o Executivo. Com a criação da unidade local do Instituto de Identificação, o serviço de emissão de carteiras de identidade será mais rápido, evitando transtornos para quem precisa tirar o documento com urgência.

ALEP

Mudança na Lei da Transparência é aprovada em primeira discussão Das Agências

O projeto de lei complementar nº 920/2011, de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa, respectivamente, foi aprovado pelos deputados durante a sessão plenária desta segundafeira (12), em primeira discussão. A proposição acresce parágrafos à

Lei Complementar 137, de 6 de julho de 2011, mais conhecida como Lei da Transparência. De acordo com o projeto, a lei deverá especificar que a veiculação de atos da administração pública poderá ser feita por meio de extrato reduzido, onde deve constar a identificação das partes, a natureza do ato e a identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos.

Ainda, segundo a proposição, a lei deve especificar que no caso de atos relativos aos servidores, o extrato deverá conter a identificação do funcionário, com número do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem. Plauto Miró explica que a publicação dos atos administrativos

em extrato atende ao princípio da publicidade, fundamental na administração pública. “Essa proposição complementar atende ao artigo 27 da Constituição Estadual, que estabelece regras para a administração pública, e não deixará de assegurar a ampla fiscalização pela sociedade, porque seus elementos essenciais, que identificam as partes, objeto e valores estarão preservados”, explica o 1º secretário


A-4 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Comércio permanece aberto até 22 h S.A.PLATINA Comerciantes estão otimistas com vendas em horário estendido; expectativa de aumento é de até 50%

Aline Damásio

O comércio de Santo Antonio da Platina começa a funcionar a partir de hoje em horário especial, com atendimento das 8 às 22 horas. Os lojistas estão otimistas com o movimento de consumidores durante o horário estendido e esperam um aumento de, no mínimo 50% da vendas. As lojas estarão abertas entre os dias 14 e 23 de dezembro até às 22 horas. No próximo sábado, 17, o atendimento acontece das 9 às 17 horas e na véspera de

Natal até às 16 horas. Nos dias 26 e 2 de janeiro de 2012 (segunda-feira) o horário de abertura será das 9 às 18 horas. De acordo com o presidente a Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio da Platina (Acesap),

O horário especial de atendimento estimula os consumidores a gastar e com isso preparamos promoções em que o cliente tem até 120 dias para pagar”

Silvio Pacheco, o horário especial de abertura do comércio estimula as vendas para os consumidores da região, que aproveitam o período para fazer compras na cidade. “Já é comum o movimento aumentar em de-

zembro, com as lojas abertas até a noite. As vendas chegam a dobrar em alguns estabelecimentos. Além do crescimento, o horário estendido também beneficia os vendedores comissionados que com o aumento das vendas também faturam mais”, diz. A empresária Setime Barreto espera um faturamento 100% maior que em meses comuns e afirma que o horário estendido é um incentivo aos consumidores. “É comum que nos primeiros dias os clientes façam pesquisa de preços e após o dia 20, quando a maioria recebe o décimo terceiro, realizem a maioria das contas. Esse cenário vale para os consumidores da própria cidade, pois clientes da região geralmente aproveitam a visita a Santo Antonio da Platina para efetivarem as compras”, afirma. A enfermeira Luíza Costa mora em Cambará e revela que todos os anos vêm à cidade para fazer a compra dos presentes de Natal. “Gosto do comércio daqui, além de bonito a gente encontra tudo Arquivo

Arquivo

Comércio aberto durante a noite é garantia de boas vendas

o que precisa e com várias promoções que compensam a viagem. Muitas vezes trago minha família e aproveito também para passear durante a noite”, conta. A gerente da Loja Pernambucanas, Patrícia Taniguti

CÂMBIO

13/12/11

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Alta: 0,26%

57.494 pontos

Volume negociado: R$ 5,91 bilhões 59.536 58.662 57.455 58.236 57.346 57.494

Alta: 0,33% Compra Venda

EURO

Var. dezembro: +2,10% R$ 1,849 R$ 1,851

DÓLAR PTAX (Banco Central) Alta: 1,04% Compra Venda

06/12

07/12

08/12

09/12

Ações Petrobrás PN Vale PNA ItauUnibanco PN Bradesco PN JBS ON Marfrig ON Brookfield Inc. ON V-Agro ON

12/12

% 0,00 +0,03 -0,15 +0,92 +3,09 +2,91 +2,98 -4,26

R$ 22,42 38,56 33,75 30,78 5,67 8,85 5,53 0,45

11.954,94 5.490,15 5.774,26 8.552,81

-0,55 +1,15 -0,19 -1,17

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

%

OURO - BM&F 13/12

var. dia

R$ 98,50 /grama

IR

13/12

0,00%

DEZEMBRO

BASE (R$)

Alíquota Parc. a % deduzir Até R$ 1.566,61 Isento De R$ 1.566,62 a 2.347,85 7,50% 117,49 De R$ 2.347,86 a 3.130,51 15% 293,58 De R$ 3.130,52 a 3.911,63 22,50% 528,37 Acima de R$ 3.911,63 27,50% 723,95

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 157,47 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.566,61 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2011 - A oitava parcela venceu em 30/11.

No pagamento desta e outras parcelas atrasadas há em dezembro Selic de 7,67% + multa. MÊS TAXA SELIC Set/11 0,94% Out/11 0,88%

MÊS TAXA SELIC Nov/11 0,86% *Dez/11 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Var. dezembro: +2,05% R$ 1,78 R$ 1,99

DÓLAR TURISMO Alta: 0,78% Compra Venda

Alta: 0,69% Compra Venda

Var. dezembro: -0,49% R$ 2,4286 R$ 2,4296

EURO TURISMO

Var. dezembro: +1,66% R$ 1,8403 R$ 1,8409

DÓLAR PARALELO Alta: 1,02% Compra Venda

Var. dezembro: +1,56% R$ 1,760 R$ 1,950

Estável Compra Venda

Var. dezembro: -0,78% R$ 2,37 R$ 2,55

OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0237 R$ 2,87 R$ 0,43

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

77,74 0,6414 0,7577

ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

jun 0,22 0,15 0,23 0,01 -0,02 -0,18 -0,13 -0,19 -0,18 0,37

jul 0,00 0,16 0,10 0,30 0,15 -0,12 -0,05 -0,13 -0,04 0,45

ago 0,42 0,37 0,27 0,39 0,46 0,44 0,61 0,77 0,40 0,13

REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

out 1,0730 1,7031 1,0746 1,7045

nov 1,0666 1,0697 1,0695 1,0678

cará exposto durante todos os dias em que as lojas permaneceram abertas em horário especial. “Agradecemos todas as empresas participantes e esperamos que aconteça como ano anterior, que esta campanha seja um sucesso e todos consumidores possam pedir seus cupons e assim participar do grande sorteio. É assim que a Acija promove o crescimento do comercio local, fazendo campanha que realmente agrade o consumidor”, finaliza Oliveira. Na cidade o comércio ficará aberto durante toda a semana até o dia 23 das 9 às 22 horas. Nos sábados, dias 17 e 24, o atendimento será das 9h ás 17horas. Na véspera de ano novo as lojas estarão abertas das 9 às 13horas. (Com informações JDS Comunicação)

Mercado Agropecuário

Indicadores Econômicos 13/12/11

funcionários e também nas promoções e prazos de pagamento. O horário especial de atendimento estimula os consumidores a gastar e com isso preparamos promoções em que o cliente tem até 120 dias para pagar”, diz.

 Comércio em Jacarezinho Em Jacarezinho, as lojas do comércio estão funcionando em horário especial desde o início desta semana. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho (Acija) Marcelo Oliveira, as lojas e empresas já estão preparadas para as vendas natalinas. “Em clima de Natal, o comércio já esta totalmente preparado para os clientes. Promoções, prazos e condições de pagamento facilitado ajudam os consumidores a antecipar as compras para este fim de ano”, garante Oliveira. No último sábado, 10, a Acija promoveu uma carreata pelas ruas da cidade para expor o carro zero quilômetro que será sorteado na promoção “Natal Iluminado”. De acordo com o presidente, o prêmio fi-

Clientes da região devem elevar vendas nos primeiros dias de abertura em horário especial

BOVESPA

conta que aumentou em 15% seu número de funcionários para o trabalho durante o período que antecede o Natal. “A diferença na movimentação de clientes é grande desde o início do mês, por isso investimos no quadro de

dez 1,0618 1,0664 1,0595 1,0556

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

PREVIDÊNCIA

set 0,45 0,53 0,53 0,25 0,30 0,65 0,75 0,94 0,50 0,14

out 0,32 0,43 0,42 0,39 0,23 0,53 0,40 0,48 0,26 0,23

nov 0,57 0,52 0,46 0,60 0,39 0,50 0,43 0,34 0,53 0,72

ano 5,54 5,97 5,96 5,17 5,19 5,22 5,17 4,69 5,52 7,37

12m 6,18 6,64 6,69 5,73 5,91 5,95 5,56 4,91 6,28 8,09

OUTROS INDICADORES out nov dez BTN + TR 1,562065 1,563033 1,564041 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 545,00 545,00 545,00 FGTS (%) 0,3471 0,3087 0,3112 TAXA SELIC ANUAL: 11,00%

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

Vencimento: empresas 20/12 e pessoas físicas 15/12. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 545,00 (R$ 59,95) e R$ 3.691,74 (R$ 406,09), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 545,00 (R$ 109,00) e R$ 3.691,74 (R$ 738,34), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 545,00 (R$ 109,00) a R$ 3.691,74 (R$ 738,34). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.691,74 (R$ 406,09) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até R$ 3.691,74 (R$ 406,09). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.691,74. 4) Aut. especial: recolhe 5% por carnê, sobre R$ 545,00 (R$ 27,25), mas só se aposenta por idade.

Salários até 1.107,52 De 1.107,53 até 1.845,87 De 1.845,88 até 3.691,74

8,00% 9,00% 11,00%

Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 43,60 406,09 Empregador 12 65,40 443,01 Total 20 a 23 109,00 849,10

SALÁRIO FAMÍLIA - NOVEMBRO/2011 Salário de até R$ 573,91 Salário de R$ 573,92 a 862,60

R$ 29,43 R$ 20,74

TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11

POUPANÇA MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11

LOTES - ATACADO

% 0,06 0,06 0,09

ano 1,05 1,11 1,21

12 m 1,22 1,26 1,21

% 0,56 0,56 0,59

ano 6,22 6,82 7,45

12 m 7,47 7,50 7,45

TAXAS DIÁRIAS % Período 10/11 a 10/12 11/11 a 11/12 12/11 a 12/12 13/11 a 13/12 14/11 a 14/12 15/11 a 15/12 16/11 a 16/12 17/11 a 17/12 18/11 a 18/12 19/11 a 19/12 20/11 a 20/12 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 29/11 a 29/12 30/11 a 30/12 1/12 a 31/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1 9/12 a 9/1

TR 0,0876 0,0524 0,0256 0,0564 0,0815 0,0855 0,1001 0,1015 0,0747 0,0431 0,0731 0,1016 0,0961 0,1080 0,0928 0,0751 0,0528 0,0835 0,1128 0,1046 0,0902 0,0937 0,0937 0,0601 0,0707 0,1002 0,1323 0,1377 0,1268 0,0995 0,0687

TBF 0,8583 0,8128 0,7758 0,8168 0,8621 0,8562 0,8909 0,8923 0,8453 0,8034 0,8437 0,8824 0,8768 0,8989 0,8635 0,8457 0,8132 0,8541 0,9037 0,8754 0,8609 0,8544 0,8544 0,8106 0,8312 0,8710 0,9334 0,9388 0,9078 0,8803 0,8292

POUP 0,5880 0,5527 0,5257 0,5567 0,5819 0,5859 0,6006 0,6020 0,5751 0,5433 0,5735 0,6021 0,5966 0,6085 0,5933 0,5755 0,5531 0,5839 0,6134 0,5942 0,5604 0,5711 0,6007 0,6330 0,6384 0,6274 0,6000 0,5690

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 990,39 993,75 0,34 8,39 8,45 Norte

966,85 970,12

0,34 8,04

8,09

Noroeste 969,89 971,61

0,18 9,45

9,77

Oeste

0,17 8,73

8,91

995,04 996,77

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 708,74 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 736,00 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

Grupo 3 R$ 763,26 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 817,78 Técnicos nível médio. * Valores válidos de maio/2011 a abril/2012

13/12/11

SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg

R$ 47,50 45,50 44,50 44,50 45,00 45,00

SEM 3,3% 3,4% 1,1% 2,3% 2,3% 2,3%

30 d. 2,2% 3,4% 2,3% 2,3% 3,4% 3,4%

4,9% 6,7% 4,5% 4,5% 4,4% 4,4%

-8,2% -5,9% -6,1% -9,8% -7,8% -7,8%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

25,70 24,00 23,00 23,00 23,50 23,50

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 27,50 27,00 27,00 27,00

SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

30 d. -4,5% -5,3% -5,3% -5,3%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

R$ DIA MÊS 710,77 -0,20% -5,23% 102,03 0,43% -2,47% 498,30 1,86% -1,18% 165,11 -1,01% -2,34%

1- preço médio no MS, unid. de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

unidade

SOJA

saca 60 kg

média PR - R$ 39,77

13/12/11 var. diária 1,1%

var. 7 dias -1,3%

var. 30 dias -3,8%

C.Proc. R$ 39,00

Jacar. R$ 40,70

MILHO saca 60 kg 20,26 0,4% -0,7% -9,5% 19,40 22,18 TRIGO saca 60 kg 23,71 0,1% -0,5% -5,0% 25,90 FEIJÃO CAR. saca 60 kg 103,48 1,4% 4,3% 16,1% - 140,00 BOI GORDO arroba, em pé 98,10 0,6% 0,7% 1,2% 99,00 96,00 SUÍNO kg, vivo 2,51 0,4% -0,4% 12,1% 2,60 2,70 FRANGO kg, vivo 1,80 0,0% -2,7% 2,3% 2,25 CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg 448,06 2,0% 0,6% 4,1% 430,00 450,00 CAFÉ kg, em coco 7,01 -1,1% -2,2% 2,2% 7,30 6,70 Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)

MILHO

Cont. FECH. jan/12 1.118,50 mar/12 1.129,00

Cont. dez/11 mar/12

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 6,50 -1,0% -4,8% 6,75 -0,9% -4,8%

13/12/11 - US$cents por bushel (25,4 kg)

FECH. 588,50 594,50

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 3,00 0,6% -7,8% 0,50 -0,3% -8,2%

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)

TRIGO - US$cents por bushel

dez/11 jan/12

dez/11 mar/12

282,20 283,40

4,10 3,90

0,0% -0,2%

-5,8% -6,0%

591,75 600,50

16,25 6,25

(25,4 kg)

-1,2% -2,0%

-4,1% -7,0%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)

ALGODÃO

Cont. dez/11 mar/12

Cont. mar/12 mai/12

FECH. 218,65 222,95

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 0,15 -6,1% -6,5% 1,90 -5,4% -6,0%

13/12/11 - US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 87,16 87,09

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 0,00 -7,1% -11,1% 0,03 -6,8% -11,5%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg Cont. jan/12 mai/12

C 25,75

VP 0,26

CN CA 45 2.555

BOI GORDO - R$/arroba dez/11 jan/12

100,44 96,30

-0,63 -0,57

Cont. jan/12 mar/12

C 27,32 25,15

VP 0,53 0,35

13/12/11 CN 1.152 312

CA 3.527 3.769

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 3.181 895

4.926 2.175

mar/12 set/12

302,20 284,50

-0,40 -0,50

1.164 27

3.257 2.676

C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.


Cidades A-5

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Municípios da região IAP doa dois barcos fiscalização terão apoio do governo para em Ribeirão Claro estadual para combate M. AMBIENTE

Divulgação

DENGUE Recurso poderá ser utilizado na contratação de agentes de endemias e aquisição de insumos estratégicos

Da Redação com Agência Estadual

A Secretaria da Saúde incluiu mais 51 municípios do Estado na relação dos que receberão apoio financeiro do Ministério da Saúde para fortalecer o enfrentamento da dengue. Do Norte Pioneiro constam Cambará, Carlópolis, Jacarezinho, Joaquim Távora, Santo Antônio da Platina, Ribeirão do Pinhal, Barra do Jacaré e Andirá (veja tabela abaixo). Esses municípios receberão os recursos até o fim de dezembro e vão se somar a outros 88 municípios já contemplados. A soma destinada às 139 cidades é de R$ 2,6 milhões. O recurso poderá ser utilizado na contratação de agentes de endemias e aquisição de insumos estratégicos, veículos e equipamentos, conforme prioridade

Arquivo

Jacarezinho já realizou um mutirão no mês passado para evitar nova epidemia de dengue

definida pelo gestor municipal. “Esses 139 municípios são os que têm risco de epidemia de dengue. Por isso, é importante que tenhamos conseguido incluir todos na lista dos que receberão essa ajuda de custo”, disse o superintendente de vigilância em Saúde, Sezifredo Paz. Caberá ao Estado fiscalizar a aplicação dos recursos e garantir que a população seja beneficiada com esse aporte financeiro. “As ações prioritárias de controle da dengue devem estar focadas na eliminação dos criadouros do mosquito transmissor, porque é a forma mais eficaz de combate à doença”, alerta Sezifredo. A secretaria estadual tem recomendado que os gestores municipais não desativem suas equipes de agentes de endemias, porque o período de férias coincide com a fase de maior

proliferação do mosquito. Inseticidas A aplicação de inseticidas para controle do mosquito transmissor da dengue só é recomendada quando o trabalho de eliminação mecânica dos criadouros é insuficiente. “Essa aplicação é feita por agentes treinados, através de pulverizadores costais ou pulverizadores equipados em camionetes (UBVs pesadas ou fumacês). Tudo é feito com equipamentos de proteção

individual e mediante critérios epidemiológicos, para evitar que o mosquito adquira resistência à fórmula do inseticida”, alerta o técnico Ronaldo Trevisan, do programa de combate à dengue. Periodicamente, a Secretaria da Saúde faz testes de colinesterase para os agentes de controle de endemias. São coletadas amostras de sangue dos agentes para verificar possíveis contaminações pelos produtos utilizados no controle da dengue.

VEJA AS CIDADES DA REGIÃO CONTEMPLADAS Cidade

Recursos em R$ Mil

Cambará......................................................................10, 1 Carlópolis.......................................................................5,9 Jacarezinho...................................................................16,4 Joaquim Távora..............................................................4,2 Santo Antônio da Platina............................................17,1 Ribeirão do Pinhal..........................................................6,1 Andirá..............................................................................9,5 Barra do Jacaré................................................................2,5

Maurício (E) foi recebido pelo presidente do IAP, Tarcísio Mossato Da Assessoria

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) doou no começo desse mês, dois barcos e dois motores para a prefeitura de Ribeirão Claro. As embarcações de 7,5 e 5 metros são usadas, porém em ótimo estado de conservação. O mesmo acontece com os motores, revisados recentemente. Os barcos serão utilizados para fiscalizações na represa Chavantes, atendendo ao pedido feito pelo prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício Araújo (PV). IAP e a Polícia Ambiental têm dificuldades para fiscalizar a represa devido à grande área em contraste com o número reduzido de fiscais e policiais. Para resolver o problema, será criada em 2012 a Secretaria de Turismo e Meio

Ambiente. Com isso, algumas das atribuições do IAP, passarão a ser desenvolvidos em parceria com o município. O mesmo deve acontecer em outras cidades da região. Para o prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício Araújo (PV) a doação dos barcos é o reconhecimento do IAP pelo cuidado com que o município dedica à represa. “Tínhamos solicitado pelo menos um barco e recebemos dois porque o IAP sabe da nossa dedicação e seriedade com o meio ambiente”, disse. O chefe do executivo esteve há poucos dias em Curitiba para se reunir com o diretor do instituto ambiental, Luiz Tarcísio Mossato Pinto. “Agradecemos a compreensão do IAP e, em 2012, criaremos a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente para intensificar a fiscalização”, adiantou.

APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná • Rua Voluntários da Pátria, 475, 14º andar, Curitiba, Paraná, CEP 80020-926 Fone: (41) 3026-9822 / Fax: (41) 3222-5261 • Site: www.appsindicato.org.br • Presidente: Marlei Fernandes de Carvalho; Secretário de Imprensa e Divulgação: Luiz Carlos Paixão da Rocha. Jornalistas responsáveis: Adir Nasser Junior (3819-PR), Denise Kelm Soares (7379-PR) e Valnísia Mangueira (893-SE). Diagramador: Rodrigo Augusto Romani (7756-PR).

Nº 752 - 14 de dezembro de 2011

Reunião na Seed define pontos importantes na reta final de 2011 Na pauta, PSS, entre outros temas; presidenta da APP reafirmou necessidade de expansão da hora-atividade A presidenta da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho, reuniu-se com a assessora do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da Secretaria da Educação (Seed), Sirlei Casado, nessa última sexta-feira (09). Vários assuntos foram tratados, vejam: Distribuição de aulas - A resolução para a distribuição de aulas 2012 foi assinada pelo secretário de Educação, Flávio Arns e já há calendário com toda a programação. Nessa resolução consta a correção da classificação do cargo de 40 horas e a normatização de todos os procedimentos, inclusive para a distribuição de aulas para os programas e projetos que serão concomitantes à distribuição da matriz curricular. Hora-atividade - A distribuição de aulas, segundo a resolução, terá ainda 20% de hora-atividade.

A Seed encaminhou ao Conselho Revisor a proposta de 25% para o início do ano, mas ainda não há resposta. A Direção da APPSindicato protocolou ofício ao secretário para uma reunião de final de ano. “Esse tema é central; não abrimos mão da implementação da Lei 11738/08”, afirmou a presidenta da APP. Aulas de Filosofia e Sociologia - O GRHS da Seed enviará orientação aos Núcleos Regionais de Educação para o cumprimento da Deliberação 03/08 do Conselho Estadual de Educação. Essa deliberação reafirma que primeiramente assumem aulas os licenciados em Sociologia e Filosofia. Atenção, PSSs, fiquem atentos, pois devem assumir aulas primeiro do que os não licenciados, mesmo estando numa classificação posterior. Licença médica - Os profes-

sores em licença médica só poderão assumir as aulas do cargo e estarão impedidos de assumir aulas extraordinárias. Só assumirão no retorno de suas licenças. A APP questionou a resolução nesse item, mas a Seed manteve sua interpretação. Classificação para distribuição de aulas - Nessa segunda-feira deverá sair a classificação para o processo de distribuição de aulas. Os professores que realizaram exames médicos do concurso de 2007 também escolherão as aulas para o exercício de 2012 conforme calendário, mas ainda não há a previsão das nomeações. Encerramento de contratos PSS 2011 - Os contratos PSS serão encerrados a partir de 16 de dezembro. O pagamento dos salários será, como os demais, em 29 de dezembro. Já a rescisão e

demais acertos virão em folha no dia 02/01/2012, ou mesmo de uma única vez. A previsão ainda está em estudo. Novos contratos PSS para 2012 - Mesmo assumindo aulas agora em dezembro, os contratos PSS/2012 terão início de vigência a partir de 01/02/2012. Porte das escolas - Também nessa segunda-feira será enviada às escolas a demanda de porte realizada a partir do simulador. Segundo a Seed, o simulador está pronto, mas a Celepar ainda não conseguiu disponibilizá-lo no portal Dia-a-Dia. As escolas devem verifi car suas demandas. Todos os professores e professoras e funcionários e funcionárias deverão estar atentos para toda essa organização. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a APP-Sindicato.

APP questiona resolução de distribuição de aulas Sindicato ingressará com mandado de segurança para garantir aulas extraordinárias aos professores em licença médica Após divulgar a classificação para a distribuição de aulas, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou nesta terça-feira (13) a Resolução nº 5779/2011, que regulamenta o processo de distribuição de aulas na rede pública estadual de ensino. A ordem de distribuição, de acordo com a norma, é a seguinte: ocupantes de cargo efetivo; ocupantes de cargo efetivo, na forma de aulas extraordinárias e, por fim, contratados por Regime Especial. Ao analisar o documento, a APP-Sindicato decidiu que entrará

com um mandado de segurança para garantir a atribuição das aulas extraordinárias aos professores que estão em licença médica. O sindicato também entrou em contato coma Secretaria para questionar a não consideração dos protocolos de promoção e as novas progressões (ainda não pagas) para efeito de classificação na distribuição. Aula extraordinárias PDE A APP continua fazendo todos os esforços para que os professores, com apenas um cargo (20 horas), que ingressaram no Programa de Desenvolvimento Educacional

(PDE) 2012 tenham a possibilidade de assumir 20 aulas extraordinárias. No entanto, a liminar requerida para garantir este direito não foi concedida pela Justiça. O sindicato ingressará, agora, com um agravo de instrumento, para reverter esta decisão. A decisão do mérito pode demorar, e o resultado pode ser negativo ou positivo. Assim, os professores nesta situação (apenas um cargo de 20 horas), que estão inscritos no PDE, poderão ainda estão impedidos de pegar aulas extraordinárias na distribuição. Cabe, então, a análise

pessoal de cada um se há condições, ou não, de fazer o curso e arcar com a redução salarial até uma decisão definitiva da Justiça. Caso ele defina sair do PDE, deverá requerer, junto ao Núcleo Regional de Educação (NRE) de origem. A APP está em processo de negociação com a Seed para que aqueles que desistirem possam participar do Programa em 2013. Acesse o site da APP www.appsindicato.org.br para ler a resolução e o link para os NREs.

Edital de Convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Estadual A presidenta da APP-Sindicato convoca os membros do Conselho Estadual da Entidade para reunião extraordinária, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2011, às 8h30min, na Sala de Eventos do Hotel Caravelle, rua Cruz Machado, 282, Centro, Curitiba - PR, para tratar da seguinte pauta: a) Informes; b) Suplementação do orçamento para o término da construção da Sede Estadual e Núcleos Sindicais da APP-Sindicato; c) Venda do imóvel (sala 804 do Ed. Atalaia) do Núcleo Sindical de Maringá; d) Negociações com o Governo e Mobilização; e) Regimento Interno do Conselho Estadual; f) Regimento das Colônias de Férias - temporada 2011/2012; g) Regimento Único da APP-Sindicato; h) Indicação de representantes para o Conselho Nacional de Entidades (CNE) da CNTE; i) Indicação de representantes para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; j) Referendo das deliberações do XI Congresso Estadual da APP-Sindicato; l) Outros assuntos. Marlei Fernandes de Carvalho Presidenta da APP-Sindicato

Edital de Convocação de Assembleia Estadual Extraordinária A presidenta da APP-Sindicato convoca os trabalhadores em Educação Pública do Paraná para assembleia estadual extraordinária, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2011, às 8h30min em primeira convocação e às 9 horas em segunda, no no Salão de Eventos da Paróquia Santo Antonio de Orleans, Rodovia do Café, BR 277, km 04, Orleans, Curitiba - PR, para tratar da seguinte pauta: a) Informes; b) Suplementação do orçamento para o término da construção da Sede Estadual e Núcleos Sindicais da APP-Sindicato; c) Venda do imóvel (sala 804 do Ed. Atalaia) do Núcleo Sindical de Maringá; d) Negociações com o Governo e Mobilização; e) Regimento Único da APP-Sindicato; f) Eleição de representantes para o Conselho Nacional de Entidades (CNE) da CNTE; g) Eleição de representantes para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; h) Referendo das deliberações do XI Congresso Estadual da APP-Sindicato. Marlei Fernandes de Carvalho Presidenta da APP-Sindicato

Reunião do Conselho Fiscal A presidente do Conselho Fiscal da APP-Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os membros do Conselho Fiscal da APPSindicato para reunião extraordinária de trabalho, a realizar-se nos dias 19 e 20 de dezembro de 2011, às 08h30min, na sede da entidade, no Edifício Asa – Curitiba / PR – para tratarem da seguinte pauta: 1. Análise de RMDs da sede e dos Núcleos Sindicais; 2. Outros assuntos. Divina Santa de Souza Presidente do Conselho Fiscal


A-6 Cotidiano

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Veículo roubado em latrocínio é encontrado pela PM em Cascavel CAÇADA Polícia divulga fotos dos suspeitos; dois deles são mãe e filho moradores de Andirá

Celso Felizardo

O carro roubado após um sequestro que terminou com a morte da estudante de Odontologia Camila Mozer Pires Machado, 20 anos, na madrugada de domingo, 11, em um canavial em Cambará, foi encontrado abandonado na manhã de ontem em uma rua no centro de Cascavel, oeste do Estado. Segundo as investigações, depois de ter matado a estudante com um tiro na

cabeça e disparado contra o namorado Murilo Lima, 19, os acusados Carlos Mendes da Silva Neto, 30, Vanuza da Silva Trentini, 35, e o filho dela, um adolescente de 14 anos, fugiram primeiro para Andirá, onde Vanuza morava com o filho. Em seguida eles teriam seguido para Cascavel. Na noite de segunda-feira, 12, policiais foram até a casa dos acusados e encontraram televisores de LCD, notebook, computador, impressora, aparelhos de DVD, uma geladeira furtada de um vizinho, além de uma grande quantidade de pólvora, chumbo e artefatos para carregar cartuchos. Segundo o depoimento de Lima, a arma usada no crime era uma cartucheira. Os policiais apuraram que os três são usuários de crack. De acordo com o tenente Roberto Tavares, do 6º Batalhão da Polícia Militar, em Cascavel, que encontrou o Eco Sport com placas de

Divulgação

Carlos Mendes da Silva Neto, 30, e Vanuza da Silva Trentini, 35, e o adolescente de 14 anos estão foragidos

Ourinhos, as polícias dos dois estados trabalham juntas no caso para chegar até os criminosos. Pela proximidade com a fronteira do Paraguai, existe

a possibilidade do trio ter fugido para o país vizinho. Quem tiver informações sobre o paradeiro deve ligar para 190. Não é necessário se identificar.

O caso Camila e Lima estavam em uma avenida movimentada no centro de Ourinhos quando foram abordados por

um homem, uma mulher e um adolescente. Em seguida, Mendes, armado com uma garrucha anunciou o sequestro. Sob a mira da arma, eles seguiram até Cambará, após passar por Salto Grande e pela Estrada da Liberdade. Em um canavial eles foram amordaçados e tiveram as mãos amarradas. Após roubar todos os pertences de valor da vítima, Mendes se preparava para ir embora quando foi desafiado pelo adolescente a matar as vítimas. Nesta hora Lima recebeu o primeiro tiro, que o atingiu no braço. O segundo acertou a cabeça de Camila, que morreu na hora. Ao acreditar que os dois estavam mortos, o trio fugiu com o carro das vítimas. Ferido e ainda amarrado ao corpo da namorada, Murilo conseguiu pedir ajuda para alguns moradores da região que acionaram a polícia e o resgate.

S.A.PLATINA

Trecho da Benedito Lúcio se torna mão única a partir de hoje Celso Felizardo

O trecho de 1,3 quilômetro da rua Benedito Lúcio Machado, entre a avenida Oliveira Motta (Centro) e a rua Alfeu Bertolini (Vila Claro), se torna mão única a partir de hoje. Para melhorar o fluxo de veículos, o Conselho Municipal de Trânsito de Santo Antônio da Platina estabeleceu que a rua vai acompanhar os sentidos recém adotados na 24 de Maio e Dom Pedro II (BR-153/Oliveira Motta). A alternativa para o tráfego no sentido contrário é a

Rua Tiradentes. O acesso

Os números do Corpo de Bombeiros mostram que as mudanças estão dando certo, porém estamos abertos a discussões e sugestões”

à rodovia será feito pela

Antônio de Picolli

rua Alfeu Bertolini, onde a Benedito Lúcio volta a ser mão dupla. O presidente do conselho e diretor municipal de Trânsito, Marceluz Queiroz, disse que a Benedito Lúcio era um dos principais problemas do trânsito da cidade. “Ali estava um caos, o trânsito ficava engarrafado, não fluía, os motoristas tinham que parar a todo o momento, ou para esperar um caminhão ser descarregado, ou para outro carro poder passar”, conta. Segundo ele, assim como ocorreu nas outras Antônio de Picolli

Com trânsito em mão dupla, motoristas têm de parar para dar passagem a outros veículos

Prefeitura termina obras na rua Alfeu Bertolini, que vai servir de acesso à BR-153

ruas que sofreram mudanças, o sentido único, além de desafogar o fluxo, vai reduzir o índice de acidentes. “Os números do Corpo de Bombeiros mostram que as mudanças estão dando certo, porém estamos abertos a discussões e sugestões”, diz. Na tarde de ontem, os funcionários da prefeitura fizeram a sinalização vertical. Marceluz explicou que para evitar transtornos, a sinalização horizontal e a

mudança para dois tempos do semáforo, no cruzamento com a rua Rui Barbosa, s e r i a m f e i t a s d u r a nt e a noite. Além da sinalização, m á q u i n a s d a p re f e i t u r a fizeram os últimos reparos na rua Alfeu Bertolini, que não é pavimentada entre a Benedito Lúcio e a Tiradentes. O diretor garantiu que a pavimentação será concluída em breve. Resistência Os m e mbro s d o c on -

selho relataram que para tomar as medidas tiveram que enfrentar a resistência de alguns comerciantes. O chefe da 44ª Circunscrição de Trânsito (Ciretran) de Santo Antônio da Platina, Jefferson Oliveira, explicou que as medidas causam alguns transtornos no início, porém que só traz benefícios a médio e longo prazo. “A prioridade é a segurança e a organização”, ressalta.

SEGURANÇA

Governo estabelece metas para redução de homicídios no Paraná Agência Estadual de Notícias

O governo do Paraná estabeleceu como meta diminuir em 27% o número de homicídios dolosos no Estado até 2015, o que reduziria a taxa desse tipo de crime de 30,4 (dado de 2010) para 21,50 casos por cem mil habitantes – abaixo da atual média nacional, que é de 26/100 mil. As metas foram anunciadas nesta terça-feira (13) pelo governador Beto Richa e pelo secretário de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida Cesar, que enumeraram uma série de medidas já programadas para conter a criminalidade no Estado. O plano apresentado pela Secretaria de Segurança estabelece reduções gradativas no número de homicídios, consolidando uma tendência de queda já verificada este ano. Projeção feita pela pasta com base nos dados de janeiro

a setembro indica que o Paraná deverá fechar 2011 com queda de 7,72% nos homicídios, em relação a 2010 em todo o Paraná – o que representa 253 ocorrências a menos. Essa projeção indica para este ano uma taxa de 27,81 homicídios por cem mil habitantes, contra 30,40 no ano passado. Em reunião com policiais, Richa listou as medidas programadas para garantir o cumprimento do índice, entre elas a contratação de policiais e a construção de delegacias. “Traçamos uma meta ambiciosa, que mostra o comprometimento do Estado com a segurança pública. O governo não medirá esforços para garantir tranquilidade e segurança ao povo paranaense”, disse o governador. Richa destacou os investimentos financeiros na área para 2012. “São recursos substanciais, com o aporte de mais R$ 500 milhões por ano”,

disse ele. Os investimentos serão feitos com recursos do Tesouro estadual e empréstimos de organismos internacionais. O governador destacou ainda a importância do trabalho dos policiais para a melhora das estatísticas. A projeção apresentada pelo secretário Reinaldo de Almeida César indica redução gradativa e contínua no número de homicídios nos próximos quatro anos: (em 2012); 2.682 (em 2013), 2.535 (em 2014), 2.386 (em 2015). Quanto às taxas de homicídios por cem mil habitantes, a meta é reduzir para 25,81em 2012; 24,33 em 2013; 22,85 em 2014; e 21,50 em 2015. Para facilitar o controle das taxas e garantir um acompanhamento adequado do trabalho, a secretaria vai dividir o Paraná em 23 Áreas Integradas de Segurança Pública, cada uma sob o comando de um

delegado e um oficial da Polícia Militar. Cada área terá metas próprias de redução de homicídios dolosos e crimes patrimoniais. Curitiba será dividida em 13 subáreas. “Será uma ferramenta para acompanhamento permanente dos índices, não apenas pelo governo, mas também pela imprensa e conselhos comunitários”, disse o secretário. Reinaldo de Almeida Cesar destaca que para o cumprimento da meta será realizado um trabalho policial mais intenso nas regiões com maior população, como Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Cascavel. “Reduzir o número de homicídios é a nossa prioridade. Iremos atuar com integração e transparência para que a população tenha acesso aos índices de criminalidade”, disse o secretário. Segundo ele, a meta é que a partir de 2013 o Paraná já tenha uma taxa de homicídios por

cem mil habitantes abaixo da média nacional, que é de 26/100mil. A ampliação dos recursos financeiros para a segurança pública será destinada a medidas estruturantes definidas pelo Programa Paraná Seguro, lançado em junho pelo governador. A proposta define dez projetos que, de acordo com o secretário, criarão as condições necessárias para reduzir as taxas. Entre as medidas previstas estão a contratação de mais policiais, construção de unidades para as polícias Militar e Civil, implantação dos módulos policiais, reestruturação do IML e da Criminalística com novas unidades no interior, aquisição de novas viaturas com acesso a tecnologia, aperfeiçoamento dos sistemas de monitoramento com câmeras, aperfeiçoamento da central 190 e da radiocomunicação. Trânsito

O número de acidentes de trânsito registrados no Paraná de janeiro a novembro de 2011 teve uma redução de 5,2% em relação ao mesmo período de 2010. Informações da Batalhão de Polícia de Trânsito (Bptran) da Polícia Militar mostram que foram registradas 7.501 acidentes neste ano, 408 a menos que em 2010. O índice de óbitos no local também caiu, de 82 casos em 2010 para 74 em 2011, uma diferença de 6,1%. O secretário de Segurança destaca que a melhora dos números foi ocasionada pela ampliação do trabalho de fiscalização da polícia. No ano de 2011, foram realizadas 659 blitze, com ampliação de 40% em relação ao ano passado. O número de veículos recolhidos nessas operações cresceu 55,8% e a quantidade de notificações por embriaguez aumentou 48,5%, passando de 944 para 1.402 em 2011.


Esporte A-7

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 O Grêmio acertou ontem os detalhes que faltavam para a contratação do atacante Marcelo Moreno, do Shakhtar Donetsk (UCR). O clube ucraniano vai receber 7 milhões de euros (cerca de R$ 17 milhões) por Moreno, que vai assinar por cinco anos e receber um salário de R$ 320 mil.

Segundo Andrés Sanchez, presidente do Corinthians, as negociações com Tite se complicaram essa semana. O cartola afirma que o treinador estaria pedindo salário de R$ 800 mil por mês e deu ultimato para que renovação seja feita até sexta-feira.

Santos faz reconhecimento do palco do duelo de hoje MUNDIAL DE CLUBES Muricy Ramalho e seus comandados treinaram ontem no Toyota Stadium, onde o Santos enfrenta hoje o Kashiwa Reysol Gazeta Esportiva

O Santos realizou na noite de ontem (manhã no horário de Brasília) o reconhecimento do gramado do Toyota Stadium, palco da semifinal do Mundial, contra o japonês Kashiwa Reysol. A atividade ficou aberta à imprensa por cerca de 15

minutos e, nesse período, os santistas bateram bola e se aqueceram, com goleiros de um lado do campo e atletas de linha do outro. "Pelas arquibancadas, dá impressão de que o gramado é maior do que o que a gente está acostumado a jogar. Mas ali dentro de campo fiquei com a sensação de que é o mesmo tamanho", disse o zagueiro Edu Dracena. A delegação do Peixe desembarcou em Nagoya na quinta-feira da semana passada e treinou no Mizuho Stadium até essa terça, quando viajou a Toyota. Muricy Ramalho não comandou nenhum coletivo em solo japonês. O treinador ensaiou a equipe em atividades em que os jogadores só podiam dar dois toques na bola, mas não faz mistério: Durval jogará mesmo improvisado pela lateral esquerda, com Léo no banco, e Elano será titular na vaga de Adriano, que operou o tornozelo direito e nem viajou à Ásia. O Peixe vai brigar com o

Arquivo

Jogadores do Santos treinaram ontem no Toyota Stadium com portões fechados

Reysol por uma vaga na decisão, às 8h30 (de Brasília) de hoje, com a seguinte formação: Rafael; Danilo, Edu Dracena, Bruno Rodrigo e Durval; Henrique, Arouca, Elano e Ganso; Neymar e Borges. Quem se classificar vai enfrentar o vencedor do duelo de quinta-feira, também às 8h30, entre o espanhol Barcelona e o catariano Al Sadd.

Desfalque Pelo segundo dia consecutivo, o atacante Diogo não participou do treino do Santos. O jogador tem um estiramento muscular leve na coxa direita e está vetado para o duelo desta quarta, contra o Kashiwa Reysol, do Japão, pela semifinal do Mundial de Clubes. Reserva, o atleta ainda tem chances de ser opção para o segundo jogo do time pela

competição - a final ou a decisão do terceiro lugar. O departamento médico aguarda a evolução da contusão para dar novos prognósticos. Léo, que na segunda-feira ficou com Diogo na academia do hotel em Nagoya por sentir dores no joelho direito, participou normalmente da atividade para reconhecimento do gramado do Toyota Stadium, nesta terça, e ficará no banco de reservas.

CBF divulga clubes e tabela da Copa do Brasil-2012 A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu nesta terça-feira a tabela da Copa do Brasil 2012. A disputa, que terá início no dia 7 de março do próximo ano, reserva, como de costume, grandes viagens nas

suas primeiras fases. São Paulo e Palmeiras, por exemplo, terão de encarar os paraenses do Independente e os alagoanos do Coruripe, respectivamente. O Cruzeiro terá de ir até o Acre para enfrentar o Rio Branco, enquanto o AtléticoMG vai ao Mato Grosso do

CBF

Entidade apresenta novo ranking com Santos na liderança Gazeta Esportiva

Após unificar os títulos brasileiros desde 1959 (Taça Brasil e Torneio Roberto Gomes Pedrosa) aos disputados a partir de 1971, em dezembro do ano passado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou ontem o seu novo ranking de clubes, válido para a temporada 2012. O Santos, impulsionado pelos oito títulos nacionais conquistados no novo período contabilizado pela entidade, subiu para a primeira colocação, com 2359 pontos. O Palmeiras, que também venceu oito vezes, é o segundo colocado com 2306. Vasco é o terceiro, enquanto o Grêmio, que liderava na contagem anterior, ocupa a quarta posição. Flamengo, Corinthians, outrora vicelíder, Cruzeiro, Inter, São Paulo e Atlético-MG completam os dez primeiros, nesta ordem. Cada campeão brasileiro recebe 60 pontos. O vice leva 59, e assim por diante. Os participantes das divisões menores também recebem pontuação na mesma sequência: o vencedor da Série B leva 40 pontos, o da Série C fica com 20 e o da Série D, com 10. A Copa do Brasil proporciona 30 pontos ao seu vencedor, com 20 para o vice e 10 aos semifinalistas. A pontuação é oferecida até a fase em que 32 equipes disputam o torneio. A entidade não conta desempenho em torneios internacionais para a elaboração da lista. Em 2013, de acordo com as mudanças anunciadas para esta competição, o ranking servirá para apontar uma das equipes que entrariam direto nas oitavas de final. Tal fato só se confirmaria, no entanto, se o país não contar com seis representantes na Libertadores. Isto porque, a partir desta data, os participantes do torneio continental voltam a jogar o torneio nacional, e também iniciarão já nas oitavas.

Bola da vez Não é de hoje que o meia argentino Walter Montillo desperta a cobiça de grandes clubes brasileiros, mas a disputa pelo habilidoso e criativo jogador parece ter se transformado no grande assunto deste período em que o mercado da bola domina as páginas dos jornais e anima as conversas de botequim. Pretendentes Pretendido por gigantes do porte de Corinthians, Flamengo e São Paulo, mas sob contrato com o Cruzeiro até agosto de 2015, Montillo, através de seu empresário, Sergio Irigoitia, já manifestou preferência pelo Timão.

CALENDÁRIO 2012 Gazeta Esportiva

N OTAS

Sul para pegar o Cene. Dos times da primeira divisão, os confrontos teoricamente mais complicados, ou seja, com equipes de maior tradição no cenário nacional, seriam o de Coritiba e Botafogo. Enquanto os paranaenses visitam o tradicional Nacio-

nal-AM, os cariocas, que não terão a companhia de nenhum dos três rivais no torneio, vão até a Paraíba para realizar o confronto com o Treze, figura carimbada na competição. Nas duas primeiras fases, o único confronto entre times da Série possível seria

entre Atlético-GO e Ponte Preta, se ambos passarem por Gurupi-TO e Sapucaiense-RS. O Grêmio, conhecido pela tradição de copeiro na América do Sul, terá um gostinho de Libertadores na estreia: contra o River Plate, só que do Sergipe.

Animado O zagueiro nipo-brasileiro Marcus Tulio Tanaka, cada vez mais próximo do Botafogo, já tem o aval da família para voltar ao Brasil. O pai do jogador, Paulo Tanaka, falou ontem à Rádio Brasil, garantindo que o defensor do Nagoya Grampus (JAP) está animado com a possibilidade de voltar ao país natal. Jogo duro O presidente Arnaldo Tirone garante: o Palmeiras não tem a intenção de reemprestar o volante Pierre ao Atlético-MG. Em Minas Gerais, o otimismo dos dirigentes do Galo, do empresário e do próprio jogador eram grandes em um acerto. A liberação, no entanto, não virá com facilidade. Nem mesmo a possibilidade de envolver algum jogador no negócio seduz o Verdão. Até no Japão? O Santos não está livre das provocações de seus rivais mesmo do outro lado do mundo, no Japão. No muro de um dos acessos do Toyota Stadium, onde a equipe brasileira enfrenta o japonês Kashiwa Reysol às 8h30 (de Brasília) de hoje, torcedores do Corinthians agouraram a participação santista no Mundial de Clubes com uma pichação: "7 x 1 eterno". Boas-vindas O ato de vandalismo foi registrado no Twitter oficial da subsede da organizada Gaviões da Fiel no Japão. "Boas-vindas aos sardinhas! 7 x 1 eterno!", escreveram os moderadores da página. Lembranç as à gole ad a aplic ad a pelo Corinthians sobre o Santos no Campeonato Brasi leiro de 2005, no Pacaembu, já se tornaram comuns em faixas e bandeiras quando há clássico entre as equipes. Bambi de pelúcia A pichação no Toyota Stadium não foi a primeira provocação corintiana a um rival em um Mundial de Clubes. Na decisão de 2005, entre o São Paulo e o inglês Liverpool, o catalão Albert Monte (que ficou conhecido por invadir eventos esportivos) arremessou um bambi de pelúcia no goleiro Rogério Ceni.



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TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Cidades

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Chegada do Papai Noel tem chuva de fogos em Jacarezinho FIM DE ANO Noite tem apresentações artísticas, queima de fogos e inauguração da Casa do Papai Noel

Da Redação com assessoria

A recém-revitalizada pra-

ça Rui Barbosa, em Jacarezinho, foi palco na segundafeira, 12, da tão esperada chegada do Papai Noel. Além da presença do Bom Velhinho, a festa contou com músicas natalinas, presença de autoridades e uma impressionante chuva de fogos de artifício. Quem compareceu à praça para assistir o evento não se arrependeu do que viu. Presente no evento, a prefeita Tina Toneti agradeceu sua equipe pela organização e a todos da cidade que participaram, ajudaram e prestigiaram a grande festa. Também participaram da abertura oficial do festejos Divulgação

Papai Noel apareceu na sacada do prédio do Hotel Municipal

de Natal, o vice-prefeito José Roberto da Rocha, o secretário de Planejamento Nelson Paulino Leite, de Gabinete Felippe Toneti, de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, Nadia Jaqueline Cussolin, de Educação, Laura Lemos Gomes do Amaral, de Agricultura e Meio Ambiente, José Antonio Costa, de Administração, João Luccas Thabet e a Procuradora Geral do Município, Leana Maria Bacon. Após o discurso de Beto Rocha e Tina Toneti, o Coral Infantil Municipal cantou quatro músicas, sob regência do diretor Municipal de Cultura, maestro Carlos Henrique Costa. Na sequência, o cerimonialista Toni Lima anunciou a chegada do Papai Noel, que, acompanhado da Mamãe Noel, despontou acenando da janela mais alta do Hotel Municipal. O foco de luz o seguiu, dando a deixa para a chuva dos fogos de artifício. Depois, o Papai Noel desceu para sua casa (montada pelo Departamento de Esportes e posicionada ao lado do palco), onde atendeu, conversou e brincou com as

Show pirotécnico atraiu parte da população na segunda-feira em Jacarezinho

crianças. A Casinha do Papai Noel fica aberta todos os dias até o dia 23 de dezembro, exceto aos domingos, de segunda a sexta-feira das 19 das 22 horas e aos sábados das 9 as 13 horas. Show pirotécnico Pa r a p r o p o r c i o n a r o show pirotécnico realizado na segunda-feira, na Praça Rui Barbosa, em Jacarezinho, foram usados 60 sinalizadores verdes e vermelhos, máquina de papel colorido

NOVIDADE

Iphone 4S chega às lojas da TIM Divulgação

Da Assessoria

A TIM segue sua estratégia de disponibilizar produtos e serviços mais inovadores para seus clientes e lança, no Brasil, o iPhone 4S. A partir do primeiro minuto do dia 16 de dezembro, as três versões do aparelho – 16GB, 32GB e 64GB – estarão à venda nas principais lojas da operadora em todo o país com as melhores ofertas do mercado. Os valores mensais do smartphone mais um plano pós-pago TIM Liberty – que oferece chamadas ilimitadas para qualquer TIM do Brasil (locais e DDD com uso do código 41) – serão a partir de R$ 198, sendo R$ 39 do plano e R$ 159 referentes à parcela do iPhone 4S 16GB em 12 vezes sem juros no cartão de crédito. “A chegada do iPhone 4S nas lojas da TIM faz parte do posicionamento inovador da marca e reforça nossa parceria com a Apple, contribuindo para que os clientes tenham sempre à disposição os aparelhos mais desejados do mundo. Vamos realizar diversas ações de lançamento e abriremos as portas de alguns pontos de venda à meianoite para que os consumidores possam experimentar os serviços diferenciados da TIM no smartphone logo nas primeiras horas de comercialização do modelo no Brasil”, destaca Roger Solé, diretor de Marketing da TIM Brasil. Os novos modelos de iPhone não serão comercializados nas lojas com descontos atrelados aos planos. A TIM manterá sua estratégia de vender aparelhos somente desbloqueados e sem contra-

Iphone 4 da Tim: disponíveis nas opções de cores branco e preto

to de fidelização, com valores vantajosos nos serviços, o que garante mais liberdade e economia para os usuários. Os consumidores terão ainda o benefício de parcelar a compra do iPhone 4S em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito e contratar um plano pós-pago adequado às suas necessidades. Além do valor mensal já mencionado do iPhone 4S de 16GB, no segmento pós-pago, os clientes podem optar pela versão de 32GB do smartphone, com preço mensal a partir de R$ 223 (R$ 39 da franquia do plano TIM Liberty e R$ 184 da parcela do aparelho). Já o iPhone 4S 64GB sai a partir de R$ 248 por mês – sendo R$ 39 do plano TIM Liberty e R$ 209 da parcela. Para facilitar o acesso a todas as funcionalidades do cobiçado aparelho, a TIM ainda oferece aos clientes de planos pós-pagos o Liberty Web Smart, que disponibiliza internet ilimitada no celular por R$ 29,90, pagos apenas no mês que houver uso do serviço, sem necessidade de contração prévia e sem cobrança de excedentes. Quem preferir um plano

pré-pago poderá adquirir o iPhone 4S 16GB por R$ 1.899 (três parcelas sem juros de R$ 633) e aproveitar os benefícios do plano Infinity Pré, que oferece chamadas de duração ilimitada para qualquer TIM do Brasil e também para fixos locais por R$ 0,25 e R$ 0,50 cada ligação, respectivamente. Esses usuários ainda têm acesso ilimitado à internet pelo celular (Infinity Web) e envio ilimitado de torpedos para qualquer operadora (Infinity Torpedo) tarifados por dia e somente se forem usados – cada serviço custa R$ 0,50 por dia de uso. O iPhone 4S 32GB sai por R$ 2.199 (três parcelas de R$ 733) e o modelo de 64GB, por R$ 2.499 (três parcelas de R$ 833). O aparelho O iPhone 4S é o modelo da Apple com a mais avançada tecnologia e traz novos recursos, incluindo o processador dual-core A5, que permite um rápido desempenho e criação de gráficos diferenciados. Outro destaque é a nova câmera com sistema óptico avançado e resolução de 1080 pixels em HD para fotos e gravação de vídeos. O lançamento também traz

Divulgação

o sistema operacional iOS 5, considerado o mais avançado do mundo móvel, com mais de 200 novos recursos. Um dos diferenciais é o iCloud, conjunto de ser viços em nuvem gratuito que está disponível para iPhones, iPads, iPods, Mac ou PC, automaticamente. Sobre a TIM A TIM é a operadora que mais cresce no país. Atualmente, possui mais de 60 milhões de clientes, 26% de market share, consolidando-se na vice-liderança do mercado. O desempenho é fruto do reposicionamento da marca, que vem lançando serviços inovadores e investindo na qualidade de rede. No triênio 2011-2013, aplicará 85% dos R$ 8,5 bilhões totais em infraestrutura. Entre as negociações para expansão da rede destacamse a compra da Intelig, em 2009, e da AES Atimus, em 2011, que deu origem à TIM Fiber, com 5,5 mil quilômetros de fibra ótica no Rio e em São Paulo. Além disso, a empresa instalará rede de fibra ótica no Amazonas, Pará e Amapá, por meio da LT Amazonas, permitindo a inclusão digital da população de áreas remotas do país. A companhia é a única do setor de telecom a integrar o Novo Mercado da BM&FBOVESPA, reconhecido como nível máximo de governança corporativa. Faz parte também do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) e do recém criado Índice de Carbono Eficiente (ICO2), ambos da BM&FBOVESPA. Para mais informações, acesse www.tim.com.br ou http:// twitter.com/timtimportimtim.

e prateado, bateria com mil tiros de rojão, glitter de papel colorido com serpentina, cascata “out door” de 10 metros, show pirotécnico de cinco minutos e quatro “moving heads” na iluminação, além de telão e completa aparelhagem de som. Revitalização A festa que abriu oficialmente as comemorações do Natal em Jacarezinho, só foi possível graças ao projeto de revitalização da praça Rui

Barbosa, a mais tradicional de Jacarezinho. O projeto é uma parceria entre a Prefeitura de Jacarezinho e o Governo Federal, que totalizam cerca de R$ 300 mil investidos em melhorias. Toda a pavimentação foi trocada, com regularização dos pisos, os coretos e quiosques revitalizados, as fundações reexecutadas, banheiros foram construídos, e toda a instalação elétrica da praça foi renovada.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Terceira idade tem atenção especial em Santo Antonio da Platina

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Projeto oferece atividades para mulheres acima de 55 anos Da Assessoria

A Secretaria de Assistência Social promove todas as semanas o Serviço de Atendimento Social, destinado para mulheres acima de 55 anos no Centro de Convivência do Idoso em Santo Antonio da Platina. O serviço oferece atividades recreativas e de convívio saudável, com atividades físicas, sociais, culturais, recreativas, ocupacionais e de lazer. O objetivo do projeto é possibilitar às mulheres da terceira idade a melhoria da qualidade de vida, a valorização da autoestima, o fortalecimento de vínculos familiares e a prevenção do isolamento social. Atualmente vinte mulheres entre 55 e 80 anos passam as tardes na sede da Secretaria de Assistência Social, onde fazem trabalhos de pintura, corte e costura, bordados, artesanato e crochê. Todo o material é cedido pela secretaria e a prefeitura disponibiliza o lanche e o transporte até o local. Os produtos confeccionados pelas senhoras são vendidos na comunidade e o dinheiro arrecadado volta para o projeto para compra de novos materiais, além de

servir para comprar lembrancinhas para as aniversariantes do mês e ainda para festas em comemoração ao Dia do Idoso. Além das atividades artísticas, no local também são feitas palestras com orientações sobre saúde, diretos sobre aposentadoria e atividades físicas em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc). A psicóloga que atende as Centro de Convivência do Idoso, Juliane Mialski Vilas Boas destaca os benefícios do espaço. “A mulher na terceira idade não pode se isolar, precisa se sentir útil e ativa. A recreação vem contribuir como relaxador de tensão e cria uma atmosfera de sociabilidade. Os exercícios recreativos também ajudam a controlar o estresse, reduz a tendência a depressão, auxilia na realização das atividades diárias, melhora o humor e o bem estar físico, da sensação de energia, ajuda a dormir melhor e fortalece a musculatura”, explica. Para participar das atividades os interessados devem fazer o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na sede da Secretaria de Assistência Social, na Avenida Palma Rennó.

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(PROJETO DE LEI Nº. 0103/2011 – PMA) LEI Nº. 2.266 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” na Dotação Orçamentária abaixo especificada: 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 3.3.90.39.3103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 75.000,00 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO 002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 1.007. Recuperar, Recapear e Pavimentar Ruas do Município 3.3.90.30.1504 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 001. GABINETE DA EDUCAÇÃO 2.020. Manter o Gabinete de Educação. Cultura e Esportes 3.1.91.13.3103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.022. Manter as Escolas Municipais - Demais Recursos 3.3.90.36.3103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 10.000,00 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 3.1.90.11.3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 30.000,00 3.1.90.16.3103 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 20.000,00 3.1.91.13.3103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO 002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 1.007. Recuperar, Recapear e Pavimentar Ruas do Município 3.3.90.39.1504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 5.000,00 0004. ENSINO FUNDAMENTAL 10.000,00 0007. TRANSPORTE ESCOLAR 75.000,00 60.000,00 0022. OBRAS E INFRAESTRUTURAS 20.000,00 20.000,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ação Acrescentar Reduzir 1.007. Recuperar, Recapear e Pavimentar Ruas do Município 20.000,00 20.000,00 2.020. Manter o Gabinete de Educação. Cultura e Esportes 5.000,00 2.022. Manter as Escolas Municipais - Demais Recursos 10.000,00 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 75.000,00 60.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselheiro Mairinck - Paraná RESOLUÇÃO Nº 06/2011 SÚMULA – Aprova o Plano de Ação dos Serviços de Ação Continuada referente ao exercício de 2011 do MDS. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Conselheiro Mairinck – Pr, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 425 de 15 de julho de 2010, - Considerando a deliberação da Plenária realizada em 12/12/2011; Resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação dos Serviços de Ação Continuada – SAC para o exercício de 2011 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselheiro Mairinck, 12 de dezembro de 2011. Vivia Aparecida da Silva Ogg Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRCINCK DECRETO Nº 76/2011 O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Sra. MAGALI SILVEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG.nº 10.118.848-5/PR, do cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de dezembro de 2011. Juarez Lelis Granemann Driessen Prefeito Municipal RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 091/2011. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de agasalhos com recursos do PISO BÁSICO VAR. II, para os idosos atendidos pelo CRAS, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 23/12/2011 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 09 de dezembro de 2011. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011 Objeto: Aquisição de produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, para atender às necessidades dos diversos departamentos da administração por um período de 12 meses, com base nas informações constantes do Processo nº 041/2011, referente ao Pregão Presencial nº 034/2011, em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório e HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor das seguintes empresas: CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA – ME CNPJ: 10768.989/0001-56, vencedora dos seguintes itens: 1, 4, 9, 11, 21 e 22, no valor de R$ 7.229,60 (Sete mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).M.A. ISHIBASHI MINEMERCADO – CNPJ: 11.447.419/0001-02, vencedora dos seguintes itens: 2, 3, 5, 6, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20 e 24, no valor de R$ 11.516,10 (Onze mil quinhentos e dezesseis reais e dez centavos). TEREZA ERNESTINA DAYEH-ME CNPJ: 78.767.480/0001-08, vencedora dos seguintes itens: 7, 8, 16, 18 e 23, no valor de R$ 6.757,00 (Seis mil setecentos e cinquenta e sete reais). Com base no Decreto nº 3.555/2000 e Art 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002, em conseqüência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei. Conselheiro Mairinck, 13 de dezembro de 2011. Juarez Lélis Granemman Driessen Prefeito Municipal (PROJETO DE LEI Nº. 094/2011 – PMA) LEI Nº. 2.264 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para Suplementação de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.840,00 (treze mil, oitocentos e quarenta reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” nas Dotações Orçamentárias abaixo: 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 002. DEPARTAMENTO DE ESPORTES 2.121. Manter as Atividades Esportivas 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.390,00 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 4.950,00 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.500,00 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 1 0 0 0 E Q U I PA M E N T O S E M AT E R I A L PERMANENTE 2.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes da anulação externa da fonte de recursos 1001 – Recursos do Tesouro (descentralizados da Autarquia Municipal de Esportes de Andirá, no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) e do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 002. DEPARTAMENTO DE ESPORTES 2.121. Manter as Atividades Esportivas 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 400,00 003. DEPARTAMENTO DE LAZER 2.122. Manter as Atividades Recreativas 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 4.950,00 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 450,00 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 450,00 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.500,00 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 1 0 0 0 E Q U I PA M E N T O S E M AT E R I A L PERMANENTE 2.350,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, no Programa descrito abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 13.840,00 740,00 0011. ESPORTE PARA TODOS 13.100,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ações Acrescentar Reduzir 2.098. Manter o Gabinete da Autarquia Municipal de Esportes 740,00 2.121. Manter as Atividades Esportivas 13.840,00 1.400,00 2.122. Manter os Benefícios Eventuais - PSB 11.700,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal

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Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ DECRETO Nº 5.902 de 12 de Dezembro de 2011 Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Gestão 2011 – 2013. JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e; Considerando a Lei nº. 1.978 de 18 de Agosto de 2009 e, Considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, realizada no dia 01 de Dezembro de 2011, D E C R E TA Art. 1º - Fica o “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – C.M.D.C.A.”, gestão 2011/2013, de acordo com a Lei Municipal n°1.978 de 18/08/2009, representado pelos seguimentos sociais abaixo: I – Representantes do Poder Público: 01) SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: - Ana Lúcia dos Santos Xavier (titular); - Glayse Aparecida Picolo Coimbra Botega (suplente); - Silvane Marcela Mazur (titular); - Mariana Tironi de Camargo (suplente); 02) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: - Rosimagda Ribeiro de Freitas (titular); - Mirian dos Santos e Silva Brunca 03) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: - Sheila Paião Rodrigues (titular); - Maria das Graças da Silva Corsato (suplente); 04) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: - Adriana de Fátima Pereira (titular); - Pablo Antunes Alberto (suplente); II – Representantes da Sociedade Civil: 01) APAE: - Bernadete dos Santos Meletto (titular); - Flavia Dallava Martins Jaques (suplente); 02) PASTORAL DA CRIANÇA: - Lucinéia Aparecida da Cruz (titular); - Fernanda Ozório da Silva (suplente); 03) ROTARY: - Maria Regina Bernini Amaral (titular); - Aldo Sérgio Alves (suplente); 04) APMF do COLÉGIO STELLA MARIS: - Ivone Almeida Marques (titular); - Sirlene Ramos da Silva (suplente); 05) APMF do COLÉGIO DURVAL RAMOS FILHO: - Clevenice Donizete R. Faustino (titular); - Renata Zital da Silva Sauné (suplente). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 12 de Dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER PREFEITO MUNICIPAL

(PROJETO DE LEI Nº. 095/2011 – PMA) LEI Nº. 2.265 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para suplementação de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” na Dotação Orçamentária abaixo especificada: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.065. Manter os Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 3511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 34.900,00 Art. 2° - Os recursos para a suplementação do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 16. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2.127. Manter as estradas rurais 3.3.90.30.00.00 3511 MATERIAL DE CONSUMO 34.900,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMAS Acrescentar Reduzir 0019. AGROPECUÁRIA 34.900,00 0021. SERVIÇOS URBANOS 34.900,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ações Acrescentar Reduzir 2.065. Manter os Serviços Urbanos 34.900,00 2.127. Manter as estradas rurais 34.900,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2011 – PARA FINS DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção mecânica pesada, com fornecimento de peças, para atender os veículos ônibus pertencentes ao transporte escolar. Critério de julgamento: Menor preço DISPONIBILIDADE DO EDITAL: do dia 15/12 à 23/12//2011 PROTOCOLO: Até ás 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 26/12/2011; ABERTURA: 09:00 (nove) horas do dia 26/12/2011; LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Andirá-PR, Pregoeiro e auxiliares 2011; Rua Mauro Cardoso de Oliveira,190 – Andirá – Pr.,; Fone/Fax: (43) 3538-8100, ramal - 117; AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados em participar do certame, poderão retirar exemplares deste edital, no Departamento de Compras, sito à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190– Jardim Vésper – Andirá - PR. Andirá, 12 de dezembro de 2011. ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREGOEIRA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2011 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de aprofundamento de poço artesiano, composto com perfuratriz com capacidade de perfuração até 650 metros localizado no Patrimônio Nossa Senhora Aparecida. Critério de julgamento: Menor preço DISPONIBILIDADE DO EDITAL: do dia 15/12 à 23/12//2011 PROTOCOLO: Até ás 13:50 (Treze horas e cinqüenta minutos) do dia 26/12/2011; ABERTURA: 14:00 (quatorze) horas do dia 26/12/2011; LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Andirá-PR, Pregoeiro e auxiliares 2011; Rua Mauro Cardoso de Oliveira,190 – Andirá – Pr.,; Fone/ Fax: (43) 3538-8100, ramal - 117; AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados em participar do certame, poderão retirar exemplares deste edital, no Departamento de Compras, sito à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190– Jardim Vésper – Andirá - PR. Andirá, 13 de dezembro de 2011. ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA - PREGOEIRA OFICIAL


TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK DECRETO Nº 67/2011 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, de acordo com art. 43 da Lei 4.320/64. O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 430/10 de 02/12/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais), nas dotações orçamentárias: 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 1.000,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO Orçamentária 04.122.00641-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 000100 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 600,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 000210 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 6.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 000230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 27.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 000240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 1.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 000250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 2.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 28.846.00002-006 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONFESSADA 4.6.90.71.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 000290 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Recurso - Cancelamento 1.000,00 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.451.00652-007 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 000320 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Recurso - Cancelamento 10.500,00 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.451.00652-007 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 000350 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Recurso - Cancelamento 6.500,00 03.002 - SANEAMENTO Orçamentária 17.512.00412-013 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO ATERRO SANITÁRIO 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 000530 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Recurso - Cancelamento 10.500,00 03.002 - SANEAMENTO Orçamentária 17.512.00412-013 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO ATERRO SANITÁRIO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 000540 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 04 - SECRETARIA DE SAÚDE Recurso - Cancelamento 5.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.00172-018 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 000840 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Recurso - Cancelamento 4.000,00 05.002 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.00262-030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R e c u r s o Cancelamento 4.500,00

Atas&Editais B-3 05.003 - ENSINO INFANTIL Orçamentária 12.365.00232-031 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R e c u r s o Cancelamento 5.000,00 05.003 - ENSINO INFANTIL Orçamentária 12.365.00232-031 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 001250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 07 - SECRETARIA DE AGROPECUARIA, IND E COMERCIO Recurso - Cancelamento 1.000,00 07.001 - AGROPECUARIA Orçamentária 20.606.00442-037 - CONVÊNIO EMATER 3.3.30.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 001410 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 700,00 0 8 . 0 0 2 - F U N D O M U N I C I PA L D A C R I A N Ç A E D O ADOLESCENTE Orçamentária 08.243.00085-046 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 001650 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 1.000,00 08.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.00062-049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 001780 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 16.000,00 08.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.00062-049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 001800 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 5.500,00 08.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.00062-049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 001810 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 1.000,00 08.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.00062-049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001820 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R e c u r s o Cancelamento 4.000,00 05.002 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.00262-030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 001210 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB - Arrecadação na Administração Dir 04 - SECRETARIA DE SAÚDE R e c u r s o - C a n c e l a m e n t o 17.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.00172-018 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 000830 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Dire 04 - SECRETARIA DE SAÚDE R e c u r s o - C a n c e l a m e n t o 3.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.00172-014 - PAB FIXO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000550 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE R e c u r s o - C a n c e l a m e n t o 6.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.00172-014 - PAB FIXO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 000570 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE R e c u r s o - C a n c e l a m e n t o 9.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.00172-016 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 000650 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE R e c u r s o - C a n c e l a m e n t o 1.300,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.00172-018 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 000810 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Recurso - Cancelamento 4.000,00 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 26.782.00652-011 - ROYALTIES 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000440 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias -

0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO Recurso - Cancelamento 30.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3 . 1 . 9 0 . 0 1 . 0 0 . 0 0 - A P O S E N TA D O R I A S , R E S E R VA REMUNERADA E REFORMAS 000160 0.1.00.000550 - Receita de Extinção da Entidade Previdenciária - Arrecadação na Administração Di 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 500,00 0 8 . 0 0 2 - F U N D O M U N I C I PA L D A C R I A N Ç A E D O ADOLESCENTE Orçamentária 08.243.00086-048 - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 001740 3.1.00.000750 - PETI JORNADA - 331465 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Cancelamento 2.000,00 08.004 - MANUTENÇÃO DO CRAS Orçamentária 08.244.00062-050 - MANUTENÇÃO DO CRAS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001830 3.1.00.000751 - CONVÊNIO CRASS - 33143-0 TOTAL 186.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do crédito citado no artigo anterior o cancelamento parcial e/ou total das dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64. 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO 4.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 000180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO 1.600,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.2.90.91.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 000200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 0 2 - S E C R E TA R I A D E A D M I N I S T R A C A O E PLANEJAMENTO 2.000,00 02.002 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.122.00032-004 - MANUT ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 4.000,00 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Cancelamento 15.451.00652-007 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000330 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 22.000,00 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Cancelamento 26.782.00652-012 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 6.500,00 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Cancelamento 26.782.00652-012 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 000510 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 3.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-018 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 000830 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 2.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-018 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 000850 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5.000,00 05.002 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.00262-028 - TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 001060 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5.500,00 05.002 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.00262-030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 001170 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.000,00 05.002 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.00262-030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

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B-4 Atas&Editais PESSOA FÍSICA 001210 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.000,00 05.003 - ENSINO INFANTIL Cancelamento 12.365.00232-031 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 001260 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 07 - SECRETARIA DE AGROPECUARIA, IND E COMERCIO 1.000,00 07.001 - AGROPECUARIA Cancelamento 20.606.00442-038 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUÁRIA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 001470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 700,00 0 8 . 0 0 2 - F U N D O M U N I C I PA L D A C R I A N Ç A E D O ADOLESCENTE Cancelamento 08.243.00085-046 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 001640 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00 08.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.00062-049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 001760 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.500,00 08.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.00062-049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001790 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000,00 08.004 - MANUTENÇÃO DO CRAS Cancelamento 08.244.00062-050 - MANUTENÇÃO DO CRAS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001830 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000,00 08.004 - MANUTENÇÃO DO CRAS Cancelamento 08.244.00062-050 - MANUTENÇÃO DO CRAS 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 001850 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 60.000,00 99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Cancelamento 99.999.99999-052 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 001910 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.000,00 05.002 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.00262-030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001200 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB - Arrecadação na Administração Dir 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 17.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-018 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000820 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Dire 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 1.300,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-014 - PAB FIXO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 000560 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 4.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-015 - PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 000590 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 1.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-015 - PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000610 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 3.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-015 - PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 000620 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 9.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-016 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 000690 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - SECRETARIA DE SAÚDE 1.000,00 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.00172-017 - PROGRAMA AGENTES COMUNIT DA SAUDE 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 000720 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 500,00 0 8 . 0 0 2 - F U N D O M U N I C I PA L D A C R I A N Ç A E D O ADOLESCENTE Cancelamento 08.243.00086-048 - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001720 3.1.00.000750 - PETI JORNADA - 331465 TOTAL 186.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos três (03) dias do mês de outubro ano de dois mil e onze (2011). Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ LEI Nº. 530/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012”. A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná aprovou, e eu IRTON OLIVEIRA MÜZEL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Abatiá, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Abatia - Paraná, relativo Administração Pública Municipal Direta; II – o Orçamento Fiscal, referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Indireta. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2° - A Receita Orçamentária Geral do Município, em moeda corrente nacional e conforme a legislação tributária vigente fica estimada em R$9.754.000,00 (nove milhões setecentos e cinqüenta e quatro mil reais), desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal do Município, compreendendo o Poder Executivo no valor estimado em R$- 9.161.595,74 (nove milhões cento e sessenta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) e o Legislativo Municipal estimado em R$- 592.404,26 (quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos). II – Orçamento Fiscal do Município, compreendendo os Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Indireta, estimado em R$- 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais). Art. 3° - As Receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei Orçamentária. Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante ao Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei Orçamentária. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 5° - A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo valor da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$ 9.754.000,00 (nove milhões setecentos e cinqüenta e quatro mil reais). I – Orçamento Fiscal do Município, compreendendo o Poder Executivo no valor fixado em R$- 9.161.595,74 (nove milhões cento e sessenta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) e o Legislativo Municipal fixado em R$- 592.404,26 (quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos). II – Orçamento Fiscal do Município, compreendendo os Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Indireta, fixado em R$- 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais). CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 6° - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida no Anexo V desta Lei. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 7° - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Entidades da Administração Pública Indireta, respeitada as prescrições constitucionais autorizados a: Parágrafo Primeiro – Nos termos da Lei n° 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Segundo – Efetuar as trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos de fontes no decorrer da execução do orçamento; Parágrafo Terceiro – Efetuar as alterações que exigirem transferências financeiras bancárias e contábeis entre fontes de receitas. Art. 8° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; II – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 9° - Fica autorizado e não será computado para efeito do disposto no Art. 7º e seus incisos: I - Os Créditos Especiais Suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1°, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64; II – Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. Art. 10 - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, a Lei Complementar nº. 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I – fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; II - utilizar o valor de R$- 90.000,00 (noventa mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; III - utilizar o controle da despesa por custo de Serviço ou Obra que não se encontrem especificado em projetos e atividades. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Administração Geral. Art. 12 – A utilização de dotação com origem de recursos de convênios e de operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 13 - Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas da Administração Indireta: I – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), com Receita Estimada em R$- 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), e Despesa Fixada em R$- 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro reais). TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 15 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas. Art. 16 – Esta Lei é composta dos seguintes Anexos: I – Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas; II – Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas – Consolidação geral; III – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas – Consolidação Geral; IV – Sumário Geral da Receita por fontes e Despesa por funções do Governo – Consolidação Geral; V – Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Projeto ou Atividade, Contas de Despesa e Destinação de Recurso; VI – Demonstrativo da Origem dos Recursos; VII – Comportamento da Arrecadação nos últimos três anos, prevista para 2011 e projetada para 2012; VIII – Demonstrativo da despesa por Função; IX – Demonstrativo da participação da despesa por Unidade Orçamentária; X – Demonstrativo da despesa por Elemento e Natureza; XI – Demonstrativo dos Projetos e Atividades; XII – Demonstrativo da evolução das despesas por elemento e natureza, executadas nos três últimos anos e previstas para 2011 e 2012; Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012. Gabinete da Prefeitura Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze. Irton Oliveira Müzel - Prefeito Municipal SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO EXERCÍCIO DE 2012 RECEITAS

VALOR

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.754.000,00

537.088,00 163.728,00 36.376,00 154.500,00 10.293.778,00 90.830,00

592.404,26 551.750,00 175.000,00 6.000,00 433.318,30 2.002.600,00 2.604.629,50 16.200,00 1.817.501,94 827.886,00 61.050,00 5.000,00 22.500,00 19.450,00 528.710,00 90.000,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA 1.522.300,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

VALOR

11.276.300,00 FUNÇÕES DE GOVERNO

RECEITAS DE CAPITAL

DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

DESPESAS

LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA TRABALHO URBANISMO AGRICULTURA GESTÃO AMBIENTAL INDÚSTRIA DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.754.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS

9.754.000,00

Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS CONSOLIDAÇÃO GERAL EXERCÍCIO DE 2012 TÍTULOS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES SOMA SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

VALOR 537.088,00 163.728,00 36.376,00 154.500,00 10.293.778,00 90.830,00

RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

SOMA RESUMO RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL

VALOR

11.276.300,00 608.600,00

TÍTULOS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUPERÁVIT

VALOR 5.685.811,94 20.000,00 3.349.588,06

RESUMO DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.754.000,00

Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal

TOTAL

9.055.400,00 2.220.900,00 11.276.300,00

SOMA

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 608.600,00 SOMA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.276.300,00 0,00 1.522.300,00

VALOR

176.600,00 10.000,00 422.000,00 608.600,00 90.000,00 9.055.400,00 608.600,00 90.000,00 9.754.000,00


TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA LEI MUNICIPAL Nº 321/2011, de 13 de dezembro de 2011. A U TO R I Z A O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TOMAZINA. A Câmara Municipal dos Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de 2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual 7.878/2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual. § 2º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Tomazina será exercida por meio de delegação, na forma de Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei. § 3º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as alterações necessárias. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I – universalização do acesso; II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários; III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais; IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante; V – eficiência e sustentabilidade econômica; VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações; VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade; IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; X – proteção do meio ambiente CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I – Da delegação dos serviços Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Tomazina delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei. §1º O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante termo aditivo. §2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município de Tomazina, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados. §3º As áreas do Município de Tomazina não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços. §4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Tomazina e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado.

Atas&Editais B-5 §5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela, entidades públicas ou privadas, na forma da lei. Seção II – Dos bens e direitos Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no Município de Tomazina, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus. §1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos correspondentes. §2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. §3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica. Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único. O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos, bens estes não indenizáveis pelo Município de Tomazina em caso de reversão do patrimônio. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do Município de Tomazina, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado. Art. 9º O Município de Tomazina reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo imobilizado. Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR referentes ao contrato anterior (Contrato de Concessão 236/80, de 19/03/1980), inclusive do período em que a concessão esteve vencida, passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura. Seção III – Das tarifas Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as seguintes diretrizes: I – subsídio cruzado entre os sistemas; II - devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Programa; III – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde; IV – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; V – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços; VI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; VIII – incentivo à eficiência do prestador do serviço. Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente, nos termos da legislação que a instituiu. §1º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual; §2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. §3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/2011 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituílos, sucedê-los ou complementá-los. §4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotarse-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionaria dos preços dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo. Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos

prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituílo, sucedê-lo ou complementá-lo. §2° A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário. §3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%). §4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda, com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços contratados. §6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o Município de Tomazina e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de Tomazina (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas. §7° O Município de Tomazina deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade. §8° O Município de Tomazina é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º. §9° O Município de Tomazina será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas. §10º A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos. Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com relação à sua aplicação. Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata. Seção IV – Das interrupções Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico; II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito; IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo; V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Seção V – Das ligações Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município de Tomazina, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário. §1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária. §2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas administrativas correlatas. §3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes. §4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares

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B-6 Atas&Editais pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos. Seção VI – Dos tributos Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município de Tomazina relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal. Seção VII – Da extinção Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de Tomazina depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo Município de Tomazina prevista no caput deste artigo a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada está desde já autorizada a realizar. Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de integrar a Administração Pública do Estado do Paraná. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de gestão. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Tomazina observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município de Tomazina e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais: I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários; II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. IV –ações para emergência e contingências; e V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível, deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de Tomazina como unidade de referência. CAPÍTULO IV DA REGULAÇÃO Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando: I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Estado; II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e III – prevenir e reprimir os abusos de poder econômico. Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de Tomazina e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual 16.242/2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituí-los ou complementalos, sendo que eventual intervenção pelo Município deve ser precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE REGULADORA e no Contrato de Programa que será firmado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 O Município de Tomazina deverá instituir por Decreto do Poder Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento

Sanitário, formado por representação do Poder Executivo, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto. Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo executará esta função. Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município Tomazina e o respectivo Contrato de Programa entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Tomazina, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 236/80, de 19/03/1980. §1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e do Instituto das Águas do Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedêlos ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995. §2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de Tomazina é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei. Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 236/80, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei. Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tomazina, 13 de dezembro de 2011 GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA LEI MUNICIPAL Nº 322/2011 de 13 de dezembro de 2011 SUMULA - “Torna área urbana os Distritos do Barro Preto e Sapé e dá outras providências”. Art. 1º - Os distritos do Sapé e Barro Preto passarão a fazer parte do quadro urbana do Município de Tomazina – Paraná. Art. 2º - O Distrito do Sapé terá as seguintes delimitações: “O Poligonal tem início no marco 0=PP, que faz divisa com terrenos de MOURA & SANTOS, segue com o rumo de 9º32’20”SO e percorre 11,32m que faz divisa com terrenos de MOURA & SANTOS, até o marco 1, segue com o rumo de 7º28’52”SO e percorre 35,49m, até o marco 2, segue com o rumo de 63º54’39”SO e percorre 89,98m, até o marco 3 , segue com o rumo de 71º13’28”SO e percorre 69,44m até o marco 4, segue com o rumo de 34º36’03”SO e percorre 111,52m, até o marco 5, segue com o rumo de 37º36’08”SO e percorre 134,40m que faz divisa com terrenos de SEBASTIÃO ZANINE, até o marco 6, segue com o rumo de 78º59’46”SO e percorre 154,29m que faz divisa com terrenos de MOURA & SANTOS, NILO RODRIGUES e LUIZ BRANCO, até o marco 7, segue com rumo de 38º13’01”NO e percorre 226,10m que faz divisa com terrenos de FAZENDA CASTOR, até o marco 8, segue com rumo de 13º19’23”NE e percorre 516,48m, até o marco 9, segue com rumo de 53º30’16”NE e percorre 54,02m que faz divisa com terrenos de ANTONIO TUANO, até o marco 10, segue com o rumo de 16º48’56”NE e percorre 85,30m, até o marco 11, segue com o rumo de 21º42’20”NE e percorre 54,31m que faz divisa com terrenos de ADENILSON SULATO, até o marco 12, segue com o rumo de 24º06’47”NE e percorre 62,59m, até o marco 13, segue com o rumo de 26º53’34”NE e percorre 96,70m, até o marco 14, segue com o rumo de 29º55’34”NE e percorre 41,13m, até o marco 15, segue com o rumo de 47º49’14”SE e percorre 95,16m que faz divisa com terrenos de FAZENDA CASTOR, até o marco 16, segue com o rumo de 1º23’57”SE e percorre 26,57m, até o marco 17, segue com o rumo de 83º53’54”SE e percorre 48,26m, até o marco 18, segue com o rumo de 38º11’16”SE e percorre 124,35m, até o marco 19, segue com o rumo de 67º32’09”SE e percorre 32,20m, até o marco 20, segue com o rumo de 63º27’42”SE e percorre 59,70m, até o marco 21, segue com o rumo de 62º42’21”SE e percorre 85,11m, até o marco 22, segue o rumo de 36º54’52”SE e percorre 61,12m que faz divisa com terrenos de JOSÉ INES, até o marco 23, segue com o rumo de 46º50’34”SO e percorre 86,66m, até o marco 24, segue com o rumo de 11º16’49”SO e percorre 71,21m, até o marco 25, segue com o rumo de 16º14’41”SO e percorre 46,01m, até o marco 26, segue com o rumo de 4º55’34”SE e percorre 93,75m que faz divisa com terrenos de PAULINO PADILHA, até o marco 0=PP, onde teve início esta descrição. Art. 3º - O Distrito do Barro Preto terá as seguintes delimitações: “A poligonal tem início no marco 0=PP, que faz divisa com terrenos de JORGE LOPES, segue com o rumo de 64º10’38”SE e percorre 135,28m que faz divisa com terrenos de JORGE LOPES, até o marco 1, segue com o rumo de 26º14’05”SO e percorre 20,50m, até o marco 2, segue com rumo de 64º19’30”SE e percorre 25,00m, até o marco 3, segue com o rumo de 25º55’27”SO e percorre 244,00m, até o marco 4, segue com o rumo de 64º19’30”NO e percorre 24,96m, até o marco 5, segue com o rumo de 32º47’05”SO e percorre 10,08m, até o marco 6, segue com o rumo de 64º14’06”NO e percorre 168,78m, até o marco 7, segue com o rumo de 26º20’58”NE e percorre 9,73m, até o marco 8, segue com o rumo de 64º19’30”NO e percorre 25,00m, até o marco 9, segue com o rumo de 25º51’37”NE e percorre 208,00m, até o marco 10, segue com o rumo de 64º19’30”SE e percorre 60,00m até o marco 11, segue com o rumo de 25º51’37”NE e percorre 56,85m que faz divisa com terrenos de PEDRO RAMOS DA SILVA, até o marco 0=PP, onde teve início esta descrição. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tomazina, 13 de dezembro de 2011 GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS 009/2011. Expirado o prazo recursal e com base nas razões invocadas pelos membros da comissão permanente de licitação, que recomenda a adjudicação do objeto da licitação supramencionada para a firma vencedora J. & S. CONSTRUTORA CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 133.693,92 (cento e trinta e três mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) HOMOLOGO o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 009/2011, ADJUDICANDO-O ao licitante supra mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guapirama, em 13 de dezembro de 2011 EDUÍ GONÇALVES - PREFEITO MUNICIPAL

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC RESOLUÇÃO Nº 009/2011 1° DE DEZEMBRO DE 2011 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC para o Exercício de 2012. A Assembléia Geral, em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, aprovou o Orçamento Programa do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC, para o Exercício de 2012, conforme segue: ART. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC, com sede no município de Japira, Estado do Paraná, para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.316.560,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais). ART. 2º - A Receita será realizada de acordo como a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES........................................745.100,00 Transferências Correntes.........................................698.000,00 Receitas Patrimoniais................................................47.000,00 RECEITAS DE CAPITAL..........................................571.460,00 Transferências de Capital.........................................571.460,00 TOTAL...................................................................1.316.560,00 ART. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre órgãos orçamentários: 3.1 – 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - Administração do CIVARC ..................................215.100,00 - Manutenção do NASF .........................................480.000,00 - Manutenção Convênios........ ...............................571.460,00 - Manutenção contrapartida de Convênios...............50.000,00 TOTAL....................................................................1.316.560,00 ART. 4º - A Diretoria Administrativa fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, e a Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizado à: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos fundos Especiais, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada, desde que exista recursos na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64; II – Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimento e/ou custeio. III – Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; IV – Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual. Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso IV serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios. ART. 5º - Não será computado para efeito do disposto n Inciso I, Art.4º: I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; II – Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária; ART. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Diretoria do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC, em Japira – PR, 1° dezembro de 2011. JOÃO RENATO CUSTODIO Presidente do CIVARC PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 423 / 2011 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Suplementar no valor de R$ 62.200,00( Sessenta e dois mil e duzentos reais s ), com as seguintes dotações orçamentárias: 0 3 . 0 0 – S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E A D M I N E PLANEJAMENTO 03.001– DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 6 2 - 0 1 0 – M A N U T E N Ç Ã O PA G A M E N TO APOSENTADOS E PENSÕES 000420–3190.01.00.00 – 0.1– 551 – Aposentadorias, Reserva Remunerada .....................................R$ 30.000,00 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00062-105 – MANUTENÇÃO CONVENIO CRAS 01864 – 3390.39.00.00 – 3.3 – 756 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................R$ 28.700,00 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 09.002– DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA 27.812.00081.0027 – DEVOLUÇÃO DE SALDO CONVENIO CONST. CENTRO CULTURAL 003863 – 3390.93.00.00 – 3.1 - 746 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 200,00 003863 – 3390.93.00.00 – 3.3 - 746 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 3.300,00 Total ....R$ 62.200,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; Inciso I – Superávit financeiro, através da fonte 746 ............................R$ 3.300,00 Inciso II – O proveniente de excesso de arrecadação, através da Receita 13.25.01.99.08.00 – Rendimentos Convênio Centro Cultural – Fr 746 ..................................................R$ 200,00 1922.10.01.00.00 – Comp Finan. Entre Regime Geral e o RGPS-Principal - Fonte 551.......................R$ 30.000,00 Sub-Total... R$ 33.500,00 Inciso III – Cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00062-105 – MANUTENÇÃO CONVENIO CRAS 01862 – 33.9030.00.00 – 3.1 – 756 – Material de Consumo.............................................................R$ 28.700,00 Total .... R$ 62.200,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 13 de Dezembro de 2011. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal


TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA RESOLUÇÃO Nº 03/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 304/2010; RESOLVE: Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Tomazina, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 424 / 2011 Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa Município de BARRA DO JACARÉ para o exercício financeiro de 2012”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE : L E I Art. 1º. O orçamento fiscal do município de BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.195.375,00 ( Dez milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES

Art. 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 1.772.145,00 ( Um milhão, setecentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais); II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 9.000,00 ( Nove mil reais ). III – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 218.600,00 ( Duzentos e Dezoito mil e seiscentos reais ). Art. 6. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da Administração e dos Fundos Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 6º desta lei. Art. 8º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 9º. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art 10. O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art.11. A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Art.12. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 13 de Dezembro de 2011. EDIMAR DEFREITAS ALBONETI Prefeito Municipal

Atas&Editais B-7 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS – CIVARC RESOLUÇÃO Nº 010/2011 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2011 PLANO DE AÇÃO CONJUNTA DE INTERESSE COMUM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS – CIVARC PARA O EXERCÍCIO DE 2012 O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas - CIVARC, em conformidade com a Assembléia Geral Ordinária do Conselho Diretor, realizada em data de 29 de novembro de 2011, aprovou o PLACIC - Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - para o exercício de 2012. O Conselho Diretor aprovou e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas - CIVARC , baixa o seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Plano de Ação Conjunta de interesse Comum do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas - CIVARC, relativo ao exercício de 2012, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente resolução, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, parágrafo 2º. da Constituição Federal; I – as metas e prioridades do Consórcio; II – as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual; III – disposições relativas as despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais; IV – disposições gerais. CAPITULO II METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO Art. 2º As metas e prioridades são especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão a Resolução do Plano de Investimento, relativo ao período de 2012 e Plano de Aplicação Anual do exercício de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO – A regra contida no caput deste Artigo, não se constitui em limite à programação financeira. Art. 3º - O Anexo de Metas Fiscais terá sua demonstração em reunião do Conselho Diretor. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 4º - O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 5º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Plano de Aplicação Anual, deverão conter a estrutura organizacional do Consórcio. Art. 6º - A estimativa das receitas e fixação das despesas, constantes do Plano de Aplicação anual, serão elaboradas a preços vigentes em agosto/setembro-2011. Art. 7º - A Resolução do Plano de Aplicação Anual indicará fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 1º - O Consórcio poderá incluir na Resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo. § 2º – Fica a Secretaria Executiva autorizada a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, incluídos no Plano de Aplicação Anual e em seus créditos adicionais. Art. 8º - Fica autorizado o Presidente do Consórcio a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º - É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes. Art. 10 A Secretaria Executiva deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta Resolução. Art. 11 - Se verificado, ao final do bimestre, que a realização da receita poderá não atender as metas estabelecidas no cronograma de execução mensal de desembolso e anexo de metas fiscais, o Conselho Diretor promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional ás reduções efetivadas, conforme o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais será fixada observando-se ao disposto das normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos. PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Executiva poderá realizar seleção competitiva pública e testes seletivos na área de recursos humanos, visando admissão, quando necessário de pessoal para adequação dos serviços prestados pelo Consórcio. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes para fins do Parágrafo Terceiro, aquelas cujo valor não ultrapasse, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 14 - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar as metas e prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Conselho Diretor. Art. 15 - Esta Resolução entre em vigor nesta data revogada as disposições em contrário. Gabinete da Diretoria do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas- CIVARC, em Japira – PR, 1° de dezembro de 2011. JOÃO RENATO CUSTODIO Presidente CIVARC PLANO DE AÇÃO CONJUNTA DE INTERESSE COMUM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS – CIVARC - PARA O EXERCÍCIO DE 2012

Prefeitura do Município de Andirá Errata O extrato de termo aditivo de contrato publicado no jornal Tribuna do Vale, no dia 23/11/2011, deve ser retificado: Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS: Conforme previsão legal das alíneas “a” e “b”, inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 o valor inicialmente contratado, fica acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo um total de R$ 35.856,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais). Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS: Conforme previsão legal das alíneas “a” e “b”, inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 o valor inicialmente contratado, fica acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo um total de R$ 35.860,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) Andirá – (Paraná), 13 de dezembro de 2011. Edson Roberto Stefanuto Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARTES:MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ SALENCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA O prazo de execução da obra do contrato original nº 148/2008 (TOMADA DE PREÇOS 013/2008) que teve seu início em 30 de junho de 2008 com termo final para 31 de Dezembro de 2008, sendo que com o Primeiro Termo Aditivo prorrogou-se o termo final para 10 de março de 2009, e com o Segundo Termo Aditivo, prorrogou-se para o dia 10 de Setembro de 2009, com o Terceiro Termo Aditivo, foi prorrogado para 10 de Março de 2010, com o Quarto Aditivo foi prorrogado para o dia 10 de novembro de 2010, com o Quinto Termo Aditivo, foi reajustada a remuneração para R$ 471.048,11 (Quatrocentos e setenta e um mil, quarenta e oito reais e onze centavos) e o prazo prorrogado até o dia 10 de novembro de 2010 e o Sexto Termo Aditivo, foi prorrogado para 30 de agosto de 2011, porém considerando que se trata de contrato de empreitada de obra pública, e, portanto, o prazo estabelecido no instrumento contratual é moratória, e devido justificativa apresentada pelo Engenheiro do Município, o contrato, com esse aditivo fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de empreitada nº 148/2008. DATA: 26/08/2011 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito JAIRO SALDANHA RODRIGUES JUNIOR – Representante Legal


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TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

E-mail: social@tribunadovale.com.br

FERNANDA DINIZ

Antônio de Picolli

Momento de descontração No último sábado o deputado estadual Hermas Brandão Júnior promoveu uma descontraída confraternização para os profissionais da imprensa regional e demais amigos. O almoço aconteceu no escritório do deputado no município de Jacarezinho Arquivo Pessoal

Arquivo Pessoal

Parabéns Sexta-feira é dia de festa para a empresária Adriana Lemes de Oliveira que completa mais um aniversário. Adriana recebe os parabéns do esposo Rubens, das filhas Izadora e Helena e desta colunista. Felicidades Dri!

Óculos Tamanhos modelos e cores. A variedade de óculos de sol no mercado é grande, e eles são essenciais em qualquer estação do ano. Mas não se engane na hora de comprar. O barato pode sair bem caro à saúde quando o produto for falsificado. Cuidado na compra dos óculos escuros. Optar por acessórios piratas traz risco à saúde.

Felicidades Quem comemora idade nova nesta quartafeira, 14, e recebe felicitações pela data é a platinense Eliana de Lima, a Zuluka. Parabéns!

Cuide-se Não são todos que dispõem de tempo - e dinheiro - para ir com frequência ao salão de beleza fazer hidratação, mas isso não pode servir como desculpa para ter desleixos com os fios. Hidratar as madeixas em casa é econômico e, dependendo do produto escolhido, pode demandar pouquíssimo espaço em sua agenda.

Reflexão Tudo o que tem valor na vida só se multiplica quando é dividido com os outros (Amor e Fé)

H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Pense no presente, que da analise do passado só obterá autorrecriminações. Esteja presente no aqui e agora, experimentar novas opções faz parte da vida - no fim da tarde sua energia estará bem melhor e você, mais confiante também.

Gêmeos Tudo tem seu tempo, a lição de Saturno está ai, hoje, pra você entender sem meias medidas. Por mais necessidade de segurança que você esteja sentindo, há regras e condutas éticas que não podem ser ultrapassadas sem um custo pesado.

Leão Distrações, sentimento de estar afastado dos outros? Emoções perturbam. Lua em seu signo por cerca de 48 hs a partir da noite de hoje pede cuidados maiores com a saúde e com assuntos íntimos. Por triviais que sejam, merecem sua atenção.

Libra Conduta reta e moderação blindam você de instabilidades genéricas. Mesmo que uns e outros façam bico e se lamentem, é preciso ser equilibrado e estável. Fique firme. No fim da tarde, cuidado com promessas, especialmente de vendedores.

Sagitário Você está a meio caminho entre o realismo e o idealismo, e é dos poucos que pode construir a associação equilibrada entre um e outro, servir de tradutor de tendências, aquele que desvenda o futuro sabendo ler o passado. Firmeza.

Aquário Lua e Saturno em ângulo difícil pedem um pouco mais de esforço de sua parte hoje. Você tem a obrigação de mostrar o que sabe fazer melhor, sem medo de fracasso. Mas também tem de ouvir seu organismo, um tanto instável e fragilizado.

Touro Vida social ainda continua em destaque na maior parte do dia, ótimo pra encontrar os amigos e confraternizar com eles. O único problema será acertar o passo com as tarefas e obrigações já em andamento. De noite, calma e descanso em casa.

Câncer Você pode se sentir um tanto cansado, ou desanimado hoje - a sobrecarga começa a abalar sua saúde também. Diminua o ritmo, não insista. Em poucas horas você estará de novo com o pique certo. Exercícios, ioga e natureza ajudarão agora.

Virgem Você pode estar bem impaciente hoje. Se por um lado quer mais liberdade pra organizar seu tempo e suas ações como quiser, sabe que suas metas e reputação dependem de uma postura diferente. Neste embate interior, não sobra nada pro amor.

Escorpião Talvez você não tenha recursos para seguir o pique de amigos em suas rodadas sociais. Ou não valha a pena gastar muito com programas que não dizem nada a você. Muito debate e nada se constrói com atenção a tantos detalhes menores. Caia fora.

Capricórnio Nestes dias de fim de ano a sobrecarga de funções, tarefas, cobranças e obrigações está aumentando sobre você. Mas dá pra puxar o breque e discriminar melhor o que quer do que precisa fazer agora. Sem dó nem piedade, faça cortes.

Peixes Mudança de planos, pisciano! É a vida, provando que não dá pra prever tudo. Ou que você não consegue controlar as outras pessoas, seus desejos e vontades. Guarde copias de tudo que for estabelecido, resolvido e acertado. Depois, mostre.

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TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 (PROJETO DE LEI Nº. 0104/2011 – PMA) LEI Nº. 2.267 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 02. EXECUTIVO MUNICIPAL 001. GABINETE DO PREFEITO 2.002. Manter o Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 24.000,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.100,00 002. ASSESSORIA JURÍDICA 2.003. Manter a Assessoria Jurídica do Município 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 21.000,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.600,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 03. SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 2.006. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 34.000,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.400,00 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 4.800,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.500,00 3.1.91.92.1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 84.000,00 04. SEC. MUL. DE FINANÇAS 001. GABINETE DE FINANÇAS 2.016. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 32.000,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.900,00 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003. DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.033. Manter o Departamento de Cultura 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100,00 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.021. Manter as Escolas Municipais - Fundeb 3.1.90.11.1101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 59.500,00 3.1.91.13.1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.700,00 2.023. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb 3.1.90.11.1101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 80.900,00 2.024. Manter os Centros de Educação Infantil - Demais Recursos 3.1.90.11.1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 8.000,00 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 3.1.90.11.1104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.700,00 3.1.91.13.1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.300,00 06. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.039. Manter os Postos de Saúde Municipal 3.1.90.11.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 30.200,00 3.1.90.16.1303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.700,00 3.1.91.13.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.000,00 2.043. Manter os Serviços de Transporte da Saúde 3.1.90.11.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 26.200,00 3.1.90.16.1303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 3.1.91.13.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.400,00 2.044. Manter o Programa Saúde da Família 3.1.90.11.1495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 91.800,00 3.1.90.13.1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.400,00 3.1.91.13.1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.300,00 2.045. Manter o Programa Saúde Bucal 3.1.91.13.1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00 2.046. Manter os Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.13.1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.300,00 3.1.90.16.1495 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 500,00 3.1.91.13.1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 003. DEPARTAMENTO DE VIGILANCIAS 2.049. Promover o Controle de Doenças Transmissíveis 3.1.90.13.1497 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200,00 2.050. Manter os Serviços de Vigilância Sanitária 3.1.90.11.1510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 9.000,00 3.1.91.13.1510 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 07. SEC. MUL. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 001. GABINETE DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 2.053. Manter o Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 9.300,00 08. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 001. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.061. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e Serviços Públicos 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 21.200,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.700,00 002. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 2.062. Manter o Departamento de Serviços Rodoviários 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.900,00 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 600,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200,00 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.065. Manter os Serviços Urbanos 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 132.500,00 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.200,00

Atas&Editais C-1 3.1.90.16.3000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 26.100,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.200,00 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO 001. GABINETE DE OBRAS E URBANISMO 2.072. Manter o Gabinete da Secretaria de Obras 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 35.500,00 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 600,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.100,00 002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 2.074. Manter os Prédios Públicos Municipais 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10. SEC. MUL. DE AÇÃO SOCIAL 001. GABINETE DA AÇÃO SOCIAL 2.077. Manter o Gabinete da Secretaria de Ação Social 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 103.000,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.900,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do provável excesso de arrecadação da fonte de recursos 1000 – Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais), da fonte de recursos 1101 – FUNDEB 60% no valor de R$ 184.100,00 (cento e oitenta e quatro mil e cem reais) e do cancelamento no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais) das dotações orçamentárias abaixo: 02. EXECUTIVO MUNICIPAL 002. ASSESSORIA JURÍDICA 0.002. Promover o Pagamento de Ações Trabalhistas 3.3.90.91.1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 9.900,00 2.003. Manter a Assessoria Jurídica do Município 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 003. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.004. Manter a Assessoria de Comunicação Social 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.900,00 2.005. Manter a Divulgação Oficial do Município 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 03. SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 2.006. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.03.3000 PENSÕES 500,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 2.000,00 2.007. Manter a Cantina 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 450,00 2.008. Manter e Conservar os Prédios Públicos Municipais 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 2.009. Apoiar às Associações e Sindicatos 3.3.30.41.1000 CONTRIBUIÇÕES 950,00 3.3.50.43.1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 950,00 2.010. Comemorar o Dia do Trabalho 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 002. DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 2.011. Manter o Departamento de Material e Patrimônio 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 003. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 2.012. Manter o Departamento de Recursos Humanos 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 2.013. Promover o Treinamento de Servidores Municipais 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 0 0 5 . D E PA R TA M E N T O D E T E C N O L O G I A E INFORMAÇÃO 2.015. Manter o Departamento de Tecnologia e Informação 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.500,00 006. DEPARTAMENTO JURIDICO DO MUNICÍPIO 2.105. Manter o Departamento Jurídico 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 04. SEC. MUL. DE FINANÇAS 001. GABINETE DE FINANÇAS 2.016. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 700,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 500,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.900,00 002. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 0.005. Manter o Pagamento das Confissões de Dívidas 4.6.91.71.1000 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO 5.500,00 0.006. Manter o Pagamento das Amortizações de Empréstimos 4.6.90.71.1000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 2.000,00 0.007. Manter o Pagamento dos Juros de Empréstimos 3.2.91.21.1000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO C/ RPPS 5.500,00 2.017. Manter o Departamento de Contabilidade

3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 003. DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 2.018. Manter o Departamento de Tesouraria 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 004. DEPARTAMENTO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 2.019. Manter o Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA 500,00 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003. DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.033. Manter o Departamento de Cultura 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.000,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 3.500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 2.034. Manter a Biblioteca Pública Municipal 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 2.036. Manter a Banda Musical Municipal 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 1 0 0 0 E Q U I PA M E N T O S E M AT E R I A L PERMANENTE 4.900,00 2.037. Manter os Eventos Culturais e Cívicos 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.900,00 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 001. GABINETE DA EDUCAÇÃO 2.020. Manter o Gabinete de Educação. Cultura e Esportes 3.1.90.11.1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 8.000,00 3.1.90.13.1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 3.1.91.13.1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 3.3.90.39.1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.021. Manter as Escolas Municipais - Fundeb 3.1.90.13.1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.000,00 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 3.1.90.16.1104 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 003. DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.033. Manter o Departamento de Cultura 3.1.90.11.3000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 4.950,00 06. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE 001. GABINETE DA SAÚDE 2.038. Manter o Gabinete da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 12.000,00 3.1.90.13.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 3.1.91.13.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 3.3.90.30.1303 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.039. Manter os Postos de Saúde Municipal 3.1.90.11.1495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.000,00 3.3.90.30.1303 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 3.3.90.30.1495 MATERIAL DE CONSUMO 69.500,00 2.041. Manter o Consórcio Paraná Saúde 3.3.71.41.1303 CONTRIBUIÇÕES 55.000,00 2.042. Manter Serviços de Atendimento Médico Hospitalar 3.3.90.39.1495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 23.000,00 2.044. Manter o Programa Saúde da Família 3.1.90.16.1495 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 11.000,00 2.045. Manter o Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.1495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 8.700,00 3.1.90.13.1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 3.1.90.16.1495 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 3.3.90.30.1495 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 2.046. Manter os Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.1495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.000,00 2.107. Manter os Serviços de Atendimento do Pronto Socorro 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 7.000,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 003. DEPARTAMENTO DE VIGILANCIAS 2.049. Promover o Controle de Doenças Transmissíveis 3.3.90.30.1497 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 2.050. Manter os Serviços de Vigilância Sanitária 3.1.90.16.1510 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 4.900,00 3.3.90.30.1510 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 1 5 1 0 E Q U I PA M E N T O S E M AT E R I A L PERMANENTE 1.100,00 07. SEC. MUL. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 001. GABINETE DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 2.053. Manter o Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 300,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 900,00 002. DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGRÍCOLA 2.054. Manter o Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 2.059. Manter o Centro de Eventos 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 0 0 3 . D E PA R TA M E N T O D E P R O J E T O S E DESELVOLVIMENTO 2.058. Manter a Agência do Trabalhador 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 004. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 2.060. Promover Treinamento e Formação de Mão de Obra 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

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C-2 Atas&Editais PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 005. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 2.051. Manter Departamento de Meio Ambiente e Turismo 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 08. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 001. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.061. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e Serviços Públicos 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 900,00 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 900,00 002. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 2.062. Manter o Departamento de Serviços Rodoviários 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 2.064. Manter a Oficina Mecânica e o Lavadouro 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 1 0 0 0 E Q U I PA M E N T O S E M AT E R I A L PERMANENTE 900,00 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.065. Manter os Serviços Urbanos 3.1.90.16.1510 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 500,00 3.1.91.13.3000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.900,00 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 3.000,00 2.066. Manter o Matadouro Municipal 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 2.068. Manter o Terminal Rodoviario 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 2.069. Manter o Programa Bombeiro Comunitário 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.500,00 2.070. Manter o Salão de Velório Municipal 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 2.071. Manter o Cemitério Municipal 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO 001. GABINETE DE OBRAS E URBANISMO 2.072. Manter o Gabinete da Secretaria de Obras 3.1.90.16.3000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 950,00 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.500,00 002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 2.073. Manter o Departamento de Obras Públicas 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 2.074. Manter os Prédios Públicos Municipais 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 21.500,00 003. DEPARTAMENTO DE URBANISMO 2.075. Manter Parques, Praças e Jardins 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 004. DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 2.076. Manter o Departamento de Habitação 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 10. SEC. MUL. DE AÇÃO SOCIAL 001. GABINETE DA AÇÃO SOCIAL 2.077. Manter o Gabinete da Secretaria de Ação Social 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 8.000,00 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.800,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 1.900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 5.000,00 2.078. Promover a Capacitação de Funcionários da Ação Social 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.500,00 002. DEPARTAMENTO SOCIAL 2.079. Manter o Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 1.000,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 6.001. Manter o Fundo Municipal da Criança e Adolescente 3.3.90.14.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M

LOCOMOÇÃO 2.500,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.900,00 003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.080. Manter as Entidades Assistenciais do Municipio PSB 3.3.50.43.1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.500,00 2.081. Manter o Centro de Convivência de Idosos - PSB 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 2.082. Manter a Central do Trabalhador/Cozinha - PSB 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.900,00 2.083. Manter a Central do Trabalhador/Programa do Leite - PSB 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 2.084. Manter o Fornecimento de Pães às Entidades Sociais - PSB 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.900,00 2.091. Manter o Centro de Referencia da Assistência Social CRAS-PSB 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 1.000,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.900,00 2.092. Manter Programas de Geração de Emprego e Renda 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 900,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 900,00 2.093. Manter o Conjunto Habitacional “Elias Vaz Correia” República - PSE-AC 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.500,00 2.115 Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS - PSE 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 004. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 6.002. Manter o Projeto Esperança - PSB 3.3.90.36.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 6.003. Manter a Casa da Criança e do Adolescente - PSB 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 6.004. Manter o Centro de Informática para Todos/Telecentro - PSB 3.3.90.39.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.500,00 6.005. Manter o Conselho Tutelar 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 11. SEC. MUL. DE CONTROLE INTERNO 001. GABINETE DO CONTROLE INTERNO 2.101. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Controle Interno 3.3.90.30.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 500,00 4.4.90.52.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 15. SEC. MUL. DE ESPORTES E LAZER 001. GABINETE DE ESPORTES E LAZER 2.120. Manter o Gabinete de Esportes e Lazer 3.1.90.16.3000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 900,00 3.1.91.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100,00 16. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001. GABINETE DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.123. Manter o Gabinete de Agricultura e Meio Ambiente 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500,00 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600,00 3.1.90.13.3000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.800,00 3.1.90.16.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 3.3.90.14.3000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.400,00 3.3.90.30.3000 MATERIAL DE CONSUMO 600,00 3.3.90.36.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.600,00 3.3.90.39.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.500,00 90. RESERVA DE CONTINGENCIA 090. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.999. Reserva de Contingência 9.9.99.99.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.950,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0000. ENCARGOS ESPECIAIS 22.900,00 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 421.500,00 196.500,00 0003. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.900,00 0004. ENSINO FUNDAMENTAL 135.200,00 32.000,00 0005. EDUCACAO INFANTIL 88.900,00 0007. TRANSPORTE ESCOLAR 7.000,00 4.000,00 0009. DIFUSAO CULTURAL 100,00 21.250,00 0011. ESPORTE PARA TODOS 1.000,00 0012. ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR 93.000,00 206.500,00 0013. SAUDE DA FAMILIA 113.500,00 11.000,00

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 0014. SAUDE BUCAL 400,00 12.200,00 0015. AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 6.800,00 3.000,00 0016. PREVENCAO DE ENDEMIAS 200,00 200,00 0017. VIGILANCIA SANITARIA 9.500,00 9.000,00 0018. GERACAO DE EMPREGO E RENDA 2.500,00 0019. AGROPECUARIA 3.000,00 0021. SERVICOS URBANOS 213.900,00 24.500,00 0022. OBRAS E INFRAESTRUTURAS 4.400,00 0023. ASSISTENCIA SOCIAL 77.200,00 0999. RESERVA DE CONTINGENCIA 199.950,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ação Acrescentar Reduzir 0.002. Promover o Pagamento de Ações Trabalhistas 9.900,00 0.005. Manter o Pagamento das Confissões de Dívidas 5.500,00 0.006. Manter o Pagamento das Amortizações de Empréstimos 2.000,00 0.007. Manter o Pagamento dos Juros de Empréstimos 5.500,00 2.002. Manter o Gabinete do Prefeito 30.100,00 2.003. Manter a Assessoria Jurídica do Município 24.600,00 5.400,00 2.004. Manter a Assessoria de Comunicação Social 5.800,00 2.005. Manter a Divulgação Oficial do Município 900,00 2.006. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 138.700,00 4.500,00 2.007. Manter a Cantina 1.450,00 2.008. Manter e Conservar os Prédios Públicos Municipais 6.000,00 2.009. Apoiar às Associações e Sindicatos 1.900,00 2.010. Comemorar o Dia do Trabalho 3.500,00 2.011. Manter o Departamento de Material e Patrimônio 6.000,00 2.012. Manter o Departamento de Recursos Humanos 3.500,00 2.013. Promover o Treinamento de Servidores Municipais 3.900,00 2.015. Manter o Departamento de Tecnologia e Informação 12.500,00 2.016. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 40.000,00 3.600,00 2.017. Manter o Departamento de Contabilidade 500,00 2.018. Manter o Departamento de Tesouraria 500,00 2.019. Manter o Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização 2.500,00 2.020. Manter o Gabinete de Educação. Cultura e Esportes 11.000,00 2.021. Manter as Escolas Municipais - Fundeb 135.200,00 32.000,00 2.023. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb 80.900,00 2.024. Manter os Centros de Educação Infantil - Demais Recursos 8.000,00 2.031. Manter o Programa de Transporte Escolar 7 . 0 0 0 , 0 0 4.000,00 2.033. Manter o Departamento de Cultura 100,00 11.950,00 2.034. Manter a Biblioteca Pública Municipal 2.500,00 2.036. Manter a Banda Musical Municipal 4.900,00 2.037. Manter os Eventos Culturais e Cívicos 1.900,00 2.038. Manter o Gabinete da Secretaria de Saúde 23.000,00 2.039. Manter os Postos de Saúde Municipal 62.900,00 86.500,00 2.041. Manter o Consórcio Paraná Saúde 55.000,00 2.042. Manter Serviços de Atendimento Médico Hospitalar 23.000,00 2.043. Manter os Serviços de Transporte da Saúde 30.100,00 2.044. Manter o Programa Saúde da Família 113.500,00 11.000,00 2.045. Manter o Programa Saúde Bucal 400,00 12.200,00 2.046. Manter os Agentes Comunitários de Saúde 6 . 8 0 0 , 0 0 3.000,00 2.049. Promover o Controle de Doenças Transmissíveis 200,00 200,00 2.050. Manter os Serviços de Vigilância Sanitária 9 . 5 0 0 , 0 0 9.000,00 2.051. Manter Departamento de Meio Ambiente e Turismo 1.000,00 2.053. Manter o Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento 9.300,00 2.400,00 2.054. Manter o Departamento de Fomento Agrícola 1.000,00 2.058. Manter a Agência do Trabalhador 500,00 2.059. Manter o Centro de Eventos 3.000,00 2.060. Promover Treinamento e Formação de Mão de Obra 2.000,00 2.061. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e Serviços Públicos 24.900,00 4.200,00 2.062. Manter o Departamento de Serviços Rodoviários 2.700,00 500,00 2.064. Manter a Oficina Mecânica e o Lavadouro 1.900,00 2.065. Manter os Serviços Urbanos 189.000,00 6.400,00 2.066. Manter o Matadouro Municipal 1.500,00 2.068. Manter o Terminal Rodoviario 3.500,00 2.069. Manter o Programa Bombeiro Comunitário 2.500,00 2.070. Manter o Salão de Velório Municipal 2.500,00 2.071. Manter o Cemitério Municipal 2.000,00 2.072. Manter o Gabinete da Secretaria de Obras 46.200,00 9.450,00 2.073. Manter o Departamento de Obras Públicas 2.500,00 2.074. Manter os Prédios Públicos Municipais 10.000,00 22.500,00 2.075. Manter Parques, Praças e Jardins 4.400,00 2.076. Manter o Departamento de Habitação 4.800,00 2.077. Manter o Gabinete da Secretaria de Ação Social 119.900,00 22.700,00 2.078. Promover a Capacitação de Funcionários da Ação Social 2.400,00 2.079. Manter o Fundo Municipal de Assistência Social 7.000,00 2.080. Manter as Entidades Assistenciais do Municipio - PSB 5.500,00 2.081. Manter o Centro de Convivência de Idosos - PSB 2.500,00 2.082. Manter a Central do Trabalhador/Cozinha - PSB 5.400,00 2.083. Manter a Central do Trabalhador/Programa do Leite PSB 4.500,00 2.084. Manter o Fornecimento de Pães às Entidades Sociais PSB 4.800,00 2.091. Manter o Centro de Referencia da Assistência Social CRAS-PSB 5.900,00 2.092. Manter Programas de Geração de Emprego e Renda 2.700,00 2.093. Manter o Conjunto Habitacional “Elias Vaz Correia” República - PSE-AC 13.000,00

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Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 2.101. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Controle Interno 6.900,00 2.105. Manter o Departamento Jurídico 7.800,00 2.107. Manter os Serviços de Atendimento do Pronto Socorro 42.000,00 2.115 Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS - PSE 2.000,00 2.120. Manter o Gabinete de Esportes e Lazer 1.000,00 2.123. Manter o Gabinete de Agricultura e Meio Ambiente 20.000,00 6.001. Manter o Fundo Municipal da Criança e Adolescente 15.400,00 6.002. Manter o Projeto Esperança - PSB 1.500,00 6.003. Manter a Casa da Criança e do Adolescente - PSB 2.000,00 6.004. Manter o Centro de Informática para Todos/Telecentro PSB 4.500,00 6.005. Manter o Conselho Tutelar 500,00 9.999. Reserva de Contingência 199.950,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal (PROJETO DE LEI Nº. 0105/2011 – PMA) LEI Nº. 2.268 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para suplementação de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 06. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.048. Manter o CAPS-Centro de atenção psicossocial 3.1.91.13.3303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 15. SEC. MUL. DE ESPORTES E LAZER 001. GABINETE DE ESPORTES E LAZER 2.120. Manter o Gabinete de Esportes e Lazer 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19.500,00 16. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001. GABINETE DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.123. Manter o Gabinete de Agricultura e Meio Ambiente 3.1.90.11.3000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28.900,00 3.1.90.16.3000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 400,00 3.1.91.13.3000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.400,00 Art. 2° - Os recursos para a suplementação do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 0 5 . S E C . M U L . D E E D U C A Ç Ã O , C U LT U R A E ESPORTES 003. DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.033. Manter o Departamento de Cultura 3.1.90.13.3000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 900,00 06. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.048. Manter o CAPS-Centro de atenção psicossocial 3.1.90.16.3303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 07. SEC. MUL. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 001. GABINETE DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 2.053. Manter o Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento 3.1.90.16.3000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 500,00 08. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 002. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 2.062. Manter o Departamento de Serviços Rodoviários 3.1.90.16.3000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.065. Manter os Serviços Urbanos 3.1.90.13.3000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO 003. DEPARTAMENTO DE URBANISMO 2.075. Manter Parques, Praças e Jardins 3.3.90.39.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.800,00 10. SEC. MUL. DE AÇÃO SOCIAL 003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.080. Manter as Entidades Assistenciais do Municipio PSB 3.3.50.43.3000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 13.500,00 2.083. Manter a Central do Trabalhador/Programa do Leite - PSB 3.3.90.39.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 15. SEC. MUL. DE ESPORTES E LAZER 001. GABINETE DE ESPORTES E LAZER 2.120. Manter o Gabinete de Esportes e Lazer 3.1.90.13.1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00 3 . 3 . 9 0 . 3 3 . 1 0 0 0 PA S S A G E N S E D E S P E S A S C O M LOCOMOÇÃO 10.500,00 16. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2.125. Manter os Abastecedouros Municipais 3.3.90.30.3000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.3.90.39.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 004. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 2.130. Manter o Barracão de Reciclagem 3.3.90.39.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0002. APOIO ADMINISTRATIVO 31.700,00 3.500,00 0009. DIFUSAO CULTURAL 900,00 0011. ESPORTE PARA TODOS 19.500,00 19.500,00 0012. ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR 1.000,00 1.000,00

Atas&Editais C-3 0019. AGROPECUARIA 4.000,00 0021. SERVICOS URBANOS 6.000,00 0022. OBRAS E INFRAESTRUTURAS 1.800,00 0023. ASSISTENCIA SOCIAL 15.500,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ação Acrescentar Reduzir 2.033. Manter o Departamento de Cultura 900,00 2.048. Manter o CAPS-Centro de atenção psicossocial 1.000,00 1.000,00 2.053. Manter o Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento 500,00 2.062. Manter o Departamento de Serviços Rodoviários 1.000,00 2.065. Manter os Serviços Urbanos 6.000,00 2.075. Manter Parques, Praças e Jardins 1.800,00 2.080. Manter as Entidades Assistenciais do Municipio - PSB 13.500,00 2.083. Manter a Central do Trabalhador/Programa do Leite PSB 2.000,00 2.120. Manter o Gabinete de Esportes e Lazer 19.500,00 19.500,00 2.123. Manter o Gabinete de Agricultura e Meio Ambiente 31.700,00 2.125. Manter os Abastecedouros Municipais 4.000,00 2.130. Manter o Barracão de Reciclagem 2.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal (PROJETO DE LEI Nº. 106/2011 – PMA) LEI Nº. 2.269 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.400,00 (vinte oito mil e quatrocentos reais). A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir “CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL” nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 06. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.048. Manter o CAPS-Centro de atenção psicossocial 3.1.90.11.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 20.300,00 3.1.90.13.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.100,00 003. DEPARTAMENTO DE VIGILANCIAS 2.049. Promover o Controle de Doenças Transmissíveis 3.1.90.11.1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta lei serão resultantes do provável excesso de arrecadação da fonte de recursos 1000 – Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 3.000,00) e da fonte de recursos 1303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) Art. 3° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.033 de 22 de dezembro de 2009, nos Programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: PROGRAMA Acrescentar Reduzir 0012. ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR 5.400,00 0016. PREVENCAO DE ENDEMIAS 3.000,00 Art. 4° - Ficam acrescentadas/reduzidas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 5º da Lei Municipal nº. 2.093 de 13 de julho de 2010, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1º desta lei: Ação Acrescentar Reduzir 2.048. Manter o CAPS-Centro de atenção psicossocial 25.400,00 2.049. Promover o Controle de Doenças Transmissíveis 3.000,00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/09 PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ EDITORA POSITIVO LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO O prazo de vigência previsto na cláusula décima sexta do contrato original nº 014/2009, firmado pelas partes em 13/02/2009, fica prorrogado até 31/12/2012 a contar de 01/01/2012, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O preço a ser pago pela prorrogação de prazo acima referido, será de R$ 94.180,00 (Noventa e quatro mil, cento e oitenta reais), sendo este seu valor global. Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor. DATA: 13/12/2011 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito ACEDRIANA VICENTE SANDI – Representante Legal RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 091/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 191/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 08/12/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONSUMO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VENCEDOR: CIRURGICA BIOMÉDICA LTDA – ME CNPJ: 11.215.901/0001-17, com o valor total de R$ 64.584,42 (Sessenta quatro mil, quinhentos e oitenta quatro reais e quarenta dois centavos). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 092/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 192/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/12/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO GRÁFICO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. VENCEDOR: GRÁFICA MANANCIAL LTDA CNPJ: 10.927.065/000130, com o valor total de R$ 91.090,00 (Noventa e um mil, e noventa reais). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 095/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 195/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/12/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS DO PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESITÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA), PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VENCEDOR: MARIA DA GLÓRIA CHAVES CAMPOS NASCIMENTO CNPJ: 09.450.736/0001-36, com o valor total de R$ 2.091,50 (Dois mil e noventa e um reais e cinqüenta centavos). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 096/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 196/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/12/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA E TAPEÇARIA, PARA ATENDER VEÍCULOS PERTENCENTES AO TRANSPORTE ESCOLAR. VENCEDOR: SERGIO RODRIGUES NOGUEIRA - ME CNPJ: 00.529.902/0001-10, com o valor total de R$ 28.096,00 (Vinte e oito mil, noventa seis reais). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 097/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 197/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/12/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES DA HEMODIÁLISE, E ATENDIMENTO DE ESPECIALIDADE, SENDO EXECUTADO POR QUILÔMETROS RODADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VENCEDOR: MARIA ANTONIA CARFI DOS SANTOS TRANSPORTE CNPJ: 07.466.044/0001-50, com o valor total de R$ 151.200,00 (Cento e cinqüenta um mil, duzentos reais). PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LEILÃO N°. 003/2011 - PMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2011 Tendo em vista toda documentação referente ao processo administrativo em epígrafe, qu tem como objeto a alienação de veículos, maquinários da frota do Município e sucatas, considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para uso do Município; e a ata da sessão pública do referido processo licitatório, elaborada pelo Leiloeiro deste Município. O Senhor JOÃO RENATO CUSTODIO, Prefeito Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação Leilão n. 003/2011 – TIPO MAIOR LANCE POR LOTE e ADJUDICAR o LOTE 01 – ao Senhor GLEIDSON LUIZ DA SILVA, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); o LOTE 03 – ao Senhor JAIDSON RODRIGO SILVA, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); o LOTE 07 – ao Senhor JOSE DE CARVALHO, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e o LOTE 11 – ao Senhor GLEIDSON LUIZ DA SILVA, pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Quanto aos lotes 02, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 – foram dados como desertos. Japira / PR, em 13 de dezembro de 2011. JOÃO RENATO CUSTODIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 568/11 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial para analisar, avaliar e classificar as documentações pertinentes aos candidatos inscritos na Chamada Pública nº 002/2011, Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para as funções de Médico, Dentista, Assistente Social, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Higiene Bucal, Técnico de Enfermagem – Pronto Socorro, segundo critérios estabelecidos no seu Edital, composta pelos seguintes servidores: 1. JOÃO EVANGELISTA DE MELLO NETO 2. LUCIVANE GOUVEA DELFINO 3. JUSSARA MENDES DIAS MASSARELLI 4. TARCISO SILVÉRIO DE ALMEIDA 5. LUIS HENRIQUE BASTOS MENDES Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 561/11 e suas disposições em contrário. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 13 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ LEI Nº. 425/2011. SÚMULA: Dispõe sobre denominação de ruas do perímetro urbano da cidade de Barra do Jacaré. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica determinada através desta lei, a denominação das ruas referentes ao Loteamento Aurora: I A Avenida situada entre a PR-515 e o Loteamento Aurora passa a denominar-se “Avenida Brasil”; II A Rua situada entre a quadra 04 e a quadra 08, passa a denominar-se “Rua Bahia”; III A rua situada entre a quadra 08 e a quadra 03 em continuação com a quadra 07, passa a denominar-se “Rua Rio de Janeiro”; IV A rua situada entre a quadra 03 e a continuação com a quadra 07 e a quadra 02 em continuação com a quadra 06, passa a denominar-se “Rua Minas Gerais” V A rua situada entre o quadra 02 em continuação com a quadra 06 e a quadra 01 em continuação com a quadra 05, passa a denominar-se “Rua São Paulo”; VI A rua situada entre a quadra 05 e a propriedade de Izael Dutra e irmãos, passa a denominar-se “Rua Sergipe”; VII A rua situada entre a quadra 07 em continuação com as quadras 06 e 05 e a Associação Barra do Jacaré, passa a denominar-se “Rua Mato Grosso”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, Barra do Jacaré – Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2011. Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal


C-4 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 424 / 2011 Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa Município de BARRA DO JACARÉ para o exercício financeiro de 2012”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE : L E I Art. 1º. O orçamento fiscal do município de BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.195.375,00 ( Dez milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR (Edital 002/2011)

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS

Nota: A partir das 18h do dia 13 de dezembro estará disponível o Comprovante de Homologação, que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova juntamente com um documento oficial.

NOME

RG

CARGO

ADEMIR PAULINO DE SOUZA

9839429-PR

Administrador

ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO

86847507-PR

Administrador

BRUNA MARQUES DE MARCENO

83690119-PR

Administrador

HELENA CRISTINA GONÇALVES

86287587-PR

Administrador

JANDERSON AUGUSTO ASSOLARI

84989690-PR

Administrador

LEOVANDO GALVÃO DE FRANÇA

94454298-PR

Administrador

LÍLIA ANIELE DA SILVA

95116051-PR

Administrador

LUIZ ANTONIO XAVIER DIAS

83033851-PR

Administrador

MARIELLE CORDEIRO CORREA

96536194-PR

Administrador

RAFAEL DAVILLA MENEZES

72411005-PR

Administrador

ANA BEATRIZ BAGGIO DE ALMEIDA

102698797-PR

Assistente Social

MAGALI PEREIRA DA SILVA

43449664-PR

Assistente Social

MARIA LUCIA UTIDA

31970911-PR

Assistente Social

MARIANE UTIDA AUDI

93730038-PR

Assistente Social

SIMONE GUETHI

103726140-PR

Assistente Social

ALEXANDRE JOSÉ SANT' ANNA

243434649-SP

Dentista Bucomaxilofacial

JOSÉ MÁRIO DOMINGOS FRAIZ

373193520092-MA Dentista Bucomaxilofacial

ACIRIO PARPINELLI VILAS BOAS

65249812-PR

Dentista II

ANA FRANCISCA ALCOVER DE COLLO BROCHADO

221109602-SP

Dentista II

BRAULIO BECCARI DE OLIVEIRA

72410580-PR

Dentista II

CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA

12413726-PR

Dentista II

CRISTIANE SPANIER

239887499-SP

Dentista II

EDNA IWATA

19338064-SP

Dentista II

GISELE RUIZ GOMES

76365865-PR

Dentista II

JACKSON MADUREIRA AIMONE

68980062-PR

Dentista II

JULIANA SANCHES TORRES GROSSE

99711396-PR

Dentista II

MARCIANO ALEXANDRE KOZLOWISKI

54977360-PR

Dentista II

RANULPHO GIACOMELLI NETO

11786683-PR

Dentista II

VALDIR ARANTES DA SILVA

783.074-PR

Dentista II

LEANDRO PALÁCIOS PAES

287103250-SP

Dentista Implantodontista

MARIA PAULA NEGREIROS CONCURSO CESAR MELLO PÚBLICO 64060945-PR Dentista Implantodontista - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR TOMÁS AUGUSTO GIZZI MACHADO 60667713-PR Dentista Implantodontista (Edital 002/2011) ROBERTO YAMASHITA LEAL 75701500-PR Dentista Ortodontista RENATA ELISABETH LONGO

RELAÇÃO 90048376-PR DOS CANDIDATOS Dentista Pediatra HOMOLOGADOS

TÁBATA LEVATTI MONTEIRO DE CASTRO

85323016-PR

Dentista Pediatra

ALEXANDRE BENICIO NETO

77848878-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ALI EVANGELISTA BAALBAKI

528053826-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

AMANDA COELHO ANA CAROLINABRUNIERI

Enfermeiro - Pronto Socorro Enfermeiro - Pronto Socorro

ANA CLAUDIA DONINI ROSA

86018730-PR 100119960-PR Página 1 de 5 89407788-PR

ANALICE WITTICA HINTERLANG

303990636-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

ANDREIA REGINA GONÇALVES DE OLIVEIRA

59937588-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ANNA CLÁUDIA PICCIONI BERTOLI

285500363-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

BRUNA APARECIDA HARTMANN

92265072-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

BRUNA DOS SANTOS PACHECO

92862801-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

BRUNO LOMBA HENRIQUE

91718626-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

CAMILA RIBEIRO SILVA

83883308-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

CÁSSIA CRISTINA DE OLIVEIRA

101793060-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

CLARA APARECIDA DE LIMA

71567508-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

DENIZE KELEN OTÁVIO

87374211-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

EDUARDO QUIRINO

88053893-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

ELAINE CRISTINA NADORNE

57372648-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ELIANA DE MELO BRUM

94169755-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ELIETE BARBOSA

73864690-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ELTON DA SILVA

104804748-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

FABIANE FONTANA DE CARVALHO

100103524-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

FERNANDA CASSOLA MANOEL

83520728-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

FRANCIELE CORDEIRO CORREA

92463958-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

FRANCIELEN DE SOUZA TEIXEIRA

82554548-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA

100070910-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

FRANCISLENE PETROCELLI GABRIEL

97914966-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

GABRIELLA CAMPOS PATRIAL

84433187-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

GEISLA CRISTINA GONÇALVES BOZELLI

69111920-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

GILIANE BRAGA

86107066-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS

86315874-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

GRAZIELE DE FREITAS GONÇALVES ALINGERI

77823778-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

GRAZIELLE PATRICIA PIETRO

84276871-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ALAN ASSOLARI LEMES

Art. 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 1.772.145,00 ( Um milhão, setecentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais); II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 9.000,00 ( Nove mil reais ). III – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 218.600,00 ( Duzentos e Dezoito mil e seiscentos reais ). Art. 6. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da Administração e dos Fundos Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/ operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 6º desta lei. Art. 8º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 9º. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art 10. O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art.11. A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Art.12. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 13 de Dezembro de 2011. EDIMAR DEFREITAS ALBONETI Prefeito Municipal

Nota: A partir das 18h do dia 13 de dezembro estará disponível o Comprovante de Homologação, que deverá ser impresso e apresentado 88189000-PR Enfermeiro - Pronto no dia da prova juntamente com um documento oficial.

Socorro

Enfermeiro - Pronto Socorro

HELEN CRISTINA MARTINS RODRIGUES 88192834-PR Enfermeiro - DE Pronto Socorro CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL ISABELE BIAGINI

IVANA LOBO DE CARVALHO JACQUELINE SIMONE MANFRÉ

87890244-PR - Pronto Socorro SANTO ANTÔNIO DA PLATINAEnfermeiro – PR (Edital 002/2011) 50257762-PR Enfermeiro - Pronto Socorro

Enfermeiro - Pronto Socorro RELAÇÃO52445221-PR DOS CANDIDATOS 104780121-PR Enfermeiro - Pronto Socorro HOMOLOGADOS

JAQUELINE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA

JEFERSON DOUGLAS VARGAS - Pronto Nota: A partir das 18h do48127401-PR dia 13 de dezembro Enfermeiro estará disponível o Socorro que deverá ser impresso e apresentado JOICE DE CÁSSIA CARDOSOComprovante de Homologação, 78907908-PR Enfermeiro - Pronto Socorro

JOICE KLUNK PALUCCI

no dia da prova juntamente com um documento oficial.

132506868-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

JOSIELE TAVARES

85808044-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

JULIANA DA SILVA SOUZA KELER CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA

85069934-PR 62718676-PR Página 2 de 5

Enfermeiro - Pronto Socorro Enfermeiro - Pronto Socorro

LAURA SACOMANI MARÓSTICA

440455546-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

LEANDRO APARECIDO VENÂNCIO

68967635-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LETÍCIA MARQUES MARTINS

76876886-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LINDAURA OLIVEIRA SALOMAO DE SOUZA

52187230-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LORENA GONÇALVES NADALETE

83559780-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LUANA DE CÁSSIA BAIÃO INÁCIO

103378745-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LUCIANA APARECIDA DE MORAES

20362113-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

LUCIANA NASCIMENTO

86018055-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LUZIA CRISTINA DA LUZ SALLES

84249521-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

MAGDA AHMAD DALI

56462864-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA

243611043-AC

Enfermeiro - Pronto Socorro

MAYARA REIS FERMINO DE OLIVEIRA

102550773-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

NATALIA MORENO DO CARMO

86213290-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

NEMUEL CAMPANARI

345616698-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

PÂMELA FÁTIMA DE GUSMÃO

8.818-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

PATRÍCIA THOMAZ ALAVER

84021903-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

PRICILA REGINA DIAS

65581000-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro


LUCIANA NASCIMENTO

86018055-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

LUZIA CRISTINA DA LUZ SALLES

84249521-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

MAGDA AHMAD DALI

56462864-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA

243611043-AC

Enfermeiro - Pronto Socorro

102550773-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

86213290-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

345616698-SP

Enfermeiro - Pronto Socorro

PÂMELA FÁTIMA DE GUSMÃO

8.818-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

PATRÍCIA THOMAZ ALAVER

84021903-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

PRICILA REGINA DIAS

65581000-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

PRISCILA MOREIRA CAMARGO

538514-RO

Enfermeiro - Pronto Socorro

RENATA ALINGERI

65595176-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ROSEMEIRE CUSTODIO DE LIMA IGLECIAS

64647083-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ROSILENE TAMAIS

84410446-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

SANDRA MARA FAGIOLI

45331520-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

SERGIO SANTANA

1188094-MS

Enfermeiro - Pronto Socorro

TATIELEN MARIA GUSMAO

89041155-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

THIAGO JOSÉ NORBERTO COSTA

85853112-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

VÂNIA GRANEMANN BERTOLINI

69699510-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

ZÉLIA DOS SANTOS PEREIRA

82017607-PR

Enfermeiro - Pronto Socorro

MARCELO DIAS DE OLIVEIRA

70333651-PR

Médico - Estratégia de Saúde da Família

MARIANA CRISTINA MAGALHÃES SOARES

80077947-PR

Médico - Estratégia de Saúde da Família

RODRIGO ERICHSEN BERTOLINI

67606019-PR

Médico - Estratégia de Saúde da Família

MAYARA REIS FERMINO DE OLIVEIRA TRIBUNA DO VALE NATALIA MORENO DO CARMO Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 NEMUEL CAMPANARI

Atas&Editais C-5

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE 124243092-PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Médico – PR do Trabalho (Edital 002/2011) 8859736-PR Médico do Trabalho

CLAUDINEI DE OLIVEIRA GERSON LAVORATTO

RELAÇÃO 84610585-PR DOS CANDIDATOS Médico Ginecologista HOMOLOGADOS JÚLIO DE ASSIS MOREIRA ARRUDA 66720381-PR Médico Ginecologista ANDRE BERTONI FERRAZ ADRIANA SPANIER ANDERSON HINTERLANG

Nota: A partir das 18h do dia 13 de dezembro estará disponível o 320567308-SP Médico Plantonista Comprovante de Homologação, que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova juntamente com um documento oficial.

43341430-PR

Médico Plantonista

EDUARDO GABRIEL MIRANDA ZOCUNELLI

75700857-PR

Médico Plantonista

ALETHEA SANTOS ROMERO SILVA ANA CRISTINA DA SILVA VIANA

67923154-AC 33953607-SP

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ANDREIA DE PAIVA NEVES

Página 3 de 5 80110995-PR

ANGÉLICA DAIANA DA SILVA

108251999-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

76546550-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

CAMILLA RAPHAELA NADORNE DE MELLO

99834820-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

CÁSSIA DE SOUZA

92304051-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

CENIR ROSA DA SILVA EUZEBIO

66698858-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

DAVIELE MIRANDA DOS SANTOS

98248153-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

DIEGO ROBERTO PROENÇA

103784123-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

EDER FERRAZ ASSI

89786088-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

EDINA PRESTES DE OLIVEIRA

88519558-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ELIANA CEZARIO ADRIANO

78698462-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ELIANE DE ALMEIDA MACHADO

37475165-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ELISANGELA DA LUZ GONÇALVES

67348044-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

EMANUELE APARECIDA VELLOSO CAITANO

92504581-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

FABIO GASPAR

84254380-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

FLÁVIA DEUSDARÁ DA CRUZ

106409501-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

FRANCINE BRUSTOLIN PEREIRA MOREIRA

76854580-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ILCILENE ALVES DOS SANTOS

71954463-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

INACIA CARVALHO FERREIRA

45544770-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ISMAVETE DIAS DOS SANTOS

61700021-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

IZABEL CONDE SANCHES

16542898-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

JANAÍNA APARECIDA BATISTA

100291177-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

JÂNDERSON RODRIGUES DE SOUZA

94792347-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

JEFERSON JOÃO CHAGAS

125521908-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO

66687228-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

JUZELHA APARECIDA DIAS PEIXOTO

8930385-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

LARISSA SUELLEN FERREIRA

99560371-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

LUCIANA ALVES RIBEIRO

246916849-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

LUCIANA DOS SANTOS SANTANA DA SILVA

49691068-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

MARIA APARECIDA DA SILVA 66845974-PR Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR em Enfermagem - Pronto Socorro MARIA APARECIDA DOS REIS 72738209-PR Técnico (Edital 002/2011) MARIA APARECIDA FERREIRA 57117338-PR Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

RELAÇÃO 51139186-PR DOS CANDIDATOS Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro HOMOLOGADOS

MARIA DAS DORES DE ALMEIDA MACHADO MARIA LUZIA MOREIRA MARIA PATRICIA DIAS

44772825-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

Nota: A partir das 18h do dia 13 de dezembro estará disponível o Comprovante de Homologação, que deverá ser impresso e apresentado 57837802-PR Técnico em Enfermagem no dia da prova juntamente com um documento oficial.

Pronto Socorro

MARILDA DAS CHAGAS ADAO

263549021-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

MARILDA RIBEIRO GONÇALVES

8.226-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

MARISA FERREIRA DA CUNHA MARIZA GOES NOGUEIRA

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

MARLENE CUSTODIO DE ALCANTARA

67244788-PR 47568005-PR Página 4 de 5 61210180-PR

MIRIAN PAULA DE OLIVEIRA

89579112-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

NANCI BARBARESCO IGLECIAS

48666728-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

PATRICIA APARECIDA CORCINE OLIVEIRA

95050972-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

PAULO CESAR DA SILVA

61544763-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

REGINA HELENA DA SILVA CASAROTO

331877314-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

RITA DE CÁSSIA GONÇALVES DA SILVA

6384991-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ROSANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO

73130239-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ROSANE DIAS DOS REIS NEIA

72411323-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

ROSILEI FRANCISQUINHO DA SILVA

52257557-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

SUELI APARECIDA DOS SANTOS

86208717-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

SUZANA LEODORA GUSSON SANTOS

16174630-SP

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

TAUANA NAIARA GONZAGA VITORIO

125637965-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

TAYANE CRISTINE BACCON

10143736-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

THANNIELI BIANCA DE ARAÚJO

107446117-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

UESLÉIA DE PROENÇA

99221810-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

VANDERLI MARTINS VERONEZI DE BARROS

48559484-PR

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

VILSON SOARES DE BARROS

111977-MS

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

JOÉLMA RIBEIRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

72963555-PR

Técnico em Higiene Bucal

PRISCILA ALMEIDA DOS SANTOS

86559331-PR

Técnico em Higiene Bucal

SILVIA MARTA PEREIRA

80965001-PR

Técnico em Higiene Bucal

SIMONE VALÊNCIO RAFAEL

96216700-PR

Técnico em Higiene Bucal

MARLENE DE FATIMA TEIXEIRA

37909513-PR

Técnico em Prótese Dentária

SABRINA BARONI RAMOS ROMÃO

96160917-PR

Técnico em Prótese Dentária

ALEXANDRE ELIAS DA SILVA

52915520-PR

Técnico em Segurança do Trabalho

CRISTIANE APARECIDA DE ALMIDA REIS FACCO

72967380-PR

Técnico em Segurança do Trabalho

JORGE AUGUSTO MONTEIRO CARRIÇA

71880699-PR

Técnico em Segurança do Trabalho

KLEBER BASSANI GUIMARÃES

26455587-AM

Técnico em Segurança do Trabalho

LÚCIO JOSÉ NÉIA PINHEIRO DA SILVA

41052082-PR

Técnico em Segurança do Trabalho

THAISA CARLA DOS REIS AGUIAR

92048047-PR

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Enfermagem - Pronto Socorro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 564/11 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Processo nº 003/2011, para levantamento e descarga, com posterior baixa patrimonial, instaurado pela Portarias nº 142/08, 557/09 e nº 226/11, de 1º/06/11; RESOLVE: I – DETERMINAR a baixa patrimonial dos bens materiais de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina abaixo relacionados, e a doação dos mesmos a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1016/11, de 28 de abril de 2011: Número Item Descrição do item Patrimonial 1. 676 Cadeira estofada, tipo fixa, com braços, cor preta. 2. 13.186 Ventilador, marca KOK. 3. 16.496 Aparelho de pressão, 02 unidades e estetoscópio 01 unidade. 4. 10.705 Vídeo Cassete, marca Cineral 5. 10.711 Vídeo Cassete, marca Cineral 6. 10.723 Freezer, marca Prosdócimo Super Luxo, cor marrom 7. 18.203 Biombo duplo com cortina em plástico Ipê, c/ rodas. Armário de parede em madeira e fórmica, cor branca, c/ 02 portas 8. 6.531 de correr, medindo 1,40x0,53x0,30. Armário de parede em madeira e fórmica, cor branca, c/ 02 portas 9. 10.968 de correr, medindo 1,40x0,53x0,30. Armário de parede em madeira e fórmica, cor branca, c/ 02 portas 10. 10.967 de correr, medindo 1,40x0,53x0,30. Armário de parede em madeira e fórmica, cor branca, c/ 02 portas 11. 10.966 de correr, medindo 1,40x0,53x0,30. 12. 1.563 Cadeira de plástico, cor branca. 13. 1.919 Mesa de madeira, padrão cerejeira, c/ 03 gavetas. 14. 8.380 Fogão industrial c/ 04 bocas ITAQ. Mesa de madeira, cor branca, medindo 1,82x0,68 - UBS - Bairro 15. 1.200 Platina 16. 8.380 Fogão industrial c/ 04 bocas ITAQ. Máquina de escrever, tipo elétrica, modelo Tempo ET 112, cor 17. 244 preta. Receptor de satélite, marca Elecon, modelo EL 7000, c/antena 18. 1.883 parabólica 19. 16.482 Bebedouro d'água, resfriador, c/ 2 torneiras, marca Karina 20. 14.143 Aspirador de pó, marca Karcher NT 361, cores amarela e preta. 21. 3.532 Vídeo Cassete, marca Panasonic, 4 cabeças, mod. NVSD 44/44. II – Materiais que constam na Portaria 226/11 e não foram localizados pela Comissão. Número Item Descrição do item Patrimonial 22. 726 Cadeira estofada, tipo fixa, com braços, cor preta. Máquina de escrever, marca Olivetti, modelo Línea 98, série 23. 394 2816418 24. 18.407 Aparelho de DVD Player. 25. 2.143 Mesa de madeira, cor branca, medindo 1,20x0,79x0,79 26. 420 Cadeira estofada, em courvim, cor bege, fixa. 27. 11.149 Cadeira estofada, em courvim, cor bege, fixa. 28. 1.199 Cadeira estofada, em courvim, cor bege, fixa. 29. 13.093 Cadeira de madeira e fórmica, cor verde-claro. 30. 9.986 Cadeira 31. 10.702 Mesa de madeira, cor marrom, med. 0,80 x 0,50. 32. 2.581 Mesa de madeira, cor marrom, medindo 1,20x0,80 33. 5.362 Arquivo de madeira, medindo 0,43 x 0,39 x0,21. 34. 829 Compressor de ar, marca Dabi Atlante, mod. S 136. 35. 3.787 Ventilador de parede, cor branca. 36. 8.842 Cadeira estofada, tipo secretária fixa, cor preta 37. 10.190 Cadeira estofada, giratória, tipo secretária, cor preta. 38. 17.396 Balança pediatrica digital 109E, série 10963. 39. 3.056 Balcão de madeira cor branco. 40. 4.835 Cadeira de madeira, c/ encosto 41. 13.166 Cadeira de madeira, c/ encosto 42. 4.835 Cadeira de madeira, c/ encosto 43. 1.919 Mesa de madeira, padrão cerejeira, c/ 03 gavetas. Armário de madeira e fórmica, c/ 4 portas, medindo 44. 3.373 1,80x0,58x0,30 45. 2.143 Mesa de madeira, cor branca, medindo 1,20x0,79x0,79 Armário de madeira e fórmica, cor branca, medindo 46. 3.375 1,80x0,58x0,30 Mesa de madeira, cor branca, medindo 1,82x0,68 - UBS - Bairro 47. 1.200 Platina Mesa de madeira, cor branca, medindo 1,82x0,68 - UBS - Bairro 48. 1.200 Platina 49. 8.380 Fogão industrial c/ 04 bocas ITAQ. 50. 1.919 Mesa de madeira, padrão cerejeira, c/ 03 gavetas. 51. 13.166 Cadeira escolar de madeira 52. 11.579 Mesa de madeira, tipo escrivaninha, medindo 1,40x0,60 53. 20.750 FOGÃO ELETRICO 2 BOCAS MARCA ROA Rack de madeira, cor cinza, medindo 0,90 x 1,40 x 0,68, marca 54. 6.715 Stark 55. 19.527 BERÇO COMUM COM COLCHA DE ESPUMAS 56. 1.893 Vídeo cassete, c/ controle remoto, marca CCE 57. 564 Arquivo, tipo acrílico, tamanho pequeno Mesa de madeira padrão fórmica, cor branca, medindo 1,50 x 0,80 58. 3.690 x 0,58. 59. 13.186 Ventilador, marca KOK. III – DETERMINAR ao Departamento de Patrimônio e Segurança desta Prefeitura Municipal, que tome as providências seguintes: a) Seja expedido ofício à FUNDAÇÃO CAETANO DA ROCHA – FCMR do Estado do Paraná, para doação dos bens; b) Para registro dos fatos pertinentes aos itens não localizados e baixa patrimonial dos mesmos e, por fim arquivamento por prazo indeterminado. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 12 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (CNPJ 76.484.013/0001-45) para a prestação dos serviços de água e esgotos nos termos do Contrato de Programa 7/2011 que será firmado com base na Lei Municipal 229/2010, na Lei Estadual 16.242/2009 e na Lei Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010), consoante autorização contida no Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Guapirama. PRAZO: O Contrato de Programa tem prazo de trinta (30) anos, prorrogável por igual período. F U N D A M E N T O PA R A D I S P E N S A D E L I C I TA Ç Ã O : Conforme consta do Parecer Jurídico 001/2011 que integra o Processo Administrativo 001/2011, a contratação direta da SANEPAR está amparada no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93, já que representa a associação entre entes da Administração Pública para a prestação de serviço de interesse comum. Dito isso, o Sr. Prefeito resolve contratar por dispensa de licitação a SANEPAR para a prestação dos serviços essenciais de água e esgoto com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que regem a Administração Pública. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, 05 de Dezembro de 2011. EDUI GONÇALVES Prefeito Municipal


TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

exercício de 2011 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. § 3º - Serão definidas através de lei específica, a ser editada até trinta de agosto de 2011, as entidades que serão beneficiadas com recursos advindos de subvenções, bem com os respectivos valores despendidos no exercício financeiro de 2012. Poderão ser incluídas novas entidades durante o exercício de 2012, bem como alteração de valores previstos em lei editada até trinta de agosto de 2011. Art. 13 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial. II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por hospitais ou outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social. III – consórcios intermunicipais de saúde e outros, constituídos exclusivamente por entes públicos legalmente instituídos. Art. 14 – a proposta orçamentária conterá reserva de contingência, em montante equivalente a no mínimo meio por cento da receita corrente líquida prevista, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 15 – As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, podendo para tanto transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação. Art. 16 – Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. § 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. Art. 17 – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES REALTIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 18 – As despesas com o pagamento da dívida pública municipal serão incluídas, na lei e em seus anexos, e constarão em dotação orçamentária específica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. Art. 19 – Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas diretrizes orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores municipais. § Único – Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 20 – O disposto no § 1º do art. 18 da lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. § Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização, relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 21 – A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § Único – Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. Art. 22 – Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de lei, compreendendo: I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II – a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas, III – a expansão do número de contribuintes; IV – a atualização do cadastro imobiliário fiscal; V – Recadastramento de ISSQN. § 1º – As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 2º – Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. § 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e as inscrições dos Restos a Pagar deverão ser efetuadas na forma da Lei. § 4º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 5º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante ato do executivo municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 – Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, onde será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais e calculadas de forma proporcional entre os Poderes, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, sendo prioritária a limitação da despesa com a contenção de investimentos, exceto na área da saúde e educação, e sendo estes insuficientes poderá estender-se aos gastos com custeio. § 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e justificativas do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 24 – Para os efeitos do art. 16 da lei Complementar nº 101/2000: I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição. II – entende-se por despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8666/93. Art. 25 – Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 26 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária 2012, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida, contendo metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita,

Atas&Editais C-7 metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos. § Único – Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o duodécimo da previsão orçamentária. Art. 27 – são vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 28 – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 29 – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, através de autorização em lei específica do Legislativo Municipal; II – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente, mediante autorização em lei específica do Legislativo Municipal; III – Abrir Créditos adicionais suplementares até 15% (quinze por cento) da receita prevista no orçamento geral, na seguinte situação: a - Proceder dentro do limite estabelecido no item III deste artigo, a transposição, remanejamento, compensação, conversão ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, mantendo-se o equilíbrio entre as fontes de recursos, estendendo-se a autorização ao Legislativo Municipal, podendo proceder a abertura de créditos adicionais nos termos desta alínea, no que couber, até o limite de 30% (trinta por cento) de seu orçamento. Art. 30 – Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2012 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 31 – o município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Aplicará 60% dos recursos advindos do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério, ficando autorizado a conceder abono no final do exercício financeiro uma vez existindo sobra dos recursos acima especificados. Aplicará ainda, no exercício de 2012, no mínimo 15% (quinze por cento) das receitas já especificadas neste artigo, em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 32 – o Legislativo enviará até o dia trinta de agosto do corrente exercício, para inclusão no orçamento geral do município, o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Lei Orgânica do Município e na Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 33 – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2012, por programa de governo, a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Parágrafo único – Os valores fixados nas metas contidas no Anexo de Prioridades poderão ser flexibilizados na proporção de 30% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projeto e atividades no orçamento programa. Art. 34 – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Segurança, Indústria, Comércio e Serviços e outras áreas de sua competência. Art. 35 – Serão previstas no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2011. Art. 36 – Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da indústria e comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos e não colaborem com o desequilíbrio orçamentário e financeiro. Art. 37 – A contratação mensal de horas extras ficam limitadas a 5% do total da folha de pagamento especificada para cada Divisão, observando-se os limites para as despesas com pessoal. § Único – Poderão ser contratadas horas extras em desacordo com o estipulado neste artigo, quando verificada situação de risco ou calamidade pública, devendo ser contratadas por período igual a duração do problema que as ocasionou. Art. 38 – Os servidores que tenham função pedagógica ou administrativa no ensino infantil, serão enquadradas em vagas a serem criadas especificamente para o ensino infantil, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art. 39 – O município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaços físicos, recursos humanos e financeiros, através do pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual, visando manutenção da Junta Militar, INCRA e setor de identificação. Art. 40 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá-Pr., 09 de dezembro de 2011. EFRAIM BUENO DE MORAES PREFEITO MUNICIPAL


C-8 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ

12.364.0031.2.108.

LEI Nº. 1.738/2011 RESUMO METAS E PRIORIDADES - LDO 2012 Programática

Operações Especiais

Total

Ações

Projeto

Atividade

Operação Especial

Total

Objetivo Programático: Garantir a manutenção da educação especial, através de recursos humanos e materiais indispensáveis para o seu desenvolvimento.

543.500,00

12.367.0033.1.055.

Equipamentos para Educação Especial

12.367.0033.2.051.

Manutenção da Educação Especial

13.392.0034.0.000.

PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA

39.000,00

504.500,00

0,00

12.367.0033.0.000.

01.031.0001.1.001.

Equipar o Legislativo Municipal

10.000,00

0,00

0,00

01.031.0001.1.095.

Aquisição de Veículo para o Legislativo

29.000,00

0,00

0,00

29.000,00

01.031.0001.2.001.

Manutenção das Ações do Legislativo

0,00

500.000,00

0,00

500.000,00

01.031.0001.2.135

Divulgação Oficial de Atos do Legislativo

0,00

4.500,00

0,00

4.500,00

04.122.0002.0.000.

PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO EXECUTIVO

3.000,00

227.000,00

0,00

230.000,00

04.122.0004.0.000.

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

Manutenção de Ações Executivas

0,00

227.000,00

0,00

227.000,00

PROGRAMA DE ORDENAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO

0,00

2.200.000,00

0,00

2.200.000,00

Objetivo Programático: Manutenção dos serviços administrativos e de pessoal / Proporcionar condições de trabalho para os servidores municipais. 04.122.0004.2.005.

Administração de Pessoal

0,00

2.200.000,00

0,00

2.200.000,00

09.271.0005.0.000.

PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA A SEGURADOS

0,00

327.700,00

0,00

327.700,00

Objetivo Programático: Pagamento de encargos e benefícios previdenciários e assistenciais de inativos e pensionistas 09.271.0005.2.006.

Previdência Social Geral - Salário Família - Administração

0,00

6.500,00

0,00

6.500,00

09.272.0000.0.000.

Previdência do Regime Estatutário - encargos sociais

0,00

160.000,00

0,00

160.000,00

09.272.0005.2.007.

Encargos com Inativos e Pensionistas

0,00

154.500,00

0,00

154.500,00

10.301.0005.2.114.

Previdência Social - Salário Família - Saúde

0,00

6.700,00

0,00

6.700,00

04.128.0007.0.000.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

0,00

3.500,00

0,00

3.500,00

Objetivo Programático: Qualificar o servidor municipal para desenvolver suas atividades de maneira satisfatória/ Aumentar o nível de satisfação no ambiente de trabalho/ Promover mudanças pessoais, culturais e profissionais/ Implantação de um sistema de controle de saúde ocupacional, visando o bem-estar dos trabalhadores. 04.128.0007.2.009.

Treinamento de Recursos Humanos

0,00

3.500,00

0,00

3.500,00

11.333.0008.0.000.

PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

0,00

21.500,00

0,00

21.500,00

Objetivo Programático:Elevar o nível de renda e a taxa de emprego da população de Quatiguá/ Atração e implantação de novos empreendimentos/ Proporcionar infra-estrutura a novos empreendedores . 11.333.0008.2.010.

Incentivo a Formação Profissional

0,00

3.500,00

0,00

3.500,00

11.334.0008.2.083.

Incentivo ao trabalho e geração de renda

0,00

18.000,00

0,00

18.000,00

04.122.0009.0.000.

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

10.000,00

8.200,00

0,00

18.200,00

Objetivo Programático: Desenvolver modelo de gestão pública eficiente com foco no atendimento ao cidadão. 04.122.0009.1.071.

Modernização Administrativa

04.122.0009.2.011. 04.131.0013.0.000.

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

Organização Administrativa

0,00

8.200,00

0,00

8.200,00

PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO OFICIAL

0,00

66.000,00

0,00

66.000,00

0,00

66.000,00

0,00

66.000,00

Objetivo Programático: Promover a divulgação de atos oficiais do município e de programas sociais e educacionais 04.131.0013.2.015. 04.122.0015.0.000.

Divulgação Oficial de Atos PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

15.000,00

501.050,00

3.000,00

519.050,00

Objetivo Programático: Manutenção e desenvolvimento de atividades e ações voltadas ao desenvolvimento e continuidade dos serviços administrativos ofertados aos munícipes. 04.122.0015.1.008.

Equipar Administração Geral

15.000,00

0,00

04.122.0015.2.016. 28.122.0015.0.001.

Manutenção da Administração Geral

0,00

Restituição de Recursos

0,00

11.331.0016.0.000.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

0,00

15.000,00

501.050,00

0,00

501.050,00

0,00

3.000,00

3.000,00

0,00

65.000,00

0,00

65.000,00

0,00

65.000,00

0,00

65.000,00

15.000,00

47.000,00

0,00

62.000,00

Objetivo Programático: Contribuição na forma da Lei ao Pasep 11.331.0016.2.017.

Proteção ao Trabalhador

04.126.0017.0.000.

PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO

Objetivo Programático: Informatizar os vários setores da administração/ Qualificar os setores informatizados. 04.126.0017.1.009.

Aquisição de Equipamentos de Informática

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

04.126.0017.2.018.

Sistema de Processamento de Dados

0,00

47.000,00

0,00

47.000,00

28.843.0018.0.000.

PROGRAMA DE ENCARGOS ESPECIAIS

0,00

0,00

252.500,00

252.500,00

Objetivo Programático: Realizar despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 28.843.0018.0.002.

Amortização de Operações de Crédito

0,00

0,00

150.000,00

150.000,00

28.843.0018.0.003.

Amortização da Divida Consolidada

0,00

0,00

20.000,00

20.000,00

28.843.0018.0.004.

Amortização de Restos a Pagar

0,00

0,00

15.000,00

15.000,00

28.843.0018.0.005.

Amortização de juros de Operações de Crédito

0,00

0,00

65.000,00

65.000,00

28.846.0018.0.006.

Restituição de Recursos de Convênios

0,00

0,00

2.500,00

2.500,00

04.122.0019.0.000.

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PRÓPRIOS MUNICIPAIS

8.000,00

31.500,00

0,00

39.500,00

Objetivo Programático: Realização de reformas, adaptações, ampliações e conservação de prédios próprios do município 04.122.0019.1.013.

Ampliação e Reforma em Próprios Municipais

04.122.0019.2.025.

Restauração e Manutenção de Imóveis

26.782.0020.0.000.

PROGRAMA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

8.000,00

0,00

0,00

8.000,00

0,00

31.500,00

0,00

31.500,00

35.500,00

938.000,00

0,00

973.500,00

Objetivo Programático: Promover a manutenção da frota de veículos e máquinas rodoviárias/ Promover a recuperação da malha viária, bem como execução de obras de pavimentação/ Melhorar o sistema viário municipal. 26.782.0020.1.014.

Equipar Unidade Rodoviária

26.782.0020.1.015.

0,00

25.000,00

Objetivo Programático: Maior número de apresentações artísticas e culturais/ Maior acesso da população às apresentações artísticas/Aumento do incentivo à cultura 13.392.0034.1.032.

Aquisição de Equipamentos para Biblioteca

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

13.392.0034.2.053.

Manutenção dos Serviços de Biblioteca

0,00

10.500,00

0,00

10.500,00

13.392.0034.2.105.

Eventos Culturais

0,00

4.500,00

0,00

4.500,00

27.812.0035.0.000.

PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE

0,00

61.000,00

0,00

61.000,00 45.500,00

Objetivo Programático: Incentivo à prática esportiva/ Integração social/ Inclusão social/ Confraternização entre pessoas. 27.812.0035.2.054.

Incentivo ao Esporte Amador

0,00

45.500,00

0,00

27.812.0035.2.055.

Manutenção do Estádio Municipal

0,00

5.500,00

0,00

5.500,00

27.812.0035.2.091.

Manutenção do Ginásio de Esportes

0,00

10.000,00

0,00

10.000,00

12.306.0036.0.000.

PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR

0,00

130.000,00

0,00

130.000,00

Objetivo Programático: Manutenção da Merenda Escolar Municipal 12.306.0036.2.056.

Manutenção da Merenda Escolar/Bom Pastor

0,00

60.000,00

0,00

60.000,00

12.306.0036.2.086.

Manutenção da Merenda Escolar/Outras entidades

0,00

70.000,00

0,00

70.000,00

10.301.0037.0.000.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE

80.300,00

1.709.500,00

0,00

1.789.800,00

Objetivo Programático: Fortalecer o caráter público das ações e serviço da saúde sob responsabilidade da secretaria municipal de saúde, onde as prioridades sejam definidas de forma participativa e democrática, de acordo com as necessidades da população, através do efetivo controle social/ Recuperar a imagem do serviço público de saúde, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos, utilizando todos os recursos para tornar o Sistema Único de Saúde em Quatiguá fortalecido, apoiado e respeitado pela população, pelos profissionais de saúde, pelo poder público. 10.301.0037.1.035.

Equipar o Centro de Saúde

57.300,00

0,00

0,00

10.301.0037.1.079.

Reforma/Ampliação no Centro de Saúde.

22.000,00

0,00

0,00

57.300,00 22.000,00

10.301.0037.2.057.

Manutenção da Saúde Pública

0,00

500.000,00

0,00

500.000,00

10.301.0037.2.058.

Manutenção do Centro de Saúde

0,00

723.000,00

0,00

723.000,00

10.301.0037.2.089.

Manutenção do PSF

0,00

410.000,00

0,00

410.000,00

10.301.0037.2.092.

Manutenção do CISNORPI

0,00

46.500,00

0,00

46.500,00

10.301.0037.2.150.

Equipamento e manutenção do Programa Quatiguá em Ação

1.000,00

30.000,00

0,00

31.000,00

10.301.0038.0.000.

PROGRAMA DE CONTROLE À SAÚDE

0,00

501.200,00

0,00

501.200,00

Objetivo Programático: Proporcionar melhores condições de atendimento médico-hospitalar/ Dar condições de trabalho ao Conselho Municipal de Saúde. 10.301.0038.2.059.

Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

0,00

1.200,00

0,00

1.200,00

10.302.0038.2.060.

Recursos Financeiros ao Hospital Municipal

0,00

500.000,00

0,00

500.000,00

10.304.0039.0.000.

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

15.500,00

35.600,00

0,00

51.100,00

15.500,00

0,00

0,00

15.500,00

0,00

35.600,00

0,00

35.600,00

1.500,00

35.500,00

0,00

37.000,00

Objetivo Programático: Dar condições de trabalho ao setor de vigilância sanitária municipal. 10.304.0039.1.038.

Equipar a Vigilância Sanitária

10.304.0039.2.061.

Manutenção da Vigilância Sanitária

10.305.0040.0.000.

PROGRAMA DE COMBATE À DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS

Objetivo Programático: Dar condições de trabalho ao setor de epidemiologia e controle de doenças. 10.305.0040.1.053.

Equipar Seção de Epidemiologia

1.500,00

0,00

0,00

1.500,00

10.305.0040.2.062.

Manutenção da Seção de Epidemiologia

0,00

35.500,00

0,00

35.500,00

10.306.0041.0.000.

PROGRAMA DE COMBATE A DESNUTRIÇÃO

0,00

6.500,00

0,00

6.500,00

0,00

6.500,00

0,00

6.500,00

10.000,00

37.000,00

0,00

47.000,00

Objetivo Programático: Desenvolver ações voltadas ao combate a carência nutricional 10.306.0041.6.005.

Combate a Desnutrição

17.512.0042.0.000.

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Objetivo Programático: Manter os serviços voltados ao saneamento básico municipal/ Sensibilizar a população em geral sobre as questões ambientais/ Implantação de aterro sanitário. 17.512.0042.1.039.

Extensão da Rede de Esgoto

10.000,00

0,00

0,00

17.512.0042.2.065.

Manutenção da Rede de Esgoto

0,00

7.500,00

0,00

10.000,00 7.500,00

17.512.0042.2.066.

Manutenção do Aterro Sanitário

0,00

29.500,00

0,00

29.500,00

08.241.0043.0.000.

PROGRAMA DE APOIO AO IDOSO

18.500,00

45.750,00

0,00

64.250,00

Objetivo Programático: Assegurar os direitos sociais à pessoa da terceira idade e idoso viabilizando formas de participação e convívio sócio-familiar/ Melhoria da qualidade de vida/ Aumento da capacidade de exercício de sua cidadania para sua interação à vida social. 1.500,00

12.000,00

0,00

0,00

12.000,00

9.500,00

08.241.0043.2.067.

Auxilio Financeiro ao Lar dos Idosos David Lesniewski

0,00

10.000,00

0,00

10.000,00

900.000,00

08.241.0043.2.068.

Manutenção do Lar dos Idosos David Lesniewski

0,00

20.500,00

0,00

20.500,00

08.241.0043.2.146.

Programa Atividade para Idosos

0,00

15.250,00

0,00

15.250,00

08.242.0044.0.000.

PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

0,00

50.100,00

0,00

50.100,00

1.000,00

0,00

0,00

1.000,00

Sinalização de Logradouros

9.500,00

0,00

0,00

26.782.0020.2.026.

Manutenção dos Serviços Rodoviários

0,00

900.000,00

0,00

26.782.0020.2.027.

Recuperação da Malha Viária

0,00

35.500,00

0,00

35.500,00

26.782.0020.2.028.

Manutenção do Terminal Rodoviário

0,00

2.500,00

0,00

2.500,00

15.451.0021.0.000.

PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS

180.500,00

278.500,00

0,00

459.000,00

Objetivo Programático: Execução de obras de pavimentação de vias urbanas e passeios públicos/ Manutenção e conservação dos serviços urbanos. 15.000,00

5.000,00

Objetivo Programático: Assegurar os direitos sociais à pessoa com deficiência, viabilizando formas de participação e convívio sócio-familiar, melhoria da qualidade de vida, aumento da capacidade de exercício de sua cidadania na sua inclusão à vida social.

15.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

Pavimentação de Vias Urbanas

40.000,00

0,00

0,00

40.000,00

15.451.0021.1.074.

Construção de Galerias Pluviais c/ Caixas de Captação

45.000,00

0,00

0,00

15.451.0021.1.085.

Urbanização de Passeios

10.000,00

0,00

0,00

15.451.0021.1.105.

Infraestrutura Bairro Jardim Chapada

65.500,00

0,00

0,00

65.500,00

15.451.0021.2.029.

Manutenção dos Serviços Urbanos

0,00

48.500,00

0,00

48.500,00

15.452.0021.2.101.

Manutenção da Iluminação Pública

0,00

230.000,00

0,00

230.000,00

08.243.0045.5.001.

Reforma e Ampliação da Creche Santa Maria

15.452.0022.0.000.

PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA

45.000,00

0,00

0,00

55.000,00

08.122.0046.0.000.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.242.0044.2.069.

Auxilio Financeiro a APAE

45.000,00

08.243.0045.0.000.

PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA EM CRECHE

10.000,00

Objetivo Programático: Garantir o acesso e permanência de um número cada vez maior de crianças de zero a seis anos em creche, assegurando-lhes o atendimento de suas necessidades básicas, sociais, cognitiva, afetiva e física.

0,00

50.100,00

0,00

50.100,00

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

9.000,00

518.050,00

0,00

588.050,00

Objetivo Programático: Assegurar o atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas, em situação de risco pessoal e social.

Objetivo Programático: Manutenção e conservação dos serviços de iluminação pública/ Ampliar a Rede de Iluminação Pública / Promover ações voltadas a programas habitacionais.

PROGRAMA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.000,00

Implantação de Academia ao Ar Livre

Equipar Terminal Rodoviário

15.452.0023.0.000.

10.000,00

08.241.0043.1.106.

26.782.0020.1.017.

Ampliação da Rede de Iluminação Pública

6.500,00

0,00

26.782.0020.1.016.

15.452.0022.1.022.

3.000,00

0,00

0,00

5.000,00

Subvenção Social a Associação dos Trabalhadores Sem Teto de Quatiguá

0,00

6.500,00

0,00

0,00

Aquisição de Lotes Urbanos

0,00

0,00

0,00

0,00

16.482.0022.2.144.

3.000,00

1.500,00

5.000,00

15.452.0022.1.021.

9.500,00

5.000,00

Construção de Pontes

15.451.0021.1.064.

0,00

Equipar o Lar dos Idosos

20.000,00

Equipar Seção de Serviços Urbanos

6.500,00

Ampliação do Lar dos Idosos

0,00

Colocação de meio-fio e sarjeta

3.000,00

08.241.0043.1.043.

0,00

15.451.0021.1.020.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.241.0043.1.042.

20.000,00

15.451.0021.1.018.

2.500,00

10.000,00

Objetivo Programático: Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito. 04.122.0002.2.002.

0,00

12.366.0032.0.000. PROGRAMA DE ENSINO SUPLETIVO 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00 Objetivo Programático: Assegurar os direitos sociais à criança, adolescente e jovens, na sua promoção, defesa e responsabilização, incluindo formação profissional e proteção ao trabalho do adolecente e jovem. 12.366.0032.2.049. Manutenção do Ensino Supletivo 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00

Atividades

PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO LEGISLATIVO

Equipar Executivo Municipal

2.500,00

Projetos

Objetivo Programático: Manutenção e desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal de Quatiguá.

04.122.0002.1.002.

0,00

Descrição

Programática 01.031.0001.0.000.

Transporte de alunos universitários

33.000,00

0,00

0,00

33.000,00

08.122.0046.1.044.

Equipar o CMAS

0,00

10.000,00

0,00

10.000,00

08.122.0046.2.071.

Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social

12.000,00

0,00

0,00

12.000,00

08.122.0046.2.149

Manutenção do Programa Apoio à Família e Idosos em grupos de Convivência

08.244.0046.1.082.

Cadastro Bolsa Família/IGD

08.244.0046.2.013.

30.000,00

9.000,00

0,00

39.000,00

2.500,00

0,00

0,00

2.500,00

0,00

1.500,00

0,00

1.500,00 61.000,00

0,00

61.000,00

0,00

6.500,00

0,00

0,00

6.500,00

Documentação Pessoal ao Cidadão

0,00

1.750,00

0,00

1.750,00

08.244.0046.2.072.

Manutenção da Divisão de Assistência Social

0,00

395.000,00

0,00

395.000,00

15.452.0023.1.023.

Ampliação do Cemitério Municipal

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

08.244.0046.2.073.

Assistência Social à Comunidade

0,00

36.800,00

0,00

36.800,00

15.452.0023.1.103.

Reforma e Ampliação da Casa Mortuária Municipal

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

08.244.0046.2.104.

Repasse Financeiro ao Provopar Quatiguaense

0,00

45.000,00

0,00

45.000,00

15.452.0023.1.104.

Equipar a Casa Mortuária Municipal

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

15.452.0023.2.031.

Manutenção do Cemitério Municipal

0,00

6.000,00

0,00

6.000,00

08.244.0046.2.138.

Manutenção da Casa de Apoio

0,00

25.000,00

0,00

25.000,00

15.452.0023.2.032.

Manutenção da Capela Mortuária

0,00

3.000,00

0,00

3.000,00

08.244.0046.2.148.

Benefícios Eventuais

0,00

13.000,00

0,00

13.000,00

15.452.0024.0.000.

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

5.000,00

43.000,00

0,00

48.000,00

08.243.0047.0.000.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E A ADOLESCENCIA

5.000,00

251.700,00

0,00

256.700,00 98.200,00

Objetivo Programático: Manutenção dos serviços funerários no município.

Objetivo Programático: Maior eficiência da gestão dos serviços de limpeza pública / Redução do número de reclamações.

15.452.0024.1.024.

Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública

15.452.0024.2.033.

Limpeza Pública Urbana

12.361.0025.0.000.

PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Objetivo Programático: Assegurar o atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas, em situação de risco pessoal e social. 5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

43.000,00

0,00

43.000,00

46.500,00

1.598.100,00

0,00

1.644.600,00

Objetivo Programático: Garantir o acesso e permanência ao ensino fundamental gratuito inclusive às crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais/ Assegurar aos alunos melhores condições para apropriação do conhecimento. 12.361.0025.1.027.

Equipar a Escola Bom Pastor/Geral

12.361.0025.1.083.

Equipar a Escola Bom Pastor/Fundeb

12.361.0025.2.084.

08.243.0047.6.002.

Manutenção do Conselho Tutelar

0,00

98.200,00

0,00

08.243.0047.5.002.

Equipar o Projeto Piá

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

08.243.0047.6.001.

Assistência ao Menor

0,00

26.000,00

0,00

26.000,00

08.243.0047.6.003.

Manutenção do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

0,00

2.000,00

0,00

2.000,00

08.243.0047.6.004.

Manutenção do Projeto Piá

0,00

125.500,00

0,00

125.500,00

20.122.0048.0.000.

PROGRAMA DE APOIO AGROPECUÁRIO

0,00

29.500,00

0,00

29.500,00

45.000,00

0,00

0,00

1.500,00

0,00

0,00

45.000,00 1.500,00

Manutenção da Divisão Municipal de Educação

0,00

48.100,00

0,00

48.100,00

12.361.0025.2.112.

Manutenção do Ensino Fundamental - Bom Pastor

0,00

350.000,00

0,00

350.000,00

12.361.0025.2.123.

Manutenção do Ensino Fundamental - 60% Fundeb

0,00

925.000,00

0,00

925.000,00

20.122.0048.2.079.

Convênio com a Emater

0,00

25.000,00

0,00

25.000,00

12.361.0025.2.124.

Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb

0,00

275.000,00

0,00

275.000,00

20.601.0048.2.078.

Incentivo ao Pequeno Produtor

0,00

4.500,00

0,00

4.500,00

12.361.0026.0.000.

PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO EDUCACIONAL

0,00

25.000,00

0,00

25.000,00

13.392.0049.0.000.

PROGRAMA DE INCENTIVO AO CIVISMO

2.000,00

30.000,00

0,00

36.800,00

0,00

16.000,00

0,00

16.000,00

Objetivo Programático: Garantir um padrão de qualidade nas escolas da rede municipal de ensino. 12.361.0026.2.126.

Treinamento de Pessoal - Ensino Fundamental

Objetivo Programático: Proporcionar assistência aos pequenos produtores rurais do município.

Objetivo Programático: Promover ações voltadas a realização de eventos cívicos.

12.365.0026.2.045.

Treinamento de Pessoal Pré-Escolar

0,00

3.000,00

0,00

3.000,00

13.392.0049.1.080.

Equipar Fanfarra Municipal

2.000,00

0,00

0,00

2.000,00

12.365.0026.2.047.

Treinamento de Pessoal - Creche

0,00

3.000,00

0,00

3.000,00

12.366.0026.2.050.

Treinamento de Pessoal - Supletivo

0,00

3.000,00

0,00

3.000,00

13.392.0049.2.085.

Manutenção da Fanfarra Municipal

0,00

4.800,00

0,00

4.800,00

13.392.0049.2.136.

Promoção de Eventos Cívicos

0,00

30.000,00

0,00

30.000,00

12.361.0027.0.000.

PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL

0,00

465.200,00

0,00

465.200,00

26.782.0050.0.000.

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES/CIDE

35.000,00

0,00

0,00

35.000,00

Objetivo Programático: Manter o Programa de Transporte Escolar Municipal 12.361.0027.2.116.

Transporte Escolar - Bom Pastor

0,00

427.000,00

0,00

427.000,00

12.361.0027.2.122.

Transporte de Escolares - PNATE

0,00

25.200,00

0,00

25.200,00

12.361.0027.2.127.

Transporte de Escolares - Recursos do Fundeb

0,00

13.000,00

0,00

13.000,00

12.361.0029.0.000.

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS ESCOLARES

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

Objetivo Programático: Garantir um padrão de qualidade nas escolas da rede municipal de ensino. 12.361.0029.1.028.

Reforma de Prédio Escolar

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

12.365.0030.0.000.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.000,00

575.000,00

0,00

587.000,00

Objetivo Programático: Garantir o acesso e permanência de um número cada vez maior de crianças de zero a seis anos nos centros municipais de educação infantil e turmas de pré-escolas, assegurando-lhes o atendimento de suas necessidades básicas, sociais, cognitiva, afetiva e física.

Objetivo Programático: Executar obras de pavimentação visando a melhoria da qualidade de vida da população. 26.782.0050.1.015.

Construção de Pontes

26.782.0050.1.072.

Pavimentação de Vias c/ recursos do CIDE

20.601.0052.0.000.

PROGRAMA HORTAS COMUNITÁRIAS E ESCOLARES

1.000,00

0,00

0,00

1.000,00

34.000,00

0,00

0,00

34.000,00

0,00

1.000,00

0,00

1.000,00

Objetivo Programático: promover a participação comunitária, estimulando a organização e constituição legal de associações. 20.601.0052.2.121.

Manutenção de Hortas Comunitárias e Escolares

0,00

1.000,00

0,00

1.000,00

12.366.0053.0.000.

PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

0,00

13.000,00

0,00

13.000,00

Objetivo Programático: Desenvolver programas voltados a alfabetização de jovens e adultos do município, visando diminuir o analfabetismo.

12.365.0030.1.107.

Equipar o Centro de Educação Infantil

12.000,00

0,00

0,00

12.000,00

12.365.0030.2.139.

Manutenção do Centro de Educação Infantil

0,00

340.000,00

0,00

340.000,00

12.365.0030.2.140.

Manutenção do Centro de Educação Infantil/Fundeb

0,00

235.000,00

0,00

235.000,00

12.364.0031.0.000.

PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GERAL

0,00

12.500,00

0,00

12.500,00

Objetivo Programático: Reservar recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).

0,00

10.000,00

99.999.0099.2.080.

Objetivo Programático: Manter o Transporte Escolar de alunos da educação infantil, especial, alunos da rede estadual de ensino e incentivar o transporte universitário. 12.365.0031.2.043.

Transporte de Escolares em Geral

0,00

10.000,00

12.366.0053.2.134.

Alfabetização de Jovens e Adultos

0,00

13.000,00

0,00

13.000,00

99.999.0099.0.000.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

30.000,00

30.000,00

Reserva de Contingência

0,00

0,00

30.000,00

30.000,00


C-6 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ LEI Nº. 1.739/2011 Súmula: Inclui Meta em Programa no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a inclusão de meta ao programa abaixo discriminado, no Plano Plurianual do município, período 2010 a 2013, de que trata a Lei Municipal nº. 1.587/2009:

Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ), conforme segue: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo 09.001 – Seção de Agricultura e Pecuária 20.601.0048.1.118 – Aquisição de Rolo Compactador 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 31758 – Convênio MAPA/Rolo Compactador – Exercício Corrente..........R$ 243.750,00 Fonte 01501 – Receita de Alienação de Ativos – Exercício Corrente...................R$ 6.250,00 Artigo 4º - Para dar cobertura ao crédito acima, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos abaixo: Excesso de Arrecadação: Fonte 758 –Convênio MAPA/Rolo Compactador ................................................ R$ 243.750,00 Fonte 501 – Receita de Alienação de Ativos ............................................R$ 6.250,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quatiguá, em 13 de dezembro de 2011. Efraim Bueno de Moraes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ LEI Nº. 1.740/2011. Súmula: Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional. A Câmara Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento geral do município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 513.200,00 (quinhentos e treze mil e duzentos reais) e um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme segue: Dotação Fonte Natureza da Despesa Tipo da Lei Valor 3 02.001.04.122.0002.2.002.3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS O 1.200,00 4 02.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVILO 5.000,00 16 03.003.04.122.0015.2.016.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 7.000,00 18 03.003.04.122.0015.2.016.3.3.90.33.00.00. 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO O 500,00 20 03.003.04.122.0015.2.016.3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA O 85.000,00 25 03.003.11.331.0016.2.017.3.3.90.47.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS O 12.000,00 29 03.003.28.843.0018.0.002.4.6.90.71.00.00. 01000 PRINCIPALDADÍVIDAPOR CONTRATO O 12.000,00 35 03.004.04.122.0004.2.005.3.1.90.11.00.00. 01000 VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL O 217.000,00 37 03.004.04.122.0004.2.005.3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS O 20.000,00 43 03.004.04.122.0004.2.005.3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL O 3.000,00 61 05.002.26.782.0020.2.026.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 7.500,00 65 05.002.26.782.0020.2.026.3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA O 1.000,00 66 05.002.26.782.0020.2.026.3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA O 20.000,00 77 05.003.15.451.0021.1.064.4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES O 3.000,00 78 05.003.15.451.0021.1.074.4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES O 4.000,00 85 05.003.15.451.0021.2.029.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 4.000,00 166 06.001.12.365.0030.2.139.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 3.000,00 186 06.002.12.306.0036.2.056.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 10.000,00 188 06.002.12.306.0036.2.086.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 3.000,00 301 07.002.17.512.0042.2.065.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 1.500,00 308 07.002.17.512.0042.2.066.3.3.72.39.00.00. 01000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA O 30.000,00 366 08.003.08.244.0046.2.072.3.1.90.09.00.00. 01000 SALÁRIO-FAMÍLIA O 400,00 367 08.003.08.244.0046.2.072.3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILO 51.000,00 368 08.003.08.244.0046.2.072.3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS O 7.000,00 370 08.003.08.244.0046.2.072.3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL O 100,00 371 08.003.08.244.0046.2.072.3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO O 5.000,00 460 07.001.10.302.0038.2060.3.1.50.43.00.00. 01303 SUBVENÇÕES SOCIAIS E 25.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura aos créditos acima, serão utilizados os seguintes recursos: Excesso de arrecadação fonte livre 01000 – R$ 513.200,00 Anulação parcial de dotação orçamentária: 276 07.001.10.302.0038.2060.3.3.50.43.00.00. 01495 SUBVENÇÕES SOCIAIS O 25.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quatiguá, em 13 de dezembro de 2011. Efraim Bueno de Moraes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ LEI Nº. 1.738/2011. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DIPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º da Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ao disposto no artigo 177, inciso II da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município para 2012, compreendendo: I – as prioridades e metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização do orçamento; III – as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; IV – as disposições relativas à dívida pública municipal; V – as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII – as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, parágrafo 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2012 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2012, não se constituindo, todavia, em limite à programação de despesa. Parágrafo único – Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor índice de desenvolvimento humano. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos. II – Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. III – Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo e um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV – Operação Especial – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projeto e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades da denominação das metas estabelecidas. § 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 4º - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria e programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 1 – pessoal e encargos sociais; 2 – juros e encargos da dívida; 3 – outras despesas correntes; 4 – investimentos; 5 – inversões financeiras; 6 – amortização da dívida. Art. 5º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo e a respectiva lei será constituída de: I – texto da lei; II – quadros orçamentários consolidados; III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; IV – anexo do orçamento de investimento; V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal e da seguridade social; VI – Relação de projetos em andamento. § 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I – evolução da receita do município. II – evolução da despesa do município. III – resumo das receitas do orçamento. IV – resumo das despesas do orçamento. V – receita e despesa, do orçamento, conforme Anexo I da Lei nº 4.320/64. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 7º - A elaboração do projeto orçamentário, que abrangerá os Poderes: Executivo e Legislativo, a aprovação e execução da lei orçamentária de 2012, deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade à todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, atendendo às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. § 1º - a receita, para o exercício financeiro de 2012, será estimada tomando-se como base a arrecadação acumulada no 2º quadrimestre do exercício de 2011, a previsão de inflação anual, o aumento do PIB e através de modificações na legislação tributária e a despesa será fixada de acordo com a receita projetada, levando-se em consideração a variação de preços prevista para 2012, o aumento ou diminuição dos serviços previstos. § segundo – Serão divulgados na internet, ao menos: I – pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: a) As estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Os limites inicial e final fixados para cada Poder e órgão; c) A proposta de lei orçamentária, em versão simplificada, seus anexos e programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; II – pelo Poder Executivo, a lei orçamentária anual. Art. 8º - O Projeto de lei orçamentária conterá previsão de correção semestral dos valores do orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, adotado pelo Governo Federal. Art. 9 º - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II – forem oriundos de convênio ou similar, firmados junto aos órgãos de governo, podendo o Executivo alocar recursos para a execução do objeto conveniado; III – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do município. § 1º - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. § 2º - Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2010, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 10 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – Ações que não sejam de competência exclusiva do município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do município em cooperar técnica e financeiramente, salvo quando o município operar como interveniente entre a fonte e o beneficiário, ou celebrar convênio ou similar para assumir tais obrigações. II – clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. Art. 11 – Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos. Observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Art. 12 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e no Conselho de Assistência Social do município. II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e no art. 61 do ADCT. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no início do

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