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Sexta-feira
TRIBUNA DO VALE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
290 150
ANO XV - N0 2042 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
POLÊMICA
Freis também deixarão entidades O bispo da Diocese de Jacarezinho, dom Antônio Braz Benevente afirmou na manhã de ontem, 15, que a decisão tomada quarta-feira, 14, pelo Conselho da entidade de substituir os seis freis capuchinhos que atuam na paróquia de Santo Antônio da Platina por três padres ligados à Diocese é irrevogável. O contrato com
os Freis Capuchinhos da Província Paraná, Santa Catarina e Paraguai era renovado constantemente havia 83 anos, mas, segundo o bispo, desta vez o conselho decidiu por unanimidade não renovar o documento com os seis freis que atuam na paróquia. No entanto, o bispo não esclareceu os motivos da decisão. “Nós pode-
FÉRIAS
COMÉRCIO
Cuidados com a ligação de água evitam desperdícios
ríamos renovar, mas o conselho achou melhor não renovar”, afirmou. “Outros freis também foram substituídos por padres diocesanos em outras paróquias, porém a repercussão em Santo Antônio é maior por se tratar de uma cidade importante na região onde a mídia atua com mais frequência”, completou. PÁG. A3
Horário especial atrai consumidores Antônio de Picolli
Antônio de Picolli
Consumidores saíram às ruas ontem à noite, mas para pesquisar
O primeiro dia de funcionamento das lojas de Santo Antonio da Platina até as 22 horas atraiu centenas de consumidores no comércio local, porém o movimento de pessoas não representou aumento direto nas vendas, segundo os lojistas. De acordo com alguns empresários, a maioria dos consu-
Torneiras pingando podem representar conta ‘salgada’ no final do mês
O período de férias está chegando e antes de viajar as pessoas devem tomar alguns cuidados com as instalações hidráulicas da casa e com a ligação de água. A Sanepar orienta seus clientes para que tomem algumas medidas simples, para evitar transtornos e aborrecimentos. Antes de colocar o “pé na estrada” não se esqueça de verificar se torneiras e válvulas de descarga estão funcionando adequadamente. PÁG. B1
midores estava pesquisando preços, mas poucos deles aproveitaram para efetivar suas compras. A expectativa é que as vendas se aqueçam a partir da semana que vem, quando prefeitura e outras empresas devem pagar aos seus funcionários a segunda parcela do décimo terceiro. PÁG. A8
MENDICÂNCIA
Pedintes aproveitam o Natal para fazer hora extra no centro
Antônio de Picolli
INTERNET
Oi vende plano indisponível na região
A operadora de telefonia Oi tem sido alvo de várias reclamações de clientes de Santo Antonio da Platina devido a problemas de conexão e serviço de atendimento do plano de internet conhecido como Oi Velox. Na revendedora da operada na cidade e em material promocional, a empresa oferece planos de internet ADSL de velocidade com 600 kilobytes a 10 megabytes de R$ 39,90 a R$ 129,90. Apesar da propaganda e das vendas estarem sendo efetuadas, o serviço não está disponível para a cidade no site e no serviço de atendimento ao consumidor da Oi. PÁG. A4
LOCAL
JACAREZINHO
Papai Noel vai chegar de carruagem amanhã
PM encontra 11,3 quilos de maconha e prende três
PÁG. A8
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Com a proximidade do Natal e com o comércio aberto até as 22 horas, o grupo de desocupados que fica na praça frei Cristóvão Capinzal, centro de Santo Antônio da Platina, aumentou e
prolongou o horário de mendicância. A situação (foto) tem incomodado pedestres que atravessam a praça e comerciantes que possuem estabelecimentos no entorno do local. PÁG. A5
MUNICÍPIOS
S.A. PLATINA
Prefeituras adotam expediente Prefeitura limpa, mas não reduzido nas próximas semanas reforma banheiros públicos PÁG. B1
PÁG. A8
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
Os dois principais fenômenos capazes de explicar o esfriamento do PIB brasileiro são a diminuição da demanda externa e a queda no consumo das pessoas” Editorial
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Quando ocorrem as tragédias anunciadas, faz-se campanhas para socorrer os flagelados. Mas, depois de fevereiro ou março, quando as águas vão embora, tudo cai no esquecimento”
A RTIGO
E DITORIAL
Inflação e desemprego Os dois principais objetivos de qualquer governo são: manter a inflação baixa e o nível de emprego alto. A razão é simples: alta inflação e alta taxa desemprego destroem a popularidade de qualquer governante e corroem a confiança da população no governo, constituindo-se no pior julgamento que pode ser feito de um dirigente político. Em um ambiente econômico marcado por inflação e desemprego, as chances de um dirigente conquistar sua própria reeleição ou a eleição de candidato sob seu apoio são extremamente reduzidas. Por isso, esses dois fantasmas são os que mais assombram os mandatários nacionais, especialmente os presidentes da República, razão por que eles fazem de tudo para manter a economia sempre em rota de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e estabilidade de preços. Quanto ao desejo dos governantes de manter preços estáveis e produto crescendo não há o que discutir; tratam-se de objetivos legítimos, dos quais ninguém discorda. A questão principal não é quanto aos objetivos, mas sim quanto aos meios escolhidos para alcançá-los. Há instrumentos eficazes para promover a expansão do PIB no curto prazo que, no longo prazo, revelam-se desastrosos. O mesmo se dá com o controle da inflação. Determinadas medidas ajudam a segurar os preços momentaneamente, mas se revelam inúteis, e até contrárias, à manutenção da estabilidade de forma consistente em prazo longo. É isso que aconteceu no Brasil nos últimos anos do governo Lula e está se repetindo agora com a presidente Dilma Rousseff. O governo sabe que a manutenção do desemprego em níveis baixos depende da capacidade do sistema produtivo em empregar o máximo da população ativa. Ou seja, quanto maior for o ritmo de crescimento do PIB, maior será o número de pessoas empregadas. O drama começa quando se constata que o sistema produtivo só produz o que vende, e as vendas dependem da HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
Mário Messagi Júnior *
chamada “demanda agregada”, expressão que significa a soma da demanda de consumo das pessoas, consumo e investimentos do governo, investimento das empresas e demanda externa. No início deste ano, o governo dizia, de maneira eufórica, que o PIB de 2011 poderia crescer 5%. A desaceleração do nível de atividade nos dois últimos trimestres do ano mostra que o crescimento pode não passar de 3%. A previsão de 2012 era de um crescimento de 5,5% e já foi revista para algo em torno de 3%, alguns relatórios de bancos falam em 2,8%. Nesse cenário, a opção de elevar a demanda interna, a fim de forçar o PIB para cima, via endividamento das pessoas e do setor público (União, estados e municípios) é bastante limitada exatamente porque esse artifício já foi usado na crise de 2007/2008, no governo Lula. Além do mais, Lula concedeu aumentos salariais generosos para o funcionalismo público e abusou nas contratações de mais funcionários, criando, com isso, um conjunto de despesas permanentes que diminuem a margem de manobra da presidente Dilma sobre o orçamento fiscal. Os dois principais fenômenos capazes de explicar o esfriamento do PIB brasileiro são a diminuição da demanda externa e a queda no consumo das pessoas. No caso dos gastos pessoais, sua redução se deve em parte porque chegou o momento de pagar as dívidas feitas nos últimos anos de crédito farto e estímulo à tomada de empréstimos para compra de bens duráveis e, em parte, pela perda do poder de compra causada pela elevação da inflação. A meta de inflação para 2011 era de 4,5% e, na melhor das hipóteses, ficará em 7%. Com isso, o poder de compra em termos de quantidades diminui, levando a uma redução no volume de compras das famílias e, por consequência, menor produção, menor nível de emprego, menos impostos e... menor crescimento do PIB. Essa é a lógica do problema. Em economia, milagres não existem, apenas consequências.
C HARGE
chargeonline.com.br
NESTA EDIÇÃO TEM
22 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL
B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08
3º CADERNO - ATAS & EDITAIS
C 01 - 06 C 01 - 06
PREVISÃO PARA HOJE
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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
A RTIGO Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves *
Águas, tragédia anunciada As chuvas das últimas semanas têm causado sérios problemas em muitas cidades. Ruas, casas e estabelecimentos alagados,desabrigados, desabamentos, deslizamentos e outras ocorrências típicas. É o momento crucial dos prefeitos e suas equipes da defesa civil prepararem com antecedência o socorro às vítimas, que certamente surgirão. Alojamento, alimentação, medicamentos, roupas, transportes e verbas para atividades emergenciais não podem faltar, especialmente para os pontos onde o problema das águas já se tornou crônico. O administrador público irresponsável, que não se preparar para acontecimentos previsíveis como estes, não merece estar no cargo. Tornou-se habitual, em nossas cidades, a existência dos
pontos críticos, que não resistem ao regime das águas. Normalmente são áreas de encostas ou várzeas ocupadas irregular ou criminosamente. Quando ocorrem as tragédias anunciadas, faz-se campanhas para socorrer os flagelados. Mas, depois de fevereiro ou março, quando as águas vão embora, tudo cai no esquecimento. Os flagelados, abandonados, encontram seu próprio meio de sobrevivência e o poder público se faz ausente, como se não tivesse nada a resolver. Também somem os políticos e os filantropos de catástrofe, que só reaparecem na desgraça do ano seguinte, em busca de novos dividendos da tragédia. Toda a área urbana brasileira sofre com o problema da ocupação irregular de áreas, que provoca a degradação ambien-
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
tal. No passado não haviam leis e nem ações do governo e da sociedade para evitar o uso predatório do solo. Hoje já existem códigos e atividades tanto públicas quanto particulares para proteger o que ainda não foi degradado. Mas é infinitamente pequena a ação reparadora. Mesmo com todas as tragédias, sofrimento e mortes registradas, não há uma efetiva disposição para a solução dos problemas. Os administradores públicos, que tudo prometem sob o impacto dos acontecimentos, pouco ou nada fazem. Alegam falta de verbas e alguns deles, verdadeiros bandidos, ainda roubam ou desviam as verbas existentes, como se noticiou na Baixada Fluminense. Impotentes, os atingidos continuam no mesmo lugar, esperando pela
próxima cheia ou deslizamento. O Brasil, que tem capacidade para a realização de obras de grande porte, fará a Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos e quer construir o trem-bala, precisa também acabar com as mortes por alagamento, deslizamento e outras causas naturais tão previsíveis. Há que se desenvolver um grande programa de remoção de populações sob risco e solução de pontos vulneráveis. É uma imensa tarefa social, econômica e humanitária que não pode continuar sendo negligenciada. Os governos - de todos os níveis - e a sociedade, precisam cuidar disso... * Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil)
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Trimestral R$ 45,00 Semestral R$ 90,00 On-line R$ 100,00
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
A lei e o espírito da lei Organizações Sociais (OSs) não são, necessariamente, uma má solução de gestão pública. Uma avaliação justa deve levar em conta não apenas a lei, mas o espírito que a preside, a forma como a lei é implantada, os mecanismos que ela cria ou deixa de criar. OSs podem ser uma boa solução, mas a forma como o governo Beto Richa está trilhando este caminho é, no mínimo, temerária. As OSs fazem parte de um movimento que cresce cada vez mais de ampliação do terceiro setor, que engloba também Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Não Governamentais (ONGs). Essas entidades atuam em áreas relevantes e de interesse público e muitas vezes cumprem funções de Estado. Materializam ação pública, mesmo que sejam de natureza jurídica privada. Por isso, exige-se delas prestação de contas como se públicas fossem. Em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso, do mesmo PSDB do governador Beto Richa, pelas mãos do ministro Bresser Pereira aprovou a Lei 9.637, que instituía o Programa Nacional de Publicização. O espírito do texto permitir a qualificação de OSs, para realizarem ações públicas. As OSs são organizações privadas credenciadas por interesse direto do Estado. Estão assim muito mais próximas da política estatal e atuam por contrato de gestão. OSCIPs e ONGs são também entes privados, mas estão mais distantes das atividades centrais do estado. Firmam parcerias através de convênios e recebem, assim, recursos públicos para executar suas ações, com dever de prestar contas. OSCIPs estão mais distantes do núcleo central de ação do Estado e não podem receber espaço físico, estrutura ou servidores públicos para executar suas finalidades. Orbitam em torno do Estado, mas distantes dele. OSs podem receber servidores públicos cedidos, espaços físico (como hospitais) e estrutura para realizar suas ações. Foi esta distinção fundamental que fez o governo estadual optar por este caminho. O modelo de controle público sobre OSs, como diz a cartilha do antigo Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) em 1998, era finalístico e não processualístico. Ou seja, não são os procedimentos que são avaliados prioritariamente, mas os resultados. A ideia não é ruim. A Lei 8.666, que regula as licitações, tem um modelo processual. Quem conhece os procedimentos sabe muito bem como burlar a lei. Mas o modelo finalístico não funciona em si. Depende da forma como ele é executado. OSs devem ter um conselho de administração composto por até 30% de representantes da sociedade civil e, no máximo, 40% de representantes do poder público. A abertura deste conselho para a participação efetiva da sociedade civil, dando acesso a todos os gastos e procedimentos é fundamental para que não haja corrupção. O que impede os desvios é a transparência do Estado, não a burocracia a portas fechadas. Na cartilha do Mare, a participação da sociedade civil no Conselho é prioritária: “As OSs tornam mais fácil e direto o controle social, por meio da participação nos conselhos de administração dos diversos segmentos representativos da sociedade civil”. Com a pressa do governo, a composição do Conselho não foi definida, nem houve qualquer avanço na forma de participação da sociedade civil ou na definição do modelo de compras ou do Plano de Cargos e Salários. Nenhum desses aspectos fundamentais foi discutido. Os trabalhadores não têm ideia de como será o sistema de contratação e o que acontecerá com os contratados pela CLT, que são um bom contingente dos empregados em saúde no estado. O modelo de compras também não foi debatido. O processo foi profundamente antidemocrático e abre brechas para o pior uso possível das OSs. Os salários pagos por essas organizações, que atuam no setor público com recursos públicos, podem ser aviltantes se seguiram a lógica privada que guia as empresas de terceirizações, ferozes perseguidoras do máximo de lucro. O recurso para compra de materiais e serviços pode ser utilizado sem nenhum controle público, longe de olhos incômodos da sociedade civil. Espero que nada disso aconteça, que o governo mostre o alto espírito público que preside suas ações, mas os sinais emitidos até agora apontam para o sentido contrário. Tudo indica um processo de terceirização efetiva, mesmo usando entes jurídicos que, apesar de privados, devem ser públicos. * Mário Messagi Júnior , jornalista, é doutor em Ciências da Comunicação e foi gestor da área de Comunicação da UFPR de fevereiro de 2009 a julho de 2011.
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Política A-3
TRIBUNA DO VALE
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Seria mais rápido e poderia trazer mais prestígio e estudantes para a nossa universidade” Hermas Júnior
P anorama Regional B. Francisquini
Renegociação de dívidas O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem, quinta-feira, 15 de dezembro, em reunião ordinária, a renegociação de operações de crédito rural e a ampliação de prazos para quitação de algumas dívidas rurais. Os beneficiados com a regra aprovada pelo Conselho são produtores de arroz, suínos e aqueles inseridos na dívida rural autorizada pela Lei nº 9.138, de 1995. O primeiro voto agrícola autoriza a renegociação das
parcelas com vencimento em 2011 das operações de investimento rural contratadas por produtores de arroz e suínos, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Sustentação de Investimentos (PSI). Tal renegociação é resultado dos problemas enfrentados pelos produtores na comercialização desses produtos, o que dificultou o pagamento das dívidas, com vencimento no segundo semestre de 2011.
Quitação Também foi ampliado o prazo para emissão de títulos para quitação do saldo das operações de crédito rural com cláusula de equivalência, nos termos do alongamento da dívida rural autorizado pela Lei nº 9.138, de 1995. Para tomar essa decisão, o CMN considerou aspectos de mercado, além do Plano Anual de Financiamento (PAF) do Tesouro Nacional, que prevê o aumento do prazo médio do estoque da Dívida Pública Federal e a redução de vencimentos no curto prazo. Bispo polêmico O novo bispo da Diocese de Jacarezinho, Dom Antônio Braz Benevente está causando polêmica entre os católicos da região por medidas antipáticas que vem tomando, não se preocupando com a posição dos fiéis católicos. Uma dessas medidas é a substituição dos freis capuchinos que atuam em algumas cidades da região, entre elas, Santo Antônio da Platina e Siqueira Campos. O bispo que padres da ordem dos palotinos ligados diretamente à diocese. Os freis franciscanos são subordinados a uma província, território que envolve também Santa Catarina, com liderança própria. Comoção A decisão do bispo está causando comoção nas cidades onde os freis atuam, pois, além do trabalho evangelizador, eles têm forte presença nas sociedades, com ações no campo social. Fim da missa Outra polêmica protagonizada por Dom Benevente está causando revolta em parte da comunidade católica de Jacarezinho, que há mais de 50 anos participa de uma missa realizada a partir das 6h e 30 minutos da manhã. O bispo anunciou que vai acabar com a celebração desta missa, majoritariamente freqüentada por católicos mais velhos, que não se conformam com a medida que está sendo adotada pelo religioso. Mobilização Por conta da ação unilateral do bispo, a comunidade católica platinense está se mobilizando, manifestando sua discordância com a posição de Dom Benevente. Faixas, cartazes e frases em veículos manifestam apoio aos freis capuchinos. Requião apóia CPIs O senador Roberto Requião, do PMDB, se colocou à disposição de todos os partidos políticos representados no Senado para assinar pedidos de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito. De acordo com matéria da Agência Senado, o senador paranaense disse apoiar investigações sobre possíveis irregularidades cometidas no âmbito do governo federal, sejam essas irregularidades atuais ou passadas. Requião argumenta que fiscalização e controle do Poder Executivo são obrigações constitucionais do Parlamento. “Quero me colocar à disposição dos parlamentares e dos partidos que atuam no Senado para subscrever CPIs que digam respeito ao livro do Amaury Ribeiro, A Privataria Tucana, e quero também me colocar à disposição dos membros da oposição para subscrever, se assim entenderem, uma CPI sobre a consultoria do ministro [Fernando] Pimentel”, declarou Requião para dar exemplos concretos de seu posicionamento. Na opinião do senador, o Congresso Nacional pode investigar "tudo que no governo estiver opaco" ou "que permanece na escuridão". Beto aprova compra de avião Ao participar da solenidade em que a Assembléia Legislativa devolveu aos cofres estaduais 90 milhões de reais, no inicio desta tarde, o governador Beto Richa defendeu a compra de um avião pela Copel. Segundo ele, trata-se de uma “necessidade”, uma vez que a Copel está expandindo seus negócios para todo o País. Foi, segundo ele, uma medida aprovada no conselho de administração da Copel, que ele também aprova. Beto citou o exemplo da Cemig – Companhia de Energia de Minas Gerais – que, reportou, tem dois aviões e quatro helicópteros. O governador, no entanto, não respondeu à pergunta de um repórter se vai fazer uso desse avião.
*Com Roseli Abrão, de Curitiba
Transferidos, freis capuchinhos deixarão entidades filantrópicas IGREJAPopulação pede permanência dos freis capuchinhos, mas bispo diz que decisão é irrevogável
Fábio Galhardi
Maurício Reale
O bispo da Diocese de Jacarezinho, dom Antônio Braz Benevente afirmou na manhã de ontem na Cúria Diocesana, que a decisão tomada quartafeira, 14, pelo Conselho da entidade de substituir os seis freis capuchinhos que atuam na paróquia de Santo Antônio da Platina por três padres ligados à Diocese é irrevogável. O contrato com os Freis Capuchinhos da Província Paraná, Santa Catarina e Paraguai era renovado constantemente havia 83 anos, mas, segundo o bispo, desta vez o conselho decidiu por unanimidade não renovar o contrato com os freis Daniel Heinzen, Pedrinho, Clemente, Portella, Carlos e Lauro, porém, ele não esclareceu os motivos da decisão. “Nós poderíamos renovar, mas o conselho achou melhor não renovar”, afirmou, no entanto, ele não esconde o desejo de centralizar as ações paroquiais na Diocese. “Outros freis também foram substituídos por padres diocesanos em outras paróquias, porém a repercussão em Santo Antônio é maior por se tratar de uma cidade importante na região onde a mídia atua com mais
Dom Antônio quer centralizar ações paroquiais na Diocese
frequência”, observa. O bispo também garante que os três padres – que chegarão à paróquia dia 1º de fevereiro - conseguirão atender as 46 capelas nas zonas urbana e rural, mas admite que outros padres podem ser incorporados à paróquia se houver necessidade. Ele adiantou que, mesmo que haja manifestações populares pela manutenção dos freis na paróquia, a decisão tomada pelo conselho é irreversível. Entidades beneficentes Fábio Galhardi
Mensagens de apoio nos vidros dos carros: reconhecimento popular
Sobre a atuação dos três padres nas três entidades beneficentes – Lar Jesus Adolescente, Associação Francisco Pró-vida e Promoção Humana - onde os freis capuchinhos atuam, dom Antônio disse que aos poucos os padres devem se inteirar e continuar o trabalho desenvolvido pelos freis, mas ressaltou que cabe a prefeitura administrar prioritariamente estas entidades no que se refere à questão financeira. Pelo estatuto das entidades o vice-presidente sempre é ligado à igreja. A associação Francisco ProVida, reabilita viciados em álcool, o Lar Jesus Adolescente desenvolve projetos culturais e artísticos com crianças e adolescentes a Promoção Humana promove cursos profissionalizantes por meio de parcerias com empresas da iniciativa privada, além de receber doações de utensílios e roupas e cestas básicas que são destinadas à famílias carentes. Todas elas recebem também uma verba da paróquia, além de
verbas da prefeitura. “O caso da Promoção Humana está ligado ao carisma dos padres franciscanos, que é voltado para realidade de pessoas carentes, o que não foge também da realidade paroquial. Em diversas paróquias os padres estão envolvidos com entidades como esta”, afirma o bispo. “Mas em outros lugares a paróquia faz esse trabalho junto às prefeituras, porém, a igreja não consegue verbas. O governo é que tem verbas”, complementa. Apoio popular A notícia da transferência dos freis provocou reação imediata e espontânea da população platinense. Vários veículos transitam pela cidade com mensagens de apoio aos religiosos escritas nos vidros traseiros. O frei Daniel Heinzen diz a aprovação popular reflete o respeito pela história construída por meio das obras realizadas nos 83 anos de participação dos freis capuchinhos. “É uma aprovação ao estilo capuchinho de ser, sem nenhuma negação a outra doutrina”, comentou.
GOVERNO
Deputado Hermas Júnior tem garantia de Beto Richa para obras na região Assessoria
O deputado Hermas Júnior conseguiu esta semana a confirmação de governador Beto Richa de que as suas reivindicações para obras e disponibilidade de serviços públicos em várias cidades do Norte Pioneiro passarão por estudos técnicos a partir de janeiro. Richa recebeu o deputado estadual essa semana em seu gabinete, no Palácio das Araucárias, em Curitiba. Entre as reivindicações do parlamentar estão a criação de uma unidade das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa), em Santo Antônio da Platina, a construção de uma escola técnica em Wenceslau Braz, a liberação de recursos financeiros para a reforma e revitalização da Casa da Cultura Memorial Capão Bonito de Arapoti, e a criação de circunscrições de trânsito em Andirá e Ribeirão do Pinhal. Beto Richa recebeu os documentos e disse que fará o possível para atender todas as demandas dos municípios da região. O governador explicou que dependerá
Hermas Júnior (E) e o governador Richa se encontraram esta semana
de estudos técnicos da sua equipe, mas sinalizou que, existindo capacidade técnica e recursos suficientes para os pleitos, todas as obras e serviços serão atendidos. Além disso, o parlamentar entregou documentos e pediu encaminhamento para a criação do curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Hermas explicou ao governador que o curso poderia ser oferecido na sede do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), em Joaquim Távora. Na oportunidade o parlamentar
expos que a criação do curso em Joaquim Távora aproveitaria uma estrutura estatal ociosa – atualmente usada parcialmente para pesquisa de melhoramento genético de bovinos – e valorizaria a vocação econômica de Joaquim Távora e de cidades vizinhas. Segundo Hermas Júnior, a proposta do curso de zootecnia agradou o governador que encaminhou a reivindicação ao secretário de Tecnologia, Ciência e Ensino Superior, Alípio Leal. Beto Richa disse que vai pedir pessoalmente ao secretário que discuta com a
reitoria da UENP viabilidade da criação do curso. Apesar de ter que esperar o estudo técnico de viabilidade, Hermas Júnior já adiantou ao secretário que a prefeitura da cidade está disposta a colaborar com a criação do campus, oferecendo a estrutura física para as instalações da UENP. Além disso, o prefeito Claudio Revelino (PR) também já declarou que dará todo o apoio necessário para que a extensão seja instalada na cidade. Segundo o deputado, o curso não depende de um volume de recursos tão grande para ser criado. “Seria mais rápido e poderia trazer mais prestígio e estudantes para a nossa universidade”, defende. Mais reivindicações He r m a s Jú n i or ai n d a aproveitou o encontro com o governador para solicitar a criação de uma circunscrição de trânsito em Ortigueira, na região Central, a nova sede do 18º Batalhão de Polícia Militar em Cornélio Procópio e a criação do curso de Administração da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em Telêmaco Borba.
A-4 Economia
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Oi vende plano indisponível na região INTERNET Operadora oferece serviço em material promocional, mas plano não pode ser contratado em Santo Antônio da Platina
Aline Damásio
A op eradora de telefonia Oi tem sido alvo de várias reclamações de clientes de Santo Antonio da Platina devido a problemas de conexão e serviço
d e ate n d i m e nto d o pl a no de internet conhecido como Oi Velox. Na revendedora da operada na cidade em e material promocional distribuído, a empresa oferece planos de internet ADSL de velocidade com 600 kilobytes a 10 megabytes de R$39,90 a R $ 1 2 9 , 9 0 . Apesar da propaganda e das vendas estarem sendo efetuadas, o serviço consta como indisponível para a cidade no site e no serviço de atendimento ao consumidor da Oi. A aposentada Rosa da Silva conta que comprou um dos planos Oi Velox para instalar no comput a d or d e s e u f i l ho, mas que em três meses nunca conseguiu usufruir do serviço. “Mesmo sem fazer a instalação, a cobrança
já veio na conta e isso foi
“
Peguei um folheto e liguei para saber as condições do plano. Fiquei surpreso quando a atendente me disse que não existia nenhum pacote neste valor e chegou a revelar que o material de propaganda estava errado, me senti enganado”
acontecendo mês a mês.
Além diss o, o valor que veio na t ar ifa foi muito maior que o anunci ado. Comprei um plano de R$ 89,90 e me cobraram mais de R$ 150”, relata. O desenhista industrial Leonardo Mari diz que solicitou o plano Oi Velox de 5 mega por R$89,90 através do telefone da operadora, mas a atendente informou que não havia nenhum ser viço de internet neste valor. “Peguei um folheto e liguei para saber as condições do plano. Fiquei surpreso quando a atendente me disse que não existia nenhum pacote neste valor e chegou a revelar que o material de propaganda e s t av a e r r a d o, m e s e nt i enganado”, diz. No site d a op eradora Oi, ao solicitar o plano Oi Velox na internet é neces-
sário preencher os campos de localidade e número de telefone a ser instalado. Ao preencher as informações o site acusa que o serviço é indisponível na localidade de Santo Antonio da Platina. O mesmo acontece com o atendimento telefônico da operadora. Na revenda da Oi, a vendedora Jennifer Maskian afirma que não vende o plano, ap enas ajuda o cliente a efetuar a solicitação via telefone. “Nós apenas damos a comodidade de auxiliar o cliente a fechar o plano com a operadora. A orientação que temos é de fazer a ligação e cadastrar o cliente para a operadora verificar se há disponibilidade de ‘porta’ para a internet ser instalada no número de telefone fixo”, diz.
O diretor do Procon em Santo Antonio da Platina Getúlio Henrique Amaral, afirma que existem várias reclamações contra operadora, principalmente contra cobrança de valores indevidos nas tarifas. “Muitos clientes solicitam planos dentro de promoções e quando chega a conta telefônica os valores cobrados estão muito acima dos anunciados. Outro problema recorrente é a cobrança de serviço sem o cliente ter solicitado”, diz. A re p or t a ge m e nt rou em contato com a assessoria de imprensa da operadora Oi no Paraná que informou que a empresa vai verificar a situação junto à equipe técnica e clientes e posteriormente dará uma resposta oficial sobre o problema.
COMBUSTÍVEIS
Tributação sobre o etanol supera a da gasolina Das Agência
A recente desoneração da gasolina fez com que a tributação do combustível fóssil ficasse abaixo daquela que incide sobre o etanol na maior parte dos Estados do Brasil. A tributação da gasolina ainda é um pouco superior à do álcool em termos absolutos, mas os consumidores já pagam mais impostos por quilômetro rodando com álcool. Isso acontece porque o etanol tem um poder energético 30% menor que o da gasolina, e a carga tributária
do biocombustível está apenas 11,5% menor. Em média, 35% do preço da gasolina na bomba é de impostos, enquanto o etanol paga 31% na maioria dos Estados. “Desapareceu a diferença tributária se considerarmos os impostos pagos por quilômetro rodado, o que vai na contramão do resto do mundo”, diz o presidente da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), Marcos Jank. Ele se refere às políticas de estímulo à adoção de combustíveis limpos, adotadas em vários países do mundo, por conta
“
Nesse período, o preço da gasolina não subiu, porque é um dos únicos preços administrados da economia brasileira hoje.”
dos benefícios ambientais e sociais dos biocombustíveis. A tributação sobre os combustíveis varia de Estado para Estado, e em São Paulo, por exemplo, a carga total sobre o etanol é de 18% – contra 31% padrão dos outros Estados. Mas a recente desoneração da gasolina foi federal. O governo reduziu a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para que a Petrobras pudesse aumentar o preço da gasolina nas refinarias sem afetar o preço nas bombas. Pelas contas da Unica, a
15/12/11
CÂMBIO
15/12/11
DÓLAR COMERCIAL
INDICE BOVESPA Baixa: 0,56%
56.331 pontos
Volume negociado: R$ 5,71 bilhões 57.455 58.236 57.346 57.494 56.646 56.331
Baixa: 0,69% Compra Venda
EURO
Var. dezembro: +2,65% R$ 1,859 R$ 1,861
DÓLAR PTAX (Banco Central) Baixa: 0,64% Compra Venda
08/12
09/12
12/12
13/12
Ações Petrobrás PN Vale PNA ItauUnibanco PN Bradesco PN Klabin PN V-Agro ON B2W Varejo ON BMFBovespa ON
14/12
% -1,42 -1,18 -1,49 -2,53 +3,47 -4,76 -4,03 +1,01
R$ 21,51 37,55 33,00 29,63 7,45 0,40 9,06 10,00
11.870,02 5.400,85 5.730,62 8.377,37
+0,39 +0,63 +0,98 -1,66
BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio
15/12
%
OURO - BM&F
var. dia
15/12
-2,73%
R$ 92,60 /grama
IR
DEZEMBRO
BASE (R$)
Alíquota Parc. a % deduzir Até R$ 1.566,61 Isento De R$ 1.566,62 a 2.347,85 7,50% 117,49 De R$ 2.347,86 a 3.130,51 15% 293,58 De R$ 3.130,52 a 3.911,63 22,50% 528,37 Acima de R$ 3.911,63 27,50% 723,95
Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 157,47 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.566,61 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.
SELIC/IR IR 2011 - A oitava parcela venceu em 30/11.
No pagamento desta e outras parcelas atrasadas há em dezembro Selic de 7,67% + multa. MÊS Set/11 Out/11
TAXA SELIC 0,94% 0,88%
MÊS TAXA SELIC Nov/11 0,86% *Dez/11 1,00%
*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378
Var. dezembro: +2,56% R$ 1,80 R$ 2,00
DÓLAR TURISMO Baixa: 0,51% Compra Venda
Baixa: 0,25% Compra Venda
Var. dezembro: -0,66% R$ 2,4244 R$ 2,4255
EURO TURISMO
Var. dezembro: +2,76% R$ 1,8602 R$ 1,8609
DÓLAR PARALELO Baixa: 0,99% Compra Venda
Var. dezembro: +2,60% R$ 1,770 R$ 1,970
Baixa: 1,17% Compra Venda
Var. dezembro: -1,56% R$ 2,33 R$ 2,53
OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino
R$ 0,0239 R$ 2,89 R$ 0,43
US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro
77,83 0,6444 0,7672
ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)
jun 0,22 0,15 0,23 0,01 -0,02 -0,18 -0,13 -0,19 -0,18 0,37
jul 0,00 0,16 0,10 0,30 0,15 -0,12 -0,05 -0,13 -0,04 0,45
ago 0,42 0,37 0,27 0,39 0,46 0,44 0,61 0,77 0,40 0,13
REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)
out 1,0730 1,7031 1,0746 1,7045
nov 1,0666 1,0697 1,0695 1,0678
únicos preços administrados da economia brasileira hoje”, pondera o presidente da Unica. Se do lado do governo é preciso desonerar o etanol e dar mais transparência à formação de preços da gasolina, Jank reconhece que o setor privado também precisa fazer sua parte. “Precisamos aumentar violentamente a eficiência, elevando a produtividade agrícola, melhorando os processos industriais e usando a palha e o bagaço da cana para fazer etanol.” (Sou Agro)
Mercado Agropecuário
Indicadores Econômicos BOVESPA
Cide passou a representar apenas 2,6% do preço da gasolina na bomba. Em 2002, essa participação era de aproximadamente 14%. Nos últimos 10 anos, a carga tributária sobre a gasolina caiu de 47% para 35%. “Não queremos que o preço da gasolina aumente, mas é preciso desonerar também o etanol para valorizar seus benefícios”, defende Jank. Também pesa contra o desenvolvimento da produção de etanol um aumento de custos de 50% desde 2006. “Nesse período, o preço da gasolina não subiu, porque é um dos
dez 1,0618 1,0664 1,0595 1,0556
* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima
PREVIDÊNCIA
set 0,45 0,53 0,53 0,25 0,30 0,65 0,75 0,94 0,50 0,14
out 0,32 0,43 0,42 0,39 0,23 0,53 0,40 0,48 0,26 0,23
nov 0,57 0,52 0,46 0,60 0,39 0,50 0,43 0,34 0,53 0,72
ano 5,54 5,97 5,96 5,17 5,19 5,22 5,17 4,69 5,52 7,37
12m 6,18 6,64 6,69 5,73 5,91 5,95 5,56 4,91 6,28 8,09
OUTROS INDICADORES out nov dez BTN + TR 1,562065 1,563033 1,564041 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 545,00 545,00 545,00 FGTS (%) 0,3471 0,3087 0,3112 TAXA SELIC ANUAL: 11,00%
COMPETÊNCIA NOVEMBRO
Vencimento: empresas 20/12 e pessoas físicas 15/12. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)
Empresário/empregador
Facultativo
Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 545,00 (R$ 59,95) e R$ 3.691,74 (R$ 406,09), através de GPS.
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 545,00 (R$ 109,00) e R$ 3.691,74 (R$ 738,34), através de carnê.
Autônomo
Assalariados
1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 545,00 (R$ 109,00) a R$ 3.691,74 (R$ 738,34). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.691,74 (R$ 406,09) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até R$ 3.691,74 (R$ 406,09). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.691,74. 4) Aut. especial: recolhe 5% por carnê, sobre R$ 545,00 (R$ 27,25), mas só se aposenta por idade.
Salários até 1.107,52 De 1.107,53 até 1.845,87 De 1.845,88 até 3.691,74
8,00% 9,00% 11,00%
Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 43,60 406,09 Empregador 12 65,40 443,01 Total 20 a 23 109,00 849,10
SALÁRIO FAMÍLIA - NOVEMBRO/2011 Salário de até R$ 573,91 Salário de R$ 573,92 a 862,60
R$ 29,43 R$ 20,74
TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11
POUPANÇA MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11
% 0,06 0,06 0,09
ano 1,05 1,11 1,21
12 m 1,22 1,26 1,21
% 0,56 0,56 0,59
ano 6,22 6,82 7,45
12 m 7,47 7,50 7,45
TAXAS DIÁRIAS % Período 10/11 a 10/12 11/11 a 11/12 12/11 a 12/12 13/11 a 13/12 14/11 a 14/12 15/11 a 15/12 16/11 a 16/12 17/11 a 17/12 18/11 a 18/12 19/11 a 19/12 20/11 a 20/12 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 29/11 a 29/12 30/11 a 30/12 1/12 a 31/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1 9/12 a 9/1
TR 0,0876 0,0524 0,0256 0,0564 0,0815 0,0855 0,1001 0,1015 0,0747 0,0431 0,0731 0,1016 0,0961 0,1080 0,0928 0,0751 0,0528 0,0835 0,1128 0,1046 0,0902 0,0937 0,0937 0,0601 0,0707 0,1002 0,1323 0,1377 0,1268 0,0995 0,0687
TBF 0,8583 0,8128 0,7758 0,8168 0,8621 0,8562 0,8909 0,8923 0,8453 0,8034 0,8437 0,8824 0,8768 0,8989 0,8635 0,8457 0,8132 0,8541 0,9037 0,8754 0,8609 0,8544 0,8544 0,8106 0,8312 0,8710 0,9334 0,9388 0,9078 0,8803 0,8292
POUP 0,5880 0,5527 0,5257 0,5567 0,5819 0,5859 0,6006 0,6020 0,5751 0,5433 0,5735 0,6021 0,5966 0,6085 0,5933 0,5755 0,5531 0,5839 0,6134 0,5942 0,5604 0,5711 0,6007 0,6330 0,6384 0,6274 0,6000 0,5690
LOTES - ATACADO
15/12/11
SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg
R$ 47,00 45,00 44,50 44,00 44,50 44,50
SEM 1,1% 1,1% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
30 d. -2,1% -2,2% -1,1% -2,2% -1,1% -1,1%
3,2% 6,7% 4,5% 4,5% 4,4% 4,4%
-7,9% -5,9% -6,1% -9,8% -7,8% -7,8%
MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava
25,80 24,00 23,00 23,00 23,50 23,50
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
PREÇO AO PRODUTOR Produto
unidade
SOJA saca 60 kg MILHO saca 60 kg TRIGO saca 60 kg FEIJÃO CAR. saca 60 kg BOI GORDO arroba, em pé SUÍNO kg, vivo FRANGO kg, vivo CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg CAFÉ kg, em coco
média PR - R$ 40,36 20,45 23,66 105,15 97,29 2,53 1,80 437,74 7,02
15/12/11 var. diária 0,0% 0,4% -1,1% -1,9% -0,9% -0,8% -3,7% 0,2% 0,1%
var. 7 dias 0,9% 0,9% 2,5% 6,0% -0,7% 1,2% 0,0% -0,2% -1,0%
BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)
MILHO
Jacar. R$ 40,70 22,18 25,90 140,00 96,00 2,70 2,25 450,00 6,70
Cont. FECH. jan/12 1.111,75 mar/12 1.121,25
Cont. mar/12 mai/12
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 11,75 -1,8% -7,4% 11,25 -1,8% -7,4%
15/12/11 - US$cents por bushel (25,4 kg)
FECH. 579,00 587,75
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -1,75 -3,5% -11,6% -1,50 -3,4% -11,0%
FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)
TRIGO - US$cents por bushel
jan/12 mar/12
mar/12 mai/12
282,90 286,30
0,70 0,00
-0,5% -0,6%
-6,7% -6,5%
579,25 597,50
-1,50 -3,75
(25,4 kg)
-3,0% -10,6% -3,4% -10,0%
*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo
SAL. MÍNIMO - PARANÁ
Cont. jan/12 mai/12
* Valores válidos de maio/2011 a abril/2012
C.Proc. R$ 40,00 19,70 99,00 2,60 420,00 7,20
MERCADO FUTURO
Cont. mar/12 mai/12
Grupo 4 R$ 817,78 Técnicos nível médio.
var. 30 dias -2,4% -8,7% -5,2% 18,0% 0,3% 12,9% 2,3% 1,7% 2,3%
Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados
Cont. dez/11 mar/12
Grupo 2 R$ 736,00 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.
R$ DIA MÊS 718,65 0,02% -4,18% 100,53 -1,00% -3,90% 484,61 0,16% -3,89% 164,87 0,00% -2,48%
Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br
Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 990,39 993,75 0,34 8,39 8,45 Norte 966,85 970,12 0,34 8,04 8,09 Noroeste 969,89 971,61 0,18 9,45 9,77 Oeste 995,04 996,77 0,17 8,73 8,91
Grupo 3 R$ 763,26 Trab. produção de bens e serviços industriais
30 d. -4,5% -5,3% -5,3% -5,3%
1- preço médio no MS, unid. de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.
ALGODÃO
Grupo 1 R$ 708,74 Trab.s na agricultura.
SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
INDICADORES CEPEA/ESALQ
BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)
CUB PARANÁ
R$ 27,50 27,00 27,00 27,00
FECH. 213,75 217,75
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -1,35 -5,3% -10,8% -0,25 -4,8% -10,3%
15/12/11 - US$cents/libra peso (0,453 kg)
FECH. 86,29 85,86
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 1,17 -6,3% -14,2% 1,07 -6,7% -14,6%
*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.
BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg C 25,60
VP 0,20
CN CA 112 2.599
BOI GORDO - R$/arroba dez/11 jan/12
99,92 95,58
-0,63 -0,51
Cont. jan/12 mar/12
C 28,20 25,94
VP 0,71 0,60
15/12/11 CN 968 614
CA 3.748 3.674
CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 2.383 933
4.786 2.257
mar/12 set/12
293,45 279,00
-1,50 0,85
1.108 103
3.211 2.632
C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.
Cidades A-5
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Pedintes fazem hora extra no centro com chegada do Natal S.A. PLATINA Grupo formado por homens, mulheres e crianças, aproveitam comércio aberto para estender horário de mendicância também até às 22 horas Da Redação
Com a proximidade do Natal e com o comércio aberto até as 22 horas, o grupo de desocupados que fica na praça frei Cristóvão Capinzal, centro de Santo Antônio da Platina, aumentou e prolongou o horário de mendicância. A situação tem incomodado pedestres que atravessam a praça e comerciantes que possuem estabelecimentos no entorno do local. Ontem, a reportagem da Tribuna do Vale esteve na praça para flagrar a movimentação do grupo, formado por cerca de 15 pessoas, entre homens e mulheres. A reportagem também conversou
com taxistas, comerciantes, pedestres e consumidores. Com medo de represálias por parte de integrantes do grupo, os entrevistados preferiram manter seus nomes em sigilo. Um dos comerciantes procurados pela reportagem relatou que o grupo aumentou com a proximidade do Natal. “Antes eles ficavam em um grupo de cerca de 10 pessoas. Agora já são cerca de 15”, disse. “Aqui no meu estabelecimento eles não chegam mais para pedir. Dei um basta”, relatou. O mesmo comerciante garantiu ainda que o grupo ‘prolongou’ o horário de mendicância na praça com o comércio aberto durante a noite. “Eles sempre ficam aqui durante horário comercial, ou seja, das 8 às 18 horas. Agora eles estão ficando até de noite. Estão fazendo hora extra junto com o comércio”, brincou. Outra comerciante também reclamou da situação. “A gente tem que espantá-los da frente do nosso estabelecimento, pois eles ficam abordando os clientes, pedindo dinheiro e isso atrapalha muito o nosso trabalho”, disse. A empresária ainda reclamou da falta de iluminação na praça. “Está muito escura. Estamos nos sentindo inseguros”, completou. A classe dos taxistas é outra que reclama muito da presença do grupo no centro da cidade. “Eles já dominaram a praça. O coreto virou a casa deles”, disse. “Eles ficam seguindo as pessoas e pedindo esmolas. Esses dias um cliente estava entrando em meu taxi e um dos rapazes o seguiu até
a janela, pedindo. De noite a situação está ficando ainda pior. Antes eu costumava ficar no ponto até as 20 horas. Hoje vou embora quando dá 18 horas”, completou. Os pedestres e consumidores também estão se sentindo inseguros e preocupados. “Agora, toda vez que passo pelo centro evito atravessar a praça por conta do número de pessoas pedindo esmola”, disse uma funcionária do comércio que passa diariamente pelo local. “Antes, depois do almoço, eu costumava sentar nos bancos para ler e relaxar antes de retornar ao expediente. Agora não posso mais fazer isso”. A diretora do Departamento da Criança e do Adolescente, Eliane Alves Garcia Guimarães, que está respondendo pelo Departamento de Assistência Social, disse conhecer a situação, mas lamentou afirmar que pouco pode fazer para contornar o caso. “Nós fazemos o que está ao nosso alcance. Enviamos esporadicamente equipes de abordagem para conversar com o grupo. Oferecemos ajuda, programas e até tratamento, mas eles se negam a fazer”, lamentou. A diretora afirmou ainda que a maioria dos integrantes do grupo é mesmo de Santo Antônio da Platina. “A família de, praticamente todos eles, é daqui. Porém, eles se negam também em voltar para casa e, às vezes, a própria família recusa o retorno deles”, completou. “Pela lei, eles estão no direito de ir e vir. Não podemos obrigá-los a nada”.
Antônio de Picolli
Enquanto o companheiros observam, homem aborda pedestre em busca de dinheiro
Sem Iluminação Por conta da reforma da praça Frei Cristóvão Capinzal, todos os postes de luz do local precisaram ser removidos. Com isso, a praça ficou escura e perigosa no período da noite, fato que está tirando a segurança de consumidores, pedestres e comerciantes. O chefe de gabinete da prefeitura de Santo Antônio da Platina, Joel Rauber, garantiu que a situação será modificada nos próximos dias. “Vou cobrar aqui na prefeitura que sejam instalados holofotes para melhorar a iluminação do lo-
cal”, garantiu Rauber na tarde de ontem. O chefe de gabinete ainda criticou parte do projeto de reforma da praça. “Inicialmente, estava previsto no projeto original, a colocação de uma estrutura de tapume que protegeria a praça. Porém essa parte foi riscada fora do projeto sem que eu soubesse. Se tivesse o tapume no local, estes problemas de falta de segurança não aconteceriam”, concluiu. “Eles já dominaram a praça. O coreto virou a casa deles”
RIB.CLARO
ANDIRÁ
Prefeitura anuncia abono de R$ 300 Cipa promove curso de combate a incêndio Segundo os instrutores, para e distribuição de 600 Notebooks cada tipo de material existe
Alunos aprenderam a conter chamas em botijão de gás Da Assessoria
Encontro reuniu em torno de 400 pessoas entre professores, estagiários e convidados Da Assessoria
O prefeito de Andirá, José Ronaldo Xavier (PTB), anunciou na última segunda-feira, dia 12, durante confraternização dos professores municipais, a concessão de abono de R$ 300 a todos os servidores públicos concursados, no exercício de suas funções, o dobro do valor concedido ano passado. O beneficio contempla cerca de 700 funcionários e será pago até o final de dezembro. “Com esse dinheiro extra, nossos dignos servidores, que durante todo o ano colaboraram no desenvolvimento da cidade com seu trabalho e dedicação, poderão passar um Natal mais feliz com seus familiares. Isso me traz alegria e a certeza de dever cumprido” ressaltou no encontro que aconteceu nasede da
Associação dos Funcionários da empresa Santos/Andirá. A festa contou com cerca de 400 pessoas, entre professores, equipe funcional da Secretaria Municipal de Educação, estagiários e convidados. Os professores ainda comemoravam a notícia quando Xavier também anunciou que em 2012, a administração pública vai presentear 500 alunos e 100 professores da rede municipal com Notebooks e disponibilizará sinal de internet a custo mínimo para toda população. As informações foram motivos a mais para que professores e outros servidores da educação comemorassem o fechamento do ano letivo de 2011. Durante o jantar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, também foram sorteados 25 Notebooks e outros brindes.
A Secretária de Educação, Sirlei Maria de Freitas Aguiar, se emocionou ao abrir o evento. Ela salientou e agradeceu o trabalho realizado por toda a sua equipe e, de modo especial, o apoio recebido do prefeito Xavier. “O professor não substitui a família do aluno, mas junto com ela tem o dever de contribuir na formação de cidadãos comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa”, disse. “Nós precisamos estar sempre unidas e em sintonia, para que possamos transmitir o que temos de melhor aos alunos no convívio diário. Que possamos, nesta união, fazer da educação de Andirá um grande diferencial de trabalho, de afeto, de amor e, acima de tudo, um grande diferencial de respeito humano. Esta é a nossa missão”, concluiu.
Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da prefeitura de Ribeirão Claro concluíram na última semana um curso sobre combate a incêndio. As aulas foram ministradas pelo sargento Coelho e Cabo Douglas, do Corpo de Bombeiros de Jacarezinho. Uma demonstração prática sobre combate a incêndios e uso de extintores marcou o encerramento do curso. A aula prática acon-
teceu no Centro Municipal de Eventos e contou com a participação de integrantes da CIPA, servidores públicos municipais e funcionários de indústrias moveleiras. O curso abordou técnicas de combate a princípios de incêndio ou chamas de pequena proporção em vários tipos de material. Como cada substância reage de maneira diferente às chamas, os instrutores explicaram como extinguir o fogo em produtos compostos por madeira, plástico e papel.
uma técnica e um extintor de incêndio adequado. Os alunos do curso também aprenderam a interromper as chamas originadas pelo botijão de gás de cozinha. A capacitação é promovida periodicamente, graças a uma parceria firmada entre o prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV) e o corpo de bombeiros de Jacarezinho.
A-6 Cotidiano
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
PM encontra 11,3 quilos de maconha e prende três acusados de tráfico TRÁFICO Três irmãos foram presos; eles continuaram com a venda de drogas após a prisão do pai, há dois anos
Celso Felizardo
Uma operação da Polícia Mi lit ar desmontou na manhã de ontem um dos principais pontos de tráf ico de drogas de Jac a r e z i n h o . Ap ó s c i n c o meses de investigações do Serviço de Inteligência da PM, dez policiais fizeram o cerco em uma chácara no bairro Água da Prata, próximo ao Jardim Scyllas Peixoto e prenderam os irmãos Murilo Aparecido Oliveira, 26 anos, Everton Antônio Oliveira, 23 e
Juninho Queiroz
Maximiliano Oliveira, 18. Com o auxílio da pastora Ágata, do Canil, os policiais encontraram 11,3 kg de maconha enterrados no quintal da casa dentro de tambores plásticos. O major da PM Antônio Carlos de Morais explicou como ocorreu a operação. “Nós recebemos uma denúncia anônima por volta das 5 horas informando que os irmãos estavam enterrando drogas no quintal da chácara. Em seguida, fizemos o cerco no local”, conta. Juninho Queiroz
Tabletes de maconha estavam dentro de tambores plásticos enterrados no quintal da chácara
Everton Antônio Oliveira, 23, Maximiliano Oliveira, 18, e Murilo Aparecido Oliveira, 26
S.A.PLATINA
Polícia prende dupla por ligação com o tráfico e furto Celso Felizardo
Investigadores da Polícia Civil em Santo Antônio da Platina prenderam no final da tarde de ontem uma dupla por envolvimento com o tráfico de drogas e furto. Maria Luiza do Prado, 18 anos, moradora do bairro Jardim do Sol, furtou um rádio de um vizinho para comprar crack. No momento em que estava sendo levada para a delegacia, ela disse ter comprado a droga
“
Estava no bar e quando os policiais chegaram levei eles lá em casa, eles até viram a bucha de cocaína aberta que eu tava usando”
de Alex Xavier Campos, 18 anos, que estava em um bar na rua 19 de Dezembro. Na casa dele, os policiais encontraram 24 pedras de crack, uma bucha de cocaína e R$ 6 mil em dinheiro. Campos alegou ser usuário. “Estava no bar e quando os policiais chegaram le vei eles l á em c a s a , e l e s at é v i r a m a bucha de cocaína aberta que eu tava usando”, disse. Uma parte do dinheiro
Após prisão de Maria Prado, polícia encontrou drogas na casa de Alex
que estava com ele teve a origem comprovada. De acordo com os investigadores, Campos não tem p ass agens p ela p olícia, porém vários indícios apontam que estava traficando na cidade. O delegado Fátimo de Siqueira indiciou Campos por tráfico de drogas e Maria Luíza, a Malu, por posse de droga e furto. Na delegacia, Malu mostrava sinais de arrependimento e pedia ajuda por trata-
mento. “Há dois anos eu era modelo em desfiles na região, hoje olha onde vim parar” lamenta. O marido, que preferiu não se identificar, disse que Malu consegue ficar mais de mês sem se drogar, mas em seguida vem a recaída. “Não sei mais o que faço, sem um internamento não veja saída para ela”. Os dois ficaram presos na carceragem da 38ª Delegacia Regional de Polícia.
Na c a s a , o s p o l i c i a i s encont raram ap enas um cigarro de maconha, uma espingarda de press ão e alguns eletrônicos, porém o faro da cachorra Ágata apontou três possíveis pontos onde as drogas estariam enterradas. No primeiro, foram encontrados dois tabletes de maconha com peso de 2,5 kg. O restante estava escondido em um buraco próximo a um chiqueiro. Morais disse que após a prisão do pai, José Antônio de Oliveira, 52, há dois anos, os três irmãos
continuaram as vendas de drogas. “Há meses a polícia sabia da venda de drogas naquele ponto que inclusive era considerado pelos usuários como o que vendia a melhor maconha da cidade”, contou o major. Com as prisões, o trio se junta ao pai na 12ª Subdivisão Policial de Jacarezinho. Denúncias anônimas O c o m a n d a nt e d o 2 º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Aírton Sérgio Diniz destacou a importância da colab oraç ão d a comunid ade no combate ao tráfico de
drogas. Segundo ele, é essencial que a população se conscientize e faça a sua parte. “Mais uma vez a parceria entre a população e polícia resultou em prisões de traficantes”, comemora. D i n i z e x pl i c a qu e d o t r á f i c o d e r i v a m mu i t o s outros crimes como furtos, roubos e até assassinatos. “O meio mais fácil do cidadão fazer a sua parte para acabar com a violência é ligar para o 181 ou para o 190 e denunciar, nos dois números não é necessário se identificar”, recomenda.
SEGURANÇA
Balanço mostra aumento de apreensões em seis meses de operação nas fronteiras Agência Brasil
O Plano Estratégico de Fronteiras, lançado em 8 de junho pela Presidência da República para prevenir e reprimir práticas criminosas nas regiões f ront e i r i ç a s , c omp l e t ou seis meses com aumento na apreensão de produtos e substâncias ilícitas, além de um maior número de abordagens policiais. C omp o sto p el as op e rações Sentinela e Ágata, coordenadas, respectivamente, pelos ministérios da Justiça e da Defesa, a iniciativa resultou também numa maior integração entre órgãos federais, e s t a d u a i s e mu n i c i p a i s responsáveis por fiscalizar e controlar as fronteiras, d e st a c ou onte m o v i c e presidente Michel Temer. S om e nt e a O p e r a ç ã o Sentinela resultou na apreensão de 115,3 toneladas de maconha e cocaína; 473 mil fármacos; 4,4 milhões de pacotes de cigarros; 534 armas de fogo. Além disso, 4,2 mil pessoas foram presas em f lagrante. Os resultados são relativos ao período de 8 de junho a 8 de dezembro e, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, superaram a expectativa inicial. De acordo o ministro, o volume de maconha apreendida é 14 vezes superior ao do mesmo período de 2010. Já a quantidade de c i g ar ro c ont r ab and e a d o apre endido é oito ve zes maior, enquanto o número de pessoas detidas cresceu sete vezes. Cardozo acre-
dita que os resultados são ai n d a m ai s e x pre ss ivo s , já que, normalmente, as apreensões crescem no final do ano. “Essa fiscalização não é simples. Se não é para países pequenos, que dirá para um país como o Brasil”, disse C ardozo, destacando que o plano terá continuidade e que, portanto, a crescente integração entre os órgãos públicos das três esferas deverá
“
Nunca havíamos conseguido o nível de integração [com estados e municípios] que temos hoje. Tudo nos leva a crer que, no ano que vem, a maior integração resultará em dados ainda mais expressivos” gerar resultados ainda melhores no futuro. “Nunca havíamos conseguido o nível de integração [com estados e municípios] que temos hoje. Tudo nos leva a crer que, no ano que vem, a maior integração resultará em dados ainda mais expressivos.” Já a O p eraç ão Ágat a, coordenada pelo Ministério da Defesa em parceria com a Agência Brasileira
d e I n t e l i g ê n c i a ( Ab i n ) , m o bi l i z ou m ai s d e 1 7 , 6 mil homens das três forças que patrulharam 11,6 mil quilômetros de fronteiras (ou 63% dos 16,8 mil quilômetros totais). Também foram patrulhados um total de 45 mil quilômetros de rios e lagos, nos quais 46 embarcações foram notificadas ou apreendidas. Foram apreendidas 59 motos, 20 caminhões, 465 quilos de agrotóxicos, 332 quilos de maconha, 19,5 quilos de co caína, além de 63 armas, sendo duas de uso exclusivo militar, 8 mil quilos de explosivos, R$ 345 mil em dinheiro e US$ 250 mil. A fim de coibir também os crimes ambientais, foram fiscalizadas cinco madeireiras i legais e t rês gar imp os, onde também foram apreendidos pro dutos como madeira extraída ilegalmente. Para o vice-presidente Michel Temer, os resultados mostram o sucesso do plano, mesmo que as duas operações, juntas, não contemplem toda a extensão fronteiriça brasileira. “Foi um início extraordinário para quem não havia feito nada antes em relação às fronteiras. E a tendência é que, em algum momento esses números caiam, já que [com a ação repressiva] a criminalidade tende a cair”, disse Temer, garantindo a continuidade da iniciativa. “Seguramente, i s s o i r á e x i g i r m a i s re cursos, mas a intenção do governo é dar pleno apoio a essa operação.”
Esporte A-7
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 O técnico Muricy Ramalho não se mostrou muito surpreso com a vitória do Barcelona sobre o Al Sadd, do Catar, por 4 a 0. A facilidade do atual campeão europeu era prevista. Mas na final de domingo do Mundial de Clubes, o comandante alerta que o rival irá encontrar uma realidade diferente.
Adriano é o maior goleador brasileiro da década de acordo com a Federação Internacional de História e Estatística do Futebol (IFFHS). Em termos mundiais, o atacante do Timão com 58 gols é o 15º da lista liderada por Van Nistelrooy, do Málaga, que soma 86.
Corinthians chega a acordo salarial e mantém Tite em 2012 MERCADO Contrato do treinador pentacampeão brasileiro foi renovado por telefone, na noite da última quarta-feira
Gazeta Esportiva
Acabou ontem o imbróglio entre a diretoria do Corinthians e o técnico Tite. Em seu último dia de mandato (de licença, será substituído pelo vice Roberto de Andrade), ontem, o presidente Andrés Sanchez anunciou a renovação do contrato do treinador por mais uma temporada. "O Tite renovou. Está tudo certo. Ele continua como treinador do Corinthians", disse Sanchez, antes que alguém lhe perguntasse. O acordo com o técnico foi
sacramentado na noite da última quarta-feira, por telefone. O impasse com Tite começou no início desta semana, quando Sanchez acusou o empresário Gilmar Veloz de "pensar que está no Catar" e pedir salários de R$ 800 mil para prorrogar o contrato do seu cliente. Segundo o presidente, Tite aceitou o teto salarial imposto pelo Corinthians para chegar a um acerto. "Perfeitamente", resumiu Sanchez, com um aceno de cabeça. Em sua segunda passagem pelo Parque São Jorge, Tite retornou na reta final do Campeonato Brasileiro de 2010, para substituir o demitido Adilson Batista. Em 2011, ele continuou empregado mesmo após a vexatória eliminação na pré-Libertaodres, diante do colombiano Tolima, e adquiriu uma dívida de gratidão com a diretoria. A consagração do técnico veio recentemente, com o título do Campeonato Brasileiro. Inauguração Andrés Sanchez se despediu ontem da presidência do
Arquivo
Depois de muita polêmica envolvendo o salário, Tite renovou com o Timão
Corinthians com a inauguração do Hotel Gildásio Matos Miranda (o nome homenageia o roupeiro Miranda, funcionário mais antigo do departamento de futebol do clube), que servirá para as concentrações da equipe profissional, no CT Joaquim Grava. A festa realizada na manhã de ontem reuniu o vice Roberto de Andrade (que assumirá a presi-
MUNDIAL DE CLUBES
Guardiola lembra de Pelé e quer respeito ao Santos Gazeta Esportiva
O mistão do Barcelona não deu espetáculo, mas goleou o Al Sadd por 4 a 0 e se classificou para a decisão do Mundial de Clubes, marcada para domingo, contra o Santos. Após a partida de ontem, o técnico Josep Guardiola ignorou a atuação pouco brilhante e fez elogios a seus comandados. Já pensando na final, lembrou de Pelé para exigir respeito ao próximo rival. "O desafio contra o Al Sadd era encontrar uma forma de atacar, não de defender. Sabíamos que eles viriam com nove jogadores na entrada da área deles, com uma linha de cinco e outra de quatro. É muito difícil lidar com isso, mas acho que o fizemos muito bem", analisou o comandante da equipe catalã, que exaltou o fato de sua equipe praticamente não ter sido ameaçada. Apesar de ainda não ter detalhes sobre o Peixe, Guardiola já sabe que enfrentará um time qualificado e de muito peso. "Nosso próximo rival é um clube histórico desde a época de Pelé. Agora está com uma nova geração, também muito boa, e o mais importante é que são brasileiros, ou seja, muito competitivos", salientou. Muricy Ramalho e boa parte dos atletas santistas foram a Yokohama e acompanharam de perto a vitória do Barcelona, que não adotou o mesmo expediente e viu do hotel vitória do Peixe sobre o Kashiwa Reysol, no dia anterior. O comandante espanhol, porém, garante que também chegará ao duelo conhecendo as armas alvinegras. "Ontem (última quarta) não conseguimos viajar para ver o jogo do estádio, mas acompanhamos pela televisão. Eles, como já estão em
concedeu a sua última entrevista coletiva como presidente do Corinthians por volta de 11h30, antes de caminhar até o local da inauguração. Lá, uma faixa com a sua imagem o aguardava, com a seguinte inscrição: "O melhor e mais moderno Centro de Treinamento da América Latina. Obrigado Andrés Sanchez, pela realização de mais um sonho!".
BASTIDORES
Arquivo
Guardiola sabe que terá pela frente um grande desafio contra o Santos
Yokohama, quiseram vir até aqui para conhecer mais o rival que teriam. É claro que ajuda", apontou. "Meus colaboradores vão me informar como joga o Santos, mas ainda não vi nada. A partir de amanhã (hoje) vamos pensar nisso".
dência no período de licença do atual mandatário) e os dois principais candidatos à sucessão, Mário Gobbi (da situação) e Paulo Garcia (da oposição). Inicialmente, no entanto, as atenções estavam concentradas em Andrés Sanchez. O futuro diretor de seleções da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cargo que assumirá a partir de janeiro,
Outra preocupação de Guardiola são os desfalques. O atacante David Villa sofreu uma fratura na tíbia e não tem condições de jogo. Alexis Sánchez, a outra opção para comandar o ataque, deixou o campo sentindo dores musculares e preocupa.
Inter crê no fim da 'novela' Dagoberto; São Paulo segue irredutível
Arquivo
Diretoria do São Paulo está dificultando ida de Dagoberto para o Sul Lancenet
A queda de braço entre Internacional e São Paulo para antecipar a liberação do atacante Dagoberto, já acertado com o clube gaúcho para os próximos três anos, continua. Enquanto o Colorado se recusa a pagar mais de R$ 500 mil para ter o jogador ainda em janeiro, o clube paulista não admite receber menos de R$ 1 milhão. Dagoberto tem contrato com o São Paulo até 19 abril de 2012. Como disputará a Copa Santander Libertadores no ano que vem, o clube gaúcho quer ter o jogador já na apresentação do elenco colorado, marcada para o dia 4 de janeiro. No entanto, o Inter entende que a pedida do São Paulo é alta e ainda não entrou em consenso com o clube paulista. Luís Anápio Gomes, vice de futebol do Inter, garantiu que espera por um desfecho positivo da "novela" Dagoberto nos próximos dias, além de destacar que o clube gaúcho não pagará o valor desejado pelo São Paulo. “Nós estamos esperançosos
“
para que exista uma solução em breve. A nossa postura continua a mesma. Nós não pagaremos mais do que entendemos como o justo para essa situação. É aquele valor que vocês já sabem” disse o dirigente ao LANCENET!. No Inter há um consenso de que uma liberação de Dagoberto ainda em janeiro fará com que o clube paulista não tenha de pagar quatro meses de salários do jogador, o que já seria algo satisfatório. Mas o São Paulo segue irredutível. Além de não diminuir a sua pedida, a diretoria tricolor não quer receber jogadores do Internacional para facilitar a ida de Dagoberto para Porto Alegre. Embora exista otimismo no Inter, um desfecho nas tratativas pode acontecer apenas na próxima semana, quando Fernandão, diretor técnico de futebol colorado, retornará das férias. Além de ser o principal responsável pela negociação, o ex-atacante tem boa relação com a diretoria do São Paulo, último clube que defendeu na carreira.
Nós estamos esperançosos para que exista uma solução em breve"
N OTAS Fica ou sai? O volante colombiano Valencia já começou a discutir sua permanência nas Laranjeiras. O jogador recebeu proposta do Terek Grozny, da Rússia, mas a diretoria do Fluminense espera convencê-lo a continuar no clube que disputará competições importantes em 2012 como a Libertadores e o Campeonato Brasileiro. Insatisfeito O diretor executivo do Vasco, Rodrigo Caetano, não deverá permanecer à frente das contratações e dos assuntos de bastidores da equipe em 2012. O dirigente teria colocado seu cargo à disposição e se reunirá com a cúpula do Cruz-maltino para mudar de ideia e permanecer no clube. Nove anos Com 36 anos de idade, o lateral esquerdo Léo é o jogador mais experiente do atual elenco do Santos e possui momentos marcantes em suas duas passagens pelo Peixe. Um deles aconteceu no dia 15 de dezembro de 2002, que é sempre lembrado de forma especial pelo ala. Jejum Foi nesta data que o veterano lateral ajudou os santistas a vencerem o Corinthians, por 3 a 2, no Morumbi, na partida que valeu ao clube a conquista do Brasileirão daquela temporada e o fim de um jejum de 18 anos sem títulos importantes. Mercado Capitão do Internacional, o zagueiro Bolívar recebeu sondagens para deixar Porto Alegre e deverá receber uma proposta oficial antes do término deste ano. Entre os clubes interessados em contar com seu futebol, o grande candidato a concluir a negociação é o Flamengo, que já realizou contatos com o Colorado para saber da real situação do defensor no plantel. Não! Apesar de o vice-presidente de futebol João Paulo de Jesus Lopes ter praticamente descartado a contratação de Montillo, representantes do São Paulo foram ontem a Belo Horizonte oferecer um valor e mais três atletas para ficar com o meia. Mas o Cruzeiro, disposto a só liberar o argentino por 15 milhões de euros (R$ 36,5 milhões), disse não. Contratação O zagueiro Marcus Túlio Tanaka, brasileiro naturalizado japonês, de 30 anos, que defendeu o Nagoya Grampus na última temporada, deve desembarcar em São Paulo hoje e assim que chegar será procurado por um representante do Botafogo para discutir as bases de um futuro contrato com o Alvinegro. Tanaka ainda tem contrato com o clube japonês até o fim de 2012, mas admite retornar ao futebol brasileiro depois de 13 anos de exterior.
cmyb
A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Horário especial atrai consumidores, mas poucas vendas são realizadas COMÉRCIO Expectativa de boas vendas aumenta com pagamento do 13º na próxima semana
Aline Damásio
O primeiro dia de funcionamento das lojas de Santo Antonio da Platina até às 22horas atraiu centenas de consumidores no comércio local, porém o movimento de pessoas não representou maior índice de vendas segundo os lojistas. De acordo com alguns empresários ouvidos pela Tribuna do Vale, a maioria dos consumidores estava
pesquisando preços, mas poucos deles aproveitaram para efetivar suas compras. S egundo a gerente da loja Aqui Barato Confecç õ e s , C l e i d e B a r r e t o, a maioria dos clientes aproveitou o período da noite apenas para experimentar as peças. “Tivemos um movimento grande de famílias escolhendo presentes, mas as vendas ainda não começaram a deslanchar. A esperança é o décimo terceiro na próxima semana, pois com o dinheiro no bolso a tendência é a clientela gastar”, diz. Juvenira Garcia, gerente da loja Garcias Store, relata que tem investido em promoções e atrativos para atrair os clientes nesta primeira semana. “Contratei um Papai Noel para animar a frente da loja e entregar b a l as às c r i anç as . At r a ções como esta chamam a atenção das pessoas, que entram na loja nem que
Antônio de Picolli
Lojas abertas atraem centenas de pessoas, mas previsão é que vendas se intensifique na próxima semana
seja apenas para conhecer e pesquisar preços. O faturamento mesmo virá na próxima semana, quando o Natal estiver mais próximo”, afirma. O movimento dos clientes nas ruas faz os empresários acreditarem que as
S.A. PLATINA
vendas irão melhorar ainda mais na próxima semana quando a maioria dos trab a l hadores já re ceb eu o décimo terceiro. De acordo com o economista e chefe de gabinete da prefeitura Joel R auber, o benefício dos mais de mil servidores
municipais chega a uma total de R$1,8milhão. “O p a g am e nt o d o 1 3 ° d e ve ser efetuado na próxima terça-feira, 19, e isso incentivará o consumo nos próximos dias. Com a proximidade das festas de fim de ano é provável que 60%
do dinheiro da folha dos servidores gire na própria economia local, ou seja, no comércio”, explica. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio da Platina (Acesap) Silvio Pacheco, a tendência é que as vendas se intensifiquem a partir da próxima quinta-feira, 22. “É natural que o consumidor deixe as compras para a última hora e que pesquise nos primeiros dias. Apesar das poucas vendas, a análise de preços pelo cliente é benéfica também para os comerciantes, pois representa futuras vendas”, afirma. As lojas estarão abertas até às 22 horas até o dia 23 de dezembro. No próximo sábado, 17, o atendimento acontece das 9 às 17 horas e na véspera de Natal até às 16 horas. Nos dias 26 e 2 de janeiro de 2012 (segundafeira) o horário de abertura será das 9 às 18 horas.
S.A. PLATINA
Papai Noel vai chegar Prefeitura limpa, mas não de carruagem no sábado reforma banheiros públicos Da Redação
Diferentemente do que aconteceu nos anos anteriores, quando o Papai Noel aterrissou em Santo Antônio da Platina de helicóptero, em 2011 o bom velhinho vai chegar à cidade sobre uma carruagem. A informação é do Conselho da Mulher Empresária de Santo Antônio da Platina, responsável pela Casa do Papai Noel. De acordo com a presi-
dente do conselho, Andréa Vaz, a chegada do papai Noel está prevista para as 16 horas de sábado. “Esse ano resolvemos fazer diferente. Primeiro escolhemos o Pap ai No el at ravés de concurso. E também esse ano ele vai chegar de carruagem ao invés de helicóptero”, disse. “A Casa do Papai Noel vai ficar no calçadão, ao lado dos quiosques, onde o Papai Noel vai atender as crianças”.
Antônio de Picolli
Andréa informou ainda que o bom velhinho vai ficar uma semana em Santo Antônio da Platina. Neste sábado, o Papai Noel vai ficar no calçadão das 16 às 22 horas e no domingo das 18 às 22 horas. De segunda a s e x t a - fe i r a d a s e mana que vem, o bom velhinho v a i at e n d e r a s c r i a n ç a s também das 18 às 22 horas e, na véspera de Natal, o Papai Noel vai ficar à disposição das 10 às 16 horas.
Banheiros estão pichados, com torneiras quebradas e muita infiltração Felipe Peres
Os únicos dois banheiros públicos localizados no calçadão da Marechal Deodoro, no centro de Santo Antônio da Platina, estão s e n d o m a nt i d o s l i mp o s pela prefeitura. No entanto, tanto o sanitário masculino quanto o feminino estão bastante danificados, com torneiras quebradas, infiltração e pichações nas paredes. O consumidor que precisar utilizar um dos sanitários vai se deparar com um ambiente nada agradável. Vândalos picharam as paredes e arrancaram torneiros e as paredes estão mofadas e repletas de infiltrações e vazamentos. Conhecida como pólo comercial, Santo Antônio da Platina dispõe ainda de mais dois banheiros públicos, localizados na praça Frei Cristóvão Capinzal,
também no centro da cidade. No entanto, os dois sanitários estão completamente sujos e destruídos e a prefeitura não sinaliza que vá reformar o local, já que a praça está passando por uma ampla reforma e
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A ideia era chegar nessa época com a reforma já pronta, mas não deu. As obras devem começar em janeiro”
as duas estruturas vão ser demolidas. Já os sanitários do calçadão, de acordo com o chefe de gabinete da prefeitura de Santo Antônio da Platina, Joel Rauber, vão
passar por uma reformar no começo de 2012. “Nós direcionamos uma funcionária para cuidar da limpeza dos banheiros. No entanto, a reforma ainda está sendo proj et ad a e não s aiu do papel”, revelou, na tarde de ontem o chefe de gabinete. O o b j e t i v o, s e g u n d o R aub er, era refor mar os banheiros antes do Natal. “A ideia era chegar nessa ép o c a com a refor ma j á pronta, mas não deu. As obras devem começar em janeiro”, prevê. S egundo R aub e r, o proj e to pre vê re f or m a d o s s a n it á r i o s , revitalização de parte do calçamento e a construção de uma cerca que vai separar a rua Marechal Deodoro dos quiosques do calçadão. R au b e r, p oré m , n ã o i n formou quanto o projeto custará. “Como ainda está em fase de desenvolvimento, não temos o orçamento total da obra”, finalizou.
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TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Geral
B-1
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Cuidados com a ligação de Prefeituras adotam água evitam desperdícios horário reduzido nas próximas semanas durante as férias REGIÃO
PREVENÇÃO Antes de colocar o pé na estrada , verifique se as torneiras e válvulas de descarga estão funcionando adequadamente
Da Assessoria
O período de férias está chegando e antes de viajar as pessoas devem tomar alguns cuidados com as instalações hidráulicas da casa e com a ligação de água. A Sanepar orienta seus clientes para que tomem algumas medidas simples, para evitar transtornos e aborrecimentos. Antes de colocar o “pé na estrada” não esqueça de verificar se torneiras e válvulas de descarga estão funcionando adequadamen-
te. Outra medida preventiva e fácil é fechar o registro do cavalete de água. “Com estas atitudes os moradores podem evitar desperdícios e possíveis excessos de consumo”, explica o gerente regional da Sanepar em Santo Antônio da Platina, Gandy Ney de Camargo. “Uma única torneira com vazamento de um milímetro de água pode desperdiçar até 60 mil litros por mês”, alerta. O registro do cavalete fechado também evita problemas provocados por vazamento que possa ocorrer na tubulação ou na caixa de água. Camargo também orienta os clientes a proteger o cavalete contra ações de vândalos. “A instalação de uma caixa com grade removível, além de proteger o hidrômetro e outros componentes, dificulta o roubo e a ação de depredadores, que podem causar prejuízos financeiros e de consumo de água nos imóveis”, ressalta. Outra medida importante é facilitar a leitura do hidrômetro pelo agente comercial da empresa neste período. Se o imóvel estiver fechado e for impossível
acessar o hidrômetro o lançamento do consumo mensal poderá ser feito pela média. Pelo telefone 115, pode-se obter a data da leitura mensal. O cliente também pode autorizar o pagamento da fatura de água através de débito em conta corrente. Dessa maneira, não corre o risco de ter o fornecimento de água suspenso. Desperdício Os vazamentos são grandes vilões. É fundamental observar se a válvula de descarga está funcionando perfeitamente; se não há manchas de umidade nas paredes e calçadas e também se todas as torneiras estão vedando adequadamente. Uma torneira que fica gotejando durante um mês representa um desperdício de 2 metros cúbicos, o suficiente para atender as necessidades de uma pessoa por 14 dias. O vazamento de um filete de apenas dois milímetros consome quatro mil e quinhentos litros de água por dia ou 130 metros cúbicos por mês. Para evitar desperdício, os consertos devem ser feitos assim que o cliente perceber,
Antônio de Picolli
Sanepar aconselha verificar se torneiras e válvulas de descarga estão funcionando adequadamente antes de pegar estrada
em qualquer época do ano. No entanto, com o imóvel fechado os problemas podem se acentuar e aumentar o valor da conta de água, em função dos vazamentos.
Aline Damásio
Com a chegada do fim do ano, a maioria das prefeituras e repartições públicas costuma adotar horários reduzidos de funcionamento e atendimento ao público. Na região, 17 das 26 prefeituras das cidades ligadas a Associação de Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) manterão o recesso administrativo até janeiro de 2012. As demais manter folgas apenas nos dias próximos ao Natal e Ano Novo. E nt r ar am e m re c e ss o ontem, 15, as prefeituras de Barra do Jacaré e Japira que voltam o expediente a partir do dia 5. Carlópolis e Conselheiro Mairinck também deram férias aos servidores e voltam a atender o público em 15 de janeiro. Em Curiúva, na próxima segundafeira, 19, os funcionários do executivo entrarão em recesso durante 30 dias. Em Tomazina, a prefeitura também fecha no dia 19, com volta prevista para o dia 13 e em Wenceslau Braz, com retorno dia 2. Siqueira
Campos também inicia o recesso administrativo na próxima segunda-feira, 19, mas o atendimento ao público retorna no dia 23 de janeiro. No dia 20, a prefeitura de Abatiá encerra suas atividades com retorno dia 5. O executivo em Salto do Itararé também entra em recesso dia 20 com volta prevista para o dia 10. Os servidores das prefeituras de Jundiaí do Sul e Pinhalão ficam em férias entre 26 de dezembro a 9 de janeiro. As prefeituras manterão durante o recesso apenas atividades essenciais (saúde, obras, assistência social e coleta de lixo). Em alguns municípios como Andirá, Guapirama, Figueira, Santo Antonio da Platina e Joaquim Távora os prefeitos decidiram apenas por pontos facultativos de 23 a 26 (em virtude do Natal) e de 30 de dezembro a 2 de janeiro (devido ao ano novo). Nestes dias, apenas os serviços considerados imprescindíveis à população continuarão funcionando.
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B-2 Atas&Editais ALUGA-SE Sala comercial, com wc, situada à R. 13 de maio, 425 centro Santo Antonio da Platina- Pr Contato :(43) 9977- 6824 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ROBERTO CASAGRANDE torna público que recebeu do IAP, em data de 11/11/2011, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI para atividade de Avicultura no Sítio São Frederico - bairro Pedra de Fogo, município de Guapirama-PR. Bordignon Materiais de Construção LTDA CNPJ 81.193.336/0002-09, torna público que requereu ao IAP Licença de Operação Simplificada ( LAS ),para beneficiamento de madeira, situada à rua Pedro Valle S/N, Bairro Chapada na cidade de Quatiguá /PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2011 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2011 – PMJT
OBJETO: Contratação de empresa de transportes (Vans) para atendimento do Departamento de Saúde do Município, no regime de execução por meio de quilômetro rodado, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo I do Edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pelo Pregoeiro deste Município; o Senhor CLAUDIO REVELINO, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2011 – TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: LOPES & MACEDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA declarada VENDEDORA do lote 01 com um valor máximo contratual de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o km rodado; E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 15 de dezembro de 2011. CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CIAS RESOLUÇÃO N.º 0001/2011 14/12/2011 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS para o Exercício de 2012. A Assembléia Geral, em reunião realizada em 14 de Dezembro de 2011, aprovou o Orçamento Programa do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário – CIAS, para o Exercício de 2012, conforme segue: ART. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, com sede no município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 820.000,00 (Oitocentos e Vinte Mil reais). ART. 2º - A Receita será realizada de acordo como a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: 1. RECEITAS CORRENTES 600.000,00 Receita de Patrimonial 2.000,00 Receita de Serviços 3.000,00 Transferências Correntes 595.000,00 TOTAL 600.000,00 ART. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre órgãos orçamentários: 3.1 – 1 - CONSORCIO INT PARA ATERRO SANITARIO 600.000,00 - ADMINISTRAÇAO DO CIAS ............................ 50.000,00 - MANUTENÇÃO DO CIAS ................................. 446.000,00 - CONSTRUÇÃO DO CIAS ................................... 100.000,00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................ 3.400,00 TOTAL 600.000,00 ART. 4º - A Diretoria Administrativa fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, e a Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizado à: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos fundos Especiais, até o limite de 20% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, desde que exista recursos na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64; II – Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar n.º 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimento e/ou custeio. III – Utilizar o valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; IV – Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; V – Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual. Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso V, serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios. ART. 5º - Não será computado para efeito do disposto n Inciso I, Art.4º: I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; II – Os Créditos adicionais Suplementares da natureza 3190 – Pessoal e Encargos Sociais; III – Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária; ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Diretoria do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário – CIAS, com sede administrativa em Santo Antonio da Platina – PR; 14 de Dezembro de 2011. Claudio Revelino Presidente do CIAS Prefeito de Joaquim Távora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 064/2011, de 02 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 480/2010 de 11 de novembro de 2010. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.727,00 (oitenta e três mil setecentos e vinte e sete reais), conforme descrito abaixo: 02 – Executivo Municipal 002 – Gabinete do Prefeito Municipal 04.122.0201.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal 0011 – FR 000 – 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil ....... R$ 3.000,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 28.846.0303.0.009 – Contribuição ao PASEP 0151 – FR 000 – 3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas.............R$ 2.000,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0501.2.019 – Ordenamento do Emprego e Salário 0174 – FR 303 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................R$ 5.964,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0601.2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental 0199 – FR 104 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 11.334,00 0199 – FR 102 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 33.982,00 0200 – FR 102 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................R$ 7.499,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.365.0603.2.027 – Manutenção da Educação Infantil 0212 – FR 104 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 9.265,00 0213 – FR 104 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........ R$ 4.421,00 08 – Secretaria de Assistência Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0801.2.044 – Manutenção do Programa Bolsa Família – I.G.D. 0249 – FR 720 – 3.3.90.39.00.00 –Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica........R$ 6.262,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, serão indicados como recursos o provável excesso de arrecadação da Fonte 102 o valor de R$ 41.481,00 (quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e um reais) e a anulação no valor de R$ 42.246,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais), das dotações discriminadas abaixo: 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0146 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 5.000,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0501.2.019 – Ordenamento do Emprego e Salário 0173 – FR 303 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 5.964,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0601.2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental 0200 – FR 104 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................R$ 7.520,00 0206 – FR 104 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.......... R$ 10.000,00 0207 – FR 104 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 5.000,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0605.2.029 – Manutenção do Transporte Escolar 0209 – FR 104 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 2.500,00 08 – Secretaria de Assistência Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0801.2.044 – Manutenção do Programa Bolsa Família – I.G.D. 0250 – FR 720 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 6.262,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 279/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Paraná – CISNOP. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Paraná – CISNOP, tendo por objeto a contratação dos serviços do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com sede em Cornélio Procópio – Paraná. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – PARANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 038/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125/2011 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e MERCADO VALLE LTDA. OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para serem entregues aos servidores desta administração. VALOR CONTRATUAL: R$ 7.828,00 (sete mil e oitocentos e vinte e oito reais), referentes à epígrafe. VIGÊNCIA: neste exercício. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 15 de dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – PARANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 038/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125/2011 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e MERCADO VALLE LTDA. OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para serem entregues aos servidores desta administração. VALOR CONTRATUAL: R$ 7.828,00 (sete mil e oitocentos e vinte e oito reais), referentes à epígrafe. VIGÊNCIA: neste exercício. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 14 de dezembro de 2011
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 065/2011, de 02 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 526/2011 de 08 de novembro de 2011. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 32.906,00 (trinta e dois mil novecentos e seis reais), conforme descrito abaixo: 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0502.2.020 – Manutenção da Saúde Pública 0175 – FR 000 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 25.342,00 0176 – FR 000 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................R$ 7.564,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, serão indicados como recursos o provável excesso de arrecadação da Fonte 000. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 066/2011, de 02 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 529/2011 de 02 de dezembro de 2011. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 67.723,00 (sessenta e sete mil setecentos e vinte e três reais), conforme descrito abaixo: 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0145 – FR 000 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.R$ 1.600,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 28.843.0000.0.010 – Resgate de Dívidas Fundadas e Contratual 0150 – FR 000 – 4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual...........................R$ 41.123,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0502.2.020 – Manutenção da Saúde Pública 0181 – FR 303 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 25.000,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, será indicado como recursos a anulação de dotações, conforme discriminado abaixo: 02 – Executivo Municipal 002 – Gabinete do Prefeito Municipal 04.122.0201.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal 0013 – FR 000 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............R$ 1.000,00 02 – Executivo Municipal 003 – Procuradoria Jurídica 02.122.0205.2.006 – Manutenção da Procuradoria Jurídica 0140 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 3.500,00 02 – Executivo Municipal 004 – Assessoria de Planejamento 04.121.0207.2.007 – Manutenção Assessoria e Planejamento 0141 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 950,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0144 – FR 000 – 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria..................................................R$ 400,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0302.1.001 – Reequipar as Unidades Administrativas 0147 – FR 000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 3.700,00 03 – Administração Geral 002 – Departamento de Recursos Humanos 11.332.0305.2.011 – Ordenamento do Emprego e Salário 0152 – FR 000 – 3.1.90.03.00.00 – Pensões...................R$ 200,00 04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 001 – Departamento de Obras Públicas e Construções 15.451.0401.2.015 – Manutenção do Depto. e Execução de Obras 0160 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 2.000,00 04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 003 – Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo 15.452.0404.2.017 – Manutenção da Limpeza Pública 0169 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 3.000,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0502.2.020 – Manutenção da Saúde Pública 0178 – FR 303 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 20.000,00 0182 – FR 303 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.000,00 07 – Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio 001 – Departamento de Indústria Com. e Agropecuária 20.122.0701.2.033 – Manutenção da Sec. da Agricultura, Ind. e Comércio 0228 – FR 000 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............R$ 9.800,00 0229 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 7.300,00 0230 – FR 000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 900,00 07 – Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio 001 – Departamento de Indústria Com. e Agropecuária 20.606.0703.2.035 – Incentivo a Agricultura 0231 – FR 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais......................................................R$ 9.900,00 0233 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 73,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Decreto nº1239/2011 A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal. Decreto Art. 1º -Fica aberto ao orçamento Geral do Município de CambaráEstado do Paraná, aprovado pela Lei nº 1464/2010, datado de 15/12/2010, um crédito adicional Suplementar no valor de R$959.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), assim discriminado : 03. Secretaria Municipal de Administração, Ind.e comércio 03.001 –Departamento Administrativo 04.122.0402.2070 06.153.6182.2560 – Manutenção da Defesa e Segurança 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo F.1000 10.000,00 -003.002 – Departamento de Recursos Humanos 04.128.0402.2080 – Manutenção do Dep.de Recursos Humanos 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas F.1000 216.000,00 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F.1000 67..000,00 -005. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 - Departamento de Educação 12.361.1206.1020 – Aquisição de Veículos Escolar 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente F.1103 14.000,00 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente F. 1104 71.000,00 05.002 - Departamento de Cultura 13.392.1812.2210 –Manutenção do Departamento de Cultura 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ. F.1000 30.000,00 -007. Secretaria Municipal de Saúde 07.001 - Departamento de Saúde 10.301.2290.2040 – Manutenção do Departamento de Saúde 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas F.1495 56.000,00 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F.1303 10.000,00 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo F.1303 100.000,00 3390.36.00.00.00 - Outros Serv.de Terceiros PF. F.1303 150.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serv.de Terceiros PJ. F.1000 30.000,00 -008. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001 - Departamento de Ação Social 08.243.2380.6010 –Manutenção de Assessoria P/As.da Criança e Adolescente 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo F.1000 40.000,00 08.243.2360.6010 – Manutenção do Departamento de Ação Social 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais F.1000 85.000,00 -010. Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana 10.004 - Departamento de Transportes 26.453.1070.1240 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente F.1000 50.000,00 5 -010.005 – Departamento de Serviços Urbanos 15.452.25102350 –Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo F.1000 10.000,00 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F.1000 20.000,00 Total ....................................................... 959.000,00 Art.2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será cancelada as seguintes dotações do orçamento vigente : 03. Secretaria Municipal de Administração Indústria .e Comércio 03.01 - Departamento Administrativo 04.122.0402.2070- Manutenção do Departamento Administrativo 3190.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores F.1000 47.000,00 04.122.2803.2550 – Amortização da Dívida Pública 3290.21.00.00.00- Juros Sobre a Divida por contrato F.1000 90.000,00 -004. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001- Departamento de Educação 12.361.1202.2090 –Manutenção do Ensino Fundamental(Fundeb) 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo F.1102 150.000,00 12.361.1202.2100 – Manutenção do Ens.Fundamental –Outros Recursos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo F.1103 100.000,00 -007. Secretaria Municipal de Saúde 07.001 – Departamento de Saúde 10.301.2290.2040 – Manutenção do Departamento de Saúde 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ. F.1495 70.000,00 3340.14.00.00.00 - Diárias F. 1303 30.000,00 3340.14.00.00.00 - Diárias F.1495 30.000,00 10.301.2310.2050 - Manut. da Ger.Prog.Saúde PSF 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas F.1495 50.000,00 10.. Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana 10.001 –Departamento de Engenharia e Projetos 15.452.24702360- Manutenção do Departamento de Engenharia e Projetos 3390.39.00.00.00 –Outros Serv.deTerceiros PJ. F.1000 50.000,00 -010.004 -Departamento de Transportes 26.453.1070.1240 –Aquisição de Máquinas , Veículos e Equipamentos 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente F.1000 50.000,00 26.453.2500.2330 –Manutenção do Departamento de Transportes 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ. F.1000 95.000,00 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F.1000 25.000,00 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F.1000 30.000,00 -010.005- Departamento de Serviços Urbanos 15.452.2510.2350 –Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas F.1000 65.000,00 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F. 1000 42.000,00 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais F. 1000 35.000,00 Total .............................................................. 959.000,00 Art.3º -Este decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Cambará - Pr, 01 de novembro de 2011 José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – PARANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/11 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/11 PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN. OBJETO: Contratação de Instituição Integradora de Estágios Supervisionados para operacionalização de programas de estágio, no âmbito do Poder Municipal, em benefício de estudantes universitários regularmente matriculados e efetivamente freqüentando os cursos da área de estágio, destinados a Prefeitura Municipal de Joaquim Távora e seus Departamentos Administrativos. VALOR CONTRATUAL: Percentual de 8,20% (oito vírgula vinte por cento) sobre o valor da bolsa do estagiário. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 07 de dezembro de 2011. CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN - CONTRATADA
Atas&Editais B-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº559 /2011 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. EDUÍ GONÇALVES, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – REGISTRO DE PREÇO sob nº 036/2011, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS REFERENTES AO GUIA ABC FARMA DE “A” A “Z” PARA OS PACIENTES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE GUAPIRAMA/PR, CONFORME NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial- REGISTRO DE PREÇO sob nº 036/2011, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS REFERENTES AO GUIA ABC FARMA DE “A” A “Z” PARA OS PACIENTES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE GUAPIRAMA/PR, CONFORME NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, ficam declaradas vencedoras do certame licitatório a seguinte empresa: P.S. OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA ME dos itens a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 135/2011 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1° - Designar o servidor público municipal JULIANO RIBEIRO MICHELATO, portador do RG 9.157.019-0-SSP/PR titular do cargo de Auxiliar Administrativo-I, para exercer a função de confiança de Tesoureiro, de acordo com o Anexo III e IV da Lei Complementar nº 027 de 22/06/2011, fazendo juz à Gratificação de Função correspondente a 100% (Cem por cento) sobre o vencimento básico do seu padrão, conforme legislação vigente. Art. 2º - Esta portaria retroagindo, seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2011. entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2011. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PR INEXIGIBILIDADE 022/2011 EXTRATO DE CONTRATO DATA DA ASSINATURA: 01 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A VALOR : R$ 14.380,00 (QUATORZE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS), SENDO R$ 1.150,00 (UM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) MAIS TAXA DE INSTALAÇÃO. OBJETO: FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 5Mbps POR REDE DE FIBRA ÓPTI CA CONSIDERANDO O PEBL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 1 LINK DE ALTA VELOCIDADE (FULL) FIBRA ÓPTICA CONVERTIDA PARA INTERFACE RJ 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO DE DISPENSA Nº 025/2011 Ementa: Despacho de anulação de processo licitatório, em razão de ilegalidade, conforme previsto no Artigo 9º, da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR. Referente: Dispensa de Licitação Nº 25/2011 O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade à Lei 8.666/93, e ao artigo 9º, da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consubstanciado ainda no Parecer Jurídico carreado aos Autos em questão, e, Considerando, haver transcorrido in albis o prazo recursal concedido ao Interessado, conforme informado nos Autos, RESOLVE Anular o procedimento de dispensa de licitação tombado sob o n º 25/2011, cujo objeto é a contratação temporária de pessoa jurídica, em caráter emergencial e de urgência, até a realização do devido concurso público, consistente em 01 (um) médico clínico geral para atendimento no Programa Saúde da Família (PSF); 02 (dois) enfermeiros padrão; execução de plantões médicos diários de 12 ou 24 horas no Hospital e Maternidade “Anita Canet”; 01 (um) médico especialista em ginecologia e obstetrícia para atendimento semanal num total de 30 horas por mês, incluindo-se a realização de exames de ultrassonografia; 01 (um) dentista para atendimento no Programa Saúde Bucal, e, razão da não existência de concurso válido para pronta nomeação, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666. Conselheiro Mairinck, 09 de Novembro de 2011. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK DECRETO Nº 77/2011 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, de acordo com art. 43 da Lei 4.320/64. O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 460/11 de 15/12/2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 532.800,00 (Quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), nas dotações orçamentárias: Despesa 03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 12.517,38 03.001 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Especial 26.782.00652-012 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.4.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 000521 3.1.00.000746 - FUNASA RESÍDUOS SÓLIDOS 32929-0 TOTAL 12.517,38 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do crédito citado no artigo anterior o Excesso de Arrecadação de recursos vinculados, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos, III da Lei Federal nº 4320/64. Receitas 1.7.6.1.99.01.00.00 - FUNASA RESÍDUOS SÓLIDOS 32929-0 12.517,38 TOTAL 12.517,38 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos seis (06) dias do mês de julho ano de dois mil e onze (2011). Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 271/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2011, Crédito Adicional Especial, no valor de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme especifica os Programas de Trabalho abaixo: 02.–GOVERNO MUNICIPAL 02.01–Gabinete do Prefeito 04.122.0013.2.059- Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal G-5 3.1.71.41-0000 - Contribuições Fonte: 01000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.200,00 3.3.71.41.0000- Contribuições Fonte: 01000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.726,40 4.4.71.41.0000- Equipamentos e Material Permanentes Fonte: 01000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.473,60 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo o resultante de anulações de dotações orçamentárias do vigente orçamento no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), como segue: 08- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08.02–DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 17.512.0011.1.025- Construção do Aterro Sanitário 3.3.40.41.0000 – Contribuições Fonte: 01000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 14.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 272/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Guapirama para o exercício de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão da modalidade da despesa conforme abaixo descrito na dotação orçamentária: 09 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361..0005-2-026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.92.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200,00 FR 03000 – Superávit do exercício anterior Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados superávit do exercício anterior para a Fonte de Recursos Ordinários Livres. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 273/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a inserção de metas em ação no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial na Lei Orçamentária para o Exercício 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a inserção de ação no Plano Plurianual para o exercício de 2011 o seguinte projeto: I – Implementação do Conselho Tutelar Descrição da Ação: Aquisição de 01 veículo, 01 Impressora e 01 Computador para o CONSELHO TUTELAR, conforme convenio firmado com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ, visando melhorar a funcionalidade do mesmo no Município de Guapirama Origem do Recurso: Convenio firmado entre o Município de Guapirama e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ. Valor: R$ 35.000,00(sendo este o valor aproximado adicionado de possível arrecadação por rendimentos) Meta esperada: Com a aquisição destes materiais visa-se a adequação do Conselho Tutelar Municipal, oferecendo melhores condições de funcionamento. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o aumento das metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 o seguinte projeto: I – Implementação do Conselho Tutelar Descrição da Ação: Aquisição de 01 veículo, 01 Impressora e 01 Computador para o CONSELHO TUTELAR, conforme convenio firmado com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ, visando melhorar a funcionalidade do mesmo no Município de Guapirama Origem do Recurso: Convenio firmado entre o Município de Guapirama e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ. Valor: R$ 35.000,00(sendo este o valor aproximado adicionado de possível arrecadação por rendimentos) Meta esperada: Com a aquisição destes materiais visa-se a adequação do Conselho Tutelar Municipal, oferecendo melhores condições de funcionamento. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 11 – Departamento de Assistência Social 001 – Divisão de Assistência Social 08.122.0002.1-066 – Implementação do Conselho Tutelar Convenio 4.4.90.52.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 FR 31738 – Convenio Conselho Tutelar Art. 4º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: IExcesso de Arrecadação da Fonte de recurso no valor de R$ 29.350,00, adicionados de possível rendimento de aplicação financeira 5.650,00. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal
B-4 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 274/2011 SÚMULA: Dispõe sobre Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de caráter consultivo e deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º – Considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base, práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável. Art. 3º – O direito humano à alimentação adequada, objetivo primordial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, é direito absoluto, intransmissível, indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extrapatrimonial. Parágrafo único – É dever do poder público, em todos os níveis, da família e da sociedade em geral respeitar, proteger, promover, prover e garantir a realização do direito humano à alimentação adequada. 24 CAPÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL Art. 4º – A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, componente estratégico do desenvolvimento integrado e sustentável, tem por objetivo promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana. § 1º – A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será implementada mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade. § 2º – A participação da sociedade civil nas ações a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo será incentivada nos termos desta Lei. Art. 5º – A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável reger-se-á pelas seguintes diretrizes: I – a promoção e a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas políticas públicas; II – a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável; III – a promoção da educação alimentar e nutricional; IV – a promoção da alimentação e da nutrição materno infantojuvenil e geriátrica; V – o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade; VI – o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; VII – o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa; VIII – a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; IX – o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais; X – a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil; XI – o apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana de alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia; XII – a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas a fim de combater a exclusão social; XIII – a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais. CAPÍTULO III DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 6º – Integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; II – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA; III – o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; IV – as organizações da sociedade civil. SEÇÃO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL Art. 7º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será realizada a cada dois anos, mediante convocação do Prefeito Municipal. § 1º – A conferência tem como objetivo apresentar proposições de diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de SANS, bem como proceder à sua revisão. § 2º – A Conferência Municipal será organizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, conforme artigos 10, 12 e 14 desta lei. § 3º – Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do município de Guapirama a convocação e avaliação da conferência municipal a cada biênio, respeitando regulamento próprio para tal fim. Art. 8º – Participarão da conferência os membros do Conselho Municipal de SANS e demais participantes serão definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA de Guapirama/PR. SEÇÃO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL Art. 9º – Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, denominado COMSEA de Guapirama, órgão colegiado permanente vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Governo, tem como objetivo propor, deliberar e monitorar as ações e políticas de que trata esta lei. Parágrafo único – O COMSEA de Guapirama é órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo de interação do governo municipal com a sociedade civil. Art. 10 – Compete ao COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Guapirama: I – propor e aprovar a política municipal de segurança alimentar nutricional sustentável em consonância com a Lei Federal e Estadual que cria a respectiva política em seus âmbitos; II – aprovar, apoiar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; III – contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional sustentável, instituídos pelo governo estadual e federal; IV – apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome; V – estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; VI – promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito à alimentação adequada; VII – realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável; VIII – organizar e implementar a cada dois anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável; IX – apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; X – estimular o desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humano; XI – estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar nutricional e sustentável, bem como com os conselhos municipais de SANS dos municípios da região, com o COMSEA de Guapirama e com o CONSEA Nacional. XII – elaborar seu regimento interno. Parágrafo único – O COMSEA poderá solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal, dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições. Art. 11 – O COMSEA norteia-se pelos seguintes princípios: I – promoção do direito humano à alimentação adequada; II – integração das ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal; III – articulação com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de cooperação; IV – promoção equitativa dos recursos públicos referentes à política de SANS no Município visando à erradicação da pobreza; V – controle social das políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável propostas e/ou acompanhadas pelo COMSEA.
Art. 12 – O COMSEA do município de Guapirama é integrado por 09 (nove) representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma: I – 3 (três) Conselheiros Representantes do poder público municipal, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou Meio Ambiente; II – 06 (seis) Conselheiros Representantes da sociedade civil, sendo: a) um representante do movimento sindical, de empregados urbanos e rurais, e agricultor familiar; b) um representante do movimento sindical patronal urbano e rural; c) um representante de instituições de diferentes expressões religiosas (católicos, espíritas, evangélicos e outros); d) um representante de associação de moradores; e) um representante de entidade que trabalha com educação básica; f) um representante de movimento de defesa do meio ambiente. 1º – O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedade civil. § 2º – Para cada representante titular haverá um representante suplente. § 3º – As instituições da sociedade civil com representação no COMSEA devem ter efetiva atuação com o tema segurança alimentar e nutricional sustentável no município. § 4º – O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitida uma recondução consecutiva. § 5º – A ausência às plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão. § 6º – A falta injustificada a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas implica a perda do mandato de conselheiro. § 7º – A perda do mandato do conselheiro será comunicada por ato formal do Conselho ao órgão da entidade que representa e ao Prefeito Municipal. § 8º – Os conselheiros eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 9º – A presidência do Conselho caberá a um representante da sociedade civil em respeito ao princípio da organização jurídica do Estado. Art. 13 – O COMSEA será instituído através de Portaria Municipal contendo a indicação dos conselheiros com seus respectivos suplentes. Art. 14 – As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Guapirama – COMSEA, têm caráter público, podendo, assim, participar convidados e observadores, representantes de órgãos ou entidades de ação municipal e regional, sem direito a voto. Parágrafo único – O COMSEA poderá realizar esporadicamente com os representantes de conselhos afins para discutir sobre a temática, de modo a promover a intersetorialidade. Art. 15 – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo Município de pessoal para exercer funções de suporte técnico e administrativo em seu funcionamento, bem como construir a interação com outros conselhos ou órgãos. Art. 16 – Os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho são considerados de relevante interesse público, e, portanto, gratuitos. Art. 17 – A competência e a forma de atuação dos conselheiros serão estabelecidas no regimento interno do Conselho. SEÇÃO IV DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL Art. 18 – O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deve ser um instrumento, resultante do diálogo entre governo e sociedade civil, de orientação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para que organizem ações voltadas para a garantia do direito humano à alimentação adequada. Art. 19 – O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, no âmbito do PPA – Plano Plurianual de Ação –, deverá: I – identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma definido; II – indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e administrativos a serem alocados para a concretização do direito humano à alimentação adequada; III – potencializar as ações de SANS do município, propiciando melhores resultados e visibilidade; IV – criar condições efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano à alimentação adequada; V – definir e estabelecer formas de monitoramento mediante a identificação e o acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional; VI – propiciar um processo de monitoramento mais eficaz. Parágrafo único – O plano das ações de política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável serão determinantes para o setor público e indicativo para o setor privado. 31 SEÇÃO V DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 20 – Será incentivada a participação das organizações da sociedade civil, instituições privadas com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional sustentável, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do sistema instituído nesta lei. Art. 21 – O Poder Executivo deverá incentivar e potencializar as ações e experiências das organizações da sociedade civil que promovam a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessária. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 382/2003. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 275/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos do Idoso, Conselho Municipal de Direitos do Idoso, da Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Art. 1º - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Guapirama, sendo acompanhado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso: I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução; II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos; III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/03. VI – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, proteção e a defesa dos direitos do idoso; VII – inscrever os programas das entidades governamentais e nãogovernamentais de assistência ao idoso; VIII - estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso; IX – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso; X – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso; XII – elaborar o seu regimento interno; XIII – outras ações visando à proteção dos Direitos dos Idosos. Parágrafo único – Aos membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente aos setores e aos programas prestados à
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso. Art. 3º - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I – por representantes de cada um dos seguintes Departamentos: um representante do Departamento Municipal de Assistência Social; um representante do Departamento Municipal de Saúde; um representante do Departamento Municipal de Educação; II – por três representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: um representante de idoso de entidades do meio rural, um representante de idoso de entidades do meio urbano, um idoso representante de usuários da política de atendimento ao idoso do município. § 1º - Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente. § 2º - Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. § 3º - Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. § 4º - O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. § 5º - As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público. § 6º - Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20 (vinte) dia após a realização da Conferência que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. Art. 4º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais. § 1º - O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso. § 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso. Art. 5º - Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenário, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Art. 6º - A função do membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 7º - As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos do Idoso perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: I – extinção de sua base territorial de atuação no Município; II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho; III – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada. Art. 8º - Perderá o mandato o Conselheiro que: I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; III – apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art. 9º - Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 10 - Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. Art. 11 - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 12 - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 13 - As sessões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão públicas, precedidas de ampla divulgação. Art. 14 - O Departamento Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. Art. 15 - Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Art. 16 - Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Guapirama, Estado do Paraná. Art. 17 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso; II – transferências do Município; III – as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – as advindas de acordos e convênios; VI - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n. 10.741/03; VII – outras. Art. 18 - O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente ao Departamento Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. § 1º - Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. § 2º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 3º - Caberá ao Departamento Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: I – solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19 - Caberá ao Ministério Público da Comarca a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias a garantia do dos direitos do idoso. Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 070/2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 276/2011 SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e, o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS Art. 1º - A Assistência Social direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não-contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º - São consideradas instituições de Assistência Social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa dos direitos dos beneficiários da Assistência Social, tendo por principal uma ou mais das seguintes ações: I – A proteção e amparo à família, à maternidade, a infância, a adolescência, a velhice. II – A promoção da integração ao mercado de trabalho. III – A habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. IV – Amparo as crianças e adolescentes carentes; V – A promoção de projetos de enfrentamento à pobreza. Art. 3º - Às instituições de Assistência Social, é facultado o reconhecimento de caráter de utilidade pública, através de processo legislativo próprio, conforme o disposto na legislação municipal. Art. 4º - São considerados serviços sócio-assistenciais, governamentais e não governamentais aqueles que realizam: I - Proteção social básica, a qual tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinando-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras), e II - Proteção social especial, a qual é destinada às famílias e aos indivíduos que se encontra em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Parágrafo único: As ações de proteção social especial de que trata o inciso II deste artigo dividem-se em: a) Ações de proteção social especial de média complexidade, que são considerados os serviços que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, e b) Ações de proteção social especial de alta complexidade, que são considerados os serviços que garantem proteção integral (moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Art. 5º - Aos serviços sócio-assistenciais não governamentais que visem à obtenção do registro no Conselho Municipal de Assistência Social é obrigatória à apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: I - Fotocópia autenticada do estatuto da instituição, devidamente atualizado, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, com identificação do mesmo Cartório em todas as folhas e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão; II - Declaração de que a instituição executora e/ou mantenedora, quando for o caso, está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias; III - Comprovação da regularidade do mandato da diretoria da instituição, ou de quem lhe fizer às vezes, conforme disposições estatutárias; IV - Relatório de atividades da instituição, e assinado pelo representante legal da instituição, e no qual deve constar, no mínimo, a descrição quantitativa e qualitativa das ações desenvolvidas nos últimos doze meses, inclusive as ações de assistência social; V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente atualizado; VI - Fotocópia da certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e da certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS; e VII - Ficha de cadastro do Conselho Municipal de Assistência Social devidamente preenchida. Parágrafo único: As disposições regulamentares e complementares deste artigo serão emitidas por resolução própria do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - São objetivos primordiais da política pública de assistência social: I - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais; e III - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. Parágrafo único: A política pública de assistência social deve realizar-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento das condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º - Fica instituída a Conferência Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados representantes das instituições assistenciais, das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do Município de Guapirama, e dos Poderes Executivo, que se reunirá á cada dois anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, mediante regimento interno próprio. Art. 8º - A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social no período de até trinta dias anteriores à data de sua realização, respeitando-se o prazo de dois anos estabelecido no artigo 7º desta Lei. § 1º - Em caso de não-convocação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo referido no caput desde artigo, a iniciativa poderá ser realizada por 1/3 das instituições registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que formarão comissão paritária para organização e coordenação da Conferência. § 2º - A convocação da conferência será amplamente divulgada nos principais meios de comunicação do município. Art. 9º - Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos mediante reuniões próprias das instituições convocadas para este fim específico, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social, anteriores à realização da Conferência, garantida a participação de um representante/delegado de cada instituição/organização com direito à voz e voto. Art. 10 - Os representantes do Poder Executivo na Conferência Municipal de Assistência Social, em número de 04 (quatro), serão indicados pelo chefe do Poder Executivo, mediante ofício enviado ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência. Art. 11 - Compete à Conferência Municipal de Assistência Social:
Atas&Editais B-5 a) Avaliar a situação da assistência social no Município; b) Fixar as diretrizes gerais da política municipal de assistência social no biênio subseqüente ao de sua realização; c) Eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social; d) Avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal de Assistência Social, quando provocada; e) Aprovar seu Regimento Interno; f) Referendar os representantes do Poder Executivo que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social; g) Aprovar e dar publicidade a suas resoluções, registradas em documento final. Art. 12 - O Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência social disporá a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I Da constituição e Composição Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de composição paritária, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal, é responsável pela Coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Art. 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, dispostos da seguinte forma: I - quatro representantes da sociedade civil, eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social, oriundos dos seguintes segmentos: a) 02 representantes de Entidades de organizações não governamentais sócio-assistenciais de proteção social básica; b) 02 representantes de usuários de entidades/organizações de Usuários da assistência social e/ou programas sociais do município; II – quatro representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, no mínimo 01 (um) deverá ser do Departamento/Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeados pelo Prefeito do Município de Guapirama. § 1º - O titular do órgão Público Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, na qualidade de representante do Executivo Municipal, será membro nato do Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º - Todos terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo, que as pertinentes investiduras ocorrerão na data da Conferência Municipal de Assistência Social. Art. 15 - Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, o Prefeito Municipal observará os seguintes procedimentos: I – os 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes serão eleitos por ocasião da Conferência Municipal de Assistência Social, dentre os delegados participantes; II – Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os titulares e servidores das Secretarias Municipais, respeitadas as disposições contidas no parágrafo segundo, do artigo 14 desta Lei. SEÇÃO II Da Competência Art. 16 - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – Estabelecer as prioridades da política municipal de assistência social e aprovar o Plano Municipal Anual de Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais aprovadas na Conferência Municipal de Assistência Social; II – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social no Município; III – Inscrever e fiscalizar as instituições de assistência social atuantes no Município; IV – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades governamentais e não-governamentais do Município; VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; VII - Apreciar e emitir parecer acerca da proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Publica Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social; VIII - Propor, aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social; IX - Convocar e coordenar, a cada dois anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social; X - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços da assistência social; XI - Propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as instituições assistenciais privadas que prestem serviços de assistência social no âmbito municipal; XII - Acompanhar e avaliar a gestão orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, dos recursos destinados a programas de assistência social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XIII - Acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção de exclusões constatadas; XIV - Elaborar a aprovar seu regimento interno; XV - Publicar no órgão oficial de divulgação do Município suas resoluções administrativas, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos. SEÇÃO III Da Estrutura e Funcionamento Art. 17 - O Conselho Municipal de Assistência Social possuirá a seguinte estrutura: I – Secretariado Executivo, composto por Presidente, VicePresidente e Secretário; II – Comissões paritárias constituídas por resolução do Plenário; III - Plenário. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Assistência Social será secretariado por profissional responsável pela Secretaria Executiva dos Conselhos. Art. 18 - O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido pelo conselheiro que obtiver a maioria de votos dos membros do Conselho, alternando a presidência entre sociedade civil e poder público entre os mandatos. § 1°- A escolha a que alude o caput deste artigo se dará na primeira reunião subseqüente à posse, convocada especialmente para esta finalidade. § 2º - Em caso de vacância, proceder-se-á a nova eleição entre os Conselheiros. Art. 19 - As reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social somente poderão ser realizadas com a presença mínima de 3/4 dos seus membros, em primeira convocação, ou com número a ser definido em seu Regimento Interno, em segunda e terceira convocações. Art. 20 - O Conselho Municipal de Assistência Social instituirá seus atos, através de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros. Art. 21 - Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social terá direito a um único voto na sessão plenária. Art. 22 - Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social serão públicas e precedidas de ampla divulgação, conforme disposições que seguem: I - As resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social serão publicadas no Jornal Oficial do Município, e II - Os demais atos do Conselho Municipal de Assistência Social serão publicados em quadro próprio de editais do Conselho a ser fixado em sua sede. Parágrafo único: Outras formas de divulgação podem ser adotadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social conforme necessidade
diante do tema tratado e disponibilidade do Conselho. Art. 23 - O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Executiva ou por maioria de seus membros. Art. 24 – O regimento interno do Conselho Municipal de Assistência Social fixará os prazos legais de convocação e fixação de pauta das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário, além dos demais dispositivos referente às atribuições da Secretaria Executiva, das Comissões, do Plenário e de cada um de seus membros. Art. 25 - O Executivo Municipal prestará o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 26 - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Assistência Social poderá recorrer a pessoas e instituições, mediante os seguintes critérios: I - Consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal de Assistência Social as instituições formadas de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social, sem embargo de sua condição de membro; II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social em assuntos específicos. SEÇÃO IV Do Mandato de Conselheiro Art. 27 - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, conforme critérios instituídos nos artigos 13 e 14 desta Lei, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 28 - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 29 - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos, mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social, o qual fará comunicação do ato ao Poder Executivo. Art. 30 - Perderá o mandato, o Conselheiro que: I - Desvincular-se do órgão de origem da sua representação; II - Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho; III - Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção na Secretaria Executiva dos Conselhos; IV - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - For condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Parágrafo único: A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 31 - Nos casos de impedimentos ou faltas, os membros efetivos do Conselho Municipal de Assistência Social serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 32 - As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou quarta intercalada, através de correspondência da Secretaria Executiva dos Conselhos. Art. 33 - Perderá o mandato, a instituição que: I - Extinguir sua base territorial de atuação no município de Guapirama; II - Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal de Assistência Social; III - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Parágrafo Único: A substituição da instituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Publico ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 34 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, vinculado ao Departamento Municipal de Assistência Social, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à execução das políticas, programas e projetos na área da assistência social. Art. 35 - O FMAS será constituído de: I - transferências dos Fundos, Federal e Estadual de Assistência Social; II- dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais legalmente previstos em cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; IV - legados; V - receitas de aplicações financeiras; VI - receitas oriundas de acordos e convênios; VII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Art. 36 - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial, sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da disponibilidade, em função do cumprimento da programação; II - de prévia e expressa autorização do CMAS. Art. 37 - O FMAS será gerido pelo Departamento Municipal de Assistência Social, sob a orientação, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social fica sob a responsabilidade do contador do órgão gestor, designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 38 - O orçamento do FMAS, elaborado sob proposta do CMAS, integrará o Orçamento Geral do Município. Art. 39 - Os recursos do FMAS serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Assistência Social ou por entidades conveniadas; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de Assistência social; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de Assistência Social; V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagamento dos benefícios eventuais, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 40 - O repasse de recursos para as entidades de Assistência Social devidamente cadastradas na forma da Lei será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CMAS. Parágrafo Único - As transferências de recursos para entidades públicas e privadas de assistência social processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos ou ajustes, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e ações aprovados pelo CMAS. Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais n°s 282/1996 e 215/2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze. Edui Gonçalves Prefeito Municipal
B-6 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 277/2011 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2012, as diretrizes gerais, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, a qual poderá ser alterada em conformidade com a legislação que a rege. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: § 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus Fundos. § 2º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo proposta parcial até o dia 31 de agosto, de conformidade com a emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental; IV – Equilíbrio Orçamentário. Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício futuro. Art. 7º - Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas vigentes em setembro de 2011. § 1º - A Lei Orçamentária: I - Definirá o índice a ser adotado para correção dos valores da proposta durante o exercício de 2012 e também no período compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2011. II – Estimará valores da receita e fixará os valores da despesa, de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2011 considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício, os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido. § 2º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte: I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal. V – O envio a Câmara Municipal, de projeto de lei para elevação de impostos e taxas de competência municipal. § 3º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 4º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município, ou outro a ser definido na LOA. § 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. § 6º - A Lei Orçamentária conterá previsão orçamentária para a Reserva de Contingência no valor de até 1 % (um por cento) da receita corrente líquida prevista, visando o atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e em caso de não utilização para a abertura de créditos suplementares de fontes livres § 7º - O Executivo, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000), promoverá a limitação de despesa com a contenção de investimentos, exceto na área de educação e saúde, e sendo insuficiente, poderá a limitação estender-se aos gastos de custeio até o limite necessário para atingir o equilíbrio fiscal. I – O Executivo promoverá por Decreto a limitação de empenhos e movimentação financeira, observando os seguintes critérios: redução na mesma proporção do previsto com a expectativa de receita nas despesas de custeio e de transferências, excetuando-se as de pessoal e encargos, serviços da dívida, saúde, educação, decorrentes de acordos, convênios e ajustes e obras em andamento; II - vedação de empenhos que se destinem a início de obras e instalações, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis; aquisição de bens imóveis, por compra ou desapropriação; aquisição de equipamento ou material permanente, exceto o necessário à manutenção e funcionamento das atividades em execução; abrir créditos especiais ressalvados aqueles correspondentes a obrigações assumidas junto ao Estado e a União; III - As transferências financeiras à Câmara Municipal serão limitadas na mesma proporção e condições previstas neste inciso; IV – No caso de restabelecimento de receita à previsão de arrecadação, a execução orçamentária retornará ao normal. Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% ( trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de um mesmo projeto ou atividade, sem a autorização legislativa, atendendo o limite máximo citado no inciso anterior; V - Suplementar até o limite total do excesso de arrecadação verificada não sendo computado tais valores para cálculo do limite previsto no item III acima. Art. 9º - As emendas apresentadas à Proposta Orçamentária somente podem ser aprovadas quando: I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei; II – Indiquem os recursos necessários, em valor equivalente à despesa criada, admitidos somente os provenientes de anulação de despesa excluídas aquelas relativas a dotações de despesa de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; III – Sejam apresentadas na forma e no nível estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária; IV – Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 10 - As quantidades fixadas nas metas contidas no Anexo II poderão ser flexibilizadas na proporção de 30% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa; Art. 11 - Não sendo devolvido ao Poder Executivo o autógrafo de lei orçamentária até o dia 25 de dezembro do exercício de 2011, fica este autorizado a realizar a sua proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. § 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo se incumbirão do seguinte: I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e
da Câmara, III - O Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, ou outro prazo determinado na legislação em vigor, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas. IV - Os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do TCE., serão amplamente divulgados, ficarão à disposição da comunidade. Art. 12 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, considerando a receita corrente líquida, sendo esta apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, respeitadas ainda outras disposições da Responsabilidade Fiscal. Art. 13 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no anexo II da presente lei, a serem incluídas na Proposta Orçamentária. Art. 14 - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da Lei 9.424/96, para as ações e serviços públicos de saúde, o fixado na Emenda Constitucional n.º 29. Art. 15 - Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, em conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, referente ao exercício móvel de 2010/2011. Art.16 - O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, conceder auxílio, subvenções, bem como celebrar convênios com entidades públicas e privadas para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços e nas outras áreas de sua competência. Art. 17 - O Poder Executivo poderá manter consórcio de Saúde que atenda os munícipes, bem como poderá celebrar consórcios com outros municípios para desenvolver projetos ou atividades de interesse comum em qualquer área. Art. 18 - Os incentivos de natureza tributária e investimentos privados da indústria e comércio poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos, se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 19 - A contratação de horas extras fica limitada a 5% do total da folha de pagamento. Art. 20 - O município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas para o regular funcionamento de órgãos dos governos Federal e Estadual visando a manutenção da Junta de Serviço Militar, INCRA, EMATER, ITR, DETRAN, Expedição de Carteiras de Identidade, Polícia Militar e Civil, IAP e outros. Art. 21 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, compor-se-á de: I - Mensagem; II - Projeto de lei orçamentária; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 22 - Integração à lei orçamentária anual: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 23 - Fica o Executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Art. 24 - O poder Executivo poderá durante o exercício de 2012, encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual. Art. 25 – O poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2012 abrir crédito suplementar utilizando o superávit financeiro das fontes no exercício anterior bem como proceder a alteração das mesmas, do “Iduso” e grupo quando se tornar necessário . Art. 26 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal ANEXO I LEI N° 277/2011 ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 Câmara Municipal 01.01 – Câmara Municipal 02 Executivo 02.01 – Gabinete do prefeito 02.02 - Procuradoria Municipal 03 Secretaria Geral 03.01 – Secretaria Geral 04 Departamento de Administração 04.01 - Divisão de Recursos Humanos 04.02 - Divisão de Expediente e Serviços Gerais 05 Departamento de Fazenda 05.01 – Divisão de Tesouraria 05.02 – Divisão de Contabilidade 05.03 - Divisão de Tributação 06 Departamento de Obras e Serviços Públicos 06.01 – Divisão de Obras 06.02 – Divisão de Serviços Rodoviários 06.03 – Divisão de Urbanismo 07 Departamento de Desenvolvimento Econômico 07.01 – Divisão de Indústria Comércio e Turismo 08 Departamento de Saúde 08.01 – Divisão do F.M.S 08.02 – Divisão de Saneamento Básico 09 Departamento de Educação Cultura e Esportes 9.01- Divisão de Educação 9.02- Encargos do FUNDEB 9.03 - Divisão de Esportes 9.04 - Divisão da Cultura 10 Departamento de Agricultura 10.1 – Serviço de Incentivo ao Agricultor 11 Departamento de Assistência Social 11.01 - Divisão de Assistência Social 11.02 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social 11.03- Divisão do F.M.D.C.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 561/2011 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. EDUÍ GONÇALVES, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 040/2011, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MAQUINÁRIO, PEÇAS, INTERNET, CARTUCHOS, TONERS E FITAS DE IMPRESSÃO DESTINADOS AOS VÁRIOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 040/2011, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MAQUINÁRIO, PEÇAS, INTERNET, CARTUCHOS, TONERS E FITAS DE IMPRESSÃO DESTINADOS AOS VÁRIOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, ficam declaradas vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: LOTE I: KLEBER ARRABAÇA BARBOSA ME – pelo valor de R$ 65.650,00 (setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). LOTE II: F J SANTOS SUPRIMMENTOS LTDA EPP – pelo valor de R$ 57.435,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). Artigo 3º: Em conseqüência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 15 de dezembro de 2011 EDUÍ GONÇALVES - Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 278/2011 SÚMULA: Inclui na Lei n° 122/2007, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei n° 122/2007, de 12 de Dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes capítulos: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por recursos destinados à política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o disposto na Lei Federal no 8.069/90 e nesta lei. Art. 3º - O Fundo Municipal de que trata o artigo 1º desta lei será gerido pelo Poder Executivo Municipal e controlado pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, ao qual estará vinculado. Art. 4º - O Fundo Municipal constitui-se de: I - dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas especificamente para atendimento ao disposto nesta lei; II - recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas; V - legados; VI - contribuições voluntárias; VII - produto das aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VIII - produto da venda de materiais e publicações em eventos realizados; IX - valores originários das multas aplicadas pelo Juízo da Infância e da Juventude, nos termos da Lei Federal no 8.069/90; e X - outras receitas. Art. 5º - O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, responsabilizandose, ainda: I - pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas no artigo 3º desta lei; II - pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados pelo CMDCA; e III - por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente nasede do Município, toda e qualquer importância recebida e não-sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações diárias. Art. 6º - O Fundo Municipal será regulamentado pelo CMDCA, que fixará critérios e prioridades que atendam à política estabelecida nesta lei. § 1o - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas na forma do instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo legal. § 2o - Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que comprove a operação. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º - A definição da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será estabelecida com base em diagnóstico da realidade local laborado mediante pesquisa sob responsabilidade do CMDCA, com a colaboração do Conselho Tutelar. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PR DISPENSA 009/2011 EXTRATO DE CONTRATO DATA DA ASSINATURA: 17 DE NOVEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: INGÁ DIGITAL LTDA VALOR : R$ 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), SENDO R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) REFERENTE A IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO E R$200,00 (DUZENTOS REAIS) MENSAIS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CORRESPONDENTE A MANUTENÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTARÁ SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO POR 12 MESES E HOSPEDAGEM DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 661/2011 O prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA Art. 1º . De acordo com o previsto no art. 10 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 409/2011 de 06 de julho de 2011, que cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário de Barra do Jacaré, fica nomeado os seguintes conselheiros para o biênio 2012/2013: Art. 2º . Os membros deste Conselho serão representados pelos seguimentos abaixo: I) representantes governamentais da Secretaria de Educação: - Pedro Martins Bezerra – titular - Leidiane Paula Dini Gaioto Calixto – suplente II) representantes governamentais da Secretaria de Assistência Social: - Alda Maria Aguiar Cruz – titular - Silvania Cristina Dutra Silva – suplente III) representantes de sociedade civil organizada Sociedade São Vicente de Paula: - Vicentina Calixto Silva – titular - Margarida Maria José Pereira – suplente IV) representantes de sociedade civil organizada CESFORCE: - Pedro Luis Branco – titular - Alexsander Augusto do Nascimento – suplente V) representantes de Sociedade Civil organizada Associação de Capacitação de Criança e do Adolescente – ACCA:: - Julcilea Aline Dutra – titular - Andréia Aparecida da Silva – suplente Art. 3º . Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, 09 de dezembro de 2011. EDIMAR DE FREITAS ALBONTETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA Referente à licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para aquisição de antenas e demais itens correlatos (Pregão n.º 48/20011), no ANEXO I, exige-se conter selo(s) / certificado(s) pela ANEEL, com equívoco. Assim, no referido anexo, onde se lê “Os Produtos deverão conter selo(s) / certificado(s) pela ANEEL”, leia-se Os Produtos deverão conter selo(s) / certificado(s) e/ou homologados pela ANATEL. Para que surtam os devidos efeitos, firma-se o presente. Cambará, 15 de dezembro de 2011. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 PREFEITURA GUAPIRAMA LEI Nº 280/2011 SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guapirama para o exercício financeiro de 2012”. ACÂMARAMUNICIPAL DE GUAPIRAMA– ESTADO DO PARANÁ,APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Guapirama, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.165.334,60 (Treze Milhões, Cento e Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta Centavos). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios, transferidos, demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes R$ 13.165.334,60 Receita Tributária R$ 728.504,00 Receita de Contribuições R$ 26.712,00 Receita Patrimonial R$ 169.460,00 Receita de Serviços R$ 228.960,00 Transferências Correntes R$ 13.794.264,00 Outras Receitas Correntes R$ 206.842,60 (-) Dedução para o FUNDEB (R$ 1.989.408,00) CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 3º -ADespesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I – Poder Legislativo R$ 476.794,59 01 - Câmara Municipal 01.01 – Câmara Municipal R$ 476.794,59 II – Poder Executivo R$ 10.505.045,50 02 – Governo Municipal 02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 286.000,00 02.02 – Procuradoria Municipal R$ 10.600,00 03 – Secretaria Geral 03.01 – Secretaria Geral R$ 107.000,00 04 – Departamento de Administração 04.01 – Divisão de Recursos Humanos R$ 2.192.000,00 04.02 – Divisão de Expediente e Serviços Gerais R$467.653,35 05 – Departamento da Fazenda 05.01 –Divisão de Tesouraria R$ 166.000,00 05.02 – Divisão de Contabilidade R$ 55.000,00 05.03 – Divisão de Tributação R$ 50.000,00 06 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 06.01 – Divisão de Obras R$ 775.000,00 06.02 – Divisão de Serviços Rodoviários R$ 717.650,00 06.03 – Divisão de Urbanismo R$ 650.478,00 07 – Departamento de Desenvolvimento Econômico 07.01 – Divisão de Industria Comercio e Turismo R$ 25.200,00 08 – Departamento de Saúde 08.01 – Divisão do Fundo Municipal de Saúde R$2.988.114,66 08.02 – Divisão de Saneamento BásicoR$ 280.000,00 09 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes 09.01 – Divisão de Educação R$ 1.113.588,00 09.02 – Encargos do FUNDEB R$ 1.915.632,00 09.03 – Divisão de EsportesR$ 72.000,00 09.04 – Divisão da Cultura R$ 255.000,00 10 – Departamento da Agricultura 10.01 – Serviço de Incentivo ao Agricultor R$ 113.360,00 11 – Departamento de Assistência Social 11.01 – Divisão de Assistência Social R$ 122.000,00 11.02 – Divisão do Fundo Municipal de Assist. Social R$ 303.364,00 11.03 – Divisão do F. M. D. AdolescenteR$ 22.900,00 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$12.688.540,01 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas, funções de governo e programa de trabalho em conformidade com os anexos 01, 02 e 06 integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicações dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 2.988.114,66 (Dois Milhões, Novecentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Quatorze Reais e Sessenta e Seis Centavos); II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 303.364,00 (Trezentos e Três Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais). III - do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 22.900,00 (Vinte e Dois Mil e Novecentos Reais). Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Sem onerar o limite do inciso I, realizar a abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei 4.320/64. IV – Sem onerar o limite do inciso I acima, realizar a abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64. V – Sem onerar o limite do inciso I acima, abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução ou que sejam procedentes de convênios/ auxílios não previstos no orçamento mas que pertençam a mesma atividade/ projeto. VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; § 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão. Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórias judiciais, amortização e juros da dívida , pagamento de Pessoal e Encargos Sociais quando provenientes de anulação de dotações; II - Atender insuficiências de despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e os relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino mediante cancelamento de dotações. III - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a remanejar dotações de Pessoal e Encargos Sociais de um órgão para outro ou de uma unidade para outra sem onerar o percentual previsto no inciso I conforme haja remanejamento efetivo de pessoal. Art. 8º - Fica o executivo autorizado a proceder por decreto sem onerar o inciso I do art. 6º, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos / Atividades / Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves - Prefeito Municipal
Atas&Editais B-7 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL
EDITAL DE LEILÃO Nº. 002/2011 1 – PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Paraná, nº 983 - Centro, nesta cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.968.064/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, torna público aos interessados que fará realizar LEILÃO EXTRAJUDICIAL, aberto ao público em geral, para a venda de bens descritos no presente Edital, tornando o ato público e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência que devem conduzir os atos da Administração. 1.2 – O ato público do processamento do leilão será feito pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO MARTINS SERRANO, JUCEPAR n° 611, designado por esta Prefeitura, será realizado no dia 22 de dezembro de 2011, a partir das 09:00 horas, na Casa da Cultura situada a Rua Paraná, s/nº, Ribeirão do Pinhal/PR, ocasião em que os interessados deverão oralmente e de forma sucessiva apresentar lances verbais, os quais serão devidamente registrados em ata. 1.2.1 – Somente serão aceitos lances ou ofertas iguais ou superiores ao valor de avaliação constantes do item 2, sub-item 2.1.1, deste Edital. 2 – OBJETO 2.1 – O objeto do Leilão se constitui de lotes de bens inservíveis da Prefeitura Municipal, à disposição para verificação de interessados antes do Leilão com o seguinte endereço: No pátio da Prefeitura, Rua Paraná, nº 983, Centro, Ribeirão do Pinhal, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 hrs. Maiores informações pelo telefone (043) 3551-1122 e/ou 0800-707-9272. Lote 01 – Pneus para caminhão: DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA ITEM QTDE MEDIDA VR.UNIT. VR. TOTAL 06 01unidade Yopon (YP88) RESSOLADO 295/80R22.5 R$ 400,00 R$ 400,00 08 01unidade Linglong (LLF02) RESSOLADO 295/80R22.5 R$ 400,00 R$ 400,00 10 01unidade Fullrun (TB822) novo 11R24.5 R$ 350,00 R$ 350,00 TOTAL R$ 1.150,00 Lote 02 – Pneus para camionete: ITEM QTDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA MEDIDA VR.UNIT. VR. TOTAL 03 01unidade Bridgeston (Dueler A/T) novo 31X10.50R15 R$ 150,00 R$ 150,00 04 01unidade Goodride (Radial SL309) novo 31.10.50R15 R$ 150,00 R$ 150,00 05 01unidade Linglong (LMB3) novo 235/75R15 R$ 150,00 R$ 150,00 TOTAL R$ 450,00 Lote 03 – Pneus para automóveis: ITEM QTDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA MEDIDA VR.UNIT. VR. TOTAL 02 04 unidades Rotalla (RADIAL F109), novo. 195/50R15 R$ 100,00 R$ 400,00 03 04 unidades Kenda Radial (Kaiser), novo. 195/50R15 R$ 100,00 R$ 400,00 04 02 unidades Bridgestone (Potenza GII), novo. 205/60R15 R$ 120,00 R$ 240,00 05 02 unidades Rotalla (Radial F108), novo. 195/65R15 R$ 120,00 R$ 240,00 06 01 unidade Bridgestone (Potenza), novo. 195/60R15 R$ 120,00 R$ 120,00 07 01 unidade Pirelli (P7), novo. 195/50R15 R$ 120,00 R$ 120,00 08 06 unidades Pirelli (P7), novo. 205/55R16 R$ 120,00 R$ 720,00 10 01 unidade Everoreew (EH 23), novo. 195/55R15 R$ 120,00 R$ 120,00 12 01 unidade Good Year (Eagle NCT 5), novo. 185/60R15 R$ 120,00 R$ 120,00 13 01 unidade Firestone (Firehawk 700), novo. 195/65R15 R$ 120,00 R$ 120,00 14 16 unidades Pirelli (Tornado Alfa), novo. 5.60-15 R$ 50,00 R$ 800,00 15 03 unidades Pirelli (Tornado Alfa). 5.90-14 R$ 50,00 R$ 150,00 16 03 unidades Pirelli (Tornado Alfa), novo. 6.45-13 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 3.700,00 TOTAL Lote 04 - 01 (uma) Pá carregadeira W20B, série nº 6947375, Case do Brasil & Cia. - AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Lote 05 - 01 (um) Ônibus Mercedes Benz/1113, ano 1977, Placas AIW-9040, Chassi 34405811351124. AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (Quinhentos mil reais). Lote 06 -01 (um) Micro Ônibus M.Benz/608 – placa BSF 8971 – Ano/Modelo 1980 - Chassi 30830411515531 – RENAVAM: 36.515562-4 - AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) Lote 07 - 01 (um) Automóvel V/W Gol Plus – placa AGN 5737 – Ano/Modelo 1996 – Chassi 9BWZZZ377TT182697 – RENAVAM: 66.275965-6 - AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Lote 08 - - 01 (uma) Camionete/C. Aberta C14 – placa AIY 1332 – Chassi C144FBR40933M – RENAVAM 53.022.89-0 - AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Lote 09 -01 (um) Coletor de Lixo - AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (Um mil reais) Lote 10 - 01 Trator JOHN DEERE, ano 2006, série 7.515 – 140CV – Chassi CQ7515AA608-73 - AVALIAÇÃO: R$ 105.500,00 (Cento e cinco mil e quinhentos reais) Ribeirão do Pinhal/PR, 23 de novembro de 2011. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 283/2011 SÚMULA: Alteram dispositivos da Lei n° 238 de 07 de junho de 1993, que trata do “Estatuto dos Servidores do Município de Guapirama, das Autarquias e das Fundações Municipais e seu Regime Jurídico, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O caput do Art. 203 da Lei n° 238 de 07 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação: Art. 203 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º – Esta Lei não retroage às licenças já concedidas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2012, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 285/2011 SÚMULA: Cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Guapirama Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Guapirama, Estado do Paraná, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único – O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei, será veiculado na rede mundial de computadores (internet), sob o endereço exclusivo http://www.diariooficial.guapirama.pr.gov.br. Art. 2º - As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, com base nas legislações Federal e Estadual em vigor, autorizado a editar Decretos para organizar o serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade governamental municipal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico. Art. 4º - Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais ato também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CARTA CONVITE N. 01/2011 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONTRATADA: Stefran Comércio de Móveis Ltda. – ME, CNPJ nº 07.811.283/0001-09 OBJETO: item 02 – 06 (seis) cadeiras giratórias,conforme descrições constantes no edital de Carta Convite nº 01/2011 . VALOR CONTRATUAL: R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, do orçamento vigente: 01.031.00012.001 – 4.4.90.52.42.00 – (110) – 01001 – Recursos do Tesouro VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o término do período previsto nas condições de garantia estabelecidas na proposta da CONTRATADA. Santo Antônio da Platina, 13 de dezembro de 2011. ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE FRANCIELY DA SILVA Stefran Com. Móveis Ltda. ME CONTRATADA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CARTA CONVITE N. 01/2011 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONTRATADA: A. W. Xavier Dias – EPP - CNPJ nº 73.884.785/0001-86. OBJETO: item 01 – 04 (quatros) mesas e item 02 – 07 (sete) suportes para CPU, conforme descrições constantes no edital de Carta Convite nº 01/2011. VALOR CONTRATUAL: R$ 3.468,00 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais), referente ao item 01 – mesas, e R$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três reais) pelo item 03 – suporte para CPU. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, do orçamento vigente: 01.031.00012.001 – 4.4.90.52.42.00 – (110) – 01001 – Recursos do Tesouro VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o término do período previsto nas condições de garantia estabelecidas na proposta da CONTRATADA. Santo Antônio da Platina, 13 de dezembro de 2011. ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE ARGENILDO WAGNERGILCE XAVIER DIAS A. W. Xavier Dias - EPP CONTRATADA ASSESSORIA JURÍDICA
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TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
E-mail: social@tribunadovale.com.br
FERNANDA DINIZ Arquivo Pessoal
Fernanda Diniz/ TV
Flash Em momento de descontração na cidade jóia, o casal Marilene e Luiz Antônio posaram para as lentes desta colunista Dejalma
Felicidades em dobro Os irmãos Wellington Felipe e Aline têm muito que comemorar neste mês. Além das tradicionais festas de fim de ano a dupla recebe os parabéns pela troca de idade. Ele comemorou 17 anos no dia 14, já ela comemora idade nova no próximo dia 21. Na foto Wellington aparece ao lado da irmã durante a sua formatura na qual ela foi madrinha
Costela ao Fogo de Chão O Lions Club de Santo Antônio da Platina promove Costela ao Fogo de Chão neste dia 18 a partir das 11h30 no CTG ‒ Coxilha Platinense. Ingressos no Tunity´s Bar ou pelos telefones 9648-6066 ou 9977-3232. O evento tem apoio do Grupo Automar, da Condibonm e de Nego Baterias e Escapamentos.
Jogo Beneficente Neste domingo, dia 18, no Estádio Municipal José Eleutério da Silva, acontece evento esportivo beneficente. Dois jogos de futebol estão programados para a data. Às 9h acontece o jogo entre atletas cinquentinhas platinenses e às 10h30 ex-atletas da Platinense contra ex-altetlas do Matsubara. A entrada será 1kg de alimento não perecível para posterior ação solidária.
Destaque As rainhas e princesas do Rodeio de Conselheiro Mairink ganham o destaque da nossa edição de sexta-feira. No click a 2ª princesa Thalia, a 1ª princesa Anieli, a rainha do rodeio Fabieli e a rainha do município Milena
Reflexão
Chegada do Papai Noel A tão esperada chegada do Papai Noel à Santo Antônio da Platina acontece neste sábado, 17. Ele, dará uma volta pela cidade e chegará no calçadão platinense de carruagem às 16h. Esta é mais uma iniciativa da ACESAP (Associação Empresarial e Comercial de Santo Antônio da Platina) e do Conselho da Mulher Empresária Platinense.
Ser feliz não é ter uma vida perfeita. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, perdas e frustrações . (Amor e Fé)
H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Animo pra dar e vender hoje, ariano! Lua em ótimo aspecto com Sol favorece a maioria de suas iniciativas - tanto pessoais quanto sociais ou ligadas a profissão. Proteja-se apenas de pessoas que prometem muito. Mantenha sua independência.
Gêmeos Finalmente Mercúrio começa a andar direto, e com isso você também se beneficia - há muito por fazer e acertar. Você vai recuperar muito melhor o tempo perdido. Porque ele não foi perdido, serviu para escolher melhor. Amor em crise.
Leão Um dia de muita energia - é bom que a canalize para exercícios físicos, reuniões de trabalho puxadas etc. Você pode tomar decisões ousadas pautando-se por suas intuições e golpe de vista. Vai acertar. Viagens são assunto da pauta também.
Libra Selecione musicas alegres para seu dia e prepare-se para capturar toda a sensibilidade delas. No trabalho, será questão de sobrevivência emocional ter um ponto de apoio independente. Em casa e no amor, seja assertivo e defenda o que acredita.
Sagitário Hoje você está popular e pode notar como suas ações e iniciativas estão sendo notadas. Elas abrem caminhos. Você só não deve esperar que seus pares sejam a copia fiel de si mesmo. Época de cuidar da aparência, saúde e fazer exercícios.
Aquário Mercúrio direto em Sagitário a partir de hoje traz a boa noticia: planos com amigos, que estavam um tanto instáveis ou pouco claros podem enfim ser acertados. Agilize arrumações em casa e agende visitas a amigos e parentes. Será divertido!
Touro Tudo o que você precisa fazer hoje é alimentar sua sede de entendimento e conhecimento. Pra isto será importante arriscar um pouco mais. Tanto no contato com as pessoas, como em seus projetos pessoais. Pessoa do trabalho oferece ajuda valiosa.
Câncer Hoje é aquele dia típico em que seus palpites dão certo, você encontra os parceiros certos, pode também aceitar um convite. Nova empreitada ou trabalho interessante pela frente. Mudanças nas expectativas pessoais afeta postura amorosa.
Virgem Que bom que Mercúrio retoma seu movimento direto! Daqui em diante você tem de correr com as coisas que ficaram paradas. Em casa, no trabalho e especialmente no campo social. Alguma satisfação tem de dar aos seus parceiros e amigos.
Escorpião Daqui em diante você já pode fazer suas comprinhas de Natal sem susto de comprar gato por lebre; Mercúrio direto também desata nós de trabalho com clientes inconsistentes e sócios pouco animados. Um dinheiro devido deve chegar as suas mãos.
Capricórnio Vênus em seu signo pede tempo pra você se cuidar - mas as obrigações com trabalho e outras pessoas impedem isso, o que é bem chato. Tente usar sua criatividade para dar um jeito nisso. Aproveite cada minuto de relaxamento e alegria agora.
Peixes Se você estava em compasso de espera com um monte de assuntos de interesse imediato, pode respirar aliviado. A partir de hoje o que estava obscuro vai ser esclarecido. Isso vale para relações com chefes também. Em casa, tudo vai entrando nos eixos.
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TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Atas&Editais C-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2011 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 191/2011 PREGÃO Nº 091/2011 - FORMA PRESENCIAL OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE CONSUMO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESA VENCEDORA: Fornecedor: CIRURGICA BIOMEDICA LTDA - ME, CNPJ: 11.215.901/0001-17. VIGÊNCIA: 08/12/2011 Á 08/12/2012 JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITO ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRA AILSON ANTONIO DA COSTA– REPRESENTANTE LEGAL OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira. pr.gov.br/licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2011 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 192/2011 PREGÃO Nº 092/2011 - FORMA PRESENCIAL OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO GRÁFICO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESA VENCEDORA: Fornecedor: GRAFICA MANANCIAL LTDA, CNPJ:10.927.065/000130 VIGÊNCIA: 12/12/2011 Á 12/12/2012 JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITO ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRA MARCELO APARECIDO ACABIO– REPRESENTANTE LEGAL OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira. pr.gov.br/licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2011 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 197/2011 PREGÃO Nº 097/2011 - FORMA PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES DA HEMODIÁLISE, E ATENDIMENTO DE ESPECIALIDADE, SENDO EXECUTADO POR QUILÔMETROS RODADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA VENCEDORA: Fornecedor: MARIAANTONIA CARFI DOS SANTOS-TRANSPORTEME, CNPJ: 07.466.044/0001-50. VIGÊNCIA: 12/12/2011 Á 12/12/2012 JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITO ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRA ADILSON JACOMO MADOGLIO– REPRESENTANTE LEGAL OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira. pr.gov.br/licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ EXTRATO DE CONTRATO PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ MARIA DA GLÓRIA CHAVES CAMPOS NASCIMENTO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa para aquisição de camisetas personalizadas do proerd (programa educacional de resistência às dorgas e a violência), para atender as escolas municipais. PREÇO: O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ 2.091,50 (Dois mil, noventa e um reais e cinqüenta centavos) conforme descritos na proposta da contratada. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado uma única vez, mediante elaboração de termo aditivo. DATA: 12/12/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2011 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito MARIA DA GLÓRIA CHAVES CAMPOS NASCIMENTO – Representante Legal
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 560/2011 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. EDUÍ GONÇALVES, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 039/2011, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO, 01 (um) COMPUTADOR E UMA IMPRESSORA, CONSIDERANDO O CONVÊNIO Nº 035/2011, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE – SECJ, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/ PR, FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR E O MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO CONSELHO TUTELAR, APROVADO DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO Nº 005/2010, ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 008/2010 CEDCA/PR D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 039/2011, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO, 01 (um) COMPUTADOR E UMA IMPRESSORA, CONSIDERANDO O CONVÊNIO Nº 035/2011, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE – SECJ, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/PR, FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR E O MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO CONSELHO TUTELAR, APROVADO DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO Nº 005/2010, ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 008/2010 CEDCA/PR Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, ficam declaradas vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: LOTE I: SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA, pelo valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais). LOTE II: KLEBER ARRABAÇA BARBOSA ME, pelo valor de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais) Artigo 3º: Em conseqüência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 15 de dezembro de 2011 EDUÍ GONÇALVES Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ EXTRATO DE CONTRATO PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ SERGIO RODRIGUES NOGUEIRA-ME OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de funilaria e tapeçaria, para atender veículos pertencentes ao transporte escolar. PREÇO: O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ 28.096,00 (Vinte e oito mil e noventa e seis centavos) conforme descritos na proposta da contratada. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado uma única vez, mediante elaboração de termo aditivo. DATA: 12/12/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2011 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito SERGIO RODRIGUES NOGUEIRA - Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2011 Ratifico a dispensa nº. 082/2011 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para BENEDITO APARECIDO MARTELLI, inscrito no CPF sob nº 507.941.409-04 e RG sob n° 3.773.316-4 SSP/PR, no valor global de R$ 5.190,00 (Cinco mil cento e noventa reais), referente CONTRATAÇÃO de pessoa física para prestação de serviços de manutenção em refrigeradores, freezers, câmara fria e ar condicionado, em atendimento a Secretaria Municipal de Ação Social, em conformidade com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Andirá, 16 de dezembro de 2011. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK EXTRATO DE DISPENSA Nº 046/2011 OBJETO: “Aquisição de 2.000 (dois mil) sorvetes de frutas para Comemoração do Natal, a ser realizado pelo CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social junto às Famílias do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da lei 8.666/93; CONTRATANTE: Município de Conselheiro Mairinck/PR/ Prefeitura Municipal. C O N T R ATA D O : S o r v e t e r i a M o n t a n h a L t d a , C N P J n º 77.982.965/0001-51, IE: 52601556-89, Rua Padre Estevão, 584, Ibaiti – Centro, Valor; R$ 700,00 (setecentos reais); BASE LEGAL: Art.24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 Conselheiro Mairinck, 15 de Dezembro de 2011. JUAREZ LÉLIS GRANEMANN DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL
C-2 Atas&Editais
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO RESOLUÇÃO N.º 002/2011 14 de Dezembro de 2011 SUMULA: Dispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2012. O Presidente do CIAS, no uso das atribuições lhe são conferidas por Lei e dando cumprimento as determinações contidas no Art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. RESOLVE Art. 1º - Em cumprimento as determinações legais contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecida a programação financeira de arrecadação mensal e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2012, na forma dos anexos I, II da presente Resolução. Art.2º - As receitas previstas na Resolução Orçamentária Anual, aprovada pela Resolução n.º001/2010, de 14 de Dezembro de 2012, ficam desdobradas em metas bimestrais na forma do anexo I a presente Resolução, consoante ao disposto no Artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete da Diretoria do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário – CIAS, com sede administrativa em Santo Antonio da Platina - PR; 14 de Dezembro de 2011. Claudio Revelino Presidente do CIAS Prefeito de Joaquim Távora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº 005/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a realização do Concurso Público do Poder Legislativo, realizado no dia 29/05/2011, regulamentado pelo Edital de Concurso nº 001/2011 e autorizado pelo Decreto Legislativo nº 01/2011. Considerando o disposto na Resolução nº 04/2006, que institui o Sistema de Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras, bem como estabelece o Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Cambará, o disposto nas Leis Complementares nº 023/2009 e nº 026/2010, na Lei Orgânica Municipal e no Art. 37, II, da Constituição Federal; Considerando, finalmente, o teor do Edital nº 003/2011, que Homologa o Resultado do Concurso Público, resolve: Art. 1º - Fica NOMEADO, em caráter efetivo, a partir de 15/12/2011 para exercer cargos público criado pela Lei Complementar nº 026/2010, neste Legislativo Municipal, a pessoa abaixo relacionada, com vencimento correspondente ao valor inicial da respectiva referência, tabela de cargos e valores – Anexo I, da referida Lei, devidamente reajustado conforme a Lei Municipal nº 1.465/2011, de 28 de abril de 20011, e Resolução de Plenário nº 01/2011, de 10 de maio de 2011 , como segue: Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA – Padrão D Vencimento R$ 1.594,65 – 40 horas semanais
CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 005/2011 SUMULA: Dispõe Sobre a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso para o Legislativo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2.012. O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal - Pr, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 103, da Resolução nº.002/2004 (Regime Interno da Câmara Municipal); RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido de conformidade com a Legislação pertinente, que a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso do Legislativo Municipal do Município de Ribeirão do Pinhal, referente ao Exercício Financeiro de 2012, será o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK LEI Nº 460/2011 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de um Crédito Adicional Especial incluir no Plano Plurianual - PPA Lei nº. 408/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO Lei nº. 426/2010 e na Lei Orçamentária Anual do presente exercício financeiro Lei nº. 430/2010. No valor de R$ 12.517,38 (Doze mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), destinados atenderem despesas na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 001/2011 DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob nº 75.968.412/0001-19, torna público que fará realizar entre os dias 14 de Dezembro de 2011 e 03 de Janeiro de 2012, das 08:00 h as 11:00 horas, na sede do Hospital e Maternidade “Anita Canet”, situada na Rua 7 de Setembro, nº 438, CEP 84.920-000, fones (43) 3561-1294 / 3561-1786 / 8801-4308, CHAMAMENTO PÚBLICO para cadastramento de profissionais nas áreas da Saúde, conforme segue:. 01 (um) AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL – CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO – R$ 669,80. 01 (um) AUXILIAR DE LABORATÓRIO – CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$ 669,80. 03 (três) TECNICO DE ENFERMAGEM – CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$ 654,06 02 (dois) ENFERMEIRO – CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$ 2.445,04 02 (dois) AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$545,00 01 (um) AGENTE DE ENDEMIAS – CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$ 545,00 01 (um) MEDICO (GENERALISTA OU ESPECIALISTA) PSF – CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$ 5.046,00 01 (um) MEDICO GINECOLOGISTA ESPECIALISTA EM ULTRASSONOGRAFIACARGA HORARIA - 40 HORAS MENSAIS REMUNERAÇÃO - R$ 3.000,00 01 (um) DENTISTA CARGA HORARIA - 40 HORAS REMUNERAÇÃO - R$ 2.445,04 A pasta técnica contendo o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderá ser examinada e/ou retirada no endereço acima indicado a partir do dia 14 (quatorze de Dezembro de 2011. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo fone (43) 3561-1294 / 3561-1786 / 8801-4308 . Conselheiro Mairinck, 12 de Dezembro de 2011. Juarez Lélis Granemann Driessen Prefeito Municipal
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Atas&Editais C-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Lei nº 1230/2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. Cláudio Revelino, Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Joaquim Távora para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º. Da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. II – O orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Artigo 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 18.494.375,00 ( Dezoito Milhões, Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, trezentos e setenta e cinco Reais ) O orçamento Fiscal está fixado em R$ 13.402.085,80 Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.092.289,20 Parágrafo único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Artigo 4º- Fica o Poder executivo autorizado a: I A abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais até o limite de 10% da despesa total fixada por esta lei; Parágrafo único – fica o chefe do poder Legislativo autorizado a abrir por resolução créditos adicionais no mesmo limite de 10% da despesa fixada para o mesmo utilizando para tanto o cancelamento das dotações do próprio legislativo II A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Sem onerar o limite do inciso I, realizar a abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei 4.320/64. IV – Sem onerar o limite do inciso I acima, realizar a abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64. V – Sem onerar o limite do inciso I acima, abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução ou que sejam procedentes de convênios/auxílios não previstos no orçamento . VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão. Artigo 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida , pagamento de Pessoal e Encargos Sociais quando provenientes de anulação de dotações; II - Atender insuficiências de despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e os relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino mediante cancelamento de dotações. III - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. Parágrafo 1º - Fica o executivo autorizado a remanejar dotações de Pessoal e Encargos Sociais de um órgão para outro ou de uma unidade para outra sem onerar o percentual previsto no inciso I conforme haja remanejamento efetivo de pessoal. Artigo 6º- Fica autorizado a proceder por decreto sem onerar o inciso I do art. 4º, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos / Atividades / Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade e assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Artigo 7º - Fica autorizado a transposição ou realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro até o limite de 10% do total da despesa fixada nesta lei. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Artigo 9º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeira e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 10 - esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, 08 de Dezembro de 2011 Claudio Revelino Prefeito Municipal
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Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - PARANÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DIVERSAS FUNÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE - EDITAL CHAMADA PÚBLICA 002/ 2011
RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO – ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 08/12/2011 a 14/12/2011
NOME
ÁREA: ASSIST. SOCIAL MAGALI MPEREIRA DA SILVA NOME
ÁREA: DENTISTA ALEXANDRE J. SANT’ ANNA MARIA DE P. N. C. MELLO JOSE MARIO D. FRAIZ GISELE RUIZ GOMES RANILFO G. NETO RENATA E. LONGO JULIANA S. T. GROSSE TABATA L. M. CASTRO NOME
ÁREA: ENFERMEIRO - PS PRISCILA REGINA DIAS CRISTIANE C. ARANTES NATALIA M. DO CARMO ROSIMEIRE C. L. IGLEZIAS VANIA G. BERTTOLINI LUCIANA DE F. O. PINTO BRUNA REGINA B.SILVESTRE BRUNA AP. HARTMANN LOANA VIEIRA MARISTELA M. A. DE SOUZA LINDAURA O. S. SOUZA AMANDA F. TARDELLI ALAN ASSOLARI LEMES DENISE HELEN OTÁVIO ALI EVANGELISTA BALLBARI BRUNO LOMBA HENRIQUE HELEN C. M. RODRIGUES CASSIA C. OLIVEIRA NOME
ÁREA: MÉDICO - PS ANDERSON HINTERLANG NOME
ÁREA: TEC. ENFERMAGEM MARILDA C. ADÃO IZABEL CONDE SANCHES MIRIAM PAULA OLIVEIRA MARIA APª DOS REIS ELAINE DE A. MACHADO
MARIA DAS DORES A. MACHADO
SONIA MARIA DE LIMA JOÃO MARCOS A. ANSEM NOME
ÁREA: TEC. PROTESE DENT. MARCILENE F. TEIXEIRA SABRINA RAMOS ROMÃO NOME
ÁREA: BIOQUIMICO LILIAN SOSNITZKI A. CINTRA DIEGO ROCHA UEDA TITULAÇÃO
Conclusão da 2ª Graduação Especialização na área Mestrado Doutorado
DATA NASC.
ESPECIALIDADE
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DATA NASC.
ESPECIALIDADE
08/10/80 10/09/81 24/01/85 16/08/86 -
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DATA NASC.
ESPECIALIDADE
18/06/78 30/07/89 13/06/89 24/12/89
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DATA NASC.
ESPECIALIDADE
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DATA NASC.
ESPECIALIDADE
22/07/60 19/05/70 04/07/70 14/09/83
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DATA NASC.
ESPECIALIDADE
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DATA NASC.
ESPECIALIDADE
16/06/77 06/03/82
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I
II
-
-
I
II
10
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
V
VI
VII
VIII
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2,38
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-
-
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
V
VI
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10
15
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20
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2,36
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10
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I
II
10
10
10
10
10
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
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VIII
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11,42
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4,01
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10
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2,38
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10
10
-
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1,92
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10
10
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1,89
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10
10
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-
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-
10
10
-
-
-
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10
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4,06
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10
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2,38
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10
-
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2,29
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10
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1,76
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10
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1,29
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0,61
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10
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I
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10
10
I
II
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
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-
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
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20
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-
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11,34
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2,75
-
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-
-
-
-
-
2,48
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
I
II
-
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
V
VI
VII
VIII
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
I
II
10 10
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III
IV
V
VI
VII
VIII
-
-
-
2,36
-
-
-
-
-
-
2,36
-
-
-
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I II III IV
TOTAL
CLASS
2,38
1º
TOTAL
CLASS
35 30 20 20 20 20 12,36 10
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º
TOTAL
CLASS
31,42 24,01 22,38 21,92 21,89 20 20 14,06 12,38 12,29 11,76 11,29 10,61 10 -
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º
TOTAL
CLASS
20
1º
TOTAL
CLASS
20 11,34 2,75 2,48 -
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º
TOTAL
CLASS
-
1º 2º
TOTAL
CLASS
12,36 12,36
1º 2º
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Até 02 anos De 02 a 05 anos De 06 a 10 anos Mais de 10 anos
V VI VII VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 284/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a APAE do Município de Joaquim Távora; POVO NOVO – Organização Não Governamental e PROVOPAR do Município de Guapirama. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE do Município de Joaquim Távora com a importância anual de até R$ 15.000,00(Quinze mil reais), pagáveis em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do município na dotação orçamentária abaixo especificada constante do orçamento municipal: 09 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes 01 – Divisão de Educação 12.367.0005-2-029 – Educação Especial 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais FR 0.1.103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais R$ 15.000,00 Art. 2°- Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a POVO NOVO – Organização Não Governamental, inscrita no CNPJ 08.084.030/0001-41, com sede no Município de Guapirama com a importância anual de até R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais), pagáveis em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do município na dotação orçamentária abaixo especificada constante do orçamento municipal: 09 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes 04 - Divisão de Cultura 13.392.0007-1-035 – Apoio a POVO NOVO - ONG 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais FR 0.1.000 – Recursos Livres R$ 34.000,00 Art. 3°- Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense, do Município de Guapirama com a importância anual de até R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) pagáveis em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do município na dotação orçamentária abaixo especificada constante do orçamento municipal: 11 - Departamento de Assistência Social 02 - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018-6-006 – Subvenção para Entidades Não Governamentais. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais a Instituições de Assistência Social FR 0.1.000 – Recursos Livres R$ 36.000,00 Art. 4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Entidades apropriadas ao “Abrigo de Adolescentes” conforme aprovação e resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guapirama, com a importância anual de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pagáveis em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do município na dotação orçamentária abaixo especificada constante do orçamento municipal: 11 - Departamento de Assistência Social 03 - Divisão do F.M.D.C.A. 08.243.0019-6-010 – Financiamentos para abrigos de crianças e Adolescentes. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais a Instituições de Assistência Social FR 0.1.000 – Recursos Livres R$ 10.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 281/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Guapirama para o exercício de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 10 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 001 – Serviço de Incentivo ao Agricultor 20.606.0004-1-056 – Aquisição de Implementos Agrícolas 3.3.90.93.0000 –Indenizações e Restituições FR 31736 - CEF 647501-0 - Aquisição de Implementos Agrícolas R$ 16.000,00 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: I – o Cancelamento das despesas abaixo relacionadas: 10 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 001 – Serviço de Incentivo ao Agricultor 20.606.0004-1-056 – Aquisição de Implementos Agrícolas 3.3.90.39.0000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 4.4.90.52.0000 – Equipamentos e material permanente R$ 8.000,00 FR 31736 - CEF 647501-0 - Aquisição de Implementos Agrícolas. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 282/2011 SÚMULA: Alteram dispositivos da Lei n° 150 de 03 de Novembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 5º da Lei n° 150 de 03 de Novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 04 (quatro) representantes do poder público e 02 (duas) entidades da sociedade civil representantes de movimentos populares, sendo nomeadas através de decreto ou portaria pelo poder executivo. Art. 2º – Revogam-se os incisos de I a VII do Art. 5º da Lei 150/2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Abatiá - PR, ORDEM DE SERVIÇO O Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Abatiá - PR, no uso de suas atribuições legais resolve: AUTORIZAR, a empresa CLEUSA GONÇALVES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.136.052/0001-31, com sede à Avenida João Marongoni, 3026, residencial Casa da Família, CEP 87114630, Sarandi, Paraná, neste ato representado pela Srª. Cleusa Gonçalves, brasileira, CPF nº 282.154.009-49, a iniciar a execução da obra referente ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 002/2011 Prazo de execução: 30 dias Data do início da obra: 13/12/2011 1Faturamento: Contra medição. 2Pagamento: Conforme medição da obra executada. 3Penalidades: atender ao contrato firmado e as penalidades legais. 4Fiscalização: É de responsabilidade do Engenheiro Civil do município Sr. Clayton Cardoso de Siqueira. 5A obra deverá atender as especificações contidas em planilha de serviço. Abatiá aos 13 de dezembro de 2011. Clayton Cardoso de Siqueira Claudio Okada Engenheiro Civil Diretor SAMA CREA-PR 49.346/D