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Sexta-feira
TRIBUNA DO VALE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
370 180
ANO XV - N0 2047 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
MEGA SENA DA VIRADA
CEIA DE NATAL
A Caixa Econômica Federal (CEF) vai pagar no dia 31 um prêmio de mais de R$ 170 milhões referente ao concurso da Mega Sena da Virada. Apesar disso, o movimento ainda não foi sentido em todas as casas lotéricas (foto) da região. Gerentes acreditam que o crescimento nas apostas deve começar na segunda-feira. PÁG. A5
Restaurantes (foto) e lanchonetes da região atenderão em horários especiais durante o Natal e Ano Novo. A maioria dos estabelecimentos irá funcionar até o horário do almoço no sábado, 24. Entre as exceções, o restaurante Mazoti em Joaquim Távora e Jet Chiken em Santo Antonio da Platina manterão as portas abertas durante as festas. PÁG. B1
REGIÃO
Movimento nas rodovias deve aumentar 40% no Natal Antônio de Picolli
POLÊMICA
Chico da Princesa critica bispo
Em entrevista coletiva realizada na manhã de ontem na rádio Difusora Platinense, o exdeputado federal Chico da Princesa não poupou críticas ao bispo da Diocese de Jacarezinho, dom Antônio Braz Benevente. O ex-parlamentar chamou o bispo de autoritário e disse que a justificativa para a transferência dos freis capuchinhos não convence. PÁG. A5
SOJA
Novo pároco garante continuidade de obras sociais
EDUCAÇÃO
São José da Boa Vista ganha escola de R$ 1,8 milhão
PÁG. A3
ESPETÁCULO
Natal de Luz é encerrado com apresentação de coral
Antônio de Picolli
IGREJA
Estiagem no PR pode provocar queda acentuada na produção PÁG. A4
Fim de ano é sinônimo de maior movimento nas estradas. Neste Natal, as polícias Rodoviárias Federal e Estadual esperam aumento de até 40% no tráfego das principais rodovias do Norte Pioneiro. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) estima que neste fim de semana, cerca de 3,5 mil a 4 mil veículos passem pela PR-092, corredor que liga Curitiba ao Interior de São Paulo. Os acessos aos balneários também ganharão atenção especial. Já nas rodovias federais que cortam a região (BR153 e BR-369), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta que vai haver restrição para veículos pesados na manhã de hoje e durante a tarde e noite de domingo. PÁG. A6
PÁG. A3
ENSINO
Universidades recebem recursos para investir em infraestrutura
PÁG. A8
O Grupo de Canto Sementinha, contando com a participação de 160 jovens, encerrou na noite de ontem, 22, o evento natalino mais importante de Santo Antônio da Platina e região. Criado há 10 anos o Natal de Luz, organizado pela paróquia Santo Antônio de Pádua, teve esse ano o tema O Auto Natal de Luz este ano trouxe
o tema: “10 anos de sonhos e realizações”, em homenagem a primeira década de evento. Além do coral, o evento trouxe também apresentações teatrais e show pirotécnico. Todas as cinco apresentações deste ano aconteceram nas janelas do Centro Pastoral “Frei Clemente Vendramin”, localizado no centro da cidade. PÁG. A8
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
No Brasil, a coisa evoluiu de tal modo que no século 18 era lícito que os professores fizessem o uso das “palmatórias” como instrumento de castigo, e esse passou a ser símbolo de punição e submissão à autoridade” Maria Irene Maluf *
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Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
O levantamento mostrou que o Brasil subiu 21 posições em relação ao ano passado, quando ocupava o 68.º lugar.”
A RTIGO
E DITORIAL
Maria Irene Maluf *
Por melhores salários Ainda é grande a diferença entre a remuneração p a g a p e l a s e mpre s a s d e mé d i o e g r and e p or te e o salário recebido p elos empregados das empresas pequenas. Mas ela vem diminuindo continuamente, o que indica evolução da qualidade do emprego nas micro e pequenas empresas e reforça sua capacidade de absorção de mão de obra. Menos suscetíveis aos efeitos das crises externas, as empresas menores têm cont rat ado mais empregados, formalizado maior número de funcionários e aumentado mais os salários do que as empresas médias e grandes nos últimos anos. Em 2008 e 2009, quando os efeitos da crise mundial sobre a economia brasileiHORÁRIO DE FECHAMENTO
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ra foram mais intensos, as micro e pequenas empresas geraram mais empregos do que as demais. Em 2010, dos 2,14 milhões de empregos com carteira assinada criados no País, os pequenos empreendimentos foram responsáveis por 1,6 milhão, ou 75%. Em 2011, de 1,9 milhão de postos de trabalho abertos até outubro, 1,4 milhão eram de empresas pequenas. Quanto à remuneração, a dos empregados nas micro e pequenas empresas aumentou 14,3% em valores reais entre 2000 e 2010, enquanto a dos empregados das médias e grandes e mpre s a s c re s c e u 4 , 3 % . Reduziu-se, assim, a diferença entre a remuneração média dos dois tipos de empresas. Em 2000, o ga-
nho médio dos empregados das empresas menores era 43,8% menor do que o dos empregados das empresas maiores. Em 2010, a diferença era de 38,4%. Volt adas b asicamente para o mercado interno, as empresas pequenas foram favorecidas por algumas transformações ocorridas nos últimos dez anos. A ascensão de mais brasileiros para a chamada classe C, a expansão do mercado c ons u m i d or, o au m e nto real do salário mínimo, a expansão do crédito estão entre os fatores apontados p elo Anu ár io do Trab alho na Micro e Pequena Empresa - elaborado pelo Sebrae em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
C HARGE
- como impulsionadores da atividade dos pequenos negócios. Na última década, eles geraram 6,1 milhões de empregos formais, cerca de metade do total criado no período. Dos 6 milhões de empre e n d i m e nt o s n o Paí s , 99% são micro e pequenas empresas. Dessas, 62% têm funcionários. C omo elas geram ocupação também p ara s eus propr iet ár ios, essas empresas respondem por 14,7 milhões de empregos com carteira assinada, ou 51,6% do mercado de trabalho formal. Esse número dá a dimensão do papel dessas empresas na renda da população. Elas têm também um papel social importante. Oferecem o primeiro emprego a milhares de brasileiros.
amento dos negócios, a Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) destaca a Cultura da Inovação como um dos 11 fundamentos que suportam e compõem os critérios do Modelo de Excelência da Gestão (MEG), disseminado para organizações dos mais diversos portes e segmentos. Dessa forma, a geração contínua de ideias originais e sua incorporação à gestão de forma sistêmica, incluindo processos, produtos, serviços e relacionamentos com públicos de interesse, contribuem na busca pela excelência e no aumento da competitividade não só da empresa, como também do país. Mas todo esse esforço só valerá a pena e trará resultados promissores a partir do momento em que a inovação fizer parte do planejamento estratégico das organizações e expandir fronteiras, engajando o grupo na mesma causa em prol do sucesso do negócio e do desenvolvimento sustentável do Brasil. Jairo Martins é superintendente-geral da Fundação Nacional da Qualidade.
Maria Irene Maluf, psicopedagoga, especialista em Educação Especial, é editora da revista Psicopedagogia da ABPp.
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22 PÁGINAS A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL
B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08
3º CADERNO - ATAS & EDITAIS
C 01 - 06 C 01 - 06
PREVISÃO PARA HOJE
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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
A RTIGO Jairo Martins*
A inovação para um Brasil melhor e mais competitivo No atual cenário turbulento, imprevisível e incontrolável, o sucesso e a geração de melhores resultados demandam, cada vez mais, que as organizações inovem e busquem continuamente implantar boas práticas de gestão. A aposta na inovação vem despontando como um grande diferencial das empresas, contribuindo para o aumento de sua competitividade e perenidade no mercado. Uma das provas de que países e organizações estão empenhadas nessa questão é o recente resultado do ranking mundial de inovação de 2011, elaborado pela Confederação das Indústrias da Índia em parceria com o instituto de administração europeu Insead e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Wipo). O levantamento mostrou que o Brasil subiu 21 posições em relação ao ano passado, quando ocupava o 68.º lugar. No grupo dos BRICs, fica atrás apenas da China, superando Índia e Rússia, o que indica uma boa evolução comparada a outros países em desenvolvimento. Mas ainda há muito que fazer para que as organizações tenham
sucesso e apresentem resultados em um ambiente mutável e cada vez mais competitivo. Um importante passo dado neste sentido foi a criação da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que congrega empresas e organizações que atuam nos diferentes setores da ecomomia. Esse movimento enxerga a inovação como um ponto essencial para que o país possa enfrentar os desafios a que as grandes potências estão submetidas e também busca inserir, de forma permanente, esse tema na agenda estratégica das empresas. O atual momento de crescente visibilidade e relevância que o Brasil ganha no cenário internacional exige e favorece uma grande mobilização para a inovação, que aos poucos passa a fazer parte do dia a dia das companhias. No entanto, será difícil cumprir esse objetivo se a inovação continuar compreendida pelos empresários apenas no campo das tecnologias, restringindo-se, na maioria das vezes, a pesquisa e desenvolvimento. A busca por novas ideias e soluções deve ser
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
um valor assimilado e internalizado na cultura das organizações, envolvendo todas as áreas, processo e níveis hierárquicos. Assim, é preciso ter uma visão sistêmica da gestão e compreender que a inovação deve acontecer também na liderança, em recursos humanos, no marketing, nas ações com foco na sustentabilidade, no modelo de negócios, ou seja, na empresa como um todo. Nesse processo de sensibilização e engajamento, as lideranças das empresas têm um papel fundamental. É dos gestores a tarefa de criar um clima propício à inovação nas empresas, que promova a geração de ideias em áreas estratégicas, tanto de forma espontânea como induzida, e que incentive os colaboradores a participar de maneira ativa deste processo. Assim, estabelece-se uma relação de confiança entre o líder e seu grupo, criando uma sintonia de pensamentos e um ambiente criativo e encorajador para que todos se sintam parte relevante do processo de trabalho. Ciente da importância desse posicionamento para o aperfeiço-
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Trimestral R$ 45,00 Semestral R$ 90,00 On-line R$ 100,00
Criança não esquece castigo O principal problema que envolve a palmada, algo tido como comum, como praticamente um ato de advertência, é que dificilmente alguém dá um castigo físico quando está calmo Ainda hoje é bastante comum as pessoas relacionarem a ideia de dar educação aos filhos ou discipliná-los com atos que incluem agressividade, palmadas, castigos. Proibida ou não por lei, o bom senso já condena por si só esse abuso que não educa, mas cria pessoas agressivas e infelizes. Esse é paradoxalmente um hábito quase cultural no nosso país, cujos habitantes nativos, os índios, repudiavam a ideia de bater em crianças preferindo educar pelo exemplo. Mas a chegada dos jesuítas no século 16 introduziu a ideia de que amar aos filhos correspondia a corrigir com rigor seus erros, usando de severidade, inclusive física, coisa bastante comum na perspectiva judaico cristã. Segundo o Talmud, por exemplo, o pai tinha direito de vida e morte sobre o filho, o que foi modificado com o tempo. Na civilização greco-romana era permitido ao pai, sob algumas condições, sacrificar um filho recém-nascido. No Brasil, a coisa evoluiu de tal modo que no século 18 era lícito que os professores fizessem o uso das “palmatórias” como instrumento de castigo, e esse passou a ser símbolo de punição e submissão à autoridade. O tempo passou, a sociedade que tinha o objetivo de criar um cidadão “obediente” também foi vencida pelo anseio de educar pessoas responsáveis, autônomas. Entretanto a agressividade é de fato um comportamento natural no ser humano até os 3 anos de idade e, por isso, crianças precisam de pais e familiares que as ensinem a controlar suas reações à frustração e à raiva, para que se tornem cada vez mais raras à medida que a criança cresce. Formas diferentes de demonstrar seu desagrado devem ser ensinadas para serem as substitutas desses momentos. Novas visões educativas mostraram que a criança nunca esquece o castigo recebido, mas não entende perfeitamente a ligação entre seu erro e a violência a que é submetida. Por isso, além de sofrer, não aprende um novo comportamento e, o que é pior, pode até não repetir o erro na frente dos pais, mas, na primeira ocasião, volta a ter a mesma conduta, ou outra, mais violenta contra terceiros. A punição não ensina autocontrole, não desenvolve o desejo de copiar comportamentos admirados pelas crianças. Aliás, por ninguém! Ao bater, os pais legitimam a agressividade, a violência como linguagem social para o filho, como forma de obter e exercer poder e, daí para frente, não é difícil entender o que acontece hoje nas ruas e até nas escolas. O principal problema que envolve a palmada, algo tido como comum, como praticamente um ato de advertência, é que dificilmente alguém dá um castigo físico quando está calmo, e daí a usar outros tipos de violência, o caminho é bem curto e rápido. E, na verdade, o adulto que bate está zangado consigo mesmo, exasperado por não dar conta das demandas que toda criança traz em sua educação. O ideal é que a criança nunca veja seus pais fora de controle, para que o respeito e a admiração não diminuam. Mas não dá para viver e ensinar a criança a se comportar sem normas. E as consequências do não seguimento dos combinados são as punições inteligentes. Punição eficiente é a que conscientiza a criança do próprio erro e lhe dá caminhos alternativos para agir melhor. Assim, pedir desculpas apenas para agradar aos pais não vale: é preciso que a criança explique porque está arrependida e como deveria ter agido! No momento da tensão, falamos o que não pensamos e, acabamos por estabelecer punições ridículas do tipo: você ficará um ano sem televisão! Ou nunca mais vou te deixar andar de bicicleta! Como você não poderá cumprir com o que ameaçou, será rapidamente desmoralizado e perderá o controle. Para faze valer as normas de conduta, facilitar sua vida e a compreensão das crianças, estabeleça com a criança um castigo no momento em que definir as regras: se não cumprir uma obrigação perde um privilégio. Quando a criança aprende a cumprir as regras ela merece uma gratificação: um reconhecimento e elogio são ideais. Todos ficarão felizes, a vida familiar será de plena harmonia e os pais terão a certeza de estar criando uma pessoa admirável!
NESTA EDIÇÃO TEM
CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
Jairo Martins*
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Política A-3
TRIBUNA DO VALE
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Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Ele garantiu que não haverá interrupção da assistência da igreja à essas entidades” Frei Daniel Heinzen
P anorama Regional B. Francisquini
Planejar é preciso
O prêmio Prefeito Empreendedor, concedido pelo Sebrae à Tina Toneti (PT) no mês passado, na categoria “Planejamento e Gestão para o Desenvolvimento Sustentável”, aumenta a responsabilidade da prefeita de Jacarezinho, que deve cobrar mais atenção de sua assessoria na elaboração de projetos. UM exemplo foi o envio, no apagar das luzes do
ano legislativo, de um projeto de lei por meio do qual o Município repassará à Misericórdia de Jacarezinho algo em torno de R$ 72 mil. Fica difícil para o cidadão entender como é que um projeto dessa importância é apresentado no afogadilho, por uma administração que tem no planejamento uma de suas maiores virtudes - pelo menos segundo a ótica do Sebrae-PR.
Precedente perigoso É justamente o secretário municipal de Planejamento, Nelson Paulino Leite Junior, pré-candidato oficial a prefeito em 2012, quem deveria ter planejado melhor suas ações e apresentado o projeto de lei em tempo hábil para que a prefeita Tina Toneti não passasse esse “carão”. Para felicidade geral dos jacarezinhenses, em especial do diretorpresidente da Misericórdia de Jacarezinho, Paulo Diniz (PSB), a Câmara Municipal é presidida por um político ligado umbilicalmente ao executivo e que não se constrange em desobedecer aos limites impostos pela legislação. O projeto acabou sendo aprovado. Se a moda pega... Acredito que seja a primeira vez na história de Jacarezinho que um projeto de lei é aprovado no mesmo dia em que é protocolado na Câmara, e em duas sessões, sendo a extraordinária sem convocação prévia. A lei aprovada é passível de anulação, pois além de não cumprir os ritos legais, abre um precedente perigoso. Sob nova direção Na sessão ordinária desta terça-feira (dia 20), o vereador Ricardo Tonet (PT), mais conhecido por Focinho, ou Fucin, varia conforme o mensageiro, foi eleito presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho por 6 votos a 3. Completam a Mesa Diretora os vereadores José Pereira (Macalé, PMDB), eleito Vice-Presidente; Wilson Ferreira (PMDB), primeiro-Secretário; e José Izaías Gomes (Zola, PT), segundo-Secretário. Queixo-duro Depois da votação, o vereador Edílson da Luz (PSDB) chamou a atenção do atual presidente, Zola, de que não fora observado o princípio constitucional da proporcionalidade partidária para a composição da Mesa Diretora. Do alto de sua contumaz arrogância, o presidente se limitou a dizer que os inconformados podem recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos. Então, tá. Perigo Quanto à proposta de outorga do título de Cidadão Honorário ao ex-presidente Lula, formulado pelo vereador Edílson da Luz, sequer foi lida na última sessão de 2011. É que, a par dela, Da Luz entrou com outro requerimento, pelo qual denunciou a prefeita Tina Toneti por recusa em responder a diversos requerimentos de autoria do vereador e aprovados pelos colegas. Como foram esgotados os limites de prazo regimental para resposta, a denúncia solicitava a apuração de eventuais infrações político-administrativas por parte da Prefeita.
São José da Boa Vista ganha nova escola de R$ 1,8 milhão
OBRASDeputado e secretário do Trabalho, Luiz Cláudio Romanelli é quem obteve a verba junto ao governo estadual Da Assessoria
O prefeito Dilceu Bona (PSDB) se reuniu na quartafeira, 21, com o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Claudio Romanelli, na Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Curitiba, na qual assinaram o termo de convênio, no valor de R$ 1,8 milhão para a construção de uma escola municipal em São José da Boa Vista. Segundo Bona, as obras para a construção da escola iniciam no mês de fevereiro e o término está previsto para o mês de outubro de 2012. “Esta é uma das maiores obras que conquistamos nos últimos anos, a soma de esforços desta gestão, com o apoio do deputado Romanelli, do secretário da Educação e vice-governador, Flávio Arns e do governador Beto Richa, que transformou um sonho em realidade”, destacou. Para o secretário, o compromisso do governador Beto Richa com a Educação,
Romanelli (E) e Dilceu Bona se reuniram quarta-feira em Curitiba
aliado ao bom trabalho realizado pelo prefeito Bona facilitaram a liberação de recursos da Educação. “O prefeito Bona tem realizado um excelente trabalho e tem um cuidado especial com a Educação, prova disso foi a melhora significativa que teve nos últimos anos de acordo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB),
o município possui o terceiro melhor Ideb, 5.7 do ensino básico na região do Norte Pioneiro”, explicou. O prefeito disse que a escola Padre Nicolau Menta de Carvalho vai ser construída ao lado do campo de futebol, saída para Mangueirinha. A Escola atenderá 480 alunos, serão 1.650 m2 de área construída, equipada com 10 salas
de aulas, refeitório, laboratório de informática, sala dos professores, banheiros, proporcionando mais conforto e melhor aprendizado aos estudantes. O recurso repassado pelo governo para a construção da escola é a fundo perdido e será liberado em quatro parcelas no período que corresponde o início até o termino da obra.
IGREJA
Novo pároco garante continuidade de obras sociais Maurício Reale
O frei Daniel Heinzen, pároco de Santo Antônio da Platina, confirmou, na tarde de ontem, que se encontrou com o padre Rosinei Toniette, atual coordenador diocesano da Ação Evangelizadora e seu sucessor na
paróquia platinense. Segundo o frei, o principal assunto tratado no encontro foi a continuidade do trabalho social desenvolvido pelos capuchinhos nas três entidades beneficentes - Lar Jesus Adolescente, Associação Francisco Pró-vida e Promoção Humana – onde freis atuam
como vice-presidentes e usam verba oriunda de dízimos para ajudar as entidades. Segundo frei Daniel, o padre Toniette se comprometeu a continuar o trabalho de assistência social desenvolvido há anos pelos capuchinhos no município. “Ele garantiu que não haverá
interrupção da assistência da igreja à essas entidades”, afirmou. O padre Toniette tem 33 anos é natural de Joaquim Távora e foi ordenado sacerdote naquela cidade em 2 de agosto de 2003. Ele assume a paróquia dia 1º de fevereiro de 2012.
W. BRAZ
Prefeitura paga 13°aos servidores
Poderosa Tina Toneti compareceu à Câmara na noite de terçafeira (20) acompanhada do marido Gilberto e do Vice, Beto Rocha (PT). Ela teve que ouvir calada o irônico parabéns do vereador Wanderlei Amâncio de Morais (Wandinho, PSDB) por conseguir “encabrestar” com tamanha eficiência a Câmara Municipal de Jacarezinho. O tucano afirmou que ela aprova o que quer, como quer naquela Casa e ainda conseguiu indicar o novo presidente da Câmara, seu primo Ricardo. Legítima defesa Os vereadores da situação discordaram de Wandinho. Wilson Ferreira, por exemplo, argumentou que seu voto em Focinho foi motivado pelo respeito que nutre pela força política da família do vereador. Maria Luíza Boberg (PMDB), na mesma linha de argumentação, disse que seus votos em projetos encaminhados pelo Executivo se deram em razão da excelência da atual administração. Ninguém vota por interesse pessoal naquele Legislativo, segundo afirmam os vereadores situacionistas. Boa idéia Zola, mais uma vez, limitou-se a dizer que de nada adianta o esperneio dos vereadores de oposição, e sugeriu que a Justiça seria o caminho natural se quisessem resultados práticos. Atentos às palavras do presidente, os oposicionistas Edílson da Luz e Wandinho prometeu aproveitar o período de recesso legislativo para analisar com calma a sugestão e, se for o caso, constituir advogado para aforar as competentes demandas judiciais contra os atos do petista na condução da Câmara jacarezinhense.
Mais de 500 servidores receberam o 13° salário esta semana em Wenceslau Braz Da Redação/Assessoria
A prefeitura de Wenceslau Braz efetuou esta semana o pagamento do 13° salário aos mais de 500 servidores municipais. Além do benefício, também foi adiantado o salário referente de dezembro a todos os funcionários. De acordo com o prefeito Athayde Ferreira (PSD)
além do salário dos servidores, a prefeitura encerra as atividades em 2011 com dinheiro em caixa e isenta de dívidas. “Este ano não deixamos nada para traz e estamos em dia com fornecedores, funcionários, médicos e serviços. Na próxima semana receberemos a última parcela do fundo de participação dos municípios (FPM) dinheiro que
vem para complement ar nosso orçamento e fechar o ano positivo”, diz. O pagamento dos servidores somado as promoções de final de ano prometem incentivar as vendas no comércio local. Com o intuito de facilitar as compras de natal, as lojas estão abertas até as 22h desde o dia 16 de de zembro. A ab er tura do horário especial do
comércio teve chegada do Papai Noel na Feira da Lua e carreata promovida pela Ass o c i a ç ã o C ome rc i a l e Empresarial de Wenceslau Braz (Acebraz) em parceria com a prefeitura e Secretaria de Educação. As lojas estarão abertas em horário estendido até hoje e neste sábado, véspera do Natal, o comércio atenderá até as 16h.
A-4 Economia
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Beto Richa discute com empresários modernização administrativa COMPETITIVIDADE Expectativa é formalizar uma parceria com os empresários para aplicar a metodologia do MBC no governo estadual Da Agência Estadual
O governador Beto Richa reuniu-se ontem, 22, em Curitiba, com mais de 60 representantes de grupos empresarias do Paraná para debater a modernização dos processos administrativos do Estado. No encontro, o Movimento Brasil Competitivo (MBC) apresentou ao empresariado o programa Modernizando a Gestão Pública, que busca tornar a gestão administrativa e financeira do setor público mais eficiente, gerando economia e aumentando a capacidade de investimento. A expectativa do governador é formalizar uma parceria com os empresários para aplicar a metodologia do MBC no governo estadual. Uma estimativa inicial indica que com a utilização de novos métodos de gestão é possível uma melhoria da arrecadação de aproximadamente R$ 1,2 bilhão e em outros R$ 200 milhões na economia de despesas. Para executar o programa, o investimento necessário é
de R$ 16,7 milhões e o prazo de implantação chega a 17 meses. De acordo com a proposta do Movimento Brasil Competitivo sete frentes de trabalho devem ser atacadas: receitas, despesas, contratos de gestão, folha de pagamentos, escritório de projetos, atração de investimentos e programa de parcerias públicoprivadas. As secretarias estaduais da Administração Previdência, Fazenda, Indústria e Comércio e Assuntos do Mercosul serão responsáveis pelo projeto. Richa destacou que a governo já iniciou medidas para melhorar a eficiência das finanças públicas. “Nosso governo persegue o objetivo de oferecer serviços públicos de qualidade e evitar o desperdício de recursos”, disse. Ele afirmou que estes preceitos estão inseridos nos contratos de gestão - que estipula metas e compromissos de todos os secretários estaduais. “No início do ano adotamos um programa de saneamento das finanças estaduais com meta de
15% em economia nos gastos de custeio. Os resultados foram superiores ao esperado e foram poupados 19,46%, cerca de R$ 76 milhões, nas despesas correntes”, afirmou Richa. O protocolo entre o governo estadual e o MBC, assinado em outubro pelo governador Richa e pelo empresário Jorge Gerdau Johannpeter, prevê a criação de várias frentes de ação para identificar tendências de investimentos e desenvolvimento econômico, contribuindo para o mapeamento de novas oportunidades e eventual redefinição de prioridades. “O nosso modelo de trabalho envolve o patrocínio de empresas de grande porte que tem interesse em viver em um melhor ambiente de negócio, a partir do patrocínio do serviço de consultoria que serão revertidos para o Estado”, explicou o diretor-presidente do MBC, Erik Camarano. MBC O MBC foi idealizado e criado por um grupo de empresários
Richa se encontrou com empresários para debater a modernização dos processos administrativos
preocupados com a falta de eficiência do poder público brasileiro e a falta de competitividade do setor privado. Esse grupo é liderado por Jorge Gerdau, que também é presidente da Câmara de Política de Gestão e Competitividade do governo federal. O aumento da eficiência da gestão ocorre a partir de uma ampla proposta que inclui apoio técnico para melhoria do
controle fiscal e orçamentário, aprimoramento dos contratos de gestão, medidas relacionadas ao custeio administrativo e folha de pagamentos, implantação de escritório de projetos e atração de investimentos. O Programa ainda auxilia o setor público a treinar o corpo gerencial de funcionários. O Movimento já formalizou parcerias com os governos de
Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rio de Janeiro, e as prefeituras de nove grandes cidades, incluindo a de Curitiba. Entre 2005 e 2010, os projetos gerenciados pelo MBC captaram R$ 76 milhões em projetos que resultaram em uma economia de R$ 14,2 bilhões em melhoria de arrecadação e redução de despesas no setor público.
AGRICULTURA
Estiagem no Paraná pode provocar queda acentuada na produção de soja Da Agência Brasil
O verão 2012 será marcado pelo fenômeno La Niña, com chuvas mal distribuídas no estado do Paraná. Segundo o diretor do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura, Otmar Hubner, a escassez de chuva, principalmente na região oeste, onde se concentram as maiores lavouras de soja, é preocupante, pois pode provocar queda acentuada na produção da atual safra.
De acordo com dados do serviço de meteorologia do estado (Simepar), desde o início da primavera, tem sido observado um resfriamento das águas do oceano Pacífico. O que, segundo os meteorologistas, deve se intensificar ao longo do primeiro trimestre. “Toda a soja está em situação crítica em relação à estiagem. Temos 40% em fase de floração, 50% entrando em floração e apenas 10% na frutificação. Em muitas áreas, não chove há 30 dias. Temos
verdadeiros bolsões de estiagem”, disse Otmar à Agência Brasil, ao lembrar que o Paraná é o segundo produtor nacional de soja. O produto ocupa 4,4 milhões de hectares de lavouras distribuídas em todo o estado. Apesar de a área ser expressiva, é ligeiramente menor (2%) que a da safra anterior, quando a soja ocupou 4,48 milhões de hectares. A produção deveria atingir 14,13 milhões de toneladas, o que já representa uma queda de 8% em relação ao resul-
tado recorde da safra passada, de 15,31 milhões de toneladas. Outra preocupação para a agricultura paranaense é em relação ao milho, cujo preço está compensador para o produtores. O milho da primeira safra aumentou a área ocupada em 21% este ano, passando de 776.684 hectares plantados com o grão na safra 2010/11 para 938 mil hectares na atual safra. O Paraná colhe duas safras de milho, que somadas dá ao estado a condição de maior
22/12/11
CÂMBIO
22/12/11
DÓLAR COMERCIAL
INDICE BOVESPA Alta: 1,23%
57.347 pontos
Volume negociado: R$ 4,79 bilhões 56.331 56.096 55.298 56.864 56.653 57.347
Baixa: 0,27% Compra Venda
EURO
Var. dezembro: +2,26% R$ 1,852 R$ 1,854
DÓLAR PTAX (Banco Central) Alta: 0,12% Compra Venda
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Ações Petrobrás PN Vale PNA ItauUnibanco PN Brasil ON Telemar PNA V-Agro ON Gerdau PN Marfrig ON
21/12
% +1,05 +1,39 +1,78 +2,94 +6,71 +6,45 +3,15 +2,82
R$ 22,15 38,70 34,40 23,82 46,90 0,33 14,40 8,74
12.169,58 5.456,97 5.852,18 8.395,16
+0,51 +1,25 +1,05 -0,77
BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio
%
OURO - BM&F 22/12
var. dia
R$ 95,10 /grama
IR
22/12
0,00%
DEZEMBRO
BASE (R$)
Alíquota Parc. a % deduzir Até R$ 1.566,61 Isento De R$ 1.566,62 a 2.347,85 7,50% 117,49 De R$ 2.347,86 a 3.130,51 15% 293,58 De R$ 3.130,52 a 3.911,63 22,50% 528,37 Acima de R$ 3.911,63 27,50% 723,95
Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 157,47 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.566,61 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.
SELIC/IR IR 2011 - A oitava parcela venceu em 30/11.
No pagamento desta e outras parcelas atrasadas há em dezembro Selic de 7,67% + multa. MÊS TAXA SELIC Set/11 0,94% Out/11 0,88%
MÊS TAXA SELIC Nov/11 0,86% *Dez/11 1,00%
*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378
Var. dezembro: +2,56% R$ 1,80 R$ 2,00
DÓLAR TURISMO Estável Compra Venda
Alta: 0,17% Compra Venda
Var. dezembro: -0,72% R$ 2,4230 R$ 2,4241
EURO TURISMO
Var. dezembro: +2,59% R$ 1,8571 R$ 1,8578
DÓLAR PARALELO Estável Compra Venda
Var. dezembro: +2,08% R$ 1,770 R$ 1,960
Estável Compra Venda
Var. dezembro: -1,56% R$ 2,33 R$ 2,53
OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino
R$ 0,0238 R$ 2,91 R$ 0,43
US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro
78,16 0,6378 0,7664
ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)
jul 0,00 0,16 0,10 0,30 0,15 -0,12 -0,05 -0,13 -0,04 0,45
ago 0,42 0,37 0,27 0,39 0,46 0,44 0,61 0,77 0,40 0,13
set 0,45 0,53 0,53 0,25 0,30 0,65 0,75 0,94 0,50 0,14
REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)
out 1,0730 1,7031 1,0746 1,7045
nov 1,0666 1,0697 1,0695 1,0678
de verão no início de janeiro. Por enquanto, mesmo diante das adversidades climáticas, o desempenho, de acordo com Hubner, pode ser considerado bom. “Estamos confiantes que chova nos próximos dias, minimizando a situação.” A última estimativa para a produção paranaense de grãos de verão na safra 2011/12 é colher 22,13 milhões de toneladas, mantendo a estabilidade em relação à safra passada do mesmo período (2010/2011).
Mercado Agropecuário
Indicadores Econômicos BOVESPA
produtor nacional desta cultura. “A preocupação aqui é um pouco menor porque as lavouras se concentram mais no sul do estado. Mas, mesmo assim, o que está plantado em áreas de estiagem será prejudicado devido ao estágio em que se encontra. São 40% em floração, 35% em desenvolvimento vegetativo e 25% já estão na fase da frutificação, que é a menos crítica”, explicou Otmar. A Secretaria da Agricultura deve divulgar um balanço da safra
dez 1,0618 1,0664 1,0595 1,0556
* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima
PREVIDÊNCIA
out 0,32 0,43 0,42 0,39 0,23 0,53 0,40 0,48 0,26 0,23
nov 0,57 0,52 0,46 0,60 0,39 0,50 0,43 0,34 0,53 0,72
dez 0,56 -
ano 5,54 5,97 6,56 5,17 5,19 5,22 5,17 4,69 5,52 7,37
12m 6,18 6,64 6,56 5,73 5,91 5,95 5,56 4,91 6,28 8,09
OUTROS INDICADORES out nov dez BTN + TR 1,562065 1,563033 1,564041 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 545,00 545,00 545,00 FGTS (%) 0,3471 0,3087 0,3112 TAXA SELIC ANUAL: 11,00%
COMPETÊNCIA NOVEMBRO
Vencimento: empresas 20/12 e pessoas físicas 15/12. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)
Empresário/empregador
Facultativo
Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 545,00 (R$ 59,95) e R$ 3.691,74 (R$ 406,09), através de GPS.
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 545,00 (R$ 109,00) e R$ 3.691,74 (R$ 738,34), através de carnê.
Autônomo
Assalariados
1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 545,00 (R$ 109,00) a R$ 3.691,74 (R$ 738,34). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.691,74 (R$ 406,09) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até R$ 3.691,74 (R$ 406,09). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.691,74. 4) Aut. especial: recolhe 5% por carnê, sobre R$ 545,00 (R$ 27,25), mas só se aposenta por idade.
Salários até 1.107,52 De 1.107,53 até 1.845,87 De 1.845,88 até 3.691,74
8,00% 9,00% 11,00%
Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 43,60 406,09 Empregador 12 65,40 443,01 Total 20 a 23 109,00 849,10
SALÁRIO FAMÍLIA - NOVEMBRO/2011 Salário de até R$ 573,91 Salário de R$ 573,92 a 862,60
R$ 29,43 R$ 20,74
TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11
POUPANÇA MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11
LOTES - ATACADO
% 0,06 0,06 0,09
ano 1,05 1,11 1,21
12 m 1,22 1,26 1,21
% 0,56 0,56 0,59
ano 6,22 6,82 7,45
12 m 7,47 7,50 7,45
TAXAS DIÁRIAS % Período 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 29/11 a 29/12 30/11 a 30/12 1/12 a 31/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1 9/12 a 9/1 10/12 a 10/1 11/12 a 11/1 12/12 a 12/1 13/12 a 13/1 14/12 a 14/1 15/12 a 15/1 16/12 a 16/1 17/12 a 17/1 18/12 a 18/1 19/12 a 19/1 20/12 a 20/1
TR 0,1016 0,0961 0,1080 0,0928 0,0751 0,0528 0,0835 0,1128 0,1046 0,0902 0,0937 0,0937 0,0601 0,0707 0,1002 0,1323 0,1377 0,1268 0,0995 0,0687 0,0609 0,0895 0,1386 0,1280 0,1296 0,1090 0,0651 0,0684 0,0873 0,1090 0,1320
TBF 0,8824 0,8768 0,8989 0,8635 0,8457 0,8132 0,8541 0,9037 0,8754 0,8609 0,8544 0,8544 0,8106 0,8312 0,8710 0,9334 0,9388 0,9078 0,8803 0,8292 0,8114 0,8502 0,8696 0,9190 0,9206 0,8999 0,8256 0,8189 0,8580 0,8898 0,9130
POUP 0,6021 0,5966 0,6085 0,5933 0,5755 0,5531 0,5839 0,6134 0,5942 0,5604 0,5711 0,6007 0,6330 0,6384 0,6274 0,6000 0,5690 0,5612 0,5899 0,6393 0,6286 0,6302 0,6095 0,5654 0,5687 0,5877 0,6095 0,6327
CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 990,39 993,75 0,34 8,39 8,45 Norte
966,85 970,12
0,34 8,04
8,09
Noroeste 969,89 971,61
0,18 9,45
9,77
Oeste
0,17 8,73
8,91
995,04 996,77
SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 708,74 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 736,00 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.
Grupo 3 R$ 763,26 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 817,78 Técnicos nível médio. * Valores válidos de maio/2011 a abril/2012
22/12/11
SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg
R$ 48,50 46,00 45,00 45,00 45,00 45,00
SEM 3,2% 2,2% 1,1% 2,3% 1,1% 1,1%
30 d. 2,1% 0,0% 1,1% 2,3% 1,1% 1,1%
-1,2% 4,2% 8,7% 4,3% 2,1% 0,0%
2,0% 13,6% 13,6% 9,1% 9,1% 6,8%
MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava
25,50 25,00 25,00 24,00 24,00 23,50
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 27,50 27,00 27,00 27,00
SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
30 d. -1,1% -1,8% -1,8% -1,8%
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
R$ 743,02 100,51 489,69 164,55
DIA 1,55% 0,06% 0,61% 0,10%
MÊS -0,93% -3,92% -2,89% -2,67%
1- preço médio no MS, unid. de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.
Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br
PREÇO AO PRODUTOR Produto
unidade
22/12/11
saca 60 kg
média PR - R$ 41,12
var. diária 0,6%
var. 7 dias 1,9%
var. 30 dias -0,2%
C.Proc. R$ 40,50
Jacar. R$ 42,00
MILHO saca 60 kg TRIGO saca 60 kg FEIJÃO CAR. saca 60 kg BOI GORDO arroba, em pé SUÍNO kg, vivo FRANGO kg, vivo CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg
20,84 23,66 106,41 96,53 2,57 1,80 435,06
0,7% 0,0% 1,3% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
1,9% 0,0% 1,2% -0,8% 1,6% 0,0% -0,6%
-1,4% -2,8% 18,3% -1,7% 12,2% 0,6% 0,1%
20,00 95,00 2,60 420,00
22,60 25,90 140,00 96,00 2,80 2,25 450,00
SOJA
CAFÉ kg, em coco 6,99 0,0% -0,4% 1,3% 7,15 6,70 Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados
MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)
MILHO
Cont. FECH. jan/12 1.162,25 mar/12 1.171,75
Cont. mar/12 mai/12
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 8,50 4,5% 0,8% 8,50 4,5% 0,8%
22/12/11 - US$cents por bushel (25,4 kg)
FECH. 617,50 626,25
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 1,00 6,6% 1,9% 1,00 6,6% 2,3%
FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)
TRIGO - US$cents por bushel
(25,4 kg)
jan/12 mar/12
mar/12 mai/12
7,3% 7,1%
298,40 302,30
-0,60 -0,50
5,5% 5,6%
1,8% 2,2%
621,75 640,00
4,75 4,25
3,1% 3,0%
*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo
BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)
ALGODÃO
Cont. mar/12 mai/12
Cont. mar/12 mai/12
FECH. 221,40 224,15
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 1,50 3,6% -4,9% 1,45 2,9% -5,4%
22/12/11 - US$cents/libra peso (0,453 kg)
FECH. 87,24 87,08
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 0,40 1,1% -4,7% 0,42 1,4% -5,8%
*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.
BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg Cont. jan/12 mai/12
C 26,43
VP 0,32
CN CA 70 2.674
BOI GORDO - R$/arroba dez/11 jan/12
101,59 98,49
0,39 0,36
Cont. jan/12 mar/12
C 29,24 26,60
VP -0,31 0,00
22/12/11 CN 892 704
CA 3.964 4.215
CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 1.347 846
3.862 2.592
mar/12 set/12
299,20 284,00
-2,80 -2,50
743 20
3.193 2.742
C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.
Cidades A-5
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
O bispo é autoritário , diz ex-deputado Chico da Princesa S.A. PLATINA Empresário e uma das principais lideranças da cidade teme que transferência de freis comprometa ações sociais
Maurício Reale
O ex-deputado federal Chico da Princesa disse, na manhã de ontem, em entrevista coletiva na rádio Difusora Platinense, que a decisão autoritária de substituir os freis capuchinhos por padres diocesanos na paróquia de Santo Antônio da Platina pode comprometer o futuro das entidades filantrópicas coordenadas
pelos freis. O ex-parlamentar se reuniu com o bispo da Diocese de Jacarezinho, dom Antônio Braz Benevente, na terça-feira, 20, na Cúria Diocesana para pedir a permanência dos freis na paróquia platinense. “O bispo é autoritário. Ele disse que a decisão tomada pelo conselho é irrevogável”, afirmou. Além disso, para Chico, a justificativa do bispo não convence. “Por que não podemos nos reunir com os conselheiros para saber o que eles pensam?”, questionou. A principal preocupação do ex-deputado é que as três entidades filantrópicas, Lar Jesus Adolescente, Associação Francisco Pró-vida e Promoção Humana, entrem em colapso com a saída dos freis que, pelo estatuto, ocupam as vices-presidências delas. “O que nós esperamos é que os padres dêem continuidade ao trabalho dos freis”, disse Chico. Dom Antônio – em entrevista publicada dia 16 de dezembro na Tribuna do
Chico da Princesa: “Justificativa do bispo não convence”
Vale – afirmou que cabe a prefeitura injetar dinheiro nas entidades beneficentes, mas também ressaltou que os padres devem, aos poucos, continuar o trabalho realizado pelos freis. Atualmente, parte do dízimo arrecadado pela paróquia platinense é repassada a estas entidades. Chico da Princesa tam-
bém criticou o momento em que a decisão foi tomada. “Numa época de natal, onde as pessoas se confraternizam esta decisão as deixa cabisbaixas e tristes. Ele ainda tem esperança de que o bispo se sensibilize com as manifestações populares e volte atrás na decisão de substituir os freis. “O bispo poderia criar outra paróquia
para a atuação dos padres e manter os freis na atual paróquia”, sugeriu. Manifestações Desde que a notícia sobre a substituição dos freis foi divulgada, na semana passada, a população platinense passou a se manifestar espontânea e publicamente a favor da permanência dos freis no município. Duran-
te as missas na mais de 40 capelas espalhadas pela periferia e pela zona rural do município há manifestações de apoio aos religiosos. Ontem foi organizada uma carreata entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho que culminou com o pedido de clemência feito de joelhos pelos fiéis em frente a Mitra Diocesana no centro de Jacarezinho. O fato foi noticiado em vários telejornais do Estado. Durante a manifestação, nenhuma porta ou janela da Mitra foi aberta. Os manifestantes jogaram pedaços de papel no quintal do prédio com pedidos para que o bispo mude sua decisão e mantenha os freis na paróquia. Segundo a secretária da Cúria Diocesana, Maria de Pompéia Albuquerque Arruda Camargo, informou que o bispo não ouviu as manifestações porque, naquele momento – 19 horas – ele presidia a Santa Missa de Dedicação da Capela dos Santos das Causas Impossíveis em Andirá.
MEGA DA VIRADA
Lotéricas esperam para semana que vem movimento maior por apostas Da Redação
Apesar do prêmio de R$ 170 milhões que a Caixa Econômica Federal (CEF) vai p agar no s or teio d a Mega Sena da Virada no dia 31, as lotéricas da região ainda aguardam um melhor movimento de apostadores. Os gerentes de casas lotéricas da região e s p e r a m q u e a p ro c u r a de apostadores cresça de forma gradativa a partir de segunda-feira. Segundo Claudinéia Cardoso, auxiliar de gerência da Lotérica Trevo da Sorte, de Santo Antônio da Platina, a procura de apostadores pela Mega da Virada ainda não empolgou. “A procura ainda e st á mu ito f r a c a . Po ss o garantir que o movimento ainda não subiu quase nada”, diss e Claudinéia. “A procura maior acontece mesmo a partir da semana que vem”, completou. A p ouca pro c ura p or apostadores também tem
tes no est ab elecimento. “No último domingo foi divulgado que o vencedor do último concurso da Lotomania fez o jogo aqui na lotérica. Com isso e com a repercussão da mídia em cima do prêmio, o aumento de clientes foi sensível”, analisou. “Desses 30% de a u m e n t o, a c r e d i t o q u e cerca de 15% seja referente a essa repercussão”. O felizardo, de acordo com a gerente, ainda precisa re t i r ar o prê m i o d e R $ 1,7 milhão referente ao prêmio. Mesmo já tendo registrado aumento na procura, Patrícia acredita que a semana que vem será ainda melhor. “Já aumentou muito e a tendência é que esse aumento cresça ainda mais a partir de segundafeira”, finalizou. Movimento de apostadores nas lotéricas da região deve crescer na semana que vem
sido sentida pela gerência da lotérica Elias, de Jacarezinho. S egundo o gerente da casa, João Car-
l o s E l i a s , o m ov i m e nt o de clientes e apostadores ainda não foi significativo. “Ainda está muito fraca a procura. Ainda não houve aumento na movimentação de clientes”, disse. Para o gerente, a p ouca procura registrada até agora acontece por conta de uma tradição do povo brasileiro. “O certo é fazer as apostas com antecedência, mas não tem jeito, o pessoal procura mesmo as lotéricas nos últimos dias”, explicou Elias, que ainda deu um cons el ho. “Eu a c ons el har i a o s ap o st a dores a irem antes para as lotéricas, já que no dia 31, do sorteio, e nos dias que antecederem o concurso, a maioria dos estabelecimentos vai estar lotado e com filas extensas”. Porém, algumas lotéricas da região já registraram aumentos consideráveis na procura de clientes pela Mega Sena da Virada. De acordo com David Amaro de Souza, gerente da lotérica Estrela, de Si-
queira Campos, o aumento registrado no estabelecimento já foi de cerca de 40%. “Já aumentou muito a procura de apostadores pela Mega da Virada e a nossa expectativa é que, nos últimos dias esse aumento alcance até 80%”, disse. “Sempre na última semana e nos últimos dias são registrados os aumentos recordes”, completou.
O au me nto na mov i mentação de apostadores também já foi sentido pela gerência da lotérica Balcão d a Fo r t u n a . S e g u n d o a gerente Patrícia Rodrigues de Almeida Nicola, a casa passou a receber cerca de 30% a mais de clientes com a Mega da Virada. Porém, Patrícia diagnosticou um fato interessante no aumento de clien-
A-6 Cotidiano
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Movimento nas rodovias da região deve aumentar 40% no feriado de Natal FÉRIAS Fluxo na PR-092 deve chegar a 4 mil veículos por dia; nas BRs, haverá restrições a bi-trens Celso Felizardo As p olícias Ro doviárias Federal e Estadual se preparam para o aumento do fluxo de veículos nas estradas da região neste fim de semana de Natal. A
previsão é de que o tráfego seja 40% maior nas principais rodovias do Norte Pioneiro. A Polícia Ro doviár ia Estadual (PRE) estima que neste fim de semana, cerca de 3,5 mil a 4 mil veículos passem pela PR-092, corredor que liga Curitiba ao Interior de São Paulo. O comandante do 3º Pelotão da 2ª Companhia da PRE, tenente Anderson Piske, disse que a rodovia PR-092 é a mais movimentada e vai receber atenção especial das equipes, porém as rodovias de acessos aos balneários da região – Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos e Tomazina – também vão ganhar patrulhamento extra. Em meio a Op eração
Verão C osta Nor te, que começou na sexta-feira, 16, a PRE orienta os motoristas que façam a revisão dos veículos, não dirijam cansado ou com s ono e que respeitem o limite de velocidade e a sinalização. De acordo com Piske, as principais causas dos acidentes são por imprudência, geralmente ultrapassagens em locais proibidos, e imperícia. “As rodovias já exigem muito cuidado, mas em épocas de festividades, quando o movimento aumenta, a atenção tem de se redobrada”, adverte. Outra preocupação das autoridades é em relação a combinação álcool e direção. Para coibir abusos, todas as viaturas estarão equipadas com bafôme-
Na BR-153, a Polícia Rodoviária Federal já registra movimento acima da média
Polícia Rodoviária segue com Operação Verão Costa Norte nas rodovias estaduais da região
tros. “O fim de ano é uma época em que o povo costuma a exagerar na ingestão de bebidas alcoólicas, porém já passou da hora do motorista se conscientizar que o carro se transforma em uma arma letal quando ele bebe”. Rodovias federais Nas BRs, está em vigor a Operação Fim de Ano da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com início também na sexta, 16, a ação vai até o dia 2 de janeiro e conta
JACAREZINHO
SEGURANÇA
com comandos específicos de fiscalização de ultrapassagens indevidas, combate à mistura de álcool e direção, fiscalização de excesso d e ve l o c i d a d e , a l é m d e fiscalização de motocicletas e fiscalização geral. O principal objetivo é reduzir os índices de acidentes graves. Na região, a BR-153 e a BR-369 terão restrição de veículos com excesso de largura, comprimento ou altura, nos trechos de
pista simples. Hoje, a restrição vai das 6 às 12 horas. No domingo, das 16 às 22 horas. A programação é igual para o próximo fim d e s e mana . S e x t a - fe i r a , dia 30, das 6 às 12 horas e no domingo, 1º, das 16 às 22 horas. Não poderão circular nestes trechos, dias e horár ios, os veíc u los com medidas acima de: 18,60 m de comprimento, 2,60 m de largura e 4,40 m de altura.
Polícia prende mulheres de presos que lideravam tráfico no Aeroporto
Operação Verão começa com apreensões de drogas na região
Segundo Sérgio Barroso, prisões foram resultado de três meses de investigações da equipe local
Combate ao tráfico de drogas é um dos principais objetivos da Operação Verão Costa Norte
Da Redação
Investigadores da 12ª Subdivisão Policial (SDP) de Jacarezinho cumpriram na manhã de quarta-feira, 21, cinco mandados de prisão contra líderes do tráfico de drogas na cidade. Marquia D omingues da Silva, a Maica, 34 anos, Lindaura Monteiro Lima Neta, 22, Vani Dias da Silva, 20, foram presos após 90 dias de investigações d a Pol í c i a C iv i l. D e iv i d Rodrigo da Silva, 27 e Luiz Antônio da Silva, 23, que já cumpriam pena por tráfico, tinham participação no esquema de dentro da cadeia e tiveram agravadas as penas.
Segundo o delegadochefe da 12ª SDP, Sérgio Barroso, ficou comprovado que Maica comandava o tráfico de drogas no Bairro Aeroporto e no Jardim Nossa S enhora das Graças, periferia de Jacarezinho. Lindaura e Vani são companheiras de Deivid e Luiz Antônio. O pai deles, Antônio da Silva, e outro irmão adolescente foram presos pela Polícia Civil em novembro. Um terceiro irmão, Cristiano Marcelo da Silva, também está preso em Londrina. Barroso contou que Maica foi presa em casa, no Jardim Nossa Senhora das Graças. Lindaura foi detida na casa de sua mãe,
no C onjunto Jamile Dequech em Londrina, por policiais civis da 10ª SDP. Já Vani foi presa no centro de Jacarezinho. O delegado destacou o trabalho dos policiais civis de Jacarezinho, especialmente a prisão de Maica que comandava o tráfico de drogas em um dos bairros mais populosos de Jacarezinho. “Combater o tráfico de drogas com firmeza e e f i c i ê n c i a aju d a a c om bater também os demais crimes dele decorrentes, como os furtos, roubos e homicídios, levando, assim, mais segurança para a população”, afirma Barroso. (Com informações de JDS Comunicação).
A Operação Verão Costa Norte, que começou na semana passada, já apresenta resultados positivos no combate ao tráfico de drogas. Na quarta-feira, 21, equipes da Polícia Militar fizeram apreensões em Santo Antônio da Platina, Carlópolis e Siqueira Campos. Em Santo Antônio da Platina, o Serviço de Inteligência monitorava há quatro meses um suspeito de ser líder do tráfico na Vila Claro. Por volta das 23 horas, duas equipes fizeram vigilância próximo ao p onto de tráf ico, na Travessa Freitas. Em seguida, os policiais abordaram algumas pes-
soas, prováveis usuários, p oré m o pr i nc ip a l sus peito de chefiar o ponto conseguiu fugir. Ele pulou o muro e escapou pelos quintais dos vizinhos. Nas buscas pelo quint a l, os p olici ais encontraram oito buchas de maconha embaladas em pl á st i c o t r ansp are nte e oito pedras de crack. Na casa, outra equipe da PM encontrou 78 buchas de maconha e 13 pedras de crack. Ainda foram apreendidos vários eletrônicos sem notas fiscais. Em Siqueira Campos, a apreensão ocorreu na madrugada. Por volta das 5 horas. Dois rapazes que chegavam de Curitiba para
visitar parentes foram flag r a d o s c om u m t abl e te de maconha enrolado em uma sacola plástica além de mais dois pedaços menores dentro de uma carteira de cigarro. Os dois foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia de Siqueira Campos. Já em Carlópolis, por volta das 22 horas, na avenida Elias Merhi Mansur, três rapazes foram abordados e com um deles foi encontrada uma porção de maconha. Ele foi preso e diante da reclamação dos moradores, o local que se tornava ponto de usuários de droga, ganhou atenção especial das equipes da Operação Verão.
Esporte A-7
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 Com a incerteza sobre o clube onde Ronaldinho Gaúcho atuará na próxima temporada, especulações sobre o futuro do craque começam a surgir. Após o anúncio de um possível interesse do River Plate, da Argentina, no atacante, agora o Los Angeles Galaxy pensa em R10 para substituir Beckham em seu elenco.
Após confirmar e depois desmentir a venda de 10% dos seus direitos econômicos para a DIS, braço esportivo do grupo Sondas, Ganso enviou uma notificação à diretoria do Santos sobre o assunto. No ofício, o jogador declara ter aceitado a proposta dos investidores, mas dá ao Peixe o direito de cobrir a oferta da DIS nos próximos 10 dias.
Associação de Andirá oferece aula gratuita de judô REGIÃO Associação Andiraense de Judô (AAJ) conta atualmente com 60 alunos L. C. Bragança de Pina
A prática do judô, arte marcial conhecida por sua disciplina, seu equilíbrio e pacificidade, está à disposição gratuitamente em Andirá. Graças a Associação Andiraense de Judô (AAJ), que recebe apoio da Secretaria Municipal de Esportes, 60 alunos praticam atualmente o esporte na cidade. O fundador da associação é Renato Cesar Martins, 40, que pratica a arte marcial desde os 10 e leciona o judô há 13, justamente quando fundou a AAJ, em 1998. De lá pra cá, Martins ensinou seus alunos e formou judocas de qualidade, com expressão estadual e nacional. Mas para o judoca, a arte marcial possui uma filosofia que vai além do âmbito esportivo. “A prática do judô não é ensinar alguém a lutar para se colocar como um superior em relação aos outros. Nada disso, o judô, como legado do nosso maior mestre (Jigoro Kano)
é uma arte marcial que nos educa; nos dá consciência da boa prática desportiva e nos leva ao equilíbrio e a importância de sermos pacíficos”, define Martins. Para ensinar o judô ao grande número de atletas matriculados na associação, Martins conta com os seus alunos mais graduados. Os faixas marrom Andrezza Rodrigues Sensato de Oliveira, 21, e José Lucas Florêncio, 21, trabalham junto com Martins na academia que já revelou atletas campeões no Paraná e no Brasil. Títulos Atletas da AAJ já trouxeram uma série de títulos regionais, dentre eles dois nos Jogos Colegiais do Paraná (2009 e 2010). A academia tem fama por revelar talentos, como é o caso da judoca Rebeca Verônica Duarte, vicecampeã brasileira por equipe, em 2009. Rebeca representou o Paraná nas olimpíadas escolares de 2010, realizada em Poços de Caldas, Minas Gerais. A associação revelou também o judoca João Ricardo Miyao, campeão em 2010 nos Jogos da Juventude do Paraná, categoria super ligeiro. Residente em São Paulo, ele se dedica ao jiu-jitsu e representa o Brasil no exterior. “Além de revelar esses talentos, mostramos pessoas determinadas e responsáveis
L. C. Bragança de Pina
Com a prática do judô, crianças aprendem desde cedo a importância do respeito e a serem disciplinadas
que sabem a importância da disciplina e o respeito ao próximo. O judô é capaz disso, e a história dessa prática marcial confirma os resultados conquistados”, argumentou Martins, que já foi convidado por diversas instituições de São Paulo, inclusive a Polícia Militar, para comandar projetos de ensino do judô para ajudar crianças e adolescentes a serem disciplinadas. Martins fez questão de revelar uma preocupação que sempre o perturba: a de professores de artes marciais desqualificados para o ensino. “Alguns ditos professores de
artes marciais denigrem o que as lutas podem fazer de positivo pela vida de uma pessoa”, apontou. “Os futuros professores de educação física da nossa região podem se especializar em artes marciais e assim ocuparem espaços para um ensino correto de lutas”, aconselhou. “Não podemos entregar as nossas crianças para qualquer um que se diz professor de arte marcial. Os pais precisam ficar atentos às qualificações desses professores; pesquisar sobre eles e ver se realmente são certificados por associações sérias para o ensino”, advertiu Renato Martins.
Serviço As aulas na AAJ são terças e quintas em dois turnos: das 8h30 às 10h30 e das 19h às 21h; aos sábados das 14h às 16h. A associação localiza-se no Estádio Municipal João Hermógenes de Andrade, conhecido por Andradão, na rua São Paulo, s/n. Neste local, há 10 anos, foi construída uma academia para a prática do judô, onde também funciona a sede da AAJ. Os interessados em matricularem-se na academia podem entrar em contato com Martins através do e-mail aajudo@hotmail.com ou pelo celular (43) 91088930.
Com muitas indefinições, Luxa critica diretoria do Fla A lentidão da diretoria rubro-negra para anunciar reforços ou, pelo menos, para sacramentar a permanência de peças importantes do elenco não passou despercebida pelo técnico Vanderlei Luxemburgo. O treinador reclama que o elenco que está à sua disposição não é suficiente para alcançar os objetivos da próxima temporada. “O time que temos nos
serviu para o projeto de 2011. Agora, o projeto é ficar na Libertadores e ganhar o Brasileiro ou a própria Libertadores. Para este projeto não dá. Precisamos reforçar o que temos”, disse Luxemburgo ao "O Globo". O treinador também criticou a lentidão do Fla perante aos outros clubes nas negociações. “Os outros clubes são mais rápidos, e as opções ficam escassas. Passei nomes pontuais, do que preci-
Luxemburgo disse que o elenco atual precisa ser reformado
Button crê em evolução da McLaren para brigar por título em 2012 O inglês Jenson Button, campeão de Fórmula 1 na temporada de 2009, acredita que pode encerrar a sequência de dois títulos de Sebastian Vettel na próxima temporada. Indo para o seu terceiro ano na McLaren, o piloto se mostrou otimista sobre as chances de a equipe bater a Red Bull na próxima temporada. "Meu objetivo quando vim p ara a McL aren era vencer corridas e fazer parte de um time que sempre pode conquistar o campeonato mundial. Eu sinto que estamos evoluindo e acho que com um pouco mais de evolução podemos
Arquivo
so dentro de uma avaliação técnica e levando em conta a realidade do Flamengo. Não é culpa da Patrícia Amorim, que faz um ótimo trabalho. Mas o Flamengo não pode ser tão engessado”, disparou o treinador. A preocupação de Luxa está, em um primeiro momento, na preparação do clube para a disputa da fase preliminar da Copa Libertadores de 2012, contra o Potosí (BOL), já no dia 25 de janeiro.
FÓRMULA 1
Gazeta Esportiva
brigar por mais vitórias em 2012", declarou Button ao Autosport. O piloto inglês acabou como vice-campeão da categoria em 2011, deixando o companheiro Lewis Hamilton na quinta posição. Para Button, um dos seus grandes momentos não só na última temporada, como em toda sua carreira, foi a vitória no Grande Prêmio do Japão. "O Japão significa muito para mim, porque eu tive muitas conexões com o país nos últimos oito anos [sua namorada, Jessica Michibata, é japonesa]. Por isso, ganhar um Grande Prêmio em um circuito que amo, de alta velocidade, à frente de torcedores japoneses, depois de tudo que
Uma coisa é uma coisa Não há como a Fifa unificar os títulos do antigo Mundial interclubes com os do atual, segundo Marcelo Teixeira, membro da entidade e articulador da unificação dos títulos brasileiros. O cartola diz que a CBD organizou torneios nacionais e virou CBF, o que permitiu a unificação, e a Fifa não fez o Mundial antigo. Teixeira, porém, afirma que o Santos é tratado na federação como bi mundial, assim como todos os outros campeões. Infame Ganhou destaque em publicações japonesas especializadas em esportes a atuação da Torcida Jovem no Mundial de Clubes. Seus membros foram criticados por provocar confusão e por adotar atitudes hostis.
BASTIDORES
Lancenet
N OTAS
Arquivo
Jurisdição Conselheiros palmeirenses oposicionistas ironizaram o fato de Luan, réu primário, ter pego gancho de cinco jogos. Dizem que o advogado que o representou, após a saída de André Sica, está mais acostumado com questões administrativas. Discrepante Comparam com o caso de Loco Abreu, que por dar voadora, pegou só quatro jogos de suspensão. Natimorto Pessoas com trânsito no futebol corintiano alfinetam os são-paulinos ao afirmar que a razão de o clube do Morumbi ter desistido de contratar Montillo foi para não perder outra para o Corinthians. Eles dizem que essa foi a tônica da temporada. Cadê? Passadas três semanas do fim do Brasileiro, surgem comentários sobre o nãopagamento da premiação do C13, de R$ 8 mi, ao Corinthians. Uma teoria é de que se trataria de represália. B.O. A definição sobre qual será o esquema da eleição do Corinthians (urna eletrônica ou cédula), que era para ser decidido ontem na reunião do Conselho, foi adiada. Uma confusão entre conselheiros fez com que a votação fosse suspensa. Caso pensado Aliados de Andres Sanchez criticam o presidente do Conselho, Carlos Senger, por ter suspendido a reunião. Dizem que isso já estava premeditado. UFCorinthians Após o anúncio do adiamento, apesar de Roberto de Andrade, presidente interino, ter pedido para os ânimos se acalmarem, houve troca de agressões entre conselheiros.
Piloto está empolgado com a nova equipe para a temporada 2012 e pretende acabar com sequência vitoriosa de Vettel
eles passaram este ano, foi muito especial", declarou Button, lembrando do terremoto seguido de tsunami que atingiu o pais nipônico em março.
Andou A Copa São Paulo já vendeu as primeiras cotas de publicidade estática para a edição de 2012. A expectativa da FPF e da Brunoro Sports Marketing, responsáveis pela negociação, é arrecadar R$ 1,5 milhão com a competição - ou R$ 500 mil a mais do que em 2011.
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TRIBUNA DO VALE A-8 Especial Auto Natal de Luz chega aos 10 anos com apoio de Sicredi, Bordignon e Samp/Schmidt Motos
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
FÁBIO GUALHARDI
FIM DE ANO Tradicional apresentação em comemoração ao Natal em Santo Antônio da Platina completa uma década Fábio Gualhardi
O tradicional Auto “Natal de Luz” que se encerrou na noite de ontem, 22, é o evento mais importante organizado pela Igreja Católica no período natalino chegando aos 10 anos de apresentações. Organizar, ensaiar, preparar as vestimentas e adereços exige muito esforço e dedicação, mas, não se pode negar o apoio financeiro que o projeto recebe de t rês sistemas empreendedores que a Paróquia considera parceiros, pois tornam possível a doação d e re c u rs o s f i n an c e i ro s para suprir os gastos que não são poucos. Está desde a primeira edição à agência de créditos Sicredi que acreditou na proposta apresentada pelos membros do Conselho Pastoral Paroquial e fez doação. Na seqüência viram a Bordignon – Construcasa e as empresas Samp Fiat e Schmidt Motos Honda. Os empresários e associados não hesitaram em colaborar, pois se entendia que a iniciativa merecia todo o incentivo, apoio e acredi-
Natal de Luz é apoiado pelo Sicredi, Bordignon e Samp/Schmidt Motos
taram nas abnegadas coordenadores, no Conselho e Freis Capuchinhos. O Auto Natal de Luz este ano trouxe o tema: “10 anos de sonhos e realizações” e contou com crianças, adolescentes, jovens e adultos, envolvidos, cada um, fazendo o melhor possível para que as apresentações levassem entre outros sentimentos, o de carinho e amor pelo nascimento de Cristo. Escola Spaço, Arte
& Música e Grupo Sementinha é que disponibilizam a maior parte dos cantores. Também deram apoio ao evento ao longo dos anos a P re f e i t u r a Mu n i c i p a l , Conselho Paroquial e Freis. Na s 2 4 j an e l a s , s a c a das e térreo do prédio do Centro Pastoral “Frei Clemente Vendramin” foram entoadas em cinco noites de apresentações, 15 melodias, entre elas, pout pourri e a música que deu origem ao
tema: “10 anos de sonhos e realizações”, com letra escrita pelas idealizadoras e coordenadoras de todo o projeto, Marly Prado Papi Crespo e Neuzeli França Ribeiro Cesar. Outro fator que emociona é o envolvimento dos familiares das crianças que preparam carinhosamente, num trabalho manual incansável, os adereços, roupas, confecção do material para cada música.
Como tudo começou A iniciativa de realizar um Auto de Natal em Santo Antônio da Platina se deu por iniciativa do casal professora Marly e seu marido, C ésar Crespo (falecido), influenciados pelas apresentações que acontecem no prédio do banco HSBC, em Curitiba. O casal percorreu vários lugares da cidade tentando encontrar um local apropriado, com o maior número de janelas
possível, para servir para as apresentações. Na época, locais como o prédio do Bradesco, Hotel Mantovani e a casa do ex-prefeito Dr. Alício Dias dos Reis foram alguns prédios que se acreditava ser possível apresentar. O casal foi deixando as coisas acontecerem naturalmente. C om o andamento da construção do prédio do Cepac, a professora de música Marly Papi falou com frei Clemente, pároco na época, dizendo que o local seria o mais indicado do município para realizar o evento de Natal. A idéia foi amadurecendo, vindo se somar na organização Neuzeli C es ar que muito c on he c e d e mú s i c a e s e cons eguiu a primeira apresentação, com muita d i f i c u l d a d e , at é p orqu e o prédio estava em construção e as dependências eram rústicas. O desafio era maior, as crianças, pais e voluntários se dedicaram intensamente. Com toda a dificuldade enfrentada não deixamos de transformar em realidade o sonho. Temas Ao longo dos anos os temas foram muito aprofundados pelas organizadoras. Vejamos os temas: 2002 – “Que haja paz em cada coração”, 2003 – “Que os anjos digam amém”, 2004 – “Uma estrela, uma luz, nasceu Jesus”, 2005 – “É tempo de alegria”, 2006 – “Um novo tempo”, 2007 – “Nossa terra, nossa gente”, 2008 – “Vida, um dom de Deus”, 2009 – “Justiça e paz para as nações”, 2010 – “Tradição, cultura e fé”, 2011 – “10 anos de sonhos e realizações”.
E. SUPERIOR
Universidades recebem recursos para investir em infraestrutura Da Agência Estadual
As universidades estaduais do Paraná receberão R$ 28,5 milhões para investir em infraestrutura. A assinatura dos termos de cooperação técnicofinanceira com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ocorreu ontem, 21, durante a última reunião do C ons elho de Reitores das Universidades Estaduais Paranaenses (Gruep). Os recursos serão repassados pela unidade gestora do Fundo Paraná. Os projetos das universidades levam em conta o plano de metas do governo e contemplam reformas e ampliações de estruturas físicas, conclusões de obras e compra de equipamentos para laboratórios. O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe-
rior, Alípio Leal, destacou o trabalho de extensão das universidades, os projetos que atendem necessidades
“
Com o contrato de gestão com o Governo do Estado teremos indicadores e metas quantificadas e poderemos avaliar os avanços”
de outras secretarias estaduais e a parceria com outros países em áreas es-
tratégicas. De acordo com o secretário, terão prioridade as inovações que atendam a sociedade. A coordenadora de Ciência e Tecnologia da secretaria, Sueli Rufini, explicou que as universidades foram incluídas em dois importantes projetos: a Feira de Negócios em Inovação Tecnológica (Inovatec), que vai estreitar a relação entre as empresas e as instituições de ensino superior; e o estudo do impacto das universidades no desenvolvimento das regiões. Alípio Leal afirmou que este ano foi um período de ajustes e que a secretaria conseguiu reduzir despesas de custeio. “Com o contrato de gestão com o Governo do Estado teremos indicadores e metas quantificadas e p o d e r e m o s av a l i a r o s avanços”, afirmou.
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TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Local
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Restaurantes atendem em horários especiais durante o Natal e Ano Novo REGIÃOEstabelecimentos vão ficar abertos até sábado pouco antes da ceia de Natal; Mazotti é exceção Da Redação
Fim de ano é sinônimo de bons negócios para restaurantes e lanchonetes, e a maioria dos estabelecimentos adota horários especiais de atendimento na véspera de Natal e Ano Novo. A Tribuna do Vale traz o roteiro de algumas opções de lanchonetes e restaurantes abertos e os horários de funcionamento durante os feriados. Em Santo Antonio da Platina, a maioria dos estabelecimentos manterá atendimento até sábado, 24. No Chicos Restaurante, será servido almoço nos sábados 24 e 31, fechando nos domingos e com funcionamento normal durante a semana. O restaurante Oliva Bistrô servirá jantar hoje com cardápio especial de fim de ano com pratos como lombo de bacalhau, tornedo de mignon e camarão ao catupiry. Amanhã o restaurante mantém o atendimento durante o almoço e fecha no domingo. O local atenderá normalmente durante a semana e no próximo sábado, 31, servirá almoço com volta no dia 4 de janeiro.
A Pizzaria Bayuca estará aberta com rodízio hoje, fecha amanhã e volta a atender no domingo de Natal. Na semana de ano novo mantém o atendimento até sexta-feira, 30, fecha no sábado e volta a atender no domingo, 1°. A lanchonete Ice Burger estará aberta até às 22 horas neste sábado, fecha no domingo e retorna na segunda-feira, 26. A mesma escala funciona no próximo fim de semana com atendimento até ás 22 horas na véspera de Ano Novo. Já a lanchonete Jet Chicken manterá as portas abertas durante as festas de Natal e Ano Novo com abertura a partir das 18 horas. Em Jacarezinho o restaurante Canta Galo servirá almoço até amanhã, 24, fecha no domingo e volta a atender na segunda-feira, 26. Na véspera de Ano Novo também servirá almoço e volta a abrir no dia 2. Em Bandeirantes, o restaurante Kojó também serve almoço nos sábados, véspera e Natal e Ano Novo e volta a atender na terça-feira, 3. O posto e restaurante Mazotti, em Joaquim Távora manterá as portas abertas
Antônio de Picolli
Maioria dos restaurantes na região manterá atendimento até o almoço neste sábado, 24.
durante as festas de fim de ano. Com horário de atendimento das 6 horas às 2 horas da manhã, o restaurante servirá almoço todos os dias a partir
das 11 horas e jantar após ás 19 horas. “Temos um bom movimento durante o fim de ano principalmente dos caminhoneiros que passam o
período de festas trabalhando. Geralmente aos domingos muitas famílias que estão em viagem também aproveitam para almoçar aqui. Esperamos
que mesmo trabalhando neste Natal possamos servir como referência para aqueles que estão longe de casa”, afirmou o gerente Aparecido Mendes.
GESTOR PÚBLICO: CONHECENDO OS CAMINHOS, SEUS PLANOS SAEM DO PAPEL. A 2ª fase do Programa de Aceleração do Crescimento já está em andamento e traz ainda mais desenvolvimento para o país. O seu município conta com você para inscrever projetos – e você pode contar com o Governo Federal. Prepare-se: ano que vem o PAC 2 terá novos processos seletivos. Levante as demandas do seu município e região.
www.planejamento.gov.br Ministério do Planejamento
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B-2 Atas&Editais
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Ricardo Carvalho Rennó, torna público que requereu junto ao IAP/ JACAREZINHO, a Licença de Instalação para o Loteamento denominado de Residencial Tarumãs, localizado neste município de Santo Antonio da Platina-Paraná.
CONVITE O Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor, Estado do Paraná, atendendo ao Decreto nº 426/11, Art. 18 - TORNA PÚBLICO a realização da Reunião Ordinária do Conselho do Plano Diretor Municipal, no dia 28 de dezembro de 2011 – quarta feira, às 17:00 horas, na Biblioteca Cidadã “Dorothéia Marques Guimarães”, situada na Rua 13 de maio s/nº - Praça São Benedito – próximo ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, com a seguinte pauta: - Parecer sobre abertura do Comércio; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 22 de dezembro de 2011. JANDERSON ANTONIO FIGUEREDO Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ANDIRÁ – PARANÁ RESOLUÇÃO 09/2011 SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Andirá-PR aprovou o Relatório de Gestão do Município de Andirá – PR referente ao ano de 2010. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Andirá-PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.218 de 31 de dezembro de 1994 e alterações da Lei Municipal nº. 1.952 de 01 de julho de 2009 e, CONSIDERANDO a deliberação na Plenária realizada no dia 8 de julho de 2011; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão da Assistência Social do Município de Andirá-PR referente ao ano de 2010. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andirá, 8 de julho de 2011. FLÁVIA DALLAVA MARTINS JAQUES Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ANDIRÁ – PARANÁ RESOLUÇÃO 12/2011 SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.S. de Andirá- PR aprovou a Proposta Orçamentária de 2012 para a Política Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.S - de Andirá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.218 de 31 de dezembro de 1994, com as alterações da Lei Municipal nº. 1.952 de 1 de julho de 2009 e, CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária realizada no dia 9 de agosto de 2011; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária de 2012 para a Política Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andirá, 9 de agosto de 2011. ADRIELE CARVALHO Presidente do C.M.A.S. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ANDIRÁ – PARANÁ RESOLUÇÃO 13/2011 SÚMULA: O C.M.A.S. – Conselho Municipal de Assistência Social aprovou o Plano de Ação SUAS/WEB referente ao ano de 2011. O C.M.A.S. – Conselho Municipal de Assistência Social de Andirá – no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.218 de 31 de dezembro de 1994 e alterações da Lei Municipal nº. 1.952 de 1 de julho de 2009 e, CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 20 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO as orientações contidas no Ofício Circular nº. 25/GAB/SNAS/MDS de 24 de novembro de 2011 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação SUAS/WEB referente ao ano de 2011. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andirá, 20 de dezembro de 2011. ADRIELE CARVALHO Presidente do C.M.A.S. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 071/2011, de 09 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 526/2011 de 08 de novembro de 2011. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 112.630,00 (cento e doze mil seiscentos e trinta reais), conforme descrito abaixo: 03 – Administração Geral 002 – Departamento de Recursos Humanos 11.332.0305.2.011 – Ordenamento do Emprego e Salário 0153 – FR 000 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 62.210,00 0154 – FR 000 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................R$ 20.000,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0601.2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental 0199 – FR 101 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 30.420,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, serão indicados como recursos o provável excesso de arrecadação da Fonte 000 o valor de R$ 82.210,00 (oitenta e dois mil duzentos e dez reais), e na Fonte 101 o valor de R$ 30.420,00 (trinta mil quatrocentos e vinte reais). Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº. 003/2011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO ECLAIR RAUEN, Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear os cidadãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro para comporem a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, que será responsável pela supervisão e acompanhamento dos trabalhos de realização do Concurso e do Processo Seletivo Público, ora em andamento nesta Câmara Municipal, conforme Edital de Concurso Público Nº 01/2011. 1. MIRIAN LOPES SCUCUGLIA RG 2.705.180 2. ADRIANA CASTILHA CLAUDIO TONIOLO RG 22.832.718-0 3. DANIELA APARECIDA ZANARDO RG 33.126.398-1 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. Jundiaí do Sul, 20 de dezembro de 2011 Eclair Rauen Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 537/11 “Altera a redação dos Art. 20, Art 23 e § 5º do Art. 23 do Decreto nº 366/11, de 17 de agosto de 2011.” A Prefeita do Município de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica ALTERADO o Art. 20, Art 23 e § 5º do Art. 23 do Decreto nº 366/11, de 17 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - Alternativamente ao disposto no artigo 18, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFSE, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. Art. 23 - O RPS, tratado nos artigos 19 e 20, deverá ser substituído por NFSE até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. § 5º - Aplica-se o disposto neste artigo às notas fiscais convencionais já confeccionadas que venham a ser utilizadas na conformidade do § 2º do artigo 22. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 21 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.526/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial, valor de R$ 1.653,26 (um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e seis centavos), com recursos de superávit financeiro de fonte de recurso e de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei; ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Especial com Recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.653,26 (um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e seis centavos), na seguinte dotação de despesa: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 06.001 – Divisão de Bem Estar Social. 08.122.00122-020 – Manutenção da Unidade de Bem Estar Social. 000971 – 3.1.00.000777 – 3.3.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições. Valor R$ 1.653,20 (um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o suporte custeio do presente Crédito Especial, o excesso de arrecadação da conta corrente nº. 17.772-5 (Banco do Brasil – Convênio celebrado para a aquisição de 01 Van para a APAE – Fonte de Recursos 777). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal,em 20 de dezembro de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2011 EXTRATO DE CONTRATO DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: F J SANTOS SUPRIMMENTOS LTDA EPP VALOR: R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais) referente ao LOTE II OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MAQUINÁRIO, PEÇAS, INTERNET, CARTUCHOS, TONERS E FITAS DE IMPRESSÃO DESTINADOS AOS VÁRIOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2011 EXTRATO DE CONTRATO DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA VALOR: R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais) referente ao LOTE I OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO, CONSIDERANDO O CONVÊNIO Nº 035/2011, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE – SECJ, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/PR, FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR E O MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO CONSELHO TUTELAR, APROVADO DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO Nº 005/2010, ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 008/2010 CEDCA/PR
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Guapirama - Paraná RESOLUÇÃO Nº 014/2011 SÚMULA – Aprova o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal para o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social/SUAS/WEB – Ano 2011 do município de Guapirama, Estado do Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, atendendo as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB-SUAS/2005 e Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/93, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições que lhe conferiu a Lei Municipal nº 276, de 15 de dezembro de 2011, e Considerando a deliberação da Plenária realizada em 21/12/2011. Art. 1º - Aprovar Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal para o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social/SUAS/WEB – Ano 2011 do município de Guapirama, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Guapirama, 21 de dezembro de 2011. ERCÍLIA GONÇALVES HEUSER Presidente do CMAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR PREGÃO 101/2011 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 205/2011 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 22/12/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA ATENDER A SINALIZAÇÃO DA RUAS DO MUNICIPIO. VENCEDOR: LONDRITRAF SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA - ME CNPJ: 10.614.645/0001-78, com o valor total de R$ 111.822,29 (Cento e onze mil, oitocentos e vinte dois reais e vinte nove centavos) PREGOEIRA: ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREFEITO: JOSÉ RONALDO XAVIER
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Projetos de Ampliação de Redes de Distribuição Elétrica Readequação de Rede Elétrica de Distribuição elétrica Iluminação Publica, com fornecimento de materiais. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 07/12/2011, relativo à Licitação – Modalidade Carta Convite nº 05/2011, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor da licitante: Poel – Construções Elétricas Ltda. VALOR: R$ 32.948,00( trinta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais) Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 16 de dezembro de 2011. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 64/2011 Contratado: Poel Construções Eletricas Ltda. Carta Convite Nº: 05/2011. Objeto: Projetos de Ampliação de Redes de Distribuição Elétrica Readequação de Rede Elétrica de Distribuição elétrica Iluminação Publica, com fornecimento de materiais conforme planilha do Anexo I. Valor: R$ 32.948,00( trinta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais). Vigência: 90 dias Tomazina, 16 de dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 069/2011, de 09 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 480/2010 de 11 de novembro de 2010. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.479,00 (oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais), conforme descrito abaixo: 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0145 – FR 000 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Física..........R$ 74,00 03 – Administração Geral 002 – Departamento de Recursos Humanos 11.332.0305.2.011 – Ordenamento do Emprego e do Salário 0154 – FR 000 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais................................................R$ 180,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0502.2.020 – Manutenção da Saúde Pública 0176 – FR 495 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais................................................R$ 7.516,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0509.2.024 – Manutenção Prog. Saúde da Família – P.S.F. - Estado 0186 – FR 324 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................................R$ 2.532,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0601.2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental 0199 – FR 101 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 13.335,00 0199 – FR 102 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 34.222,00 0200 – FR 101 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................R$ 8.298,00 0200 – FR 102 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................R$ 7.543,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.367.0604.2.028– Manutenção da Educação Especial 0218 – FR 101 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 6.427,00 0219 – FR 101 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................R$ 673,00 08 – Secretaria de Assistência Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0801.2.039 – Manutenção do Fundo de Assistência Social. 0255 – FR 000 – 3.3.90.32.00.00 – Material de distribuição gratuita.................................R$ 10,00 0256 – FR 000 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Física..............R$ 1.669,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, serão indicados como recursos o provável excesso de arrecadação na Fonte 495 o valor de R$ 7.516,00; Fonte 101 o valor de R$ 28.733,00; na Fonte 102 o valor de R$ 41.765,00 e a anulação das dotações discriminadas abaixo: 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0146 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 1.753,00 03 – Administração Geral 004 – Assessoria e Planejamento 04.121.0207.2.007 – Manutenção Assessoria e Planejamento 0141 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 180,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0509.2.024 – Manutenção Prog. Saúde da Família – P.S.F. - Estado 0188 – FR 324 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 2.532,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 070/2011, de 09 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 529/2011 de 02 de dezembro de 2011. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme descrito abaixo: 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0502.2.020 – Manutenção da Saúde Pública 0177 – FR 303 – 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil.......................................R$ 2.100,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, será indicado como recursos a anulação da dotação, conforme discriminado abaixo: 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.304.0506.2.022 – Manutenção do Matadouro Municipal 0189 – FR 303 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................R$ 2.100,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel - Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK LEI Nº 462/2011 SÚMULA - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Estrutura do Quadro de Pessoal Art. 1.º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro Permanente, cujos grupos ocupacionais, cargos e referências de enquadramento funcional, constam do Anexo I, desta Lei. Art. 2.º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: I - Grupo Ocupacional - O conjunto de cargos que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho. II - Cargo Público − é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificandose pelas características de criação por Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário municipal; III - Servidor – é toda pessoa legalmente investida em cargo público; IV - Quadro Geral – composto por todos os servidores da Administração Direta do Município de, excluindose os servidores do Quadro do Magistério e do Poder Legislativo, os quais obedecerão a seus planos de carreira próprios; V - Tempo de Serviço Público Municipal – é todo o tempo decorrido da data de admissão no serviço público local até a data de vigência desta Lei, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração, ininterruptamente dos poderes Executivo, Legislativo ou autárquico do Município de, que venha a ser averbado nos assentamentos individuais do servidor; VI - Avanço Horizontal - é a mudança de nível de vencimento do servidor para o nível imediatamente posterior, no mesmo cargo e referência, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por critérios de merecimento, observadas as normas estabelecidas em Lei. VII - Vencimento - É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, constante no nível inicial de cada referência, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal; VIII - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei; IX - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção; Parágrafo único - A apuração do tempo de serviço público municipal local a que se refere o inciso VI, deste artigo será feito em dias, observado o seguinte: I - o número de dias será convertido em anos, considerados de 365 dias; II - não serão feitos arredondamentos, considerando-se apenas os anos inteiros. CAPÍTULO II Do Plano de Cargos Art. 3.º - O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Município. Art. 4.º - Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, que formam o PLANO DE CARGOS, são os constantes no Anexo I, desta Lei. Art. 5.º - Na Estrutura de Cargos constantes no Anexo I, cada cargo possui um Grupo Ocupacional, formando o Padrão Funcional, e este, na Grade de Vencimento, a Progressão Horizontal. Art. 6.º - Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da ESTRUTURA DE CARGOS, far-se-á a descrição do cargo, das funções, tarefas ou atribuições, das responsabilidades, formando assim o Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos, Anexo V, parte integrante desta Lei. Art. 7.º - A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 04 (quatro) grupos Ocupacionais de cargos, a saber:
Art. 8.º - Os cargos de cada grupo ocupacional obedecem aos seguintes requisitos básicos: I - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Os cargos deste grupo abrangem as atividades que requerem grau elevado de atividade mental e se relacionam com aspectos teóricos e práticos de campos complexos do conhecimento humano. Esses cargos exigem estudos acadêmicos extensos e profundos, ou de experiência intensiva e equivalente, ou mesmo a combinação de ambos - instrução e experiência - para o bom desempenho do cargo. Os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimento mínimo em nível de graduação. II - GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Os cargos deste grupo incluem ocupações ligadas a aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que exigem escolaridade ou experiências um tanto intensivas, ou mesmo a combinação de ambas, para o desempenho adequado das funções. Os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimento mínimo em nível de ensino médio e, quando necessário, habilitação específica. III - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Os cargos deste grupo incluem ocupações qualificadas ou semi-qualificadas, sendo suas funções administrativo-operacionais que requeiram o conhecimento interno e minucioso dos processos envolvidos no trabalho, o exercício de considerável ação coordenada, limitadas, normalmente, a uma rotina bem definida. Incluem-se neste grupo as ocupações manuais simples, que podem ser executadas após curto período de aprendizado. Os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimento mínimo em nível de ensino médio e, quando necessário, habilitação específica. IV - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Os cargos deste grupo compreendem atividades cujas tarefas requerem conhecimentos práticos do trabalho limitados a uma rotina onde predomine o esforço físico. Os ocupantes deste grupo deverão ser necessariamente alfabetizados ou possuir conhecimento mínimo em nível de ensino fundamental e, quando necessário, habilitação específica. Art. 9.º - Os cargos de provimento efetivo, distribuídos em Grupos Ocupacionais, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos: I- pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas nesta Lei; II- por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal; III - pelas demais formas previstas em lei. Parágrafo Único - É expressamente proibida a realização de concurso interno para o provimento de cargos e/ou elevação de referências. Art. 10 - Na vacância/extinção de cargos e, existindo servidores inativos na função, deverão estes, através de lei específica, serem correlacionados com outros da ativa de valor igual ou semelhante, nunca inferior. Art. 11 - A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á, exclusivamente, na referência e nível iniciais da carreira. Art. 12 - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos, a natureza e complexidade estabelecida para cada cargo, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município de ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidades a quem lhe der causa. § 1.º - São requisitos básicos para provimento de cargo público: I - ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; II - gozar dos direitos políticos; III - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais; IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da investidura no cargo; V - possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma prevista em lei e regulamentação específica; VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; VII - habilitação legal para exercício de profissão regulamentada. § 2.º - O Município de estabelecerá em lei específica os requisitos para ingresso de estrangeiros no serviço público municipal, observadas, no que couber, as normas da legislação federal. Art. 13 - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito, mediante solicitação dos titulares dos órgãos interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas, após oitiva dos órgãos competentes. Parágrafo único - Da solicitação deverão constar: I - quantitativo de cargos a serem providos; II - prazo desejável para provimento; III - justificativa para a solicitação do provimento. Art. 14 - O Poder Executivo Municipal não dispondo de servidores efetivos em condições de ocupar ou responder por cargos em Comissão, estes tidos como de confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas do governo ou da iniciativa privada, desde que possuam habilitação profissional para ocupar os cargos em comissão. § 1.º - Os cargos em Comissão são os de direção, chefia e assessoramento, todos de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. § 2.º - Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. § 3.º - Caso o servidor nomeado esteja em estágio probatório, este será automaticamente interrompido na data da publicação da nomeação, até a revogação do ato, donde continuará a contagem do estágio probatório. Art. 15 - O Poder Executivo Municipal poderá contratar profissionais, autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedida de processo licitatório, conforme determina a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo que os contratados em hipótese alguma integrarão o quadro próprio da Administração direta ou indireta do Município. CAPÍTULO III Do Plano de Vencimento Art. 16 - Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo serviço prestado. § 1.º - O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal.
Atas&Editais B-3 § 2.º - As faltas ao serviço não justificadas, ou não comprovadas, por lei serão descontadas do vencimento mensal do servidor e computadas para efeito de concessão de férias nos termos da legislação vigente aplicável ao Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná. Art. 17 - Os vencimentos dos cargos efetivos deste Plano são os estabelecidos em reais, por cargos, referências e níveis, especificados nas tabelas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 18 - As Tabelas de Vencimentos serão compostas da seguinte forma:
§ 1.º - Cada referência é escalonada em 35 (trinta e cinco) níveis de vencimentos, (do nível 0 (zero) ao nível 35 (trinta e cinco), com elevação de 1% (um por cento), entre cada nível a cada 01 (um ano). § 2.º - O servidor em estágio probatório permanecerá todo interstício do mesmo no nível 0 (zero) de sua referência. § 3.º - Depois de cumprido o estágio probatório, o servidor será, dentro de sua referência, automaticamente elevado para o nível 1, constante na Tabela de Vencimentos de seu Grupo Ocupacional. § 4.º - O servidor estável ou em estágio probatório aprovado em concurso público para novo cargo efetivo, perderá todo seu avanço horizontal pertencente à função anterior, iniciando a contagem no nível “0” (zero) da nova função. § 5.º - A perda mencionada no parágrafo anterior, refere-se apenas ao avanço horizontal, não atingindo o adicional por tempo de serviço (anuênio), que após o cumprimento do estágio probatório, voltará a ser concedido normalmente, levando-se em consideração todo tempo de Serviço Público Municipal, apurado conforme previsto no artigo 2º, inciso V da presente Lei. Art. 19 - A remuneração dos ocupantes de cargos e das funções públicas da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito Municipal), observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 20 - A reposição salarial e/ou aumento real geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos desta Lei, será efetuada anualmente, por lei específica, sempre no mês de março e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 21 - O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, conforme dispõem o § 6º, do art. 39 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV Da Lotação Art. 22 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de . Art. 23 - O Secretário Municipal de Administração, periodicamente, estudará em conjunto com a Conselho de Política e Remuneração de Pessoal e com os demais órgãos da Prefeitura, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar. Art. 24 - As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência para que se prevejam na proposta orçamentária, as modificações sugeridas. CAPÍTULO V Seção I Do Treinamento Art. 25 - Fica instituído como atividade permanente na Prefeitura o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício. da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientandoo no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante. aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Art. 26 - Serão três os tipos de treinamento: I - de integração, tendo como finalidade de promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento. Art. 27 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; Art. 28 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor, quando necessário; IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições. Art. 29 - A Secretaria Municipal de Administração, através do órgão de Pessoal, em articulação com os demais órgãos interessados, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento. Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a sua implementação e caso não seja ofertado na proposta orçamentária pelo executivo cursos de capacitação contidos nesta Lei, não impedirá o servidor de sua progressão horizontal, assegurando-lhe a nota integral exigida para este quesito. Art. 30 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de treinamento estabelecido pela Administração, através de: I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo; IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso, desde que não implique desvio de função. Seção II Do Desenvolvimento Funcional Art. 31 - Mediante processo seletivo, amplamente divulgado e observados os critérios de igualdade de competição, o Município de Conselheiro Mairinck, oferecerá, com objetivo da formação contínua dos trabalhadores, incentivando assim, a qualificação profissional de seus servidores, bolsa de estudo que consistirá em auxílio para custeio de despesas decorrentes de freqüência apenas em cursos de graduação, sem prejuízo dos direitos e vantagens. § 2º - A seleção de que trata o parágrafo anterior, bem como número (quantia) e os critérios para concessão da bolsa de estudos, serão disciplinados mediante Decreto específico e conforme disponibilidade orçamentária. § 3º - A bolsa a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade universitária, desde que comprovado pelo servidor através de declaração e renovação de matrícula (semestral ou anualmente). § 4º - Fica expressamente vedada a concessão de bolsa de estudos para os servidores públicos que estejam cursando graduação ou já graduados. CAPÍTULO VI Do Plano de Carreira Art. 31 - Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em grupos ocupacionais e referências funcionais, bem como nos diversos níveis de vencimentos existentes para cada referencia. Parágrafo único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria. CAPÍTULO VII DAS PROGRESSÕES Seção I Progressão Horizontal Art. 32 - A Progressão Horizontal é entendida como a elevação de nível de vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro da respectiva Referência em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional. § 1.º - A apuração do índice para efeitos de cálculo da Progressão Horizontal dar-se-á mediante a simples somatória de todos os percentuais dos níveis já percorridos na carreira. § 2.º - Para efeitos de apuração do valor da Progressão Horizontal, deve-se aplicar o índice apurado na forma estabelecida no § 1º deste artigo, sobre o vencimento inicial da carreira. § 3.º - A progressão horizontal dar-se-á, nos termos do “caput”, a cada um ano, quando poderá o servidor estável avançar 01 (um) nível, mediante aprovação em avaliação anual de desempenho, cujos critérios serão definidos por regulamento próprio. § 4.º - A avaliação de desempenho citada no parágrafo anterior deve ser um sistema de apreciação do desempenho de cada servidor no cargo ocupado e de seu potencial de desenvolvimento, e será executada por comissão especialmente designada para este fim. Seção II Progressão Vertical Art. 33 - A progressão vertical é entendida como a passagem de um Nível de Vencimento, dentro da Classe e do Grupo Ocupacional em que se encontra o servidor, constante do Quadro Geral, para um Nível de vencimento imediatamente superior, dentro da respectiva referência, Classe e no mesmo Grupo Ocupacional em que está posicionado, e visa à valorização da qualificação profissional e será concedida da seguinte forma: Continua na próxima página
B-4 Atas&Editais I Para o GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GOP): a) Nível A – Inicial da carreira, ou seja, graduação em nível de ensino superior, acrescida de comprobatório de seu registro definitivo no conselho ou órgão de classe; b) Nível B – Formação em nível de pós-graduação, em curso de Especialização, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo, desde que citada formação não seja pré-requisito para ingresso ao cargo de provimento efetivo; c) Nível C – Formação em nível de pós-graduação em um curso de Mestrado, ou um curso de Doutorado. § 1.º - Para a Progressão Vertical, os percentuais de diferenciação salarial serão: a) Nível A: 1,00; b) Nível B: 1,20; c) Nível C: 1,30. II Para o GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL (GOSP) a) Nível A – Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de ensino médio, acrescida de curso, ou cursos técnicos correspondentes e necessários ao exercício dos cargos; b) Nível B – Graduação em nível de ensino superior na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo. c) Nível C – Formação em nível de pós-graduação, em curso de Especialização, ou um curso de Mestrado ou Doutorado, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo. § 1.º - Para a Progressão Vertical, os percentuais de diferenciação salarial serão: a) Nível A: 1,00; b) Nível B: 1,20; c) Nível C: 1,30. III Para o GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA): a) Nível A – Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de ensino médio; b) Nível B – Graduação em nível de ensino superior; c) Nível C – Formação em nível de pós-graduação, em curso de Especialização. § 1.º - Para a Progressão Vertical, os percentuais de diferenciação salarial serão: a) Nível A: 1,00; b) Nível B: 1,20; c) Nível C: 1,30. IV Para o GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS (GOSG) - PERMANENTE: a) Nível A – Inicial da carreira, ou seja, necessariamente alfabetizado ou possuir conhecimentos em nível de ensino fundamental; b) Nível B – Graduação em nível de ensino médio completo. c) Nível C – Graduação em nível de ensino superior. § 1.º - Para a Progressão Vertical, os percentuais de diferenciação salarial serão: a) Nível A: 1,00; b) Nível B: 1,20; c) Nível C: 1,30. § 2.º - O adicional na modalidade de que trata o “caput” deste artigo será concedido após deferimento, pelo Chefe do Executivo Municipal, de requerimento da parte interessada. § 3.º - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios de conclusão dos cursos específicos, devidamente reconhecidos pelo órgão competente. § 4.º - Só farão jus à percepção do adicional por aperfeiçoamento, os servidores efetivos que tiverem cumprido integralmente seu estágio probatório e que concluírem seus respectivos cursos, após o ingresso no serviço público, não fazendo jus à percepção, os cursos já concluídos na data de ingresso. Art. 34 - Os cursos serão considerados desde que observados o seguinte: I - cursos do ensino médio ou do ensino superior ofertados por instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC; II - cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação; § 1º - Os acréscimos de que trata o caput deste artigo serão concedidos uma única vez por graduação, sendo vedado o cômputo de mais de um diploma para o mesmo nível de graduação. § 2º - Para efeito do disposto neste artigo serão considerados somente os cursos e instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação. § 3.º - Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da progressão, o servidor poderá entregar histórico escolar de conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu, devendo apresentá-lo no prazo máximo de 90 (noventa) dias. § 4.º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante requerimento do servidor. § 5.º - Caso não apresente o diploma no prazo previsto nos parágrafos anteriores, o servidor devolverá os valores recebidos e será reconduzido à situação anterior. Subseção I Do Adicional Por Tempo de Serviço Art. 35 - A cada 05 (cinco) anos de exercício efetivo no serviço público municipal, o servidor fará jus a um adicional por tempo de serviço, automaticamente incorporado ao vencimento, de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento). Subseção II Do Adicional por Qualificação Art. 36. Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores públicos municipais, em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de capacitação. Qualificação e Aperfeiçoamento. § 1º. Os cursos de capacitação são aqueles que objetivam dar condições para o exercício de determinadas funções, assim como também objetivam preparar para o mundo do trabalho, oferecendo a oportunidade de uma melhor adaptação às novas exigências. § 2º. Os cursos de qualificação são aqueles cursos de nível básico, compatíveis com a qualificação profissional identificada, desenvolvendo competências para o cargo/função a que se destina. § 3º. Os cursos de aperfeiçoamento são aqueles que objetivam revitalizar, aprimorar e aprofundar os conhecimentos adquiridos. § 4º. O Adicional de Qualificação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser originado de cursos que estejam relacionados com a área de atuação do servidor e/ou do órgão ou entidade em que se encontra lotado ou em exercício ou, ainda, em interesse dos órgãos do Poder Executivo do Município. Art. 37. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: I - Para o GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GOP): a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 200 (duzentas) horas – 1% (um por cento) cada biênio. II - Para o GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL (GOSP) a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 200 (duzentas) horas, 1% (um por cento) a cada biênio. III - Para o GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA): a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 200 (duzentas) horas, 1% (um por cento) a cada biênio. IV - Para o GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS (GOSG) - PERMANENTE: a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 100 (cem) horas, 1% (um por cento) a cada biênio. § 2º. Para fins de percepção do adicional de qualificação serão computados somente os cursos iniciados após a publicação da presente lei. § 3º. O adicional de qualificação será devido a cada 02 (dois) anos, a contar da data da conclusão da última progressão, mediante a apresentação do título ou certificado, a requerimento do servidor, em processo administrativo regular instruído por avaliação formal do Chefe do Órgão de Lotação do Requerente, demonstrando interesse justificado e munido de parecer jurídico específico. § 4º. Os critérios e formas de concessão dos cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento serão disciplinados através de Decreto Executivo. CAPÍTULO VIII Da Avaliação de Desempenho Art. 38 - A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial à gestão de política que levará em conta à natureza das atividades pelo servidor, bem como as condições em que são exercidas, com a finalidade de atender a necessidade específica do cargo do executivo. § 1.º - A avaliação de desempenho tem por objetivos: I - acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção por desempenho; II- levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividade do setor; III- propiciar a melhoria das relações de trabalho entre chefia e servidor; IV - ajustar o servidor ao desempenho de suas atribuições; V - identificar e corrigir deficiências no trabalho do servidor; § 2.º - O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente avaliação e acompanhamento, destinados ao aperfeiçoamento, ajuste e adequação da realidade e necessidade institucional. § 3.º - Os requisitos a serem avaliados durante o estágio probatório e avaliações para promoção funcional do servidor da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck são: I- aptidão e domínio metodológico e de conteúdo; II - pontualidade; III - assiduidade; IV - iniciativa; V - dedicação ao serviço; VI - produtividade; VII - disciplina; VIII - idoneidade moral; IX - responsabilidade; X - relacionamento interpessoal. Art. 39 - São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1.º - O servidor público estável só perderá o cargo; I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. Art. 40 - Caso a administração municipal não realize a avaliação de desempenho nas datas previstas, os servidores terão direito à promoção funcional (avanço de nível) automática. CAPÍTULO IX Do Conselho de Gestão de Políticas e Remunerações de Pessoal Art. 41 - Fica instituído, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal, o Conselho de Gestão de Políticas e Remunerações de Pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Município, com a função de orientar e aprovar as ações voltadas à melhoria do sistema interno de gestão de recursos humanos.
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 § 1.º - O Conselho será designado mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal, conforme segue: a) Representante do Chefe do Poder Executivo; b) Representante do Setor da área de Recursos Humanos; c) Representante da Secretaria Municipal de Finanças; d) 05 (cinco) servidores municipais estáveis de carreira; § 2.º - Os servidores tratados na alínea “d” serão eleitos, através de votação direta e secreta, conforme regulamentação específica, dentre os servidores que preencherem os seguintes requisitos: a) Ser portador de diploma de ensino médio, no mínimo; b) Contar mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço na qualidade de servidor municipal; c) Não ter sofrido penalidades administrativas nos 05 (cinco) últimos anos; d) Não estar afastado ou licenciado do cargo, exceto por motivo de exercício de mandato classista; e) Ter apresentado desempenho satisfatório, conforme sistema de avaliação funcional. § 3º. Fica expressamente vedada a remuneração dos membros do Conselho, em razão da relevância dos serviços prestados. Art. 42 - As eleições, previstas no §2º do artigo anterior, serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução dos servidores, por igual período. § 1.º - A composição do primeiro Conselho de Gestão de Políticas e Remunerações de Pessoal, até que seja realizado as eleições previstas no § 2º do artigo anterior, a ser realizada na segunda quinzena do mês de outubro de 2012, terá a mesma composição da Comissão para Elaboração do presente Plano de Cargos Carreira e Salários nomeados através do Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. § 2.º - A Presidência do Conselho será exercida através de eleição realizada entre os membros do Conselho de Gestão de Políticas e Remunerações de Pessoal, que indicará um suplente e o secretário. Art. 43 - Compete ao Conselho de Gestão de Políticas e Remunerações de Pessoal, no âmbito do Poder Executivo: a) Avaliar as políticas e remunerações praticadas e orientar os ajustes necessários; b) Aprovar ajustes ou implementações de políticas e remunerações de pessoal; c) Aprovar os projetos de leis relativos à pessoal, que serão encaminhados ao Poder Legislativo; d) Outras providências previstas em lei. § 1.º - O Município deverá promover a capacitação e o desenvolvimento dos integrantes do conselho, especialmente no que se refere a: a) Princípios, deveres e competências da administração pública; b) Planejamento, organização, direção e controle do sistema e subsistemas de recursos humanos. CAPÍTULO X Das Normas Gerais de Enquadramento Art. 44 - O enquadramento dos Servidores do Quadro Geral será determinado pelos cargos ocupados quando da publicação da presente Lei e pela correlação entre os respectivos cargos na forma especificada no Anexo I. § 1.º - Os cargos enquadram-se nos grupos ocupacionais definidos no artigo 7º e nas respectivas referências dentro de cada grupo ocupacional de acordo com os Anexos I. § 2.º - Os servidores referidos no caput deste artigo que tenham sido desviados de suas funções originais de ingresso na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, anteriormente a 05 de outubro de 1988, terão suas situações funcionais revistas quando do enquadramento previsto neste Capítulo, de acordo com os Grupos Ocupacionais, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que venham exercendo desde então. § 3.º - Os servidores efetivos que estejam exercendo atividades diferentes das dos cargos para os quais tenham sido nomeados, posteriormente a 5 de outubro de 1988, deverão retornar aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com os Grupos Ocupacionais constantes desta Lei. Art. 45 - O enquadramento será efetuado tendo-se por base o tempo de efetivo e ininterrupto exercício do servidor no Município, computado de acordo com o disposto no parágrafo único e seus incisos do artigo 2º desta Lei, utilizando-se apenas os anos inteiros para a aplicação da tabela de conversão (Anexo III), não se efetuando qualquer arredondamento. § 1.º - Para efeito de enquadramento de servidor em estágio probatório, será contada a interinidade de tempo de serviço prestado no mesmo cargo, desde que não tenha havido interrupção. Art. 46 - Em qualquer hipótese o enquadramento far-se-á, sempre, a partir do nível inicial (01) da referência na qual se enquadre o servidor, adicionando-se os níveis na forma prevista na tabela de conversão constante do anexo III, até a determinação do nível de vencimento correspondente. Art. 47 - Se o enquadramento realizado na forma do disposto nos artigos anteriores resultar redução de vencimento, o servidor será enquadrado salarialmente, dentro da mesma referência, até o valor equivalente ao seu vencimento atual. Art. 48 - Todos os re-enquadramentos efetuados a partir da publicação desta lei, proceder-se-ão anualmente, por ato do Poder Executivo Municipal, sempre no mês de fevereiro. Art. 49 - Observado o direito adquirido dos servidores efetivos atualmente lotados em seus departamentos, o enquadramento dos Grupos Ocupacionais SEMI-PROFISSIONAL (GOSP) e ADMINISTRATIVO (GOA), previstos no artigo 35 deverá obedecer ao seguinte enquadramento. I - Para o GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL (GOSP) a) Nível A – Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de ensino fundamental. b) Nível B – Graduação em ensino médio. c) Nível C – Graduação em nível de ensino superior na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo. § 1.º - Para a Progressão Vertical, os percentuais de diferenciação salarial serão: a) Nível A: 1,00; b) Nível B: 1,20; c) Nível C: 1,30. I - Para o GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA): a) Nível A – Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de ensino fundamental. b) Nível B – Graduação em ensino médio. c) Nível C – Graduação em nível de ensino superior na área de atuação a que se § 1.º - Para a Progressão Vertical, os percentuais de diferenciação salarial serão: a) Nível A: 1,00; b) Nível B: 1,20; c) Nível C: 1,30. CAPÍTULO XI Dos Recursos Art. 50 - É assegurado ao servidor recorrer do enquadramento determinado por esta Lei. Art. 51 - O servidor que julgar ter sido seu enquadramento feito em desacordo com esta Lei, poderá, devidamente fundamentado, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o enquadramento, requerer sua revisão junto ao Secretário Municipal de Administração. Art. 52 - Os enquadramentos feitos em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano serão revistos de ofício pelo Chefe do Poder Executivo, quando constatada irregularidade, observado o prazo previsto no artigo 46 desta Lei. CAPÍTULO XII Das Disposições Finais Art. 55 - Para execução dos enquadramentos autorizados nesta Lei, ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo I deste Plano. Art. 56 - A despesa com pessoal ativo e inativo não poderão exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 57 - Para cumprimento do limite estabelecido com base na Lei Complementar a que se refere o art. 51, o Município adotará as seguintes providências, por ordem de precedência: I - redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II- exoneração dos servidores não estáveis. § 1.º - Se as medidas adotadas com base no caput deste artigo não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da Lei Complementar Federal, o servidor estável poderá perder o cargo, na forma prevista na Lei Federal nº 9.801 de 14 de junho de 1999. § 2.º - O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 05 (cinco) anos. § 3 º - O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Art. 58 - As descrições dos cargos contendo as atribuições relacionadas no Anexo IV, poderão sofrer alterações e modificações em decorrência da evolução de sua complexidade e da adaptação às modernas técnicas e metodologia de trabalho. Parágrafo único. As alterações e modificações previstas no caput, não poderão resultar, sob qualquer hipótese, em desvio de função ou ascensão funcional. Art. 59 - São partes integrantes desta Lei, os seguintes anexos: Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II - Tabelas de Vencimentos dos Grupos Ocupacionais; Anexo III -Tabela de Conversão do Avanço Horizontal para efeito de re-enquadramento; Anexo IV- Manual de Atribuição dos Cargos Efetivos. Art. 60 - É vedado o desvio de função, sendo dever evitá-lo, sob pena de responsabilidade, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Mairinck. Art. 61 - Fica, a partir da data de publicação desta Lei, automaticamente revogadas todas as funções gratificadas e gratificações por regime de dedicação exclusiva que tenham sido concedidas aos servidores do município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná. Art. 62 - Fica, a partir da data de vigência desta Lei, automaticamente concedidos a todos os servidores públicos municipais inclusive inativos e pensionistas o reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico, a título de recomposição salarial. Art. 63 – Fica, a partir da data da de vigência desta Lei, assegurado o direito a progressão a todos os servidores públicos que possuam ou concluam curso de graduação ou pós-graduação em instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, mesmo que em área não específica, sendo que após a vigência desta lei, o direito à progressão aos ingressantes no serviço público, será concedido mediante a conclusão de cursos de graduação e especialização na área específica de atuação. Art. 64 - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, serão utilizadas as dotações pertinentes do Orçamento do Município, assegurados os recursos previstos, com observância da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e legislação posterior. Art. 65 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro, revogadas expressamente as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011). JUAREZ LÉLIS GRANEMANN DRIESSEN Prefeito Municipal Continua na próxima página
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1.938,68
1.958,06
1.977,64
1.997,42
2.017,39
2.037,57
2.057,94
2.078,52
2.099,31
2.120,30
2.141,50
2.162,92
2.184,55
2.206,39
2.228,46
2.250,74
2.273,25
2.295,98
2.318,94
2.342,13
2.365,55
2.389,21
2.413,10
2.437,23
2.350,71
2.374,22
2.397,96
2.421,94
2.446,16
2.470,62
2.495,32
2.520,28
2.545,48
2.570,94
2.596,64
2.622,61
2.648,84
2.675,33
2.702,08
2.729,10
2.756,39
2.783,95
2.811,79
2.839,91
2.868,31
2.896,99
2.925,96
2.955,22
2.984,78
3.014,62
3.044,77
3.075,22
3.105,97
3.137,03
3.168,40
C
1.790,33
B
2.327,43
A
1.772,61
9.155,39
14.282,41 10.986,47
9.755,84
12.682,60
4.419,01
6.893,65 5.302,81
5.066,62
6.586,61
0 01
BORRACHEIRO 0 01
TÉCNÓLOGO EM COMPUTAÇÃO 0 01
01
MERENDEIRA 0 03
01
VIGIA 0 5
AUX. DE LABORATÓRIO 0 01
AUX. DE FARMÁCIA 0 01
PSICÓLOGO 01
01
ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 03
10
AUX. BIBLIOTECA 0 01
32
32
33 34
8.129,87
CARPINTEIRO
2.745,12 2.287,60
01
3.568,66
0
Cargo Escolaridade
Tempo Serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Pedagogo
Valor/Ref.
4.222,18
PEDREIRO
8.049,38
03
33
34
35
4.833,97
16
5.800,76
05
7.540,99
01
4.180,38
40
2.031,03
9.064,74
14.141,00 10.877,69
9.659,25
12.557,03
4.375,25
6.825,40 5.250,31
5.016,46
6.521,39
20
7.969,68
20
5.743,33
7.890,77
15
4.786,11
4.738,72
07
7.466,33
5.686,46
05
4.138,99
31
7.392,40
20
2.010,92
8.974,99
14.000,99 10.769,99
9.563,61
12.432,70
4.331,94
6.757,82 5.198,32
4.966,79
6.456,83
30
31
4.098,01
14
1.991,01
8.886,13
13.862,37 10.663,36
9.468,92
12.309,60
4.289,04
6.690,91 5.146,85
4.917,61
6.392,90
29
30
7.812,64
29
4.691,80
02
COSTUREIRA
5.630,16
02
OP U P HIDROS
7.319,21
TRATORISTA
4.057,44
MOTORISTA
1.971,29
8.798,15
13.725,11 10.557,78
9.375,17
12.187,73
4.246,58
6.624,66 5.095,89
4.868,92
6.329,60
JARDINEIRO
7.735,29
PINTOR
4.645,35
OPERARIO BRAÇAL
5.574,42
7.658,70
SERVENTE
7.246,74
4.599,35
PEDREIRO
4.017,26
5.519,23
7.582,88
7.507,80
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.951,78
8.711,04
13.589,22 10.453,25
9.282,35
12.067,05
4.204,53
6.559,07 5.045,44
4.820,72
6.266,93
28
7.174,99
4.553,82
4.508,73
7.433,46
28
3.977,49
27
5.464,58
5.410,47
4.464,09
AUX ADM EDU
1.932,45
8.624,79
13.454,68 10.349,75
9.190,45
4.772,99
11.947,58
4.162,90
6.494,13 4.995,49
Valor/Ref.
6.204,88
26
7.103,95
25
3.938,11
7.033,62
5.356,91
7.359,86
7.286,99
7.214,85
27
1.913,32
8.539,40
13.321,46 10.247,28
Enfermeiro
4.725,73
9.099,45
35
6.143,45
11.829,29
4.121,69
6.429,83 4.946,03
34
3.899,12
6.963,98
4.419,89
4.376,13
4.332,80
26
1.894,37
8.454,85
13.189,56 10.145,82
33
4.678,94
9.009,36
32
6.082,62
11.712,16
4.080,88
6.366,17 4.897,05
31
3.860,51
5.303,87
5.251,35
5.199,36
25
1.875,62
8.371,14
13.058,98 10.045,37
8.920,16
30
4.632,61
11.596,20
4.040,47
6.303,14 4.848,57
29
6.022,40
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$
6.895,03
24
3.822,29
6.826,76
6.759,17
24
1.857,05
8.288,26
12.929,68 9.945,91
8.831,84
28
4.586,75
11.481,39
4.000,47
6.240,73 4.800,56
27
5.962,77
23
3.784,44
22
23
1.838,66
8.206,19
12.801,66 9.847,43
8.744,39
26
4.541,33
11.367,71
3.960,86
6.178,94 4.753,03
25
5.903,73
21
22
3.746,97
20
21
1.820,46
8.124,94
12.674,91 9.749,93
8.657,82
24
4.496,37
11.255,16
3.921,64
6.117,77 4.705,97
23
5.845,28
20
7.143,41
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
4.289,90
01
5.147,88
OPERADOR DE MAQUINAS
6.692,25
01
3.709,88
02
MECANICO
7.072,69
ELETRICISTA DE AUTO
4.247,43
05
5.096,91
7.002,66
03
6.625,99
4.205,37
FEIT TURMA
1.802,43
8.044,50
12.549,42 9.653,40
8.572,09
22
4.451,85
11.143,72
3.882,82
6.057,19 4.659,38
21
5.787,41
19
5.046,45
6.933,33
19
6.560,38
4.163,74
02
3.673,14
18
4.996,48
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
1.784,59
7.964,85
12.425,17 9.557,82
8.487,22
20
4.407,77
11.033,39
3.844,37
5.997,22 4.613,25
19
5.730,10
17
18
3.636,78
16
17
6.495,43
01
1.766,92
7.885,99
12.302,15 9.463,19
8.403,19
18
4.364,13
10.924,15
3.806,31
5.937,84 4.567,57
17
5.673,37
15
16
3.600,77
01
1.749,42
7.807,91
12.180,34 9.369,49
8.319,99
16
4.320,92
10.815,99
3.768,62
5.879,05 4.522,35
15
5.617,20
01
11
6.864,68
01
4.122,51
01
4.947,01
02
6.431,12
03
6.796,71
01
4.081,69
01
4.898,03
01
6.367,44
01
3.565,12
14
6.729,42
01
1.732,10
7.730,61
12.059,74 9.276,73
8.237,61
14
4.278,14
10.708,90
3.731,31
5.820,84 4.477,57
13
5.561,58
Valor/Ref.
13
15
4.041,28
01
3.529,82
12
14
4.849,54
01
1.714,95
7.654,06
11.940,34 9.184,88
8.156,05
12
4.235,78
10.602,87
3.694,37
5.763,21 4.433,24
11
5.506,52
11
13
6.304,40
12
3.494,87
10
Vagas
1.697,97
7.578,28
11.822,12 9.093,94
8.075,30
10
4.193,84
10.497,89
3.657,79
5.706,15 4.389,35
9
5.452,00
9
11
6.662,79
10
4.001,27
9
4.801,52
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
6.241,98
OFICIAL ADMINISTRATIVO
3.460,27
DIGITADOR
1.681,16
7.503,25
11.705,07 9.003,90
7.995,35
8
4.152,32
10.393,95
3.621,57
5.649,65 4.345,89
7
5.398,02
04
6.596,82
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
3.961,65
ATENDENTE DE SAUDE 10
4.753,98
INSEMINADOR 08
6.180,18
AGENTE FISCAL 02
3.426,01
TECNICO AGRICOLA 01
1.664,52
7.428,96
11.589,18 8.914,75
7.916,19
6
4.111,21
10.291,04
3.585,72
5.593,72 4.302,86
5
5.344,57
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 15
6.531,51
AUXILIAR DE DENTISTA 12
3.922,43
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
4.706,91
TECNICO DE ENFERMAGEM
6.118,99
01
3.392,09
Quadro Existente
1.648,04
7.355,41
11.474,43 8.826,49
7.837,81
4
4.070,50
10.189,15
3.550,21
5.538,33 4.260,26
3
5.291,66
VIGILANTE SANITARIO
6.466,84
PEDAGOGA
3.883,59
Anexo I - Quadro de Pessoal
1.631,72
7.282,58
11.360,82 8.739,10
4.660,31
FONOAUDIOLOGA
3.358,50
6.058,40
7.760,21
2
4.030,20
10.088,27
3.515,06
5.483,50 4.218,08
1
5.239,26
NUTRICIONISTA
6.402,81
MEDICO
3.845,14
ENFERMEIRO
1.615,56
7.210,48
11.248,34 8.652,57
7.683,37
4.614,17
DENTISTA
3.325,25
FARMACEUTICO
6.339,42
FISIOTERAPEUTA
3.807,07
6.276,65
BIOQUIMICO
3.292,33
8
3.769,38
6.214,50
8
3.259,73
7
3.732,05
6.152,97
6.092,05
6.031,74
5.972,02
5.912,89
7
3.227,45
6
3.695,10
3.658,52
3.622,30
3.586,43
3.550,92
5.854,34
6
3.195,50
5
3.163,86
4
3.132,54
3
3.101,52
2
3.070,81
5.998,42
9.988,38
3.480,26
5.429,21 4.176,31
Tempo Serviço
3.990,30
Cargo Escolaridade Farmacêutico Dentista A
5.187,39
Valor/Ref.
3.515,76
ENGENHEIRO CIVIL
1.599,57
7.139,08
11.136,97 8.566,90
7.607,30
9.889,49
Contabilista
4.568,48
35
5.939,03
34
3.445,80
33
5.375,45 4.134,96
32
3.950,79
31
5.136,03
30
1
3.040,41
ADVOGADO
1.583,73
7.068,40
11.026,70 8.482,08
7.531,98
9.791,57
29
4.523,25
28
5.880,23
27
3.411,69
26
5.322,23 4.094,02
25
3.911,67
24
5.085,18
23
5
1.568,05
6.998,42
10.917,53 8.398,10
7.457,40
9.694,63
22
4.478,47
21
5.822,01
20
3.377,91
19
5.269,53 4.053,49
18
3.872,95
17
5.034,83
16
5.796,38
Quadro Aprovado
1.552,52
6.929,13
10.809,44 8.314,95
7.383,57
9.598,64
15
4.434,12
14
5.764,36
13
3.344,46
12
5.217,36 4.013,35
11
3.834,60
10
4.984,98
9
4
1.537,15
6.860,52
10.702,41 8.232,62
7.310,46
9.503,60
8
4.390,22
7
5.707,29
6
3.311,35
5
5.165,70 3.973,62
4
3.796,63
7.238,08
9.409,51
3
4.935,62
7.166,42
9.316,34
2 3
1.521,93
6.792,59
10.596,45 8.151,11
7.095,46
9.224,10
1
4.346,75
7.025,21
9.132,78
Tempo Serviço
5.650,78
6.955,66
9.042,35
Cargo Escolaridade
3.278,56
Valor/Ref.
5.114,56 3.934,28
Advogado
3.759,04
35
4.886,76
34
2
1.506,86
6.725,34
10.491,53 8.070,41
33
4.303,72
32
5.594,83
31
3.246,10
30
5.063,92 3.895,32
29
3.721,82
28
4.838,37
27
3.480,95
CONTABILISTA
1.491,95
6.658,75
10.387,65 7.990,50
26
4.261,11
25
5.539,44
24
3.213,96
23
5.013,78 3.856,75
22
3.684,97
21
4.790,47
20
Tempo Serviço
3.010,31
Nome do Cargo
1.477,17
C
2.304,39
6.592,82
10.284,81 7.911,39
19
4.218,92
18
5.484,59
17
3.182,14
16
4.964,14 3.818,57
15
3.648,49
14
4.743,04
13
1
1.462,55
B
1.755,06
A
2.281,57
6.527,55
10.182,98 7.833,06
12
4.177,15
11
5.430,29
10
3.150,63
9
4.914,99 3.780,76
8
3.612,37
7
4.696,08
C
1.448,07
6
5.738,99
5
3.446,49
4
4.135,79
3
5.376,52
2
3.119,44
1
4.866,33 3.743,33
Tempo Serviço
3.576,60
Cargo Escolaridade
4.649,58
B
1.737,68
C
2.258,98
B
6.462,92
A Valor/Ref.
10.082,16 7.755,50
C Médico
6.886,79
B Tempo Serviço
8.952,82
A Cargo Escolaridade
Cargo Escolaridade
2.980,50
C
1.433,73
B
1.720,48
A
2.236,62
TRIBUNA DO VALE
Atas&Editais B-5 01
01 02
01
01
01 08
00 18
03
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE SALÁRIO BASE
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP - A
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – B
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – C
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – D
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – E
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – F
987,55
997,43
1.007,40
1.017,48
1.027,65
1.037,93
1.048,31
1.058,79
1.069,38
1.080,07
1.090,87
1.101,78
1.112,80
1.123,93
1.135,17
1.146,52
1.157,98
1.169,56
1.181,26
1.193,07
1.205,00
1.217,05
1.229,22
1.241,52
1.253,93
1.266,47
1.279,14
1.291,93
1.304,85
1.317,89
1.331,07
1.344,38
6,92
8,88
0,97
3,18
5,52
7,97
0,55
3,26
6,09
9,05
2,14
5,36
8,71
2,20
5,82
9,58
3,48
7,51
1,69
6,00
0,46
5,07
9,82
4,72
9,77
4,96
0,31
5,82
1,47
7,29
3,26
B
5,06
Aux. Administração A
1.541,54
1.556,96
1.572,53
1.588,25
1.604,14
1.620,18
1.636,38
1.652,74
1.669,27
1.685,96
1.702,82
1.719,85
1.737,05
1.754,42
1.771,97
1.789,69
1.807,58
1.825,66
1.843,91
1.862,35
1.880,98
1.899,79
1.918,79
1.937,97
1.957,35
1.976,93
1.996,70
2.016,66
2.036,83
2.057,20
2.077,77
2.098,55
2.119,53
2.024,05
2.044,29
2.064,73
2.085,38
2.106,23
2.127,29
2.148,57
2.170,05
2.191,75
2.213,67
2.235,81
2.258,17
2.280,75
2.303,56
2.326,59
2.349,86
2.373,36
2.397,09
2.421,06
2.445,27
2.469,72
2.494,42
2.519,36
2.544,56
2.570,00
2.595,70
2.621,66
2.647,88
2.674,36
2.701,10
2.728,11
2.755,39
Cargo Escolaridade
2.004,01
C
977,78
B
3,33
A
1.526,28
Valor/Ref.
1.877,61
2.929,07 2.253,13
897,92
906,90
915,97
925,13
934,38
943,73
953,16
962,70
972,32
982,05
1.167,30
1.178,97
1.190,76
1.202,67
1.214,70
1.226,84
1.239,11
1.251,50
1.264,02
1.276,66
23
24
34
818,37
1.166,89
1.178,56
1.264,13
1.276,77
982,13
972,41
962,78
976,19
985,96
995,82
1.005,77
1.522,86 1.171,43
1.538,09 1.183,15
1.553,47 1.194,98
1.569,01 1.206,93
1.204,56 1.216,60
1.581,58
1.180,82
1.169,13
1.565,92
1.535,07
1.519,87
1.157,55
1.146,09
1.134,75
1.123,51
1.112,39
1.101,37
1.090,47
1.079,67
1.068,98
1.192,63
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$ 1.550,42
32
810,27
1.155,33
1.251,61
953,25
966,53
1.507,78 1.159,83
1.504,82
1.489,92
1.475,17
1.460,56
1.446,10
1.431,79
1.417,61
1.403,57
1.389,68
1.058,40
1.013,83
1.003,80
993,86
984,02
974,27
964,63
955,08
945,62
936,26
926,99
917,81
908,72
899,73
890,82
882,00
873,27
1.072,32 1.083,05 1.093,88 1.104,81 1.115,86 1.127,02 1.138,29 1.149,67 1.161,17 1.172,78 1.184,51 1.196,36 1.208,32 1.220,40 1.232,61 1.244,93 1.257,38
1.394,02 1.407,96 1.422,04 1.436,26 1.450,62 1.465,13 1.479,78 1.494,58 1.509,52 1.524,62 1.539,86 1.555,26 1.570,82 1.586,52 1.602,39 1.618,41 1.634,60
1.047,82
1.037,44
1.027,17
1.017,00
1.006,93
996,96
987,09
977,32
967,64
958,06
948,58
939,18
929,89
920,68
911,56
902,54
893,60
884,75
1.136,93 1.148,30 1.159,78 1.171,38 1.183,10 1.194,93 1.206,88 1.218,95 1.231,13 1.243,45 1.255,88 1.268,44 1.281,12 1.293,93 1.306,87 1.319,94 1.333,14 1.346,47 1.359,94
1.773,61 1.364,32 1.791,35 1.377,96 1.809,26 1.391,74 1.827,36 1.405,66 1.845,63 1.419,72 1.864,09 1.433,91 1.882,73 1.448,25 1.901,55 1.462,73 1.920,57 1.477,36 1.939,78 1.492,14 1.959,17 1.507,06 1.978,77 1.522,13 1.998,55 1.537,35 2.018,54 1.552,72 2.038,72 1.568,25 2.059,11 1.583,93 2.079,70 1.599,77 2.100,50 1.615,77 2.121,50 1.631,93
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
Valor/Ref.
1.067,98 1.078,66 1.089,45 1.100,35 1.111,35 1.122,46 1.133,69 1.145,02 1.156,47
1.388,38 1.402,26 1.416,29 1.430,45 1.444,75 1.459,20 1.473,79 1.488,53 1.503,42
1.425,23 1.439,48 1.453,88
1.871,33 1.890,04
1.411,12
1.397,15
1.383,31
1.369,62
1.356,06
1.342,63
1.329,34
1.316,18
1.303,14
1.290,24
1.277,47
1.264,82
1.252,30
1.239,90
1.227,62
1.215,47
1.203,43
1.191,52
1.179,72
1.852,80
1.834,45
1.816,29
1.798,31
1.780,50
1.762,87
1.745,42
1.728,14
1.694,09
1.677,31
1.660,71
1.644,26
1.627,98
1.611,87
1.595,91
1.580,11
1.564,46
1.548,97
1.533,63
1.168,04
1.057,41
1.374,63
1.518,45
1.046,94
1.361,02
1.711,03
32
802,25
1.143,90
1.239,22
943,81
956,96
1.492,86 1.148,35
31
794,30
1.132,57
1.226,95
934,46
947,48
1.478,08 1.136,98
30
786,44
1.121,36
1.214,80
925,21
938,10
1.463,44 1.125,72
29
778,65
1.110,25
1.202,77
916,05
928,82
1.448,95 1.114,58
28
770,94
1.099,26
1.190,87
906,98
919,62
1.434,61 1.103,54
27
763,31
1.088,38
1.179,08
898,00
910,51
1.420,40 1.092,62
26
755,75
1.077,60
1.167,40
889,11
901,50
1.406,34 1.081,80
25
748,27
1.066,93
1.155,84
880,31
892,57
1.392,41 1.071,09
24
740,86
1.056,37
1.144,40
871,59
883,74
1.378,63 1.060,48
1.375,92
1.047,92
864,62
1.061,71
1.380,22
875,99
1.125,68
1.756,05 1.350,81
25
31
1.211,56
1.199,57
1.187,69
1.175,93
1.164,29
1.152,76
1.141,35
1.130,05
1.118,86
1.107,78
1.096,81
1.085,95
1.075,20
1.064,56
1.054,02
1.043,58
1.033,25
1.023,02
1.012,89
1.002,86
992,93
983,10
973,37
963,73
954,19
944,74
935,39
926,12
916,95
907,88
898,89
889,99
881,18
872,45
863,81
1.351,01
1.364,52 1.378,17 1.391,95 1.405,87 1.419,93 1.434,12 1.448,47 1.462,95 1.477,58 1.492,36 1.507,28 1.522,35 1.537,58 1.552,95 1.568,48 1.584,17 1.600,01 1.616,01 1.632,17 1.648,49 1.664,97 1.681,62 1.698,44 1.715,42 1.732,58 1.749,90 1.767,40 1.785,08 1.802,93 1.820,96 1.839,17 1.857,56 1.876,13 1.894,90 1.913,84
2.107,58 1.621,21
2.128,65 1.637,42 2.149,94 1.653,80 2.171,44 1.670,34 2.193,15 1.687,04 2.215,08 1.703,91 2.237,23 1.720,95 2.259,61 1.738,16 2.282,20 1.755,54 2.305,02 1.773,10 2.328,07 1.790,83 2.351,36 1.808,73 2.374,87 1.826,82 2.398,62 1.845,09 2.422,60 1.863,54 2.446,83 1.882,18 2.471,30 1.901,00 2.496,01 1.920,01 2.520,97 1.939,21 2.546,18 1.958,60 2.571,64 1.978,19 2.597,36 1.997,97 2.623,33 2.017,95 2.649,57 2.038,13 2.676,06 2.058,51 2.702,82 2.079,09 2.729,85 2.099,89 2.757,15 2.120,88 2.784,72 2.142,09 2.812,57 2.163,51 2.840,69 2.185,15 2.869,10 2.207,00 2.897,79 2.229,07 2.926,77 2.251,36 2.956,04 2.273,87 2.985,60 2.296,61
34
1.766,28
1.859,02
2.900,07 2.230,82
889,03
1.155,74
33
22 23
733,53
1.045,91
1.133,07
862,96
874,99
1.364,98 1.049,98
1.362,29
1.037,54
856,06
1.051,19
1.366,55
867,32
24
30
33
1.748,79
1.840,61
2.871,35 2.208,73
880,23
1.144,30
32
21 22
726,26
1.035,55
1.121,85
854,42
866,32
1.351,46 1.039,59
1.348,81
1.027,27
847,58
1.040,79
1.353,02
1.114,53
1.738,67 1.337,44
23
29
32
1.731,47
1.822,39
2.842,92 2.186,87
871,52
1.132,97
31
20 21
719,07
1.025,30
1.110,74
845,96
857,75
1.338,08 1.029,29
1.335,45
1.017,10
839,19
858,73
1.103,50
1.721,45 1.324,19
22
28
31
1.714,33
1.804,34
2.814,78 2.165,21
862,89
1.121,75
30
19 20
711,95
1.015,15
1.099,75
837,58
849,25
1.324,83 1.019,10
1.322,23
1.007,03
1.030,48
1.339,62
850,23
21
27
30
1.697,36
1.786,48
2.786,91 2.143,78
854,34
1.110,65
29
18 19
704,90
1.005,10
1.088,86
829,29
840,84
1.311,72 1.009,01
1.309,14
830,88
1.020,28
1.326,36
1.092,57
1.704,41 1.311,08
20
26
29
1.680,55
1.768,79
2.759,31 2.122,55
845,88
1.099,65
28
17 18
697,92
995,15
1.078,08
821,08
832,52
999,02
1.298,73
997,06
822,66
841,81
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$ 25
28
1.663,91
1.751,28
2.731,99 2.101,53
837,51
1.088,76
27
16 17
691,01
985,29
1.067,40
812,95
1.296,18
987,19
1.010,18
1.313,23
1.081,75
1.687,53 1.298,10
19
24
27
1.647,44
1.733,94
2.704,95 2.080,73
829,22
1.077,98
26
15 16
684,17
975,54
1.056,83
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Valor/Ref.
824,28
15
677,40
989,13
1.285,87
1.283,34
814,51
833,48
18
23
26
1.631,13
1.716,77
2.678,16 2.060,13
821,01
1.067,31
25
14
804,90
11
816,12
977,41
1.000,17
1.300,23
1.071,04
1.670,82 1.285,25
17
22
25
1.614,98
1.699,77
2.651,65 2.039,73
812,88
1.056,74
965,88
1.046,37
979,34
1.273,14
14
670,69
796,93
1.270,64
806,45
825,23
16
21
24
1.598,99
1.682,94
2.625,39 2.019,53
804,83
1.046,28
956,32
1.036,01
10
808,03
13
664,05
969,64
1.260,53
967,74
1.258,06
990,27
1.287,35
1.060,44
1.654,28 1.272,52
15
20
23
1.583,16
1.666,28
2.599,40 1.999,54
796,86
789,04
9
800,03
798,46
817,06
14 19
22
1.567,48
1.649,78
2.573,66 1.979,74
Valor/Ref.
13
1.035,92
946,85
1.025,75
960,04
1.248,05
958,15
1.245,60
980,47
1.274,61
13 18
21
1.551,96
1.633,45
2.548,18 1.960,14
12
657,48
781,23
12
788,97
937,47
1.015,60
8
792,11
Valor/Ref.
1.025,66
650,97
950,54
1.235,70
790,56
12 17
20
1.536,60
1.617,28
2.522,95 1.940,73
11
781,16
773,49
11
1.015,51
928,19
1.005,54
948,67
1.233,27
11 16
19
1.521,38
1.601,26
2.497,97 1.921,52
10
644,52
7
784,27
1.049,94
1.637,90 1.259,93
10 15
18
1.506,32
1.585,41
2.473,24 1.902,49
9
773,43
941,12
1.223,46
808,97
9 14
17
1.491,40
1.569,71
2.448,75 1.883,66
8
765,83
970,76
1.261,99
1.039,54
1.621,69 1.247,45
8 13
16
1.476,64
1.554,17
2.424,51 1.865,01
7 782,73
800,96
1.029,25
1.605,63 1.235,10
7 12
15
1.462,02
1.538,78
2.400,50 1.846,54
6 10
1.005,45
919,00
995,58
939,27
1.221,06
961,15
1.249,49
793,03
1.036,58
1.347,55
855,26
Valor/Ref.
14
1.447,54
1.523,55
2.376,73 1.828,26
5
638,14
6
776,51
774,98
951,63
1.237,12
1.019,06
1.589,73 1.222,87
6 11
13
1.433,21
1.508,46
2.353,20 1.810,16
4
765,77
931,81
1.211,35
929,97
1.208,97
767,31
785,17
1.008,97
1.573,99 1.210,76
5 10
12
1.419,02
1.493,53
2.329,90 1.792,23
3
758,25
5
768,82
9
995,50
909,90
985,73
922,58
1.199,36
920,77
1.197,00
942,21
1.224,87
777,40
998,98
1.558,41 1.198,78
4 9
11
1.404,97
1.478,74
2.306,83 1.774,49
2
10
1.391,06
1.464,10
2.283,99 1.756,92
1
631,82
750,74
4
761,21
8
758,19
900,89
975,97
913,45
1.187,48
759,71
932,88
1.212,74
769,70
989,09
1.542,98 1.186,91
3 8
985,64
625,57
743,31
7
750,68
891,97
966,30
911,65
1.185,15
752,19
923,64
1.200,74
762,08
979,30
1.527,70 1.175,16
2 7
9
1.377,29
1.449,60
2.261,38 1.739,52
975,88
619,37
3
753,67
6
743,25
904,40
1.175,72
902,62
1.173,41
744,74
914,50
1.188,85
754,54
1
Tec. Enfermagem
6
8
1.363,65
1.435,25
2.238,99 1.722,30
966,22
735,95
2
746,21
893,69
1.161,79
737,37
905,44
1.177,08
1.026,31
1.334,21
7
1.350,15
1.421,04
2.216,82 1.705,25
883,14
956,74
895,45
1.164,08
5
613,24
728,67
1
Inseminador Téc. agrícola Vigilante
738,82
884,84
1.150,29
730,07
969,60
1.512,58 1.163,52
Tempo Serviço
5
735,89
956,65
874,40
947,26
886,58
1.152,56
Tempo Serviço
731,50
4
607,17
721,45
877,80
1.141,15
876,08
1.138,90
747,07
960,00
Cargo Escolaridade
4
6
1.336,78
1.406,97
2.194,87 1.688,36
728,60
947,18
865,74
937,89
714,31
Cargo Escolaridade
724,26
3
601,16
857,17
928,60
869,11
1.129,85
896,48
1.165,42
Valor/Ref.
3
5
1.323,55
1.393,04
2.173,14 1.671,65
721,39
937,80
595,20
707,24
Valor/Ref.
2
4
1.310,44
1.379,25
2.151,63 1.655,10
714,25
928,52
848,68
919,41
Aux. Dentista
1
589,31
Tempo Serviço
722,84
Ag. Fiscal
2
3
1.297,47
1.365,59
2.130,32 1.638,71
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$
707,17
Tempo Serviço
919,33
867,40
1.127,63
Tempo Serviço
1.497,60 1.152,00
A Cargo Escolaridade
1
2
1.284,62
1.352,07
2.109,23 1.622,49
Cargo Escolaridade
717,09
860,51
1.118,66
739,67
Valor/Ref.
700,23
887,60
Fonoaudióloga
1
1.271,90
C
1.984,17
B
968,10
840,28
910,30
C
1.153,89
Tempo Serviço
583,48
C
700,17
B
910,22
Aux. Enfermagem A
715,68
Cargo Escolaridade
858,82
C
1.116,46
B
1,71
1.338,68
C
2.088,35 1.606,42
709,99
Cargo Escolaridade
1.259,31
B
851,99
A
1.107,58
A
1.511,17
A
693,30
C
1.964,52
C
831,96
B
901,29
B
958,51
A
577,70
C
693,24
B
901,21
A
0,21
B
1.325,43
Cargo Escolaridade Oficial Administrativo A
2.067,67 1.590,52
Nutricionista
1.246,84
Cargo Escolaridade
1.496,21
C
1.945,07
B
949,02
A
8,82
B-6 Atas&Editais Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
TRIBUNA DO VALE
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$ 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – G
Tempo Serviço
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP – H
33 34 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSP - A
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSP – B
Tempo Serviço
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSP – C
33 34 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSP - D
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSP – E
Cargo Escolaridade
Tempo Serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Agente Comunitário
Valor/Ref.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSP – F
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOA - A
Cargo Escolaridade
Tempo Serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Assistente de Administração Aux. Adm. Educação
Valor/Ref.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOA – B
Tempo Serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOA – C
721,39
728,60
735,89
743,25
750,68
758,19
765,77
773,43
781,16
788,97
796,86
804,83
812,88
821,01
829,22
837,51
845,88
854,34
862,89
871,52
880,23
889,03
897,92
906,90
915,97
925,13
934,38
943,73
953,16
962,70
972,32
982,05
937,80
947,18
956,65
966,22
975,88
985,64
995,50
1.005,45
1.015,51
1.025,66
1.035,92
1.046,28
1.056,74
1.067,31
1.077,98
1.088,76
1.099,65
1.110,65
1.121,75
1.132,97
1.144,30
1.155,74
1.167,30
1.178,97
1.190,76
1.202,67
1.214,70
1.226,84
1.239,11
1.251,50
1.264,02
1.276,66
C
23
1.227,99
1.240,27
1.252,67
25
26
27
28
29
30
992,79
1.002,72
1.012,75
1.303,53
1.316,57
31
1.290,63
1.129,26
1.468,04
941,05
931,73
941,63
951,05
1.468,95 1.129,96
1.483,64 1.141,26
1.486,23
1.471,51
1.516,10
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$
1.501,09
33
843,96
1.118,08
1.453,50
932,31
1.454,41 1.118,77
32
922,51
923,08
1.440,01 1.107,70
1.166,23
1.154,69
1.143,25
1.131,93
971,86
962,24
952,71
943,28
933,94
993,19 1.003,12 1.013,15 1.023,29 1.033,52 1.043,85 1.054,29
1.549,38 1.191,83 1.564,87 1.203,75 1.580,52 1.215,79 1.596,33 1.227,94 1.612,29 1.240,22 1.628,41 1.252,62 1.644,70 1.265,15
1.107,71 1.118,78 1.129,97 1.141,27 1.152,68 1.164,21 1.175,85
1.440,02 1.454,42 1.468,96 1.483,65 1.498,49 1.513,48 1.528,61
979,88
970,18
960,57
951,06
941,64
932,32
923,09
1.476,99 1.491,76 1.506,68
1.255,01 1.267,56
1.631,52 1.647,83
1.230,29
1.218,10
1.206,04
1.194,10
1.182,28
1.242,59
1.599,37
1.583,54
1.567,86
1.552,33
1.536,96
1.170,57
1.158,98
1.147,51
1.136,15
1.124,90
1.615,37
32
835,60
1.107,01
1.439,11
913,37
1.120,73
924,69
915,54
913,95
1.462,37
1.113,76
1.102,73
1.091,82
1.081,01
1.070,30
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Valor/Ref.
25
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Op. U. P. Hid.
24
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FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$
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23
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24
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25
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2.701,10
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Atas&Editais B-7 2.421,06
1.7
1.7
1.7
1.7
1.6
1.6
1.6
1.6
1.6
1.6
1.5
1.5
1.5
1.5
1.3
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21
748,97
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20
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734,21
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987,55
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2.004,01
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Valor/Ref.
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977,78
1.2
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12
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11
1.185,06
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10
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1.2
1.511,17
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1
726,26
11
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926,05
1.203,87
20
764,07
927,67
1.205,97
881,12
1.145,45
Tempo Serviço
774,46
9
760,65
958,51
1.2
1.496,21
1.945,07
Tempo Serviço
719,07
10
829,99
Valor/Ref.
763,60
19
14
1.078,99
916,31
1.191,21
Valor/Ref.
684,81
18
13
821,77
916,88
1.191,95
17
12
756,04
16
756,51
872,39
1.134,11
Cargo Escolaridade
13
1.068,30
907,24
1.179,42
907,81
1.180,15
15
11
748,55
Valor/Ref.
719,80
8
19
711,95
9 765,40
Pintor
12
678,03
898,26
1.167,74
918,49
1.194,03
830,33
996,39
1.295,31
35
863,76
7
18
704,90
8 757,83
34
11
671,32
14
10
741,14
909,39
1.182,21
33
1.122,88
1.173,33
1.525,33
860,95
1.343,08 1.033,14
6 17
697,92
805,58
1.047,25
889,37
1.156,18
13
749,02
986,52
1.282,48
32
766,79
5 16
691,01
7 750,32
31
10
664,67
898,82
1.168,46
12
9
733,80
900,39
1.170,50
976,76
1.269,78
30
712,67
4 15
684,17
797,60
1.036,89
880,56
1.144,73
11
741,60
967,09
1.257,21
29
855,20
3 14
677,40
6 742,89
28
9
658,09
889,92
1.156,89
10
8
726,54
9
7
734,26
891,47
1.158,91
27
1.111,76
1.161,71
1.510,23
852,43
1.329,78 1.022,91
2 13
670,69
789,71
1.026,62
871,84
1.133,39
881,11
1.145,44
8
6
726,99
26
8
651,57
872,38
1.134,10
25
7
719,34
957,51
1.244,76
24
6
735,54
23
5
813,64
781,89
1.016,46
863,21
1.122,17
882,65
1.147,44
22
4
719,79
21
1.234,79
948,03
1.232,44
20
3
645,12
863,75
1.122,87
728,26
19
2
712,22
873,91
1.136,08
18
1.222,57
938,64
1.220,24
17
759,20
1
Valor/Ref.
1.057,73
774,15
1.006,39
854,66
1.111,06
7
712,66
721,05
16
931,12
15
1.210,46
929,35
1.208,16
14
1
638,74
855,19
1.111,75
865,25
1.124,83
713,91
13
705,61
Tempo Serviço
12
664,05
5
705,17
6
705,61
856,69
1.113,69
12
921,91
11
1.198,48
920,15
1.196,19
10
846,74
843,99
1.316,62 1.012,78
Cargo Escolaridade Atendente Social A
753,12
949,02
Valor/Ref.
657,48
766,48
996,43
846,20
1.100,06
846,73
1.100,75
5
5
632,41
698,19
4
698,62
706,84
9
1.100,76
1.150,21
1.495,28
Valor/Ref.
11
650,97
758,89
986,56
837,82
1.089,17
838,34
1.089,85
848,21
1.102,67
8
912,78
7
1.186,61
911,04
1.184,35
6
698,63
Digitador
10
644,52
4
626,15
691,27
3
691,70
699,84
5
838,35
5 9
638,14
751,38
976,79
829,53
1.078,39
830,04
1.079,06
839,81
1.091,75
4
903,74
3
1.174,86
2
751,68
902,02
1.172,62
1
1.089,86
4 8
631,82
3
619,95
684,43
2
684,85
692,91
3 7
625,57
743,94
967,12
821,31
1.067,71
821,83
1.068,37
831,49
1.080,94
1.138,82
1.480,47
2
745,66
1
835,63
A Tempo Serviço
1.303,58 1.002,76
FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$
Cargo Escolaridade
6
619,37
2
613,81
677,65
1
4
613,24
736,57
957,55
813,18
1.057,14
Tempo Serviço
3
607,17
1
607,73
813,69
1.057,79
Cargo Escolaridade
678,07
Valor/Ref.
2
601,16
Tempo Serviço
670,94
Tempo Serviço
894,79
893,09
Cargo Escolaridade
1.163,23
Valor/Ref.
1.161,01
744,24
Eletricista
691,71
Tempo Serviço
830,05
A Cargo Escolaridade
1.079,07
TRIBUNA DO VALE
595,20
Cargo Escolaridade Aux. Serviços Gerais Jardineiro A
714,25
C
729,28
B
948,07
A
928,52
B
Feit.
1
589,31
Cargo Escolaridade Servente Op. Braçal Costureira
707,17
C
919,33
B
805,13
Pedreiro Op. Máquinas Motorista Tratorista A
1.046,67
C
601,72
C
722,06
B
938,68
A
686,05
C
823,26
B
1.070,24
A
583,48
671,36
C
700,17
B
Tempo Serviço
805,63
A
Cargo Escolaridade
1.047,32
B
664,30
C
797,16
B
1.036,31
C
595,76
B
714,91
C
929,39
B
910,22
577,70
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 Cargo Escolaridade Aux. Administração A
693,24
C
901,21
B
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOA – C
33 34 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOA - D
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOA – E
33 34 35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG - A
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG – B
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG – C
34
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG - D
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG – E
Tempo Serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG – F
32
33
34
35
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOSG - G
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TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
E-mail: social@tribunadovale.com.br
FERNANDA DINIZ Arquivo Pessoal
Fernanda Diniz/ TV
Click Em meio as festas de fim de ano o casal Daniele e Gilberto de Lima Godoi foi flagrado pelas lentes desta colunista
Fernanda Diniz/ TV
6 anos A linda Rayssa Gabrieli Nunes comemorou ontem, quinta-feira, seu 6º aniversário. A pequena recebe felicitações, mais que especiais, dos pais Érica e Aguinaldo. Parabéns!
Tomara que caia O tomara que caia está na moda, combina com o clima brasileiro e faz sucesso especialmente no litoral ou em festas mais sofisticadas. Combina muito bem com os maxi colares que estão com tudo e cai bem na maioria dos biotipos. (Gustavo Sarti)
Unhas Amareladas Para evitar que as unhas fiquem amareladas deve-se aplicar uma base de boa qualidade antes da esmaltação. Como algumas unhas são muito porosas ao aplicar esmaltes com maior concentração de pigmentos eles ficam retidos nos poros dificultando a remoção. No entanto atenção: unhas amareladas também podem ser um sinal de que algo não está bem. Em caso de dúvida, consulte um especialista.
Aniversário Felicidades e muitos anos de vida para Gê Fonseca, que na última semana trocou de idade. Na foto o aniversariante aparece com a esposa Maria, que lhe parabeniza pela data
Cabelos Em geral, todo mundo deixa para cuidar do cabelo quando volta de férias, com os fios ressecados de tanto sol, piscina e água do mar. No entanto, os danos podem ser reduzidos quando eles enfrentam a maratona de verão bem tratados. Antes de viajar faça uma bela hidratação, recheie o nécessaire com filtros específicos para os fios e máscaras de tratamento. Entre um mergulho e outro, enxágue o cabelo com água sem sal e espalhe um pouco de leave in com FPS. (Chic)
Pensamento Os sonhos tornam-se realidade quando mantemos nosso compromisso com eles. (Judy Wardell Halliday)
H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Atritos com todo tipo de gente respire fundo e tenha paciência. Urano retrogradou ate início de Áries, trazendo ansiedade e nervosismo aos nascidos entre 21 e 23/3, só começa a diminuir a partir de fevereiro de 2012. Combata com empenho!
Gêmeos Vênus em Aquário de 20/12 a 15/1 é a promessa de amor, camaradagem e ajuda mutua. Musica, discussões inteligentes e alta criatividade são temas em alta também. Bole os presentinhos de última hora e acerte no alvo.
Leão Organize o que ainda está para ser feito. Peça ajuda de um subalterno. Segurança e tranqüilidade parecem alvos distantes no amor? Capriche nos mimos, seja paciente e mostre que sabe colocar os interesses do seu parceiro em primeiro lugar.
Libra Assuntos bancários em destaque - reveja suas contas para ter certeza de que não pagou mais por um item. E segure a onda dos gastos pré-natalinos, as armadilhas estão ai. Em casa, não precisa concordar com tudo, sempre. Defenda-se.
Sagitário A distração e a expectativa podem aumentar hoje. Musica e diversão ajudam, desde que não sejam demais. Evite promessas, discrimine tarefas. Lua em seu signo por cerca de 48 hs a partir de hoje pede cuidados maiores com a saúde.
Aquário Você já provou para o mundo e para si mesmo o seu sucesso. Está na hora de diminuir o passo. Mais amizade e menos dependência no amor é o lema de hoje, segredo que embala seu coração. Saúde melhora com exercícios e ar livre.
Touro Quanto prestigio, taurino! Assim você atrai tanta gente que depois não vai ser possível dar conta de demandas sociais. O Sol em trigono a Júpiter traz sorte, boa saúde, sucesso, elevação. Tudo tão fácil - mas a preguiça pode atrapalhar.
Câncer Tempo atarefado, mil coisas para resolver, e a paciência vai terminando. Prepare-se e cultive o bom humor pois imprevistos podem acontecer hoje. No trabalho, seja o primeiro a mostrar os limites de uma ação errada. Vá em frente, e sem medo.
Virgem Problemas com parentes e desentendimentos podem acontecer pela manhã e a tarde. Nem vai durar muito tempo, mas é essencial que você breque a critica excessiva. Segredos podem ser expostos sem querer. Cuidado com sua privacidade.
Escorpião Marte indica muito trabalho, e a continuação de atritos com amigos. Mas você tem de fazer uma escolha, e deixar claro para que lado está indo. Chuvas e trovoadas no ambiente familiar - certifique-se antes de agir, de que é isso que esperam.
Capricórnio Observe, analise, preserve-se. E descanse mais, já que os superiores simplesmente não têm tempo ou condições de escutar seus pedidos ou observações. Seu dia chegará. Por enquanto, fique nos bastidores e reúna suas forças. Amor em baixa.
Peixes Família ou carreira em destaque - mas evite misturar os assuntos. Pode se sentir oprimido pela presença de alguém que acha que sabe mais do que você. Temperatura alta no amor também - tudo o que precisa é que não lhe peçam mais nada.
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TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 Continuação da página B7
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO Nº 021/2011 SÚMULA: Aprova alteração dos Planos de Trabalho do PROVOPAR. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Santo Antônio da Platina - Pr, em reunião ordinária, realizada no dia 06 de dezembro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 05/96; e Considerando a Lei Estadual N° 11.362/96; Considerando a Lei Federal nº 12.101/2009; RESOLVE: Art. 1º Em cumprimento com a Lei Nº 563/2007 este conselho deliberou por aprovar a alteração dos Planos de Trabalho do PROVOPAR, sendo: I – PROVOPAR - Programa Voluntariado Paranaense de Santo Antonio da Platina – Paraná Projeto Ta Bonita: Plano de Aplicação - Convênio PMSAP 15/2011. Valor Total anual R$ 120.000,00. Projeto Viver Feliz: Plano de Aplicação – Convênio PMSAP 13/2011. Valor total anual R$ 155.503,20 Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada. Santo Antônio da Platina, 7 de Dezembro de 2011. CRISTIANO BENEDITO LAURO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO N.º 020/2011 SÚMULA – Aprova o Plano de Ação para co-financiamento do Governo Federal, ano 2011. Tendo em vista que o Plano de Ação é um instrumento eletrônico utilizado pelos municípios para o lançamento e validação anual do planejamento e execução dos serviços socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e; Considerando a Portaria MDS n° 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS, e; Considerando a deliberação da Plenária realizada em 06/12/2011, este Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ano 2011, conforme foi apresentado na reunião deste Conselho no dia 06/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. santo Antônio da Platina, 07 de Dezembro de 2011. CRISTIANO BENEDITO LAURO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social DECRETO Nº. 58/2011. SÚMULA – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1.490/2010 de 30 de dezembro de 2010; decreta: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.866,73 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos) com recursos de excesso de arrecadação, na seguinte dotação de despesas: 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 07.001 – Divisão de Ensino – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.00052-033 – Manutenção da Secretaria de Educação. 001460 - 0.1.00.000103 - 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais. Valor R$ $ 61.866,73 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos) ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o suporte custeio do presente Crédito Suplementar o cancelamento das seguintes dotações 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 03.007 – Divisão de Recursos Humanos. 11.332.00032-009 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos. 000470 - 0.1.00.000000 - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Valor R$ $ 61.866,73 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando se disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 22 de dezembro de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal DECRETO Nº. 545/2011 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 988, de 27 de dezembro de 2010, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município em vigor, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 10.000,00 (Dez mil reais), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 04.01 – GABINETE SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA 2812200840.234 CONTRIBUIÇÃO P/ COM O PASEP 3390.47.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 10.000,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º , serão canceladas parcialmente as seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.13 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1545105751.041 RECAPE E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA 4490.51.00.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00 Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 22 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal eep
Atas&Editais C-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 544/2011. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, inciso II da Lei Municipal nº. 988, de 27 de dezembro de 2010, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 119.605,45 (Cento e dezenove mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 02.04 – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 0412200322.216 UNIDADE GESTORA DE TRANSFERENCIA 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 58,26 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03.02 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO 0412200212.218 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.430,79 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03.04 – DIVISAO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 0412200212.052 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.642,22 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 392,84 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03.06 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0412200212.057 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 365,88 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 04.03 – DIVISÃO DE TESOURARIA 0412300302.062 DIVISÃO DE TESOURARIA 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 88,46 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 04.05 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 0412900302.067 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 119,66 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 04.09 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412300212.064 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 448,91 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 316,66 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 04.11 – DIVISÃO DE COMPRAS 0412200212.223 DIVISÃO DE COMPRAS 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.149,14 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 70,14 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 06.01 – GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030104282.070 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 211,05 Fonte: 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030104282.072 SETOR DE ODONTOLOGIA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.386,58 Fonte: 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas 1030104282.074 CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 322,58 Fonte: 01495 – Atenção Básica 1030104282.075 PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.887,23 3190.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.854,39 Fonte: 01495 – Atenção Básica 1030104282.082 SETOR DE LABORATORIO 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 346,02 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 92,86 Fonte: 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas 1030104282.086 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.526,97 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 9.136,64 Fonte: 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.01 – GABINETE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236101882.112 GABINETE SECRETARIO MUN. EDUC. CULT. ESP. E RECREAÇÃO 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 633,19 Fonte: 01103 – 10% Sobre Transferências Constitucionais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 09.01 – GABINETE DO SECR. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2012201112.135 GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.790,03 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.05 – DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 0412103232.018 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQ. E URBANISMO 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 237,75 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.09 – TERMINAL RODOVIARIO 1545205322.030 TERMINAL RODOVIÁRIO 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 932,34 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.11 – LIMPEZA PÚBLICA 1545203252.020 LIMPEZA PÚBLICA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 47.869,06 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 11.03 – DIRETOR DO DEPTO. INDÚSTRIA E COMERCIO 2266103462.145 DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMERCIO 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.058,73 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 237,07 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) Total R$ 119.605,45 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º , serão canceladas parcialmente as seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 02.03 – ASSESSORIA JURIDICA 0412200212.004 ASSESSORIA JURIDICA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 1.600,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 02.04 – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 0412200322.216 UNIDADE GESTORA DE TRANSFERENCIA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.300,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03.06 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0412200212.057 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.500,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03.07 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 0412200212.058 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3190.01.00.00 Aposent, Reserva Remunerada e Reformas R$ 36.305,45 3190.03.00.00 Pensões R$ 3.500,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 06.01 – GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030104282.070 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 1.500,00 Fonte: 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030104292.095 GABINETE DIRETOR VIG. SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGICA 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 9.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 1.200,00 Fonte: 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 07.01 – GABINETE SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL 0812204862.097 GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 4.800,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.05 – DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 0412103232.018 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQ. E URBANISMO 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 3.900,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.13 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1545203232.031 OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 3.000,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) Total R$ 119.605,45 Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 22 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal eep
C-2 Atas&Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEI Nº. 1.100/2011 Altera Anexo da Lei Municipal nº. 887/2009. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Programa 088 – Projeto Bovinocultura de Leite constante do Anexo da Lei Municipal nº. 887, de 16 de dezembro de 2009, conforme anexo I da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 25 de novembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEI Nº. 1.099/11 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$. 161.250,00 (cento e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.122.0111.2.135 Gabinete do Secretário de Agricultura 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 15.000,00 Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 146.250,00 Fonte: 01761 Convênio MAPA – Mecanização Agrícola – Cont. nº. 0332642-71/2010-MAPA/CAIXA TOTAL R$. 161.250,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de: a) Cancelamento parcial da dotação abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 09.05 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.122.0460.2.025 Diretor de Meio Ambiente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 15.000,00 Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) b) Recursos provenientes das transferências do Contrato de Repasse nº. 0332642-71/2010/MAPA/CAIXA para o projeto específico e de rendimentos da aplicação de tais recursos no mercado financeiro. R$. 146.250,00 TOTAL R$. 161.250,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 25 de novembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEI Nº. 1.101/2011 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$. 144.750,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 09.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.602.0088.2.281 Projeto Bovinocultura de Leite 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 144.750,00 Fonte: 01763 Convênio MAPA – Aquisição de Caminhão Isotérmico - Cont. 0332311-79/2010/MAPA/CAIXA Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes das transferências do Contrato de Repasse nº. 0332311-79/2010/MAPA/CAIXA para o projeto específico e de rendimentos da aplicação de tais recursos no mercado financeiro. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 25 de novembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2011 – PARA FINS DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender diversas unidades municipais. Critério de julgamento: Menor preço DISPONIBILIDADE DO EDITAL: do dia 26/12 à 03/01//2012 PROTOCOLO: Até ás 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 04/01/2012; ABERTURA: 09:00 (nove) horas do dia 04/01/2012; LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Andirá-PR, Pregoeiro e auxiliares 2011; Rua Mauro Cardoso de Oliveira,190 – Andirá – Pr.,; Fone/Fax: (43) 3538-8100, ramal - 117; AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados em participar do certame, poderão retirar exemplares deste edital, no Departamento de Compras, sito à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190– Jardim Vésper – Andirá - PR. Andirá, 22 de dezembro de 2011. ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA PREGOEIRA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2011 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 199/2011 PREGÃO Nº 099/2011 - FORMA PRESENCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE CONSUMO PARA UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS EM GRUPOS COM FAMÍLIAS NO CRAS, E OUTRAS ENTIDADES MUNICIPAIS. EMPRESA VENCEDORA: FORNECEDOR: CLAUDIO PELICER SUBIRA, CNPJ: 09.267.853/0001-69 VIGÊNCIA: 15/12/2011 ATÉ 15/12/2012 JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITO ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRA CLAUDIO PELICER SUBIRA– REPRESENTANTE LEGAL OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira.pr.gov. br/licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2011 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 200/2011 PREGÃO Nº 100/2011 - FORMA PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PARA VEÍCULOS A DIESEL, PARA ATENDER VEÍCULOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA VENCEDORA: FORNECEDOR: SILVIO CESAR FLAUSINO & CIA LTDA, CNPJ: 03.455.511/0001-96 VIGÊNCIA: 21/12/2011 ATÉ 21/12/2012 JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITO ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRA SILVIO CESAR FLAUSINO– REPRESENTANTE LEGAL OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira.pr.gov.br/ licitações EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARTES:MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ MAURO S. KRINSKI & CIA LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO O prazo de vigência previsto na cláusula segunda do contrato original nº 015/09, firmado pelas partes em 18/02/2009, fica prorrogado até 31/12/2012 a contar de 01/01/2012, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O preço a ser pago pela prorrogação de prazo acima referido, será de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), sendo este seu valor global. Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor. DATA: 22/12/2011 CONVITE Nº 002/2009 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito MAURO SEVERO KRINSKI – Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 57/2011. SÚMULA – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providencias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1.526/2011 de 20 de dezembro de 2011; decreta: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.653,26 (um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e seis centavos) com recursos de excesso de arrecadação, na seguinte dotação de despesas: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 06.001 – Divisão de Bem Estar Social. 08.122.00122-020 – Manutenção da Unidade de Bem Estar Social. 000971 – 3.1.00.000777 – 3.3.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições. Valor R$ 1.653,26 (um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e seis centavos). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o suporte custeio Do presente Crédito Especial, o excesso de arrecadação da conta corrente nº. 17.772-5 (Banco do Brasil – Convênio celebrado para a aquisição de 01 Van para a APAE – Fonte de Recursos 777). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando se disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 22 de dezembro de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 074/2010 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR CONTRATADA: TIAGO FRAXINO DE ALMEIDA - ME OBJETO: PRORROGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. VALOR R$ 27.936,00 (VINTE E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REIAS). VIGÊNCIA: DE 01/01/2012 A 31/12/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE TIAGO FRAXINO DE ALMEIDA - ME CONTRATADA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 014/2009 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR CONTRATADA: RICARDO AUGUSTO MICHELATO – ME. OBJETO:PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO MERCEDES BENS, COM FURGÃO ISOTÉRMICO E GANCHEIRAS, DESTINADO AO TRANSPORTE DE CARNES DO MATADOURO MUNICIPAL PARA OS AÇOUGUES DESTA CIDADE. VALOR CONTRATUAL: R$ 21.240,00 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS). VIGENCIA: DE 01/01/2012 A 31/12/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE RICARDO AUGUSTO MICHELATO – ME. CONTRATADA
Atas&Editais C-3
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
21 9 1929
PREFEITURA MUNICIPlL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 053/2011 Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Municipal nº. 1.163/2001, datada em 28 de junho de 2001, e as indicações de segmentos municipais para composição e mandato do Conselho Comunitário de Segurança de Ribeirão do Pinhal. D E C R E T A: Art. 1º - Fica constituído o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Ribeirão do Pinhal pelos seguintes membros: I01 (um) Representante do órgão do Ministério Público presente na Comarca: Titular: Dr. Erinton Cristiano Dalmaso. II- 02 (dois) Representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal em exercício, sendo um efetivo e um suplente: Titular: Reginaldo Terra; Suplente: Ayres Antoninho Galina; III- 02 (dois) Representantes do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo um efetivo e um suplente: Titular: Eduardo da Cruz Ribeiro; Suplente: Emerson Gonçalves de Oliveira. IV- 01 (um) Representante das corporações policiais indicado pelo órgão do Ministério Público que atuará como seu suplente: Titular:José Shishido V- 08 (oito) representantes dos seguimentos da sociedade: Representante do Clero: 1)- Titular:Marcos Antonio Rodrigues 2)- Suplente:Ana Maria da Costa Bueno. Representante liberal e Autônomo: 1)-Titular:Arildo Ariel Dionísio 2)-Suplente: Nivaldo Antonio Ramos. Representante da Associação de Bairro e Moradores: 1) – Titular:Mauro Antonio Borges 2) –Suplente: Marnix Willen Sijpkes. Representante dos Aposentados e/ou idosos: 1)- Titular:Maria da Penha Coutinho 2)- Suplente:Aparecida Eloete Rodrigues de Sousa Representante do Setor Produtivo (comércio, indústria, agropecuária): 1)-Titular:Adenir Cândido Garcia 2)-Suplente:Frideberth Conrado Moro Dela Coleta Representantes dos Estudantes: 1)- Titular:Danilo de Souza Torregrossa 2)- Suplente:Andre Roberto de Moraes Representante dos Professores: 1)- Titular:Jane Maria de Oliveira 2)- Suplente:Adriana Márcia Flores Representante dos Trabalhadores: 1)-Titular: Luiz Carlos Marcelino 2)- Suplente:Paulo César Dal Píccolo. Art. 2º - O mandato do Conselho Comunitário do Município terá o mandato de 02 (dois) anos de duração, devendo ser empossado até o dia 15 de janeiro de cada ano. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 08 de dezembro de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal -
2. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR 2.1 ADVOGADO Nº da Ordem Inscrição Nome
CPF
Data de Nascimento
Nota Geral
Nota Específica
Nota Total
1ª
1092
Luciano Marcelo Dias Queiróz
547.131.969-91
30/10/1969
2,50
6,75
9,25
2ª
1084
Deiwiti de Almeida
029.056.829-30
05/02/1980
2,50
6,25
8,75
3ª
1110
Laerty Morelin Bernardino
055.191.049-64
07/05/1987
1,75
4,50
6,25
4ª
1097
Gustavo Henrique da Silva Oliveira
024.627.649-50
28/09/1979
2,00
4,00
6,00
5ª
1078
Lucas Manfré
041.101.999-64
16/08/1982
1,50
4,50
6,00
051.071.259-21 20/08/1984 2,00
4,00
6,00
6ª
1070
Wilton Marçal Mazoti
022.420.509-90 30/06/1976
7ª
1073
André Alge Balestra Tressoldi
3,25
5,50
8ª
1077
Letícia Daniele Araujo de Oliveira 033.317.139-02 13/05/1980 2,25 3,25
5,50
9ª
1094
Jamil Domingos Abucarub
053.340.279-47
04/10/1985
2,00
3,50
5,50
10ª
1113
Humberto Bagatin
474.919.659-20
15/11/1963
2,25
3,00
5,25
11ª
1107
Mauricius Gonçalves
042.285.239-27
14/03/1983
2,00
3,25
5,25
12ª
1040
Tamirys Aparecida Marques Humeniuk
064.148.419-43
24/06/1987
1,75
3,50
5,25
13ª
1068
Matheus Vinicios Acosta
050.548.059-07
05/11/1984
1,75
3,25
5,00
CPF
Data de Nascimento
Nota Geral
Nota Específica
Nota Total
035.270.419-58
30/05/1980
2,00
5,50
7,50
046.564.309-43
09/12/1984
1,50
5,75
7,25
004.492.779-76 17/09/1977
1,50
21 9 1929
2.2 DENTISTA Nº da Ordem Inscrição Nome 1ª
1114
Ana Paula Martini Neia Ferreira
2ª
1053
Roberto Yamashita Leal
2,25
3ª
1090
Patrícia L. de S. do Valle
4,75
6,25
4ª
1052
Tábata Levatti Monteiro de Castro 044.116.289-45 19/04/1987 1,25 4,75
6,00
5ª
1098
Denise Carolina Tavares da Silva
5,50
21 9 1929
2.3 MÉDICO Nº da Ordem Inscrição Nome 1ª
1064
Aurelio Filipaki
038.743.199-38
22/06/1982
CPF
Data de Nascimento
1,00
4,50
Nota Geral
Nota Específica
Nota Total
1,25
4,25
5,50
5
6
726.488.999-87 21/06/1967
3. DA HOMOLOGAÇÃO 3.1 Essa homologação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora (PR), 21 de dezembro de 2011.
21 9 1929
CLÁUDIO REVELINO Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 EDITAL Nº 008/2011- HOMOLOGAÇÃO FINAL O Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público nº. 001/2011 de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E M, I – HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO 001/2011, da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná. II – Fica Homologado o Resultado Classificatório Final, dos cargos de Nível Superior e Nível Fundamental abaixo denominados, publicado no Jornal Tribuna do Vale através dos Editais: Edital nº 005/2011 – Nível Superior/ Nível Fundamental – Resultado Classificatório/ Etapa Única e Edital 007/2011 Nível Fundamental – Resultado Classificatório/ Primeira e Segunda Etapa. 1. CARGOS DE NÍVÉL FUNDAMENTAL 1.1 MOTORISTA Nº da Ordem Inscrição Nome 21 9 1929
Data de Nota Total da Nota Total da Nota Total CPF Nascimento 1ª Etapa 2ª Etapa
1ª
1062
Reginaldo Antonio Coelho
028.561.269-79
27/05/1980
4,80
4,00
8,80
2ª
1054
Jhonatan Alex de Souza
046.692.549-28
23/08/1985
4,60
4,00
8,60
3ª
1056
Paulo Henrique de Araujo Redua
053.823.109-20
07/05/1986
4,60
4,00
8,60
4ª
1071
Waldriano Aparecido Messias
005.566.219-64
05/11/1977
5,00
3,50
8,50
5ª
1058
Luis Fernando Leite
532.423.789-20
28/06/1959
4,40
4,00
8,40
6ª
1086
João Gonçalves de Oliveira
053.893.659-25
03/11/1984
5,00
3,00
8,00
7ª
1076
Lourival Bonidia
837.198.069-87
21/10/1971
3,80
4,00
7,80
8ª
1041
Valdeci aparecido Damázio
019.630.679-59
19/08/1978
4,60
3,00
7,60
9ª
1055
João Junior Lario
049.096.069-39
13/08/1985
4,60
3,00
7,60
10ª
1042
Adriano Carlos da Silva
7,60
11ª
1069
12ª
1123
13ª
1074
052.521.269-84 01/11/1985 3,80 3,80 Moises Menile 008.262.599-95 28/10/1970 4,00 3,50 Reginaldo Antonio Marques 505.652.819-68 24/09/1962 5,00 2,00 Rodrigo Silva Felizardo 060.718.899-52 08/10/1981 5,00 2,00
14ª
1085
Ailton Maciel de Goes
652.781.279-53
19/02/1969
4,80
2,00
6,80
15ª
1088
Claudinei Antunes Rodrigues
937.097.149-15
05/09/1974
3,80
3,00
6,80
16ª
1065
Luis Carlos Ferreira da Silva
036.388.979-58
21/04/1982
4,20
2,50
6,70
17ª
1057
Joilson da Silva
078.550.589-07
19/09/1989
4,20
2,50
6,70
18ª
1051
Cristiano Almeida de Paula
066.579.569-67
05/06/1987
3,60
3,00
6,60
19ª
1066
Murilo Pereira de Campos
063.747.019-25
20/09/1989
3,60
3,00
6,60
20ª
1075
Ademir de Campos Coelho
566.113.829-68
11/01/1966
3,60
2,00
5,60
21 9 1929
1
7,50 7,00 7,00
2
1.2 OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA Nº da Ordem Inscrição Nome 1ª
1044 21 9 1929
2ª
1082
Data de Nota Total da Nota Total da Nota Total CPF Nascimento 1ª Etapa 2ª Etapa Rodolfo Adilson Machado 010.475.609-84 01/07/1983 3,80 3,50 7,30 Leandro Marcinonski 049.379.729-79 01/04/1986 4,40 2,00 6,40
1.3 OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA) Nº da Ordem Inscrição Nome
CPF
Data de Nota Total da Nota Total da Nota Total Nascimento 1ª Etapa 2ª Etapa
1ª
1063
José Gonçalves Pereira
505.193.109-00
25/06/1961
5,00
4,00
9,00
2ª
1081
Ronildo Marcelino dos Santos
022.409.909-45
16/04/1978
5,00
3,00
8,00
3ª
1109
Luiz Carlos da Silva
243.949.639-15
11/11/1952
3,60
3,25
6,85
CPF
Data de Nascimento
Nota Geral
Nota Específica
Nota Total
1.4 ELETRICISTA - ETAPA ÚNICA Nº da Ordem Inscrição Nome 1ª
1059
André da Cunha Fiats
022.943.569-69
15/09/1979
2,25
5,75
8,00
2ª
1121
Edvaldo Aparecido da Silva
062.065.709-08
19/10/1985
2,00
4,75
6,75
3
4
DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA NABARRO Presidente da Comissão do Concurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ 7 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2011-SRP Objeto: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Tipo: menor preço por item. Credenciamento: 09/01/2012 das 08h00min às 09h00min. Abertura: Após credenciamento. Informações sobre a retirada do edital através do site: www.quatigua.pr.gov.br, ou através do e-mail: pmqlicitacoes@uol.com.br. Quatiguá-PR, em 22 de dezembro de 2011. Genivaldo Valle – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ DECRETO Nº. 5.917 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre pagamento de indenização de prejuízo causado em veículo (Gol) por queda de galho. José Ronaldo Xavier, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando o requerimento protocolado sob nº. 1.641 de 3 de agosto de 2011; Considerando a Portaria nº. 8.855 de 3 de janeiro de 2011; Considerando o Boletim de Ocorrência Unificado nº. 2011/478937 de 7 de junho de 2011; Considerando a Portaria nº. 9.043 de 25 de outubro de 2011; Considerando os orçamentos das empresas Auto Funilaria e Pintura Zamboni (menor preço), Auto Peças e Funilaria Shintcar e Silva Tristão Ltda; Considerando o relatório dos membros da Comissão de Sindicância do Município de Andirá; D E C R E T A: Art. 1º Seja efetuado ressarcimento no valor de R$ 2.679,87 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) ao requerente ANTÔNIO XAVIER DE BARROS pelos danos materiais dos quais foi vítima. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal
C-4 Atas&Editais
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEI Nº. 1.098/2011 Altera Anexo I da Lei Municipal nº. 887/2009. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Programa 111 Manutenção SMAMA constante do Anexo I da Lei Municipal nº. 887, de 16 de dezembro de 2009, conforme Anexo da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 25 de novembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.525/2011 SÚMULA Inclui novas ações ao Anexo II da Lei Municipal Nº 1.502/2011 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2012. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica incluída na Lei Municipal Nº 1.502/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, as ações abaixo indicadas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ DECRETO Nº. 5.918 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre pagamento de indenização de prejuízos materiais em veículo (moto), causada por funcionário do Município. José Ronaldo Xavier, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando o requerimento protocolado sob nº. 2.720 de 13 de outubro de 2011; Considerando a Portaria nº. 8.855 de 3 de janeiro de 2011; Considerando o Boletim de Acidente de Trânsito nº. 61 de 7 de outubro de 2011; Considerando a Portaria nº. 9.043 de 25 de outubro de 2011; Considerando a Lei nº. 1.170 de 26 de outubro de 1993, art. 141, § 2º, que dispõe sobre as responsabilidades civis decorrentes de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário e a terceiros; e art. 166, que dispõe sobre o processo administrativo, instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições; Considerando os orçamentos das empresas Moto Peças do Coroinha, Ferreira Motos (menor preço) e Rafael Moto Peças; Considerando o relatório dos membros da Comissão de Sindicância do Município de Andirá; D E C R E T A: Art. 1º Seja efetuado ressarcimento no valor de R$ 2.023,00 (dois e vinte e três reais) ao requerente WESLEY FIGUEIROBA pelos danos materiais dos quais foi vitima. Art. 2º Dê-se inicio imediato ao Processo Administrativo, conforme parecer da Comissão de Sindicância, para apuração de responsabilidade do servidor envolvido nos autos. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.523/2011. SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribeirão do Pinhal para o exercício financeiro de 2012”. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aprovou. E eu DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.380.763,13 (vinte e um milhões trezentos e oitenta mil setecentos e sessenta e três reais e treze centavos). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA ARTIGO 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL ARTIGO 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES
Atas&Editais C-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE POSSE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009 O Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, brasileiro, casado, prefeito, inscrito no CPNF sob n 171.895.279-15. no uso de suas atribuições legais, Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público 002/2009, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para apresentarem os documentos exigidos e tomarem posse de seus respectivos cargos, até o dia 11 de janeiro de 2012, conforme relação abaixo. AGENTE DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -
Classif. Candidato RG Izaque Olímpio de Farias 90714554 10 Cristina Genoveva de Almeida 49626959 11 Josiane Pereira da Silva 76111170 12 Miriam Godinho Romano 97380007 13 Juciane Sipriano da Silva 72879732 14 AGENTE DE SAÚDE PSF Classif. Candidato RG Franciele Molina da Silva 105514336 01 Renata Bianchi 100349310 02 Cícero Roberto Costa 76183228 03 Douglas Henrique Garrido Sanches 84862258 04 Silvia de Almeida 86703580 05 Neusa Maria Ribeiro 48918638 06 Michele Cristina Souto 103095506 07 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Classif. Candidato RG Márcia Leyce Lemes Rocha Vieira 60465991 01 Eliene da Silva Velani 69923542 02 Vanderlene Silveira de Rezende 52878276 03 ENFERMEIRA PSF Classif. Candidato RG Débora Gonçalves Dério 83582936 01 MÉDICO PSF Classif. Candidato RG Arildo Brito Simões 1225520 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Classif. Candidato RG Elias José de Oliveira 88867998 06 Eziquiel Martins 95892353 07 Fábio César de Lima 107161180 08 PEDREIRO Classif. Candidato RG Éder Rodrigues de Souza 57617519 07 O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência dos classificados, podendo a Prefeitura Municipal convocar os imediatamente posteriores, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. Ribeirão do Pinhal, 22 de dezembro de 2011 de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº 1.524/2011 SÚMULA Inclui novas ações no Exercício/2012 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.427/09 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2010-2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, prefeito municipal sanciono a seguinte lei; Art. 1º – Fica incluído no Exercício de 2012 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.427 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2010-2013, as ações abaixo indicadas:
Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-1122. E-mail: pmrpinhal@uol.com.br
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ARTIGO 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas, funções de governo e programa de trabalho de conformidade com os anexos 02, 04, 07 e 09 integrantes desta lei. ARTIGO 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 2.923.807,25 (dois milhões novecentos vinte e três mil oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos); II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 1.072.870,85 (um milhão setenta e dois mil oitocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos). ARTIGO 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da administração e do Fundo Municipal até o limite de 15% (quinze por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. ARTIGO 7º - Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 6º desta lei. ARTIGO 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. ARTIGO 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. ARTIGO 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. ARTIGO 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, 20 de dezembro de 2011. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito do Município
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - ANDIRÁ – PARANÁ RESOLUÇÃO 05/2011 SÚMULA: Prorrogar o prazo da sindicância de membro do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - C.M.D.C.A. de Andirá-PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.978 de 18 de agosto de 2009 e, CONSIDERANDO o relatório encaminhado pela Comissão de Ética formada através da Resolução 04/2011 do CMDCA, referente à conduta profissional de membro do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Andirá-PR, na data de 12 de dezembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar desta data, o prazo da sindicância de membro do Conselho Tutelar. Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andirá, 12 de dezembro de 2011. IVONE ALMEIDA MARQUES Presidente do C.M.D.C.A. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ANDIRÁ – PARANÁ DELIBERAÇÃO 01/2011 SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Andirá- PR aprova a Proposta Orçamentária de 2012 para a Política Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Andirá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.978 de 18 de agosto de 2009 e, CONSIDERANDO que a Política Municipal de Assistência Social possui ações, programas e projetos voltados para a Infância e a Adolescência; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 9 de agosto de 2011; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária de 2012 para a Política Municipal de Assistência Social; Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Andirá, 9 de agosto de 2011. MARIA DO CARMO DOS SANTOS MARTINS Presidente do CMDCA
C-6 Atas&Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ LEI COMPLEMANTAR Nº. 030/2011 “Dispõe sobre alteração de Anexos da Lei Municipal no 1082/97, Lei Complementar nº 012/08 e 015/09 e suas modificações, do Sistema de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira dos Servidores do Município de Cambará e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I, II, IV, VI, VII, XI e XII da Lei Municipal no 1.082, de 15 de janeiro de 1997, Lei Complementar nº 012, de 13/05/2008 e Lei Complementar nº 015, de 08/04/2009 e suas modificações do Sistema de Cargo, Vencimentos e Planos de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Cambará de acordo com os constantes nesta Lei. Parágrafo único - As alterações dos Anexos constantes no “caput” deste artigo referem-se apenas aos cargos que as compõem, permanecendo os demais cargos como se encontram. Art. 2º. Ficam inalterados os demais anexos. Art. 3º. Na data da entrada em vigor desta Lei, o servidor ocupante de cargo que tenha sido transformado, será automaticamente enquadrado no novo cargo, ressalvado, entretanto, as vantagens pessoais. § 1º.. Os servidores com cargo de Motorista de Ônibus, face à impossibilidade de reenquadramento como Motorista em Geral, pela mudança substancial no conjunto de atribuições previstas para esse cargo, permanecerão como cargo em extinção, revogando-se desta forma as disposições relativas ao cargo de Motorista de Ônibus, contidas no Anexo I da Lei n.º 1082/97, que criou esse cargo e determinava o seu reenquadramento. § 2º. Mesmo permanecendo como cargo em extinção, esses servidores participarão de forma idêntica com os demais servidores nas promoções previstas no plano de carreira, e receberão o mesmo reajuste que for estendido aos demais servidores. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 08 de Dezembro de 2011. José Salin Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: COVEIRO GO: OPERACIONAL Cargo de Isolado ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental CHS.: 40h SUMÁRIO DAS TAREFAS: - Executar as tarefas rotineiras com muito cuidado e zelo. TAREFAS TÍPICAS: - executar tarefas ligadas ao cemitério público municipal, como: preparar as covas, sepultar os mortos, limpar e conservar o cemitério, solicitar ao departamento competente os materiais e utensílios necessários a execução dos trabalhos, como também controlar e ter cuidados na manutenção e conservação dos mesmos, executar outras tarefas correlatas. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: GARI GO: OPERACIONAL Cargo de Isolado ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental CHS.: 40h SUMÁRIO DAS TAREFAS: - Executar as tarefas com muito cuidado e zelo. TAREFAS TÍPICAS: executar tarefas inerentes ao serviço de coleta de lixo; realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão; usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros equipamentos destinados à proteção individual, devidamente fornecido pelo Município; auxiliar na operação de equipamento coletor; acoplar “contaners” ao equipamento coletor; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: Auxiliar Administrativo III GO:ADMINISTRATIVO Funções administrativas diversas ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo Cargo isolado CHS: 40h EXIGÊNCIA: Experiência em serviços administrativos, almoxarifado, recursos humanos, contábil, tributário, etc. SUMÁRIO DAS TAREFAS: Executar serviços de digitação, elaborar toda correspondência necessária, recepcionar e encaminhar processos, agendar os compromissos de seu superior e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: QUANTO À FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO: organizar e atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos conforme sua importância e destinação; codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas , manuais, relatórios e outros; elaborar redação, ofícios, memorandos, circulares, quadros demonstrativos, providenciando reprodução, encadernação e distribuição, se necessário; redigir e datilografar pareceres, informações, expedientes administrativos; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar atendimento ao público; realizar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoques; executar ou orientar levantamento de bens patrimoniais; operar com terminais de computador, impressoras e fotocopiadoras; auxiliar nos serviços de implantação e acompanhamento de rotinas administrativas; auxiliar na elaboração de livros contábeis e financeiros; executar atividades pertinentes à área tributária em todas as suas fases, inclusive orientando os contribuintes quanto aos procedimentos de lançamento e cobrança dos tributos, exercendo acompanhamento e controle das tarefas; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. B)QUANTO À FUNÇÃO DE AUXILIAR CONTÁBIL: auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente e outros, anotando os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. C) QUANTO À FUNÇÃO DE AUXILIAR TRIBUTÁRIO fazer o cadastro imobiliário e/ou de construções, promovendo a execução de medições do local, anotando o nome do proprietário, nome da rua, número, e outros dados, codificando as informações, fazendo croqui da quadra do imóvel; promover a implantação do cadastro imobiliário; atender os contribuintes informando-os sobre dados de inscrição, nome de proprietário, localização, e outros dados de interesse; fazer as certidões negativas de dívida atual, os quais servirão de base para alterações do cadastro; promover a entrega dos carnês de IPTU; fazer alterações de nome, área, benfeitorias e outros dados no arquivo do cadastro, preenchendo o respectivo boletim; serviços de verificação de loteamentos; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar o registro de pagamento dos tributos nos documentos em poder do contribuinte e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos; promover a inscrição da dívida atual dos contribuintes que não saldaram seus débitos nos prazos regulamentares e manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. D) QUANTO A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFE: promover o controle de entrada e saída de peças e materiais do estoque do almoxarifado; controlar o consumo de combustível, pneus, óleos lubrificantes com os veículos da Prefeitura; montar o controle diário de trabalho de cada máquina rodoviária; controlar os serviços de borracharia e lavagem de veículos; planilhar consumo de combustível diário por quilometragem rodada; salvaguardar no almoxarifado, outros produtos e materiais de Secretaria, como cal, areia, cimento, etc; repassar relatório de consumo, mensalmente a Administração; cotar preços de peças de reposição automotiva; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. E) QUANTO A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PESSOAL: -anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais,
Atas&Editais C-7 mantendo atualizado o cadastro de pessoal, registrar a freqüência de pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; -efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular, e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil; -operar e manter em perfeito funcionamento máquinas duplicadoras, copiadoras e audiovisuais; -zelar pela conservação das máquinas e aparelhos de trabalho, comunicando qualquer defeito para sua imediata recuperação; -encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; -encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior; -preencher requisições de material, e demais fichas e registros relativos à administração de pessoal da Prefeitura; ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: GO:ADMINISTRATIVO Assistente Administrativo III Funções Diversas. Cargo isolado ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo CHS: 40h. EXIGÊNCIA: experiência nas áreas especificadas. SUMÁRIO DAS TAREFAS: - Compreende e executa as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho. TAREFAS TÍPICAS: A) QUANTO À FUNÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTTRATIVO: orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessários; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar cartas, ofícios circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; manter contato com entidades e órgãos assistenciais, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outros, de acordo com orientação superior e dar andamento à parte burocrática; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. B) QUANTO À FUNÇÃO DE SECRETÁRIA: redigir e datilografar e/ou digitar: cartas, ofícios, circulares, tabela gráficos e outros documentos apresentando em forma padronizada ou segundo seu próprio critério, providenciando a reprodução necessária e despachos a quem de direito; organizar agenda de compromissos, registrando horário, data e informando aos interessados com antecedência; organizar e manter arquivo de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos , para facilitar consultas; atender telefonemas, solicitar por requisições materiais necessários ao bom desempenho das tarefas; recepcionar pessoas, prestando-lhes informações e esclarecimentos, marcando entrevistas, n anotando recados para providências cabíveis; manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e confirmando horário de reuniões, entrevistas e demais compromissos assumidos pela chefia; distribuir e coordenar serviços externos com referência a entrega de correspondência , serviços bancários e outros, para dar cumprimento as necessidades administrativas; secretariar reuniões, registrando os assuntos tratados , para elaboração de atas; redigir documentos de informações simples, como: memorandos, despachos, informações, comunicações internas e externas, etc. cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus auxiliares; redigir as correspondências que lhe for confiada, tais como: ofícios, circulares, memorandos e outros; organizar e manter em dia a coletânea de leis, decretos, portarias, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais atos de interesse da Secretaria; rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor; organizar e controlar o protocolo, arquivo e os registros de assentamentos do pessoal discente, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação; coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de cursos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, móveis e materiais de uso do órgão; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. C) QUANTO À FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA: efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos; efetuar cálculos e conferências numéricas; executar serviços que envolvam revisão quanto ao aspecto redacional, projetos de leis, minutas de decretos, portarias, comunicações, ofícios, circulares e outros atos administrativos; coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais; efetuar cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; executar serviços datilográficos variados, tais como: ofícios, memorandos, cartas, relatórios em geral; proceder ao controle e armazenamento de materiais e suprimentos em geral, contando-os, medindo-os e identificando-os; auxiliar na elaboração de processos; efetuar atendimento ao público contribuinte, fornecedor e outros; executar outras atividades que lhe forem determinadas pela chefia. examinar processos, redigir e datilografar pareceres, informações, expedientes administrativos (memorandos, ofícios, relatórios, etc.); revisar ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de leis e outros; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas administrativas; auxiliar na escrituração de livros contábeis,; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliações deimóveis, vantagens financeiras, descontos determinados por lei; efetuar atendimento ao público; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. D) QUANTO À FUNÇÃO DE TESOUREIRO receber os valores de receitas tributárias, não tributárias ou quaisquer outras rendas e depósitos, a vista dos conhecimentos expedidos pelos setores competentes; atuar na tesouraria do órgão, emitindo cheques e ordens de pagamento, responsabilizando-se pelas contas, cobranças e pagamentos; efetuar retiradas bancárias e pagamentos; montar relatório semestral e anual das atividades do setor, tendo por base os balancetes mensais, para prestação de contas; guardar em lugar seguro os talões de cheque da Prefeitura;
informar processos de prontuários de pequena complexibilidade, submetidos ao seu estudo, dentro da orientação geral; elaborar os demonstrativos de existência física e financeira de valores sob a guarda e responsabilidade da tesouraria, encaminhando-os ao chefe imediato; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. E) QUANTO A FUNÇÃO DE ASSISTENTE TRIBUTÁRIO: fazer o cadastro imobiliário e/ou de construções, promovendo a execução de medições do local, anotando o nome do proprietário, nome da rua, número, e outros dados, codificando as informações, fazendo croqui da quadra do imóvel; promover a implantação do cadastro imobiliário; atender os contribuintes informando-os sobre dados de inscrição, nome de proprietário, localização, e outros dados de interesse; fazer as certidões negativas de dívida atual, os quais servirão de base para alterações do cadastro; promover a entrega dos carnês de IPTU; fazer alterações de nome, área, benfeitorias e outros dados no arquivo do cadastro, preenchendo o respectivo boletim;serviços de verificação de loteamentos; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar o registro de pagamento dos tributos nos documentos em poder do contribuinte e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos; promover a inscrição da dívida atual dos contribuintes que não saldaram seus débitos nos prazos regulamentares e manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. F) QUANTO A FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal, registrar a freqüência de pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular, e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil;operar e manter em perfeito funcionamento máquinas duplicadoras, copiadoras e audiovisuais;zelar pela conservação das máquinas e aparelhos de trabalho, comunicando qualquer defeito para sua imediata recuperação;encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior;preencher requisições de material, e demais fichas e registros relativos à administração de pessoal da Prefeitura;exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo seus superiores. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : Recepcionista GO:ADMINISTRATIVO Cargo isolado CHS: 40h. ESCOLARIDADE: Mínimo possuir Ensino Médio Completo SUMÁRIO DAS TAREFAS: Compreende e executa as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho.. TAREFAS TÍPICAS: - zelar pelo horário de abertura e fechamento da repartição; - atender telefonemas, pacientes e/ou munícipes, solicitar por requisições materiais necessários ao bom desempenho das tarefas; - recepcionar pessoas, prestando-lhes informações e esclarecimentos, marcando consultas, entrevistas, anotando recados para providências cabíveis; - manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e confirmando horário de reuniões, entrevistas e demais compromissos assumidos pelo órgão; - efetuar atendimento ao público, encaminhando-o às repartições competentes; - distribuir as correspondências aos devidos destinos; - protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos e preencher e arquivar fichas de registro de processos; - receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para expedição; - atender o público interno e externo e informar consultando fichários e documentos; - digitar textos e tabelas simples, fichas, formulários e outros documentos simples; - digitar minutas de documentos, como, por exemplo, exposições de motivos, projetos de leis, Leis, etc; - auxiliar na conferência e alcear os trabalhos digitados; - digitar trabalhos manuscritos, facilmente legíveis e já corrigidos, bem como cópias de trabalhos previamente datilografados ou impressos; - redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como contas, ofícios, memorandos; - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; - encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior; - preencher requisições de material, formulários de inventário e demais fichas e registros relativos à administração de material da Prefeitura; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : Inspetor de Alunos GO: MAGISTERIO Cargo isolado CHS: 30h. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo SUMÁRIO DAS TAREFAS: Compreende e executa as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho. TAREFAS TÍPICAS: - responder, no âmbito central do Sistema Municipal de Ensino, pelo cumprimento das diretrizes educacionais, através da orientação, do controle, do acompanhamento de alunos para o bom funcionamento legal das unidades escolares; - acompanhar, os alunos como monitor, quando necessário, mesmo que seja para ocorrências no âmbito interno como externo; - abrir os portões de entrada das unidades escolares, receber os alunos encaminhado em suas respectivas salas; - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelas chefias imediatas. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante do Projeto de Lei Complementar n.º 029/2011) (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : Instrutor de Informática GO: MAGISTERIO Cargo isolado CHS: 20h. ESCOLARIDADE: Mínimo possuir Ensino Médio e/o Profissionalizante SUMÁRIO DAS TAREFAS: Compreende e executa as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho. TAREFAS TÍPICAS: - Treinamento de usuários de micro computador, em: . desenvolver sistemas de processamento de informatizações, verificando a viabilidade e conveniência de sua utilização, identificando a necessidade dos órgãos, determinando os dados a serem processados,
C-8 Atas&Editais e grau de sumarização permitido e o fomento ideal de apresentação dos resultados; . documentar sistemas de processamento de dados, elaborando fluxogramas, manuais e outras instruções; . analisar sistemas de informações já existentes, para propor e/ou efetuar alterações necessárias; . acompanhar e controlar o processamento, analisando e coordenando a verificação de erros de consistência e compatibilização, e o preenchimento, conferência, controle e encaminhamento de documentos, para orientar e/ou efetuar a correção de falhas e problemas técnicos detectados; . executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : Professor de Educação Infantil GO: MAGISTERIO Cargo isolado CHS: 40h. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo na Modalidade Normal com habilitação em educação Infantil, ou Magistério Completo com Habilitação em educação infantil, ou Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em educação infantil SUMÁRIO DAS TAREFAS: Compreende e executa as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho. TAREFAS TÍPICAS: - cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil que atenda essa faixa etária; - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; - auxiliar as crianças na alimentação; - promover horário para repouso; - garantir a segurança das crianças na instituição; - observar a saúde e o bem – estar das crianças, prestando os primeiros socorros; - comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; - levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; - manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; - apurar a freqüência diária das crianças; - respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; - Planejar e executar o trabalho docente; - realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; - organizar registros de observações das crianças; - acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; - participar de atividades extra – classe; - participar de reuniões pedagógicas e administrativas; - contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela Direção. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : Fiscal em geral GO: ADMINISTRATIVO Cargo isolado CHS: 40h. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo SUMÁRIO DAS TAREFAS: - Compreende as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer, sob supervisão, os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes a tributos, vigilância sanitária, obras e posturas municipais, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. TAREFAS TÍPICAS: A) QUANTO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA executar tarefas inerentes à área de fiscalização de tributos, em geral; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de livros, notas fiscais, fazendo notificações quando irregulares; emitir autos de infração; realizar diligências necessárias à instrução de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; orientar os contribuintes visando o exato cumprimento da legislação tributária; coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás de licença ao comércio, indústria, mercados, feiras e ambulantes; fazer levantamentos das atividades econômicas das empresas ou pessoas prestadoras de serviços e tributá-las convenientemente; prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes; identificar notas fiscais e relacioná-las quando houver suspeita de falsidade; informar às autoridades estaduais, irregularidades que não são de competência do Município; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. B) QUANTO À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA executar e promover o controle das atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando na execução o Técnico Sanitarista na operação e manutenção obras; propor projetos sobre controle de estabelecimentos de interesse da saúde pública, observando a infra-estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar a saúde e o ambiente; participar das ações de planejamento, da organização e controle das atividades d- saneamento básico e ambiental de acordo com as normas de vigilância sanitária; desenvolver pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e saneamento, bem como da fiscalização, com a finalidade de prevenir possíveis causas que afetem a saúde e bem-estar da população; promover a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população; elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle e de fiscalização, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas; participar de encontros sobre atividades de saneamento básico e ambiental; orientar a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente; exercer a função de vigilante sanitário; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. C) QUANTO A FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS - orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária e de postura municipal; - orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; - emitir auto de infração, registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, limpeza pública, etc; fiscalizar a localização e existência de alvarás e/ou serviços urbanos referentes ao comércio ambulante, feiras-livres, indústria, comércio, mercado e abrigos; realizar diligências necessárias à instrução de processos; apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; executar outras atividades que lhe forem determinadas quanto à emissão de notas fiscais no transporte de mercadoria no Município; emitir autos de infrações das irregularidades constatadas, quando for o caso; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. C) QUANTO À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
verificar a existência de obras clandestinas; fazer vistorias para fins de expedição de certidões de construção e habite-se; fazer vistoria em estabelecimentos com pedido de alvará; conferir a metragem de áreas construídas em relação à planta aprovada; inspecionar processo em diligência, compreendendo o local vinculado ao mesmo, a fim de verificar a sua procedência; autuar empresas ou pessoas transgressoras, lavrando termos de infração, para fazer cumprir as determinações legais; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : Técnico de Contabilidade GO:ADMINISTRATIVO Cargo isolado CHS: 40h. ESCOLARIDADE: Mínimo possuir curso Técnico Profissionalizante e registro no Conselho de Classe EXIGÊNCIA: Experiência em serviços de no mínimo 3 anos na área. SUMÁRIO DAS TAREFAS: Execução de trabalhos e serviços técnicos, aplicação das normas técnicas concernentes ao respectivo processo de trabalhos, desempenho de cargo e função circunscrito ao âmbito de sua habilitação, fiscalização da execução de serviços de sua competência. TAREFAS TÍPICAS: elaborar levantamento de balanços, balancetes e demonstração contábil, assinando-os como responsável técnico; efetuar cálculos comerciais, financeiros e de custos; organizar os planos e programas; efetuar exames de caixas e bancos, avaliação de débito e crédito; prestar assistência aos órgãos dirigentes da Prefeitura; elaborar a prestação, acertos e ajustes de contas em geral; executar análise de custos de produção e de rentabilidade; elaborar os orçamentos financeiros e de custos, de exportação e importação; confeccionar os extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade; efetuar o encerramento de escrituras e contabilidade; elaborar o orçamento de caixa, isto é, apuração dos controles de caixas e que digam respeito ao funcionamento da Prefeitura; efetuar cálculos de reservas de fundos de provisões, de avaliações, de depreciações e amortizações; executar quaisquer outros serviços relacionados à contabilidade, orçamento e finanças. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: :Desenhista GO:ADMINISTRATIVO Cargo isolado CHS: 40h. ESCOLARIDADE: Curso de Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante, ou Pós Médio na área. EXIGÊNCIA: Experiência de no mínimo 3 (três) anos em desenhos técnicos SUMÁRIO DAS TAREFAS: Execução de trabalhos e serviços técnicos, aplicação das normas técnicas concernentes ao respectivo processo de trabalhos, desempenho de cargo e função circunscrito ao âmbito de sua habilitação e competência. TAREFAS TÍPICAS: - executar desenhos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidráulico, metálico, mecânico e cartográficos; - realizar levantamento de materiais necessários à execução dos trabalho; - calcular e definir custos do desenho; - analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional; desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; desenhar projetos de ajardinamentos; elaborar esquema de sistema elétrico, hidráulico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; elaborar plantas, alinhamento, traçados de ruas, corte, curva de nível; executar a redução e ampliação de plantas; eventualmente colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pelos arquivos de: plantas, mapas e outros documentos de trabalho, promovendo sua conservação; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: : DIVERSOS GO:ADMINISTRATIVO Cargo isolado CHS: 40h. ESCOLARIDADE: Curso Superior ou no mínimo possuir curso de Ensino Médio, ou Técnico Profissionalizante, ou Pós Médio na área. EXIGÊNCIA: Experiência nas respectivas áreas de atuação SUMÁRIO DAS TAREFAS: Execução de trabalhos e serviços técnicos, aplicação das normas técnicas concernentes ao respectivo processo de trabalhos, desempenho de cargo e função circunscrito ao âmbito de sua habilitação, fiscalização da execução de serviços de sua competência. TAREFAS TÍPICAS DOS CARGOS DE: A) TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: orientar e promover a prevenção de cárie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos; executar a remoção de placas e cálculos dentários; inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras; fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas e de postos de atendimento odontológico municipal; educar a clientela sobre higiene bucal, confeccionando material educativo, proferindo palestras, demonstrando técnica de escovação, colorindo a placa bacteriana, para conscientizar a população da importância da saúde bucal; supervisionar o trabalho dos auxiliares, distribuindo tarefas sobre procedimentos e rotinas diárias, participando dos treinamentos e cursos realizados, para otimizar o serviço público; efetuar levantamento epidemiológico, coordenando grupos de auxiliares, verificando condições gerais de saúde bucal na população para diagnósticos e planejamento do serviço de odontologia de instituição; revelar e seqüenciar radiografias intra-orais, utilizando técnicas adequadas; preparar medicamentos, utilizando rotina padronizada, para o tratamento específico de odontologia; participar da avaliação de novos funcionários do setor; manter controle de faltosos; recepcionar e executar triagem de clientela, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis; efetuar pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos conforme prescrição do cirurgião dentista e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. B) TÉCNICO DE ENFERMAGEM executar tarefas auxiliares na área de enfermagem na saúde pública; auxiliar, sob supervisão do médico ou enfermeiro, no atendimento de pacientes nas unidades de saúde pública do Município; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, ou outros; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; realizar exames eletroencefalográficos, posicionando
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Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 adequadamente o paciente, manejando os dispositivos do eletroencefalograma; orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; elaborar relatórios da atividade do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário de material utilizado, anotando a quantidade e tipos dos mesmos; acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; coletar amostras para exame laboratorial, distribuindo recipiente, orientando a clientela nos procedimentos, recebendo-as, preparando-as ao laboratório, sob orientação médica; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. C) TÉCNICO DE LABORATÓRIO E ANÁLISE efetuar a limpeza dos materiais utilizados no laboratório; colher material para exames; esterilizar materiais utilizados; controlar dados vitais, manuseio de materiais e reagentes; observar as prescrições legais e regulamentares; cumprir as ordens, determinações e instruções superiores; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. D) TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA planejar, organizar e controlar as atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando na execução, operação manutenção de obras; analisar projetos de implantação de loteamento, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse da saúde pública, observando a infra-estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar a saúde e o ambiente; participar nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental; promover a educação sanitária, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico e ambiental; desenvolver pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados; promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e saneamento; promover a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população; elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas; participar e promover encontros nas atividades de saneamento básico e ambiental; orientar a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente; exercer a função de vigilante sanitário; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. E) TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO: analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao procedimento: CPUs, terminais, impressoras, unidades de disco, unidades de fita e outros; selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação; observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciar soluções; manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; executar testes de sistemas em desenvolvimento, ou participar de sua execução, e encaminhar os resultados à equipe de desenvolvimento; tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos; orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.] F) TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO emitir laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastro relativos á segurança e medicina no trabalho; examinar locais e condições de trabalho, instalações, material em uso, métodos e processos adotados no órgão, para detectar riscos de incêndios desmoronamentos ou outros; fornecer indicações a serem tomadas e promover a utilização de dispositivos especiais de segurança; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes organizando e/ou ministrando palestras e cursos para conscientizar os servidores; estudar as ocupações exercidas no órgão, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de - tarefas e operações inerentes á execução dos trabalhos; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. G TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: atuar nas atividades de extensão rural, orientando os agricultores sobre a adoção de técnicas modernas no tratamento das atividades agrícolas em geral, como variedades de culturas, tipos de sementes, insumos, etc; determinar e definir a confecção de curvas de nível, auxiliando nas atividades de conservação de solo; efetuar levantamento e conscientização a nível comunitário para criação de hortas comunitárias e escolares; auxiliar nos projetos de Plano de Readequação de estradas, bem como acompanhar as máquinas no trabalho de execução; auxiliar na organização de feiras e exposições; auxiliar nos planos de créditos, bem como nos projetos técnicos, fiscalizando a aplicação de verbas contidas através dos planos de crédito; desenvolver trabalhos de inseminação artificial e controle sanitário animal; controle e cadastramento do setor; determinar e definir a confecção de construção de tanques de piscicultura, auxiliar nas orientações técnicas para seu desenvolvimento; fazer projetos de programa para requererem recursos perante órgãos estaduais e federais, desenvolver o Programa de Eletrificação Rural e acompanhamento do mesmo; acompanhamento e localização na terraplanagem de aviários, pocilgas, etc.; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. H)TÉCNICO TRIBUTÁRIO: fazer o cadastro imobiliário e/ou de construções, promovendo a execução de medições do local, anotando o nome do proprietário, nome da rua, número, e outros dados, codificando as informações, fazendo croqui da quadra do imóvel; promover a implantação do cadastro imobiliário; atender os contribuintes informando-os sobre dados de inscrição, nome de proprietário, localização, e outros dados de interesse; fazer as certidões negativas de dívida atual, os quais servirão de base para alterações do cadastro; promover a entrega dos carnês de IPTU; fazer alterações de nome, área, benfeitorias e outros dados no arquivo do cadastro, preenchendo o respectivo boletim; serviços de verificação de loteamentos; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar o registro de pagamento dos tributos nos documentos em poder do contribuinte e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos; promover a inscrição da dívida atual dos contribuintes que não saldaram seus débitos nos prazos regulamentares e manter
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Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 assentamentos individualizados dos devedores inscritos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores ao cargo. executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores ao cargo. I)PSICULTOR coordenar e/ou executar coletas de animais aquáticos; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento e desenvolvimento de espécies de peixes cativos, dando instruções de ordem técnica referentes à alimentação, condições ambientais e outras, para garantir a manutenção das espécies e reproduções; efetuar laudos referentes à mortalidade de peixes; desenvolver estudos para o estabelecimento de métodos e técnicas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;examinar locais e condições de trabalho, instalações, material em uso métodos e processos adotados no órgão, para detectar riscos de incêndios desmoronamento ou outros; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. J)TÉCNICO EM AGRIMENSURA fazer levantamentos topográficos, hidrográficos e geodésicos, medindo, desenhando e calculando o tamanho e contorno do terreno, área urbana e área submersa; projetar, executar e dirigir arruamento de terreno, loteamento, estrada de rodagem de interesse do município, destinada a desapropriações para fins públicos, agrícolas e construções civis; coordenar e orientar seus auxiliares no manuseio da aparelhagem a ser utilizada na realização dos trabalhos topográficos; verificar e emitir documentos relativos aos levantamentos e medições realizadas; executar e dirigir trabalhos topográficos nas construções de barragens, irrigações e drenagens, controlando os cálculos para os levantamentos e orientando na elaboração de mapas cartográfica para execução de obras de urbanização e de infra-estrutura do Município; exercer outras atividades correlatas e/ou determinada pelo seu superior. K) TÉCNICO EM RAIO X - zela pela assepsia e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de raio-x; - interpretar e conhecer resultados de determinados tipos de exames; - selecionar os filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia requisitada; - posicionar adequadamente o paciente, calculado-se as distâncias para focalização da área a ser radiografada; operar o aparelho de raio x, observando as instruções de funcionamento; revelar radiografias em câmara escura, submetendo-as a processo apropriado: revelação, fixação e secagem; participar de melhoria das técnicas em pregadas na unidade, propondo, sempre que necessário, modificações de rotinas, substituição ou aquisição de equipamentos e do material utilizados, reorganização de escalas de serviços e outras medidas que revertam em melhoria do serviço; anotar em fichas apropriadas dados importantes, informando, quando necessário o chefe imediato;fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas; executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pela chefia imediata. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: NIVEL SUPERIOR QUADRO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) CARGO: DIVERSOS GO: PROFISSIONAL Cargos Isolados ESCOLARIDADE: Graduação em Curso Superior nas respectivas áreas EXIGÊNCIA: Registro nos respectivos CHS:4; 6;;12; 16;;20; 36 e 40h Conselhos de Classes. SUMÁRIO DAS TAREFAS: - Compreende e executa suas atividades, com eficiência primando pelo bem-estar do público. TAREFAS TÍPICAS DOS CARGOS DE: CARGO DE ADVOGADO – CHS 40h - assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; - proceder à cobrança pela vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; - representar o Município em juízo. - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a municipalidade seja parte interessada; estudar e interpretar a lei, aplicando-a nos casos concretos em Juízo ou Tribunal, assegurando os direitos inerentes a cada um; analisar causas, procurando soluções conciliatórias, antes de entrar em juízo; representar o Município nos Tribunais defendendo-lhe os direitos; orientar os servidores sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; mover ações, defendendo, recorrendo ou sendo recorrido; orientar os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa, quanto aos aspectos legais tomando medidas conciliatórias; elaborar as leis, decretos e outros atos regulamentares; dar parecer e/ou informações legais quando solicitado; assessorar o Prefeito nos atos de desapropriações, alienações e outros de interesse; opinar sobre licitações públicas; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. CARGO DE ADMINISTRADOR – 40h. planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal, equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promover a implantação dos planos e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a consecução dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutenção de programas e projetos, propondo a solução de dúvidas e problemas e efetuando os estudos e as alterações pertinentes; emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios, informando sobre a aplicação dos resultados dos planos e programas, e demonstrando sua adequação às diretrizes estabelecidas; proceder à execução de atividade de material, compras, recursos humanos, patrimoniais de acordo com normas preestabelecidas e de acordo com instruções superiores; organizar, controlar e executar as atividades relacionadas à modelagem administrativa e recursos humanos e executar outras atividades correlatas. elaborar relatórios referentes à pessoal, com base em informações cadastrais para subsidiar planos e estudos, análises e estatísticas sobre comportamento das situações funcionais e financeiras na área de recursos humanos; - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados, consultando bibliografias, chefias, e/ou analisando sistemas de informações em uma ou mais área de recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho, empregos ou função, salários, rotinas trabalhistas, planejamento e outros necessários de recursos humanos, para identificar e elaborar projetos, planos e programas; executar projetos, planos e programas, estabelecendo os objetivos, metodologia, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para a sua operacionalização; avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e metas estabelecidos; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações,
Atas&Editais D-1 organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho do pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; proceder ao levantamento de materiais, equipamentos, recursos humanos, patrimoniais de acordo com normas preestabelecidas e de acordo com instruções superiores; organizar, controlar e executar as atividades relacionadas à área tributária e de recursos humanos; elaborar relatórios referentes à pessoal, com base em informações cadastrais para subsidiar planos e estudos, análises e estatísticas sobre comportamento das situações funcionais e financeiras na área de recursos humanos; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo seu superior. C) CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL – CHS 36h planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de caso, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos e assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias, noções básicas, alimentação, higiene e saúde; identificar problemas psico-econômico-social do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los, e desenvolver as potencialidades individuais; promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre a adaptação, permanência e deslizamento de menores nas atividades assistenciais específicas; elaborar laudos e relatórios, quando necessário; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. D) CARGO DE BIBLIOTECÁRIA - CHS 40h planejar e implantar bibliotecas, redes ou sistemas de bibliotecas, centros de documentação, informação, bancos e bases de dados bibliográficos e demais serviços que tenham como objetivo o armazenamento e/ou a disseminação de informação; planejar, coordenar e/ou elaborar a seleção e do material bibliográfico a ser incorporado ao acervo do órgão, bem como o processamento técnico, o serviço de disseminação da informação e de circulação do acervo; orientar os usuários quando aos recursos disponíveis na biblioteca ou centro de documentação/informação, assessorando-os na elaboração e apresentação de trabalhos; planejar, supervisionar e/ou executar programas que visem conscientizar a comunidade quanto à preservação da memória documental do Município; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. E) CARGO DE CONTADOR - CHS 40h planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações a fim de possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro; conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; supervisionar os trabalhos de contabilidade, analisando-os e orientando seu processamento a fim de assegurar o cumprimento do planto de contas adotado; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais em gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem dos mesmos; planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos a fim de assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas; elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. F) CARGO DE ECONOMISTA participar de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, no tocante a aspectos sócio-econômicos; elaborar quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados; realizar análise e avaliação dos dados estudado, propondo reformulação e reajustes necessários à situação; planejar, supervisionar e coordenar levantamentos, tabulação e ordenação de dados sociais; efetuar projeções dos preços dos combustíveis, tendo como base de cálculo os preços pregressos e a política de governo, a fim de estabelecer quotas de consumo para os órgãos, compatíveis com o orçamento; identificar a situação financeira dos órgão municipais, analisando os recursos disponíveis, para planejar os serviços ligados à previsão orçamentária, receita e despesas, tesouraria e outros; participar da elaboração da política financeira dos órgãos, colaborando com informações, sugestões e projeções, a fim de contribuir para a definição dos objetivos e realização de projetos, planos e programas orçamentários; estudar e avaliar os resultados dos programas, efetuando análises comparativas entre o previsto e o executado, emitindo pareceres, para determinar ou propor modificações necessárias; elaborar estudos sobre aspectos econômicos que possibilitem o conhecimento da situação e auxiliem a elaboração de prognósticos econômicos, para subsidiar planos e programas globais e/ou setoriais; analisar os sistemas e métodos de trabalhos de determinado setor, efetuando levantamentos das tarefas, volume de trabalho, fluxos operacionais, ciclos e formulários utilizados, para estudo; elaborar, implantar e acompanhar projetos e pesquisas, examinado as informações obtidas e elaborando fluxogramas de operações, com base nas necessidades e recursos dos órgãos, para possibilitar do trabalho; G) CARGO DE ENFERMEIRO - CHS 40h realizar pesquisas e montar programas visando a: - recuperação da saúde do enfermo;
- educação sanitária; - prevenção contra doenças; - conservação da saúde; acompanhar os médicos em seus trabalhos de: - atendimento de consultas; - visita aos doentes; - cirurgia; - pós-operatório; prestar socorros de emergência na ausência dos médicos; apoiar moral e psicologicamente os pacientes; orientar e supervisionar os trabalhos das pessoas que são responsáveis pela higiene e conforto ambiental; executar ou fiscalizar o trabalho de limpeza e disposição dos instrumentos das salas de cirurgia, e curativos e consultas; treinar e chefiar enfermeiros auxiliares, atendentes e demais pessoas de nível técnico que trabalham no seu setor; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. H) CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO - CHS 40h atuar nas atividades de extensão rural, orientando os agricultores sobre a adoção de técnicas modernas no tratamento das atividades agrícolas em geral, como variedades de culturas, tipos de sementes, insumos, etc.; determinar e definir a confecção de curvas de nível, auxiliando nas atividades de conservação de solo e efetuar levantamento e conscientização a nível comunitário para criação de hortas comunitárias e escolares; promover a execução de projetos do Plano de Readequação de estradas, bem como acompanhar as máquinas no trabalho de execução; promover a organização de Feiras e Exposições; orientar quanto aos planos de créditos, bem como nos projetos técnicos, fiscalizando a aplicação de verbas obtidas através dos planos de crédito; desenvolver trabalhos de inseminação artificial e controle sanitário animal e controlar o cadastramento do setor; determinar e definir a confecção de construção de tanques de Piscicultura, auxiliar nas orientações técnicas para seu desenvolvimento; realizar projetos de programas que requerem recursos perante órgãos estaduais e federais, desenvolver o Programa de Eletrificação Rural e acompanhamento do mesmo; atuar nas atividades de desenvolvimento do viveiro de mudas, horta municipal e Horto Florestal; acompanhamento e localização no terraplenagem de aviários, pocilgas etc.; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento a agricultura; elaborar, executar e acompanhar projetos relacionados à agricultura; opinar sobre defensivos agrícolas, materiais, utensílios e equipamentos agrícolas ; supervisionar a instalação e montagem de equipamentos, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança; executar tarefas de defesa sanitária vegetal, fiscalizando o comércio e defensivos agrícolas, mudas, sementes e a utilização de medicamentos efetuando levantamento da demanda, verificando a existência de pragas, doenças etc; participar na execução de projetos e programas de extensão rural; auxiliar nas atividades de cooperativismo orientando produtores sobre técnicas de plantio, manejo de máquinas, uso de defensivos e similares; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. I) CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - CHS 40h elaborar projetos de construções, calculando: o custo de material e mão de obra; - tempo necessário para conclusão do trabalho; - pessoal qualificado; quantidade de mão-de-obra necessária; analisar e indicar: - a região e o local próprio para a construção da obra; - o tipo de obra a ser construído, se ponte, estradas, edifícios, etc. e sua finalidade; o tipo de material a ser empregado e equipamentos e materiais necessários; organizar o cronograma físico e financeiro das diferentes etapas da construção, dirigindo e fiscalizando a execução dos trabalhos desde o assentamento dos alicerces até a fase final da obra; organizar e dirigir trabalhos de reparos, conservação e manutenção de construções prejudicadas pelo tempo, fatores climáticos e outros motivos; analisar estudos e projetos técnicos de obras em geral, verificando a observância de especificações técnicas e normas de segurança; elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo , qualidade de materiais e equipamentos, mão de obra necessária, efetuando cálculos de custos, acompanhamento físicofinanceiro, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviço de urbanismo, controle á erosão, edificações e outros; orientar, coordenar e supervisionar a execução de pesquisas, estudos, trabalhos de medição, cálculos topográficos, aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros; promover a fiscalização de obras e edificações executadas por empreiteiras; avaliação de imóveis; projetos de combate á erosão; avaliação da capacidade técnica das firmas empreiteiras, treinamento de subordinados e outros; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. J) CARGO DE ENGENHEIRO FLORESTAL – 40h planejar, organizar e controlar as atividades ambientais, assessorando na execução, operação manutenção de obras; analisar projetos de implantação de loteamento, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse público, observando a infra-estrutura ambiental, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar o ambiente meio ambiente; participar nas ações de planejamento, organização e controle das atividades do meio ambiente; promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o meio ambiente; desenvolver pesquisas referentes ao saneamento ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados; promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas ao meio ambiente e a integração das ações de saneamento ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população; elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas; participar e promover encontros sobre as atividades de saneamento ambiental e orientar a comunidade quanto ao cumprimento
D-2 Atas&Editais da legislação vigente; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. K) CARGO DE ENGENHEIRO SANITARISTA – 40h planejar, organizar e controlar as atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando na execução, operação manutenção de obras; analisar projetos de implantação de loteamento, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse da saúde pública, observando a infra-estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar a saúde e o ambiente; participar nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental; promover a educação sanitária, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico e ambiental; desenvolver pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados; promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e saneamento; promover a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população; elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas; participar e promover encontros nas atividades de saneamento básico e ambiental; orientar a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente; exercer a função de vigilante sanitário; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. L) CARGO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO – 20h realizar experiência, testes e análises em organismos vivos; estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; realizar experiências e estudos bioquímicos, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de água residual, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; manipular receitas médicas; opinar sobre medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; aviar receitas médicas; supervisionar a unidade de farmácia; coordenar, analisar e/ou elaborar relatórios, tabelas, parecer técnico, informações e outros dentro de sua área de atuação; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. M) CARGO DE FIOSIOTERAPEUTA – 20h avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; - recomendar o tratamento fisioterápico adequados, de acordo com o diagnóstico médico; - acompanhar a realização de tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; - programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação integração social dos pacientes; - orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades de fisioterapia programadas; - emitir laudos técnicos, quando necessários; - realizar e interpretar exames de doentes e acidentados , para complementar o diagnóstico da doença ou do acidente; - preparar informes sobre análises , avaliando os dados obtidos, para possibilitar a utilização em novos programas; - realizar o tratamento fisioterápico recomendados aos pacientes, utilizando a aparelhagem e técnicas adequadas; - operar apare lhos de fisioterapia. M anuais ou eletrônicas, posicionando adequadamente o paciente, e controlando o tempo necessário; - executar massagens manuais e vibratórias, friccionando o local com pomadas apropriadas, para corrigir na omalias; - orientar a ginástica e exercícios adequados a cada caso, observando a sua correta execução pelos pacientes; - efetuar o controle de tem pó necessário a cada exercício, massagens, ginásticas e outros, orientando os pacientes; - preparar os pacientes a serem sub metidos a exames radiográficos; realizar tarefas inerentes às áreas fisioterápicas; avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; recomendar o tratamento fisioterápico adequado de acordo com o diagnóstico; acompanhar a realização do tratamento fisioterápico avaliando os resultados obtidos e alterando o programa se necessário; programa e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; orientar e coordenar as equipes ou pacientes sobre o trato a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; fazer massagens e aplicar banhos de luz ultravioleta, infravermelho, e outros; realizar o tratamento de estimulação e psicomotricidade objetivando a aproximação da idade motora com a cronológica; trabalhar as seqüelas nemológicas como as de paralisia cerebral Síndrome de Down, meningite, Síndrome de West, etc; atuar nas patologias, objetivando a diminuição das olgias, aumento das ADMIS, equilíbrio, reeducação da marcha, etc; atuar em seqüelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), IAM (Infarto Agudo do Miocárdio), embolias, sopras, úlceras, etc; atuar nas patologias pulmonares como asma, bronquites, enfisema, etc; atuar na prevenção de patologias como nas deformidades de posturas, etc; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões;
executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. N) CARGO DE FONOAUDIÓLOGO – 20h realizar tarefas inerentes à área fonoaudiologia; efetuar estudo de casos, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral do paciente, realizando exames fonético da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; estabelecer planos de treinamentos ou terapêutico com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios de respiração, motores, etc.; programar, desenvolver ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientado e fazendo demonstração de respiração funcional, enpostação de voz, treinamento fonético, auditivo de dicção e organização de pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnica de avaliação específica para possibilitar a seleção profissional ou escolar; efetuar avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo se necessário; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. O) CARGO DE MÉDICOS ( SÉRIES DE CLASSES): MÉDICO : ANETESISTA; CARDIOLOGISTA; CLÍNICO G E R A L ; C I R U R G I Ã O G E R A L ; U LT R A S O N O G R A F I A ; GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA; AUDITOR; DO TRABALHO; O T O R R R I N O L A R I N G O L O G I S TA ; O F TA L M O L O G I S TA ; ORTOPEDISTA; PEDIATRA; NEOROLOGISTA; E RADIOLOGISTA participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médicosanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde postos à disposição da população; participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programados; opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; prestar atendimento médico preventivo , terapêutico ou de emergência examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo o tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa do paciente, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadorias por invalidez, readaptação, emissão de atestados de sanidade física e mental; efetuar a análises de avaliação e revisão, bem como a supervisão técnico-administrativa de contas hospitalares; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. P) CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO – 40h conhecer o Código Sanitário do Município e do Estado; aplicar as Leis: Federal, Estadual e Municipal ligada à saúde pública; ter conhecimento sobre manejo, alimentação animal (bovinos, suínos, eqüinos e aves); conhecimento e aplicação de fisiologia da reprodução e inseminação artificial; elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários de origem animal, estabelecimento de vacinas, feiras de exposições e outros, para controlar a qualidade e condições sanitárias e prevenir surtos de doenças; averiguar a existência de focos de doenças; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Q) CARGO DE NUTRICIONISTA – 40hs analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser realizado; dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento; auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal envolvido na merenda escolar, refeitórios de creches, hospital e outros através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação sistemática de pessoal envolvido na merenda escolar, refeitórios de creches, hospital e outros, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. R) CARGO DE DENTISTA– 20hs realizar exodontia simples de dente decíduo, exodontia de dente permanente, restauração em composto de uma ou mais faces (permanente e decíduo), restauração em amalgama de uma ou mais faces (permanente ou decíduo), atendimentos nos Postos de Saúde na sede e interior; planejar e realizar estudos e pesquisas de campo de laboratório, estudando: origem, evolução, estrutura, distribuição, meios e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; emitir pareceres técnicos na compra de materiais e
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011 equipamentos para uso em Postos de Saúde ou Odontológicos; planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; realizar perícia odontolegal e ondotoadministrativa, examinado a cavidade e os dentes para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações; examinar dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário a profilaxia, restauração, cirurgia e prótese, administrando e prescrevendo medicamentos, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação sanitária, tratamentos radiculares (de canal); acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes, e elaborando relatórios estatísticos; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. S) CARGO DE PEDAGOGO – 40h planejar as atividades a serem realizadas durante o ano letivo estabelecendo os objetivos, as estratégias e o cronograma; manter atualizado o arquivo, com as pastas individuais do usuário, e o sistema de fichário com o respectivo cadastro; implantar os serviços de orientação educacional, estruturando a filosofia de trabalho; ajudar o educando na solução de suas dificuldades no aspecto: estudantil: aprendizagem e escolha acertada do curso a seguir; no aspecto pessoal, familiar e social: adaptação, análise de suas potencialidades, seus interesses, sua estrutura de personalidade, temperamento e caráter; no aspecto profissional: análise do mercado de trabalho, das profissões e das oportunidades; realizar sessões coletivas, atendimento individual e aconselhamento vocacional e profissional; supervisionar estágios de alunos de habilitação em orientação educacional; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. T) CARGO DE PSICÓLOGO – 40h dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento; auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. U) CARGO DE TÉCNICO DESPORTIVO – 30h incentivar a prática de esporte e das atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida humana; buscar contínua participação da comunidade, nos esforços do governo municipal, visando à prática do esporte; organizar campeonatos de diversas modalidades infantil e adulto; promover torneios de futebol , voleibol, basquetebol e outros eventos desportivos de interesse da comunidade; dar possibilidade de participação das diferentes camadas sociais nos eventos esportivos; efetuar o planejamento e coordenação de atividades desportivas, sugerindo temas, elaborando a programação, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos, coordenando e supervisionando equipes, nos trabalhos de levantamentos, triagem e computação de dados, e de obtenção dos recursos necessários a realização de torneios de demais atividades e esportivas; acompanhar o desenvolvimento de promoções esportivas, a realização de filmagens e gravações, especificando temas, detalhes técnicos, avaliando a receptividade e interesse da população e dos desportistas, detectando falhas e esclarecendo o que se fizer necessário; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. V) CARGO DE PSICOPEDAGOGO – 40hs participar de análises das realizações educacionais do Município e equacionar a problemática pedagógica; realizar pesquisas de natureza técnica relacionada com o estudo da legislação da organização e do funcionamento do Sistema Educacional, dos diferentes processos de aprendizagens da Administração Escolar, dos métodos e das técnicas empregadas; estudar medidas que visem melhorar o nível pedagógico; participar de análises e estudos pertinentes à área de Educação ou outras áreas cujos reflexos nela venham a incidir; executar trabalhados especializados em assuntos de Educação e Administração Escolar; proceder a estudos e pesquisas relativos a psicotécnica, análises profissionais, processos de orientação e inquéritos sociais; orientar os alunos de modo a levá-los a uma opção profissional consciente; cooperar com os professores e com eles procurar resolver os problemas dos alunos, encaminhando-os a outros setores, quando deles depender a solução; zelar pelo cumprimento das Leis do Ensino, bem como pelo aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos da Administração Escolar na área municipal; participar da revisão de programas de ensino, analisando seu rendimento e suas eficiências e estudando medidas de racionalização do trabalho escolar; participar da divulgação de atividades pedagógicas de interesse educacional; participar de reuniões de Diretores de Estabelecimento de Ensino, Professores e Orientadores Educacionais; emitir pareceres em assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatórios periódicos de suas atividades; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores. 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Atas&Editais D-3
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
ANEXO VII (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO DE NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS: OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO, MAGISTÉRIO E NÍVEL SUPERIOR MÊS BASE JUNHO/2011 PADRÕES
A
B
C
D
E
F
G
H
Ouv/ergc
I
J
K
L
M
N
NIVEIS 1
574,71
6
634,53
11
700,57
16
773,48
2
586,20
7
647,22
12
714,58
17
788,95
3
597,93
8
660,16
13
728,87
4
609,89
9
673,36
14
743,45
5
622,08
10
686,83
15
758,32
1
617,54
6
681,81
11
752,78
16
831,13
2
629,89
7
695,45
12
767,83
17
847,75
3
642,49
8
709,36
13
783,19
4
655,34
9
723,55
14
798,85
5
668,45
10
738,02
15
814,83
1
627,23
6
692,51
11
764,59
16
844,17
2
639,77
7
706,36
12
779,88
17
861,05
3
652,57
8
720,49
13
795,48
4
665,62
9
734,90
14
811,39
5
678,93
10
749,60
15
827,62
1
636,80
6
703,08
11
776,26
16
857,05
2
649,54
7
717,14
12
791,78
17
874,19
3
662,53
8
731,48
13
807,62
4
675,78
9
746,11
14
823,77
5
689,29
10
761,03
15
840,24
1
644,50
6
711,58
11
785,64
16
867,41
2
657,39
7
725,81
12
801,35
17
884,76
3
670,54
8
740,33
13
817,38
4
683,95
9
755,13
14
833,73
5
697,63
10
770,24
15
850,40
1
676,71
6
747,14
11
824,91
16
910,76
2
690,24
7
762,09
12
841,40
17
928,98
3
704,05
8
777,33
13
858,23
4
718,13
9
792,87
14
875,40
5
732,49
10
808,73
15
892,90
1
805,64
6
889,49
11
982,07
16
1084,29
2
821,75
7
907,28
12
1001,71
17
1105,97
3
838,19
8
925,43
13
1021,75
4
854,95
9
943,94
14
1042,18
5
872,05
10
962,81
15
1063,02
1
830,62
6
917,07
11
1012,52
16
1117,91
2
847,23
7
935,41
12
1032,77
17
1140,26
3
864,18
8
954,12
13
1053,43
4
881,46
9
973,20
14
1074,50
5
899,09
10
992,67
15
1095,99
1
947,41
6
1046,02
11
1154,89
16
1275,09
2
966,36
7
1066,94
12
1177,99
17
1300,59
3
985,69
8
1088,28
13
1201,54
4
1005,40
9
1110,04
14
1225,58
5
1025,51
10
1132,24
15
1250,09
1
1172,00
6
1293,98
11
1428,66
16
1577,36
2
1195,44
7
1319,86
12
1457,23
17
1608,90
3
1219,35
8
1346,26
13
1486,38
4
1243,74
9
1373,18
14
1516,11
5
1268,61
10
1400,65
15
1546,43
1
1431,30
6
1580,27
11
1744,75
16
1926,34
2
1459,93
7
1611,88
12
1779,64
17
1964,87
3
1489,12
8
1644,11
13
1815,23
4
1518,91
9
1677,00
14
1851,54
5
1549,29
10
1710,54
15
1888,57
1
1953,35
6
2156,66
11
2381,12
16
2628,95
2
1992,42
7
2199,79
12
2428,75
17
2681,53
3
2032,27
8
2243,79
13
2477,32
4
2072,91
9
2288,66
14
2526,87
5
2114,37
10
2334,43
15
2577,40
1
2151,09
6
2374,98
11
2622,17
16
2895,08
2
2194,11
7
2422,48
12
2674,61
17
2952,99
3
2237,99
8
2470,93
13
2728,10
4
2282,75
9
2520,34
14
2782,66
5
2328,41
10
2570,75
15
2838,32
1
3014,42
6
3328,16
11
3674,56
16
4057,01
2
3074,71
7
3394,73
12
3748,05
17
4138,15
3
3136,20
8
3462,62
13
3823,01
4
3198,93
9
3531,87
14
3899,47
5
3262,91
10
3602,51
15
3977,46
ANEXO VII (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO DE NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAIS NÍVEL SUPERIOR - CLASSE BIOLÓGICA - MÉDICOS MÊS BASE JUNHO/2011 CHS/P
4/A
6/B
Ouv/ergc
NIVEIS 1
1488,34
6
1643,25
11
1814,28
16
2003,11
2
1518,11
7
1676,11
12
1850,56
17
2043,17
3
1548,47
8
1709,63
13
1887,57
4
1579,44
9
1743,83
14
1925,33
5
1611,03
10
1778,70
15
1963,83
1
1700,96
6
1878,00
11
2073,46
16
2289,27
2
1734,98
7
1915,56
12
2114,93
17
2335,05
3
1769,68
8
1953,87
13
2157,23
4
1805,07
9
1992,95
14
2200,37
5
1841,17
10
2032,80
15
2244,38
1
2126,20
6
2347,50
11
2591,83
16
2861,59
2
2168,72
7
2394,45
12
2643,66
17
2918,82
D-4 Atas&Editais 12/C
16/D
20/E
40/F
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
3
2212,10
8
2442,34
13
2696,54
4
2256,34
9
2491,18
14
2750,47
5
2301,47
10
2541,01
15
2805,48
1
2338,82
6
2582,25
11
2851,01
16
3147,74
2
2385,60
7
2633,89
12
2908,03
17
3210,70
3
2433,31
8
2686,57
13
2966,19
4
2481,97
9
2740,30
14
3025,51
5
2531,61
10
2795,11
15
3086,02
1
2976,68
6
3286,50
11
3628,56
16
4006,22
2
3036,21
7
3352,23
12
3701,13
17
4086,34
3
3096,94
8
3419,27
13
3775,15
4
3158,88
9
3487,66
14
3850,65
5
3222,05
10
3557,41
15
3927,67
1
5102,88
6
5633,99
11
6220,38
16
6867,80
2
5204,94
7
5746,67
12
6344,79
17
7005,16
3
5309,04
8
5861,61
13
6471,69
4
5415,22
9
5978,84
14
6601,12
5
5523,52
10
6098,41
15
6733,14
ANEXO XI (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTIDADE 01
DENOMINAÇÃO COORDENADOR (A) DE ODONTOLOGIA
SÍMBOLO FG
07
COORDENADOR (A) DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE UNIDADES ESCOLARES
FG
PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
FG
01
ANEXO XII (Parte Integrante da Lei Complementar n.º 30/2011) QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO Os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, ocupantes do Cargo de Motorista de Ônibus são considerados estáveis no serviço público de Cambará (Art.19 da ADCT). NOME
PADRÃO/NIVEL
VNCIMENTO R$
ABEL CALEGARI DA SILVA ADEMIR ARRUDA ALBERTO CLAUDIO ARMANDO ALVES DA SILVA JOÃO BARBOSA CAETANO JOSE ALVES FARIA LEONILDO FANTINELI PEDRO SOARES DA SILVA SIDNEY DADONA VITORINO FRANCISQUIN
G/6 G/6 G/6 G/6 G/6 G/6 G/6 G/6 G/6 G/6
889,49 889,49 889,49 889,49 889,49 889,49 889,49 889,49 889,49 889,49
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA RESOLUCÃO n° 04, de 22 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a alteração e modificação de dispositivos da Resolução n° 03/92 – Regimento Interno- para tramitação de proposições na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou Ouv/ergce eu, Antônio César de Camargo, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º.- O Artigo 138, da Resolução nº. 03, 10 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 138 — Os projetos de leis encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo não podem ter matéria estranha ao seu objeto e devem conter os seguintes requisitos mínimos: I – Parecer do Jurídico do Executivo; II – Justificativa; III — Sumário referenciando os documentos juntados; IV — Numeração de páginas; § 1°. - O parecer jurídico deve abranger a constitucionalidade e legalidade da propositura, devendo mencionar se há outras normas estaduais ou federais que tratam da matéria, juntando cópias integrais das legislações a que fizer referência e, se houver documento (s), juntado (s) à propositura, referência a sua finalidade e importância. § 2°. - A justificativa deve estar respaldada no parecer do jurídico e ser fundamentada na competência para iniciar o projeto, finalidade, motivo e objeto. § 3°. - O motivo para encaminhamento em regime de urgência também deve ser justificado, nos termos do artigo 147 deste regimento e em face do risco na demora para sua apreciação, sob pena de indeferimento pelo Presidente da Mesa Diretiva, pelo que a propositura passará a tramitar em regime normal de apreciação pelas Comissões. § 4°. - O sumário deve conter o nome do documento e sua numeração. § 5°. - A numeração das páginas deve ser feita pelo Executivo e devidamente rubricada todas as páginas e documentos. § 6º. - Caso o documento for fotocópia de original, suas páginas devem ser autenticadas pela repartição ou órgão do Poder Executivo Municipal. Art. 138 A – Os Projetos que envolvam matéria orçamentária (abertura de crédito, subvenção, reajuste ou fixação de vencimentos, remuneração, subsídio, entre outros) devem estar acompanhados de parecer do jurídico e do contador do Executivo atestando à regularidade da medida em face da legislação hierarquicamente superior (municipal, estadual ou federal e a Constituição Federal) que regula a matéria. RESOLUCÃO n° 04, de 22 de dezembro de 2011 - Fls. 02. §1°. - O Executivo deve informar as providências que irá tomar para se adequar a legislação vigente quando a margem prudencial for extrapolada. §2°. - As aberturas de créditos adicionais, suplementares e especiais devem ser justificadas nos termos da Lei n° 4.320/64 e da Lei 101/2000. §3°. - Qualquer modificação nas Leis orçamentárias deve ser acompanhada de justificação das mudanças do que foi planejado, cumprido e modificado, tanto nos valores como nos Lançamentos. §4°. – Quando o Projeto de Lei visar à alteração de anexos ou programas de leis orçamentárias, juntamente a este deve ser encaminhado demonstrativo da situação anterior e posterior à medida visada, no que tange a valores, lançamentos e ações. Art. 138B - Quando a propositura tratar de pedido de autorização para auxílios e subvenções sociais, convênios, termos de parceria ou contratos de gestão, bem como repasses de qualquer natureza, juntamente com a propositura deverá ser encaminhada a seguinte documentação: I – Minutas dos Termos do Acordo a ser Firmado. II – Ata de Conselho responsável pela aprovação do repasse dos recursos. III – Certidões da Lei de Subvenções IV – Parecer conclusivo sobre a viabilidade do responsável pela Unidade Gestora de Transferência. V – Plano de Aplicação dos Recursos devidamente aprovado; Parágrafo único:- O plano de aplicação dos recursos deverá conter, no mínimo, as metas a serem alcançadas; os valores das transferências; a data de celebração e prazo de vigência; a indicação da dotação orçamentária completa; a indicação dos agentes responsáveis pela fiscalização do contrato e as hipóteses de rescisão e atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 138C - Quando a propositura tratar de pedido de autorização do Legislativo, nos termo do Capítulo IV, da Lei Orgânica do Município, esta deverá estar acompanhada de:
I – Avaliação do Imóvel por Comissão Específica do Município que atenda as normas da ABNT e com assinatura de responsável Técnico e ART; II – Documentação completa do imóvel, inclusive com certidões atualizadas; III – Certidões atestando a regularidade do terceiro interessado; IV – Parecer conclusivo do Diretor de Patrimônio do Município; Art. 138 D - Quando a propositura tratar de incentivos de qualquer natureza que constem da legislação do Município, esta deverá ser acompanhada pela documentação exigida pela referida lei de concessão de incentivo, bem como de: I – Parecer conclusivo do respectivo Secretário. II – Certidões exigidas pela L egislação do Município; RESOLUCÃO n°. 04, de 22 de dezembro de 2011-Fls.03 Art. 138 E - Quando se tratar de modificação de plano de carreira, quadros, classes, salários e funções: I – Parecer conclusivo do Departamento de Recursos Humanos. II – Parecer do contador do Executivo atestando que a propositura atende aos limites de margens prudenciais e/ou equilíbrio financeiro do orçamento do Município. Art. 138 F - Quando se tratar de matéria tributária: I – Parecer conclusivo do Secretário da Fazenda ou responsável pelo Departamento de Fiscalização e Tributação. II – Parecer do contador do Executivo atestando que a propositura atende aos limites de margens prudenciais e/ou equilíbrio financeiro do orçamento do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 138 G - Quando se tratar de matéria relacionada com o Código de Posturas e com o Plano Diretor do Município: I – Cópia da ata da aprovação do Conselho do Plano Diretor Municipal. II - Parecer conclusivo do Secretário de Planejamento do Município ou do Diretor do Departamento de Planejamento. Art. 138 H - Os documentos acima relacionados são os requisitos mínimos para o encaminhamento das proposituras, podendo ser requerido, por parte das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, outros documentos e informações que entenderem necessários.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de dezembro de 2011. Antônio César de Camargo Presidente da Câmara Municipal Terezinha Reinutti Vice-Presidente Francisco Faustino de Proença Júnior 1° Secretário JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUCÃO n° 07/2011. Este projeto de Resolução visa a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. A propositura atende aos ditames constitucionais, da Lei Orgânica do Município e também regimentais atinentes à matéria. O objetivo da resolução é assegurar que os trâmites de projetos encaminhados pelo Executivo caminhem de forma célere, segura e eficaz. Muitas são as dúvidas suscitadas pelo Executivo na hora de encaminhar projetos de leis ao Legislativo. Em virtude destas imprecisões, muitos projetos são devolvidos àquele Poder para serem modificados ou mesmo complementados. Com a implementação desta Resolução, o Executivo terá maior segurança jurídica para encaminhar os projetos de leis ao Legislativo. Além disso, poderá, através dos termos desta Resolução, estabelecer um plano de gestão legislativa no âmbito do Executivo, possibilitando aos funcionários responsáveis pelo andamento dos projetos de leis, naquela esfera de Poder, um parâmetro de conferência do mínimo necessário para formação de projeto de lei, dentro de cada matéria legislativa (tributária, orçamentária, de repasse de subvenções, entre outras). Certos de que os demais vereadores compreenderão que a importância deste projeto é atuar para a melhoria contínua dos serviços prestados por este Legislativo, sendo que o maior beneficiado será a população envolvida, encaminhamos a presente matéria para ser apreciada pelos nobres Edis. Antônio César de Camargo Presidente da Câmara Municipal Terezinha Reinutti Vice-Presidente Francisco Faustino de Proença Júnior 1º. Secretário
GOVERNO
Paraná fecha 2011 com evolução em vários indicadores econômicos Agência Estadual
O Paraná fe cha 2011 com evolução expressiva em diversos indicadores econômicos, que destacam o Est ado em relação ao restante do País. Segundo o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), o Produto Interno Bruto (PIB) estadual deverá crescer 4,1% no ano, superando a expansão estimada para a economia brasileira (3,0%). A expressiva performance econômica é confirmada pelos bons resultados da indústria, comércio, exportações e geração de empregos. “Os dados mostram que o Paraná apresentou neste ano um crescimento econômico vigoroso, o que nos estimula a reforçar a política de apoio à produção e geração de empregos”, afirmou o governador Beto Richa. De acordo com ele, o volume de investimentos produtivos confirmados para o Estado neste ano já alcançou R$ 9 bilhões, com outros R$ 15 bilhões em negociação. “Dezenas de empresas nacionais e estrangeiras acreditaram na seriedade deste governo e optaram por investir no Paraná”, ressaltou. S egundo p es quisa do Instituto Brasileiro de
G e o g r a f i a e E s t at í s t i c a (IB GE), a pro dução industrial paranaense evoluiu 5,2% no acumulado de janeiro a outubro, em comparação a igual perío-
“
Os dados mostram que o Paraná apresentou neste ano um crescimento econômico vigoroso, o que nos estimula a reforçar a política de apoio à produção e geração de empregos”
do de 2010, superando de longe a média nacional, que evoluiu apenas 0,7%. O instituto mostra também que o volume de vendas do comércio varejista do Estado apresentou alta de 8,9% nos dez primeiros meses deste ano, acima da variação de 7,3% do Brasil. Até novembro, o Paraná gerou 157.526 empregos com carteira assinada, o que equivale a um aumento
de 6,61% no estoque de vagas em relação a dezembro de 2010, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). É o melhor desempenho da região Sul e coloca o Paraná entre os quatro estados que mais geraram empregos de janeiro a novembro. Na região Sul, Santa Catarina gerou 107.324 empregos e o R io Grande do Su l, 143.735. No caso das exportações, foram registradas receitas da ordem de US$ 16 bilhões no acumulado de janeiro a novembro de 2011, valor 22,3% superior ao contabilizado em idêntico período de 2010. No período, os embarques do complexo s oja, p or exemplo, chegaram a 11,6 milhões de toneladas. O volume é 7% superior ao registrado em 2010 e corresponde a 25% das exportações nacionais do grão, farelo e óleo. A produção de soja avançou 9,6%, atingindo 15,4 milhões de tonel a d as , o qu e re pre s e nt a n ov o r e c o r d e e s t a d u a l . O resultado não foi suficiente, contudo, para evitar a queda na produção total de grãos neste ano, que caiu 3% em razão das intensas geadas, prejudicando a produção do trigo e da 2a safra de milho.