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Quinta-feira
TRIBUNA DO VALE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
320 160
ANO XV - N0 2051 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
MEIO AMBIENTE
Aterros sanitários irregulares podem ser autuados pelo IAP Antônio de Picolli
Maioria dos aterros e lixões da região tem algum tipo de irregularidade
SORTUDA
Júnior Afonso discute linha de crédito do Carbono Zero com diretoria do Bradesco
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informou na tarde de ontem que o órgão vai punir os responsáveis por aterros sanitários se constatadas irregularidades que causem prejuízo ambiental. De acordo com o IAP, as punições variam de acordo com as infrações cometidas e vão de multas até a interdição do local. Ontem, a Tribuna do Vale publicou uma reportagem sobre uma suposta contaminação de nascentes na área do aterro sanitário, em Japira, gerido por um consórcio formado pelos municípios de Japira, Jaboti, Pinhalão e Tomazina. De acordo com o IAP, em casos como o que envolve o Cias, se denunciados formalmente, devem passar por vistoria feita pelo IAP que pode exigir um laudo com certificado sobre a qualidade da água produzida em nascentes do local, ou mesmo providenciar uma análise da água para comprovar ou não a contaminação. PÁG. A3
SORTUDA
Acija entrega carro para vencedora da promoção Natal Iluminado JDS Comunicação
O presidente do Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio da Platina, José Afonso Júnior se encontrou com a diretoria do Banco Bradesco para sugerir a facilitação ao acesso de linhas de crédito para os produtores rurais que se enquadrem nas exigências do programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC). O representante da categoria foi recebido na quinta-feira, 22, na sede do banco, em Osasco (SP) pelo vice-presidente do Conselho Administrativo do Bradesco, Antônio Bornia, o diretor departamental Octávio de Lázari Júnior, e o assessor técnico Marcelo Cirne de Toledo. PÁG. B1
A Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho (Acija) entregou na manhã de terça-feira, 27, o carro Ford Ka Tecno 2012 zero quilômetro para a vencedora da promoção Natal Iluminado da entidade. Patrícia Regina Pereira (foto), moradora da rua Paraíba, na Vila São Pedro, preencheu apenas quatro cupons e entre os mais de 150 mil foi sorteada na noite de domingo na praça Rui Barbosa. PÁG. A8
INFRAESTRUTURA
Estação de esgoto terá investimento de R$1,2 milhão em Joaquim Távora PÁG. A4 JACAREZINHO FIM DE ANO
Tina prestigia formatura de escola do MST e recebe homenagem
PÁG. A3
APMI
Contrato dos médicos que trabalham no PS acaba no sábado
PÁG. A3
Roteiro de festas para o réveillon Arquivo
Tradicional baile de fim de ano do Caravela Country Club em Carlópolis é uma das opções para passar o réveillon
O ano novo está chegando e enquanto muitas pessoas se preparam para viajar para o litoral, outros pretendem passar a virada de ano na própria região, que oferece várias opções de festas (foto) e baladas para comemorar a chegada de 2012. A Tribuna do Vale traz o roteiro de festas de réveillon no Norte Pioneiro.
PÁG. A8
TRAGÉDIA
Corpo de secretário que morreu afogado é enterrado em WB
Depois de mais de 15 horas de angústia, familiares e amigos encontraram ontem, 28, por volta das 7h30 o corpo do secretário de Saúde de Wenceslau Braz, Tárcio Rogério Dias de Oliveira, 34 anos. A morte prematura chocou parentes e amigos que se reuniram às 18 horas de ontem no Cemitério Municipal para se despedir do secretário. Uma multidão acompanhou o cortejo que saiu da Capela Mortuária. Oliveira morreu afogado no final da tarde de terça-feira, 27, na represa de Xavantes, quando pescava com alguns amigos no bairro Curumim, a seis quilômetros do centro de Salto do Itararé. PÁG. A6
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
O pimentão, aquele vermelho e bonito que chama a nossa atenção nos supermercados, ficou na liderança, com 92% das amostras contaminadas e impróprias para o consumo” Célio Pezza
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
o maior entrave desse país – sexta economia mundial – é a divida social para com o povo. Apesar dos esforços e da propaganda que os últimos governos têm desenvolvido para a inclusão dos paupérrimos, muito ainda há que se fazer”
A RTIGO
E DITORIAL
Sustentar, manter e impedir Depois da notícia de que o Brasil superou o Reino Unido e ocupa agora a sexta maior economia do mundo (de acordo com o Centro de Pesquisa para Economia e Negócios do Reino Unido), é hora de pensar nos desafios que o Brasil tem na área econômica para o próximo ano. Os três principais são: sustentar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), manter a inflação sobre controle e impedir a queda da taxa de câmbio. No campo social, os dois principais desafios são a redução da pobreza e a manutenção do nível de emprego. Alcançar os objetivos do campo social depende diretamente de vencer os desafios econômicos. Assim, a questão principal é saber se as bases para vencer os três desafios da economia permitem antever êxito nessa tarefa. A primeira base importante é que o desempenho da economia brasileira em 2012 será ditado pelo comportamento da demanda externa e pela demanda do governo, pois não condições para estimular o nível de atividade produtiva por meio de elevação do consumo das pessoas. A razão é que quase não há espaço para aumentar os gastos das famílias com a elevação da renda pessoal disponível, como também não se pode esperar nova elevação do consumo movido a crédito. Em relação à elevação do consumo por meio de renda do trabalho, o nível de emprego está alto e, por isso, é difícil aumentar o porcentual de pessoas empregadas e a massa salarial direcionada para consumo. Quanto ao consumo movido a crédito, o nível de endividamento das pessoas atingiu um ponto muito alto, o que leva os devedores a transferirem percentuais elevados de suas rendas para pagar dívidas e esfria a contratação de novas dívidas. Ainda que o consumo nominal das pessoas possa aumentar em 2012, espera-se que o porcentual de crescimento real será inferior à média verificada nos últimos anos. Assim, a previsão é de que a demanda de consumo pessoal não será o indutor de crescimento do PIB. Em termos das entidades econômicas internas, resta o consumo do governo e os investimentos públicos. O problema é que os recursos arrecadados pelo governo dependem do nível geral da economia e, se a taxa de crescimento do PIB ficar próxima dos 3% em 2012, e não perto dos 5% que o governo andou divulgando, o setor público terá menos dinheiro para gastar. Há três saídas para aumento dos gastos do governo: elevação da dívida pública, inflação e aumento de impostos. Nenhuma delas é factível e, muito menos, defensável. O Tesouro Nacional não deve fazer mais dívidas, pois a dívida pública total (interna e externa) está próxima de R$ 2 trilhões. A inflação, conquanto HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
Dirceu Cardoso
Célio Pezza *
provoque aumento da arrecadação de tributos incidentes sobre preços aumentados, é um fenômeno a ser combatido. Em relação aos impostos, não há condições de apoio político da população para qualquer elevação da carga tributária. Se for somado a isso o fato de que o governo anda tendo dificuldades para segurar as despesas de custeio aumentadas nos dois últimos do governo Lula, a previsão é de que o governo não será o motor do crescimento em 2012. Ainda em relação aos gastos públicos, o Brasil vive uma situação dramática: o país precisa desesperadamente aumentar os investimentos em infraestrutura, a qual é basicamente estatal e recebe investimentos governamentais equivalentes a 2% do PIB, o que é muito pouco. Para piorar o cenário, a atração de capitais privados nacionais e estrangeiros para investimentos em infraestrutura esbarra na falta de conclusão do chamado “marco regulatório” e enfrenta, ainda, a oposição de políticos atrasados e funcionários públicos que ainda veem a privatização como uma praga. Exemplo disso é a manifestação de funcionários das Infraero contra a privatização de algumas obras em aeroportos. Esse comportamento é o símbolo do atraso que ainda existe em áreas da administração pública brasileira. Em relação à possibilidade de o Brasil sustentar o crescimento do PIB para atender à demanda do resto do mundo, as expectativas não são boas. A crise dos Estados Unidos, o fraco desempenho do Japão e a grave situação da Europa estão aí para mostrar que o mundo terá muitos anos de crise pela frente. Para piorar as coisas, a China vem apresentando indicadores econômicos ruins e, sendo esse país o maior cliente internacional do Brasil, qualquer redução da demanda por lá afeta diretamente as exportações brasileiras e, por consequência, a produção nacional. Com esse quadro internacional, a demanda externa não puxará a produção brasileira para cima. Relatórios de bancos e órgãos internacionais dão conta de que o Brasil pode se dar por satisfeito caso consiga crescer 3% em 2012, o que está longe dos 5% que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vinha anunciando com ufanismo. Quando a taxa de crescimento do PIB é baixa, a consequência mais imediata é a redução dos salários médios e o aumento do desemprego, fenômenos que, ao lado da inflação, são os maiores fantasmas para qualquer governo. Como o governo vai enfrentar esses desafios é um mistério, sobretudo porque, neste primeiro ano de Dilma Rousseff, o que mais se viu foram medidas isoladas tomadas ao saber de cada episódio de crise.
C HARGE
chargeonline.com.br
O peixe morre pela boca
Existe um ditado antigo que diz que “o peixe morre pela boca”. Esta é uma verdade não só para os peixes, mas também para os homens. Nós inventamos tanta porcaria para comer, que podemos dizer sem medo de errar que estamos morrendo pela boca. De algumas décadas para cá, apareceram inúmeras doenças e os homens estão sofrendo de males que no passado não existiam. Grande parte deste quadro vem, sem dúvida, da má alimentação da vida moderna e da péssima qualidade dos alimentos ingeridos, que são produzidos sem a mínima preocupação com a saúde de quem vai ingeri-los. Existe uma indústria inescrupulosa que produz cada vez mais venenos e agrotóxicos de todos os tipos e os coloca no mercado sob a falsa ideologia de combate à fome e aumento das safras (leiam lucros). Essa indústria diz ao agricultor ignorante que os produtos são necessários e que nas dosagens corretas não fazem mal algum ao ser humano. Por outro lado, existem os agricultores que sabem dos efeitos destes venenos, mas não se preocupam e usam até em doses maiores do que as recomendadas para que seu produto seja mais bonito. Muitos já ouviram de algum agricultor que para a sua família os morangos e os tomates são outros, aqueles feios que estão plantados em uma pequena horta ao lado de sua casa. Para a venda nos mercados, é a grande plantação, cheia de remédios e venenos. São os mais bonitos, mas, como as sereias, seduzem e matam. O problema é que esta agricultura criminosa se espalhou de tal forma dentro da nossa cultura, que hoje é muito difícil separar o joio do trigo e não sabemos mais em quem acreditar. Recentemente uma pesquisa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostrou a situação caótica em que nos encontramos inclusive com o uso de agrotóxicos proibidos, que entram ilegalmente no país. O pimentão, aquele vermelho e bonito que chama a nossa atenção nos supermercados, ficou na liderança, com 92% das amostras contaminadas e impróprias para o consumo. Em seguida, vem o morango (63%), o pepino (57%), alface (54%), cenoura (50%), abacaxi (33%) e muitos outros. Estes venenos têm efeitos cumulativos no organismo e causam inúmeras doenças cardíacas, neurológicas, endócrinas, imunológicas e algumas transmissíveis para a próxima geração. O antigo ditado é uma realidade que o nosso mundo moderno insiste em não levar em consideração. Enquanto isto, o homem vai ao encontro de seu destino, cada vez mais doente, pelo ar que respira, pela água que toma e pela comida que ingere. Isto é realmente progresso? *Célio Pezza é escritor e autor de diversos livros, entre eles: As Sete Portas, Ariane, e o seu mais recente A Palavra Perdida. Saiba mais em www.celiopezza.com
A RTIGO
NESTA EDIÇÃO TEM
Dirceu Cardoso *
22 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL
B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08
3º CADERNO - ATAS & EDITAIS
C 01 - 06 C 01 - 06
Os entraves da sexta economia mundial
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PREVISÃO PARA HOJE
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
A RTIGO Antonio Donizete da Silva Godoy *
O poder que a Igreja Católica não precisa Em toda a história da caminhada de Jesus Cristo, nada se encontra sobre outro poder revelado por Ele se não o do Amor. Em suas ações durante sua vida e mesmo após ressuscitado, sempre deixou claro e fortemente através de gestos (partir o pão), palavras, o maior significado de sua passagem entre nós, o Amor. Já na história da igreja, século após século, o homem tem demonstrado pela sua fraqueza e falta de perseverança nas promessas que Jesus Cristo nos deixou, a maldade, intolerância e o interesse de poucos em atitudes reprováveis diante das aplicações
das Sagradas Escrituras. São homens e é próprio deles cometerem atrocidades e se esconder atrás de justificativas infundadas e de interesses somente a quem tem o poder de decisão. É incompreensível que após tantos séculos de barbaridades vista pelo mundo pela concentração de poder, que ainda haja instituições que persistem neste tipo de autoridade, sem alguém que possa questionar decisões, que possa frear os devaneios que possam acontecer nas mãos de despreparados, que não haja um interventor que simplesmente possa colocar a decisão em mesa
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
de conversação, apenas uma decisão incontestável, irrepreensível diante dos olhos da igreja. Façamos uma breve reflexão de todos os sofrimentos causados por um poder central, do medo causado aos discordantes pelo fato de não haver poder que possa, de uma maneira apaziguadora, questionar o autoritarismo. O poder que a igreja unicamente tem de exercer sobre a terra é o Amor, sempre incondicional, e mais fiel Amor. Para exercita-lo é necessário que também façamos o uso da compreensão, do perdão, misericórdia, tudo ligado as Sagradas
Escrituras e colocado em prática por Jesus. Na verdade Ele esteve entre nós para ensinar-nos a usar desse poder, pois tínhamos o conhecimento mas não sabíamos coloca-lo em prática. O poder que a Igreja Católica não precisa, o autoritarismo, mas e se precisar ser questionada? Quem fará tal questionamento? Pois a igreja é o povo de Deus e o povo pode até ter voz, que dizem que é de Deus, mas o autoritarismo é surdo e assim não adianta o clamor do povo. * Antonio Donizete da Silva Godoy é farmacêutico em Santo Antônio da Platina
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Trimestral R$ 45,00 Semestral R$ 90,00 On-line R$ 100,00
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
O Brasil acaba 2011 com o PIB (Produto Interno Bruto) maior do que o da Inglaterra e, com isso, fecha o ano na condição de sexta economia do mundo, segundo levantamento do Centro para a Pesquisa Econômica e Negócios, sediado em Londres. As previsões indicam que, até 2015, seremos a quinta economia mundial, passando também à frente da França. Isso é bom, pois demonstra crescimento. Mas os enganadores de plantão não podem, nem de longe, levar a crer que nossa vida é melhor ou está para ser melhor do que a do povo inglês ou francês, pois no Brasil somos 192 milhões, enquanto a Inglaterra tem 62 milhões e a Franca 65 milhões de habitantes. Logo, cada fatia do “bolo” deles é maior que a do nosso, permitindo que lá, em contrapartida, hajam melhores salários e serviços públicos que efetivamente funcionam. A nossa jovem nação, eminentemente agrícola até poucas décadas atrás, é uma das grandes promessas do mundo. Sua industrialização e desenvolvimento científico são significativos e derivam muito mais do esforço da iniciativa privada do que de políticas públicas que, por falta de continuidade e comprometimento dos governantes, acabam se perdendo. O único setor que, apesar das instabilidades nacionais, seguiu seu próprio curso, foi o petrolífero. Considere-se, mesmo assim, que o petróleo é um recurso natural, que basta ser processado e distribuído, sem maiores complicações. Mas o mesmo não se repete com o etanol e a eletricidade, que enfrentam gargalos e a ação predatória de grupos que os governos não conseguem enfrentar e nem regular adequadamente. Esses dois segmentos, se não tiverem os problemas solucionados com certa urgência, poderão prejudicar o desenvolvimento global do país, pois são produtores de insumos básicos. Mas, o maior entrave desse país – sexta economia mundial – é a divida social para com o povo. Apesar dos esforços e da propaganda que os últimos governos têm desenvolvido para a inclusão dos paupérrimos, muito ainda há que se fazer. A judiada classe média, os aposentados e a população como um todo carecem de melhor Educação, Saúde e Segurança Pública, etc. A infra-estrutura precisa, urgentemente, receber ampliações no transporte de massa das grandes cidades, destinação correta do lixo e dos esgotos sanitários, abastecimento de água potável e controle das enchentes e alagamentos urbanos. Pouco ou nada significa ao cidadão a boa posição do país na pauta econômica mundial, se ele não consegue se locomover, vive ameaçado pela criminalidade, não tem saúde ou um lugar seguro para morar. Embora seja positivo o número apurado do PIB, isso não é motivo para comemoração. O povo brasileiro só terá razões para festejar no dia em que essa montanha de dinheiro estiver garantindo uma vida melhor para todos. Na atual quadro de distribuição da renda nacional, tudo não passa de números para inglês ver. E o povo só pode lamentar... * Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves ‒ dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Estou preocupada. O trabalho dos médicos no PS é essencial” Rosemeire Custódio
P anorama Regional B. Francisquini
Paternalismo ou misericórdia
Acompanho há quase três décadas a atuação das lideranças políticas do Norte Pioneiro. Estou acostumado a ver liderança tratada com menosprezo pelos manda chuva de plantão, e, passados alguns anos, os antes poderosos passaram a assediar os novos donos do poder, entre os quais, quem humilhara num passado nem tão distante. Por esta razão é que está sempre atual o velho ditado que em política não se cospe para cima. Aliás, em nenhuma outra situação, se é que a Lei da Gravidade continua a mesma.
A maioria dos políticos menos prezados pela dita elite são aqueles com perfil assistencialista, acusados de manipularem o povo em troca de favores como remédio e comida. No entanto, a cada dia, vejo-me forçado a admitir que esses políticos tidos como manipuladores, não tão ou mais importantes que os poderes constituídos. Em alguns casos, não fossem eles, crianças e idosos morreriam sem qualquer assistência. Isso justifica um certo cuido ao criticá-los: eles seriam paternalistas ou misericordiosos com os mais carentes?
Vejam os exemplos Não pretendo praticar a injustiça com aqueles que não estão sendo citados neste texto. Quero apenas mostrar alguns exemplos na região para que o leitor possa raciocinar. Estava eu na redação, no final da tarde de ontem, quando recebi um telefonema do exvereador José Jaime Mineiro, que nas últimas eleições municipais aumentou sua votação, mas não conseguiu eleger-se. Mineiro ligou para pedir ajuda para uma moça, jovem de 34 anos, que necessita de uma cirurgia delicada para combater um câncer no aparelho reprodutivo. É um caso emergencial a um custo de R$ 3.500, sem choro nem vela. Solidariedade Imediatamente solidarizei-me com a causa e mantive um breve contato com a moça, que emocionada, agradeceu o apoio, assinalando que o caso é de emergência, não sendo possível esperar a burocracia oficial. Mineiro, não segurando a emoção, chorou e disse que a emoção maior foi perceber que as poucas pessoas que havia procurado, todas se mostraram imediatamente solidárias, colaborando dentro das possibilidades de cada um. Vale dizer que ontem mesmo Mineiro conseguiu reunir a quase totalidade do dinheiro necessário para socorrer a paciente. Pergunto a você leitor: Mineiro fez paternalismo ou o exercício da misericórdia? Edilson da Luz Em Jacarezinho temos o vereador Edilson da Luz. Um rapaz que, por ser oposição à prefeita Tina Toneti, tem as portas da prefeitura fechadas para o povo que procura sua ajuda. Indiferente ao boicote, Edilson não deixa ninguém se ajuda. Faz um trabalho de dedicação total pelos menos favorecidos. Reconheço que este não é papel do vereador, mas, se ele não fizer algo, que o fará? Deve-se deixar o povo morrer sem ajuda?
Contrato dos médicos da APMI que trabalham no PS acaba no sábado S.A. PLATINASecretaria de Saúde já abriu chamamento público para contratação temporária de profissionais
Antônio de Picolli
Felipe Peres
Sábado, dia 31, será o último dia de trabalho dos cinco médicos contratados pela Associação Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) que prestam ser viços no Pronto S ocorro Municipal de Santo Antônio da Platina. Para suprir a ausência dos profissionais até que médicos sejam chamados através de concurs o público, a Secretaria Municipal de Saúde teve que abrir um chamamento público para a contratação temporária de profissionais. Os contratos dos profissionais da APMI que trabalham no PS começaram a ser rompidos no início do mês. No dia 13 de dezembro, os 14 técnicos em enfermagem e mais cinco enfer meiros romp eram seus contratos com a APMI e pararam de trabalhar no PS. Na época, a secretaria de Saúde e a direção do Hospital Nossa Senhora da Saúde (HNSS) cogitaram deslocar profissionais do próprio hospital para o PS. Porém a prefeitura acabou abrindo um chamamento público e contratou
Os cinco médicos que atendem atualmente no Pronto Socorro terão contrato rescindido no sábado
de forma temporária, com prazo inicial de seis meses, profissionais para suprir as lacunas deixadas pelos excontratados da APMI. Já no dia 20 foi a vez de outros 15 profissionais, entre enfermeiros, farmacêuticos e bioquímicos deixarem seus cargos no PS. Novamente a prefeitura abriu chamamento público e, segundo a chefe de enfermagem do Pronto Socorro Municipal, Rosemeire Custódio, todas as vagas foram preenchidas.
Agora, no próximo final de semana, é a vez dos médicos terem seus contratos rompidos. Ao todo, cinco profissionais que trabalham no PS terão que deixar seus cargos. De acordo com Rosemeire, um novo chamamento público foi aberto na semana passada para contratar temporariamente os médicos para atenderem na unidade de emergência. O contrato também teria duração inicial de seis meses. Uma semana depois de aberto o chamamento, po-
rém, poucos profissionais procuraram pela vaga. O fato motiva certa preocupação na enfermeira chefe. “Estou preocupada. O trabalho dos médicos no PS é essencial”, disse Rosemeire. No entanto, apesar de demonstrar ansiedade, a enfermeira-chefe confia no trabalho da prefeitura. “A secretaria de Saúde está trabalhando muito bem nisso. Nos últimos chamamentos as vagas foram preenchidas. Está tudo sob controle”, finalizou.
EDUCAÇÃO
Prefeita prestigia formatura de escola do MST e recebe homenagem
Tetinha Roberto de Oliveira poucos conhecem, mas quando falam do vereador Tetinha, todo mundo logo se lembra, já que ele se destaca por um trabalho social que realiza há mais de uma década. Tetinha passa os seus dias encaminhando doentes para Curitiba onde tem apoio do escritório político do deputado Romanelli, ou para outras cidades para as quais doentes são encaminhados. E olha que Cambará é tida como uma das cidades que melhor atendem seus doentes, mas mesmo assim, não faltam aqueles que precisam de ajuda. Como seria a vida de centenas de pessoas sem o trabalho Tetinha? O trabalho de Vera Quem não conhece Vera Lúcia Bernardes, uma das mais antigas vereadoras da região? Não se tem notícia que tenha perdido uma eleição, mas sua principal atuação é no campo social. Quem a procura nunca fica sem ajuda. Esse negócio de deixar paciente na fila, esperando meses por um exame mais sofisticado não existe para ela. Por isso que faz valer sua autoridade. O apoio dá à deputado, seja estadual ou federal, é cobrado mediante ajuda para seu povo. Quer os votos dos eleitores de Vera? Saiba que será cobrado em assistência ao povo pobre, que precisa dos governos. A vereadora não pede nada para si. Ela exige pelas pessoas que lhe confiaram o mandato. Mais uma vez a pergunta: o que seria dessa gente sem a Vera e tantas outras lideranças populares, não citadas neste espaço? PEC proíbe coligações proporcionais Apesar de ser um dos pontos da reforma política em debate no Congresso Nacional, o deputado Duarte Nogueira, do PSDB de São Paulo, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição proibindo as coligações nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). Segundo matéria da Agência Câmara de Notícias, o deputado sustenta que a experiência dos últimos 25 anos revela que essas coligações não atendem ao interesse público. “Encerrado o pleito, os partidos coligados não defendem projeto comum, como era de se esperar”, afirma. Segundo Duarte Nogueira, o projeto fortalece os partidos e a representação popular. Ele diz que hoje, com as coligações, o eleitor é enganado, porque vota acreditando estar apoiando determinado programa político que depois, na prática, não se materializa “Essa realidade se agrava quando verificamos que o voto em determinado candidato de um partido acaba auxiliando a eleição de candidato de outra agremiação que, após eleito, passa a defender políticas públicas extremamente diversas daquelas defendidas pelo partido ao qual o eleitor depositou o seu voto”, avalia. Para o deputado tucano, essa situação contribui para a falta de credibilidade dos partidos políticos.
Tina Toneti visitou acampamento Valmir Mota de Oliveira Da Agência Estadual
A prefeita de Jacarezinho Tina Toneti compareceu na última semana à formatura da Escola Itinerante Valmir Mota de Oliveira, localizada no acampamento que leva o mesmo nome do Movimento dos Trabalhadores rurais Sem Terra (MST). Acompanhada dos secretários de Planejamento, Nelson Paulino Leite e de Agricultura José Antonio Costa, Tina foi homenageada em seguida pela contribuição dada ao desenvolvimento do acampamento e da instituição de ensino, que hoje atende a 149 crianças.
O evento foi organizado para celebrar a formatura dos anos iniciais da Educação Infantil, da quarta e oitavas séries do Ensino Fundamental e do terceiro ano do Ensino Médio. O dirigente político da comunidade, Ademir Junior Batista, explicou que a iniciativa foi um modo pensado pela direção do MST Jacarezinho de prestar uma homenagem justa à prefeita. "Fizemos questão de entregar a placa de agradecimento por entender que a Tina sempre olhou para nossa comunidade de uma forma diferenciada”, comentou. A placa foi entregue pelo coordenador da Escola Cassia-
no Rodrigues Kapps, que compunha a mesa de autoridades junto com Nelson Paulino e mais duas professoras. Após o ato, o MST ofereceu um jantar para os presentes, com bolo e refrigerante de sobremesa. A Escola Itinerante Valmir Mota de Oliveira vai completar três anos de funcionamento em Jacarezinho. De acordo com Batista, a gestão de Tina Toneti sempre foi parceira na estruturação do projeto e também em sua manutenção. Até a quarta série, são professoras da própria comunidade que lecionam e, da quinta série até o Ensino Médio, são professoras do Estado.
Agora, há o projeto de construir uma escola definitiva no assentamento Companheiro Keno, que fica há poucos quilômetros. Ainda de acordo com o dirigente político do Movimento, a Educação é um dos princípios basilares da luta do MST. “A questão do estudo é essencial em nossa política interna, de incentivar as crianças e adultos a estudarem, buscarem o conhecimento. Prova disso é que temos muitas pessoas dentro da própria comunidade que fazem cursos técnicos ou faculdades, buscando melhorias para o futuro”, concluiu.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Eventos culturais completam clima natalino em Ribeirão Claro FIM DE ANO Entre os dias 16 e 23 de dezembro foram promovidos shows musicais, apresentações de ballet, exposição de arte e espaço para talentos locais
Da Assessoria
Uma série de apresentações organizadas pela prefeitura de Ribeirão Claro, em parceria com o Departamento Municipal de Cultura, completou o ambiente criado pela decoração de Natal. Entre os dias 16 e 23 de dezembro foram promovidos shows musicais, apresentações de ballet, exposição de arte e espaço para talentos locais.
Projeto de Ballet, com apoio da empresa Duke Energy, também se apresentou durante a semana
Um palco montado em frente ao coreto da praça Rui Barbosa recebeu os artistas. O trecho da rua Coronel Emílio Gomes que passa pelo coreto teve seu tráfego interrompido durante os eventos culturais para dar espaço ao grande público que compareceu ao local. Todas as apresentações contaram com o apoio da Polícia Militar, responsável pela segurança. Os eventos contaram com a presença expressiva da população, além de visitantes e turistas que vieram para Ribeirão Claro passar as festas de fim de ano. O prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV), a primeira-dama, Cleide Maria Baggio Araújo, secretários e vereadores prestigia-
ram as apresentações. A atual administração tem se destacado pelo investimento em projetos culturais desenvolvidos por moradores da cidade. Além do aumento da verba destinada ao fomento cultural, o prefeito Maurício tem projetos para a reforma da Casa da Cultura, sede do Departamento Municipal de Cultura. O edifício já foi residência do músico e compositor ribeirão-clarense Luiz Carlos Paraná e a reforma é necessária para recuperar a estrutura do prédio antigo. A abertura da Casa do Papai Noel, no dia 16, às 19h, iniciou oficialmente os eventos culturais. Às 20 horas foi a vez do Coral da Igreja Adventista e
Banda Plano B também é formada por músicos de Ribeirão Claro
Camila Silvério se apresentarem no coreto, por volta das 20h. No dia 17, às 19h, o Papai Noel entregou presentes para centenas de crianças na Casa da Cultura e a banda Pérola do Norte se apresentou às 20. No dia 18, a Academia Veriana promoveu o encerramento dos cursos de Ballet e Jazz na Associação Atlética Ribeirão-Clarense (AARC). As obras desenvolvidas por participantes do Projeto Criando, Interpretando e Aprendendo (CIA) ficaram expostas na Casa da Cultura entre as 13 e 22h do dia 19. A música clássica foi o destaque no dia 20 com a apresentação do Quarteto de Cordas de Maringá, às 20h. Os “pratas da
casa” Marcos Vinícius e a banda Plano B se apresentaram no dia 21, enquanto o Grupo Sonhar, do Projeto de Ballet da Associação da Criança Jesus Amigo emocionou o público no dia 22. O projeto de Ballet tem apoio da Duke Energy, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Claro e da prefeitura. Para fechar a agenda de shows da semana do Natal, a banda Filhos do Pai e a Banda Municipal de Ribeirão Claro se apresentaram no dia 23. Projetos culturais O Departamento Municipal de Cultura, através da prefeitura de Ribeirão Claro e a Secretaria de Educação, Cultural, Esportes
e Lazer abriu oficialmente as inscrições para os projetos culturais independentes no dia 20 desse mês. Os projetos são realizados anualmente graças ao incentivo do prefeito Geraldo Maurício Araújo e do Programa Municipal de Fomento à Cultura 2012. As regras para participação no programa estão no Edital número 006/11 – DMC e seus anexos. Os documentos podem ser visualizados no site www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. O período de inscrições se encerra do dia 20 de janeiro de 2012. Informações no Departamento Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h e das 13 às 17h, ou pelo e-mail depcultura_rc@hotmail.com.
SANEAMENTO
Estação de esgoto receberá investimento de R$1,2 milhão em Joaquim Távora Da Redação
Joaquim Távora foi um dos municípios beneficiados pelos projetos da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que garantiu mais de R$1,2 milhão para ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do município em 2012. A verba faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento
(PAC), do governo federal, que irá garantir ainda investimentos em Jacarezinho, Guapirama e Santana do Itararé. O município tem 100% de cobertura no abastecimento de água e 95% de atendimento com rede coletora de esgoto na área urbana. A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) tem atualmente capacidade para tratar 20 litros de esgoto por
segundo, composta por equipamentos como gradeamento e desarenador (tratamento para remoção de sólidos), laboratório e dois leitos de secagem com mais de 102 metros quadrados cada. Com os investimentos anunciados, serão construídos um reator anaeróbio de lodo com capacidade para tratamento de 10 litros de esgoto por segundo,
subindo para 30 litros a capacidade total da estação. Também receberá investimentos nas interligações da tubulação e estação elevatória de lodo. De acordo com assessoria de imprensa da Sanepar, com o aumento da capacidade de tratamento, o atendimento atual da rede tem potencial para ser utilizado pelos próximos 20 anos.
Mercado Agropecuário
Indicadores Econômicos BOVESPA
28/12/11
CÂMBIO
28/12/11
DÓLAR COMERCIAL
INDICE BOVESPA Baixa: 2,54%
56.533 pontos
Volume negociado: R$ 3,65 bilhão 56.653 57.347 57.701 57.669 58.005 56.533
Alta: 0,75% Compra Venda
EURO
Var. dezembro: +3,36% R$ 1,872 R$ 1,874
DÓLAR PTAX (Banco Central) Alta: 0,26% Compra Venda
21/12
22/12
23/12
26/12
Ações Petrobrás PN Vale PNA ItauUnibanco PN Brasil ON Gol PN JBS ON Marfrig ON Hypermarcas ON
27/12
% -3,47 -2,60 -2,27 -2,41 -6,37 -8,49 -4,13 -4,16
R$ 21,43 37,81 33,53 23,47 11,91 6,36 8,35 8,53
12.153,46 5.507,40 5.771,27 8.423,62
-1,12 -0,10 -2,01 -0,20
BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio
28/12
%
OURO - BM&F
var. dia
28/12
+1,92%
R$ 95,50 /grama
IR
DEZEMBRO
BASE (R$)
Alíquota Parc. a % deduzir Até R$ 1.566,61 Isento De R$ 1.566,62 a 2.347,85 7,50% 117,49 De R$ 2.347,86 a 3.130,51 15% 293,58 De R$ 3.130,52 a 3.911,63 22,50% 528,37 Acima de R$ 3.911,63 27,50% 723,95
Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 157,47 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.566,61 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.
SELIC/IR IR 2011 - A oitava parcela venceu em 30/11.
No pagamento desta e outras parcelas atrasadas há em dezembro Selic de 7,67% + multa. MÊS TAXA SELIC Set/11 0,94% Out/11 0,88%
MÊS TAXA SELIC Nov/11 0,86% *Dez/11 1,00%
*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378
Var. dezembro: +2,56% R$ 1,80 R$ 2,00
DÓLAR TURISMO Alta: 0,51% Compra Venda
Baixa: 0,33% Compra Venda
Var. dezembro: -0,87% R$ 2,4191 R$ 2,4204
EURO TURISMO
Var. dezembro: +2,90% R$ 1,8626 R$ 1,8634
DÓLAR PARALELO Estável Compra Venda
Var. dezembro: +2,60% R$ 1,780 R$ 1,970
Estável Compra Venda
Var. dezembro: -0,39% R$ 2,37 R$ 2,56
OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino
R$ 0,0240 R$ 2,89 R$ 0,43
US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro
77,76 0,6443 0,7699
ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)
jul 0,00 0,16 0,10 0,30 0,15 -0,12 -0,05 -0,13 -0,04 0,45
ago 0,42 0,37 0,27 0,39 0,46 0,44 0,61 0,77 0,40 0,13
set 0,45 0,53 0,53 0,25 0,30 0,65 0,75 0,94 0,50 0,14
REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)
out 1,0730 1,7031 1,0746 1,7045
nov 1,0666 1,0697 1,0695 1,0678
Estação de Tratamento de Esgoto vai aumentar sua capacidade em 50%
dez 1,0618 1,0664 1,0595 1,0556
* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima
PREVIDÊNCIA
out 0,32 0,43 0,42 0,39 0,23 0,53 0,40 0,48 0,26 0,23
nov 0,57 0,52 0,46 0,60 0,39 0,50 0,43 0,34 0,53 0,72
dez 0,56 -
ano 5,54 5,97 6,56 5,17 5,19 5,22 5,17 4,69 5,52 7,37
12m 6,18 6,64 6,56 5,73 5,91 5,95 5,56 4,91 6,28 8,09
OUTROS INDICADORES out nov dez BTN + TR 1,562065 1,563033 1,564041 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 545,00 545,00 545,00 FGTS (%) 0,3471 0,3087 0,3112 TAXA SELIC ANUAL: 11,00%
COMPETÊNCIA NOVEMBRO
Vencimento: empresas 20/12 e pessoas físicas 15/12. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)
Empresário/empregador
Facultativo
Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 545,00 (R$ 59,95) e R$ 3.691,74 (R$ 406,09), através de GPS.
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 545,00 (R$ 109,00) e R$ 3.691,74 (R$ 738,34), através de carnê.
Autônomo
Assalariados
1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 545,00 (R$ 109,00) a R$ 3.691,74 (R$ 738,34). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.691,74 (R$ 406,09) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até R$ 3.691,74 (R$ 406,09). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.691,74. 4) Aut. especial: recolhe 5% por carnê, sobre R$ 545,00 (R$ 27,25), mas só se aposenta por idade.
Salários até 1.107,52 De 1.107,53 até 1.845,87 De 1.845,88 até 3.691,74
8,00% 9,00% 11,00%
Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 43,60 406,09 Empregador 12 65,40 443,01 Total 20 a 23 109,00 849,10
SALÁRIO FAMÍLIA - NOVEMBRO/2011 Salário de até R$ 573,91 Salário de R$ 573,92 a 862,60
R$ 29,43 R$ 20,74
TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11
POUPANÇA MÊS Outubro/11 Novembro/11 Dezembro/11
LOTES - ATACADO
% 0,06 0,06 0,09
ano 1,05 1,11 1,21
12 m 1,22 1,26 1,21
% 0,56 0,56 0,59
ano 6,22 6,82 7,45
12 m 7,47 7,50 7,45
TAXAS DIÁRIAS % Período 21/11 a 21/12 22/11 a 22/12 23/11 a 23/12 24/11 a 24/12 25/11 a 25/12 26/11 a 26/12 27/11 a 27/12 28/11 a 28/12 29/11 a 29/12 30/11 a 30/12 1/12 a 31/12 1/12 a 1/1 2/12 a 2/1 3/12 a 3/1 4/12 a 4/1 5/12 a 5/1 6/12 a 6/1 7/12 a 7/1 8/12 a 8/1 9/12 a 9/1 10/12 a 10/1 11/12 a 11/1 12/12 a 12/1 13/12 a 13/1 14/12 a 14/1 15/12 a 15/1 16/12 a 16/1 17/12 a 17/1 18/12 a 18/1 19/12 a 19/1 20/12 a 20/1
TR 0,1016 0,0961 0,1080 0,0928 0,0751 0,0528 0,0835 0,1128 0,1046 0,0902 0,0937 0,0937 0,0601 0,0707 0,1002 0,1323 0,1377 0,1268 0,0995 0,0687 0,0609 0,0895 0,1386 0,1280 0,1296 0,1090 0,0651 0,0684 0,0873 0,1090 0,1320
TBF 0,8824 0,8768 0,8989 0,8635 0,8457 0,8132 0,8541 0,9037 0,8754 0,8609 0,8544 0,8544 0,8106 0,8312 0,8710 0,9334 0,9388 0,9078 0,8803 0,8292 0,8114 0,8502 0,8696 0,9190 0,9206 0,8999 0,8256 0,8189 0,8580 0,8898 0,9130
POUP 0,6021 0,5966 0,6085 0,5933 0,5755 0,5531 0,5839 0,6134 0,5942 0,5604 0,5711 0,6007 0,6330 0,6384 0,6274 0,6000 0,5690 0,5612 0,5899 0,6393 0,6286 0,6302 0,6095 0,5654 0,5687 0,5877 0,6095 0,6327
CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 OUT NOV %m %ano %12m Paraná 990,39 993,75 0,34 8,39 8,45 Norte
966,85
970,12
0,34 8,04
8,09
Noroeste 969,89
971,61
0,18 9,45
9,77
Oeste
996,77
0,17 8,73
8,91
995,04
SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 708,74 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 736,00 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.
Grupo 3 R$ 763,26 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 817,78 Técnicos nível médio. * Valores válidos de maio/2011 a abril/2012
28/12/11
SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg
R$ 49,80 47,00 46,00 46,00 46,00 46,00
SEM 2,7% 2,2% 2,2% 2,2% 2,2% 2,2%
30 d. 4,8% 2,2% 2,2% 2,2% 1,1% 1,1%
0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
2,0% 16,3% 19,0% 14,3% 9,1% 6,8%
MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava
25,50 25,00 25,00 24,00 24,00 23,50
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 27,50 27,00 27,00 27,00
SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
30 d. -1,1% -1,8% -1,8% -1,8%
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
R$ DIA MÊS 747,21 -0,39% -0,37% 101,41 0,16% -3,06% 487,66 -0,20% -3,29% 164,73 0,00% -2,56%
1- preço médio no MS, unid. de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.
Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br
PREÇO AO PRODUTOR Produto
unidade
SOJA saca 60 kg MILHO saca 60 kg TRIGO saca 60 kg FEIJÃO CAR. saca 60 kg BOI GORDO arroba, em pé SUÍNO kg, vivo FRANGO kg, vivo CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg
média PR - R$ 41,57 20,95 23,48 106,49 96,56 2,56 1,80 435,06
27/12/11 var. diária 0,3% 0,3% 1,0% 0,0% 0,1% 0,0% 0,0% 0,0%
var. 7 dias 0,9% 2,2% -0,7% 1,3% 0,1% 1,2% 0,0% 0,0%
var. 30 dias -0,9% 0,6% -1,3% 14,9% -1,9% 5,8% 0,0% -2,2%
C.Proc. R$ 41,00 20,20 97,00 2,60 420,00
Jacar. R$ 42,00 22,60 25,90 140,00 96,00 2,80 2,25 450,00
CAFÉ kg, em coco 6,98 0,0% -0,4% -2,2% 7,15 6,70 Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados
MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)
MILHO
Cont. FECH. jan/12 1.198,25 mar/12 1.208,00
Cont. mar/12 mai/12
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -1,50 3,9% 6,9% -1,50 3,8% 6,8%
28/12/11 - US$cents por bushel (25,4 kg)
FECH. 642,50 650,25
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 9,25 4,2% 7,4% 9,00 4,0% 7,4%
FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)
TRIGO - US$cents por bushel
(25,4 kg)
jan/12 mar/12
mar/12 mai/12
5,6% 5,2%
310,10 314,10
2,40 2,40
3,7% 3,7%
7,2% 7,7%
651,25 668,50
6,50 6,50
9,8% 9,5%
*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo
BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)
ALGODÃO
Cont. mar/12 mai/12
Cont. mar/12 mai/12
FECH. 226,75 229,50
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 3,90 3,1% 0,9% 3,90 3,1% 0,7%
28/12/11 - US$cents/libra peso (0,453 kg)
FECH. 90,68 90,57
*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 2,77 4,4% -0,7% 2,77 4,5% 0,1%
*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.
BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg Cont. jan/12 mai/12
C 27,50
VP 0,36
CN CA 154 2.550
BOI GORDO - R$/arroba dez/11 jan/12
101,36 99,11
-0,04 -0,55
Cont. jan/12 mar/12
C 30,39 27,90
VP 0,34 0,10
28/12/11 CN 1.236 838
CA 3.671 4.446
CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 760 812
2.600 2.990
mar/12 set/12
305,20 291,50
4,95 6,00
1.096 114
3.254 2.744
C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.
Paraná A-5
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Beto Richa lança R$ 410 milhões em obras rodoviárias TRANSPORTES Governo coloca em prática amplo programa de recuperação de rodovias Da Agência Estadual
O governador Beto Richa anunciou a abertura de nove concorrências públicas, no valor global de R$ 410.155.280,21, para obras de manutenção e recuperação de rodovias estaduais em
2012. Os editais das licitações foram publicados nesta quarta-feira, em jornais de circulação nacional. Este é o maior lote de obras rodoviárias lançado até agora pelo Governo do Estado. As obras previstas beneficiam todas as regiões do Paraná. A abertura das propostas vai ocorrer entre 13 e 16 de fevereiro. “Os editais fazem parte de um grande programa de recuperação de rodovias que vamos fazer nos próximos dois anos, com investimentos superiores a R$ 700 milhões, atendendo toda a malha pavimentada do Estado”, explica Richa. Segundo o governador, o programa será coordenado
pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e terá o acompanhamento direto das superintendências regionais do órgão em Curitiba, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa e Londrina, que serão encarregadas de fiscalizar o cronograma de obras. “Temos um plano ambicioso de obras para todo o Paraná, que será desenvolvido a partir de agora com muito mais vigor, porque concluímos a arrumação da casa, com o pagamento de dívidas de administrações anteriores e o corte de despesas de custeio, que nos permitiu economizar pelo menos R$ 76 milhões neste ano”, afirma o governador Beto Richa.
PROMOÇÃO SOCIAL
SETS apresenta balanço positivo de 2011 DA ASSESSORIA
O secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Claudio Romanelli reuniu colaboradores e chefes dos 18 escritórios regionais da SETS distribuídos em todas as regiões do Paraná para apresentar um balanço das atividades realizadas neste ano e as previsões de investimentos para 2012. Segundo o secretário, o trabalho realizado pelos colaboradores da SETS ajudou a população paranaense a melhorar a qualidade de vida, com mais condições de empregabilidade, maior capacitação de mão-de-obra e investimentos financeiros para diminuir a informalidade no Estado. Romanelli disse, ainda, que o orçamento da SETS em 2011, de cerca de R$ 65 milhões, foi aplicado integralmente nas melhorias das condições de trabalho da população paranaense. “Em 2011, o Paraná gerou 157.526 empregos com carteira assinada de janeiro a novembro de 2011, o que equivale a um aumento de 6,61% no estoque de vagas em relação a dezembro de 2010”, informa o secretário. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que colocam o Paraná como o Estado que detém o melhor desempenho da região Sul e o quarto que mais geraram empregos de janeiro a novembro deste ano em todo o Brasil. RETROSPECTIVA Romanelli comemora também o avanço na instalação de Agências do Trabalhador nos municípios paranaenses. Dos 399 municípios do Estado, 233 possuem Agências do Trabalhador. Por meio do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, a SETS realizou ações de aprimoramento e de integração dos programas e credenciou todas as Agências do Trabalhador existentes no Paraná, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que permitirá receber recursos, através de Convênio do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). Já o Programa Intermediação de Mão de Obra possibilitou a colocação de 157.526 empregos com carteira assinada de janeiro a novembro de 2011. O
AEN
Beto Richa: “Temos um plano ambicioso de obras para todo o Paraná”
“Com o orçamento de 2012 direcionado fortemente para investimentos sociais e para obras de infraestrutura, vamos dar respostas muito positivas para as demandas da sociedade paranaense”, acrescenta. OBRAS Os nove editais publicados nesta quarta-feira preveem a conservação e recuperação de 2 mil quilômetros de rodovias, nos próximos dois anos. As obras serão reali-
rodovias. Essas obras serão divididas em 18 lotes, cujos editais deverão ser publicados nos próximos dias. Com esses dois programas, o governo cobrirá com obras de recuperação e manutenção toda a malha pavimentada do Estado, garantindo melhores condições para o transporte de cargas e ampliando a segurança de todos os que trafegam pelas rodovias paranaenses.
D. OFICIAL
Divulgação
Lei da Transparência para municípios entra em vigor no próximo domingo Da Agência Estadual
“Paraná gerou mais de 157 mil empregos com carteira assinada em 2011”
programa visa a atender prioritariamente jovens, idosos e portadores de deficiência, que são os que mais têm dificuldade de inserção no mundo do trabalho. “Além disso, realizamos treinamentos e oficinas de orientação para o trabalho, incluindo jovens, trabalhadores com mais de 40 anos e mulheres chefes de família com até segundo grau incompleto, dentre diversas outras ações”, destaca o secretário. A SETS também possibilitou o acesso de trabalhadores em empregadores ao Programa de Microcrédito Orientado e Assistido, por meio do Banco Social. Em todo o Paraná foram realizadas 1.467 operações com um valor contratado de mais de R$ 8 milhões a uma taxa que varia de 0,67% a 0,95% ao mês. QUALIFICAÇÃO A SETS, segundo o secretário Romanelli, participou do II Fórum Mundial de Educação Profissional Tecnológica, representando o Paraná, em parceria com a SEED, SEDS e entidades do Sistema “S”, da seleção e encaminhamento de trabalhadores para os cursos do PRONATEC e também organizou o Seminário “Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec)”. Já o Programa Orientação Profissional do Trabalhador celebrou convênio de Cooperação Técnica entre a SETS e IFPR, tendo como objeto, a implantação das Telessalas do Trabalhador, importante ferramenta para o Programa de Orientação Profissional. COMPRA DIRETA O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conhecido
zadas nos trechos da malha rodoviária paranaense que estão em pior estado. Eles receberão, além da recuperação convencional, uma camada de microrevestimento. O diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Nelson Farhat, informa que no mesmo período (2012/2013) serão investidos mais R$ 290,7 milhões na conservação rotineira de 8 mil quilômetros de
como Compra Direta possibilitou a complementação da alimentação ofertada nas instituições sociais. “A maioria das instituições sociais do Estado serviam apenas chá e bolacha. Nós substituímos esses produtos arroz, feijão, verduras e carne ofertando uma refeição saudável aos frequentadores destas instituições sociais”, comemora Romanelli. METAS PARA 2012 Com base no Relatório de Orçamento de Despesa da SETS, o secretário Romanelli também estima os investimentos da Secretaria do Trabalho para 2012. Várias ações estão previstas para o próximo ano. Uma delas é promover a aquisição da produção de agricultores familiares e a doação às entidades assistenciais, envolvendo 7.110 agricultores familiares em todo o Estado. Outra ação refere-se à qualificação profissional, com a previsão de capacitação de 399 agentes de crédito (um de cada município do Estado); 161 empreendedores; manutenção das oficinas de orientação profissional a 11.500 trabalhadores em todo o Estado e qualificação de 3.025 trabalhadores para o mercado de trabalho. “Em 2012 teremos um ano de intensa atividade, buscando oferecer à população paranaense melhores condições de trabalho. Para isso, todos os servidores da SETS estão se preparando para que o Paraná possa manter os mesmos índices de geração de emprego e renda obtidos nesse ano”, finaliza, com otimismo, o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Claudio Romanelli.
Os municípios paranaenses que ainda não se cadastraram no Departamento de Imprensa Oficial para publicar seus atos administrativos no Diário Oficial do Estado devem regularizar a situação até o próximo domingo, 1º de janeiro de 2012 – data em que entra em vigor a lei que estende aos municípios os princípios da Lei Estadual da Transparência. Sancionada em julho pelo governador Beto Richa, a lei complementar 350/11 obriga as administrações municipais a divulgarem em diário oficial eletrônico e mídia impressa todos os atos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A legislação regulamenta o artigo 27 da Constituição Estadual e define que os municípios que não têm Diário Oficial devem fazer as publicações por meio da Imprensa Oficial do Estado. Dos 399 municípios paranaenses, apenas 10 têm seus próprios diários oficiais. Os atos oficiais dos demais passarão a ser publicados no suplemento Municipalidades,que será encartado no Diário Oficial do Executivo estadual. O diretor do Departamento de Imprensa Oficial, Ivens Pacheco, informa que até o momento 346 cidades já fizeram o cadastramento e estão adequadas à legislação. As que ainda não fizeram devem acessar a página da Imprensa Oficial na internet (www.imprensaoficial. pr.gov.br) para obter todas as informações. “O processo é fácil e pode ser feito pela internet ou por telefone”, afima Pacheco. As prefeituras que optarem por fazer o cadastro por telefone devem ligar para um dos números do setor de atendimento da Imprensa Oficial: (41) 3313.3217, 3313.3219 ou 3313.3230. Uma vez cadastrado, o município passará a enviar seu material por meio de um sistema informatizado
com certificação digital, desenvolvido pela Imprensa Oficial em parceria com a Companhia de Informática do Estado (Celepar). O Sistema de Publicações Oficiais – ImprensaNet foi criado para suportar o aumento da quantidade de diários que serão impressos pelo órgão, usando a tecnologia para garantir maior produtividade e eficiência.
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O processo é fácil e pode ser feito pela internet ou por telefone”
A ferramenta automatiza o processo de produção, des de o re cebimento d a matéria, relacionamento com os usuários e diagramação do jornal. Além disso, permite o controle das publicações a partir de um sistema de certificação digital, que emite um documento com selo, dia, hora e caderno em que o documento foi publicado. Para dar conta da publicação de documentos e editais dos municípios, a Im-
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Estamos com o sistema pronto para uso, esperando que a legislação entre em vigor”
prensa Oficial fez também adaptações em seu parque de máquinas. “Ampliamos as máquinas, padronizamos as impressoras e aperfeiçoamos o sistema de recebimento”, informa o diretor do departamento, que atualmente é responsável pela impressão das publicações dos cadernos do Executivo estadual, da Assembleia Legislativa, da Indústria e Comércio e
da Prefeitura de Curitiba. “Queremos oferecer segurança, simplicidade e agilidade”, afirma Pacheco. Sistema de envio Com o cadastro realizado, a administração municipal receberá uma senha e um login para enviar e acompanhar as publicações oficiais. Na página da Imprensa Oficial na internet contém orientações aos usuários sobre como anexar as publicações no sistema, com formato, tamanho, prazos e modalidade adequada. “Estamos com o sistema pronto para uso, esperando que a legislação entre em vigor”, afirma Ivens Pacheco. Para que seja publicado, o material deve ser enviado nas extensões T XT, RTF, ODT ou PDF. Para o formato, as normas determinam tamanho A4 e fonte sete em Arial ou Times New Roman. Todos os arquivos enviados devem ter margem de dois centímetros e ser formatados sem cabeçalho e rodapé. Todo o material deverá ser enviado até as 15 horas, para facilitar a diagramação do jornal. Transparência A lei que estende aos municípios os princípios da Lei Estadual da Transparência visa ampliar o acesso dos cidadãos às informações do setor público. Ela prevê que as publicações por meio eletrônico deverão ser de amplo acesso público, sem exigências de cadastro de usuários ou utilização de senhas para acessar o edital. Ações como nomeação de ser vidores, salários, lotação, licitações, ativos, despesas, cópias das notas fiscais e bens móveis e imóveis sejam amplamente divulgados. O Tribunal de Contas fiscalizará o cumprimento da medida. A lei prevê também que câmaras de vereadores e empresas públicas municipais deverão divulgar todos os seus atos utilizando também veículos de mídia impressa. A escolha dos jornais será feita mediante licitação.
A-6 Cotidiano
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Secretário que morreu afogado é enterrado em Wenceslau Braz TRAGÉDIA Tárcio Rogério Dias de Oliveira, 34, não sabia nadar e estava sem colete quando caiu do barco na represa de Xavantes
Celso Felizardo
Depois de mais de 15 horas de angústia, familiares e amigos encontraram ontem por volta das 7h30 o corpo do secretário de Saúde de Wenceslau Braz, Tárc i o R o gé r i o D i a s d e Oliveira, 34 anos. A morte
prematura chocou parentes e amigos que se reuniram às 18 horas de ontem no Cemitério Municipal para se despedir do secretário. Uma mu lt i d ã o a c omp a nhou o cortejo que saiu da Capela Mortuária. Ol ive i r a mor re u afo gado no final da tarde de terça-feira, 27, na represa de Xavantes, quando pescava com alguns amigos no bairro Curumim, a seis quilômetros do centro de Salto do Itararé. Sem usar colete salva-vidas, Oliveira foi testar o motor novo que havia colocado no barco. D u r ant e u m a a c e l e r a d a brusca, a embarcação pequena de alumínio virou em um lugar raso, de aproximadamente 3 metros de profundidade. Como não sabia nadar, ele se afogou e morreu. Os amigos que estavam na beira da represa perceberam o acidente quando viram o barco gi-
Danilo Nishimura
Tárcio Rogério Dias de Oliveira, 34, deixa a esposa e duas filhas
INTERNAMENTO
rando desgovernado, mas nada puderam fazer. O Corpo de Bombeiros de Santo Antônio da Platina chegou a ir até a represa na manhã de ontem, mas quando a equipe chegou o corpo já havia sido encontrado p or amigos da vítima que vasculharam a área com uma rede de arames amarrada aos barcos. O corpo do secretário foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal (IML) em Jacarezinho antes de ser levado para Wenceslau Braz. Oliveira deixa a mulher, Kelly e duas filhas de 13 e 17 anos. O prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Junior, o Taidinho, (PSD), decretou luto oficial de três dias no município e lamentou a morte do amigo. “Não tenho palavras para explicar a dor da perda, nós éramos muito amigos, inclusive passamos o Natal juntos ”, lembra.
Oliveira estava a frente da secretaria de Saúde desde a posse de Taidinho. Oliveira era sobrinho do vereador Valdeni Pontes, que também estava na represa e ajudou no resgate. Taidinho lembrou a família estava em festa com a recente aprovação do filho de Ni no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. “Infelizmente o ano vai acabar triste para todos nós”. Esta foi a segunda morte em três dias nas águas da região. O sub-tenente dos bombeiros, Manoel Corrêa de Lima Filho, adverte banhistas e pescadores sobre os riscos de afogamento neste verão. “Os casos de mortes estão ligados a abusos como não usar coletes em embarcações, ingerir álcool ou até mesmo refeições pesadas antes de entrar na água. Qualquer descuido pode custar uma vida”, ressalta.
JUSTIÇA
Adolescente envolvido em Campanha do desarmamento latrocínio é transferido para o Cense vai continuar até o fim de 2012 Da Redação
O adolescente de 14 anos acusado de participar do assassinato da estudante de odontologia Camila Mozer Pires Machado, 20 anos, no começo do mês, em parceria com o padrasto Carlos Mendes da Silva Neto, 30, e a mãe, Vanuza da Silva Trentini, 35, foi transferido na segundafeira, 26, da Delegacia de Cambará para o Centro de Sócio Educação (Cense) de Santo Antônio da Platina. O escrivão de Polícia da Delegacia de Cambará, Djalma Feitosa da Silva, negou boatos que circulam principalmente em Ourinhos (SP), de que o adolescente pode sair do internamento ainda na primeira quinzena de janeiro. Segundo ele, o prazo mínimo para crimes hediondos é de seis meses, quando os adolescentes passam por avaliações psicológicas. Silva contou que o tempo de internamento depende dentre outros fatores do comportamento do adolescente dentro do Cense, porém, pela gravidade do crime e pela grande comoção popular, ele acredita que o menor vá cumprir a pena máxima, que é de três anos de internamento. Segundo o depoimento do namorado de Camila, Murilo Lima, 19, que também levou
A entrega pode resultar em indenizações entre R$ 100 e R$ 300 dependendo do tipo da arma Agência Brasil
Autoridades acreditam em internamento de 3 anos para adolescente
um tiro, mas sobreviveu, o adolescente teria incitado Silva Neto a atirar. Silva Neto e Vanuza continuam presos na delegacia de Cambará. O delegado Amir Roberto Salmen continua as investigações em busca de novos fatos e a possível participação de outras pessoas no crime.
Depois de seqüestrar a estudante e o namorado dela, Murilo Lima, 19, em Ourinhos, o trio fugiu para Andirá. Em seguida eles passaram por Cascavel, Guaíra, Paraguai e Dourados (MS) até serem presos pela polícia paulista em Itapetininga (SP) na semana passada.
VIOLÊNCIA
Homens em indulto de Natal praticam sequestro Gazeta do Povo
Dois presos da Colônia Penal Agrícola, em Piraquara, foram presos ontem após troca de tiros com a Polícia Militar, no bairro do Pinheirinho. Éverton Luiz Ramos, 30 anos, caiu de um telhado na fuga e encontrase internado no Hospital do Trabalhador com fraturas. Wagner Saul Michalichem Librelato, 24 anos, foi encaminhado à Delegacia de
Furtos e Roubos de Veículos. Segundo o delegado Anderson Cássio Ormeni Franco, da DFRV, a PM recebeu o chamado pelo 190 do roubo de um carro no bairro Xaxim, por volta das 22 horas de terça-feira. O veículo Corsa, de cor vermelha, foi localizado na Rua Ciro Marcondes, no bairro Pinheirinho. Com a dupla, foram apreendidos duas armas. A vítima relatou em depoimento que quando saía
de casa, foi abordado pelos homens que o obrigaram a entrar no carro. No banco traseiro, junto com um dos homens, circ ularam p or várias ruas, quando foram abordados pela polícia militar. Conforme o delegado da DFRV, as investigações serão concluídas após a liberação de Ramos do Hospital do Trabalhador. A dupla será autuada por roubo e deverá perder o direito a regime aberto.
A Campanha Nacional do Desarmamento vai continuar até o fim de 2012. O Ministério da Justiça e o Banco do Brasil renovaram ontem a parceria para o pagamento das indenizações por armas recolhidas durante a campanha. Em vigor desde maio, a Campanha Nacional do Desarmamento recolheu 36,8 mil armas de fogo no país. De acordo com o secretário executivo da pasta, Luiz Paulo Barreto, a expectativa do governo foi atendida. “Faremos uma nova campanha, talvez aperfeiçoando alguns pontos, mas mantendo o anonimato, a capilaridade, a agilidade do pagamento e a inutilização das armas. Precisamos e queremos ampliar o número de postos de arrecadação”. O balanço da campanha divulgado hoje mostra que os revólveres são a maior parte das armas entregues, 18 mil. Também foram recolhidas 7,6 mil armas de grande porte, sendo 5 mil espingardas, 500 rifles, 95 fuzis, cinco metralhadoras, entre outras. As armas de grande porte representam 20% do total de armas recolhidas. “O anonimato provocou a devolução
de armas de grande porte, o que é inédito. Muitas vezes o cidadão comprava de maneira clandestina e, por medo da origem da arma, não fazia
“
O ministro resolveu colocar um aporte de recursos grande. Não poderíamos deixar faltar recursos em nenhum momento da campanha. Colocamos um valor superestimado porque se tivéssemos maior adesão da população, esses recursos não faltariam”
a devolução”, disse Barreto. De acordo com o Ministério da Justiça, foram pagos R$ 3,5 milhões em indeni-
zações pelos armamentos. A entrega pode resultar em indenizações entre R$ 100 e R$ 300 dependendo do tipo da arma. O orçamento da campanha deste ano foi R$ 9 milhões. Segundo Barreto, a mesma quantia deve ser destinada a campanha em 2012. “O ministro resolveu colocar um aporte de recursos grande. Não poderíamos deixar faltar recursos em nenhum momento da campanha. Colocamos um valor superestimado porque se tivéssemos maior adesão da população, esses recursos não faltariam”. A campanha pelo desarmamento está presente em 25 estados, onde existem 1,9 mil postos de coleta de armas. Ao entregá-las, o cidadão não precisa declarar a origem, e depois recebe remuneração, conforme o tipo da arma. Estão em funcionamento nos estados 1.886 postos de entrega de armas, cadastrados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, pelo Corpo de Bombeiros e pela Guarda Municipal. Para isso, o cidadão precisa pedir à Polícia Federal uma guia de trânsito para conduzir o armamento e não é exigida a comprovação da origem da arma.
Esporte A-7
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 O Flamengo começou o ano como o centro das atenções no Brasil. O clube ganhou a disputa com Grêmio e Palmeiras e anunciou Ronaldinho Gaúcho como reforço. O que prometia ser uma temporada recheada de títulos, no entanto, acabou com só um Campeonato Carioca. O astro exaltado no início de 2011 chegou a dezembro cercado de polêmicas fora de campo e criticado dentro dele.
O zagueiro Edson Silva foi um dos primeiros reforços anunciados pelo São Paulo para a próxima temporada e já tratou de elogiar o técnico Leão, que terá muita dor de cabeça para montar a defesa do Tricolor em 2012, já que conta com sete jogadores para duas vagas. Convencer o novo treinador de que merece uma oportunidade no time titular é um desafio, Mesmo assim, ele confia no trabalho do técnico para armar a equipe.
Marily dos Santos vê SS mais equilibrada com novo percurso
Divulgação
SÃO SILVESTRE Atleta acredita que mudanças tornarão a disputa mais emocionante e sem favoritismos Gazeta esportiva
Uma das principais atletas brasileiras na 87ª edição da Corrida Internacional de São Silvestre, Mairly dos Santos acredita que o novo percurso da prova deixará a disputa mais emocionante e equilibrada. O evento ocorrerá no dia 31 de dezembro e pela primeira vez sua chegada será no Obelisco do Ibirapuera. A atleta alagoana tem como melhor colocação na tradicional prova o terceiro lugar obtido em 2008, ano em que a vitória ficou com a etíope Ymer Wude Ayalew, e 2009, em que a vencedora foi Pasalia Kipkoech Chepkorir. No ano passado, em que a queniana Alice Timbilili foi a campeã, a brasileira ficou com a sétima posição. "O percurso é a grande motivação. Ter mais descida e principalmente depois de uma longa subida é bom, pois
é um tipo de relevo que torna a disputa mais emocionante, sem favoritas, sejam elas estrangeiras ou brasileiras. Qualquer atleta inscrita pode surpreender", disse Marily. Em 2011, a São Silvestre estreará um novo percurso, com a chegada em frente ao Obelisco do Parque do Ibirapuera. Nas últimas edições, a prova foi encerrada na Avenida Paulista. A medida era estudada há alguns anos e foi tomada para para garantir aos atletas segurança, melhores condições de entrega de medalhas, lanches e atendimento médico, além de evitar o encontro de atletas com o público da festa do Réveillon. Kits A 87ª edição da Corrida Internacional de São Silvestre terá um total de 25 mil atletas, recorde absoluto. Parte dos inscritos visitou o Complexo do Ibirapuera nesta quarta-feira, data do início da distribuição dos kits de participação, que prossegue até a próxima sexta. A distribuição dos kits foi organizada dentro dos dois ginásios de aquecimento do Complexo (rua Manoel da Nóbrega, 1361). Mediante apresentação do RG original e do comprovante de pagamento, os competidores retiram rapidamente os kits, compostos por número de peito, chip de cronometragem descartável, manual eletrônico e brindes dos patrocinadores.
JOIA
Neymar se escala ao lado de cinco do Barça em seleção dos melhores do ano Gazeta Esportiva
A dupla de ataque dos sonhos para muitostorcedores, também é considerada a ideal por Neymar. O santista se escalou ao lado de Lionel Messi na eleição realizada pelo sindicato profissional de jogadores de futebol (FifPro) para definir a seleção do ano. A admiração pelo Barcelona, mostrada principalmente logo após a derrota para o timecatalão no Mundial de Clubes da Fifa no Japão, pôde mais uma vez ser notada na lista do camisa 11 do Santos, que foi divulgada pelo FifPro em sua conta no Facebook. Além de Messi, Neymar escalou os meias Xavi e Iniesta, o zagueiro Piqué e o lateral direito Daniel Alves. O atacante, no entanto, não esqueceu de seu principal companheiro no Peixe, Paulo Henrique Ganso, que também apareceu na relação, assim como os brasileiros Júlio César, da Inter de Milão, Dedé, do Vasco, e Marcelo do Real Madrid. Do clube merengue, que é outro interessado em contratar Neymar, o santista também escalou Cristiano Ronaldo. Para o craque, portanto, a seleção dos melhores de 2011 tem: Júlio César; Daniel Alves, Dedé, Piqué e Marcelo, Iniest a, Xav i
e Paulo Henrique Ganso; Cristiano Ronaldo, Messi e Neymar. Ganso e Adriano também têm listas divulgadas A FifPro também mostrou ao público a seleção de Adriano e Paulo Henrique Ganso. A relação do corintiano foi parecida com a de Neymar, mas trocando Piqué por Thiago Silva na zaga, e Ganso por Kaká no meio-campo. Já o camisa 10 do Peixe, repetiu o ato de Neymar e também se escalou ao lado da dupla do Barça, Xavi e Iniesta. No ataque, ele também elegeu Cristiano Ronaldo, Messi e seu amigo no Santos como os melhores, mas a defesa escolhida foi diferente da de Neymar. Ganso optou por prestigiar seus companheiros de Seleção Brasileira. Jefferson, Daniel Alves, David Silva e Marcelo. Os melhores de 2011 de acordo com os jogadores prof i ss i on ai s l i g a d o s a o F i f Pro s e r ã o d iv u l g a d o s em 9 de janeiro, durante a c e r i m ôn i a d a F i f a e m Zurique, na Suíça, para a entrega do Bola de Ouro. Cristiano Ronaldo, Xavi e Messi concorrem ao prêmio, enquanto Neymar concorre ao gol mais bonito da temporada, pelo tento diante do Flamengo no Campeonato Brasileiro.
Marily dos Santos foi duas vezes terceira colocada da São Silvestre e quer o título com novo trajeto
Nesta quarta-feira, a distribuição de kits começou às 9 horas (de Brasília) e segue até às 19 horas, mesmos horários de quinta. Na sexta, o processo será encerrado às 17 horas. Manuel Garcia Arroyo, o Vasco, diretortécnico da prova, acompanhou a entrega de perto. "Não podemos esquecer que aproximadamente 45% dos atletas que participam da São Silvestre são de fora de São Paulo e, em sua grande maioria, chegam à cidade na sexta-feira. Portanto, recomendo que todos os atletas que morem na capital retirem os kits hoje (quarta-feira) ou amanhã", afirmou. De acordo com o diretortécnico, a preparação para a prova que marca a mudança
da chegada para o Obelisco do Ibirapuera ocorre dentro do previsto. As elites femininas A e B largam às 17h10, 20 minutos antes da elite masculina e dos demais corredores inscritos. "Recomendo que os atletas cheguem com antecedência para a largada e deixem os seus pertences no guardavolume, que será desmontado por volta das 17h10 e transferido para a chegada. Como o percurso é novo, todos devem ser cautelosos na corrida", disse o Vasco. Além de retirar os kits de participação, os inscritos na São Silvestre têm a oportunidade de adquirir produtos relacionados ao evento. As camisetas oficiais da corrida, em diferentes cortes e cores,
fazem sucesso entre os competidores. Há várias estampas, entre elas uma imagem estilizada do Masp, que remete à largada da prova. Ao lado do estande que vende os produtos oficiais da São Silvestre, foi montado um pódio. De forma gratuita, os participantes da corrida podem tirar fotos no lugar destinado ao campeão e recebê-las logo em seguida através de seus respectivos e-mails. A Expo São Silvestre, que ocupa integralmente um dos ginásios de aquecimento do Complexo, ainda oferece uma série de produtos relacionados às corridas de rua, como tênis, trajes especiais, relógios, suplementos alimentares, porta medalhas e óculos escuros.
CASO ADRIANO
Delegado diz já ter conclusão Uol Esportes
A polícia do Rio de Janeiro decidiu fazer nova perícia no carro de Adriano onde a estudante Adriene Pinto levou um tiro no dedo no último sábado, após sair de uma casa de shows. O delegado do 16º DP, Fernando Reis, reuniu as seis pessoas presentes no veículo ontem para colher mais depoimentos e fazer uma acareação, já que Adriene apresenta versão diferente das demais testemunhas. Fernando Reis fez entrevistas individuais com Adriano, seu amigo que conduzia o carro no momento do incidente, o policial reformado Júlio César Barros de Oliveira, e as quatro mulheres, Adriene Pinto, Andrea Ximenes, Daniele Pena e Viviane Faria de Fraga. A acareação foi agendada para acontecer na sequência. "Já tenho uma conclusão sobre o caso, mas ainda não posso revelar. Vamos aguardar um pouco", disse o delegado. Fernando Reis também levou peritos para nova observação na BMW de Adriano. “O objetivo é deixar tudo o mais claro possível.” Na primeira avaliação dos especialistas, a perícia concluiu que o tiro foi disparado do banco de trás. Adriene é a única envolvida no caso a afirmar que o disparo acidental foi feito por Adriano e que ele estava no banco de trás. Exceção feita a uma das mulheres, que alega não lembrar de detalhes, as
demais testemunhas dizem que Adriene foi a autora do disparo e que o Imperador estava no banco da frente. Com a acareação, o delegado espera concluir quem apresentou versão mentirosa do ocorrido. Adriano concedeu entrevista coletiva relatando que Adriene foi curiosa e pegou a arma de Júlio César que estava entre o banco do motorista e o console do carro. Atingida no
dedo indicador da mão esquerda, Adriene, de 20 anos, passou por uma cirurgia no sábado, logo depois do incidente, e foi submetida a outro procedimento cirúrgico na terça-feira para reconstruir o dedo com enxerto de tecido ósseo. Foram colocados também 13 pinos no local. Ela saiu do hospital nesta quarta e seguiu diretamente para o 16º DP num carro da inspetoria da polícia.
N OTAS Polêmica O jogador Adriano participa na tarde de ontem de uma acareação na 16ª DP, na Barra da Tijuca, para que haja a comparação entre os depoimentos dados pelo atacante do Corinthians, por Adriene Cyrilo e algumas testemunhas e desvendar o que realmente aconteceu no automóvel do atleta no último sábado. Versão 1 Adriene ficou quatro dias internada por conta de um tiro que levou na mão esquerda enquanto estava dentro do carro do jogador Adriano. Segundo a estudante, o disparo foi feito pelo próprio atleta, que nega a informação. As diversas versões apresentadas para o disparo é que fazem o atacante do Corinthians e a jovem baleada passarem por esta acareação. Versão 2 Já Adriano garante que estava no banco da frente, e a própria jovem se baleou ao brincar com uma arma. As testemunhas que estavam no carro - duas mulheres e o segurança do Imperador - reforçam o discurso do jogador e também estão presentes para esclarecer a situação ao delegado Fernando Reis. Vá pro Timão! Após reclamar da constante saída de jogadores da Portuguesa e cobrar mais reforços da diretoria, o técnico Jorginho incentivou Guilherme a se transferir para o Corinthians. Ontem, o treinador admitiu que o negócio é uma excelente oportunidade para o atleta e elogiou a qualidade do cobiçado volante. Crítica No entanto, Jorginho aproveitou a oportunidade para criticar o empresário Wagner Ribeiro, que representa os interesses do atleta. Para o técnico, a pressão que vem sendo exercida pelo agente de Guilherme é desnecessária, já que a decisão final deverá ser tomada pelo próprio volante. Gago no Grêmio Oitavo reforço do Grêmio para a temporada de 2012, o volante Léo Gago foi apresentado oficialmente ontem pela diretoria do clube tricolor no estádio Olímpico. Em sua chegada, o jogador de 28 anos exaltou a disputa interna pela posição no time titular: além do novo atleta, o time gaúcho ainda conta com Fábio Rochemback e Fernando para a mesma posição. Desistência O Vasco não negociará mais para ter o lateral esquerdo Kleber na próxima temporada. Irritados com o posicionamento do pai e empresário do jogador, Jordão Corrêa, os cruzmaltinos afirmaram que os valores salariais pedidos estão fora do orçamento da equipe e rechaçaram qualquer possibilidade de mudar o planejamento para viabilizar a vinda do atleta.
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A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Aterros sanitários irregulares podem ser autuados pelo IAP
Antônio de Picolli
MEIO AMBIENTE Governos têm até agosto de 2012 para elaborar planos de tratamento, reaproveitamento e eliminação de lixo Maurício Reale
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informou na tarde de ontem que o órgão vai punir os responsáveis por aterros sanitários se constatadas irregularidades que causem prejuízo ambiental. De acordo com o IAP, as punições variam de acordo com as infrações cometidas e vão de multas até a interdição do local. Ontem, a Tribuna do Vale publicou uma reportagem sobre uma suposta contaminação de nascentes na área do aterro sanitário, em Japira, gerido por um consórcio formado pelos municípios de Japira, Jaboti, Pinhalão e Tomazina. O prefeito de Ibaiti, Luiz Carlos Peté dos Santos (PSDB), que chegou a ocupar a vice-presidência do Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário (Cias), até meados deste ano, informou que deixou a instituição e que sua cidade recolhe o lixo produzido no município em uma vala adequada dentro do próprio município. Apesar de não integrar mais o consórcio, ele se coloca à disposição para ajudar os outros prefeitos no
que for necessário. De acordo com o IAP, em casos como o que envolve o Cias, se denunciados, podem gerar uma vistoria feita pelo IAP que pode exigir um laudo com certificado sobre a qualidade da água produzida em nascentes do local, ou mesmo providenciar uma análise da água para comprovar ou não a contaminação. Alguns produtores rurais vizinhos ao aterro desconfiam que água possa estar contaminada, dizem que amostras do líquido já foram recolhidas por agentes de Saúde de algumas prefeituras próximas e também da empresa Seara Alimentos SA– que, segundo um dos produtores, comercializa aves produzidas no local – mas que, até o momento, nenhum resultado foi divulgado. Como as prefeituras estão em recesso, não há como saber qual delas teria feito o recolhimento da água. No contato telefônico feito pela Tribuna do Vale, na tarde de ontem com a Seara, nenhum funcionário se pronunciou sobre o assunto – sequer se identificaram. Apenas disseram que encaminhariam o assunto para
Prazo para eliminação de lixo a céu aberto termina em agosto de 2014
apreciação do departamento jurídico. Metas Segundo a chefe do escritório do IAP em Jacarezinho, Rosa Maria Gonzaga Baccon, o instituto tem alertado os prefeitos para adequar os aterros sanitários de acordo com as determinações da lei 12.305/10, denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei estabelece para agosto de 2012 o prazo para que os governantes elaborem
planos de reaproveitamento, tratamento e eliminação de lixo orgânico e inorgânico e institui basicamente a regulação da reciclagem e disciplina do manejo dos resíduos, definição e geração da responsabilidade compartilhada, no que diz respeito aos cuidados com a emissão e destinação de resíduos e a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos, que deve acondicionar adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, sem-
FIM DE ANO
pre que houver o sistema de logística reversa – fluxo definido entre o local de consumo e o ponto de origem - , ou ainda, coleta seletiva oferecida pelos municípios. O descumprimento das medidas referentes à coleta seletiva e logística reversa pode punir o consumidor com multas que variam de R$ 50 a R$ 500. Por outro lado, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos, pilhas, ba-
terias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos passarão a ter a obrigação de oferecer uma alternativa para receber e encaminhar os produtos para um local adequado. A lei também determina que o poder público seja ressarcido integralmente pelos responsáveis por gastos causados por danos ao meio ambiente e estabelece para agosto de 2014 o prazo para a eliminação de depósitos de lixo a céu aberto, os lixões.
JACAREZINHO
Região tem roteiro de festas para o réveillon Acija entrega prêmio para Marcelo Rossi
vencedora da promoção Natal Iluminado
Jds Comunicação
Mais de quatro mil pessoas são esperadas para o Baile no Clube Caravela em Carlópolis Da Redação
O ano novo está chegando e enquanto muitas pessoas se preparam para viajar para o litoral, outros pretendem passar a virada de ano na própria região, que oferece várias opções de festas e baladas para comemorar a chegada de 2012. A Tribuna do Vale traz o roteiro de festas de réveillon no Norte Pioneiro Ibaiti A prefeitura de Ibaiti já iniciou os trabalhos preparativos para o Réveillon Popular, tradicional festa que acontece todos os anos na praça Julio Farah. Com show pirotécnico, a queima de fogos de artifícios está prevista para ocorrer à zero hora do dia 1º de janeiro e
deve durar aproximadamente 20 minutos. A festa contará com shows musicais ao vivo, apresentação da dupla Mateus e Alessandro e da banda Dêlhe Gaita. Carlópolis Em Carlópolis, além das tradicionais festas promovidas pelos turistas à beira da represa de Xavantes, a principal atração para a noite de Réveillon é o 29°Baile do Hawaí no Clube Caravela. Entre as atrações o clube traz show com a banda Jair Super Cap, frutas tropicais, decoração especial e queima de fogos à beira das piscinas. “Temos mais de cem mesas vendidas e previsão de um público de mais de quatro mil pessoas para o baile que já se tornou tradicional no fim de
ano da cidade, atraindo tanto os visitantes da região quanto turistas de outros estados”, conta o promotor de eventos Marcos Pereira. Ribeirão do Pinhal Em Ribeirão do Pinhal a festa acontece na avenida Silveira Pinto, com queima de fogos e shows musicais em frente ao Ginásio de Esportes Tigrão. Organizada pela prefeitura, a festa de Réveillon na cidade promete atrair mais de duas mil pessoas. Jundiaí do Sul Em Jundiaí do Sul a chegada de 2012 será comemorada nas ruas da cidade com queima de fogos e show da banda Santa Matilde em frente à praça Pio X. Promovida pela prefeitura há mais de dez anos, a festa da
Patrícia preencheu quatro cupons e ganhou carro zero quilômetro
virada terá início às 22 horas. Guapirama A praça São Roque será palco da festa da virada em Guapirama. A prefeitura irá promover além da queima de fogos o show com a dupla sertaneja João Neto e Fabiano. Mais de quatro mil pessoas estão previstas para o evento que terá início ás 23h30. Santo Antonio da Platina Na noite de Ano Novo, o Espaço Musical Luz de Lua preparou a festa “Réveillon 2012” com dois ambientes e duas bandas tocando (SexMachine e BW) e mais dois Djs (Fabrício e Suzuki) animando a noite de Réveillon. No espaço haverá ainda decoração especial, show pirotécnico e mesas de frutas às margens da piscina.
Da Assessoria
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho (Acija), Marcelo Oliveira, junto com o 2º efetivo do Conselho Fiscal, Pedro Mareca Filho e o gerente Executivo, Carlos Pain entregaram na manhã de terça-feira, 27, o carro Ford Ka Tecno 2012 zero quilometro para a vencedora da promoção Natal Iluminado da entidade. Patrícia Regina Pereira, moradora da rua Paraíba, na Vila São Pedro, foi a grande contemplada com o carro. Ela preencheu apenas quatro cupons e dentre os mais de 150 mil foi sorteada na noite de domingo na praça Rui
Barbosa. Após a entrega, a sortuda junto com o marido e o filho, foram até a loja Pincel de Mel, onde foi preenchido o cupom, para agradecer as proprietárias. “Aproveitamos este momento para parabenizar todos que prestigiaram a promoção e de alguma forma contribuíram para o sucesso da campanha. Parabéns a Patrícia pelo prêmio e que ela faça o melhor, pois ganhar com apenas quatro cupons em um total de 150 mil é realmente muita sorte da parte dela”, felicitou o presidente da Acija, Marcelo Oliveira. Segundo Pain, devido a promoção as vendas aumentaram cerca de 15% em relação ao mesmo período de 2010.
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Agronegócio
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
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B-1
Júnior Afonso discute linha de crédito do Carbono Zero com diretoria do Bradesco FINANCIAMENTO Presidente do Sindicato Rural quer facilitar acesso dos produtores a financiamentos com juros de 5,5% Marco Martins
O presidente do Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio da Platina, José Afonso Júnior se encontrou com a diretoria do Banco Bradesco para sugerir a facilitação ao acesso de linhas de crédito para os produtores rurais que se enquadrem nas exigências do programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC). O representante da categoria foi recebido na quinta-feira, 22, na sede do banco, em Osasco (SP) pelo vice-presidente do Conselho Administrativo do Bradesco, Antônio Bornia, o diretor departamental Octávio de Lázari Júnior, e o assessor técnico Marcelo Cirne de Toledo. Na oportunidade, o exdeputado estadual explicou aos diretores do banco, especialmente a Antônio Bornia, de quem o platinense é amigo há quase duas décadas, que há
a necessidade de oferecer mais informação aos produtores, sobretudo do interior do Paraná sobre os detalhes para se ter acesso às linhas de crédito do programa ABC. Para o sindicalista, o acesso a esse tipo de financiamento é muito mais simples que o produtor rural imagina e, se bem divulgado, pode ser menos desburocratizado que as linhas de crédito tradicionais disponíveis em outras instituições bancárias. Júnior Afonso explica, por exemplo, que a taxa de juros do programa é de apenas 5,5% ao ano, enquanto que a taxa das linhas de crédito agrícola tradicionais é de 6,75%. Antônio Bornia explicou ao presidente do Sindicato Rural que os financiamentos do programa ABC estão disponíveis em todo o Brasil. Baseado nisso, os diretores da instituição garantiram agendar uma visita técnica da Superintendência Regional do
Bradesco na sede do sindicato ainda em janeiro para explicar detalhes, esclarecer dúvidas e auxiliar os produtores rurais na aquisição do crédito. A confirmação da visita técnica foi feita na tarde de terça-feira, 27, por telefone, ao presidente do SR. Júnior Afonso recebeu um telefonema de Octávio de Lázari Júnior confirmando o encontro e se colocando à disposição do sindicato. A data da visita deve ser confirmada nos próximos dias. O que é o ABC O programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC) pretende estimular o produtor rural a investir em tecnologias sustentáveis na propriedade. Em 2011, foram R$ 2 bilhões em recursos para a adoção de quatro principais práticas agrícolas conservacionistas: plantio direto na palha – que já ocupa cerca de 26 milhões de hectares no Brasil; integração lavourapecuária-floresta, estratégia de produção sustentável que integra as três atividades na mesma área; recuperação de pastagens degradadas – de cerca de 180 milhões de hectares de pasto no País, de 70% a 80% estão em degradação,
Divulgação
Antônio Bornia (E) e Júnior Afonso durante audiência na sede do Bradesco em Osasco
em diferentes níveis – e fixação biológica de nitrogênio, tecnologia que permite, na soja, por meio de bactérias do gênero Rhizobium, substituir em 100% a adubação nitrogenada. Conforme o ministério, cada produtor poderá solicitar até R$ 1 milhão, com juros de 5,5% ao ano e prazo de pagamento de 12 anos (carência a partir de três
anos, conforme a tecnologia a ser adotada). Os recursos são do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). Um ponto importante do programa é que a liberação do dinheiro está condicionada à apresentação de um projeto técnico pelo agricultor. Isso torna obrigatória a contratação de uma assistência técnica, item indispensável
PROPRIEDADES
Implantação do Código Florestal deve levar 5 anos Das Agências
Perto de cinco anos serão necessários para a implantação do novo Código Florestal – que tem a segunda votação da Câmara dos Deputados agendada para março de 2012 e depende, na sequência, de sanção presidencial. Essa avaliação parte de representantes do governo e do agronegócio e se baseia nos prazos fixados no próprio texto, que sofre ajustes desde 2009 (veja quadro abaixo). O primeiro passo depois da aprovação será o cadastramento dos 5 milhões de produtores rurais. Se o texto for sancionado em março, o Ministério do Meio Ambiente terá até junho para ajustar o programa Cadastro Ambiental Rural (CAR) – que já está em fase de teste e pode ser acessado pelo site do programa Mais Ambiente (http://www. maisambiente.gov.br). “Os produtores podem ir treinando, usando dados fictícios, para conhecer sua situação”, afirma o gerente de
Sustentabilidade Ambiental do Agronegócio no Ministério do Meio Ambiente, Moisés Savian. As avaliações emitidas pelo programa on-line (que indicam inclusive a área a ser recuperada a partir de fotos tiradas de satélites) terão de ser revistas depois que o novo Código entrar em vigor. Depois de iniciado o período de cadastramento, os produtores terão um ano, até junho de 2013, para entrar na internet e preencher o formulário com dados pessoais e do imóvel. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período. “Vamos incentivar os produtores a aderirem ao CAR imediatamente. É a última chance para eles regularizarem suas propriedades”, afirma Carla Beck, agrônoma da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) que monitora a reforma legal. A implantação do novo Código depende, contudo, da colocação das medidas sugeridas pelo CAR em prática, ou seja, da implantação do Programa de Regularização
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num plano de regularização promete fazer a diferença. Por enquanto, para se regularizar, o proprietário precisa procurar as autoridades e apresentar a documentação de suas terras. É necessário tirar dinheiro do bolso para medir e indicar a localização exata da reserva legal. A regularização ocorre também a partir de operações fiscais. Depois de ser multado, o proprietário acaba tendo de
BALANÇA Brasil exporta US$ 438 milhões em produtos exóticos Das Agências
Exigências sobre topos de morro e conceito de áreas consolidadas ainda geram discussões
Ambiental (PRA). Para essa tarefa, o prazo é de quatro anos e meio, até o final de 2016. A avaliação de que serão necessários cinco anos para que a nova legislação tenha efeito amplo considera que a fase de cadastro ocorrerá
dentro desses quatro anos e meio de regularização. O prazo tende a ser maior, uma vez que a regularização não pode começar antes do cadastro e tanto o CAR quanto o PRA estão sujeitos ao tempo necessário para a publicação
da nova lei e para os ajustes no programa do Ministério do Meio Ambiente. Depois de aderir à regularização, dependendo de sua situação, o proprietário pode ganhar até 20 anos para implantar florestas em seu imóvel.
As informações que o proprietário repassar ao governo serão suficientes para o obtenção do protocolo de regularização, sem prévia conferência. O produtor tende a usar informações verdadeiras e precisas porque será a partir desses dados que sua situação será resolvida, defende a técnica da Federação da Agri¬cultura do Paraná, Carla Beck. Ela frisa que a área desmatada de cada propriedade
pode ser conferida por imagens de satélites. Os técnicos teriam condições de saber se uma floresta foi derrubada antes de 2006, 2008 ou 2010. O cadastro declaratório é a saída mais viável para um país com 5 milhões de produtores, dois terços deles agricultures familiares, avalia Moisés Savian, gerente de Sustentabilidade Ambiental do Agronegócio no Ministério do Meio Ambiente.
Cadastro vai endossar declarações do produtor A relação com os produtores rurais será uma das principais diferenças entre o antigo e o novo Código Florestal. A legislação de 1965 jamais foi implantada, muito em função da falta de comprometimento dos proprietários de imóveis rurais, avaliam os ambientalistas. As próprias exigências são impraticáveis, sustentam os ruralistas. Agora, um sistema de fácil adesão que tentará envolver cada unidade produtiva
na instalação de um sistema de integração lavoura-pecuária-floresta, por exemplo. O programa ABC, como é chamado, é o que cabe à agricultura dentro das metas voluntárias de redução de emissão de gases do efeito estufa que o Brasil assumiu na 15ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP-15), em dezembro, em Copenhague, na Dinamarca.
seguir planos discutidos com os órgãos ambientais, o Ministério Público e a Justiça. O novo Código Florestal promete facilitar esse processo a partir de 2012. Por meio de cadastro a ser feito pela internet, mesmo o produtor que precisa ampliar a reserva legal ou for acusado de desmatamento poderá se regularizar. O plano de recuperação que ele terá de seguir será gerado por um programa de computador.
A exportação de produtos agropecuários exóticos gerou aproximadamente US$ 438 milhões à economia brasileira em 2011, conforme levantamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Pâncreas, sêmen e rabo de bovinos e suínos, além de sangue e outras miudezas em geral de bovinos, suínos e até mesmo de patos e gansos, estão entre os produtos mais procurados. Os principais importadores são Angola, Cingapura, Cuba, Hong Kong, Japão, Nova Zelândia, Venezuela e Vietnã. Segundo o Mapa, o principal comprador desses produtos é Hong Kong, com quase 50% das importações. Em 2011, o Brasil arrecadou cerca de US$ 233 milhões com exportações para aquele país. Os principais itens da pauta são: rabos de bovinos; miudezas de bovinos, suínos, patos e gansos; e pâncreas de bovinos, bastante utilizado na preparação de produtos farmacêuticos. “Com pouco valor agregado no mercado brasileiro, quando não é exportada, grande parte desses produtos exóticos é transformada e utilizada no mercado interno. Após passar por processamento específico, podem ser vendidos separadamente para produção de farinha, usada normalmente na preparação de ração animal”, explica o ministério em nota.
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B-2 Atas&Editais ALUGA-SE Sala comercial, com wc, situada à R. 13 de maio, 425 centro Santo Antonio da Platina- Pr Contato :(43) 9977- 6824 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2011 Objeto: Aquisição de plaina agrícola dianteira modulada com sistema hidráulico para bomba trator com pá de 1700 mm e lâmina de 2400mm para trator New Holland 2007 – Modelo 7630TR. Tipo: menor preço. Credenciamento: 16/01/2012 das 13h00min às 14h00min. Abertura: Após credenciamento. Informações sobre a retirada do edital através do site: www.quatigua. pr.gov.br, ou através do e-mail: pmqlicitacoes@uol.com.br. Quatiguá-PR, em 28 de dezembro de 2011. Genivaldo Valle – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 78/2011 O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei D E C R E T A: Art. 1º - Fica designado o servidor Gilvan de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 8.211.462-9 SSP/PR, para atuar como Pregoeiro da Prefeitura nos certames cujos objetos serão o registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolares, cartuchos e papelaria em geral e o registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, produtos de higiene, limpeza, copa e cozinha. Art. 2º - Designar os servidores, Ivair Daldegan, portador da cédula de identidade RG nº 4.549.578-7 SSP/PR, Olivelto Pereira da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 4.496.739-1 SSP/PR, Mariley Silva Bueno, portadora da cédula de identidade RG nº 6.800.543-4 SSP/ PR para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro para os certames especificados no artigo anterior. Art. 3º - Delegar competência ao pregoeiro para praticar os atos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Quatiguá, em 26 de dezembro de 2011. EFRAIM BUENO DE MORAES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2011-SRP Objeto: Registro de preços visando futuras aquisições de pneus, câmaras de ar, e protetores para os veículos da frota municipal. Tipo: menor preço por item. Credenciamento: 17/01/2012 das 08h00min às 09h00min. Abertura: Após credenciamento. Informações sobre a retirada do edital através do site: www.quatigua. pr.gov.br, ou através do e-mail: pmqlicitacoes@uol.com.br. Quatiguá-PR, em 28 de dezembro de 2011. Genivaldo Valle – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2011, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECANICAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E URBANISMO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 26.100,00 (VINTE E SEIS MIL E CEM REAIS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 11 (ONZE) DE JANEIRO DE 2012, [11/01/2012], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 11 (ONZE) DE JANEIRO 2012, [11/01/2012], ÀS 09:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS, PELO TELEFONE (43) – 35561545 OU PELO SITE DO MUNICÍPIO www.abatia.pr.gov.br. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 28/12/2011. IRTON OLIVEIRA MÜZEL PREFEITO SÉRGIO HOSOUME PREGOEIRO DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2007 CONTRATANTE: Município de Tomazina. CONTRATADO: INOVA AMBIENTAL OBJETO: Aquisição de serviços de coletas, transportes de resíduos... do Município de Tomazina. PRAZO: 30/03/2012. Tomazina, 28 de dezembro de 2011. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA DE RIBEIRÃO DO PINHAL “PORTARIA Nº. 011/2011” O Senhor JULIO RICARDO APDO M. ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: EXONERAR, o Sr. LUIZ MARCELO DE SOUZA, do Cargo em Comissão de “Contador”, que vinha exercendo junto a Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal até o dia 28 de Dezembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos Vinte e Oito dias do mês de Dezembro de Dois Mil e Onze. JULIO RICARDO APDO M. ROSA - Presidente EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 006/2007 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2007. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ. CONTRATADA: MEDIC TEC AMBIENTAL LTDA - ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. VIGÊNCIA: DE 01/01/2012 A 31/12/2012 ABATIÁ, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MEDIC TEC AMBIENTAL LTDA - ME.. PAULO ROBERTO PEREIRA CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2011 EXTRATO DE ADITIVO DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE PRÓ-VIDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO VALOR E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 074/2011, de 16 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 529/2011 de 02 de dezembro de 2011. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), conforme descrito abaixo: 04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 002 – Departamento de Almoxarifado e Serviços Gerais 15.452.0403.2.016 – Manutenção do Almoxarifado e Serviços Gerais 0164 – FR 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 7.800,00 04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 003 – Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo 15.452.0405.2.018 – Manutenção da Iluminação Pública 0171 – FR 507 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 10.000,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, será indicado como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte 000 no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), e a anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Fonte 507 da dotação discriminada abaixo: 04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 003 – Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo 15.452.0405.2.018 – Manutenção da Iluminação Pública 0172 – FR 507 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Decreto nº 1243/2011 O Prefeito de cambará-Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Decreta Art.1º -Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de CambaráEstado do Paraná, aprovado pela Lei nº1464/2010, datado de 15/12/2010, um crédito adicional Suplementar no valor de R$7.651,43 (Sete mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta e treis centavos), assim discriminado : 06. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 06.001 - Departamento de Esporte e Lazer 27.812.1208.1110 - Construção, Ampliação e Reforma no Estádio Municipal 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações F.3556 7.651,43 Art. 2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado de acordo com a Lei nº4320/64, artigo 43 parágrafo 2º o Superávit Financeiro do Exercício anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cambará-Pr, 29 de novembro de 2011 José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 53/2011 EMISSÃO 28/12/2011 - ABERTURA 18/01/2012 Prefeitura Municipal de Cambará – Estado do Paraná, torna público para conhecimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, e, Lei Complementar n.º 123/2006, encontra-se aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, apresentando preço para aquisição de placas de inauguração, conforme especificado no instrumento convocatório e anexos. I - DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de computadores, veículo automotor e equipamentos de informática para o Conselho Tutelar, conforme ANEXO I - OBJETO, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras por esta Administração. II – DO EDITAL: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no Prédio da Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Brasil no 1082, Centro, Fone (43) 3532-8807, Cambará, Estado do Paraná, de 2a a 6a feira, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente e pelo site: www. cambara.pr.gov.br. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço, junto ao Departamento de Licitação, e telefones acima. III - DA ABERTURA: Os envelopes deverão ser protocolados e entregues na sede da Prefeitura, no departamento de Licitações, até o dia 18/01/2012 às 13:15 horas, para o julgamento às 13:30 horas do mesmo dia. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará – Estado do Paraná, 28 de dezembro de 2011. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA DEMOSNTRATIVO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 3º TRIMESTRE DE 2.011. Os representantes do Fundo Municipal de Saúde, o poder Executivo Municipal, CONVIDA as autoridades, a população em geral e as entidades, o Conselho Municipal de Saúde representativas do Município para participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA onde demonstrara e avaliará o cumprimento do PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 3º TRIMESTRE DE 2.011., a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2011 (quinta-feira) às 08:30 h. (horas da manhã), no recinto da Sala do PSF Municipal, a Rua XV de Novembro, centro desta Cidade. Conselheiro Mairinck – Pr, 28 de dezembro de 2011. SIDNEI SILVA DE LIMA - Secretario Municipal de Saúde ELENO FRANCISCO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde
LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2011”. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna público a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo, “AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR E GABINETE DO PREFEITO”, que faz parte integrante deste Edital, tendo como vencedora a empresa O. V. DOS SANTOS & FERRARI LTDA, da cidade de Abatiá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 75.948.158/0001-97, item 01 Óleo Diesel com valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), item 02 Gasolina valor unitário de R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos) com valor total de R$ 470.055,00 (quatrocentos e setenta mil e cinqüenta e cinco reais). Abatiá – Paraná, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de 2011. IRTON OLIVEIRA MÜZEL PREFEITO MUNICIPAL
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO N.º 073/2011, de 16 de dezembro de 2011. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Municipal nº 480/2010 de 11 de novembro de 2010. D E C R E TA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.931,00 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e um reais), conforme descrito abaixo: 02 – Executivo Municipal 002 – Gabinete do Prefeito Municipal 04.122.0201.2.003 – Publicação de Atos Oficiais do Município 0016 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 3.000,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0144 – FR 000 – 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria............................................R$ 4.350,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 28.846.0303.0.009 – Contribuição ao PASEP 0151 – FR 000 – 3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas....................R$ 7.200,00 04 – Secretaria de Obras Públicas Habit. e Urbanismo 003 – Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo 15.452.0405.2.018 – Manutenção da Iluminação Pública 0171 – FR 507 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 1.445,00 05 – Secretaria de Saúde Pública 001 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0502.2.020 – Manutenção da Saúde Pública 0176 – FR 495 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 3.684,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0601.2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental 0204 – FR 103 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............R$ 396,00 0205 – FR 103 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 2.626,00 0205 – FR 104 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 4.120,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0605.2.029 – Manutenção do Transporte Escolar 0209 – FR 103 – 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo...................................................R$ 26.672,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 002 – Departamento de Esportes e Eventos Culturais 13.392.0607.2.031 – Incentivo a realização de eventos culturais 0220 – FR 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo...................................................R$ 4.060,00 07 – Secretaria da Agricultura Indústria Comércio 001 – Departamento de Indústria Com. e Agricultura 22.661.0702.2.034 – Incentivo a Implantação de Indústrias 0235 – FR 000 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............R$ 7.200,00 0236 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 630,00 08 – Secretaria de Assistência Social 001 – Departamento de Assistência Social 08.244.0801.2038 – Manutenção Assistência Social Geral 0245 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 700,00 08 – Secretaria de Assistência Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0801.2039 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 0255 – FR 000 – 3.3.90.32.00.00 – Material de distribuição gratuita...................................R$ 1.848,00 Art. 2º. – Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, serão indicados como recursos o provável excesso na Fonte 495 no valor de R$ 3.684,00 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais), e a anulação das dotações discriminadas abaixo: 02 – Executivo Municipal 002 – Gabinete do Prefeito Municipal 04.122.0201.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal 0012 – FR 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo...........................................R$ 3.000,00 02 – Executivo Municipal 003 – Procuradoria Jurídica 02.062.0205.2.005 – Precatórios Judiciais 0018 – FR 000 – 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais.....................................................R$ 4.060,00 03 – Administração Geral 004 – Assessoria e Planejamento 04.121.0207.2.007 – Manutenção Assessoria e Planejamento 0141 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 4.330,00 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0146 – FR 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 9.548,00 04 – Secretaria de Obras Públicas Habit. e Urbanismo 001 – Departamento de Obras Públicas e Construções 15.451.0401.2.015 – Manutenção do Depto e Execução de Obras 0161 – FR 000 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 4.650,00 04 – Secretaria de Obras Públicas Habit. e Urbanismo 003 – Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo 15.452.0405.2.018 – Manutenção da Iluminação Pública 0172 – FR 507 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 1.445,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino Fundamental 12.361.0601.2.025 – Manutenção do Ensino Fundamental 0199 – FR 103 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 23.650,00 0202 – FR 103 – 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo...........................................R$ 3.022,00 0203 – FR 103 – 3.3.90.32.00.00 – Material de distribuição gratuita.........................R$ 3.022,00 0203 – FR 104 – 3.3.90.32.00.00 – Material de distribuição gratuita..........................R$ 4.120,00 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 002 – Departamento de Esportes e Eventos Culturais 27.812.0608.2.032 – Manutenção do esporte em Geral 0223 – FR 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo...........................................R$ 3.400,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Irton Oliveira Müzel - Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 658 / 2011 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 422/2011 de 16/11/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 57.780,00 ( Cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta reais ), com as seguintes dotações orçamentária 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.002 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 04.122.00042.017 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 000490 – 31.90.11.00.00 – 01.000 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 4.300,00 000500 – 31.90.13.00.00 – 01.000 – Obrigações Patronais ........................ .......................................R$ 950,00 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 04.123.00042-020 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 000850 – 31.90.11.00.00 – 01.000 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 3.100,00 000860 – 31.90.13.00.00 – 01.000 – Obrigações Patronais ...........R$ 300,00 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.00062-023 – ATIVIDADES DO SETOR DE SAÚDE – Fonte 303 001050 – 31.90.11.00.00 – 01.303 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 13.000,00 001060 – 31.90.13.00.00 – 01.303 – Obrigações Patronais ........................ .......................................R$ 5.300,00 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC. E MEIO AMBIENTE 07.001 – DEPARTAMENTO MUN. DE AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 20.606.00102-061 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 002250 – 31.90.11.00.00 – 01.000 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 600,00 002260 – 31.90.13.00.00 – 01.000 – Obrigações Patronais ........................ .......................................R$ 130,00 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV PÚBLICOS 08.001 – DEPARTAMENTO MUN. DE SERV URBANOS E LIMPEZA PUBLICA 15.452.00092.063 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 002700 – 31.90.11.00.00 – 01.000 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 6.100,00 002710 – 31.90.13.00.00 – 01.000 – Obrigações Patronais ........................ .......................................R$ 2.200,00 26.782.000102-067 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DDE SERVIÇO RODOVIÁRIO 002870 – 31.90.11.00.00 – 01.000 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 13.500,00 002880 – 31.90.13.00.00 – 01.000 – Obrigações Patronais ........................ .......................................R$ 3.000,00 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 09.001 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.00072-102 – MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CRECHE CRIAÇA FELIZ 003950 – 31.90.11.00.00 – 01.103 – Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil........................R$ 4.200,00 003960 – 31.90.13.00.00 – 01.103 – Obrigações Patronais ........................ .......................................R$ 1.100,00 TOTAL ... R$ 57.780,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; a) Inciso III – redução nas seguintes dotações orçamentárias 02.00 – EXECUTIVO MUNICIPAL 02.001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.000032-004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 000140 – 31.90.14.00.00 – 01 - 000 – Diárias – Pessoal Civil ............. R$ 900,00 000150 – 3390.30.00.00 – 01 –000 – Material de consumo.......R$ 1.200,00 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00062.037 – MANUTENÇÃO DO F.M.A.S. – Fonte Livre 001560 – 3390.30.00.00 – 01 –000 – Material de consumo.......R$ 2.700,00 06.003 – DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL 08.243.00062.105 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO CRAS 001861 – 31.90.34.00.00 – 01 - 000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes Terceirização......R$ 650,00 001863 – 33.90.36.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 7.000,00 001864 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 1.500,00 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV PÚBLICOS 08.001 – DEPARTAMENTO MUN DE SERV URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 15.451.00092-055 – MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 002420 – 3390.30.00.00 – 01 –000 – Material de consumo.............................................................R$ 2.500,00 002430 – 33.90.36.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 300,00 002440 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 800,00 002450 – 4490.52.00.00 – 0.1 – 000 – Equipamento e Material Permanente ....................................R$ 800,00 15.451.00092-057 – AMPLIOAÇÃO/MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS 002490 – 33.90.36.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 1.500,00 002500 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 2.000,00 15.452.00092-062 – MELHORIAS/MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 002680 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 10.430,00 08.002 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00102-066 – MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS 002840 – 3390.30.00.00 – 01 –000 – Material de consumo.............................................................R$ 4.500,00 002850 – 33.90.36.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 1.000,00 002860 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 1.200,00 26.782.00102-067 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇOS RODOVIÁRIO 002900 – 3390.30.00.00 – 01 –000 – Material de consumo.............................................................R$ 4.000,00 002910 – 33.90.36.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 1.000,00 002920 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 2.200,00 26.782.00102-107 – CASCALHAMENTO/CONSERVAÇÃO ESTRADAS VICINAIS 002942 – 3390.30.00.00 – 01 –000 – Material de consumo.........R$ 5.000,00 002943 – 33.90.39.00.00 – 01 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 2.200,00 26.782.00102-120 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 002931 – 31.90.34.00.00 – 01 - 000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes Terceirização......R$ 3.900,00 002932 – 31.90.47.00.00 – 01 - 000 – Obrigações Tributáveis e Contributivas .............................R$ 500,00 TOTAL ... R$ 57.780,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 13 de Dezembro de 2011. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
Atas&Editais B-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 660 / 2011 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 423/2011 de 13/12/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.200,00 ( Sessenta e dois mil e duzentos reais ), com as seguintes dotações orçamentária 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN E PLANEJAMENTO 03.001– DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.00062-010 – MANUTENÇÃO PAGAMENTO APOSENTADOS E PENSÕES 000420–3190.01.00.00 – 0.1– 551 – Aposentadorias, Reserva Remunerada .....................................R$ 30.000,00 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00062-105 – MANUTENÇÃO CONVENIO CRAS 01864 – 3390.39.00.00 – 3.3 – 756 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................R$ 28.700,00 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 09.002– DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA 27.812.00081.0027 – DEVOLUÇÃO DE SALDO CONVENIO CONST. CENTRO CULTURAL 003863 – 3390.93.00.00 – 3.1 - 746 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 200,00 003863 – 3390.93.00.00 – 3.3 - 746 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 3.300,00 Total ....R$ 62.200,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; Inciso I – Superávit financeiro, através da fonte 746 ....................R$ 3.300,00 Inciso II – O proveniente de excesso de arrecadação, através da Receita 13.25.01.99.08.00 – Rendimentos Convênio Centro Cultural – Fr 746 ............ ....................................R$ 200,00 1922.10.01.00.00 – Comp Finan. Entre Regime Geral e o RGPS-Principal Fonte 551.......................R$ 30.000,00 Sub-Total... R$ 33.500,00 Inciso III – Cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.00062-105 – MANUTENÇÃO CONVENIO CRAS 01862 – 33.9030.00.00 – 3.1 – 756 – Material de Consumo.................................................................R$ 28.700,00 Total .... R$ 62.200,00 Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 14 de Dezembro de 2011. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2011 EXTRATO DE CONTRATO DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA- UNIUV OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS VAGOS NOS QUADROS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 081/2011 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: SIMONE GUETHI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL. VALOR CONTRATUAL: 5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGENCIA: DE 01/01/2012 A 31/05/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE SIMONE GUETHI. CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 082/2011 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: ROSEMARY PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDAGOGA. VALOR CONTRATUAL: 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). VIGENCIA: DE 01/01/2012 A 31/05/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ROSEMARY PINHEIRO CARDOSO DOS SANTOS. CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO SOB Nº 083/2011 DA MODALIDADE DE CORONA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2011 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: IVECO LATIN AMERICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR. VALOR CONTRATUAL: 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS). VIGENCIA: DE 21/12/2011 A 21/12/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO SOB Nº 084/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. VALOR CONTRATUAL: 19.780,00 (DEZENOVE MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS). VIGENCIA: DE 01/01/2012 A 31/12/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA EPP CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO SOB Nº 085/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: OCELINA DE MELLO TARDELI – ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. VALOR CONTRATUAL: 24.466,00 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS). VIGENCIA: DE 01/01/2012 A 31/12/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE OCELINA DE MELLO TARDELI – ME CONTRATADA
DECRETO Nº. 5.919 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e: Considerando a necessidade de construção de um novo reservatório de água nas mediações da Rua Minas Gerais. DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a construção de um novo reservatório de água, a área de terras com 1.152 metros quadrados, constituída pelos lotes 288,391,292 e 147 da quadra 10 nesta cidade, dividindo pela frente com a Rua Ingá, fazendo esquina com a Rua Minas Gerais de um lado e com os demais confrontando com os lotes 146,286,287 e 250, todos da quadra 10, conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2011, 68° da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal DECRETO Nº. 5.921 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre suplementação de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.513,15 (trinta e um mil, quinhentos e treze reais e quinze centavos), autorizado pela Lei n°. 2.278 de 28 de dezembro de 2011. JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” nas Dotações Orçamentárias abaixo: 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.024.Manter os Centros de Educação Infantil - Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.1110 MATERIAL DE CONSUMO 1.513,15 08. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 004. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 2.113.Manter o Departamento Municipal de Água e Esgoto 3.3.90.39.00.00.1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Art. 2° - Os recursos para a suplementação do Crédito Adicional Especial de que trata este decreto serão resultantes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 1002 – Sistema de Água e Esgoto no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),e da fonte 1110 – Programa Dinheiro Direto na Escola no valor de R$ 1.513,15 (um mil quinhentos e treze reais e quinze centavos). Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal DECRETO Nº. 5.922 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizado pela Lei n°. 2.279 de 27 de dezembro de 2011. JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, na Dotação Orçamentária abaixo especificada: 03. SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 2.006.Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.16.00.00.3510 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO 002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 1.007.Recuperar, Recapear e Pavimentar Ruas do Município 4.4.90.51.00.00.3510 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal DECRETO Nº. 5.923 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), autorizado pela Lei n°. 2.169 de 21 de dezembro de 2010. JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas: 02. EXECUTIVO MUNICIPAL 002. ASSESSORIA JURÍDICA 0.001. Promover o Pagamento de Precatórias Judiciais 3.3.90.91.00.00.1000. SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00 2.003. Manter a Assessoria Jurídica do Município 3.3.90.36.00.00.1000. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.500,00 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 2.006. Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.36.00.00.1000. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 4.000,00 04. SECRETRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 002. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 0.005. Manter o Pagamento das Confissões de Dívidas 4.6.90.71.00.00.1000. PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 7.000,00 0.007. Manter o Pagamento dos Juros de Empréstimos 3.2.90.21.00.00.1000. JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.000,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.029. Manter a Educação Especial 3.3.90.36.00.00.1103. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 300,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.043. Manter os Serviços de Transporte da Saúde 3.3.90.36.00.00.1303. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 400,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 001. GABINETE DA AÇÃO SOCIAL 2.077. Manter o Gabinete da Secretaria de Ação Social 3.3.90.36.00.00.1000. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do provável excesso de arrecadação da fonte 1000 - Recursos Ordinários (Livres) no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO 2.029. Manter a Educação Especial 3.3.90.30.00.00.1103. MATERIAL DE CONSUMO 300,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.043. Manter os Serviços de Transporte da Saúde 3.3.90.39.00.00.1303. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA400,00 Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal
B-4 Atas&Editais
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
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B-6 Atas&Editais
DECRETO Nº 569/2011 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 221/2010 de 29/12/2010. D E C R ETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais ) conforme demonstrativo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2011 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 205/2011 PREGÃO Nº 101/2011 - FORMA PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA ATENDER A SINALIZAÇÃO DAS RUAS DO MUNICÍPIO. EMPRESA VENCEDORA: FORNECEDOR: LONDRITRAF SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA ME, CNPJ: 10614645/0001-78 VIGÊNCIA: 22/12/2011 ATÉ 22/12/2012 JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITO ANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRA DOUGLAS MARLON DE CASTRO BIANCONI – REPRESENTANTE LEGAL OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira. pr.gov.br/licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2010 EXTRATO DE ADITIVO DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: SUPER CAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO VALOR E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2011 EXTRATO DE ADITIVO DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE DEZEMBRO DE 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR OBJETO: PRORROGAÇÃO DO VALOR E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
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DECRETO Nº 582/2011 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 221/2010 de 29/12/2010. D E C R ETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000 ,00 (Cinqüenta e Dois Mil Reais) conforme demonstrativo abaixo:
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 DECRETO Nº. 5.920 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei n°. 2.277 de 27 de dezembro de 2011. JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, na Dotação Orçamentária abaixo especificada: 03. SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 2.006.Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.16.00.00.1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 112.500,00 Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 02. EXECUTIVO MUNICIPAL 001. GABINETE DO PREFEITO 2.002.Manter o Gabinete do Prefeito 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 . 1 0 0 0 E Q U I PA M E N TO S E M AT E R I A L PERMANENTE 1.500,00 002. ASSESSORIA JURÍDICA 2.003.Manter a Assessoria Jurídica do Município 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 2.000,00 03. SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 2.006.Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 800,00 2.008.Manter e Conservar os Prédios Públicos Municipais 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00 2.009.Apoiar às Associações e Sindicatos 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 002. DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 2.011.Manter o Departamento de Material e Patrimônio 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 004. DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO, EXPEDIÇÃO E ARQUIVO 2.014.Manter o Departamento de Protocolo, Expedição e Arquivo 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 005. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO 2.015.Manter o Departamento de Tecnologia e Informação 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 006. DEPARTAMENTO JURIDICO DO MUNICÍPIO 2.105.Manter o Departamento Jurídico 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 04. SEC. MUL. DE FINANÇAS 001. GABINETE DE FINANÇAS 2.016.Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 002. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 2.017.Manter o Departamento de Contabilidade 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 003. DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 2.018.Manter o Departamento de Tesouraria 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 004. DEPARTAMENTO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 2.019.Manter o Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.000,00 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 003. DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.037.Manter os Eventos Culturais e Cívicos 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 05. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003. DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.033.Manter o Departamento de Cultura 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 600,00 2.035.Manter o Cine Teatro São Carlos 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 2.036.Manter a Banda Musical Municipal 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 900,00 2.119.Manter os Centros de Informática para Todos/Telecentro 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 3.3.90.33.00.00.1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 07. SEC. MUL. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 001. GABINETE DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 2.053.Manter o Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 700,00 002. DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGRÍCOLA 2.055.Manter os Abastecedouros Municipais 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 2.059.Manter o Centro de Eventos 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 003. DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESELVOLVIMENTO 2.058.Manter a Agência do Trabalhador 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 004. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 2.109.Incentivar a Industria, Comercio e Prestadores de Serviços 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 900,00 005. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 2.051.Manter Departamento de Meio Ambiente e Turismo 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 08. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 002. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 2.064.Manter a Oficina Mecânica e o Lavadouro 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 600,00 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.012.Adquirir terreno para ampliação do Cemitério municipal 4.5.90.61.00.00.1000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.000,00 2.065.Manter os Serviços Urbanos 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 600,00 2.068.Manter o Terminal Rodoviario 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 2.069.Manter o Programa Bombeiro Comunitário 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 2.071.Manter o Cemitério Municipal 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 004. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 2.113.Manter o Departamento Municipal de Água e Esgoto 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 09. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO
Atas&Editais B-7 001. GABINETE DE OBRAS E URBANISMO 2.072.Manter o Gabinete da Secretaria de Obras 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 900,00 002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 2.074.Manter os Prédios Públicos Municipais 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 003. DEPARTAMENTO DE URBANISMO 2.075.Manter Parques, Praças e Jardins 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 10. SEC. MUL. DE AÇÃO SOCIAL 001. GABINETE DA AÇÃO SOCIAL 2.077.Manter o Gabinete da Secretaria de Ação Social 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 002. DEPARTAMENTO SOCIAL 2.079.Manter o Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 900,00 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.081.Manter o Centro de Convivência de Idosos - PSB 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 2.083.Manter a Central do Trabalhador/Programa do Leite - PSB 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 2.084.Manter o Fornecimento de Pães às Entidades Sociais - PSB 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 2.091.Manter o Centro de Referencia da Assistência Social - CRASPSB 3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 2.000,00 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00 2.115.Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS-PSE 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 16. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2.124.Manter o Departamento de Agricultura 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00 004. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 2.129.Manter o Departamento de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal (PROJETO DE LEI Nº. 5/2011 – CMA) Autor: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Andirá LEI Nº. 2.281 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 SÚMULA: Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.711 de 30 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Andirá, fixando nova remuneração aos cargos efetivos e em comissão, na ordem de 20% (vinte por cento) de aumento real. A Câmara Municipal de Andirá, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.487 de 27 de agosto de 2003, fixando nova remuneração aos cargos efetivos e em comissão, na ordem de 20 % (vinte por cento) de aumento real. Art. 2º As despesas com a execução dos vencimentos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2012. Art. 3° Para todos os efeitos, fica sendo parte integrante desta lei o Impacto Orçamentário em anexo. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos serão considerados para o mês de Janeiro de 2012. Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK Lei n. 463/2011 Súmula: Dispõe-se sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, dos Servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Integra esta Lei os Anexos de I e II, cada um com denominação própria e finalidade específica compatível para cumprimento de seus propósitos. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE CARREIRAS Seção I DOS PRINCÍPIOS Art. 2º - O Sistema de Carreiras da Câmara Municipal reorganizado e consolidado por esta Lei e o estabelecimento dos respectivos padrões e valores de vencimento e de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck obedecem aos princípios norteadores inscritos no Título III, do Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º- O Plano de Carreira, Cargos e Salários tem como objetivo a eficiência e a evolução da gestão administrativa do Poder Legislativo e a valorização e capacitação do Servidor Público correspondente a: I – A adoção das bases iniciais para o ingresso e evolução na carreira profissional junto ao Legislativo Municipal; II – A adoção de normas pertinente ao fluxo de valorização que permita a cada servidor, qualidade de desempenho; III – Formação e capacitação permanente do servidor; IV – A isonomia salarial entre os cargos e funções iguais ou assemelhados, compatível com a complexidade e responsabilidade da função. CAPÍTULO III DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR Art. 4º - O regime jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck PR é o ESTATUTÁRIO, vedada, qualquer outra vinculação de Trabalho, nos termos equiparados às determinações da Lei Orgânica Municipal, ressalvado os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, na forma da lei. § 1º - O Regime Estatutário estabelece as relações jurídicas entre o Servidor Público e a Administração, com base nos princípios constitucionais pertinentes às relações de trabalho no âmbito da Câmara Municipal. § 2º - O REGIME JURÍDICO ÚNICO estabelece unilateralmente, o regulamento, as condições de exercício das funções, prescrevendo os direitos e deveres dos servidores e impondo requisitos de eficiência, capacidade, sanidade, moralidade e tudo o mais que julgar conveniente para investidura do cargo e desempenho da função. CAPÍTULO IV DAS DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS Art. 5º - Para estrutura desta Lei consideram-se as seguintes definições: I – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Pessoa legalmente investida no cargo da administração pública Direta, conforme os princípios estabelecidos no Artigo 2º desta Lei; II – CARGO PÚBLICO – Titularidade e responsabilidade criadas por Lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres da Câmara Municipal. III – CARREIRA – é o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais, os servidores poderão ascender através de classe, mediante promoção ou agrupamento de cargos da mesma natureza ou atividade, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade do serviço, com
denominação própria, para acesso privativo dos titulares que o integram. IV – QUADRO PESSOAL – Conjunto de cargos e funções de provimento efetivo, escalonados em carreira, integrantes da estrutura organizacional da Administração da Câmara Municipal; V – QUADRO ESPECIAL - Conjunto de cargos e funções de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração, identificados pela sigla DA (Direção e Assessoramento), integrantes da estrutura organizacional da Administração da Câmara Municipal; VI – GRUPO OCUPACIONAL – Agrupamento de cargos de provimento efetivo relacionados perante o grau de conhecimento e habilidade exigida; VII – CLASSE – Conjunto de referências que compõem uma mesma faixa de vencimentos, simbolizados por letras; VIII – REFERÊNCIA – é a graduação da retribuição pecuniária dentro da classe, constituindo-se em linha de promoção horizontal ou posição estabelecida para definir a mesma faixa de Vencimentos, relativas à classe, de acordo com normas de antiguidade e merecimento. CAPÍTULO V DO PLANO DE CARREIRA Art. 6º - O Presente Plano de Carreira, Cargos e Salários regulamenta as funções administrativas da Câmara Municipal e integra: I – Os Cargos de Provimento Efetivo; II - Os Cargos de Provimento em Comissão; Art. 7º - Constituem etapas de carreira: I – o ingresso; II – a promoção; III – a progressão; IV – o acesso; V – o comissionamento; Art. 8º - O INGRESSO no serviço público, no padrão inicial do respectivo alinhamento de cargos, atendido os requisitos de escolaridade, dependerá de prévia aprovação em concurso público, observada a ordem de classificação, reservadas as nomeações para os Cargos de Provimento Temporário ou Função de Confiança declarados nesta Lei, de livre nomeação e exoneração; Art. 9º - A PROMOÇÃO é a passagem do servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo, para cargo vago imediatamente superior da mesma série de Classe, pelo critério de merecimento; § 1º - Para candidatar-se à Promoção, o Servidor deverá satisfazer os seguintes pré-requisitos: I – Encontrar-se em evidente exercício na condição de titular do cargo de Provimento Efetivo; II – Ter no mínimo, um dois anos de exercício no Cargo; III – Não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores; IV – apresentar avaliação de desempenho positiva e assiduidade. § 2º - Satisfeitos os pré-requisitos indicados no parágrafo 1º, o Servidor poderá ser promovido a critério da Administração da Câmara Municipal, observada a disponibilidade financeira; Art. 10º - A PROGRESSÃO é a movimentação do Servidor dentro das faixas de Referências de vencimentos da Classe à qual teve acesso, em razão de seu aprimoramento e desempenho, com consequente elevação de rendimentos; Art. 11 - O ACESSO é a passagem do Servidor ocupante de Cargo da Classe imediatamente anterior, para a expressão inicial da Classe imediatamente seguinte, sem prejuízos da sua remuneração atual, observada a qualificação funcional; Art. 12 - O COMISSIONAMENTO é o ato em que o Servidor é designado ou nomeado para exercer o Cargo de Provimento Temporário ou Função de Confiança, por indicação do Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO VI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 13 - Os cargos de provimento efetivo são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, capazes, cujo ingresso se dará nas referências iniciais, após aprovação em Concurso Público. SEÇÃO I DAS VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS Art. 14 - Quadro Permanente é o conjunto de cargos públicos da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck de caráter efetivo constante do Anexo I. § 1º Os cargos públicos, de que trata o caput deste artigo, suas respectivas atribuições, requisitos de qualificação e de desenvolvimento funcional em carreira, são os constantes nos Anexo II. § 2º Os cargos de provimento efetivo são os seguintes: I – Advogado; II – Diretor de Secretaria; III – Técnico em Contabilidade; IV – Auxiliar de Serviços Gerais e de Expediente; Art. 15 - O número de vagas para cada cargo efetivo é o constante no Anexo I. SEÇÃO II DA ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS Art. 16 - A classificação dos cargos efetivos, por grupo ocupacional se fará mediante a formação escolar, técnica e profissional do Servidor e a complexidade da função. SEÇÃO III DA FORMA DE PROVIMENTO Art. 17 - O Concurso Público é o meio técnico posto a disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendem aos requisitos da Lei, consoante determina o artigo 37, da Constituição da República. Art. 18 - O enquadramento do servidor para o cargo definitivo a que pertence, será em virtude da sua aprovação por Concurso Público; Art. 19 - O enquadramento do servidor a classe se dará mediante a referência inicial do novo cargo. Art. 20 - A conclusão e homologação dos resultados do Concurso Público darão direito a todos os candidatos, observado o prazo de vigência daquele exame de seleção, serem nomeados obedecendo a ordem de classificação. Parágrafo único - As nomeações, dentro das exigências previstas em Edital, serão de direito dos candidatos, até o limite previsto de vagas. Art. 21 - Os demais candidatos aprovados, após o limite permitido pelo Edital, ficarão mantidos no cadastro de reserva de concursados. Parágrafo único - O banco de reserva de concursados terá validade idêntico a do concurso público. Art. 22 - Todo Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 23 - As normas do Concurso Público, prazo de validade, número de vagas por cargo, os requisitos para a inscrição dos candidatos, o limite de idade e as condições de sua realização, serão fixadas em Edital, observados os princípios constitucionais e legais. CAPÍTULO VII DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CARREIRA Seção I DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 24 - A estrutura de evolução funcional da Câmara Municipal será regida nas formas de Progressão Horizontal. Parágrafo único - A Progressão Funcional Horizontal é a movimentação do servidor público de seu nível definido inicialmente para o outro seguinte, gradativamente observando-se os limites máximos de sua classe, critérios de antiguidade, avaliação de sua qualificação profissional e desempenho em sua função, segundo os critérios estabelecidos na Lei. Art. 25 - O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo cargo e poderá ser: I – por merecimento; e/ou II – por conhecimento. Subseção I DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO Art. 26 - A progressão por merecimento se dará pelo acréscimo de 3 % (três por cento) ao salário base, a cada 03 (triênio) de efetivo exercício no cargo. §1° - A progressão de que trata o caput deste artigo será concedida ao servidor independentemente de requerimento. §2° - Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no período aquisitivo: I – tiver mais do que 05 (cinco) faltas não justificadas no triênio; II – receber anotação de penas disciplinares no período, sendo-lhe assegurada ampla defesa. III - tenha sido afastado do exercício por período superior a três meses no triênio. Art. 27 - Não são considerados como afastamento do exercício: Continua na proxima pagina
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TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
E-mail: social@tribunadovale.com.br
FERNANDA DINIZ Da Assessoria
Arquivo Pessoal
Homenagem Aconteceu na manhã de ontem, 28, na sede do 2º Batalhão, solenidade a fim de homenagear o Policial Militar Destaque do Mês ‒ Novembro 2011 , título dado ao Soldado PM Lauro Cesar Ribeiro da Silva, da 2ª Cia do 2º Batalhão destacado na cidade de Wenceslau Braz . O evento foi agraciado com a presença dos familiares do homenageado, bem como pelo comandante da 2ª Cia. PM, Capitão Lemes, e o Sargento Marco Aurélio, sargentiante daquela companhia, todos acompanhados do Subcomandante do 2º Batalhão, Major Luiz Francisco Serra
Click O tavorense Leonardo Alípio, filho do cartorário Júnior Alípio e da professora Rosimar Alípio, esteve presente nos shows do cantor Daniel nos dias 17 e 18 deste mês no Resort Costão do Santinho em Florianópolis (SC)
Arquivo Pessoal
Bike Para quem quer emagrecer e melhorar o condicionamento físico, mas sente que a caminhada não é assim, tão motivadora, uma boa opção é pedalar. Dentro ou fora das academias, o exercício feito em bicicletas pode resultar numa série de benefícios, como aumento da capacidade cardiorrespiratória e redução do peso corporal. A prática está entre uma das melhores para prevenir e tratar hipertensão, infarto do miocárdio e colesterol alto, entre outras doenças.
Pós-sol
Bodas O casal platinense Carmem e Orestes Gonçalves completaram na terça-feira, 27, 49 anos de feliz união. Votos de felicidades ao casal vêm de todos os familiares. Parabéns!
Passou o dia inteiro na praia e esqueceu da existência do filtro solar? Saiu para caminhar e ganhou a marca da regata? Voltou pra casa e, depois do banho, você parece um camarão? E a vermelhidão não é a pior parte da história. Quem aguenta trocar de roupa, deitar e tomar banho morno com o ardor e a sensibilidade causadas pelo exagero? A boa notícia é que alguns produtos podem fazer o processo de recuperação da pele ser mais rápido. Em vez do creme hidratante tradicional, use um pós-sol, que tem textura refrescante e acalma a pele. Para que o produto seja eficiente, procure fórmulas com aloe vera e azuleno. (Chic)
Acessórios
Pensamento Não procure alguém que te complete. Complete a si mesmo e procure alguém que te transborde. (Amor e Fé)
Desaparecidos por um tempo, alguns acessórios para cabelos voltaram com tudo. São as tiaras e as faixas. De elástico, de pano, de acrílico, elas enfeitam o cabelo, seguram os fios e dão um ar mais feminino ao look. Use e abuse!
H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Regeneração é o assunto em destaque hoje, tema que tem tudo a ver com seu status social e profissional. Que bom que você termina o ano com tanta consciência do que é preciso mudar! Sua intuição também está fortíssima, com a Lua em Peixes.
Gêmeos Você se beneficia do transito do Sol em Capricórnio desde 22/12, ainda mais hoje, que nosso astro envia vibrações que esclarecem, elucidando temas problemáticos como relações com o poder, o dinheiro etc. Descobrirá quem controla quem.
Leão Um dia para pegar leve na rotina domestica, seja diminuindo o ritmo ou mesmo delegando tarefas. Você precisa e merece descanso - mental, físico, emocional. Para isso, corte o que pode ser feito em outro momento. Reúna suas energias.
Libra Eventos importantes no âmbito doméstico, familiar, que podem mexer com seus nervos. O mais prudente é não se deixar arrastar por manipulações e pressões. Nada de entra rno drama alheio, salvaguarde sua saúde mental e seu bom humor!
Sagitário Tudo parece estar tomando rumos mais concretos, desde que Júpiter ficou direto em Touro em 25/12. Hoje o setor financeiro reflete essa tendência, e você conta com bom faro pra tornar sua casa um local aconchegante. Amor em alta.
Aquário Atenção a muitas pessoas não vai dar certo hoje. Intuição forte a respeito de assuntos financeiros, você tem a sorte ao seu lado neste setor. Há prova de que é benquisto, aceito e sua opinião muda o rumo de eventos domésticos.
Touro Vai viajar? A estadia promete percepções importantes, mudanças profundas. Tudo bastante favorável. A vibração do dia destaca também as amizades e seu papel na qualidade da informação que obtem. Instabilidades afetivas, mas passageiras.
Câncer Sensibilidade dupla hoje, com ótimo faro para captar o que pode lhe fazer bem - em todos os sentidos! No amor, nas amizades e na vida social em geral, alta receptividade. Há trocas e ensinamentos, presentes e surpresas boas. Amor em alta.
Virgem Suas anteninhas estão ligadas nos outros hoje! E, claro, isso tanto pode ser ótimo, quanto perturbador. Mais necessidade de afeto, atenção especial, pequenos mimos, gentilezas cuidadosas. Nem todos perceberão, não seja suscetível.
Escorpião Clima astral propício a revisões interiores, um bom detox, uma conversa honesta com quem o magoou, e água para limpar tudo que pesa e deixar seu corpo leve e sua alma cantando como você merece. O amor, desde que verdadeiro, prospera mesmo.
Capricórnio Algo tem der posto para fora entre hoje e 30/1 para que você conclua o ano de 2011. Pode ser que seu corpo dê sinais disso, também. A pele é o órgão deste signo, e ela pode mostrar mais do que mil palavras. Encare, transcenda, renove-se.
Peixes Lua em seu signo por cerca de 48 hs a partir de hoje pede cuidados maiores com a saúde; diminua a carga, aposte em esportes aquáticos, hidrate seu corpo e coloque na arte sentimentos e emoções contraditórias. Ótimo efeito!
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TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 I – Férias; II – Casamento até 08 (oito) dias; III – Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, até 08 (oito) dias; IV – Convocação para o serviço militar; V – Júri e outros serviços obrigatórios por Lei; VI – Licença para Tratamento de Saúde, até o máximo de 03 (três) meses por triênio; VII – Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional; VIII – Licença para a funcionária gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; IX – Licença Paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos; X – Licença Prêmio; XI – Moléstia devidamente comprovada até 03 (três) dias por mês; XII – Exercício de outro cargo na Esfera Municipal, de provimento em comissão; XIII - Desempenho de mandato eletivo; Subseção II DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO Art. 28 - Para os cargos de Nível Técnico e Médio: I - Acréscimo de 15 (quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso Técnico ou Médio, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou; II - Acréscimo de 20 (vinte por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso superior, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou; III - Acréscimo de 25 (vinte e cinco por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo. § 1º – Para os cargos de Nível Superior: I - Acréscimo de 15 (quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação, ou; II - Acréscimo de 25 (vinte e cinco por cento) quando o servidor ocupante apresentar certificado de conclusão de curso de mestrado, ou; III - Acréscimo de 40 (quarenta por cento) quando o servidor ocupante apresentar certificado de conclusão de curso de doutorado. § 2° - Os acréscimos de que trata o caput deste artigo serão concedidos uma única vez por graduação, sendo vedado o cômputo de mais de um diploma para o mesmo nível de graduação. § 3º - Para efeito do disposto neste artigo serão considerados somente os cursos e instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação. § 4º - Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de trezentos e sessenta horas. § 5° - O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as informações e certificações pertinentes, ao setor de contabilidade da Câmara Municipal, o qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância. § 6° - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios. Subseção III Do Adicional por Qualificação Art. 29. Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores públicos municipais, em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de capacitação, Qualificação e Aperfeiçoamento. § 1º. Os cursos de capacitação são aqueles que objetivam dar condições para o exercício de determinadas funções, assim como também objetivam preparar para o mundo do trabalho, oferecendo a oportunidade de uma melhor adaptação às novas exigências. § 2º. Os cursos de qualificação são aqueles cursos de nível básico, compatíveis com a qualificação profissional identificada, desenvolvendo competências para o cargo/função a que se destina. § 3º. Os cursos de aperfeiçoamento são aqueles que objetivam revitalizar, aprimorar e aprofundar os conhecimentos adquiridos. § 4º. O Adicional de Qualificação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser originado de cursos que estejam relacionados com a área de atuação do servidor e/ou do órgão ou entidade em que se encontra lotado ou em exercício ou, ainda, em interesse dos órgãos do Poder Executivo do Município. Art. 30. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: I - Para o GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO: a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 40 (quarenta) horas, 1% (um por cento) cada biênio. II - Para o GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 60 (sessenta) horas, 1% (um por cento) a cada biênio. III - Para o GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR: a) Carga Horária Mínima exigida para Progressão - 80 (oitenta) horas, 1% (um por cento) a cada biênio. § 1º. Para fins de percepção do adicional de qualificação serão computados somente os cursos iniciados após a publicação da presente lei. § 2º. O adicional de qualificação será devido a cada 02 (dois) anos, a contar da data da conclusão da última progressão, mediante a apresentação do título ou certificado, a requerimento do servidor, em processo administrativo regular instruído por avaliação formal do Chefe do Órgão de Lotação do Requerente, demonstrando interesse justificado e munido de parecer jurídico específico. § 3º. Os critérios e formas de concessão dos cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento serão disciplinados através de Resolução específica. Subseção IV Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 31. O anuênio por tempo de serviço é devido ao servidor efetivo a cada 1 (um) ano de efetivo exercício e corresponderá a 1% (um por cento) do vencimento básico do servidor limitado a 35% (trinta e cinco por cento). Parágrafo único. O anuênio referido neste artigo é devido a partir do dia imediatamente após aquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido. CAPÍTULO VIII CRITÉRIOS CONCESSIVOS Art. 32 - O julgamento do servidor público municipal à Progressão Funcional Horizontal deverá enquadrar-se nos seguintes requisitos e normas: I – Houver completado no mínimo 02 (dois) de efetivo exercício no nível correspondente à sua referência: a) A contagem do tempo de serviço para o novo período será sempre iniciada a partir do dia seguinte àquele em que o servidor municipal houver completado o período anterior; b) Não se interromperá a contagem de pontos do tempo de serviço, quando o servidor cumprir interstício aquisitivo para o exercício de cargo ou função de confiança. II - Obtiver avaliação de desempenho positiva e assiduidade, ressalvadas as faltas justificadas, na forma da lei. Art. 33 - A primeira concessão da progressão horizontal dar-se-á após 36 (trinta e seis) meses contados da posse no cargo. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Art. 34 - A avaliação do Desempenho Funcional do Servidor é o instrumento utilizado para a aferição do cumprimento de suas obrigações e os índices de evolução dos seus conhecimentos profissionais. Art. 35 - No regulamento de avaliação de desempenho funcional, serão estabelecidas normas que atendam à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público municipal e condições em que sejam exercidas, mediante as seguintes características fundamentais: I – Periodicidade; II – Contribuição do servidor público à realização dos propósitos da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck; III – Comportamento do servidor, relacionado à sua disciplina e caráter profissional; IV – Prévia análise dos requisitos de formação profissional do servidor público. Art. 36 - O Presidente da Câmara Municipal por meio de Ato Administrativo disporá sobre a disciplina das seguintes matérias: I - às exigências documentais cabíveis; II - as formas processuais inerentes à concessão dos direitos e benefícios estabelecidos neste artigo; III - a instituição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
Atas&Editais C-1 para, mediante informação da unidade administrativa do pessoal da Câmara Municipal, proceder de modo a que do término do interstício coincida com a apuração da avaliação de desempenho do servidor efetivo; Art. 37. A progressão dos servidores obedecerá a disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de pessoal. Art. 38. Os critérios de assiduidade, pontualidade, disciplina, metas, iniciativa e relacionamento interpessoal, e seus respectivos pesos, utilizados para o Procedimento de Progressão Horizontal, bem como o conteúdo do Formulário de Gestão Profissional, serão regulamentados em Ato Administrativo específico. CAPÍTULO X DA FORMAÇÃO E ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR Seção I Do Enquadramento do Servidor Art. 39 - O servidor público terá seu enquadramento na forma seguinte: I – Grupo Ocupacional; II – Classe Funcional; III – Referências. Art. 40 - O enquadramento, constante no atual escalonamento de classe do servidor público municipal, dependerá de comprovação de escolaridade e aperfeiçoamento adquirido em cursos de treinamento. Parágrafo único - Os fatores a que se refere o artigo anterior obedecerão ao seguinte critério: I – O cumprimento integral da carga horária indicada nos requisitos da respectiva classe será acrescida de comprovação do aproveitamento em curso ministrado por entidade pública e/ou privada. Art. 41 - O enquadramento nas referências será atribuído mediante a verificação do tempo de serviço integral prestado pelo servidor, observando-se o período de, no mínimo, 03 (três) anos para cada referência. Parágrafo único - O disposto neste Artigo não se estende aos servidores inativos. Art. 42 - As dúvidas e os casos omissos por ventura observados na efetivação do enquadramento do servidor público serão decididos pelo Presidente da Câmara, ouvida a Mesa Diretora. Art. 43 - Após nomeação e enquadramento no seu respectivo cargo, o servidor se submete ao estágio probatório durante o qual exercitará sua capacidade, desempenho, probidade e dedicação ao serviço público, ficando sujeito à dispensa se comprovado, administrativamente, sua inadequação. § 1º - O estágio tem a duração de 36 (trinta e seis) meses, a partir da posse. § 2º - Comprovado durante o estágio probatório a inadequação do servidor para com o serviço público, observados os pressupostos de legitimação efetiva previsto nesta Lei, estará o mesmo passivo de dispensa mediante inquérito administrativo provocado pelo responsável pela avaliação de desempenho. § 3º - O levantamento dos elementos documentais necessários à apuração dos fatos que comprovem a inadequação do servidor público enquadrado e as tarefas que vinha exercendo será definido pelo Estatuto do Servidor ou outro dispositivo legal. Seção II Da Formação do Servidor Subseção I Do Treinamento Art. 44 - Fica instituído como atividade permanente na Câmara Municipal o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Art. 45 - Serão três os tipos de treinamento: I - de integração, tendo como finalidade de promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento. Art. 46 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal dos Vereadores: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; Art. 47 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor, quando necessário; IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições. Art. 48 – Será elaborado a execução de programas de treinamento, através dos órgãos responsáveis. Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a sua implementação e caso não seja ofertado na proposta orçamentária pelo legislativo cursos de capacitação contidos nesta Lei, não impedirá o servidor de sua progressão horizontal, assegurando-lhe a nota integral exigida para este quesito. Art. 49 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de treinamento estabelecido pela Administração, através de: I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo; IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso, desde que não implique desvio de função. Subseção II Da Concessão de Bolsa de Estudos Art. 50 - Mediante processo seletivo, amplamente divulgado e observados os critérios de igualdade de competição, a Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, oferecerá anualmente, com objetivo da formação contínua dos trabalhadores, incentivando assim, a qualificação profissional de seus servidores, 01 (uma) bolsa de estudo, que consistirá em auxílio para custeio de despesas decorrentes de frequência apenas em cursos de graduação, sem prejuízo dos direitos e vantagens. § 1º - A seleção de que trata o parágrafo anterior, bem como os critérios para concessão da bolsa de estudos, serão disciplinados mediante Resolução e conforme disponibilidade orçamentária. § 2º - A bolsa a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade universitária, desde que comprovado pelo servidor através de declaração e renovação de matrícula (semestral ou anualmente). § 3º - Fica expressamente vedada a concessão de bolsa de estudos para os servidores públicos que estejam cursando graduação ou já graduados. CAPÍTULO X DOS VENCIMENTOS Seção I Dos Direitos e Vantagens Art. 51 - Os servidores da Câmara de Conselheiro Mairinck terão isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas, ressalvada as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Art. 52 - Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, os direitos seguintes: I – Salário base não inferior ao Salário Mínimo fixado em Lei Federal; II – Irredutibilidade de Salário Base, salvo em convenção ou acordo coletivo; III – Décimo Terceiro Salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IV – Salário Família para seus dependentes; V – Duração de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e oito horas semanais; VI – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; VII – Remuneração do Serviço extraordinário, superior no mínimo em 50% (cinqüenta por cento) a do normal; VIII – Gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais que o salário normal; IX – Licença à gestante, remunerada de 120 (cento e vinte) dias; X - licença de adoção conforme o disposto na legislação da previdência social a que estiver inscrito e para o qual contribua; XI - Licença à paternidade, nos termos da Lei; XII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei; XIII – Proibição de diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissões por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XIV – gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor que for convocado para prestar seus serviços durante as reuniões plenárias da Câmara Municipal, desde que a prestação de serviços ocorra no mínimo 02 (duas) vezes no mês de referência. Art. 53. O adicional de férias será pago ao servidor, quando em gozo de férias anuais remuneradas e corresponderá à integralidade da remuneração auferida no mês de início da fruição. § 1º. Na hipótese da exoneração ou demissão do servidor, o pagamento do adicional de férias será estabelecido de conformidade com o previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. § 2º. Caracterizada imperiosa relevância do serviço para a convocação do servidor em gozo de férias, os dias trabalhados serão considerados tão somente dias de créditos a serem compensados conforme a necessidade administrativa da Câmara Municipal. Art. 54. Após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, conceder-se-á ao servidor efetivo férias prêmio de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. § 1º. Não se concederá férias-prêmio ao servidor efetivo que no período aquisitivo, houver: I - sofrido pena de suspensão; II - gozado licença: a) por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) para tratar de interesse particular; § 2º. As férias prêmio poderão ser gozadas em 03 (três) períodos, não inferior, qualquer deles, a 30 (trinta) dias; Art. 55 - O servidor público terá como Salário Base Inicial, seus proventos, conforme Grupo Ocupacional, Classe, Referências e Símbolos abaixo: GRUPOS OCUPACIONAIS GRUPO OCUPACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO GRUPO OPERACIONAL ENSINO SUPERIOR CLASSE A REFERÊNCIAS: I II III IV V Art. 56 - O Salário Base disposto no artigo 52, desta Lei são despesas decorrentes das verbas próprias, conforme a Lei Orgânica do Município de Conselheiro Mairinck. Art. 57 - A revisão geral dos vencimentos e da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal deverá ser efetuada anualmente mediante resolução específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, de conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo único – O Presidente do Poder Legislativo Municipal poderá prever a previsão a que se refere o “caput” deste artigo, conforme verbas próprias, de acordo com a Lei Orgânica. Seção II DA FORMA DE PROGRESSÃO DOS RENDIMENTOS Art. 58 - As classes de cargos de provimento efetivo do quadro dos servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck as que integram o Anexo I. Art. 59- Os valores mensais dos níveis e graus de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck são os constantes do Anexo II. Art. 60 - As normas de cálculo e percentagem constantes no artigo anterior prevalecerão das seguintes formas: I – SALÁRIO BASE – É a definição inicial agrupado a classe “A” e as demais classes conforme a expressão: CLASSE A = SALÁRIO BASE II – REFERÊNCIA – É a definição correspondente ao escalonamento progressivo da classe ao seu grupo e prevalecerá conforme a expressão abaixo: REFERÊNCIA I = SALÁRIO BASE DA CLASSE + 2% REFERÊNCIA II = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA I + 4% REFERÊNCIA III = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA II + 6% REFERÊNCIA IV = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA III + 8% REFERÊNCIA V = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA IV + 10% REFERÊNCIA VI – SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA V + 12% REFERÊNCIA VII – SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA VI + 14% REFERÊNCIA VIII = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA I + 16% REFERÊNCIA IX = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA II + 18% REFERÊNCIA X = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA III + 20% REFERÊNCIA XI = SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA IV + 22% Seção III DO POSICIONAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTO Art. 61. Para o posicionamento do servidor efetivo na respectiva Tabela de Vencimentos, de que trata esta Lei, deve-se considerar a progressão horizontal, mantendo-se o número de graus atualmente percebidos, assegurado o período de interstício que houver transcorrido para aquisição de novo padrão de vencimento, na forma do Anexo II. § 1º. Quando o vencimento atual do servidor for maior que o proposto, será mantido o seu nível e alterado o número do padrão de vencimento para o imediatamente superior, evitando qualquer redução para o mesmo. § 2º. Ao servidor que, por força da irredutibilidade de vencimento, não estiver posicionado na Tabela de Vencimentos objeto do Anexo II, será garantido o direito à percepção do mesmo grau de vencimento, até que seja cumprido o disposto no art. 37, inciso XII, da Constituição Federal, assegurada a recomposição do valor nominal da moeda nacional. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62 - É vedado o desvio de função, sendo dever evitá-lo, sob pena de responsabilidade. Art. 63 – Com exceção de vigilância, segurança e limpeza, é vedada a contratação terceirizada de serviços da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck. Art. 64 - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, serão utilizadas as dotações pertinentes do Orçamento da Câmara Municipal, assegurados os recursos previstos, com observância da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964 e legislação posterior. Art. 65 - A remuneração dos ocupantes de cargos e das funções públicas da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito Municipal, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 66 - Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas expressamente as disposições em contrário. Conselheiro Mairinck, 20 de novembro de 2011. JUAREZ LÉLIS GRANENMANN DRIESSEN PREFEITO MUNICIPAL
C-2 Atas&Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Lei nº 463/11
do Brasil
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL CARGO DENOMINAÇÃO
VAGAS
AUXILIAR DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS
01
CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
R$ 676,84
Ensino Fundamental completo
Responder pela manutenção da ordem e limpeza do recinto da Câmara Municipal e serviços de copa. Auxiliar na realização dos serviços de secretaria da Câmara Municipal. Execução de outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO CARGO DENOMINAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DIRETOR DE SECRETARIA
VAGAS 01
01
CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 h
40 h
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE REQUISITOS
R$ 975,00
Curso de Ensino Superior em Contabilidade ou Ensino Fundamental com Habilitação em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
R$ 2.248,64
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR CARGO VAGAS CARGA HODENOMINAÇÃO RÁRIA SEMANAL ADVOGADO 01 20 h
Ensino Médio Completo
VENCIMENTOS R$ 1.916,46
ATRIBUIÇÕES Efetuar o levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; realizar estudos financeiros e contábeis, bem como pesquisas para estabelecer normas de contabilidade pública; Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; Executar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de receitas, despesas e dos bens do Legislativo Municipal; Emitir parecer sobre matérias financeiras; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; elaborar e organizar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal, executando os atos necessários relacionados com a execução orçamentária do Poder Legislativo; supervisionar a prestação de contas; assinar os relatórios financeiros exigidos por lei; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos, escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesas, escriturar manualmente ou mecanicamente fichas e empenhos; elaborar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e de arrecadação; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; realizar revisão de balanços e de escritas contábeis da Câmara; assinar balanços e inventários; organizar esquema de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara; executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Auxiliar o Presidente da Câmara Municipal na direção e execução dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; responder pela organização interna e administrativa da Câmara Municipal; realizar compras e orçamentos; protocolar, ordenar, arquivar, fornecer certidões relativas aos atos de administração e legislativos da Câmara Municipal; prestar informações, redigir e responder ofícios, convites, requerimentos e cartas no interesse da Câmara Municipal; lavrar os atos da Câmara Municipal; redação de ofícios, registro de requerimentos, memorandos, editais, ordens de serviço, atas das sessões, atas das comissões, indicações, decretos legislativos, portarias, resoluções, projetos de lei, atendimento direto de Vereadores e do público em geral; solicitar a publicação dos atos administrativos e legislativos, no prazo regimental; execução de outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE REQUISITOS Curso de Ensino Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados
ATRIBUIÇÕES
A
975,00
994,50
VIII-24-16% 1.753,64
ANEXO II III-9-6% 761,05 X-30-20% 1.896,06
IV-12-8% 821,93 XI-33-22% 2.313,19
V-15-10% 904,12 XII-36-24% 2.868,35
VI-18-12% 1.012,61
VII-21-14% 1.154,37
III-9-6%
IV-12-8%
V-15-10%
VI-18-12%
VII-21-14%
IX-27-18%
X-30-20%
XI-33-22%
XII-36-24%
II-6-4%
III-9-6%
IV-12-8%
V-15-10%
VI-18-12%
VII-21-14%
IX-27-18%
X-30-20%
XI-33-22%
XII-36-24%
II-6-4%
III-9-6%
IV-12-8%
V-15-10%
VI-18-12%
VII-21-14%
IX-27-18%
X-30-20%
XI-33-22%
XII-36-24%
1.034,28 2.069,29
1.096,33 2.483,14
1.422,62 3.029,43
1.184,03
1.326,11
1.511,76
3.756,49
Diretor de Secretaria Classe A
Salário Inicial 2.248,64
I-3-2%
2.293,61
VIII-24-16% 4.448,89
2.385,35
GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO SUPERIOR ADVOGADO Classe
Representar e defender o Legislativo em juízo ou fora dele defendendo os direitos e interesses do Município; prestar assistência jurídica
de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; instruir e dar pareceres em processos administrativos internos que lhe sejam submetidos; dar parecer nos processos licitatórios conforme a legislação pertinente ao assunto; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade do legislativo e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico/científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas, participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, quando solicitado; participar das Reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, efetuando a redação das mesmas em atas.
Lei nº 463/11 DA PROGRESSÂO DOS REDIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL Serviços Gerais Classe Salário Inicial I-3-2% II-6-4% A 676,84 690,37 717,98 VIII-24-16% IX-27-18% 1.339,06 1.580,05 GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO Técnico Contábil Classe Salário Inicial I-3-2% II-6-4%
em todos os atos que exijam essas providências; assessorar o Presidente da Câmara e os demais órgãos da administração interna nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação; apresentar parecer jurídico aos Projetos de Lei de legislação municipal e demais atos da Câmara Municipal, bem como, nos procedimentos licitatórios, verificando a regularidade dos respectivos procedimentos, direcionados em sua área de atuação; elaborar contratos e outros documentos de natureza jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Presidente da Câmara, emitindo parecer a respeito; emitir pareceres jurídicos em requerimentos internos ou externos de interesse da Administração; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal; atuar em qualquer foro ou instância em nome do Legislativo, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, oponente ou apresente interesse, com objetivo de resguardar os interesses da administração pública; expedir as instruções ou recomendações necessárias para garantir o exercício de suas funções; prestar assessoria jurídica aos órgãos e demais unidades administrativas do Legislativo, emitindo pareceres sobre assuntos de natureza jurídica, inclusive fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, convênios, processos licitatórios e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Atos Normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder as consultas que lhe forem formuladas; estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir o Legislativo na negociação
A
Salário Inicial 1.916,46
I-3-2%
1.954,78
VIII-24-16%
5.249,69
2.032,97
2.528,47 6.299,62
2.154,94
2.730,74 7.685,53
2.327,33
3.003,81
3.364,26
3.835,25
9.530,05
2.560,06
3.791,65 4.474,14 5.368,96 6.550,13 8.122,16 Nível: I – II – III – IV- V – VI – VII- VIII- IX- X- XI - XII Tempo de Serviço: 3 – 6 - 9 – 12 – 15 – 18 – 21 – 24 – 27 – 30 – 33 - 36. Progressão Porcentagem: 2% - 4% - 6% - 8% - 10% - 12% - 14% - 16% - 18% - 20% - 22% e 24%.
2.867,26
3.268,67
Atas&Editais C-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 (PROJETO DE LEI Nº. 92/2011 – PMA) LEI Nº. 2.282 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Andirá, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Institui o Plano de Cargos, e Carreiras dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de ANDIRÁ. § 1º O Regime jurídico adotado pelo Município é o estatutário. § 2º A Carreira do Magistério será regida por lei própria. Art. 2º O plano de carreira é fundamentado no princípio constitucional de valorização das funções públicas, com observância do tempo de serviço, da escolaridade, da natureza do grau de responsabilidade e da complexidade das atividades desenvolvidas, baseando-se nos componentes específicos de cada cargo efetivo. Art. 3º A denominação, classificação, quantidade, qualificação, referências, assim como os vencimentos de cada cargo ficam estruturados na forma estabelecida nas Tabelas I e II que integram esta Lei. Art. 4º A organização das carreiras funcionais de que trata esta Lei é constituída de cargos de provimento efetivo, regidos pelo regime jurídico estatutário. § 1º As descrições das atividades, dentro de cada cargo, ficam descritas conforme disposto na Tabela III. § 2º Os cargos de provimento efetivo passam a ter a denominação de acordo com o descrito na Tabela I e IV que integrará esta Lei. § 3º Os cargos de provimento temporário, bem como os cargos em comissão, são os previstos em lei própria. Art. 5º Para efeito desta Lei, considera-se: a) PLANO DE CARREIRA - o conjunto de normas que regem o ingresso, a promoção vertical e horizontal e o desenvolvimento dos servidores efetivos em suas carreiras; b) GRUPO - o conjunto de cargos com atividades profissionais correlatas ou não, levando-se em conta o ramo dos conhecimentos aplicados no seu desempenho; c) CARREIRA - o conjunto de classes agrupadas segundo a complexidade, escolaridade, qualificação profissional, natureza e as responsabilidades inerentes às suas atribuições; d) CARGO - o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor, organizados em carreiras na forma criada por Lei; e) NÍVEL - o elemento da estrutura da carreira que agrupa os cargos segundo a complexidade, qualificação profissional, responsabilidades, treinamentos e experiências, identificadas por algarismos romanos, passível de mudança através de promoção vertical; combinado com a imprescindível apresentação de certificação por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, quando for o caso; f) CLASSE - é a amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível, identificado por letras, passível de mudança através de aprovação no procedimento de promoção horizontal. Art. 6º A Tabela de Plano de Carreira dos servidores públicos será composta pelos seguintes Grupos Ocupacionais: I - Grupo Ocupacional Superior - Compreende os cargos cujas tarefas exigem diplomas de Educação Superior (graduação) e/ou curso Educação Profissional de nível tecnológico (designados como cursos superiores de tecnologia), correspondente à habilitação profissional específica, bem como a devida e regular inscrição nos órgãos de classe, que executam atividades e responsabilidades de classe superior; II - Grupo Ocupacional Médio -Técnico - Compreende os cargos cujas tarefas exigem títulos/certificados da Educação Básica completa (até sua 3ª etapa – Ensino Médio Completo) e/ou Educação Profissionalizante. Os cargos da modalidade de Educação Profissionalizante (Nível médiotécnico), correspondente à habilitação profissional específica, devem ter a devida e regular inscrição nos órgãos de classe quando necessário; III - Grupo Ocupacional Básico - Compreende os cargos cujas tarefas exigem escolarização básica, com certificação de Educação Básica 2ª Etapa, (Ensino Fundamental – 1º e/ou 2º Ciclo) e que executam atividades e responsabilidades de nível básico/operacional; SEÇÃO I DO PROVIMENTO Art. 7º A Investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em todas as suas etapas, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, com provas de caráter eliminatório e classificatório, na forma determinada pela legislação. Art. 8º Constatada a existência de cargos vagos e quando houver a necessidade de seu preenchimento, será aberto concurso público para os cargos de provimento efetivo, mediante ato do Chefe do Executivo, desde que observado o impacto financeiro, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9º O ingresso em cargo de carreira de provimento efetivo darse-á sempre na classe e nível inicial do respectivo cargo, dentro de cada Grupo Ocupacional, mediante concurso público, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação pertinente, tomando como base o grau de escolaridade mínimo exigido no concurso público. SEÇÃO II ESTÁGIO PROBATÓRIO Art.10. O servidor cumprirá estágio probatório durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, período em que deverá atender aos requisitos exigidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Andirá, indicadores de aptidão para o exercício das atividades próprias da carreira, além dos demais previstos em outras normas. Art. 11. Os servidores municipais nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público em todas as suas fases, estão sujeitos ao cumprimento do período de estágio probatório, para somente então adquirir estabilidade. § 1º O servidor adquirirá estabilidade após o decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de provimento para o qual foi nomeado mediante a aprovação no Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. § 2º Para a aquisição da estabilidade, além dos requisitos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, é necessário a obtenção mínima de 80% (oitenta por cento) de aproveitamento na Avaliação de Desempenho, na forma prevista por esta lei e Estatuto dos Servidores Municipais. § 3º. Os critérios de Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório, na forma do seu regulamento próprio, sendo os critérios seguintes únicos, levando-se em consideração a complexidade do cargo: I. Assiduidade - Será considerada a freqüência com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. II. Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. III. Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. IV. Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. V. Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. § 4º. Os demais procedimentos integrantes da Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório serão descritos em regulamento próprio, sob o tema Estágio Probatório. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 12. A Avaliação de Desempenho do servidor municipal têm por objetivo estimular o desempenho e a produtividade do mesmo, servindo como instrumento para os processos de planejamento, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. Parágrafo Único. A Avaliação de Desempenho de que trata o “caput” do artigo deverá atender aos requisitos exigidos no Estatuto dos Servidores e desta lei. Art. 13. Todos os servidores integrantes do quadro efetivo do Município serão submetidos à avaliação de desempenho, uma vez ao ano, na forma prevista em norma própria.
Art. 14. Os critérios de Avaliação de Desempenho, serão os disposto no Art. 11, parágrafo 3º desta Lei, levando-se em consideração a complexidade do cargo. Art. 15. Os demais procedimentos administrativos integrantes da Avaliação de Desempenho serão descritos em regulamentação própria, sob o tema Avaliação de Desempenho. CAPÍTULO III DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA Art. 16. A evolução do servidor na carreira dar-se-á através de promoção vertical e promoção horizontal, observando a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade, o tempo de serviço e os demais requisitos exigidos e necessários para um eficiente desempenho no cargo efetivo. Art. 17. Promoção horizontal (Classes) é a passagem de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, de acordo com a presente Lei, a qual dependerá de cumprimento do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, da obtenção de pontuação mínima de 80% (oitenta por cento) na média das duas últimas avaliações de aproveitamento na avaliação de desempenho. Art. 18. Promoção vertical (Níveis) consiste na passagem de um nível para outro nível imediatamente superior, dentro da mesma classe, por titulação de curso em instituições reconhecidas pelo MEC, relacionada com as funções do serviço público ou com o cargo. Parágrafo único: Para apreciação dos títulos/ certificados de escolaridade formal, serão preliminarmente observados a titulação mínima exigida (Nível I) para o ingresso no serviço público, conforme especificação do cargo de origem, para posteriormente receber a titulação atualizada, de no máximo de 1 (um) títulos certificados por promoção e modalidade, que tenham relação direta com o cargo efetivo do servidor, atendendo a todos os requisitos do MEC - Ministério da Educação e Cultura, a qual se dará na seguinte forma: I - Para o Grupo Ocupacional Superior: Médico 20hrs, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Advogado, Veterinário, Assistente Social 30 hrs, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Pedagogo Social, Jornalista 20 hrs, Odontólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Bibliotecário:
II.- Para o Grupo Ocupacional Médio/Técnico: Técnico em Contabilidade, Técnico em Planejamento, Fiscal de Obras e Posturas, Técnico de Administração, Técnico de Edificações, Técnico de Agropecuária, Técnico Desportivo, Eletricista, Instrutor de Informática Educativa, Protético, Técnico de Higiene Bucal, Motorista (Escolar/ Ambulância), Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Instrutor de Banda, Atendente de Consultório Dentário, Agente Administrativo (Agente Administrativo - Assistente de Administração - Auxiliar Administrativo – conforme nova denominação) e Motorista: Nível I
Servidores com certificados de Educação Básica completa (até sua 3ª etapa – Ensino Médio Completo) conforme investidura no cargo público; Educação Profissionalizante (Curso Nível Médio- Técnico), correspondente à habilitação profissional específica, devem ter a devida e regular inscrição nos órgãos de classe quando necessário, conforme investidura do cargo público);
Nível II
Educação Profissionalizante (Curso Nível médio- técnico), correspondente à habilitação profissional específica, devem ter a devida e regular inscrição nos órgãos de classe quando necessário (estes não exigidos no momento da investidura do cargo ou, Servidores que apresentarem título/certificado em Educação Profissional de nível Tecnológico (designados como cursos superiores de tecnologia) ou, Servidores que apresentarem título/certificado de graduação (ensino superior);
Nível III
Servidores que apresentarem título/certificado em Educação Profissional de nível Tecnológico (designados como cursos superiores de tecnologia) ou, Servidores que apresentarem título/certificado de graduação (ensino superior) ou; Servidores que apresentarem títulos/certificados de especialização em nível de pós-graduação Lato Sensu, presenciais ou a distância (nos quais se incluem os cursos designados como MBA - Master Business Administration);
Nível IV
Servidores que apresentarem título/certificado de graduação (ensino superior) ou; Servidores que apresentarem títulos/certificados de especialização em nível de pós-graduação Lato Sensu, presenciais ou a distância (nos quais se incluem os cursos designados como MBA - Master Business Administration) ou; Servidores que apresentarem títulos/certificados de Mestre a nível de pós-graduação Strictus Senso.
III.Para o Grupo Ocupacional Básico: Grupo Ocupacional Básico – Mecânico, Pedreiro, Operador de Máquinas, Assistente de Manutenção e Conservação, Auxiliar Técnico Desportivo, Auxiliar de Enfermagem, Agente Social, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Biblioteca, Encanador, Padeiro, Pintor, Agente de Serviços (Auxiliar de Serviços Gerais e Servente de Serviços Gerais – conforme nova denominação), Vigia Patrimonial: Nível I
Servidores que apresentam escolarização básica, com certificação de Educação Básica, 2ª Etapa, (Ensino Fundamental – 1º e/ou 2º Ciclo), ou comprovação de alfabetização conforme solicitação no momento da investidura no cargo público;
Nível II
Servidores que apresentarem títulos/certificados de Educação Básica 2ª etapa (Ensino Fundamental Completo) ou, Servidores que apresentarem títulos/certificados de Educação Básica 3ª etapa (Ensino Médio Completo) ou, Servidores que apresentarem títulos/certificados de Educação Profissionalizante (Curso Nível médio- técnico);
Nível III
Educação Profissionalizante (Curso Nível médio- técnico), correspondente à habilitação profissional específica, devem ter a devida e regular inscrição nos órgãos de classe quando necessário (estes não exigidos no momento da investidura do cargo) ou, Servidores que apresentarem título/certificado em Educação Profissional de nível Tecnológico (designados como cursos superiores de tecnologia) ou, Servidores que apresentarem (ensino superior);
Nível IV
título/certificado
de
graduação
Servidores que apresentarem título/certificado em Educação Profissional de nível Tecnológico (designados como cursos superiores de tecnologia) ou, Servidores que apresentarem (ensino superior);
título/certificado
de
graduação
Servidores que apresentarem títulos/certificados de especialização em nível de pós-graduação Lato Sensu, presenciais ou a distância (nos quais se incluem os cursos designados como MBA - Master Business Administration) ; Art. 19. O servidor que concluir o curso necessário ao nível respectivo terá direito à promoção vertical, que só poderá deixar de ocorrer quando não houver previsão orçamentária. Neste caso, deverá ser realizado todo o procedimento para a promoção, ficando garantido o direito do servidor, que será implementado com a disponibilidade orçamentária, sem direito retroativo. Parágrafo único: No momento em que a disponibilidade orçamentária permitir a efetivação da promoção, o servidor será enquadrado no nível atingido com as promoções não implantadas.
Art. 19. O servidor que concluir o curso necessário ao nível respectivo terá direito à promoção vertical, que só poderá deixar de ocorrer quando não houver previsão orçamentária. Neste caso, deverá ser realizado todo o procedimento para a promoção, ficando garantido o direito do servidor, que será implementado com a disponibilidade orçamentária, sem direito retroativo. Parágrafo único: No momento em que a disponibilidade orçamentária permitir a efetivação da promoção, o servidor será enquadrado no nível atingido com as promoções não implantadas. Art. 20. Não será permitido a ascenção de nível, diferente da unitária, exceto quando se tratar de promoção assegurada e não implementada por indisponibilidade orçamentária, descrita no parágrafo único do artigo anterior. Art. 21. O servidor em período de estágio probatório não terá direito à promoção enquanto permanecer nesta condição. Parágrafo Único. Somente após a aprovação do servidor no estágio probatório, este passará a contagem do tempo de serviço para passagem para a classe subseqüente (Classe B) na condição de servidor estável por efetivo exercício do cargo de provimento originário. Art. 22. Os cargos constantes na Tabela I inscritos como “cargos em extinção”, participarão da promoção vertical e promoção horizontal, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos nesta Lei e demais normas legais. Parágrafo Único. Quando houver a vacância nesses cargos, as vagas remanescentes serão automaticamente extintas, não podendo ser, sob nenhuma hipótese, providas. Art. 23. O servidor readaptado participará das promoções vertical e horizontal conforme os vencimentos do cargo de origem, desde que considerado apto para tanto e cumpra os requisitos legais. SEÇÃO I PROMOÇÃO VERTICAL Art. 24. Promoção vertical é a passagem do servidor estável de um nível para outro, dentro do mesmo grupo ocupacional, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condições: I - apresentação do comprovante de titularidade e /ou conclusão de escolaridade formal, isto é, Educação Básica, Educação Profissional (Cursos Técnicos), Ensino Técnologico Superior (Tecnólogo) Ensino Superior/Graduação, Aperfeiçoamento, Pós Graduação – Lato Sensu (Especialização/MBA) e Strictus Senso (Mestrado e Doutorado); II - disponibilidade orçamentária. III – Avaliação de desempenho safisfatória. §1º. Somente serão aceitos para fins da promoção vertical os cursos com documentos emitidos por Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação vigente. §2º Os títulos/certificados deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos, o qual deverá encaminhar à Comissão de Avaliação de Títulos. §3º.- Para as futuras promoções dos servidores já efetivos, só terão validade os cursos concluídos após a data do enquadramento nesta lei. Art. 25. As promoções obedecerão aos critérios classificados na ordem de capacitação de cada servidor estável, no efetivo exercício de seu cargo original, não podendo, em hipótese alguma, configurar ou caracterizar desvio de função ou provimento derivado, salvo no caso de servidor readaptado. Art. 26. Uma vez por ano será amplamente divulgada data da apresentação de títulos para promoção vertical funcional, cujo período não poderá ser inferior a duas semanas. §1º - Para os atuais servidores, após enquadramento previsto nesta Lei, terão direito a promoção vertical funcional depois de transcorrido no mínimo 1 (um) ano, considerados os títulos apresentados no período estipulado. §2º - Caso a Administração Municipal não disponibilize data para apresentação de títulos, o servidor poderá, a partir do primeiro dia do ano seguinte ao ano em que se deu a inércia administrativa, apresentar os títulos perante o Departamento de Recursos Humanos, o qual procederá conforme esta Lei. Art. 27. As datas para o processo de promoção vertical, bem como a Comissão de Avaliação de Títulos, que será composta conforme a mesma estrutura das Comissões de Avaliação, serão editadas anualmente, até o último dia do mês de março de cada ano, para aplicação no mês seguinte, mediante Decreto do Chefe do Executivo. Parágrafo Único. A habilitação no processo de promoção vertical funcional não poderá, em hipótese alguma, configurar ou caracterizar provimento derivado. Art. 28. Somente poderá ser promovido o servidor que teve atuação efetiva no serviço público municipal, em cargos de provimento original ou readaptado, ressalvados os servidores cedidos e com avaliação de desempenho satisfatória. Art. 29. Ficam proibidos de concorrer à promoção vertical os servidores: I - que não tenham completado 03 (três) anos de efetivo exercício na função originária, na qualidade de servidor estável, até o fim do período de apresentação dos títulos; II - que não estejam efetivamente desempenhando as funções inerentes ao serviço público municipal, salvo os servidores cedidos; III - que tenham sofrido pena em processo disciplinar que ainda não tenha prescrito, computando o período anterior; IV - que estejam em licença não-remunerada; Art. 30. As promoções serão realizadas até o mês de abril de cada ano, com base na avaliação de títulos. Art. 31. O servidor que exercer dois cargos, acumuláveis legalmente, deverá ser avaliado em todos os critérios para a promoção vertical, de forma individualizada, em cada um dos cargos separadamente e de forma independente, podendo utilizar os mesmos títulos e ou certificados considerados anteriormente na promoção vertical de um dos cargos, quando a titulação for compatível com o cargo acumulado. Art. 32. A concessão da promoção vertical ficará condicionada, além do requisito de capacitação, também aos limites dos recursos financeiros e orçamentários para seu custeio, dentro do exercício correspondente. Art. 33. Caso não haja recursos financeiros para a promoção do servidor, este terá o direito de ser promovido compulsoriamente no ano subsequente, sendo que deverá a Administração incluir no orçamento do ano seguinte recursos para a promoção. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 34. Promoção horizontal é a passagem do servidor estável de uma classe para outra, dentro do mesmo grupo ocupacional, de dois em dois anos, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condições: I - ser estável; II - estar em efetivo exercício na Administração Direta ou Indireta, ou cedido para outro órgão; III - não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, exceto nos casos descritos no parágrafo único deste artigo, no biênio. IV - não ter apresentado mais de 03 (três) faltas não justificadas, alternadas ou não, ao serviço no biênio; V - não ter sofrido penalidade de advertência no biênio; VI - não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no biênio; VII - ter obtido no mínimo, média de 80% (oitenta por cento) de aproveitamento nas avaliações de desempenho. Parágrafo Único - Durante o biênio, as situações dispostas nos incisos II e III deste artigo não serão consideradas quando ocorrerem por força de: a) designação de função gratificada; b) nomeação para cargo em comissão do Município; c) exercício de mandato classista, político ou mandato de conselheiro tutelar; d) licença maternidade, adoção e paternidade; e) licença para tratamento de saúde de família, com remuneração; f) licença para tratamento de saúde de até 06 (seis) meses ininterrupta ou não -, exceto se decorrente de acidente de serviço, que, neste caso, independerá de prazo; g) férias e licença especial; h) concessões previstas como doação de sangue, alistamento eleitoral, falecimento, casamento, nascimento do filho, licença para júri e demais concessões legais extraordinárias. Art. 35. As promoções horizontais obedecerão aos critérios analisados periodicamente na Avaliação de Desempenho de cada servidor estável, no efetivo exercício de seu cargo original, não podendo, em hipótese alguma, configurar ou caracterizar provimento derivado. Art. 36. Serão coletados, periodicamente, os dados relativos à
C-4 Atas&Editais conduta funcional e disciplinar dos servidores para a promoção horizontal, mediante a verificação das fichas de assentamentos funcionais, em que constarão as fichas de avaliação e as respectivas notas. Parágrafo Único. Analisada a conduta funcional com a relação dos servidores que obtiveram avaliação satisfatória nos moldes estabelecidos nesta Lei, em conjunto com o tempo de efetivo serviço, o Departamento responsável elaborará a lista dos servidores aptos para a promoção horizontal, conforme o parecer da Comissão de Avaliação. Art. 37. Ficam proibidos de concorrer à promoção horizontal os servidores: I - que não tenham completado 02 (dois) anos de efetivo exercício na função originária, na qualidade de servidor estável, até o fim do período de apresentação dos títulos; II - que não estejam efetivamente desempenhando as funções inerentes ao serviço público municipal, salvo os servidores cedidos; III - que tenham sofrido pena em processo disciplinar que ainda não tenha prescrito, computando o período anterior; IV - que estejam em licença não-remunerada; VI - que estejam em licença remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, exceto as licenças para capacitação e licença maternidade, computando o período anterior. Art. 38. As progressões serão realizadas no mês de março de cada ano, com base na verificação da obtenção da média 8,0 (oito) no biênio, conforme as fichas de Avaliação de Desempenho. Parágrafo Único – A ficha de Avaliação de Desempenho deverá obedecer ao padrão estipulado nesta Lei. Art. 39. O servidor que exercer dois cargos, acumuláveis legalmente, deverá ser avaliado em todos os critérios para a promoção horizontal, de forma individualizada, em cada um dos cargos separadamente, e de forma independente. Art. 40. A concessão da promoção horizontal ficará condicionada, além dos requisitos previstos nesta Lei, também à suportabilidade de recursos financeiros para seu custeio, dentro do exercício correspondente. Art. 41. Caso não haja recursos financeiros para a promoção do servidor, o servidor terá direito de ser promovido compulsoriamente no ano subsequente, sendo que deverá o Administrador incluir no orçamento do ano seguinte a promoção. CAPÍTULO IV SEÇÃO I DOS VENCIMENTOS Art. 42. Os vencimentos correspondentes aos cargos que integram a organização das carreiras de que trata esta Lei, serão fixados em diferentes níveis e classes, na forma prevista nas Tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos de cada Grupo Ocupacional será composta da seguinte forma: I - Grupo Ocupacional Superior - de 04 (quatro) níveis, codificados em algarismos de I a IV, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de “A” até “P”; II - Grupo Ocupacional Técnico - de 04 (quatro) níveis, codificados em algarismos de I a IV, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de “A” até “P”; III- Grupo Ocupacional Básico - de 04 (quatro) níveis, codificados em algarismos de I a IV, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de “A” até “P”; Art. 43. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Lei será apontada na Tabela I desta Lei. Art. 44. As gratificações e os adicionais devidos aos servidores integrantes do Quadro Efetivo seguirão os critérios previstos no Estatuto dos Servidores, bem como em lei específica regulamentadora. SEÇÃO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 45. O servidor poderá ser designado para exercer função gratificada: § 1º. O servidor designado perceberá, além do vencimento do seu cargo, os valores referentes à função gratificada enquanto estiver na respectiva função. § 2º. São consideradas funções gratificadas as Diretorias/ Chefias dos Departamentos, Divisões e Setores, apontadas pela Estrutura Administrativa, bem como os servidores que compuserem as Comissões Permanentes de Licitação e Pregão dentro da mesma estrutura, mediante Ato do Executivo, além daquelas já previstas em leis específicas. § 3º. As Gratificações serão conferidas aos servidores nomeados nas Diretorias/ Chefias dos Departamentos, Divisões e Setores, apontadas pela Estrutura Administrativa, em três blocos: A) Função Gratificada I – para servidores nomeados nas funções de Diretoria/Chefia da Tesouraria, Contabilidade, Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, conforme estrutura Administrativa; B) Função Gratificada II - para servidores nomeados nas funções de Diretoria dos Departamentos das Secretarias responsáveis pelas áreas: administrativa, financeira, jurídica, governamental, econômica e urbanista, conforme Estrutura Administrativa, além dos membros participantes das Comissões de Licitação e Pregão; C) Função Gratificada III - para servidores nomeados nas funções de Chefia das, Divisões e Setores das Secretarias responsáveis pelas áreas: administrativa, financeira, jurídica, governamental, econômica e urbanista, conforme Estrutura Administrativa; D) Função Gratificada IV - para servidores nomeados nas funções de Diretoria dos Departamentos das Secretarias fins, responsáveis pelas áreas: de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, agricultura e manutenção de serviços urbanos (obras, limpeza, iluminação, etc.); E) Função Gratificada V - para servidores nomeados nas funções de Chefia das, Divisões e Setores das Secretarias fins, responsáveis pelas áreas: de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, agricultura e manutenção de serviços urbanos (obras, limpeza, iluminação, etc.); F) Função Gratificada VI - para servidores nomeados nas funções de secretaria das instituições de ensino do município e coordenações de programas sociais; § 4º. A gratificação de função não se incorpora ao vencimento. § 5º. Os valores atribuídos como vantagem aos detentores dos cargos de Diretoria/ Chefias estão dispostos na forma da Tabela V. Art. 46. No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o valor da gratificação e a lotação. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 47. Enquadramento é a classificação do cargo do servidor dentro dos critérios estabelecidos por esta Lei, dentro da Nova Estrutura Administrativa. Parágrafo Único: As comissões para enquadramento será coordenada por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo, nos moldes do artigo 55. Art. 48. O enquadramento implica na inclusão do servidor com o correspondente cargo efetivo na nova estrutura, obedecidas a correspondência, a escolaridade exigida no concurso a que submeteu, a identidade e a similaridade de atribuições entre o cargo originário e a nova carreira. § 1º Os cargos que sofrerão adequação, em razão da nova classificação na Tabela de Cargos, serão enquadrados para Promoção Horizontal e Vertical, conforme a tabela de promoção do cargo em que foi enquadrado, não podendo, em hipótese alguma, receber valor inferior ao inicial do enquadramento. § 2º O enquadramento dar-se-á na forma e nos prazos estabelecidos nesta Lei e levarão em conta a submissão a concurso público, a investidura original, a escolaridade, a habilitação profissional e o tempo de serviço. Art. 49. Para o enquadramento, serão considerados os cursos formais, dentro das especificidades de formação mínima para cada grupo ocupacional/ operacional, que tenham relação direta com o serviço público ou com os respectivos cargos, desde que os títulos/ certificados atendam aos requisitos do MEC - Ministério da Educação, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Lei. § 1º Para o enquadramento serão considerados somente os cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) que tenham relação direta com o serviço público ou com a função que ocupa o servidor. § 2º Quando não for possível identificar a carga horária no certificado, o servidor deverá providenciar, juntamente com o certificado, declaração da entidade promotora do curso, esclarecendo a duração do respectivo curso, conforme legislação educacional. § 3º. Independente da quantidade de títulos apresentados pelo
servidor, o enquadramento na promoção vertical, neste primeiro momento, estará limitado ao nível II. Art. 50. Após o enquadramento dos servidores na Tabela II desta Lei (Vencimentos e Evolução Salarial), o servidor ingresso iniciará a sua carreira na CLASSE A, da tabela de promoção horizontal e no NÍVEL I na tabela de promoção vertical, podendo concorrer nas demais classes desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 51. Os títulos/ certificados e o tempo de serviço que forem utilizados no enquadramento não poderão ser reaproveitados em promoções posteriores. Art. 52. O enquadramento dos servidores será realizado no prazo máximo 90 (noventa) dias após entrada em vigor desta Lei, sendo que os vencimentos do servidor decorrentes do enquadramento horizontal e vertical serão aplicados imediatamente no mês em que as Comissões concluírem seus trabalhos, sem efeito retroativo. Art. 53. Concluído o enquadramento de que trata esta Lei, os Quadros Transitórios existentes na estrutura atual serão automaticamente extintos, não mais podendo ser utilizados a qualquer título. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO Art. 54. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD, que terá a competência de: I. Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau único de recurso, ratificando ou retificando os resultados. II. Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório e nas avaliações permanentes, com fundamento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal. III. Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho, seja durante o estágio probatório ou após ter adquirido a estabilidade. Parágrafo Único: Os membros da CAD poderão avocar os servidores avaliados, para ratificar e/ou retificar avaliações, desde que necessário para conclusão de processos e/ou efetivação após o mérito do estágio probatório dos servidores e avaliação permanente. Art. 55. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles estáveis em pelo menos 20 (vinte) horas semanais, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: a) Um membro representante do Poder Executivo, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; b) Um membro representante do Funpespa, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; c) Um membro estável lotado há pelo menos 01 (um) ano no Departamento de Recursos Humanos, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; d) Dois membros representantes da categoria e/ou do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos por maioria simples. § 1º. A indicação dos membros suplentes obedecerá aos critérios descritos no caput deste artigo. § 2º. O Presidente será eleito por maioria qualificada dentre os membros da Comissão. § 3º. Será obrigatória a presença de no mínimo 03 (três) membros titulares em cada reunião. SEÇÃO I PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 56. Os critérios de Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório, na forma do seu regulamento próprio, sendo os critérios seguintes únicos, levando-se em consideração a complexidade do cargo: I -Assiduidade - Será considerada a freqüência com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. II - Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. III - Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. IV - Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. V - Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. § 4º. Os demais procedimentos integrantes da Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório serão descritos em regulamento próprio, sob o tema Estágio Probatório. Art. 57. O servidor público municipal em estágio probatório deverá ser avaliado 1 (uma) vez por ano pela Comissão Especial de Avaliação. Parágrafo Único. Ultimada a terceira avaliação, será apurado o resultado final, garantido-se servidor em estágio probatório o direito de ampla defesa. Art. 58. Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, composta por: a) Um membro representante do Poder Executivo, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; b) Um membro representante da Funpespa, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; c) Um membro estável do quadro efetivado do Departamento de Recursos Humanos, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; d) Dois membros representantes da categoria e/ou do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos por maioria simples. Parágrafo Único. Os membros “b”, “c”, “d” serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 3 (três) anos e o membro da alínea “a”, substituível a qualquer tempo, será indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 59. Compete à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório: I - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório; II - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação, III – analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefia IV - propor justificadamente ao Prefeito Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado. § 1º. Não poderá fazer parte da Comissão Especial de Avaliação o servidor em estágio probatório, nem que tenha sido membro de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra o servidor avaliado. § 2º. Se não for possível compor a comissão nos moldes estabelecidos nesta lei, deverão compor a comissão 5 (cinco) membros representantes da categoria e/ou do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos por maioria simples de cargo efetivo de nível igual ou superior ao do servidor a ser avaliado ou que estejam exercendo funções de maior responsabilidade. § 3º. Compete às chefias imediatas dos servidores em estágio probatório provocar junto à Comissão Especial de Avaliação o início dos processos de avaliação, sob pena de responsabilidade administrativa. § 4º. Concluída cada avaliação, feita com utilização dos formulários elaborados com base nos dispositivos desta lei, na presença do servidor avaliado, será a mesma datada e assinada por todos os membros da comissão e pelo próprio servidor avaliado, que concordará ou não com os resultados apresentados. § 5º. Na hipótese de o servidor não concordar com as conclusões da avaliação, manifestará suas razões em formulário próprio elaborado com base nos dispositivos desta lei, e, caso sejam necessários esclarecimentos, deverá prestá-los no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua notificação, ao fim do qual, com ou sem esclarecimentos, será o processo remetido à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, para decisão. Art. 60. A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório deverá programar com razoável antecipação as datas em que serão feitas as avaliações, a fim de que possam ser escalonadas as férias dos servidores que passarão por avaliação, ficando proibido concedê-las no bimestre que anteceder a data da avaliação. Art. 61. Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) pontos para
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cada avaliação, distribuídos entre os fatores definidos nesta Lei, nas seguintes proporções: I - Assiduidade e pontualidade, 2,0 (dois) pontos; II – Capacidade de iniciativa, 2,0 (dois) pontos; III - Disciplina, 2,0 (dois) pontos; IV - Responsabilidade, 2,0 (dois) pontos; V - Produtividade, 2,0 (dois) pontos; e Art. 62. Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 8,0 (oito) pontos na média aritmética de suas avaliações. Parágrafo Único. Será considerado inapto e desde logo exonerado o servidor que, ao término do julgamento das três primeiras avaliações, observado o disposto nesta Lei, não tiver somado 24 (vinte e quatro) pontos. Art. 63. Na avaliação do servidor deficiente físico serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas constantes de seu laudo pré-admissional. Parágrafo Único. As limitações e restrições médicas suportadas pelo servidor deficiente físico não poderão interferir na avaliação de seu desempenho, sendo vedado considerá-las como elementos redutores de pontos. Art. 64. Indicada a exoneração do servidor avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho redigirá o seu relatório circunstanciado, cópia do qual será entregue ao mesmo, mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação. Art. 65. Recebida a notificação e o relatório da Comissão Especial de Avaliação, o servidor avaliado terá 10 (dez) dias para a apresentação de defesa, junto à própria Comissão Especial, fazendo-se representar por advogado, se assim desejar. Art. 66. Produzida a defesa e vindo a Comissão Especial de Avaliação a decidir pelo acolhimento de suas razões, proporá a confirmação do servidor no cargo, se encerrado o período do estágio probatório. Art. 67. Se a Comissão Especial de Avaliação decidir pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, abrindo-se a este, a partir da data da ciência, prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso junto à Administração Pública, cuja decisão encerrará o processo, mantendo o servidor ou recomendando a sua exoneração. Art. 68. É delegada ao Secretário Municipal de Administração a prática do ato de declaração de estabilidade do servidor, que deverá ser compulsória, tendo em vista a integralidade da avaliação feita pela Comissão. Art. 69. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido o parecer favorável pela sua permanência no exercício do cargo. Parágrafo Único - Passados mais de 60 (sessenta) dias da finalização do procedimento de avaliação, não havendo a Declaração compulsória por parte do Secretário de Administração, estará automaticamente estável o servidor. Art. 70. O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório é de competência do Prefeito Municipal, por meio de portaria, que será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 71. Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de Administração e Comissão Especial de Avaliação, com a assistência jurídica dos Procuradores Municipais, se necessário. SEÇÃO II PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO Art. 72. Os procedimentos para a avaliação de desempenho do servidor público municipal efetivo e estável, deverá observar os seguintes fatores: I - Assiduidade e pontualidade; II - Disciplina; III – Capacidade de Iniciativa; IV - Produtividade; V – Responsabilidade. Art. 73. Os fatores enumerados no artigo anterior assim se definem: I - Assiduidade e pontualidade - Será considerada a freqüência e pontualidade com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. II -Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. III -Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. IV - Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. V - Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. Art. 74. O servidor público efetivo deverá ser avaliado 1 (uma) vez por ano. Parágrafo Único. A avaliação será o encaminhamento à Comissão de Avaliação e Desempenho, garantido ao servidor o direito de ampla defesa. Art. 75. Fica constituída a Comissão de Avaliação e Desempenho, composta por: a) Um membro representante do Poder Executivo, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; b) Um membro representante da Funpespa, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; c) Um membro estável do quadro efetivado do Departamento de Recursos Humanos, sendo esse membro estável do quadro efetivo representando os servidores; d) Dois membros representantes da categoria e/ou do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos por maioria simples. Parágrafo Único. Os membros “b”, “c” e “d” serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos e o membro da alínea “a”, substituível a qualquer tempo, será indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 76. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Público: I - orientar todo o processo de avaliação de desempenho; II - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação; III – analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final; § 1º. Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação e Desempenho o servidor em estágio probatório, nem que tenha sido membro de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra o servidor avaliado. § 2º. Se não for possível compor a comissão nos moldes estabelecidos neste artigo, deverão compor a comissão 5 (cinco) membros representantes da categoria e/ou do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos por maioria simples de cargo efetivo de nível igual ou superior ao do servidor a ser avaliado ou que estejam exercendo funções de maior responsabilidade. § 3º. Compete às chefias imediatas dos servidores em estágio probatório o provocar junto aos presidentes dos grupos avaliadores o início dos processos de avaliação, sob pena de responsabilidade administrativa. § 4º. Concluída cada avaliação, na presença do servidor avaliado, será a mesma datada e assinada por todos os membros da comissão e pelo próprio servidor avaliado, que concordará ou não com os resultados apresentados. § 5º. Na hipótese de o servidor não concordar com as conclusões da avaliação, manifestará suas razões e, caso sejam necessários esclarecimentos, deverá prestá-los no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua notificação, ao fim do qual, com ou sem esclarecimentos, será o processo remetido à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, para decisão. Art. 77. A Comissão de Avaliação e Desempenho programar com razoável antecipação as datas em que serão feitas as avaliações, a fim de que possam ser escalonadas as férias dos servidores que passarão por avaliação, ficando proibido concedê-las no trimestre que anteceder a data da avaliação. Art. 78. Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) pontos para
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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 cada avaliação, distribuídos entre os fatores definidos nesta Lei, nas seguintes proporções: I - Assiduidade e pontualidade, 2,0 (dois) pontos; II – Disciplina, 2,0 (dois) pontos; III - Capacidade de iniciativa, 2,0 (dois) pontos IV - Produtividade, 2,0 (dois) pontos; e V - Responsabilidade, 2,0 (dois) pontos; Art. 79. Será considerado apto para a promoção horizontal além de preencher o requisito temporal, o servidor que obtiver, no mínimo, 8,0 (oito) pontos na média aritmética de suas avaliações dentro dos períodos avaliados. Parágrafo Único. Será considerado inapto o servidor que, embora preencha o requisito temporal, não tiver somado 16 (dezesseis) pontos, ou seja, durante um biênio. Art. 80. Na avaliação do servidor deficiente físico serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas constantes de seu laudo pré-admissional. Parágrafo Único. As limitações e restrições médicas suportadas pelo servidor deficiente físico não poderão interferir na avaliação de seu desempenho, sendo vedado considerá-las como elementos redutores de pontos. Art. 81. Indicada a inaptidão do servidor avaliado, a Comissão de Avaliação e Desempenho redigirá o seu relatório circunstanciado, cópia do qual será entregue ao mesmo, mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação. Art. 82. Recebida a notificação e o relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, o servidor avaliado terá 10 (dez) dias para a apresentação de defesa, junto à própria Comissão de Avaliação e Desempenho, fazendo-se representar por advogado, se assim desejar. Art. 83. Produzida a defesa e vindo a Comissão de Avaliação e Desempenho a decidir pelo acolhimento de suas razões, proporá a aptidão do servidor no cargo para a promoção horizontal. Art. 84. Se a Comissão de Avaliação e Desempenho decidir pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, abrindo-se a este, a partir da data da ciência, prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso junto à Administração Pública, cuja decisão encerrará o processo, considerando apto ou inapto a promoção horizontal. Art. 85. Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de Administração e Comissão Especial de Avaliação, com a assistência jurídica dos Procuradores Municipais, se necessária. CAPÍTULO VII PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR Art. 86. O Chefe do Executivo deverá oferecer aos seus servidores efetivos programas de capacitação com treinamento, reciclagem, desenvolvimento, aperfeiçoamento, aprimoramento, especialização e similares, com o objetivo de: I - criar e desenvolver consciência, hábitos e informações necessárias ao exercício da função pública; II - aperfeiçoar os conhecimentos do servidor; III - estimular o desempenho funcional por intermédio de condições que permitam o constante aperfeiçoamento profissional do servidor; IV - melhorar a eficiência, a eficácia e a efetividade do serviço público municipal e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; V - valorizar o servidor municipal dentro de sua área de atuação do cargo efetivo; VI - adequar os servidores municipais aos novos perfis profissionais requeridos no setor público; VII - racionalizar e efetivar os gastos com capacitação; VIII - contribuir para a atualização profissional e desenvolvimento funcional do servidor; IX - avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de capacitação. Parágrafo Único. Todos os processos de capacitação de pessoal devem se coadunar com as necessidades, com os interesses institucionais da Administração Pública Municipal, além das disponibilidades financeiras, na forma determinada pela Lei Complementar n.º 101/00. Art. 87. A participação nos cursos referidos nesta Lei terá caráter facultativo, cabendo à Administração Pública Municipal efetuar as anotações necessárias na ficha funcional, sobre a conclusão e período para contagem de pontos em posterior avaliação de desempenho. § 1º O Programa de Capacitação, com a finalidade de Promoção vertical funcional, poderá ser realizado às custas da Administração Pública Municipal, do próprio servidor, ou de forma partilhada. § 2º O Chefe do Executivo regulamentará a forma de concessão e participação dos servidores nos Programas de Capacitação. Art. 88. Os cursos de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento seguirão basicamente três modalidades: I - de formação, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, por intermédio da apresentação da estrutura básica e do funcionamento da Administração Pública Municipal; II - de aperfeiçoamento, com o objetivo de aprimorar técnicas e conhecimentos relativos às funções exercidas pelo servidor; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha desempenhando. Art. 89. Os cursos de Capacitação deverão ter caráter objetivo e prático e serão ministrados: I - diretamente pela Administração Pública Municipal, sempre que possível, por intermédio da utilização de servidores de seu quadro efetivo e de recursos humanos próprios, com a multiplicação; II - por entidades ou profissionais especializados, contratados na forma da Lei; III - mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas; IV - cursos presenciais e à distância, treinamento em serviço; V - grupos formais de estudo, intercâmbios ou estágios; VI - seminários e congressos. Parágrafo Único. Todos os programas devem contribuir para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor dentro de sua função e que se coadunarem com as necessidades institucionais dos órgãos e das entidades. Art. 90. O Poder Executivo deverá manter em caráter permanente no PPA, LDO e LOA dotação suficiente destinada a garantir a realização dos programas mínimos de capacitação, treinamento e desenvolvimento, devendo ser realizado para todos os cargos, de forma periódica, garantindo pelo menos a cada 03 (três) anos uma oportunidade de capacitação a cada servidor, otimizando os recursos orçamentários disponíveis. Art. 91. O Poder Executivo não poderá arcar com o pagamento de programas de capacitação de servidores comissionados. Art. 92. O Plano Anual de Capacitação - PAC somente poderá ser oferecido aos servidores cujas atividades possam ser plenamente aproveitadas na Administração Pública Municipal, respeitadas as atribuições de cada cargo. Art. 93. A instituição de ensino deverá possuir autorização legal para o funcionamento e fornecer certificado ou diploma de conclusão, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura ou entidades de classe, quando for o caso. Art. 94. Os servidores poderão se candidatar ao Programa de Capacitação formulando o pedido para a Secretaria responsável pela área de pessoal nos períodos e formas previamente estipulados e amplamente divulgados. Art. 95. Para a aceitação no Programa de Capacitação e do quanto a ser liberado, a Comissão deverá analisar os pedidos, levando em consideração os seguintes critérios, na forma prevista em regulamentação própria: I - previsão da capacitação no Plano Anual de Capacitação - PAC; II - preenchimento pelo servidor dos requisitos exigidos para a liberação do auxílio; III - correlação das atribuições do cargo efetivo do servidor; IV - aplicabilidade imediata do curso para a Administração Pública Municipal; V - idoneidade da instituição de ensino pretendida; VI - situação financeira do servidor pretendente, sendo que o valor da bolsa poderá variar de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) do valor total; VII - as áreas definidas como prioridade no Plano Anual de Capacitação - PAC; Art. 96. Deverão, anualmente, serem priorizados novos cargos e atividades de forma que no interstício mínimo de 03 (três) anos, cada cargo tenha oportunidade de participar, pelo menos uma vez, do Plano Anual de Capacitação - PAC. Art. 97. A relação com o nome dos servidores que forem considerados aptos a integrar o Programa de Capacitação será divulgada internamente. Art. 98. O Município de Andirá deverá assumir a obrigação de efetuar o pagamento do valor concedido, mediante a apresentação do comprovante de pagamento emitido pela instituição de ensino. Art. 99. Após a aprovação do servidor para o programa de Capacitação, este deverá assinar um termo de compromisso com o Município, contendo os dados, direitos e deveres de ambas as partes. Parágrafo Único. O servidor obriga-se a cumprir o pactuado sob pena de cancelamento de sua participação no curso de capacitação. Art. 100. Ocorrerá a rescisão do compromisso e conseqüente cancelamento da participação no Programa de Capacitação: I - freqüência insuficiente; II - reprovação; III - trancamento ou cancelamento da matrícula do servidor por ato próprio ou determinação
superior; IV - falecimento do servidor; V - demissão ou exoneração do servidor; VI - concessão de licença para tratar de interesse particular; VII - aplicação da pena de suspensão após processo administrativo; VIII - imposição legal; IX - quando não houver efetivo exercício na atividade no cargo de provimento inicial. Art. 101. O servidor que obtiver o benefício da capacitação compromete-se a prestar os seus serviços para o Município de Andirá, pelo período equivalente a 100% (cem por cento) do tempo de duração do recebimento do benefício. Art. 102. Caso ocorra alguma das hipóteses de rescisão do compromisso descrita neste Capítulo, com exceção do caso de falecimento, o servidor obriga-se a restituir ao órgão público a importância já recebida, devidamente corrigida. Art. 103. Compete à Secretaria Municipal responsável pela área de pessoal, por intermédio do Departamento competente, a elaboração e o desenvolvimento de programas de treinamento de pessoal, atendidas as necessidades dos diferentes setores da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos programas de capacitação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 104. Os funcionários aposentados, terão os seus proventos revistos com base no vencimento correspondente à classe e nível inicial do cargo de origem. Art. 105. Se o cargo ou as atribuições inerentes ao cargo em que se aposentou o funcionário não estiverem previstas no Plano, considerar-se-á, para efeito de indicação da Categoria Funcional, cargo semelhante quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, e à complexidade exigidos para o respectivo desempenho, abrangendo-se quaisquer situações resultantes de transformação de carreiras e de nivelamento. Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, a classe a ser considerada para revisão de proventos será aquela em que tiver sido incluído cargo de vencimento igual ou, se inexistente, o de vencimento superior mais próximo correspondente ao cargo efetivo em que se aposentou o funcionário, observadas as regras desta lei e todos os casos de transformação de carreiras e de nivelamento. Art. 106. O reenquadramento do servidor aposentado será feito ex officio pela Administração Pública Municipal no que se refere à classe inicial do cargo de origem. Art. 107. Só terão direito à paridade os aposentados que assim o declararam no momento da aposentadoria ou que tenham seu direito garantido pela Constituição Federal de 1988 , conforme Emenda Constitucional nº 20 e posteriores alterações. Art. 108. O enquadramento será coordenado por uma Comissão especialmente designada para tal fim pelo Chefe do Executivo, nos moldes da composição da Comissão de Avaliação e Desempenho, composta exclusivamente por servidores estáveis, sem qualquer restrição funcional. Parágrafo Único. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão prevista no caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor desta Lei. Art. 109. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo. Art. 110. O adicional por tempo de serviço será aplicado conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal 1170, de 25 de outubro de 1993. Art. 111. O estatuto do servidor público regulamentará todas as demais situações funcionais. Art. 112. O crescimento horizontal e vertical nesta Lei serão submetidos previamente à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respeitados os limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 113. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os seguintes anexos: TABELA I – Cargos - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas; TABELA II – Vencimentos e Evolução Salarial; TABELA III – Descrição das atividades inerentes aos cargos; TABELA IV - Enquadramento de Cargos com nova Denominação; TABELA V – Funções Gratificadas. Art. 114. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2012, ficando revogadas as Leis Municipais nº 1.171/93, os artigos 90 e 91 da Lei 1.170/93 e a Lei 1404/2001. Paço Municipal ‘BRAÚLIO BARBOSA FERRAZ”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2011, 68º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER PREFEITO MUNICIPAL TABELA I - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECÁRIO BIOQUIMICO CONTADOR ENFERMEIRO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO CIVIL FARMACEUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIOLOGO JORNALISTA MEDICO 20 HORAS NUTRICIONISTA ODONTOLOGO PEDAGOGO SOCIAL PSICOLOGO VETERINARIO
Carga Horária
40 horas 30 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 20 horas 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO TÉCNICO Carga Horária
AGENTE COM. DE SAUDE AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE ADMINSTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO ELETRICISTA FISCAL DE OBRAS E POSTURAS INSTRUTOR DE BANDAS INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA MOTORISTA MOTORISTA (ESCOLAR/AMBULANCIA) PROTÉTICO TECNICO DE ADMINISTRACAO TECNICO DE AGROPECUARIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TECNICO DE EDIFICACOES TECNICO DE HIGIENE DENTAL TECNICO DESPORTIVO TECNICO PLANEJAMENTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE SAÚDE TELEFONISTA
GRUPO OPERACIONAL BÁSICO
AGENTE DE SERVIÇOS AGENTE SOCIAL
ASSISTENTE MANUTENCAO E CONSERV AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS AUXILIAR MANUTENCAO E CONSERVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE BIBLIOTECA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR TÉCNICO DESPORTIVO ENCANADOR JARDINEIRO MECÂNICO MONITOR EDUCACIONAL OPERADOR DE MAQUINAS PADEIRO PEDREIRO PINTOR SERVENTE DE SERVICOS GERAIS VIGIA PATRIMONIAL
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 30 horas
Carga Horária
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
Quadro
VAGAS OCUPADAS
VAGAS
Quadro
VAGAS OCUPADAS
VAGAS
Quadro
VAGAS OCUPADAS
VAGAS
Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente
Permanente Permanente Nova Denominação Nova Denominação Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Permanente Extinção Extinção Permanente Permanente Permanente Permanente Extinção Permanente Permanente Extinção Permanente
Permanente Permanente Permanente Nova Denominação Extinção Nova Denominação Permanente Extinção Extinção Permanente Extinção Permanente Extinção Permanente Permanente Permanente Extinção Nova Denominação Permanente
2 6 0 2 2 1 2 1 1 2 1 0 8 2 8 3 2 1
18 0 4 7 4 3 6 1 1 10 28 1 5 1 0 2 2 3 3 0 0 0
0 1 5 77 1 19 1 24 5 1 1 0 1 5 1 5 2 152 0
3 10 1 3 3 5 3 2 2 3 2 1 15 3 12 5 5 2
25 15 75 0 6 4 9 1 3 20 40 0 0 4 4 3 4 0 7 6 1 1
250 4 8 0 0 0 2 0 0 2 0 2 0 10 2 10 3 0 30
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TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
TABELA II - Vencimentos e Evolução Salarial
ADVOGADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE COM. DE SAUDE
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE SERVIÇOS
AGENTE SOCIAL
ASSISTENTE MANUTENCAO E CONSERV
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDENTE DE CONS. DENTARIO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR MANUTENCAO E CONSERVA
AUXILIAR TÉCNICO DESPORTIVO
BIOQUIMICO 20h
BIBLIOTECÁRIO 20h
CONTADOR
ELETRICISTA
Índices Classe/ Nível I II III IV Classe/ Nível I II III IV Classe/ Nível I II III IV Classe/ Nível
3
1,00
5
1,02
7
1,04
9
1,06
11
1,08
13
1,10
15
1,12
17
1,14
19
1,16
21
1,18
23
1,20
25
1,22
27
1,24
29
1,26
31
1,28
*
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
3.250,00 3.575,00 3.900,00 4.647,50
3.315,00 3.646,50 3.978,00 4.740,45
3.380,00 3.718,00 4.056,00 4.833,40
3.445,00 3.789,50 4.134,00 4.926,35
3.510,00 3.861,00 4.212,00 5.019,30
3.575,00 3.932,50 4.290,00 5.112,25
3.640,00 4.004,00 4.368,00 5.205,20
3.705,00 4.075,50 4.446,00 5.298,15
3.770,00 4.147,00 4.524,00 5.391,10
3.835,00 4.218,50 4.602,00 5.484,05
3.900,00 4.290,00 4.680,00 5.577,00
3.965,00 4.361,50 4.758,00 5.669,95
4.030,00 4.433,00 4.836,00 5.762,90
4.095,00 4.504,50 4.914,00 5.855,85
4.160,00 4.576,00 4.992,00 5.948,80
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
800,00 880,00 960,00 1.144,00
816,00 897,60 979,20 1.166,88
832,00 915,20 998,40 1.189,76
848,00 932,80 1.017,60 1.212,64
864,00 950,40 1.036,80 1.235,52
880,00 968,00 1.056,00 1.258,40
896,00 985,60 1.075,20 1.281,28
912,00 1.003,20 1.094,40 1.304,16
928,00 1.020,80 1.113,60 1.327,04
944,00 1.038,40 1.132,80 1.349,92
960,00 1.056,00 1.152,00 1.372,80
976,00 1.073,60 1.171,20 1.395,68
992,00 1.091,20 1.190,40 1.418,56
1.008,00 1.108,80 1.209,60 1.441,44
1.024,00 1.126,40 1.228,80 1.464,32
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
700,00 770,00 840,00 1.001,00
714,00 785,40 856,80 1.021,02
728,00 800,80 873,60 1.041,04
742,00 816,20 890,40 1.061,06
756,00 831,60 907,20 1.081,08
770,00 847,00 924,00 1.101,10
784,00 862,40 940,80 1.121,12
798,00 877,80 957,60 1.141,14
812,00 893,20 974,40 1.161,16
826,00 908,60 991,20 1.181,18
840,00 924,00 1.008,00 1.201,20
854,00 939,40 1.024,80 1.221,22
868,00 954,80 1.041,60 1.241,24
882,00 970,20 1.058,40 1.261,26
896,00 985,60 1.075,20 1.281,28
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
680,00
693,60
707,20
720,80
734,40
748,00
761,60
775,20
788,80
802,40
816,00
829,60
843,20
856,80
870,40
*
II
748,00
762,96
777,92
792,88
807,84
822,80
837,76
852,72
867,68
882,64
897,60
912,56
927,52
942,48
957,44
*
* * * * * * * * * * * * * * * *
*
III
816,00
832,32
848,64
864,96
881,28
897,60
913,92
930,24
946,56
962,88
979,20
995,52
1.011,84
1.028,16
1.044,48
*
IV
972,40
991,85
1.011,30
1.030,74
1.050,19
1.069,64
1.089,09
1.108,54
1.127,98
1.147,43
1.166,88
1.186,33
1.205,78
1.225,22
1.244,67
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
720,00
734,40
748,80
763,20
777,60
792,00
806,40
820,80
835,20
849,60
864,00
878,40
892,80
907,20
921,60
II
792,00
807,84
823,68
839,52
855,36
871,20
887,04
902,88
918,72
934,56
950,40
966,24
982,08
997,92
1.013,76
*
* *
III
864,00
881,28
898,56
915,84
933,12
950,40
967,68
984,96
1.002,24
1.019,52
1.036,80
1.054,08
1.071,36
1.088,64
1.105,92
*
IV
1.029,60
1.050,19
1.070,78
1.091,38
1.111,97
1.132,56
1.153,15
1.173,74
1.194,34
1.214,93
1.235,52
1.256,11
1.276,70
1.297,30
1.317,89
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
*
I
2.000,00
2.040,00
2.080,00
2.120,00
2.160,00
2.200,00
2.240,00
2.280,00
2.320,00
2.360,00
2.400,00
2.440,00
2.480,00
2.520,00
2.560,00
*
II
2.200,00
2.244,00
2.288,00
2.332,00
2.376,00
2.420,00
2.464,00
2.508,00
2.552,00
2.596,00
2.640,00
2.684,00
2.728,00
2.772,00
2.816,00
*
III
2.400,00
2.448,00
2.496,00
2.544,00
2.592,00
2.640,00
2.688,00
2.736,00
2.784,00
2.832,00
2.880,00
2.928,00
2.976,00
3.024,00
3.072,00
* *
IV
2.860,00
2.917,20
2.974,40
3.031,60
3.088,80
3.146,00
3.203,20
3.260,40
3.317,60
3.374,80
3.432,00
3.489,20
3.546,40
3.603,60
3.660,80
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV Classe/ Classe/ Nível
1.001,00 A A
1.021,02 B B
1.041,04 C C
1.061,06 D D
1.081,08 E E
1.101,10 F F
1.121,12 G G
1.141,14 H H
1.161,16 I I
1.181,18 J J
1.201,20 L L
1.221,22 M M
1.241,24 N N
1.261,26 O O
1.281,28 P P
*
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
* *
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20 *
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20 *
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
1.400,00
1.428,00
1.456,00
1.484,00
1.512,00
1.540,00
1.568,00
1.596,00
1.624,00
1.652,00
1.680,00
1.708,00
1.736,00
1.764,00
1.792,00 *
II
1.540,00
1.570,80
1.601,60
1.632,40
1.663,20
1.694,00
1.724,80
1.755,60
1.786,40
1.817,20
1.848,00
1.878,80
1.909,60
1.940,40
1.971,20 *
III
1.680,00
1.713,60
1.747,20
1.780,80
1.814,40
1.848,00
1.881,60
1.915,20
1.948,80
1.982,40
2.016,00
2.049,60
2.083,20
2.116,80
2.150,40 * 2.562,56 *
P
* * *
* * *
*
IV
2.002,00
2.042,04
2.082,08
2.122,12
2.162,16
2.202,20
2.242,24
2.282,28
2.322,32
2.362,36
2.402,40
2.442,44
2.482,48
2.522,52
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
1.300,00
1.326,00
1.352,00
1.378,00
1.404,00
1.430,00
1.456,00
1.482,00
1.508,00
1.534,00
1.560,00
1.586,00
1.612,00
1.638,00
1.664,00 *
II
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40 *
III
1.560,00
1.591,20
1.622,40
1.653,60
1.684,80
1.716,00
1.747,20
1.778,40
1.809,60
1.840,80
1.872,00
1.903,20
1.934,40
1.965,60
1.996,80 *
IV
1.859,00
1.896,18
1.933,36
1.970,54
2.007,72
2.044,90
2.082,08
2.119,26
2.156,44
2.193,62
2.230,80
2.267,98
2.305,16
2.342,34
2.379,52 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
3.250,00
3.315,00
3.380,00
3.445,00
3.510,00
3.575,00
3.640,00
3.705,00
3.770,00
3.835,00
3.900,00
3.965,00
4.030,00
4.095,00
4.160,00 *
II
3.575,00
3.646,50
3.718,00
3.789,50
3.861,00
3.932,50
4.004,00
4.075,50
4.147,00
4.218,50
4.290,00
4.361,50
4.433,00
4.504,50
4.576,00 *
III
3.900,00
3.978,00
4.056,00
4.134,00
4.212,00
4.290,00
4.368,00
4.446,00
4.524,00
4.602,00
4.680,00
4.758,00
4.836,00
4.914,00
4.992,00 *
IV
4.647,50
4.740,45
4.833,40
4.926,35
5.019,30
5.112,25
5.205,20
5.298,15
5.391,10
5.484,05
5.577,00
5.669,95
5.762,90
5.855,85
5.948,80 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00 *
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40 *
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
1.113,60
1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
1.209,60
1.228,80 *
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32 *
P
P
P
*
*
*
Atas&Editais C-7
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
ENCANADOR
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENFERMEIRO
FARMACEUTICO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
FISIOTERAPEUTA 20h
FONOAUDIOLOGO 20h
INSTRUTOR DE BANDAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
JARDINEIRO
JORNALISTA 20h
MEDICO 20 HORAS
MOTORISTA
MOTORISTA (ESCOLAR/AMBULANCIA)
MONITOR EDUCACIONAL
MECÂNICO
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
3.250,00
3.315,00
3.380,00
3.445,00
3.510,00
3.575,00
3.640,00
3.705,00
3.770,00
3.835,00
3.900,00
3.965,00
4.030,00
4.095,00
4.160,00
*
II
3.575,00
3.646,50
3.718,00
3.789,50
3.861,00
3.932,50
4.004,00
4.075,50
4.147,00
4.218,50
4.290,00
4.361,50
4.433,00
4.504,50
4.576,00
*
III
3.900,00
3.978,00
4.056,00
4.134,00
4.212,00
4.290,00
4.368,00
4.446,00
4.524,00
4.602,00
4.680,00
4.758,00
4.836,00
4.914,00
4.992,00
* *
*
IV
4.647,50
4.740,45
4.833,40
4.926,35
5.019,30
5.112,25
5.205,20
5.298,15
5.391,10
5.484,05
5.577,00
5.669,95
5.762,90
5.855,85
5.948,80
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
3.250,00
3.315,00
3.380,00
3.445,00
3.510,00
3.646,50
3.640,00
3.705,00
3.770,00
3.835,00
3.900,00
3.965,00
4.030,00
4.095,00
4.160,00
*
II
3.575,00
3.646,50
3.718,00
3.789,50
3.861,00
4.011,15
4.004,00
4.075,50
4.147,00
4.218,50
4.290,00
4.361,50
4.433,00
4.504,50
4.576,00
*
III
3.900,00
3.978,00
4.056,00
4.134,00
4.212,00
4.375,80
4.368,00
4.446,00
4.524,00
4.602,00
4.680,00
4.758,00
4.836,00
4.914,00
4.992,00
*
IV
4.647,50
4.740,45
4.833,40
4.926,35
5.019,30
5.214,50
5.205,20
5.298,15
5.391,10
5.484,05
5.577,00
5.669,95
5.762,90
5.855,85
5.948,80
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
2.000,00
2.040,00
2.080,00
2.120,00
2.160,00
2.200,00
2.240,00
2.280,00
2.320,00
2.360,00
2.400,00
2.440,00
2.480,00
2.520,00
2.560,00
*
*
*
II
2.200,00
2.244,00
2.288,00
2.332,00
2.376,00
2.420,00
2.464,00
2.508,00
2.552,00
2.596,00
2.640,00
2.684,00
2.728,00
2.772,00
2.816,00
*
III
2.400,00
2.448,00
2.496,00
2.544,00
2.592,00
2.640,00
2.688,00
2.736,00
2.784,00
2.832,00
2.880,00
2.928,00
2.976,00
3.024,00
3.072,00
*
IV
2.860,00
2.917,20
2.974,40
3.031,60
3.088,80
3.146,00
3.203,20
3.260,40
3.317,60
3.374,80
3.432,00
3.489,20
3.546,40
3.603,60
3.660,80
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
2.500,00
2.550,00
2.600,00
2.650,00
2.700,00
2.750,00
2.800,00
2.850,00
2.900,00
2.950,00
3.000,00
3.050,00
3.100,00
3.150,00
3.200,00
*
II
2.750,00
2.805,00
2.860,00
2.915,00
2.970,00
3.025,00
3.080,00
3.135,00
3.190,00
3.245,00
3.300,00
3.355,00
3.410,00
3.465,00
3.520,00
*
III
3.000,00
3.060,00
3.120,00
3.180,00
3.240,00
3.300,00
3.360,00
3.420,00
3.480,00
3.540,00
3.600,00
3.660,00
3.720,00
3.780,00
3.840,00
*
4.075,50
4.147,00
4.218,50
4.290,00
4.361,50
4.433,00
4.504,50
4.576,00
*
*
IV
3.575,00
3.646,50
3.718,00
3.789,50
3.861,00
3.932,50
4.004,00
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.300,00
1.326,00
1.352,00
1.378,00
1.404,00
1.430,00
1.456,00
1.482,00
1.508,00
1.534,00
1.560,00
1.586,00
1.612,00
1.638,00
1.664,00
II
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40
*
III
1.560,00
1.591,20
1.622,40
1.653,60
1.684,80
1.716,00
1.747,20
1.778,40
1.809,60
1.840,80
1.872,00
1.903,20
1.934,40
1.965,60
1.996,80
* *
* *
IV
1.859,00
1.896,18
1.933,36
1.970,54
2.007,72
2.044,90
2.082,08
2.119,26
2.156,44
2.193,62
2.230,80
2.267,98
2.305,16
2.342,34
2.379,52
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.500,00
1.530,00
1.560,00
1.590,00
1.620,00
1.650,00
1.680,00
1.710,00
1.740,00
1.770,00
1.800,00
1.830,00
1.860,00
1.890,00
1.920,00
*
II
1.650,00
1.683,00
1.716,00
1.749,00
1.782,00
1.815,00
1.848,00
1.881,00
1.914,00
1.947,00
1.980,00
2.013,00
2.046,00
2.079,00
2.112,00
*
III
1.800,00
1.836,00
1.872,00
1.908,00
1.944,00
1.980,00
2.016,00
2.052,00
2.088,00
2.124,00
2.160,00
2.196,00
2.232,00
2.268,00
2.304,00
*
IV
2.145,00
2.187,90
2.230,80
2.273,70
2.316,60
2.359,50
2.402,40
2.445,30
2.488,20
2.531,10
2.574,00
2.616,90
2.659,80
2.702,70
2.745,60
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
*
*
I
1.500,00
1.530,00
1.560,00
1.590,00
1.620,00
1.650,00
1.680,00
1.710,00
1.740,00
1.770,00
1.800,00
1.830,00
1.860,00
1.890,00
1.920,00
*
II
1.650,00
1.683,00
1.716,00
1.749,00
1.782,00
1.815,00
1.848,00
1.881,00
1.914,00
1.947,00
1.980,00
2.013,00
2.046,00
2.079,00
2.112,00
*
III
1.800,00
1.836,00
1.872,00
1.908,00
1.944,00
1.980,00
2.016,00
2.052,00
2.088,00
2.124,00
2.160,00
2.196,00
2.232,00
2.268,00
2.304,00
*
IV
2.145,00
2.187,90
2.230,80
2.273,70
2.316,60
2.359,50
2.402,40
2.445,30
2.488,20
2.531,10
2.574,00
2.616,90
2.659,80
2.702,70
2.745,60
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00
*
*
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40
*
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
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1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
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1.228,80
*
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40
*
* *
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
1.113,60
1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
1.209,60
1.228,80
*
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.500,00
1.530,00
1.560,00
1.590,00
1.620,00
1.650,00
1.680,00
1.710,00
1.740,00
1.770,00
1.800,00
1.830,00
1.860,00
1.890,00
1.920,00
*
*
*
II
1.650,00
1.683,00
1.716,00
1.749,00
1.782,00
1.815,00
1.848,00
1.881,00
1.914,00
1.947,00
1.980,00
2.013,00
2.046,00
2.079,00
2.112,00
*
III
1.800,00
1.836,00
1.872,00
1.908,00
1.944,00
1.980,00
2.016,00
2.052,00
2.088,00
2.124,00
2.160,00
2.196,00
2.232,00
2.268,00
2.304,00
*
IV
2.145,00
2.187,90
2.230,80
2.273,70
2.316,60
2.359,50
2.402,40
2.445,30
2.488,20
2.531,10
2.574,00
2.616,90
2.659,80
2.702,70
2.745,60
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
5.000,00
5.100,00
5.200,00
5.300,00
5.400,00
5.500,00
5.600,00
5.700,00
5.800,00
5.900,00
6.000,00
6.100,00
6.200,00
6.300,00
6.400,00
*
II
5.500,00
5.610,00
5.720,00
5.830,00
5.940,00
6.050,00
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6.600,00
6.710,00
6.820,00
6.930,00
7.040,00
*
*
III
6.000,00
6.120,00
6.240,00
6.360,00
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6.600,00
6.720,00
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7.200,00
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7.440,00
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7.680,00
*
IV
7.150,00
7.293,00
7.436,00
7.579,00
7.722,00
7.865,00
8.008,00
8.151,00
8.294,00
8.437,00
8.580,00
8.723,00
8.866,00
9.009,00
9.152,00
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00
*
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40
*
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
1.113,60
1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
1.209,60
1.228,80
* *
*
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
900,00
918,00
936,00
954,00
972,00
990,00
1.008,00
1.026,00
1.044,00
1.062,00
1.080,00
1.098,00
1.116,00
1.134,00
1.152,00
II
990,00
1.009,80
1.029,60
1.049,40
1.069,20
1.089,00
1.108,80
1.128,60
1.148,40
1.168,20
1.188,00
1.207,80
1.227,60
1.247,40
1.267,20
*
III
1.080,00
1.101,60
1.123,20
1.144,80
1.166,40
1.188,00
1.209,60
1.231,20
1.252,80
1.274,40
1.296,00
1.317,60
1.339,20
1.360,80
1.382,40
* *
* *
IV
1.287,00
1.312,74
1.338,48
1.364,22
1.389,96
1.415,70
1.441,44
1.467,18
1.492,92
1.518,66
1.544,40
1.570,14
1.595,88
1.621,62
1.647,36
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
850,00
867,00
884,00
901,00
918,00
935,00
952,00
969,00
986,00
1.003,00
1.020,00
1.037,00
1.054,00
1.071,00
1.088,00
II
935,00
953,70
972,40
991,10
1.009,80
1.028,50
1.047,20
1.065,90
1.084,60
1.103,30
1.122,00
1.140,70
1.159,40
1.178,10
1.196,80
*
III
1.020,00
1.040,40
1.060,80
1.081,20
1.101,60
1.122,00
1.142,40
1.162,80
1.183,20
1.203,60
1.224,00
1.244,40
1.264,80
1.285,20
1.305,60
* *
* *
IV
1.215,50
1.239,81
1.264,12
1.288,43
1.312,74
1.337,05
1.361,36
1.385,67
1.409,98
1.434,29
1.458,60
1.482,91
1.507,22
1.531,53
1.555,84
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
850,00
867,00
884,00
901,00
918,00
935,00
952,00
969,00
986,00
1.003,00
1.020,00
1.037,00
1.054,00
1.071,00
1.088,00
*
II
935,00
953,70
972,40
991,10
1.009,80
1.028,50
1.047,20
1.065,90
1.084,60
1.103,30
1.122,00
1.140,70
1.159,40
1.178,10
1.196,80
*
III
1.020,00
1.040,40
1.060,80
1.081,20
1.101,60
1.122,00
1.142,40
1.162,80
1.183,20
1.203,60
1.224,00
1.244,40
1.264,80
1.285,20
1.305,60
*
IV
1.215,50
1.239,81
1.264,12
1.288,43
1.312,74
1.337,05
1.361,36
1.385,67
1.409,98
1.434,29
1.458,60
1.482,91
1.507,22
1.531,53
1.555,84
*
*
C-8 Atas&Editais NUTRICIONISTA
ODONTOLOGO
OPERADOR DE MAQUINAS
PADEIRO
PEDAGOGO SOCIAL
PEDREIRO
PINTOR
PROTÉTICO
PSICOLOGO
TECNICO DE ADMINISTRACAO
TECNICO DE AGROPECUARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TECNICO DE EDIFICACOES
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE HIGIENE DENTAL
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
2.000,00
2.040,00
2.080,00
2.120,00
2.160,00
2.200,00
2.240,00
2.280,00
2.320,00
2.360,00
2.400,00
2.440,00
2.480,00
2.520,00
2.560,00 *
II
2.200,00
2.244,00
2.288,00
2.332,00
2.376,00
2.420,00
2.464,00
2.508,00
2.552,00
2.596,00
2.640,00
2.684,00
2.728,00
2.772,00
2.816,00 *
III
2.400,00
2.448,00
2.496,00
2.544,00
2.592,00
2.640,00
2.688,00
2.736,00
2.784,00
2.832,00
2.880,00
2.928,00
2.976,00
3.024,00
3.072,00 *
IV
2.860,00
2.917,20
2.974,40
3.031,60
3.088,80
3.146,00
3.203,20
3.260,40
3.317,60
3.374,80
3.432,00
3.489,20
3.546,40
3.603,60
3.660,80 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
2.000,00
2.040,00
2.080,00
2.120,00
2.160,00
2.200,00
2.240,00
2.280,00
2.320,00
2.360,00
2.400,00
2.440,00
2.480,00
2.520,00
2.560,00 *
II
2.200,00
2.244,00
2.288,00
2.332,00
2.376,00
2.420,00
2.464,00
2.508,00
2.552,00
2.596,00
2.640,00
2.684,00
2.728,00
2.772,00
2.816,00 *
III
2.400,00
2.448,00
2.496,00
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2.592,00
2.640,00
2.688,00
2.736,00
2.784,00
2.832,00
2.880,00
2.928,00
2.976,00
3.024,00
3.072,00 *
IV
2.860,00
2.917,20
2.974,40
3.031,60
3.088,80
3.146,00
3.203,20
3.260,40
3.317,60
3.374,80
3.432,00
3.489,20
3.546,40
3.603,60
3.660,80 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
850,00
867,00
884,00
901,00
918,00
935,00
952,00
969,00
986,00
1.003,00
1.020,00
1.037,00
1.054,00
1.071,00
1.088,00 *
II
935,00
953,70
972,40
991,10
1.009,80
1.028,50
1.047,20
1.065,90
1.084,60
1.103,30
1.122,00
1.140,70
1.159,40
1.178,10
1.196,80 *
III
1.020,00
1.040,40
1.060,80
1.081,20
1.101,60
1.122,00
1.142,40
1.162,80
1.183,20
1.203,60
1.224,00
1.244,40
1.264,80
1.285,20
1.305,60 *
IV
1.215,50
1.239,81
1.264,12
1.288,43
1.312,74
1.337,05
1.361,36
1.385,67
1.409,98
1.434,29
1.458,60
1.482,91
1.507,22
1.531,53
1.555,84 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20 *
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
2.000,00
2.040,00
2.080,00
2.120,00
2.160,00
2.200,00
2.240,00
2.280,00
2.320,00
2.360,00
2.400,00
2.440,00
2.480,00
2.520,00
2.560,00 *
II
2.200,00
2.244,00
2.288,00
2.332,00
2.376,00
2.420,00
2.464,00
2.508,00
2.552,00
2.596,00
2.640,00
2.684,00
2.728,00
2.772,00
2.816,00 *
III
2.400,00
2.448,00
2.496,00
2.544,00
2.592,00
2.640,00
2.688,00
2.736,00
2.784,00
2.832,00
2.880,00
2.928,00
2.976,00
3.024,00
3.072,00 *
IV
2.860,00
2.917,20
2.974,40
3.031,60
3.088,80
3.146,00
3.203,20
3.260,40
3.317,60
3.374,80
3.432,00
3.489,20
3.546,40
3.603,60
3.660,80 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00 *
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40 *
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
1.113,60
1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
1.209,60
1.228,80 *
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20 *
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00 *
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40 *
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
1.113,60
1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
1.209,60
1.228,80 *
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
2.000,00
2.040,00
2.080,00
2.120,00
2.160,00
2.200,00
2.240,00
2.280,00
2.320,00
2.360,00
2.400,00
2.440,00
2.480,00
2.520,00
2.560,00 *
II
2.200,00
2.244,00
2.288,00
2.332,00
2.376,00
2.420,00
2.464,00
2.508,00
2.552,00
2.596,00
2.640,00
2.684,00
2.728,00
2.772,00
2.816,00 *
III
2.400,00
2.448,00
2.496,00
2.544,00
2.592,00
2.640,00
2.688,00
2.736,00
2.784,00
2.832,00
2.880,00
2.928,00
2.976,00
3.024,00
IV Classe/ Nível
2.860,00
2.917,20
2.974,40
3.031,60
3.088,80
3.146,00
3.203,20
3.260,40
3.317,60
3.374,80
3.432,00
3.489,20
3.546,40
3.603,60
3.072,00 * 3.660,80 *
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.300,00
1.326,00
1.352,00
1.378,00
1.404,00
1.430,00
1.456,00
1.482,00
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1.534,00
1.560,00
1.586,00
1.612,00
1.638,00
1.664,00
II
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40 *
III
1.560,00
1.591,20
1.622,40
1.653,60
1.684,80
1.716,00
1.747,20
1.778,40
1.809,60
1.840,80
1.872,00
1.903,20
1.934,40
1.965,60
1.996,80 * 2.379,52 *
P
*
P
*
P
*
*
P
*
P
P
P
*
*
*
*
* *
IV
1.859,00
1.896,18
1.933,36
1.970,54
2.007,72
2.044,90
2.082,08
2.119,26
2.156,44
2.193,62
2.230,80
2.267,98
2.305,16
2.342,34
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.000,00
1.020,00
1.040,00
1.060,00
1.080,00
1.100,00
1.120,00
1.140,00
1.160,00
1.180,00
1.200,00
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1.240,00
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II
1.100,00
1.122,00
1.144,00
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1.188,00
1.210,00
1.232,00
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1.320,00
1.342,00
1.364,00
1.386,00
1.408,00 *
III
1.200,00
1.224,00
1.248,00
1.272,00
1.296,00
1.320,00
1.344,00
1.368,00
1.392,00
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1.440,00
1.464,00
1.488,00
1.512,00
1.536,00 * 1.830,40 *
* *
IV
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.300,00
1.326,00
1.352,00
1.378,00
1.404,00
1.430,00
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1.482,00
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1.664,00
II
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40 *
III
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1.591,20
1.622,40
1.653,60
1.684,80
1.716,00
1.747,20
1.778,40
1.809,60
1.840,80
1.872,00
1.903,20
1.934,40
1.965,60
1.996,80 *
IV
1.859,00
1.896,18
1.933,36
1.970,54
2.007,72
2.044,90
2.082,08
2.119,26
2.156,44
2.193,62
2.230,80
2.267,98
2.305,16
2.342,34
2.379,52 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
1.300,00
1.326,00
1.352,00
1.378,00
1.404,00
1.430,00
1.456,00
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1.638,00
1.664,00 *
II
1.430,00
1.458,60
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1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40 *
III
1.560,00
1.591,20
1.622,40
1.653,60
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1.716,00
1.747,20
1.778,40
1.809,60
1.840,80
1.872,00
1.903,20
1.934,40
1.965,60
1.996,80 *
IV
1.859,00
1.896,18
1.933,36
1.970,54
2.007,72
2.044,90
2.082,08
2.119,26
2.156,44
2.193,62
2.230,80
2.267,98
2.305,16
2.342,34
2.379,52 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
I
1.000,00
1.020,00
1.040,00
1.060,00
1.080,00
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1.240,00
1.260,00
1.280,00 *
II
1.100,00
1.122,00
1.144,00
1.166,00
1.188,00
1.210,00
1.232,00
1.254,00
1.276,00
1.298,00
1.320,00
1.342,00
1.364,00
1.386,00
1.408,00 *
III
1.200,00
1.224,00
1.248,00
1.272,00
1.296,00
1.320,00
1.344,00
1.368,00
1.392,00
1.416,00
1.440,00
1.464,00
1.488,00
1.512,00
1.536,00 *
IV
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40 *
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
800,00
816,00
832,00
848,00
864,00
880,00
896,00
912,00
928,00
944,00
960,00
976,00
992,00
1.008,00
1.024,00
II
880,00
897,60
915,20
932,80
950,40
968,00
985,60
1.003,20
1.020,80
1.038,40
1.056,00
1.073,60
1.091,20
1.108,80
1.126,40 *
III
960,00
979,20
998,40
1.017,60
1.036,80
1.056,00
1.075,20
1.094,40
1.113,60
1.132,80
1.152,00
1.171,20
1.190,40
1.209,60
1.228,80 *
IV
1.144,00
1.166,88
1.189,76
1.212,64
1.235,52
1.258,40
1.281,28
1.304,16
1.327,04
1.349,92
1.372,80
1.395,68
1.418,56
1.441,44
1.464,32 *
P
P
* *
*
*
* *
Atas&Editais D-1
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
TECNICO DESPORTIVO
TECNICO PLANEJAMENTO
TÉCNICO DE SAÚDE
VETERINARIO
VIGIA PATRIMONIAL
TELEFONISTA
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.000,00
1.020,00
1.040,00
1.060,00
1.080,00
1.100,00
1.120,00
1.140,00
1.160,00
1.180,00
1.200,00
1.220,00
1.240,00
1.260,00
1.280,00
*
II
1.100,00
1.122,00
1.144,00
1.166,00
1.188,00
1.210,00
1.232,00
1.254,00
1.276,00
1.298,00
1.320,00
1.342,00
1.364,00
1.386,00
1.408,00
*
III
1.200,00
1.224,00
1.248,00
1.272,00
1.296,00
1.320,00
1.344,00
1.368,00
1.392,00
1.416,00
1.440,00
1.464,00
1.488,00
1.512,00
1.536,00
*
IV
1.430,00
1.458,60
1.487,20
1.515,80
1.544,40
1.573,00
1.601,60
1.630,20
1.658,80
1.687,40
1.716,00
1.744,60
1.773,20
1.801,80
1.830,40
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
1.600,00
1.632,00
1.664,00
1.696,00
1.728,00
1.760,00
1.792,00
1.824,00
1.856,00
1.888,00
1.920,00
1.952,00
1.984,00
2.016,00
2.048,00
*
II
1.760,00
1.795,20
1.830,40
1.865,60
1.900,80
1.936,00
1.971,20
2.006,40
2.041,60
2.076,80
2.112,00
2.147,20
2.182,40
2.217,60
2.252,80
*
III
1.920,00
1.958,40
1.996,80
2.035,20
2.073,60
2.112,00
2.150,40
2.188,80
2.227,20
2.265,60
2.304,00
2.342,40
2.380,80
2.419,20
2.457,60
*
IV
2.288,00
2.333,76
2.379,52
2.425,28
2.471,04
2.516,80
2.562,56
2.608,32
2.654,08
2.699,84
2.745,60
2.791,36
2.837,12
2.882,88
2.928,64
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
2.500,00
2.550,00
2.600,00
2.650,00
2.700,00
2.750,00
2.800,00
2.850,00
2.900,00
2.950,00
3.000,00
3.050,00
3.100,00
3.150,00
3.200,00
*
II
2.750,00
2.805,00
2.860,00
2.915,00
2.970,00
3.025,00
3.080,00
3.135,00
3.190,00
3.245,00
3.300,00
3.355,00
3.410,00
3.465,00
3.520,00
*
III
3.000,00
3.060,00
3.120,00
3.180,00
3.240,00
3.300,00
3.360,00
3.420,00
3.480,00
3.540,00
3.600,00
3.660,00
3.720,00
3.780,00
3.840,00
*
IV
3.575,00
3.646,50
3.718,00
3.789,50
3.861,00
3.932,50
4.004,00
4.075,50
4.147,00
4.218,50
4.290,00
4.361,50
4.433,00
4.504,50
4.576,00
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
Classe/ Nível
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
I
700,00
714,00
728,00
742,00
756,00
770,00
784,00
798,00
812,00
826,00
840,00
854,00
868,00
882,00
896,00
*
*
*
*
*
*
*
II
770,00
785,40
800,80
816,20
831,60
847,00
862,40
877,80
893,20
908,60
924,00
939,40
954,80
970,20
985,60
*
III
840,00
856,80
873,60
890,40
907,20
924,00
940,80
957,60
974,40
991,20
1.008,00
1.024,80
1.041,60
1.058,40
1.075,20
*
IV
1.001,00
1.021,02
1.041,04
1.061,06
1.081,08
1.101,10
1.121,12
1.141,14
1.161,16
1.181,18
1.201,20
1.221,22
1.241,24
1.261,26
1.281,28
*
TABELA III – Descrição das Atividades e Funções dos Cargos Advogado – Ensino Superior Completo e inscrição na OAB
Descrição Sumária Analisar questões de ordem jurídica e legal, de naturezas administrativas, trabalhistas e financeiras. Analisar, em caráter preliminar, contratos e outros documentos de interesse do Município. Emitir, sob orientação, pareceres jurídicos, nas diversas áreas. Orientar e apoiar as comissões de licitação. Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho. Preparar e proferir palestras, seminários e similares. Promover a defesa do Município nos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais. Descrição Detalhada Executar as determinações estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; prestar Assistência Jurídica as Secretarias Municipais, às Comissões Permanentes e Temporárias, em problemas de ordem jurídica e outras matérias que interessam ao bom desempenho às atividades. Emitir informações, pareceres jurídicos. Representar e defender judicialmente e extrajudicialmente dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas. Caso lotado na defensoria pública, dar atendimento de cunho jurídico aos munícipes, inclusive aforando e realizando acompanhamento de demandas judiciais pertinentes. Atuar em qualquer fórum ou instância, em nome do Município, inclusive extrajudicialmente, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente; emitir pareceres dos processos administrativos em tramitação, proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; prestar esclarecimentos ao Ministério Público; dar parecer aos pedidos de sindicâncias, processos e inquéritos administrativos, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Agente Administrativo – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para atender rotinas pré-estabelecidas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Descrição Detalhada Examina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. Redige, datilografa ou digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. Atende ao expediente normal da unidade administrativa, efetuando abertura, recebimento, encami-nhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visan¬do atender às solicitações e prestar atendimento ao telefone. Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. Examina a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização. Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipa¬mentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos. Controla a agenda dos secretários, diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros. Elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado; elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de documentos. Operar terminais de computador, efetuando consultas e alterando dados em sistemas informatizados. Manter atualizado arquivo de documentação em geral, Manter em ordem as dependências do almoxarifado. Prestar assistência a fornecedores, quando da visita ao setor. Identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações periódicas e comunicando eventuais irregularidades Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município. Agente Comunitário de Saúde – Ensino Fundamental Completo Descrição Sumária Atividades de execução, treinamento e orientação relacionadas a visitas domiciliares para coletar, identificar e analisar problemas e necessidades para fins de profilaxia e polícia sanitárias. Descrição Detalhada Realizar visitas domiciliares com vistas à educação ao controle sanitário; entrar em contato com autoridades, professores e líderes de grupos, visando a obter apoio e cooperação ativa para a execução de campanhas sanitárias; cooperar e participar de todas as campanhas de saúde, dentro de programas preestabelecidos, ou em situações de emergência, utilizando-se de todos os meios e recursos disponíveis ao seu alcance; participar da elaboração de programas de divulgação das práticas de higiene, de saneamento elementar e da profilaxia das doenças carenciais, especialmente no meio familiar e escolar; investigar e notificar as autoridades competentes, casos de doenças infecto contagiosas de que tiverem conhecimento, encaminhando-os às unidades sanitárias; realizar divulgação sobre doenças transmissíveis e medidas recomendadas para a sua profilaxia, bem como importância da sua notificação; cooperar e participar do treinamento de pessoa auxiliar de saúde, na realização de inquéritos e levantamentos epidemiologia. Executar outras tarefas correlatas. Agente de Endemias - Ensino Médio Completo Descrição Sumária Monitorar e controlar os agravos periodicamente, conforme orientações da coordenação da área de saúde; Rastrear e combater focos de doenças específicas. Descrição Detalhada Visitar domicílios a fim de monitorar e controlar os agravos transmissíveis de notificação compulsória. Fornecer supervisão e orientação técnica permanente. Coordenar, no nível municipal, as atividades técnicas desenvolvidas no âmbito da vigilância desses agravos. Descentralizar as atividades de vigilância epidemiológica para todas as unidades de saúde. Coleta, processamento, análise e interpretação dos dados. Análise do comportamento das doenças de notificação compulsória. Investigação de surtos. Capacitação dos profissionais de saúde. Recomendação e acompanhamento das medidas de controle apropriadas. Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas. Retroalimentação dos notificantes. Alimentação do banco de dados SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) Produção e divulgação de informações. Articulação intersetorial. Busca ativa dos casos hospitalizados, laboratórios, rede conveniada, centro de hemoterapia. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município. Agente de Serviços – Ensino Fundamental Completo Descrição Sumária Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais, auxilia os diversos serviços públicos da administração entre outras atividades. Descrição Detalhada O cargo de Agente de Serviços, auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetua limpeza e conservação dos prédios públicos, assim como, áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e
outros logradouros públicos, capinando, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportandoos e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Todas as funções referente à preparação de alimentos os quais já estarão pré programados através de cardápios criados pelo setor de nutrição. Dentre as funções estão o pré preparo,tais como corte de legumes, separação de alimentos conforme as medidas solicitadas, conservação do ambiente de trabalho, manuseio dos alimentos no fogão até o seu preparo final. Se necessário proceder à entrega dos alimentos prontos aos usuários; Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros, utilizando materiais próprios. Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitárias, promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária. Encarregar-se de aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando por base os serviços a serem executados, solicitando a reposição quando necessário. Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessário. Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa d’água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Efetuar e supervisionar os trabalhos de remoção ou incineração de resíduos. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; desempenhar suas funções em veículos motorizados ou tracionados por animais. Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto. Executa os serviços de lavagem, polimento nos veículos municipais Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepultura, abrindo e fechando covas, construindo carneiras, auxiliando na exumação de sepulturas mediante autorização. Executa os serviços de moto-serra, roçagem elétrica e manual, capinagem, pulverização de áreas públicas. Auxilia nas organizações dos eventos e festividades do Município. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observado suas habilidades e potencialidades físicas e cognitivas, dentro das especificidades das funções diversas descritas, mediante designação do local de exercício. Executa os serviços de manutenção e limpeza geral do matadouro municipal, acompanha todos os procedimentos de abate desde a chegada até o transporte final dos animais. Determina e acompanha o uso dos materiais e equipamentos de segurança. Acompanha a emissão do relatório de abate e fiscalização da Vigilância Sanitária. Agente Social – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e ana-lisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e proces¬sos básicos do serviço social. Descrição Detalhada Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planeja, executa e analisa pesquisas sócioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistên¬cia, para possibilitar atendimento dos mesmos. Realiza estudos e elabora relatórios sociais. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, principalmente nas secretarias de saúde e assistência social. Assistente de Manutenção e Conservação Descrição Sumária Auxilio das tarefas de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos. Descrição Detalhada Auxílio das tarefas de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos (bombas, válvulas, registros e afins). Consertos e auxílio em ruptura de pavimentos em asfalto, concreto, ruptura de passeios em concreto, cimentados, pedras e similares, escavação e reaterro em terrenos de diversas categorias, esgotamento manual de valas, deslocamento e carga de agregados e materiais diversos, execução de concreto e argamassa, limpeza em geral. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observado suas habilidades e potencialidades físicas e cognitivas, dentro das especificidades das funções diversas descritas, mediante designação do local de exercício. Assistente Social – Superior Completo na Área Descrição Sumária Atividades de supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. Descrição Detalhada Elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas, nas áreas de serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade; realizar serviço social hospitalar; cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; fazer a seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar Iaudo sobre a matéria de serviço social; orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de p, lanos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatório referente a programas de desenvolvimento comunitário; coordenar e desenvolver atividades multiprofissionais; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Atendente de Consultório Dentário Descrição Sumária Recepciona as pessoas em consultório dentário e auxilia o dentista acompanhando suas atividades. Descrição Detalhada Recepciona as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista. Controla a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada. Auxilia o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral. Procede diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica. Orienta na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstra as técni¬cas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de progra¬mas educativos. Convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlan¬do, através de fichário, os exames e tratamentos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxiliar de Biblioteca
D-2 Atas&Editais Descrição Sumária Atividades de execução especializada, relativas a trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico das informações e documentos. Descrição Detalhada Auxiliar na orientação nas pesquisas, executar e atualizar trabalhos de catalogação e classificação do material de biblioteca; auxiliar no controle de empréstimos, permuta e doação de livros, periódicos e publicações; fornecer dados estatísticos, bibliográficos ou quaisquer outras informações pertinentes as bibliotecas; auxiliar nas pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; auxiliar na implantação de sistema de bibliotecas, bem como novas instalações; auxiliar também nas atividades de extensão tais como: exposições, assistência a orientação aos leitores e atividades culturais em geral; preparar fichas para o catálogo- dicionário; auxiliar na execução de quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Auxiliar de Enfermagem – Ensino Médio Completo, Curso Profissionalizante e inscrição no COREN Descrição Sumária Atividades de orientação e execução semi-especializada relacionadas a serviços auxiliares de enfermagem; Descrição Detalhada Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares e de saúde pública, nas tarefas de enfermagem em geral; por determinação superior e observando-se as prescrições médicas, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigênio, soros imunizantes, injeções, sangue, plasma e outros fluídos e realizar drenagens de adenite, hemostase, abertura de abscessos e transfusão de sangue, bem como colocar e retirar sondas; verificar e anotar a temperatura de pacientes internados, ou não, bem como atender às suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; atender ao doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza corporal ou de leito, se não contar no momento, com a presença de auxiliares para isso;auxiliar ou ministrar alimentação ao paciente, anotando as anormalidades verificadas; controlar o balanço hídrico e dos excretos do doente; receber ou transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados especiais; participar da preparação do paciente para atos cirúrgicos ou exames especializados, bem como assistí-lo durante o ato cirúrgico e no período pós-operatório; auxiliar o médico na instrumentação das intervenções cirúrgicas; orientar os pacientes de ambulatório ou internados, a respeito das prescrições médicas que receberem; recolher, quando designado, material para análises clínicas, bem como receber os resultados de exames de laboratório, Raios-X e outros, anexando-os os prontuário do doente; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado a uso médico ou cirúrgico; esterilizar e preparar salas de cirurgia e material; observar, registrar e informar, à autoridade superior, sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, inclusive fenômenos patológicos e outras anomalias; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Auxiliar Técnico Desportivo Descrição Sumária Auxiliar nas atividades esportivas. Descrição Detalhada Auxiliar na realização de atividade física e qualidade de vida: caminhada, ginástica, ginástica para a terceira idade, alongamento, hidroginástica, musculação; avaliação física e realização de exercício. Esporte: tendências e princípios do esporte; auxiliar na realização das atividades dentro das regras das modalidades esportivas; Pedagogia do esporte; Didática do esporte; auxiliar na organização de eventos esportivos; auxiliar no planejamento e organização do esporte; auxiliar no treinamento e iniciação esportiva. Lazer: tendências e princípios do lazer; auxiliar para o cumprimento de políticas públicas de esporte e lazer; Lei Federal n.º 9615/98; Bibliotecário – Ensino Médico Completo Descrição Sumária Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relativas a trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico das informações e documentos. Descrição Detalhada Orientar, coordenar, executar, revisar e atualizar trabalhos de catalogação e classificação do material de biblioteca; controlar e organizar o serviço de empréstimo, permuta e doação de livros, periódicos e publicações; fornecer dados estatísticos, bibliográficos ou quaisquer outras informações pertinentes as bibliotecas; efetuar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; planejar e implantar sistema de bibliotecas, bem como novas instalações; estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações; executar atividades de extensão tais como: exposições, assistência a orientação aos leitores e atividades culturais em geral; preparar fichas para o catálogo- dicionário; elaborar normas e manuais de serviço; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Bioquímico – Superior Completo Descrição Sumária Realizar análises clínicas, toxicológicas,fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas das águas e do esgoto. Descrição Detalhada Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas das águas e do esgoto; medir e controlar a qualidade da água e as características do esgoto, preparar soluções reativas e padrões, fazer registros dos resultados. Orientar a operação da Estações de Tratamento de Água e Esgoto. Orientar auxiliares e apresentar sugestões. Executar tarefas correlatas. Contador – Ensino Superior e inscrição no CRC Descrição Sumária Coordenar e executar trabalhos de escrituração contábil, controle patrimonial, econômico e financeiro Descrição Detalhada Revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por meio de procedimentos contábeis e financeiros; realizar e coordenar os trabalhos de auditagem geral; elaborar e executar plano básico de inspeções a serem realizadas, submetendo-o à aprovação do Controle Interno; determinar os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de irregularidades ou ilegalidades; assinar relatório das contas do executivo municipal juntamente com o Prefeito municipal, a ser enviado ao tribunal de Contas no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; prestar assessoramento ao prefeito municipal e aos
secretários municipais sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento sobre matéria orçamentária e tributaria; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva Realização da receita e despesa no âmbito municipal; realizar cálculos relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pela Procuradoria Jurídica. Eletricista – Ensino Médio Completo e Curso Técnico Descrição Sumária Executar a manutenção elétrica preventiva e corretiva em motores, máquinas, equipamentos e instalações de produção, de forma a mantê-los em perfeitas condições de uso. Descrição Detalhada Identificar defeitos em compressores, motores, máquinas, equipamentos e instalações de produção, procedendo à troca das peças desgastadas ou executando os serviços de reparos necessários, visando garantir o seu adequado funcionamento e prolongar sua vida útil. Fazer a montagem ou reforma de sistemas elétricos, painéis e outros comandos, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos. Executar a instalação de motores, máquinas e outros componentes elétricos dos equipamentos. Orientar os usuários sobre as condições de funcionamento e operação dos equipamentos elétricos, visando otimizar o desempenho desses equipamentos e evitar paradas por quebra ou defeito. Determinar o serviço de elétrica que precisa ser feito externamente, fazendo a avaliação do trabalho após sua execução. Controlar o uso/consumo dos materiais elétricos, com identificação do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizado na manutenção elétrica. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Encanador – Ensino Médio Completo e Curso na Área Descrição Sumaria Realizar serviços nas instalações e tubulações municipais. Descrição Detalhada Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionam tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar prémontagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios. Assentar manilhas, tubos, peças e conexões, reparar tubulações de água e esgoto onde for necessário e tarefas correlatas. Atuação em todo o município. Enfermeira – Superior Completo e inscrição no COREN Descrição Sumária Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Descrição Detalhada Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, con¬trole de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando perio¬dicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para asse¬gurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no Posto de Saúde, controle de equipamen¬tos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verifi¬cadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfer¬magem. Engenheiro Agrônomo – Superior Completo e Registro no CREA Descrição Sumária Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução, sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária no município. Descrição Detalhada Desenvolver atividades relacionadas com a fitotecnia, a fitossanitária, a economia rural, a engenharia rural, agrotecnia, silvicultura, zootecnia etc.; Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes nas áreas dos projetos; Estudar e investigar a adaptação dos cultivos ás diferentes terras e clamas; Planejar e orientar a produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; Orientar aos usuários sobre novas técnicas, relacionadas com a produção vegetal; Estudar e investigar as causas e o tratamento das enfermidades dos vegetais, bem como organizar programas de profilaxia e combate às mesmas; Realizar inspeções relacionadas com as atividades de fomento agrícola, defesa sanitária vegetal, silvicultura, florestamento, reflorestamento, organização rural e outros setores semelhantes; Realizar estudos e trabalhos de conservação do solo nas florestas, sob o tríplice aspecto do regime de água, de erosão, pelos agentes naturais e do valor paisagístico das mesmas; Propor medidas gerais e específicas para o aperfeiçoamento da vida rural, das condições
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
agrárias e da elevação do nível qualitativo da produção agrícola; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Engenheiro Civil Descrição Sumária Atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construção em geral, executados diretas ou indiretamente pelo Município. Descrição Detalhada Proceder a estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras executadas direta ou indiretamente pelo Município, bem como a fiscalização das condições de trabalho, conservação e administração dos próprios municipais; realizar inspeções e vistorias diurnas e noturnas em fábricas, torres, galerias subterrâneas, escavações e câmaras frigoríficas; prestar orientação quanto a instalações de locais de trabalho; efetuar serviços de engenharia legal, perícias e arbitramento; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras públicas, em suas várias etapas; trabalhar em pesquisas, experiências e ensaios; proceder a estudos sobre saneamento urbano e rural; emitir pareceres técnicos sobre perícias relativas à segurança de trabalho; prestar orientação sobre assuntos de sua especialidade; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Farmacêutico – Superior Completo na Área de Farmácia Descrição Sumária Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; Atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; Desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; Atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); Prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos (exames) e a realização de perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Atuar na seleção (padronização) compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município. Descrição Detalhada Promover o controle, requisição e guarda de medicamentos; supervisionar a esterilização de vidros e utensílios; promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no Programa de Saúde Mental; participar no desenvolvimento de ações de investigação sanitária, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial; supervisionar a apresentação de mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade; proceder a ensaios físicos e físicoquímicos, necessários ao controle de substancias ou produtos utilizados na área da saúde publica; realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas relativas a quaisquer substancias e produtos que interessem a saúde pública; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos; examinar e controlar, do ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico; plásticos e quaisquer outros de interesse da saúde pública; participar na promoção de atividades de informações e debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre o tema de saúde pública. Proceder a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso das farmácias; organizar e atualizar o fichário de produtos farmacêuticos químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do estoque de drogas; proceder a fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios e herbanários; participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde pública; orientar e executar análises químico-bromatológicas, químico-toxicológicas e químico-biológicas; orientar e executar as análises reclamadas pela clínica médica, em laboratórios de análises clínicas; orientar e executar a análise química e microbiológica de águas e esgotos; participar do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessem à saúde humana; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Fiscal de Obras Posturas – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Atividades relacionadas com a execução da fiscalização de obras e posturas municipais em face das normas legais e regulamentares que as regem. Descrição Detalhada Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos estabelecimentos, onde quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades; fiscalizar a regularidade da exploração dos meios de publicidade ao ar livre em locais expostos ao público; fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros público para a prática de qualquer atividade; fiscalizar a regularidade do uso e ocupação dos bens dominicais do Município de Andirá; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao comércio e atividades profissionais, exercidas pelos deficientes físicos, carentes e ambulantes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento de casas de diversões e praças desportivas, assim como as atividades comerciais exercidas em seu interior; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade dos estabelecimentos hoteleiros; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade das bancas de jornais e revistas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis minerais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao fabrico, trânsito, comércio, depósito e queima de fogos de artifício e “ balões de fogo “; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à exploração de atividades desportivas, ou recreativas no mar, praias; lagoas e lagos dos parques da Cidade; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício de atividades comerciais e profissionais em favelas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; fiscalizar
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 o cumprimento das posturas relativas ao plantão das farmácias e drogarias; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a exposto de artigos nas ombreiras e vãos de portas, e objetos em portas e janelas de estabelecimentos comerciais e industriais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos públicos municipais e estaduais com atuação na matéria; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a execução de serviços mecânicos em vias publicas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios e logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a preservação do asseio nas calcadas ocupadas por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiriço e bares e lanchonetes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício do Comercio em feiras-livres; fiscalizar se as seguintes atividades estão devidamente licenciadas: execução de obras de construção e reconstrução, total ou parcial, de modificações, acréscimos, reformas e consertos de edifícios, marquises, muros de frente ou de divisa, canalização de cursos de água, de qualquer obra nas margens dos mesmos cursos, muralhas, muros de arrimo, desmonte ou exploração de pedreiras, saibreiras, arruamentos, loteamentos, desmembramentos, remembramentos, assentamentos e acréscimo de equipamentos e motores e demolições; lavrar autos de apreensão, infração, expedir termos de notificação, intimação e afixar editais de legalização, embargo, interdição e notificação; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional. Fisioterapeuta – Ensino Superior Completo Descrição Sumária Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Descrição Detalhada Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de aci¬dentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças. Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respi¬ratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respi¬ratória e a circulação sangüínea. Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressivi¬dade e estimular a sociabilidade. Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a mani¬pulação de aparelhos mais simples. Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Fonoaudiologo – Ensino Superior Completo Descrição Sumária Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possi¬bilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Descrição Detalhada Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamen¬to ou terapêutico. Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitarlhe subsídios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-Ihes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Instrutor de Bandas – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Realizar instrução à alunos para o aprendizado de tocar instrumentos musicais. Descrição Detalhada Dar aulas à alunos para tocar instrumentos musicais de diversas especialidades, para apresentação de em bandas municipais, sendo que o instrutor deverá ter conhecimento dos instrumentos básicos de banda, bem como afinação e melodia. Instrutor de Informática Educativa – Curso Superior na Área de Informática Descrição Sumária Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores. Dar, suporte técnico básico aos usuários. Realizar a instrução dos princípios da informática à alunos. Treinar usuários. Descrição Detalhada Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores. Elaborar e ministrar aulas de iniciação à informática. Dar, suporte técnico básico aos usuários. Executar a recepção e expedição de serviços de processamento. Controlar a demanda diária de serviços. Conferir as consistências e relatórios para verificação de índices de qualidade dos serviços voltados ao cliente. Treinar usuários. Atualizar dados em sistemas informatizados. Elaborar dados para alimentar sistemas informatizados. Auxiliar nos trabalhos de implantação e manutenção de projetos. Auxiliar na manutenção de sites. Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Jardineiro – Ensino Fundamental Descrição Sumária Realização de serviços de jardinagem nos próprios públicos municipais.
Atas&Editais D-3 Descrição Detalhada Cuida de jardins diversos, arbustos e árvores para ornamentação urbana, Rega a cultura dos jardins e espaços urbanos ornamentados com plantas e gramíneas. Trabalha no plantio e trato de plantas e árvores ornamentais Jornalista – Ensino Superior Completo Descrição Sumária Realização de serviços de montagem de matéria, escrita e falada para a administração municipal. Descrição Detalhada Realização de montagem de matérias para administração municipais, quando necessário realização de pesquisa para levantamento de dados, tiragem de fotos para montagem das materiais conforme determinação da chefia imediata. Mecânico – Ensino Médico Completo e Curso Específico na Área Descrição Sumária Atividades profissionais de execução especializada relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas Descrição Detalhada Desmontar, limpar, reparar, montar, ajustar e testar estática e dinamicamente motores a combustão de veículos, maquinas e equipamentos; reparar molas de segmento e regular tuchos; recuperar velas; desmontar, montar, calibrar, testar, pintar, lubrificar e esmerilhar válvulas; operar com máquinas, ferramentas e outros, na confecção de peças para motores e conjuntos diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; zelar pela limpeza no local de trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade. Executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, a vapor e hidráulicas; desmontar, reparar e montar conjuntos de ar comprimido e freios de viaturas, máquinas agrícolas, trator, patrolas, rolo compressor, bombas de fornecimento de gasolina, máquinas ceifadeiras, parte mecânica de diques e carreiras, aparelhos de lubrificação, macacos, cilindros e válvula. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Médico 20h – Superior Completo e Registro no CRM Descrição Sumária Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preven¬tiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Descrição Detalhada Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên¬cias mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Motorista – Ensino Médio Completo e Habilitação de categoria no mínimo B Descrição Sumária Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados, de uso no transporte oficial de cargas e de passageiros. Descrição Detalhada Dirigir, devidamente credenciado, veículos de natureza pesada, utilizados no transporte de cargas; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido e limpo; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; providenciar pequenos reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Motorista Escolar/Ambulância – Ensino Médio Completo e Habilitação de categoria no mínimo Descrição Sumária Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de máquinas. Descrição Detalhada Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos e/ou ambulâncias do município, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes que lhe forem confiados; Providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; cumprir a legislação nacional de trânsito e demais normas relacionadas; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Nutricionista – Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho Descrição Sumária Atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução referentes a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos e ou coletividades. Descrição Detalhada Planejar, organizar e fiscalizar serviços de nutrição em estabelecimentos diversos, promovendo a orientação técnica da alimentação; planejar e orientar a alimentação dos enfermos, sob prescrição médica, bem como a distribuição e horário da alimentação
de cada um; propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção maternoinfantil.; elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação informes sobre noções de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; planejar e promover a execução dos programas de educação Alimentar; proceder à visita em instituições diversas , de forma a promover a orientação técnica e adequada da alimentação; proceder a visitas domiciliares, a fim de promover a formação de bons hábitos alimentares e de assistir os casos que mereçam dieta especial; emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; planejar, implantar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional e também no diagnostico clínico, qualificando e quantificando a composição química, a oferta energética, os alimentos integrantes da ração alimentar e sua forma de preparo e ingestão; reavaliar sistematicamente a evolução nutricional do paciente e inteirar-se da sua evolução clínica, fazendo, quando necessário, ajustes ou alterações nas condutas dietoterápicas adotadas; anotar regimes nutricionais nos prontuários. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Odontólogo – Superior Completo e inscrição no CRO Descrição Sumária Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição Detalhada Executar exames e anamnese para verificar condições gerais e bucais do paciente e programar o plano de tratamento individual a ser efetuado; aplicar anestesias, evitando que o paciente sinta dor durante a execução do procedimento; remover cavidades de cárie e reconstruir o elemento dental através de obturações em amalgama, resina, restaurações metálicas fundidas e coroas totais; realizar cirurgias bucais, profilaxia e limpeza bucal, eliminação de processo inflamatório/infeccioso e quadro álgico, controle de seqüelas e outros procedimentos para manter a saúde bucal do paciente. Restabelecer falhas dentarias, através de trabalhos de dentística e prótese, de modo a devolver ao paciente a função mastigatória, estética, e dimensão vertical adequadas; prescrever medicação para pacientes que se submeteram a cirurgia odontológica ou que necessitem da utilização de fármacos; orientar os pacientes sobre hábitos e normas de higiene visando preservar a saúde bucal; solicitar a compra de materiais a serem utilizados bem como controlar seu estoque; participar de equipe multidisciplinar no desenvolvimento de ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, colaborando no estabelecimento de planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao individuo; participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na sua área de atuação, analisando dados para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; participar de encontros e reuniões técnicos e/ou administrativos quando convocado; preencher documentos e boletins para alimentação do sistema de informações de saúde; realizar ações de educação em Saúde na comunidade; participar do programa Saúde da Família. Integrar-se com equipe de saúde da Unidade para qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emitem diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assunto de Odontologia Preventiva e Sanitária; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Operador de Máquinas – Ensino Fundamental Descrição Sumária Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de máquinas pesadas. Descrição Detalhada Operar escamadeiras, guindastes, tratores, tratores de esteira e de rodas com e sem implemento, reboques, lâmina moto niveladora, rolo compressor, retroescavadeiras, distribuidoras e acabadoras de mistura asfáltica e de concreto-cimento; lubrificar pinos e verificar nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando à conservação de equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Padeiro – Ensino Fundamental Completo e Curso na Área Descrição Sumária Coordena todas as atividades vinculadas à padaria municipal, executando os trabalhos de fabricação de pães, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer a padaria. Descrição Detalhada Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades necessárias para confeccionar a massa; Dá ao tratamento necessário à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico a fim de prepará-la para o cozimento; Cilindra, corta ou enrola a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida, para dar-lhe a forma desejada; Cozinha a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na consistência desejada; Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina; Pode calcular o rendimento do pão, seu volume específico, sua qualidade organolética e a absorção de água pela farinha, para permitir o controle do consumo de materiais e da qualidade dos produtos; Controla o estoque dos gêneros alimentícios sob sua responsabilidade, efetuando a lista de compras para o abastecimento
D-4 Atas&Editais da padaria quando necessário; Zela pelo bom funcionamento do estabelecimento; Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Pedagogo Social Curso Superior de Pedagogia Descrição Sumária Elaborar e executar planos e programas de trabalho visando a incorporação dos indivíduos a estruturas e circunstâncias sociais; instrumentalizar teórica e praticamente funcionários e profissionais que atuam com crianças, adolescentes, adultos e idosos; elaborar e executar planos, programas e projetos na área pedagógica; realizar pesquisa e planejamento educacional; atuar na área social de intervenção sobre a inadaptação social. Descrição Detalhada Elaborar e executar planos e programas de trabalho, visando à estimulação e psicomotricidade de crianças. Instrumentalizar teórica e praticamente funcionários e profissionais que atuam com crianças, adolescentes, adultos e idosos. Orientar funcionários e profissionais, quanto à confecção e utilização dos recursos didáticos e técnicas a serem utilizadas em planos e programas de trabalho e intervenção sobre a inadaptação social. Planejar e executar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos, para fins de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de indivíduos e grupos de acordo com os programas sociais implantados no município. Assessorar tecnicamente outros profissionais e superiores em sua área de competência. Desenvolver trabalhos de ação educativa, visando a melhor integração da família, unidade social e comunidade. Supervisionar os trabalhos pedagógicos desenvolvidos, avaliando sistematicamente a metodologia adotada, propondo as reformulações necessárias. Planejar e desenvolver programas especiais para crianças e adolescentes, adultos e idosos, conforme a necessidade evidenciada, com foco na prevenção de desvios sociais. Planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade. Orientar estagiários da área pedagógica no desempenho de suas atribuições. Realizar atendimento sócioeducativo aos usuários, quanto ao aproveitamento dos benefícios dos programas já implantados. Elaborar pareceres técnicos de acordo com as necessidades da instituição. Participar de equipe multiprofissional, visando a programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas. Estimular a participação da comunidade na efetivação dos programas sociais desenvolvidos, mantendo relação entre as diversas entidades e elementos existentes. Orientar famílias e grupos, na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade e em órgão afins. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Pedreiro - Ensino Fundamental Completo Descrição Sumária Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. Descrição Detalhada Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos. Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos. Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas seme¬lhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas. Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e aten¬tando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Pintor – Ensino Fundamental Completo e Curso na Área Descrição Sumária Prepara as superfícies a serem pintadas, limpando-as, emassando-as recobrindo as superfícies internas e externas dos prédios e outras obras ou manufaturados, camadas de tintas para protegê-las ou decorá-las em madeira e estruturas metálicas e outros. Descrição Detalhada Verifica as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Determina as quantidades de materiais a serem utilizados; Prepara as superfícies a serem pintadas, lixando-as ou retirando a pintura velha, para eliminar resíduos, visando corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Prepara o material de pintura, misturando tintas, substâncias diluentes e secantes nas devidas proporções; Pinta a superfície utilizando pincéis, rolos e pistolas, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; Pinta estruturas metálicas, ornamentos, acessórios, manufaturados de madeira e outros materiais, dando-lhes o devido acabamento a cada tipo de superfície pintada; Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Protético Ensino Médio e Curso Técnico de Prótese Descrição Sumária Realização de próteses conforme solicitação do profissional odontológico. Descrição Detalhada Realização através de molde de prótese dentária, conforme solicitação do profissional odontólogo. Manuseando o molde e realizando a tiragem da amostra do paciente, bem como a confecção de nova prótese com os materiais necessários. O servidor deverá ser responsável pelo manuseio, realização do molde, e cuidado com os materiais (próteses) utilizados, deverá verificar o estoque dos materiais para solicitar aquisição de reposição. Psicólogo – Ensino Superior Completo Descrição Sumária Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e orga¬nizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para pos-sibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Descrição Detalhada
Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visan¬do o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas. Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à esco¬la e à família, para promover o seu ajustamento. Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Técnico de Administração – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Executar serviços complexos de escritórios que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativas, além das tarefas básicas correlatas a administração geral dos departamentos. Descrição Detalhada Executar atividades de apoio administrativo; elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado; elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades administrativas; executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais. Digitar correspondências, relatórios, ofícios, memorandos, quadros demonstrativos, formulários e outros expedientes, a partir de minuta e rascunhos. Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de expediente, jornais, revistas e documentos em geral aos destinatários nas diversas unidades do órgão, adotando técnicas de controle interno preestabelecidas. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de documentos. Operar terminais de computador, efetuando consultas e alterando dados em sistemas informatizados. Manter atualizado arquivo de documentação em geral, emitida e recebida, classificando-os e codificando-os, para fins de controle. Separar, classificar e registrar documentos na recepção e expedição de malotes. Orientar e informar usuários quanto à tramitação de expedientes protocolados e assuntos referentes à unidade, por telefone e pessoalmente. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dado, estoque disponível, consumo médio, ponto de reposição, visando manter o estoque abastecido de material necessário, para o funcionamento eficiente. Receber e conferir requisições de materiais e processar a adequada distribuição aos órgãos solicitantes. Contatar os fornecedores, após a aprovação das ordens de compra, entregando e protocolando os pedidos. Manter em ordem as dependências do almoxarifado. Prestar assistência a fornecedores, quando da visita ao setor. Identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações periódicas e comunicando eventuais irregularidades Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município. Técnico de Agropecuária – Ensino Médio e Curso Técnico na àrea Descrição Sumária Executar tarefas de nível técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas. Descrição Detalhada Orientar a população interessada nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita, beneficiamento de espécies vegetais e distribuição de alimentos. Levantar periodicamente dados e informações para a elaboração de relatórios das atividades dos projetos em sua área de atuação. Orientar a população quanto ao uso de produtos químicos e agrotóxicos. Orientar e acompanhar a poda, o plantio e a manutenção de árvores. Realizar levantamentos e assessoramentos técnicos nas hortas municipais quanto ao preparo do solo, cultivo, adubação, culturas, tratos culturais, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados. Orientar e executar o combate a parasitas, outras pragas das espécies vegetais, bem como o trabalho de defesa contra as intempéries e outros fenômenos prejudiciais à agricultura. Auxiliar os profissionais de nível superior no desenvolvimento da produção agrícola. Usar os EPI’s (equipamentos de proteção individual) específicos para a categoria. Elaborar projetos técnicos na área de agro-industrialização de alimentos, hortas, estufas, pomares, e outros. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Técnico em Saúde – Ensino Técnico na área da Saúde DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, controla e promove atividades referentes à saúde e saneamento básico e ambiental, bem como, prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, ainda efetua a vigilância sanitária. DESCRIÇÃO DETALHADA Organiza e controla as atividades nas áreas de saúde e saneamento básico e ambiental, assessorando na execução, operação e manutenção de obras; Analisa projetos de implantação de loteamentos, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse da saúde pública, observando a infra-estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar a saúde e o ambiente; Participa nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental; Promove a educação sanitária, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico e ambiental; Desenvolve pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados; Promove a participação comunitária do desenvolvimento das atividades relacionadas a saúde e saneamento; Promove a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população; Elabora relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas; Participa e promove encontros nas atividades de saneamento básico e ambiental; Orienta a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente; Exerce a função de vigilante sanitário; Participa de campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Identifica os fatores que estão ocasionando, em determinado
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. Técnico em Edificações – Curso Técnico na área Descrição Sumária Executa tarefas de caráter técnico relativas a execução de projetos e obras civis, efetuando estudos e traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas, fazendo levantamentos taqueométricos e planialtimétricos e elaborando especificações pertinentes, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras mencionadas. Descrição Detalhada Realiza estudos no local das obras, inspecionando e analisando a situação de cada área visitada, confeccionando croquis de localização e indicando as alternativas viáveis, a fim de fornecer subsídios para a preparação de plantas e especificações relativas a construção, reparação e a conservação de obras civis; Executa esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo de obras de engenharia civil; Verifica a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõe, vendem ou manipulam e aos serviços que prestam; Verifica a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial fixa em muros, tapumes e vitrines; Fiscaliza, além das condições de segurança, o cumprimento de postura relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Visita imóveis recem-construídos ou reformados antes de serem habitados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias, a existência de dispositivos para escoamento das águas pluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão do habite-se; Verifica as residências e terrenos baldios, observando o funcionamento das instalações sanitárias, as possíveis infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, a comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas e a existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas do município; Avalia danos causados por construções, em benfeitorias ou plantações, realizando inspeção no local, para fornecer subsídios ao processo de indenização dos proprietários atingidos pela execução dessas construções; Solicita à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Enfermagem – Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN Descrição Sumária Exercer atividades de saúde de nível técnico, sob a supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e a participação junto com a equipe de saúde em atividades de proteção, promoção e recuperação da saúde. Descrição Detalhada Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares e de saúde pública, nas tarefas de enfermagem em geral; por determinação superior e observando-se as prescrições médicas, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigênio, soros imunizantes, injeções, sangue, plasma e outros fluídos e realizar drenagens de adenite, ssisti e, abertura de abscessos e transfusão de sangue, bem como colocar e retirar sondas; verificar e anotar a temperatura de pacientes internados, ou não, bem como atender às suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; atender ao doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza corporal ou de leito, se não contar no momento, com a presença de auxiliares para isso;auxiliar ou ministrar alimentação ao paciente, anotando as anormalidades verificadas; controlar o balanço hídrico e dos excretos do doente; receber ou transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados especiais; participar da preparação do paciente para atos cirúrgicos ou exames especializados, bem como ssisti-lo durante o ato cirúrgico e no período pós-operatório; auxiliar o médico na instrumentação das intervenções cirúrgicas; orientar os pacientes de ambulatório ou internados, a respeito das prescrições médicas que receberem; recolher, quando designado, material para análises clínicas, bem como receber os resultados de exames de laboratório, Raios-X e outros, anexando-os os prontuário do doente; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado a uso médico ou cirúrgico; esterilizar e preparar salas de cirurgia e material; observar, registrar e informar, à autoridade superior, sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, inclusive fenômenos patológicos e outras anomalias; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Técnico em Higiene Dental - Ensino Médio e Curso Técnico na Área Descrição Sumária Auxiliar o dentista nas funções do consultório Descrição Detalhada Executar atividades rotineiras do consultório odontológico, auxiliando o dentista no atendimento. Realizar esterilização dos materiais clínicos, bem como separar e armazenar os mesmos de maneira organizada. Auxiliar na recepção dos usuários, ensinando os métodos de higiene dentária com supervisão do profissional Dentista. Técnico Desportivo - Ensino Médio e Curso Técnico na Área Descrição Sumária Realização de acompanhamento de atividade física Descrição Detalhada Realização de elaboração de aulas de atividade física e qualidade de vida: caminhada, ginástica, ginástica para a terceira idade, alongamento, hidroginástica, musculação; avaliação física e prescrição de exercício. Fisiologia do exercício. Esporte: tendências e princípios do esporte; Regras das modalidades esportivas; Pedagogia do esporte; Didática do esporte; Organização de eventos esportivos; Planejamento e organização do esporte; Treinamento e iniciação esportiva. Lazer: tendências e princípios do lazer; planejamento e organização de atividades e eventos de lazer. Gestão, Legislação e Sociologia do Esporte e Lazer: políticas públicas de esporte e lazer; Lei Federal n.º 9615/98; Gestão do esporte e lazer: processo, planejamento, legislação, marketing e projetos. Técnico em Contabilidade – Ensino Médio Completo e inscrição no CRC Descrição Sumária
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 Executa e organiza trabalhos inerentes à contabilidade; realiza tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal. Descrição Detalhada Executa e/ou supervisiona a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. Examina empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços. Elabora balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da organização. Controla os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, loca¬lizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Técnico em Saúde – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Descrição Detalhada Técnico em Planejamento – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de contabilidade e em atividades técnico-administrativas relativas a contas a pagar e controles financeiros. Descrição Detalhada Codificar e preparar dados contábeis e financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, Obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo os lançamentos contábeis e bancários localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção dos mesmos; Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; Participar sob orientação na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Elaborar sob orientação, cronogramas financeiros de recebimentos e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades; Executar serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas com Demonstrativos; Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; Redigir CI, Ofícios e outros segundo padrões preestabelecidos; Receber, encaminhar, organizar e expedir correspondências, correio eletrônico e outros documentos; Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias, instituições financeiras, empresas fornecedoras e outros para operacionalizar atividades pertinentes às Secretarias; El a bo r a r c r o n o g r a m a s f i n a n c e i r o s d e r e c e b i me nto s e pagamentos e seus ajustes de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades; Controlar e montar os arquivos do banco de dados das informações mensais do sistema financeiro, destinado ao controle do Tribunal de Contas, através do Sistema de Informações Municipais – SIM, assegurando o cumprimento dos prazos e exigências legais; Desenvolver cálculos, planilhas e propostas para desenvolvimento e acompanhamento da execução financeira conforme diretrizes estabelecidas; Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados; Operar equipamentos e sistema de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Emitir documentos para transferência financeira aos órgãos da Administração Indireta, Companhias, Fundos e Fundações Municipais; Efetuar os procedimentos necessários para provisionamento financeiro, em atendimento as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal quanto aos pagamentos de fornecedores de bens e serviços e folha de pagamento dos servidores da Administração e transferências ao Legislativo; Efetuar o lançamento contábil e financeiro da Folha de Pagamento da Administração; Emissão de cheques e relações bancárias, contabilizando através de sistema informatizado os pagamentos a fornecedores e outros; Preparo de documentação mensal referente a movimentação financeira para prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas; Efetuar o controle diário da mo v i m e n t a ç ã o f i n a n c e i r a ; E m i t i r r e s p o s tas sobre questionamentos do Legislativo Municipal, do Ministério Público, e outros órgãos na área atinente a finanças públicas; Controle, análise e verificação dos contratos firmados entre a Prefeitura e fornecedores diversos quanto ao vencimento e solicitações de pagamentos; Calcular e reter, nos pagamentos de fornecedores, os impostos e contribuições definidos na legislação municipal, estadual e federal, bem como emitir as respectivas guias de recolhimento; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Telefonista – Ensino Médio Completo Descrição Sumária Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas. Descrição Detalhada Atende e efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário. Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos. Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o
Atas&Editais D-5 perfeito funcionamento. Mantém atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Veterinário – Ensino Superior Descrição Sumária Desempenhar atividades de fiscalização, supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas biologia e patologia de animais, à defesa sanitária, à industrialização, comercialização de produtos alimentares. Descrição Detalhada Supervisionar e coordenar à execução de programas que envolvam a orientação e controle de praticas concernente à defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao homem; praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades; coordenar e prestar assistência técnica, sanitária, alimentar a animais; participar da padronização de métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, doenças de origem bacteriana ou virótica e as intoxicações produzidas por animais peçonhentos; ministrar palestras informativas sobre zoonoses; promover a fiscalização zoosanitária; programar coordenar e executar atividades relativas a higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, participando de equipe multidisciplinar, assegurando condições sanitárias de consumo, visando a prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos; coordenar e supervisionar o controle da população de cães, verificando a necessidade de esterilização de fêmeas apreendidas e realizar procedimentos de eutanásia quando necessário. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão. Vigia Patrimonial – Ensino Fundamental Completo Descrição Sumária Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de prevenção de furtos e roubos e conservação em geral, sobre bens e propriedades do Município, mantendo sistemática fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público, bem como proteção e defesa dos recursos naturais renováveis, com vistas à conservação dos mesmos. Descrição Detalhada Percorrer, diariamente, a área sob sua responsabilidade, bem como exercer ação de administrativa supletiva de prevenção de furtos e roubos; comunicar aos superiores as irregularidades observadas; zelar pela conservação e limpeza na área sob sua guarda; fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando ou solicitando providências ao órgão responsável e evitar furto, incêndio e danos em edifícios, plantas e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos, pelos portões de acesso sob sua vigilância; verificar autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; registrar todas as ocorrências verificadas e respectiva hora; zelar pela conservação do material colocado à sua disposição para o trabalho ou pela sua guarda, na área de sua jurisdição; manter vigilância sobre animais de parques e jardins, impedindo que sejam molestados ou alimentados pelo público; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEI Nº. 1.111/2011 Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº. 1.063/11. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam substituídos os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.063, de 14 de setembro de 2011, pelos Anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio dias dos Reis, aos 21 de dezembro de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Câmara Municipal 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.001 Gabinete do Prefeito 02.002 Chefia de Gabinete 02.003 Assessoria Jurídica 02.004 Unidade de Controle Interno 02.005 Ouvidoria Municipal 02.006 Administração de Distritos e Povoados 02.007 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05.004 02.008 Assistência ao Consumidor 02.009 FUNREBOM 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 03.001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão 03.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Gestão 03.003 Divisão de Almoxarifado e Distribuição 03.004 Divisão de Expediente e Comunicação
03.005 Gabinete do Diretor do Departamento de Patrimônio e Segurança 03.006 Gabinete do Diretor do Departamento de Recursos Humanos 03.007 Divisão de Recursos Humanos 03.008 Divisão de Pessoal 03.009 Gabinete do Diretor do Departamento de Informática 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.001 Gabinete do Secretário de Fazenda 04.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças 04.003 Divisão de Tesouraria 04.004 Gabinete do Diretor do Departamento de Fiscalização e Tributação 04.005 Divisão de Fiscalização Tributária 04.006 Divisão de Cadastro 04.007 Divisão de Incra 04.008 Gabinete do Diretor do Departamento de Contabilidade e Informações Municipais 04.009 Divisão de Contabilidade 04.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Compras e Licitações 04.011 Divisão de Compras 04.012 Divisão de Licitação 05 PROCURADORIA MUNICIPAL 05.001 Gabinete do Procurador Municipal 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 06.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Saúde 06.003 Fundo Municipal de Saúde a) Centro Social Urbano b) Setor de Odontologia c) CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial d) ESF – Estratégia Saúde da Família e) Setor de Laboratório f) UBS - Unidades Básicas de Saúde g) PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde h) Setor de Farmácia i) Saúde do Trabalhador j) Assistência à Saúde da Mulher l) Saúde da Criança e do Adolescente m) Saúde do Idoso n) Saúde do Portador de Necessidades Especiais o) Gabinete do Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia p) Controle de Doenças Transmissíveis q) Vigilância Sanitária 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001 Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social 07.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Assistência Social 07.003 Gabinete do Diretor do Departamento de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente e Juventude 07.004 Fundo Municipal de Assistência Social 07.005 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 08.001 Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação 08.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Educação 08.003 Setor de Merenda Escolar 08.004 Setor de Ensino Fundamental 08.005 Setor de Educação Infantil 08.006 Setor de Transporte Escolar 08.007 Gabinete do Diretor do Departamento de Cultura 08.008 Setor de Bibliotecas Públicas Municipais 08.009 Gabinete do Diretor do Departamento de Esporte e Recreação 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001 Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 09.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Agricultura 09.003 Setor de Hortifrutigranjeiros 09.004 Setor de Serviços Agrários 09.005 Gabinete do Diretor do Departamento de Meio Ambiente a) Aterro Sanitário 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 10.001 Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas 10.002 Gabinete do Diretor do Departamento de Planejamento 10.003 Gabinete do Diretor do Departamento de Projetos e Convênios 10.004 Gabinete do Diretor do Departamento de Engenharia 10.005 Gabinete do Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo 10.006 Gabinete do Diretor do Departamento de Trânsito 10.007 Gabinete do Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 10.008 Cemitérios Municipais 10.009 Terminal Rodoviário 10.010 Praças, Parques e Jardins 10.011 Limpeza Pública 10.012 Frota Municipal 10.013 Obras e Serviços Urbanos 10.014 Gabinete do Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rurais 11 S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E I N D Ú S T R I A , COMÉRCIO E TURISMO 11.001 Gabinete do Secretário de Indústria, Comércio e Turismo 11.002 Parque de Exposições Dr. Alicio Dias dos Reis 11.003 Gabinete do Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 11.004 Gabinete do Diretor do Departamento de Turismo 11.005 Gabinete do Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante
Função
Meta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
D-6 Atas&Editais Estado do Paraná
TRIBUNA DO VALE
Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011
ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO
Orgão/Unidade Ação 09.01 2.135 Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Programa Função
001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Meta
Manter e aperfeiçoar as atividades legislativas; aprimorar a legislação municipal; defender os interesses da população
Subfunção 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Orgão/Unidade Ação 0.060 Juros e Amortização da Dívida Pública 01.01 01.01 2.001 Atividades Legislativas
Programa Função Meta
Orgão/Unidade 02.01 02.02 02.03 02.05 02.06 02.06 02.06 02.08 03.01 03.02 03.03 03.04 03.05 03.06 03.07 03.08 03.09 04.01 04.08 04.09 04.10 04.11 04.12 05.01 10.13
Total do Programa
Valor 28.000,00 2.226.048,79 2.254.048,79
021 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Elaborar e coordenar as políticas de desenvolvimento do Município; elaborar e coordenar as políticas públicos do setor administrativo da Prefeitura; manter e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas por diversas unidades administrativas; manter programa de controle efetivo das condições de segurança no trabalho; atender com eficiência e rapidez os munícipes, agilizando o trâmite dos processos administrativos; estabelecer as diretrizes e propor a política municipal de fiscalização das relações de consumo em defesa do consumidor; realizar a contabilidade geral do Município; realizar o controle financeiro e a prestação de contas das transferências voluntárias recebidas; realizar o controle financeiro dos fundos municipais; atender disposições do STN, TCE e outros órgãos, quanto a relatórios; coordenar a elaboração do PPA, LDO e LOA; acompanhar a execução da legislação orçamentária do Município; elaborar créditos adicionais à LOA Ação 2.002 Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal 2.003 Chefia de Gabinete 2.004 Assessoria Jurídica 2.006 Ouvidoria Municipal 2.007 Distrito de Monte Real 2.155 Distrito de Conselheiro Zacarias 2.156 Povoado da Platina 2.009 PROCON 2.013 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão 2.218 Gabinete do Diretor Municipal de Gestão 2.219 Divisão de Almoxarifado e Distribuição 2.052 Divisão de Expediente e Comunicação 2.055 Gabinete do Diretor Municipal de Patrimônio e Segurança 2.057 Gabinete do Diretor Municipal de Recursos Humanos 2.058 Divisão de Recursos Humanos 2.221 Divisão de Pessoal 2.220 Gabinete do Diretor Municipal de Informática 0.051 Sentenças Judiciais 2.063 Gabinete do Diretor Municipal de Contabilidade e Informações Municipais 2.064 Divisão de Contabilidade 2.222 Gabinete do Diretor Municipal de Compras e Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 2.223 Divisão de Compras Estado do Paraná 2.054 Divisão de Licitações 2.224 Procuradoria Municipal Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 1.160 Construção do Barracão de Festas da SINSSAP (1ª Etapa) ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO Total do Programa
Valor 350.000,00 114.000,00 344.000,00 17.000,00 24.000,00 35.000,00 52.000,00 54.000,00 270.000,00 210.000,00 26.000,00 343.000,00 500.000,00 186.000,00 1.411.000,00 4.000,00 70.000,00 600.000,00 87.000,00 260.000,00 65.000,00 118.000,00 148.000,00 98.000,00 70.000,00 5.456.000,00
Programa Função
030 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 04 ADMINISTRAÇÃO
Meta
Promover ações de ordem financeira, tributária, jurídica e operacional que visem ao aumento da arrecadação de tributos e o equilíbrio das finanças públicas;administrar os recursos financeiros;receber impostos, taxas, contribuições; realizar a cobrança dos tributos municipais; efetuar o controle dos saldos bancários; prestar atendimento aos contribuintes do ITR
Orgão/Unidade 04.01 04.02 04.03 04.04 04.05 04.06 04.07
Ação 2.059 Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda 2.061 Gabinete do Diretor Municipal de Finanças 2.062 Divisão de Tesouraria 2.066 Gabinete do Diretor Municipal de Fiscalização e Tributação 2.067 Divisão de Fiscalização Tributária 2.068 Divisão de Cadastro 2.069 Divisão de INCRA Total do Programa
Programa Função
032 CONTROLE INTERNO 04 ADMINISTRAÇÃO
Meta
Manter e aperfeiçoar os sistemas de controle interno das ações desenvolvidas pela Administração Pública Municipal; verificar a aplicabilidade da Lei Municipal nº. 567/07 na concessão de subvenções sociais
Subfunção 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Valor 230.600,00 51.000,00 177.000,00 77.000,00 186.000,00 121.000,00 80.000,00 922.600,00
Subfunção 121 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Orgão/Unidade Ação 02.04 2.215 Unidade de Controle Interno 02.04 2.216 Unidade Gestora de Transferências
Total do Programa
Valor 83.000,00 185.000,00 268.000,00
Programa Função
033 DÍVIDA INTERNA 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Meta
Atender as despesas da Administração Municipal com a amortização e encargos financeiros decorrentes de operações de créditos
Subfunção 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Orgão/Unidade Ação 0.060 Juros e Amortização da Dívida Fundada 04.01 Programa Função Meta
Total do Programa
Valor 2.595.000,00 2.595.000,00
080 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL 20 AGRICULTURA Subfunção 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL Fomentar atividades agrícolas geradoras de renda com enfoque aos pequenos produtores rurais
Orgão/Unidade Ação 1.279 Aquisição de Máquinas de Beneficiamento de Café Ambulante 09.02 09.02 2.230 Projeto Fruticultura Total do Programa Programa Função
084 PASEP 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Meta
Efetuar a contribuição com o Programa de acordo com a legislação vigente
Valor 3.000,00 22.000,00 25.000,00
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná Orgão/Unidade Ação Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 04.01 0.234 Contribuição para com o PASEP ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNOTotal do Programa Programa Função Meta
Programa Função Meta
Meta
Meta
Subfunção 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Apoiar o desenvolvimento técnico e comercial; participar da legalização ambiental e sanitária; implantar unidade referência de filetagem Ação Total do Programa
Valor 21.000,00 21.000,00
103 PROTEÇÃO À FLORA E À FAUNA 20 AGRICULTURA
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Manter e Ampliar os Serviços Atribuidos ao Departamento de Agricultura
Total do Programa
Valor 80.000,00 2.000,00 82.000,00
111 EXTENSÃO RURAL 20 AGRICULTURA
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 606 EXTENSÃO RURAL Atender às necessidades básicas do agricultores e de seus familiares priorizando a melhoria da infraestrutura social/familiar, o desenvolvimento comunitário e a geração de renda; incentivar a diversicação da produção, aumentando a renda da propriedade, fazendo com que os produtores adquiram novos conhecimentos e entrem em novos mercados, objetivando a melhoria de qualidade de vida; melhorar as condições sanitárias das comunidades rurais; incentivar a organização dos Cafeicultores, visando elevar a produtividade do café, através da diminuição dos custos finais de plantio
Orgão/Unidade Ação 09.01 2.135 Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 09.02 09.02 09.02
Total do Programa
Valor 254.750,00 254.750,00
089 DESENVOLVIMENTO DA PESCA 20 AGRICULTURA
Orgão/Unidade Ação 09.02 2.152 Gabinete do Diretor Municipal de Agricultura 09.02 2.278 Apoio à Agricultura Familiar
Programa Função
Programa Função Meta
2.140 Contribuição à EMATER 2.141 Promoção Agrária 2.207 Projeto Cafeicultura
Valor 239.250,00 75.532,00 4.000,00 80.000,00
Valor 239.250,00
2.140 Contribuição à EMATER 2.141 Promoção Agrária 2.207 Projeto Cafeicultura 1.235 Abastecimento de Água Rural 2.209 Revitalização da Escola Agrícola
75.532,00 4.000,00 80.000,00 20.000,00 29.000,00 447.782,00
Total do Programa
166 OPERAÇÕES TERRESTRES MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PLATINA 05PREFEITURA DEFESA NACIONAL Subfunção 153DA DEFESA TERRESTRE Estado do Paraná Manter as atividades desenvolvidas em decorrência de convênio
Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 Orgão/Unidade Ação 02.07 2.008 Manutenção da Junta Serviço Militar TG 05.004 ANEXO II -de PROGRAMA DEeGOVERNO Total do Programa
Valor 82.000,00 82.000,00
Programa Função
178 DEFESA CONTRA SINISTROS 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Meta
Participar da realização de atividades de prevenção contra incêndios e salvamentos necessários à proteção e ao socorro da comunidade desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros
Orgão/Unidade 02.09 2.010 FUNREBOM
Subfunção 182 DEFESA CIVIL
Ação
Valor 220.000,00 220.000,00
Total do Programa
Programa Função
185 CRECHES 12 EDUCAÇÃO
Meta
Dotar os CMEIs municipais de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para implementação de suas atividades
Orgão/Unidade 08.05 08.05 08.05 08.05
Ação 1.253 Construção de CMEI no Distrito de Monte Real (1ª Etapa) 1.255 Construção de CMEI no Conjunto Vitória Régia (1ª Etapa) 1.256 Construção de Casa p/o caseiro no CMEI Vitória Régia 2.115 CEMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil Total do Programa
Programa Função
188 ENSINO REGULAR 12 EDUCAÇÃO
Meta
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e permanência no Ensino Fundamental; garantir o acesso e o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, através do desenvolvimento de ações efetivas e compatíveis com suas necessidades; manter parceria com outras secretarias de forma a agilizar o atendimento psico-social-educacional de alunos da Rede Municipal de Ensino com dificuldades no processo de escolaridade; aperfeiçoar o processo pedagógico do Ensino Fundamental; promover a inclusão digital doa alunos da Rede Municipal de Ensino; implementar a realização de atividades de contra-turno escolar
Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Valor 100.000,00 100.000,00 57.000,00 432.500,00 689.500,00
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Orgão/Unidade Ação 08.01 2.112 Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Recreação 08.01 2.188 Subvenções Sociais 08.02 2.113 Gabinete do Diretor Municipal de Educação 08.03 2.114 Merenda Escolar 08.04 1.224 Construção de Escola Central (1ª Etapa) 08.04 2.122 Ensino Fundamental 2.125 Programa Dinheiro Direto na Escola 08.04 08.04 2.126 Educação Especial 2.129 Ensino Fundamental (FUNDEB) 08.04 08.04 2.195 EJA (FUNDEB) Total do Programa
Valor 662.000,00 182.071,20 54.000,00 161.000,00 300.000,00 3.138.000,00 8.000,00 33.000,00 7.988.500,00 329.500,00 12.856.071,20
Programa Função
189 ENSINO PROFISSIONALIZANTE 12 EDUCAÇÃO
Meta
Desenvolver cursos de qualificação profissional; desenvolver atividades que proporcionam geração de emprego e renda
Orgão/Unidade 11.05 11.05 11.05 11.05 11.05 11.05
Ação 2.131 Gabinete do Diretor de Ensino Profissionalizante PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 2.201 Programa de MUNICIPAL OportunidadesDE - POP Estado do Paraná 2.202 Costurando Sonhos 2.203 Cursinho Popular Lei Municipal nº. Digital 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 2.204 Programa de Inclusão ANEXO - PROGRAMA 2.315 Internet Gratuíta paraII os Municípes DE GOVERNO Total do Programa
Programa Função
224 DESPORTO AMADOR 27 DESPORTO E LAZER
Meta
Desenvolver ações de promoção do esporte e lazer no Município; realizar competições esportivas municipais; democratizar as atividades esportivas e universalizar o acesso às mesmas: realizar ações que propiciem a prática esportiva, lazer e entretenimento para portadores de deficiência
Subfunção 363 ENSINO PROFFISIONAL
Valor 54.000,00 17.000,00 58.562,34 29.000,00 25.000,00 100.000,00 283.562,34
Subfunção 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 813 LAZER
Orgão/Unidade Ação 08.09 2.134 Gabinete do Diretor Municipal de Esportes 08.09 1.200 Reforma de Quadras Esportivas 1.258 Construção de Campo de Futebol no Conjunto Habitacional 08.09 Aparecidinho 08.09 1.260 Modernização do Estádio Municipal José Eleutério da Silva 08.09 1.287 Construção de Piscina Semiolímpica 08.09 1.288 Construção de Pista de Skate 08.09 2.312 Incentivo ao Esporte Amador Total do Programa
Valor 120.000,00 24.000,00 30.000,00 50.000,00 300.000,00 100.500,00 20.000,00 644.500,00
Programa Função
239 TRANSPORTE ESCOLAR 12 EDUCAÇÃO
Meta
Manter e aperfeiçoar o Programa de Transporte Escolar às escolas localizadas na Zona Urbana do Município, beneficiando, em média, 1.500 alunos/dia, visando melhoria no nível de ensino e do acompanhamento dos alunos; contribuir, na forma da Lei, com as Associações de Estudantes Universitários do Município
Orgão/Unidade 08.06 2.128 Transporte Escolar
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Ação Total do Programa
Valor 1.359.150,00 1.359.150,00
Programa Função
247 DIFUSÃO CULTURAL 13 CULTURA
Meta
Desenvolver trabalho de difusão de arte e cultura em todo o Município, oferecendo capacitação técnica, artística e profissional aos artistas, artesões; resgate das raizes culturais de nossa cidade; promover a preservação e a difusão do patrimônio artístico e histórico-cultural do Município; elaboração e manutenção da base dos dados e informações culturais; proporcionar aos alunos da Rede Municipal de Ensino e aos leitores dm geral, acesso à leitura de livros, jornais, revistas, periódicos e pesquisas na internet através de bibliotecas públicas municipais; aumentar o número de alunos e demais pessoas da comunidade que utilizam as bibliotecas municipais; ampliar o acervo das bibliotecas municipais.
Valor 500.000,00 500.000,00
Subfunção 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Constituir a Associação dos Produtores de Leite / implantar o sistema de Inspeção Municipal SIM; incentivar o aumento do produção de leite entre os pequenos pecuáristas
Orgão/Unidade 09.02 2.282 Projeto Piscicultura Programa Função
09.02 09.02 09.02 09.02 09.03
088 DESENVOLVIMENTO ANIMAL 20 AGRICULTURA
Orgão/Unidade Ação 2.281 Projeto Bovinocultura de Leite 09.02
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 606 EXTENSÃO RURAL Atender às necessidades básicas do agricultores e de seus familiares priorizando a melhoria da infraestrutura social/familiar, o desenvolvimento comunitário e a geração de renda; incentivar a diversicação da produção, aumentando a renda da propriedade, fazendo com que os produtores adquiram novos conhecimentos e entrem em novos mercados, objetivando a melhoria de qualidade de vida; melhorar as condições sanitárias das comunidades rurais; incentivar a organização dos Quinta-feira, 29 de dezembro 2011 Cafeicultores, visando elevar a produtividade do café, através da diminuição dos custosde finais de plantio 20 AGRICULTURA
Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL
Orgão/Unidade Ação 08.07 1.289 Construção do Centro de Cultura do Norte Pioneiro 08.07 2.132 Diretor Municipal de Cultura 08.08 2.133 Bibliotecas Públicas Municipais
Total do Programa
Valor 307.500,00 69.000,00 94.000,00 470.500,00
Programa Função
316 HABITAÇÕES URBANAS
Meta
Atender as necessidades básicas da população; promover, administrar e fiscalizar obras de habitação popular; desenvolver políticas de habitação voltadas ao atendimento da população carente e que diminuam o déficit habitacional.
Subfunção
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
EstadoAção do Paraná Orgão/Unidade 10.13 1.174 Participação na Construção de Casas Populares Lei Municipal nº. 1.111/11, 10.13 1.301 Habitação de Interesse Social de 21 de dezembro de 2011 ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO Total do Programa Programa Função
Meta
Valor 601.250,00 53.750,00 655.000,00
323 PLANEJAMENTO URBANO 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 15 URBANISMO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 452 SERVIÇOS URBANOS Promover ações na área de planejamento urbano, paisagístico e esturutal do Município;desenvolver ações de controle e fiscalizção da ocupação e do uso do solo; patrolamento e cascalhamento de vias urbanas; elaborar e coordenar, em conjunto com as demais áreas, as políticas de segurança pública municipal e gestão de trânsito; manutenção da frota de veículos administrativos das diversas unidades administrativas; implantar e revisar o Plano Diretor Municipal e a legislação pertinente, juntamente com o Conselho de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor.
Orgão/Unidade Ação 2.014 Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Obras 10.01 Públicas 10.02 2.015 Gabinete do Diretor Municipal de Planejamento 2.228 Gabinete do Diretor Municipal de Projetos e Convênios 10.03 10.04 2.017 Gabinete do Diretor Municipal de Engenharia 10.05 2.018 Gabinete do Diretor Mun icipal de Arquitetura e Urbanismo 10.06 2.229 Gabinete do Diretor Municipal de Trânsito 10.07 2.019 Gabinete do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10.12 2.022 Frota Municipal 10.13 2.031 Obras e Serviços Urbanos 10.13 1.313 Construção de Ciclovia - BR 153 até PR 439 1.314 Construção de Ciclovia - PR 092 até Rua: Antônio de Castro Villas
Valor 85.000,00 254.000,00 61.000,00 68.000,00 62.000,00 124.000,00 52.000,00 2.333.000,00 2.647.280,00 20.000,00
Orgão/Unidade Ação 10.01 2.014 Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas 10.02 2.015 Gabinete do Diretor Municipal de Planejamento 10.0329 de2.228 Gabinetede do2011 Diretor Municipal de Projetos e Convênios Quinta-feira, dezembro 10.04 2.017 Gabinete do Diretor Municipal de Engenharia 10.05 2.018 Gabinete do Diretor Mun icipal de Arquitetura e Urbanismo 10.06 2.229 Gabinete do Diretor Municipal de Trânsito 10.07 2.019 Gabinete do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10.12 2.022 Frota Municipal 10.13 2.031 Obras e Serviços Urbanos 10.13 1.313 Construção de Ciclovia - BR 153 até PR 439 1.314 Construção de Ciclovia - PR 092 até Rua: Antônio de Castro Villas 10.13 Boas Total do Programa
TRIBUNA DO VALE
Valor 85.000,00 254.000,00 61.000,00 68.000,00 62.000,00 124.000,00 52.000,00 2.333.000,00 2.647.280,00 20.000,00 20.000,00 5.726.280,00
Programa Função
325 LIMPEZA PÚBLICA 15 URBANISMO
Meta
Promover e coordenar a execução de serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição de ruas e logradouros públicos na sede e distritos.
Subfunção 452 SERVIÇOS URBANOS
Orgão/Unidade 10.11 2.020 Limpeza Pública
Ação Total do Programa
Programa Função
326 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 15 URBANISMO
Meta
Administar e manter os cemitérios municipais.
Valor 1.583.700,00 1.583.700,00
Subfunção 452 SERVIÇOS URBANOS
Orgão/Unidade 10.08 2.028 Cemitérios Municipais
Ação Total do Programa
Valor 176.000,00 176.000,00
Programa Função
327 ENERGIA ELÉTRICA MUNICIPAL 25PREFEITURA ENERGIA
Meta
Manter e ampliar a rede de energia elétrica em vias e logradouros públicos na sede e distritos.
DE SANTO ANTÔNIO PLATINA Subfunção 752DA ENERGIA ELÉTRICA
Estado do Paraná
Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011
Orgão/Unidade Ação ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO 10.13 1.033 Rede de Energia Elétrica Total do Programa
Valor 1.100.000,00 1.100.000,00
Programa Função
328 PARQUES E JARDINS 15 URBANISMO
Meta
Proporcionar à população bem-estar através da manutenção e transformação de áreas em parques e jardins, bem como, ajardinamento e arborização de ruas e avenidas
Subfunção 452 SERVIÇOS URBANOS
Orgão/Unidade Ação 10.10 2.024 Praças, Parques e Jardins 10.10 1.239 Revitalização de Praças, Parques e Jardins
Total do Programa
Valor 101.000,00 95.000,00 196.000,00
Programa Função
346 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 22 INDÚSTRIA
Meta
Desenvolver trabalho efetivo visando a atração e readequação da capacidade geradora de empreendimentos; fomentar a comercialização da produção comercial e industrial do Município; apoiar a instalação de indústria, dos mais diversos ramos; fornecer estrutura física (terreno, edificações, materiais, etc.) para a instalação de novas indústrias, de conformidade com o disposto na legislação municipal; aumentar a oferta de empregos no Município; promover a geração de renda;orientar e capacitar produtores na prática da agroindústria.
Subfunção 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Orgão/Unidade Ação 11.01 2.143 Gabinete do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 11.03 11.03 11.03
Valor 88.000,00
2.145 Gabinete do Diretor Municipal de Indústria e Comércio 2.146 Parque de Indústrias 1.210 Programa de Apoio para o Micro e Pequeno Produtor Rural Total do Programa
53.000,00 3.000,00 50.000,00 194.000,00
Programa Função
355 PROMOÇÃO EXTERNA DO COMÉRCIO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção 691 PROMOÇÃO COMERCIAL
Meta
Promover o comércio local, através de campanhas e atividades que atraiam compradores da região; participar da realização da EFAPI, visando a divulgação regional do comércio, indústria e pecuária, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 424, de 22/06/2005.
Orgão/Unidade Ação 11.02 2.144 Parque de Exposições Dr. Alício Dias dos Reis
Programa Função Meta
Total do Programa
Valor 54.000,00 54.000,00
363 PROMOÇÃO DO TURISMO 15 URBANISMO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção 452 SERVIÇOS URBANOS 691 PROMOÇÃO DO TURISMO 695 TURISMO Efetuar o levantamento das potencialidades do Turismo do Municipio, através da obtenção de informações técnicas qualitativas e quantitativas, o perfil sócio-econômico, cultural, turístico, prognóstico e elaborar plano de ações, direcionando e enfatizando o desenvolvimento turístido do Município em conjunto com o aperfeiçoamento da política cultural.
Orgão/Unidade
Ação
Valor
10.13 11.02 11.04 11.04 11.04 11.04
1.266 Revitalização da Avenida José Palma Rennó 1.267 Cobertura da Arena de Rodeios PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1.269 Revitalização da Praça Frei Cristóvão do Capinzal Estado do Paraná 1.262 Consttrução de Praça no Distrito de Monte Real 2.148 Gabinete do Diretor Municipal de Turismo Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 2.275 Sinalização Turística ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO Total do Programa
210.000,00 391.000,00 312.371,13 50.000,00 86.000,00 25.000,00 1.074.371,13
Programa Função
427 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 12 EDUCAÇÃO
Meta
Suprir as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período de permanência nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, contribuindo para a melhoria da capacidade de aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares, além de contribuir para a redução da evasão escolar.
Orgão/Unidade 08.03 2.150 Alimentação e Nutrição
Atas&Editais D-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná
Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011
ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO
Programa Função
429 CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 10 SAÚDE Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Meta
Elevar ou manter os índices de cobertura vacinal do calendário de vacinas obrigatórios com finalidade de reduzir incidência de doenças imunopreveníveis; realizar campanhas anuais de vacinação de caráter nacional, estadual ou regional
Orgão/Unidade Ação 06.03 2.095 Gabinete do Diretor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 06.03 2.226 Controle de Doenças Transmissíveis Total do Programa Programa Função
430 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 SAÚDE
Meta
Promover ações de vigilância sanitária de acordo com o estabelecido em termos de ajustes e metas; monitorar e controlar a fauna sinantrópica; controlar a população canina; melhorar a qualidade dos serviços prestados bem como monitorar os estabelecimentos comerciais.
Total do Programa
Valor 480.000,00 480.000,00
Programa Função
428 ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIO 10 SAÚDE Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Meta
Propiciar aos usuários e aos profissionais melhor desempenho nas ações de saúde; atender aos pacientes externos com características de emergências/urgência através de remoções, atendimento médico e de enfermagem, uso de serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, além de internações e cirurgias, principalmente traumatológicas; promover e manter a saúde bucal; desenvolver um conjunto de ações para promover e proteger a saúde dos trabalhadores; dar continuidade ao cadastramento das Gestantes no Programa de Humanização no Pré –natal e Nascimento do Ministério da Saúde; suprir a necessidade de terapia medicamentosa de acordo com a lista básica; armazenar e distribuir os medicamentos de acordo com a assistência farmacêutica; melhorar e aprimorar a qualidade da assistência em saúde básica, tendo como referência as Equipes de Saúde da Família; atender em regime diário, por equipe multidisciplinar, portadores de transtorno mental grave; implementar ações de redução de danos nos usuários do CAPs; adotar estratégias para a descentralização dos serviços destinados a atender a população feminina;manter e aperfeiçoar o atendimento prestado pelo Laboratório Municipal.
Orgão/Unidade
Ação
06.01 06.02 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03 06.03
2.070 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 2.225 Gabinete do Diretor Municipal de Saúde 1.244 Centro de Especialidades Médicas (1ª Etapa) 1.247 Reforma e Ampliação da Secretaria Municipal de Saúde 1.284 UBS Santa Terezinha 1.297 UBS Vila Ribeiro 2.071 Centro Social Urbano 2.072 Setor de Odontologia 2.073 Consórcio Intermunicipal de Saúde 2.074 CAPS - Centro de Atendimento Psico-Social 2.075 ESF - Estratégia Saúde da Família 2.082 Setor de Laboratório 2.086 UBS - Unidades Básicas de Saúde 2.091 PACS - Programa Agente Comunitário de Saúde 2.092 Setor de Farmácia 2.093 Consórcio Intergestores Paraná Saúde 2.094 Subvenção Social 2.304 SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 2.305 Saúde do Trabalhador 2.306 Assistência à Saúde da Mulher 2.307 Saúde da Criança e do Adolescente 2.308 Saúde do Idoso 2.309 Saúde do Portador de Necessidades Especiais 2.311 Pronto Socorro Municipal Total do Programa
Valor 176.000,00 52.000,00 60.000,00 83.000,00 310.000,00 545.302,33 1.942.000,00 459.000,00 329.500,00 195.000,00 981.000,00 119.000,00 431.000,00 210.000,00 590.000,00 120.000,00 66.081,92 128.121,00 28.000,00 37.000,00 29.000,00 29.000,00 29.000,00 1.371.879,00 8.320.884,25
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Orgão/Unidade 06.03 2.096 Vigilância Sanitária
Ação Total do Programa
Valor 37.000,00 37.000,00
Programa Função
447 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 17 SANEAMENTO
Meta
Proporcionar melhores condições de vida à população da sede e distritos, em parceria com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Subfunção 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Orgão/Unidade 10.13 1.034 Rede de Água Potável
Ação Total do Programa
Valor 100.000,00 100.000,00
Programa Função
448 SANEAMENTO EM GERAL 17 SANEAMENTO
Meta
Proporcionar melhores condições de vida à população dos bairros que não possuem infra-estrutura
Subfunção 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Orgão/Unidade Ação 10.13 1.035 Construção de Galerias de Águas Pluviais
Total do Programa
Valor 150.000,00 150.000,00
Programa Função
449 SISTEMA DE ESGOTO 17 SANEAMENTO
Meta
Proporcionar melhores condições de vida a população dos bairros que não possuem infra-estrutura, em parceria com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Subfunção 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Orgão/Unidade 10.13 1.037 Esgoto Sanitário PREFEITURA MUNICIPAL
Ação
DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Total do Programa
Valor 50.000,00 50.000,00
Programa Função
460 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO MEIO AMBIENTE Lei Municipal nº. 1.111/11, deDO 21 de dezembro de 2011 17 SANEAMENTO Subfunção 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO ANEXO II PROGRAMA DE GOVERNO 18 GESTÃO AMBIENTAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta
Desenvolver ações de preservação e recuperação ambiental pela destinação dos resíduos sólidos de forma adequada, evitando a poluição ambiental; desenvolver atividades de educação ambiental promovendo a sensibilização da população para práticas e posturas corretas com o meio ambienta; combater todas as formas de poluição; apoiar ações de manejo integrado de solo, água, e do meio ambiente, objetivando atingir a totalidade das propriedades e propiciar a conservação de solos e estradas; apoiar o desenvolvimento de programas de órgãos dos governos estadual e federal, que estabeleçam benefícios à comunidade rural e urbana e ao meio ambiente;
Orgão/Unidade Ação 09.05 2.025 Parque Ecológico 2.142 Gabinete do Diretor Municipal de Meio Ambiente 09.05 09.05 2.231 Aterro Sanitário
Total do Programa
Valor 96.000,00 338.000,00 172.000,00 606.000,00
Programa Função
483 ASSISTÊNCIA AO MENOR 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Meta
Desenvolver e executar o sistema de gestão, de proteção à criança e ao adolescente, em atendimento às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação pertinente; desenvolver ações em parceria com os governos estadual e federal; manter rede de programas de atendimento voltada ao desenvolvimento de ações de caráter preventivo e de atendimento sócioeducativo em meio aberto de atenção integral ao cidadão, na faixa etária de zero aos dezessete anos e onze meses, com primazia aos que se encontram em situação de risco pessoal e social, os que estão ausentes da rede regular de ensino
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação Orgão/Unidade 6.232 Gabinete do Diretor Municipal de Garantia dos Direitos Sócio 07.03 Assistencial à Criança e Adolescente 2.233 Projeto Amanhã 07.03 07.03 6.236 Conselho Tutelar de Santo Antônio da Platina 07.04 6.297 Programa Pro-Jovem Adolescente 07.04 6.298 Programa de Proteção Social Básica à Infância 07.05 6.235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Total do Programa Programa Função Meta
Valor 165.000,00 12.000,00 148.000,00 45.216,00 17.508,00 528.231,40 915.955,40
485 ASSISTÊNCIA À VELHICE 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO Desevolver ações de atendimento ao idoso e implementar uma política de proteção social básica.
Orgão/Unidade Ação 07.04 1.298 Centro de Convivência do Idoso 07.04 2.105 Projeto Grupo de Idosos
Total do Programa
Valor 304.687,50 13.000,00 317.687,50
Programa Função
486 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Meta
Aprimorar o sistema de gestão de assistência social e implementar uma política de proteção sócioassistencial; assistir à comunidade em geral na área de assistência social; fortalecer a convivência e o desenvolvimento comunitário, priorizando ações de geração de renda; implantação e implementação do sistema de informação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social; dotar a Assistência Social de estrutura física, administrativa e recursos humanos para a realização plena de suas atribuições.
Orgão/Unidade 07.01 07.02 07.04 07.04
PREFEITURA MUNICIPAL DEAção SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 2.097 Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social Estado do Paraná 2.098 Gabinete do Diretor Municipal de Assistência Social Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 1.291 Melhorar as Instalações do CRAS ANEXO II - PROGRAMA DE GOVERNO 2.294 CREAS-Centro de Referência Especializada em Assistência Social Total do Programa
Programa Função
0487 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Meta
Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda; proporcionar espaço adequado para socialização dos Trabalhadores Rurais
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Ação
Valor 272.000,00 20.000,00 292.000,00
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Orgão/Unidade 07.04 07.04 07.04 07.04 07.04
2.109 2.110 2.200 2.296 1.276
Ação Programa de Assistência Comunitária Subvenções Sociais Padaria Comunitária Aprimoramento da Gestão - Bolsa Família Construção de Barracões Comunitários
Programa Função
532 TERMINAIS RODOVIÁRIOS 15 URBANISMO
Meta
Manter e melhorar o atendimento no Terminal Rodoviário
Orgão/Unidade 10.09 2.030 Terminal Rodoviário
Valor 490.000,00 57.000,00 304.687,50 54.000,00 905.687,50
Total do Programa
Valor 120.000,00 652.483,10 30.000,00 52.449,52 150.000,00 1.004.932,62
Subfunção 452 SERVIÇOS URBANOS
Ação Total do Programa
Valor 70.000,00 70.000,00
Programa Função
534 ESTRADAS VICINAIS 26 TRANSPORTE
Meta
Conservar e melhorar as estradas vicinais do Município, proporcionando melhor qualidade de trafego e melhoria nas condições de escoamento das safras.
Orgão/Unidade 10.14 10.14 10.14 10.14
2.045 2.046 1.047 1.048
Programa Função
575 VIAS URBANAS 26 TRANSPORTE
Meta
Subfunção 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Ação Gabinete do Diretor Municipal de Obras e Serviços Rurais Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Pontes Rurais Total do Programa
Valor 54.000,00 270.000,00 50.000,00 30.000,00 404.000,00
Subfunção 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Realizar ações de conservação e pavimentação de vias públicas, visando a melhoria no trânsito de pessoas e veículos na Zona Urbana do Município.
Orgão/Unidade 10.13 10.13 10.13 10.13
1.039 1.040 1.041 1.172
Ação Pontes Urbanas Pavimentação com Bloquetes Sextavados Recape da Malha Viária Pavimentação de Vias Urbanas
Programa Função
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Meta
Assegurar o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Orgão/Unidade 90.99 0.999 Reserva de Contingência
Total do Programa
Valor 50.000,00 200.000,00 664.600,00 6.329.411,05 7.244.011,05
Subfunção 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação Total do Programa
Valor 563.694,20 563.694,20 61.652.667,98
D-8 Atas&Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Lei Municipal nº. 1.111/11, de 21 de dezembro de 2011 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2012 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
LRF, art. 4º, § 1
2012 ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
2013
2014
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Corrente
Constante
(a / PIB)
Corrente
Constante
(b / PIB)
Corrente
Constante
x 100
(b)
x 100
(c)
(c / PIB) x 100
(a) Receita Total
61.652.667,98
40.978.951,08
33,5773
64.427.038,04
39.650.929,51
35,0883
67.326.254,75
39.462.115,56
36,6673
Receitas Primárias (I)
61.276.640,41
40.729.015,17
33,3725
64.034.089,22
39.409.093,38
34,8743
66.915.623,24
39.221.431,03
36,4436
Despesa Total
61.652.667,98
40.978.951,08
33,5773
64.427.038,04
39.650.929,51
35,0883
67.326.254,75
39.462.115,56
36,6673
Despesas Primárias (II)
59.295.417,98
39.412.147,31
32,2935
61.860.575,54
38.071.427,70
33,6905
64.430.499,13
37.764.818,67
35,0902
1.981.222,43
1.316.867,86
1,0790
2.173.513,68
1.337.665,68
1,1837
2.485.124,11
1.456.612,36
1,3534
882.961,18
586.881,71
0,3196
1.297.952,94
798.811,21
0,4350
1.785.612,40
1.046.605,71
0,5700
Dívida Pública Consolidada
18.542.184,81
12.324.515,86
6,7122
19.840.137,74
12.210.399,97
6,6500
21.625.750,14
12.675.558,06
6,9034
Dívida Consolidada Líquida
18.542.184,81
12.324.515,86
10,0985
19.840.137,74
12.210.399,97
10,8053
21.625.750,14
12.675.558,06
11,7778
Resultado Primário (I – II) Resultado Nominal
EDUCAÇÃO Somada à oferta do Sisu, chega a 303 mil o número de oportunidades de ingresso no ensino superior para quem fez o Enem
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LRF, art. 4º, §2º, inciso I
Dispensado, tendo em vista o inciso III, do art. 63, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
DEMONSTRATIVO III - DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF, art.4º, §2º, inciso II
Dispensado, tendo em vista o inciso III, do art. 63, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
LRF, art.4º, §2º, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2010
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL
%
2009
%
2008
%
21.509.151,11
100,00
8.003.689,20
100,00
2.506.417,10
100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
21.509.151,11
100,00
8.003.689,20
100,00
2.506.417,10
100,00
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00
LRF, art.4º, §2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS
2010
2009
2008
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS
13.855,00
0,00
53.986,00
Alienação de Bens Móveis
13.855,00
0,00
53.986,00
Alienação de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
13.855,00
0,00
53.986,00
TOTAL (I)
DESPESAS LIQUIDADAS
2010
2009
2008
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
8.409,63
0,00
0,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
8.409,63
0,00
0,00
59.431,37
53.986,00
53.986,00
TOTAL (II) SALDO FINANCEIRO (III)
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2012 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a
Dispensado visto o Município não possuir RPPS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÛNCIA DE RECEITA LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
Para o Exercício Financeiro de 2012, o Município prevê a concessão, à título de Renúncia de Receita, aqueles provenientes de incentivo ou benefício de natureza tributária, a título de incentivo à industrialização. TRIBUTO IPTU I.S.S.
SETORES PROGRAMAS BENEFICIÁRIO Valores Pessoas Físicas e Jurídicas
MODALIDADE
Pequenos
Prescritos - Descontos para Pagamento
TAXAS Outras Receitas
à
2013 328.130,00
COMPENSAÇÃO 2014 342.895,85 Em atendimento ao previsto no art. 14, inciso I, da Lei
125.000,00
130.625,00
12.200,00
12.749,00
-
Isenções Leis nºs. 891/2009
136.503,13 Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de 13.322,71
renúncia será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não
e 009/1991 - Incentivos Fiscais
TOTAL
Vista
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2012 314.000,00
afetará 162.200,00
169.499,00
613.400,00
641.003,00
as
metas
de
177.126,46 resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de 669.848,14 Diretrizes Orçamentárias.
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA - o aumento permanente da receita corresponde à atualização da Planta Genérica de Valores, que regula os valores do IPTU, pela variação do IGP-DI, bem como dos novos cadastros efetuados anualmente. AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - será atualizada pela variação do IGP-DI, em linha geral. Outros aumentos previstos, decorrem da expansão natural das obrigações do poder público, no que tange a serviços essenciais como saúde, educação, assistência, etc. REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA - para suprir o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, será procedida a redução de despesas com investimentos, serviços de horas-extras, diminuição de custos com serviços terceirizados
ProUni abre inscrições em 14 de janeiro para 195 mil bolsas
Estadão Estarão abertas, entre 14 e 19 de janeiro, as inscrições de interessados em ganhar bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação. Ao todo, serão oferecidas 195.030 bolsas para ingressantes no primeiro semestre de 2012 - 98.728 integrais e 96.302 parciais, de 50% da mensalidade. Somada à oferta do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de 108.552 vagas em instituições públicas, chega a 303.582 o número de oportunidades de ingresso no ensino superior para os candidatos que prestaram o Enem em 2011. No processo do ProUni haverá uma única etapa de inscrição, com duas chamadas para convocação dos candidatos pré-selecionados. Ao inscrever-se, o candidato poderá escolher até duas opções de curso e de instituição. A portaria que regulamenta o processo será publicada nos próximos dias. A primeira chamada será divulgada em 22 de janeiro. A partir do dia seguinte, até 1.º de fevereiro, o candidato pré-selecionado terá prazo para comparecer à instituição de ensino para apresentar a documentação e providenciar a matrícula. A segunda
chamada está prevista para 7 de fevereiro, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 15. Pré-requisitos Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1.º de janeiro). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro) por pessoa. Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de Pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam. Espera Ao fim das duas chamadas, os candidatos não préselecionados ou aqueles que foram pré-selecionados em cursos sem formação de turma podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera, que será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas. O período para manifestação de interesse na lista irá de 22 a 24 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 27 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula de 28 do mesmo mês até 2 de março. A segunda, em 9 de março, com prazo de 12 a 15 de março. Criado em 2004, o ProUni já concedeu 919 mil bolsas de estudos em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.