r e v i s t a
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
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e d i t o r i a l r e v i s t a
t j d f t
r e v i s t a
e x p e d i e n t e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT P r e s i d e n t e Desembargador N í v i o G e r a l d o G o n ç a lv e s V i c e - P r e s i d e n t e Desembargador Romão Cícero de Oliveira C o r r e g e d o r Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza S e c r e t á r i o - G e r a l I va n a H e r m í n i a U e d a R e s e n d e A s s e s s o r i a d e
C o m u n i c a ç ã o S o c i a l
.
J o r n a l i s ta r e s p o n s á v e l Adriana Jobim ( Mt b n . 1 4 0 7 / D F )
d a R e v i s ta d o
T J D F T, u m a p u b l i c a ç ã o q u e p r e t e n d e c o n -
t e m p l a r , d e q u at r o e m q u at r o m e s e s , o q u e h á de melhor na Justiça do Distrito Federal. Serão notícias e informações sobre projet o s , f u n c i o n a m e n t o e d e c i s õ e s d o T J D F T,
sobre
a i n f â n c i a n o D F, a l é m d e a rt i g o s j u r í d i c o s d e a lt í s s i m a q u a l i d a d e e d e u m a c o n s i s t e n t e s e leção de acórdãos e sentenças históricas que marcaram a vida da cidade. D i r i g i d a a o p ú b l i c o e x t e r n o , j u r i s ta s e c i dadãos,
este
veículo
tem
como
objetivo
es-
c l a r e c e r c o m o , p o r q u e e p o r q u e m é t r at a d o o Direito em nossa cidade, e desvendar ao cidadão comum o rito processual que, apesar d e c o m p l e x o , é n e c e s s á r i o pa r a u m a s o c i e d a d e pa c í f i c a e e q u i l i b r a d a . S ã o p r o c e s s o s q u e m e s mo que semelhantes revelam rostos e motivos diferentes. V o c ê l e i t o r t e r á a o p o rt u n i d a d e d e c o n h e cer essas pessoas de toga. São juízes -
homens
G r á f i c o
Misael Rocha
c a n s av e l m e n t e s o b r e c r i m e s e d i s p u t a s d o c o -
D i a g r a m a ç ã o
tidiano de nossa cidade e de todos nós. Que
hadassa mestrinho
d e c i d e m , a b s o lv e m e c o n d e n a m , j u l g a m c r i m e s
p u b l i c i d a d e s
v i o l e n t o s e b r u ta i s , s e pa r a ç õ e s , g u a r d a d e f i -
J o a o m i lt o n g o n ç a lv e s
l h o s , i n va s õ e s , e n f i m u m a i n f i n i d a d e d e q u e s -
F o t o s
t õ e s , q u e fa z e m pa rt e d a r o t i n a d e n o s s a v i d a .
BG P r e s s , c r i s t i a n o s é r g i o e
A Justiça do DF é uma fonte inesgotável de
banco de imagens
energia em movimento. Entender este movimen-
R e d a ç ã o
t o , s u a d i r e ç ã o e s e u s r e s u lta d o s , é c o m p r e e n -
Adla Bassul, Adriana Jobim,
der um pouco da nossa própria existência, das
A d r i a n a T o s t e s , A n d r e a Pa u l a ,
nossas escolhas e do nosso livre arbítrio.
Cynthia Aspesi, Liliam Cilene,
A idéia dessa publicação é dividir essa ex-
LILIANA F ARA C O DE F REI T AS e
periência única com todos, revelando um pou-
Noriete Celi.
co dos bastidores desse mundo jurídico e ao
R e v i s ã o
mesmo tempo revelar o pioneirismo da Justiça
Maria Helena Meirelles
d a c a p i ta l , e e x e m p l o n a c i o n a l e i n t e r n a c i o -
a p o i o
t é c n i c o l ú c i a m at o s
C o m p o s i ç ã o , s ã o
e
i m p r e s -
a c a b a m e n t o SUGRA T i r a g e m 1500
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
s ta é a p r i m e i r a e d i ç ã o
e mulheres, que se debruçam diariamente e in-
P r o j e t o
2
E
t j d f t
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
n a l n a b u s c a d e m e i o s d e fa z e r j u s t i ç a d e f o r ma célere e eficaz. Vocês vão encontrar aqui a melhor inform a ç ã o j u r í d i c a d a J u s t i ç a d a c a p i ta l d o pa í s . U m a j u s t i ç a i n o va d o r a c o m o a c i d a d e q u e r e p r e s e n t a , d i f e r e n c i a d a p o r s u a s c a r a ct e r í s t i c a s h i s t ó r i c a s e a d m i n i s t r at i va s .
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q u e m
v e s t e
r e v i s t a
a
t o g a
q u e m
t j d f t
N e s s a e d i t o r i a d a m o s c o n t i n u i d a d e a o p e r f i l d o s m a g i s t r a d o s d o T J D F T. P e l a o r d e m d e a n t i g u i d a d e , o l e i t o r va i c o n h e c e n d o , p o u c o a p o u c o , n a v i s ã o d o p r ó p r i o m a g i s t r a d o , c o m o a g e m , c o m o p e n s a m e p o r q u e e s c o l h e r a m a c a r r e i r a d a m a g i s t r at u r a , q u e m a i s q u e u m a m e r a p r o f i s s ã o é u m a e s c o l h a d e v i d a , u m a v o c a ç ã o .
desembargador
João de Assis Mariosi Mineiro de dois extremos: Pouso Alegre, divisa de São Paulo; Monte Azul, divisa da Bahia. Sua saga como jurista vai desde a prisão "política" até Desembargador do TJDFT. Por três vezes esteve preso. Em abril de 1971, por ser advogado de subversivo; em agosto de 1972, por recusar uma Bandeira Nacional para a escola que dirigia; e, em outubro de 1974, por ter afirmado, em Conferência no Dia dos Professores, que o MOBRAL, em cinco anos, fez mais analfabetos do que os existentes no Brasil. Na magistratura ingressou em 1976, em Minas Gerais, e, no Distrito Federal, em 1980. Sentenciou contra interesses do Estado, na Região conhecida por Ramalhudo e Mártires, em Minas, contribuindo para evitar situação de grave violência, não fazendo despejo do povo. Até então, ocorriam cerca de 40 homicídios por ano. Em parte dessa região, localiza-se, hoje, a Comunidade Quilombola dos Gorutubanos. Na fase de elaboração da Constituição de 87/88, aperfeiçoou a redação da disposição sobre anistia, substituindo o termo "punidos" por "atingidos"; foi expositor, por três vezes, nas Comissões Temáticas sobre o Poder Judiciário. Sua atuação foi essencial para garantir que as decisões dos Tribunais fossem públicas e fundamentadas; para a criação do STJ; para o estabelecimento da competência do STF nos processos em que mais da metade dos Sobrejuízes estivessem impedidos ou fossem interessados; ajudou Relatores a respeito dos órgãos especiais dos tribunais; e alertou à Relatoria da Constituinte sobre a necessidade de manter a competência dos Tribunais Estaduais até que as Constituições Estaduais fossem elaboradas (artigo 70 do ADCT).
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v e s t e
a
r e v i s t a
Na Presidência da Amagis/DF, atuou pela independência administrativa do TJDFT a Tribunais Superiores. Por meio de ações judiciais no STF e no próprio TJDFT, obteve o reconhecimento de direitos, que vieram a beneficiar os demais magistrados e servidores. Interpôs o primeiro habeas data no TJDFT; o primeiro mandado de segurança no TJRO sobre a arbitrariedade de o Governador compor um Tribunal com 1/5 de magistrados, 3/5 de advogados e 1/5 de membros do Ministério Público. Também em Rondônia, apresentou a primeira Ação Popular – atualmente desaparecida, motivo de Habeas Data N. 84, STF. É o primeiro brasileiro a obter decisão judicial incidental de que o Ato Institucional N. 5/68 é inconstitucional, mesmo em face da Constituição de 1967. Na Justiça Eleitoral fez três Revisões Eleitorais, publicou o dicionário onomástico de Parlamentares do Distrito Federal e presidiu a Junta Eleitoral que primeiro encerrou a apuração nas primeiras eleições para o Distrito Federal.
Na sua atuação judicante, empenha-se para que os processos não ultrapassem o mês de conclusão, mantendo-se fora das preocupantes estatísticas sobre a morosidade da Justiça. Em sua gestão frente à Corregedoria Geral de Justiça do TJDFT registrou-se a correição, pela vez primeira, em todos os processos em andamento no DF; implantou-se a correição virtual, modelo atualmente recomendado pela Corregedoria Nacional. Na função de Corregedor, participou de Comissões do Conselho Nacional de Justiça, tendo sido Relator, Debatedor e Redator de normas. Professor de Filosofia do Direito, incute nos alunos a idéia da Justiça e de Direito. Aquela como um ideal a ser perseguido pela humanidade. Este como uma experiência concreta do povo e não uma pletora de conceitos, definições ou um rol de experiências diacrônicas. Nesse universo de decidibilidade, em verso, assinala que ser Juiz: "É ter coragem para afirmar "eu errei". É ter ousadia para pedir "me perdoe"... É ter capacidade de dizer: "nada sei."
ser juiz É ter segurança para ouvir crítica, mesmo que injusta. É t e r c o r a g em p a r a a f i r m a r " e u e r r e i " . É ter ousadia para pedir "me perdoe". É ter sensibilidade para ler nas entrelinhas e ouvir as palavras não-ditas. É ter capacidade de dizer "nada sei". Nos meus invernos é viver como amigo da sabedoria. E, quando novamente errar o caminho, recomeçar tudo de novo. E descobrirei serodiamente que... Ser Juiz não é ter uma vida perfeita. Mas usar as lágrimas para irrigar a tolerância. Usar as perdas das horas para refinar a paciência. U s a r a s f a l ha s d o p r o c e s s o p a r a b u r i l a r a s e r e n i d a d e . Usar a dor para lapidar o prazer. Usar os obstáculos para fechar/escancarar as janelas da alma. S E R J u i z é bu s c a r o n a d a n a p i r â m i d e s o c i a l . S E R J u i z é nã o t e r t u d o d e q u e p r e c i s a . É sentir o sorriso irônico e sarcástico do vencedor. É o trejeito irado do vencido. É b u s c a r a Ju s t i ç a . No direito injusto e oligárquico. É ser não sendo. É ter, não tendo. SER JUIZ É SER MAGIS STRATUS. Desembargador joão mariosi
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desembargador
Romão Cícero Oliveira O Desembargador Romão C. Oliveira, nas mais das vezes, aparenta ser taciturno e misantropo, mas, na verdade, trata-se de pessoa que se considera quase feliz, mesmo na adversidade. Diz que sempre recebe mais que merece e tem como credores apenas o Criador e as criaturas. O desembargador em foco fez opção pela magistratura, aos 14 anos de idade, na calçada do Tribunal do Júri de Santa Cruz – RN, recinto onde não pudera entrar. Contudo, do ponto externo onde se encontrava, pôde avaliar a imponência da justiça, mesmo quando o magistrado já pronunciava as palavras com alguma dificuldade, devido ao cansaço próprio dos sexagenários, e havia de coordenar debates de oradores fulgurantes, estando em jogo a liberdade de ilustre chefe político que era acusado, na qualidade de mandante, da prática de homicídio perpetrado contra um dos seus adversários. Feita a opção profissional, o adolescente passou a direcionar todos os seus esforços no rumo da magistratura. Vivendo na fazenda, lá para as bandas das Cachoeiras de Santa Rita ou Mundo Novo, Romão ainda não havia completado o ensino primário, quer porque naqueles rincões não havia ninguém que pudesse ministrar completamente esse ciclo do ensino, quer porque as vozes mais autorizadas diziam que Romão já sabia ler uma carta e escrever outra, fazia como gente grande "as quatro operações de contas" e até se fazia de guarda-livros. No entanto, impulsionado pelo desejo de ser juiz, o adolescente deixou os tugúrios da Cachoeira e submeteu-se ao exame de admissão ao ginásio, logrando êxito, graças a intensas leituras realizadas à luz proveniente da lamparina alimentada por querosene marca Jacaré. A partir de sua admissão no curso ginasial, Romão tornou-se vitorioso em to-
dos os empreendimentos. Sempre aluno de escola pública, fazendo o curso colegial no turno da noite e freqüentando bibliotecas públicas, no mesmo ano em que concluiu o ensino médio, obteve aprovação no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a única instituição de ensino que mantinha o Curso de Direito no Estado. E para felicidade do neófito, lá estava o Professor Carlos Antônio Varela Barca, de saudosa memória, o mesmo advogado de defesa que provocara tantos incidentes, todos decididos, como sói acontecer, pelo Presidente do Tribunal do Júri já mencionado linhas volvidas. Lamentavelmente, o assistente de acusação, o Professor José Cortez Pereira, embora catedrático da UFRN, encontrava-se afastado porque eleito Governador do Estado. O Desembargador Romão concluiu o Curso de Direito na cidade de Campina Grande – PB, para onde teve de mudar seu domicílio, em face de aprovação em concurso público para provimento de cargo do TRT da 6ª Região. Até hoje nutre a maior admiração quer pela cidade serrana, quer pelo povo paraibano. O Desembargador Romão queria ser juiz de longo curso, isto é, constava de seus planos percorrer todas as entrâncias de uma unidade da federação. E bem que tentou, resistindo, inicialmente, à idéia lançada pelo Desembargador Otávio Augusto, de que devia inscrever-se no concurso aberto para provimento de cargos da magistratura do Distrito Federal. Feita a inscrição, veio a ser aprovado em segundo lugar. E, no dia 2 de outubro de 1981, com 33 anos de idade, com pouco mais de 4 anos de formado em Direito, lá estava Romão investido no cargo de Juiz de Direito Substituto da Capital da República, quando, segundo sua própria avaliação, nas capitais dos estados, o juiz devia chegar depois de longo itinerário pelas comarcas do interior. Em dezembro de 1983, foi promovido a Juiz de Direito e fez-se titular da 2ª Vara Cível do Gama. Em 1994, quando titular da 2ª Vara de Família de Brasília, teve acesso ao cargo de desembargador, passando a compor a 5ª Turma Cível. Sucessivamente, removeu-se para a 2ª Turma Cível e 2ª Turma Criminal, exercendo a presidência de todos esses órgãos fracionários.
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t o g a t j d f t
Foi membro efetivo das Comissões Permanentes e presidiu o Conselho Deliberativo do Pró - Saúde. Eleito Vice-Presidente do Tribunal para o biênio 2008/2010, tem se dedicado às atividades inerentes ao cargo. O Desembargador Romão, servidor do Poder Judiciário desde julho de 1973, ocupou cargos nas diversas secretarias, desde Macau - RN, até a Secretaria do Supremo Tribunal Federal, quando exonerouse para ingressar na carreira do Ministério Público do Distrito Federal. No entanto, diz-se apenas quase feliz. Se questionado, dirá que dá graças ao Criador por ser apenas quase de quase tudo. No dia em que fosse completamente feliz, não teria mais nada a fazer e estaria na hora de morrer. E completa: "sou quase juiz, quase judeu, quase cristão, quase espiritualista, quase herege e quase feliz." E todo dia, para ele, é dia de luta para chegar a ser juiz, nos moldes ditados por si mesmo. E, noutro lanço, o desembargador acredita que seria feliz, abrindo picada com a foice de aço para a passagem do agrimensor, ajudando-o nos cálculos simples das figuras geométricas irregulares. Mas como juiz, embora conte com um batalhão de operadores do Direito que abre picada com a foice jurídica, por onde ele passa com a balança da justiça e o metro da lei, já não pode ser completamente feliz. No mundo jurídico, as dificuldades são outras cuja solução não advém da mera decomposição de uma figura geométrica irregular, onde o triângulo retângulo e o teorema de Pitágoras projetam a clareza solar. O mundo jurídico é constantemente "assombrado pelos demônios" na forma de problemas sociais, cuja figura é poliédrica, onde o quadrado da hipotenusa nem sempre é igual à soma dos quadrados dos catetos, ainda que se trate de triângulo retângulo. Mas de uma coisa o Desembargador Romão está convicto: há de continuar na acendrada luta para entregar a cada um o que é seu, ainda que tenha de esquadrinhar infinitas figuras poliédricas e simplificar inumeráveis caleidoscópios, ou tenha de "suar sangue e comer sopa de pedra", como dissera Érico Veríssimo com a boca de Bibiana Terra.
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p a l a v r a s r e v i s t a
d e
c o m p r o m i s s o
p a l a v r a s
t j d f t
O D e s e m b a r g a d o r N í v i o G o n ç a lv e s a s s u m i u o c o m a n d o d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s T e r r i t ó r i o s n o d i a 2 2 d e a b r i l , pa r a o b i ê n i o 2 0 0 8 / 2 0 1 0 . M a g i s t r a d o h á 3 0 a n o s , é u m J u i z p o r v o c a ç ã o . O n o v o P r e s i d e n t e é m i n e i r o , n at u r a l d e R i o P a r d o , e t e m c o m o c a r a ct e r í s t i c a a b u s c a p e l o r e s t a b e l e c i m e n t o d o s
A construção do Fórum da Fazenda Pública também está entre as metas anunciadas em sua gestão, como será isso e qual o objetivo? O Fórum da Fazenda Pública é essencial em termos de espaço físico para o Tribunal, mas o grande diferencial dessa construção não é ser mais um prédio para varas, mas ser o primeiro prédio do Poder Judiciário brasileiro sustentável, desde a gênese do projeto. Desde a sua localização, próximo à Procuradoria do Governo do Distrito Federal, até aspectos como a chamada green I.T. (tecnologia verde), captação de águas pluviais e seu aproveitamento em banheiros, dimerização da energia elétrica, planejamento de espaço interior com climatização de qualidade, preocupação com o ambiente interno de trabalho etc. O interessante da construção sustentável, além da contribuição para a preservação ambiental, é que, em espaço médio de tempo, os recursos investidos em tecnologias inovadoras acabam retornando aos cofres públicos, pela diminuição nos gastos com a manutenção do edifício.
d i r e i t o s e a m a n u t e n ç ã o d o e q u i l í b r i o s o c i a l . A o a s s u m i r a P r e s i d ê n c i a d a J u s t i ç a d o D F, p r o m e t e u u m a g e s t ã o h a r m o n i o s a c o m o s d e m a i s ó r g ã o s d o J u d i c i á r i o , c o m o E x e c u t i v o e L e g i s l at i v o , e c o m a i m p r e n s a – q u e c o n s i d e r a “ s i n ô n i m o d e d e m o c r a c i a ” . P r e o c u p a d o c o m a va l o r i z a ç ã o d o s m a g i s t r a d o s e s e r v i d o r e s e c o m o d e s a pa r e l h a m e n t o d o J u d i c i á r i o , a s s e g u r o u d e d i c a ç ã o a o t r a b a l h o , e s f o r ç o , c o m p r e e n s ã o , r e s p e i t o a t o d o s , c u i d a d o c o m o e r á r i o e , s o b r e t u d o , p r e o c u pa ç ã o c o n s ta n t e e i n a fa s t á v e l d e m a n t e r o p r e s t í g i o , a f o r ç a e a confiança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O Desembargador Presidente nos
fa l a u m p o u c o d a J u s t i ç a d o D F e d e a l g u n s p r o j e t o s j á e m a n d a m e n t o .
e dedicação. Bom lembrar que até mesmo a falta de informação dos cidadãos de como se dá o funcionamento do aparelho judiciário pode ser considerada um fator que dificulta seu acesso à Justiça. Então, aproximar a Justiça do cidadão é uma vertente renovatória também. E isso se dá quando o juiz liberta-se do papel de mero aplicador da Lei e reveste-se de seu sagrado dever de construir e democratizar a Justiça. No Distrito Federal, posso dizer com segurança, o juiz tem plena consciência de que participa ativamente de todas as vertentes das ondas renovatórias e também de outras que o nobre jurista não previu, e nem poderia, porque, parafraseando Fernando Pessoa, a espantosa realidade das coisas é nossa descoberta de todos os dias, nascemos de novo a cada momento para a eterna novidade do mundo. O Poder Judiciário brasileiro cumpre com sua finalidade? Cito Fernando Pessoa: trazemos conosco o espinho essencial de sermos conscientes. Com isso, quero dizer que temos consciência das falhas do sistema judiciário. Conhecemos modelos de outros países que funcionam de maneira mais eficaz. Sabemos da precariedade das condições em que trabalhamos. Mas como dizer que não cumprimos nos-
sa missão, se cada juiz e cada servidor do Poder Judiciário vive em sacerdócio contínuo? Se dedicamos toda energia que nos é dada e todo dinamismo de que dispomos para melhorar e entregar a prestação jurisdicional ao cidadão que nos procura, como dizer que não cumprimos nossa missão? Não a cumprimos como gostaríamos, como nos seria possível se vivêssemos a realidade ideal, depois de implementadas as ondas renovatórias de Cappelletti e outras tantas que já lhe sucederam, mas a cumprimos esmeradamente, com profissionalismo e paixão e com o pouco que nos é dado e o muito que nos é exigido. Logo que assumiu a presidência o Senhor determinou a realização de um plano de ações estratégicas para o Tribunal vinculado ao orçamento. Fale-nos sobre essa medida. A visão de Administração moderna não pode mais ser dissociada de pensamento estratégico. Não estou falando apenas de planejamento a longo prazo, mas da gestão do que é planejado e de sua perfeita execução. A sincronia entre as ações insculpidas no Plano Bienal do Tribunal e o orçamento disponível é imperiosa para uma gestão estratégica. É preciso balancear as necessidades do Tribunal
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com os recursos financeiros que nos são destinados, sob pena de priorizar o que não é prioridade ou de avançar, quixotescamente, em empreitadas de que não poderemos sair vitoriosos. Pensar e gerir estrategicamente é zelar pelo erário e pela eficiência nos serviços públicos. Deveria ser a tônica de toda Administração.
de compromisso
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c o m p r o m i s s o r e v i s t a
Pa l av r a s
O cidadão hoje tem acesso à Justiça? Como ampliá-lo? Essa é, provavelmente para os cultores do Direito, uma pergunta retórica. Volta e meia nos debruçamos na doutrina de Mauro Cappelletti. A resposta ao questionamento está, ainda, nas três ondas renovatórias, que seriam, segundo o estudioso, o movimento de aprimoramento do acesso à Justiça: assistência judiciária gratuita, especialmente voltada à população de baixa renda; representação efetiva dos interesses difusos e, por fim, uma reforma interna do processo, na busca da efetividade da tutela jurisdicional. Dentro de cada onda citada, encontram-se ações que ampliam o acesso à Justiça. O principal modelo de assistência judiciária gratuita de que se tem notícia no cenário mundial é o praticado pela Áustria, Inglaterra, Holanda e França – sistema judicare – que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares para atender aos cidadãos de baixa renda. Hoje, no Brasil, temos o advogado remunerado pelos cofres públicos, a Defensoria Pública, instituição que não conta, ainda, com o aparelhamento necessário ao desempenho de suas atividades e que requer, urgentemente, reestruturação, ampliação e modernização. Mas é composta por profissionais do mais alto gabarito
d e
Qual o seu maior desafio como Presidente do TJDFT? Meu desafio como Presidente é o mesmo desafio que a vida apresenta a todos nós. Problemas novos surgem a cada instante, são resolvidos e outros tomam seu lugar. Dessa forma, penso que vale a pena encerrar a entrevista com o imorredouro Guimarães Rosa: "o correr da vida embrulha tudo. A vida é assim: esquenta e esfria; aperta e daí, afrouxa; sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente? Coragem!"
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d e c i s õ e s r e v i s t a
h i s t ó r i c a s
d e c i s õ e s
t j d f t
U m pa s s e i o n o t e m p o : e s s a é a p r o p o s ta d a s e g u n d a e d i ç ã o d a R e v i s ta d o T J . D e 1 9 6 0 , a n o d e i n a u g u r a ç ã o d a
Circunscrição : 1 - BRASILIA
c a p i t a l , d a m o s u m s a l t o at é o s d i a s d e h o j e . N e s s e i n t e r va l o , o s f i l h o s d e B r a s í l i a c r e s c e r a m e o s p r o b l e m a s
Vara : 11 - TRIBUNAL DO JURI
d a c i d a d e t a m b é m . D e u m l a d o , t e m o s u m c r i m e n o t r â n s i t o , u m a d a s m at é r i a s q u e m a i s c h a m a at e n ç ã o n o
Processo : 1999.01.1.057132-5
p r o c e s s o d e d e s e n v o lv i m e n t o d a s m e t r ó p o l e s . D o o u t r o , a p r i m e i r a d e c i s ã o p r o f e r i d a p e l o T r i b u n a l , e m d u a s
Ação : AÇÃO PENAL
laudas simples, mas com invejável conteúdo de justiça.
Autor : JUSTIÇA PÚBLICA Réu : RODRIGO DE LIMA PADILHA e outros
homicídio no trânsito
pela primeira vez réu é condenado d e z e m b r o
d e
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Quando o automóvel vira arma. Foi num desses lamentáveis capítulos do trânsito de Brasília que o estudante Carlos August o L i n s f o i m o rt o n u m r a c h a . O r e s p o n s á v e l , o a n a l i s ta d e s i s t e m a s R o d r i g o d e L i m a Pa d i l h a , f o i c o n d e n a d o a u m a p e n a d e s e t e anos de prisão, por homicídio. Foi a primeira vez na história do T r i b u n a l d o J ú r i d e B r a s í l i a q u e u m c r i m e p r at i c a d o s o b o v o l a n t e f o i c o n s i d e r a d o a s s a s s i n at o , o u s e j a , c o m i n t e n ç ã o d e m at a r . A sentença saiu em dezembro de 2005. O processo chegou ao STJ, mas a 6ª Turma rejeitou o recurso a p r e s e n ta d o p e l a d e f e s a e m a n t e v e a c ó r d ã o d a 2 ª T u r m a C r i m i n a l d o T J D F T. Pa d i l h a f o i c o n d e n a d o a c u m p r i r p e n a e m r e g i m e s e m i a b e rto . N o s r e c u r s o s , p e d i u d e s c l a s s i f i c a ç ã o d e c r i m e d o l o s o pa r a c u l p o s o , m a s f o i m a n t i d a a d e c i s ã o d o s j u r a d o s . S e g u n d o o C o n s e l h o d e S e n t e n ç a , o r é u a s s u m i u o r i s c o d e m at a r p o r q u e e s t ava a 1 5 5 k m / h , c o m f a r ó i s a p a g a d o s , n u m a p i s t a e m q u e a v e l o cidade máxima permitida era 60km. O a c i d e n t e o c o r r e u e m j u n h o d e 1 9 9 9 , n o L a g o N o rt e . A v í t i m a , c o n h e c i d a p o r K a d u , t i n h a 1 7 a n o s , v o l t ava d e b i c i c l e t a d e u m a l o c a d o r a d e v í d e o q u a n d o f o i at i n g i d o p e l o c a r r o c o n d u z i d o p o r Pa d i l h a . K a d u f i c o u s e t e d i a s e m c o m a , n ã o r e s i s t i u a o s f e r i m e n tos e morreu. O j u l g a m e n t o d o “ c a s o K a d u ” f o i f u n d a m e n ta l pa r a m u d a r a o r i e n ta ç ã o d o T r i b u n a l e m d e c i s õ e s s e m e l h a n t e s . E m 2 0 0 1 , o s g a r i s J o ã o B at i s t a B o r g e s L e a l e J o s é A l e n c a r O l i v e i r a t a m b é m f o r a m at r o p e l a d o s n o a c o s t a m e n t o , e n q u a n t o t r a b a l h ava m . t u d a n t e r e s p o n s á v e l p e l a m o rt e f o i c o n d e n a d o a p e n a
O es-
de dois
a n o s e q u at r o m e s e s d e d e t e n ç ã o , c o n v e r t i d a e m p r e s t a ç ã o d e s e rv i ç o s à c o m u n i d a d e . E m 1 9 8 9 , o s r e s p o n s á v e i s p e l a m o rt e d e J u s s a r a M o r e i r a G o m e s ta m b é m t i v e r a m a p e n a s u b s t i t u í d a p o r d o a ç ã o d e c e s ta s b á s i c a s .
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h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
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Sentença Vistos etc. RODRIGO DE LIMA PADILHA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado, pronunciado e libelado, como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, sendo submetido a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília(DF), nesta data. A combativa defesa recorreu da Sentença de pronúncia ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deu provimento ao recurso em sentido em sentido estrito interposto, mas o egrégio Superior Tribunal de Justiça, dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabeleceu a pronúncia, submetendo o réu a julgamento pelo colendo Tribunal do Júri. Em plenário, a representante do Ministério Público sustentou integralmente o libelocrime acusatório, pedindo a condenação do réu, no que foi acompanhado pelo Assistente da Acusação que oficiou no feito. Submetido a julgamento, o egrégio Conselho de Sentença, na primeira série apresentada, em resposta a quesitos formulados, reconheceu, à unanimidade, a materialidade e a autoria do crime. Por sete votos a zero, votou afirmativamente ao quesito da letalidade. Os Senhores Jurados, por seis a um, reconheceram que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte, ao imprimir em seu veículo velocidade incompatível para o local, numa conduta conhecida por "racha" ou "pega". Por unanimidade, foram reconhecidas a atenuante genérica e a da confissão. Em face do exposto, em conformidade com a Decisão do colendo Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva do Ministério Público e condeno o réu RODRIGO DE LIMA PADILHA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, com observância do que prescrevem os artigos 59, 61, 62, 65 e 68, do Código Penal.
t j d f t
A culpabilidade emerge com toda evidência das circunstâncias que gravitam em torno do fato. O réu, ao imprimir uma excessiva velocidade em seu veículo, bem acima da velocidade permitida para a via, assumiu o risco de produzir o resultado morte, demonstrando, com sua conduta, altamente irresponsável e censurável, um completo desrespeito pela vida humana. Os antecedentes criminais do réu são bons, não constando nenhum registro em sua ficha penal, conforme folha de antecedentes a fls. 975-976. A conduta social do réu, à época do crime, não era reprovável. Revela-se que era estudante, e, no dia do fato, estava se preparando para fazer uma prova e, na data de hoje, declara ter concluído curso superior. Embora conste no boletim de ocorrência, fl. 09, que na data do crime estava com sua carteira de habilitação vencida, esta circunstância não pesou na conduta social do réu, por falta de maiores elementos nos autos para confirmá-la. A personalidade do réu não é afetada, nada tendo nos autos que revele ter ele inclinação para a prática de crime, o que é confirmado de modo categórico pelo seu psicólogo que prestou depoimento em Juízo. Nenhum motivo existia para ocorrência do crime. As circunstâncias do crime não favorecem ao réu, pois o local onde ocorreu o crime era público e freqüentado. As conseqüências do crime foram graves e indeléveis. O resultado morte integra o próprio tipo penal, mas as conseqüências secundárias devem ser valoradas nesta fase. Para o próprio réu e para sua família são visíveis os danos decorrentes de sua conduta, pois, conforme explicou, encontra-se em tratamento psicológico acarretando sofrimento ao seu núcleo familiar. A vítima foi abruptamente subtraída do convívio de todos e não viveu os melhores dias de sua vida, deixando sua mãe, pai e irmão, aos prantos, enlutados pela lamentável perda. A vítima não se comportou de modo a se oferecer à consumação do crime, vez que estava andando de bicicleta, quando foi colhida de surpresa, sem ter tempo de esboçar qualquer reação em defesa do choque fatal. Considerando todas as circunstâncias judiciais, nos termos acima expendidos, fixo a pena-base em 8 (oito anos) de reclusão. Foi reconhecida a atenuante da confissão, motivo por que reduzo a pena em 1 (um) ano, ficando a pena definitivamente fixada em 7 (sete) anos de reclusão, ante a inexistência de circunstâncias agravantes, causas de diminuição e de aumento. Passo a mensurar os efeitos extrapenais da condenação. Estabelece o artigo 92 do Código Penal, inciso III, como efeito extrapenal da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática do crime. Trata-se de efeito específico e não-automático, portanto dependente de motivação expressa na sentença. Assim, como efeito desta Sentença condenatória, declaro o réu inabilitado para dirigir veículo, até que se reabilite na forma estabelecida no artigo 94 do Código Penal, após cumpridas as condições requeridas na mencionada disposição legal. Determino que se oficie ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, para comunicar a inabilitação do réu para dirigir veículo. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será no regime semiaberto, artigo 33, § 2°, "b", do Código Penal. Considerando o regime a que foi condenado o réu, bem como que respondeu ao processo solto, poderá recorrer em liberdade, conforme artigo 594 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as devidas anotações. Custas e despesas processuais pelo réu. Sentença lida e publicada em audiência e intimados todos os presentes. Registre-se. Cumpra-se. Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília(DF), aos 16 dias do mês de dezembro de 2.005, às 22 horas e 30 minutos. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2005 às 21h41. João Marcos Guimarães Silva Juiz de Direito Substituto
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h i s t ó r i c a s
d e c i s õ e s
t j d f t
h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
t j d f t
“A primeira sentença há de ser
de absolvição” j u n h o
d e
1 9 6 0
A r e v i s t a d o T J f o i va s c u l h a r a f u n d o os arquivos das decisões históricas da Justiça do Distrito Federal e, em meio a
lembranças
e
saudade,
descobriu
a
p r i m e i r a s e n t e n ç a p r o f e r i d a n a c a p i ta l d o p a í s . A d at a e r a 8 d e j u n h o d e 1 9 6 0 , q u a n d o p o r a q u i h av i a m u i t o m a i s s o n h o e construção do que estrutura judiciár i a p r o p r i a m e n t e d i ta . E a p r i m e i r a s e n t e n ç a f o i p e l a a b s o lv i ç ã o d e u m h o m e m denunciado pelo Ministério Público por f u rta r u m f e r r o d e pa s s a r r o u pa s . A s radas
em
circunstâncias poucas
linhas
foram
pelo
nar-
juiz
Jo-
aquim de Sousa Neto, mas dão uma boa i d é i a d e c o m o o s f at o s o c o r r e r a m . E m resumo: o acusado foi incumbido da miss ã o d e v e n d e r o ta l f e r r o e l é t r i c o pa r a a j u d a r u m c o n h e c i d o q u e p r e c i s ava t r a ta r d e u m f e r i m e n t o n o p é . F o i o f e r e c e r o o b j e t o j u s ta m e n t e pa r a a p e s s o a m a i s errada, o verdadeiro dono do bem. L i d o o t e x t o n o s d i a s d e h o j e , fica muito claro o sentimento de justiç a . M a s h á ta m b é m m u i ta p o e s i a n a s e n tença. O magistrado é simples, mas não é s i m p l i s ta . N a r r a , c o n t e x t u a l i z a . Fa l a da nobre missão de julgar, mas não se d e i x a s e d u z i r p e l a a f e ta ç ã o , q u e e s c r a v i z a . D i s ta n c i a - s e d o e x c e s s o d e e r u d i ç ã o , u s a p a l av r a s c l a r a s . E n f i m , f a z a c o i s a c e rta .
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h i s t ó r i c a s
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50 anos
de TJDFT
em Brasília Brasília comemora seu cinqüentenário em 2010 e a Justiça do DF inaugura site do Centro de m e m ó r i a D i g i ta l
c
om o objetivo de preservar a história do TJDFT em Brasília para as futuras gerações e difundir a trajetória da Justiça na nova capital no DF, nesses 50 anos, a Presidência do Tribunal editou em maio a portaria GPR nº 381, criando uma comissão especial para coordenar as diversas atividades que envolveriam a data. O TJDFT entende que devido à importância desta Corte no cenário brasileiro, sua história merece ser recuperada e conservada. A comissão é presidida pelo Desembargador Romão Cícero de Oliveira, Vice-Presidente do TJDFT, e composta pelos Desembargadores aposentados Maria Thereza de Andrade Braga Haynes e Joazil Maria Gardés e pelo Juiz de Direito aposentado Sebastião Rios Correa e pelos Juízes Flávio Fernando Almeida
da Fonseca e Marco Antônio da Silva Lemos. Alguns membros dessa comissão já compõem desde de 2007 o Conselho Gestor do Programa Memória, como a Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, o Juiz Sebastião Rios e o Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca. A criação desta comissão faz parte de um projeto maior da Vice-Presidência do Tribunal: o Programa Memória do TJDFT, que tem como meta resgatar, conservar e difundir para a sociedade um pouco da história do Tribunal. Dentre as ações programadas está marcado para 8 de agosto o lançamento do Centro de Memória Digital, um site na internet que abordará a história e o desenvolvimento do Poder Judiciário, utilizando-se de modernos meios de comunicação as-
sociado às novas tecnologias de informação. As atribuições do grupo são promover o resgate e a conservação das peças que reflitam a memória da atuação do Poder Judiciário do DF; aprovar os critérios de acumulação, organização, preservação e disponibilização das peças que irão compor o acervo histórico permanente do Tribunal. Também faz parte do Programa a criação de Espaços Histórico-Culturais nos fóruns, como uma forma de levar um pouco da história do TJDFT às comunidades. Hoje o Tribunal já conta com dois Espaços Histórico-Culturais instalados. O primeiro a ser inaugurado foi o do Fórum de Ceilândia, depois o do Fórum de Taguatinga. O próximo a ser inaugurado será o do Fórum de Brasília.
Brasília e o Primeiro Tribunal A i d é i a d a m u d a n ç a d a c a p i ta l d o B r a s i l f o i d e f e n d i d a e m 1 7 8 9 , p o r T i r a d e n t e s . A l o n g a c a m i n h a d a pa r a a t r a n s f e r ê n c i a d a c a p i ta l t e r m i n o u n o g o v e r n o d o p r e s i d e n t e J u s c e l i n o K u b i t s c h e k . D e p o i s d e e l e i t o , e m v i a g e m a o P l a n a lt o C e n t r a l , a s s i n o u , à s c i n c o e m e i a d a m a n h ã , d o d i a 1 8 d e a b r i l d e 1 9 5 6 , n a c i d a d e d e A n á p o l i s , a m e n s a g e m e n c a m i n h a d a a o C o n g r e s s o N a c i o n a l , p r o p o n d o m e d i d a s pa r a m u d a n ç a d a c a p i ta l d a república. O p r i m e i r o t r i b u n a l b r a s i l e i r o f o i i n s t a l a d o e m S a l va d o r , e m 1 6 0 7 , c o m o n o m e d e T r i b u n a l d e R e l a ç ã o , s e n d o p o s t e r i o r m e n t e t r a n s f e r i d o pa r a a c i d a d e d o R i o d e J a n e i r o . A l g u n s h i s t o r i a d o r e s c o n s i d e r a m o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília, como o mais antigo. É inegável que a h i s t ó r i a d o T J D F T r e m o n ta à s i n s t i t u i ç õ e s j u d i c i á r i a s d a s o u t r a s c a p i ta i s . E n t r e ta n t o , c o m a t r a n s f e r ê n c i a d a c a p i ta l f e d e r a l pa r a B r a s í l i a , h o u v e u m r o m p i m e n t o c o m o a n t i g o T r i b u n a l d o D i s t r i t o F e d e r a l e a n e c e s s i d a d e d e c r i a ç ã o d e u m a n o va c o r t e d e J u s t i ç a , e m B r a s í l i a , o n o s s o T J D F T . E s s a p o s i ç ã o f o i f u n d a m e n ta l pa r a a s s e g u r a r a q u e s t ã o o r ç a m e n t á r i a e g a r a n t i r a o s m a g i s t r a d o s a i n a m o v i b i l i d a d e , p o i s , d o contrário, seria inviável a consolidação do novo Poder Judiciário na
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n o va c a p i t a l d o P a í s .
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h i s t ó r i a r e v i s t a
e s p e c i a l
t j d f t
-
n o v a s
r e v i s t a
Ceilândia integra-se à comunidade com
espaço Histórico e Cultural
l e i s
t j d f t
Sancionada a lei
que reestrutura o Judiciário do DF – Lei 11.697/08
Pa r a c o n s o l i d a r a i n d a m a i s s e u e s p í r i t o d e i n t e g r a ç ã o o f ó r u m i n a u g u r o u s e u E s pa ç o H i s t ó r i c o e C u lt u r a l .
A sanção da Lei 11.697/08, no dia 13/06, pelo Presidente da República Luiz Inácio
O
Fórum de Ceilândia é um fórum diferente. Além de procurar atender à população em suas demandas judiciais com eficiência e celeridade, sempre teve a preocupação de promover, dentro do seu espaço físico, eventos artísticos e culturais abertos à comunidade. A Expoarc – Exposição de Arte e Cultura é um exemplo disso. Sua primeira edição foi em 1998, e, desde então, acontece todos os anos. Com uma programação diversificada que inclui concursos de artes plásticas, de literatura, apresentações musicais, mostras fotográficas e até peças teatrais, a Expoarc conta sempre com a participação de servidores do fórum e de talentosos artistas locais. Para consolidar ainda mais seu espírito de integração com a comunidade, com a arte e com a cultura, em abril de 2007, o fórum inaugurou seu Espaço Histórico e Cultural. Idealizado pelo Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, à época Diretor do Fórum, o Espaço Histórico e Cultural do Fórum de Ceilândia foi um dos projetos-piloto do Programa Memória. O local que abriga o Espaço Histórico e Cultural foi totalmente reformado para atender as necessidades do projeto, localizado em uma área nobre do fórum, com aproximadamente 47m2. A iluminação ideal, o correto acondicionamento do acervo e a segurança do material histórico foram preocupações constantes durante a reforma. Quem visita o local tem acesso a documentos, medalhas, fotos, mapas, esculturas, quadros, reportagens e publicações que contam um pouco da história do Judiciário em Ceilândia. A população agradece: "Trata-se de uma iniciativa louvável, visto que pouco se sabe sobre a história da Justiça",disse o morador da Ceilândia Eder Juscelino Freitas, em sua primeira visita ao lo-
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L u l a d a S i l va , p o d e s e r c o n s i d e r a d a u m m a r c o p a r a o s c i d a d ã o s d a c a p i ta l f e d e r a l . Pa r a o P r e s i d e n t e d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o D i s t r i t o Federal e dos Territórios, Desembargador Nívio Geraldo Gonç a l v e s , a L e i m o d e r n i z a r á o a p a r at o j u d i c i á r i o , a c e l e r a n d o a at u a ç ã o j u r i s d i c i o n a l . Q u at r o a n o s s e p a s s a r a m d e s d e q u e o P L 3 2 4 8 / 0 4 f o i e n c a m i n h a d o à C â m a r a d o s D e p u ta d o s p e l o e n t ã o D e s e m b a r g a d o r N at a n a e l C a e t a n o , n a é p o c a P r e s i d e n t e d o T J D F T. N e s s e í n t e r i m , m a n i f e s ta ç õ e s p e s s o a i s , oficiais
e
c o l e t i va s
a p r o va ç ã o d a L e i .
defenderam
ferozmente
a
O movimento “Quero uma Jus-
t i ç a M e l h o r ” f o i u m d e l e s . C o l h e u a s s i n at u r a s , r e p e r c u t i u n o t í c i a s , a b r i u e s pa ç o pa r a o s q u e c o m u n g ava m d a m e s m a c a u s a e d i v u l g o u i n c e s s a n t e m e n t e o a c o m pa n h a m e n t o d o p r o c e s s o l e g i s l at i v o . A
n o va
Lei
veio
substituir
a
de
número
8 . 1 8 5 / 9 1 q u e , a p e s a r d a s at u a l i z a ç õ e s s o f r i d a s , e n c o n t r ava - s e b a s t a n t e d e f a s a d a e m r e l a ç ã o à r e a l i d a d e at u a l . A c a d a d e c ê n i o é p r a x e o TJDFT elaborar um projeto de lei, baseado em m i n u c i o s o e s t u d o e s t at í s t i c o , p r o j e t a n d o a l terações que forneçam ao Judiciário o suport e n e c e s s á r i o pa r a a s s e g u r a r “ r a z o á v e l d u r a ç ã o d o p r o c e s s o e o s m e i o s q u e g a r a n ta m a c e l e r i d a d e d e s u a t r a m i ta ç ã o ” , c o n f o r -
a partir da direita: Dr. Pedro Ivo, Dra Flávia, Sra. Miriam, Dr. Flávio Fernando e Dra. Ana Carolina.
cal. Tociko Hirako, 70 anos, morador de Ceilândia há 26, complementa: "é uma maneira das pessoas que freqüentam o fórum conhecerem melhor a história da Ceilândia". "Quando surgiu o projeto da VicePresidência na gestão do Desembargador. Eduardo Oliveira foi mais fácil materializar o Espaço. Foi um casamento perfeito", afirma o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, autor do livro "Memórias do Poder Judiciário de Ceilândia – Distrito Federal", lançado em 2006 e
membro da comissão do Conselho Gestor do Programa Memória. A história de uma instituição se constrói a cada dia, é contínua e interminável. Por isso, o Tribunal disponibilizou o endereço eletrônico memória@tjdft.jus. br para aqueles que queiram enviar informações, documentos, fotografias ou outras contribuições que possam enriquecer o acervo histórico do TJDFT. Se você quer colaborar, entre em contato. Participe você também da construção do que será história amanhã!
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me prevê o texto constitucional. O ú lt i m o e s t u d o r e a l i z a d o m o s t r o u um crescimento médio superior a 115% no número de processos na 1ª Instância, entre os anos de 1996 e 2002. Com base nesses dados, foi estimado um a u m e n t o d e 8 3 , 2 7 % d e f e i t o s at é 2 0 1 2 . Na
prática,
esses
números
podem
ser ainda maiores, se considerado o surgimento freqüente de condomínios
e
aglomerados
populacionais
a o r e d o r d o D F, e o a u m e n t o d a p o p u l a ç ã o , q u e j á u lt r a pa s s a o s d o i s m i l h õ e s d e h a b i ta n t e s .
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e s p e c i a l r e v i s t a
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n o v a s
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e s p e c i a l
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Desembargador Nívio Gonçalves fala sobre a Lei
O Senhor trabalhou incansavelmente pela aprovação do PL nº 3248/2004, que reorganiza a estrutura da Justiça do Distrito Federal, e conseguiu aprová-lo. O PL estava no Congresso há mais de quatro anos. Como foi esse processo e quem colaborou para essa vitória? Foram árduos vinte e oito dias de peregrinação. Os primeiros contatos com os parlamentares foram realizados por meio da Assessoria de Relações Institucionais do Tribunal, a partir dos quais agendei visitas pessoais a cada Deputado vinculado ao Projeto de Lei, iniciando pelo ilustre Deputado Eduardo Cunha, designado Relator. Foi necessário o apoio de inúmeras autoridades para que o Projeto fosse incluído em pauta e efetivamente votado e aprovado. Os agradecimentos, portanto, devem ser efusivos e ficar registrados na memória desta Casa. Assim, considero importante nominar, com honra e gratidão, os homens públicos, cujas atuações foram essenciais na aprovação da nova Lei de Organização Judiciária do DF, mesmo correndo o indesculpável risco de deixar de contemplar, com a gratidão devida, alguma autoridade que participou desse grande momento: Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva; Senhor Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Dr. José Alencar; Senhor Ministro de Estado da Justiça, Dr. Tarso Genro; Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Dr. Paulo Bernardo; Senhor Ministro de 16
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Estado do Controle da Transparência, Dr. Jorge Hage; Senhor Ministro de Estado da Advocacia-Geral da União, Dr. José Antônio Dias Toffoli; Senhor Senador da República, Dr. José Sarney; Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Dr. Arlindo Chinaglia; Senhor 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Dr. Nácio Rodrigues; Senhor Secretário-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Dr. Mozart Vianna de Paiva; Senhor 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Dr. Osmar Serraglio; Senhores Deputados integrantes da Liderança do Governo na Câmara, Drs. Henrique Fontana e José Pimentel; Senhor Deputado Líder do Partido dos Trabalhadores, Dr. Maurício Rands; Senhor Deputado Líder do PMDB, Dr. Henrique Eduardo Alves; Senhor Deputado Líder do PTB, Dr. Jovair Arantes; Senhor Deputado Líder do PSDB, Dr. José Aníbal; Senhor Deputado Líder do Partido dos Democratas, Dr. Antônio Carlos Magalhães Neto; Senhores Deputados integrantes da bancada do Distrito Federal: Drs. Rodrigo Rollemberg, Tadeu Filippelli, Geraldo Magela, Augusto Carvalho, Laerte Bessa, Jofran Frejat, Izalci; Bispo Rodovalho e Osório Adriano; Senhor Deputado do Partido dos Trabalhadores, Dr. Carlos Wilson; Senhor Desembargador Federal, Dr. Leomar Amorim; Senhor Juiz Federal, Reinaldo Soares da Fonseca; Senhor ex-Deputado Federal, Dr. Sigmaringa Seixas; Senhor Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, Dr. Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida.
Senhor Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, Dr. McArthur di Andrade Camargo. Quais os principais benefícios que o Projeto traz para o DF e para a nossa Justiça? Com a aprovação do Projeto de Lei nº 3.274/2004 e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, a população do Distrito Federal, que em 2007 era de 2.455.903 habitantes, segundo o IBGE, passará a contar com mais 73 varas, entre varas especializadas inovadoras e adequadas às características do Distrito Federal, a exemplo das Varas de Meio Ambientes, Desenvolvimento Urbano e Assuntos Fundiários. Além dessas, será descentralizada a Vara da Infância e da Juventude, e serão criados o Juizado Especial de Fazenda Pública, as Varas de Execução Fiscal e as que apuram violência contra a mulher, chamadas Varas Maria da Penha. A Justiça do Distrito Federal, a partir da Lei nº 11.697/2008, passará a ser composta de 13 (treze) Circunscrições Judiciárias, assim distribuídas: Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Paranoá, Santa Maria, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e São Sebastião, bem como as varas de competência em todo Distrito Federal. Também com a inovação legal, o TJDFT contará com mais 139 cargos para Juiz de Direito, 1050 Analistas e 1760 Téc-
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nicos Judiciários. Os benefícios imediatos para a população são melhor atendimento nas varas, mais celeridade, acesso amplo à Justiça e tratamento diferenciado a assuntos que requerem atenção contínua, a exemplo da violência contra a mulher, execuções fiscais, meio ambiente e assuntos fundiários. Acredito que a diminuição no tempo de tramitação dos feitos com a prestação jurisdicional mais célere e o atendimento diferenciado a determinados assuntos atenderão muitas das expectativas dos cidadãos quanto à Justiça. Como será o trabalho de implementação da lei, previsto para acontecer ao longo de cinco anos? Seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça, promovemos todos os estudos estatísticos necessários a suprir as demandas mais urgentes, estabelecendo cronograma de implantação das varas e mecanismos eficientes de lotação de servidores. A Lei de Organização Judiciária do DF demorou quatro anos em análise. Quais os prejuízos dessa demora e como pretende minimizá-los? Ela já chega defasada? A realidade do cenário jurídico é que a lei está sempre a reboque dos fatos, portanto, está sempre defasada. Quando o PL 3248 foi enviado ao Congresso Nacional, objetivava-se restaurar, com os números propostos de aumento de servidores e varas, a celeridade e o acesso pleno ao Poder Judiciário com os dados estatísticos relativos às equações que envolviam número de habitantes, de processos, de juízes, de servidores e de varas. Obviamente, todos os componentes dessas equações sofreram mudanças. A população do DF aumentou consideravelmente, o número de feitos também, porém o inverso ocorreu com juízes, servidores e varas. O Tribunal vinha agonizando há anos. Com a aprovação do PL, o Congresso Nacional nos proporcionou a oportunidade de amenizar a agonia, atendendo aos setores em situação mais crítica, a exemplo
de varas que contavam com apenas cinco servidores, sendo dois estagiários. Com esse panorama, considero a publicação da Lei nº 11.697/2008 uma estrondosa vitória para a população do DF e para a sua Justiça. A Lei terá sua implantação escalonada em cinco anos, portanto, é natural que seja revista em algum tempo. Mas esta é uma empreitada para gestões futuras. Algumas varas serão implantadas ainda neste ano? Sim. Como já mencionei, há um estudo acerca das necessidades mais prementes para os jurisdicionados do Distrito Federal.
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Posso antecipar, entretanto, que serão instaladas Varas Maria da Penha, que tratam da violência contra a mulher, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Assuntos Fundiários, mais algumas varas em Regiões Administrativas em que a prestação jurisdicional está mais deficitária. Haverá descentralização da Vara da Infância e da Juventude? Não integralmente. A descentralização dar-se-á apenas quanto à apuração de atos infracionais. A execução das medidas sócio-educativas continuará centralizada na Vara da Infância e da Juventude em funcionamento.
Discurso proferido pelo Presidente no d i a 1 3 / 0 6 , no Pa l á c io d o Pl a n a lto , durante a solenidade de sanção da Lei 11.697/08 Ao ensejo de tão significativo e tão raro encontro do Presidente da República, importantes Ministros, renomados políticos e demais homens públicos com o Poder Judiciário do Distrito Federal, em nome do Tribunal, saúdo e agradeço as enérgicas atitudes de Vossas Excelências na aprovação e sanção da nossa Lei de Organização Judiciária. E o faço em uma fervorosa prece para que a todos nos fortaleça e nos una, cada vez mais, nos generosos propósitos que nos animam; para que continuemos a confiar na grandeza da nossa missão; para que o Direito triunfe sempre e seja um instrumento de confiança, de paz e de tranqüilidades entre os homens; para que possamos bem aplicar a nova e grandiosa Lei sancionada pelo Eminente Presidente da República, com a ajuda de homens que amam o nosso Brasil, que prestam relevantes serviços ao Executivo e que integram o Legislativo. O povo que elegeu Vossa Excelência, eminente Presidente, com uma votação estrondosa, quer que as autoridades atuem, cada uma em seu setor, sem excessos, sem manifestações de vanglória ou de vaidade e com eficiência. Todas, no alto e generoso exercício das suas funções, pugnando, em trabalho harmonioso e conjunto, pela tranqüilidade e segurança da família e pelo progresso e constante aperfeiçoamento dos poderes constituídos. O Presidente da República acaba de sancionar uma Lei importante para o Distrito Federal, abrindo um horizonte novo para os jurisdicionados desta terra de Juscelino Kubitschek de Oliveira. Teremos mais circunscrições judiciárias, mais varas, mais juízes, mais servidores, um instituto para melhor qualificar os nossos magistrados e os nossos auxiliares, entre outras conquistas. Diante de tudo isso, os membros do Poder Judiciário do Distrito Federal terão a obrigação de tornar célere a solução dos conflitos, dizendo a todos que eles lutaram por essa realidade, que em Brasília se trabalha, que os magistrados do Distrito Federal amam o nosso Brasil e desejam cooperar para o seu engrandecimento. Eminente Presidente. Marcavam os antigos o correr dos tempos assinalando os dias vencidos com pequenas pedras, que eram brancas se o dia assinalado era de júbilo ou de vitórias. Este momento há de ser celebrado com pedras brancas, o álbum dos antigos, porque representa a vitória de uma luta de mais de 4 (quatro) anos para a melhoria do funcionamento do Poder Judiciário. Falo, com prazer, em nome da família forense do Distrito Federal, procurando, com as deficiências de sempre, apresentar a Vossa Excelência, a toda a sua equipe e ao Congresso Nacional os nossos agradecimentos, assinalando com pedra branca este momento em que se comemora este acontecimento de maneira gloriosa. Convido – com empenho, com amizade e admiração – Vossa Excelência, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a visitar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para bem conhecê-lo. Finalmente, levantemos nossas preces a Deus para que o Brasil prossiga na rota dos seus altos destinos e para que viva, sempre e sempre, sob o signo da Cruz, da inspiração do ideal de liberdade, do progresso, de realizações, muitas realizações, e no culto permanente da paz e da amizade. Muito obrigado! Desembargador Nívio Gonçalves, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Novas leis prometem agilizar a prestação jurisdicional Leis sancionadas neste primeiro semestre de 2008 pelo Presidente da República introduziram modificações n o C ó d i g o P r o c e s s u a l P e n a l . D e m o d o g e r a l , a s i n o va ç õ e s s ã o b e m - v i n d a s , p o i s v i s a m à c e l e r i d a d e d o s a n d a m e n t o s j u d i c i a i s e à s i m p l i f i c a ç ã o d o s t r â m i t e s p r o c e s s u a i s , s e n d o q u e pa s s a r ã o a v i g o r a r a pa rt i r d o d i a 9 / 8 / 0 8 . A lt e r a ç õ e s o c o r r e r a m , ta m b é m , n o C ó d i g o C i v i l e n o C ó d i g o d e T r â n s i t o B r a s i l e i r o . Além das leis sancionadas, há ainda uma série de projetos de lei pendentes de sanção presidencial e o u t r o s a p r o va d o s n a C â m a r a d o s D e p u t a d o s , q u e n e c e s s i t a m , c o n t u d o , s e r e m v o t a d o s n o S e n a d o F e d e r a l . E m a l g u n s c a s o s , a s p r o p o s ta s a p e n a s i n s t i t u c i o n a l i z a m p r o c e d i m e n t o s j á u t i l i z a d o s p e l o s m a g i s t r a d o s c o m b a s e n a j u r i s p r u d ê n c i a . E m o u t r o s , at u a l i z a m C ó d i g o s d e f a s a d o s , a d e q u a n d o - o s a o m o d u s v i v e n d i d a s o c i e d a d e d o s é c u l o XXI , a d o t a n d o a l t e r a ç õ e s h á m u i t o r e c l a m a d a s p e l a p o p u l a ç ã o . C o n h e ç a a q u i a l g u n s p o n t o s r e l e va n t e s d a s n o va s ( o u f u t u r a s ) l e i s , e c o m o o s m a g i s t r a d o s d o T J D F T q u e at u a m n a a p l i c a ç ã o d e s s a s n o r m a s ava l i a m a s p r o p o s t a s .
Lei 11.689/08
A nova lei, de grande aceitação no meio jurídico, pôs fim à possibilidade de novo julgamento pelo Tribunal do Júri nos casos em que o réu recebe pena superior a 20 anos – situação na qual o recurso era automático. Para o Juiz do Tribunal do Júri de Brasília, João Egmont Lopes, não faz mais sentido a manutenção desse tipo de recurso. "Na prática, os juízes presidentes de tribunais do júri sentemse quase ‘impedidos’ de impor uma pena 18
superior a 20 anos, que dá direito ao réu a um novo júri", diz o magistrado. Segundo ele, antes da aprovação da lei, vivíamos um grande dilema, no qual se privilegiava o direito individual em detrimento do direito coletivo. A Lei 11.689/08 prevê ainda outras novidades para o Tribunal do Júri. A ausência do réu (quando em liberdade) ao julgamento será permitida e entendida como forma de manifestar seu direito ao silêncio. Os jurados que integram o conselho de sentença serão escolhidos a partir de uma lista com 25 nomes e não mais 21. A idade mínima para o cidadão participar como jurado foi reduzida de 21 para 18 anos. Quem for jurado também terá direito a ter prisão especial até o julgamento definitivo (no caso de crime comum) e preferência em licitações e no provimento de cargos por concurso público. A multa para quem for chamado a participar como jurado e não comparecer – sem a justificativa devida – será de um a 10 salários mínimos. Segundo o Juiz João Egmont, a demanda judiciária crescente não acomoda mais modelos legislativos defasados, exageradamente focados em aspectos formais e burocráticos, prejudiciais à resolução dos conflitos sociais. O magistrado ressalta ainda que a participação efetiva da sociedade é importante nes-
se momento de caos e de fragilidade do bem estar nacional. Juiz Arnoldo Camanho
Lei 11.689/08 akm (QUATRO ARTES)
Juiz Egmont Lopes
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Antes de falar sobre a nova lei, que legaliza o instituto da guarda compartilhada, o juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e presidente da seção do Distrito Federal, do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Arnoldo Camanho, faz questão de distinguir o que é guarda compartilhada e o que é guarda alternada. Ele esclare-
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ce que enquanto na guarda alternada, a criança passa períodos só com o pai ou só com a mãe, que nesses intervalos de tempo exercem unilateralmente a guarda; no sistema de guarda compartilhada, a criança pode residir sempre no mesmo lugar – ou com o pai ou com a mãe – mas o casal exerce a guarda ao mesmo tempo, de forma conjunta, compartilhando a responsabilidade e o exercício dos direitos e deveres decorrentes do poder familiar. O magistrado conta que vários juízes já vinham adotando o sistema da guarda compartilhada, tanto aqui no Distrito Federal, como em outros Estados. "A legalização desse sistema, entretanto, culmina por reconhecer a importância que a guarda compartilhada tem na formação do indivíduo, projetando para o futuro a necessidade de que sejam revistos os papéis desempenhados pelo pai e pela mãe na criação dos filhos comuns", afirma. Ele chama a atenção ainda para o fato de que o juiz não é obrigado a impor a guarda compartilhada, e que esta deve ser aplicada "sempre que possível". E explica: "Para que o sistema da guarda compartilhada produza o resultado esperado – isto é, o aumento do nível de convivência do filho com ambos os genitores – é preciso que haja um padrão de entendimento excelente entre o casal parental. Para que isso ocorra, é preciso que o pai e a mãe superem suas diferenças e deixem de lado ressentimentos e mágoas próprias do fim do relacionamento, colocando os filhos em primeiro lugar. No sistema da guarda compartilhada, o contato entre o ex-casal será intenso, o que certamente repercutirá nos novos relacionamentos que o pai e a mãe estabelecerem. Daí porque também se espera que os novos companheiros de ambos compreendam o exato significado da guarda compartilhada, aceitando essa condição." O juiz acredita também que a guarda compartilhada pode vir a repercutir na fixação da prestação alimentícia, caso funcione efetivamente como um sistema de co-responsabilização e co-gestão de
tarefas e atividades do dia-a-dia dos filhos. Assim se, numa situação hipotética, ficar convencionado que cabe ao pai a tarefa de ir buscar o filho na escola todos os dias, levando-o para almoçar na sua casa, e se cabe à mãe levar a criança ao curso de línguas e oferecer-lhe o lanche ao final do dia, vê-se, aí, uma divisão equilibrada de tarefas e gastos que podem ser compensados, dispensando o repasse de verbas de um para o outro. Isso, no entender do juiz, pode ser um forte estímulo para que os pais se sintam encorajados a tentar o sistema da guarda compartilhada, sobretudo diante da possibilidade de que esse sistema seja estabelecido de forma verdadeiramente experimental. Juiz Gilberto Oliveir a
Lei 11.705/08
Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas às margens de trecho rural de rodovia federal, a Lei, que teve origem na Medida Provisória 415, estabelece "alcoolemia zero", ou seja, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue (antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue - o equivalente a dois copos de cerveja), impondo penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a
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influência do álcool. O projeto também prevê a revogação do inciso V do § único do art. 302 do CTB, que permite que o motorista que, sob influência de álcool ou entorpecentes, causar acidente com vítima fatal, possa ser indiciado por homicídio doloso, configurando, assim, o chamado dolo eventual (que assume o risco de causar acidente). Para o Juiz Gilberto Pereira de Oliveira, titular da 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília desde 1996, uma lei mais rígida não ajuda a reduzir os altos índices de mortalidade no trânsito brasileiro. "Nunca fui a favor de aplicar penas mais severas, uma vez que o Estado nunca procurou implementar o cumprimento dessas leis. Não basta aumentar a pena ou enrijecer o crime sem lhe dar o tratamento adequado quanto à prevenção e reeducação do criminoso e o efetivo cumprimento da pena em estabelecimento apropriado (no que se refere a espaco físico e também a assistência e tratamento humano especializado). Verificamos que a lei dos crimes hediondos caiu no vazio exatamente por esses motivos e jamais foi implementada", desabafa. O juiz diz ainda que a primeira conseqüência da aprovação do projeto seria a remessa desses crimes para o Tribunal do Júri, onde são julgados os crimes dolosos contra a vida. E diante disso, aponta para a possibilidade de prejuízo: "Essa destinação poderá provocar a dilatação de prazo para o julgamento em face do rito e das mazelas dos advogados, objetivando uma absolvição total depois de alguns anos", prevê o magistrado. Outra questão que preocupa o juiz Gilberto Oliveira diz respeito ao tratamento educativo dispensado hoje aos acusados que respondem processos nas Varas de Delitos de Trânsito do DF e que pode se perder com a remessa desse tipo de ação para o Tribunal do Júri. "Através dos cursos de reeducação do Detran e do Hospital Sara temos obtido bons resultados no tratamento dos criminosos e na sua reeducação para voltar ao trânsito. Com a mudança para o Tribunal do Júri isso poderá não ocorrer mais". 19
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Desembargador Mario Machado
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Acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão, prevendo que se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa. Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão, e em caso de morte a reclusão passará a ser de 24 a 30 anos. O Desembargador Mário Machado, da 1ª Turma Criminal, declara que há uma lacuna na legislação e que, até o momento, os crimes dessa natureza são analisados com base em jurisprudência do STF. Como ainda se ouvem algumas vozes dissonantes, a aprovação do projeto viria pacificar o entendimento da Instância Superior, explicado pelo Desembargador: "Quanto aos denominados seqüestros-relâmpagos, quando a vítima é despojada de bens seus e ainda lhe é exigido, sob grave ameaça, o fornecimento de senha bancária para eventuais saques (que não precisam acontecer, pois o crime de extorsão é formal, ou seja, não depende de o agente obter a vantagem econômica esperada), o entendimento 20
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é de que há dois crimes em concurso material (as penas dos dois crimes são somadas): roubo, que pode ser circunstanciado (emprego de arma, concurso de agentes, vítima em serviço de transporte de valores, veículo a ser transportado para outro Estado ou exterior, privação da liberdade da vítima) e extorsão, que também pode ser circunstanciada (concurso de pessoas, emprego de arma)". Como a pena do roubo (art. 157 caput) é de reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada pelas circunstanciadoras, de 1/3 até 1/2, e a pena da extorsão (art. 158 caput) é de reclusão de 4 a 10 anos, podendo igualmente ser aumentada de 1/3 até 1/2, o Desembargador entende que o PL torna mais branda a condenação para o seqüestro-relâmpago, beneficiando o acusado. É que, atualmente, essa pena é calculada somando-se as sanções dos crimes de roubo e de extorsão, o que implicaria – sem levar em conta possíveis atenuantes – em condenação não inferior a oito anos. O projeto, entretanto, prevê pena mínima de seis anos de reclusão. pl 938/07
Bastante polêmico, o projeto de lei aprovado no Plenário da Câmara e que até o fechamento desta Revista encontrava-se no Senado Federal para revisão do texto final, institui, entre outras medidas, a obrigatoriedade de o juiz levar em conta, na hora de fixar a pena, se o réu já cumpriu medida sócio-educativa quando menor. O Desembargador Mário Machado esclarece que hoje há duas correntes quanto à consideração dos atos infracionais anteriormente praticados pelo agente: a primeira defende a tese de que "os registros de atos infracionais praticados pelo acusado, quando menor, não autorizam a majoração da pena-base, pois as medidas sócio-educativas previstas no ECA visam proteger e recuperar as crianças e os adolescentes, de forma a possibilitar-lhes o retorno ao convívio social". Já a segunda corrente, à qual
o Desembargador se filia, admite que "os atos infracionais, embora não constituam antecedentes negativos, podem ser valorados negativamente na análise da personalidade e conduta social do agente, que deve ter tratamento diverso daquele que não tem contra si qualquer anotação". Nesse sentido, transcreve jurisprudência do STJ quanto à análise de habeas corpus no qual teriam sido considerados os atos infracionais cometidos pelo paciente. "Habeas corpus. Roubo duplamente qualificado. Pena-base fixada acima do mínimo legal (6 anos). Pena concretizada em 6 anos e 8 meses de reclusão. Atos infracionais equiparados a roubo, furto e porte ilegal de arma praticados pelo paciente. Personalidade voltada para o crime. Periculosidade do agente. Má conduta social. Majoração devidamente justificada. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1. Os atos infracionais praticados pelo paciente não foram considerados como maus-antecedentes, como afirma a impetrante, apenas e tão-somente serviram de base para o sentenciante concluir pela existência de personalidade desvirtuada e voltada para o crime; tal circunstância, aliada à má-conduta social e à periculosidade evidenciada pelo modus operandi da ação criminosa, é suficiente para justificar a majoração da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ. 2. Habeas Corpus denegado, em consonância com o parecer do MPF." (STJ, HC 84.052/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04.10.2007, DJ 29.10.2007 p. 290). Em outro HC, este de relatoria do próprio Desembargador Mário, ele demonstra sua posição de forma mais clara no julgamento da ação em tela: "Habeas corpus. Flagrante. Acusação de incursão no artigo 14, caput, da lei n. 10.826/2003.
cionais cometidos às vésperas da maioridade, vez que tais ocorrências demonstram a periculosidade do autor do fato. Ora, não se pode considerar um agente que acaba de fazer 18 (dezoito) anos de idade que dias ou meses antes praticou atos infracionais tipificados como tráfico de entorpecentes e até mesmo tentativa de homicídio como uma pessoa sem periculosidade. Ressalte-se, inclusive, que, nesse caso, se o paciente ainda fosse menor, poderia o Juiz da Vara da Infância e da Juventude considerar tais fatos para não lhe conceder qualquer benefício. Agora, sendo maior, plenamente imputável, e respondendo por crime e não por ato infracional, fazer jus ao benefício da liberdade provisória seria um contrasenso. Assim, é irrefutável que a pouca idade e a reiteração no descumprimento da legislação vigente demonstram, em tese, péssima conduta social e periculosidade, não cabendo liberdade provisória por força dos antecedentes que induzem perigo à ordem pública. (omissis). Ordem denegada." (TJDFT, 1ª Turma Criminal, HBC nº 2006.00.0.000563/5, rel. Des. Mario Machado) Juiz Edílson Chagas
O projeto de lei em questão tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. Assim, o crime de estupro contra menores de 14 anos passa a figurar entre os considerados hediondos, com pena de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o projeto amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima. O juiz Edilson Enedino Chagas, da 1ª Vara Criminal de Samambaia, diz que, diante dos princípios da reserva legal, garantia para eventuais acusados da perpetração de sevícias sexuais e da
proteção integral, que visa ao bem estar PL 4.850/05
de crianças e adolescentes, ambos contidos no texto da Constituição, a alteração legislativa é bem-vinda para aclarar o que já foi sedimentado na doutrina e jurisprudência. "Assim, crimes sexuais cometidos contra crianças indefesas, à guisa de exemplo, merecem uma censurabilidade maior", diz o magistrado, que salienta, porém, que "mesmo sem vingar a alteração legislativa, pedofilia contextualizada como estupro ou atentado violento ao pudor, de acordo com o CP vigente, mediante violência real ou presumida, é considerada e punida como crime hediondo. A nova lei poderá esclarecer isso de forma definitiva, tanto para os operadores do direito, quanto para os eventuais e indesejáveis agentes de tais crimes". O titular da Vara Criminal de Samambaia também vê com bons olhos a iniciativa de adaptar o texto legal para recepcionar "qualquer pessoa" como vítima de estupro. Segundo o juiz, "o projeto
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de lei atualizou sevícias semelhantes e abandonou o genérico e, por isso mesmo, equívoco termo ‘atentado violento ao pudor’ [referente às relações sexuais que não envolvem cópula vagínica]. Por isso mesmo, elogiável a inserção da locução ‘qualquer pessoa’ como vítima do crime de estupro. Indiretamente, corresponderá ao respeito e ao reconhecimento do direito à livre opção sexual e à liberdade sexual correlata, corolários do super princípio de direito concernente à dignidade da pessoa humana". Outra novidade trazida pelo projeto é que o Ministério Público não precisará mais da queixa da vítima ou responsável para propor ação penal, quando a vítima for criança, adolescente ou pessoa vulnerável. Nesse sentido, o juiz acredita que a proposta amplia a garantia de direitos dos menores, e relata sua experiência frente à Vara: "Dos casos mais tristes que enfrento como magistrado, recorrentes são os de violência sexual intra-familiar. Parentes próximos são os agressores. Assim, por mais cruel que pareça, há uma conivência ou uma natural relutância em que membros da família revelem a ocorrência das sevícias pois, em algumas situações, o agressor é o único provedor do lar de outros familiares. E nessa situação, de omissão dos representantes da vítima, uma representação claudicante ou ausente deveria mesmo ser afastada. O princípio da proteção integral (art. 227, da CF) já predispõe ser dever do Estado salvaguardar crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão. Vítimas da pobreza e da exclusão social, crianças indefesas e inconscientes não podem ser vítimas, também, de uma espécie de cárcere moral, imputado a elas pela infeliz condição social por alguém que detém a única forma de seu sustento", conclui o julgador.
Registros penais anteriores. Atos infracionais e antecedentes criminais. Periculosidade. Garantia da ordem pública. Denegação da ordem.
Tratando-se de acusado com pouca idade, ainda na relatividade penal, seria incoerente desconsiderar os atos infra-
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A Assessoria de Relações Institucionais (ARI), vinculada à Presidência do TJDFT, é o setor responsável por acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Congresso Nacional. No site da ARI é possível acessar os projetos que estão sendo acompanhados pela Assessoria. O site pode ser acessado na página do TJDFT por meio do link da Presidência www.tjdft.jus.br.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATINGE A
o dia 13 de julho de 2008, o Estatuto da Criança e do AdolescenteECA, Lei Federal n. 8.069/90, alcança a sua maioridade, ao completar 18 anos de vigência. O maior legado da Lei para a sociedade brasileira foi semear um novo paradigma. Crianças e adolescentes, por estarem em condição peculiar de desenvolvimento, são sujeitos de direitos especiais, a serem atendidos com prioridade absoluta pelo Estado, comunidade e família. Aos olhos do Estatuto, é nesse momento que esses direitos devem ser tutelados, e a atenção a essas crianças deve ser diferenciada. Hoje, a geração que completa 18 anos cresceu sob a ótica de certos valores, segundo os quais não se cogita imaginar que crianças e adolescentes sejam equiparados a "objetos" de medidas judiciais, toda vez que estiverem em situação irregular. Assim também é inadmissível que problemas sociais sejam solucionados com privação de liberdade em sistema de internato, colocando em equivalência os adolescentes que praticaram atos infracionais e as vítimas do abandono, dos maus tratos e ou da violência familiar. Até para os olhos dos menos justos é desalentador conceber criança sem um lar, sem escola, sem lazer, sem dignidade. Mas se essa visão parece tão óbvia nos dias de hoje, não era assim há mais de 18 anos, quando vigorava ainda o "Código de Menores", editado em 1927 e em 1979. Crianças e adolescentes eram chamados de "menores"- não amparados pela antiga legislação, pois, somente com a idade adulta, adquiriam o tratamento legal adequado. Até então, o conjunto de normas infanto-juvenis adotava a Doutrina da Situação Irregular, de caráter eminentemente assistencialista, repressivo e de reparação paliativa dos problemas juvenis. Crianças e adoles-
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centes eram vistos como possuidores de mera expectativa de direitos. Se atualmente o consciente coletivo repudia valores que não respeitam os direitos da infância e da adolescência, é porque há um consenso de que o ECA veio em 1990 para transformar o modelo de tratamento dispensado aos jovens brasileiros, ainda que pese o fato da legislação estar longe de conquistar a unanimidade. Contextualização do ECA
No Brasil, o ECA já vinha sendo elaborado desde a redemocratização do País, experimentada em 1985, quando surgiram várias ONG´s e ganharam destaque muitas iniciativas sociais de cunho protecionista às crianças e adolescentes. O Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) mobilizou a sociedade brasileira, ao recolher assinaturas para a emenda popular que originou o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo constitucional consagrou a tão propalada Doutrina da Proteção Integral e antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 1989, servindo de estrutura ao texto do Estatuto. Inovações
Essa revolucionária lei federal serviu de referência para criação de leis semelhantes em 15 países. Suas mudanças não devem ser desprezadas, pois são o reflexo do Estado Democrático de Direito, que busca assegurar o direito à participação popular, à articulação, à inclusão social. Sobre as importantes inovações trazidas pelo ECA, o Dr. Renato Scussel, Juiz Titular da VIJ-DF, lembra que "devese ressaltar positivamente o avanço no atendimento à criança e ao adolescente, seja pela criação e fortalecimento de ins-
tituições em defesa dos direitos infantojuvenis, como os Conselhos Tutelares, atuando na aplicação de medidas protetivas em situações de risco, seja pela articulação conjunta em todas as esferas de governo de agentes políticos seja pela sistematização do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo". Em tramitação na Câmara dos Deputados, PL 1626/2007, o SINASE foi elaborado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e CONANDA, com apoio do UNICEF, e apresenta parâmetros e diretrizes para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei, em âmbito nacional, objetivando primordialmente a definição de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios de direitos humanos. "A finalidade do Projeto de Lei é evitar a reincidência infracional, por intermédio da articulação de políticas públicas que oportunizem aos adolescentes o acesso à escolaridade, à formação profissional e pessoal durante a execução socioeducativa", explica a Supervisora da Seção de Medidas Socioeducativas da VIJ-DF, que faz parte do grupo de trabalho para implementação do SINASE no DF. Outra relevante alteração trazida pelo ECA foi a distinção entre criança ou adolescente em situação de risco social (abandono, maus tratos, uso de drogas, evasão escolar) e jovens em conflito com a lei. Crianças e adolescentes em situação de risco são abraçados pelo manto protetor do Estado, que aplica uma medida de cunho educativo que faça cessar a vulnerabilidade. Já os jovens em conflito com a lei recebem uma medida socioeducativa que vai desde a Advertência Judicial até a Internação, dependendo da gravidade do ato infracional e do contexto psicossocial e familiar no qual o jovem autor do delito encontra-se inserido. Todas as medidas socioeducativas, ainda que privativas de liberdade, apostam na
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reinserção social e não apresentam uma proposta punitiva. Outros temas considerados tabus e que permaneciam no silêncio pelo Código de Menores passaram a ser tratados nessa Lei. O Dr. Renato Scussel lembra que o ECA pune os responsáveis por crianças e adolescentes pelo abuso do pátrio poder. Assunto como violência intra-familiar, antes restrita aos lares, agora é denunciada, por meio de campanhas de esclarecimentos, e punida. No campo do acolhimento de crianças por famílias substitutas, o país já evoluiu muito. Apesar da adoção ser medida excepcional, tem-se verificado que melhor é a criança ser acolhida por um ato de amor a estar anos a fio em instituições de abrigo sem referência familiar. Prova disso é a campanha promovida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), denominada MUDE UM DESTINO, que ressalta o trabalho da equipe psicossocial e do sistema judicial na formação de uma família. Outro aspecto é a criação do Cadastro Nacional de Adoção pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que agrega e cruza em todo país dados de meninos e meninas aptos a serem adotados e de casais e pessoas habilitados ao instituto da adoção. Realidade das políticas públicas e a letra da lei
Muitos especialistas afirmam haver descompasso entre o ECA e a realidade das políticas públicas. Sobre esse aspecto, o Juiz Titular da VIJ, Dr. Renato Scussel, afirma que se trata do desgaste que toda lei sofre, por ser estática em contraponto à sociedade, que é dinâmica e está em contínua transformação. Cabe então a essa sociedade, guiada pelo rumo e ideal tracejado pela lei, exigir e fiscalizar a implementação das políticas públicas. Conforme o Juiz, o "calcanhar de Aquiles" do Estatuto é o sistema socioeducativo. Nesse aspecto, segundo afirma, o ECA deveria sofrer alteração prevendo mecanismos para execução da medida, para que o adolescente possa absorver o seu caráter educativo. Algumas propostas estão em tramitação no
Congresso Nacional, para dilatar o prazo de internação, que hoje é de no máximo 3 anos. Porém, o Juiz ressalta a importância de focar o acompanhamento e fortalecimento da família, que deve estar em boas condições, seja para receber o adolescente que retorna da medida, seja para prevenir que os jovens não se envolvam com drogas ou pratiquem ilícitos. É necessário propiciar às famílias a geração de renda, condições dignas de moradia, educação, oportunidades, lazer, segurança e saúde. A Supervisora Deiza Medeiros alerta para a necessidade de releitura do ECA, que defende que a medida socioeducativa deve ter caráter pedagógico. Isso
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conduz a uma visão equivocada, e traz a possibilidade da sociedade acreditar que há impunidade para os adolescentes em conflito com a lei. Deiza lembra que a essência punitiva está presente nas medidas, tanto que há privação de liberdade em alguns casos. Esse novo posicionamento evitaria, por exemplo, o clamor popular pela redução da maioridade penal. Nesses 18 anos, já puderam ser sentidas as mudanças que o Estatuto provocou na sociedade. Porém, muito ainda deve ser feito para que a maturidade do ECA seja plena, de modo que seus dispositivos alcancem a realidade fática de crianças e adolescentes.
BASE CONSTITUCIONAL Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ANTES DO ECA
DEPOIS DO ECA
Adolescentes em situação de risco social como aqueles que cometeram atos infracionais eram colocados em sistema de "internato", como a FEBEM, de modo a solucionar paliativamente o problema.
Adolescentes que cometem atos infracionais de maior potencial ofensivo recebem medidas socioeducativas, de cunho pedagógico. Crianças e adolescentes em situação de risco social recebem medidas protetivas do Estado.
Menores em situação irregular, objeto de medidas judiciais
O termo "menores" é considerado pejorativo, por fazer referência a seres inferiores. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos
A Lei adotava a Doutrina da Situação Irregular.
A Lei adota a Doutrina da Proteção Integral.
Não abria espaço à participação de outros atores
Institui Conselhos de Direitos paritários, Estado e Sociedade Civil. Cria Conselhos Tutelares, a nível municipal
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DA INFÂNCIA E JUVENTUDE rasil e Portugal promoveram, nos dias 15 e 16 de maio deste ano, o I SEMINÁRIO LUSO-BRASILEIRO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no Auditório da VIJ, com o apoio do TJDFT, Associação Nacional e Distrital dos Defensores Públicos (ANADEPDF e ANADEP), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-DF). O Des. Nívio Geraldo Gonçalves, Presidente do TJDFT, abriu o Seminário agradecendo imensamente a presença dos palestrantes portugueses, que se dispuseram a trocar experiências com as autoridades brasileiras sobre a infância e juventude. Fez alusão a Ruy Barbosa, ao enfatizar que a prisão destrói o homem e seus princípios formadores que, na legislação infantojuvenil, encontram-se abraçados pelo ECA. Essas palavras foram endossadas pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, Raimundo Ribeiro, que também compôs a mesa, ao afirmar que os problemas não devem ser solucionados com a segregação social. O Juiz Titular da VIJ, Dr. Renato Scussel, lembrou que, ao completar 18 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, o momento é oportuno para discursar sobre novas experiências, práticas e reflexões sobre o tema. Segundo o Juiz, o caminho trilhado foi longo até a edição do ECA, mas, ainda, há muito chão a percorrer para a construção de uma sociedade justa, igualitária e de respeito aos direitos infanto-juvenis. A solenidade de abertura contou também com a participação da Dra. Maria Isabel da Silva, Presidente da AMAGIS-DF; Prof. Fernando José da Silva, Professor da Universidade Autònoma de Lisboa; Dr. Demóstenes Tres Albuquerque, ProcuradorGeral em exercício do Ministério Público de Contas do DF; Dr. Geraldo Martins Ferreira, Diretor-Geral da Defensoria Pública do DF; Dr. Renato Barão Varalda; Promotor-Chefe da Infância e Juventude do DF. O Professor Português Fernando Silva agradeceu as palavras do Presidente
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I SEMINÁRIO LUSO-BRASILEIRO B
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A Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e e a D e f e n s o r i a P ú b l i c a d a I n f â n c i a e J u v e n t u d e , e m pa r c e r i a c o m a U n i v e r sidade Autônoma de Lisboa, trouxeram à Brasília uma e x c e l e n t e o p o rt u n i d a d e d e t r o c a d e e x p e r i ê n c i a s .
do TJDFT, ao convite da VIJ e ao empenho do Defensor Publico Sérgio Domingos, que impulsionou a realização do Seminário. O Professor realçou a importância do Encontro, uma vez que contribui para reforçar o papel da Universidade como meio de integração social e formação da cidadania. Várias autoridades no assunto da infância e da juventude coroaram o Seminário com seus saberes e suas práticas. Participaram como palestrantes: Os Defensores Públicos Dra. Esther Dias Cruvinel e Dr. Sérgio Domingos; a Promotora de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Dra. Luísa de Marilac Xavier; os Professores Portugueses Fernando José Silva e Maria Clara Sottomayor; o Supervisor da Seção de Adoção da VIJ, Walter Gomes de Sousa e as Psicólogas e Psicanalistas Dirce Barroso França e Dra. Sandra Baccara. O Painel "A colocação da criança em família afetiva" teve como mediador o Dr. Ruy Cruvinel Filho, Subdiretor da Defensoria Pública e como primeira palestrante a Professora e Doutora Maria Clara Sottomayor, da Universidade Católica do Porto (Portugal), que discorreu sobre o tema "Adoção: um ato de amor". A Professora abordou julgados portugueses com tônicas diversas. Alguns que negam o interesse da criança e adolescente, elevando a família biológica como única e verdadeira. Mostrou ainda outra parte da Jurisprudência que congrega dispositivos constitucionais, com a finalidade de exaltar a relação afetiva e de zelo entre a família e a criança, sem que necessariamente importe em relação sangüínea, mas, antes, em um ato de amor.
Compondo o mesmo painel, a Dra. Esther Dias Cruvinel, Defensora Pública da Infância e da Juventude, falou sobre o papel da Defensoria Pública nos três eixos de garantias dos Direitos da Criança, consubstanciados em Promoção dos Direitos, Defesa e Controle Social. O Professor Português Fernando José Silva palestrou sobre os princípios da Convenção Internacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, entre os quais ressaltou a importância de se prevalecer a opinião da criança, nos processos que tratam de seu projeto de vida; bem como a idéia de que a criança é que tem direito à família e não a família que tem direito à criança. Segundo o Professor, o caminho traçado pela convenção foi o de criar um espaço de afirmação dos direitos da criança, que só será possível se os Estados assumirem postura de prioridade relativamente a este propósito. Ao encerrar o Seminário o Juiz Titular da Casa, Dr. Renato Scussel, citou o poema da chilena Gabriela Mistral que diz que o pior crime é abandonar as crianças, pois muitas das coisas de que precisamos podem esperar. A criança não pode. Para ela, não podemos responder "Amanhã". Seu nome é "Hoje".
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Projeto Cidadania e Justiça na Escola continua em 2008 O projeto que ensina lições de cidadania, ética e justiça aos alunos das escolas p ú b l i c a s n o D i s t r i t o F e d e r a l i n i c i o u s u a s at i v i d a d e s e m j u n h o d e 2 0 0 8 .
O
programa promove encontros de magistrados com alunos e professores do 5º ano do ensino fundamental de escolas públicas para falar sobre cidadania, ética e justiça. Nas visitas acontecem aulas, debates e apresentações de peça de teatro de bonecos "Acredite na Justiça", do grupo Titeritar. "No caso de casal que se separa e o homem não paga pensão, ele pode ir para a cadeia?", interroga o aluno Diego Alves de Sousa, 12 anos, aproveitando a visita da juíza da 6ª Vara Criminal de Brasília, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, à Escola Classe 8 do Cruzeiro, para entender a situação que envolve sua família. A maioria das perguntas retrata o cotidiano das crianças. Elas querem saber sobre agressão, estupro, porte de armas, racismo. "Eles sempre trazem casos reais", afirma a professora Claudenyse Lacerda. A opinião é confirmada pela juíza Geilza Diniz, que participa do projeto desde o ano passado. "Há muitos casos de crimes que achamos tão distantes de nós, mas que são vivenciados por estas crianças", lamenta a magistrada que responde pacientemente a todas as perguntas. E os dedinhos não abaixam. Antes dos encontros, as escolas recebem a "Cartilha da Justiça", uma publicação em formato de história em quadrinhos que fala de maneira didática e simplificada sobre o funcionamento e o papel dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Durante as visitas do programa, o conteúdo da cartilha é detalhado pelos magistrados numa conversa informal, com espaço para dúvidas e comentários, possibilitando uma melhor compreensão dos temas abordados na publicação.
Criado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o "Cidadania e Justiça na Escola" é desenvolvido desde 2001 no Distrito Federal, numa parceria entre o Tribunal de Justiça (TJDFT), a Amagis e a Secretaria de Estado de Educação. Para facilitar o entendimento dos pequenos, os magistrados fazem comparações com casos conhecidos. Procuram diferenciar crimes graves dos de menor potencial ofensivo. Explicam sobre as medidas alternativas. Mostram a toga utilizada pelos magistrados. Cada escola pode concorrer com uma redação escolhida pela direção ou comissão de professores da própria escola. As redações serão agrupadas por regional de ensino, que escolherá, entre as apresentadas, as cinco melhores. A comissão julgadora final será composta de um magistrado, que a presidirá, de um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de um representante da Secretaria de Estado de Educação. Na seleção das redações, serão observadas a pertinência ao tema, a originalidade, a criatividade e a correção gramatical. O prazo para entrega das redações à Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF), organizadora do concurso, é até o dia 7 de novembro. Serão premiadas as redações classificadas nos primeiros cinco lugares na classificação geral e as classificadas em primeiro lugar de cada regional de ensino. A escola de origem do aluno primeiro colocado receberá um microcomputador e uma impressora. O regulamento e outras informações sobre o concurso podem ser obtidos na Amagis/DF, pelos telefones 3343-7483 e 3343-7548 ou pelo e-mail amagis@tjdft.jus.br.
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C oncurso
de redação
O r e g u l a m e n t o pa r a o C o n curso de Redação sobre o Tema
Cidadania
está
disponível
e
Justiça
na
Asso-
ciação dos Magistrados do Distrito Federal – AmagisDF
.
as
inscrições
estão
A b e rta s d e s d e o d i a 2 3 / 0 6 . podem se inscrever no concurso alunos da 5ª série do ensino
f u n d a m e n ta l
escolas
públicas
das
do
Dis-
t r i t o F e d e r a l , pa rt i c i pa n tes
do
programa em
2008.
Os objetivos do concurso são estimular o estudo da C a rt i l h a d a J u s t i ç a e a m pliar o conhecimento das questões
r e l at i va s
à
ci-
dadania e à justiça, além do
d e s e n v o lv i m e n t o
da
l i n g u a g e m e s c r i ta . O c o n curso
premiará
melhores
as
cinco
redações
sobre
o tema.
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Juizado de Trânsito é destaque em número de acordos e qualidade de atendimento
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s números do Juizado Especial de Trânsito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) comprovam a sua eficiência na realização de acordos e a qualidade do seu atendimento. Em 2007, foram 1.548 atendimentos efetivos, com um índice de acordo de aproximadamente 92%. Em funcionamento desde 1999, o Juizado de Trânsito é um serviço gratuito que tem como maior vantagem a possibilidade de solucionar com rapidez os conflitos entre pessoas envolvidas em acidentes de veículos no próprio local da ocorrência. Na Pesquisa de Qualidade no Atendimento dos Juizados Especiais do Distrito Federal, realizada no ano passado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT, o Juizado de Trânsito obteve grau geral de satisfação dos usuários de 3,86, numa escala de 1 a 5, revelando uma tendência à satisfação em quase todos os quesitos avaliados. Os itens atenção e cordialidade do servidor e adequação da linguagem utilizada pelo servidor no atendimento foram destaque, mostrando uma evidente satisfação dos usuários com o atendimento do Juizado de Trânsito. Atualmente, o Juizado de Trânsito conta com três unidades móveis equipadas com ar-condicionado, computador portátil, impressora, celular e rádio, além de equipamentos de segurança como cones e luzes do tipo rotolight. As unidades móveis permanecem na base do Posto do Juizado de Trânsito, localizada no SIG – Setor de Indústrias Gráficas, de onde partem para atendimento às seguintes localidades: Asa Norte, Asa Sul, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Octogonal, SIA - Setor de Indústria e Abastecimento, Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Águas Claras e Taguatinga. O Juizado de Trânsito está disponível das 8 às 18 horas, somente em dias úteis. O serviço não atende casos em que haja lesão corporal de qualquer natureza, dano ao patrimônio público ou que envolvam carro ou viatura oficial ou duas grandes empresas. Os interessados podem solicitar o atendimento do Juizado de Trânsito pelo número 0800-6442020 ou pelo 190. Equipes formadas por conciliadores bacharéis em Direito e policiais militares ficam à disposição para atender aos chamados. Quando há conciliação entre as partes envolvidas no acidente no próprio local da ocorrência, o acordo é reduzido a termo e encaminhado para homologação judicial. Quando a conciliação é impossibilitada ou frustrada por qualquer motivo, o pedido é reduzido a termo e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Cível competente, para nova sessão de conciliação. Na mesma hora, os envolvidos são intimados da data e do local da nova audiência. Em 2007, foi realizado um total de 1.427 acordos e 121 audiências.
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Pesquisa avalia a qualidade do atendimento nos
Juizados Especiais do DF A
qualidade dos serviços prestados é uma das preocupações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). E ciente de que é preciso fortalecer a cultura da avaliação de forma sistematizada, oficial e constante para se evoluir nas práticas gerenciais que resultem na excelência do atendimento ao cidadão, o TJDFT realizou, por meio de sua Ouvidoria-Geral, uma pesquisa para avaliar a qualidade do atendimento nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Foram entrevistados 632 usuários, no período de 3 a 13 de dezembro de 2007, em todas as 44 Varas dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Além de apresentar análises científicas de resultados com informações que orientarão ações institucionais de gestão de qualidade focalizadas na opinião do público usuário, a pesquisa definiu um método a ser utilizado em pesquisas futuras, contribuindo para a implantação do Sistema de Avaliação da Qualidade do Atendimento no TJDFT. A Pesquisa de Qualidade no Atendimento dos Juizados Especiais do Distrito Federal revelou que o público dos juizados é bastante qualificado, ou seja, 46,3% dos usuários têm 3º grau ou mais de escolaridade, 16,3% têm o 3º grau incompleto e 30,9% têm nível de renda acima de R$ 4 mil. Do total de entrevistados, 61,7% são do sexo masculino e 38,3% do sexo feminino. A média de idade dos usuários é de 37,7 anos. Da amostra, 50,1% são partes em processos e 32,0% são advogados. As variáveis pesquisadas foram avaliadas pelos usuários numa escala de satisfação de 1 a 5, na qual 5 indica satisfação máxima. Analisadas as respostas fornecidas em todas as localidades, o quesito grau geral de satisfação com os Juizados Especiais obteve média de 3,73. O destaque ficou com o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que obteve média do grau geral de satisfação de 4,25. O grau geral de satisfação dos usuários com o TJDFT ficou com média de 3,63. Nos itens referentes aos aspectos físicos, a variável que obteve maior média de avaliação foi o ambiente das salas de audiências de instrução e jul-
gamento, com 3,98, revelando clara satisfação do usuário. As variáveis com menores médias foram o acesso para os portadores de necessidades especiais – média 2,71 – e o tamanho do balcão de atendimento – média 2,76. Os demais itens do quesito aspectos físicos obtiveram uma avaliação tendendo a satisfatória, com média geral de 3,57. Com relação aos aspectos de relacionamento e atendimento, a variável atenção e cordialidade do servidor na audiência de conciliação obteve média de satisfação de 3,98. O item capacidade do conciliador na audiência obteve
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média de 3,58. No bloco de questões sobre audiência de instrução e julgamento, os itens forma de o juiz conduzir a audiência e clareza da linguagem utilizada na sentença obtiveram médias acima de 4, indicando clara satisfação dos usuários quanto a esses itens. A variável respeito ao horário agendado para audiência de conciliação apresentou média de 3,15. Quanto à audiência de instrução e julgamento, as variáveis respeito ao horário agendado para a audiência e tempo de espera pela sentença obtiveram médias muito próximas de 3. Com relação aos itens sobre turma recursal, a avaliação do tempo entre a sentença do juizado e o envio do processo à turma recursal teve média 2,84; e o tempo de permanência do processo na turma recursal, média 2,57. O Juizado de Trânsito e o Juizado Itinerante foram avaliados em blocos específicos de perguntas. O grau geral de satisfação dos usuários com o Juizado de Trânsito foi de 3,86, revelando que os usuários do serviço se mostram tendentes a satisfeitos em quase todos os quesitos. O Juizado Itinerante teve uma avaliação claramente satisfatória dos usuários, com médias acima de 4 em quase todas as variáveis, com destaque para o item forma de o juiz conduzir a audiência, com média de 4,24. Para o ouvidor-geral do TJDFT, desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, os juizados especiais são um modelo de Justiça. Em 2007, responderam por 43% da demanda de processos distribuídos no Distrito Federal no âmbito da 1ª Instância. Os números da mostram a relevância do serviço e a importância do seu constante aprimoramento. Nesse processo, a avaliação da qualidade do atendimento deve ser sistemática, com a meta de atingir a plena satisfação dos usuários. 27
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Usuários de drogas
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O uso de substância entorpecente na
Lei n.º 11.343/06
encontram apoio e orientação psicossocial no TJDFT T r i b u n a l p r e s ta at e n d i m e n t o e s p e c i a l i z a d o a p e s s o a s s u b m e t i d a s a p e n a s p r e v i s ta s n a l e i q u e i n s t i t u i u
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I b i a p i n a
o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
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ão é novidade que comete crime quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar no Brasil. O que nem todos sabem é que no Distrito Federal o Poder Judiciário deixou de ser apenas o aplicador da lei contra as pessoas que respondem por esse tipo de crime para ser um lugar onde os usuários de drogas também encontram apoio e orientação psicossocial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) presta atendimento especializado aos que são submetidos a penas previstas no artigo 28 da Lei Federal 11.343/2006. Os casos envolvendo usuários de drogas encaminhados por juízes do TJDFT são atendidos na Secretaria Psicossocial Judiciária (SEPSI), pela Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas (SUAQ/SERUQ), onde uma equipe multidisciplinar – formada por psicólogos, assistentes sociais, uma pedagoga e uma socióloga – tenta fazer com que a passagem dessas pessoas pela Justiça possibilite melhora na qualidade de vida e ascensão do bemestar. Segundo o Serviço de Pesquisas e Projetos da Secretaria Psicossocial Judiciária (SERPEQ/SEPSI), a SEPSI recebeu mais de 500 casos para atendimento em 2007. A SEPSI recebe pessoas submetidas, por determinação judicial, às 28
penas de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, conforme previsto nos incisos I e III do artigo 28 da Lei 11.343/2006. A advertência é feita em grupo e num único encontro, de forma interativa, que leva à reflexão, a um olhar para o futuro. De acordo com Marília Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT, a advertência deve ter um sentido que incentive o usuário de droga a ter uma vida melhor. "As pessoas são convidadas a se reconhecer como sujeitos de suas vidas, assumindo a responsabilidade por suas escolhas", completa. Para os que devem cumprir medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, a SEPSI oferece atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo. Em média, são realizados três atendimentos individuais, um ou dois familiares e seis em grupo. Segundo a psicóloga Marília, são abordados durante os encontros temas como cidadania, autoestima, projeto de vida, conseqüências do uso de drogas e relações familiares, entre outros. Os que desejam se tratar são encaminhados para as unidades do Centro de Atenção Psicossocial a Usuários de Álcool e Outras Drogas, da Secretaria de Saúde, localizadas no Guará II e em Sobradinho II, Hospital Universitário de Brasília (HUB), clínicas sociais e/ou entidades anônimas. Ao chegar à SEPSI, a pessoa enca-
minhada passa primeiramente pela fase de acolhimento, na qual são explicados os objetivos e as regras do programa e assinado um termo de adesão. Após a adesão, o usuário de droga passa por atendimentos individuais em que ele é levado a refletir sobre seus papéis e o papel que a droga ocupa em sua vida. Nos encontros em grupo, formado por cerca de 15 pessoas, a reflexão sobre os assuntos envolvendo as drogas é ampliada numa discussão em conjunto. Quando necessário e conveniente, são realizados ainda encontros familiares. "O atendimento psicossocial visa levar a pessoa a escolhas mais saudáveis e à busca de qualidade de vida", diz Marília Lobão. Para o juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, o trabalho da Secretaria Psicossocial Judiciária é extremamente importante, uma vez que os casos que chegam à Justiça têm uma raiz psicossocial que a aplicação fria da lei não dá conta de resolver. "O Serviço Psicossocial do TJDFT tem possibilitado a concretização das medidas previstas na nova lei de drogas", afirma o magistrado. Entre os casos encaminhados à SEPSI, o juiz lembra o de um rapaz pego com droga e que pretendia sair do DF. Ao receber atendimento psicossocial, percebeu que o problema iria onde ele fosse e decidiu buscar uma instituição de tratamento ao invés de ir embora do Distrito Federal.
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Lei n.º 11.343/06 é o mais recente diploma legislativo com que conta nosso sistema normativo positivado para o controle social do uso de drogas. Voltada para atender o anseio da sociedade brasileira, aflita com o grave e permanente perigo coletivo gerado pelo uso indevido de drogas, a novel legislação revoluciona o sistema processual-penal brasileiro. As mudanças de perspectiva estabelecidas no âmbito do direito pelas novas regras encontram razão de ser na indiscutível realidade de que instrumentos legislativos diversos anteriormente editados, todos alicerçados na adoção de medidas repressivas, não lograram alcançar resultados positivos em sua aplicação prática. Tampouco a fiscalização e a repressão ao tráfico constituíram, por si só, em mecanismos bastantes para diminuir a disponibilidade de drogas para uso ilícito no mercado. Enfim, mostraram-se ineficazes os tradicionais mecanismos do modelo retributivo de justiça. Mas o insucesso na peleja contra o consumo de drogas não foi bastante a encobrir a lúgubre realidade dos dias atuais, em que, pela violência, a relevância jurídica da conduta do usuário se torna notória: seja na esfera de seu interesse individual, no que respeita à recuperação de sua saúde, já que o uso de substância entorpecente causadora de dependência física ou psíquica ofende sua integridade física e psicológica; seja no que concerne ao interesse coletivo e público. O interesse coletivo se revela jurídico na medida em que a paz social sofre grave abalo pelo desequilíbrio que a conduta do usuário provoca no grupo social de sua convivência (lar, trabalho ou escola). Há interesse público porque, estabelecido o vício, a chaga de início aberta passa a ator-
mentar a sociedade, quer pela diminuição da força produtiva de seus componentes, pois a vítima da droga nada produz; quer pela sobrecarga de trabalho que impõe ao corpo social, compelido a custear despesas havidas pelo sistema público de saúde com o tratamento de toxicômanos; quer pelo aumento de criminalidade; quer pelos inegáveis reflexos negativos projetados no campo da seguridade social. Nesse cenário, veio a lume a Lei n.º 11.343/06, que busca a adequada prevenção, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Falo diferenciando-os dos traficantes, para quem mantém o modelo sistêmico retributivo, enquanto para aqueles consagra o funda mento legal d a p u n i ç ã o e s ta b e l e c i da pelo tipo incriminador do caput reside no perigo social que a c o n d u ta d o r é u p o d e r e p r e s e n ta r .
a chamada Justiça Restaurativa. Houve inequívoca opção do legislador pela defesa do corpo social, ao reconhecer que a omissão no agir de forma preventiva constitui causa primeira do insucesso no combate às drogas, e ao afirmar a existência de adequação típica para o delito de uso de substância entorpecente, o que afastou a possibilidade de ser colocada tal conduta na categoria das ações tidas por inofensivas e incapazes de lesar interesse jurídico protegido pelo Estado. Quanto à apreensão de ínfima quantidade, não constitui elemento hábil a descaracterizar a conduta penal tipificada na norma do Art. 28. Isso porque o fundamento legal da punição estabelecida
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pelo tipo incriminador do caput reside no perigo social que a conduta do réu pode representar. Afinal, abdica ele de sua dignidade humana ao corromper sua capacidade de autodeterminação, de livre arbítrio e de discernimento Decorre daí a consciência da necessidade de dispor de maneira que evite as mazelas da droga, percepção que veio associada ao reconhecimento do fato de ser inevitável a busca de solução multidisciplinar. Congregar profissionais, reunir pessoas pensantes e atuantes de várias disciplinas, são ações conforme o posicionamento defendido pelos maiores especialistas e estudiosos dos problemas relativos ao uso indevido de droga e para quem o melhor combate é a prevenção. Importa registrar o reconhecimento legal de que constitui em um dos principais fatores predisponentes a um maior risco do uso de substâncias entorpecentes, o fato de possuir a pessoa informações equivocadas a respeito da droga, o que levou à fixação, para o usuário, da pena de advertência sobre seus efeitos. A contrario sensu, seriam menos suscetíveis ao consumo de drogas as pessoas que têm, entre outros fatores, informações corretas e fidedignas sobre as mesmas. O fornecimento de informações científicas e imparciais sobre as drogas não se sobrepõe à prevenção que começa na infância, baseada em relações familiares sadias, possibilitando a formação de conceitos que permitam aos jovens cultivar valores de auto-realização, auto-estima e senso de responsabilidade, condições indispensáveis para que a pessoa humana possa lançar mão do atributo de racionalidade de que é dotada, pois, como ser racional e, portanto, conhecedora da lei natural de causa e efeito, sabe, e deve saber, que de cada comportamento advém ou pode advir um resultado. 29
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carta
Vítimas de violência doméstica do Paranoá ganham
de minas gerais
Centro de Atendimento à Mulher
O s j u í z e s Pa u l o G i o r d a n o e L u i s G u s tav o B a r b o s a d e O l i v e i r a , t i t u l a r e s d a 2 ª e 3 ª Va r a s d e E n t o r p e c e n t e s e C o n t r av e n ç õ e s P e n a i s d o D F, e a S u b s e c r e t á r i a d a SUAQ - S u b s e c r e ta r i a d e At e n d i m e n t o a J u r i s d i c i o n a d o s U s u á r i o s d e S u b s t â n c i a s Q u í m i c a s , v i n c u l a d a à S e c r e ta r i a P s i c o s s o c i a l J u d i c i á r i a - SE P SI d o T J D F T, R o s a i n e T o m a z , pa rt i c i pa r a m d o I S i m p ó s i o S u l - A m e r i c a n o d e M a g i s t r a d o s s o b r e P o l í t i c a s P ú b l i c a s d e E n f r e n ta m e n t o a o N a r c o t r á f i c o e s o b r e o F u n d o N a c i o n a l A n t i d r o g a s , r e a l i z a d o e m B e l o H o r i z o n t e - MG , d e 28 a 30 de maio de 2008. N o e v e n t o , o s m a g i s t r a d o s e a s e rv i d o r a t i v e r a m a o p o rt u n i d a d e d e a n a l i s a r c a s o s e e x p e r i ê n c i a s d e p r o f i s s i o n a i s e d e m a g i s t r a d o s d e t o d o o pa í s e ta m b é m d i s c u t i r a at u a ç ã o d o P o d e r J u d i c i á r i o f r e n t e a o n a r c o t r á f i c o n o B r a s i l e n a A m é r i c a L at i n a e s u a v i n c u l a ç ã o c o m a s a ç õ e s d o F u n d o N a c i o n a l A n t i d r o g a s ( F UNAD ) g e r i d o p e l a S e c r e ta r i a N a c i o n a l A n t i d r o g a s ( SENAD ) , q u e , e n t r e o u t r o s , d e v e f o m e n ta r p r o j e t o s d e i n s e r ç ã o e r e i n s e r ç ã o s o c i a l d o s u s u á r i o s d e d r o g a s e m v á r i o s c o n t e x t o s . E l e s ta m b é m pa rt i c i pa r a m d a e l a b o r a ç ã o d a C a r ta d e M i n a s G e r a i s . A b a i x o a í n t e g r a d a c a rta :
Carta de Minas Gerais Os participantes do I Simpósio Sul-Americano de Magistrados sobre Políticas Públicas de Enfrentamento ao Narcotráfico e sobre Fundo Nacional Antidrogas, realizado em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, de 28 a 30 de maio de 2008; Reconhecendo que as drogas estão presentes em todas as nações e que não existe um país que possa dizer-se livre da problemática gerada pelo consumo, pela produção, pelo comércio e pelo tráfico dessas substâncias; Reconhecendo que o consumo, a produção e o trafico de drogas impactam diretamente na saúde e na segurança pública e repercutem fortemente na justiça, na economia e até mesmo na soberania das nações; Reconhecendo que embora o tráfico e a violência a ele associada se apresentem como um fenômeno global, os paises sul - americanos são particularmente afetados pela sua condição de paises produtores e de transito de drogas; Reconhecendo que embora as ações de redução da oferta e de redução da demanda de drogas sejam de natureza diversa, elas devem ser complementares no alcance do objetivo maior que é a diminuição do consumo e do tráfico de drogas; Reconhecendo que a criação de fundos nacionais antidrogas pode se constituir eficiente mecanismo de descapitalizacao de organizações criminosas; Reconhecendo o empenho do Governo Federal na implementação de políticas públicas para redução da demanda e da oferta de drogas; Reconhecendo que no exercício constitucional de suas atividades a Magistratura tem relevante papel no enfrentamento ao narcotráfico;
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o dia 19 de maio de 2008, foi inaugurado no Paranoá o Centro de Atendimento à Mulher. O espaço, aberto às mulheres vítimas de violência doméstica, oferece assistência jurídica e psicológica, orientação, auxílio e encaminhamento para questões relacionadas à saúde, emprego, educação escolar dos filhos, além de terapia comunitária, para elas e para os agressores. A iniciativa de criação do Centro partiu do 1º Juizado de Competência Geral e de Violência contra a Mulher do Paranoá, em parceria com o Ministério Público do DF e Territórios e com a Administração Regional do Paranoá, e conta com o apoio da Faculdade IESB, responsável pelo préacolhimento das vítimas.
De acordo com a juíza Rita Rocha (foto acima), titular do Juizado, a partir da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, passou a ser obrigação do Estado prestar assistência às mulheres vitimizadas por maus-tratos físicos e/ou psicológicos no âmbito familiar. "Como o setor público muitas vezes não tem condições de dar o suporte necessário, a parceria públicoprivada vem suprir essa deficiência", explicou a magistrada. O Centro vai compor uma rede integrada de atendimento multidisciplinar às vítimas de violência doméstica que está sendo criada no DF e que já conta com a participação da Central de Medidas Alternativas do MPDFT – CEMA e de programas como os Alcoólicos Anônimos.
A juíza afirmou que, "no Paranoá, 80% dos processos que ingressam no Juizado têm como pano de fundo a violência doméstica. A reincidência era alta antes da inauguração do espaço. Com o atendimento multidisciplinar ficou mais fácil descobrir as razões que desencadearam a violência, muitas vezes resultante de problemas patrimoniais, dependência química e abusos contra crianças e adolescentes. Após o diagnóstico, todas as questões passam a ser tratadas e a reincidência diminui." A magistrada acredita que "o trabalho multidisciplinar e educativo realizado com as famílias tende a promover uma mudança nos padrões culturais das pessoas envolvidas e da comunidade em geral."
Recomendam: - O empreendimento constante de esforços para a superação das barreiras do sectarismo das instituições na busca da intersetorialidade e da responsabilidade compartilhada nas ações de enfrentamento ao narcotráfico; 2 - O estabelecimento de um mecanismo multi-regional de intercâmbio de inteligência entre os órgãos responsáveis pelo combate ao narcotráfico; 3 - A intensificação do combate ao crime organizado relacionado às drogas como meio de diminuição da violência e criminalidade perpetradas por quadrilhas nas grandes zonas e aglomerados urbanos; 4 - A articulação entre os setores público e privado para a efetiva prevenção do uso indevido de drogas, bem como ampliação de recursos e serviços destinados ao tratamento e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas; 5 - Intensificação da fiscalização nas fronteiras geográficas e no sistema aeroportuário do Brasil para efetividade no combate ao narcotráfico; 6 - A implementação de políticas públicas de prevenção da violência e da criminalidade associadas ao uso e ao tráfico de drogas; 7 - O aperfeiçoamento da tecnologia direcionada a combater o tráfico, a lavagem de dinheiro e a diminuir o uso indevido de drogas; 8 - A aplicação efetiva da Lei 11.343 de 2006 visando à melhoria da imagem do Brasil no cenário internacional no que diz respeito à violência e a criminalidade; 9 - A necessidade da aplicação das medidas sócio-educativas previstas na Lei 11.343 de 2006 de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais em articulação com os serviços públicos de saúde e assistência social; 10 - O estímulo à participação de Magistrados na criação e na implementação de Conselhos Estaduais e Municipais de Políticas sobre Drogas; 11 - O investimento na formação e aperfeiçoamento de profissionais e técnicos dos diversos serviços do Poder Judiciário; 12 - A especial atenção no que diz respeito à atuação dos agentes públicos responsáveis pelas ações inerentes à Lei 11.343 de 2006; 13 - O respaldo às decisões judiciais nacionais para a proteção da soberania nacional, evitando-se extradições e garantindo o efetivo cumprimento da pena imposta no país. 1
Belo Horizonte, 30 de maio de 2008
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cineasta Costa-Gavras não é desconhecido dos brasileiros em geral e, acredito, nem dos operadores jurídicos em particular. É um diretor contestador, que mete o dedo na ferida, como o foram, ou ainda são, Sidney Lumet, Robert Altman, Oliver Stone, Stanley Kubrick, mexendo com temas polêmicos, incômodos, desagradáveis mesmo, que o comum das pessoas prefere evitar. São dele os inesquecíveis Estado de Sítio, Missing – O Desaparecido, "Z" e o recente, Amém (sobre as relações espúrias da Igreja Católica com o nazismo), entre outros. E este magnífico Seção Especial de Justiça, a Nêmesis dos juízes e tribunais. Em agosto de 1941, durante a ocupação da França pelos nazistas, alguns maquis, membros da Resistência francesa, cometem um atentado fatal contra um oficial da Marinha alemã. A notícia chega aos altos escalões de Berlim, que exige do Governo de Vichy condene à morte seis opositores do regime. Esses homens já se encontram recolhidos à prisão, tendo sido preteritamente julgados e condenados a penas privativas de liberdade por crimes diversos. Entre eles, jornalistas, membros da Resistência, comunistas, judeus e outros indivíduos "indesejáveis". Mas o pior de tudo é que nada tiveram a ver com o atentado em si! De imediato salta aos olhos do mais primário dos operadores jurídicos que o postulado da imutabilidade da coisa julgada está sendo absurdamente atropelado! Esta circunstância não escapa à percepção dos membros da Seção Especial do Tribunal de Paris, que é criada às pressas pelo Ministro da Justiça para agradar aos alemães e ao regime colaboracionista de Pétain. Só que, com exceção de um magistrado, a princípio, e, mais à frente, de um segundo colega, que se sentem incomodados com esse papel e vêem o Judiciário sendo ultrajado e enlameado, a esmagadora maioria dos juízes que compõem a Corte Especial desempenha muito à vontade o seu papel cabotino e hipócrita. Com a ativa colaboração do Ministério Público, diga-se en passant.
Séction Spéciale (França/Itália/Alemanha, 1975). Direção: Constantin Costa-Gavras. Elenco: Michel (Michael) Lonsdale, Jacques Perrin, Louis Seigner.
A parte mais interessante do filme não são os julgamentos, que, além de previsíveis, chegam a provocar engulhos no espectador, mas as discussões que precedem à promulgação da lei e à criação da Seção Especial, mostrando o conflito ideológico entre alguns homens honrados, de um lado, e uma maioria de corruptos e covardes, de outro. A notícia (falsa) que o Ministro do Interior faz circular entre os magistrados é de que, como represália ao atentado, se seis homens não forem condenados à morte pela Seção Especial, "cem personalidades serão fuziladas pelos alemães, cinqüenta advogados e cinqüenta juízes"... Os fatos reais narrados no filme de Costa-Gavras foram obviamente varridos para debaixo do tapete da História. É mérito absoluto do diretor trazê-los de volta à nossa memória. Sua simples existência não pode deixar de nos recordar, para o bem ou para o mal, que o último refúgio do cidadão são os juízes e tribunais e que, como dizia Rui Barbosa, "quando a Política penetra nos tribunais por uma porta, a Justiça se ausenta pela outra". A dominação nazista era uma forma de política tout court, e ela falou mais alto que a Justiça francesa quando esta foi chamada a desempenhar um papel asqueroso e, contrariamente ao que se poderia esperar dela, colaborou com o inimigo. É uma lição para ficar gravada a ferro e fogo, para sempre, em nossos corações e mentes. * Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Escreve sobre Cinema na revista Brasília em Dia. Consultor e mediador de eventos profissionais, usando mídia de Cinema, no TJDFT e em Tribunais Federais.
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“ D O B A R R O P R E TO A O P L A N A LTO CENTRAL” - IM AGEM
O Desembargador aposentado Lúcio Arantes lançou no último dia 26 de junho no TREDF, o livro "DO BARRO PRETO AO PLANALTO CENTRAL" – Caminhos e Lembranças", junto com Bento Fleury. O Escritor Lúcio Arantes é natural de Trindade/GO, antigo Arraial da Santíssima Trindade do Barro Preto de Goyaz. Dessa pequena cidade do interior goiano, trilhou um luminoso caminho até a capital do País. O título do livro é sugestivo vez que descreve, em abrangente narrativa, o olhar, o sentir, as nuances produzidas pelas mudanças geográficas, históricas e culturais, a partir do arraial de Barro Preto, de onde migrou, até chegar ao Planalto Central, onde se fixou. O seu olhar, nesta magnífica obra, ultrapassa, e muito, os horizontes de um mero observador; professor de história, contador de "causos", notável escritor e primeiro juiz de Brasília, o credenciam a convidar o leitor para um divertido passeio pelo tempo. Boa viagem!
Re vista do TJDFT online
Confira também a primeira edição da Revista do TJDFT, que já pode ser acessada, na íntegra, no link Imprensa do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, "Revista do TJDFT". A edição é quadrimestral e estará disponível sempre após um mês de seu lançamento impresso.
A E s c ol a d a M a g i s t r at u r a do DF oferece Curso para M a g i s t r at u r a No segundo semestre de 2008, a escola oferece o curso preparatório para a carreira da Magistratura – (equivalente a uma pós-graduação). Com 720 h/a, o curso irá abordar matérias do Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Penal, Processual Penal, Direito Sanitário, Ética e Deontologia, entre outros assuntos. As aulas serão ministradas por alguns dos mais renomados juristas brasileiros: Dalmo Dallari, José Renato Nalini, Ives Gandra e vários magistrados do TJDFT também fazem parte desse time, como os desembargadores Vera Andrigh, George Lopes Leite, Edson Samniotto, Ângelo Passarelli e os juízes Hector Valverde Santana e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Mais detalhes pelo site da Escola Superior da Magistratura (www.escoladamagistratura.org.br). VÍDEOS INTITUCIONAIS DO TJDFT DISPONÍVEIS NA INTERNET
Já estão disponíveis no site do TJDFT, vários vídeos institucionais sobre os projetos e serviços do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Produzidos pelo Tribunal, trazem, em linguagem audiovisual, os resultados e objetivos desses projetos, muitos deles apontados como parâmetro de iniciativas inovadoras e modernas do Judiciário para outros tribunais e instituições públicas no Brasil e até de outros países. Para assistir aos vídeos entre na página do Tribunal : www.tjdft.gov. br, link Institucional.
Confira os artigos proferidos por magistrados e servidores do TJDFT, que podem lidos no site www.tjdft.jus.br, link Imprensa, opção Artigos e Discursos.
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A força do caminho J u í z a s d o T J D F T r e l ata m c o m o a p e r e g r i n a ç ã o a S a n t i a g o d e C o m p o s t e l a t r a n s f o r m o u s u a s v i d a s . E m pat i a c o m o j u r i s d i c i o n a d o e p e r s i s t ê n c i a pa r a v e n c e r a e s t r e s s a n t e r o t i n a s ã o a p r e n d i z a d o s que elas aplicam no trabalho
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odos os anos, milhares de peregrinos tentam chegar à cidade de Santiago de Compostela, onde estariam o sepulcro de Tiago - São Tiago - (conhecido como Tiago Maior) um dos apóstolos de Jesus, irmão de João, o Evangelista. São quase 800 Km pelo Caminho Francês - o mais tradicional - saindo de Saint Jean au Pied du Port na França, que o peregrino pode fazer a pé, de bicicleta ou a cavalo. Entre os viajantes, duas juízas do TJDFT se misturam com estrangeiros de diversas nacionalidades na busca pelo mesmo objetivo: completar o caminho. Nessa jornada, elas vão se transformando
aos poucos. As mudanças se refletem no trabalho. "O peregrino e o juiz se aproximam porque, na essência, são solitários, mesmo que não estejam nunca sozinhos", observa a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Gama, Isabel de Oliveira Pinto. Católica praticante, ela conta que sua fé ficou mais fortalecida no Caminho e que voltou mais paciente com os outros. Desde então, não parou mais de buscar lugares sagrados. Em três anos, já realizou cinco peregrinações no Brasil e no exterior. As experiências, segundo a juíza Isabel Pinto, ajudam-na a ter mais empatia com o juris-
dicionado. "Para compreender o crime é preciso compreender o criminoso", define a magistrada. Ela afirma que tenta se colocar no lugar do outro para julgar. "Tenho que saber a sua dor", afirma. A juíza Isabel Pinto (foto da esquerda na página seguinte) conta que a solidariedade é uma regra na caminhada. "A minha dor é a sua dor", filosofa ao relatar as diversas cenas de ajuda que presenciou. Exemplos que vão desde o simples empréstimo de uma barra de sabão a amparar alguém fisicamente debilitado. Outra mágica do Caminho – segundo a magistrada – é a fácil aproximação entre as pesso-
Um pouco de história
as. "Em poucas horas tem-se a impressão de que se conhece o outro há anos", revela mostrando no álbum de fotografias os amigos que mantém em diversos países. Nossa outra peregrina, a juíza Gabriela Jardon (foto acima à direita), da 5ª Vara Cível de Brasília, diz que encontrou no Caminho a força necessária para superar a estressante demanda de trabalho. Assim como as árvores, pedras e igrejas que ela estabelecia como pontos de chegada para continuar caminhando quando começava a desanimar, os processos, audiências e atendimentos aos advogados são fixados como metas a serem vencidas, uma de
cada vez. "Era comum começar a perder as forças pensando na distância que eu ainda tinha que caminhar. Se focasse nisso, sabia que não iria conseguir, teria que parar antes ou, abandonar o Caminho, voltar pra casa. Então, eu olhava pra uma árvore à frente e pensava: só até aquela árvore. Quando chegava na árvore, buscava uma pedra mais longe e insistia: agora eu vou até aquela pedra. E assim ia e assim chegava. Hoje, muitas vezes, olho pra minha mesa, agenda, caixa de e-mails, celular com chamadas não atendidas, pauta de audiências, e penso: não vai dar. É coisa
demais! Eu não consigo. E aí me vem essa lição à cabeça. Penso que será só mais um processo, só mais essa audiência, somente esse advogado. Um de cada vez e ao seu tempo. Quando vejo, costumo ter feito mais do que achei ser capaz", diz a juíza Gabriela Jardon sobre a lição que trouxe do Caminho . Assim como as magistradas, cerca de 300 brasileiros fazem o Caminho de Santiago todos os anos. Em Brasília, o Grupo Peregrino da Paz prepara, há nove anos, os interessados em empreender essa jornada. Quem já fez garante que vale à pena.
A notícia chegou ao rei Afonso II que mandou construir no local uma capela e um monastério, tornando-se o primeiro
Após a dispersão dos apóstolos pelo mundo, São Tiago foi pregar os ensinamentos do Cristo em Finisterrae, região a oeste
peregrino a visitar o local. Assim nasceu um dos mais importantes centros de peregrinação: o Caminho de Santiago de Cam-
da Espanha que era considerada o fim do mundo. Após seis anos de pregação, ele decidiu regressar à Palestina, onde foi
po Estrela. O local não suportou o grande fluxo de fiéis, o que resultou no traslado dos restos mortais do apóstolo para
preso e sentenciado à morte por decapitação. Seu corpo foi jogado às feras do deserto, mas dois de seus discípulos, Teo-
Santiago de Compostela, na Espanha. As fotos no início da matéria são da catedral desta cidade.
doro e Atanásio, conseguiram recolher os restos mortais e regressaram a Finisterrae, onde o sepultaram em um bosque de difícil acesso chamado Libredunum.
Esquecido no final da Idade Média, o Caminho de Santiago resgatou sua importância no século XX. Atualmente, é considerado Patrimônio Cultural Europeu pela Unidade Européia, sendo reconhecido pela UNESCO como Patrimônio da Huma-
Diversas gerações de eremitas se revezaram na tarefa de velar o túmulo do apóstolo. Quase setecentos anos depois,
nidade.
em 822, dois camponeses disseram ver chuvas de estrelas que caíam todas as noites sobre um ponto do bosque. Avisado das luzes místicas, o bispo Teodomiro empreendeu uma viagem ao local, onde encontrou o eremita Pelayo que velava o túmulo de São Tiago.
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Serviço: Os interessados em fazer o Caminho de Santiago podem se preparar no Grupo Peregrinos da Paz. Mais informações pelo e-mail: manoelbrasilia@terra.com.br
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De f e n s or e s P ú bl ico s pr e s ta m hom e n a g e m ao Presidente do TJDFT O Presidente do Tribunal de Justiça do DF, Desembargador Nívio Gonçalves, foi homenageado pela Associação dos Defensores Públicos do DF. Eles entregaram ao desembargador uma placa em agradecimento ao apoio e relevante contribuição em prol dos defensores públicos do DF.
I va n a Ue d a , n o va Secretária-Geral do TJDFT
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O Desafio da Magistratura Ante as
Mudanças Sociais e Econômicas J u í z a
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(tese publicada na Revista de Doutrina e Jurisprudência do e. TJDFT de nº 85, set./dez. 2007)
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S i lvâ n i o B a r b o s a d o s S a n t o s é o m a i s novo Desembargador A solenidade de posse do Desembargador Silvânio Barbosa, no dia 23/06, foi prestigiada pelos colegas magistrados e por familiares. Uma cerimônia pequena, bonita e requintada no Salão nobre do Tribunal, foi comandada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. O Desembargador Silvânio Barbosa goiano, natural de Inhumas, magistrado há 19 anos em Brasília e Juiz Titular da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília há 14 anos, agradeceu ao poder divino, à família e aos membros da Corte pela "nova fase de sua vida profissional". O Desembargador Presidente Nívio Gonçalves encerrou o evento desejando felicidades e enaltecendo o profissional "alegre, isento e trabalhador", características marcantes do novo desembargador.
Servidora Ivana Ueda Resende é a primeira mulher a ocupar o cargo de SecretáriaGeral do TJDFT. Mãe de duas filhas, 12 e 18 anos, bacharel em Direito pela UnB e analista judiciário há 15 anos, já ocupou diversos cargos de destaque no TJDFT. Foi Assessora da Desembargadora e atual Ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi, Assessora Jurídica da Corregedoria, Secretária-Geral da Corregedoria Eleitoral e Diretora-Geral do TRE/DF.
Juiz Álvar o Ciarlini a ssume secretaria-ger al do CNJ A manutenção do diálogo com os tribunais de justiça e o desenvolvimento de políticas de interesse do Judiciário são algumas das expectativas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reveladas pelo juiz Alvaro Ciarlini, o novo secretário-geral do Conselho, empossado no dia 08/07, pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes. Currículo - Natural da cidade do Rio de Janeiro, o juiz Alvaro Ciarlini é o atual titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, mestre em Filosofia, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, e professor de pós-graduação em Direito. Entre os cargos e funções desempenhados pelo magistrado destacam-se o de Juiz Eleitoral e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/DF, Assistente da Presidência do TJDFT, Assistente da Corregedoria de Justiça, Membro Suplente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Supervisor do Grupo Gestor do Sistema de Informações Judiciais de Primeira Instância, além de membro e presidente de diversas comissões instauradas pelo TJDFT ligadas à área documental, de informática e de executivos fiscais. (fontes: cnj E TJDFT)
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desafio do juiz moderno está em julgar com justiça, eis que ele deve valer-se dos princípios jurídicos, como o da razoabilidade e da proporcionalidade, num balanceamento dos interesses em conflito, observando sempre os fins sociais da lei e as exigências do bem comum, na fundamentação de suas decisões. É indispensável que o magistrado tenha prudência, pois ao aplicar a lei em cada caso, ele interpreta o fenômeno jurídico. A interpretação e aplicação possuem um conteúdo eminentemente prático da experiência humana, vez que se espera uma decisão não apenas jurídica, mas também de conteúdo social. Afinal, mudam a sociedade e a forma de pensar o Estado, surgem novas tecnologias, a globalização econômica passa a ser uma realidade; tudo isso conduz à emergência de novos direitos civis e políticos que merecem a sua proteção. Vale lembrar que, após a proclamação da Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, temos o grande marco do princípio do processo de internacionalização dos direitos humanos. A partir daquela data consideram-se cidadãos, não apenas os detentores dos direitos civis e políticos, mas todos aqueles integrantes do âmbito da soberania de um Estado e deste Estado recebem uma variedades de direitos e, também, deveres. Trata-se de uma nova concepção de direitos de cidadania que buscou se afastar do conceito de soberania estatal absolutista, com o escopo de salvaguardar os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Dois grandes desafios advêm da globalização econômica – investir em fatores econômicos que tragam compe-
titividade internacional, ou investir em fatores sociais, que permitam o exercício da cidadania e o fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, e representam duas faces de uma mesma realidade de aparente incompatibilidade e de difícil coexistência, para muitos, eis que demanda a construção de um modelo econômico que, simultaneamente, contemple a promoção socialeconômica e a necessária preservação do meio ambiente. " A s a lt e r a ç õe s pr od u zidas no exercício da função jurisdicional não só denunciam um crescimento inédito da sua influência social como, decididamente, arrancam os juízes do elenco de figurantes do Estado moderno."
O grande desafio da humanidade no século XXI está em desenvolver estratégias que garantam a sustentabilidade requerida, seja no âmbito social, econômico, jurídico, ecológico e cultural, a fim de resguardar os direitos de cidadania. Nesse contexto, marcado pela velocidade e intensidade das transformações econômicas e pela proliferação de situações sociais novas e ainda não estruturadas, verifica-se que a produção legislativa não consegue acompanhar tais demandas, a despeito de serem utilizadas técnicas como as cláusulas gerais que conduzem à acolmatação, pelo órgão julgador, dos fatos sociais
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frente à norma legislada, no sentido da concretização do Direito e da atualização da norma. As alterações produzidas no exercício da função jurisdicional não só denunciam um crescimento inédito da sua influência social como, decididamente, arrancam os juízes do elenco de figurantes do Estado moderno, atribuindolhes um protagonismo a que, relutantes, acabaram por aceder. Em decorrência, o Judiciário enfrenta a articulação de um direito positivo, conjuntural, evasivo, transitório, complexo e contraditório, numa sociedade de conflitos crescentes, envolta na globalização econômica e, por isso, impõe-se a diversificação do Judiciário para atender às necessidades de controle da norma positiva. De outra face, inúmeras críticas têm sido feitas recentemente à atuação do Poder Judiciário no Brasil; contudo, carece esse Poder de melhores instrumentos de trabalho. A legislação nacional, além da técnica deficiente, é hoje de produção igualmente caótica, bem como deficientes são os instrumentos disponíveis ao Judiciário, porque já não se aceita a verdadeira liturgia do processo. O Judiciário, nos tempos atuais, não pode se propor a exercer função apenas jurídica, técnica, secundária, mas deve exercer papel ativo, inovador da ordem jurídica e social, visto que é chamado a contribuir para a efetivação dos direitos sociais, procurando dar-lhes sua real densidade e concretude. * Juíza Oriana Piske – Titular do 8º Juizado Especial Cível de Brasília (1º Juizado de Competência Geral do Guará). Magistrada há 12 anos, Mestre em Direito pela UFPE, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires – Argentina e pós-graduada em Direito Civil e o Novo Código (UniCeub).
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Pesquisa inédita avalia
imagem do TJDFT
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ferir a imagem de uma instituição não é coisa fácil. Muito pelo contrário. Até porque é o somatório de uma série de questões inter-relacionadas que podem ou não espelhar a realidade. Mesmo assim, sabemos que conhecer a imagem que desperta em seu público é primordial para que uma instituição possa realizar com sucesso o seu trabalho. A partir da constatação da importância da imagem de uma instituição pública como a nossa, o TJDFT, na elaboração do seu plano estratégico, realizou, por meio da Ouvidoria-Geral, uma Pesquisa de Imagem Institucional. Além de saber qual a visão que jurisdicionados e operadores do Direito têm da Justiça local, a pesquisa serviu para estabelecer parâmetros que irão mensurar o resultado de ações desenvolvidas daqui para frente, com o objetivo de fortalecer a imagem da Casa. A pesquisa, realizada por meio do 38
site do Tribunal, ouviu 1.395 internautas que manifestaram sua opinião sobre o atendimento e os serviços oferecidos pelo Judiciário do DF. O questionário foi respondido predominantemente por advogados e partes que atribuíram média de 6,5 à nossa Justiça. A nota pode ser considerada boa, levando-se em conta o universo avaliado e o fato de ser a primeira vez que o TJDFT realiza esse tipo de pesquisa. Atendimento ao público, serviços facilitadores na prestação jurisdicional, acesso às informações e à Justiça comum, formas de entrar em contato com o TJDFT, tempo despendido para proferir despachos e decisões e realizar atos cartorários, lisura e publicidade na condução de concursos públicos e processos licitatórios, funcionamento dos Juizados Especiais e programas de cidadania, foram alguns dos temas questionados. Os serviços facilitadores na pres-
tação jurisdicional receberam a nota mais alta: 7,8. Aí se enquadram o sistema push, o drive thru de processos e petições e o protocolo integrado, entre outros serviços. A facilidade de acesso às informações institucionais e processuais prestadas pelo Tribunal mereceu a segunda melhor nota: 7,3. Na seqüência vêm os meios disponibilizados para contatar a Instituição (telefone, internet, email, 0800) e os programas de cidadania realizados pelo TJDFT ambos com nota 7,0. Democratizar o acesso à Justiça, disponibilizando meios e informações de maneira fácil e rápida, além de dar transparência aos procedimentos administrativos e judiciais, foi a lição que o TJDFT aprendeu com a pesquisa. Para tanto, é preciso investir continuamente em ações que garantam a satisfação do jurisdicionado e elevem constantemente a qualidade dos serviços prestados pelo TJDFT. Por outro lado, o tempo despendido para proferir despachos e decisões ou realizar atos cartorários foi motivo de insatisfação. Isso se deve em muito ao reduzido número de magistrados e servidores, que se vêem sobrecarregados diante da atual demanda processual, tanto da 1ª quanto da 2ª Instância. Com a aprovação do PL 3.248/2004, que trata da Organização Judiciária do DF e dos Territórios e prevê a ampliação da força de trabalho do Tribunal, esse quadro deve mudar. A imagem da Justiça precisa estar associada ao seu conceito essencial de idoneidade, honestidade e cidadania. Com isso o cidadão poderá se identificar com os conceitos da instituição e se sentir satisfeito na sua expectativa por justiça. Afinal, uma idéia correta e bem posicionada na mente do cidadão faz com que ele acredite e defenda a instituição, aceitando inclusive as perdas características de uma ação judicial, sem mudar os seus conceitos sobre justiça. Esse é o objetivo final dessa pesquisa: conhecer as qualidades e deficiências da nossa Justiça, a fim de aprimorá-la e torná-la digna de conquistar junto ao jurisdicionado a nota máxima pelos serviços prestados.
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Plano Estratégico
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isando adequar, de forma estratégica e otimizada, a gestão do orçamento previsto para a Justiça do DF aos objetivos institucionais para o biênio 2008/2010, a Administração Superior do TJDFT deu início ao Plano de Gestão, em maio deste ano. A preocupação do Presidente do TJDFT, Desembargador Nívio Gonçalves, é ter condições de cumprir as metas de sua gestão em conformidade com uma proposta de orçamento previamente planejada em conjunto com as áreas judicial e administrativa da Instituição. Instituído por meio da Portaria Conjunta Nº. 14/2007, o Plano Estratégico do TJDFT tem como objetivo buscar o estabelecimento de uma identidade institucional, com definição clara dos papéis a serem desempenhados e dos objetivos a serem alcançados. Sua principal função é nortear a atuação da Instituição de forma a racionalizar a utilização de recursos e otimizar a prestação jurisdicional à sociedade do DF. O Planejamento e a Gestão Estratégica do biênio 2008/10 atuará em três grandes frentes, denominadas Planejamento e Gestão Estratégica, Processos de Trabalho e Projetos Institucionais. Todos as ações e metas propostas foram amplamente debatidas em conjunto com os coordenadores indicados pelos setores envolvidos e a Administração Superior e divididos em três segmentos: Projetos Institucionais: ações inovadoras, temporais, e com impacto na organização como um todo. Estas ações são indicadas por um Grupo Gestor Administrativo. Projetos Setoriais: Ações inovadoras, temporais, e com impactos setoriais. Ações Continuadas: Rotinas que estão vinculadas a algum custo operacional de manutenção ainda não previsto no orçamento da Casa (Ex: manutenção de equipamentos e contratos continuados). As diversas ações do Plano estão agrupadas em doze objetivos: 1 - oferecer uma prestação jurisdicional acessível, célere e eficaz; 2 - atender com excelência; 3 - fortalecer a imagem do TJDFT junto à sociedade; 4 - promover a modernização tecnológica; 5 - otimizar os procedimentos administrativos; 6 - fortalecer a comunicação institucional; 7 - implementar gestão estratégica participativa; 8 - estabelecer e implantar políticas de capacitação com foco em competências; 9 - estabelecer e implantar políticas de valorização de pessoas; 10 - alinhar a gestão do orçamento ao Plano Estratégico; 11 - incrementar convênios e parcerias e 12 - racionalizar o uso de recursos físicos, materiais e tecnológicos Entre as diversas metas para o biênio estão a definição da política de instalação das serventias judiciais, varas comuns e Juizados Especiais, incluindo as varas de Violência contra a Mulher e de Meio Ambiente, considerando a aprovação da nova Lei de Organização Judiciária; a implantação de um Instituto de Formação de Servidores; a construção do prédio que abrigará as Varas de Fazenda Pública, adotando padrão de edificação que considere a sustentabilidade ambiental; a adoção de um projeto de Responsabilidade Social com práticas ambientais, e o monitoramento, por meio de GPS, de réus em liberdade condicional pela Vara de Execuções Criminais do DF. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
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Corregedoria quer elevar a confiabilidade da 1ª instância
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om o objetivo de padronizar procedimentos cartorários, suprimindo ações repetitivas e agilizando os trâmites processuais, a Corregedoria iniciou, no dia 2 de junho, a correição inspecional. A ação que começou pela Circunscrição Judiciária de Planaltina irá percorrer todos os cartórios da primeira instância. A inspeção pretende vistoriar todos os processos em tramitação nas Varas, a fim de recolher subsídios para a definição de uma espécie de "roteiro", que irá orientar as serventias na adoção de práticas e rotinas cartorárias mais efetivas, de forma a solucionar eventuais pendências. Esses procedimentos deverão ser seguidos por todas as Varas, respeitada a área de atuação de cada uma. Com essa medida, a Corregedoria busca proporcionar ao jurisdicionado e aos servidores do TJDFT um sistema de 1ª Instância com base de dados 100 confiável. O trabalho está sendo desenvolvido pelos Juízes Assistentes da Corregedoria, Gislene Pinheiro de Oliveira e Jesuino Aparecido Rissato, auxiliados pelos membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais – especialmente criado para este fim –, tendo ainda o acompanhamento dos juízes em exercício nas Varas e dos respectivos Diretores de Secretaria ou Substitutos. A participação ativa desses agentes é importante, visto que são os mais capacitados a fornecer esclarecimentos sobre o andamento e a regularidade dos serviços, assim como as rotinas de trabalho adotadas nas Varas. Durante a correição não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência de audiências, nem prejuízo ao atendimento ao público, conforme estabelecido na Portaria GC Nº 35, de maio de 2008. A busca por um sistema ideal, célere e eficaz é uma das metas da Corregedoria. Em sua atual gestão, pretende adotar ações planejadas e de caráter continuado, que lhe permita alcançar os objetivos traçados, elevando a qualidade e a confiabilidade da nossa Justiça.
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A vida como ela é... O
s dias atuais impõem restrições de toda a ordem à nossa vida. Mesmo a intimidade é partilhada com desconhecidos quase íntimos. Os sons de nossos lares também não fogem a essa regra, pois os apartamentos cada vez menores, com isolamentos dignos de uma casca de ovo, garantem que os conflitos familiares alcancem até nossos vizinhos. Tal realidade nos transforma em sujeitos ativos frente aos conflitos próximos, quando tiranos pais impedem que aquela adolescente simpática freqüente a tão esperada festa com suas amigas. Secretamente nos solidarizamos com seu infortúnio, revelado por um choro quase compulsivo e algumas portas violentamente batidas. Como não perceber o progresso musical que o baixista do andar de cima vem apresentando? E aquelas melodias a que somos submetidos em regime similar à tortura, mas que tempos depois passam a integrar o elenco de músicas que cantarolamos no dia-a-dia? E o que falar acerca das fantasias comunitárias. Por que será que aquele senhor distinto do último andar jamais se apresenta desprovido de seus óculos escuros, independente da hora do dia? Estilo, irritação constante nos olhos ou ele se diverte com as especulações de todos? O mistério nunca é desvendado. Por que o síndico sempre traz na boca um cigarro inteiro apagado? Desde quando esse provável ex-fumante busca se valer dessa tática para combater o antigo vício? Não temos nada a ver com isso, mas nossa imaginação voa alto na busca de respostas. Outro dilema que nos aflige é como prosseguir com os costumeiros bom dia, boa tarde e boa noite àquela figura inerte às nossas saudações. É inevitável que se aflore um lado filosófico e poético, quando nos perguntamos onde o mundo vai parar, face à indiferença que domina as relações com nossos semelhantes. Claro que esses pensamentos são logo embaralhados pelo intenso ressoar de uma
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marretada contra a parede do apartamento vizinho, em obra certamente faraônica, já que começa pontualmente às 7h todo santo dia. Não vamos nem abordar as reuniões de condomínio, dignas de um texto autônomo, usualmente enfadonhas, hilárias ou até grotescas. Frente ao tópico convocatório que nos impõem a discussão acerca da conduta social do morador do apartamento número tal – não tenha dúvida, a reunião será imperdível – surgirão diversas semelhanças aos procedimentos adotados nos Tribunais de Inquisição. Nas complexas relações entre vizinhos, nada ameaça mais a paz social que os sons das festas a que sequer fomos convidados. O confronto entre minha disposição em festejar e a sua em descansar, pode fulminar para sempre nossas cordiais relações. Os conflitos narrados não passaram despercebidos pela brilhante pena de Rubem Braga (veja na página ao lado), que em uma de suas crônicas assim esquadrinhou as vicissitudes que permeiam as relações de vizinhança. RECADO AO SENHOR 903
Vizinho - Quem fala aqui é o vizinho do 1003. Recebi, outro dia, consternado, a visita do zelador, que me mostrou a carta em que o senhor reclamava do barulho em meu apartamento. Recebi depois a sua própria visita pessoal - devia ser meia-noite - e sua veemente reclamação verbal. Devo dizer que estou desolado com tudo isso, e lhe dou inteira razão. O regulamento do prédio é explícito e, se o não fosse, o senhor ainda teria ao seu lado a Lei e a Polícia. Quem trabalha o dia inteiro tem direito ao repouso noturno e é impossível repousar no 903 quando há vozes, passos e músicas no 1003. Ou melhor, é impossível ao 903 dormir quando o 1003 se agita, pois como não sei o seu nome nem o senhor sabe o meu, ficamos reduzidos a serem dois números, dois números empilhados entre dezenas de outros. Eu, 1003, me limito a leste pelo 1005, a oeste pelo 1001, ao sul pelo Oceano Atlântico, ao norte pelo 1004, ao alto pelo 1103 e embaixo pelo 903 - que é o senhor. Todos esses números são comportados e silenciosos; apenas eu e o Oceano Atlântico fazemos algum ruído e funcionamos fora dos horários civis; nós dois apenas nos agitamos e bramimos ao sabor da maré, dos ventos e da lua. Prometo sinceramente adotar, depois das 22 horas, de hoje em diante, um comportamento de manso lago azul. Prometo. Quem vier à minha casa (perdão, ao meu número)
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...na jurisprudência será convidado a se retirar às 21h45 e explicarei: O 903 precisa repousar das 22 às 7, pois às 8h15 deve deixar o 783 para tomar o 109 que o levará até o 527 de outra rua em que ele trabalha na sala 305. Nossa vida, vizinho, está toda numerada; e reconheço que ela só pode ser tolerável quando um número não incomoda outro número, mas o respeita, ficando dentro dos limites de seus algarismos. Peço-lhe desculpas - prometo silêncio... mas que me seja permitido sonhar com outra vida e outro mundo, em que um homem batesse à porta de outro e dissesse: ´Vizinho, são 3 horas da manhã e ouvi música em tua casa. Aqui estou.´ E o outro respondesse: ´Entra, vizinho e come do meu pão e bebe do meu vinho! Aqui estamos todos a bailar e cantar, pois descobrimos que a vida é curta e a vida é bela´.E o homem trouxesse sua mulher e os dois ficassem entre os amigos e amigas do vizinho entoando canções para agradecer a Deus o brilho das estrelas e o murmúrio da brisa nas árvores e o dom da vida, e a amizade entre os humanos, e o amor e a paz. Muitos conflitos, à exemplo dos relatados, acabam por desembocar no Judiciário, exigindo do Estado-Juiz o exercício de seu poder, na busca da paz social. A jurisprudência que emana de tais julgados, além de orientar a aplicação do Direito, também presta as seguintes lições de bom senso: "V. Como direitos imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica, emocional e intelectual. No plano dos direitos da vizinhança, a lei ponderou os interesses envolvidos e priorizou a proteção ao sossego e à saúde sobretudo visando ao resguardo desses atributos da personalidade." (Ac. nº 280288). "O bom nome, a dignidade, a imagem são inconfundíveis com aborrecimentos e contrariedades triviais decorrentes de uma má vizinhança." (Ac. nº 163773). "No caso sob análise, o dano moral se caracterizou pelas expressões desrespeitosas usadas e que atentam contra as normas de boa convivência em sociedade e em comunidade, estas tão comuns ao instituto do Condomínio, e pelo dano psicológico sofrido pela Autora pela bofetada desferida pela Ré, conquanto mantido que não exista o dano material, conforme previsto no texto da Sentença recorrida." (Ac. nº 287778) "Se morador em condomínio se porta de maneira absolutamente inadequada e desrespeitosa, eis que provoca ruídos altamente incomodativos, impondo aos vizinhos situação de constrangimento e stress e tirando-lhes o sossego, em franca violação às regras condominiais, embora não tenha o Condomínio tomado qualquer atitude, correta a sentença que impõe ao réu obrigação de não
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fazer, além de multa." (Ac. nº 176622) "I - Se constatada a emissão de sons que ultrapassam os níveis máximos de intensidade permitidos por lei, perturbando o sossego e o bem-estar público e da vizinhança, a interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou de atividade é medida que se impõe, nos termos do art. 46, VIII, da Lei nº 41/89." (Ac. nº 208994) "1. Responde pela infração contravencional o proprietário de imóvel que voluntariamente e de forma contumaz promove eventos festivos e produz excesso de ruídos causadores de perturbação do sossego alheio." (Ac. nº 210110) "II - Consoante dispõe o art. 558, do Código Beviláqua, as raízes e ramos de árvores, que ultrapassaram a extrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. III - Também nos termos do art. 587, do mesmo Codex, todo proprietário é obrigado a consentir que entre no seu prédio e dele temporariamente use, mediante prévio aviso, o vizinho, quando seja indispensável à reparação ou limpeza, construção e reconstrução de sua casa." (Ac. nº 177474). "Responde pela infração contravencional o pastor de igreja que, voluntariamente, promove eventos religiosos e produz excesso de ruídos, causadores de perturbação do sossego alheio." (Ac. nº 188525). "É sabido que o condicionador de ar doméstico, quando ligado, produz barulho característico, e quando instalado em prédio de apartamentos, pode vir efetivamente a incomodar os vizinhos, em face da proximidade inerente a esse tipo de moradia. No entanto, qualquer decisão sobre a possibilidade ou não de uso de tal equipamento deve ser tomada pela maioria dos condôminos, em assembléia. Se não há, nem na Convenção, nem no Regimento Interno, qualquer dispositivo proibindo a instalação de condicionadores de ar nas unidades autônomas, não se pode impedir o condômino de instalá-lo, nem multá-lo em razão do barulho produzido pelo aparelho." (Ac. nº 238859).
Após essas considerações, caro leitor, só lhe resta respeitar a lei do silêncio ou então proceder conforme o sonhado por Rubem Braga, e, neste caso, suas relações com a vizinhança nunca mais poderão ser classificadas como gélidas. 41
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celeridade da justiça J u i z
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efusivo clamor popular soou alto na imprensa e ecoou forte no Congresso Nacional, cujos parlamentares, movidos pela pressão popular, mudaram o foco e passaram a concentrar esforços na votação de projetos de leis em favor da Segurança Pública. E não poderia ser diferente. Os últimos acontecimentos apontam no sentido de que a insegurança subverteu a paz social e gerou estado de temor e apreensão nas pessoas. Enquanto moradores se refugiam atrás de grades, bandidos agem livres a praticar os mais hediondos delitos. A família passou a ser refém dos bandidos e prisioneira dentro do próprio lar, predominando a violência individual e coletiva. Mas não é tempo de perder as esperanças. Os congressistas andam empenhados em produzir e aperfeiçoar leis que respondam ao anseio popular. Estão atentos à máxima do saudoso jurista e mestre Miguel Reale: "O direito é um fenômeno histórico-social sempre sujeito a variações e intercorrências, fluxos e refluxos no espaço e no tempo". É nessa perspectiva que se impõe a adequação das leis aos tempos modernos, com utilização dos meios tecnológicos disponíveis. Sabe-se que a associação da imagem do Poder Judiciário à morosidade da Justiça não é fenômeno novo. E o atual sistema de produção de prova oral contribui e muito para essa lentidão. Nele, o juiz tem que ditar para o escrevente reduzir a termo as declarações dos réus e os depoimentos das testemunhas. Esse procedimento arcaico, de 1941, costuma arrastar uma audiência por uma tarde inteira para instruir um único feito. E isso deveras faz com que os demais proces-
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sos vão se avolumando, cada vez mais, nos escaninhos das secretarias judiciais dos fóruns. Em vertente diametralmente oposta, está o moderno sistema audiovisual de gravação de imagens e sons, que permite economia de tempo, já que se pode produzir um número de audiências quatro vezes maior do que o sistema convencional. Essa revolucionária técnica de colheita de prova oral ainda possui a virtude de absoluta fidelidade do registro e superação das tensões emocionais dos operadores do direito durante as audiências. No processo convencional, quando o juiz dita para o escrevente o que o réu ou a testemunha disseram, pode-se perder algum detalhe que seja importante, ou o próprio auxiliar de audiência, ao digitar o depoimento, pode transcrevê-lo de forma diversa da que foi dita. No processo digital, não há possibilidade de perda. Ele vai gravar o que efetivamente foi dito pelo réu ou testemunha. Isso acabaria com a frieza do depoimento escrito, pois câmera e microfone registram o tom de voz e a expressão de quem está depondo, dados relevantes para auxiliar o magistrado na aplicação da justiça. Esse novo modelo permitiria que juízes, advogados e partes pudessem rever, a qualquer tempo, os acontecimentos ocorridos durante uma determinada audiência. As declarações colhidas mediante o sistema de gravação audiovisual seriam registradas, de forma padronizada e seqüencial, em mídia digital, que acompanharia os respectivos autos, com transcrição dos depoimentos, permanecendo uma cópia acautelada na secreta-
ria, facultando às partes a obtenção dos registros. Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, previu o legislador o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri, cujo procedimento apresenta duas fases distintas: sumário de culpa e juízo da causa. É previsto para ambas as fases o interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas. Isso faz com que as sessões de julgamento não raro avancem noite adentro. Nesse caso, o sistema audiovisual serviria para que os jurados analisassem o comportamento do réu e das testemunhas gravados por ocasião do sumário de culpa, afastando a necessidade de reproduzir, na segunda fase, toda a prova oral produzida na primeira. Demais disso, o processo digital facilitaria o reexame da prova em sede de recurso, pois os autos subiriam ao Tribunal juntamente com uma cópia da gravação da audiência, possibilitando que os desembargadores reexaminassem a prova com a mesma fidelidade e riqueza de detalhes com que foi colhida. Dessa forma, pode-se afirmar que a adoção dessa tecnologia constituiria elemento determinante no combate à morosidade da Justiça, tal como preconiza a nossa Carta Magna, ao asseverar que: "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CF/88, art. 5o, LXXVIII). Aqui vale lembrar Rui Barbosa, que, em sua rara clareza e inteligência, escreveu: "Justiça tardia é Justiça inacessível". Oxalá congressistas abracem essa causa! A sociedade antecipadamente agradece.
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