SEPUB JORNAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO CIVIS DO PARÁ E MUNICÍPIOS - ANO 01 Nº03 DEZ/2017
SEPUB QuerO golpe EvitartemFraude Contra Temporários como alvo os agentes penitenciários
Atenta a circulação de informações falsas que vem sendo indevidamente plantadas por pessoas que não pertencem a executiva do sindicato e que tem como foco os Agentes Penitenciários, a diretoria do SEPUB vem promovendo uma série de Ações Políticas e de Comunicação, com o objetivo de garantir que os colegas servidores não sejam enganados pelas atitudes irresponsáveis de pessoas cujo verdadeiro FOCO são as eleições para a DIREÇÂO do SINDICATO em 2018. Todos sabem do cuidado e a atenção do sindicato, quanto à situação dos servidores temporários cujos contratos administrativos são nulos, pois ultrapassam o prazo estabelecido para a sua duração. Por conta disso, a diretoria entende ser necessário o presente ESCLARECIMENTO, cujo objetivo é NOVAMENTE- comunicar a categoria sua real e atual condição; para evitar que nossos colegas se tornem vítimas de equívocos e fiquem à mercê de INFORMAÇOES FALSAS propagadas por pessoas mal intencionadas, uma vez que somente o SEPUB representa a
categoria dos servidores do SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ. “Somente o SEPUB tem legitimidade para COMUNICAR PUBLICAMENTE qualquer assunto que afete os servidores de sua base territorial, dentre elas a SUSIPE. E esta legalidade se estende às convocações para reuniões ou similares”, afirmou Ezequiel Sarges, presidente do sindicato. Preocupado com as INVERDADES sobre a situação dos agentes, que vem sendo amplamente divulgadas extraoficialmente, a direção esteve reunida na SUSIPE, com Cel. Rosinaldo da Silva Conceição para resolver o problema criado pela circulação de informações “absolutamente falsas, ilusórias e de muita má fé”, rechaça Ezequiel. O sindicalista disse que as providências para a devida apuração de responsabilidades estão sendo tomadas e que o sindicato age em parceria com a própria SUSIPE, na elucidação dessa questão. Já estão a disposição dos Agentes Penitenciários TODAS as informações VERDADEIRAS sobre a situação JURIDICA da categoria. “O
Departamento Jurídico do sindicato, que tem como titular a advogada Dra. Teresa Soeiro, elaborou um documento que vai tirar toda e qualquer duvida dos colegas. As informações já estão disponíveis no SITE www.sepub-pa.org.br’’, explicou Sarges.
Diretoria Executiva Presidente: Ezequiel Sarges Secretário Geral: Andrey Tito Diretor de Finanças: Mário Santos Diretora de Saúde do Trabalhador: Sandy Firmino Diretor de Comunicação: Flávio Roberto
O conteúdo é de responsabilidade da direção do SEPUB.
Edição, redação, titulação, revisão e fotos: ASCOM SEPUB Editoração eletrônica: Trilha8.com Tiragem: 2000 Unid.
SEPUB Esclarece Dúvidas ‘’Nossa relação com a atual diretoria do sindicato é baseada no respeito e no diálogo. E nossa gestão só reconhece o SEPUB como representante da categoria". Com esta afirmação o titular da SUSIPE, coronel Rosinaldo Conceição deu início a reunião com os agentes penitenciários, no auditório Dom Alberto Ramos da Universidade da Amazônia, localizado na Avenida Senador Lemos, no dia 27 de novembro. Acabar com boatos infundados sobre efetivação foi o principal motivo da reunião. Muito concorrido, o encontro foi solicitado pela direção do sindicato ao superintendente, por conta da circulação de informações extraoficiais sobre a situação jurídica dos agentes penitenciários; não oriundas do representante legal da categoria que é o SEPUB. " Qualquer informação sobre os agentes tem que partir do sindicato. Nós somos os legítimos responsáveis", disse Mário Santos, diretor da entidade. Compuseram a mesa diretora dos trabalhos: dra. Saidy Dias, Diretoria de Gestão de Pessoas; dr Elton Ferreira, Procurador chefe; Cel Mauro Mateus, Diretor Geral, Cel Marcelino Frota, Assessor do Superintendente; Ezequiel Sarges, Presidente do SEPUB; Mário Santos, Diretor do SEPUB, além da assessora jurídica dra Gleyse Silva. A reunião serviu para que fosse esclarecida uma dúvida frequente entre os agentes: a efetivação
dos servidores temporários. Segundo o que foi explicado pelos membros da própria direção da SUSIPE "não há possibilidade de efetivação. Isso só poderá se dar através do concurso público. Qualquer outra forma é inconstitucional", explicou o Cel Marcelino Frota. Ele informou que, o provimento de cargos via concurso público está contemplado no artigo 41 da Constituição federal. " Já há decisão no STF sobre isso. E a PEC 372 não cria estabilidade para quem não há tem. Por isso
louvo a iniciativa do SEPUB em esclarecer devidamente o assunto", disse Frota. Ele explicou ainda que não há estabilidade na administração pública. E que estável somente quem se tornou servidor antes da Constituição de 1988. O Cel Marcelino também desmentiu os boatos sobre a possibilidade de ingresso de ações somente a partir de 80 servidores. Hoje o Sistema Penal possui um quadro de 2385
profissionais atuando como agentes penitenciários. Mas, segundo o que informou o titular da SUSIPE, Cel Rosinaldo, em breve o quadro será ampliado com a chegada de 500 novos servidores que vão atuar já como Polícia Penal. Foi informado ainda que a chegada dos novos servidores não implica em " substituição". " Os concursados vão chegar para s o m a r. M a s q u a n d o f o r o b r i g a t ó r i a a substituição ela será feita com base em critérios de antiguidade", afirmou o Cel Rosinaldo. Tanto a equipe técnica da SUSIPE, quanto a do sindicato rechaçou as informações que tem circulado entre os agentes. O diretor síndical Andrey Tito fez uma breve e contundente intervenção responsabilizando os autores das informações oficiosas por " leviandade. É preciso respeitar a legitimidade do SEPUB, que é o verdadeiro representante da categoria", criticou Andrey O presidente da entidade Ezequiel Sarges encerrou o evento agradecendo a presença de todos, reafirmando o compromisso de cada membro da diretoria do sindicato em trabalhar pela categoria. " Agradeço pelo respeito a nós pela direção da SUSIPE. O SEPUB está ao lado do servidor. Nossa gestão está conseguindo retorno a base. E temos vitórias importantes como o vale alimentação que hoje é o segundo melhor de todo o Estado e as defesas jurídicas dos servidores, em que tivemos êxito comprovado! Hoje estamos contabilizando em mais de 100! As portas do sindicato estão abertas. Porque juntos somos mais fortes!", concluiu.
O departamento jurídico do sindicato, que tem como titular a advogada dra Teresa Soeiro, esclarece, no texto a seguir; todas as questões pertinentes aos agentes Servidor público – contrato temporário Primeiramente, necessário esclarecer que servidores públicos, em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços aos Entes Federados e às entidades da Administração Indireta, com vinculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Dentro do gênero servidores públicos existem três espécies, a saber: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. José dos Santos Carvalho Filho define assim define os servidores públicos temporários: “Se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A própria leitura do texto constitucional demonstra o caráter de excepcionalidade de tais agentes. Entretanto, admitindo o seu recrutamento na forma da lei, serão eles considerados como integrantes da categoria geral dos servidores públicos.” (CARVALHO FILHO, 2015, p. 620). A Constituição Federal, no seu art. 37, inciso IX, prevê expressamente a possibilidade de contratação de servidores temporários: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (BRASIL, 1988). Aludido dispositivo constitucional prevê a possibilidade de contratação de servidor temporário, submetido ao regime jurídico único, prescrevendo que a lei estabelecerá os casos em que a contratação poderá ocorrer, desde que por excepcional interesse público. Portanto, cabe a cada ente público, no exercício de sua competência, a elaboração da respectiva lei. Ao tratar dos servidores com regime jurídico especial, o jurista Marçal Justen Filho afirma que “A Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, no art. 37, IX, da CF/1988. Ali se previu a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (JUSTEN FILHO, 2015, p. 1072). Importante observar que o recrutamento para contratação excepcional prescinde de concurso público, mas por processo seletivo simplificado. De acordo com o que foi dito, podemos constatar que o regime especial
destes servidores deve atender a três pressupostos. O primeiro requisito é a determinabilidade temporal da contratação, ou seja, os contratos se restringir a determinado lapso temporal, devem, pois, ter prazo fixado na legislação correlata. O segundo requisito é a temporariedade da função, na medida em que a contratação destes servidores se perfaz para atender a necessidade temporária da Administração Pública, sendo vedada a admissão de profissionais para exercer atividades de cunho permanente. Por fim, o terceiro requisito é a excepcionalidade do interesse público, portanto, situações normais, comuns, não podem dar azo à contratação de servidores submetidos a este regime especial. Diante das observações doutrinárias e legais mencionadas ao norte, constatase imprudente e prematuro incitar os Agentes Penitenciários do Estado do Pará para a construção de plataforma de ação que tem como escopo principal a efetivação dos mesmos no cargo, sem levar em consideração todas as lutas e situações judiciais já existentes abordando essa questão. Afinal, é de conhecimento da categoria a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado, obrigando a SUSIPE à realização de concurso público, bem como a demissão de todos os servidores temporários que deverão ser substituídos pelos concursados. Paradigma inservível como precedente para modificar o status funcional dos Agentes Penitenciários temporários Observamos que é muito mais grave na veiculação das informações mencionadas ao norte, é o precedente utilizado para chamar à ordem a categoria para a luta, ou seja, os ACS do município de Ananindeua que foram efetivados via decreto municipal. ALERTAMOS aos companheiros AGENTES PENITENCIÁRIOS que a utilização do precedente, com a finalidade de decidir casos atuais, embasando-se em decisões tomadas em casos semelhantes do passado, mediante a adoção de técnicas de identificação da experiência comum ou de questões semelhantes entre os casos, encontra-se na base dos sistemas jurídicos . O paradigma municipal utilizado na veiculação das supramencionadas informações, tem sido indevidamente empregado, porque não está em consonância com o sistema previsto em Lei, não podendo ser adaptado para a questão ora em discussão. Assim, a questão dos ACS do Município de Ananindeua é inservível como paradigma para a orientação do judiciário e dos cidadãos em geral, face a sua falta de autoridade e consistência, uma vez que não transcende o caso concreto, portanto não serve de guia para decisões sucessivas, pois não versa sobre uma questão de direito e não ter enfrentado os argumentos favoráveis e contrários à tese jurídica afirmada.