Procedimentos para a
Limpeza Urbana no Município da Ilha de Moçambique
POR UMA ILHA DE MOÇAMBIQUE EM DESENVOLVIMENTO E DE OPORTUNIDADE PARA TODOS
ÍNDICE pág.
1. Introdução 1 2. Atribuições do Concelho Municipal da cidade da Ilha de Moçambique 3 3. Remoção de resíduos sólidos 5 4. Remoção de resíduos líquidos 7 5. Varredura de arruamentos e outros espaços 8 6. Deservagem (remoção de ervas) 10 7. Limpeza de praias 11 8. Limpeza de valas de drenagem de águas pluviais 12 9. Limpeza de sanitários públicos 13 10. Limpeza de mercados 14 11. Atribuição de tarefas e fiscalização / monitorização das atividades 15 12.Utilização de fardamento e equipamentos de proteção individual 16 13. Sinalização de serviços 17 Anexo 1 19 .Tabela - Equipamentos de proteção individual segundo as tarefas .Escala de serviços diária
Anexo 2 23 Modelos ilustrativos de referenciação geográfica
reportados a maio de 2017, referentes à execução de trabalhos de planeamento e organização dos Serviços Urbanos (UCCLA/CMLisboa)
Procedimentos para a
Limpeza Urbana no Município da Ilha de Moçambique
1 Introdução A limpeza pública e a recolha de resíduos, sólidos e líquidos, constituem serviços essenciais destinados a prevenir o aparecimento de agentes nocivos capazes de comprometerem a saúde e salubridade ambiental e, consequentemente, o bem-estar das comunidades. No Município da Ilha de Moçambique estas tarefas são garantidas, de forma continuada e melhorada, com o empenho e a dedicação de funcionários e colaboradores do Conselho Municipal. O envolvimento e a participação ativa de todos os cidadãos é, igualmente, muito importante para assegurar as condições de higiene públicas. Este manual pretende ser uma ferramenta útil e prática relativa a um conjunto de procedimentos a ter em consideração nas tarefas de limpeza pública e de recolha de resíduos do Município, com impacto junto dos cidadãos, ao nível dos bairros residenciais. A sua elaboração, com o apoio do Camões, I.C.L., I.P., insere-se no âmbito das iniciativas do Cluster da Cooperação Portuguesa da Ilha de Moçambique, fase 2 (2015-2018), Componente 1 - Apoio Institucional e Desenvolvimento do Município da Ilha de Moçambique, Eixo 3 - Salubridade Ambiental. 1
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Atribuições do Concelho Municipal da cidade da Ilha de Moçambique
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O Concelho Municipal da cidade da Ilha de Moçambique (CMCIM), tem responsabilidades acrescidas na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos, de que se destacam: • Recolha sistemática de resíduos sólidos e líquidos; • Recolha pontual de resíduos sólidos colocados indevidamente (“focos de lixo”); • Varredura de arruamentos; • Instalação, manutenção e despejo de papeleiras e de outros recipientes de utilização coletiva; • Deservagem; • Limpeza de praias; • Limpeza de valas de drenagem de águas pluviais; • Limpeza de sanitários públicos; • Limpeza de mercados; • Limpezas coercivas, sempre que os responsáveis diretos não cumpram com as suas obrigações. Para além do mais, o CMCIM dispõe de competências em relação à informação e consciencialização dos munícipes, para a adoção de boas práticas ambientais no domínio da higiene e salubridade públicas, à dinamização da separação e aproveitamento dos resíduos, gestão e encaminhamento dos desperdícios para o seu destino final. 3
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Remoção de resíduos sólidos
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No Município da Ilha de Moçambique a recolha de resíduos é realizada recorrendo à utilização de tratores e carrinhas. A execução do serviço obedece ao seguinte modelo: • Resíduos transportados à mão pela população são entregues nos meios de recolha; • O som do apito assinala a presença dos veículos; • Em locais definidos a recolha realiza-se diretamente nos produtores. O serviço de remoção encontra-se estruturado em circuitos/rotas abrangendo toda a parte insular e algumas áreas da zona continental. A sua expansão pressupõe uma adequação de necessidades e de meios rolantes.
î Procedimentos a adotar
• Os trabalhadores devem apresentar-se convenientemente fardados, de acordo com as disponibilidades do CMCIM; • Os trabalhadores devem ser transportados corretamente nos veículos, em condições de segurança; • Os veículos de recolha devem parar nos locais estabelecidos e o apito ser utilizado de forma repetitiva; • Acondicionar os resíduos recolhidos, adequadamente, na caixa de carga/atrelado dos veículos; • Fomentar um bom relacionamento entre os trabalhadores afetos à recolha e a população que efetua a entrega de resíduos; • Durante o circuito de recolha, remover os resíduos colocados indevidamente no espaço público; • Durante o circuito de recolha, proceder ao despejo dos recipientes instalados no espaço público; 5
• Remover sempre os resíduos que se espalhem no pavimento durante a recolha; • Cobrir, por meio de rede ou de lona, a carga a transportar pelos veículos no trajeto a destino final; • Descarregar os resíduos removidos e transportados, obrigatoriamente, em local autorizado pelo Conselho Municipal; • Comunicar superiormente toda e qualquer anomalia detetada no desempenho das tarefas.
î Anomalias a identificar e a corrigir
• Sempre que se observem resíduos colocados indevidamente no espaço público (“focos de lixo”); • Sempre que se detetem, no espaço público, recipientes danificados ou a sua falta; • Sempre que se verifiquem situações que possam comprometer a circulação dos veículos, em condições adequadas de segurança.
î Outros procedimentos essenciais
• Assegurar uma fiscalização permanente no terreno, permitindo conhecer as ocorrências na área de intervenção, realizar a programação e a afetação dos meios em função das necessidades; • A execução dos trabalhos no espaço público, implica o acompanhamento contínuo por parte dos serviços de fiscalização do Conselho Municipal. Desta maneira, será possível transmitir facilmente as sugestões e corrigir os problemas; • Incentivar e dinamizar a participação e o envolvimento dos funcionários e colaboradores nos trabalhos, quer transmitindo os problemas, quer efetuando sugestões que contribuam para a melhoria dos serviços prestados; • Garantir os cuidados individuais, de funcionários e colaboradores, em matéria de higiene e segurança no trabalho. Em função das tarefas, deverá utilizar-se: calçado de proteção, luvas de trabalho e máscaras (estas, em situações de elevada suspensão de partículas). 6
Remoção de resíduos líquidos
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A limpeza de sanitários públicos ou particulares deve ter em consideração as seguintes exigências: • Elaborar um cadastro de todas as fossas sépticas e constituir um plano de ação; • Inspecionar periodicamente o equipamento existente, avaliando sobre o seu estado de conservação e necessidade de manutenção; • Realizar a aspiração na observância de todas as condições de higiene e segurança; • Depositar e acondicionar de lamas em local seguro, indicado pelo Conselho Municipal; • Salvaguardar as condições de higiene e segurança de funcionários e colaboradores. 7
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Varredura de arruamentos e outros espaços
Atividade realizada de forma manual, de acordo com o seguinte modelo: • Arruamentos estruturantes e vias principais, com a intervenção direta dos funcionários e colaboradores do Conselho Municipal; • Arruamentos interiores dos bairros, executada pelos próprios moradores (o envolvimento e a participação da comunidade é reconhecida e de grande importância para a manutenção de boas condições de limpeza junto das habitações).
î Procedimentos a adotar
O serviço de varredura deve estar organizado, convenientemente estruturado e obedecer aos seguintes procedimentos:
• Definir um plano de trabalho, conciliando os aspetos em baixo mencionados; 8
• Elaborar os percursos de varredura, tendo em consideração que cada percurso deve ser totalmente varrido num período de trabalho; • Classificar os percursos, em função das exigências/periodicidades de varredura; • Identificar os locais para colocação temporária dos resíduos de varredura (de apoio aos trabalhos); • Durante os percursos, efetuar o corte e a recolha das ervas existentes, desde que em pequenas quantidades; • Realizar o despejo de papeleiras e de outros recipientes existentes no espaço público; • Utilizar os seguintes meios: carrinho para transporte dos materiais de varredura e para apoio ao despejo de resíduos, vassoura, pá, sachola, enxada, ancinho ou outro utensílio (em função das necessidades).
î Outros procedimentos essenciais
Sempre que os funcionários e colaboradores tenham necessidade de acumular (temporariamente) alguns resíduos de varredura no espaço público, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
• Previamente, os serviços de fiscalização deverão definir os locais mais adequados e divulgá-los junto dos funcionários/colaboradores (varredores e equipas de recolha); • Os locais identificados deverão ser escolhidos com critério, não devendo localizar-se em arruamentos principais, praças, locais emblemáticos e de grande visibilidade; • Os resíduos acumulados deverão, obrigatoriamente, ser recolhidos na mesma sessão/período de trabalho pelos veículos de recolha. É muito importante garantir uma boa programação e articulação por parte da fiscalização; • Ter em consideração os cuidados individuais, de funcionários e colaboradores, em matéria de higiene e segurança no trabalho. Em função das tarefas, deverá utilizar-se: calçado de proteção, luvas de trabalho e máscaras (estas, em situações de elevada suspensão de partículas). 9
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Deservagem (remoção de ervas)
î Procedimentos a adotar
• Proceder à elaboração de percursos/circuitos, os quais poderão coincidir com os percursos de varredura; • Proceder à realização de um plano de trabalho em função das necessidades e realizar ajustamentos, sempre que necessário; • Em situações pontuais, proceder à deservagem em simultâneo com a execução dos percursos de varredura, utilizando a sachola (outro utensílio, segundo as necessidades); • Ter em consideração os cuidados individuais, de funcionários e colaboradores, em matéria de higiene e segurança no trabalho. Em função das tarefas, deverá utilizar-se: calçado de proteção, luvas de trabalho e máscaras (estas, em situações de elevada suspensão de partículas).
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Limpeza de praias
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A limpeza das praias é realizada com equipamentos de utilização manual, complementados com meios mecânicos (trator).
î Procedimentos a adotar
• Elaborar um plano de trabalho englobando todas as praias, com a definição de periodicidades em função da importância e visibilidade; • Adequar o modelo de limpeza à área a intervencionar; • Sempre que possível transportar os resíduos recolhidos a destino final; • Ter em consideração os cuidados individuais, de funcionários/colaboradores, em matéria de higiene e segurança no trabalho. Em função das tarefas e da natureza dos resíduos, deverá utilizar-se: calçado de proteção, luvas de trabalho e máscaras. Zelar pela higiene e segurança de elementos, participantes, da comunidade na dinamização de campanhas concretas. 11
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Limpeza de valas de drenagem de águas pluviais
î Procedimentos a adotar
• Elaborar um plano anual de limpeza das valas de drenagem, para execução antes da época das chuvas; • Verificar e corrigir as anomalias detetadas no sistema de drenagem, antes da época das chuvas; • Identificar os pontos críticos para uma monitorização semanal; • Efetuar permanentemente a limpeza do poço do sistema de bombagem e saída da conduta; • Sempre que sejam realizadas limpezas das valas de drenagem, proceder, logo, à recolha dos resíduos obtidos. Se tal não for possível de imediato, a recolha deverá ser feita mais tarde, sempre durante o mesmo período de trabalho; • Ter em atenção os cuidados individuais, de funcionários/colaboradores, em matéria de higiene e segurança no trabalho: calçado de proteção/ galochas, luvas de trabalho (impermeáveis) e máscaras.
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Limpeza de sanitários públicos
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Os sanitários públicos são equipamentos de uso coletivo. A sua elevada higienização constitui uma prioridade para possibilitar a utilização pela população.
î Procedimentos a adotar
• Zelar pela limpeza e desinfeção, constante e diária (7 dias por semana); • Assegurar o contínuo enchimento dos tanques com água, para facilitar a utilização pelos utentes (7 dias por semana); • Providenciar os equipamentos necessários à utilização dos utentes, de modo a preservar a higiene e limpeza das instalações; • Atender aos cuidados individuais, de funcionários/colaboradores, em matéria de higiene e segurança no trabalho: calçado de proteção/galochas, luvas de trabalho (impermeáveis) e máscaras. 13
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Limpeza de mercados
Os espaços de realização de mercados e feiras devem estar permanentemente limpos. Os comerciantes/vendedores devem contribuir para a boa higiene dos espaços, e as regras de funcionamento de mercados/feiras devem contemplar procedimentos concretos em matéria de limpeza.
î Procedimentos a adotar
• Garantir que os comerciantes/vendedores mantenham os locais de venda e os espaços envolventes sempre limpos; • Zelar para que os comerciantes/vendedores cumpram com as orientações de higiene, salubridade e segurança do Conselho Municipal; • Providenciar que a limpeza geral do espaço do mercado/feira seja feita no final de cada dia de atividade, após o encerramento e, consequente, saída dos utentes; • Pela parte do Conselho Municipal - programar e executar a limpeza dos mercados, após o encerramento. Esta tarefa, devidamente coordenada e controlada, destina-se a suprir eventuais deficiências de limpeza registadas pelos comerciantes. A deposição e posterior recolha de lixo, devem ser executadas de acordo com a planificação estabelecida.
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Atribuição de tarefas e fiscalização/monitorização das atividades
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As ações de fiscalização são essenciais para garantir o cumprimento dos objetivos definidos e a prestação de um bom nível de serviço.
î Procedimentos a adotar
• Elaborar um impresso de Registo de Atividade e uma Ficha de Fiscalização/Monitorização, baseados no planeamento das iniciativas a desenvolver (as iniciativas a concretizar relacionam-se com as prioridades estabelecidas e com os meios disponíveis em cada momento); • Efetuar a distribuição das tarefas pelos colaboradores (a explicação deve ser simples e prática), tendo em conta a necessidade de: - Verificar se todos compreenderam o serviço que lhes foi destinado; - Aferir se todos estão a utilizar o fardamento e os equipamentos de proteção disponibilizados; - Analisar se os colaboradores estão munidos das ferramentas e dos equipamentos adequados para a execução das tarefas atribuídas.
Ação de Fiscalização Uma adequada distribuição de tarefas e otimização de recursos, implica que o responsável do Conselho Municipal possua, ao início do trabalho, um bom conhecimento do estado de salubridade da sua área de fiscalização e dos problemas mais urgentes a solucionar. A atividade de fiscalização inicia-se após a distribuição das tarefas aos trabalhadores/colaboradores e prolonga-se durante todo o período de trabalho. O responsável tem como missão: • Zelar pelo cumprimento de todas as normas inerentes à boa execução do serviço; • Detetar e corrigir todas as anomalias existentes: - Resíduos acumulados no espaço público (providenciar a recolha); - Papeleiras e outros recipientes cheios (providenciar a recolha); - Papeleiras e outros recipientes danificados (providenciar a substituição); - Animais mortos na via pública (assegurar a recolha e o correto destino); - Outras anomalias que coloquem em causa a limpeza, a higiene pública e a segurança dos munícipes. 15
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Utilização de fardamento e equipamentos de proteção individual
A disponibilização de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI) reflete a preocupação das organizações para com o bem-estar dos seus colaboradores e contribui para a existência de um clima organizacional de confiança, segurança e sentimento de pertença ao mesmo grupo de trabalho.
î Procedimentos a adotar:
• As peças de fardamento e os EPI disponibilizados pelo Conselho Municipal são de uso obrigatório; • O fardamento destina-se a ser utilizado apenas durante o período de trabalho; • Os colaboradores devem responsabilizar-se por guardar, conservar e manter limpo o fardamento e EPI disponibilizados; • Os danos ou perdas de fardamento deverão ser prontamente comunicados à chefia.
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Sinalização de serviços
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î Procedimentos a adotar
• Os serviços de limpeza executados na via pública devem estar convenientemente sinalizados; • A sinalização deve abranger os funcionários, veículos e, sempre que necessário, o meio físico onde as tarefas são executadas; • Os funcionários e colaboradores devem procurar usar colete refletor; • Sempre que se justifique, os veículos deverão estar munidos de sinalização adequada às tarefas a executar; • Os locais onde decorram trabalhos fixos, deverão estar convenientemente sinalizados de acordo com as regras de utilização da sinalização temporária.
Tipos de sinalização temporária:
• Sinalização de aproximação - colocada antes do obstáculo ou obra, sendo constituída pela pré-sinalização, sinalização avançada e sinalização intermédia. - Pré-sinalização - alerta os condutores, com a necessária antecedência, para a aproximação de uma zona de trabalhos na via que, sem os devidos cuidados, poderá ser perigosa; - Sinalização avançada - relembra aos condutores o obstáculo ocasional, no sentido de redobrar a atenção e prudência; - Sinalização intermédia - impõe aos condutores, além de maiores cautelas, restrições quer a nível da trajetória, quer a nível da velocidade. • Sinalização de posição - destinada a sinalizar e a balizar a zona de trabalhos, delimitando convenientemente o obstáculo. Tem o duplo objetivo de criar condições de segurança para o trânsito de veículos, bem como para os trabalhadores que laboram na zona abrangida por esta sinalização. Sinais de obrigação e dispositivos complementares; • Sinalização final - destina-se a informar os condutores de que a zona de trabalhos findou e de que as condições de trânsito e circulação passam a ser normais. 17
Sinalização temporária de trabalhos fixos com supressão de via (Vias rápidas)
Sinalização final Sinalização de posição
Intermédia Avançada
Sinalização de aproximação
Pré Sinalização m
Colocação dos sinais (segundo a ordem pela qual os condutores os encontram): 1.º Sinalização de aproximação; 2.º Sinalização de posição; 3.º Sinalização final. Retirada da sinalização. Findos os trabalhos, a sinalização deverá ser retirada pela ordem inversa da colocação.
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Procedimentos para a
Limpeza Urbana no Município da Ilha de Moçambique
Anexo 1 .Tabela - Equipamentos de proteção individual segundo as tarefas .Escala de serviços Diária
Procedimentos para a Limpeza Urbana no Município da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a
Limpeza Urbana no Município da Ilha de Moçambique
Anexo 2 Modelos ilustrativos de referenciação geográfica reportados a maio de 2017, referentes à execução de trabalhos de planeamento e organização dos Serviços Urbanos (UCCLA/CMLisboa)
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Procedimentos para a Limpeza Urbana no MunicĂpio da Ilha de Moçambique
Ficha Técnica Título
Procedimentos para a Limpeza Urbana no Município da Ilha de Moçambique Autoria
Jorge Ramos de Almeida Divisão de Limpeza Urbana Câmara Municipal de Lisboa/DLU/CML Edição
União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA) e Conselho Municipal da Cidade da Ilha de Moçambique (CMCIM) Conceção gráfica e paginação
Catarina Amaro da Costa/UCCLA Impressão e acabamento:
Grafi 95 - Artes Gráficas, Lda Capa e miolo
papel reciclado 1ª Edição Setembro 2017 250 exemplares
União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa Av. da India, n.º 110 1300-300 Lisboa, Portugal - uccla@uccla.pt
CLUSTER DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA DA ILHA DE MOÇAMBIQUE Componente 1 / UCCLA Apoio Institucional e Desenvolvimento do Município da Ilha de Moçambique Eixo 3 - Salubridade Ambiental