Jornal Informa | Ufes | n° 492 | 27/11/2014

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informa especial INFORMATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

27 de novembro a 07 de dezembro de 2014 | nº 492

ponto eletrônico Foto: Jéssyka Saquetto

Histórico → Em 16 de novembro de 2009, a Ufes recebeu a primeira recomendação do Ministério Público Federal (documento nº 66/2009) para adotar “mecanismo efetivo e idôneo de controle de jornada dos servidores como, por exemplo, o controle biométrico”. → Nesse mesmo mês, a Ufes constituiu uma comissão especial com o objetivo de elaborar um projeto de resolução para regulamentar a questão. → Entre 2010 e 2013, a instituição de um sistema de ponto eletrônico que atendesse às recomendações legais e às necessidades da Ufes é pauta de amplos debates internos realizados pela Administração Central, ouvindo servidores em todas as unidades da Universidade. → Em novembro de 2013, o Conselho Universitário aprova a resolução nº 60/2013 (e suas alterações constantes na resolução nº 47/2014), que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação e a adoção do sistema de registro eletrônico de ponto na Ufes. → Em novembro de 2014, é publicada a portaria 2.623/2014, que determina a adoção exclusiva do registro eletrônico de ponto para fins de frequência a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

Ponto eletrônico começa segunda-feira Cadastro biométrico deve ser realizado até 28 de novembro Começa a vigorar nesta segunda-feira, 1º de dezembro, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para os servidores técnico-administrativos em Educação da Ufes, de acordo com a portaria nº 2.623/2014. A partir desta data, os servidores deverão registrar sua frequência exclusivamente por meio do SREP. As normas de registro eletrônico foram estabelecidas por meio da resolução nº 60/2013 (e suas alterações constantes na resolução nº 47/2014) do Conselho Universitário. A resolução também regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos a

ser efetivada em regime de oito horas diárias, com intervalo para descanso e almoço. Excepcionalmente, para alguns setores da Ufes que preenchem os requisitos da legislação, o Conselho Universitário pode flexibilizar a jornada para seis horas diárias (saiba mais na página 4). A adoção do sistema de registro eletrônico de frequência atende a uma exigência que tem sido feita pelos órgãos de controle e fiscalização, tais como Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, a diversas instituições de ensino superior de todo o País.

Uso do sistema é obrigatório O registro de frequência por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é obrigatório para os servidores técnico-administrativos da Ufes. Para tal, é necessário realizar o cadastramento biométrico nos equipamentos instalados próximo ao local de trabalho e o registro de horário de entrada e saída, de acordo com a jornada de cada um, junto à chefia imediata. O descumprimento acarretará necessariamente penalidades para o servidor e suas chefias, havendo possibilidade de sanções disciplinares e suspensão do pagamento referente aos dias que não estiverem registrados no sistema. O cadastramento biométrico deverá ser feito nos locais e horários divulgados no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progep.ufes.br).


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