Jornal Informa | Ufes | n° 492 | 27/11/2014

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informa especial INFORMATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

27 de novembro a 07 de dezembro de 2014 | nº 492

ponto eletrônico Foto: Jéssyka Saquetto

Histórico → Em 16 de novembro de 2009, a Ufes recebeu a primeira recomendação do Ministério Público Federal (documento nº 66/2009) para adotar “mecanismo efetivo e idôneo de controle de jornada dos servidores como, por exemplo, o controle biométrico”. → Nesse mesmo mês, a Ufes constituiu uma comissão especial com o objetivo de elaborar um projeto de resolução para regulamentar a questão. → Entre 2010 e 2013, a instituição de um sistema de ponto eletrônico que atendesse às recomendações legais e às necessidades da Ufes é pauta de amplos debates internos realizados pela Administração Central, ouvindo servidores em todas as unidades da Universidade. → Em novembro de 2013, o Conselho Universitário aprova a resolução nº 60/2013 (e suas alterações constantes na resolução nº 47/2014), que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação e a adoção do sistema de registro eletrônico de ponto na Ufes. → Em novembro de 2014, é publicada a portaria 2.623/2014, que determina a adoção exclusiva do registro eletrônico de ponto para fins de frequência a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

Ponto eletrônico começa segunda-feira Cadastro biométrico deve ser realizado até 28 de novembro Começa a vigorar nesta segunda-feira, 1º de dezembro, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para os servidores técnico-administrativos em Educação da Ufes, de acordo com a portaria nº 2.623/2014. A partir desta data, os servidores deverão registrar sua frequência exclusivamente por meio do SREP. As normas de registro eletrônico foram estabelecidas por meio da resolução nº 60/2013 (e suas alterações constantes na resolução nº 47/2014) do Conselho Universitário. A resolução também regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos a

ser efetivada em regime de oito horas diárias, com intervalo para descanso e almoço. Excepcionalmente, para alguns setores da Ufes que preenchem os requisitos da legislação, o Conselho Universitário pode flexibilizar a jornada para seis horas diárias (saiba mais na página 4). A adoção do sistema de registro eletrônico de frequência atende a uma exigência que tem sido feita pelos órgãos de controle e fiscalização, tais como Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, a diversas instituições de ensino superior de todo o País.

Uso do sistema é obrigatório O registro de frequência por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é obrigatório para os servidores técnico-administrativos da Ufes. Para tal, é necessário realizar o cadastramento biométrico nos equipamentos instalados próximo ao local de trabalho e o registro de horário de entrada e saída, de acordo com a jornada de cada um, junto à chefia imediata. O descumprimento acarretará necessariamente penalidades para o servidor e suas chefias, havendo possibilidade de sanções disciplinares e suspensão do pagamento referente aos dias que não estiverem registrados no sistema. O cadastramento biométrico deverá ser feito nos locais e horários divulgados no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progep.ufes.br).


Conheça as principais orientações para utilização do ponto eletrônico A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) elaborou dois boletins, disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufes.br, que explicam questões relacionadas ao cadastro biométrico e às normas relativas ao registro de frequência por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Veja abaixo os principais pontos, de acordo com o previsto no Anexo da Resolução nº 60/2013 do Conselho Universitário e suas alterações, e demais orientações legais. Como faço para registrar o ponto no equipamento? O primeiro passo será o cadastramento biométrico. Para fazer o cadastro, você deve apresentar um documento de identificação para a equipe de trabalho. A chefia imediata deve estar presente no momento do cadastramento, conforme prevê a resolução 60/2013. O ponto deverá ser registrado através do posicionamento do dedo no leitor do equipamento que fará uma leitura automática de entrada/saída. Não consigo registrar o ponto, o que faço? Se sua digital já está cadastrada e ao posicionar o dedo no equipamento você receber uma mensagem de erro no lugar de saudação, tente com o outro dedo que foi cadastrado. Se ainda assim não conseguir, digite sua matrícula Siape no teclado do equipamento de ponto e aperte a tecla verde, aguarde a informação do equipamento e posicione o dedo. Se mesmo assim não funcionar, entre em contato com sua chefia imediata. O equipamento está com problemas e não permite o registro. O que fazer? Avise imediatamente a chefia para que ela providencie a identificação do equipamento com os seguintes dizeres “EM MANUTENÇÃO” e entre em contato com a área de suporte técnico, por meio do telefone 4009-2320. Nesse caso, o registro deverá ser realizado excepcionalmente de forma manual, em folha de ponto, mediante autorização, por escrito, emitida peloresponsável pelo setor. Como posso acompanhar meus registros de ponto? Na página do sistema de registro eletrônico de ponto [http:// ponto.ufes.br], após o cadastramento junto ao SREP, será possível emitir um relatório com seus registros de ponto, incluir escalas de trabalho, visualizar registros feitos pela sua chefia imediata e consultar feriados e recessos cadastrados no sistema. O sistema de registro eletrônico de ponto, onde você pode visualizar os registros de ponto, utiliza o login único da Ufes que poderá ser cadastrado em [http://senha.ufes.br]. As chefias podem alterar o registro de ponto realizado no relógio de ponto? Não. Os registros realizados no Equipamen-

to Registrador Eletrônico de Ponto ficam armazenados na própria máquina e não são passíveis de alteração. As chefias podem apenas inserir registros de forma manual no SREP, de acordo com o previsto no Anexo da Resolução nº 60/2013 do Conselho Universitário e suas alterações. Como deve ser feito o registro eletrônico? Diariamente, no início e no término da jornada de trabalho e no início e no término dos intervalos para repouso e alimentação, quando couber. Os servidores que cumprem jornada ininterrupta, previstas em lei específica ou amparada no art. 2º da resolução em tela, deverão realizar diariamente o registro eletrônico de ponto somente nos horários de início e final do expediente. Cumpro jornada de 8 horas, posso fazer menos de 1 hora de almoço para sair mais cedo? Não. Conforme previsto na Legislação, Art. 5º, § 2º do Decreto 1.590/95, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a 1 hora nem superior a 3 horas. O que acontecerá se eu registrar o retorno do almoço com menos de 1 hora ou registrar mais de 6 horas ininterruptas? O SREP automaticamente deixará de considerar os intervalos de tempo e horários registrados em desacordo com o estabelecido no Art. 8º, § 4º, do anexo da Resolução 60/2013. O registro aparecerá no sistema com a observação da alteração automática. O que devo fazer quando esquecer de registrar o ponto? O primeiro passo é comunicar imediatamente à chefia imediata. As chefias poderão inserir os registros no SREP manualmente (abonar as horas não registradas), desde que não se constitua como ato recorrente, sendo limitado a 05 (cinco) inserções por mês. Como ficarão as faltas, atrasos e saídas antecipadas? As eventuais faltas, atrasos e saídas antecipadas constituirão débitos que deverão ser compensados ou justificados, no mês de sua ocorrência, ou, impreterivelmente, no mês subsequente, durante o horário de funcionamento dos

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respectivos setores da Ufes, caso contrário, acarretarão perda proporcional da parcela de remuneração diária. Cheguei atrasado ou precisei sair mais cedo. Como faço a compensação? A compensação de período inferior ou igual a 30 minutos, que ocorra antes ou depois do horário de entrada do servidor, poderá ser realizada no mesmo dia, independente de autorização. As entradas tardias ou saídas antecipadas, superiores a 30 minutos, que não causarem prejuízo ao serviço e que não se revelarem como conduta habitual, ou seja, menos de sete eventos mensais, deverão ser compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, em dia e horário a ser estabelecido pela chefia imediata. As justificativas para atrasos, ausências ou saídas antecipadas deverão ser encaminhadas à chefia imediata por meio do “Formulário de Justificativa – atrasos/ausências/saídas antecipadas”, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da Progep. Este formulário deve ser mantido em arquivo pela chefia pelo prazo de cinco anos. Preciso ausentar-me do serviço para uma consulta. Esse tempo poderá ser abonado? Sim. As ausências resultantes de consultas médicas, odontológicas ou tratamento de saúde e, ainda, da realização de exames, quando envolver diretamente o próprio Servidor, a seu cônjuge ou companheiro (a), ou, ainda, ao seu filho (a) ou enteado (a), serão abonadas, desde que autorizadas pela chefia imediata e comprovadas no primeiro dia útil após a ocorrência, por meio de declaração de comparecimento médico/odontológico ou pela requisição do exame acompanhada do comprovante de sua realização. E as faltas justificadas, decorrentes de caso fortuito ou força maior, tambémpodem ser abonadas? Poderão ser abonadas ou compensadas, a critério da chefia, medianteapresentação de documentação comprobatória do evento, por parte doservidor. Dessa forma serão consideradas como efetivo exercício. Como serão realizadas as compensações de horas ou fração de hora? O servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho acrescida das horas ou fração de hora que estiver compensando no dia, até o mês subsequente ao da ocorrência, em dia e horário a ser estabelecido pela chefia imediata, realizando todos os registros no SREP. Como será realizado o registro de ponto quando estiver realizando treinamento? O servidor deverá apresentar o comprovante de participação no curso junto à chefia imediata que registrará as horas correspondentes no SREP. Tenho dúvidas sobre a utilização do SREP, onde encontro mais informações? Você poderá obter mais informações nos boletins publicados pela Progep e no Manual SREP, disponíveis em www. progep.ufes.br, ou encaminhando sua dúvida para o e-mail equiperep@ufes.br.

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Como as chefias devem proceder A primeira providência a ser adotada pelas chefias é realizar o cadastro do horário de entrada e saída dos servidores lotados em seu setor no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) por meio do site http://ponto.ufes.br . Todas as informações registradas no SREP serão utilizadas para a efetivação do pagamento dos servidores técnico-administrativos em Educação da Ufes. Mesmo com a adoção do novo sistema, as chefias ainda deverão encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) a folha de frequência dos servidores devidamente assinada, contendo as anotações de frequência registradas no SREP. Essas informações devem corresponder às informações que foram armazenadas no SREP, sob pena de as chefias assumirem solidariamente eventuais prejuízos gerados por incoerências. Caso o servidor precise desempenhar suas atividades fora do setor ou mesmo fora da Ufes, a chefia imediata deverá registrar a frequência no “Formulário de Serviço Externo”, disponível no endereço eletrônico da Progep (www. progep.ufes.br), informando o local, a atividade realizada, a data e os horários, visando a comprovar a efetiva prestação do serviço e a respectiva assiduidade, atestando, enfim, a sua frequência. A chefia também deverá inserir os registros manualmente no SREP e o documento digitalizado. Todos os documentos relativos à frequência do servidor, além de serem digitalizados e inseridos no sistema, devem ser guardados por cinco anos no setor em que o servidor está lotado. O serviço extraordinário que importe no pagamento de horas extras deverá ser previamente autorizado, conforme normativa específica da Ufes, e será informado no SREP. Nesse caso, deverão ser obedecidas as disposições contidas nos Artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 948/1993.

Professores devem garantir assiduidade A resolução 60/2013 estabelece que os professores do magistério superior, mesmo que desobrigados do controle eletrônico de ponto, devem observar expressamente a assiduidade e o cumprimento dos horários das aulas, além do comparecer pontualmente às reuniões dos colegiados de curso e dos departamentos. O descumprimento dos horários e das atividades registradas no Plano de Atividades Docentes (PAD) pode acarretar penalidades.


As decisões referentes ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e os equipamentos para sua implantação fundamentam-se na legislação vigente e oferecem todas as condições para que o servidor acompanhe seus registros. O SREP adotado pela Ufes é um software de código aberto, desenvolvido e adaptado às demandas da Universidade pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/Ufes). Após efetuar o registro eletrônico, o servidor pode visualizar e imprimir todas as suas informações de registro de ponto no endereço eletrônico http://ponto.ufes. br ou em seu e-mail institucional, uma vez que o sistema envia a informação automaticamente, a cada vez que o

Foto: Jéssyka Saquetto

Equipamentos garantem que servidor acompanhe seus registros de ponto

servidor registra entrada ou saída. O sistema coleta os dados por meio dos equipamentos eletrônicos de ponto e os envia para o banco de dados institucionais da Ufes, onde ficam gravados em mais de um disco, de modo a garantir a segurança das informações. O tempo entre o registro no equipamento e o envio ao banco de dados é em média dois minutos.

Conselho Universitário aprova flexibilização de jornada para 29 setores Vinte e nove setores tiveram aprovados, pelo Conselho Universitário, até o dia 26/11, seus pedidos de flexibilização de jornada de trabalho para seis horas, com base na resolução 60/2013. São eles: No Centro de Educação: Biblioteca Setorial, Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, Secretaria do Colegiado do Curso de Pedagogia e Cozinha do Centro de Educação Infantil Criarte; no Centro de Artes: a Secretaria Geral (compreendendo setores de Atendimento e Protocolo Geral), Secretaria Unificada dos Colegiados de Curso, Biblioteca Setorial, Galeria de Arte e Pesquisa e Núcleo de Multimeios; no Centro de Educação Física e Desportos: a Secretaria de Colegiados de Curso, Biblioteca Setorial e Núcleo de Pesquisa em Movimento Humano/Laboratório de Fisiologia do Exercício; no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas: a Secretaria Geral (compreendendo a Secretaria de Direção, Divisão de Área Física, Atendimento e Protocolo), Setor de Informática, Centro de Documentação e o Auditório Manoel Vereza; no Centro de Ciências Humanas e Naturais: a Secretaria Integrada de Colegiados de Graduação, Secretaria Integrada de Pós-Graduação, Setor Audiovisual, Biblioteca Setorial de Pós-Graduação em Letras e Linguística, Secretaria Integrada de Departamentos, Secretaria Geral e Secretaria de Gestão; no Centro de Ciências Agrárias: Secretaria Acadêmica de Graduação e Biblioteca Setorial; no Centro Universitário Norte do ES: Biblioteca Setorial e Secretaria Única de Graduação; na Superintendência de Cultura e Comunicação: Livraria da Ufes e Cine Metrópolis. O texto, na íntegra, das decisões do Conselho Universitário está disponível no site do Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores: www.daocs.ufes.br .

Servidores do Hucam devem cadastrar digital até 28/11 Os servidores técnico-administrativos da Ufes lotados no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam) também precisam cadastrar sua digital no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) da Universidade até o dia 28 de novembro. A partir do dia 1º de dezembro, estes servidores deverão registrar sua frequência exclusivamente nos terminais da Ufes instalados em seus locais de trabalho. Sobre a jornada de trabalho, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi prorrogada a vigência da resolução 62/2012 que homologou a portaria 030/2012-Hucam até que a solicitação de flexibilização da jornada dos servidores lotados nos setores administrativos do hospital seja apreciada pelo Conselho Universitário. Enquanto isso, os servidores devem registrar sua jornada atual de trabalho.

Sugestões de pauta para o Informa: 4009-2383, 4009-2203, 4009-2204 ou secom@reitoria.ufes.br UFES - Universidade Federal do Espírito Santo Reitor: Reinaldo Centoducatte Vice-Reitora: Ethel Maciel Pró-Reitor de Administração: Eustáquio de Castro Pró-Reitora de Assuntos Estudantis e Cidadania: Jacqueline Silva Pró-Reitora de Extensão: Angélica Espinosa Pró-Reitora de Graduação: Maria Auxiliadora Corassa Pró-Reitora de Gestão de Pessoas: Maria Lucia Casate Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: Ethel Maciel (respondendo pela Pró-Reitoria) Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: Neyval Reis Junior Secretária de Avaliação Institucional: Maria Hermínia Passamai Secretária de Ensino a Distância: Maria José Rodrigues Secretária de Relações Internacionais: Jane Méri Santos Superintendente de Cultura e Comunicação: Ruth Reis Chefia de Gabinete do Reitor: Edebrande Cavalieri Ouvidor-Geral: Ricardo Behr Prefeito Universitário: Renato Schwab INFORMA-Jornalistaresponsável:TherezaMarinhoJornalistas:AnaPaulaVieira,EmíliaManente,HélioMarchioni,JorgeLellis,LetíciaNassar e LuizVital Colaboração: Maurício Lima e Souza Bolsistas: Gabriela Costa, Hainara Resstel, Jéssyka Saquetto, Kayo Marcell, Lais Rocio, Maria Luiza Silva, Marina Amorim, Nayara Santana Revisão: Márcia Rocha Projeto gráfico: Denise Pimenta e Ruth Reis Diagramação: Juliana Braga Apoio: Aurenice Cruz Endereço: Av. Fernando Ferrari - nº 514 Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo - Goiabeiras - Vitória - ES - CEP: 29075-910 Telefone: 4009-2203 Tiragem: 4 mil exemplares Impressão: Jacaré Gráfica

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