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QUADRO 6.1 EIXOS E AÇÕES ENVOLVIDAS NA PROPOSTA PARA INFRAESTRUTURA: CALÇADAS

Já com relação a infraestrutura cicloviária, essa segue uma ordem própria de prioridade de implantação da malha adicional, baseada na prioridade por demanda.

FIGURA 6.1 –SETORES PARA CRONOGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO

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6.1.1 Calçadas

Fonte: FUPEF/ITTI (2020).

Fazem parte dessa proposta os eixos e ações listados no QUADRO 6.1 .

QUADRO 6.1 –EIXOS E AÇÕES ENVOLVIDAS NA PROPOSTA PARA INFRAESTRUTURA: CALÇADAS

Eixos EIXO 1

EIXO 1

Ações

1.1

1.2

1.4

1.5 Instituir programa de manutenção e recuperação de calçadas “ARAPOTI PARA PEDESTRES” Promover a fiscalização de áreas destinadas a calçadas obstruídas por detritos Remover elementos nas calçadas que representem risco de acidente aos transeuntes; Promover a acessibilidade universal nos espaços públicos e privados de uso comum; Fonte: FUPEF/ITTI (2020).

Arapoti para pedestres foi idealizado como um programa baseado em um cronograma cíclico e permanente de reparos nas calçadas de áreas públicas do município. O programa possui enfoque na manutenção e recuperação de calçadas, incluindo piso tátil, rampa de acessibilidade e sinalização. Esta ação é fundamental na apropriação do espaço urbano pela população, mesmo quando executada dentro de padrões ótimos de qualidade, ao longo da vida útil a infraestrutura sofre danos e desgastes que precisam ser continuamente corrigidos, devendo ser um programa permanente. Havendo a necessidade constatada de intervenção imediata em qualquer setor, devido a risco proeminente para os transeuntes, o cronograma proposto deve flexibilizar o atendimento imediato da situação. Cabe destacar que, segundo a Lei de Hierarquia do Sistema Viário vigente no município, a manutenção das calçadas será de responsabilidade dos proprietários dos lotes (ARAPOTI, 2019). Entretanto, em áreas públicas, a

função fica a encargo do município. Dentre os elementos na calçada que geram risco aos transeuntes, três temas principais devem ser alvo da atenção. O primeiro é com relação à altura das placas de sinalização vertical, que devem ser verificadas, e realocadas quando fora do padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN nos manuais de sinalização. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as placas devem estar em altura a partir de 2 metros no caso de placas de advertência e regulamentação e acima de 2,10 metros para placa de indicação, medidos a partir da calçada. As alturas mínimas e máximas que devem ser empregadas em meio urbano podem ser observadas na FIGURA 6.2, FIGURA 6.3 e FIGURA 6.4.

FIGURA 6.2 –ALTURA DA SINALIZAÇÃO VERTICICAL DE ADVERTÊNCIA EM ÁREA URBANA

Fonte: adaptado CONTRAN (2020.a).

FIGURA 6.3 - ALTURA DA SINALIZAÇÃO VERTICICAL DE REGULAMENTAÇÃO EM ÁREA URBANA

Fonte: adaptado CONTRAN (2020.b).

FIGURA 6.4 –ALTURA DA SINALIZAÇÃO VERTICICAL INDICATIVA EM ÁREA URBANA

Fonte: adaptado CONTRAN (2020.c).

O segundo aspecto gerador de risco aos transeuntes é com relação a existência de erupções nas calçadas causadas pelo crescimento de raízes de arvores.

Esse segundo aspecto exige atenção a legislação de arborização existente no município, Lei nº 1737/2017, em especial na parte que trata da supressão e substituição:

Artigo 27 –A supressão ou substituição de qualquer árvore, somente será admitida com prévia autorização da Secretária Municipal de Meio Ambiente, aceita nos seguintes casos: I –quando o estado sanitário da árvore justificar; II –quando a árvore ou parte dela, apresentar risco de queda; III –quando a árvore constituir risco à segurança das edificações, sem que haja outra solução para o problema; IV –quando a árvore estiver causando danos comprovando ao

patrimônio público ou privado, não havendo alternativa para a solução;

V –quando se tratar de espécie invasora, tóxica, e/ou com princípio alérgico, com propagação prejudicial comprovada;

VI –quando da implantação de empreendimentos públicos ou privados, não havendo solução técnica comprovada que evite a necessidade de supressão ou corte, implicando no transplante ou reposição (ARAPOTI, 2017)

Qualquer outro obstáculo

a circulação segura dos pedestres, como posicionamento inadequado de mobiliário público, irregularidades na calçada geradas pelo desgaste do tempo, depressões etc., deve ser alvo do programa de manutenção. Além disso, nas áreas reservadas para o passeio público, independentemente da existência de calçada, são com frequência vistas com acúmulo de lixo orgânico, resíduos de construção e descartes dos mais diversos tipos, caracterizando o terceiro alvo a receber atenção. Nesse sentido, é necessário a existência de regulamentação que torne o ato uma infração cabível de penalidade. Assim, o município de Arapoti aprovou a Lei nº 0871/06 que dispõe sobre o Código de Postura Municipal, e que se mantem vigente. Essa ação preconiza a efetividade da fiscalização de áreas de passeio obstruídas (mesmo quando não houver calçada no trecho) com resíduos descartados inadequadamente, já que durante a avaliação técnica realizada no município foi possível constatar que o descarte de detritos na área de passeio, conforme ilustrado na FIGURA 6.5.

FIGURA 6.5 –DETRITO DEPOSITADO NA ÁREA DE PASSEIO

Fonte: FUPEF/ITTI (2020).

Para encerrar o enfoque de infraestrutura nas calçadas, a proposta conta com a adaptação necessária para garantir a acessibilidade universal, que durante o processo de fiscalização, manutenção e revitalização das calçadas deve ser iniciado gradualmente nos espaços públicos. Nesse sentido, o município conta com legislação específica prevista na atualização do Código de Obras do município, Lei nº 090/19, segundo a qual todos os logradouros públicos e edificações, a fim de permitir acesso e circulação de pessoas com deficiência, deverão seguir a NBR 9050. Para pelo atendimento desta norma técnica, avaliou-se a necessidade de implementação de três estruturas de acessibilidade: piso tátil, travessias elevadas e rebaixamento de calçadas. Deve ser priorizado o entorno de equipamentos público e o principal trajeto de ligação com o transporte público, visando assim oferecer maior

acessibilidade a esses locais. Todavia,

para alcançar tanto as obras novas quanto antigas, é necessário um esforço maior. Será preciso um cuidadoso plano de trabalho, capaz de encorajar o processo de requalificação. A FIGURA 6.6, mostra um raio de 100 metros (que equivale aproximadamente a 1 quadra) no entorno do Hospital Municipal 18 de Dezembro,

e o trajeto de ligação do hospital com o transporte público. Trata-se de uma demonstração do entorno de equipamento público, que deve receber tratamento prioritário na adequação as normas de acessibilidade.

FIGURA 6.6 –PROPOSTA DE VIAS PRIORITÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Fonte: FUPEF/ITTI (2020). A priorização na recuperação de calçada deve ser dada nesses locais. A metodologia deve ser replicada, nos demais equipamentos públicos e área central de comércio e serviços na cidade, que juntos correspondem aos Polos geradores de viagens - PGV’s identificados na FIGURA 6.7.

FIGURA 6.7 –PROPOSTA DE ACESSIBILIDADE A CURTO PRAZO NO ENTORNO DOS PGV's

Fonte: FUPEF/ITTI (2020).

Tem-se ainda casos de readequação da acessibilidade, porém aplicada de forma inadequada. Por exemplo, na região central de comércio, na interseção das ruas Manoelito Carneiro com a Telêmaco Carneiro, um caso em que já existe rampa de cadeirante, mas a disposição da mesma além de obstruida por canteiro, com sinais de desgaste encotra-se posicionada na diagonal da interseção, obrigando a pessoa com dificuldade de locomoção a realizar a

travessia na posição que mais prolonga

o trajeto, aumentando o risco de acidente. A localização, situação atual e futura desejada podem ser observadas na FIGURA 6.8.

FIGURA 6.8 –PROPOSTA DE ACESSIBILIDADE EM INTERSEÇÃO DA REGIÃO CENTRAL

Fonte: FUPEF/ITTI (2020).

Atendidos os locais prioritários, a expansão da calçadas deve continuar nas demais partes da cidade. acessibilidade nas

Para além da adequação dos espaços de uso público já existentes, a administração pública deve ser incisiva na liberação de novas edificações privadas de acesso público, com relação ao cumprimento dos padrões de acessibilidade, promovendo a acessibilidade universal nos espaços públicos e privado de uso comum, inclusive edificações, interna e externamente, com vistas a atender a NBR 9050 de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbano, a em Lei nº 10.741/03 13.146/15 -Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estatuto do Idoso e Lei nº

Nesse sentido, segundo o Estatuto do idoso é assegurado esse grupo etário o direito de que no ambiente urbano haja “eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso” (BRASIL, 2003). Ideia compartilhada pelo Estatuto da pessoa com deficiência, que diz que devem ser removidas barreiras urbanísticas, em espaços públicos e privados abertos ao público ou se uso coletivo, além de barreiras arquitetônicas existentes em edifícios e barreiras nos sistemas e meios de transportes (BRASIL, 2015).

Os parâmetros que devem ser seguidos para

adequação de acessibilidade do espaço urbano podem ser encontrados na NBR 9050 que trata da “acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. A padronização de modulação de sinalização tátil 1 , dimensionamento de faixa elevada, indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos por meio do símbolo internacional de acesso, como ilustrado respectivamente nas figuras FIGURA 6.9, FIGURA 6.10 e a FIGURA 6.11 podem ser encontrados nessa NBR.

FIGURA 6.9 –MODULAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL

Fonte: ABNT (2015).

FIGURA 6.10 –DIMENSIONAMENTO DE FAIXA ELEVADA

Fonte: ABNT (2015).

1 Piso tátil: Caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual (ABNT, 2015). 46

FIGURA 6.11 –SIMBOLO PARA INDICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Fonte: ABNT (2015).

Consultar a NBR 9050 na integra para a promoção dessa ação estratégica.

Em relação as travessias elevadas, segundo a NBR 9050, devem ser adotadas quando o fluxo de pedestres for superior a 500 pessoas por hora, ou se a via tiver menos de 6 metros de comprimento transversal. Os projetos de implantação destas estruturas devem obedecer aos critérios da Resolução nº 738/2018 do CONTRAN, a qual disciplina principalmente sobre a largura da faixa, que deve obedecer a um mínimo de 5 e máximo de 7 metros.

6.1.2 Infraestrutura cicloviária

Estão envolvidas nessa parte da proposta os eixos e ações listados no QUADRO 6.2.

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