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boletim estatístico
Isto significa que o cumprimento do OEL vinculativo não é suficiente: a exposição deve ser reduzida tanto quanto possível abaixo do OEL, independentemente do custo. Chama-se princípio da minimização da exposição.
No que diz no que diz sobre as substâncias reprotóxicas, o novo texto introduz uma distinção entre aqueles para os quais pode ser definido um limiar de exposição, abaixo dos quais não existem efeitos nocivos para a saúde dos trabalhadores (substâncias reprotóxicas com limiar) e aqueles para os quais pode haver efeitos nocivos para a sua saúde, independentemente do nível de exposição (substâncias reprotóxicas não limiares). De acordo com o texto, no primeiro caso (ou se desconhece se a substância reprotóxica é limiar ou não limiar), os empregadores devem assegurar que o risco relacionado com a exposição dos trabalhadores seja reduzido ao mínimo e, no segundo caso, devem assegurar que o nível de exposição dos trabalhadores seja reduzido para um nível tão baixo quanto tecnicamente possível. O risco é definido como uma combinação de perigos de uma substância (isto é, as suas propriedades intrínsecas) e o nível de exposição a ela. Uma vez que as propriedades intrínsecas de uma substância não podem ser alteradas, a única coisa que os empregadores podem fazer é reduzir a exposição. Por último, o princípio da minimização da exposição aplica-se a todas as substâncias reprotóxicas, independentemente de terem ou não um limiar.
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ETUI: A inclusão de medicamentos perigosos no âmbito da diretiva foi outro dos principais pontos de discórdia durante as negociações entre o Parlamento e o Conselho. O que aconteceu?
Dado que alguns medicamentos perigosos são cancerígenos ou reprotóxicos para aqueles que os manuseiam dia após dia, no setor da saúde (por exemplo, as substâncias citostáticas utilizadas no tratamento de doentes com cancro), o Parlamento Europeu apelou para que fossem abrangidos pelas disposições da diretiva. A maioria dos Estados-Membros opôs-se a esta medida. No final do dia, chegou-se a um compromisso no sentido de incluir estas substâncias no âmbito de aplicação da diretiva, mas sem as mencionar no anexo I (substâncias geradas pelo processo) ou no artigo 3º que define o âmbito de aplicação da diretiva. Foi introduzido um novo considerando que indica que os medicamentos perigosos que são CMR, na aceção da legislação, estão efetivamente abrangidos pela diretiva, enquanto o artigo 11º menciona-os explicitamente, prevendo-se que seja dada formação específica aos que os manuseiam. Além disso, a Comissão tem a obrigação de atualizar as orientações europeias relativas à preparação, administração e eliminação de medicamentos perigosos no local de trabalho até ao final de 2022 e elaborar uma definição e estabelecer uma lista indicativa de medicamentos perigosos o mais tardar um ano após a transposição da diretiva.
ETUI: Existem novas disposições destinadas a melhorar o nível de proteção dos trabalhadores expostos às substâncias CMR?
Sim, outras melhorias à diretiva incluem várias obrigações impostas à Comissão Europeia. Em primeiro lugar, deve apresentar um plano de ação antes do final de 2022 para a adoção de OELs vinculativos para 25 substâncias CMR adicionais; em segundo lugar, é obrigado a rever o valor-limite existente para a sílica cristalina, um carcinogénico que afeta mais de cinco milhões de trabalhadores na UE, e propor um novo valor-limite para o cobalto e os seus compostos inorgânicos até ao final de 2024. Por último, devemos mencionar a obrigação de a Comissão Europeia e o Comité Consultivo Europeu para a Saúde e a Segurança no Trabalho (ACSH) desenvolverem um novo método - a “Abordagem baseada no risco” - para a definição dos OELs para os agentes cancerígenos a nível europeu. Este método deve permitir desenvolver OELs mais protetores para os trabalhadores expostos a agentes cancerígenos.
ETUI: Esta diretiva deverá mudar novamente a curto ou médio prazo?
Na sua nova estratégia europeia para a saúde e segurança no trabalho para o período 2021-2027, a Comissão Europeia anunciou a revisão dos OEL existentes para chumbo e seus compostos em 2022. Na sequência do alargamento do âmbito de aplicação da diretiva às substâncias reprotóxicas, os OELs relativos aos compostos de chumbo são incluídos na diretiva CMR recentemente adotada.
A diretiva deverá, assim, voltar à mesa dos legisladores muito em breve para uma quinta revisão. A médio prazo, prevê-se também que os OELs vinculativos para novas substâncias CMR sejam adotados ao abrigo desta legislação, em conformidade com o plano de ação a definir pela Comissão antes do final de 2022.
Referências: Consulte o texto da Diretiva 2022/431 no Jornal Oficial da UE L088 Consulte o comunicado de imprensa da ETUC Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE STT:
BOLETIM ESTATÍSTICO SOBRE DOENÇAS PROFISSIONAIS | N. º4
Foi publicado recentemente o número 4 deste Boletim Estatístico Doenças Profissionais. Os dados estatísticos relativos às doenças profissionais são fornecidos pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), no âmbito da Comunicação Obrigatória de Doenças Profissionais (n.º 1 do artigo 143.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro). integra-se no âmbito material do regime geral de segurança social dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e dos trabalhadores independentes e dos que sendo apenas cobertos por algumas eventualidades efetuem descontos nas respetivas contribuições com vista a serem protegidos pelo regime das doenças profissionais. Os dados aqui apresentados reportam-se ao ano de 2019, tendo sido publicados no Relatório de Atividades da Autoridade para as Condições de Trabalho referente a este ano (último relatório publicado).