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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ......................................................................................... 4 1 PERFIL INSTITUCIONAL ............................................................................ 1.1 HISTÓRICO ............................................................................................. 1.2 MISSÃO, PRINCÍPIOS E VISÃO ............................................................... 1.2.1 Missão ...................................................................................... 1.2.2 Princípios .................................................................................. 1.2.3 Visão ......................................................................................... 1.3 OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS .................................................... 1.3.1 Objetivo geral ........................................................................... 1.3.2 Objetivos específicos ................................................................ 1.3.3 Metas Institucionais ................................................................. 1.4 REITORIA ............................................................................................... 1.5 ÁREAS DE ATUAÇÃO ..............................................................................
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2 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ................................................................ 11 3 CORPO DOCENTE ..................................................................................... 3.1 COMPOSIÇÃO DO CORPO DOCENTE ....................................................... 3.2 PLANO DE CARREIRA DOCENTE ............................................................. 3.3 SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTES ..................... 3.4 DOCENTES .............................................................................................. 3.5 ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES .................................................... 3.6 COLEGIADO DE CURSO ........................................................................... 3.7 NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) ................................................... 3.8 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ................................................................. 3.8.1 Calendário Acadêmico ............................................................. 3.8.2 Registro de Frequência .............................................................. 3.8.3 Plano de Ensino ........................................................................ 3.8.4 Avaliação dos Acadêmicos ...................................................... 3.8.5 Divulgação de Notas ................................................................ 3.8.6 Devolução de Trabalhos e Provas ........................................... 3.8.7 Exercícios Domiciliares do acadêmico ....................................... 3.8.8 Substituição de Grau em Época Especial .................................... 3.8.9 Biblioteca ...................................................................................
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3.9 INFORMAÇÕES OPERACIONAIS .............................................................. 3.9.1 Acessos de Informática ............................................................ 3.9.2 Webmail - Acesso de e-mail pela Internet ............................. 3.9.3 Portal do Professor ................................................................... 3.9.4 Serviços do Portal do Professor ............................................... 3.9.5 Sites Bloqueados ...................................................................... 3.10 INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................ 3.10.1 Carga Horária ........................................................................... 3.10.2 Uso do Crachá .......................................................................... 3.10.3 Assiduidade, Pontualidade e Justificativa de Faltas ................. 3.10.4 Registro do Ponto .................................................................... 3.10.5 Espelho-ponto .......................................................................... 3.10.6 Justificativas de Ponto ............................................................. 3.10.7 Atrasos ...................................................................................... 3.10.8 Ausência .................................................................................. 3.10.9 Participação em Eventos ......................................................... 3.10.10 Saídas Antecipadas ................................................................ 3.10.11 Horários Extraordinários ........................................................ 3.10.12 Processo de Seleção de Docentes ......................................... 3.10.13 Benefícios ...............................................................................
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4 CORPO DISCENTE .................................................................................... 4.1 PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO ........................... 4.1.1 Programa de Monitoria ........................................................... 4.1.2 Programa de Iniciação Científica ............................................... 4.1.3 Programa de Bolsas e Auxílios .................................................... 4.2 ATENDIMENTO AO ACADÊMICO ................................................................ 4.2.1 Central de Atendimento ao Acadêmico (CAC) ............................. 4.2.2 Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) .......................................... 4.2.3 Ouvidoria ................................................................................... 4.3 ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS ........................................................
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 45 TELEFONES/RAMAIS ÚTEIS ......................................................................... 46 4
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APRESENTAÇÃO
Estimado Professor, Para garantir a excelência acadêmica, é preciso uma estrutura e uma organização que lhe deem suporte. O Manual Docente é um instrumento de informação e de orientação construído especialmente para ajudar a cada um a desempenhar bem, e cada vez melhor, sua docência, conforme os princípios pedagógicos e legais do Unilasalle. O Manual apresenta, de forma concisa e objetiva, as principais determinações legais e disciplinares da Instituição, tendo por objetivo contribuir para o bom funcionamento das atividades docentes e para a continuidade da oferta de uma educação superior pautada pela excelência acadêmica Aqui, você professor, encontra as informações necessárias, esclarecedoras e seguras para o desempenho de seu trabalho. Que este instrumento venha agregar valor à sua ação educativa na consolidação da excelência acadêmica e na qualidade das relações humanas. Almejamos que o conteúdo expresso neste Manual seja norteador da prática acadêmica no Unilasalle. Que São João Batista de La Salle nos ajude a viver com fidelidade criativa a Missão Educativa Lassalista na atualidade. Obrigado por fazer parte da Rede do Conhecimento Lassalista. Ir. Paulo Fossatti Reitor do Unilasalle
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1. PERFIL INSTITUCIONAL
1.1 HISTÓRICO O Centro Universitário La Salle - Unilasalle - tem a sua história ligada à trajetória das Obras Educativas Lassalistas, as quais se originaram na proposta educativa de São João Batista de La Salle, sacerdote francês (1651 -1719) que, renunciando aos privilégios da sua condição de nobre, dedicou-se à criação de escolas para crianças das classes menos favorecidas e fundou a congregação dos Irmãos Lassalistas, reconhecida oficialmente pela Igreja em 1725, cujo objetivo central é a dedicação à educação de crianças, jovens e adultos e à formação de professores. Da França, a atuação dos Irmãos Lassalistas espalhou-se pelo mundo. Atualmente as Instituições Lassalistas estão presentes em 82 países e contam com mais de 5.000 Irmãos, 70.000 Educadores e 920 Comunidades Educativas que atendem, aproximadamente, a 850.000 crianças, jovens e adultos. No Brasil, os Lassalistas estão presentes desde 1907 quando fundaram sua primeira escola em Porto Alegre. A Educação Lassalista em Canoas/RS teve início em 1908 com o Instituto São José, hoje Colégio La Salle, uma das primeiras escolas Lassalistas no Brasil. Com a Reforma do Ensino, Lei 5.692/71, as diversas obras educacionais da Instituição foram fundidas sob a denominação de Centro Educacional La Salle. A partir de 1º de outubro de 2001, atendendo às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, o Centro Educacional La Salle passou a se chamar Colégio La Salle, Instituição que abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional. Criado por decisão do Conselho da Mantenedora em 02 de agosto de 1972, o Centro Educacional La Salle de Ensino Superior/CELES iniciou suas atividades em 6 de agosto de 1976 com a implantação do curso de Estudos Sociais, seguido pelos cursos de Letras e Pedagogia, com ênfase na preparação de professores, consonante com a orientação filosófica da Congregação. No início dos anos 1990, por iniciativa da Sociedade Porvir Científico, Mantenedora, e da comunidade acadêmica, decidiu-se pela sua transformação em universidade. Para tanto, foram tomadas iniciativas de incentivo à pesquisa, à extensão, e à expansão da oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Atendendo à Portaria n.º 639 de 13/05/97, a Instituição foi credenciada como Centro Universitário através do Decreto Presidencial de 29 de dezembro de 1998. 6
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A passagem da Instituição à condição de Centro Universitário (Centro Universitário La Salle – Unilasalle) facultou-lhe agregar, nos anos seguintes, novos cursos de graduação, bem como reordenar cursos já existentes, sempre com a aprovação de seu Conselho Universitário (CONSUN). Em 2004, o Centro Universitário La Salle foi recredenciado segundo Portaria 1.473 de 25 de maio de 2004. A transformação em Centro Universitário implicou, também, junto com a abertura de novos cursos, o aumento significativo do número de acadêmicos matriculados nos cursos de graduação. Os cursos de pós-graduação “lato sensu” foram iniciados em 1986. Ao longo das décadas de 90 até os dias de hoje, atendendo à crescente e diversificada expansão da demanda, foi ampliado o número de cursos novos e diversos outros foram reeditados. Tendo em vista o objetivo de tornar-se universidade, o Unilasalle passou a identificar áreas prioritárias de pesquisa como suporte para o desenvolvimento de projetos de criação de programas de mestrado, submetendo-os à avaliação da CAPES-MEC. Em 22/08/2006, o Unilasalle obteve a recomendação da CAPES para seu primeiro curso de mestrado (Mestrado em Educação). Atualmente, a Instituição oferece três cursos de Mestrado, todos recomendados pela CAPES. Na sua trajetória de Ensino Superior, o Unilasalle agrega experiência diversificada no ensino em nível de graduação e pós-graduação, sempre em resposta às necessidades e demandas da comunidade local e regional.
1.2 MISSÃO, PRINCÍPIOS E VISÃO 1.2.1 Missão Promover o desenvolvimento da pessoa, através do ensino, da pesquisa e da extensão, comprometida com a transformação da sociedade nas dimensões humana e cristã. 1.2.2 Princípios 1. Inspiração e vivência cristã-lassalista 2. Prática da Excelência do Ensino 7
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3. Exercício da Cidadania fraterna e solidária 4. Respeito à diversidade e à vida 5. Valorização da inovação, da criatividade e do empreendedorismo 6. Qualificação dos agentes educativos 7. Agilidade e compartilhamento da informação 8. Integração entre ensino, pesquisa e extensão 9. Eficiência e eficácia na gestão 10. Valorização do ambiente para as relações interpessoais 1.2.3 Visão Tornar-se universidade e ser reconhecida pela excelência do ensino, da pesquisa e da extensão, voltada para o desenvolvimento local e regional. 1.3 OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS 1.3.1 Objetivo Geral O Centro Universitário La Salle, inspirado nos Princípios Pedagógicos da Província Lassalista, propõe-se a oportunizar ao educando uma pedagogia que viabilize a produção, a apropriação e a socialização do conhecimento, necessárias para a compreensão da realidade que o cerca e para que possa intervir nessa realidade progressivamente, buscando alcançar níveis mais complexos do desenvolvimento de suas capacidades humanas. 1.3.2 Objetivos Específicos - Preparar, sob a inspiração cristã, profissionais com sólida formação ética, cultural, filosófica, tecnológica e pedagógica, com espírito científico, crítico e criativo. - Promover o ensino nas diferentes áreas de conhecimento, formando diplomados para atuarem no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborando para o processo de formação e qualificação contínua dos acadêmicos, profissionais e egressos. - Incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, deste modo, desenvolver o entendimento do homem e 8
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do meio em que vive. - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos, acadêmicos e técnicos, através do ensino, da pesquisa e da extensão em suas diferentes formas de divulgação. - Estimular o conhecimento e a compreensão dos problemas atuais, em particular os nacionais e regionais, favorecendo a prestação de serviços especializados à comunidade em parceria e relação recíproca. - Promover o ensino, a pesquisa e a extensão, abertos à participação da comunidade, visando socializar os conhecimentos gerados na Instituição e difundindo as conquistas e os benefícios oriundos da pesquisa e da criação cultural. - Desenvolver a cultura dentro da visão cristã e adaptada à realidade. - Colaborar na investigação da verdade e na busca de soluções dos problemas humanos através da análise e difusão do pensamento ético, moral e social-cristão. - Integrar-se à comunidade local, contribuindo para o seu desenvolvimento social, cultural e melhoria da qualidade de vida, considerados em suas múltiplas manifestações. 1.3.3 Metas Institucionais - Ser percebido pelos acadêmicos e pela comunidade como uma instituição de excelência que capacita para o mercado de trabalho. - Garantir a autossustentabilidade econômico-financeira da Instituição para investir em desenvolvimento de pessoas, infraestrutura e tecnologia. - Garantir que os diferentes produtos e serviços da Instituição gerem resultados econômico-financeiros positivos. - Buscar novas fontes de recursos externos para a Instituição. - Estruturar um novo modelo de gestão da pesquisa e do Centro Tecnológico Social. - Adotar a gestão por centros de resultados. - Padronizar os processos internos e alinhá-los com os produtos e serviços da Instituição. - Implementar a estratégia de marketing institucional. - Garantir colaboradores competentes, profissionalizados e comprometidos com os princípios da organização. 9
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1.4 REITORIA Reitor Ir. Paulo Fossatti Vice-reitor Ir. Cledes Antonio Casagrande Pró-reitora Acadêmica Prof.ª Vera Lúcia Ramirez Pró-reitor de Desenvolvimento Prof. Luiz Carlos Danesi 1.5 ÁREAS DE ATUAÇÃO
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2. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS O Unilasalle, regendo-se em conformidade com a legislação federal de ensino e com os Estatutos da Mantenedora, possui os seguintes documentos institucionais básicos: I. Estatuto, que compreende as determinações fundamentais; II. Regimento, que regula o processo de execução das atividades universitárias; III. Atos Normativos, baixados pelo Conselho Universitário (CONSUN), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), pelo Conselho Acadêmico, pelo Reitor e pelos Pró-reitores, dentro das respectivas competências. Dentre os principais documentos institucionais destacam-se: I. PDI, que apresenta a matriz organizacional e os pontos norteadores do desenvolvimento institucional; II. PPI, que apresenta o planejamento pedagógico institucional; III. Planejamento Estratégico, que apresenta os objetivos, os indicadores e as metas do Unilasalle no que se refere às perspectivas financeiras, de clientes, de processos internos e de aprendizado e crescimento. IV. Plano de Carreira Docente, que apresenta o acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Professores e o Unilasalle e que dispõe sobre admissão, enquadramento e progressão na carreira docente; V. Manual Docente e Manual do Colaborador, documentos que orientam e amparam os colaboradores em seus direitos e deveres e informam sobre os mais diversos processos e procedimentos. Os documentos acima referidos são disponibilizados no Portal do Professor.
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3. CORPO DOCENTE 3.1 COMPOSIÇÃO DO CORPO DOCENTE Integram o corpo docente profissionais de competência reconhecida no mercado de trabalho, cuja formação acadêmica e profissional atende às exigências previstas para o adequado funcionamento do Centro Universitário La Salle. Os parâmetros de qualificação dos docentes ficam evidenciados, pois, apesar do crescimento do corpo docente desde 1999, a titulação foi mantida em nível superior ao exigido pela Legislação. Hoje, 84,97% dos docentes são mestres ou doutores. Tal percentual configura o esforço da Instituição na manutenção de um corpo docente altamente qualificado. Informações sobre o Regime de Trabalho constam no item 3.8, Informações Administrativas. 3.2 PLANO DE CARREIRA DOCENTE A promoção dos membros do corpo docente e demais normas reguladoras da vida institucional estão previstas no Plano de Carreira Docente, aprovado pelo CONSUN e pela Mantenedora e homologado pela Delegacia Regional do Trabalho. 3.3 SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTES Os critérios de seleção, contratação e substituição de docentes são estabelecidos em resoluções próprias, abaixo referidas, elaboradas de acordo com a legislação pertinente. Através da Resolução CONSUN nº 084, de 30 de agosto de 2002, foram aprovadas as normas e etapas para o processo de seleção e contratação de docentes do Centro Universitário La Salle. Já a Resolução CONSUN nº 113, de 26 de setembro de 2003, define normas e procedimentos para o processo de dispensa de docentes do Unilasalle. 3.4 DOCENTES São direitos dos docentes (Art. 108, Regimento do Unilasalle) 13
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• ministrar a disciplina para a qual estão habilitados; • receber vencimentos que variam de acordo com a respectiva categoria, nível e horas efetivamente dedicadas ao Unilasalle; • usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas nos contratos de trabalho; • afastar-se temporariamente do Unilasalle, quer no país, quer no exterior, em condições a serem estabelecidas pela Reitoria; • pleitear auxílio financeiro para pesquisa, para publicação de livros e para trabalhos científicos; • participar, pelos seus representantes constituídos, dos Órgãos Colegiados do Unilasalle, bem como das Comissões que venham a ser formadas de acordo com o Regimento; e • receber títulos e honrarias a que fizerem jus. São deveres dos docentes (Art. 109, Regimento do Unilasalle) • elaborar o Plano de Ensino da disciplina e ministrá-la, assegurando a execução da totalidade do projeto pedagógico do curso, de acordo com o horário previsto; • registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos acadêmicos; • exercer ações disciplinares no âmbito de suas competências; • cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à verificação do aproveitamento dos acadêmicos e fornecer ao órgão próprio as notas correspondentes aos trabalhos e provas, dentro dos prazos fixados; • comparecer às reuniões e solenidades dos Órgãos Colegiados e às reuniões de docentes, quando convocados; • propor ao Coordenador de Curso medidas que assegurem e melhorem a eficiência do ensino; • realizar e orientar pesquisas, estudos e publicações; • participar de comissões e de atividades para as quais são convocados ou eleitos; e • cumprir e fazer cumprir quaisquer outras obrigações previstas no Regimento, derivadas de atos normativos emitidos por órgãos competentes ou inerentes à função. Cabe advertência escrita ao professor que (Art. 123, Regimento do Unilasalle) 14
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• desrespeitar membros do corpo docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores do Unilasalle; • negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente; e • deixar de comparecer, sem justificativa, a reuniões e atividades de que deve participar. A aplicação da penalidade prevista é da competência dos Coordenadores de Curso e do Pró-reitor Acadêmico. Cabe suspensão ao professor que (Art. 124, Regimento do Unilasalle) • desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores do Unilasalle; e • incorrer em inobservância habitual de horários ou que tenha mais de três ausências injustificadas ao trabalho. A aplicação da penalidade prevista é da competência do Pró-reitor Acadêmico. Cabe dispensa ao docente que (Art. 125, Regimento do Unilasalle) • desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores do Unilasalle; • tiver desempenho ineficiente de funções; e • cometer falta grave contra a legislação vigente. • A aplicação da penalidade prevista é da competência do Reitor. 3.5 ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES São atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Cursos de Graduação Tecnológica (Art. 28, Regimento do Unilasalle) • planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos cursos sob sua responsabilidade, em articulação com os respectivos Colegiados e com a Diretoria de Graduação; • promover a elaboração, o aperfeiçoamento e a execução do projeto pedagógico dos Cursos; • coordenar e supervisionar a atuação dos docentes dos cursos; 15
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• incentivar a atualização e o aperfeiçoamento permanente dos docentes dos cursos; • acompanhar a execução das determinações institucionais; • indicar à Diretoria de Graduação/PRAC, a necessidade de contratação ou de afastamento de docentes; • acompanhar os registros do desempenho discente, em articulação com o Setor de Registro e Controle Acadêmico - SERCA -; • orientar os acadêmicos no processo de matrícula inicial e das matrículas subsequentes; • acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes; • colaborar na promoção e divulgação dos cursos que coordena; • propor normas de funcionamento dos estágios curriculares; • promover e presidir as reuniões do Colegiado do curso; • organizar com a Diretoria de Graduação/PRAC, a oferta e o horário das disciplinas em cada semestre; • pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de acadêmicos transferidos e diplomados; • aprovar a relação de formandos dos respectivos cursos; e • revisar semestralmente, via sistema, a atualização dos planos de ensino cadastrados pelos docentes e encaminhar ao SERCA. 3.6 COLEGIADO DE CURSO Cada Curso de Graduação, cada Curso de Graduação Tecnológica, o conjunto dos Cursos de Pós-graduação “lato sensu” e cada um dos Cursos de Pós-graduação “stricto sensu” possuem seus Colegiados que têm por finalidade auxiliar os Coordenadores e os respectivos Diretores no desempenho de suas atribuições. (Art. 21, Regimento do Unilasalle) O Colegiado de cada Curso de Graduação e de Graduação Tecnológica é presidido pelo Coordenador do Curso, sendo constituído por todos os docentes lotados neste Curso e por um representante do corpo discente, eleito por seus pares por um ano. Compete aos Colegiados, além das prerrogativas estatutárias e regimentais: (Art. 22, Regimento do Unilasalle)
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• elaborar e revisar o projeto pedagógico do curso; • propor as diretrizes didático-pedagógicas que disciplinam e orientam o processo de avaliação do aproveitamento; • acompanhar o desempenho do curso; • sugerir estratégias e atividades com vistas ao aproveitamento dos acadêmicos nas avaliações promovidas pelo Ministério da Educação; • propor ao Conselho Acadêmico as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo, seguindo diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. Às reuniões de cada Colegiado, aplicam-se as seguintes normas: (Art. 23, Regimento do Unilasalle) • as reuniões se realizam em datas fixadas no calendário semestral, sendo convocadas pelo respectivo Coordenador e supervisionadas pelo Diretor da área; • as reuniões extraordinárias são convocadas por seu Coordenador de comum acordo com o respectivo Diretor, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros, constando na convocação a pauta da reunião. • o Colegiado funciona, validamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e decide por maioria simples de votos dos presentes, salvo nos casos previstos no Regimento, em que se exija quorum especial; • o Coordenador, na qualidade de presidente do Colegiado, tem direito a voz e voto, cabendo a ele, exclusivamente, o voto de qualidade; e • das reuniões são lavradas atas que, lidas e aprovadas, são assinadas pelo Coordenador e Secretário “ad hoc”. 3.7 NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) O Núcleo Docente Estruturante – NDE possui como função a elaboração, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico. Tem como competência a operacionalização do curso buscando atender aos padrões de qualidade necessários a uma excelente formação do acadêmico. O NDE de cada curso de graduação é composto por 6 docentes com titulação de mestres e doutores, sendo que o coordenador do curso é seu membro nato. 17
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3.8 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 3.8.1 Calendário Acadêmico O Unilasalle disponibiliza anualmente o Calendário Acadêmico. O Calendário, disponível no Portal do Professor, especifica a organização do ano letivo por semestre e descreve o calendário das atividades acadêmicas. Os Docentes devem analisar atentamente o Calendário para proporem seu cronograma de atividades, visando evitar alterações posteriores na programação das atividades. Cabe salientar que é imprescindível que os prazos e datas estabelecidos no Calendário Acadêmico sejam respeitados. 3.8.2 Registro de Frequência A chamada deve ser realizada em todas as aulas. O professor recebe um caderno de chamada provisório nas duas primeiras semanas de aula, substituído, posteriormente, pelo caderno definitivo. Salienta-se que é proibida a inclusão de qualquer acadêmico no caderno de chamadas sem prévia autorização. Recomenda-se, também, que o professor faça a chamada no início e no final da aula, devendo este procedimento ser informado aos acadêmicos no 1º dia de aula. O registro da frequência deve ser atualizado semanalmente no sistema, via Portal do Professor. 3.8.3 Plano de Ensino O Plano de Ensino deve ser incluído via Portal do Professor antes da primeira aula da disciplina. Assim que o professor inclui e confirma o Plano no sistema, o acadêmico já pode consultá-lo via Portal do Acadêmico. Os procedimentos para inclusão do Plano de Ensino no sistema são apresentados no item 3.8.4 (Registro de Plano de Ensino). É fundamental que o professor apresente aos acadêmicos no primeiro dia de aula o Plano de Ensino, os objetivos da disciplina, o conteúdo, a bibliografia e a sistemática de avaliação. As datas e os critérios de avaliação definidos no Plano devem ser respeitados pelo professor e enfatizados aos acadêmicos, e os conteúdos devem estar em completa conformidade com a respectiva ementa. 18
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3.8.4 Avaliação dos Acadêmicos A avaliação do rendimento acadêmico é feita semestralmente, por disciplina, incidindo sobre o aproveitamento e a assiduidade. A avaliação do aproveitamento é concebida como parte essencial e integrante do processo de ensino-aprendizagem e envolve procedimentos sistemáticos e cumulativos de apuração do desempenho manifestado pelo acadêmico em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidos para o conhecimento e intervenção na realidade, para o exercício profissional e científico e para a formação e a educação integral e continuada. Os resultados do aproveitamento são expressos sob a forma de notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalos de 0,1 (um décimo), sendo exigida, no mínimo, a média 6,0 (seis) para fins de aprovação. O resultado do aproveitamento é expresso através da média aritmética de dois graus (G1, G2), correspondentes aos bimestres do período letivo, com substituição do grau menor, quando necessário. Somente será permitida a substituição da nota do menor grau quando esta for inferior a 6,0. Quando a nota for igual no G1 e no G2, a substituição deve ocorrer em comum acordo entre o professor e o acadêmico. Quando ocorrer a substituição do grau estabelecido, o conteúdo avaliado deve ser referente, especificamente, ao grau substituído. É importante salientar ao acadêmico que quando houver substituição de grau, a nota que vale é a da substituição. Por exemplo, se no G1 o acadêmico obteve nota 5 e na substituição de grau obteve nota 4, a nota final do G1 é a da substituição, portanto, G1 = 4. Além disso, quando da ausência do acadêmico na avaliação de qualquer um dos graus, esta somente poderá ser realizada na data da substituição de grau. A substituição deve ser realizada na data estabelecida no Calendário Acadêmico e o acadêmico somente poderá realizar substituição mediante assinatura da ata. As diretrizes didático-pedagógicas que disciplinam e orientam o processo de avaliação do aproveitamento, em termos de procedimentos, prazos, critérios gerais de apuração, condições e requisitos para a aprovação nas disciplinas e atividades curriculares são estabelecidas pelo Conselho Acadêmico. A avaliação específica para acadêmicos com extraordinário aproveitamento nos estudos, que tem como finalidade abreviar a duração do curso, obedece às disposições legais pertinentes e às normas estabelecidas pelo CONSEPE. A avaliação da assiduidade compreende a verificação do índice de frequência do acadêmico às atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferên19
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cias e demais trabalhos correlatos com a disciplina e indicados pelo docente. A frequência mínima exigida para a aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas definidas no Calendário Acadêmico. As modalidades excepcionais de cumprimento de disciplina ou atividade curricular, na forma de Regime Especial de Aprendizagem, Regime de Exercícios Domiciliares ou Tutoria, observam os requisitos legais pertinentes e obedecem a critérios e a condições estabelecidos pelo Colegiado do Curso e a normas complementares. As Práticas de Ensino, as Práticas Interdisciplinares, os Estágios Curriculares Supervisionados, os Estágios Curriculares, os Projetos Finais e os Trabalhos de Conclusão de Curso, necessários à integralização do currículo dos Cursos de Graduação e, consideradas as obrigatoriedades, dos Cursos de Graduação Tecnológica, têm normas estabelecidas pelo Conselho Acadêmico. O acadêmico pode recorrer do resultado final da avaliação mediante requerimento ao Coordenador do Curso, encaminhado através do Serviço de Protocolo, até quarenta e oito horas após a publicação do resultado. A revisão do resultado é competência dos docentes e é realizada sob supervisão do Coordenador do Curso. Da decisão final do docente, após a revisão, não cabe recurso. 3.8.5 Divulgação de Notas A forma oficial de divulgação das notas ocorre via Portal do Professor, portanto, mesmo que o professor divulgue as notas em sala de aula, é obrigatória a disponibilização pelo Portal. O resultado de cada um dos graus (G1 e G2) deve ser divulgado no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Da mesma forma, a substituição de grau deve ser realizada na data estabelecida no Calendário. 3.8.6 Devolução de Trabalhos e Provas Todas as avaliações e trabalhos devem ser devolvidos aos acadêmicos logo depois de corrigidos. 3.8.7 Exercícios Domiciliares do acadêmico O Decreto-Lei nº 1044/69 e a Lei nº 6202/75 garantem o regime de Exercícios Domiciliares (ED): 20
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A) ao acadêmico em situação de incapacidade física relativa, incompatível com os trabalhos acadêmicos, desde que haja as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes; B) à aluna em estado de gravidez, por um prazo de três meses, a partir do 8º mês, com possibilidade de antecipação ou prorrogação nos casos extraordinários, a critério médico. Abaixo segue os tramites para o acadêmico requer exercícios domiciliares: O regime de Exercícios Domiciliares deve ser requerido no Serviço de Protocolo, imediatamente após a constatação do fato. a) Não são concedidos Exercícios Domiciliares (ED) quando o afastamento for igual ou inferior a 15 (quinze) dias; b) Não é concedida autorização retroativa pois, devido à finalidade desse regime, não há sentido em solicitá-lo após o acadêmico estar recuperado da incapacidade física que impossibilitava sua freqüência às aulas; c) Não é concedido o regime de Exercícios Domiciliares para estágios e disciplinas e/ou atividades curriculares de modalidade prática que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença física do acadêmico. O professor recebe do acadêmico e ou responsável designado o documento de autorização do ED emitido pelo SERCA. O professor deve encaminhar, até 48 horas após o recebimento do documento, material/tarefas via e-mail, com cópia para a Coordenação do Curso do conteúdo que será ministrado no período em que o aluno está em ED, estabelecendo prazos para o cumprimento das mesmas. 3.8.8 Substituição de Grau em Época Especial O aluno poderá encaminhar solicitação de substituição de grau em época especial, via Protocolo quando ocorrer o não comparecimento por motivo grave, devidamente comprovado, até 5 dias após a data da substituição. O aluno deve acompanhar sua solicitação via Portal do Aluno/Requerimentos. No caso de deferido o aluno deve retirar o documento de autorização de Substituição de Grau em Época Especial e entregá-lo ao docente da disciplina. Cabe ao professor o estabelecimento da data do exame, juntamente com o acadêmico, assim como a realização da alteração de nota na Ata de Frequencia e Aproveitamento no SERCA.
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3.8.9 Biblioteca Horários De segunda a sexta-feira, das 8h às 22h15min. Sábados, das 8h às 14h. Meios de Acesso Biblioteca (51) 3476-8683 Hemeroteca (51) 3476-8676 E-mail: biblioteca@unilasalle.edu.br Catálogo on-line http://biblioteca.unilasalle.edu.br PRODUTOS E SERVIÇOS Acesso ao Catálogo A Biblioteca possui 8 terminais para pesquisa que permitem acesso ao acervo existente, utilizando mecanismos de busca por autor, título, assunto e termo livre. Ambiente para acesso à Internet A Biblioteca disponibiliza, no Setor Hemeroteca, 6 microcomputadores para acesso à Internet. Comutação Bibliográfica Este serviço permite ao usuário acesso à cópia de artigos de periódicos especializados nacionais ou estrangeiros, teses ou partes de monografias que não constam no acervo. Os documentos podem ser solicitados a outras instituições, mediante pagamento de taxa. Consulta Local O empréstimo de obras de consulta local pode ser feito para estudos na Biblioteca, sala de aula ou para fazer cópias, sendo que o material deve ser devolvido no mesmo dia do empréstimo. Empréstimo Domiciliar O prazo de empréstimo dependerá do tipo de material. Para mais detalhes 22
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consulte as normas de utilização. Empréstimo entre Bibliotecas Trata-se do empréstimo de obras em bibliotecas de outras instituições através de convênio firmado. Educação de Usuários A cada início de semestre é oferecida aos calouros uma exposição de todos os serviços e produtos da Biblioteca. Orientação na pesquisa ao catálogo on-line, localização física no acervo, links de repositórios etc. Entrega Domiciliar de Obras Trata-se do serviço de delivery através de Motoboy, no local especificado pelo solicitante. Para utilizar o serviço o usuário deve estar cadastrado através do Termo de Ativação do Serviço. A solicitação deste serviço pode ser realizada via formulário específico, localizado no site do Unilasalle, link da Biblioteca e no Portal de Professor. O serviço também pode ser solicitado através do telefone da Biblioteca. Normatização de Trabalhos Acadêmicos A Biblioteca disponibiliza para download no Portal do Professor e também no Portal do Aluno a nova versão do Manual para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos. Baseado nas norma da ABNT para documentação, auxilia os usuários no que diz respeito à normatização dos trabalhos acadêmicos. Além do manual, a Biblioteca oferece, mediante agendamento prévio no balcão de atendimento, orientação individual na formatação e aplicação das orientações previstas no Manual. Visitas Orientadas Visita orientada por um profissional para conhecer as dependências da Biblioteca. A visita deve ser agendada pelo telefone (51) 3476.8683 ou através do e-mailbiblioteca@unilasalle.edu.br Redes de Cooperação Rede Pergamum Base de Dados Ebsco - Base de Dados Multidisciplinar (Host Ebsco)
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NORMAS DE UTILIZAÇÃO Empréstimo domiciliar Podem ser retirados até 5 livros com prazo de devolução de 14 dias. Livros de consulta local Empréstimo somente aos sábados, a partir das 11h, para devolução na segunda-feira, até as 20h. Em vésperas de feriados são emprestados a partir das 21h. Periódicos Podem ser retirados até 2 periódicos não científicos com prazo de devolução de 14 dias. Multimeios (CDs, DVDs, disquetes, fitas K7) Podem ser retirados 2 DVDs com prazo de devolução para 3 dias. Quanto aos CDs, disquetes e fitas K7, podem ser retirados 2 unidades de cada com prazo de devolução para 14 dias. Trabalhos de conclusão, monografias, dissertações e teses Podem ser retirados 2 materiais com prazo de devolução de 14 dias sem renovação. Os trabalhos de conclusão dos acadêmicos que se enquadram nos critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca são disponibilizados on-line e com texto na íntegra no catálogo on-line. Empréstimo local Periódicos técnico-científicos e obras de referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, CDs de referência etc.). Não há empréstimo domiciliar, somente para cópia perante apresentação do crachá ou documento de identificação. A devolução deve ocorrer 2 horas após a retirada, com exceção dos dicionários, que terão empréstimo por turno. Fitas de vídeo São emprestadas somente para exibição na videoteca ou dentro da Instituição. Reserva de Obras a) o usuário pode reservar materiais que não estejam disponíveis no acervo, 24
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ou seja, materiais que estejam emprestados; b) a reserva é nominal e obedece à ordem cronológica de pedidos; c) é permitido reservar somente 3 obras por vez; d) o material reservado estará disponível para o primeiro usuário da lista de reserva por 24 horas após a data de sua devolução, e assim sucessivamente, obedecendo à ordem cronológica da lista. Caso não haja outras reservas, o material tornase disponível no acervo. O usuário é responsável pelo controle de suas reservas; e) não nos responsabilizamos por eventuais problemas de acesso. Neste caso, o usuário deverá entrar em contato com a Biblioteca. Renovação de Obras a) são permitidas somente 5 renovações; b) o usuário não pode renovar o empréstimo se o material estiver reservado, atrasado ou se encontrar em débito com a Biblioteca. No caso de débito, deverá regularizar sua situação para só então realizar a renovação; c) renovações e reservas devem ser feitas pela Internet ou pelos computadores da Biblioteca; d) o não recebimento dos e-mails de aviso de devolução enviados pelo sistema, independentemente do motivo, não isenta o usuário do pagamento de taxa de permanência em caso de atraso na renovação/devolução; e) não nos responsabilizamos por eventuais problemas de acesso. Neste caso, o usuário deverá entrar em contato com a Biblioteca antes do vencimento do prazo de entrega dos materiais. Atraso na devolução O usuário perde o direito a novos empréstimos, renovações e reservas até que seja regularizada a situação. Será cobrada taxa de permanência (no valor de R$ 1,50 ao dia) por material não devolvido no prazo estipulado. Para livros de Consulta Local, a multa é de 10 (dez) vezes o valor da estipulada para as obras em geral. Extravio ou dano O usuário deverá repor o material idêntico ao danificado ou ressarcir a Biblioteca pelo valor atual do material. Fica vedado o empréstimo até que seja efetuada a regularização da situação. Troca de senha É indispensável a apresentação do crachá ou documento de identificação com foto. 25
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A senha também poderá ser modificada através do Portal do Professor, desde que este conheça sua senha anterior. Espaços da Biblioteca Para utilizar a sala de vídeo e as salas de estudo, é necessário agendamento prévio no Balcão de Atendimento, apresentando o crachá ou documento de identificação para retirada da chave. O usuário deverá observar as normas de utilização dos espaços, disponíveis no site do Unilasalle, link da Biblioteca. Microcomputadores com acesso à Internet Os microcomputadores com acesso à Internet destinam-se a pesquisas que complementem o conteúdo curricular ou ao acesso às bases de dados e leitura de CD-ROM. Os equipamentos não possuem editor de texto. HEMEROTECA O acervo de periódicos da Biblioteca é adquirido através de assinatura, permuta e doação, enriquecendo as indicações das bibliografias básica e complementar previstas nos Planos de Ensino dos Cursos. Indica-se a utilização de periódicos, pois são fontes ricas de informação confiáveis e atualizadas. Cabe ao docente a tarefa de incentivar os acadêmicos a fazerem uso dos periódicos. AQUISIÇÃO A política de aquisição, expansão e atualização do acervo atende aos critérios e responsabilidades definidos na Política de Desenvolvimento de Coleções, seguindo o fluxo do processo de compras. Possui um plano orçamentário, com verba específica para cada Curso. Tem como prioridade atender às bibliografias básica e complementar (bibliografia de educação geral e de formação específica, conforme manual de avaliação). Os pedidos de compra podem ser feitos na página da Biblioteca, mediante o preenchimento de formulário de sugestões de compra, através do link http:// www.unilasalle.edu.br/canoas/pagina.php?id=934. A partir do projeto dos cursos, cabe ao docente verificar e acompanhar o processo de aquisição das bibliografias de sua disciplina.
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BASE DE DADOS Ebsco - Base de Dados Multidisciplinar (Host Ebsco) Academic Search Elite: Instituições acadêmicas em todo o mundo contam com esta base de dados como sua fonte central de informações acadêmicas. O Academic Search Elite oferece texto completo de cerca de 2.100 periódicos científicos, incluindo mais de 1.700 títulos analisados por especialistas. Esta base de dados multidisciplinar abrange praticamente todas as áreas do estudo acadêmico. As informações em texto completo nesta base de dados remontam a 1985. Esta base de dados é atualizada diariamente pelo EBSCOhost. Abstracts in Social Gerontology: inclui registros bibliográficos que abrangem áreas essenciais relacionadas à gerontologia social, incluindo psicologia do envelhecimento, sociedade e o idoso, bem como outras áreas- chave para a disciplina. O índice contém mais de 25.000 registros, que são meticulosamente selecionados das fontes mais importantes na disciplina. Human Resources Abstracts: inclui registros bibliográficos que abordam áreas essenciais relacionadas a recursos humanos, incluindo gerenciamento de recursos humanos, assistência ao funcionário, comportamento organizacional, entre outras áreas de grande relevância para a disciplina. O índice contém 63.000 registros, que são meticulosamente selecionados das fontes mais importantes na disciplina. 3.9 INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 3.9.1 Acessos de Informática O professor receberá no ato de sua contratação um usuário padrão e uma senha provisória para os seguintes acessos: - Portal do Professor - E-mail - Rede Administrativa - Laboratórios de Informática - Rede wireless Para os três primeiros acessos, ou seja, Portal do Professor, e-mail e rede administrativa (para utilização dos computadores na sala dos professores), o coordenador do curso deve preencher o formulário em http://www.intranet.unilasalle. edu.br/cinfo/redes/contato/termo.php, imprimir, assinar e encaminhar ao setor 27
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de TI, para ser analisado pela equipe de Redes e Servidores. O formulário preenchido corretamente e assinado pelo responsável é imperativo para que a equipe de Redes cadastre o professor e este possa usufruir dos recursos acima descritos. Para os dois últimos acessos (laboratórios e rede wireless), basta o professor comparecer ao setor de TI (terceiro andar do prédio 3)e entrar em contato com a equipe de Redes e Servidores. A senha do Portal do Professor poderá ser alterada no próprio Portal. As senhas para os outros acessos somente poderão ser alteradas no Centro de Informática, localizado no terceiro andar do Prédio 3. O professor também deverá cadastrar senha de acesso à Biblioteca, para empréstimo de livros. A senha da Biblioteca deve ser registrada no próprio Setor, no balcão de atendimento. Para todos os acessos de informática, o professor deverá realizar algumas configurações no seu navegador de Internet, sendo: • Desbloqueio de Pop-up - Internet Explorer 6 (IE6) e Internet Explorer 7 (IE7) Acessar o menu Ferramentas, menu Bloqueador de Pop-ups, menu Configurações do Gerenciador de Pop-ups. Na opção Endereço do site com permissão, digitar professores.unilasalle.edu.br, clicar em Adicionar, depois em Fechar. - Firefox 2 Acessar o menu Editar. Na tela aberta, selecionar a guia Preferências, aba Conteúdo. Clicar na opção de Exceções... ao lado de Bloquear janelas pop-up e digitar na caixa de texto professores.unilasalle.edu.br. Após, clicar no botão Habilitar e depois em Fechar. - Firefox 3 Acessar o menu Ferramentas, Opções. Na tela aberta, clicar em Conteúdo, marcar a opção Bloquear janelas popup. Clicar em Exceções, ao lado. Na tela aberta, digitar no campo o texto professores.unilasalle.edu.br, clicar em Permitir, Fechar e depois em Ok 3.9.2 Webmail – Acesso de e-mail pela Internet O professor poderá acessar seu e-mail institucional diretamente pela Internet, 28
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acessando o endereço http://webmail.unilasalle.edu.br. O professor deve informar seu e-mail do Unilasalle para contato com os acadêmicos. O endereço de e-mail do professor será <nome de usuário>@unilasalle.edu. br. Por exemplo, o usuário joao.felipe terá o e-mail joao.felipe@unilasalle.edu.br. É possível que ao acessar o Webmail ocorra alguma mensagem em relação à conexão segura com o serviço. Para a resolução deste problema, o professor deverá executar os passos descritos em “Problemas com Certificado”, mais abaixo. 3.9.3 Portal do Professor O acesso ao portal pode ser feito através do site do Unilasalle http://www. unilasalle.edu.br/canoas, localizando o link à direita da página, onde está escrito Portal do Professor. Outra maneira de acessar o Portal é diretamente através do endereço https://professores.unilasalle.edu.br/ Para melhor utilização do Portal do Professor, é recomendado o uso do navegador Mozilla Firefox e resolução da tela de 1024x728. 3.9.4 Serviços do Portal do Professor Registro de Plano de Ensino O Plano de Ensino é acessado através de link específico na tela inicial do Portal do Professor. O professor deverá incluir um Plano de Ensino para cada um dos horários em que leciona. O Plano de Ensino é divido nas seguintes partes: • Ementa e bibliografia: são listadas as disciplinas, ementas e bibliografias respectivas ao horário selecionado. O professor não poderá modificar estas informações, pois elas são aprovadas conforme Conselho Acadêmico. • Objetivos: expressa a meta ou finalidade que o professor pretende alcançar com os acadêmicos durante o semestre, portanto, os objetivos devem expressar os resultados desejados e previstos para a ação educativa. O professor poderá formular um objetivo ou mais objetivos de acordo com a especificidade da sua disciplina. • Conteúdo: os conteúdos são conhecimentos previamente selecionados pelo professor tendo em vista o alcance dos objetivos. Devem apresentar uma sequência lógica e expressam a operacionalização da ementa. 29
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• Metodologia de Ensino: são ações, processos ou comportamentos planejados pelo professor para colocar o acadêmico em contato direto com os fatos ou fenômenos dos conhecimentos (teóricos-práticos) que lhes possibilitem aprender, portanto, a metodologia diz respeito às formas de intervenção na sala de aula. Define o processo que o professor utilizará durante o semestre, tendo como meta o alcance dos seus objetivos. Se a disciplina prevê atividades práticas, o professor deverá descrever quais são e como serão desenvolvidas. • Procedimentos de Avaliação: a avaliação é um processo permanente, iniciado na ação de planejar o ensino e dimensionado na totalidade do processo educativo. A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo e cumulativo que tem como propósito o acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. É importante que fique claro para os acadêmicos como eles serão avaliados e quais instrumentos serão utilizados para as avaliações, de acordo com as normas regimentais da Instituição. Faz parte do processo de avaliação a publicação dos resultados (G1 e G2) para que o acadêmico possa monitorar o seu desempenho. O professor deverá digitar cada uma das informações solicitadas no Plano e salvar estas informações. Após a finalização da digitação, o Plano deverá ser confirmado, clicando no botão Confirmar o Plano de Ensino. Para este procedimento, é necessária a utilização da senha da Biblioteca. Após a confirmação do Plano, este ficará disponível para consulta pelo acadêmico através do Portal do Aluno e não poderá ser alterado posteriormente pelo professor. Mais informações quanto à utilização e registros dos Planos de Ensino devem ser verificadas no Manual on-line, disponível no Portal do Professor. Cronograma de Aula O cronograma de aulas é uma ferramenta disponibilizada no Portal do Professor, não sendo de caráter obrigatório. Para cada dia letivo, o professor poderá informar a atividade que será abordada na aula, marcar datas de entrega de trabalhos, datas de provas etc. Seu registro, caso completo, pode ser acessado pelo acadêmico juntamente com o Plano de Ensino, no Portal do Aluno. O cronograma pode ser registrado acessando o link Cronograma de Aulas, na tela inicial do Portal do Professor, ou junto ao Registro do Plano de Ensino. Mais informações quanto ao registro do cronograma devem ser verificadas no Manual on-line disponível no Portal do Professor. 30
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Registro de Notas Local para o professor registrar a avaliação do desempenho acadêmico. É acessado através do link Lançamento de Notas na tela inicial do Portal. O professor deverá informar: • G1: nota de G1 dos acadêmicos; • G2: nota de G2 dos acadêmicos; • Substituição de Grau: o sistema permitirá apenas a substituição da menor nota. Quando as notas de G1 e G2 forem iguais, o professor deverá informar na tela qual destes graus será substituído. O Professor também deverá informar a nota que o acadêmico obteve na substituição; • Confirmação de Entrega: conclui o processo de entrega das notas e imprime o comprovante de entrega dos graus da turma. Após a confirmação de entrega, os dados informados não poderão mais ser alterados. As informações de Média e Grau Final são calculadas e atualizadas automaticamente pelo sistema a partir da digitação dos dados. Para as disciplinas de Trabalho de Conclusão, o professor deverá informar apenas: • Grau Final: nota final obtida na disciplina; • Trabalhos: onde deverá ser informado o título e professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de cada um dos acadêmicos da turma. A Situação do acadêmico, tanto para as disciplinas com grau parcial (G1 e G2) como para as disciplinas de TCC, é atualizada de acordo com o grau final e frequência obtidos pelo acadêmico. Para todos os processos do Lançamento de Notas, será necessário informar a sua senha da Biblioteca para que os dados sejam gravados na base de dados. Após as notas serem salvas, já podem ser consultadas pelo acadêmico no Portal do Aluno. Mais informações quanto ao Lançamento de Notas devem ser verificados no Manual on-line disponível no Portal do Professor. Reserva de Equipamentos de Suporte Pedagógico Ferramenta que possibilita ao professor realizar a reserva de equipamentos de multimeios (projetores, computadores, televisores, entre outros) para auxílio nas aulas. O professor somente poderá reservar equipamentos para os dias em que leciona. Para acessar o sistema de reserva de equipamentos, existe o link Reserva de Equipamentos do Multimeios na tela inicial do Portal. Os equipamentos de apoio pedagógico devem ser reservados com, no míni31
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mo, 24 horas de antecedência. As reservas devem ser feitas exclusivamente pelo professor e podem ser realizadas via sistema (Portal do Professor), telefone, e-mail ou direto no Setor de Suporte Acadêmico. Evite filas, dê preferência em realizar suas reservas via Portal do Professor. As reservas via sistema, telefone, e-mail ou pessoalmente, podem ser feitas com até 15 dias de antecedência. Os equipamentos reservados são instalados na sala de aula indicada pelo professor no ato da reserva e recolhidos pelo pessoal do Setor, exceto os projetores, cujo sistema de retirada e devolução é diferente. Os projetores não são instalados e recolhidos nas salas, mas sim, retirados e devolvidos pelo próprio professor responsável, direto no Setor de Suporte Acadêmico, mediante protocolo. É importante salientar que o professor tem até 10 minutos após a hora marcada para retirar o projetor; caso não retire dentro deste limite de tolerância, perderá o direito à reserva e o equipamento será disponibilizado para o próximo na lista de espera. Reserva de Laboratórios de Informática Ferramenta que possibilita ao professor realizar a reserva dos Laboratórios de Informática. O professor somente poderá realizar a reserva pelo Portal nos dias e horários em que leciona na instituição. Não é permitido o uso dos laboratórios sem agendamento prévio, e as reservas devem ser efetuadas com antecedência. Mais informações sobre a utilização dos Laboratórios de Informática poderão ser consultadas em http://www.labin.unilasalle.edu.br ou no Manual on-line disponível no Portal do Professor. No caso de cancelamento de utilização de laboratório, o professor deve comunicar com antecedência ao setor para a realocação do espaço. 3.9.5 Sites bloqueados A equipe de Redes e Servidores pode bloquear sites considerados inseguros ou impróprios para a execução das atividades acadêmicas/administrativas/ docentes. Isto inclui sítio de redes sociais, comércio eletrônico, entre outros. Caso o professor necessite que determinado site seja liberado para executar sua atividade docente, deve mandar e-mail para redes@unilasalle.edu.br, especificando o endereço e a justificativa para tal pedido. 32
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3.10 INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.10.1 Carga Horária O Unilasalle adota para seus docentes os seguintes Regimes de Trabalho: a) Regime de Trabalho de Tempo Integral (RTI) de 40h semanais; b) Regime de Trabalho de Horista (RTH), com carga horária semanal destinada exclusivamente para ministrar horas-aula, independentemente da carga horária contratada; c) Regime de Trabalho de Tempo Parcial (RTP) - aguardando a implantação do Plano de Carreira para ter definida a sua normatização; e As Resoluções na íntegra sobre RTI (Resolução de Reitora N.º 121/2008, de 20 de outubro de 2008) e Tutoria (Resolução de Reitoria N.º 125, de 13 de novembro de 2008) encontram-se no Portal do Professor. A distribuição da carga horária dos docentes em relação às atividades desenvolvidas segue os seguintes horários: A distribuição da carga horária dos docentes em relação às atividades desenvolvidassegue os seguintes horários:
3.10.2 Uso do Crachá
O crachá é o documento de identificação institucional. O uso é obrigatório e dá acesso às dependências da Instituição, ao estacionamento e ao registro do ponto eletrônico. 3.10.3 Assiduidade, Pontualidade e Justificativa de faltas O registro da frequência é obrigatório para todos os docentes do Unilasalle. O período de apuração da frequência de cada docente compreende o período 33
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entre o dia 16 do mês até o dia 15 do mês subsequente. O espelho-ponto é enviado ao coordenador, pelo Setor Gestão de Pessoas/ RH, para que seja assinado pelo docente, com posterior encaminhamento à Secretaria da Pró-reitoria Acadêmica. A tolerância para as variações de registro do ponto é de 5 (cinco) minutos, conforme legislação vigente. 3.10.4 Registro do Ponto É dever do docente registrar rigorosamente seu horário de trabalho com crachá e digital. No caso de eventual ausência de registro ou esquecimento do ponto, serão aplicados os seguintes critérios: a) no caso de primeiro esquecimento ou ausência de registro dentro do período de apuração da frequência, o ajuste ocorre mediante autorização do Coordenador do Curso; b) no caso de segundo esquecimento ou ausência de registro dentro do período de apuração da frequência, o docente será advertido e o ajuste ocorre mediante autorização do Coordenador do Curso; c) nos casos de novos esquecimentos ou ausência de registro dentro do período de apuração da frequência, o docente deve assinar advertência escrita, o que poderá configurar falta grave. 3.10.5 Espelho-ponto É vetada a entrega do espelho-ponto diretamente ao Professor. O acompanhamento do ponto ocorre de forma diária, sendo o Coordenador de Curso o responsável pela análise do relatório mensal emitido pelo Setor de Gestão de Pessoas/RH. O espelho-ponto do Coordenador de Curso deverá ser assinado pela Pró-reitoria Acadêmica. 3.10.6 Justificativas de Ponto As justificativas de ponto devem ser entregues, impreterivelmente até o dia 15 do mês corrente, para que sejam feitos os devidos ajustes (ex.: esquecimento de registros, atestados, participações em eventos etc.). Justificativas entregues após 34
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o prazo serão apenas arquivadas, não validando o ajuste, acarretando o desconto automático em folha. O formulário de justificativas está disponível na Intranet e no Portal do Professor, e deve ser entregue ao Coordenador de Curso, que fará o devido encaminhamento. 3.10.7 Atrasos Em caso de atraso, o docente deve justificar com a devida comprovação, diretamente à Coordenação do Curso, até o dia 15 do mês corrente. A ausência do registro será computada como falta, configurando desconto de salário. Cabe ao Coordenador do Curso, depois de recebida a justificativa do atraso, autorizar ou não o registro de frequência, e/ou abono do atraso (trânsito), neste dia. Autorizado o registro de frequência, será descontado do salário do docente o período proporcional ao atraso. 3.10.8 Ausência Em caso de ausência do docente, a comprovação deve ser feita até o dia 15 do mês corrente. Os documentos comprobatórios (atestados1) da justificativa para a ausência devem ser entregues diretamente ao Coordenador do Curso, para fins de posterior arquivamento junto à pasta do docente no Setor de Gestão de Pessoas/RH. Para efeitos de abono2 às ausências, o atestado pode referir-se a comparecimento em Unidade de Saúde ou Clínica Médica, comparecimento em Juízo, ocorrências ou afins. Em caso de ausência não justificada, é descontado do salário do docente o correspondente ao dia de falta. 3.10.9 Participação em Eventos A solicitação de afastamento para participação em eventos deverá ser realizada através de formulário específico disponível no Portal Professores. A entrega deste formulário na Secretaria da Pró-reitoria Acadêmica deverá ser feita com O docente que tiver um atestado com mais de 5 dias de afastamento deverá, antes de retornar às atividades, entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas/RH para ser liberado pelo Médico do Trabalho da Instituição. 2 O abono da ausência que envolva atestado se dará somente com a apresentação de atestado do próprio docente ou do filho menor de idade. Os demais atestados justificam, porém não abonam a ausência. 1
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antecedência de 7 dias. Quando houver a necessidade de contratação de docente externo para substituição, o docente do Unilasalle responsável por ministrar a disciplina deverá encaminhar à Coordenação do Curso ao qual é vinculado, currículo e documentos de identificação para análise em conjunto com a Pró-reitoria Acadêmica, seguindo a antecedência de entrega de 7 dias. Após a análise da documentação, a Pró-reitoria poderá aceitar ou não a substituição indicada pelo docente da instituição. O docente externo (substituto) não receberá pagamento via Setor de Gestão de Pessoas/RH, mas sim via RPA. O docente externo deverá permanecer em sala de aula no horário normal da instituição, não sendo permitido que o aluno seja liberado com envio de trabalhos. 3.10.10 Saídas Antecipadas Fica estabelecido que docentes do Unilasalle, mesmo em períodos de avaliações (G1 e G2), não devem sair antes do final do horário estabelecido para as aulas, salvo em caso de autorização expressa e por escrito do Coordenador do Curso. 3.10.11 Horários Extraordinários A prestação de serviços em horário extraordinário depende de autorização expressa da Coordenação do Curso e da respectiva Pró-reitoria. O Setor de Gestão de Pessoas/RH deve ser informado sobre a prestação de serviços em horário extraordinário com antecedência mínima de 48 horas. Compete ao Coordenador do Curso comunicar a respectiva Pró-reitoria acerca das horas extraordinárias realizadas pelos docentes. 3.10.12 Processo de Seleção de Docentes O Processo de Seleção dos docentes é realizado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), cuja nomeação dos membros é realizada pela Reitoria do Unilasalle, com o auxílio do Setor Gestão de Pessoas/RH. Para participar do processo de seleção, o candidato deverá realizar sua inscrição via cadastro on-line, após a abertura de edital específico, o qual estará publicado em meios de comunicação. Este processo é dividido em etapas: 36
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a) Entrevista b) Dinâmica de Microaula c) Acompanhamento do docente. Atualização de Cadastro É responsabilidade do docente manter atualizada sua pasta funcional junto ao Setor de Gestão de Pessoas/RH, entregando cópia do currículo, certificados e históricos autenticados . 3.10.13 Benefícios Auxílio Creche O sistema de reembolso de despesas com creche, estabelecido em acordo coletivo, é pago para todas as mães com filhos de até 4 anos de idade. O desconto é proporcional à carga horária contratual. Convênio Médico O Centro Universitário La Salle disponibiliza convênio de assistência à saúde para seus colaboradores e dependentes. O objetivo é promover a saúde, através de um plano de saúde com recursos para atendimento médico, exames complementares e hospitalização. O Unilasalle concede subsídio de descontos conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho e normas internas da instituição. Transporte O Centro Universitário La Salle faculta o uso do vale-transporte ou acesso ao estacionamento. A opção é realizada no setor de Gestão de Pessoas/RH através do preenchimento de formulário específico. A distribuição do vale transporte é feita no Setor de Gestão de Pessoas/RH, no primeiro dia útil do mês, sendo que o docente participa com 6% sobre o valor do salário base até alcançar o valor integral da passagem. Quanto ao Estacionamento, se esta for a escolha de transporte, o docente terá acesso mediante apresentação do crachá funcional. A não apresentação do crachá no ingresso do veículo implicará cobrança regular de estacionamento pela tabela rotativa. O benefício é concedido aos docentes no exercício de suas funções no Unilasalle, restrito somente aos horários da jornada de trabalho, com acesso exclusivamente no Estacionamento “B”, Rua XV de Janeiro, n.º 403. 37
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Docentes em afastamento temporário terão seus acessos bloqueados até o retorno à Instituição. Pagamento O pagamento é feito no último dia útil do mês. O 13º Salário é pago em duas parcelas, a 1ª em agosto e a 2ª em dezembro, conforme cronograma divulgado na intranet. Remuneração de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso As atividades de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso exercidas por docentes horistas são remuneradas com valor fixo por trabalho orientado, a ser pago ao término das atividades correspondentes. As atividades de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de docentes com regime de trabalho de Tempo Integral são exercidas fora de seu regime de trabalho. A supervisão acadêmica do Trabalho de Conclusão de Curso não implica remuneração específica quando integrar as atribuições da Coordenação de Curso (Resolução CONSEPE N.º 100/2002). A Resolução na íntegra está disponível no Portal do Professor. Previdência Social (INSS) O docente que possui mais de um vínculo empregatício e que contribui para a Previdência Social (INSS) em outra instituição poderá: - Entregar no setor de Gestão de Pessoas/RH uma declaração em folha timbrada com o CNPJ e valor de contribuição a ser descontado no mês em vigência, até o dia 20 do corrente mês; ou - Retirar a declaração de INSS junto ao setor de Gestão de Pessoas/RH. No caso do docente não descontar o teto máximo pelo Unilasalle, a declaração será emitida somente após o fechamento da folha. Educação - Desconto Escolar O Centro Universitário La Salle assegura aos docentes e a seus dependentes descontos nas mensalidades conforme contemplado na Convenção Coletiva da categoria. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) O referido programa enfoca os exames médicos ocupacionais, baseado nos riscos existentes no ambiente de trabalho, determinados pelo Programa de Preven38
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ção e Riscos Ambientais - PPRA. O PCMSO se propõe a prevenir adoecimentos e acidentes e a promover a saúde dos colaboradores. No PCMSO estão previstos os seguintes exames médicos: • Exame Admissional: Exame médico realizado obrigatoriamente antes que o candidato ao cargo assuma suas atividades na instituição. • Exame Periódico: Exame médico realizado periodicamente conforme função, risco ocupacional específico, idade e patologias apresentadas pelo colaborador. • Exame de Mudança de Função: Exame médico realizado antes da data de mudança de setor, função ou atividade. Deve ser realizado sempre que houver alteração que determine exposição a risco diferente do prévio. • Exame de Retorno ao Trabalho: Exame realizado no 1º dia útil da volta do colaborador ao trabalho, quando esteve ausente por período igual ou superior a 14 dias por motivo de doença, acidente, ou parto. • Exame Demissional: Exame médico realizado, obrigatoriamente, até a data da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional (admissional, mudança de função, retorno ao trabalho ou periódico) tenha sido feito há mais de 90 (noventa) dias. Sala dos Professores O Unilasalle dispõe de duas salas de professores, uma no prédio 5 e outra no prédio 15, em atendimento à Cláusula de condições de trabalho, item 26, da Convenção Coletiva de Trabalho – SINEPE/SINPRO/RS, proporcionando aos docentes um local de integração e bem-estar na jornada de trabalho. A utilização é restrita aos docentes da Instituição, não sendo permitida a utilização e permanência de pessoas sem vínculo empregatício com o Unilasalle. Segurança no Trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a Instituição.
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4. CORPO DISCENTE O corpo discente do Unilasalle é constituído pelos acadêmicos regularmente matriculados nos seus Cursos. Aos membros do corpo discente, individual e coletivamente, são assegurados os seguintes direitos: (Art. 111, Regimento do Unilasalle) • receber ensino qualificado referente às disciplinas em que estejam matriculados; • receber atendimento por parte da Reitoria para suas solicitações legais e regulamentares, desde que viáveis e compatíveis com as finalidades do Unilasalle; • candidatar-se ao exercício das monitorias com normas definidas pela Próreitoria Acadêmica; • organizar-se em Diretórios Acadêmicos, de acordo com a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento do Unilasalle; • recorrer das decisões dos órgãos administrativos a instâncias superiores; e • ser atendidos e assistidos pelo docente, pelo Coordenador de Curso e pelas Pró-reitorias. Os deveres básicos inerentes às atividades discentes são: (Art. 112, Regimento do Unilasalle) • cumprir as leis, os atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes; • comparecer aos atos solenes do Unilasalle; • respeitar o patrimônio material e moral do Unilasalle e zelar pela sua conservação; e • cumprir com compromissos financeiros e efetuar, nas épocas determinadas pelo Unilasalle, a matrícula e os pagamentos devidos. Cabe advertência escrita ao acadêmico que: (Art. 126, Regimento do Unilasalle) • desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores do Unilasalle; e • perturbar a ordem no recinto do Unilasalle. A aplicação dessa penalidade é da competência do professor e do coordenador de curso. Cabe suspensão ao acadêmico que: (Art. 127, Regimento do Unilasalle) 40
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• desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnico-administrativo e demais servidores do Unilasalle; • alterar ou retirar editais ou avisos afixados pelas autoridades do Unilasalle; • utilizar os recursos de comunicação por meio eletrônico para causar danos a outras pessoas; • aplicar trotes que importem em danos físicos ou morais a novos acadêmicos; e • desobedecer ao Estatuto e a este Regimento ou a ordens emanadas dos coordenadores ou docentes. A aplicação da penalidade é da competência do Pró-Reitor Acadêmico. Cabe o desligamento ao acadêmico que: (Art. 127, Regimento do Unilasalle) • cometer ofensa grave ou agressão, praticar calúnia, injúria ou difamação ao Unilasalle ou a membro de sua comunidade acadêmica; • praticar atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; • cometer improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos; • incitar à inadimplência relativamente aos compromissos financeiros devidos ao Unilasalle; e • cometer grave violação das normas institucionais contempladas no Estatuto, no Regimento e demais atos normativos do Unilasalle. A aplicação da penalidade prevista é da competência do Reitor. 4.1 PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO 4.1.1 Programa de Monitoria O programa de Monitoria foi instituído em junho de 1998, tendo iniciado suas atividades em agosto do mesmo ano. A Monitoria possui duas modalidades: a Monitoria de acompanhamento acadêmico e a Monitoria de laboratório. A primeira tem uma carga horária de três horas semanais e a segunda de seis horas semanais. Os monitores são selecionados anualmente através de Edital. Através da Resolução CONSEPE n° 142, de 18 de junho, de 2004, foi criada a figura do monitor voluntário, que pode exercer a monitoria de Acompanhamento Acadêmico, Laboratório ou de Projetos Didático-Pedagógicos. A maioria dos Cursos do Unilasalle reconhece a Monitoria como atividade complementar. 41
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4.1.2 Programa de Iniciação Científica O Programa de Iniciação Científica - PROIC - é um programa para atividades científicas, destinado a acadêmicos dos cursos de graduação do Unilasalle. Dentre seus vários objetivos, estão: a) estimular o engajamento de acadêmicos de graduação em projetos de pesquisa científica; b) capacitar acadêmicos de graduação para a prática de técnicas e métodos científicos; c) incentivar a produção científica e a divulgação dos resultados obtidos; d) estimular a curiosidade científica e possibilitar a vivência da atividade científica; e) incentivar acadêmicos para a continuidade de estudos em programas de pós-graduação; f) produzir conhecimentos para a melhoria da qualidade de vida; g) atuar como agente multiplicador e estimulador de práticas e ideias entre os acadêmicos e a sociedade em geral; h) melhorar a qualidade da aprendizagem; i) divulgar os resultados obtidos em eventos científicos. 4.1.3 Programa de Bolsas e Auxílios Fies - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES é um programa do Ministério da Educação - MEC destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. O FIES é operacionalizado pelo FNDE. Todas informações e inscrições sobre o FIES em http://sisfiesportal.mec.gov.br/ Prouni – Programa Universidade para Todos Os pré-requisitos para participar do Programa são: Realizar o ENEM, obter a nota mínima de 400 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecido pelo MEC. É necessário que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio e satisfaça uma das condições abaixo: 42
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• ter cursado o ensino médio completo em escola pública; • ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral; • ser portador de deficiência; • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada. Mais informações no site www.mec.gov.br/prouni Programa de Bolsa Assistencial do Unilasalle O Programa de Bolsas de Assistência Social, instituído pelo Centro Universitário La Salle, tem por objetivo atender a alunos impossibilitados de concluir seus estudos em cursos oferecidos por esta Instituição de Ensino. As bolsas serão preferentemente concedidas, em caráter de complementação, a alunos regularmente matriculados e que forem selecionados nos termos do regulamento. Mais informações no site do Unilasalle: http://www.unilasalle.edu.br/ canoas/pagina.php?id=166 Outros Convênios com empresas e instituições: o acadêmico deve consultar sua empresa. 4.2 ATENDIMENTO AO ACADÊMICO 4.2.1 Central de Atendimento ao Acadêmico (CAC) O Unilasalle com intuito de satisfazer com rapidez e eficácia as necessidades dos acadêmicos, conta com o apoio de Central de Atendimento ao Acadêmico – CAC, nela estão concentrados os seguintes serviços: - Protocolo; - Financeiro Acadêmico (pagamentos e negociação); - Estágios e Mobilidade Acadêmica; - Bolsas e Auxílios. 4.2.2 Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) O Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE, tem como finalidade acompanhar os 43
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acadêmicos em sua estada na instituição, visando maior compreensão das situações individuais e coletivas que possam vir a influenciar no seu desempenho acadêmico como também em sua permanência no Unilasalle, bem como em seu desenvolvimento profissional. Serviços desenvolvidos para atendimento a comunidade acadêmica no NAE: - Adaptação ao Ambiente Universitário. - Oferecer alternativas para conduzir a permanência do acadêmico na instituição, sem que haja a interrupção da matrícula; - Programa de Nivelamento – com a realização de oficinas de orientação às dificuldades de aprendizagem nas áreas de português, matemática e informática. - Programa de Monitoria – auxiliar o corpo discente nas dificuldades de ensino-aprendizagem em disciplinas específicas. - Orientação Profissional – possibilitar a reflexão sobre a escolha da profissão aos acadêmicos que queiram repensar o curso em andamento. - Assistência psicossocial – espaço destinado aos acadêmicos com necessidade de serem ouvidos, acolhidos e orientados. LOCALIZAÇÃO: Prédio 1 HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Manhã: 8 às 12 horas Tarde e Noite: 13 às 21 horas CONTATO: Fone: 3476.8706 E-mail: nae@unilasalle.edu.br 4.2.3 Ouvidoria A Ouvidoria tem como objetivo oportunizar ao usuário da instituição o registro da suas sugestões, elogios, críticas ou reclamações. Garantir o encaminhamento dos registros através de um processo ético que estabeleça oportunidades de melhoria. As manifestações podem ser registradas pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
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4.3 ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS O Unilasalle conta com mecanismos de acompanhamento dos egressos e programas voltados para sua educação continuada.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Centro Universitário La Salle se orgulha em ter VOCÊ como colaborador, nessa caminhada de conquistas que ao longo dos anos vem construindo. Somando esforços para consolidar uma proposta educativa de qualidade, conforme os princípios pedagógicos de São João Batista de La Salle em resposta às necessidades atuais. O seu compromisso pessoal agrega ao compromisso institucional em respostas criativas a atualizadas à vocação lassalista rumo à Universidade. Obrigado por fazer parte desta história, por sua parceria e crescimento com o Unilasalle.
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TELEFONES/RAMAIS ÚTEIS Telefone geral: 3476-8500 Fax: 3472-3511 E-mail geral: unilasalle@unilasalle.edu.br Site: www.unilasalle.edu.br
Principais ramais:
Endereço: Av. Victor Barreto, 2288 – Centro – Canoas/RS - CEP 92010-000
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