Credenciamento: Decreto de 29/12/98 - DOU de 30/12/98 Recredenciamento: Portaria 626 de 17/05/12 - DOU de 18/05/12
E S TAT U T O DO UNILASALLE CANOAS
CANOAS, RS, 2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE
ESTATUTO UNILASALLE CANOAS
Aprovado pelo Conselho Universitário - CONSUN Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016
CANOAS, RS, 2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE – UNILASALLE MANTENEDORA: SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO
Reitor Prof. Dr. Paulo Fossatti, fsc
Vice-reitor Prof. Dr. Cledes Antônio Casagrande, fsc
Pró-reitora de Graduação Prof.ª Dra. Vera Lúcia Ramirez
Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Prof. Dr. Cledes Antônio Casagrande, fsc
Pró-reitor de Administração Prof. Me. Renaldo Vieira de Souza
ESTATUTO DO UNILASALLE
SUMÁRIO TÍTULO I O CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE .......................................... 7 CAPÍTULO I Dos fins ................................................................................... 7 CAPÍTULO II Da personalidade e autonomia .......................................... 9 TÍTULO II DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ............................. 11 TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ......................................... 12 CAPÍTULO I Da administração superior .................................................. 12 Seção I Órgãos Colegiados da Administração Superior ................... 13 Seção II Do Órgão Executivo da Administração Superior ............... 16 CAPÍTULO II Da administração básica .................................................... 19 TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ........................ 20 CAPÍTULO I Do patrimônio ....................................................................... 20 CAPÍTULO II Do regime financeiro ........................................................... 20 TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................................... 21 TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........................ 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais e transitórias ................................ 23
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TÍTULO I O CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE
Art. 1º. O Centro Universitário La Salle (Unilasalle Canoas) é uma instituição de Ensino Superior, com sede no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Avenida Victor Barreto, 2288, Bairro Centro, CEP: 92010-000, endereço eletrônico <unilasalle.edu.br/canoas> e inscrito no CNPJ 92741990/0040-43. Art. 2º. O Unilasalle Canoas é mantido pela Sociedade Porvir Científico, doravante denominada Mantenedora, constituída por Religiosos do Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas), associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educativo, cultural, esportivo, beneficente, filantrópico e caritativo, com sede e foro na cidade de Porto Alegre (RS), com duração por tempo indeterminado, tendo por fim especial a educação e a assistência social, e com seus Estatutos registrados no “Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas”, no Livro “A” – 180, sob nº 89660, às Fls. 188 verso, em 03 de dezembro de 2014, CNPJ 92741990/0001-37.
CAPÍTULO I Dos fins
Art. 3º. O Centro Universitário La Salle, doravante denominado Unilasalle Canoas, é uma instituição comunitária de ensino superior, confessional, católica e lassalista, e está em consonância com a legislação em vigor, tendo por finalidades:
I.
II.
preparar, sob a inspiração cristã, profissionais com sólida formação ética, cultural, filosófica, tecnológica e pedagógica, com espírito científico e crítico; formar profissionais nas diversas áreas do conhecimento capazes de atuarem no desenvolvimento social;
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III. incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem acerca do meio em que vive; IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos através do ensino, de publicações e de outras formas de comunicação; V. estimular o conhecimento e a compreensão dos problemas atuais, em nível local, regional e global, favorecendo a prestação de serviços especializados à comunidade, em parceria e relação recíproca; VI. promover a extensão aberta à participação da comunidade, visando socializar os conhecimentos gerados na Instituição e difundindo os benefícios oriundos da pesquisa e da criação cultural geradas na Instituição; VII. desenvolver a cultura em consonância com a visão cristã; VIII. colaborar na investigação da verdade e na busca de soluções dos problemas humanos, através da análise e difusão do pensamento ético, moral e social cristão; e IX. integrar-se à comunidade local, contribuindo para o seu desenvolvimento social e cultural e para a melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único: cabe à Mantenedora zelar pelo cumprimento dessas finalidades.
Art. 4º. São meios para a consecução das finalidades propostas:
I.
estruturação de cursos de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e extensão; II. realização de atividades de extensão; III. prestação de serviços de caráter científico, técnico, cultural, social e religioso; IV. realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; V. edição, impressão e comercialização de livros, periódicos e assemelhados; 8
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VI. comercialização de produtos alimentícios em geral; VII. comercialização de artigos do vestuário e acessórios; VIII. exploração da agricultura, da pecuária e de serviços relacionados; IX. atuação em áreas vinculadas ao meio ambiente e projetos ambientais; X. serviços de atenção à saúde humana; XI. atividades e serviços de alojamento; XII. atividades imobiliárias relacionadas ao seu patrimônio; XIII. artes cênicas, espetáculos e atividades complementares; XIV. estacionamento de veículos, aplicando integralmente o eventual resultado obtido na manutenção e desenvolvimento de seus fins institucionais. Art. 5º. O Unilasalle Canoas está estruturado e se organiza com base nos seguintes princípios: I. II.
autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar; autonomia da gestão de recursos humanos, patrimoniais, econômicofinanceiros e materiais; III. indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV. unidade de funções de ensino, de pesquisa e de extensão, sem duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes; V. racionalidade na utilização dos recursos humanos e materiais.
CAPÍTULO II Da personalidade e autonomia Art. 6º. O Unilasalle Canoas tem personalidade jurídica e goza de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar nos termos da legislação federal e deste Estatuto: I.
a autonomia didático-científica consiste em: a) criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
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b) fixar os currículos dos cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; c) estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; d) fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do meio em que está inserida; e) conferir graus, diplomas e outros títulos; II.
a autonomia administrativa consiste em: a) elaborar e reformar o Estatuto e o Regimento em consonância com as normas legais atinentes; b) aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos do Unilasalle Canoas, atendendo aos critérios da Mantenedora; c) propor à Mantenedora um quadro de Pessoal Docente, Técnicoadministrativo, assim como o Plano de Carreira, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; d) firmar contratos, acordos e convênios; e) receber doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas; f) elaborar seus orçamentos anuais nos termos deste Estatuto;
III. a autonomia disciplinar consiste em: a) elaborar o regulamento do Pessoal Docente, Discente e TécnicoAdministrativo em conformidade com as normas legais concernentes, visando ao seu relacionamento harmonioso e solidário; b) fixar normas disciplinares e aplicá-las quando necessário. Art. 7º. O Unilasalle Canoas, em conformidade com a legislação federal de ensino e com o Estatuto da Mantenedora, orienta seu funcionamento por meio dos seguintes instrumentos institucionais: I.
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o Estatuto, que compreende as determinações fundamentais;
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II.
o Regimento, que regula o processo de execução das atividades universitárias; III. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que apresenta a filosofia de trabalho, a missão a que se propõe, as diretrizes pedagógicas, a estrutura organizacional e as atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver; IV. os Atos Normativos emitidos pelo Conselho Universitário (CONSUN), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), pelo Reitor e pelos Pró-Reitores, de acordo com respectivas competências, definidas neste Estatuto.
TÍTULO II DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
Art. 8º. O Unilasalle Canoas promove: I.
o ensino de graduação nas modalidade presencial e a distância, por meio de cursos de: a) Licenciatura; b) Bacharelado; c) Superiores de Tecnologia;
II.
o Ensino de pós-graduação, por meio de cursos de: a) Lato Sensu, nas modalidades presencial e a distância; b) Stricto Sensu, com programas e cursos de Mestrado e Doutorado;
III. a Pesquisa, por meio de programas, sistematizados por linhas e grupos de pesquisa, com a finalidade de ampliar os conhecimentos e o saber do Corpo Discente, do Corpo Docente e da Sociedade; IV. a Extensão, por meio da estrutura de programas e projetos, vinculados a linhas, com enfoques acadêmico e comunitário, em que são realizadas ações que se materializam em cursos, eventos dentre outras.
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TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º. A Administração é exercida pelos seguintes Órgãos:
I.
Órgãos da Administração Superior: a) Órgãos Colegiados da Administração Superior; b) Órgão Executivo da Administração Superior;
II.
Órgãos da Administração Básica: a) Órgãos Colegiados da Administração Básica; b) Órgãos Executivos da Administração Básica.
CAPÍTULO I Da administração superior
Art. 10º. A Administração Superior é exercida pelos seguintes Órgãos: I.
Órgãos Colegiados da Administração Superior: a) Conselho Universitário (CONSUN); b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
II.
Órgão Executivo da Administração Superior: a) Reitoria; b) Pró-reitoria de Graduação; c) Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; d) Pró-reitoria de Administração.
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Seção I Órgãos Colegiados da Administração Superior
Art. 11. O Conselho Universitário (CONSUN) é o Órgão Colegiado de Administração Superior, de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional, consultiva e disciplinar, sendo a instância máxima de deliberação e final de recurso.
Art. 12. O CONSUN é integrado pelos seguintes membros:
I. Reitor, que o preside; II. Vice-reitor; III. Pró-reitores; IV. três Diretores; V. um representante dos Coordenadores de Áreas; VI. um representante dos Coordenadores de Curso de Graduação; VII. o Coordenador dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu; VIII. um representante dos Coordenadores dos Programas/Cursos de PósGraduação Stricto Sensu; IX. três representantes do Corpo Docente; X. três representantes da Mantenedora; XI. um representante do Corpo Técnico-Administrativo; XII. um representante do Corpo Discente; XIII. um representante da comunidade local. § 1º Todos os membros do Conselho têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. § 2º O Reitor, o Vice-reitor, os Pró-reitores e o Coordenador dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu são representantes dos cargos. § 3º O Presidente da Mantenedora indica três representantes. § 4º Os membros representantes das Diretorias e da comunidade local são indicados pela Reitoria. § 5º Os membros representantes dos Coordenadores de Áreas, Curso de Estatuto do Centro Universitário La Salle - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016
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Graduação, Coordenadores dos Programas/Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Corpo Discente são eleitos por seus pares, obedecendo às regras previstas em Edital. § 6º O funcionamento do CONSUN é definido no respectivo Regulamento, aprovado pelo próprio Órgão, obedecidas as disposições estatutárias e regimentais. Art. 13. Compete ao CONSUN: I.
apreciar e emitir parecer relativo às alterações do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e encaminhá-las à Mantenedora e aos órgãos competentes;
II.
aprovar as alterações do Estatuto e Regimento;
III. aprovar políticas, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV. deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão, fechamento, organização, alteração de currículos, vagas inicias dos Cursos ou Habilitações de Graduação, de Pós-Graduação, nas modalidades presencial e a distância; V. deliberar sobre a concessão dos títulos honoríficos de Comenda Lassalista; Honoris Causa, Professor Emérito e Professor Benemérito; VI. funcionar como instância final de recursos no âmbito de sua competência; VII. intervir nos demais órgãos, esgotadas as vias ordinárias, bem como avocar para si atribuições a eles conferidas, em caso de emergência; VIII. apreciar, por dois terços de seus membros, a reversão de veto do Presidente; IX. opinar sobre assuntos de natureza administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão, quando consultado; X. zelar pelo patrimônio moral e cultural, bem como pelos recursos materiais colocados à disposição da Instituição. Parágrafo único: cabe à Mantenedora o poder de veto quando implicar aumento de despesas orçamentárias. 14
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Art. 14. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é Órgão Colegiado de Administração Superior, de natureza normativa, deliberativa e consultiva em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 15. O CONSEPE é integrado pelos seguintes membros: I. Reitor, que o preside; II. Vice-reitor; III. Pró-reitores; IV. três Diretores; V. um representante dos Coordenadores de Área; VI. um representantes dos Coordenadores de Curso de Graduação; VII. o Coordenador dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu; VIII. um representante dos Coordenadores dos Programas/Cursos de Pósgraduação Stricto Sensu; IX. três representantes do Corpo Docente; X. um representante do Corpo Técnico-administrativo; XI. um representante do Corpo Discente.
§ 1º Todos os membros do Conselho têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. § 2º O Reitor, o Vice-reitor, os Pró-reitores e o Coordenador do Lato Sensu são representantes dos cargos. § 3º Os membros representantes das Diretorias são indicados pela Reitoria. § 4º Os membros representantes dos Coordenadores de Curso de Graduação, Coordenador de Programa/Curso da Pós-graduação Stricto Sensu, Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Corpo Discente são eleitos por seus pares, obedecendo às regras previstas em Edital. § 5º O funcionamento do CONSEPE é definido no respectivo Regulamento, aprovado pelo próprio Órgão, obedecidas as disposições estatutárias e regimentais. Estatuto do Centro Universitário La Salle - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016
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Art. 16. Compete ao CONSEPE: I. apreciar e emitir parecer relativo às alterações do Estatuto, Regimento e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e encaminhá-las ao CONSUN; II. apreciar e emitir parecer relativo a políticas e normas relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão e aprovar no âmbito de sua competência; III. apreciar e emitir parecer sobre a criação, incorporação, suspensão, fechamento, organização, alteração de currículos de Cursos ou Habilitações de Graduação, de Pós-Graduação, nas modalidades presencial e a distância; IV. aprovar o Plano Geral de Atividades (PGA); V. aprovar o Calendário Acadêmico; VI. aprovar a criação e a extinção de linhas, grupos e projetos de pesquisa; VII. aprovar a criação e a extinção de programas, projetos e atividades de extensão; VIII. apreciar e emitir parecer sobre a concessão dos títulos honoríficos de Comenda Lassalista; Honoris Causa, Professor Emérito e Professor Benemérito; IX. funcionar como instância de recursos no âmbito de sua competência; X. disciplinar semestralmente a realização do Processo de Seleção para ingresso nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu; XI. opinar sobre assuntos de natureza de ensino, pesquisa e extensão, quando consultado. Parágrafo único: das decisões do CONSEPE cabe recurso ao CONSUN por estrita arguição de ilegalidade.
Seção II Do Órgão Executivo da Administração Superior Art. 17. A Reitoria é o Órgão Executivo da Administração Superior composta pelo Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor de Graduação, Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e por Pró-reitor de Administração. §1º O Reitor e o Vice-reitor são nomeados pelo Presidente da Mantenedora para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo mesmo período. 16
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§ 2º Os Pró-reitores são nomeados pelo Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor, por um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos ao cargo pelo mesmo período. § 3º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos. § 4º Em caso de vacância dos cargos da Reitoria, haverá nova nomeação pelo Presidente da Mantenedora para completar o mandato. § 5º Na ausência do Reitor e do Vice-reitor, será designado pelo Reitor seu representante legal. Art. 18. Compete à Reitoria: I.
coordenar, fiscalizar e superintender todas as questões universitárias mediante uma intervenção que enseja o comprometimento através de uma gestão participativa e que garante o cumprimento da missão e os princípios institucionais;
II.
conduzir os processos institucionais de planejamento estratégico, orientar a concepção dos projetos corporativos de desenvolvimento, fixar metas e indicadores de desempenho e sustentabilidade;
III. acompanhar a administração estratégica dos recursos humanos, administrativos e acadêmicos, assim como o desenvolvimento e a qualificação dos produtos e serviços educacionais; IV. orientar a definição de políticas, prioridades e normas para execução de projetos institucionais; V. decidir e encaminhar ações e medidas administrativas e acadêmicas necessárias à execução, expansão, suspensão de cursos, programas, atividades e serviços; VI. apreciar e propor iniciativas e empreendimentos, com objetivo a qualificar o desempenho. Parágrafo único: a Reitoria desenvolve suas atividades de acordo com as atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento e por intermédio das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e de Administração.
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Art. 19. A Reitoria, quando necessário, dispõe de um quadro de Assessorias, cuja estrutura está prevista em organograma e as atribuições fixadas por portaria expedidas pelo Reitor.
Art. 20. São atribuições do Reitor: I.
dirigir, administrar e superintender, por meio de estratégias e objetivos institucionais, o desenvolvimento do Unilasalle Canoas, bem como o aperfeiçoamento de suas atividades e serviços, de acordo com a missão e os princípios;
II.
cumprir e fazer cumprir as normas de caráter financeiro estabelecidas pela Mantenedora;
III. representar junto a Mantenedora as necessidades e os interesses do Unilasalle Canoas; IV. superintender o equilíbrio econômico-financeiro e fiscalizar a aplicação de verbas; V. zelar pela observância das disposições legais atinentes ao ensino, pesquisa e extensão, bem como ao Estatuto e ao Regimento; VI. convocar e presidir o CONSUN e o CONSEPE, com direito a voz e voto, além do voto de qualidade, e promulgar suas deliberações; VII. conferir o grau aos formandos ou nomear representante para tal finalidade; VIII. assinar os diplomas ou certificados expedidos na forma da lei; IX. exercer o poder disciplinar; X. criar órgãos de assessoramento, comissões e grupos de trabalho para fins específicos; XI. representar o Unilasalle Canoas, inclusive em juízo; XII. desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo. Art. 21. A Pró-reitoria de Graduação é o Órgão que coordena, administra e superintende as atividades de ensino de graduação, mediante uma administração que oportuniza o fazer pedagógico integrado aos demais processos institucionais, conforme descrito no Regimento.
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Art. 22. A Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão é o Órgão que coordena, administra e superintende as atividades de Ensino da Pósgraduação, da Pesquisa e da Extensão, mediante uma administração que oportuniza o fazer pedagógico integrado aos demais processos institucionais, conforme descrito no Regimento. Art. 23. A Pró-reitoria de Administração é o Órgão que coordena, administra e superintende as atividades administrativas, de desenvolvimento de pessoas, de infraestrutura e de marketing através de uma visão prospectiva que formaliza a integração de estruturas ao sistema de gestão institucional, conforme descrito no Regimento.
CAPÍTULO II Da administração básica Art. 24. A Administração Básica é exercida por seus Órgãos Colegiados e Órgãos Executivos.
§ 1º Os Órgãos Colegiados da Administração Básica são constituídos pelo Conselho Acadêmico e Colegiados dos Cursos de Graduação e Superiores de Tecnologia e Colegiados dos Programas/Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, cujas atribuições são definidas no Regimento do Unilasalle Canoas. § 2º Os Órgãos Executivos da Administração Básica são constituídos pelas Diretorias de Graduação e de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, cujas atribuições são definidas no Regimento. § 3º As Coordenações de Cursos de Graduação estão subordinadas à Diretoria de Graduação e são exercidas por docentes nomeados pelo Reitor para mandato de quatro anos, ouvidos o Colegiado do Curso, Diretoria e Pró-reitoria de Graduação. § 4º As Coordenações dos Programas/Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, a coordenação da Pós-graduação Lato Sensu e a Coordenação da Extensão estão subordinadas à Diretoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão e são exercidas por docentes Estatuto do Centro Universitário La Salle - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016
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nomeados pelo Reitor para mandato de quatro anos, ouvidos Diretoria e Pró - reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. § 5º As atribuições e a descrição da constituição dos Órgãos Colegiados e dos Órgãos Executivos da Administração Básica são estabelecidas no Regimento do Unilasalle Canoas.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
CAPÍTULO I Do patrimônio
Art. 25. A Mantenedora, nos termos de seu Estatuto, é proprietária de todos os bens móveis e imóveis e titular de todos os direitos colocados à disposição do Unilasalle Canoas, para a consecução de suas finalidades. Art. 26. Compete à Mantenedora prover adequadas condições de funcionamento das atividades essenciais da Mantida, colocando-lhe à disposição os meios econômicos, financeiros e patrimoniais necessários ao atendimento de seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO II Do regime financeiro Art. 27. A Mantenedora coloca à disposição do Unilasalle Canoas, para consecução de suas finalidades e desenvolvimento de suas atividades, recursos financeiros provenientes de: I.
mensalidades, semestralidades, anuidades, taxas, contribuições ou emolumentos;
II. legados, doações e heranças; III. auxílios e subvenções; 20
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IV. V. VI. VII.
rendas de aplicações de bens e valores patrimoniais; receitas provenientes de convênios, contratos ou serviços; saldos de exercícios financeiros; e outras receitas.
Art. 28. Os recursos financeiros são destinados às Despesas Operacionais, às Despesas Administrativas de Manutenção, à Assistência Social Educacional a Terceiros e ao Reinvestimento.
Art. 29. O exercício financeiro coincide com o ano civil. Art. 30. Da Mantenedora depende, no que concerne ao Unilasalle Canoas:
I. II.
a aceitação de legados, doações e heranças; a provisão dos recursos necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais do Unilasalle Canoas; III. a fixação da política salarial, das anuidades, respeitada a legislação; IV. o PDI; V. a aprovação da proposta orçamentária. Art. 31. Cabe à Reitoria a elaboração anual da proposta orçamentária e da prestação de contas a ser submetida à aprovação da Mantenedora.
TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 32. A Comunidade Acadêmica do Unilasalle Canoas é constituída por Docentes, Discentes, Tutores e Técnico-Administrativos.
Art. 33. O Corpo Docente é constituído de educadores que, devidamente habilitados como professores e pesquisadores assumem o compromisso de
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respeitar os princípios, valores, objetivos e finalidades da Instituição. Parágrafo único: além dos integrantes do quadro docente, a instituição pode admitir, conforme a legislação vigente, para atividades específicas, professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, que ocuparão cargos isolados, e professores colaboradores, para atender a necessidades eventuais ou transitórias.
Art. 34. O Corpo Discente é constituído pelos estudantes regularmente matriculados nos seus cursos.
Art. 35. Os tutores de educação a distância são constituídos de profissionais com formação superior que desempenham funções inerentes a essa modalidade de ensino.
Art. 36. O Corpo Técnico-administrativo do Unilasalle Canoas é constituído pelos colaboradores não docentes que exercem funções e serviços necessários ao pleno funcionamento da Instituição.
Art. 37. Os membros da Comunidade Acadêmica estão subordinados ao regime disciplinar definido no Regimento e em atos dos Colegiados da Administração Superior.
Art. 38. O Unilasalle Canoas pode conceder títulos honoríficos, conforme Regimento.
§ 1º Compete ao CONSUN deliberar sobre a concessão dos títulos de Comenda Lassalista; Honoris Causa, Professor Emérito e Professor Benemérito. § 2º Os títulos referentes ao Mérito Lassalista e Fidelidade Lassalista seguem regulamentação própria.
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TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I Das disposições gerais e transitórias
Art. 39. A matrícula no Unilasalle Canoas importa no compromisso, por parte do estudante, de obedecer às determinações legais, estatutárias e regimentais, bem como às contidas nos atos administrativos.
Art. 40. Todo pronunciamento público que envolva responsabilidade do Unilasalle Canoas será realizado com prévia autorização escrita do Reitor.
Art. 41. A Mantenedora é responsável pelo Unilasalle Canoas, incumbindose de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento e de garantir a autonomia da Mantida, de acordo com a legislação vigente e este Estatuto.
Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pela Reitoria, ad referendum do CONSUN. Art. 43. As alterações deste Estatuto são aprovadas pelo CONSUN.
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CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE – UNILASALLE CANOAS Av. Victor Barreto, 2288 –Centro – Caixa Postal 125 Canoas – RS Telefone: (51) 3476-8500 E-mail: unilasalle@unilasalle.edu.br