Credenciamento: Decreto de 29/12/98 - DOU de 30/12/98 Recr Re cred eden enci ciam amen ento to:: Portaria Port Po rtar aria ia 626 626 de de 17/05/12 17/0 17 /05/ 5/12 12 - DOU DOU de de 18/05/12 18/0 18 /05/ 5/12 12 Recredenciamento:
REGIMENTO U N I L A S A L L E C A N OA S
CANOAS, CANOAS S, R RS, S, 2 2016 01 6
CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE
REGIMENTO U N I L A S A L L E C A N OA S
Aprovado pelo Conselho Universitário - CONSUN Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016
CANOAS, RS, 2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE – UNILASALLE MANTENEDORA: SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO
Reitor Prof. Dr. Paulo Fossatti, fsc
Vice-reitor Prof. Dr. Cledes Antônio Casagrande, fsc
Pró-reitora de Graduação Prof.ª Dra. Vera Lúcia Ramirez
Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Prof. Dr. Cledes Antônio Casagrande, fsc
Pró-reitor de Administração Prof. Me. Renaldo Vieira de Souza
ESTATUTO DO UNILASALLE
SUMÁRIO TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO .......................................................................... 7 TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ........................................... 8 CAPÍTULO I Da Administração Superior ................................................... 9 Seção I Dos Órgãos Colegiados da Administração Superior ............... 9 Seção II Do Órgão Executivo da Administração Superior ................ 10 CAPÍTULO II Da Administração Básica .................................................... 16 Seção I Dos Órgãos Colegiados da Administração Básica ................ 16 Seção II Dos Órgãos Executivos da Administração Básica ................ 21 TÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ............................... 25 CAPÍTULO I Da Graduação ........................................................................ 26 CAPÍTULO II Da Pós-graduação ................................................................. 28 Seção I Da Pós-graduação Lato Sensu ............................................... 28 Seção II Da Pós-graduação Stricto Sensu .......................................... 28 CAPÍTULO III Da Pesquisa ........................................................................ 29 CAPÍTULO IV Da Extensão ........................................................................ 30 TÍTULO IV DOS PROCESSOS ACADÊMICOS ............................................... 30 CAPÍTULO I Do Calendário Acadêmico .................................................... 30 CAPÍTULO II Do Ingresso ........................................................................... 31 Seção I Do Processo de Seleção .......................................................... 31 Seção II Das Transferências e Certidão de Estudos .......................... 32 Seção III Dos Diplomados ..................................................................... 33 Seção IV Da Mobilidade Acadêmica ..................................................... 33 CAPITULO III Da Matrícula ......................................................................... 34 Seção I Do Trancamento ....................................................................... 35 Seção II Da Desistência ......................................................................... 36 Seção III Do Cancelamento de Matrícula ............................................. 36 Seção IV Do Aproveitamento de Estudos ........................................... 36
Estatuto do Centro Universitário La Salle - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016
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CAPÍTULO IV Da Avaliação do Desempenho Acadêmico ....................... 37 CAPÍTULO V Da Colação de Grau ............................................................. 39 CAPÍTULO VI Do Registro de Diplomas .................................................... 40 TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................................... 40 CAPÍTULO I Do Corpo Docente ................................................................. 40 CAPÍTULO II Do Corpo Discente ............................................................... 42 CAPÍTULO III Do Corpo Técnico-administrativo e Tutores .................... 43 CAPÍTULO IV Do Regime Disciplinar ........................................................ 44 Seção I Das Disposições Comuns ...................................................... 44 Seção II Do Corpo Docente .................................................................. 44 Seção III Do Corpo Discente ................................................................. 45 Seção IV Do Corpo Técnico-administrativo e Tutores ....................... 46 TÍTULO VI TÍTULOS HONORÍFICOS ............................................................... 47 TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................... 48
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TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Centro Universitário La Salle (Unilasalle Canoas), é uma instituição de ensino superior, com sede no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Avenida Victor Barreto, 2288, Bairro Centro, CEP: 92010-000, endereço eletrônico <unilasalle.edu.br/canoas> e inscrito no CNPJ 92741990/0040-43, constitui-se como Instituição Privada, Confessional e Comunitária. Art. 2º. O Unilasalle Canoas é mantido pela Sociedade Porvir Científico, doravante denominada Mantenedora, constituída por Religiosos do Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas), associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educativo, cultural, esportivo, beneficente, filantrópico e caritativo, com sede e foro na cidade de Porto Alegre (RS), com duração por tempo indeterminado, tendo por fim especial a educação e a assistência social, e com seus Estatutos registrados no “Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas”, no Livro “A” – 180, sob nº 89660, às Fls. 188 verso, em 03 de dezembro de 2014, CNPJ 92741990/0001-37. Art. 3º. O Unilasalle Canoas goza de autonomia didático-científica e disciplinar para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. Parágrafo único: a autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e seus objetivos estão descritos no Estatuto. Art. 4º. Compete a Mantenedora, respeitados os limites da Lei, do Estatuto e deste Regimento interno: I.
responsabilizar-se perante as autoridades públicas e o público em geral, cuidando em tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento; II. escolher e nomear o Reitor e Vice-reitor; III. escolher e nomear os Pró-reitores, ouvido o Reitor;
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IV. respeitar a autonomia e a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente; V. respeitar a autoridade própria dos órgãos deliberativos e consultivos; VI. respeitar a autonomia e o planejamento financeiro; VII. aprovar o quadro de pessoal docente, técnico-administrativo, assim como seus Planos de Carreira, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; VIII. prover os recursos financeiros necessários ao cumprimento dos seus objetivos; IX. criar condições para estabelecimento de convênios, quando necessário, que favoreçam as atividades de ensino, pesquisa e extensão; X. responsabilizar-se pela manutenção e guarda do Acervo Acadêmico; XI. vetar decisões dos Conselhos que impliquem ônus, por ela não autorizados. Art. 5º. A Mantenedora é proprietária de todos os bens, imóveis e é titular de todos os direitos conforme descrito no Estatuto. Art. 6º. Este Regimento orienta o funcionamento do Unilasalle Canoas a partir do seu Estatuto, normas e regulamentos próprios.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º. A Administração é exercida pelos seguintes Órgãos: I.
Órgãos da Administração Superior: a) Órgãos Colegiados da Administração Superior; b) Órgão Executivo da Administração Superior;
II.
Órgãos da Administração Básica: a) Órgãos Colegiados da Administração Básica; b) Órgãos Executivos da Administração Básica.
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CAPÍTULO I Da Administração Superior Art. 8º. A Administração Superior é exercida pelos seguintes órgãos: I.
Órgãos Colegiados da Administração Superior: a) Conselho Universitário (CONSUN); b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
II.
Órgão Executivo da Administração Superior; a) Reitoria; b) Pró-reitoria de Graduação; c) Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; d) Pró-reitoria de Administração.
Seção I Dos Órgãos Colegiados da Administração Superior Art. 9º. Os Órgãos Colegiados da Administração Superior, Conselho Universitário (CONSUN) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), são colegiados de natureza definida no Estatuto, representativos de segmentos da Instituição. Art. 10º. A convocação dos Órgãos Colegiados da Administração Superior é feita por escrito e individualmente, com antecedência de cinco dias úteis para as reuniões do CONSUN e de três dias úteis para as reuniões do CONSEPE, devendo conter as respectivas pautas. Parágrafo único: em caso de urgência, sob a responsabilidade do Presidente do Órgão Colegiado, é dispensável a observância do interstício e da forma de convocação, ficando a ordem do dia restrita aos temas que motivaram a convocação. Art. 11. Os Órgãos Colegiados da Administração Superior têm funcionamento definido em Regulamentos próprios, obedecidas às disposições estatutárias e regimentais. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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§ 1º A ausência de representantes de determinada categoria não impede o funcionamento dos Órgãos Colegiados nem lhes invalida as decisões. § 2º Não são admitidas representações, procurações ou outras substituições de membros ausentes, exceto no CONSUN, nos termos do seu Regulamento. Art. 12. Na ausência ou impedimento do Presidente do Órgão Colegiado da Administração Superior, a presidência das reuniões é exercida por seu substituto nos termos deste Regimento. Art. 13. O Presidente dos Órgãos Colegiados da Administração Superior tem direito a voz e voto, cabendo a ele, exclusivamente, o voto de qualidade. Art. 14. De cada reunião dos Órgãos Colegiados da Administração Superior lavra-se ata que, discutida e votada, é assinada pelo Presidente e pelo Secretário. Art. 15. Os Órgãos Colegiados da Administração Superior reúnemse, ordinariamente, nas datas previstas no Calendário Acadêmico e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
Seção II Do Órgão Executivo da Administração Superior Art. 16. A Reitoria é o Órgão Executivo da Administração Superior composta pelo Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor de Graduação, Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e por Pró-reitor de Administração. § 1º O Reitor e o Vice-reitor são nomeados pelo Presidente da Mantenedora para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo mesmo período. § 2º Os Pró-reitores são nomeados pelo Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor, por um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo mesmo período. § 3º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos. § 4º Em caso de vacância dos cargos da Reitoria, haverá nova nomeação pelo Presidente da Mantenedora para completar o mandato. 10
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§ 5º Na ausência do Reitor e do Vice-reitor, será designado pelo Reitor seu representante legal. Art. 17. Compete à Reitoria: I.
coordenar, fiscalizar e superintender todas as questões universitárias mediante uma intervenção que enseja o comprometimento através de uma gestão participativa e que garante o cumprimento da missão e os princípios institucionais; II. conduzir os processos institucionais de planejamento estratégico, orientar a concepção dos projetos corporativos de desenvolvimento, fixar metas e indicadores de desempenho e sustentabilidade; III. acompanhar a administração estratégica dos recursos humanos, administrativos e acadêmicos, assim como o desenvolvimento e a qualificação dos produtos e serviços educacionais; IV. orientar a definição de políticas, prioridades e normas para execução de projetos institucionais; V. decidir e encaminhar ações e medidas administrativas e acadêmicas necessárias à execução, expansão, suspensão de cursos, programas, atividades e serviços; VI. apreciar e propor iniciativas e empreendimentos, com objetivo a qualificar o desempenho. Parágrafo único: a Reitoria desenvolve suas atividades de acordo com as atribuições previstas no Estatuto e no Regimento, e por intermédio das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e de Administração. Art. 18. A Reitoria, quando necessário, dispõe de um quadro de Assessorias, cuja estrutura está prevista em organograma e as atribuições são fixadas por portaria expedidas pelo Reitor. Art. 19. São atribuições do Reitor: I.
dirigir, administrar e superintender estratégias e objetivos institucionais para o desenvolvimento institucional, bem como, o aperfeiçoamento de suas atividades e serviços, de acordo com a missão e os princípios;
II.
cumprir e fazer cumprir as normas de caráter financeiro estabelecidas pela Mantenedora;
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III.
representar junto à Mantenedora, as necessidades e os interesses institucionais;
IV.
superintender o equilíbrio econômico-financeiro e fiscalizar a aplicação de verbas;
V.
zelar pela observância das disposições legais atinentes ao ensino, pesquisa e extensão, bem como ao Estatuto e ao Regimento;
VI.
convocar e presidir o CONSUN e o CONSEPE, com direito a voz e voto, além do voto de qualidade, e promulgar suas deliberações;
VII. conferir o grau aos formandos ou nomear representante para tal finalidade; VIII. assinar os diplomas ou certificados expedidos na forma da lei; IX.
exercer o poder disciplinar;
X.
criar órgãos de assessoramento, comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
XI.
representar o Unilasalle Canoas, inclusive em juízo;
XII. desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo. Art. 20. São atribuições da Vice-reitoria: I.
substituir o Reitor em suas ausências ou impedimentos;
II.
auxiliar em suas atribuições;
III. desempenhar as funções designadas pelo Reitor. Art. 21. A Pró-reitoria de Graduação é o Órgão que coordena, administra e superintende as atividades de ensino de graduação, mediante uma administração que oportuniza o fazer pedagógico integrado aos demais processos institucionais. Parágrafo único: a Pró-reitoria de Graduação é exercida por um Pró-reitor de Graduação nomeado ad nutum pelo Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor. Art. 22. São atribuições do Pró-reitor de Graduação: I.
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coordenar, administrar e superintender os setores e as atividades de sua área; Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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II.
cumprir, orientar e acompanhar a execução das Políticas Ensino, Programas e atividades acadêmicas; III. coordenar a elaboração e execução do Plano Geral de Atividades (PGA) da Instituição; IV. superintender, em consonância com a Diretoria de Graduação, a oferta e o horário das disciplinas em cada semestre letivo; V. formular proposições de políticas, estratégias e programas gerais referentes à Graduação; VI. submeter à Reitoria e aos Órgãos competentes a desativação e o remanejo de vagas, criação e extinção de cursos e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento dos cursos; VII. submeter à Reitoria e aos Órgãos competentes o Calendário Acadêmico anual; VIII. acompanhar as atividades relativas ao Processo de Seleção para ingresso de acadêmicos nos Cursos de Graduação , em todas as modalidades de ensino; IX. definir e apresentar à Reitoria a distribuição da carga horária dos docentes em Regime de Tempo Integral (RTI) e Regime de Tempo Parcial (RTP); X. conduzir processo de seleção para o cargo de Diretor de Graduação e apresentar à Reitoria; XI. conduzir e acompanhar o processo de seleção dos coordenadores de curso, docentes e de pessoal técnico-administrativo da área; XII. participar das reuniões dos Colegiados e presidir o Conselho Acadêmico (CA); XIII. assegurar a realização dos processos eletivos da área; XIV. representar a Instituição por delegação da Reitoria; XV. assinar, com o Reitor, diplomas e certificados. Art. 23. A Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão é o Órgão que coordena, administra e superintende as atividades de ensino da pós-graduação, da pesquisa e da extensão, mediante uma administração que oportuniza o fazer pedagógico integrado aos demais processos institucionais. Parágrafo único: a Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão é exercida por um Pró-reitor, nomeado ad nutum pelo Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor. Art. 24. São atribuições do Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão: Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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I.
coordenar, administrar e superintender os setores e as atividades de sua área; II. cumprir e orientar a execução das Políticas de Ensino da Pósgraduação, Pesquisa e Extensão; III. acompanhar a elaboração do Plano Geral das Atividades (PGA) da Instituição; IV. superintender, em consonância com a Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão a organização da carga horária dos pesquisadores dos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu; V. formular proposições de políticas, estratégias e programas gerais referentes a Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; VI. submeter à Reitoria e aos Órgãos competentes a desativação e o remanejo de vagas, criação e extinção de programas, cursos e linhas de pesquisa e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento; VII. submeter à Reitoria e aos Órgãos competentes o Calendário das Atividades; VIII. acompanhar as atividades relativas ao Processo de Seleção para ingresso de acadêmicos nos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e Cursos Lato Sensu; IX. organizar, juntamente com a Pró-reitoria de Graduação, a distribuição da carga horária dos docentes em Regime de Tempo Integral (RTI) e Regime de Tempo Parcial (RTP); X. acompanhar o processo de seleção de docentes junto ao Pró-reitor de Graduação; XI. conduzir processo de seleção para o cargo de Diretor de Pós-graduação Stricto Sensu e apresentar à Reitoria; XII. indicar e apresentar à Reitoria a proposta de Coordenadores dos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu; XIII. conduzir e acompanhar o processo de seleção do pessoal técnicoadministrativo da área; XIV. propor à Reitoria o descredenciamento de docentes vinculados à pesquisa; XV. definir e apresentar à Reitoria a contratação e demissão de pessoal técnico-administrativo da área; XVI. participar das reuniões dos Colegiados a que pertence; XVII. assegurar a realização dos processos eletivos da área; XVIII. representar a Instituição por delegação da Reitoria; 14
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XIX. assinar, com o Reitor, diplomas e certificados. Art. 25. A Pró-reitoria de Administração é o Órgão que coordena, administra e superintende as atividades administrativas, de desenvolvimento de pessoas, de infraestrutura e de marketing. Com visão prospectiva, formaliza a integração de estruturas ao sistema de gestão institucional. Parágrafo único: a Pró-reitoria de Administração é exercida por um Pró-reitor de Administração, nomeado ad nutum pelo Diretor Presidente da Mantenedora, ouvido o Reitor. Art. 26. São atribuições do Pró-reitor de Administração: I.
coordenar, administrar e superintender os setores e as atividades de sua área; II. cumprir e orientar a execução das Políticas Internas de sua responsabilidade; III. exercer a direção administrativa nos termos do Estatuto e Regimento; IV. elaborar, conforme diretrizes da Mantenedora, proposta orçamentária anual, a qual a Reitoria aprecia, submete ao CONSUN e encaminha à Mantenedora para aprovação; V. fiscalizar a execução do orçamento e encaminhar ao Reitor a prestação de contas a ser submetida à Mantenedora; VI. formular proposições de políticas, estratégias e programas gerais referentes a atividades administrativas; VII. facilitar o acesso aos acadêmicos, especialmente aos portadores de necessidades especiais, com serviços de apoio, através da administração dos diversos tipos de bolsas e auxílios, em articulação com a Pró-reitoria de Graduação e Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e Reitoria; VIII. zelar pelo aperfeiçoamento, desenvolvimento e retenção dos recursos humanos a partir da Gestão de Pessoas; IX. acompanhar processo de admissão ou demissão de pessoal técnicoadministrativo da área; X. conduzir processo de seleção para os cargos de Diretoria e apresentar à Reitoria; XI. promover e acompanhar a difusão dos programas de desenvolvimento e capacitação institucionais, promovidos nas diferentes áreas;
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XII. planejar, coordenar e superintender atividades de prestação de serviços, encaminhando os respectivos planos para aprovação das áreas competentes; XIII. zelar pela conservação dos prédios, instalações e equipamentos; XIV. planejar e coordenar atividades que dizem respeito ao desenvolvimento e manutenção da Instituição.
CAPÍTULO II Da Administração Básica Art. 27. A Administração Básica é exercida pelos seguintes órgãos: I.
Órgãos Colegiados da Administração Básica:
a) b) c)
Conselho Acadêmico; Colegiados dos Cursos de Graduação; Colegiados dos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu;
II.
Órgãos Executivos da Administração Básica:
a)
Diretoria de Graduação; - Coordenações de Cursos de Graduação; Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; - Coordenações de Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu; Coordenação de Ensino a Distância (EAD).
b)
c)
Seção I Dos Órgãos Colegiados da Administração Básica Art. 28. Conselho Acadêmico é integrado pelos seguintes membros:
I.
Pró-reitor de Graduação que o preside;
II.
Diretor de Graduação;
III. Diretor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; IV. representante da Pós-graduação Lato Sensu; V. 16
coordenador do Ensino a Distancia (EAD); Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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VI. quatro representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação; VII. um representante discente. § 1º Todos os membros do Conselho têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. § 2º O Pró-reitor de Graduação, os Diretores de Graduação, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, Coordenador do EAD são representantes dos cargos. § 3º O representante dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu é indicado pela Pró-reitoria de Graduação. § 4º Os membros representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Corpo Discente, são eleitos por seus pares, obedecendo às regras previstas em Edital. § 5º O Conselho Acadêmico pode, a critério da Pró-reitoria de Graduação, organizar-se em grupos de trabalho, por áreas afins, com competência deliberativa, no limite da sua área de atuação. Art. 29. Compete ao Conselho Acadêmico: I.
aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares, da tutoria, da modalidade de educação a distância (EAD), dos exames de proficiência, da monitoria, das atividades complementares, trabalhos de conclusão dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu; II. aprovar adequações das ementas e das bibliografias básicas e complementares de disciplinas de Cursos de Graduação e de Cursos aprovados pelo CONSUN; III. fixar e alterar os pré-requisitos dos Cursos de Graduação e de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu; IV. definir as disciplinas a serem oferecidas em regime intensivo; V. definir as disciplinas a serem oferecidas para exame de proficiência; VI. opinar sobre assuntos de natureza acadêmica, quando consultado; VII. apreciar e emitir parecer sobre a criação, incorporação, suspensão, fechamento, organização, alteração de currículos de Cursos ou Habilitações de Graduação, de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades presencial e a distância; VIII. apreciar e emitir parecer do Plano Geral de Atividades (PGA); IX. apreciar e emitir parecer referente ao Calendário Acadêmico; X. apreciar e emitir parecer sobre a criação e a extinção de programas, projetos e atividades de extensão;
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XI. homologar a relação dos formandos dos Cursos de Graduação apresentada pelo Coordenador de Curso; XII. opinar sobre assuntos de natureza acadêmica quando consultado. Art. 30. Às reuniões do Conselho Acadêmico aplicam-se as seguintes normas: I.
as reuniões se realizam em datas pré-fixadas em calendário semestral, sendo convocadas pelo Pró-reitor de Graduação; II. o Conselho Acadêmico funciona, validamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e decide por maioria simples de votos dos presentes, salvo nos casos previstos no Regimento, em que se exija quorum especial; III. o Presidente do Conselho Acadêmico tem direito a voz, cabendo a ele, exclusivamente, o voto de qualidade; IV. das reuniões são lavradas atas que, lidas e aprovadas, são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. Parágrafo único: as reuniões extraordinárias são convocadas pelo Próreitor de Graduação, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos membros, constando na convocação a pauta da reunião. Art. 31. Os Cursos de Graduação possuem Colegiados, que têm por finalidade auxiliar os Coordenadores e o Diretor no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único: o Colegiado dos Cursos de Graduação é presidido pelo Coordenador do Curso e é constituído por todos os docentes lotados neste Curso e por um representante do corpo discente eleito por seus pares por um ano. Art. 32. Compete aos Colegiados, além das prerrogativas estatutárias e regimentais:
I. II.
elaborar e revisar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC); propor as diretrizes didático-pedagógicas que disciplinam e orientam o
processo de avaliação do aproveitamento; III. acompanhar o desempenho do curso;
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IV. sugerir estratégias e atividades com vistas ao aproveitamento dos acadêmicos nas avaliações promovidas pelo Ministério da Educação (MEC); V. propor ao Conselho Acadêmico as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo, seguindo diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Art. 33. Às reuniões de cada Colegiado referido nesta Subseção, aplicamse as seguintes normas: I.
as reuniões se realizam em datas fixadas no Calendário Acadêmico, sendo convocadas pelo respectivo Coordenador e supervisionadas pelo Diretor da área;
Parágrafo único: as reuniões extraordinárias são convocadas por seu Coordenador, de comum acordo com o respectivo Diretor, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros, constando na convocação a pauta da reunião. II.
o Colegiado funciona, validamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e decide por maioria simples de votos dos presentes, salvo nos casos previstos no Regimento, em que se exija quorum especial; III. o Coordenador, na qualidade de presidente do Colegiado, tem direito a voz, cabendo a ele, exclusivamente, o voto de qualidade; IV. das reuniões são lavradas atas que, lidas e aprovadas, são assinadas pelo Coordenador e Secretário ad hoc. Art. 34. Os Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, possuem seus Colegiados, que têm por finalidade auxiliar os Coordenadores e o Diretor no desempenho de suas atribuições. Art. 35. O Colegiado dos Programas e Cursos é integrado pelos seguintes membros: I. Coordenador do Programa ou Curso, que preside; II. Docentes permanentes; III. Docentes colaboradores;
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IV. Docentes visitantes; V. Pesquisadores em processo de inserção docente; VI. Um representante do corpo discente, indicado anualmente por seus pares. Parágrafo único: os docentes colaboradores, visitantes e em processo de inserção não têm direito a voto nas decisões do Colegiado do Programa. Art. 36. São atribuições dos Colegiados dos Programas e Cursos de Pósgraduação Stricto Sensu: I. II.
III. IV. V. VI. VII.
assessorar o coordenador nos assuntos que lhe competem, para o bom funcionamento do Programa ou Curso; manifestar-se sobre assuntos pertinentes ao Programa ou Curso, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com direito a voto; propor as diretrizes gerais do Programa ou Curso; colaborar na elaboração das normas e procedimentos específicos ao Programa ou Curso; propor alterações nas normas e procedimentos do Programa ou Curso; analisar ementas e carga horária de disciplinas; analisar e homologar créditos obtidos pelo corpo discente em outros
cursos de Pós-graduação Stricto Sensu; VIII. indicar responsáveis por acompanhar os planos de estudo do corpo discente; IX. designar bancas examinadoras de qualificação e de defesas de tese e de dissertação e/ou trabalho final fixando datas e homologando resultados; X. propor o credenciamento e descredenciamento de docentes à Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, que encaminha para a deliberação para a Pró-reitoria de Graduação, observando os critérios previstos nas políticas institucionais; XI. sugerir critérios para concessão de bolsas de estudos à Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, que encaminha para a deliberação da Pró-reitoria de Graduação, observando os critérios da área e das políticas institucionais; XII. propor o calendário das atividades acadêmicas promovidas pelo Pro-
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grama ou Curso à Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, que encaminha para a deliberação da Pró-reitoria de Graduação, observando o calendário acadêmico institucional; XIII. propor ações de extensão do Programa para o Plano Geral de Atividades (PGA) à Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, que encaminha para a deliberação da Pró-reitoria de Graduação, observando os critérios da área e as políticas institucionais. Art. 37. Às reuniões de cada Colegiado referido nesta Subseção, aplicamse as seguintes normas:
I.
as reuniões são ordinárias mensais, sendo convocadas pelo respectivo Coordenador e supervisionadas pelo Diretor da área; II. o Colegiado funciona, validamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e decide por maioria simples de votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Regimento, em que se exija quorum especial; III. o Coordenador, na qualidade de presidente do Colegiado, tem direito a voz, cabendo a ele, exclusivamente, o voto de qualidade; IV. das reuniões são lavradas atas que, lidas e aprovadas, são assinadas pelo Coordenador e Secretário ad hoc. Parágrafo único: as reuniões extraordinárias são convocadas por seu Coordenador, de comum acordo com o respectivo Diretor, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros, constando na convocação a pauta da reunião.
Seção II Dos Órgãos Executivos da Administração Básica Art. 38. A Diretoria de Graduação é o órgão executivo que coordena, acompanha e supervisiona todas as atividades pertinentes ao cumprimento do regime acadêmico dos Cursos de Graduação.
§ 1º É subordinada à Pró-reitoria de Graduação e nomeada pelo Reitor, ouvido o Pró-reitor de Graduação.
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§ 2º Estão associadas à Diretoria de Graduação as atividades operacionais sob sua responsabilidade. Art. 39. São atribuições do Diretor de Graduação:
I.
coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades dos setores de sua área; II. acompanhar os coordenadores dos Cursos de Graduação; III. supervisionar o cumprimento das políticas de ensino, do regime acadêmico, dos horários e dos currículos dos Cursos de Graduação; IV. supervisionar a oferta de horários das disciplinas dos Cursos de Graduação em cada período letivo; V. coordenar a elaboração do plano de atividades de ensino; VI. propor e encaminhar junto à Pró-reitoria de Graduação a admissão de coordenadores de curso, docentes e de pessoal técnico-administrativo de sua área; VII. coordenar o processo de seleção de docentes e de pessoal técnicoadministrativo de sua área; VIII. convocar e coordenar as reuniões dos colegiados da área; IX. participar das reuniões dos Colegiados a que pertence; X. submeter à apreciação da Pró-reitoria de Graduação a desativação e o remanejo de vagas, a criação e a extinção de cursos, e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento dos mesmos; XI. submeter à Pró-reitoria de Graduação o Calendário Acadêmico anual; XII. fazer cumprir a legislação; XIII. exercer suas atividades em consonância com as demais Diretorias. Art. 40. Os Coordenadores dos Cursos de Graduação estão subordinados, em primeira instância, ao Diretor de Graduação, e, em segunda instância, ao Próreitor de Graduação. Art. 41. Os Coordenadores dos Cursos de Graduação são docentes nomeados pelo Reitor para mandato de quatro anos, ouvidos o Colegiado do Curso, o Diretor de Graduação e o Pró-reitor de Graduação. Art. 42. São atribuições dos Coordenadores de Curso de Graduação:
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I.
II. III. IV.
planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos cursos sob sua responsabilidade, em articulação com os respectivos Colegiados e com a Diretoria de Graduação; elaborar, aperfeiçoar e executar os Projetos Pedagógicos dos Cursos; coordenar e supervisionar a atuação dos docentes dos cursos; incentivar a atualização e o aperfeiçoamento permanente dos docentes dos cursos;
V. VI.
acompanhar a execução das determinações institucionais; indicar à Diretoria de Graduação a necessidade de contratação ou de afastamento de docentes; VII. acompanhar os registros do desempenho discente, em articulação com o Setor de Registro e Controle Acadêmico (SERCA); VIII. orientar e acompanhar o acadêmico desde o ingresso até a sua formatura; IX. orientar os acadêmicos no processo de matrícula inicial e das matrículas subsequentes; X. acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes; XI. XII. XIII. XIV.
colaborar na promoção e divulgação dos Cursos que coordena; propor normas de funcionamento dos estágios curriculares; promover e presidir as reuniões do Colegiado do Curso; organizar com a Diretoria de Graduação a oferta e o horário das disciplinas em cada semestre; XV. pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de acadêmicos transferidos e diplomados; XVI. aprovar a relação de formandos dos respectivos Cursos; XVII. revisar semestralmente, via sistema, a atualização dos planos de ensino cadastrados pelos docentes e encaminhar para o SERCA. Art. 43. A Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo que coordena, acompanha e supervisiona as atividades pertinentes ao cumprimento do regime acadêmico dos Programas e Cursos de Pós-graduação, da Pesquisa e Extensão. § 1º A Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão é nomeada pelo Reitor, ouvido o Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão. § 2º À Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão estão associadas às atividades operacionais sob sua responsabilidade. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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Art. 44. São atribuições do Diretor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão: I.
coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades dos setores de sua área; II. acompanhar os Coordenadores dos Programas e Cursos de Pósgraduação e de Extensão; III. gerenciar o cumprimento das políticas de ensino, do regime acadêmico, dos horários e dos currículos dos Cursos de Pós-graduação; IV. organizar a oferta de horários das disciplinas dos Cursos de Pósgraduação em cada período letivo; V. coordenar a elaboração do plano de atividades de Pós-graduação; VI. coordenar e controlar Programas e Projetos específicos, os quais concretizam serviços à comunidade, cursos, eventos e outras atividades, referentes à Extensão; VII. propor a admissão de docentes e de pessoal técnico-administrativo da área à Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; VIII. acompanhar o processo de seleção de docentes e de pessoal técnicoadministrativo da área; IX. convocar e supervisionar as reuniões dos Colegiados de sua área e participar das reuniões dos Colegiados a que pertence; X. submeter à apreciação da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão a desativação e o remanejo de vagas, a criação e a extinção de cursos, e as normas complementares sobre a organização e o funcionamento dos Cursos de sua área; XI. submeter à apreciação da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão propostas de criação ou extinção de grupos e linhas de pesquisa; XII. acompanhar o cumprimento das Políticas de Pesquisa e o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa aprovados pelo CONSEPE; XIII. exercer suas atividades em consonância com as demais Diretorias. Art. 45. Os Coordenadores dos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e da Pesquisa estão subordinados, em primeira instância, a Diretoria Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e, em segunda instância, ao Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão. Art. 46. Os Coordenadores dos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu são docentes indicados pela Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e nomeados pelo Reitor para mandato de quatro anos. 24
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Art. 47. São atribuições dos referidos Coordenadores dos Programas e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu: I.
planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos Programas e Cursos sob sua responsabilidade, em articulação com os respectivos Colegiados e com a Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão; II. promover a elaboração, o aperfeiçoamento e a execução do Projeto Pedagógico dos Cursos; III. coordenar e supervisionar a atuação dos docentes dos Cursos; IV. incentivar a atualização e o aperfeiçoamento permanente dos docentes dos Cursos; V. acompanhar a execução das determinações institucionais; VI. indicar à Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão a necessidade de contratação ou de afastamento de docentes; VII. acompanhar os registros do desempenho discente; VIII. orientar e acompanhar o discente desde o ingresso até a conclusão do curso; IX. orientar os acadêmicos no processo de matrícula inicial e das matrículas subsequentes; X. acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes; XI. colaborar na promoção e divulgação dos cursos que coordena; XII. descrever o relatório anual de atividades do Programa ou Curso; XIII. propor normas complementares de funcionamento quando o Programa ou Curso exigir; XIV. organizar com os respectivos Coordenadores de Programas e Cursos a oferta e o horário das disciplinas em cada semestre; XV. pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de acadêmicos transferidos ou diplomados; XVI. revisar semestralmente a atualização, via sistema, dos planos de ensino.
TÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO Art. 48. O Unilasalle Canoas promove: I.
O ensino de graduação nas modalidades presencial e a distância, por meio de cursos de:
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a) b) c)
Licenciatura; Bacharelado; Superiores de Tecnologia.
II.
O ensino de pós-graduação, por meio de cursos de:
a) b)
Lato Sensu, modalidade presencial e a distância; Stricto Sensu, programas e cursos de Mestrado e Doutorado.
Art. 49. Na criação e na manutenção de Cursos, observam-se os seguintes critérios: I. II. III. IV. V. VI. VII.
compatibilidade dos objetivos do Curso com as prioridades e metas da Instituição; atendimento à Política de Ensino; atendimento das necessidades e expectativas da comunidade; exigências do mercado de trabalho e capacidade de absorção de profissionais formados; utilização preferencial dos recursos materiais e humanos existentes; possibilidade de realização de convênios nacionais e internacionais; viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO I Da Graduação Art. 50. Os Cursos de Graduação destinam-se à preparação de profissionais, e estão abertos à matrícula de candidatos concluintes do Ensino Médio ou equivalente, portadores de diploma ou transferidos, que sejam classificados em processo seletivo. Art. 51 Os currículos plenos integrantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, incluem disciplinas, atividades complementares e estágios curriculares, organizados sequencialmente por semestres ou módulos, em regime de créditos, tendo como objetivos assegurar a capacitação profissional e propiciar elementos alternativos que visem à formação integral do acadêmico. Parágrafo único: a sequência de disciplinas, atividades complementares e estágios curriculares são estabelecidos na matriz curricular. 26
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Art. 52. Os Estágios Curriculares Supervisionados, Estágios Curriculares ou disciplinas correlatas são disciplinas obrigatórias, consistindo em atividades de prática profissional, exercidas em situação real de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. §1º É obrigatória a integralização da carga horária total dos estágios previstos no Projeto Pedagógico do Curso. §2º Os Estágios Curriculares Supervisionados têm coordenação própria e possuem regulamento próprio aprovado pelo CONSEPE. Art. 53. A integralização curricular é feita pelo sistema de matrícula semestral por disciplinas ou módulos, de forma que todos os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos, previamente organizados, respeitados os tempos mínimo e máximo de integralização curricular, fixados em regulamentação própria. Art. 54. A integralização curricular por parte do acadêmico é espelhada no histórico escolar. Art. 55. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, com as respectivas matrizes curriculares, são estruturados de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, legislação vigente e orientações das Políticas de Ensino. Art. 56. Na modalidade Educação a Distância (EAD), é respeitada a legislação pertinente. Art. 57. Os Cursos de Graduação ou sua reestruturação, ampliação, alteração, suspensão ou cancelamento são submetidos à apreciação do Conselho Acadêmico, ao parecer do CONSEPE e à aprovação do CONSUN. Art. 58. As informações dos programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e critérios de avaliação, estão publicadas aos interessados no Manual do Aluno, Portal do Aluno e na página oficial da Instituição, na internet (www. unilasalle.edu.br/canoas), disponibilizadas e atualizadas permanentemente.
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CAPÍTULO II Da Pós-graduação
Seção I Da Pós-graduação Lato Sensu Art. 59. O Unilasalle Canoas oferece Cursos de Pós-graduação na modalidade Lato Sensu destinados à qualificação e ao aperfeiçoamento de profissionais docentes e não-docentes em todas as áreas do conhecimento. Art. 60. As matrículas são abertas a candidatos diplomados em Cursos de Graduação, nos termos da legislação vigente. Art. 61. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos seguem a Política de Ensino e legislação vigente. Parágrafo único: os cursos de Pós-graduação Lato Sensu são submetidos à apreciação do Conselho Acadêmico, ao parecer do CONSEPE e à aprovação do CONSUN.
Seção II Da Pós-graduação Stricto Sensu Art. 62. A Pós-graduação Stricto Sensu compreende os Cursos de Mestrado e de Doutorado devidamente aprovados pelas instâncias do Unilasalle Canoas recomendados e ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Art. 63. Os Cursos de Mestrado, nas modalidades acadêmica ou profissional e de Doutorado, destinam-se à formação de docentes e não docentes como pesquisadores. Art. 64. Os Cursos de Mestrado e Doutorado estão abertos à matrícula de candidatos diplomados em Cursos de Graduação, nos termos da legislação vigente. Art. 65. A criação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu é submetida à apreciação do CONSEPE, aprovação do CONSUN e à aprovação da CAPES. 28
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Parágrafo único: a Apresentação de Propostas de Cursos Novos (APCN) seguem a Política de Ensino, respeitada a legislação vigente. Art. 66. As alterações curriculares e demais questões do projeto pedagógico, sua reestruturação, ampliação, alteração, suspensão ou cancelamento aprovadas em Colegiado são encaminhados pela Diretoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão ao parecer do CONSEPE e à aprovação do CONSUN.
CAPÍTULO III Da Pesquisa Art. 67. A Pesquisa é desenvolvida por meio de projetos e em convênios, com a finalidade de ampliar os conhecimentos e o saber do corpo discente, do corpo docente e da comunidade local, regional, nacional e internacional.
Art. 68. A Pesquisa abrange todas as áreas do conhecimento atendidas pela Instituição e está aberta a propostas do corpo docente e pessoal administrativo, envolvendo necessariamente o corpo discente.
Art. 69. Os Projetos de Pesquisa são apoiados pela Instituição nos termos de suas prioridades e das suas possibilidades, e os recursos ou financiamentos para sua realização são buscados junto aos órgãos próprios de fomento dessas atividades ou mediante convênios específicos.
Parágrafo único: A Pesquisa promove ações que visam a apoiar e incentivar a iniciação científica no nível de graduação e o aperfeiçoamento no nível de Pósgraduação Stricto Sensu. Art. 70. Os Projetos e as Linhas de Pesquisa são aprovados pelo CONSEPE mediante parecer da Comissão Científica de Pesquisa (CCP), e seguem políticas de pesquisa definidas pelo CONSUN.
Parágrafo único: a Pesquisa mantém registro dos projetos e atividades realizados por docentes nos níveis de Graduação e de Pós-graduação, no exercício da docência ou enquanto acadêmicos de Mestrado e Doutorado.
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CAPÍTULO IV Da Extensão Art. 71. A Extensão destina-se a membros da comunidade acadêmica e da comunidade local, regional, nacional e internacional, promovendo a formação continuada por Programas e Projetos, os quais se concretizam por meio de serviços, cursos, eventos e outras atividades à comunidade. Art. 72. O Unilasalle Canoas, por meio de política específica, adota a estrutura de Programas e Projetos. § 1º A Extensão contempla programas de enfoque acadêmico e comunitário; § 2º As atividades de Extensão são aprovadas pelo CONSEPE e seguem as políticas e normas aprovadas pelo CONSUN. Art. 73. A definição e criação dos Programas e Projetos de Extensão são de responsabilidade das Pró-reitorias e a condução é de responsabilidade da Próreitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão. Parágrafo único: as normas para a organização, divulgação, realização e certificação de atividades de Extensão são regulamentadas em resolução própria. Art. 74. Os Programas e Projetos de Extensão são ofertados para toda a comunidade sem exigências de nível de formação. Art. 75. As atividades de Extensão são incentivadas de acordo com as prioridades institucionais.
TÍTULO IV DOS PROCESSOS ACADÊMICOS CAPÍTULO I Do Calendário Acadêmico Art. 76. As atividades acadêmicas desenvolvem-se de acordo com o calendário organizado pela Pró-reitoria de Graduação conjuntamente com a Próreitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e aprovado pelo CONSEPE. Parágrafo único: o descumprimento dos prazos fixados no calendário pode acarretar perda de direitos aos interessados. 30
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Art. 77. O ano acadêmico, independente do ano civil, consta de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, dividido por dois períodos regulares de no mínimo 100 (cem) dias letivos, e de períodos especiais de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único: os períodos especiais têm duração prevista no Calendário Acadêmico, e as atividades nele desenvolvidas são regulamentadas pelo Conselho Acadêmico.
CAPÍTULO II Do Ingresso Art. 78. O ingresso de discentes para os Cursos de Graduação são destinados a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente. Parágrafo único: o ingresso pode ser realizado por meio de processo de seleção, transferência e certidão de estudos, diploma de curso superior ou mobilidade acadêmica. Art. 79. Os cursos de Pós-graduação, compreendendo Programas e Cursos de Mestrado e Doutorado, Cursos de Especialização, aperfeiçoamento e outros, estão abertos a candidatos diplomados em Cursos de Graduação e que atendam às exigências dos seus respectivos editais. Parágrafo único: os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu possuem regras específicas de ingresso em regulamento próprio. Art. 80. Os Programas, Projetos, Cursos e atividades de Extensão são ofertados para toda a comunidade.
Seção I Do Processo de Seleção Art. 81. O Processo de Seleção discente para os Cursos de Graduação em todas as suas modalidades é realizado semestralmente para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, garantindo os critérios igualitários e a verificação dos conteúdos do Ensino Médio. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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§ 1º As inscrições, critérios e normas, datas e prazos, cursos e vagas, conteúdos mínimos necessários e demais informações para os candidatos ao Processo de Seleção são explicitados em Edital aprovado pelo CONSEPE e publicado conforme as normas da legislação vigente. § 2º A Reitoria designa uma comissão para a realização do Processo de Seleção de discentes para os Cursos de Graduação. § 3º Compete a essa Comissão a coordenação do Processo de Seleção em todas as suas fases e a execução das normas publicadas no respectivo edital. § 4º Constatado o não preenchimento das vagas iniciais pode-se realizar outro Processo de Seleção, mediante publicação de novo edital, nos termos deste Regimento e da legislação. § 5º A oferta, através do Processo de Seleção de determinado Curso ou Habilitação, é publicada no Catálogo ou Manual do Candidato, podendo ser suspensa caso não haja o número mínimo de candidatos definido por esse Conselho. Art. 82. O Processo de Seleção de discentes para os cursos de Pósgraduação Stricto Sensu é definido no regulamento de cada curso, de acordo com o edital próprio.
Seção II Das Transferências e Certidão de Estudos Art. 83. Por requerimento do interessado, desde que haja vaga, pode-se aceitar transferência ou certidão de estudos de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, mantidos por instituições de ensino superior nacionais, devidamente autorizados ou reconhecidos nos termos da legislação vigente ou por Instituições de país estrangeiro reconhecidas de acordo com a legislação. Parágrafo único: a transferência ex-officio dá-se na forma da lei. Art. 84. Os procedimentos para inscrição, seleção e classificação dos candidatos inscritos para tais fins obedecem às normas e aos critérios fixados pelo CONSEPE.
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Art. 85. Nos ingressos por transferência ou Certidão de Estudos, o solicitante deve apresentar os documentos exigidos por lei e de acordo com as normas. Art. 86. Mediante requerimento do interessado, a Instituição fornece transferência para outras Instituições de ensino superior, de acordo com a legislação vigente. Art. 87. A solicitação de transferência interna de curso e de turno, pelo acadêmico, obedece a normas fixadas pelo CONSEPE e prazos do Calendário Acadêmico.
Seção III Dos Diplomados Art. 88. Por requerimento do interessado, desde que haja vaga no Curso, pode-se aceitar ingresso de diplomados por instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas ou reconhecidas, de acordo com a legislação. Art. 89. Os procedimentos para inscrição, seleção e classificação dos candidatos inscritos para tais fins obedecem às normas e aos critérios fixados pelo CONSEPE. Art. 90. O acadêmico diplomado deve apresentar os documentos exigidos em lei e de acordo com as normas internas.
Seção IV Da Mobilidade Acadêmica Art. 91. O ingresso de acadêmicos para mobilidade acadêmica dá-se de acordo com os convênios realizados pelo Unilasalle Canoas. Parágrafo único: os acadêmicos ingressados mediante convênio gozam dos direitos e deveres definidos por este Regimento, tendo as mesmas prerrogativas e obrigações dos demais acadêmicos.
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CAPITULO III Da Matrícula Art. 92. A matrícula é o ato pelo qual o candidato ingressa, passando à condição de acadêmico de determinado Curso, mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e cumprimento das obrigações financeiras previamente estabelecidas. Art. 93. A matrícula implica a aceitação do Estatuto e do Regimento e dos demais atos normativos em vigor ou que vierem a ser expedidos pelos órgãos competentes. Parágrafo único: a matrícula supõe a ciência, por parte do acadêmico, do conteúdo dos Cursos, de sua duração, de seus requisitos e pré-requisitos, da qualificação dos docentes, dos recursos disponíveis, dos critérios de avaliação e dos compromissos financeiros. Art. 94. Os candidatos classificados no Processo de Seleção e convocados para matrícula em Cursos de Graduação devem comparecer ao setor de matrícula no prazo fixado, com os documentos exigidos em edital próprio. Art. 95. A matrícula em Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e em Cursos de Extensão, segue as normas próprias dos respectivos regulamentos ou editais. Art. 96. A matrícula de acadêmicos ingressados por transferência, certidão de estudos, com diploma de ensino superior ou através de mobilidade acadêmica, seguem normas próprias aprovadas pelo CONSEPE. Art. 97. A matrícula é renovada semestralmente, através da inscrição em disciplinas/módulos, atendendo, entre outros requisitos, à quitação de eventuais débitos vencidos, dentro do prazo fixado, sob pena de perda do direito à respectiva matrícula. Art. 98. A Instituição reserva-se o direito de cancelar disciplina anunciada quando o número de acadêmicos matriculados na respectiva disciplina for inferior ao ponto de equilíbrio financeiro determinado pela Reitoria. 34
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Parágrafo único: compete à Pró-reitoria de Graduação decidir sobre o cancelamento de disciplinas, ouvido o coordenador do respectivo curso. Art. 99. As demais exigências para a matrícula, regulares ou de exceção, e a inscrição em disciplinas constam de instruções aprovadas pelo CONSEPE. Art. 100. Além dos acadêmicos regulares, os diplomados e graduandos podem requerer matrícula como acadêmicos especiais em disciplinas dos Cursos de Graduação que tiverem vagas disponíveis. Parágrafo único: a matrícula dos acadêmicos especiais e suas particularidades estão regulamentadas em resolução própria. Art. 101. A matrícula ou sua renovação é considerada nula, para todos os efeitos, quando é efetuada com inobservância das normas estabelecidas.
Seção I Do Trancamento Art. 102. O trancamento de matrícula nos Cursos de Graduação consiste na suspensão temporária dos estudos, com reserva de vaga, respeitados os prazos definidos no Calendário Acadêmico.
§ 1º O trancamento de matrícula é concedido em conformidade com a legislação vigente, mediante requerimento do interessado, respeitados os prazos definidos no Calendário Acadêmico. § 2º O trancamento de matrícula implica a ciência ao acadêmico de que a Instituição não tem a obrigação de garantir seu retorno ao curso e/ ou habilitação no qual estava vinculado caso este esteja em extinção, extinto, desativado ou suspenso. Art. 103. O trancamento de matrícula dos cursos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu seguem as normas dispostas no regulamento próprio. Art. 104. O acadêmico só adquire o direito de trancamento de matrícula após cursar um semestre letivo. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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Art. 105. O reingresso do acadêmico com matrícula trancada dá-se mediante requerimento do interessado, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário. Parágrafo único: ao reingressar, o acadêmico é integrado no currículo atual do respectivo curso.
Seção II Da Desistência Art. 106. É considerado desistente o acadêmico que se afasta das atividades acadêmicas sem renovar a matrícula ou sem solicitar trancamento de matrícula dentro dos prazos fixados. Art. 107. O acadêmico que, por motivos excepcionais, não puder prosseguir os estudos, pode formalizar pedido de desistência no SERCA, em formulário próprio. Parágrafo único: o acadêmico desistente perde o direito à vaga e à transferência.
Seção III Do Cancelamento de Matrícula Art. 108. O cancelamento de matrícula é a interrupção dos estudos no início de um Curso e é efetivado mediante requerimento escrito e específico do acadêmico, respeitado o prazo definido no Calendário Acadêmico, com perda total do vínculo.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos Art. 109. O acadêmico que tenha realizado estudos em outros estabelecimentos de ensino superior pode requerer aproveitamento dos mesmos, conforme legislação pertinente e normas baixadas pelo CONSEPE.
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§ 1º Os aproveitamentos de estudos são efetivados somente mediante análise de currículo/histórico e planos de ensino da Instituição de origem. § 2º A solicitação de aproveitamento de estudos e/ou exame de proficiência é admitida para Cursos de Graduação, Pós-graduação Lato Sensu e Pós-graduação Stricto Sensu. § 3º Os aproveitamentos de estudos tem regulamentações próprias, de acordo com o nível de ensino. § 4º O aproveitamento de competências desenvolvidas é realizado mediante a solicitação do discente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONSEPE.
CAPÍTULO IV Da Avaliação do Desempenho Acadêmico Art. 110. A avaliação do rendimento acadêmico é feita semestralmente, por disciplina, incidindo sobre o aproveitamento e a assiduidade. Parágrafo único: as disciplinas ofertadas em EAD obedecem regulamentação própria e legislação vigente. Art. 111. A avaliação do aproveitamento é concebida como parte essencial e integrante do processo de ensino-aprendizagem e envolve procedimentos sistemáticos e cumulativos de apuração do desempenho manifestado pelo acadêmico em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidos para o conhecimento, para o exercício profissional e científico e para a formação e a educação integral e continuada. Art. 112. Os resultados do aproveitamento são expressos sob a forma de notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalos de 0,1 (um décimo), sendo exigida, no mínimo, a média 6,0 (seis) para fins de aprovação.
§ 1º O resultado do aproveitamento é expresso através da média aritmética de dois graus (G1, G2), correspondentes aos bimestres do período letivo, com substituição do grau menor, quando necessário. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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§ 2º As diretrizes didático-pedagógicas que disciplinam e orientam o processo de avaliação do aproveitamento, em termos de procedimentos, prazos, critérios gerais de apuração, condições e requisitos para a aprovação nas disciplinas e atividades curriculares são estabelecidas pelo Conselho Acadêmico. § 3º A avaliação específica para acadêmicos com extraordinário aproveitamento nos estudos, que tem como finalidade abreviar a duração do curso, obedece às disposições legais pertinentes e às normas estabelecidas pelo CONSEPE. § 4º A avaliação dos discentes matriculados em Cursos na modalidade a distância obedece legislação própria e especificações do Projeto Pedagógico do Curso. Art. 113. A avaliação da assiduidade compreende a verificação do índice de frequência do acadêmico às atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlatos com a disciplina e indicados pelo docente. Parágrafo único: as avaliações dos discentes matriculados em cursos a distância compreendem atividades online e presenciais, sendo que as avaliações presenciais tem peso preponderante para a composição da nota final. Art. 114. A frequência mínima exigida para a aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas definidas no Calendário Acadêmico. Parágrafo único: para discentes matriculados em cursos a distância não se aplica o percentual de frequência, conforme legislação vigente. Art. 115. As modalidades excepcionais de cumprimento de disciplina ou atividade curricular, na forma de Regime Especial de Aprendizagem ou Regime de Exercícios Domiciliares e Tutoria, observam os requisitos legais pertinentes e obedecem a critérios e a condições estabelecidos pelo Colegiado do Curso e a normas complementares. Art. 116. As Práticas de Ensino, as Práticas Interdisciplinares, os Estágios Curriculares Supervisionados, os Estágios Curriculares, os Projetos Finais, os Trabalhos de Conclusão de Curso, necessários à integralização do currículo dos Cursos de Graduação, têm normas estabelecidas pelo Conselho Acadêmico. 38
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Parágrafo único: as normas a que se refere o caput deste artigo definem critérios próprios para a avaliação do rendimento acadêmico. Art. 117. Os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Pós-graduação Stricto Sensu têm avaliação própria definida nos respectivos regulamentos. Art. 118. O acadêmico pode recorrer do resultado final da avaliação mediante requerimento ao Coordenador do Curso, encaminhado através do Protocolo até quarenta e oito horas após a publicação do resultado. § 1º A revisão do resultado é competência dos docentes e é realizada sob supervisão do Coordenador do Curso. § 2º Da decisão final do docente, após a revisão, não cabe recurso.
CAPÍTULO V Da Colação de Grau Art. 119. A sessão solene de colação de grau dos Cursos de Graduação é parte integrante da formação do acadêmico, sendo sua presença obrigatória e realizada em datas estabelecidas no Calendário Acadêmico. Parágrafo único: por requerimento justificado do interessado, respeitados os prazos, a colação de grau é realizada em gabinete. Art. 120. A relação de formandos dos Cursos de Graduação é apresentada à Pró-reitoria de Graduação pelo SERCA para a homologação do Conselho Acadêmico. Art. 121. Os diplomas dos Cursos de Graduação e certificados de qualificação profissional dos Cursos Superiores de Tecnologia são assinados pelo Reitor, pelo Pró-reitor de Graduação e pelo Diplomado. Art. 122. Os diplomas dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Pósgraduação Stricto Sensu e Extensão são assinados pelo Reitor, pelo Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e pelo Diplomado. Parágrafo único: os diplomas, certificados e históricos escolares são expedidos mediante requerimento dos interessados e de acordo com a legislação vigente. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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CAPÍTULO VI Do Registro de Diplomas Art. 123. O registro dos Diplomas e Certificados cumprem as exigências legais e regimentais relativas aos Cursos de Graduação, Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e Cursos de Extensão. Parágrafo único: o registro de Diplomas e Certificados é realizado pelo SERCA, seguindo normas definidas pelos Órgãos competentes.
TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 124. A Comunidade Acadêmica é constituída por: I. II. III. IV.
Docentes; Discentes; Técnicos-administrativos; Tutores.
CAPÍTULO I Do Corpo Docente Art. 125. O Corpo Docente é constituído de profissionais que, devidamente habilitados, exercem atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária e assumem o compromisso de respeitar os princípios, os valores, os objetivos e as finalidades do Unilasalle Canoas. § 1º Para integrar o corpo docente, o candidato deve atender às normas do Processo de Seleção. § 2º Além dos integrantes do seu quadro docente, a Instituição pode admitir, conforme legislação vigente, para atividades específicas, docentes colaboradores ou visitantes nacionais e internacionais, por prazo determinado, para atendimento de necessidades eventuais da programação didático-científica. Art. 126. A admissão e a demissão dos integrantes do corpo docente se fazem na forma da lei e de acordo com as normas definidas pelo CONSUN. Art. 127. A promoção dos membros do corpo docente e demais normas 40
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reguladoras da vida institucional são previstas no Plano de Carreira Docente aprovado pelo CONSUN e homologado pela Mantenedora. Art. 128. Ao assumir funções técnicas e administrativas, o docente não perde sua condição de membro do corpo docente. Art. 129. São direitos dos docentes: I. II. III. IV. V. VI.
VII.
ministrar a disciplina para a qual estão habilitados; receber vencimentos que variam de acordo com a respectiva categoria, nível e horas efetivamente dedicadas; usufruir vantagens inerentes ao cargo, previstas por lei ou estabelecidas nos contratos de trabalho; afastar-se, temporariamente, quer no país, quer no exterior, em condições a serem estabelecidas pela Reitoria; pleitear auxílio financeiro para pesquisa, para publicação de livros e para trabalhos científicos; participar, pelos seus representantes constituídos, dos Órgãos Colegiados, bem como das Comissões que venham a ser formadas de acordo com este Regimento; receber títulos e honrarias a que fizerem jus.
Art. 130. São deveres dos docentes: I.
elaborar o plano de ensino da disciplina alinhado ao Projeto Pedagógico do Curso; II. ministrar os dias letivos e horas estabelecidas das disciplinas de sua responsabilidade, além de participar do planejamento e avaliação; III. participar de atividades disponibilizadas pelo Unilasalle Canoas voltadas ao desenvolvimento profissional; IV. registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos acadêmicos; V. exercer ações disciplinares no âmbito de suas competências; VI. cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à verificação do aproveitamento dos acadêmicos e fornecer ao órgão próprio as notas correspondentes aos trabalhos e provas, dentro dos prazos fixados; VII. comparecer às reuniões e solenidades dos Órgãos Colegiados e às reuniões de docentes, quando convocados; VIII. propor ao Coordenador de Curso medidas que assegurem e melhorem a eficiência do ensino; IX. realizar e orientar pesquisas, estudos e publicações; X. participar de comissões e de atividades para as quais são convocados ou eleitos; Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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XI. cumprir e fazer cumprir quaisquer outras obrigações previstas neste Regimento, derivadas de atos normativos baixados por órgãos competentes ou inerentes à função; XII. Cumprir a frequência regulamentar em todas as atividades acadêmicas presenciais. Parágrafo único: as disciplinas ofertadas na modalidade de educação a distância seguem regulamento próprio.
CAPÍTULO II Do Corpo Discente Art. 131. O corpo discente é constituído pelos acadêmicos regularmente matriculados nos seus cursos. Art. 132. Aos membros do corpo discente, individual e coletivamente, são assegurados os seguintes direitos: I. II.
III. IV. V. VI.
receber ensino qualificado referente às disciplinas em que estejam matriculados; receber atendimento por parte da Reitoria para suas solicitações legais e regulamentares, desde que viáveis e compatíveis com as finalidades; candidatar-se ao exercício das monitorias com normas definidas pela Pró-reitoria de Graduação; organizar-se em Diretórios Acadêmicos, de acordo com a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento; recorrer das decisões dos Órgãos Administrativos a instâncias superiores; ser atendidos e assistidos pelo docente, pelo Coordenador de Curso e pelas Pró-reitorias.
Art. 133. Os deveres básicos inerentes às atividades discentes são: I.
cumprir as leis, os atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes; II. comparecer, quando convidados, às solenidades da Instituição; III. respeitar o patrimônio material e moral e zelar pela sua conservação; IV. cumprir com compromissos financeiros e efetuar, nas épocas determinadas, a matrícula e os pagamentos devidos. 42
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Art. 134. A representação discente tem por objetivo a coparticipação educativa, com vistas à promoção e integração da comunidade acadêmica e à consecução de suas finalidades. Parágrafo único: o exercício dos direitos de representação e participação não exonera o acadêmico do cumprimento de seus deveres, inclusive dos de frequência. Art. 135. A representação dos membros discentes e de seus suplentes nos Órgãos Colegiados ocorre por meio de eleição por seus pares, obedecendo às regras previstas em Edital. Art. 136. Cessa automaticamente o mandato de representante do corpo discente quando este: I.
sofrer pena de suspensão ou de exclusão; ou
II.
solicitar transferência ou trancamento de matrícula ou deixar de renová-la.
CAPÍTULO III Do Corpo Técnico-administrativo e Tutores Art. 137. O corpo técnico-administrativo e de tutores é constituído pelos colaboradores não docentes que exercem funções e serviços necessários ao pleno funcionamento. Parágrafo único: os tutores de educação a distância são constituídos de profissionais com formação superior que desempenham funções inerentes a esta modalidade de ensino. Art. 138. O Unilasalle Canoas estimula o aperfeiçoamento de seu corpo técnico-administrativo, através de cursos, estágios, conferências e outros processos educativos. Art. 139. A admissão e a demissão do pessoal do corpo técnicoadministrativo se fazem na forma da lei e de acordo com os procedimentos aprovados pelo CONSUN.
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Art. 140. A promoção do pessoal do corpo técnico-administrativo e demais normas reguladoras da vida institucional são as previstas no Plano de Carreira Técnico-administrativo aprovado pelo CONSUN e homologado pela Mantenedora.
CAPÍTULO IV Do Regime Disciplinar Seção I Das Disposições Comuns Art. 141. O regime disciplinar, fundado nos preceitos do respeito à liberdade e dignidade da pessoa humana e da harmonia nas relações entre os membros da comunidade acadêmica, visa a proporcionar ambiente adequado para a consecução das finalidades do Unilasalle Canoas. Art. 142. Na aplicação das sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos: I. II. III. IV.
dolo ou culpa; circunstâncias em que ocorreu o fato; valor do bem moral, cultural e/ou material atingido; grau da autoridade ofendida.
Parágrafo único: em caso de dano material ao patrimônio da Instituição, o infrator está obrigado ao seu total ressarcimento. Art. 143. As transgressões do regime disciplinar são punidas com as seguintes sanções: I. advertência escrita; II. suspensão de um a trinta dias, conforme o caso; III. dispensa, quando se tratar de pessoa do corpo docente ou técnicoadministrativo; IV. desligamento, quando se tratar de pessoa do corpo discente. Parágrafo único: é assegurado aos membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo amplo direito de defesa e de recurso à instância superior.
Seção II Do Corpo Docente Art. 144. Cabe advertência escrita ao docente que: 44
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I.
desrespeitar membros do corpo docente, discente, técnicoadministrativo e demais servidores do Unilasalle Canoas; II. negligenciar a preparação e o desenvolvimento das atividades pertinentes à sua função docente; III. deixar de comparecer, sem justificativa, a reuniões e atividades de que deve participar. Parágrafo único: a aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência dos Coordenadores de Curso e do Diretor de Graduação ou do Diretor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, conforme o caso. Art. 145. Cabe suspensão ao docente que: I. II.
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnicoadministrativo e demais servidores do Unilasalle Canoas; incorrer em inobservância habitual de horários ou que tenha mais de três ausências injustificadas ao trabalho.
Parágrafo único: a aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Pró-reitor de Graduação ou Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, conforme o caso. Art. 146. Cabe dispensa ao docente que: I.
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnicoadministrativo e demais servidores do Unilasalle Canoas; II. tiver desempenho ineficiente de funções; III. cometer falta grave contra a legislação vigente. Parágrafo único: a aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Pró-reitor de Graduação ou Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, ouvida a Reitoria.
Seção III Do Corpo Discente Art. 147. Cabe advertência escrita ao acadêmico que: I. II.
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnicoadministrativo e demais servidores; e perturbar a ordem no recinto do Unilasalle Canoas.
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Parágrafo único: a aplicação dessa penalidade é da competência do docente e do Coordenador de Curso. Art. 148. Cabe suspensão ao acadêmico que: I.
desrespeitar membros dos corpos docente, discente, técnicoadministrativo e demais servidores; II. alterar ou retirar editais ou avisos afixados pelas autoridades; III. utilizar os recursos de comunicação por meio eletrônico para causar danos a outras pessoas; IV. aplicar trotes que importem em danos físicos ou morais a novos acadêmicos; V. desobedecer ao Estatuto e a este Regimento ou a ordens emanadas dos coordenadores ou docentes. Parágrafo único: a aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Diretor de Graduação ou do Diretor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, conforme o caso. Art. 149. Cabe o desligamento ao acadêmico que: I.
cometer ofensa grave ou agressão, praticar calúnia, injúria ou difamação ao Unilasalle Canoas ou a membro de sua comunidade acadêmica; II. praticar atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; III. cometer improbidade considerada grave na execução dos trabalhos acadêmicos; IV. incitar a inadimplência relativa aos compromissos financeiros devidos ao Unilasalle Canoas; V. cometer grave violação das normas institucionais contempladas no Estatuto, no Regimento e demais atos normativos. Parágrafo único: a aplicação da penalidade prevista neste artigo é da competência do Pró-reitor de Graduação ou Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, conforme o caso.
Seção IV Do Corpo Técnico-administrativo e Tutores Art. 150. Todos os aspectos da vida funcional do pessoal técnicoadministrativo são regidos pela legislação do trabalho e por este Regimento. 46
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Art. 151. A aplicação das penalidades de advertência escrita e/ou suspensão ao pessoal técnico-administrativo é da competência do Pró-reitor Administrativo.
TÍTULO VI TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 152. Os títulos honoríficos concedidos pelo Unilasalle Canoas são: I. II. III. IV. V. VI.
Mérito Lassalista; Comenda Lassalista; Fidelidade Lassalista; Professor Emérito; Professor Benemérito; Honoris Causa.
Art. 153. Para outorgar títulos honoríficos previstos neste Regimento, observa-se o seguinte: I.
o título Mérito Lassalista é concedido aos docentes e aos técnicosadministrativos, após ter vínculo trabalhista de 10, 15, 20 e 25 anos de serviço à Instituição, demonstrando adesão aos princípios e valores institucionais; II. o título Comenda Lassalista é concedido a pessoas ou entidades que tenham prestado ao Unilasalle Canoas ou à Comunidade serviços considerados relevantes, mediante proposta justificada da Reitoria e aprovada pelo CONSUN; III. o título Fidelidade Lassalista é concedido aos acadêmicos que cursaram toda a sua formação em escola lassalista - Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Graduação; IV. o título de Professor Emérito é concedido a docente da Instituição que se distingue no exercício de suas atividades no ensino superior, por mais de 25 (vinte e cinco) anos e/ou a docente que se aposente ou se retire por motivo justo, depois de prestar relevantes serviços; V. o título de Professor Benemérito é concedido aos docentes que tiverem prestado relevantes contribuições para o ensino, à pesquisa e à extensão do Unilasalle Canoas, atendendo os critérios de significativo reconhecimento de sua obra acadêmica, nacional e internacionalmente, de trajetória acadêmica consolidada e de contribuição acadêmica para a Rede La Salle; VI. o título Honoris Causa é concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras, mediante proposta justificada da Reitoria ou por iniciativa do CONSUN. Regimento do Unilasalle Canoas - CONSUN - Resolução nº. 712/2016 de 23/09/2016.
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Parágrafo único: os diplomas correspondentes aos títulos honoríficos são assinados pelo Reitor. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 154. O presente Regimento só pode ser alterado por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros presentes do CONSUN. Art. 155. É expressamente vetado a todo e qualquer membro da entidade valer-se do nome do Unilasalle para quaisquer fins que não os autorizados pelo Estatuto e por este Regimento. Art. 156. Os casos omissos neste Regimento e eventuais dúvidas são resolvidos pela Reitoria, ad referendum do CONSUN. Art. 157. Este Regimento entra em vigor na data determinada em Resolução do CONSUN, observadas as demais formalidades legais.
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CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE – UNILASALLE CANOAS Av. Victor Barreto, 2288 –Centro – Caixa Postal 125 Canoas – RS Telefone: (51) 3476-8500 E-mail: unilasalle@unilasalle.edu.br Site: http://www.unilasalle.edu.br