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ESTUDO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS 3. RECOMENDAÇÕES DO ESTUDO O Estudo formula recomendações que se aplicam a cada um dos cinco contextos que examina. Inclui também várias outras recomendações gerais: 1. Deveriam ser elaborados, em cada país, uma estratégia, uma política ou um plano de acção nacional sobre violência contra as crianças, com objectos realistas a alcançar num prazo determinado, integrados no processo de planeamento nacional e que deveriam ser coordenados por um organismo capaz de congregar múltiplos sectores da sociedade. 2. Uma legislação e políticas que proíbam todas as formas de violência contra as crianças em todos os contextos. Nenhum menor de 18 anos deveriam ser passível de pena capital ou de prisão perpétua, sem possibilidade de ser posto em liberdade. 3. Dar prioridade à prevenção da violência contra a crianças, combatendo as causas que lhe estão subjacentes. 4. medidas susceptíveis de modificar as atitudes que toleram, aceitam ou instigam qualquer forma de violência contra as crianças, incluindo os estereótipos sexistas e a discriminação de género, os castigos corporais e as práticas tradicionais prejudiciais à saúde. 5. Uma formação e educação permanentes para os que trabalham com crianças, a fim de que disponham das ferramentas necessárias para prevenir e detectar a violência contra as crianças e para lhe responder. 6. Acesso, por parte dos jovens e famílias que sofreram actos de violência, a serviços de saúde e sociais adaptados às crianças, a preços comportáveis e de boa qualidade bem como a assistência jurídica independente. 7. A participação activa das crianças e o respeito pelos seus pontos de vista no que se refere a todos os aspectos da prevenção, da violência e da vigilância dos actos de violência cometidos contra elas. 8. Redes seguras de apoio às crianças, que sejam de fácil acesso e de que o público tenha conhecimento, que permitam que as crianças, os seus representantes e outras pessoas denunciem a violência. 9. Melhor organização da justiça para que os autores de violência contra as crianças sejam responsabilizados pelos seus actos. 10. As políticas e os programas deveriam ser concebidos e aplicados segundo uma perspectiva de género, isto é, deveriam ter em conta os riscos diferentes das raparigas e dos rapazes no que se refere à violência. 11. Uma melhoria da recolha de dados e dos sistemas de informação para identificar as crianças em risco, influenciar as políticas e os programas e acompanhar os progressos alcançados. 12. A ratificação e aplicação de todos os tratados e obrigações internacionais pertinentes.


O Estudo formula também recomendações específicas relativas à aplicação e seguimento: •

A nível nacional, por exemplo, preconiza a nomeação de uma pessoa encarregada de representar as crianças aos mais altos níveis – um provedor da criança ou um comissário para os direitos das crianças.

A nível internacional, o Estudo recomenda a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral sobre a Violência contra as Crianças, encarregado de defender esta causa, de promover a prevenção e a eliminação de todas as formas de violência contra as crianças, de promover a cooperação regional e internacional suscitada pelo Estudo e assegurar o seguimento no domínio da aplicação das recomendações.


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