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CONFERÊNCIA SOBRE ARMAS PESSOAIS E LIGEIRAS APROVA PROGRAMA DE ACÇÃO Lisboa, 23 de Julho (Centro de Informação da ONU) -- Convencidos da necessidade do empenhamento mundial numa abordagem abrangente para promover a prevenção, redução e erradicação do comércio ilícito de armas pessoais e ligeiras como um contributo para a paz e segurança internacionais, os Estados que participaram na Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras adoptaram uma série de medidas a serem implementadas a nível nacional, regional e mundial neste sentido. Tais medidas estão incluídas no Programa de Acção para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os seus Aspectos, que foi aprovado, por consenso, pela Conferência, na tarde do dia 21 de Julho. O Programa de Acção, que representou o culminar de duas semanas de trabalhos, contém medidas sobre prevenção, combate e erradicação do comércio ilícito a nível nacional, regional e mundial; sobre aplicação, cooperação e assistência internacionais; e sobre o seguimento da Conferência. Entre as medidas nacionais que os Estados se comprometeram a adoptar figuram as seguintes: assegurar que os fabricantes titulares de licenças coloquem uma marca apropriada e fiável em cada arma pessoal ou ligeira como parte do processo de produção e garantir que sejam mantidos durante tanto tempo quanto possível registos detalhados e rigorosos sobre o fabrico, propriedade e transferência de armas pessoais e ligeiras sob a sua jurisdição. Além disso, comprometeram-se também a destruir todas as armas pessoais e ligeiras que fossem confiscadas, apreendidas ou recolhidas, excepto se tivesse sido oficialmente autorizada outra forma de eliminação ou utilização e desde que tais armas tivessem sido devidamente marcadas e registadas. A nível mundial, os Estados comprometeram-se a reforçar a sua capacidade de cooperar de uma maneira oportuna e fiável no domínio da identificação e do rastreio de armas pessoais e ligeiras. Quanto ao seguimento da Conferência, foi recomendado que, o mais tardar até 2006, a Assembleia Geral convocasse uma Conferência destinada a analisar os progressos alcançados em matéria de aplicação do Programa de Acção, devendo a data e local desse evento serem dec ididos na quinquagésima oitava sessão da Assembleia. Foi ainda recomendado que, utilizando os recursos disponíveis, as Nações Unidas levassem a cabo um estudo para determinar a viabilidade da criação de um instrumento internacional que permitisse aos Esta dos identificar e rastrear as armas pessoais e ligeiras, de uma maneira oportuna e fiável. O Presidente da Conferência, Camilo Reyes Rodríguez, da Colômbia, afirmou que, ao aprovar o Programa de Acção, a comunidade internacional dera um importante passo em frente no que se refere a tentar resolver um dos problemas mais urgentes em termos da paz e segurança internacionais – o comércio ilícito de armas pessoais e ligeiras em todos os seus aspectos. As

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delegações puseram de lado as suas divergências e criaram um documento abrangente, acrescentou. Disse ainda que não fora alcançado um acordo quanto a duas das questões mais importantes: a manutenção e controlo da propriedade privada de armas ligeiras por indivíduos e a transferência dessas armas para intervenientes que não sejam o Estado --, apesar de ter havido um apoio esmagador à sua inclusão no documento final. Ao mesmo tempo que felicitou todas as delegações por terem chegado a um consenso, expressou a sua desilusão pelo facto de as deliberações sobre essas duas questões terem sido dificultadas pela inflexibilidade de uma delegação. O Presidente da Conferência disse que as delegações africanas, que representavam os Estados mais afectados pela proliferação de armas pessoais e ligeiras, só com uma certa relutância tinham concordado com a linguagem utilizada em relação a esses dois pontos, mas que o tinham feito no espírito de viabilizar um compromisso que permitisse que a comunidade mundial no seu conjunto pudesse avançar nesse campo. Após a conclusão da Conferência, o Secretário-Geral da ONU divulgou uma mensagem em que acolheu com agrado a notícia de que fora possível chegar a um consenso sobre muitas das primeiras medidas importantes para atenuar a grave ameaça que tais armas representam para a paz e segurança internacionais e para a segurança humana. Kofi Annan, que referiu com satisfação a participação no evento de indivíduos e grupos da sociedade civil de todo o mundo, instou os povos das Nações Unidas a apoiarem e incentivarem os seus dirigentes a consolidar as conquistas conseguidas e a tomar medidas suplementares para enfrentar a ameaça.

Programa de Acção A fim de prevenir, combater e erradicar o tráfico ilícito de armas pessoais e ligeiras em todos os seus aspectos, os Estados comprometeram-se a tomar as seguintes medidas a nível nacional: •

Criar leis, regulamentos e procedimentos administrativos adequados para exercer um controlo efectivo da produção de armas pessoais e ligeiras que se encontram em territórios sob a sua jurisdição e da exportação, importação, trânsito ou retransferência dessas armas, a fim de impedir o seu fabrico ilegal e tráfico ilícito ou o seu desvio para destinatários não autorizados;

Criar organismos coordenadores, a nível nacional, que sejam responsáveis pela orientação da s políticas, investigação e fiscalização dos esforços para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito, nomeadamente aspectos do fabrico ilícito, controlo, tráfico, circulação, corretagem, comércio bem como do rastreio, financiamento, recolha e destruição de armas pessoais e ligeiras;

Identificar grupos e pessoas envolvidas no fabrico, comércio, armazenamento, transferência e posse ilegais bem como no financiamento da aquisição de armas pessoais e ligeiras ilícitas e tomar medidas no âmbito da legislação nacional contra esses grupos e pessoas;

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Assegurar a responsabilidade por todas as armas pessoais e ligeiras que se encontram em poder do Estado ou são distribuídas pelo Estado e tomar medidas eficazes de rastreio de tais armas;

Criar e aplicar leis, regulamentos e procedimentos administrativos adequados para garantir o controlo eficaz da exportação e trânsito de armas pessoais e ligeiras, nomeadamente o uso de certificados autenticados do utilizador final;

Envidar todos os esforços, sem prejuízo do direito dos Estados a reexportarem armas pessoais e ligeiras que tenham sido anteriormente importadas, para notificar o Estado exportador original, nos termos de acordos bilaterais, antes de proceder à retransferência das armas;

E criar e aplicar, sempre que possível, programas eficazes de desarmamento, desmobilização e reintegração, nomeadamente de recolha, controlo, armazenamento e destruição de armas pessoais e ligeiras, em especial em zonas em situação de pós-conflito, bem como procurar satisfazer as necessidades especiais das crianças afectadas por conflitos armados.

A nível regional, os Estados comprometeram-se a: •

Incentivar as negociações regionais com o objectivo de concluir os pertinentes instrumentos legalmente vinculativos, tendo em vista prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito e, no caso de já existirem tais instrumentos, ratificá-los e aplicá-los integralmente;

Incentivar o reforço e o estabelecimento de moratórias ou iniciativas semelhantes, nas regiões ou sub-regiões afectadas, sobre a transferência e o fabrico de armas pessoais e ligeiras e/ou de programas de acção regionais para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito, e respeitar essas moratórias, iniciativas semelhantes e/ou programas de acção;

E criar, quando for caso disso, mecanismos sub-regionais ou regionais, em especial de cooperação entre serviços aduaneiros transfronteiriços e redes para a troca de informação entre organismos responsáveis pela aplicação da lei e controlo fronteiriço e aduaneiro.

Entre as medidas a nível mundial, os Estados e a Organização Mundial das Alfândegas foram incentivados a intensificar a cooperação com a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), a fim de identificar os grupos e pessoas envolvidos no comércio ilícito de armas pessoais e ligeiras em todos os seus aspectos, para que as autoridades nacionais possam instaurar processos contra eles nos termos da legislação do respectivo país. No que se refere à aplicação e à cooperação e assistência internacionais, os Estados comprometeram-se a incentivar a criação e reforço da cooperação e de parcerias a todos os níveis entre organizações internacionais e intergovernamentais e a sociedade civil, designadamente as organizações não governamentais e as instituições financeiras internacionais. Os Estados e as organizações internacionais e regionais pertinentes que estejam em condições de o fazerem deverão, mediante pedido das autoridades competentes, ponderar seriamente prestar auxílio, incluindo apoio técnico e financeiro, quando tal for necessário. Além disso, os Estados comprometeram-se a cooperar uns com os outros, designadamente com base nos instrumentos legalmente vinculativos de carácter regional e mundial já existentes, no domínio do rastreio de armas pessoais e ligeiras ilícitas, em especial

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reforçando os mecanismos de troca de informação pertinente. São também instados a trocar informação, a título voluntário, sobre os sistemas nacionais de marcação de armas pessoais e ligeiras.

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