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VER AS COISAS TAL COMO SÃO Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os Seus Aspectos Nova Iorque, 9 – 20 de Julho de 2001 As Nações Unidas têm recebido uma avalanche de correspondência sobre os objectivos da Conferência sobre Armas Pessoais e Ligeiras. A seguir, abordamos algumas das questões mais comuns e esclarecemos alguns mal-entendidos. O tema central da Conferência das Nações Unidas é o comércio ilícito de armas ligeiras, não o comércio, fabrico e propriedade legais de armas. As espingardas de assalto e outras armas pessoais e ligeiras tornaram-se as armas escolhidas em muitos conflitos internos mantidos em todo o mundo. Trata-se de armas fabricadas em conformidade com especificações militares, para serem utilizadas como instrumentos mortíferos de guerra. Estas armas acabam, muitas vezes, por ficar na posse de associações criminosas, traficantes de drogas e senhores da guerra que promovem conflitos. Porque são leves e fáceis de usar, são colocadas nas mãos de 300 000 crianças-soldado. A Conferência pretende encontrar maneiras de travar e eliminar o tráfico ilícito dessas armas. Não tem por objectivo proibir o fabrico ou o comércio legais dessas armas nem proibir que os particulares sejam seus proprietários legais. Legislações nacionais mais estritas e uma maior cooperação internacional ajudarão a controlar o tráfico ilícito de armas ligeiras. Uma estimativa conservadora aponta para que 40% das armas pessoais e ligeiras ilícitas tenham sido desviadas do comércio legal. Reforçar os controlos aplicáveis ao comércio legal contribuirá para diminuir as oportunidades de as armas irem parar às mãos erradas. Cada Estado Membro cria as suas próprias leis sobre armas. As Nações Unidas não têm jurisdição sobre a legislação nacional de qualquer Estado. A Conferência da ONU não terá qualquer efeito nos direitos de os civis serem legalmente proprietários e portadores de armas. A Carta das Nações Unidas (Artigo II, parágrafo 7) proíbe especificamente a ONU de intervir em assuntos que dependam da jurisdição interna de um Estado Membro. A Conferência da ONU vai ser realizada como resultado de uma decisão unânime dos Estados Membros e não interferirá nas leis ou regulamentos internos de qualquer Estado e não violará a sua soberania nacional. A Conferência procurará promover a paz, a segurança e o desenvolvimento mundiais por meio da promoção de normas internacionais e da cooperação para combater o tráfico ilícito de armas pessoais e ligeiras.

Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt

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