http://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/ongecosoc.

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AS ONG E O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (ECOSOC)

As organizações não governamentais voluntárias ou públicas com fins não lucrativos podem ser aceites com vista a manter uma relação com as Nações Unidas e realizar um trabalho de interesse comum, por meio da obtenção do estatuto consultivo concedido pelo Conselho Económico e Social (ECOSC). Este estatuto baseia-se no artigo 71º. da Carta das Nações Unidas e na resolução do ECOSOC 1996/31, aprovada em 1996.

Em que consiste o estatuto consultivo? Os direitos e privilégio inerentes ao estatuto consultivo permitem que as organizações qualificadas contribuam para os programas e objectivos de trabalho da ONU, actuando na qualidade de peritos técnicos, assessores e consultores para os governos e o Secretariado. Por vezes, colaboram com as Nações Unidas, executando planos de acção, programas e declarações aprovados pela ONU. Isto implica a participação no ECOSOC e diversos organismos filiados nele, assistindo às suas reuniões, realizando intervenções orais e apresentando declarações escritas sobre temas incluídos na agenda de trabalhos destes organismos. Além disso, as organizações que obtiverem estatuto consultivo na Categoria Geral poderão propor novos temas e submetê-los à consideração do ECOSOC. As organizações a que for concedido o estatuto serão também convidadas a participar nas conferências internacionais convocadas pelas Nações Unidas, bem como nas sessões plenárias da Assembleia Geral e de outros organismos intergovernamentais.

Qual é a diferença entre as categorias estabelecidas: Geral, Especial e Lista? As organizações que pretendam solicitar a Categoria Geral devem estar “interessadas na maioria das actividades do ECOSOC e dos seus organismos filiados”. As entidades adstritas a esta categoria são, em geral, bastante grandes, ONG internacionalmente estabelecidas que cobrem uma extensa área geográfica. A Categoria Especial é concedida a ONG “com especial competência e especificamente interessadas em algumas áreas de actividade cobertas pelo ECOSOC”. As ONG adstritas a esta categoria são, em regra, entidades mais pequenas ou recentemente criadas. Na Categoria de Lista são incluídas as organizações que “contribuem de uma maneira ocasional e útil para o trabalho levado a cabo pelo ECOSOC ou seus filiados”. Estas ONG costumam limitar-se e/ou centrar-se em aspectos técnicos.

Quais são os requisitos para a obtenção do estatuto consultivo? Entre outros requisitos exigidos, as actividades da organização devem ter uma relação com o trabalho do ECOSOC. A ONG deve dispor de um mecanismo democrático para a tomada de decisões. Deve ser reconhecida (ou seja, acreditada oficialmente pelos organismos não governamentais competentes como ONG sem fins lucrativos), pelo menos 2 anos antes de ter apresentado o seu pedido. Os recursos básicos da organização devem provir, na sua maioria, das contribuições dos filiados nacionais ou outros componentes ou de membros individuais. Privilégios

/ Geral

Especial

Lista

Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt

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