Portaria semas nº 17, de 18 de agosto de 2017

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Recife, 22 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Ano XCIV • NÀ 158 - 11

b) Receber, avaliar, aprovar, monitorar e decidir pelo encerramento das soluções apresentadas c) Criar grupos técnicos com metas específicas para avaliação de propostas

EXTRATO

d) Agilizar processos necessários para o cumprimento de todas as determinações legais, para que a solução seja implantada de forma ágil e objetiva

O PROCON ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS LANÇA O EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC

e) Estruturar e propor atualizações e aprimoramento nos processo de recebimento, avaliação e aprovação de propostas, podendo contar com apoio técnico das equipes da SEMAS, CPRH, ATDEFN e outras áreas do governo

Conforme o art 3, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intime-se as partes a seguir relacionadas, para efetuarem o pagamento do débito de TCC, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon, sob pena de inscrição na dívida ativa.

f) Propor a elaboração de Editais e chamadas públicas quando for o caso

● FERNANDO GULARTE PEREIRA-ME (CNPJ nº 04.777.219/0001-52, Proc. Adm nº 1912-060.544-4, valor de R$ 12.665,35; ● SAMU MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME (CNPJ nº 01.047.839/0001-48, Proc. Adm nº 0112-060.209-5, valor de R$ 1.736,46; ● LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 47.434.378/0115-25, Proc Adm nº 0112-025.827-9, valor de R$ 2.879,09; ● E & M COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 05.797.879/0004-00, Proc Adm nº 0111-006.916-0, valor de R$ 3.087,09; ● FILIZOLA S.A PESAGEM E AUTOMAÇÃO (CNPJ nº 43.225.192/0001-47, Proc Adm nº 3712-019.037-7, valor de R$ 1.620,28; ● EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 09.294.944/0001-93, Proc Adm nº 3312-

Art. 4º. A COMISSÃO EXECUTIVA será composta pelos representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades, a serem indicados por seus titulares, mediante ofício, do qual constará nome completo, qualificações e matrícula:

005.284-6, valor de R$ 1.643,30; ● MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 60.736.279/0001-06, Proc Adm nº 0112063.348-8, valor de R$ 3.342,19; ● MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 60.736.279/0001-06, Proc Adm nº 0112050.305-0, valor de R$ 1.704,75; ● MOLIZA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA (CNPJ nº 75.880.518/0001-66, Proc Adm nº 0112-056.211-9, valor de R$ 3.201,33; ● MICRO DANTAS BARRETO CURSOS LIVRES E COMERCIO DE MATERIAL DIDÁTICOS LTDA - ME (CNPJ Nº 10.745.969/0001-45, Proc Adm nº 0112-039.090-1, valor de R$ 1.630,01; ● GARANTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA (CNPJ nº 11.234.424/0001-37, Proc Adm nº 2012-008.551-3, valor de R$ 2.487,33; ● FLANDRES COMERCIO GLOBAL DE VAREJO LTDA (CNPJ nº 10.313.360/0001-05, Proc Adm nº 0112-047.387-2, valor de R$ 3.248,56; ● MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 60.736.279/0001-06, Proc Adm nº 1611043.787-6, valor de R$ 3.204,05; ● SELETROS ELETRO MAGAZINE LTDA (CNPJ nº 09.435.351/0001-08, Proc Adm nº 1611-043.787-6, valor de R$ 3.203,14; ● MICROSOFT MOBILE E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 02.140.198/0001-34, Proc Adm nº 0112-035.753-3, valor de R$ 1.776,85; ● COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 03.443.434/0001-54, Proc Adm nº 2312-043.504-7, valor de R$ 1.735,94; ● COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 03.443.434/0001-54, Proc Adm nº 3612-061.452-3, valor de R$ 1.701,25; ● SFS-SISTEMAS LTDA-EPP (CNPJ nº 06.044.502/0001-09, Proc Adm nº 0112-036.993-0, valor de R$ 2.433,00; ● MICROSOFT MOBILE E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 02.140.198/0001-34, Proc Adm nº 0112-053.994-6, valor de R$ 1.691,15; ● COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 03.443.434/0001-54, Proc Adm nº 1012-035.142-0, valor de R$ 6.365,69; ● RECIFE MÓVEIS E OBJETOS LTDA (CNPJ nº 07.034.954/0001-64), Proc Adm nº 0112-059.887-8, valor de R$ 1.640,90; ● KELOW INFORMÁTICA - EIRELI (CNPJ nº 03.843.947/0001-52, Proc. Adm nº 0111-000.814-9, valor de R$ 1.852,96; ● MUNDIAL MOTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETA LTDA (CNPJ nº 08.402.076/0002-36, Proc. Adm nº 3312-056.662-3, valor de R$ 5.551,61; ● ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEICULOS AUTOMOTORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (CNPJ nº 14.786.779/0001-27, Proc. Adm nº 1712-041.581-6, valor de R$ 9.364,87; ● EXCLUSIVE LINE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA – ME (CNPJ nº 08.933.951/0001-25, Proc. Adm nº 2311-029.986-8, valor de R$ 6.945,24; ● DEL PUNTO HOTEL LTDA – ME (CNPJ nº 10.194.689/0001-96, Proc. Adm nº 2112-013.272-9, valor de R$ 2.866,91; ● MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 60.736.279/0001-06, Proc. Adm nº 0112000.298-6, valor de R$ 2.079,51; ● BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ nº 09.391.857/0001-54, Proc. Adm nº 3312-023.174-8, valor de R$ 1.570,19; ● EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 09.294.944/0057-48, Proc. Adm nº 3312023.174-8, valor de R$ 1.570,19; ● MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 60.736.279/0001-06, Proc. Adm nº 0112060.119-4, valor de R$ 1.677,78; ● SÊNIOR PE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – EPP (CNPJ nº 17.938.604/0001-86, Proc. Adm nº 0114-008.185-9, valor de R$ 1.651,75; ● MORAES E TAVARES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA – ME (CNPJ nº 05.779.887/0001-81, Proc. Adm nº 0112-028.300-5, valor de R$ 1.755,36; ● CASA LUX OTICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 10.790.053/0001-07, Proc. Adm nº 0912-042.047-4, valor de R$ 1.540,78; ● PAULO MIRANDA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ nº 03.091.347/0001-85, Proc. Adm nº 0111-002.631-0, valor de R$ 1.559,88; ● COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VIRAX LTDA (CNPJ nº 74.389.214/0001-38, Proc. Adm nº 1712-035.523-9, valor de R$ 1.693,53.

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH Administração Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN § 1º - O(a) Presidente da Comissão será definido(a) pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, entre os indicados por cada entidade. § 2º - Os membros da Comissão se reunirão ordinariamente, para execução das suas atribuições e exame das propostas recebidas, e, extraordinariamente, sempre que convocada, para orientação e/ou esclarecimentos pertinentes. § 3º - A Comissão Executiva, poderá, ao se critério, consultar o Conselho Distrital de Fernando de Noronha, para deliberar sobre casos específicos. Art. 4º Os membros desta Comissão e seus eventuais suplentes não receberão remuneração de qualquer espécie em razão dessas atribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de agosto de 2017 Sérgio Luis de Carvalho Xavier Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS

SAÐDE Secretário: José Iran Costa Júnior Em, 21/08/2017 Portaria nº 505 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968. CONSIDERANDO o Oficio HRRBC – Estatutário n° 230/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia – Arcoverde a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000868/2017 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0046720-1/2017; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE:

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SEMAS Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora IVALDA BEZERRA TELES ROCHA, assistente em saúde, matrícula nº 231.059-7/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.815, de 29 de novembro de 2016, que Institui o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono – CIIEBC, no âmbito do Estado de Pernambuco e implanta os instrumentos de gestão do Programa Noronha Carbono Neutro – PNCN, RESOLVE:

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Oficio HRRBC – Estatutário n° 230/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia – Arcoverde a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000868/2017 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/ Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0046720-1/2017, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

Art. 1º. Estruturar procedimentos para a implantação do PARQUE DE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS no arquipélago de Fernando de Noronha, que tem os seguintes objetivos:

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;

Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier

I - Fomentar economia inclusiva, colaborativa e sustentável II - Incentivar empresas, organizações não governamentais, instituições de pesquisa, órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais a implantar soluções inovadoras (tecnologias, metodologias e práticas sustentáveis) no arquipélago de Fernando de Noronha III - Reduzir impactos ambientais e melhorar indicadores socioeconômicos IV - Promover a educação e a qualificação profissional para práticas sustentáveis e cultivar uma cultura de colaboração para a sustentabilidade social, econômica e ambiental V - Criar novas oportunidades para a comunidade local e gerar novos modelos de negócios VI - Valorizar a “marca” Fernando de NORONHA e atrair investimentos e crescimento econômico sustentável VII - Formular um novo modelo de Turismo educativo, científico, profissional e de negócios VIII - Atrair investimentos e abrir horizontes da nova economia de baixo carbono para Pernambuco e para o Brasil IX – Articular parcerias nacionais e internacionais, com intercâmbio de conhecimentos para construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável, local e global X – Desenvolver modelos inovadores e replicáveis, de gestão pública e de iniciativas privadas XI – Promover soluções criativas e autosustentáveis, sem a necessidade de uso de recursos públicos XII – Formular políticas públicas inovadoras e interconectadas, com visão sistêmica Art. 2º. Padronizar, democratizar e dar visibilidade a PROCEDIMENTOS, visando atingir os objetivos do PARQUE DE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS. Quais sejam: I – Empresas, Organizações Não Governamentais, Instituições de Pesquisa, Orgãos Públicos e quaisquer entidades nacionais ou internacionais podem apresentar proposta, visando implantar demonstrações de soluções baseadas em princípios de sustentabilidade. II - O proponente, expositor ou empreendedor, deverá buscar parceiro local (empresa, orgão público ou morador permanente, com Termo de Permissão de Uso - TPU) para implantação da solução, com o(a) qual poderá formalizar contrato de parceria e formalizar a apresentação de proposta para avaliação e aprovação oficial. III - O proponente, expositor ou empreendedor, que obtiver a demonstração aprovada e implantada, poderá apresentar plano de negócios visando beneficiar a comunidade local: descontos, facilidades, financiamentos acessíveis etc. Neste sentido, poderá solicitar formalmente apoios e incentivos governamentais, que serão apreciados e respondidos no âmbito dos programas de incentivo já existentes ou, no caso de situações especiais, no âmbito do CIIEBC – Comitê de Inovação e Incentivo para Economia de Baixo Carbono. IV – Entre 3 meses e um ano após a implantação da demonstração (de acordo com a complexidade dos produtos, serviços e práticas), o expositor ou empreendedor, poderá requisitar SELO de certificação, que terá regras definidas em instrumento específico.

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde Portaria nº 506.- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 205/2017 do Sanatório Padre Antônio Manoel – Hospital da Mirueira, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0032107-4/2017. CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora TELMA LÚCIA COSTA SANTIAGO, assistente em saúde, matrícula nº 192.032-4, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas: ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE; LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL; EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL; II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 205/2017 do Sanatório Padre Antônio Manoel – Hospital da Mirueira, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0032107-4/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

Art. 3º. Designar uma COMISSÃO EXECUTIVA para coordenar recebimento, avaliação e aprovação de propostas para demonstração e implantação de novas tecnologias, práticas e soluções sustentáveis no arquipélago de Fernando de Noronha, objetivando a implementação do PARQUE DE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS.

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 18:00 h;

Parágrafo único - Compete à Comissão Executiva:

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

a) Com base no Decreto nº 43.815/2016 e nesta Portaria, propor regras e aprimoramentos do processo de apresentação, aprovação, monitoramento e encerramento de demonstrações e projetos.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde


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