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MATILDE CARONE SLAIBI CONTI
Nasceu em Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela
UMSA, Buenos Aires, Pós Doutora pela mesma Universidade. Professora Titular de Direito Processual Civil, da Universidade Salgado de Oliveira, Universo. Professora conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura Federal. Psicanalista pela Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil e Especialista em Psicossomática pela Universidade Federal Fluminense.
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Imigração. Intolerância. Xenofobia.
O tema que nos propomos a desenvolver neste estudo é vasto, delicado, mas se vislumbra bastante interessante. A nossa proposta tem na realidade uma visão transdisciplinar, mas sem nenhuma intenção de criar uma nova corrente de pensamento.
É urgente a necessidade neste momento de forte historicidade, onde campeia o individualismo exacerbado, que, as instituições desempenhem seu papel de formadora de profissionais com responsabilidade e moral elevada, lançando sobre o outro, um olhar individuado, lembrando sempre, que o outro é um ser social ativo, histórico, pleno de cidadania e sujeito de direitos e deveres.
Esperamos que este estudo possa trazer outros conhecimentos sobre a matéria e principalmente para aqueles que são os educadores responsáveis pela construção de uma sociedade digna e orgulhosa de seus valores, baseados na ética, na solidariedade, na compreensão e sempre em busca da paz e da dignidade humana. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1945: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com espírito de fraternidade. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional e se for discriminação religiosa este crime é inafiançável, isto é, o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade e é imprescritível, o que significa, que o acusado pode ser punido a qualquer tempo.
A ideia que temos acerca do brasileiro é que ele antes de tudo, um homem cordial mas isto está contradizendo com a realidade que vivemos.
Estudos feitos têm demonstrado que o Brasil e os brasileiros mudaram muito.
Aquele ideal de um país que acolhe bem seus imigrantes não parece mais tão claro.
Hoje, se não for europeu ou norte-americano, o imigrante, sofre um grande preconceito. Chegam até nós, testemunhas de comentários racistas, cheios de ódio, intolerância e preconceito em relação aos imigrantes latino-americanos, asiáticos e, principalmente, africanos. Aqui, temos assistido a muitas manifestações de xenofobia, ódio, e preconceito. Nós sabemos que quando a imigração chega a um ponto de, digamos, 8% ou 9% da população, em todos os países do mundo, começam a surgir reações por parte de certa faixa da população.
Há um pessoal que começa a se sentir ameaçado e passa a questionar se o imigrante não vai trazer doença, ou se vai aumentar o desemprego, a violência e a criminalidade. Isso é lamentável e incompreensível, pois, historicamente, como todos sabemos, o Brasil deve muito a força de trabalho dos seus imigrantes.
Os imigrantes devem ser acolhidos, dar o asilo nos casos necessários e para os que fogem da miséria ou de mudanças climáticas, mais do que nunca, é necessário acolhê-los. É uma questão moral, ética, justa e humanitária. Pior ainda, quando esta imigração é feita à força, no caso da escravidão, ou por causa da guerra.
O sucesso de um imigrante, em seu destino, depende de sua emigrabilidade. Assim a adaptabilidade a ambientes e situações estranhas à sua experiência prévia, exige uma
força interna superior às pressões externas que permitam, através do aumento da resiliência, transformar-se em direção a uma saudável integração que viabilize a sua aculturação a uma nova sociedade.
Observou-se que os imigrantes, que foram mais rapidamente bem sucedidos em encontrar no seu destino, o seu lar, usaram alguns suportes simbólicos relevantes. Eles possuíam uma vitrine de recordações; uma sala de história para reforçar as origens; um livro ou a Bíblia, com registros dos principais acontecimentos da vida, reuniões e rituais de testemunho.
Esses imigrantes estruturados e psicologicamente potentes, ou mesmo empoderados ou em grupos, tiveram papel importante na defesa dos direitos humanos e na direção à construção de uma sociedade mais aberta e mais justa, livre de preconceitos e discriminação.
Mas também não podemos esquecer que perseguições, prisões e até mortes de adeptos das religiões de matriz africana ou outros, eram frequentes no Brasil do século XIX.
Tudo um absurdo!
Mas suas perseguições eram escoradas na letra do artigo 157, do primeiro Código Penal republicano, de 1890, que proibia “praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio e amor, inculcar a cura de moléstias curáveis e incuráveis, enfim para fascinar e subjugar a credulidade pública”.
Mais de 130 anos se foram desde então. Hoje, a Lei 9.459, de 1997, protege fieis de todas as crenças, prevendo anos de cadeia, para quem comete crimes de intolerância religiosa.
Mas, há de se notar, que há indivíduos, de certos ramos da sociedade, que parecem ainda viver na escuridão, com uma mentalidade arcaica e medieval. Parece que Belfast e Beiruth são mesmo aqui, pois além da perseguição implacável a praticantes dos credos, de matriz africana, por fieis e pastores de igrejas neopentecostais, a violência também espreita e fere quem professa a fé muçulmana, em especial as mulheres.
Esses são crimes às vezes diferentes na contundência, mas são irmãos na crueldade.
Precisa-se refletir sobre tudo o que está acontecendo. Os refugiados da Síria e da Venezuela estão chegando. Deve-se criar uma Justiça Restaurativa, com o fim de restaurar as emoções entre as partes, a exemplo do que fez Desmond Tuttu, no fim do apartheid, na África do Sul. Devemos lembrar que a cara do Brasil não é monocromática, não é branca. A cara do Brasil é a diversidade. O fundamentalismo doentio de alguns, alimentando uma xenofobia exacerbada visa barrar na marra a marcha civilizatória e o direito universal à liberdade.
Vale a pena recordar aqui o artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países”.
Respeitar as diversidades e as diferenças deve ser nossa obrigação, e denunciar os abusos, nossa responsabilidade!
O Brasil tem de dar uma resposta condizente com seus valores fundados em humanismo, na solidariedade, e no respeito ao ser humano.
Mulheres, homens, participem!
ANTOLOGIA AS VALKYRIES VISITAM O BRASIL
Tema: Mulher(es) lutadora(s)
O Institut Cultive Suisse Brésil (ICSB) lança a IX Antologia intitulada “AS VALKYRIES VISITAM O BRASIL” uma produção que colocará em evidência as mulheres que fazem ou fizeram a diferença na história da sociedade e da cultura. Vamos eternizar e reviver as mulheres, que vivem no anonimato, homenageando-as nesta brilhante antologia dedicada à mulher. Participe e compartilhe com outras mulheres e homens para que tenham a oportunidade de soprar o perfume, que vem das linhas do seu pensamento, nas páginas desse livro.
Organização e Edição: Cultive Editions Site: http://institute-cultive.com/eventos/projetos Informações e Inscrição somente pelo e-mail: ediçãocultive@gmail.com Prazo: 30/9/2021 REGULAMENTO: Participação: • Homens e Mulheres de todas as nacionalidades a partir de 12 anos • Cada inscrição ocupará 2 páginas do livro • Língua portuguesa • Gênero: poesia ou prosa • Título diferente do tema • Formatação: Word/doc A4; Arial 12 • Enviar: Texto + foto preta e branca + biografia de até 5 linhas Pré-lançamento: Congresso Cultive Internacional Cultural da Mulher - 26 a 28 Novembro.2021 - Youtube - Canal Cultive * IMPORTANTE: Ao participar dessa Antologia você estará colaborando com a Rede Feminina de Combate ao Câncer