Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1945: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com espírito de fraternidade. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional e se for discriminação religiosa este crime é inafiançável, isto é, o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade e é imprescritível, o que significa, que o acusado pode ser punido a qualquer tempo.
Matilde Carone Slaibi Conti
Nasceu em Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, Buenos Aires, Pós Doutora pela mesma Universidade. Professora Titular de Direito Processual Civil, da Universidade Salgado de Oliveira, Universo. Professora conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura Federal. Psicanalista pela Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil e Especialista em Psicossomática pela Universidade Federal Fluminense.
Imigração. Intolerância. Xenofobia.
A ideia que temos acerca do brasileiro é que ele antes de tudo, um homem cordial mas isto está contradizendo com a realidade que vivemos. Estudos feitos têm demonstrado que o Brasil e os brasileiros mudaram muito. Aquele ideal de um país que acolhe bem seus imigrantes não parece mais tão claro. Hoje, se não for europeu ou norte-americano, o imigrante, sofre um grande preconceito. Chegam até nós, testemunhas de comentários racistas, cheios de ódio, intolerância e preconceito em relação aos imigrantes latino-americanos, asiáticos e, principalmente, africanos. Aqui, temos assistido a muitas manifestações de xenofobia, ódio, e preconceito. Nós sabemos que quando a imigração chega a um ponto de, digamos, 8% ou 9% da população, em todos os países do mundo, começam a surgir reações por parte de certa faixa da população.
O tema que nos propomos a desenvolver neste estudo é vasto, delicado, mas se vislumbra bastante interessante. A nossa proposta tem na realidade uma visão transdisciplinar, mas sem nenhuma intenção de criar uma nova Há um pessoal que começa a se sentir ameaçado e passa a corrente de pensamento. questionar se o imigrante não vai trazer doença, ou se vai aumentar o desemprego, a violência e a criminalidade. É urgente a necessidade neste momento de forte histori- Isso é lamentável e incompreensível, pois, historicacidade, onde campeia o individualismo exacerbado, que, mente, como todos sabemos, o Brasil deve muito a força as instituições desempenhem seu papel de formadora de de trabalho dos seus imigrantes. profissionais com responsabilidade e moral elevada, lançando sobre o outro, um olhar individuado, lembrando Os imigrantes devem ser acolhidos, dar o asilo nos casos sempre, que o outro é um ser social ativo, histórico, ple- necessários e para os que fogem da miséria ou de muno de cidadania e sujeito de direitos e deveres. danças climáticas, mais do que nunca, é necessário acolhê-los. É uma questão moral, ética, justa e humanitária. Esperamos que este estudo possa trazer outros conhe- Pior ainda, quando esta imigração é feita à força, no caso cimentos sobre a matéria e principalmente para aque- da escravidão, ou por causa da guerra. les que são os educadores responsáveis pela construção de uma sociedade digna e orgulhosa de seus valores, O sucesso de um imigrante, em seu destino, depende de baseados na ética, na solidariedade, na compreensão e sua emigrabilidade. Assim a adaptabilidade a ambientes sempre em busca da paz e da dignidade humana. e situações estranhas à sua experiência prévia, exige uma Revue Cultive - Genève
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