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ATA DA 3ª REUNIÃO (1ª. REUNIÃO EXTRAÓRDINARIA) DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL – GTI RESPIRA VITÓRIA
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Com inicio às 14h15min do dia 21 (vinte e um) do mês de setembro do ano de 2012 (dois mil e doze), tendo por local o auditório na Câmara Municipal de Vitória, foi realizada a 3ª reunião (1ª extraordinária) do Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI Respira Vitória convocada pela Comissão de Proteção ao meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória e pela Frente Parlamentar Ambientalista do Município de Vitória. Estiveram presentes na reunião 12 (doze) instituições estando ausente a representação do Ministério Público do Espírito Santo, que, antecipadamente, justificou a ausência. A reunião teve como roteiro inicial, composição da mesa de trabalho pelo Coordenador o Sr. Alexsander Barros da Silveira e o representante da Secretaria Executiva o Sr. Élio de Castro Paulino, em seguida foi feita uma proposta ao grupo pelo Vereador Sérgio Magalhães, Secretário Executivo do GTI, representante da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória de manter os trabalhos do grupo somente no município de Vitória/ES. A proposta foi aceita por todas as instituições presentes na reunião. Na sequência, a secretaria executiva registrou os seguintes comunicados: a saída do subcoordenador do grupo o Sr. Tarcísio José Foeger representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM e sua substituição pelo Sr. André Liewton de Moura Germano, Coordenador de Monitoramento atmosférico, hídrico e do solo, que também assume a subcoordenação do grupo; o Sr. André Germano comunicou que, devido a problemas de saúde, a SEMMAM seria representada pela servidora Renata Cristina Chagas; a FETRANSPORTES e o Conselho Municipal de Saúde de Vitoria que indicaram oficialmente seus representantes no GTI; o Conselho Municipal do plano Diretor Urbano de Vitória ainda não apresentou seus representantes no grupo. Logo após foi feita a leitura da minuta do Regimento Interno pelo coordenador do GTI, que ao final foi votado e aprovado. Íntegra do REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL - GTI RESPIRA VITÓRIA. Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI Respira Vitória com o objetivo de discutir, elaborar e apresentar uma proposta de alteração dos padrões de qualidade do ar e para o aprimoramento da gestão integrada da qualidade do ar no município de Vitória. Parágrafo Único – Após a definição dos padrões de qualidade do ar, o grupo deverá propor as discussões sobre os padrões de emissões atmosféricas no município de Vitória. Art. 2º - O grupo de trabalho utilizará como base técnica os padrões vigentes introduzidos pela Resolução n° 003/90 de 28 de junho de 1990, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), à luz das recomendações dos Valores Guia da Organização Mundial de Saúde (OMS), interpretando-a; e além das mais relevantes e atualizadas pesquisas científicas relacionadas ao tema. Parágrafo Único – Poderão se consideradas outras referências com base técnica de estudos no setor. Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional previsto no art. 1º será composto por 01 (um) representante titular e 01(um) suplente de cada uma das seguintes instituições: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória – SEMMAM; II - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; III - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA; IV - Secretaria de Estado de Saúde – SESA; V – Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; VI – Universidade Federal do Espírito Santo – UFES; VII – Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA; VIII – Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória; IX –
CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA Comissão de Proteção ao Meio Ambiente
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Representação das Associações de Moradores do município de Vitória junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; X - Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES; XI – Procuradoria Geral do Município de Vitória – PGM; XII - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo – FAMOPES; XIII – Conselho Municipal de Saúde de Vitória – CMSV; XIV – Conselho Municipal de Plano Diretor Urbano - CMPDU; XV – Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo – FETRANSPORTES. XVI – Universidade Vila Velha – UVV. § 1º O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT poderá participar do GTI, sem direito a voto, mas com direito a voz, com 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente. § 2° A Universidade Vila Velha – UVV ocupará a suplência da Universidade Federal do Espírito Santo; § 3º Os membros das instituições citadas neste artigo serão escolhidos pelas respectivas instituições e informados à Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória para oficialização. § 4º Dentre os membros elencados serão escolhidos 01 (um) coordenador do grupo e 01 (um) secretário executivo por maioria absoluta de voto com mandato a ser exercido enquanto perdurar o grupo instituído. Art. 4º. São objetivos do grupo: I – discutir, criar e alterar os padrões atuais de qualidade do ar no município de Vitória; II - elaborar e apresentar uma proposta de alteração dos padrões de qualidade do ar no município de Vitória; III – apresentar proposta de aprimoramento da gestão integrada da qualidade do ar no município de Vitória. Art. 5º. O grupo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua constituição para apresentar relatório e minuta de lei para que o município adote os padrões definidos no relatório, considerando os cenários e as conclusões nele constantes. Parágrafo único – Caso o referido prazo não seja suficiente para a conclusão dos trabalhos, o GTI poderá solicitar a prorrogação por igual período de 120 (cento e vinte dias) ou por quantas vezes se fizerem necessárias até a conclusão dos trabalhos. Art. 6º - Compete ao grupo: I – elaborar o Plano de Trabalho para o fiel cumprimento dos objetivos do grupo. II – mobilizar e fomentar reuniões e audiências públicas; III – intermediar e fomentar junto às instituições, organizações, empresas, universidades para o cumprimento dos objetivos do grupo de trabalho. Art. 7º - Compete ao coordenador do GTI: I – dar posse aos representantes titulares e suplentes; II – representar o GTI; III – coordenar as reuniões; IV – determinar a execução das deliberações do grupo, através da Secretaria Executiva; V – determinar, com a concordância do grupo, o calendário das reuniões; VI – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, fixando-lhes a pauta; VII – solicitar, aos órgãos e entidades subsídios e informações necessárias às deliberações do GTI; VIII – convocar e presidir audiências públicas referentes aos trabalhos do grupo. Parágrafo Único – O membro do GTI poderá apresentar em tempo hábil de 72 (setenta e duas) horas sugestões de pauta. Art. 8º - Compete ao secretário executivo do GTI: I - promover a convocação das reuniões organizando a Ordem do Dia; II – secretariar e assessorar as reuniões; III – cumprir as deliberações do GTI; IV – elaborar e manter arquivo sobre as resoluções administrativas e deliberações normativas provenientes do GTI e outros assuntos de interesse; V – enviar e receber correspondência da rotina do GTI; VI – manter arquivo sobre dados técnicos relacionados com assuntos de interesse do GTI; VII – auxiliar os trabalhos de coordenação; VIII – receber, organizar e distribuir correspondências; IX – secretariar as reuniões e elaborar as atas; X – realizar as tarefas determinadas pelos coordenadores e/ou grupo. XI – assessorar o coordenador quando das reuniões. XII – sugerir a pauta e elaborar as atas das reuniões; XIII – prestar apoio técnico-administrativo aos membros do GTI; XIV – dar publicidade dos atos e deliberações do GTI; Parágrafo Único – É responsabilidade do membro do GTI, tomar conhecimento da pauta de reunião e dos assuntos a serem discutidos, bem como manter atualizada a sua caixa de e-mail. Art. 9º - O grupo se reunirá, ordinariamente, na primeira terçafeira do mês, das 14h às 16h, no Plenário Maria Ortiz, da Câmara Municipal de Vitória. Art. 10 As reuniões do GTI serão instaladas com quórum qualificado de maioria absoluta e as decisões serão tomadas mediante a aprovação, através do voto da maioria absoluta dos membros do GTI, 2
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no momento da votação. § 1º - As votações deverão ser abertas, após verificação e manutenção do quórum de maioria absoluta; § 2º - Em caso de empate entre propostas, faz-se necessária segunda rodada de votação, considerando as propostas mais votadas; § 3º - Persistindo o empate caberá ao coordenador do GTI além de seu voto como membro, o voto qualidade; § 4º Os suplentes terão direito a voto se os respectivos membros titulares estiverem ausentes, observada tolerância de 15 minutos após a abertura da reunião e verificação de quórum;§ 5º Será admitida a convocação de reuniões extraordinárias pelo coordenador quando necessário ou quando houver a solicitação da maioria absoluta dos membros do GTI; § 6º - Os locais e horários das reuniões poderão ser alterados mediante aviso prévio de, no mínimo, 72 (setenta e duas horas) horas, salvo imprevisto ou força maior, a ser realizado por telefone, e-mail e demais meios de comunicação à disposição do grupo;§ 7° Os membros do GTI poderão abster-se de votar;§ 8° - As reuniões serão abertas ao público, sem direito a manifestação. Art. 11 - As reuniões serão registradas em Atas, sendo assinada pelos membros presentes, constando as discussões, proposições, deliberações e conclusões apresentadas. Art. 12 - O relatório final com a minuta de lei elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Respira Vitória deverá ser aprovado por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus membros. Art. 13 - As alterações neste regimento deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros do GTI. Art. 14 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros do GTI Respira Vitória com a aprovação d maioria absoluta dos seus membros. Art. 15 - Este regimento será aprovado pela maioria absoluta dos membros do GTI Respira Vitória. Vitória/ES, 21 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória – SEMMAM; Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA; Secretaria de Estado de Saúde – SESA; Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA; Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória; Representação das Associações de Moradores do município de Vitória junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES; Procuradoria Geral do Município de Vitória – PGM; Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo – FAMOPES. Conselho Municipal de Saúde de Vitória – CMSV; Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo – FETRANSPORTES; Universidade Vila Velha UVV. Os trabalhos foram dados por encerrados pelo coordenador Alexsander Silveira às 16h40min. Para constar, eu, Jaqueline Graziela Malacarne Depiante, lavrei a presente Ata que será assinada pelo coordenador, subcoordenador e pelo secretário executivo do GTI, respectivamente, Alexsander Barros da Silveira, Renata Cristina Chagas e Sérgio Magalhães. Alexsander Barros da Silveira (IEMA) – Coordenador Renata Cristina Chagas (SEMMAM) – Subcoordenador Sérgio Magalhães (CMV) – Secretário Executivo
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