CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA Comissão de Proteção ao Meio Ambiente REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL - GTI RESPIRA VITÓRIA
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI Respira Vitória com o objetivo de discutir, elaborar e apresentar uma proposta de alteração dos padrões de qualidade do ar e para o aprimoramento da gestão integrada da qualidade do ar no município de Vitória. Parágrafo Único – Após a definição dos padrões de qualidade do ar, o grupo deverá propor as discussões sobre os padrões de emissões atmosféricas no município de Vitória. Art. 2º - O grupo de trabalho utilizará como base técnica os padrões vigentes introduzidos pela Resolução n° 003/90 de 28 de junho de 1990, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), à luz das recomendações dos Valores Guia da Organização Mundial de Saúde (OMS), interpretando-a; e além das mais relevantes e atualizadas pesquisas científicas relacionadas ao tema. Parágrafo Único – Poderão se consideradas outras referências com base técnica de estudos no setor. Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional previsto no artigo 1º será composto por 01 (um) representante titular e 01(um) suplente de cada uma das seguintes instituições: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória – SEMMAM; II - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; III - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA; IV - Secretaria de Estado de Saúde – SESA; V – Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; VI – Universidade Federal do Espírito Santo – UFES; VII – Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA; VIII – Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória; IX – Representação das Associações de Moradores do município de Vitória junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; X - Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES; XI – Procuradoria Geral do Município de Vitória – PGM; XII - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo – FAMOPES; XIII – Conselho Municipal de Saúde de Vitória – CMSV; XIV – Conselho Municipal de Plano Diretor Urbano - CMPDU; XV – Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo – FETRANSPORTES. XVI – Universidade Vila Velha – UVV.
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§ 1º O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT poderá participar do GTI, sem direito a voto, mas com direito a voz, com 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente. § 2° A Universidade Vila Velha – UVV ocupará a suplência da Universidade Federal do Espírito Santo; § 3º Os membros das instituições citadas neste artigo serão escolhidos pelas respectivas instituições e informados à Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória para oficialização. § 4º Dentre os membros elencados serão escolhidos 01 (um) coordenador do grupo e 01 (um) secretário executivo por maioria absoluta de voto com mandato a ser exercido enquanto perdurar o grupo instituído. Art. 4º. São objetivos do grupo: I – discutir, criar e alterar os padrões atuais de qualidade do ar no município de Vitória; II - elaborar e apresentar uma proposta de alteração dos padrões de qualidade do ar no município de Vitória; III – apresentar proposta de aprimoramento da gestão integrada da qualidade do ar no município de Vitória. Art. 5º. O grupo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua constituição para apresentar relatório e minuta de lei para que o município adote os padrões definidos no relatório, considerando os cenários e as conclusões nele constantes. Parágrafo único – Caso o referido prazo não seja suficiente para a conclusão dos trabalhos, o GTI poderá solicitar a prorrogação por igual período de 120 (cento e vinte dias) ou por quantas vezes se fizerem necessárias até a conclusão dos trabalhos. Art. 6º - Compete ao grupo: I – elaborar o Plano de Trabalho para o fiel cumprimento dos objetivos do grupo. II – mobilizar e fomentar reuniões e audiências públicas; III – intermediar e fomentar junto às instituições, organizações, empresas, universidades para o cumprimento dos objetivos do grupo de trabalho. Art. 7º - Compete ao coordenador do GTI: I – dar posse aos representantes titulares e suplentes; II – representar o GTI; III – coordenar as reuniões; IV – determinar a execução das deliberações do grupo, através da Secretaria Executiva; V – determinar, com a concordância do grupo, o calendário das reuniões; VI – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, fixando-lhes a pauta; VII – solicitar, aos órgãos e entidades subsídios e informações necessárias às deliberações do GTI; VIII – convocar e presidir audiências públicas referentes aos trabalhos do grupo. Parágrafo Único – O membro do GTI poderá apresentar em tempo hábil de 72 (setenta e duas) horas sugestões de pauta.
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Art. 8º - Compete ao secretário executivo do GTI: I - promover a convocação das reuniões organizando a Ordem do Dia; II – secretariar e assessorar as reuniões; III – cumprir as deliberações do GTI; IV – elaborar e manter arquivo sobre as resoluções administrativas e deliberações normativas provenientes do GTI e outros assuntos de interesse; V – enviar e receber correspondência da rotina do GTI; VI – manter arquivo sobre dados técnicos relacionados com assuntos de interesse do GTI; VII – auxiliar os trabalhos de coordenação; VIII – receber, organizar e distribuir correspondências; IX – secretariar as reuniões e elaborar as atas; X – realizar as tarefas determinadas pelos coordenadores e/ou grupo. XI – assessorar o coordenador quando das reuniões. XII – sugerir a pauta e elaborar as atas das reuniões; XIII – prestar apoio técnico-administrativo aos membros do GTI; XIV – dar publicidade dos atos e deliberações do GTI; Parágrafo Único – É responsabilidade do membro do GTI, tomar conhecimento da pauta de reunião e dos assuntos a serem discutidos, bem como manter atualizada a sua caixa de e-mail. Art. 9º - O grupo se reunirá, ordinariamente, na primeira terça-feira do mês, das 14h às 16h, no plenário Maria Ortiz, da Câmara Municipal de Vitória. Art. 10 - As reuniões do GTI serão instaladas com quórum de maioria absoluta e as decisões serão tomadas mediante a aprovação, através do voto da maioria absoluta dos membros do GTI, no momento da votação. § 1º - As votações deverão ser abertas, após verificação e manutenção do quórum de maioria absoluta; § 2º - Em caso de empate entre propostas, faz-se necessária segunda rodada de votação, considerando as propostas mais votadas; § 3º - Persistindo o empate caberá ao coordenador do GTI além de seu voto como membro, o voto qualidade; § 4º - Os suplentes terão direito a voto se os respectivos membros titulares estiverem ausentes, observada tolerância de 15 minutos após a abertura da reunião e verificação de quórum; § 5º - Será admitida a convocação de reuniões extraordinárias pelo coordenador quando necessário ou quando houver a solicitação da maioria absoluta dos membros do GTI; § 6º - Os locais e horários das reuniões poderão ser alterados mediante aviso prévio de, no mínimo, 72 (setenta e duas horas) horas, salvo imprevisto ou força maior, a ser realizado por telefone, e-mail e demais meios de comunicação à disposição do grupo; § 7° Os membros do GTI poderão abster-se de votar; § 8° - As reuniões serão abertas ao público, sem direito a manifestação. Art. 11 - As reuniões serão registradas em Atas, sendo assinada pelos membros presentes, constando as discussões, proposições, deliberações e conclusões apresentadas. Art. 12 - O relatório final com a minuta de lei elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Respira Vitória deverá ser aprovado por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
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Art. 13 - As alterações neste regimento deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros do GTI. Art. 14 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros do GTI Respira Vitória com a aprovação pela maioria absoluta dos membros do GTI. Art. 15 - Este regimento será aprovado pela maioria absoluta dos membros do GTI Respira Vitória.
Vitória/ES, 21 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória – SEMMAM; Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA; Secretaria de Estado de Saúde – SESA; Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; Universidade Federal do Espírito Santo – UFES; Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA; Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória; Representação das Associações de Moradores do município de Vitória junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES; Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES; Procuradoria Geral do Município de Vitória – PGM; Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo – FAMOPES. Conselho Municipal de Saúde de Vitória – CMSV Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo – FETRANSPORTES Universidade Vila Velha - UVV
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