Benefícios Fiscais em sede de IRC

Page 1

BENEFÍCIOS FISCAIS EM SEDE DE IRC

No Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento constam incentivos (benefícios fiscais) que poderão ser, sem dúvida, uma ajuda preciosa a quem investe e que são desenvolvidos ao longo da obra, a saber: • Dedução ao rendimento, caso da Remuneração Convencional do Capital, que consta do Estatuto dos Benefícios Fiscais. • Dedução à coleta, caso de Regime Fiscal de apoio ao investimento – RFAI, do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos – DLRR que constam do Código Fiscal ao Investimento.

BENEFÍCIOS FISC EM SEDE DE IRC

Em Portugal, a existência de benefícios fiscais encontra-se regulada no Estatuto dos Benefícios Fiscais que, no seu artigo 2.º, afirma que “consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excecional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem”.

Eduardo Sá e Silva Adalmiro Pereira Susana Andrade

BENEFÍCIOS FISCAIS

EM SEDE DE IRC > Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo > Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – RFAI > Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE II > Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos – DLRR

ISBN 978-989-768-572-9

www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-572-9 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt

9 789897 685729


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.