BENEFÍCIOS FISCAIS EM SEDE DE IRC
No Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento constam incentivos (benefícios fiscais) que poderão ser, sem dúvida, uma ajuda preciosa a quem investe e que são desenvolvidos ao longo da obra, a saber: • Dedução ao rendimento, caso da Remuneração Convencional do Capital, que consta do Estatuto dos Benefícios Fiscais. • Dedução à coleta, caso de Regime Fiscal de apoio ao investimento – RFAI, do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos – DLRR que constam do Código Fiscal ao Investimento.
BENEFÍCIOS FISC EM SEDE DE IRC
Em Portugal, a existência de benefícios fiscais encontra-se regulada no Estatuto dos Benefícios Fiscais que, no seu artigo 2.º, afirma que “consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excecional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem”.
Eduardo Sá e Silva Adalmiro Pereira Susana Andrade
BENEFÍCIOS FISCAIS
EM SEDE DE IRC > Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo > Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – RFAI > Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE II > Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos – DLRR
ISBN 978-989-768-572-9
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