MARIA JOSÉ ESTEVES SANDRA ALVES AMORIM PAULO VALÉRIO
Não poderá dizer-se que a substância das alterações vertidas no Código pela Lei nº16/2012, de 20 de Abril, configure uma verdadeira mudança de paradigma, já que, apesar de tudo, a arquitetura do regime insolvencial se mantém relativamente estável. Todavia, a extensão das alterações introduzidas e, em especial, a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização, só por si, interpelam aqueles que, diariamente, se ocupam destas matérias. Isto confrontado com o facto de, nos primeiros dois meses de 2012, se terem registado 973 insolvências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género identificados em janeiro e fevereiro de 2011, dirá bem de como se afigura incontornável uma assimilação rápida e, o mais possível, proficiente das novas regras.
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA
e da Recuperação de Empresas
e da Recuperação de Empresas
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA
MARIA JOSÉ ESTEVES SANDRA ALVES AMORIM PAULO VALÉRIO (Advogados)
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA
e da Recuperação de Empresas ANOTADO Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (atualizado até à Lei n.º 16/2012, de 20 de abril) INCLUI: Processo Especial de Revitalização Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores
ISBN 978-972-788-541-1
www.vidaeconomica.pt livraria.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-541-1
9 789727 885411
NOTA DOS AUTORES São de ordem prática as motivações que pontificam na publicação do presente Código. Com efeito, a Lei nº 16/2012, de 20 de abril , que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março e por cujo intermédio o Estado Português vem, em certa medida, honrar compromissos assumidos junto do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional, desafia a comunidade jurídica em termos que merecem destacada atenção. Em rigor, não poderá dizer-se que a substância das alterações vertidas no Código configure uma verdadeira mudança de paradigma, já que, apesar de tudo, a arquitetura do regime insolvencial se mantém relativamente estável. Todavia, a extensão das alterações introduzidas e, em especial, a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização, só por si, interpelam aqueles que, diariamente, se ocupam destas matérias. Isto confrontado com o facto de, nos primeiros dois meses de 2012, se terem registado 973 insolvências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género identificados em janeiro e fevereiro de 2011, dirá bem de como se afigura incontornável uma assimilação rápida e, o mais possível, proficiente das novas regras. Por ora, o que trazemos à estampa é uma versão consolidada e anotada do texto da lei, assinalando, em termos que se pretendem pragmáticos, as alterações publicadas em 20 de abril. Outrossim, a inserção de remissões intrassistemáticas ao longo do articulado, conforme tradição inaugurada em edições anteriores, pretende facilitar a compreensão e aplicação quotidiana do Código. Oportunamente, uma versão revista e aumentada da presente edição será uma opção a considerar. No momento atual , tal ambição não seria compatível, nem com a urgência acima identificada, nem com o tempo justo para que, no confronto com a vida real, o espírito da lei ganhe o corpo e forma merecedores de um tal empreendimento.
CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS TÍTULO I Disposições introdutórias CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º Finalidade do processo de insolvência 1 - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência [art.192.º] , baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa [art.5.º] compreendida na massa insolvente [art.46.º] , ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação [art.158.º] do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores. [art.47.º] 2 - Estando em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, o devedor pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-I. NOTA: Redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 16/2012, de 20-04.
LEI N.º 16/2012: 1. A nova redação do agora nº1 sublinha a satisfação dos credores como finalidade do processo de insolvência mas, em contrapartida, inverte a formulação do anterior número único, privilegiando, como meio para aquela satisfação, a aprovação de um plano de insolvência.
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[Art. 2.º]
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2. O nº2, inteiramente inovador, vem referenciar o novo processo especial de revitalização e, em termos genéricos, a legitimidade e requisitos para o seu requerimento.
ARTIGO 2.º Sujeitos passivos da declaração de insolvência 1 - Podem ser objecto de processo de insolvência: [art.1.º] a) Quaisquer pessoas singulares ou colectivas; b) A herança jacente; [art.10.º] c) As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais; d) As sociedades civis; e) As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; f) As cooperativas, antes do registo da sua constituição; g) O estabelecimento individual de responsabilidade limitada; h) Quaisquer outros patrimónios autónomos. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior: a) As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais; b) As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
ANOTAÇÃO: • O processo de insolvência abrange a generalidade das entidades singulares ou coletivas , com ou sem personalidade jurídica, com exceção das pessoas coletivas previstas no nº 2, atendendo às consequências derivadas de uma hipotética insolvência destas entidades.
ARTIGO 3.º Situação de insolvência 1 - É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.
Disposições introdutórias
[Art. 3.º]
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2 - As pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma directa ou indirecta, são também considerados insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis. 3 - Cessa o disposto no número anterior quando o activo seja superior ao passivo, avaliados em conformidade com as seguintes regras: a) Consideram-se no activo e no passivo os elementos identificáveis, mesmo que não constantes do balanço, pelo seu justo valor; b) Quando o devedor seja titular de uma empresa, [art.5.º] a valorização baseia-se numa perspectiva de continuidade [art.162.º] ou de liquidação, [art.158.º] consoante o que se afigure mais provável, mas em qualquer caso com exclusão da rubrica de trespasse; c) Não se incluem no passivo dívidas que apenas hajam de ser pagas à custa de fundos distribuíveis ou do activo restante depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos demais credores do devedor. [art.46.º] 4 - Equipara-se à situação de insolvência actual a que seja meramente iminente, no caso de apresentação pelo devedor à insolvência [art.18.º] . NOTA: N.º 2 - Redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18-08.
ANOTAÇÃO: • Permanece por definir o conceito de “justo valor” previsto na al. a) do nº 3. A determinação do conteúdo deste conceito é de vital importância. Parece caber ao juiz a interpretação, caso a caso, do conceito de “justo valor”, o que se afigura notoriamente difícil face os conhecimentos técnicos específicos necessários para o efeito, que os juízes em regra, não possuem. Pese embora o facto de esta limitação poder ser ultrapassada numa fase posterior do processo (cfr. art. 153º/3), que prevê que, sendo particularmente difícil a avaliação dos bens ou direitos, possa ser confiada a peritos tal solução, não se resolve a questão com que o juiz se depara nesta fase processual em que tem que ponderar da verificação ou não dos requisitos para a declaração de insolvência. • Na al. b), a referência a “numa perspetiva de continuidade” é sinónimo de uma perspetiva de não desmembramento da empresa. • A situação de insolvência assenta em dois elementos objetivos : a “impossibilidade de cumprir” e o “vencimento das obrigações”. A impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas implica um juízo de análise do conjunto do passivo da empresa e das circunstâncias do incumprimento, do qual resulte que esta não vai cumprir.
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[Art. 4.º]
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ARTIGO 4.º Data da declaração de insolvência e início do processo 1 - Sempre que a precisão possa assumir relevância, as referências que neste Código se fazem à data da declaração de insolvência [art.36.º] devem interpretar-se como visando a hora a que a respectiva sentença foi proferida. 2 - Todos os prazos que neste Código têm como termo final o início do processo de insolvência [art.1.º] abrangem igualmente o período compreendido entre esta data e a da declaração de insolvência. 3 - Se a insolvência for declarada em processo cuja tramitação deveria ter sido suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, em virtude da pendência de outro previamente instaurado contra o mesmo devedor, será a data de início deste [art.4.º] a relevante para efeitos dos prazos referidos no número anterior, o mesmo valendo na hipótese de suspensão do processo [art.8.º] mais antigo por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º
ANOTAÇÃO: • Relativamente aos efeitos da declaração de insolvência sobre as ações pendentes, vide art. 85º.
ARTIGO 5.º Noção de empresa Para efeitos deste Código, considera-se empresa toda a organização de capital e de trabalho destinada ao exercício de qualquer actividade económica.
ANOTAÇÃO: • O legislador optou por uma noção ampla de empresa, não exigindo o caráter profissional ou a continuidade da atividade , nem que esta tenha fins lucrativos. • A definição legal de empresa baseia-se numa organização de capital e trabalho, sendo determinante, para o efeito, o exercício de uma atividade de interesse económico. É uma definição que apela ao conceito de empresa enquanto agente económico.
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[Art. 6.º]
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ARTIGO 6.º Noções de administradores e de responsáveis legais 1 - Para efeitos deste Código, são considerados como administradores: a) Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente; b) Sendo o devedor uma pessoa singular [art.235.º] , os seus representantes legais e mandatários com poderes gerais de administração. 2 - Para efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, respondam pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário.
ANOTAÇÃO: • Conceitos relevantes para efeitos de definição de âmbito subjetivo da declaração da insolvência. • Consagra-se um critério amplo de administrador, incluindo-se na definição aqueles que exercem o “poder de facto” e não apenas o “administrador formal”, titular do órgão competente.
ARTIGO 7.º Tribunal competente 1 - É competente para o processo de insolvência [art.1.º] o tribunal da sede ou do domicílio do devedor ou do autor da herança [art.10.º] à data da morte, consoante os casos. 2 - É igualmente competente o tribunal do lugar em que o devedor tenha o centro dos seus principais interesses, entendendo-se por tal aquele em que ele os administre, de forma habitual e cognoscível por terceiros. 3 - A instrução [art.27.º] e decisão de todos os termos do processo de insolvência, [arts.36.º e 39.º] bem como dos seus incidentes e apensos, compete sempre ao juiz singular.
ANOTAÇÃO: • É competente o tribunal da situação do estabelecimento onde a empresa tem a sede ou exerce a sua principal atividade .
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[Art. 8.º]
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ARTIGO 8.º Suspensão da instância e prejudicialidade 1 - A instância do processo de insolvência [art.1.º] não é passível de suspensão, excepto nos casos expressamente previstos neste Código. 2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º, o tribunal ordena a suspensão da instância se contra o mesmo devedor correr processo de insolvência instaurado por outro requerente cuja petição inicial [art.23.º] tenha primeiramente dado entrada em juízo. 3 - A pendência da outra causa deixa de se considerar prejudicial se o pedido for indeferido, [art.27.º] independentemente do trânsito em julgado da decisão. 4 - Declarada a insolvência [arts.36.º e 39.º] no âmbito de certo processo, deve a instância ser suspensa em quaisquer outros processos de insolvência que corram contra o mesmo devedor e considerar-se extinta com o trânsito em julgado da sentença, independentemente da prioridade temporal das entradas em juízo das petições iniciais.
ANOTAÇÃO: • Vide art. 255º, sobre a suspensão do processo de insolvência, quando da apresentação de um plano de pagamentos, e art. 10º, al. b), relativo à suspensão, com fundamento no falecimento do devedor.
ARTIGO 9.º Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias 1- O processo de insolvência, [art.1.º] incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, [art.14.º] tem carácter urgente e goza de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal. 2 - Salvo disposição em contrário, as notificações [art.37.º] de actos processuais praticados no processo de insolvência, seus incidentes e apensos, com excepção de actos das partes, podem ser efectuadas por qualquer das formas previstas no n.º 5 do artigo 176.º do Código de Processo Civil. 3 - Todas as publicações obrigatórias [art.38.º] de despachos e sentenças podem ser promovidas por iniciativa de qualquer interessado que o justifique e requeira ao juiz.
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[Art. 10.º]
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4 - Com a publicação, no local próprio, dos anúncios requeridos neste Código, acompanhada da afixação de editais, se exigida, respeitantes a quaisquer actos, consideram-se citados ou notificados todos os credores, incluindo aqueles para os quais a lei exija formas diversas de comunicação e que não devam já haver-se por citados ou notificados em momento anterior, sem prejuízo do disposto quanto aos créditos públicos. 5 - Têm carácter urgente os registos de sentenças e despachos proferidos no processo de insolvência, [art.1.º] bem como os de quaisquer actos de apreensão de bens [art.149.º] da massa insolvente [art.46.º] ou praticados no âmbito da administração [arts.149 e ss. e art. 223.º] e liquidação dessa massa ou previstos em plano de insolvência [art.192.º] ou de pagamentos. [art.251.º] NOTA: N.º 4 - Redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7.8.
ANOTAÇÃO: • A atribuição de caráter “urgente” ao processo de insolvência, incluindo incidentes, apensos e recursos, atribui aos prazos processuais do processo, independentemente da sua duração, a particularidade de não se suspenderem durante as férias judiciais – cfr. art. 144º, nº 1. Decorre do preceituado no art. 143º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil (C.P.C.), que, estes atos processuais deve ser praticados com preferência sobre o demais serviço não urgente do tribunal.
ARTIGO 10.º Falecimento do devedor 1 - No caso de falecimento do devedor, o processo: a) Passa a correr contra a herança aberta por morte do devedor, [art.10.º] que se manterá indivisa até ao encerramento do mesmo; [art.157 e 230.º a 232.º]
b) Fica suspenso [art.8.º] pelo prazo, não prorrogável, de cinco dias, contados desde a data em que tenha ocorrido o óbito. 2 - Os actos praticados durante o período de suspensão a que alude a alínea b) do número anterior por quem não deva ou não possa conhecer a suspensão podem ser posteriormente confirmados ou ratificados pelos interessados, mediante simples comunicação ao processo na qual manifestem a sua anuência. NOTA: Redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 16/2012, de 20-04.
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[Art. 11.º]
LEI N.º 16/2012: 1. A alínea a) do nº1 dispõe agora que o processo passa a correr contra a herança aberta por morte do devedor, e não já contra a herança jacente. 2. De facto, releva para o prosseguimento do processo de insolvência que a herança esteja indivisa, mas não existe motivo para que a mesma não possa, entretanto, ser aceite ou repudiada. 3. O novo nº2 vem tutelar os interesses de terceiros de boa-fé que tenham praticado atos durante o período de suspensão previsto na alínea b) do nº 1, os quais poderão ser confirmados ou ratificados no processo mediante simples comunicação de anuência. 4. O prazo de suspensão inicia-se na data do óbito e não já mediante requerimento do sucessor e despacho do juiz.
ARTIGO 11.º Princípio do inquisitório No processo de insolvência, [art.1.º] embargos [art.40.º] e incidente de qualificação de insolvência [art.185.º] , a decisão do juiz pode ser fundada em factos que não tenham sido alegados pelas partes.
ANOTAÇÃO: • Visa reduzir os obstáculos formais, de natureza processual, à apreciação do mérito da causa e tornar célere o andamento do processo, embora seja discutível a consagração deste princípio com a extensão enunciada (processo, embargos e incidentes). O regime previsto afasta-se assim do estabelecido no art. 664º do C.P.C, originando um poder inquisitório de âmbito alargado. • O princípio do dispositivo, que contrapõe ao princípio do inquisitório, impõe que na apreciação e julgamento da causa o tribunal, em princípio, se limite aos factos que tenham sido alegados pelas partes (artigos 264º, 265º e 664º, 2ª parte, do C.P.C). O “dispositivo” atribui às partes o impulso inicial da instância mas também o impulso processual subsequente, embora com as restrições decorrentes do poder/dever que a lei atribui ao juiz de, oficiosamente e para descoberta da verdade material, ordenar a realização de todas as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade dos factos.
ARTIGO 12.º Dispensa da audiência do devedor 1 - A audiência do devedor [art.30.º] prevista em qualquer das normas deste Código, incluindo a citação, [art.29.º] pode ser dispensada quando
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[Art. 13.º]
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acarrete demora excessiva pelo facto de o devedor, sendo uma pessoa singular, residir no estrangeiro, ou por ser desconhecido o seu paradeiro. 2 - Nos casos referidos no número anterior, deve, sempre que possível, ouvir-se um representante do devedor, [art.6.º] ou, na falta deste, o seu cônjuge ou um seu parente, ou pessoa que com ele viva em união de facto. 3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, relativamente aos administradores do devedor, quando este não seja uma pessoa singular.
ANOTAÇÃO: • A dispensa de audiência e de citação, nos termos do nº 1, só poderá ocorrer se o devedor, sendo pessoa singular (ou os administradores do devedor – pessoa coletiva ), residir no estrangeiro ou for desconhecido o respetivo paradeiro. Todavia, estipula o n.º 3 que deve, sempre que possível, ouvir-se um administrador do devedor quando este não seja uma pessoa singular. Se é conhecido o administrador, revela-se viável a sua citação e audição nos termos do disposto no art. 237.º do C.P.C. • A dispensa de citação é importante nos casos em que se desconhece o paradeiro do requerido. Contrariamente ao previsto na lei processual civil, o desconhecimento do paradeiro do devedor não leva à citação edital mas sim à dispensa de citação. • A referência do nº 2 a um “parente do devedor” é muito ampla. Contrariamente ao que se estabelece no art. 40º relativamente à faculdade de opor embargos à sentença declaratória da insolvência, não são aqui indicados quaisquer graus de parentesco. • Quanto aos limites do parentesco, o art. 1582º do Código Civil (C.C.) estabelece que “Salvo disposição da lei em contrário, os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau da linha reta e até ao sexto grau na colateral”. • O andamento do processo, sem prévia audiência do devedor, não prejudica o seu direito de defesa, pois pode sempre deduzir oposição e embargos, nos termos dos artigos 30º e 40º. • O devedor só pode deduzir embargos nos termos do art. 40º, nº 1, al. a), se estiver em situação de revelia absoluta. • Vide art. 3º do C.P.C, sobre a necessidade do pedido e da contradição. • O devedor pode sempre interpor revisão de sentença, mesmo quando a dedução de embargos lhe estiver vedada (cfr. art. 42º, nº 2).
ARTIGO 13.º Representação de entidades públicas 1 - As entidades públicas titulares de créditos podem a todo o tempo confiar a mandatários especiais, designados nos termos legais ou
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[Art. 14.º]
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estatutários, a sua representação no processo de insolvência, [art.1.º] em substituição do Ministério Público. 2 - A representação de entidades públicas credoras pode ser atribuída a um mandatário comum, se tal for determinado por despacho conjunto do membro do Governo responsável pelo sector económico a que pertença a empresa do devedor e do membro do Governo que tutele a entidade credora. ARTIGO 14.º Recursos 1 - No processo de insolvência, [art.1.º] e nos embargos [art.40.º] opostos à sentença de declaração de insolvência, [art.36.º] não é admitido recurso dos acórdãos proferidos por tribunal da relação, salvo se o recorrente demonstrar que o acórdão de que pretende recorrer está em oposição com outro, proferido por alguma das relações, ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e que haja decidido de forma divergente a mesma questão fundamental de direito e não houver sido fixada pelo Supremo, nos termos dos artigos 732.º-A e 732.º-B do Código de Processo Civil, jurisprudência com ele conforme. 2 - Em todos os recursos interpostos no processo ou em qualquer dos seus apensos, o prazo para alegações é um para todos os recorrentes, correndo em seguida um outro para todos os recorridos. 3 - Para consulta pelos interessados será extraída das alegações e contra-alegações uma única cópia, que fica à disposição dos mesmos na secretaria judicial. 4 - Durante o prazo para alegações, o processo é mantido na secretaria judicial para exame e consulta pelos interessados. 5 - Os recursos sobem imediatamente, em separado e com efeito devolutivo. 6 - Sobem, porém, nos próprios autos: a) Os recursos da decisão de encerramento do processo de insolvência [art.230.º e ss.] e das que sejam proferidas depois dessa decisão; b) Os recursos das decisões que ponham termo à acção ou incidente processados por apenso, sejam proferidas depois dessas decisões, suspendam [art.8.º] a instância ou não admitam o incidente.
ÍNDICE SISTEMÁTICO Índice Geral.................................................................................................................. 5 Nota dos Autores.......................................................................................................... 7 Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril.................................................................................... 9 CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Título I - Disposições introdutórias................................................................. 29 Capítulo I - Disposições gerais...................................................................... 29 Artigo 1.º - Finalidade do processo de insolvência.......................................29 Artigo 2.º - Sujeitos passivos da declaração de insolvência.........................30 Artigo 3.º - Situação de insolvência..............................................................30 Artigo 4.º - Data da declaração de insolvência e início do processo............32 Artigo 5.º - Noção de empresa.......................................................................32 Artigo 6.º - Noções de administradores e de responsáveis legais................33 Artigo 7.º - Tribunal competente...................................................................33 Artigo 8.º - Suspensão da instância e prejudicialidade................................34 Artigo 9.º - Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias.........................................................34
Artigo 10.º - Falecimento do devedor............................................................35 Artigo 11.º - Princípio do inquisitório...........................................................36 Artigo 12.º - Dispensa da audiência do devedor...........................................36 Artigo 13.º - Representação de entidades públicas......................................37 Artigo 14.º - Recursos....................................................................................38 Artigo 15.º - Valor da acção...........................................................................39 Artigo 16.º - Procedimentos especiais...........................................................40 Artigo 17.º - Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.................40 Capítulo II - Processo especial de revitalização....................................... 41 Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização...41 Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil.....................................41 Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades..............................................42 Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente......................................................43 Artigo 17.º-E - Efeitos....................................................................................45
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Artigo 17.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de plano de recuperação conducente à revitalização do devedor.......46 Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação.............................................................47 Artigo 17.º-H - Garantias..............................................................................49 Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de devedor..............................................................................49 Título II - Declaração da situação de insolvência........................................ 51 Capítulo I - Pedido de declaração de insolvência..................................... 51 Secção I - Legitimidade para apresentar o pedido e desistência...... 51 Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência.......................................51 Artigo 19.º - A quem compete o pedido.........................................................52 Artigo 20.º - Outros legitimados....................................................................53 Artigo 21.º - Desistência do pedido ou da instância no processo de insolvência...........................................................................54 Artigo 22.º - Dedução de pedido infundado..................................................54 Secção II - Requisitos da petição inicial................................................. 55 Artigo 23.º - Forma e conteúdo da petição....................................................55 Artigo 24.º - Junção de documentos pelo devedor........................................56 Artigo 25.º - Requerimento por outro legitimado.........................................58 Artigo 26.º - Duplicados e cópias de documentos.........................................59 Capítulo II - Tramitação subsequente......................................................... 59 Artigo 27.º - Apreciação liminar....................................................................59 Artigo 28.º - Declaração imediata da situação de insolvência.....................60 Artigo 29.º - Citação do devedor....................................................................60 Artigo 30.º - Oposição do devedor.................................................................61 Artigo 31.º - Medidas cautelares...................................................................62 Artigo 32.º - Escolha e remuneração do administrador judicial provisório.62 Artigo 33.º - Competências do administrador judicial provisório...............63 Artigo 34.º - Remissão...................................................................................64 Artigo 35.º - Audiência de discussão e julgamento......................................64 Capítulo III - Sentença de declaração de insolvência e sua impugnação... 66 Secção I - Conteúdo, notificação e publicidade da sentença............. 66 Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência....................................66 Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação.............................................69 Artigo 38.º - Publicidade e registo.................................................................70 Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente...........................................71 Secção II - Impugnação da sentença........................................................ 74 Artigo 40.º - Oposição de embargos...............................................................74 Artigo 41.º - Processamento e julgamento dos embargos............................75
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Artigo 42.º - Recurso......................................................................................75 Artigo 43.º - Efeitos da revogação.................................................................76 Capítulo IV - Sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência.......................................................................... 76 Artigo 44.º - Notificação da sentença de indeferimento do pedido..............76 Artigo 45.º - Recurso da sentença de indeferimento....................................77 Título III - Massa insolvente e intervenientes no processo........................ 78 Capítulo I - Massa insolvente e classificações dos créditos................... 78 Artigo 46.º - Conceito de massa insolvente..................................................78 Artigo 47.º - Conceito de credores da insolvência e classes de créditos sobre a insolvência...................................................................78 Artigo 48.º - Créditos subordinados..............................................................79 Artigo 49.º - Pessoas especialmente relacionadas com o devedor...............80 Artigo 50.º - Créditos sob condição................................................................81 Artigo 51.º - Dívidas da massa insolvente....................................................82 Capítulo II - Órgãos da insolvência.............................................................. 83 Secção I - Administrador da insolvência................................................ 83 Artigo 52.º - Nomeação pelo juiz e estatuto..................................................83 Artigo 53.º - Escolha de outro administrador pelos credores......................84 Artigo 54.º - Início de funções........................................................................85 Artigo 55.º - Funções e seu exercício.............................................................85 Artigo 56.º - Destituição................................................................................87 Artigo 57.º - Registo e publicidade................................................................87 Artigo 58.º - Fiscalização pelo juiz................................................................87 Artigo 59.º - Responsabilidade......................................................................87 Artigo 60.º - Remuneração............................................................................89 Artigo 61.º - Informação trimestral e arquivo de documentos....................89 Artigo 62.º - Apresentação de contas pelo administrador da insolvência...90 Artigo 63.º - Prestação de contas por terceiro..............................................90 Artigo 64.º - Julgamento das contas.............................................................91 Artigo 65.º - Contas anuais do devedor........................................................91 Secção II - Comissão de credores.............................................................. 92 Artigo 66.º - Nomeação da comissão de credores pelo juiz..........................92 Artigo 67.º - Intervenção da assembleia de credores...................................93 Artigo 68.º - Funções e poderes da comissão de credores............................94 Artigo 69.º - Deliberações da comissão de credores.....................................94 Artigo 70.º - Responsabilidade dos membros da comissão..........................94 Artigo 71.º - Reembolso de despesas.............................................................94 Secção III - Assembleia de credores......................................................... 95 Artigo 72.º - Participação na assembleia de credores..................................95
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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 73.º - Direitos de voto.........................................................................95 Artigo 74.º - Presidência................................................................................96 Artigo 75.º - Convocação da assembleia de credores....................................96 Artigo 76.º - Suspensão da assembleia.........................................................98 Artigo 77.º - Maioria......................................................................................98 Artigo 78.º - Reclamação para o juiz e recurso.............................................98 Artigo 79.º - Informação................................................................................99 Artigo 80.º - Prevalência da assembleia de credores...................................99 Título IV - Efeitos da declaração de insolvência........................................ 100 Capítulo I - Efeitos sobre o devedor e outras pessoas........................... 100 Artigo 81.º - Transferência dos poderes de administração e disposição...100 Artigo 82.º - Efeitos sobre os administradores e outras pessoas...............101 Artigo 83.º - Dever de apresentação e de colaboração................................102 Artigo 84.º - Alimentos ao insolvente, aos trabalhadores e a outros credores de alimentos do insolvente....................103 Capítulo II - Efeitos processuais................................................................. 104 Artigo 85.º - Efeitos sobre as acções pendentes..........................................104 Artigo 86.º - Apensação de processos de insolvência..................................105 Artigo 87.º - Convenções arbitrais..............................................................106 Artigo 88.º - Acções executivas....................................................................106 Artigo 89.º - Acções relativas a dívidas da massa insolvente....................107 Capítulo III - Efeitos sobre os créditos...................................................... 108 Artigo 90.º - Exercício dos créditos sobre a insolvência.............................108 Artigo 91.º - Vencimento imediato de dívidas............................................108 Artigo 92.º - Planos de regularização..........................................................109 Artigo 93.º - Créditos por alimentos...........................................................109 Artigo 94.º - Créditos sob condição resolutiva............................................109 Artigo 95.º - Responsáveis solidários e garantes........................................110 Artigo 96.º - Conversão de créditos.............................................................110 Artigo 97.º - Extinção de privilégios creditórios e garantias reais............111 Artigo 98.º - Concessão de privilégio ao credor requerente.......................112 Artigo 99.º - Compensação...........................................................................112 Artigo 100.º - Suspensão da prescrição e caducidade................................113 Artigo 101.º - Sistemas de liquidação.........................................................113 Capítulo IV - Efeitos sobre os negócios em curso................................... 113 Artigo 102.º - Princípio geral quanto a negócios ainda não cumpridos....113 Artigo 103.º - Prestações indivisíveis..........................................................115 Artigo 104.º - Venda com reserva de propriedade e operações semelhantes.116 Artigo 105.º - Venda sem entrega...............................................................117 Artigo 106.º - Promessa de contrato...........................................................117
Índice Sistemático
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Artigo 107.º - Operações a prazo.................................................................118 Artigo 108.º - Locação em que o locatário é o insolvente...........................119 Artigo 109.º - Locação em que o insolvente é o locador..............................120 Artigo 110.º - Contratos de mandato e de gestão.......................................120 Artigo 111.º - Contrato de prestação duradoura de serviço.......................121 Artigo 112.º - Procurações...........................................................................122 Artigo 113.º - Insolvência do trabalhador...................................................122 Artigo 114.º - Prestação de serviço pelo devedor........................................122 Artigo 115.º - Cessão e penhor de créditos futuros....................................123 Artigo 116.º - Contas correntes...................................................................124 Artigo 117.º - Associação em participação..................................................124 Artigo 118.º - Agrupamento complementar de empresas e agrupamento europeu de interesse económico.................124 Artigo 119.º - Normas imperativas.............................................................124 Capítulo V - Resolução em benefício da massa insolvente................... 125 Artigo 120.º - Princípios gerais...................................................................125 Artigo 121.º - Resolução incondicional........................................................126 Artigo 122.º - Sistemas de pagamentos......................................................128 Artigo 123.º - Forma de resolução e prescrição do direito.........................128 Artigo 124.º - Oponibilidade a transmissários...........................................128 Artigo 125.º - Impugnação da resolução.....................................................129 Artigo 126.º - Efeitos da resolução..............................................................129 Artigo 127.º - Impugnação pauliana...........................................................130 Título V - Verificação dos créditos. Restituição e separação de bens... 131 Capítulo I - Verificação de créditos............................................................ 131 Artigo 128.º - Reclamação de créditos.........................................................131 Artigo 129.º - Relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos.........132 Artigo 130.º - Impugnação da lista de credores reconhecidos...................133 Artigo 131.º - Resposta à impugnação........................................................134 Artigo 132.º - Autuação das impugnações e respostas...............................134 Artigo 133.º - Exame das reclamações e dos documentos de escrituração do insolvente................................................135 Artigo 134.º - Meios de prova, cópias e dispensa de notificação................135 Artigo 135.º - Parecer da comissão de credores..........................................135 Artigo 136.º - Saneamento do processo.......................................................136 Artigo 137.º - Diligências instrutórias........................................................137 Artigo 138.º - Designação de dia para a audiência....................................137 Artigo 139.º - Audiência...............................................................................137 Artigo 140.º - Sentença................................................................................137
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Capítulo II - Restituição e separação de bens......................................... 138 Artigo 141.º - Aplicabilidade das disposições relativas à reclamação e verificação de créditos........................................................138 Artigo 142.º - Perda de posse de bens a restituir.......................................139 Artigo 143.º - Reclamação de direitos próprios, estranhos à insolvência.139 Artigo 144.º - Restituição ou separação de bens apreendidos tardiamente..140 Artigo 145.º - Entrega provisória de bens móveis......................................140 Capítulo III - Verificação ulterior.............................................................. 141 Artigo 146.º - Verificação ulterior de créditos ou de outros direitos.........141 Artigo 147.º - Caducidade dos efeitos do protesto......................................142 Artigo 148.º - Apensação das acções e forma aplicável..............................143 Título VI - Administração e liquidação da massa insolvente................... 144 Capítulo I - Providências conservatórias................................................. 144 Artigo 149.º - Apreensão dos bens...............................................................144 Artigo 150.º - Entrega dos bens apreendidos.............................................144 Artigo 151.º - Junção do arrolamento e do balanço aos autos...................146 Artigo 152.º - Registo da apreensão............................................................146 Capítulo II - Inventário, lista de credores e relatório do administrador da insolvência........................................ 146 Artigo 153.º - Inventário..............................................................................146 Artigo 154.º - Lista provisória de credores.................................................147 Artigo 155.º - Relatório................................................................................148 Capítulo III - Liquidação.............................................................................. 148 Secção I - Regime aplicável...................................................................... 148 Artigo 156.º - Deliberações da assembleia de credores de apreciação do relatório............................................................................148 Artigo 157.º - Encerramento antecipado....................................................149 Artigo 158.º - Começo da venda de bens.....................................................150 Artigo 159.º - Contitularidade e indivisão..................................................151 Artigo 160.º - Bens de titularidade controversa.........................................151 Artigo 161.º - Necessidade de consentimento.............................................152 Artigo 162.º - Alienação da empresa...........................................................153 Artigo 163.º - Eficácia dos actos..................................................................153 Artigo 164.º - Modalidades da alienação....................................................153 Artigo 165.º - Credores garantidos e preferentes.......................................154 Artigo 166.º - Atraso na venda de bem objecto de garantia real...............154 Artigo 167.º - Depósito do produto da liquidação.......................................155 Artigo 168.º - Proibição de aquisição..........................................................155 Artigo 169.º - Prazo para a liquidação........................................................156 Artigo 170.º - Processamento por apenso...................................................156
Índice Sistemático
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Secção II - Dispensa de liquidação......................................................... 157 Artigo 171.º - Pressupostos..........................................................................157 Título VII - Pagamento aos credores............................................................. 158 Artigo 172.º - Pagamento das dívidas da massa........................................158 Artigo 173.º - Início do pagamento dos créditos sobre a insolvência.........159 Artigo 174.º - Pagamento aos credores garantidos....................................159 Artigo 175.º - Pagamento aos credores privilegiados.................................160 Artigo 176.º - Pagamento aos credores comuns.........................................160 Artigo 177.º - Pagamento aos credores subordinados................................161 Artigo 178.º - Rateios parciais.....................................................................161 Artigo 179.º - Pagamento no caso de devedores solidários........................162 Artigo 180.º - Cautelas de prevenção..........................................................162 Artigo 181.º - Créditos sob condição suspensiva........................................163 Artigo 182.º - Rateio final............................................................................163 Artigo 183.º - Pagamentos...........................................................................164 Artigo 184.º - Remanescente.......................................................................164 Título VIII - Incidentes de qualificação da insolvência............................ 165 Capítulo I - Disposições gerais.................................................................... 165 Artigo 185.º - Tipos de insolvência..............................................................165 Artigo 186.º - Insolvência culposa...............................................................164 Artigo 187.º - Declaração de insolvência anterior......................................166 Capítulo II - Incidente pleno de qualificação da insolvência.............. 167 Artigo 188.º - Tramitação............................................................................167 Artigo 189.º - Sentença de qualificação......................................................169 Artigo 190.º - Suprimento da inabilidade...................................................170 Capítulo III - Incidente limitado de qualificação da insolvência....... 170 Artigo 191.º - Regras aplicáveis..................................................................170 Título IX - Plano de insolvência...................................................................... 172 Capítulo I - Disposições gerais.................................................................... 172 Artigo 192.º - Princípio geral.......................................................................172 Artigo 193.º - Legitimidade.........................................................................172 Artigo 194.º - Princípio da igualdade..........................................................173 Artigo 195.º - Conteúdo do plano................................................................173 Artigo 196.º - Providências com incidência no passivo..............................174 Artigo 197.º - Ausência de regulamentação expressa................................175 Artigo 198.º - Providências específicas de sociedades comerciais.............175 Artigo 199.º - Saneamento por transmissão...............................................177 Artigo 200.º - Proposta com conteúdos alternativos..................................177
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Artigo 201.º - Actos prévios à homologação e condições............................177 Artigo 202.º - Consentimentos....................................................................178 Artigo 203.º - Conversão e extinção independentes do consentimento.....179 Artigo 204.º - Qualidade de sociedade aberta............................................180 Artigo 205.º - Oferta de valores mobiliários...............................................180 Artigo 206.º - Suspensão da liquidação e partilha.....................................180 Artigo 207.º - Não admissão da proposta de plano de insolvência............181 Artigo 208.º - Recolha de pareceres............................................................181 Capítulo II - Aprovação e homologação do plano de insolvência....... 182 Artigo 209.º - Convocação da assembleia de credores................................182 Artigo 210.º - Alterações do plano de insolvência na assembleia de credores............................................................................182 Artigo 211.º - Votação por escrito................................................................183 Artigo 212.º - Quórum.................................................................................183 Artigo 213.º - Publicidade da deliberação...................................................184 Artigo 214.º - Prazo para a homologação....................................................184 Artigo 215.º - Não homologação oficiosa.....................................................184 Artigo 216.º - Não homologação a solicitação dos interessados.................184 Capítulo III - Execução do plano de insolvência e seus efeitos........... 186 Artigo 217.º - Efeitos gerais.........................................................................186 Artigo 218.º - Incumprimento.....................................................................187 Artigo 219.º - Dívidas da massa insolvente................................................187 Artigo 220.º - Fiscalização...........................................................................188 Artigo 221.º - Prioridade a novos créditos..................................................189 Artigo 222.º - Publicidade............................................................................189 Título X - Administração pelo devedor......................................................... 190 Artigo 223.º - Limitação às empresas.........................................................190 Artigo 224.º - Pressupostos da administração pelo devedor......................190 Artigo 225.º - Início da liquidação...............................................................191 Artigo 226.º - Intervenção do administrador da insolvência.....................191 Artigo 227.º - Remuneração........................................................................192 Artigo 228.º - Termo da administração pelo devedor.................................193 Artigo 229.º - Publicidade e registo.............................................................193 Título XI - Encerramento do processo........................................................... 194 Artigo 230.º - Quando se encerra o processo..............................................194 Artigo 231.º - Encerramento a pedido do devedor......................................195 Artigo 232.º - Encerramento por insuficiência da massa insolvente........195 Artigo 233.º - Efeitos do encerramento.......................................................196 Artigo 234.º - Efeitos sobre sociedades comerciais.....................................198
Índice Sistemático
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Título XII - Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares. 200 Capítulo I - Exoneração do passivo restante........................................... 200 Artigo 235.º - Princípio geral.......................................................................200 Artigo 236.º - Pedido de exoneração do passivo restante...........................201 Artigo 237.º - Processamento subsequente.................................................201 Artigo 238.º - Indeferimento liminar..........................................................202 Artigo 239.º - Cessão do rendimento disponível.........................................203 Artigo 240.º - Fiduciário..............................................................................205 Artigo 241.º - Funções..................................................................................205 Artigo 242.º - Igualdade dos credores.........................................................206 Artigo 243.º - Cessação antecipada do procedimento de exoneração........206 Artigo 244.º - Decisão final da exoneração.................................................207 Artigo 245.º - Efeitos da exoneração...........................................................208 Artigo 246.º - Revogação da exoneração.....................................................208 Artigo 247.º - Publicação e registo..............................................................209 Artigo 248.º - Apoio judiciário.....................................................................209 Capítulo II - Insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas.......................................................... 210 Secção I - Disposições gerais.................................................................... 210 Artigo 249.º - Âmbito de aplicação..............................................................210 Artigo 250.º - Inadmissibilidade de plano de insolvência e da administração pelo devedor..........................................211 Secção II - Plano de pagamentos aos credores.................................... 211 Artigo 251.º - Apresentação de um plano de pagamentos.........................211 Artigo 252.º - Conteúdo do plano de pagamentos......................................212 Artigo 253.º - Pedido de insolvência apresentado por terceiro..................213 Artigo 254.º - Preclusão da exoneração do passivo restante.....................214 Artigo 255.º - Suspensão do processo de insolvência.................................214 Artigo 256.º - Notificação dos credores.......................................................215 Artigo 257.º - Aceitação do plano de pagamentos......................................216 Artigo 258.º - Suprimento da aprovação dos credores...............................217 Artigo 259.º - Termos subsequentes à aprovação.......................................218 Artigo 260.º - Incumprimento.....................................................................219 Artigo 261.º - Outro processo de insolvência..............................................219 Artigo 262.º - Retoma dos trâmites gerais..................................................220 Artigo 263.º - Processamento por apenso...................................................220 Secção III - Insolvência de ambos os cônjuges.................................... 220 Artigo 264.º - Coligação...............................................................................220 Artigo 265.º - Dívidas comuns e próprias de cada um dos cônjuges.........222 Artigo 266.º - Separação dos bens...............................................................222
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Título XIII - Benefícios emolumentares e fiscais........................................ 223 Artigo 267.º - Emolumentos de registo.......................................................223 Artigo 268.º - Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas.....................................223 Artigo 269.º - Benefício relativo ao imposto do selo...................................223 Artigo 270.º - Benefício relativo ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis...................................224 Título XIV - Execução do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio....................................................... 225 Artigo 271.º - Fundamentação da competência internacional...................225 Artigo 272.º - Prevenção de conflitos de competência................................225 Artigo 273.º - Efeitos do encerramento.......................................................226 Artigo 274.º - Publicidade de decisão estrangeira......................................227 Título XV - Normas de conflitos...................................................................... 228 Capítulo I - Disposições gerais.................................................................... 228 Artigo 275.º - Prevalência de outras normas..............................................228 Artigo 276.º - Princípio geral.......................................................................228 Artigo 277.º - Relações laborais...................................................................228 Artigo 278.º - Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo...................................................................229 Artigo 279.º - Contratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo...........229 Artigo 280.º - Direitos reais e reserva de propriedade...............................230 Artigo 281.º - Terceiros adquirentes...........................................................231 Artigo 282.º - Direitos sobre valores mobiliários e sistemas de pagamento e mercados financeiros.................................231 Artigo 283.º - Operações de venda com base em acordos de recompra.....232 Artigo 284.º - Exercício dos direitos dos credores......................................232 Artigo 285.º - Acções pendentes..................................................................233 Artigo 286.º - Compensação.........................................................................233 Artigo 287.º - Resolução em benefício da massa insolvente......................234 Capítulo II - Processo de insolvência estrangeiro.................................. 234 Artigo 288.º - Reconhecimento....................................................................234 Artigo 289.º - Medidas cautelares...............................................................235 Artigo 290.º - Publicidade............................................................................235 Artigo 291.º - Tribunal português competente...........................................236 Artigo 292.º - Cumprimento a favor do devedor.........................................236 Artigo 293.º - Exequibilidade......................................................................237 Capítulo III - Processo particular de insolvência................................... 238 Artigo 294.º - Pressupostos de um processo particular..............................238
Índice Sistemático
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Artigo 295.º - Especialidades de regime.....................................................238 Artigo 296.º - Processo secundário..............................................................239 Título XVI - Indiciação de infracção penal................................................... 240 Artigo 297.º - Indiciação de infracção penal...............................................240 Artigo 298.º - Interrupção da prescrição.....................................................240 Artigo 299.º - Regime aplicável à instrução e julgamento.........................240 Artigo 300.º - Remessa das decisões proferidas no processo penal...........241 Título XVII - Disposições finais....................................................................... 242 Artigo 301.º - Valor da causa para efeitos de custas..................................242 Artigo 302.º - Taxa de justiça......................................................................242 Artigo 303.º - Base de tributação................................................................242 Artigo 304.º - Responsabilidade pelas custas do processo.........................243
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Resolução do Conselho de Ministros, n.º 43/2001..................................................245 Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de outubro...............................................................253 Regulamento (CE) n.º 1346/200, do Conselho de 29 de maio................................259
MARIA JOSÉ ESTEVES SANDRA ALVES AMORIM PAULO VALÉRIO
Não poderá dizer-se que a substância das alterações vertidas no Código pela Lei nº16/2012, de 20 de Abril, configure uma verdadeira mudança de paradigma, já que, apesar de tudo, a arquitetura do regime insolvencial se mantém relativamente estável. Todavia, a extensão das alterações introduzidas e, em especial, a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização, só por si, interpelam aqueles que, diariamente, se ocupam destas matérias. Isto confrontado com o facto de, nos primeiros dois meses de 2012, se terem registado 973 insolvências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género identificados em janeiro e fevereiro de 2011, dirá bem de como se afigura incontornável uma assimilação rápida e, o mais possível, proficiente das novas regras.
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA
e da Recuperação de Empresas
e da Recuperação de Empresas
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA
MARIA JOSÉ ESTEVES SANDRA ALVES AMORIM PAULO VALÉRIO (Advogados)
CÓDIGO da INSOLVÊNCIA
e da Recuperação de Empresas ANOTADO Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (atualizado até à Lei n.º 16/2012, de 20 de abril) INCLUI: Processo Especial de Revitalização Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores
ISBN 978-972-788-541-1
www.vidaeconomica.pt livraria.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-541-1
9 789727 885411