Documentação Fiscal

Page 1

DOCUMENTAÇÃO FISCAL CATARINA BASTOS NEVES

Autora dos livros: - Manual de Preenchimento do Anexo A da IES, Vida Económica (2011) - Manual de Preenchimento da Folha de Rosto, Anexo A e Anexo Q da IES/DA, Vida Económica (2012).

“Este livro de Catarina Neves é um excelente roteiro para a constituição do processo de documentação fiscal e, os seus leitores, através dos inúmeros exemplos, compreenderão mais facilmente as complexas normas de determinação da matéria coletável. Quero, por isso, felicitar a autora pela iniciativa da publicação deste seu trabalho e incentivá-la a continuar a partilhar, deste modo, os seus profundos conhecimentos em matérias de natureza contabilística e fiscal.” João Durão

Sub-Director Geral da Inspeção Tributária da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

ISBN 978-972-788-561-9

Apoio:

www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-561-9 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt

9 789727 885619

Guia para a elaboração do Processo de

Formadora e inspetora tributária da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), a exercer funções nos Serviços Centrais da Inspeção Tributária e Aduaneira.

Ao longo do “Guia de Elaboração do Processo de Documentação Fiscal“, sistematizaram-se opiniões e orientações e são apresentados vários exercícios resolvidos, que se julgam esclarecedores. O seu principal objetivo é auxiliar os que preparam e reúnem a informação que deve integrar o processo de documentação fiscal, tendo-se procurado esclarecer quais os elementos que nele devem ser incluídos, bem como contribuir para a correta compreensão e preenchimento dos mapas de modelo oficial, e dos mapas de modelo não oficial que, com a publicação da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passaram a ser requeridos.

DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Pós-graduada em Direito Fiscal das Empresas (2008) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Contabilidade (2006) pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa. MBA em Contabilidade (2004) pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa. Licenciada em Contabilidade e Auditoria (2001) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Visto que os normativos contabilísticos nem sempre encontram acolhimento na lei fiscal, o processo de documentação fiscal tem um papel vital no que respeita à justificação das componentes do resultado líquido do período que devem ser expurgadas para apurar o lucro tributável. Consequentemente, o processo de documentação fiscal (também conhecido por dossier fiscal) assume um papel de complementaridade face à declaração periódica de rendimentos (modelo de 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), enquanto acervo documental, e revela-se essencial no trabalho dos profissionais da contabilidade, revisores, auditores, técnicos informáticos responsáveis pela elaboração dos mapas em formato digital e, naturalmente, dos técnicos da inspeção tributária.

CATARINA BASTOS NEVES (Inspetora Tributária / AT)

Guia para a elaboração do Processo de

CATARINA BASTOS NEVES (Inspetora Tributária / AT)

Guia para a elaboração do Processo de

DOCUMENTAÇÃO FISCAL Provisões

Perdas por imparidade

Ajustamentos

Prefácio de João Durão

Mais-valias

Depreciações A mortizações

e Tudo sobr

o

r Dossiel Fisca


PREFÁCIO

A simplificação fiscal, em sentido lato, aparece em todas as reformas fiscais como um dos objetivos proclamados, pelas vantagens que daí decorrem. Facilita, desde logo, a compreensão das obrigações fiscais dos contribuintes, reduz os custos de cumprimento dessas obrigações e evita a evasão involuntária que possa ter origem na inadequada interpretação dos normativos legais. Essa simplificação pode assumir diferentes vertentes, passando pela facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, através do pré-preenchimento das declarações de rendimentos e divulgação da informação pertinente para os diferentes segmentos de contribuintes. Mas o principal desafio, em matéria de simplificação, é conseguir um quadro legal mais estável, com normas mais claras, que reduza as obrigações declarativas e o tempo despendido para o seu cumprimento. É uma luta, nem sempre conseguida, contra a complexidade, muitas vezes inútil, que em nada contribui para um sistema fiscal mais justo, que se pretende. E uma das áreas em que a complexidade normativa é particularmente significativa é a determinação da matéria coletável do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. De facto, para chegar à matéria coletável sabe-se perfeitamente qual é o ponto de partida, o resultado líquido do período evidenciado na contabilidade, mas pelo meio há todo um conjunto de correções que, nos termos do Código do IRC, devem ser feitas e que refletem o modelo de dependência parcial consagrado neste Código. Como suporte a este procedimento, os contribuintes devem organizar e manter um processo de documentação fiscal, que inclui um conjunto de elementos relevantes para a determinação das inúmeras correções que devem ser feitas ao resultado líquido. Este livro de Catarina Neves é um excelente roteiro para a constituição do processo de documentação fiscal, e os seus leitores, através dos inúmeros exemplos, compreenderão mais facilmente as complexas normas de determinação da matéria coletável. Quero, por isso, felicitar a autora pela iniciativa da publicação deste seu trabalho e incentivála a continuar a partilhar, deste modo, os seus profundos conhecimentos em matérias de natureza contabilística e fiscal. João Durão Subdirector-geral da Inspecção Tributária da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

5


ÍNDICE GERAL

ÍNDICE DE FIGURAS ..................................................................................................................

9

ÍNDICE DE EXERCÍCIOS ............................................................................................................

11

ÍNDICE DE QUADROS ................................................................................................................

13

LISTA DE ABREVIATURAS ..........................................................................................................

15

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................

17

CAPÍTULO I

Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e os elementos que integram o processo de documentação fiscal ..................................................................

19

Mapa modelo 30: Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários ..........................................................................

33

CAPÍTULO III

Mapa modelo 31: Mapa de mais-valias e menos-valias ...................................

57

CAPÍTULO IV

Mapa modelo 32: Mapa de depreciações e amortizações ................................

89

CAPÍTULO V

Mapas modelo 33: Mapas de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal ..... 137

CAPÍTULO VI

Outros mapas (modelos não oficiais) ................................................................ 161

CAPÍTULO II

BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................ 171 ANEXOS ANEXO I – Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro ...................................... 175 ANEXO II – Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro........................................................... 195 ANEXO III – Instruções administrativas .................................................................................. 211

7


ÍNDICE DE FIGURAS

FIGURA N.º 1

Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários..................................................................................................

36

FIGURA N.º 2

Mapa de mais-valias e menos-valias ...............................................................

63

FIGURA N.º 3

Mapa de depreciações e amortizações ...........................................................

94

FIGURA N.º 4

Mapa de reintegrações (modelo 33.11) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo (totalmente reintegrados) reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de janeiro ............................................................................... 141

FIGURA N.º 5

Mapa de reintegrações (modelo 33.12) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo (não totalmente reintegrados) reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de janeiro ............................................................................... 143

FIGURA N.º 6

Mapa de reintegrações (modelo 33.13) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de janeiro (método das quotas degressivas) .................................................................... 145

FIGURA N.º 7

Mapa de reintegrações (modelo 33.14) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo (totalmente reintegrados) reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de novembro........................................................................ 147

FIGURA N.º 8

Mapa de de reintegrações (modelo 33.15) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo (não totalmente reintegrados) reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de novembro ............................................... 149

FIGURA N.º 9

Mapa de de reintegrações (modelo 33.16) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de novembro (método das quotas degressivas) .................................... 151

FIGURA N.º 10

Mapa de reintegrações (modelo 33.17) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo (totalmente reintegrados) reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de fevereiro ................................................................................. 153

FIGURA N.º 11

Mapa de reintegrações (modelo 33.18) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo (não totalmente reintegrados) reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de fevereiro ............................................................................ 155

FIGURA N.º 12

Mapa de reintegrações (modelo 33.19) dos elementos do ativo imobilizado corpóreo reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de fevereiro (método das quotas degressivas) .................................................................... 157

9


ÍNDICE DE EXERCÍCIOS

EXERCÍCIO N.º 1

Provisões, Perdas por imparidade em créditos e Ajustamentos em inventários ..........................................................................................

52

Determinação de mais-valia/menos-valia de imóvel cujo valor patrimonial tributário definitivo é superior ao valor do contrato ................

77

Determinação de mais-valias/menos-valias de bens depreciáveis (com depreciação praticada inferior à taxa mínima, superior à taxa máxima e perdas por imparidade acumuladas)........................................

79

Determinação de mais-valias/menos-valias de viatura ligeira de passageiros, de barcos de recreio e imóvel de rendimento ................

84

Depreciação de bem com taxa praticada a variar entre a taxa máxima e a taxa mínima ........................................................................................

119

Depreciação de bem com taxa praticada igual à máxima e ocorrência de perda por imparidade...........................................................................

119

EXERCÍCIO N.º 7

Depreciação de bem com taxa praticada superior à máxima...................

122

EXERCÍCIO N.º 8

Depreciação de bem com taxa praticada superior à máxima e taxa inferior à mínima ............................................................................

122

EXERCÍCIO N.º 9

Depreciação de bem revalorizado com taxa praticada igual à máxima ...

125

EXERCÍCIO N.º 10

Depreciação de viatura ligeira de passageiros com taxa praticada igual à taxa máxima ..................................................................................

125

Depreciação de viatura ligeira de passageiros com taxa praticada igual à taxa mínima...................................................................................

128

EXERCÍCIO N.º 12

Depreciação de viatura ligeira de passageiros com valor residual...........

128

EXERCÍCIO N.º 13

Depreciação de bem em 2011 com entrada em funcionamento em 2012 131

EXERCÍCIO N.º 14

Depreciação com taxa praticada de 100% e existência de quotas perdidas para efeitos fiscais .....................................................................

131

Depreciação de viatura pelo método das quotas constantes, regime duodecimal ...................................................................................

134

EXERCÍCIO N.º 16

Depreciação de bem pelo método das quotas decrescentes ...................

134

EXERCÍCIO N.º 17

Bem reavaliado ao abrigo de diploma legal e registo de perda por imparidade em 2011 ...........................................................................

159

EXERCÍCIO N.º 18

Ajustamentos de transição .......................................................................

164

EXERCÍCIO N.º 19

Diferenças de imputação temporal ...........................................................

168

EXERCÍCIO N.º 2

EXERCÍCIO N.º 3

EXERCÍCIO N.º 4

EXERCÍCIO N.º 5

EXERCÍCIO N.º 6

EXERCÍCIO N.º 11

EXERCÍCIO N.º 15

11


ÍNDICE DE QUADROS

QUADRO N.º 1

Lista de documentos que devem integrar o dossier fiscal ............................

20

QUADRO N.º 2

Preenchimento mapa modelo 30 – Provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários..................................................

54

QUADRO N.º 3

Preenchimento do mapa modelo 31 – Mais-valia fiscal de ativo fixo tangível

78

QUADRO N.º 4

Preenchimento do mapa modelo 31 – Menos-valias fiscais de ativos fixos tangíveis ...............................................................................................

81

Preenchimento do mapa modelo 31 – Menos-valia fiscal de propriedade de investimento .............................................................................................

82

Preenchimento do mapa modelo 31 – Saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais de ativos fixos tangíveis............................................

85

Preenchimento do mapa modelo 31 – Menos-valia fiscal de propriedade de investimento .............................................................................................

86

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem com taxa praticada a variar entre a taxa máxima e a taxa mínima ..............................

120

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem com taxa praticada igual à máxima e ocorrência de perda por imparidade .................

121

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem com taxa praticada superior à máxima.........................................................................

123

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem com taxa praticada superior à máxima e taxa inferior à mínima ..................................

124

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem revalorizado com taxa praticada igual à máxima ..............................................................

126

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de viatura ligeira de passageiros com taxa praticada igual à taxa máxima .............................

127

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de viatura ligeira e passageiros com taxa praticada igual à taxa mínima ................................

129

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de viatura ligeira de passageiros com valor residual ...............................................................

130

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem em 2011 com entrada em funcionamento em 2012 ....................................................

132

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação com taxa praticada de 100% e existência de quotas perdidas para efeitos fiscais .....................

133

QUADRO N.º 5

QUADRO N.º 6

QUADRO N.º 7

QUADRO N.º 8

QUADRO N.º 9

QUADRO N.º 10

QUADRO N.º 11

QUADRO N.º 12

QUADRO N.º 13

QUADRO N.º 14

QUADRO N.º 15

QUADRO N.º 16

QUADRO N.º 17

QUADRO N.º 18

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de viatura pelo método das quotas constantes, regime duodecimal.................................................. 135

13


Guia para a Elaboração do Processo de Documentação Fiscal

QUADRO N.º 19

Preenchimento do mapa modelo 32 – Depreciação de bem pelo método das quotas decrescentes ..............................................................................

136

QUADRO N.º 20

Preenchimento do mapa modelo 33 – Bem reavaliado ao abrigo de diploma legal e registo de perda por imparidade em 2011......................................... 160

QUADRO N.º 21

Preenchimento do mapa dos Ajustamentos de transição .............................

165

QUADRO N.º 22

Preenchimento do mapa das Diferenças de imputação temporal (2011) .....

169

QUADRO N.º 23

Preenchimento do mapa das Diferenças de imputação temporal (2012) .....

169

14


INTRODUÇÃO

Dada a diversidade de situações previstas nos normativos contabilísticos que não encontram acolhimento na lei fiscal, o processo de documentação fiscal tem um papel vital no que respeita à justificação das componentes do resultado líquido do período que devem ser expurgadas para apurar o lucro tributável. Assume, portanto, um papel de complementaridade face à declaração periódica de rendimentos (modelo de 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e revela-se essencial no trabalho dos profissionais da contabilidade, revisores, auditores e, naturalmente, dos técnicos da inspeção tributária.

A publicação deste guia teve como principal objetivo auxiliar os que preparam e reúnem a informação que deve integrar o processo de documentação fiscal. Procurou-se esclarecer quais os elementos que nele devem ser incluídos, bem como contribuir para a correta compreensão e preenchimento dos mapas de modelo oficial, e dos mapas de modelo não oficial que, com a publicação da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passaram a ser requeridos.

Ao longo do Guia de Elaboração do Processo de Documentação Fiscal, sistematizaram-se opiniões e orientações que são acessíveis a vários interessados, inclusive aos técnicos informáticos responsáveis pela elaboração dos mapas em formato digital, bem como a todos aqueles a quem compete a sua análise e/ou revisão. Procurou-se enfatizar as situações que devem ficar espelhadas nos mapas de modelo oficial atendendo à filosofia que subjaz ao seu preenchimento, bem como esclarecer aquelas que não devem ser incluídas. Para o efeito são apresentados vários exercícios, naturalmente ficcionados, mas que se julgam esclarecedores.

Quanto à sua estrutura, este guia está dividido em seis capítulos. O primeiro faz a apresentação da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e do seu conteúdo. São identificados os documentos que devem integrar o processo de documentação fiscal, explicitado como deve o sujeito passivo atuar para cumprir com a sua obrigação fiscal perante a Administração Tributária e referidos os meios disponibilizados no Portal das Finanças para auxiliar o sujeito passivo no cumprimento dessa obrigação. São também identificadas as situações que marcam a mudança relativamente ao que era comum na vigência da Portaria n.º 359/2000, de 20 de junho.

17


Guia para a Elaboração do Processo de Documentação Fiscal

Os capítulos II, III e IV estão reservados aos mapas modelo 30, modelo 31 e modelo 32, referentes, respetivamente, a provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários, mapa de mais-valias e menos-valias e mapa de depreciações e amortizações. Em cada um destes capítulos são dadas orientações para a sua correta interpretação e resolvidos exercícios, evidenciando como se deve refletir, em cada uma das colunas dos mapas, a informação pertinente.

No capítulo V apresentam-se os modelos de impressos para os bens reavaliados ao abrigo de diplomas fiscais (modelos 33.1 a 33.19), os quais devem ser utilizados, de acordo com o diploma que aprovou a reavaliação, sempre que o elemento do ativo em causa ainda tenha vida útil.

Por sua vez, o capítulo VI apresenta os mapas de modelo não oficial que agora passaram a ser exigidos: o mapa que evidencia as diferenças de imputação temporal entre a contabilidade e a fiscalidade e o mapa dos ajustamentos de transição. São mapas sem modelo ou estrutura definida, podendo o sujeito passivo elaborar o modelo que mais lhe convier. A título de exemplo, é disponibilizada uma sugestão do formato a utilizar.

Por fim, e uma vez referidos os objetivos, destinatários e a estrutura do presente guia, a autora gostaria de agradecer àqueles que a apoiaram e incentivaram na sua elaboração. Agradece, igualmente, eventuais sugestões de melhoria que possam fazer-lhe chegar e lamenta eventuais lapsos que inadvertidamente possam ter sido incluídos.

A Autora, Catarina Bastos Neves catbastosneves@gmail.com

Lisboa, junho de 2012

18


CAPÍTULO I A PORTARIA N.º 92-A/2011, DE 28 DE FEVEREIRO, E OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) a legislação fiscal teve que ser alterada, dada a necessidade de alinhar o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas – CIRC (e legislação complementar) – ao ordenamento contabilístico de base. Assim, foi publicado o Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, e definido um novo regime regulamentar das depreciações e amortizações (Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro) – Cfr. Anexo I –, tendo-se preceituado novas regras para o apuramento do lucro tributável, nomeadamente ao nível da determinação de mais-valias e menos-valias fiscais, estabelecendo novos critérios quanto à aceitabilidade de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade e ajustamentos em inventários, e redefinidas as regras de determinação fiscal das depreciações e amortizações. Em linha com essas alterações, foi publicada a Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro (vide Anexo II), a qual, além de definir os elementos que devem integrar o processo de documentação fiscal (também conhecido por dossier fiscal), aprovou os novos mapas de modelo oficial (mapas modelos 30, 31 e 32) e revogou a Portaria n.º 359/2000, de 20 de junho. Tais mapas destinam-se ao controlo do valor contabilizado de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários, à evidenciação do valor apurado de mais-valias e menos-valias, bem como ao controlo do valor registado de depreciações/ amortizações e perdas por imparidade em ativos depreciáveis. De acordo com o preâmbulo desta portaria, a qual segue o disposto no artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e no artigo 130.º do CIRC, os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, bem como os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), exceto os isentos ao abrigo do artigo 9.º do CIRC, são obrigados a constituir e a manter um processo de documentação fiscal, que deverá incluir os documentos mencionados no mapa anexo à Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro. Este dossier deve ser constituído até à data limite de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES/DA), elaborado para cada período de tributação e mantido em boa ordem, durante o prazo de 10 anos. 19


Guia para a elaboração do Processo de Documentação Fiscal

O referido dossier fiscal deve estar centralizado em estabelecimento ou instalação situada em território português (por regra, no domicílio ou sede do sujeito passivo), ou nas instalações do representante fiscal, quando o sujeito passivo não tenha a sua sede ou direção efetiva em território português e não possua estabelecimento estável aí situado.

Somente os sujeitos passivos que, de acordo com o Despacho n.º 28233/2008, de 22 de outubro, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 20081, devam ser inspecionados pela Direção de Serviços de Inspeção Tributária – atual Unidade dos Grandes Contribuintes –, devendo as sociedades abrangidas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (artigos 69.º a 71.º do CIRC), proceder à entrega do referido dossier num Serviço de Finanças ou junto daquela unidade orgânica (cfr. n.º 3 do artigo 130.º do CIRC).

No Anexo I à Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, são definidos os documentos a incluir no dossier fiscal relativo aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 de janeiro de 2010. No quadro n.º 1, reproduz-se essa lista de documentos, identificando em coluna o tipo de sujeito passivo que está obrigado à sua apresentação.

QUADRO N.º 1 – Lista de documentos que devem integrar o dossier fiscal

1 2 3 4 5 6 7 8 9

Documentos Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC) Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade

1

IRC

IRS

X

-

X

X

X

X

X X

X X

X

X

X

X

X

-

X

X

A identificação das empresas referidas no Despacho n.º 28233/2008, de 22 de outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008 (Despacho n.º 12194/2009, do diretor-geral dos Impostos).

20


Capítulo I - Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro

10

Documentos Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos do(s): a) Artigos n.ºs 38.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º do Código do IRC; b) Artigo 78.º do Código do IVA; c) Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho; d) Artigo 10.º do Decreto-Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.

IRC

IRS

X

X

Tendo presente a relação anexa dos documentos que deveriam fazer parte do processo de documentação fiscal nos termos da anterior Portaria n.º 359/2000, de 20 de junho, constatase que deixaram de ser necessários a ata da reunião ou assembleia de aprovação das contas o Anexo ao Balanço e à Demonstração de resultados, os balancetes sintéticos e analíticos antes e após o apuramento dos resultados do exercício, os documentos comprovativos das retenções efetuadas a residentes e os documentos acerca das condições estabelecidas para os pagamentos efetuados a não residentes.

A dispensa de integração dos referidos documentos deve-se ao facto de ter havido a intenção de desobrigar os sujeitos passivos de prestar informação à Administração Fiscal quando esta a obtém por outras vias, designadamente através da extração do ficheiro SAFT(PT) - Standard Audit File for Tax Purposes, da submissão da IES/DA ou das declarações Modelo 10 e Modelo 30, entregues pelo sujeito passivo no âmbito do cumprimento normal das obrigações acessórias definidas na lei.

Inversamente, e fazendo uma análise comparativa dos documentos que agora integram o processo de documentação fiscal, com os documentos que eram antes referidos na Portaria n.º 359/2000, de 20 de junho, verifica-se que foi incluído um novo mapa (modelo não oficial), “o mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade”. Este mapa deve ser apresentado para evidenciar todos os factos ocorridos, ou ainda a ocorrer, cujo momento em que são considerados para efeitos fiscais diferem da data em que são relevantes para efeitos contabilísticos, conduzindo a um desfasamento temporal na consideração desses acontecimentos no apuramento do lucro tributável. É disso exemplo, designadamente, a imputação ao período de tributação do rédito relativo a vendas e a prestação de serviços que se encontra definida no n.º 5 do artigo 18.º do CIRC.

21


Guia para a elaboração do Processo de Documentação Fiscal

Constitui, igualmente, uma novidade a apresentação do mapa onde constem os ajustamentos de transição contabilísticos, decorrentes da adoção, pela primeira vez, das normas internacionais de contabilidade, nos termos do artigo 3.º do Regulamento n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, que sejam fiscalmente relevantes. Tal obrigatoriedade consta do n.º 3 do Decreto-Lei 159/2009, de 13 de julho, e vem igualmente referida no ponto 10 da tabela que consta do Anexo I à Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro.

A respeito da elaboração destes dois mapas, veja-se o referido no Capítulo VI – Outros mapas (modelos não oficiais), onde se apresenta, para cada um, um modelo possível de formulário e se exemplificam algumas situações que devem ficar evidenciadas.

Embora não conste desta relação de documentos a alusão aos elementos justificativos dos acréscimos e deduções ao quadro 07 da declaração modelo 22 do IRC que tenham sido mencionados nos campos 752 e 775 (linhas em branco), parece ser necessário que tais elementos devam fazer parte do dossier fiscal. Assim, recomenda-se a inclusão de toda a informação que explique essas operações, bem como de outra que se mostre pertinente para justificar a menção de quaisquer outros valores que constem na declaração modelo 22 do IRC (por exemplo a informação relativa a benefícios fiscais auferidos).

No ponto 10 do Anexo I à Portaria n.º 92-A/2011, faz-se a referência a “outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal”. No CIRC, no Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e em legislação complementar encontram-se diversas remissões respeitantes a obrigações dos sujeitos passivos quanto à informação que devem fazer constar do processo de documentação fiscal. Abaixo, reproduzem-se essas referências e elucida-se o tipo de informação ou de elemento de prova, para cada caso concreto, que deve ser incluído.

Artigo 38.º, n.º 6 e 3, do CIRC – Desvalorizações excecionais: 6 – A documentação a que se refere o n.º 3 deve integrar o processo de documentação fiscal, nos termos do artigo 130.º.

Refere o n.º 3 deste mesmo artigo que: 3 - Quando os factos que determinaram as desvalorizações excepcionais dos activos e o abate físico, o desmantelamento, o abandono ou a inutilização ocorram no mesmo período

22


Capítulo I - Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro

de tributação, o valor líquido fiscal dos activos, corrigido de eventuais valores recuperáveis, pode ser aceite como gasto do período, desde que: a) Seja comprovado o abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização dos bens, através do respetivo auto, assinado por duas testemunhas, e identificados e comprovados os factos que originaram as desvalorizações excecionais; b) O auto seja acompanhado de relação discriminativa dos elementos em causa, contendo, relativamente a cada ativo, a descrição, o ano e o custo de aquisição, bem como o valor líquido contabilístico e o valor líquido fiscal; c) Seja comunicado ao serviço de finanças da área do local onde aqueles bens se encontrem, com a antecedência mínima de 15 dias, o local, a data e a hora do abate físico, o desmantelamento, o abandono ou a inutilização e o total do valor líquido fiscal dos mesmos.

Significa que, nos casos em que a ocorrência da perda por imparidade se verifique, no mesmo período de tributação que o abate físico, o desmantelamento, o abandono ou inutilização do bem, é aceite fiscalmente como gasto o valor do ativo líquido fiscal sem que seja necessário solicitar a prévia aceitação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT (anterior DGCI – Direção-Geral dos Impostos)2, desde que no dossier fiscal conste: (1) auto de abate, desmantelamento, abandono ou inutilização dos bens, assinado por duas testemunhas, comprovando os factos que conduziram à ocorrência da perda por imparidade/desvalorização excecional; (2) uma relação discriminativa dos bens objeto de desvalorização, com a descrição do bem, o seu custo de aquisição e o ano de aquisição, bem como a identificação do seu valor líquido contabilístico e fiscal; (3) cópia do aviso enviado ao serviço de finanças da área do local onde aqueles bens se encontrem, com a antecedência mínima de 15 dias, comunicando o local, a data e a hora do abate físico, desmantelamento, abandono ou a inutilização e o total do valor líquido fiscal dos mesmos.

2

Refere o n.º 2 deste artigo que, apenas nos casos em que ocorrência da perda por imparidade não determina, no mesmo período de tributação, o abate físico, o desmantelamento, o abandono ou inutilização do bem (perda por imparidade parcial), será necessário apresentar uma exposição devidamente fundamentada à AT a solicitar a aceitação do gasto.

23


Guia para a elaboração do Processo de Documentação Fiscal

Artigo 49.º, n.º 6, alínea b), do CIRC - Instrumentos financeiros derivados: 6 – Não são consideradas como operações de cobertura: (…) b) As operações que não sejam devidamente identificadas e documentalmente suportadas no processo de documentação fiscal previsto no artigo 130.º, no que se refere ao relacionamento da cobertura, ao objetivo e à estratégia da gestão de risco da entidade para levar a efeito a referida cobertura.

Relativamente aos instrumentos financeiros derivados, e para que seja considerada para efeitos fiscais a contabilidade de cobertura, exige-se que, no processo de documentação fiscal, conste informação sobre tais operações.

Artigo 63.º, n.º 6, do CIRC – Preços de transferência: 6 – O sujeito passivo deve manter organizada, nos termos estatuídos para o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º, a documentação respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência, incluindo as directrizes ou instruções relativas à sua aplicação, os contratos e outros aptos jurídicos celebrados com entidades que com ele estão em situação de relações especiais, com as modificações que ocorram e com informação sobre o respetivo cumprimento, a documentação e informação relativa àquelas entidades e bem assim às empresas e aos bens ou serviços usados como termo de comparação, as análises funcionais e financeiras e os dados setoriais, e demais informação e elementos que tomou em consideração para a determinação dos termos e condições normalmente acordados, aceites ou praticados entre entidades independentes e para a seleção do método ou métodos utilizados.

De acordo com o estatuído neste artigo, bem como no artigo 13.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de dezembro, os sujeitos passivos que com outros mantenham relações especiais nos termos do artigo 63.º do CIRC devem elaborar um dossier de preços de transferência, no que concerne à política adotada na determinação dos preços de transferência, devendo incluir a documentação relevante quanto à política adotada, e demais elementos que tenham sido tomados em consideração para a determinação dos termos e condições normalmente acordados, aceites ou praticados entre as entidades.

24


Capítulo I - Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro

Devido ao facto de no ponto 10 do Anexo I à Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, se fazer referência ao artigo 63.º do CIRC, houve quem entendesse que se deveria passar a entregar o referido dossier de preços de transferência. Contrariamente, defende-se que a simples indicação do referido artigo no anexo à portaria não determina que os sujeitos passivos obrigados a constituir e manter o processo de documentação fiscal respeitante a preços de transferência passem a ser obrigados à sua entrega à Administração Fiscal, até porque continua somente a haver remissão do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 1446C/2001, de 21 de dezembro, para os n.ºs 1 e 2 do artigo 130.º do CIRC. Assim, não parece ter havido qualquer intenção do legislador em alterar o entendimento respeitante à entrega do dossier de preços de transferência, pelo que os contribuintes obrigados à sua elaboração e manutenção deverão mantê-lo na sua posse, devendo ser entregue somente quando notificados para tal, mesmo tratando-se de sujeitos passivos a que se refere o n.º 3 do artigo 130.º do CIRC (contribuintes abrangidos pelo Regime Especial de Tributação do Grupo de Sociedades ou pertencentes ao Cadastro Especial de Contribuintes). Com o aditamento do n.º 4 ao artigo 130.º do CIRC, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), esta posição é corroborada, pois agora pode ler-se: Os sujeitos passivos, sempre que notificados para o efeito, deverão fazer a entrega do processo de documentação fiscal referido no n.º 1 e da documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência prevista no n.º 6 do artigo 63.º. Pelo exposto, as entidades obrigadas a elaborar a informação para integrar o dossier de preços de transferência serão notificados para a sua apresentação.

Artigo 64.º, n.º 5, do CIRC – Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis: 5 – No caso de existir uma diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo e o custo de aquisição ou de construção, o sujeito passivo adquirente deve comprovar no processo de documentação fiscal previsto no artigo 130.º, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3, o tratamento contabilístico e fiscal dado ao imóvel. Refere a alínea b) do n.º 3 deste mesmo artigo que: 3 – Para aplicação do disposto no número anterior: (…) b) O sujeito passivo adquirente adota o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação de qualquer resultado tributável em IRC relativamente ao imóvel.

25


Guia para a elaboração do Processo de Documentação Fiscal

Da análise destas disposições entende-se que, sempre que o valor patrimonial tributário e definitivo de um imóvel seja superior ao valor do contrato/valor de aquisição, deve o sujeito passivo adquirente fazer constar do processo de documentação fiscal, no ano em que se verificar a alienação do imóvel, cópia dos documentos relevantes que se refiram ao tratamento contabilístico e fiscal dado ao imóvel, nomeadamente cópia da escritura de compra e venda, da fixação do seu valor patrimonial tributário definitivo e dos documentos que permitam determinar o resultado contabilístico e fiscal obtido com a alienação. Fazendo a comparação entre a atual redação da alínea b) do n.º 3 deste artigo com a que se encontrava em vigor antes da publicação do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, que abaixo se transcreve, julga-se que terá sido intenção do legislador apenas considerar o valor patrimonial tributário definitivo para o apuramento da mais-valia ou menos-valia fiscal aquando da alienação do imóvel, não devendo este ser considerado para determinação das depreciações, pois tal não encontraria cabimento no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro. A este respeito veja-se o referido no Capítulo III – Mapa modelo 31: mapa de mais-valias e menos-valias, mais concretamente nas notas explicativas à coluna 03 (valor de aquisição para efeitos fiscais).

Artigo 58.º-A, n.º 3, alínea b), do CIRC – Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis (redação anterior ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho): 3 - Para aplicação do disposto no número anterior: (…) b) O sujeito passivo adquirente, desde que registe contabilisticamente o imóvel pelo seu valor patrimonial tributário definitivo, deve tomar tal valor para a base de cálculo das reintegrações e para a determinação de qualquer resultado tributável em IRC relativamente ao mesmo imóvel.

Artigo 66.º, n.º 9, do CIRC - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado: 9 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o sujeito passivo residente deve integrar no processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º os seguintes elementos: a) As contas devidamente aprovadas pelos órgãos competentes das entidades não residentes a que respeitam o lucro ou os rendimentos a imputar; b) A cadeia de participações diretas e indiretas existentes entre entidades residentes e a entidade não residente, bem como todos os instrumentos jurídicos que respeitem aos direitos de voto ou aos direitos sobre os rendimentos ou os elementos patrimoniais; 26


Capítulo I - Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro

c) A demonstração do imposto pago pela entidade não residente e dos cálculos efetuados para a determinação do IRC que seria devido se a entidade fosse residente em território português, nos casos em que o território de residência da mesma não conste da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Com a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), foram introduzidas alterações de aperfeiçoamento no regime de transparência fiscal internacional, relativo à imputação de rendimentos obtidos de entidades não residentes sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável. Manteve-se, no entanto, a obrigação para o sujeito passivo residente em território nacional de fazer constar do dossier fiscal a documentação que se refere às contas aprovadas pelos órgãos sociais competentes das sociedades não residentes, informação sobre a cadeia de participações diretas e indiretas existentes entre as entidades residentes e as sociedades não residentes, a demonstração do imposto pago pela sociedade não residente e dos cálculos efetuados para a determinação do imposto que seria devido se a sociedade fosse residente em território português.

Artigo 67.º, n.º 7, do CIRC – Subcapitalização: 7 – A prova mencionada no número anterior deve integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º.

Refere o n.º 1 do artigo 67.º do CIRC que se o endividamento de um sujeito passivo para com uma entidade não residente em território português ou em outro Estado-Membro da União Europeia, com a qual existam relações especiais, for excessivo, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável. Com exceção dos casos de endividamento perante entidade residente em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável que conste de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, o referido no n.º 1 deste artigo não é aplicável, de acordo com o que prevê o n.º 6, caso o sujeito passivo demonstre que podia ter obtido o mesmo nível de endividamento de uma entidade independente e em condições análogas. Tal prova deve, assim, fazer parte do processo de documentação fiscal, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 67.º do CIRC, que acima se transcreveu. 27


Guia para a elaboração do Processo de Documentação Fiscal

Artigo 78.º, n.º 2, do CIRC – Obrigações acessórias: 2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, a sociedade que transfere os elementos patrimoniais, por motivo de fusão ou cisão ou entrada de activos, deve integrar no processo de documentação fiscal, a que se refere o artigo 130.º, os seguintes elementos: a) Declaração passada pela sociedade para a qual aqueles elementos são transmitidos de que obedecerá ao disposto no n.º 3 do artigo 74.º; b) Declarações comprovativas, confirmadas e autenticadas pelas autoridades fiscais do outro Estado-Membro da União Europeia de que são residentes as outras sociedades intervenientes na operação, de que estas se encontram nas condições estabelecidas no artigo 3.º da Directiva n.º 90/434/CEE, de 23 de Julho, sempre que nas operações não participem apenas sociedades residentes em território português.

Tendo sido aplicado o regime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de ativos, na determinação do lucro tributável das sociedades fundidas ou cindidas ou da sociedade contribuidora, no caso de entrada de ativos, não é considerado qualquer resultado derivado da transferência dos elementos patrimoniais em consequência dessas operações, se cumpridas as condições previstas no artigo 74.º do CIRC. A aplicação deste regime especial determina que a sociedade beneficiária mantenha, para efeitos fiscais, os elementos patrimoniais objeto de transferência pelos mesmos valores que tinham nas sociedades fundidas, cindidas ou na sociedade contribuidora antes da realização das operações.

Assim, a sociedade que transfere os elementos patrimoniais, por motivo de fusão, cisão ou entrada de ativos, deve integrar no processo de documentação fiscal uma declaração emitida pela sociedade beneficiária atestando que aplica o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC e que segue o disposto no n.º 3 daquele artigo. No caso de serem intervenientes sociedades residentes noutros Estados-Membros, deve também constar do dossier fiscal da sociedade que transfere os elementos patrimoniais as declarações comprovativas, confirmadas e autenticadas pelas autoridades fiscais desses Estados-Membros da União Europeia, de que estas são aí residentes e se encontram nas condições estabelecidas no artigo 3.º da Diretiva n.º 90/434/CEE, de 23 de julho.

Artigo 120.º, n.º 7, do CIRC – Declaração periódica de rendimentos: 7 – Nos casos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 51.º, o sujeito passivo deve integrar, no processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º, a declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia de 28


DOCUMENTAÇÃO FISCAL CATARINA BASTOS NEVES

Autora dos livros: - Manual de Preenchimento do Anexo A da IES, Vida Económica (2011) - Manual de Preenchimento da Folha de Rosto, Anexo A e Anexo Q da IES/DA, Vida Económica (2012).

“Este livro de Catarina Neves é um excelente roteiro para a constituição do processo de documentação fiscal e, os seus leitores, através dos inúmeros exemplos, compreenderão mais facilmente as complexas normas de determinação da matéria coletável. Quero, por isso, felicitar a autora pela iniciativa da publicação deste seu trabalho e incentivá-la a continuar a partilhar, deste modo, os seus profundos conhecimentos em matérias de natureza contabilística e fiscal.” João Durão

Sub-Director Geral da Inspeção Tributária da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

ISBN 978-972-788-561-9

Apoio:

www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-561-9 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt

9 789727 885619

Guia para a elaboração do Processo de

Formadora e inspetora tributária da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), a exercer funções nos Serviços Centrais da Inspeção Tributária e Aduaneira.

Ao longo do “Guia de Elaboração do Processo de Documentação Fiscal“, sistematizaram-se opiniões e orientações e são apresentados vários exercícios resolvidos, que se julgam esclarecedores. O seu principal objetivo é auxiliar os que preparam e reúnem a informação que deve integrar o processo de documentação fiscal, tendo-se procurado esclarecer quais os elementos que nele devem ser incluídos, bem como contribuir para a correta compreensão e preenchimento dos mapas de modelo oficial, e dos mapas de modelo não oficial que, com a publicação da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passaram a ser requeridos.

DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Pós-graduada em Direito Fiscal das Empresas (2008) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Contabilidade (2006) pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa. MBA em Contabilidade (2004) pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa. Licenciada em Contabilidade e Auditoria (2001) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Visto que os normativos contabilísticos nem sempre encontram acolhimento na lei fiscal, o processo de documentação fiscal tem um papel vital no que respeita à justificação das componentes do resultado líquido do período que devem ser expurgadas para apurar o lucro tributável. Consequentemente, o processo de documentação fiscal (também conhecido por dossier fiscal) assume um papel de complementaridade face à declaração periódica de rendimentos (modelo de 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), enquanto acervo documental, e revela-se essencial no trabalho dos profissionais da contabilidade, revisores, auditores, técnicos informáticos responsáveis pela elaboração dos mapas em formato digital e, naturalmente, dos técnicos da inspeção tributária.

CATARINA BASTOS NEVES (Inspetora Tributária / AT)

Guia para a elaboração do Processo de

CATARINA BASTOS NEVES (Inspetora Tributária / AT)

Guia para a elaboração do Processo de

DOCUMENTAÇÃO FISCAL Provisões

Perdas por imparidade

Ajustamentos

Prefácio de João Durão

Mais-valias

Depreciações A mortizações

e Tudo sobr

o

r Dossiel Fisca


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.