Newsletter Independente

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independente A newsletter do profissional liberal

NEWSLETTER N.º 9 • fevereiro de 2015

www.vidaeconomica.pt

- Reforma do IRS: tudo o que vai mudar a partir de 2015......................2

fevereiro 2015

- Como fazer retenção na fonte de IRS......................................................4 - O impacto do quociente familiar no IRS 2015.....................................4

AGENDA FISCAL

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Domingo

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- Dispensa de retenção de irs para recibos verdes...............................5 - Farto de newsletters e publicidade no email? Encontrámos a solução....................................................................................5 - A não perder........................................................................................................6 - Leitura................................................................................................................6

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EDITORIAL

IRS

IRC

IVA

Imposto de Selo

DEDUÇÕES DO IRS A PAR E PASSO

IMI

IMT

IUC

Beneficios Fiscais

E-Fatura permite acompanhar as deduções em IRS que irá receber em 2016. Desde o corrente mês que o Portal das Finanças apresenta algumas alterações, incluindo o Portal E-fatura. A partir de agora, além de poder continuar a acompanhar quando da dedução máxima de €250 está já garantida com faturas de reparações automóveis, cabeleireiros, etc, poderá passar a acompanhar qual o total que irá receber nas restantes deduções fiscais. Com o surgimento de uma nova modalidade de elegibilidade de despesas para as várias deduções fiscais (despesas gerais, saúde, educação, etc) que implica a necessidade de emissão de uma fatura com o número de contribuinte do cliente identificado e reportado pelo comerciante/prestador de serviços, o portal e-fatua servirá para o contribuinte se substituir ao fiscal de finanças e, no seu próprio interesse, ir verificando se todas as despesas que lhe foram faturadas estão a ser corretamente comunicadas às finanças. Se estiverem no portal das finanças, poderá livrar-se das faturas não havendo necessidade de as conservar. Caso haja divergência entre o que surge registado o que efetivamente pagou, então aí será melhor guardar os documentos pois poderão ser necessários como prova para defender a sua posição.

Dia 10

IRS - Entrega da Declaração Mensal IVA - Pagamento do IVA Entrega da Declaração Periódica

Dia 15

IRS - Entrega da Declaração Modelo 11

Dia 20

IRS - Entrega das importâncias retidas IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa IS - Entrega das importâncias liquidadas

Dia 26

IVA - Comunicação das faturas do mês anterior

Dia 27

IVA - Entrega do pedido de restituição IVA IUC - Matrículas do mês

tome nota... (NOVOS) TRABALHADORES INDEPENDENTES Quem iniciar atividade por conta própria, mesmo se trabalhador por conta de outrem, passa a beneficiar de uma redução de 50% dos impostos no primeiro ano e de 25% no segundo ano. Quem tenha atividade por conta própria há menos de 2 anos, caso seja despedido do seu emprego por conta de outrem, não poderá requerer o subsídio de desemprego.


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