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CADERNOS CONTABILIDADE E GESTÃO
IFRS9 INSTRUMENTOS FINANCEIROS INTRODUÇÃO ÀS REGRAS DE RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
EDUARDO SÁ SILVA
Índice Agradecimentos.................................................................... 7 Nota de apresentação........................................................... 9 Introdução.......................................................................... 11 As diferentes versões da IFRS9........................................... 13 O regulamento UE 2016/2067........................................... 14 Definições........................................................................... 15 A razão da complexidade da contabilização dos instrumentos financeiros............................................. 18 Reconhecimento e desreconhecimento.............................. 23 Classificação dos ativos e dos passivos financeiros no âmbito da IFRS9............................................................ 23 A questão do modelo de negócio....................................... 26 Reclassificações .................................................................. 28 Mensuração no reconhecimento ....................................... 30 Custo amortizado .............................................................. 35 Redução no valor recuperável............................................ 40 O processo de evolução das perdas esperadas..................... 44 Contabilidade de cobertura................................................ 51 Ligação da IFRS9 com o Acordo de Basileia...................... 60 Desafios da implementação da IFRS9................................ 65 Comparação das normas IAS39 e IFRS9............................ 64 5
Agradecimentos Agradeço a revisão pelo colega Doutor Adalmiro Pereira.
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Nota de apresentação Na sequência do anterior caderno de gestão que versava o Balanced Scorecard, trazemos agora um tema que certamente irá influenciar o tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros, a IFRS9. A IFRS9 (Internacional Financial Reporting Standard 9) é o nome da nova norma a entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 (com possibilidade de adoção antecipada) e que, tal como as anteriores, promete impactos significativos. Os bancos estão já a preparar-se para este novo contexto, de forma a estarem aptos para, uma vez mais, responder aos novos critérios contabilísticos. Em causa está a necessidade de resolver um problema reconhecido por todos: as perdas de crédito, cuja existência está relacionada com o facto de os atuais requisitos de imparidade se basearem em modelos de perda incorrida. A IFRS9 é, sem dúvida, a maior alteração à contabilidade das instituições financeiras desde 2005 (data da adoção das normas internacionais de contabilidade). Este novo normativo introduz novos conceitos e altera muitos dos anteriores, com impacto nas demonstrações financeiras. Destaque particular para a classificação e mensuração de ativos, imparidade, contabilidade de derivados e contabilidade de cobertura (hedge accounting).
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Introdução Na sequência da crise financeira de 2008, o International Accounting Standards Board (Conselho) publicou a IFRS 9 - Instrumentos financeiros em julho de 2014. O pacote de melhorias introduzidas pela IFRS 9 inclui um modelo lógico para o reconhecimento e mensuração e a inclusão do conceito de imparidade prospetiva, ou seja, perda esperada. Refira-se que o IASB tinha publicado, em 2009 e 2010, novas exigências de reconhecimento e mensuração e um novo modelo de contabilidade de cobertura (hedging) (em 2013). A publicação em julho de 2014 representa a versão final da IFRS9, e substitui as versões anteriores, dando por terminado o projeto do IASB para substituir a IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração. A IFRS 9 deve ser aplicada para períodos anuais que se iniciem após 1 de janeiro de 2018.
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Situação do projeto da norma IFRS9 Reconhecimento e mensuração O reconhecimento está ligado à forma como os ativos financeiros e passivos financeiros são contabilizados nas demonstrações financeiras e, em particular, como eles são mensurados numa base contínua. A IFRS 9 introduz uma nova abordagem para o reconhecimento dos ativos financeiros, baseado nas caraterísticas dos fluxos de caixa e no modelo de negócio inerente ao ativo em causa. Esta abordagem baseada em princípios mais simples substitui requisitos existentes baseados em regras que são complexas e difíceis de aplicar. O novo modelo também resulta num modelo único de imparidade, sendo aplicado a todos os instrumentos financeiros. Perdas por imparidade Durante a crise financeira, o reconhecimento posterior de perdas de crédito em empréstimos (e outros instrumentos financeiros) foi identificada como uma fraqueza nas normas contabilísticas existentes. Assim, o IASB introduziu na IFRS9 um novo modelo de perda por imparidade que exigirá um reconhecimento mais oportuno de perdas de crédito esperadas. Especificamente, o novo padrão requer que as entidades que detenham instrumentos financeiros reconheçam logo no reconhecimento inicial uma perda esperada. O IASB já anunciou a intenção de criar um grupo para apoiar as partes interessadas na transição para as novas exigências de imparidade.
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Contabilidade de cobertura A IFRS 9 introduz um modelo substancialmente reformado para a contabilidade de cobertura, com divulgações mais amplas sobre a atividade de gestão de risco. O novo modelo representa uma revisão substancial da contabilidade de cobertura que alinha o tratamento contabilístico com as atividades de gestão de risco, permitindo que as entidades possam refletir essas atividades nas suas demonstrações financeira. Além disso, como resultado dessas alterações, os utentes das demonstrações financeiras disporão de melhor informação sobre a gestão de risco e o efeito da contabilização de cobertura nas demonstrações financeiras. Em termos sintéticos, apresentam-se as linhas de força em resposta à crise financeira, implícitas na IFRS9. Linhas de força da IFRS9 Classificação e mensuração: uma abordagem simples, baseada nas caraterísticas dos fluxos de caixa e no modo como são geridos
Imparidade: baseada nas perdas esperadas, ou seja, na previsão (futuro) do que provavelmente pode acontecer. Os cenários mais pessimistas não devem ser considerados
Contabilidade cobertura (hedge accounting): baseados em modelos que fazem a ligação entre a contabilidade e a gestão do risco
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As diferentes versões da IFRS9 A IFRS9 foi finalizada em etapas. Deste modo, diversas versões da norma foram emitidas desde 2009. No entanto, as empresas que adotaram uma versão anterior poderão continuar a aplicar as versões anteriores até à data da vigência obrigatória de IFRS9 no dia 1 de janeiro de 2018. As seguintes versões da IFRS9: Versão
Resumo
IFRS9 (2009)
Inclui requisitos sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros
IFRS9 (2010)
Incorpora a IFRS9 (2009) e adiciona os requisitos para a classificação e mensuração de passivos financeiros
IFRS9 (2013)
Incorpora a IFRS9 (2010), com as alterações nos requisitos de transição, e adiciona orientações sobre a contabilidade de cobertura
IFRS9 (2014)
Incorpora a IFRS9 (2013), com as alterações nos requisitos para a classificação mensuração de ativos financeiros, adicionando os requisitos do novo modelo de perdas de crédito esperadas para a redução do valor recuperável
O Regulamento (UE) 2016/2067 Este regulamento trata da adoção da IFRS9 a nível europeu, embora considerando um diferimento para o setor dos seguros. O Regulamento (UE) 20016/2067 daComissão, de 22 de novembro de 2016, alterou o Regulamento (CE) nº 1126/2008, que adotou determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento
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Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 9. Com base no Regulamento (CE) nº 1126/2008 da Comissão, foram adotadas certas normas internacionais e interpretações vigentes em 15 de outubro de 2008. Em 24 de julho de 2014, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 - Instrumentos Financeiros. Esta norma destina-se a melhorar a informação financeira de instrumentos financeiros, abordando as preocupações que surgiram neste domínio durante a crise financeira. Em especial, a IFRS 9 responde ao apelo do G20 para se avançar para um modelo mais prospetivo em matéria das perdas relativas a ativos financeiros. A adoção da IFRS 9 implica, por conseguinte, emendas à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 1, IAS 2, IAS 8, IAS 10, IAS 12, IAS 20, IAS 21, IAS 23, IAS 28, IAS 32, IAS 33, IAS 36, IAS 37, IAS 39, IFRS 1, IFRS 2, IFRS 3, IFRS 4, IFRS 5, IFRS 7, IFRS 13, bem como à Interpretação do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 2, IFRIC 5, IFRIC 10, IFRIC 12, IFRIC 16, IFRIC 19, e ainda à interpretação do Standing Interpretations Committee (SIC) 27, a fim de assegurar a coerência entre as normas internacionais de contabilidade. A fim de assegurar a coerência com o direito da União, uma emenda consequente à IAS 39, relativa à contabilidade de cobertura do justo valor, não foi incluída no presente regulamento. Além disso, a IFRS 9 revoga a IFRIC9. Na sequência de consultas com o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa e tendo em conta as questões decorrentes dessa consulta, nomeadamente no que diz respeito
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ao impacto da aplicação da IFRS 9 sobre o setor dos seguros(1), concluiu-se que a IFRS 9 respeita os critérios de adoção.
Definições Ao longo deste trabalho irá ser referenciados um conjunto de conceitos que importa desde já definir nos termos em que são utilizados: • Instrumento financeiro: por instrumento financeiro entende-se um qualquer contrato que dá origem tanto a um ativo financeiro numa entidade como a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio numa outra entidade. Os ativos e passivos financeiros pressupõem a existência de um contrato ou posição contratual. Note-se que o contrato não necessita de ter uma forma escrita. Um contrato representa um acordo entre duas ou mais partes, com consequências económicas claras para cada uma das partes envolvidas, que não podem ser evitadas, por o acordo ter força legal. Quer num instrumento financeiro primário quer num instrumento financeiro derivado, as partes envolvidas no contrato assumem um determinado tipo de posição no contrato. Assim, diz-se que o comprador tem uma posição de compra no contrato (long position) e o vendedor tem uma posição de venda no contrato (short position).
1 - Estima-se que as empresas seguradoras sofram um impacto significativo. As empresas seguradoras terão, nos próximos anos de adotar novas normas a respeito tanto de instrumentos financeiros quanto de contratos de seguros.
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• Ativo financeiro: por ativo financeiro entende-se qualquer ativo que seja: - Dinheiro; - Um instrumento de capital próprio de uma outra entidade; - Um direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de uma outra entidade; - Direito contratual de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade, em condições que sejam potencialmente favoráveis para a entidade; - Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade e que seja: (i) um produto não derivado em relação ao qual a entidade é, ou possa vir a ser, obrigada a receber um número variável de instrumentos de capital próprio da própria entidade (por exemplo, um contrato de empréstimo a um acionista em que exista a possibilidade de liquidação do empréstimo através de ações da própria empresa); (ii) um produto derivado que seja, ou possa vir a ser, liquidado de uma forma que não pela troca de um valor fixo em dinheiro ou em outro ativo financeiro, mas antes por um número fixo de instrumentos de capital próprio da própria entidade (por exemplo, opção exótica de compra de ações próprias). • Passivo financeiro: um passivo financeiro representa um qualquer passivo que seja: - Uma obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro a uma outra entidade;
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- Uma obrigação contratual de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade, em condições que sejam potencialmente desfavoráveis para a entidade; - Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade e que seja: (i) um produto não derivado em relação ao qual a entidade é, ou possa vir a ser, obrigada a entregar um número variável de instrumentos de capital próprio da própria entidade (por exemplo, um contrato de empréstimo obtido de um acionista em que exista a possibilidade de liquidação do empréstimo através de ações próprias); (ii) um produto derivado que seja, ou possa vir a ser, liquidado de uma forma que não a troca de um valor fixo em dinheiro ou em outro ativo financeiro, mas antes por um número fixo de instrumentos de capital próprio da própria entidade (por exemplo, opção exótica de venda de ações próprias). • Instrumento de capital próprio: por instrumento de capital próprio entende-se um qualquer contrato que evidencie um interesse residual nos ativos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos. • Instrumento derivado: um derivado é um instrumento financeiro ou outro contrato com todas as seguintes três características: - O seu valor altera-se em resposta à alteração num determinado ativo subjacente ou ativo primário (por exemplo, taxa de juro, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços
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Bibliografia Normativos • Regulamento UE 2016/2067 • NCRF27 • IAS39 Sites consultados • IFRS - IFRS 9 Financial Instruments (replacement of IAS 39) www.ifrs.org/current-projects/iasb-projects/financial-instruments...
IFRS 9 Financial Instruments (replacement of IAS 39) The International Accounting Standards Board (the Board) completed the final element of its comprehensive ...
• IFRS 9 — Financial Instruments - IAS Plus www.iasplus.com/en/standards/ifrs/ifrs9 IFRS 9 ‘Financial Instruments’ issued on 24 July 2014 is the IASB’s replacement of IAS 39 ‘Financial Instruments: Recognition and Measurement’. The Standard includes ... • IFRS 9 - Wikipedia https://en.wikipedia.org/wiki/IFRS_9
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IFRS 9 is an International Financial Reporting Standard (IFRS) promulgated by the International Accounting Standards Board (IASB). It addresses the accounting for... • IFRS 9 Financial Instruments www.ifrs.org/Current-Projects/IASB-Projects/Financial-Instruments... IFRS 9 Financial Instruments | July 2014 At a glance A single and integrated Standard The nal version of IFRS 9 brings together the classi cation and measurement, • IFRS 9 Financial Instruments - Advisory, Assurance, Tax ... www.ey.com/Publication/vwLUAssets/EY-ifrs-9-financial-instruments/...
IFRS 9 Financial Instruments 7 IFRS 9: Activity timeline Impact assessment phase 2015 Build, test & deploy Training Stakeholder management Go-live 2016 2017 2018
• IFRS 9: Financial Instruments https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/be/ Documents/...
© 2014 Deloitte Belgium 1 IFRS 9: Financial Instruments November 2014 Overview of the new requirements
• Hedge accounting under IFRS 9 - Advisory, Assurance, Tax ... www.ey.com/.../Applying_IFRS:_Hedge_accounting_under_IFRS_9/$File/...
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IFRS9 - Instrumentos Financeiros
February 2014 Hedge accounting under IFRS 9 1 Contents 1. Introduction 2 1.2 The main changes in the IFRS 9 hedge accounting requirements 3
• IFRS 9: Financial instruments | Accounting standards ... https://www.icaew.com/.../accounting-standards/ifrs/ ifrs-9 Summaries. IFRS 9 Financial Instruments IASB project summary issued in July 2014 giving an overview of the standard and information on additions and changes to the ... • IFRS 9 Financial instruments: Analysis of impacts https://www2.deloitte.com/.../articles/ifrs-9-analysis-of-impacts.html The International Accounting Standards Board (IASB) has published the final version of IFRS 9 ‘Financial Instruments’ bringing together the classification and ... • IFRS 9 | IFRSBrasil - IFRSBrasil.com Notícias, matérias ... ifrsbrasil.com/tag/ifrs-9 Obras • KPMG Brasil (fevereiro de 2016), IFRS9 – Instrumentos Financeiros, brochura • Silva, Eduardo (2015), Instrumentos Financeiros, Vida Económica
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A IFRS9 (Internacional Financial Reporting Standard 9) é o nome da nova norma a entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 (com possibilidade de adoção antecipada) e que, tal como as anteriores, promete impactos significativos. Os bancos estão já a preparar-se para este novo contexto, de forma a estarem aptos para, uma vez mais, responder aos novos critérios contabilísticos. A IFRS9 é, sem dúvida, a maior alteração à contabilidade das instituições financeiras desde 2005 (data da adoção das normas internacionais de contabilidade).
Cadernos Contabilidade e Gestão 1. O Balanced Scorecard (BSC) e os Indicadores de Gestão 2. IFRS9 – Instrumentos Financeiros - Introdução às regras de reconhecimento e mensuração 3. Tipologia dos Riscos – uma introdução 4. Derivados e Produtos Complexos – aspetos essenciais 5. A Prova em Auditoria e as Metodologias de Amostragem 6. Capital, Reservas e Resultados Transitados 7. Prestação de Contas e Relatório de Gestão
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