Julho2014

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independente A newsletter do profissional liberal

NEWSLETTER N.º 2 • julho de 2014

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- Recibos verdes..................................................................................................2 - Os “recibos verdes” e a faturação - Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?...............................................................................................................3 - Como tirar mais partido de uma ação de networking - Qual a diferença entre coima e multa?

julho 2014 AGENDA FISCAL

Segunda

- Pagamentos por conta..............................................................................4

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Domingo

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- Cartão europeu de saúde............................................................................5

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- Sou obrigado a ter o Cartão de Cidadão?............................................6 - Os custos com os tratamentos termais são dedutíveis em sede de IRS? - Arrendamento de casas para turistas na mira do Fisco

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- Sê patrão de ti próprio..................................................................................7

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- 5 aplicações para planear as férias.........................................................8 - Tudo que pode fazer no Portal das Finanças - Cuidados a ter na marcação de férias pela internet.......................9 - A não perder................................................................................................... 10

EDITORIAL Neste número da newsletter independente, o tema de destaque são as férias. À semelhança do que acontece com a compra de outros bens, a utilização da internet para a aquisição de férias (estadias, viagens, etc.) requer alguns cuidados. Saiba como evitar surpresas desagradáveis. Se vai de férias para um país da União Europeia, não se esqueça do cartão europeu de saúde. Se ainda não o tem, deverá solicitá-lo junto dos centros distritais, serviços locais da Segurança Social ou lojas do cidadão. É gratuito! E já que falamos em planeamento de férias, deixamos neste número da independente cinco sugestões de aplicações gratuitas que podem ser uma excelente ajuda no planeamento das suas férias. Se a sua opção recair sobre o turismo saúde, então não se esqueça de pedir a correspondente fatura/recibo, pois poderá deduzir essa despesa quando no próximo ano tiver que “prestar contas” ao fisco do seu IRS. Para além da habitual agenda fiscal, analisamos o regime dos “Pagamentos por conta”, em IRS para que saiba se a eles está sujeito e como cumprir tal obrigação. Esperamos que as informações da presente edição da independente lhe sejam úteis, sendo certo que no próximo mês vai encontrar no seu correio eletrónico uma nova edição que lhe vai dizer como é possível gerir um negócio na palma da mão, tendo como principal ferramenta de trabalho um ‘smartphone’.

IRS

IRC

IVA

Imposto de Selo

IMI

IMT

IUC

Beneficios Fiscais

Dia 10

IVA - Entrega da Declaração Periódica IVA - Pagamento do IVA

Dia 15

IVA - Entrega da IES / Declaração Anual IRS - Entrega da IES / Declaração Anual

Dia 21

IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa IRS - Entrega das importâncias retidas IRS - Primeiro pagamento por conta do IRS IS - Entrega das importâncias liquidadas

Dia 25

IVA - Comunicação das faturas do mês anterior

Dia 31

IVA - Entrega do pedido de restituição IVA IMI - Pagamento da 2.ª prestação do IMI IS - Pagamento da 2.ª prestação do IS IUC - Matrículas do mês

Lembre-se que... O facto de ter um negócio mais informal não significa que esteja dispensado do cumprimento das obrigações legais que estão associadas à gestão de um negócio. Lembre-se que há requisitos legais a cumprir. Por isso mesmo, deverá informar-se junto da Segurança Social e das Finanças sobre as obrigações legais e fiscais da sua atividade. Da mesma forma, certifique-se se é ou não necessária a obtenção de alguma licença e autorização específica para poder criar e gerir um destes negócios. Para saber quais os passos a dar, consulte o site do Portal das Empresas e o site do IAPMEI.


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RECIBOS VERDES

OS “RECIBOS VERDES” E A FATURAÇÃO Com a nova legislação em vigor em matéria de faturação, passou a não ser permitido aos sujeitos passivos de IVA a emissão de documentos de natureza diferente de fatura para titular uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços. PERGUNTA Coletei-me pela primeira vez para passar recibos verdes, o que para mim é um “papão”, não gosto nada e como não tive outra alternativa tive que me sujeitar. Infelizmente, ainda pairam algumas dúvidas. Sendo eu trabalhadora a recibos verdes e com contrato de prestação de serviços, posso ser despedida, e tenho direito a férias? Ou posso tirar quando me apetecer? RESPOSTA Trabalhadora a recibos verdes é diferente de trabalhadora por conta de outrem, logo não se aplica a situação de despedida ou mesmo de ferias, porque uma trabalhadora a recibos verdes é independente. Tem um contrato de prestação de serviços e não de trabalho. No entanto, veja o que lá vem descrito no contrato a nível de cessação de serviços para com a entidade. As férias poderão vir acordadas nesse tal contrato de prestação de serviços, porque, além de ser trabalhadora por conta de outrem, presta um serviço a uma entidade, o que faz com que o mais provável é que as mesmas sejam retiradas por mútuo acordo. Tem direito ao subsidio de desemprego se cumprir os requisitos de descontos obrigatórios, que é a situação que se assemelha aos contratos de trabalho.

Para esclarecer qualquer dúvida, o melhor seria ir até ao balcão das finanças. No entanto, sei que não colocou na pergunta, mas relembro só a situação da segurança social, da qual está isenta durante um ano caso seja a primeira vez que iniciou atividade, pois um reinício fica automaticamente a pagar. Relembro também a isenção do IVA desde que não ultrapasse os 10.000 € por ano se não estou em erro. Caso ultrapasse um ano de atividade, fica abrangida pela segurança social calculada pelo valor dos seus rendimentos, declarados no IRS. Espero tê-la ajudado nem que fosse um pouco, e volto a dizer: para melhor esclarecimento, nada melhor que ir ao balcão das finanças.

E a questão dos recibos verdes para os profissionais independentes e empresários em nome individual ficou sem enquadramento legal. Assim, foram aprovados os novos modelos da fatura-recibo para estes contribuintes, adequando-se às novas alterações em matéria de faturação. Acabaram, pois, os recibos verdes, tal como eram entendidos. Trata-se, contudo, mais de uma alteração de forma do que de conteúdo, porque os novos modelos de fatura-recibo mantem a mesma estrutura anterior. Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B que não tenham mais de € 10.000 de volume de negócios, abrangidos pelo regime especial de isenção ao artigo 53.º do Código do IVA, podem optar por: • Emitir fatura-recibo por via eletrónica, ficando sujeitos a partir desse momento às regras gerais de emissão eletrónica; • Utilizar fatura-recibo em suporte de papel, sem preenchimento, adquirida nos serviços de finanças ao preço unitário de 10 cêntimos. João Antunes Fonte: OTOC


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DURANTE QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR OS DOCUMENTOS DE IRS?

Os comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS, como faturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora, devem ser guardados durante quatro anos. Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal. O mesmo acontece com as faturas de restauração, alojamento, cabeleirei-

ros e oficinas que inserir por iniciativa própria na sua conta do e-fatura. “As pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido comunicados pelos agentes económicos. Nesse caso, devem conservar as faturas que registaram, por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para as exibir à

AT, caso tal seja solicitado”, refere o Portal das Finanças sobre este tema. Segundo a Deco, os possíveis alvos de inspeção são: Contribuintes com despesas avultadas ou que declaram investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR), trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos, casais que começaram agora a entregar declaração de IRS em conjunto ou contribuintes denunciados.

Como tirar mais partido de uma ação de networking Hoje fala-se muito de networking e da importância, sobretudo para as pessoas que estão à procura de emprego, de se estar presente em ações que potenciam contactos e que dão visibilidade a quem precisa de afirmar “estou aqui e é isto que eu sei fazer”. Mas só vale a pena ir a uma ação de networking se for para cumprir o objetivo de se dar a conhecer. Se no final não tiver conversado com, pelo menos, uma pessoa até aí desconhecida, duvide da aplicação do seu tempo. O conselho é de Dalila Pinto de Almeida, autora do livro “Mudar de Vida” (Almedina, 2011) e especialista nas áreas de Executive Search, Assessment de Competências e Coaching de Executivos, que trabalha há mais de 20 anos em Consultoria Organizacional, tendo desenvolvido projetos em diversas empresas multinacionais, nacionais e organismos públicos. Fonte: www.cantinhodoemprego.com

Qual a diferença entre coima e multa? A coima é sanção administrativa e pecuniária aplicável a infrações de natureza contra-ordenacional. A multa é uma pena de natureza criminal.


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R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B; RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B; RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.

IRS PAGAMENTOS POR CONTA Assim como as retenções na fonte, os pagamentos por conta consistem num adiantamento sobre o imposto previsto e, obviamente, são deduzidos à coleta do IRS. Os pagamentos por conta podem ser impostos pelo fisco aos contribuintes da categoria B que, por auferirem rendimentos inferiores a €10 000 anuais, não são obrigados a fazer retenção na fonte. Contribuintes com rendimentos superiores também poderão de fazer pagamentos por conta, como complemento, ou mesmo em substituição, das retenções na fonte. Por exemplo, um tradutor que passe recibos a clientes sem contabilidade organizada (ou seja, que não podem fazer retenção na fonte) poderá ter de optar pelos pagamentos por conta.

Como é que funcionam, então, os pagamentos por conta? Cálculo A totalidade dos pagamentos por conta corresponde a 76,5% do montante calculado com base na fórmula estabelecida no nº 2 do art.º 102º do Código do IRS. C x (RLB/RLT) – R em que: C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções exceto as deduções com pessoas deficientes;

O fisco é responsável pelos cálculos dos montantes a pagar, que são baseados nos rendimentos obtidos no penúltimo ano – ou seja, pagamentos por conta a serem efetuados em 2014 terão como base os rendimentos de 2012. O valor dos pagamentos seria então indicado na nota de apuramento do imposto relativo a 2013, a ser emitida até ao final de 2014.

• O contribuinte recebe nota de pagamento • tem sempre o mesmo valor

julho

agosto

setembro

• tesourarias das Finanças; • balcões dos CTT (com apresentação da nota de cobrança) • sistema Multibanco.

Isenção de pagamento Se os montantes forem inferiores a €50, o fisco não exige o seu pagamento.

Prazos

junho

Locais de pagamento

novembro

dezembro

O contribuinte deve efetuar o pagamento por conta até ao dia 20

Existem outras situações em que poderá abster-se de pagar, mesmo recebendo a nota de cobrança: • se deixar de receber rendimentos da categoria B; • ou se o valor destes pagamentos for igual ou superior ao IRS devido no final.

Nestes casos, basta ignorar as notas de cobrança.

Redução do montante do pagamento por conta Também poderá reduzir o valor do pagamento, pagando apenas a diferença entre o imposto que julgue ser devido no final e os pagamentos já feitos. De qualquer modo, se pagar a mais, não se preocupe: os pagamentos são deduzidos à coleta e eventualmente recuperará o imposto extra na liquidação do IRS.


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CARTÃO EUROPEU DE SAÚDE Previna-se! Evite que um percalço se torne num desaire financeiro e lhe estrague o bom humor veraneante. Se vai viajar para algum dos 27 países da União Europeia, e ainda Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, não se esqueça de requisitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O que se poderia tornar num transtorno é minimizado caso leve na sua bagagem este cartão, pois facilita o acesso a ajuda médica e assegura o reembolso das suas despesas logo que regresse ao país de origem. A isto junta-se o facto de ser gratuito. Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença tem acesso aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos que vivem nesse país. Este serve de prova junto de médicos, hospitais e farmácias, garantindo aos titulares a igualdade de tratamento.

Vantagens: • Consoante a legislação aplicável no país em que se encontre, os cuidados de saúde podem ser gratuitos. • Caso tenha de pagar algumas prestações, estas ser-lhe-ão reembolsadas.

• As prestações cobertas pelo cartão incluem cuidados a grávidas e tratamentos relacionados com doenças já diagnosticadas ou crónicas, como a asma, a diabetes e o cancro. • Pode efetuar tratamentos específicos, como por exemplo a diálise. No entanto, é necessário tomar providências antes de sair do país para poder ter acesso a serviços especializados.

E se me esquecer do cartão de saúde em casa? Não se preocupe porque o médico não lhe irá recusar o tratamento. Mas visto não ter o documento para apresentar, é provável que lhe peçam para pagar a despesa na totalidade e no regresso não há garantia que os custos que teve sejam reembolsados. O prestador dos cuidados de saúde pode pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria de pagar. Numa situação de emergência, pode pedir à Segurança Social ou à institui-

ção que o abrange que lhe envie, por fax ou correio electrónico, um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estada temporária noutro país.

Como posso obter o cartão? Deve solicitá-lo no sistema que o abrange. Se for o regime geral de Segurança Social ou Caixa de Previdência, deverá requisitar nos Centros Distritais, Serviços Locais ou Lojas do Cidadão. Os beneficiários do regime geral de Segurança Social podem ainda solicitar o cartão por correio electrónico. Uma vez emitido, o cartão é enviado via postal para o domícilio do titular, sete dias úteis após a ordem de emissão. Se estiver sob a alçada de um subsistema de saúde (ADSE ou SSCGD, por exemplo), deverá dirigir-se à instituição responsável e requisitar o cartão. Encontrará ainda mais informações no Portal da Saúde. Fonte: www.saldopositivo.cgd.pt


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Sou obrigado a ter o Cartão de Cidadão? Quando? Quanto custa? Os custos com os tratamentos termais são dedutíveis em sede de IRS? Sim. Os tratamentos termais ou de natureza idêntica (com águas minerais, por exemplo) prescritos pelo médico hidrologista são dedutíveis em sede de IRS na parte não comparticipada pelo Sistema Nacional de Saúde ou pelos subsistemas. O Cartão de Cidadão é um documento de identificação obrigatório a partir dos seis anos, podendo no entanto ser pedido antes desta idade. Este deverá ser requerido por necessidade de obtenção do documento de identificação civil (primeira emissão ou renovação do Bilhete de Identidade) ou de qualquer um dos outros cartões de identificação sectorial (Finanças, Segurança Social e Saúde), num postos de atendimento do Cartão de Cidadão. Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes taxas: Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes taxas: • Pedido normal com entrega em território nacional ou no estrangeiro: - Maiores de seis anos: € 15; - Primeira vez e até seis anos de idade: € 7,5. Nota: Para pedidos com entrega no estrangeiro acresce € 5 para o serviço de expedição. • Pedido urgente: - Em território nacional: € 30; - Com entrega no estrangeiro: € 45. • Pedido extremamente urgente, tem o custo de € 35 e o levantamento deverá ser efetuado no balcão do Instituto dos Registos e Notariado, em Lisboa: - Para pedidos até às 11:00 h, o levantamento pode ser efetuado no próprio dia, entre as 17:00 h e as 19:00 h; - Para pedidos após as 11:00 h, o levantamento pode ser efetuado a partir das 17:00h do dia útil seguinte. • Pedido autónomo de alteração de morada: € 3. Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa www.cartaodecidadao.pt

Podem ser deduzidas 10% das despesas de saúde com um limite de 838,44 euros. Para famílias com três ou mais dependentes, aquele limite é elevado para 125,77 euros por dependente. São dedutíveis as despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida de 6%. As despesas que tenham taxa normal de IVA, de 23%, devem ter receita médica. Entram nestas despesas os tratamentos em termas.

Arrendamento de casas para turistas na mira do Fisco O Governo está a preparar novas regras que obrigam ao registo nas Finanças de casas para arrendamento de curta duração a turistas. Os proprietários serão ainda obrigados a abrir o registo da atividade de arrendamento nas Finanças através de um código de atividade (CAE) específico e a licenciarem a habitação junto do Turismo de Portugal. Estas medidas incidem sobre os apartamentos e sites que anunciam na Internet, em que os arrendatários não passam recibo nem declaram rendimentos obtidos.


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vingam e tornam-se fórmulas de sucesso. Porém, antes de o conceito se tornar realidade, a questão em que todos esbarram é: onde obter o financiamento para investir na criação de um novo negócio?

SÊ PATRÃO DE TI PRÓPRIO Diz a sabedoria popular que “Quando Deus fecha uma porta, abre uma janela” e em tempos de crise, como a que se vive hoje, a sabedoria popular não podia estar mais certa. Do outro lado dos números do desemprego, de famílias inteiras que ficaram sem rendimento surge a imaginação, a criatividade e o famoso “desenrasca” à português. Novos negócios, novas ideias, novos conceitos surgem, todos os dias, de recém-licenciados, desempregados de longa data ou jovens estudantes empreendedores que tomaram as rédeas do seu destino e se tornaram patrões de si mesmos. Lojas online de roupa, hamburguerias com um novo conceito, produtos cosméticos biológicos, artesanato e bijuteria são apenas algumas das ideias que ganharam forma e que compõem o novo universo empresarial português. Da crise surgiu a oportunidade de criar o seu próprio negócio e algumas ideias

Ao aceder ao portal da empresa, uma plataforma online criada pela Administração Pública que permite a interação entre empresas e o aparelho do Estado, é possível encontrar informação sobre as diversas formas de financiamento que o Estado disponibiliza aos cidadãos que não têm capital próprio. Desde o microcrédito a soluções de financiamento para pequenas e médias empresas (PME), a possibilidade de escolha é alargada, adequando as necessidades dos “empreendedores” à solução que mais se adapta à situação. Já no site da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) é disponibilizado um conjunto de conteúdos que visam orientar os novos empresários na constituição da sua empresa. Constituindo-se como um organismo orientado para “o desenvolvimento de um ambiente de negócios competitivo que contribua para a globalização da economia portuguesa”, o papel da AICEP no apoio para criar ou lançar um novo negócio pode ser determinante para definir o sucesso das empresas jovens. Todos estes organismos, plataformas e outros mecanismos criados para este efeito visam, conjuntamente, diminuir

a excessiva burocracia que caracteriza o tecido de administração pública portuguesa, não só facilitando a criação de novas empresas de uma forma mais rápida – exemplo da medida “Empresa na Hora” – bem como fornecendo serviços de consultoria.

Vingar no primeiro ano de atividade é sempre a missão mais difícil de qualquer nova empresa, mas esta realidade não tem diminuído em nada a criatividade e o empreendedorismo dos portugueses. Empreender em tempos de crise continua a ser uma máxima, mesmo em conjunturas adversas, para quem não tem emprego ou procura novas oportunidades e tem um conceito inovador para oferecer ao mercado Fonte: www.reportersombra.com

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5 Aplicações para planear as férias

Tudo o que pode fazer no Portal das Finanças As suas próximas férias devem estar a chegar e com elas vem o planeamento: onde ir, como ir, onde ficar, o que fazer. Eis algumas aplicações gratuitas, que podem ser uma excelente ajuda. 1. MINUBE

os melhores negócios para que a sua viagem possa ficar mais barata. Além desta busca pelo mais económico, o Kayak permite-lhe ainda gerir, sincronizar e partilhar os seus planos ao mesmo tempo que pode definir alertas de preço.

O Minube é uma aplicação para inspirar e planear a sua viagem. Esta aplicação ajudará a decidir o seu próximo destino, conhecendo a experiência de outras pessoas que por lá passaram. Descobrir sem viajar. Com uma base de dados que possui informação sobre mais de 180 países e 15 mil cidades de todo o mundo.

4. HIPMUNK

2. GOGOBOT

Pesquisa por um voo e o Hipmunk mostra-lhe todos os voos possíveis e imaginários para o seu destino. Precisa de um hotel para determinada data? O Hipmunk dá-lhe todos os hotéis possíveis e imaginários com representação no mapa para saber onde vai ficar.

Tal como o Minube, o Gogobot é uma ferramenta para planeamento e captura de memórias. Nesta aplicação poderá explorar, criar e tornar realidade as suas férias de sonho. Por onde passar, o Gogobot dar-lhe-á dicas personalizadas nesse determinado local. A aplicação é gratuita e está disponível para Android e iPhone. 3. KAYAK A maior dor de cabeça no planeamento de uma viagem é, sem sombra de dúvidas, os preços. É o preço do voo, preço do hotel, preço do aluguer de carro, tantos preços. E com tantos preços à mistura, surge o Kayak, uma aplicação que pesquisa

O Hipmunk foi selecionado pela revista Time como um dos 50 sites que tornam a Web fantástica. Pela Forbes foi eleito o melhor site de viagens da Web. Os especialistas são eles, por isso vamos acreditar. Este website é do género agregador de informação para se mostrada num só sítio.

5. GOOGLE FLIGHTS O gigante Google não gosta de ficar de fora seja em que ocasião for e a sua busca infindável pela viagem mais barata continua. Com o Google Flights poderá combinar todas as linhas aéreas possíveis e imaginárias até ao seu destino. Preços, tempos, toda a informação que precisa de saber estão aqui. Fonte: mexxer.pt

O Portal das Finanças está aberto 24 horas por dia, sete dias por semana e não tem filas de espera. Consultar, entregar, obter, pagar e simular. Apesar de o Portal não estar imune à ocorrência de alguns problemas – mais propícios a acontecerem em picos de tráfego, como, por exemplo, durante a época de entrega das declarações de IRS – a verdade é que através desta página online pode tratar de inúmeras questões relacionadas com a sua vida fiscal, desde pagar dívidas a consultar a declaração de IRS, do conforto do seu sofá e sem ter de se dirigir a uma repartição. • Se é trabalhador independente, pode emitir recibos verdes eletrónicos e se é trabalhador por conta de outrem, mas fez um trabalho pontual como ‘freelancer’, pode emitir um recibo de ato isolado ou recolher fatura. • No Portal das Finanças pode ainda obter certidões de liquidação de IRS, comprovativos da declaração anual do IRS, do IES, do IMI, do IVA e do IUC. O Portal das Finanças é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA). Contacto Direto do Portal das Finanças 707 206 707 ou por email de acordo com o serviço/funcionalidade. Fonte: www.saldopositivo.cgd.pt


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O que fazer em caso de incumprimento?

CUIDADOS A TER NA MARCAÇÃO DE FÉRIAS PELA INTERNET Vai marcar férias através da internet? Então esteja atento Está a preparar as suas férias? Esteja atento às burlas que proliferam nesta altura do ano e que podem prejudicar não só os seus dias de lazer, mas também a sua carteira. À semelhança do que acontece com a compra de outros bens, ao utilizar a internet para pesquisar e reservar férias e viagens há alguns cuidados a ter em conta. As principais reclamações que chegam à Deco relacionadas com o período de férias prendem-se com o incumprimento dos contratos. Os consumidores reservam um alojamento que no folheto informativo tem incluído, por exemplo, as bebidas e depois quando chegam ao local de férias, são informados que têm de pagar as bebidas. Já no que diz respeito ao transporte, as queixas mais frequentes prendem-se com atrasos do voo, cancelamento, situações fortuitas e danos de bagagem. Sendo a internet um dos canais mais utilizados para a marcação de férias, a especialista alerta para um maior cuidado na reserva de férias através desta via. Convém salientar que, apesar de estarmos perante uma compra à distância, o contrato de serviços de alojamento, transporte e de viagens está excluído deste regime. Isto significa que o consumidor não tem o prazo dos 14 dias para resolver livremente o contrato, caso não esteja satisfeito ou haja algum incumprimento.

Caso haja alguma questão que não corra de acordo com o que tinha sido combinado com a agência de viagens, poderá acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, que visa assegurar o reembolso ou viagem de regresso do consumidor em caso de incumprimento total ou parcial do contrato celebrado com a agência de viagens ou operador turístico. Atenção que há prazos para cumprir para acionar o fundo. O consumidor deve fazer um requerimento ao Turismo de Portugal até 30 dias após o termo da viagem. Nas situações em que o consumidor faz a reserva através do site do hotel e algo não corre bem, terá de ser analisado caso-a-caso para ver quais as vias que o consumidor poderá recorrer: poderá ter de recorrer a um centro de arbitragem ou julgados de paz, poderá solicitar a intervenção da Deco, apresentando primeiro a devida reclamação junto da entidade, expor as situações que não correram na melhor forma e em que é que a entidade incumpriu. De referir que o consumidor apenas pode recorrer à Deco caso haja uma relação consumidor – empresa, por isso é sempre importante verificar se está a negociar com uma empresa ou com um particular, porque a forma de proceder será diferente. Se estivermos a falar de um particular, poderá recorrer aos julgados de paz, um tribunal com características específicas, ou então entrar em contacto com um advogado, porque a Deco só pode intervir quando falamos de uma relação entre um consumidor e uma empresa.

Cuidados a ter Se vai optar por marcar as suas férias através de um site na internet, é importante verificar se a empresa é credível, se tem alguma morada física ou endereço de correio eletrónico, para que possa reclamar caso haja algum problema. Outro aspeto que não deverá descurar é exigir por escrito todas as informações antes de se vincular. Ou seja, é essencial que verifique o que está previsto para aquele contrato, quais os direitos que o consumidor tem, se inclui bebidas, se tem transporte… tudo. O objetivo é que fique salvaguardado caso algo não coincida com o que lhe foi vendido. É também importante verificar as condições para cancelamento, caso haja algum imprevisto que o impeça de viajar. Por isso, não se esqueça de saber se pode efetuar o cancelamento, como o fazer e se será reembolsado. No que diz respeito a problemas com o voo, o primeiro passo é apresentar a reclamação à transportadora e solicitar uma resposta. Se não receber uma resposta, então poderá recorrer aos serviços da Deco, para que possamos mediar a situação. Fonte: Deco


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Coordenador: Rute Barreira Colaboraram neste número: Miguel Peixoto Sousa e Inês Reis. Paginação: José Pinto Newsletter mensal propriedade da Vida Económica – Editorial SA R. Gonçalo Cristóvão, 14, r/c • 4000-263 Porto • NIPC: 507258487 • www.vidaeconomica.pt


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