independente A newsletter do profissional liberal
NEWSLETTER N.º 13 • junho de 2015
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- Seis ideias para trabalhar a sua rede de contactos................................2
junho 2015
- Sete direitos dos trabalhadores independentes.................................3 - Tudo o que deve saber antes de proceder à renovação do seguro automóvel..........................................................................................5
AGENDA FISCAL
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Quarta
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- Tem tempo livre? Venda-o a empresas......................................................7
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- Sete sites onde pode encontrar estágios..................................................8
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- Como pagar os impostos em prestações..................................................9
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- Enquadramento legal do seguro de acidentes para trabalhadores independentes...................................................................6
- 5 Profissões em falta em portugal............................................................9 - A não perder..................................................................................................... 10
EDITORIAL Férias? Só para alguns Agora que o verão está prestes a começar e muitos portugueses começam a preparar-se para gozar o período de férias, levanta-se a questão sobre o direito a férias dos trabalhadores independentes. O direito a férias é um exemplo de direito que não assiste aos trabalhadores independentes ou aos “falsos recibos verdes”. Ele pode sempre optar por não trabalhar e tirar os seus dias de férias, avisando a empresa para quem trabalha dessa intenção. Porém, ele não será recompensado por isso, antes pelo contrário: ele perderá o rendimento que teria se optasse por trabalhar nesse período.
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IRS
IRC
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Imposto de Selo
IMI
IMT
IUC
Beneficios Fiscais
Dia 10 IRS - Entrega da Declaração Mensal IVA - Entrega da Declaração Periódica € IVA - Entrega do imposto liquidado Dia 15
IRS, IRC e IVA - Entrega da IES / DA IRS - Entrega da Declaração Modelo 11
Dia 20 IRS - Entrega das importâncias retidas IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa € IS - Entrega das importâncias liquidadas Dia 27
IVA - Comunicação das faturas do mês anterior
Dia 30 IMI - Pagamento da 2.ª prestação do IMI € IUC - Matrículas do mês
Mas quem são os trabalhadores independentes?
Sabia que
O termo recibo verde é utilizado genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado.
PRIMEIRO HOTEL-ESCOLA DO PAÍS ABRE PORTAS
Os trabalhadores a falsos recibos verdes não têm direitos laborais, ao contrário do trabalhador que detém um contrato de trabalho. O trabalhador independente tem de fazer os seus descontos para a Segurança Social, já que a(s) empresa(s) para quem ele trabalha não faz(em) os descontos por ele.
Numa parceria entre o Douro Royal Valley Hotel e o Instituto Politécnico do Porto, o projeto vai permitir aos alunos que estudem, treinem e durmam no estabelecimento. Um investimento na ordem dos 15 milhões de euros, no concelho de Baião que quer captar alunos estrangeiros e conseguir uma estrela Michelin.
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SEIS IDEIAS PARA TRABALHAR A SUA REDE DE CONTACTOS
As oportunidades de emprego existem, basta saber procurar. Conheça algumas técnicas para trabalhar a sua rede de contactos. Procurar emprego em tempos de crise económica não é fácil, mas as oportunidades existem. Basta saber procurar. Uma das melhores formas para encontrar um trabalho à sua medida é através do ‘networking’, ou seja, da sua rede de contactos. Se está desempregado ou em vias disso, conheça algumas ideias para trabalhar a sua rede de contactos.
1. Reúna todos os seus contactos Faça uma lista de todas as pessoas que pertencem à sua rede de contactos, como por exemplo, colegas com quem trabalhou ou estudou, com que contacta no dia-a-dia, clientes ou contactos relacionados com o seu antigo emprego, amigos e família. Depois contacte-os via email ou presencialmente mesmo que ache não possam ajudá-lo, como escreve o US News. É muito importante que exponha a situação, porque senão, mesmo que tenha uma grande lista de contactos mas ninguém souber que procura emprego, ninguém poderá ajudá-lo.
2. Contate as pessoas individualmente Poderá sentir-se tentado a enviar um email ou mensagem geral, para avisar os seus contactos que está à procura de uma nova oportunidade. No entanto, lembre-se que mais facilmente as pessoas ignoram emails que se percebe que são gerais do que se forem personalizados. Caso os seus contactos recebam uma mensagem particular a dizer que está no mercado, sentem-se mais inclinados a ajudar e menos propícios a ignorar o seu conteúdo.
3. Prepare-se bem antes do encontro Segundo o site “Network services & Consulting Corporation”, o ‘networking’ é como uma campanha política: É importante que seja honesto, mas deve ter tudo preparado antecipadamente. Organize a conversa, consoante o tempo que pensa que vai demorar, seja sucinto e objetivo.
4. Seja explícito no que pretende Seja claro em relação ao que procura, muitas vezes quem procura emprego não é claro em relação ao que pretende. Não deixe margem para interpretação, diga objetivamente que está
à procura de emprego, em que tipo de cargo está interessado e peça para que, se souberem de alguma vaga dentro dos parâmetros que indicou para o avisarem ou para darem o vosso contacto a alguém que vos possa ajudar.
5. Tenha atenção à forma como comunica Sempre que o ‘networking’ for presencial, deve aproveitar para trabalhar os seus contactos de forma adequada. A forma como comunica é uma pedra basilar para trabalhar a rede de contactos. Uma comunicação efetiva compreende algumas técnicas que podem ser melhoradas, como, por exemplo, ouvir atentamente, em vez de estar sempre a falar de si e reconhecer a linguagem corporal do outro. Foque-se na pessoa que está a falar, evite interromper ou virar o rumo da conversa e mostre interesse.
6. Evite contactos demasiado longos Isto aplica-se aos contactos via email ou mensagem, mas também aos contactos presenciais. Evite “roubar” demasiado tempo às pessoas. Se pede 20 minutos do tempo de alguém com quem trabalhou anteriormente, evite divagar e estender a conversa por uma hora, sob pena de a outra pessoa achar que abusou do seu tempo.
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SETE DIREITOS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Em Portugal, existiam mais de 686 mil trabalhadores por conta própria não empregadores no último trimestre de 2014, de acordo com as Estatísticas do Emprego, do INE. Trabalhar por conta própria pode ser vantajoso, no entanto, é necessário ter atenção redobrada com o orçamento, uma vez que as contribuições e pagamento de impostos são feitos pelo próprio e não pela empresa. Nos últimos anos, os trabalhadores independentes têm vindo a conquistar cada vez mais direitos e, hoje em dia, tal como os que trabalham por conta de outrem, estes trabalhadores conseguiram direito a proteção em muitas situações, como a parentalidade, a doença ou o desemprego. Mas para ter direito às prestações sociais é necessário que tenha a situação contributiva regularizada. Leia o artigo: Recibos verdes: Como abrir e fechar atividade Conheça sete direitos dos trabalhadores independentes.
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SUBSÍDIO PARENTAL
Os trabalhadores independentes têm direito a subsídio parental em caso de terem filhos. Este é um valor pago em
dinheiro, ao pai ou mãe, na altura em que estão de licença por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos. Pode ser concedido até 120 ou 150 dias, consoante opção dos pais.
título de exemplo: se entrar de licença em novembro, conta o que foi declarado, em média, durante os meses de março a agosto. Saiba mais no Guia Prático do Subsídio Parental, da Segurança Social
Para terem direito a esta prestação é necessário que tenham os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar devido ao nascimento do filho. De referir que se não tiver a situação contributiva regularizada, o subsídio será suspenso. O beneficiário readquire o direito ao subsídio desde que regularize a situação contributiva nos três meses subsequentes ao mês em que tenha ocorrido a suspensão.
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O valor a receber depende do prazo que os pais escolheram. Por exemplo, se a mãe decidir ficam em casa com o bebé durante 120 dias, recebe 100% da remuneração de referência. Se optar pelos 150 dias, receberá 80%. Leia o artigo: Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes Para apurar a remuneração de referência, a Segurança Social tem em conta todas as remunerações declaradas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses. A
SUBSÍDIO POR RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ
Se a gravidez for de risco, a trabalhadora independente também tem direito ao “subsídio por risco durante a gravidez” – um apoio concedido nas situações em que se verifique a existência de risco clínico, para a grávida ou para o bebé. Para que este subsídio seja concedido é necessária uma declaração médica, com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco. Mais uma vez, a trabalhadora necessita ter os pagamentos à Segurança Social regularizados do terceiro mês anterior ao mês em que deixa de trabalhar por risco clínico. Nestes casos, a trabalhadora recebe 100% da remuneração de referência. Se esta for muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,18 euros por dia. Leia o artigo: Quer ser ‘freelancer’? Saiba o que deve ter em conta Saiba mais no Guia Prático do Risco Clinico por Gravidez da Segurança Social
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Outros apoios na parentalidade
pende de vários fatores, nomeadamente com que idade é que está a pedir a reforma. Saiba mais no Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social.
Os trabalhadores independentes têm ainda direito aos restantes apoios da Segurança Social em caso de parentalidade, como o subsídio por interrupção da gravidez, o subsídio parental alargado, subsídio por adoção e subsídio por assistência ou doença crónica. No entanto, não podem beneficiar do subsídio por assistência a filho e a neto.
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DIREITO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
O direito ao subsídio de desemprego é uma das maiores conquistas que os trabalhadores independentes conseguiram nos últimos anos. No entanto, apenas podem aceder a esta prestação, designada como Subsídio por Cessação de Atividade, aqueles que forem considerados economicamente dependentes de uma empresa, ou seja, se 80% do valor total dos rendimentos anuais provenham de uma entidade. Para além desta condição é necessário estar inscrito no centro de emprego, que haja cessação involuntária do vínculo contratual com a empresa e que tenha trabalhado a recibos verdes (nos moldes acima explicados) durante 720 dias (dois anos) nos quatro anos antes de ter terminado a colaboração com a empresa. Faça as contas na calculadora: Recibos verdes: Quanto vai pagar à Segurança Social Isenção do pagamento de contribuições Os trabalhadores independentes têm a obrigação de pagar as contribuições para a Segurança Social a partir do momento em que se verifica a produção de efeitos do enquadramento. No entanto, em determinadas situações pode de estar isento do pagamento destas contribuições. Pode ter direito à isenção se acumular atividade independente com trabalho dependente, quando a atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra as eventualidades do re-
Refira-se que os trabalhadores independentes que se reformem antecipadamente podem continuar a exercer qualquer atividade, sem restrições. Leia o artigo: Como calcular as penalizações nas reformas antecipadas?
gime dos trabalhadores independentes ou quando o rendimento anual seja igual ou inferior a 5.030,64 euros [12 vezes o valor do IAS (419,22 euros)]
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DIREITO AO SUBSÍDIO DE DOENÇA
Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio de doença, no entanto, existem algumas particularidades. O início do pagamento do subsídio de doença está sujeito a um período de espera de 30 dias, sendo devido a partir do 31º dia de incapacidade temporária para o trabalho, de acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2004. E, além disso, o período máximo do subsídio de doença é um ano. Refira-se ainda que, no primeiro mês de doença, os trabalhadores independentes têm de pagar as respetivas contribuições e quando regressam, também estão obrigados a pagar as contribuições devidas pelo número de dias que vão trabalhar nesse mês. Leia o artigo: É trabalhador independente: Saiba como preencher o IRS
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PENSÃO DE VELHICE
Se trabalha a recibos verdes também poderá ter acesso à reforma e respetiva pensão. Para ter direito à pensão de velhice, é necessário ter idade igual ou superior a 66 anos e ter descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social. O valor que irá receber de-
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DIREITO À PENSÃO DE INVALIDEZ
Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, os trabalhadores independentes também têm direito à proteção por invalidez (relativa ou absoluta). Para poderem receber este subsídio, além de terem de preencher as condições necessárias para ser atribuída a respetiva invalidez, é necessário que preencham o prazo de garantia. Ou seja, em caso de invalidez relativa, é necessário terem descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez. Se se tratar de invalidez absoluta o prazo de garantia reduz para três anos de descontos. Leia o artigo: Pessoas com deficiência e IRS: Quais os benefícios?
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DIREITO À PROTEÇÃO EM CASO DE MORTE
Em caso de falecimento do trabalhador independente, os seus familiares poderão ter direito às prestações sociais em caso de morte, como o subsídio de funeral, reembolso das despesas de funeral, pensão de orfandade, de viuvez, de sobrevivência ou subsídio por morte. No caso da proteção social em caso de morte, não é necessário preencher prazo de garantia de descontos para a Segurança Social, embora cada um dos apoios tenha os seus requisitos e, na maior parte dos casos, não podem ser acumulados. Saiba mais na página da Segurança Social.
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TUDO O QUE DEVE SABER ANTES DE PROCEDER À RENOVAÇÃO DO SEGURO AUTOMÓVEL
Está na hora de efetuar a renovação do seguro automóvel? Damos-lhe algumas dicas e indicamos-lhe os cuidados a ter para que este processo se torne simples e, se possível, origine alguma economia. Sempre que se aproxima a altura de proceder à renovação do seguro automóvel coloca-se a dúvida: Devo manter a mesma seguradora ou procurar um serviço mais vantajoso economicamente? Na realidade, ainda antes do seu seguro terminar, a sua seguradora irá propor a renovação automática, mas esta, embora possa ser a mais cómoda, nem sempre é a melhor solução para si pois pode acabar por pagar mais do que precisa. Não considere tempo perdido fazer alguma pesquisa antes nem tenha receio de mudar, caso a situação assim o recomende. Existem dicas e cuidados a ter na renovação do seguro automóvel que convém conhecer. É o que lhe vamos dar a conhecer já a seguir: 1. PESQUISE ANTES DE EFETUAR AUTOMATICAMENTE A RENOVAÇÃO DO SEGURO AUTOMÓVEL É importante efetuar alguma pesquisa para ter a certeza que o seu seguro não está demasiado caro. Perceberá se o mesmo está em consonância
com o praticado por outras seguradoras ou se, pelo contrário, será possível encontrar o mesmo serviço, e mesmas coberturas, mais barato. Pode, ainda, encontrar seguros com valores idênticos, mas com mais serviços ou coberturas que lhe possam ser úteis. Pode, inclusivamente, fazer algumas simulações antes. A oferta é muita, vale a pena pesquisar. 2. ASSEGURE-SE DE QUE NÃO ESTÁ A PAGAR POR MAIS COBERTURAS DO QUE PRECISA Para que a pesquisa, identificada no item anterior, resulte numa opinião fundamentada é necessário reler a sua atual apólice de seguro. Assegure-se de que as coberturas que contratualizou, no momento em que fez o seguro, ainda vão de encontro às suas necessidades. Até pode precisar de mais, mas também pode ser possível abdicar de alguma cobertura opcional. 3. INFORME TODAS AS MUDANÇAS QUE POSSAM ALTERAR O PREÇO DO SEGURO Todas as alterações de informações que constem na apólice e que influenciem no preço do seguro devem ser comunicadas à seguradora. E algumas podem-se traduzir em economias. Por exemplo, informe a sua seguradora se mudou de residência,
local de trabalho ou local onde, habitualmente, o carro fica parqueado durante a noite. 4. SE FOR MERECEDOR, RECLAME DESCONTOS NO SEGURO AUTOMÓVEL Muitas vezes, é possível conseguir um preço melhor na renovação do seguro automóvel se não esteve envolvido em nenhum acidente no ano anterior. Condutores com mais idade e cadastro exemplar também podem reclamar, junto das seguradoras, um desconto. 5. SE OPTAR POR MUDAR DE SEGURADORA, FALE COM O SEU MEDIADOR DE SEGUROS A renovação do seguro automóvel é, também, uma boa altura para conversar com o seu mediador de seguros e ver que vantagens ele poderá ter para lhe oferecer na renovação. Se, por outro, chegar à conclusão que ficará a ganhar se mudar de seguradora então o seu mediador pode também indicar outra seguradora com um preço mais acessível. Se já levar consigo algumas simulações, previamente efetuadas, então ganhará, ainda, maior margem negocial para obter um melhor preço Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/renovacaodo-seguro-automovel-dicas-e-cuidados-a-ter/
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ENQUADRAMENTO LEGAL
do seguro de acidentes para trabalhadores independentes O trabalhador por conta própria deverá declarar a atividade que pretende garantir e indicar a remuneração a considerar que corresponderá, no mínimo, a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou a qualquer outro valor, à escolha do trabalhador. “Para os trabalhadores independentes, os termos de cobertura do seguro regem-se, de um modo geral, pelas mesmas disposições do seguro do trabalhador por conta de outrem”, destaca Teresa Brântuas, diretora de produto da Allianz Portugal. Linda Moura, técnica de produto e subscritora de riscos de Acidentes de Trabalho, da AXA Portugal, salienta o facto de o seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente ou por conta própria rege-se, com as devidas adaptações, “pelas mesmas disposições do seguro do trabalhador por conta de outrem (Lei 98/2009 de 4 de Setembro), salvo, no que foi especificamente previsto em legislação autónoma (Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio) e garante aos trabalhadores independentes e respetivos familiares, em caso de acidente de trabalho,
indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem”. António Alvaleide, diretor da Liberty Seguros, e responsável pela gestão de sinistros dos ramos Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Vida e Saúde, destaca o facto de “o trabalhador por conta própria deverá declarar a atividade que pretende garantir e indicar a remuneração a considerar que corresponderá, no mínimo, a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou a qualquer outro valor, à escolha do trabalhador”. Acrescenta, que “para qualquer valor superior à RMMG, a seguradora reserva-se o direito de exigir prova de rendimento, sendo que para efeitos de indemnização será sempre considerado o valor garantido”. Assim, se o trabalhador independente declarar um montante inferior ao real rendimento, será, evidentemente, indemnizado tendo em consideração esse menor valor. António Alvaleide aconselha que o mais correto será indicar um montante igual ou próximo do real, para evitar que em caso de incapacidade temporária, a indemnização tenha um valor
inferior ao que deveria ter, o que assumirá proporções ainda mais graves caso se verifique uma incapacidade permanente ou morte. Linda Moura adverte que o “carácter de obrigatoriedade deste tipo de seguro não abrange os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pela sua família”. Por exemplo, situações em que alguém tem uma pequena exploração agrícola cuja produção se destina exclusivamente ao consumo por si próprio ou pela sua família, sem qualquer intento lucrativo. O seguro do trabalhador independente é válido para todo o território nacional e para o território dos Estados-Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade, desde que por período não superior a 15 dias. Para que seja válido para deslocações e trabalhos na União Europeia com duração superior a 15 dias, ou no caso de o trabalhador exercer a sua atividade em Estados não Membros da União Europeia terá de ser contratada uma extensão de cobertura.
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Situação de pluriemprego Como é indemnizado um trabalhador que exerça simultaneamente atividade por conta própria e por conta de outrem? Neste caso, “o contrato de seguro que responderá será o do empregador se, no momento da verificação do acidente, a atividade que a vítima exercia era a de trabalhador por conta de outrem”, esclarece António Alvaleide. Se, no momento do sinistro, exercesse atividade por conta própria, então responderá o contrato de seguro de trabalhador independente, acrescenta. “Havendo dúvida sobre se o acidente ocorreu ao serviço do empregador ou por conta própria, presumir-se-á, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora. Vindo a provar-se que realmente o acidente ocorreu quando o sinistrado exercia funções de trabalhador independente, a seguradora presumida como responsável adquire direito de regresso contra a seguradora do trabalhador independente”, refere. Contudo, alerta o responsável da Liberty que, “em matéria de acidentes de trabalho há a preocupação de não se protelar a assistência aos sinistrados enquanto não se define definitivamente a responsabilidade pelos acidentes”.
Opinião semelhante tem Linda Moura. “Poderá também suceder que um mesmo indivíduo seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente. Ocorrendo um acidente, a lei presume, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora”. Neste tipo de seguro a retribuição a considerar para efeitos de seguro é da responsabilidade do trabalhador independente, não podendo ser inferior a 14 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).A RMMG para 2015, de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de Setembro, é de € 505. Assim, para 2015 a retribuição para efeitos deste seguro não pode ser inferior a € 7.070 (€ 403 x 14 = € 7.070). Ana Mota, diretora da área de Seguros de Pessoas e Pensões da MDS, destaca que “a questão central do pluriempre-
go relaciona-se com o acidente sofrido ao serviço de uma dada entidade e da consequente perda de rendimentos sofrida pelo trabalhador nas demais entidades para quem presta serviço”. Para efeitos de cálculo da indemnização, cada seguradora apenas pode ter em consideração o contrato de seguro que tem com a entidade onde ocorreu o acidente, não havendo qualquer relação com as demais entidades patronais para quem o trabalhador sinistrado possa prestar serviço. Contudo, na sua opinião, esta matéria continua a levantar muitas questões em virtude das lacunas normativas existentes. “Seria útil a clarificação da responsabilidade solidária entre seguradoras que permitisse ultrapassar as dúvidas de interpretação em caso de sinistro de trabalhadores a tempo parcial”, destaca. Elisabete Soares elisabetesoares@vidaeconomica.pt
TEM TEMPO LIVRE? VENDA-O A EMPRESAS A pensar nas especificidades da publicidade de hoje em dia, uma aplicação espanhola Fairtime disponível para smartphones Android propõe às empresas comprar tempo de atenção dos consumidores. O processo é simples. Após um registo na aplicação e o preenchimento
de um perfil com os gostos pessoais, qualquer pessoa pode aproveitar enquanto está à espera de consulta no médico ou do comboio para colocar à venda alguns minutos da sua atenção. Através de uma pesquisa de um perfil-tipo, as empresas podem decidir oferecer dinheiro por esse tempo, apro-
veitando para apresentar os seus produtos que se encaixem nesse perfil. De acordo com o El Mundo, uma vez atingidos os 10 euros, esse montante é transferido para a conta associada ao utilizador. Fonte: www.noticiasaominuto.pt
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2 SETE SITES ONDE PODE ENCONTRAR ESTÁGIOS Se está à procura de um estágio que o ajude a desenvolver competências profissionais conheça sete sites que podem facilitar a sua busca. As vantagens de frequentar um estágio são várias para um estudante ou para quem queira ganhar alguma experiência profissional. Segundo um inquérito realizado em 2012 pela rede de universidades Universia e a comunidade de emprego trabalhando.pt, 51% dos estudantes portugueses afirmaram que fariam um estágio não remunerado porque servia para adquirir experiência profissional. De acordo com os resultados deste estudo, a área profissional do estágio não é o fator mais importante, sendo a experiência que resulta da frequência do estágio aquilo que realmente interessa aos inquiridos. Se está à procura de um estágio existem alguns sites que podem ajudá-lo nesta missão. Conheça-os.
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EMPREGO E ESTÁGIOS
Este portal agrupa várias ofertas de estágios profissionais no nosso país e no estrangeiro. É um dos portais mais conhecidos tendo em conta a grande variedade de ofertas que são sugeridas pelos utilizadores do portal. Tem também por hábito colocar artigos de ajuda na preparação de currículo ou de entrevistas de emprego.
TRABALHAR NA UNIÃO EUROPEIA
Se quer estagiar num dos organismos da União Europeia este site é para si. Para encontrar o estágio mais adequado à sua categoria profissional basta pesquisar na barra de pesquisa. Pode fazer o mesmo por país, organismo ou até mês da candidatura.
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sem a procura de estágios, o Estagiar.pt chegou a ser distinguido no ano seguinte pelo Programa de Empreendedorismo Social do Banco de Inovação Social da Santa Casa da Misericórdia em Lisboa. Hoje procura responder às necessidades dos jovens que pretendem um estágio para ganhar experiência profissional e às necessidades das empresas que procuram jovens com habilitações.
AIESEC
A AIESEC é uma das organizações de estudantes universitários mais conhecida no mundo. A sua promoção de estágios internacionais, muito deles com uma vertente social, tem sido uma verdadeira ajuda para os jovens que querem desenvolver a sua carreira.
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MARINHA PORTUGUESA
A Marinha possui um programa de estágios curriculares não remunerados para diversas áreas profissionais e vários níveis de ensino. Ter um programa de estágios destinado à população permite dar a conhecer as boas práticas e sentido de serviço público nesta instituição. Pode conhecer a oferta de estágios na Marinha nesta página.
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CARREIRAS INTERNACIONAIS
Adquirir competências profissionais num ambiente multicultural é uma peça fundamental para enriquecer o currículo. E por isso, se pretende candidatar-se a um estágio em várias organizações da União Europeia, Conselho da Europa, Nações Unidas, OCDE e NATO consulte o site.
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ESTAGIAR.PT
Criado em 2012 para responder à falta de plataformas que facilitas-
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PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PEPAC)
Enquadrado dentro do programa Impulso Jovem, os estágios PEPAC permitem ajudar os jovens que estejam à procura do primeiro emprego, em situação de desemprego ou empregados fora da sua área de habilitações. O programa permite assim que os jovens até aos 30 anos realizem estágios profissionais remunerados nos serviços ou organismos da Administração Pública. A edição de 2015 do PEPAC vai contar com o mesmo montante de bolsa de estágio dos anos anteriores consoante a informação da Portaria n.º 256/2014 de 10 de Dezembro, isto é, os estagiários da Administração Central vão poder receber até 691,75 euros de acordo com as suas habilitações. Para saber quando abrem as candidaturas consulte o site aqui. Fonte: Saldo positivo
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Como pagar os impostos em prestações
Se em vez de receber vai ter de pagar IRS, saiba que as Finanças permitem o pagamento do imposto a prestações. Se muitos portugueses anseiam pelo reembolso do IRS, outros há que pelo contrário receberam a desagradável notícia de que vão ter de pagar mais imposto. Sobretudo numa altura de crise como a atual, devolver ao Estado o IRS a mais recebido pode ser uma missão difícil e muitas vezes o recurso ao crédito acaba por ser a via encontrada para cumprir esse compromisso. Mas o próprio Estado permite o pagamento de impostos a prestações, desde que o contribuinte não tenha dívidas ao Fisco. COMO SE PROCESSA ESSE PAGAMENTO A PRESTAÇÕES? Sempre que a liquidação do IRS seja feita até 31 de julho, os contribuintes dispõem até ao dia 31 de Agosto para pagar este imposto. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a solicitação do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o prazo legal para o pagamento voluntário do IRS. Esse pedido pode ser feito presencialmente junto dos serviços das Finanças da área de residência do contribuinte ou pela internet através do Portal das Finanças. No prazo de 15
dias após a sua receção, os pedidos são analisados pelo chefe do serviço de Finanças uma vez verificado que o requerente não tem dívidas ao Fisco. O número de prestações varia entre 1 e 36, dependente do montante em dívida (ver tabela abaixo). Sobre cada prestação incide os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Isto significa que quanto menor for o número de prestações, menos juros irá pagar. De acordo com o guia “Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos” disponibilizado pela AT, caso o valor da dívida de IRS seja inferior a 2.500 euros, os contribuintes não têm de apresentar uma garantia. Mas para valores superiores já será necessário. O contribuinte deverá oferecer como garantia um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca. A AT alerta ainda que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. Este aspeto é muito importante os contribuintes terem em conta, já que no limite podem ser alvo de uma penhora de bens.
5 PROFISSÕES EM FALTA EM PORTUGAL Se a crise e emigração são as razões por detrás deste fenómeno não podemos afirmar, mas certamente terão tido a sua quota-parte de influência. Mas esta carência pode ser encarada como uma boa notícia e até uma oportunidade em termos de emprego. Basta pensar que se existem posições por ocupar e as empresas têm necessidade de as preencher, não tardarão a abrir-se as portas de novos recrutamentos. Um estudo realizado pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD Portugal), realizado no âmbito da Ação 2020 (que pretendia fazer um “levantamento das competências críticas de recursos humanos das empresas”) e que envolveu 47 empresas, concluiu que há escassez de profissionais em cinco áreas de competência. São elas: 1 Engenharia tecnológica 2 Área comercial, marketing e comunicação de informação 3 Ciências económicas 4 Operações e logística 5 Automação Os dados tornam-se ainda mais alarmantes quando se percebe que para cada uma destas áreas existem várias profissões com falta de profissionais. Neste campo destacam-se as profissões: 1 Técnicos de Redes, Programadores e Analistas de Sistemas (Engenharia tecnológica) 2 Gestores de Risco e Controllers de Gestão (Ciências económicas) 3 Técnicos de Customer Relationship Management (CRM), Marketing Relacional e E-commerce (Comercial, marketing e comunicação de informação) 4 Técnicos de Operação Logística e Responsáveis de Entreposto Logístico (Operações e logística) 5 Técnicos de Robótica, Programadores CNC ou Programadores de Automação (Automação). Fonte: www.e-konomista.pt/
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A NÃO PERDER ONDE FICAR
ONDE IR
CASCAIS MIRAGEM Os melhores momentos não se esquecem… Pense num lugar especial, para um momento especial… O Hotel Cascais Miragem é esse local.
TURISMO
VOLVO OCEAN RACE
25 de maio a 7 de junho Doca de Pedrouços. Entrada livre.
O N D E
DOURO NATURA Situado entre as colinas do Vale do Douro, a 30 minutos de carro do Parque Natural do Douro.
C O M E R
A P 934 124 360
P
Douro Natura - Cardal do Douro - Bemposta, 5200-079 Bemposta
BELCANTO
Distinguido com duas estrelas Michelin, o restaurante Belcanto abriu em 1958, no Chiado, no Largo de S. Carlos, junto ao Teatro Nacional de S. Carlos e à casa onde nasceu Fernando Pessoa.
FICHA TÉCNICA
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Coordenador: Rute Barreira Colaboraram neste número: Miguel Peixoto Sousa e Inês Reis. Paginação: José Pinto Newsletter mensal propriedade da Vida Económica – Editorial SA R. Gonçalo Cristóvão, 14, r/c • 4000-263 Porto • NIPC: 507258487 • www.vidaeconomica.pt