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MATERIAL ESCOLAR: O que as escolas podem exigir

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Álcool, esponja de prato, papel higiênico e materiais de limpeza em geral. Parece uma lista de mercado mas na verdade é a lista de material escolar que algumas escolas insistem em passar para os pais todo início de ano letivo. E caso você seja um dos que recebeu essa lista, saiba que a prática é abusiva e deve ser denunciada ao Procon. Desde 2013, a solicitação de alguns itens na lista de material escolar, a exemplo dos materiais de uso coletivo, é vedado pela Lei Federal nº 12.886, que dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar deste perfil.

Em Lauro de Freitas, está em curso a operação de fiscalização do Procon Municipal. Segundo Ramir Martinho, diretor de fiscalização do órgão, na primeira etapa foram realizadas as visitas às papelarias e livrarias, onde foram verificadas questões como precificação, clareza das informações e propaganda enganosa.

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Na segunda etapa foram visitadas as instituições de ensino particular, das quais foi solicitado a lista de materiais escolares, com o plano de execução. “De uma forma geral as escolas não podem solicitar materiais de uso coletivo, necessários para a manutenção das escolas. Mas na nossa fiscalização, solicitamos o plano de execução, e através dele conseguimos averiguar se todos os itens pedidos na lista de materiais escolares estão em conformidade”, explica.

Ainda segundo Martinho, as escolas não podem indicar as marcas dos produtos, tão pouco a papelaria ou outra loja onde os mesmos serão comprados. Durante as visitas às instituições, o Procon entrega também orientações básicas sobre matrícula, educação inclusiva e ajustes de mensalidades.

Materiais proibidos lÁlcool hidrogenado lAlgodão lArgila lBalde de praia lBolas de sopro lCanetas para lousa l Canudinho l Carimbo l Cartolina em geral lCola em geral lCopos descartáveis lCordão lCreme dental lDisquetes, dv’s e cd’s lElastex l Envelopes l Esponja para pratos l Estêncil a álcool e óleo lFantoche lFeltro lFita dupla face lFita durex em geral lFita para impressora lFitas decorativas lFitilhos lFlanela lGarrafa para água lGibi infantil lGiz branco e/ou colorido lBrilho lGrampeador e grampos lGuardanapos lIsopor lJogo pedagógico lJogos em geral lLápis lLenços descartáveis lLivro de plástico para banho lLixa em geral lMaquiagem lMarcador para retroprojetor lMaterial de escritório lMaterial de limpeza lMedicamentos lPalito de churrasco lPalito de dente lPalito de picolé lPapel higiênico lPapel ofício colorido lPasta suspensa lPiloto para quadro branco l Pincel atômico lPincel para quadro branco lPlásticos para classificador l Pratos descartáveis l Pregador de roupas lProdutos da construção civil lSacos plásticos lTalheres descartáveis lTintas em geral lTonner para impressora

Materiais permitidos (observada a quantidade) lBarbante (1 rolo pequeno) lCaneta hidrocor (até 1 estojo 12 unidades) lEmborrachados E.V.A. (8 Folhas - 2 folhas de cada cor) lFitas adesivas coloridas (até 2 rolos por ano letivo) lLivros paradidáticos (por ano letivo até 2) lPapel oficio A3 (até 300 Unidades) lPapel oficio A4 (300 Folhas) lPasta suspensa (até 4 unidades) lTNT - Tecido Não Tecido (até 1m)

Lista elaborada pelo Procon, com base na Lei Federal 9.870/99

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