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Dificuldades para o cumprimento da Lei
A Legislação visa incluir as Pessoas com Deficiência - PCD no mercado formal de trabalho, garantindo não só o direito ao trabalho como, também, as condições para que esses/essas cidadãos/cidadãs executem suas tarefas levando em consideração cada particularidade.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza a aplicação da Lei, precisa avaliar, criteriosamente, as reais necessidades e disponibilidades de vagas de cada empresa, com o perfil dos candidatos ao preenchimento das vagas. Deve averiguar se a empresa está cometendo discriminação institucional ou se, realmente, existem condições reais para incluir o candidato PCD na vaga disponível, levando-se em conta uma inclusão real e não apenas o cumprimento puro e simples da Lei, que, na nossa visão, preocupa-se mais com as estatísticas de inclusão social via mercado formal de trabalho do que com a qualidade real destas inclusões. Afinal, inclusão social é um processo bem mais complexo e que exige parceria real entre os setores público e privado e outros setores da sociedade envolvidos neste processo de corresponsabilidade.
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A contratação dos PCDs não é tarefa fácil. Começa com a limitação dessas pessoas, tanto nos aspectos físicos, emocionais e profissionais, como, também, pela falta de estrutura na área de recursos humanos: praticamente inexistem empresas no mercado que fornecem oportunidades específicas para os PCDs.
Os anúncios nos jornais nem sempre surtem efeito. O mesmo ocorre quando a empresa, através de circulares internos, solicita à sua equipe indicar PCDs para o preenchimento das vagas disponíveis. Há muitos casos em que a vaga, em aberto, necessita de mão de obra qualificada e, na maioria das vezes, os PCDS não apresentam a qualificação exigida. A realidade é que, por um lado, as empresas precisam cumprir a lei, mas, por outro, falta mão de obra especializada. Existem mais vagas disponíveis do que interessados aptos aos cargos disponíveis (inclusive com o poder público disputando o preenchimento destas vagas com o setor privado) como, também, falta estrutura adequada, por parte dos setores público e privado, para preparação e formação dos PCDS, ou seja, para a inclusão, de fato, no mercado formal de trabalho.
No nosso entender, a Lei deixou de considerar um lado fundamental para o sucesso dessas inclusões: a corresponsabilidade dos envolvidos. Ela é fundamental para que a Lei possa realmente atingir seu objetivo final, sem apenas impor o seu cumprimento. É preciso envolver e dar suporte necessário (emocional, profissional e estruturas adequadas) aos PCDS e às empresas para o efetivo cumprimento dessa Lei, sempre dentro de um espírito de parceria. Só assim, vamos evitar dentro desse grupo, a exclusão ainda maior de alguns PCDs que possuem limitações mais severas, físicas e emocionais.
Na interpretação da Lei de Cotas, que é de 1991, o juiz deve respeitar o princípio da razoabilidade, porque existem as vagas, mas inexistem profissionais qualificados para seu preenchimento, com notória escassez no mercado de trabalho. Assim, obrigar as empresas a contratarem qualquer pessoa, muitas vezes sem preparo emocional e profissional para o cargo, é um risco moral, físico, financeiro e social para o indivíduo, a empresa e a sociedade.
O empenho em garantir o direito à inclusão social, via mercado formal de trabalho, deve ser uma ação conjunta, que envolva o poder público, o privado e a sociedade, para investir na qualificação do cidadão/cidadã PCD, como também, na sua saúde emocional, dandolhe a oportunidade de estar apto a assumir os cargos disponíveis no mercado de trabalho.
Por falta de PCDs habilitados, como é público e notório, as empresas têm sido penalizadas, muitas vezes injustamente. Sabemos, também, que muitas empresas não têm o mínimo interesse em cumprir essa Lei com seriedade e espírito de corresponsabilidade empresarial e social. Os poderes público e privado precisam repensar juntos essa ação de inclusão social, tão importante para o exercício da cidadania e o desenvolvimento econômico do País.
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