CAEDU - Zurich Seguros

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CONDIÇÕES DO Seguro Proteção Financeira Cartão CAEDU Estas são as principais condições do seu Seguro Proteção Financeira Cartão CAEDU. A íntegra das Condições que regem o contrato coletivo está à sua disposição, a qualquer momento, nas lojas CAEDU. 1. DEFINIÇÕES: Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições: Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte do Segurado. Aviso de Sinistro: Documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a quem é devido o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto. Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a cobertura contratada em decorrência de sinistro coberto e vigente na data do sinistro. Certificado Individual: Documento destinado ao Segurado e emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação do proponente na apólice, a renovação do seguro ou a alteração de valores de capital segurado ou prêmio. Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta

de Contratação, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual. Garantias: São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto. Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência de sinistro, limitado ao valor do Capital Segurado da respectiva cobertura contratada. Lesões Corporais Pré-Existentes: São as lesões sofridas pelo Segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro. Prêmio: Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro. Proposta de Adesão: É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação do seguro sob a forma coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais. Risco ou Evento Coberto: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições Contratuais. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais, que não 3


serão cobertos pelo plano. Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora. Vigência da Cobertura Individual: É o período durante o qual as coberturas contratadas para cada Segurado aceito durante a vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as condições das mesmas. 2. OBJETIVO DO SEGURO O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento da dívida contraída pelo segurado junto ao Estipulante, dentro dos limites e condições contratados, em caso de ocorrência de evento coberto pela apólice. 3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO Poderão ser segurados os usuários titulares do Cartão CAEDU, que, tendo entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos e tomando conhecimento das condições do seguro, aceitem aderir ao mesmo mediante preenchimento e assinatura da proposta de adesão e pagamento do prêmio de seguro. Não haverá cobertura para proponentes que estejam aposentados por invalidez. 4. COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS Perda de Renda por Desemprego (somente Segurados com vínculo empregatício): Garante o pagamento de até 3 (três) faturas mensais consecutivas de no máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, sendo o limite total máximo de cobertura R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por CPF, em caso de demissão involuntária do titular que não seja 4

decorrente dos riscos excluídos, ocorrida após o período de carência e cumprida a franquia, observadas, ainda, as seguintes condições: Carência: o Segurado somente terá direito à cobertura do seguro após 60 (sessenta) dias da data de adesão ao seguro, não existindo cobertura para eventos ocorridos no período de carência. Franquia: o Segurado somente terá direito a cobertura se permanecer desempregado por no mínimo 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do sinistro. O Segurado somente terá direito a esta garantia se, ao reclamar cobertura por motivo de demissão, comprovar: a) que trabalhava com registro em carteira com jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão, ininterruptamente pelo mesmo empregador; que não esteve afastado do trabalho neste período; e que não se encontra cumprindo Aviso Prévio. Para concessão dessa cobertura não são aceitas as seguintes atividades: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais. Perda de Renda por Incapacidade Temporária Por Acidente (Segurado autônomo ou profissional liberal com renda comprovável): Garante o pagamento de até 3 (três) faturas mensais consecutivas de no máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, sendo o limite total máximo de cobertura R$450,00 (quatrocentos e

cinquenta reais) por CPF, exclusivamente em caso de afastamento das atividades profissionais, total e involuntário, temporário e comprovado, por motivo de acidente pessoal, exceto se decorrente dos riscos excluídos e, respeitadas, ainda, as seguintes condições: Franquia: o Segurado somente terá direito a cobertura se permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do sinistro. 5. RISCOS EXCLUÍDOS Perda de Renda por Desemprego Estão excluídos da cobertura: Compras efetuadas no período de Aviso Prévio; Segurados que tenham sido demitidos por ou em: justa causa, solicitação, rescisões negociadas, conta de programas de desligamento voluntário, demissões incentivadas ou gratificadas, fusões, concordatas, privatizações e/ou encerramento de atividades, demissões em massa (10% (dez por cento) do quadro de funcionários no mesmo mês); durante o período de experiência; Proponentes que sejam ou que tenham: cargo público com estabilidade; militares que sejam exonerados de suas funções; contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado; estagiários, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, pensionistas, autônomos e profissionais liberais. Incapacidade Temporária por Acidente Estão excluídos do presente seguro os eventos ocorridos em conseqüência: de eventos decorrentes de doença; de qualquer neurite; de entorses, distensões, contusões; fraturas de elementos dentários; fraturas patológicas; lesões intra-articulares

de joelho; lesões que não exijam atendimento médico; luxação de ombro (acrômio – clavicular ou gleno umeral); síndromes compressivas nervosas; do uso de material nuclear para quaisquer fins; de atos ou operações de guerra; de furacões, terremotos e outras convulsões da natureza; direta ou indireta de ato terrorista; de lesões corporais e conseqüências, decorrentes de acidentes ocorridos antes do início da vigência do risco individual; de qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; da gravidez, do parto ou do aborto; de perturbações e intoxicações alimentares ou decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em decorrência de risco coberto; do choque anafilático e suas conseqüências; de cirurgias plásticas; de atos ou omissões do Segurado ou lesões acidentais provocadas sob o efeito de álcool ou de bebida alcoólica ou sob efeito de estupefacientes utilizados sem ou contra as indicações de prescrição médica, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas que causem alterações mentais ou dependência psicotrópica; de ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; do suicídio ou sua tentativa, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de vigência da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão; de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários ou pelo representante de um ou de outro; de atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a utilização de 5


equipamentos de segurança obrigatórios 9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO por lei, como capacetes e cintos de RISCO INDIVIDUAL segurança. A vigência do risco individual será de 1(um) ano, iniciando-se às 24 6. PERDA DE DIREITO (vinte e quatro) horas da data de A Seguradora está isenta de aceitação da Proposta de Adesão, responsabilidade sobre o pagamento e somente será válida enquanto de indenização em caso de atos ilícitos houver o recolhimento do prêmio de dolosos e contrários à lei praticados pelo seguro indicado na fatura do cartão. Segurado (art.762) e se for constatada Não há cobertura no mês em que fraude ou tentativa de fraude na não houver recolhimento de prêmio contratação do seguro (art. 766). de seguro. A cobertura individual poderá ser 7. PROVIDÊNCIA EM CASO DE renovada automaticamente uma única SINISTRO vez, desde que não haja expressa A comunicação de Sinistro deverá desistência, por parte do Segurado ser feita pelo Segurado ou por seu ou da Seguradora, comunicada com representante à Administradora de antecedência mínima de 60 (sessenta) Cartão de Crédito Palma somente na dias antes da data de vencimento. Central CAEDU (11) 4195 0082. Renovações posteriores somente A Seguradora se reserva o direito de serão feitas de forma expressa. solicitar quaisquer outros documentos Este seguro é por prazo determinado, necessários, se existir dúvida fundada tendo a Seguradora a faculdade e justificável. de não renovar a apólice na data A Seguradora terá o prazo de 30 de vencimento, sem devolução dos (trinta) dias a partir da entrega de prêmios pagos nos termos da apólice. toda documentação exigível para o pagamento da indenização devida. No 10. SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO caso de solicitação de documentação DO SEGURO complementar, esse prazo será Caso ocorra atraso no pagamento da suspenso, voltando a correr a partir fatura do cartão superior a 10 (dez) do dia útil subseqüente àquele em dias, as coberturas deste seguro estarão que forem completamente atendidas suspensas a partir das 24 (vinte e quatro) as exigências. horas da referida data, não podendo haver recolhimento apenas do prêmio do 8. RECOLHIMENTO E PAGAMENTO seguro. O Estipulante deverá estornar ao DO PRÊMIO cliente o prêmio indevidamente recolhido O recolhimento do prêmio de seguro e no caso de sinistro não haverá direito será realizado mensalmente pela às garantias do seguro. ADMINISTRADORA DE CARTÃO As coberturas serão restabelecidas a DE CRÉDITO PALMA na fatura de partir das 24 (vinte e quatro) horas compras do Cartão CAEDU, em valor do dia em que o Segurado retomar discriminado separadamente. o pagamento do prêmio, desde que realizado dentro de prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da 6

data de vencimento do primeiro prêmio não pago. Não serão cobrados prêmios referentes ao período de suspensão, em que não houve cobertura. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reabilitada. 11. CANCELAMENTO E RESCISÃO Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá: a) No final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada, ou no final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for renovada na própria apólice; b) Com o falecimento do Segurado; c) Com o desaparecimento do vínculo com o Estipulante; d) Quando o Segurado solicitar, expressamente, sua exclusão da apólice. e) Quando o Segurado for excluído da apólice por falta de pagamento do prêmio por prazo superior ao estabelecido no item SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. f) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a apólice e se constatada uma das hipóteses previstas item PERDA DE DIREITOS.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e Coberturas Adicionais deste seguro. Apólices: 65.77.9186113 Estipulante: ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO PALMA LTDA CNPJ: 12.834.724/0001-10 Seguradora: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21 Seguro registrado através do Processo SUSEP nº15414.004977/2008-77. O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Corretor: ALMANZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ: 08.184.342/0001-10 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

12. FORO Fica eleito o Foro do domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro.

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REGULAMENTO – TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO Titular: ____________________________________________________________ Obrigado por aderir ao Seguro Proteção Financeira CAEDU! Você está recebendo a cessão do direito a participação de 1 (um) sorteio mensal com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR sobre o valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais), equivalente a R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) liquido de IR através do NÚMERO DA SORTE informado na próxima fatura do seu cartão CAEDU.

a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov. br/loterias/loterias/federal/federal_ resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep. gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Leia o Regulamento completo disponível na loja CAEDU.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE coincida, da esquerda para a A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS direita, com as unidades dos 5 (cinco) S/A é proprietária de Títulos de primeiros prêmios extraídos pela Capitalização emitidos e administrados Loteria Federal, lidos de cima para pela Sul América Capitalização S.A. – baixo, conforme o exemplo a seguir: SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/000104, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414004200/2010-27. 1º prêmio 3 2. 2 6 3 2° prêmio 3 4. 5 7 8 A promoção comercial será realizada 3º prêmio 8 9. 0 7 0 em território nacional e iniciará a 4º prêmio 5 1. 9 4 4 partir do mês imediatamente seguinte 5º prêmio 4 4. 3 7 9 ao primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção Combinação sorteada: 38.049 continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o O contemplado no sorteio será avisado respectivo pagamento. por meio de correspondência registrada e só terá direito ao recebimento da Os sorteios serão apurados com base premiação se estiver rigorosamente nas extrações da Loteria Federal do em dia com o pagamento do prêmio Brasil, no último sábado de cada de seguro. mês, a partir do mês subsequente ao da adesão ao seguro. Não ocorrendo A aprovação do Título de Capitalização extração da Loteria Federal em pela SUSEP não implica, por parte uma das datas previstas, o sorteio da Autarquia, em incentivo ou correspondente será adiado para recomendação a sua aquisição, 8

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CERTIFICADO DE SEGURO Certificamos que o(a) Sr(a)__________________________________________________________ ____________, portador do CPF______________________ está coberto(a) pelo Seguro Proteção Financeira Cartão CAEDU, pelo período de 1 (um) ano à partir de ___/___/___, respeitado término de vigência da apólice. Estipulante: ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO PALMA LTDA CNPJ: 12.834.724/0001-10 Apólice n°: 65.77.9186113 Processo SUSEP: 15414.004977/2008-77 COBERTURAS Perda de Renda por Desemprego

Limites de Indenização

(funcionário CLT)

Garante o pagamento de até 3 (três) faturas mensais consecutivas de no máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, por CPF.

Perda de Renda por Incapacidade Temporária Por Acidente (autônomos ou profissionais liberais)

Garante o pagamento de até 3 (três) faturas mensais consecutivas de no máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, por CPF.

CAPITALIZAÇÃO

Valor Bruto

Sorteios Mensais

R$10.000,00 (dez mil reais)

Valor do custo mensal

R$3,99 (três reais e noventa e nove centavos)

Corretor: ALMANZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 08.184.342/0001-10 Empresa de Capitalização: Sul América Capitalização S.A. – SulaCap CNPJ: 03.558.096/0001-04 Estipulante: ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO PALMA LTDA CNPJ: 12.834.724/0001-10 Seguradora: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21


PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATE JÁ! Confirme a adesão entregando a Proposta de Adesão em uma das Lojas CAEDU.

SIM, eu tenho entre 18 e 65 anos de idade, aceito aderir ao Seguro Proteção Financeira CAEDU e autorizo o débito mensal de R$3,99 em meu Cartão CAEDU¹. Cartão n°:__________________________________________________________________ Nome Completo:___________________________________________________________________ CPF:_____________________________ Data de Nascimento:_______________________________ Tel: (_____)_____________________________________ ¹ Estou ciente de que nos meses em que não houver recolhimento do prêmio não haverá cobertura de seguro. Declaro ter tomado conhecimento das condições do seguro para fazer minha adesão, ter recebido o resumo contendo as coberturas a que tenho direito e as restrições do meu seguro e saber que as condições completas estão à minha disposição nas lojas CAEDU, para que eu possa consultá-las a qualquer tempo.”

____/______/_______ Data __________________ Assinatura do cliente

Seguro garantido por Zurich Minas Brasil S/A através da apólice 65.77.9186113, emitida sob o Processo SUSEP 15414.004977/2008-77. O registro dos planos na SUSEP não implica em incentivo ou recomendação à sua comercialização por parte da Autarquia.

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Central de Atendimento ao Segurado CAEDU

(11) 4195 0082

Zurich Brasil Seguros SAC: 0800 285 4345 Deficiente Auditivo: 0800 275 8585 Ouvidoria: E-mail: ouvidoria@br.zurich.com CorrespondĂŞncias: R. dos CaetĂŠs, 745 - Centro Belo Horizonte - MG - CEP 30120-080 Fale Conosco Ouvidoria: www.zurichseguros.com.br www.zurichseguros.com.br


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