CERTIFICADO DE SEGURO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – YAMAHA MOTOR DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE Certificamos que o cliente que adquiriu motocicletas da empresa Yamaha Motor da Amazônia Ltda, CNPJ 04.817.052/0002-97, Modelos YS250 FAZER ano/modelo 2011/2011 ou FACTOR YBR 125K ano/modelo 2011/2012 com Nota Fiscal Emitida nos períodos previamente divulgados nas mídias televisão, jornal e banners internos nos pontos de venda e através das concessionárias participantes participantes da região da Grande BH estará coberto através da apólice 01.90.9186112, conforme abaixo especificado e observadas as Condições Gerais e demais condições contratuais.
INICIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA A partir das 24 horas da data da emissão da Nota Fiscal e limitado a 24 meses. COBERTURA Diárias de Internação Hospitalar por Acidente de Trânsito LIMITE DE INDENIZAÇÃO Até 30 diárias de R$ 30,00 (trinta reais) cada FRANQUIA Para que o segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer internado por mais de 2 (dois) dias consecutivos e ininterruptos. Não há pagamento de indenização se o período de internação for de até 2 (dois) dias. LIMITE DE IDADE Entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos Esta cobertura não garante a internação ou vaga em hospital, que devem ser procuradas pelo segurado, seu médico ou por quem os represente. Somente será considerado segurado a pessoa física constante da nota fiscal de venda das motocicletas. Caso o segurado seja submetido a mais de uma internação que tenham por origem ou causa o mesmo acidente, tal internação será considerada como um mesmo evento, exceto quando o intervalo entre as internações for superior a 6 (seis) meses. Para ciência de todas as condições que regem o seguro, além destas Condições, recomendamos a leitura na íntegra das Condições Gerais, Cláusulas do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo constantes nesse folheto e que podem ser acessadas nas concessionárias participantes. Em caso de dúvida ou atualização dos dados cadastrais, entre em contato com a Central de Atendimento Zurich Afinidades através do telefone 0800 285-4345. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representado, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Processo SUSEP nº 15414.004977/2008-77 (Acidentes Pessoais) Assistência Motocicleta: Conforme Condições Constantes no anexo.
Pedro Purm Presidente Zurich Brasil Seguros Seguradora: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A CNPJ: 17.197.382/0001-21
Corretora YAMAHA MOTOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 09.553.151/0001-41
CONDIÇÕES DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
A seguir, constam as principais condições do seguro contratado. A íntegra das Condições Contratuais que regem o contrato coletivo está à disposição do Segurado, a qualquer momento, nas concessionárias participantes.
Garantias: São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto. Hospital: Estabelecimento público ou privado, legalmente constituído, licenciado, devidamente instalado e equipado para a prática de tratamentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em regime de internação. Hospitalização ou Internação Hospitalar: É a permanência em hospital em regime de internação, indicada por profissional médico habilitado, caracterizada pela utilização de acomodação de que o estabelecimento disponha para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório. Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência de sinistro, limitado ao valor do Capital Segurado da respectiva cobertura contratada. Lesões Corporais Pré-Existentes: São as lesões sofridas pelo Segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro. Médico Responsável ou Assistente: É o profissional legalmente licenciado para a prática da medicina. Não serão aceitos como Médico Responsável ou Assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. Prêmio: Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro. Proposta de Adesão: É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação do seguro sob a forma coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais. Risco ou Evento Coberto: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições contratuais. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais, que não serão cobertos pelo plano. Seguradora: É a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, empresa legalmente constituída para assumir e gerir os riscos devidamente especificados na apólice, mediante a cobrança do prêmio respectivo. Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora. Vigência da cobertura Individual: É o período durante o qual
1. DEFINIÇÕES: Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições: Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente e total do Segurado. Aviso de Sinistro: Documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica, a quem é devido o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto. Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago ou reembolsado pela Seguradora para a cobertura contratada em decorrência de sinistro coberto, vigente na data do sinistro. Certificado Individual: Documento destinado ao Segurado e emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação do proponente na apólice, a renovação do seguro ou a alteração de valores de capital segurado ou prêmio. Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual. Contrato: Instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários. Corretor:: É a YAMAHA MOTOR DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, Pessoa jurídica, devidamente habilitada e registrada na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados - e legalmente autorizada a intermediar a realização de contratos de seguro, podendo representar os interesses do Estipulante ou do Segurado junto à Seguradora. Estipulante: É a YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.,Pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação em vigor. Franquia: É o período contínuo de tempo, determinado na apólice, contado a partir da data do sinistro, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória. 3
as coberturas contratadas para cada Segurado aceito durante a deverá permanecer internado por mais de 2 (dois) dias vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as condições das consecutivos e ininterruptos por evento, iniciandomesmas. se a cobertura a partir da 3ª (terceira) diária. Não há pagamento de indenização se o período de internação 2. OBJETIVO for de até 2 (dois) dias. Este seguro tem por objetivo garantir, nos termos das Condições Gerais e das demais Condições Contratuais, até o limite do Capital 7. RISCOS EXCLUÍDOS Segurado estabelecido para a cobertura contratada, o pagamento Excluem-se do conceito de acidente pessoal: as doenças, de indenização ao(s) Beneficiário(s), pela ocorrência dos riscos incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, especificados como cobertos em tal cobertura. ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, 3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO SEGURO estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento Serão incluídas no seguro todas as pessoas físicas que adquirirem visível causado em decorrência de acidente coberto; as motocicletas junto à YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., nos intercorrências ou complicações conseqüentes da realização termos e condições especificados no Certificado de Seguro, desde de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não que estejam enquadradas nas condições do seguro. decorrentes de acidente coberto; as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços 4. LIMITE DE IDADE PARA ADESÃO AO SEGURO repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham O limite de idade para adesão ao seguro é de 18 (dezoito) a 65 relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as (sessenta e cinco) anos. lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Ósteo-musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, 5.GARANTIA DO SEGURO Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares Diárias de Internação Hospitalar por Acidente de Trânsito (DIH-A): que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem Garante o pagamento ao próprio Segurado do valor diário de R$30 como as conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, (trinta reais), limitado a 30 (trinta) diárias, caso o mesmo venha a em qualquer tempo. ser hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito (enquanto Estão excluídos do presente seguro os eventos ocorridos em ocupante de veículo particular ou táxi ou se, como pedestre, for consequência: do uso de material nuclear para quaisquer fins, atingido por qualquer veículo automotor, coletivo ou particular, incluindo a contaminação radioativa ou exposição a radiações ocorrido durante a vigência do risco individual), em regime nucleares ou ionizantes; de atos ou operações de guerra, hospitalar e por determinação médica, por tempo superior ao declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, período de franquia, com comprovação por meio de documentação de guerra civil, de guerrilha, de revolução ou outras obrigatória, exceto se decorrente dos riscos excluídos. perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto Importante: Esta cobertura não abrange os acidentes quando, da ocorrência de evento coberto, o Segurado esteja sofridos pelo segurado enquanto passageiro ou condutor prestando serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de veículos que se destinem ao transporte coletivo, de de outrem; de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, caminhões, de veículos destinados ao serviço público ou inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções particular de socorro médico, de veículos das corporações vulcânicas e outras convulsões da natureza; de ato terrorista, militares e quaisquer veículos que não sejam de cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, transporte por via terrestre. acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize Esta cobertura não garante a internação ou vaga em a natureza do atentado; de acidentes pré-existentes à Hospital, que devem ser procuradas pelo Segurado, seu contratação deste seguro não declarados na proposta de médico ou por quem os represente. adesão e de conhecimento do Segurado na contratação do Caso o Segurado seja submetido a mais de uma internação plano; de lesões corporais, bem como suas conseqüências, que tenham por origem ou causa o mesmo acidente, tais decorrentes de acidentes ocorridos antes do início da internações serão consideradas como um mesmo evento, vigência do risco individual; de qualquer tipo de hérnia e suas exceto quando o intervalo entre as internações for conseqüências; da gravidez, do parto ou do aborto e quaisquer superior a 6 (seis) meses. complicações ou conseqüências decorrentes da gravidez, do parto ou do aborto; de perturbações e intoxicações 6.FRANQUIA alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, 4
salvo quando prescritos por médico, em decorrência de risco coberto; do choque anafilático e suas conseqüências; de cirurgias para correção de fimose, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamentos para infertilidade ou inseminação artificial; de quaisquer tipos de tratamentos ou danos estéticos, tratamentos rejuvenescedores, para obesidade ou emagrecimento,incluindogastroplastiaredutora;decirurgias plásticas (salvo as cirurgias pós-acidentais restauradoras e as reparadoras decorrentes de acidente pessoal coberto); de intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de risco coberto; de internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de sanidade (check-up), repouso ou geriatria; de automutilações e lesões auto-infligidas, estando o Segurado mentalmente doente ou são; de atos ou omissões do Segurado ou lesões acidentais provocadas sob o efeito de álcool ou de bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro de sangue ou sob efeito de estupefacientes utilizados sem ou contra as indicações de prescrição médica, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas que causem alterações mentais ou dependência psicotrópica; de ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; de procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; de internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos, terapias e consultas médicas realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que não sejam legalmente habilitados; do suicídio, ou sua tentativa, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de vigência da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão; de epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa que atinja maciçamente a população; o dano moral; as indenizações punitivas; os atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes; os atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança; de eventos não decorrentes de risco coberto pelas coberturas contratadas.
8. PERDA DE DIREITO Sem prejuízo das condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Zurich Brasil Seguros ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seu corretor de seguros ou do estipulante: • Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas conseqüências. • A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro. 9.CAPITAL DO SEGURADO Valor da Diária
Quantidade Máxima de Diárias
Limite Máximo de Indenização
R$30,00
30
R$900,00
Para determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data da primeira internação decorrente do acidente pessoal que provocou a internação do Segurado. A reintegração do Capital Segurado é automática após cada evento (acidente). 10.VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO RISCO INDIVIDUAL A vigência do risco individual, constante no Certificado Individual do Seguro, será de 24 (vinte e quatro) meses, desde que não haja manifestação contrária expressa por parte da Seguradora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data expressa nos termos e condições do Certificado Individual do Seguro. O seguro tem prazo determinado e não será renovado no término da vigência individual. 12.CANCELAMENTO E RESCISÃO Respeitado o período correspondente ao prêmio pago pela Yamaha Motor da Amazônia Ltda, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá: a)No final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada, ou no final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for renovada na própria apólice; b)Com o falecimento do Segurado; c)Com o desaparecimento do vínculo com o Estipulante; d)Quando a Seguradora recusar a manutenção de um segurado 5
ASSISTÊNCIA MOTOCICLETA 24 HORAS 0800 777-83-30
após recebimento de informações sobre a agravação do risco; e)Quando o Segurado solicitar, expressamente, que pode ser através do telefone 0800 285 4345, sua exclusão da apólice. f)Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a apólice e se constatada uma das hipóteses previstas item PERDA DE DIREITOS.
Este programa tem por objetivo disponibilizar aos usuários, devidamente cadastrados junto a Central de Assistência, o serviço de assistência 24 horas emergencial denominado Assistência Motocicleta.
13.BENEFICIÁRIO(S) DO SEGURO O beneficiário da cobertura deste seguro é o próprio Segurado.
Atendimento personalizado, que conta com o sistema Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG-0800), o serviço poderá ser acionado 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano.
14.PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO A comunicação de Sinistro deverá ser feita, pelo Segurado ou por quem o represente, à Seguradora através do telefone 0800 285 4345, que prestará orientações quanto à documentação necessária para a comprovação do evento. A comunicação na forma acima não exonera o Segurado da obrigação de entregar a Seguradora todos os documentos pertinentes ao sinistro. Os documentos deverão ser encaminhados para a Caixa Postal 31730-6 – CEP 04551-090 – São Paulo – SP com referência ao SEGURO DE DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE.
ÂMBITO TERRITORIAL A Assistência Motocicletas será prestada ao usuário, em todo território Brasileiro. DEFINIÇÕES Usuário: pessoa física, que estiver na direção da motocicleta no momento do evento. Acompanhantes: As pessoas que se encontrarem na motocicleta do usuário no momento da ocorrência de evento, considerada a capacidade de lotação da motocicleta determinada pelo fabricante. Cadastro: é o conjunto de informações relativas às motocicletas que terão direito a utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela Empresa Cliente. Cada motocicleta corresponde a um cadastro. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do cadastro da Central de Assistência, aptas a prestar todos os serviços prestados e necessários ao atendimento dos usuários. Motocicleta: Meio de transporte motocicleta, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, devidamente cadastrado junto à Central de Assistência com até 10 anos de uso (considerando o ano corrente). Evento: Imobilização da motocicleta em seqüência a acidente e/ou pane, falta de combustível e pneu furado que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios e roubo/ furto. Acidente com a motocicleta: É a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, alagamento, queda de objetos, incêndio, tombamento, queda em precipícios ou ribanceiras, envolvendo direta ou indiretamente a motocicleta, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios. Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente na motocicleta que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falta de combustível. Pane Repetitiva: Dentro do período de vigência da apólice, a terceira solicitação de assistência cujo fato gerador seja uma pane na motocicleta, mecânico ou elétrica, será considerada pane repetitiva.
A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega de toda documentação exigível para o pagamento da indenização devida. No caso de solicitação de documentação complementar prevista no item anterior, esse prazo será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 15.FORO Fica eleito o Foro do domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro. 16.DISPOSIÇÕES GERAIS Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais de Riscos Pessoais e da Cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente. Apólice Nº: 01.90.9186112 Seguradora: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21 Seguro registrado através do Processo SUSEP n.º: 15414.004977/2008-77 O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Estipulante: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA - CNPJ: 04.817.052/0002-97 Corretor: YAMAHA MOTOR COR SEGS LTDA. CNPJ: 09.553.151/0001-41 Código SUSEP: 050826.1.060538-7 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
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Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto da motocicleta do usuário, devidamente formalizado junto às autoridades competentes. Acidente com o usuário: Todo acontecimento que provoque danos a qualquer órgão ou função do usuário, causado única e diretamente por causa externa, violenta, involuntária e fortuita, e que possa influenciar na expectativa de vida e/ou funções orgânicas do usuário, caracterizando-se como urgência. Limite: é o conjunto de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecendo em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço. Local de residência: É o endereço constante no cadastro do usuário, informado por este à Empresa Cliente que, por sua vez, incumbir-se-á de transmiti-lo à Central de Assistência.
disponível, a Central de Assistência, providenciará a guarda da motocicleta até que possa ser efetuada a sua retirada ou reparo. Limite: Até R$ 100,00 (cem reais). Máximo 02 (dois) acionamentos por ano. Retorno a Domicílio : (em seqüência a pane ou acidente) Em caso de ser confirmada a imobilização da motocicleta para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente, serão colocadas à disposição do usuário e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação da motocicleta determinada pela fabricante), passagens aéreas (classe econômica ou rodoviária) a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. (em seqüência a roubo ou furto) Em caso de roubo ou furto da motocicleta do usuário, após registro oficial junto às autoridades competentes, serão colocadas à disposição do usuário e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação da motocicleta determinada pelo fabricante), passagens aéreas (classe econômica ou rodoviária), a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao município de seu domicílio. Importante: Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. Limite: Até 02 (dois) acionamentos por ano.
GARANTIAS E LIMITES A Central de Assistência, sempre que possível, buscará solucionar o problema do usuário, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços. Para isso, conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar o melhor atendimento. Socorro Elétrico/Mecânico: Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/ mecânico, para que a motocicleta seja, se possível tecnicamente, reparado no local onde se encontra. Importante1: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, excluindo-se portanto, qualquer despesa com substituição de peças. Importante 2: Este serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva. Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento. Máximo de 02 (dois) acionamentos por ano.
Peças de Substituição A Central de Assistência encarrega-se da localização de peças não encontradas no local de conserto da motocicleta e seu envio pelo meio de transporte mais adequado, quando possível. Importante 1: Peso Máximo de 15 (quinze) Kg, respeitadas as normas de postagem. Importante 2: Estão excluídas as despesas com procura, localização e envio de peças do Exterior para o Brasil ou do Brasil para o Exterior. Importante 3: O custo da peça será de responsabilidade do usuário.
Reboque da Motocicleta: Em caso de imobilização total da motocicleta decorrente de evento previsto, a Central de Assistência, fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que a motocicleta seja levada até a oficina mais próxima. Importante 1: Este serviço limita-se ao reboque da motocicleta até 100 (cem) km a contar do local do evento. Importante 2: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada na motocicleta antes da efetivação do reboque. Importante 3: Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento. Limite: Até 100 (cem) km ou R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por evento. Máximo de 02 (dois) acionamentos por ano. Guarda da Motocicleta: Em caso de ser necessária a guarda da motocicleta em local apropriado, por não haver nenhuma oficina
Substituição de Pneu Furado Na ocorrência de imobilização da motocicleta devido a pneu furado, a Central de Assistência enviará um serviço de reboque até a borracharia mais próxima do local do evento. Importante: As despesas com reparo e/ou aquisição de pneus e rodas estão excluídas. Limite: Máximo 01 (um) acionamento por ano. Despachantes (acidente, furto ou roubo da motocicleta) Em decorrência de acidente, furto ou roubo da motocicleta, a Central de Assistência auxiliará o usuário através do acionamento de um despachante para orientar sobre os procedimentos para que 7
se cumpram às devidas formalidades: • Retirada do boletim de ocorrência; • Obtenção da certidão policial de não localização da motocicleta; • Obtenção da certidão negativa de multas; • Formulação do pedido de isenção do IPVA. Importante: Todas as demais despesas, como multas de trânsito, impostos, taxa de circulação, juros de mora e outras que não se relacionem com o serviço acima, correrão por conta do usuário. Limite: 2 (dois) acionamentos por ano.
• Ocorrências fora dos âmbitos definidos; • Acidentes com a motocicleta em decorrência da prática de “rachas” ou corridas; • Má manutenção ou descuidos do responsável da motocicleta; • Motocicletas em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades; • Participação em apostas, duelos, crimes, disputas; • Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; • Ação ou omissão do usuário causado por má fé; • Solicitação de Assistência para panes repetitivas; • Eventuais reboques da motocicleta que exijam utilização de “munk” ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”. • Gastos com combustíveis, reparações e roubo de acessórios incorporados a motocicleta; • Uso indevido da motocicleta ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; • Mercadorias transportadas; • Reparo da motocicleta fora do local do evento; • Concerto da motocicleta; • Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal; • Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o usuário motorista reconheça sua responsabilidade; • Acionamento dos serviços de emergência em seqüência a rechamada para correção do defeito ou vício também conhecida como “recall” por parte da Empresa cliente.
Chaveiro: Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves no miolo de contato, e o usuário não puder se locomover com a motocicleta, a Central de Assistência enviará um chaveiro até a motocicleta para que, se possível, seja confeccionada uma cópia da chave. Importante: Serviço limitado ao perímetro urbano. Limite: Até R$ 70,00 (setenta reais) por evento. Máximo 02 (dois) acionamento por ano. Transmissão de Mensagens: Em caso de solicitação do usuário, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s). Limite: Ilimitado Exclusões : Estão excluídas as prestações de serviço de assistência a eventos resultantes de: De caráter geral: Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço. Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos. Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos. • Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra. Em relação à motocicleta: 8