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24 • Cidades • Brasília, segunda-feira, 7 de abril de 2014 • CORREIO BRAZILIENSE

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Direito do consumidor

O valor da mercadoria nas prateleiras não é necessariamente o mesmo a ser pago. Na maioria das vezes, ele é maior e passa despercebido do cliente. Quando notado, o correto é a pessoa exigir a reparação na hora e registrar queixa no Procon

Preços sobem entre a gôndola e o caixa ão é raro encontrar, principalmente em supermercados, preços diferentes dos observados nas prateleiras na hora de pagar. O consumidor,muitasvezes,nãopercebe o erro. De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é recorrente. A entidade analisou produtos em cinco supermercados etodoselestinhampelomenosum item com divergência, sempre para mais. Algumas mercadorias tinham acréscimo de até 31%. O Código de Defesa do Consumidor, entretanto, prevê que o comprador tem, sempre, que pagar a menor quantia (vejaOquedizalei). “Concluímos que os estabelecimentos ainda têm muita diferença nas tabelas. O consumidor nem sempre verifica os valores e, por isso, acaba pagando mais do que deveria”,analisaCarlosThadeudeOliveira, gerente técnico do Idec. Para ele, as punições contra esse tipo de erro deveriam ser mais rígidas. “Só a multa não adianta. Os órgãos deveriam expor o nome dos mercados que têm mais reclamações, por exemplo. O problema é que, na maioria das vezes, a pessoa não se dá conta de que está sendo lesada. Nesse caso, inclusive, ela pode até receber em dobro”, salienta. O gerente técnico afirma ainda que a melhor maneira de resolver o problema é na hora.“É importante verificar os valores para não ser enganado. Se a pessoa só percebe depois, fica difícil comprovar que o preço era outro”, diz. Ele também ressalta que o consumidor pode se basear em folhetos e propagandas para regular o preço. “A publicidade tem de deixar claro até quando dura a promoção. Caso contrário, o cliente pode pedir para pagar o menor valor”, acrescenta. De acordo com o estudo, no Pão de Açúcar, por exemplo, que teve maior incidência de preços diferentes, os 46 itens analisados custariam R$ 195,92, mas, no caixa, saíram por R$ 214,67 — compra 19% mais cara. A pesquisa aponta algumas modalidades de erro. A mais comum é quando o valor descrito na gôndola é diferente do registrado. Mas há ainda, dois outros casos: a presençadeduasetiquetasnaprateleira com duas quantias distintas e a maior é a cobrada, além de quando a indicação de preço é visualmente unida ao produto, mas faz alusão a outro item e induz o consumidor ao erro. Nas duas situações, o comprador pode pagar o menor valor. Especialistas, entretanto, consideram que é difícil analisar se o supermercado age de má-fé. “É importante que a fiscalização verifique a situação, porque existe o erro, já que dificilmente o consumidor percebe a diferença. É preciso ressaltar que a mudança é sempre feita para cima”, aborda a coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci.

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Reclamações O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Todi Moreno, explica que, como o problema geralmente é resolvido na hora pelo supermercado, as pessoas acabam não registrando reclamação no órgão. No ano passado,

apenas 146 pessoas formalizaram queixas. Neste ano, até agora, foram 23. “É essencial que o consumidor oficialize, porque ele pode solucionar a situação dele, mas não evita que aconteça de novo ou com outras pessoas. Além disso, entra para as estatísticas e facilita a nossa fiscalização”, orienta. Todi lembra ainda que a estratégia ajuda a manter lucros absurdos. “Não podemos afirmar que é má-fé, mas, mesmo em caso de erro, o consumidor não pode pagar por isso. O ideal é que não ocorra porque nem todo mundo consegue checar os preços, principalmente se a compra é grande”, diz. A servidora pública Luciana Filgueira Maia, 37 anos, moradora da Asa Sul, passou por diversas situações parecidas em supermercados do DF. “Na hora de empacotar as compras,ficadifícilaveriguarosvalores. Mas, sempre que presto atenção, encontro algum erro, principalmente quando o produto está em promoção. Na maioria das vezes, passa despercebido”, relata. Ela sempre consegue que o valor seja estornado, mas passa por constrangimentos. “Quando ocorre, o caixa tem de chamar o patinador, que ainda vai conferir se procede a reclamação e, enquanto isso, as pessoas da fila te olham de cara feia porque estão com pressa. Às vezes, só por conta disso, desisto de reclamar. É um desrespeito”, lamenta. O Correio entrou em contato com as cinco empresas citadas na pesquisa. O Sonda, que só funcio-

na em São Paulo, respondeu que a sua equipe confere os preços diariamente e que a etiqueta eletrônica é um dos projetos de estudo para melhorar o problema. Já o Extra e o Pão de Açúcar, que fazem parte do mesmo grupo, argumentaram que “têm como norma o rígido controle e fiscalização dos preços para que estejam alinhados aos valores registrados no caixa, praticadopormeiodeconferênciadiáriae auditorias periódicas” e que, neste ano, “são analisadas iniciativas em tecnologia e treinamentos para contribuir com esse trabalho”. OWalmart e o Carrefour não retornaram o contato da reportagem, mas prestaram esclarecimentos ao Idec.OWalmartalegouque,“emrelação à falta de precificação e divergência de valor apontado na pesquisa, está apurando as causas”. Já o Carrefour garante que,“se o consumidor constatar uma divergência, realiza prontamente o reembolso da diferença, prevalecendo sempre o menor preço” e que “reforçará essas orientações em suas unidades para garantir o melhor atendimento aos consumidores”.

Monique Renne/CB/D.A Press

As falsas promoções

Preços nas prateleiras nem sempre conferem com o registrado pelo caixa

O que diz a lei Em casos de confusão com relação ao preço do produto, o comprador deve pagar o menor. De acordo com o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Além disso, a Lei nº 10.962 de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços, defende que no caso de divergência de valores para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles, conforme especificado no artigo 5º.

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» LARISSA GARCIA

A divergência de preços não é o único abuso sofrido pelo consumidor. Muitos mercados, na tentativa de atrair e iludir o cliente, anunciam falsas promoções. “É comum que os estabelecimentos aumentem os preços uma semana antes da promoção apenas para elevar o percentual oferecido. Acompanhar as variações é uma boa tática para não cair na armadilha”, recomenda Dori Boucault, advogado especialista em direito do consumidor. Além disso, Boucault afirma que muitos também tentam seduzir o cliente com cartazes de promoções com o preço fixo do produto. “É comum ser anunciado o desconto que perdura por semanas e acaba virando o valor real do item”, alerta. O supermercado é obrigado a especificar as

condições da liquidação. “Alguns estabelecimentos fazem promoção apenas para atrair o cliente para dentro da loja, mas não tem estoque suficiente para a procura. Em alguns casos, a loja é obrigada a providenciar o produto para quem quer pagar aquele valor, quando ela é valida por um período determinado”, explica Dori Boucault. O advogado lembra também que o consumidor precisa checar a validade dos produtos em promoção. “Os mercados baixam os preços para vender logo alimentos que estão perto de perder. Por isso, melhor conferir antes de comprar. Se o item tiver extrapolado a data limite ou a embalagem danificada a ponto de oferecer perigo ao consumidor, caracteriza crime”, alerta.


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