NÃO VACILA

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Não Vacila:

Guia prático de Diversidade, Equidade e Inclusão

Expediente

Edição: Flávio Samelo

Coordenação de Cultura e Pessoas: Janaína Olinto

Coordenação do Projeto: Zeni Frasão

Consultoria em ESG: Renata Lopes

Redação e Revisão de Conteúdo: Alexandre Veloso, Renata Lopes, Zeni Frasão

Direção de Arte: Pyetra Salles

Consultoria Jurídica: Eliezer Dantas

Não Vacila: Guia Prático de Diversidade, Equidade e Inclusão. Edição 01, 06/2024. Publicado por: Vista (www.vista.art.br) - Todos os direitos reservados.

Equipe Técnica

Janaína Olinto: Mais de 15 anos de experiência na área de Gestão e Desenvolvimento em Cultura e Pessoas, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos /RS) em Psicologia com ênfase em Práticas Sociais e Institucionais. Dedica-se também à área da Saúde Mental, com abordagem em Psicanálise.

Zeni Frasão: Pós-graduada em Projetos Sociais e Direitos Humanos (Anhembi Morumbi) e cursando ESG e Sustentabilidade Corporativa (FGV), fundadora do coletivo I N Á e artista visual no laboratório O R U N.

Renata Lopes: Graduada em Comunicação pela Estácio, fundadora da W-Sportech MDE, membro do IBESG, ACATE Mulheres e “Elas no ESG”. Formação em Políticas Sociais (PELC - UFMG), Inclusão Social pelo Esporte (UANE) e Direitos Humanos no contexto brasileiro pelo (CEDIN).

Eliezer Dantas: Advogado especialista em Direito do Trabalho, com experiência e atuação no Direito das Relações de Consumo, Contratos e Contencioso. Possui amplo histórico na assessoria a clientes de diversos segmentos.

6. Introdução: Importância da diversidade e inclusão

8. Marcadores Sociais e Interseccionalidade: Definições

10. Raça e Etnia: Definições, tipos de racismo e legislação

16. Identidades: Inclusão e medidas para igualdade.

18. Sexualidade: Diversidade, sigla LGBTQIAPN+ e atitudes inclusivas.

22. Classes Sociais: Desigualdade, impactos e ações para igualdade.

25. Relações Intergeracionais: Estigmas etários e práticas inclusivas.

28. Pessoas com Deficiência: Definição, enfrentamento do capacitismo e acessibilidade.

31. Religião: Respeito religioso e promoção das diferenças

36. Assédio: Tipos, impactos e prevenção.

40. Gordofobia: Conceito, impactos e estratégias de combate

42. Sorofobia: Combate a discriminação contra pessoas vivendo com HIV.

44. Xenofobia: Compreensão e iniciativas para combater preconceitos baseados em nacionalidade ou origem cultural

47. Não vacila: Cuidado no dia a dia

49. Conclusão: Nosso compromisso com diversidade e inclusão.

50. Aprendizado Contínuo: Referências e Leituras

O Não Vacila: Guia Prático de Diversidade, Equidade e Inclusão é uma iniciativa do Núcleo de Diversidade e ESG da Vista, criado para promover um ambiente respeitoso dentro e fora da empresa. Este guia aborda pautas essenciais sobre DEI, fornecendo diretrizes claras para combater preconceitos e discriminações. Nosso objetivo é incentivar o aprendizado contínuo e a construção de uma comunidade onde todas as pessoas se sintam valorizadas e acolhidas. Faremos a diferença, celebrando e promovendo a pluralidade em todas as suas formas.

A Vista, laboratório criativo que amplifica ideias, reconhece que para criar ambientes verdadeiramente acolhedores, é essencial entender e combater os preconceitos arraigados em nossa sociedade.

Entendemos que palavras e ações discriminatórias podem representar crimes de racismo e injúria racial, além de capacitismo, gordofobia ou LGBTfobia. Essas práticas de discriminação refletem não apenas o racismo estrutural, mas também outros preconceitos que têm persistido por gerações.

É por isso que preparamos este Guia de boas práticas, um letramento para todos os parceiros da Vista, que destaca conceitos fundamentais relacionados a diferentes maneiras de discriminação.

Ao promovermos a compreensão e o respeito mútuo, estamos construindo espaços mais seguros e acolhedores para todas as pessoas. Queremos criar uma comunidade que valorize e celebre a diversidade em todas as suas formas.

Este guia marca o início de uma jornada de aprendizado contínuo. Estamos comprometidos em desafiar-nos constantemente a fazer melhor e a criar experiências que sejam verdadeiramente inclusivas e inspiradoras.

Junte-se a nós nesta missão. Vamos nos dedicar para tornar a Vista uma referência de respeito e boas práticas em diversidade e inclusão.

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MARCADORES SOCIAIS E INTERSECCIONALIDADE

Os marcadores sociais da diferença são conceitos teóricos fundamentais na análise das dinâmicas de poder e desigualdade dentro das sociedades. São características sociais, culturais e individuais que influenciam a forma como as pessoas são percebidas e tratadas em determinados contextos, bem como as oportunidades e recursos a que têm acesso. Esses marcadores podem incluir, mas não se limitam a, características como raça, etnia, gênero, sexualidade, classe social, idade, religião, deficiência, e peso corporal.

Os marcadores são entendidos como construções sociais que moldam as relações de poder, hierarquias e formas de exclusão em uma sociedade. Eles são produtos das interações sociais, históricas e culturais, e operam em níveis individuais, institucionais e estruturais. Por exemplo, a raça e a etnia são marcadores sociais que influenciam a distribuição desigual de recursos, oportunidades e privilégios com base na percepção de pertencimento a determinados grupos étnico-raciais.

Esses marcadores não existem de forma isolada, mas interseccionam-se e interagem entre si, criando experiências de opressão e privilégio que são únicas para cada indivíduo.

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A interseccionalidade vai além da simples identificação desses marcadores individuais, reconhecendo que as experiências das pessoas são moldadas pela interação complexa e interseccional entre eles. Por exemplo, uma mulher negra não enfrenta apenas o sexismo ou o racismo separadamente, mas sim uma combinação única dos dois, que se manifesta de maneiras específicas em sua vida cotidiana, como no trabalho, na educação, na saúde, entre outros.

Essa interseção entre raça e gênero é crucial para compreender as desigualdades que uma mulher negra enfrenta. Ela pode experimentar formas específicas de discriminação que combinam elementos de sexismo e racismo, moldando suas oportunidades e experiências de vida de maneira única.

A interseccionalidade nos revela a complexidade das experiências humanas, mostrando que as identidades individuais são construídas através da interação dinâmica de diversos marcadores sociais. Uma compreensão profunda desses marcadores é fundamental para analisar e abordar as desigualdades sociais, bem como para promover a justiça social e a inclusão. Isso implica em reconhecer as múltiplas formas de opressão e privilégio que operam em uma sociedade e em trabalhar ativamente para transformar os sistemas e estruturas que perpetuam essas desigualdades.

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RAÇA

A noção de raça tem sido historicamente utilizada para categorizar grupos humanos com base em características físicas, como cor da pele, textura do cabelo, formato do rosto, entre outros traços visíveis. No entanto, a ciência moderna mostrou que não há base biológica para as categorias raciais. As diferenças fenotípicas entre grupos humanos são superficiais e representam apenas uma pequena parte da variabilidade genética global.

Em vez disso, a raça é uma construção social que reflete relações de poder e hierarquias sociais. Ao longo da história, as noções de raça foram usadas para justificar a dominação e a discriminação de certos grupos, perpetuando assim desigualdades e injustiças.

Reconhecer a natureza social e arbitrária da raça é fundamental para combater o racismo e promover a igualdade racial. Isso envolve desafiar estereótipos, preconceitos e discriminações com base na raça e trabalhar para criar sociedades mais inclusivas e equitativas.

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ETNIA

Enquanto a raça se concentra principalmente em características físicas, a etnia é uma identificação comum com base em aspectos culturais, linguísticos, religiosos, ancestrais ou territoriais compartilhados. Os grupos étnicos podem incluir pessoas com uma variedade de características físicas, mas que compartilham uma história cultural, tradições, valores e práticas comuns.

A identidade étnica é dinâmica e pode ser influenciada por uma série de fatores, incluindo migração, intercâmbio cultural e mudanças sociais. Muitas vezes, os grupos étnicos têm uma forte conexão com um território específico, mas também podem ser dispersos em várias regiões do mundo.

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TIPOS DE RACISMO

E SEUS IMPACTOS

RACISMO ESTRUTURAL

O racismo estrutural refere- se à existência enraizada e institucionalizada de preconceito e discriminação racial dentro da estrutura da sociedade. Nesse contexto, certas raças ou etnias são privilegiadas, enquanto outras são sistematicamente desfavorecidas. Essa forma de racismo não se limita a atitudes individuais, mas permeia as instituições, leis, políticas e práticas sociais, perpetuando desigualdades e injustiças com base na raça ou etnia das pessoas.

RACISMO INDIVIDUAL

Esse tipo de racismo é evidente em atitudes discriminatórias de indivíduos, como insultos, comportamentos violentos ou microagressões baseadas na raça. Embora possa parecer isolado, o racismo individual contribui para um ambiente de hostilidade e exclusão, criando barreiras emocionais e psicológicas para as vítimas.

RACISMO

INSTITUCIONAL

O racismo institucional está presente em instituições e sistemas, como o sistema educacional, de saúde e de justiça, onde políticas e práticas discriminatórias são incorporadas. Isso resulta em disparidades persistentes no tratamento e nos resultados entre diferentes grupos raciais, reforçando a marginalização e a falta de oportunidades para comunidades racializadas.

RACISMO RECREATIVO

O racismo recreativo refere-se à prática de utilizar estereótipos raciais, linguagem preconceituosa ou comportamentos discriminatórios em contextos sociais informais, contribuindo para a perpetuação de estereótipos e a normalização do preconceito racial. Tais atitudes trivializam a experiência de grupos racializados e reforçam sua marginalização.

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RACISMO

INTERNALIZADO

O racismo internalizado é resultado da exposição prolongada a mensagens e estereótipos negativos sobre o próprio grupo racial. Isso pode levar membros desses grupos a internalizar essas ideias, resultando em auto-aversão, autodiscriminação e baixa autoestima. O racismo internalizado é uma forma insidiosa de opressão que dificulta a solidariedade e a mobilização dentro das próprias comunidades afetadas. Esses tipos de racismo não operam de forma independente, mas estão interconectados e se reforçam mutuamente, criando um sistema complexo de desigualdade racial que permeia todas as esferas da sociedade.

Para saber mais

Lei 7.716/1989 | Lei Caó |

LEIS

A Lei n.º 7.716 de 1989, é uma das principais legislações em vigor no combate ao racismo. Conhecida como Lei do Racismo ou “Lei Caó”, em homenagem ao ex-deputado Federal Carlos Alberto Caó de Oliveira, falecido em fevereiro de 2018, e que foi militante do movimento negro, a lei tipificou o racismo como crime e fixou as penalidades aplicáveis a todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor ou idade. No ano de 2023, a Lei 14.532/23 foi publicada e entrou em vigor para equiparar a injúria racial ao crime de racismo.

Apesar dos avanços legais, o racismo persiste na sociedade brasileira, refletindo-se em disparidades estruturais e manifestações cotidianas de discriminação.

O enfrentamento eficaz do racismo é crucial para uma sociedade mais justa e inclusiva, exigindo a implementação plena das leis e o fortalecimento das políticas antirracistas.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm

Lei 14.532/2023 | Tipifica como crime de racismo a injúria racial https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm

Racismo: o crime de racismo é direcionado a uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

Injúria racial: a injúria racial acontece quando há ofensa à dignidade é direcionada a uma pessoa específica, com base em características referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

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NA PRÁTICA

Ações práticas para evitar atitudes racistas requerem uma conscientização mais profunda sobre o impacto de nossas palavras e ações nas pessoas negras e indígenas. Vamos explorar alguns pontos-chave:

Comentários e microagressões:

Não faça comentários que possam ser interpretados como ofensivos, ou que reforcem estereótipos raciais.

Isso inclui evitar frases como “Você é bonito(a), mesmo sendo negro(a)” ou “Você não parece indígena.” que diminuem a identidade racial da pessoa.

Não cometa microagressões, como atravessar a rua ao ver uma pessoa negra ou tocar no cabelo sem permissão, pois são formas sutis, mas prejudiciais, de racismo.

Uso de terminologia adequada:

É essencial adotar uma terminologia respeitosa ao se referir a grupos étnicos. Evite termos que possam ter históricos de marginalização ou desrespeito e prefira expressões neutras e inclusivas, como “pessoas indígenas” e “pessoas pretas”. Isso promove o respeito e a valorização das diversas identidades étnicas, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e acolhedor.

Respeito à identidade cultural:

Reconheça e respeite a diversidade cultural das pessoas negras e indígenas. Isso inclui não questionar a autenticidade de sua identidade cultural, como quando alguém diz que uma pessoa indígena não parece “indígena o suficiente”. Além disso, respeite as práticas culturais e religiosas das comunidades afro-brasileiras e indígenas, não rotulando suas expressões culturais .

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Para garantir que o racismo não seja reproduzido em projetos e eventos, além das orientações anteriores, é essencial seguir as seguintes diretrizes:

● Garantir um ambiente seguro e inclusivo para a circulação e diversão de todas as pessoas, preservando sua dignidade, direito de ir e vir, e direito ao lazer.

● Abster-se de agir de maneira violenta ou abrupta contra qualquer pessoa, principalmente se ela pertencer a qualquer grupo sub-representado.

● Tratar todas as pessoas com respeito e gentileza.

● O uso de palavras racistas ou piadas com teor racista ou qualquer outra forma de linguagem discriminatória, será estritamente proibido e não será tolerado.

● Manter uma conduta de excelência no atendimento a todos os públicos, sem comprometer a qualidade do serviço.

● Ao se dirigir a alguém, fazer perguntas de forma respeitosa e evitar apelidos que possam ser interpretados de forma ofensiva.

● Não presumir intimidade ou liberdade com o público; a gentileza deve ser expressa sem invadir espaços pessoais ou fazer contato físico sem consentimento.

Essas diretrizes visam promover um ambiente inclusivo, respeitoso e seguro para todas as pessoas, combatendo ativamente qualquer forma de discriminação racial.

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GÊNERO

Definições

O gênero é uma construção social complexa que vai além da dicotomia homem/mulher baseada em características biológicas. Ele abrange uma variedade de identidades de gênero e expressões de gênero que são moldadas por fatores culturais, históricos e individuais. Os papéis de gênero, por exemplo, são as expectativas sociais e comportamentais associadas a cada gênero, influenciando como as pessoas devem se comportar, se vestir, se relacionar e até mesmo pensar. Esses papéis são aprendidos e internalizados desde a infância e podem variar consideravelmente entre diferentes culturas e contextos sociais.

Identidade de Gênero

A identidade de gênero é uma parte intrínseca da experiência de cada indivíduo, sendo a forma como uma pessoa se reconhece e se identifica em relação ao gênero. Esta identidade pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento. Por exemplo, uma pessoa designada como homem ao nascer pode identificar-se como mulher, homem, ambos, nenhum ou outra identidade de gênero, e isso pode ser constante ao longo da vida ou mudar ao longo do tempo. A identidade de gênero é uma questão pessoal e subjetiva, e é importante que seja respeitada e reconhecida por outros, garantindo o bem-estar e a autenticidade de cada indivíduo.

A identidade de gênero é uma dimensão central da existência humana, moldando profundamente a forma como nos vemos, nos relacionamos e nos expressamos no mundo. É uma construção complexa e multifacetada, que transcende as noções tradicionais de masculino e feminino.

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Reconhecer e respeitar a identidade de gênero de cada indivíduo é essencial para promover sua autenticidade e bem-estar emocional. Quando alguém pode viver de acordo com sua identidade de gênero, há um aumento significativo no senso de integridade e satisfação pessoal. No entanto, muitas pessoas cujas identidades de gênero não se alinham com as expectativas sociais enfrentam uma série de desafios, incluindo discriminação, estigma e violência. Essas barreiras podem se manifestar em diferentes contextos, desde o ambiente familiar até o acesso a serviços de saúde e oportunidades de emprego. Promover a educação e a sensibilização sobre identidade de gênero é fundamental para criar uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Isso envolve desafiar estereótipos de gênero, combater a discriminação e criar espaços seguros onde todas as pessoas possam se sentir livres para expressar sua identidade de gênero sem medo de julgamento ou represália. Ao reconhecer e valorizar a diversidade de identidades de gênero, podemos construir uma comunidade mais acolhedora e respeitosa, onde cada indivíduo é reconhecido em sua plenitude e dignidade.

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SEXUALIDADE

Sexualidade é uma dimensão intrínseca da identidade humana que vai além da simples expressão de atração física. Ela engloba uma ampla gama de experiências emocionais, psicológicas e sociais relacionadas ao desejo, à intimidade e à expressão de gênero. A sexualidade não é apenas uma questão de quem uma pessoa se sente atraída, mas também de como ela se identifica, como expressa essa identidade e como vive suas relações interpessoais.

A sigla LGBTQIAPN+ representa a diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais, reconhecendo a variedade de experiências dentro da comunidade LGBTQIAPN+. Cada letra na sigla aborda uma identidade específica, mas é importante entender que a sexualidade humana é fluida e complexa, e as pessoas podem se identificar de maneiras diversas e únicas.

É importante ressaltar que essa sigla é viva e outras identidades podem ser incluídas:

● Lésbicas (L):

Refere-se a mulheres que sentem atração emocional, romântica ou sexual por outras mulheres. As lésbicas podem ter uma variedade de identidades de gênero e expressões de sexualidade.

● Gays (G):

Geralmente, se refere a homens que sentem atração emocional, romântica ou sexual por outros homens. No entanto, o termo também pode ser usado de forma mais ampla para incluir qualquer pessoa que se identifique como não-heterossexual.

● Bissexuais (B):

Indivíduos bissexuais sentem atração emocional, romântica ou sexual por pessoas de mais de um gênero. Isso pode incluir homens e mulheres, assim como pessoas de identidades de gênero não-binárias.

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● Transgêneros (T):

Refere-se a pessoas cuja identidade de gênero difere do sexo que lhes foi atribuído ao nascer. Por exemplo, uma pessoa designada como homem ao nascer pode se identificar como mulher, e vice-versa.

● Queer (Q) :

Termo usado para representar as pessoas que não se identificam com padrões impostos pela sociedade e transitam entre os gêneros

● Intersexuais (I):

Indivíduos intersexuais nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas de masculino ou feminino.. Isso pode incluir variações nos cromossomos, genitália ou hormônios sexuais.

● Assexuais (A):

Pessoas assexuais experimentam pouca ou nenhuma atração sexual por outras pessoas. No entanto, eles ainda podem sentir atração romântica ou emocional.

● Pansexuais (P):

Pansexuais sentem atração emocional, romântica ou sexual por pessoas independentemente de seu gênero ou identidade de gênero. Eles estão abertos a se relacionar com indivíduos de todos os gêneros.

● Não-binários (N):

Refere-se a pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher. Pode incluir identidades de gênero como gênero fluído, agênero, bigênero, entre outras.

● +:

O sinal de mais (+) é usado para representar outras identidades de gênero e orientações sexuais não mencionadas explicitamente na sigla.

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Respeitar o grupo LGBTQIAPN+ significa reconhecer e valorizar a autenticidade de cada indivíduo, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Isso envolve criar espaços seguros e inclusivos onde todas as pessoas possam viver livremente sua sexualidade e identidade de gênero, sem medo de discriminação e violência. Além disso, é necessário apoiar políticas e legislações que garantam a proteção legal e os direitos humanos básicos de todos os membros da comunidade LGBTQIAPN+, bem como trabalhar para combater o preconceito, a discriminação e o estigma que ainda existe na sociedade.

NA PRÁTICA

Para evitar repetir comportamentos discriminatórios, é fundamental estar ciente de exemplos de microagressões direcionadas a pessoas LGBTQIAPN+ e garantir que essas práticas não sejam toleradas. Aqui estão alguns exemplos:

- Evite fazer comentários como, “Você não parece gay/lésbica/ bissexual/transgênero” ou “Você é muito bonito/bonita para ser gay/lésbica/bissexual/transgênero”.

- Não minimize a coragem de alguém, ao falar sobre sua sexualidade ou identidade de gênero.

- Não faça suposições baseadas em estereótipos.

- Respeite o pronome e a identidade de gênero das pessoas e não faça perguntas invasivas sobre seus corpos ou transições.

- Não exclua ou discrimine pessoas, de atividades ou espaços com base em sua identidade de gênero.

- Não faça elogios condescendentes ou benevolentes que coloquem pessoas LGBTQIAPN+ em uma posição inferior

- Não associe pessoas LGBTQIAPN+ à condições de saúde, como HIV/AIDS, pois isso é discriminatório e baseado em ignorância.

- Além disso, é importante destacar que a sorofobia, que é o preconceito e discriminação contra pessoas que vivem com HIV, é considerada crime de acordo com a Lei n.º 12.984/2014, podendo acarretar em pena de 1 a 4 anos de reclusão.

- Respeite a identidade de gênero das pessoas, utilizando os pronomes e nomes preferidos por elas.

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CLASSE SOCIAL 22

CLASSE SOCIAL

Classe social é o sistema de estratificação que categoriza indivíduos ou grupos com base em fatores econômicos, como renda, educação, ocupação e riqueza. Essas categorias geralmente refletem a posição relativa de uma pessoa na estrutura social e podem influenciar seu acesso a recursos, oportunidades e poder na sociedade. Os impactos da desigualdade social, que muitas vezes estão intimamente ligados à divisão por classes, são diversos e abrangentes:

Acesso desigual a recursos:

Pessoas de diferentes classes sociais têm acesso desigual a recursos como educação de qualidade, cuidados de saúde, moradia adequada e oportunidades de emprego. Isso pode perpetuar um ciclo de pobreza e privação para aqueles em classes sociais mais baixas.

Desigualdade de oportunidades:

A desigualdade social pode criar disparidades significativas nas oportunidades disponíveis para as pessoas. Por exemplo, aqueles em classes sociais mais altas muitas vezes têm acesso a educação de maior qualidade e redes de contatos influentes, o que pode abrir portas para oportunidades de carreira mais lucrativas e gratificantes, em contraponto, os grupos vulnerabilizados estão sujeitos a condições de educação e trabalho precárias.

Marginalização e exclusão social:

Pessoas em classes sociais mais baixas podem enfrentar marginalização e exclusão social devido à falta de recursos e acesso a oportunidades. Isso pode levar a sentimentos de isolamento, baixa autoestima e falta de participação na vida social e política.

Impacto na saúde e bem-estar:

A desigualdade social está correlacionada com disparidades na saúde e no bem-estar. Pessoas em classes sociais mais baixas tendem a ter piores condições de saúde, maior incidência de doenças crônicas e expectativa de vida mais curta do que aquelas em classes sociais mais altas.

Instabilidade social e conflito:

A desigualdade extrema pode levar a instabilidade social e aumentar o potencial para conflitos e tensões dentro da sociedade. Isso pode se manifestar em formas de protestos, violência e desordem social.

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Perpetuação da desigualdade intergeracional:

A desigualdade social muitas vezes é transmitida de uma geração para outra, perpetuando ciclos de pobreza e privação. Isso pode criar barreiras significativas para a mobilidade social e a igualdade de oportunidades.

A desigualdade social tem amplos efeitos negativos em diversos aspectos da vida das pessoas e pode minar os fundamentos de uma sociedade justa e equitativa. É importante buscar políticas e medidas que promovam a igualdade de oportunidades e reduzam as disparidades sociais para criar uma sociedade mais inclusiva e sustentável.

NA PRÁTICA

Reconheça seus próprios preconceitos e esteja disposto a mudar sua postura.

Não faça suposições com base na aparência ou na linguagem de uma pessoa.

Escute atentamente e valorize as experiências e perspectivas de pessoas de diferentes origens sociais.sociais para criar uma sociedade mais inclusiva e sustentável.

Não julgue ou menospreze alguém com base em sua ocupação, renda ou status social.

Trate todas as pessoas com respeito e dignidade, independentemente de sua posição na hierarquia social.

Esteja aberto a aprender com aqueles que têm experiências de vida diferentes das suas.

Não use linguagem ou piadas que reforcem estereótipos ou hierarquias sociais.

Esteja ciente dos privilégios que você pode ter devido à sua posição social e use-os para promover a igualdade.

Defenda políticas e práticas que visem reduzir a desigualdade social e econômica.

Pratique a empatia e a solidariedade, reconhecendo as lutas e desafios enfrentados por aqueles em situações socioeconômicas desfavorecidas.

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RELAÇÕES INTERGERACIONAIS

Idade é uma medida cronológica que indica o tempo decorrido desde o nascimento de um indivíduo. Embora a idade seja frequentemente usada para categorizar grupos de pessoas em estágios de desenvolvimento, ela não deve ser considerada como um indicador absoluto de habilidades, capacidades ou valor de uma pessoa.

O etarismo é o preconceito ou discriminação com base na idade, seja ela jovem ou avançada. Essa forma de discriminação pode manifestarse de várias maneiras, incluindo estereótipos negativos, exclusão social, acesso limitado a oportunidades de emprego e saúde, bem como tratamento injusto em contextos sociais e institucionais.

O etarismo pode ter impactos significativos na qualidade de vida e no bem-estar emocional de indivíduos de todas as idades. Por exemplo, os mais jovens podem ser desconsiderados ou subestimados em suas habilidades e contribuições devido à sua idade, enquanto os mais velhos podem enfrentar dificuldades para encontrar emprego ou serem tratados de forma condescendente devido aos estereótipos associados à velhice.

Portanto, é essencial reconhecer e combater o etarismo em todas as suas formas, promovendo uma cultura de respeito, inclusão e valorização das contribuições de pessoas de todas as idades para a sociedade. Isso inclui a promoção de políticas e práticas que garantam a igualdade de oportunidades e tratamento justo, independentemente da idade de uma pessoa.

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NA PRÁTICA

Reconheça seus próprios preconceitos em relação à idade.

Esteja aberto a aprender mais sobre o etarismo e seus impactos.

Inclua pessoas de diferentes faixas etárias na organização de eventos, atividades e projetos.

Evite linguagem ou piadas que possam ser consideradas ofensivas com base na idade.

Certifique-se de que a comunicação de projetos e eventos seja inclusiva para todas as idades.

Torne os eventos acessíveis para pessoas de todas as idades, considerando suas necessidades específicas.

Reconheça e valorize as contribuições de todas as pessoas, independentemente da idade.

Dê espaço para que vozes de todas as gerações sejam ouvidas e respeitadas.

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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência enfrentam desafios diários que podem afetar sua mobilidade, comunicação, cognição e autonomia. Essas dificuldades podem ser visíveis ou invisíveis, permanentes ou temporárias, mas todas merecem compreensão, respeito e apoio.Cada indivíduo com deficiência é único, com suas próprias habilidades, talentos e sonhos, e é essencial reconhecer e valorizar sua dignidade, humanidade e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

CAPACITISMO

O capacitismo é uma forma de discriminação que frequentemente passa despercebida, mas que tem um impacto profundo na vida das pessoas com deficiência. Ele se manifesta em atitudes, comportamentos e estruturas sociais que desvalorizam, excluem ou limitam as oportunidades das pessoas com deficiência.

O capacitismo pode se infiltrar em nossas interações diárias, desde a linguagem ofensiva até a falta de acessibilidade em espaços públicos, e é importante reconhecê-lo e combatê-lo ativamente.

Ser capacitista não apenas prejudica as pessoas com deficiência, mas também mina os valores fundamentais de igualdade, dignidade e inclusão. Ao lutar contra o capacitismo, estamos defendendo a justiça social e promovendo uma sociedade mais compassiva e acolhedora para todos. Cada um de nós tem a responsabilidade de reconhecer e respeitar as habilidades e contribuições das pessoas com deficiência, e trabalhar juntos para criar um mundo onde todos possam viver com autonomia.

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EXEMPLOS DE MICROAGRESSÕES

TERMOS CAPACITISTAS

Palavras como “especial”, “deficiente”, “portador de deficiência” e outras semelhantes, podem causar profundo desconforto e perpetuar estigmas dolorosos em relação às pessoas com deficiência. Utilize o termo “pessoa com deficiência” para respeitar a dignidade de cada um e promover uma linguagem mais inclusiva.

COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS

Frases como “Você é um exemplo de superação” podem parecer elogiosas à primeira vista, mas muitas vezes desconsideram as habilidades e competências da pessoa, reduzindo-as apenas à sua deficiência. Cada indivíduo possui características únicas para além de sua condição física ou mental. É fundamental reconhecer e celebrar a individualidade de cada pessoa, sem reduzi-la a estereótipos ou preconceitos.

ESTIGMATIZAÇÃO E EUFEMISMOS

A linguagem que usamos desempenha um papel fundamental na forma como percebemos e interagimos com o mundo ao nosso redor. Quando se trata de pessoas com deficiência, é especialmente importante adotar uma linguagem que respeite sua individualidade e promova inclusão. Ao adotar uma linguagem mais inclusiva e respeitosa, não apenas promovemos a igualdade e a justiça, mas também fortalecemos os laços de compreensão e empatia em nossa sociedade.

Ao reconhecer e evitar essas microagressões, estamos dando passos importantes em direção a um mundo mais inclusivo e acolhedor para todas as pessoas. Cada pequeno gesto de respeito e empatia contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

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NA PRÁTICA:

- Garantir que o local e as atividades sejam acessíveis para pessoas com deficiência, fornecendo rampas, elevadores e apoio sensorial.

- Usar linguagem neutra e não utilizar termos capacitistas.

- Inclusão de pessoas com deficiência em todas as etapas dos eventos e projetos.

- Apoiar as pessoas com deficiência para que sejam ouvidas e tenham suporte em questões que afetam suas vidas, incluindo políticas públicas, programas de inclusão e decisões cotidianas que impactam sua acessibilidade e bem-estar.

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RELIGIÃO

A religião é um componente fundamental da identidade e da cultura de muitas pessoas em todo o mundo. Ela engloba crenças, práticas e valores que orientam a vida espiritual e moral de indivíduos e comunidades. Respeitar todas as crenças religiosas é essencial por várias razões.

Primeiro, a diversidade religiosa é uma realidade global, com uma variedade impressionante de tradições e práticas. Reconhecer e reverenciar essa diversidade é uma forma de celebrar a riqueza cultural da humanidade.

Além disso, o respeito pelas crenças religiosas está intrinsecamente ligado aos direitos humanos. A liberdade de religião é um direito fundamental reconhecido, e a intolerância religiosa viola esse direito, negando às pessoas a liberdade de praticar sua fé sem discriminação ou perseguição.

Promover e valorizar todas as crenças religiosas também é essencial para a coexistência pacífica e a harmonia social.

Aprender sobre diferentes religiões e respeitar suas práticas e crenças é uma oportunidade de enriquecimento cultural e espiritual. Ao fomentar a diversidade religiosa, ampliamos nossa compreensão do mundo e das experiências humanas.

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NÁ PRATICA

- Busque compreender as diferentes crenças religiosas e suas práticas para promover o respeito mútuo.

- Reconheça e valorize a variedade de práticas religiosas em sua comunidade e em todo o mundo.

- Não generalize ou faça suposições negativas sobre pessoas com base em sua religião.

- Coloque-se no lugar do outro e tente entender suas perspectivas e experiências religiosas.

- Mantenha uma atitude de respeito ao visitar locais religiosos, seguindo as regras e costumes locais.

- Não tolere ou participe de conversas, piadas ou comportamentos que promovam o ódio ou a discriminação com base na religião.

- Se testemunhar ou ouvir comentários intolerantes e discriminatórios, intervenha de forma respeitosa e educada.

- Incentive conversas construtivas e abertas sobre religião, promovendo a compreensão mútua e o respeito às diferenças.

- Esteja ao lado de pessoas que sofrem discriminação religiosa, oferecendo apoio e solidariedade e se posicionando contra a intolerância sempre que possível.

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ASSÉDIO

Assédio sexual é qualquer comportamento de natureza sexual indesejado que limite a liberdade sexual da vítima. Pode ser expresso fisicamente, verbalmente, por gestos ou através de outros meios, propostos ou impostos a pessoas sem consentimento, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual.

Na prática, o assédio é realizado através de comportamentos invasivos resultando no constrangimento da vítima, em razão de comentários sexualizados, avanços não solicitados, e coerção sexual.

O assédio sexual é crime, e o gênero da vítima não é um fator determinante para a caracterização do assédio. Por ser um crime previsto no artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual é punido com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos..

Em 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.540/2023, onde foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

A referida lei estabeleceu que a prevenção e o enfrentamento devem ser realizados através da capacitação dos agentes públicos, implementação e disseminação de campanhas educativas, além de outras ações.

Essa abordagem ampla reflete o compromisso em erradicar o assédio sexual e promover uma cultura de igualdade, respeito e dignidade para todos.

ASSÉDIO MORAL:

Pode ser definido como uma conduta abusiva de natureza psicológica, praticada de forma reiterada, com o objetivo de constranger, humilhar, intimidar ou prejudicar psicologicamente a vítima.

Esta modalidade de assédio pode manifestar-se por meio de gestos, palavras ou atitudes, ocorrendo em ambientes de trabalho, familiares, comunitários, dentre outros. Dependendo da gravidade, a prática do assédio moral pode resultar em atos e consequências penalizadas na esfera penal. Contudo, as penalizações mais recorrentes neste tipo de agressão são realizadas na esfera cível, uma vez que a prática do assédio moral é classificada como um ato ilícito, em razão do dano provocado a um bem jurídico extrapatrimonial da vítima, tais como a honra, a intimidade, imagem dentre outros.

O direito de indenização da vítima é assegurado através dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

É fundamental encorajar as vítimas de assédio moral a denunciar essa violência e buscar apoio. O assédio moral pode ter um impacto devastador na saúde emocional e mental das pessoas afetadas, por isso é essencial promover uma cultura de solidariedade e apoio para as vítimas.

CYBERBULLYING:

Pode ser definido como uma forma de intimidação que ocorre no ambiente digital, onde indivíduos utilizam plataformas online, redes sociais e mensagens eletrônicas para intimidar, humilhar ou discriminar outra pessoa ou grupo de pessoas de forma intencional, repetitiva e sem motivação.

Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/ L14540.htm

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O cyberbullying é tipificado como crime, penalizado com pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave, nos termos do artigo 146 – A do Código Penal.

Para combater essa prática e proteger tanto as vítimas quanto a comunidade online, é essencial promover uma cultura de respeito e empatia na internet. Além disso, é fundamental que as vítimas busquem apoio e suporte, incluindo a assistência de profissionais de saúde mental e organizações especializadas no combate a essa forma de violência

Em todos os contextos, é fundamental oferecer apoio e solidariedade às vítimas de assédio, além de promover ações educativas e preventivas para criar ambientes seguros e inclusivos para todas as pessoas.

NA PRÁTICA:

NÃO FAÇA COMENTÁRIOS OFENSIVOS: Além de evitar comentários desrespeitosos, é importante estar ciente do impacto das palavras. Mesmo que um comentário não seja feito com a intenção de ser ofensivo, ele ainda pode causar dor ou desconforto para a pessoa que o recebe. Portanto, é essencial praticar a empatia e pensar antes de falar.

NÃO FAÇA CONTATO FÍSICO NÃO CONSENSUAL: Respeitar os limites pessoais de cada indivíduo é fundamental para criar um ambiente seguro. Isso significa não tocar ou abraçar alguém sem permissão e sempre estar atento aos sinais de desconforto da outra pessoa.

NÃO FAÇA AVANÇOS SEXUAIS NÃO DESEJADOS: É importante reconhecer e respeitar a autonomia e a liberdade de escolha de cada pessoa em relação a sua vida sexual. Avanços sexuais não desejados são invasivos e coercivos e não serão tolerados.

Detenção: Tipo pena que pode ser cumprida em regime semi-aberto (sai da prisão durante o dia e retorna no período da noite) ou aberto (cumpre a pena em liberdade).

Reclusão: Tipo de pena que pode ser cumprida em regime fechado (não sai da prisão), semi-aberto (sai da prisão durante o dia e retorna no período da noite) ou aberto (cumpre a pena em liberdade).

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NÃO INTIMIDE OU AMEACE: A intimidação e as ameaças podem causar danos emocionais profundos e criar um ambiente de medo e insegurança. É essencial cultivar um clima de respeito e cooperação, onde todos se sintam valorizados e seguros para expressar suas opiniões e ideias.

NÃO EXCLUA OU MARGINALIZE: A exclusão e a marginalização podem levar à alienação e ao isolamento das pessoas, minando seu senso de pertencimento e autoestima. É importante promover a inclusão e a diversidade, reconhecendo e valorizando as contribuições de todos.

NÃO FAÇA COMENTÁRIOS SOBRE APARÊNCIA OU CORPO:

Comentários sobre a aparência ou o corpo das pessoas são inadequados e podem ser constrangedores e desrespeitosos. Lembre-se que cada indivíduo possui sua própria beleza, valorize interações que destaquem as habilidades, personalidade e experiências de cada um.

GORDOFOBIA

Gordofobia é um termo que se refere ao preconceito, discriminação e estigma direcionados especificamente às pessoas gordas. É uma forma de discriminação baseada no peso corporal, que pode se manifestar em várias esferas da vida social, incluindo ambiente de trabalho, saúde, mídia, educação e, é claro, em eventos sociais e profissionais.

A gordofobia opera em um contexto cultural onde a magreza é frequentemente associada a virtudes como autocontrole, disciplina e sucesso, enquanto o oposto é estigmatizado e associado a preguiça, falta de força de vontade e falta de atratividade. Isso cria um ambiente onde as pessoas gordas são frequentemente marginalizadas, sofrem discriminação e são alvo de preconceito.

A gordofobia em si não é tipificada como crime. No entanto, o(a) ofensor(a) pode ser responsabilizado(a) na esfera penal caso a ação configure os crimes de cyberbullying ou injúria. Na esfera cível, podem ser aplicadas penalidades, como indenização por danos morais. Na esfera administrativa, podem ser aplicadas penalidades disciplinares. Além disso, na esfera trabalhista, podem ser aplicadas penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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- Promover a conscientização sobre a diversidade corporal e seus efeitos na saúde mental e física.

- Reconhecer que todas as pessoas têm o direito à dignidade, respeito e igualdade, independentemente de seu peso corporal.

- Fomentar políticas e práticas que protejam os direitos das pessoas gordas e assegurem sua inclusão e participação plena em todos os aspectos da sociedade.

- Não utilizar estereótipos e representações negativas de pessoas gordas em materiais promocionais e de marketing.

- Certificar-se de que as instalações do evento sejam acessíveis e inclusivas para pessoas de todos os tamanhos, incluindo assentos confortáveis, banheiros espaçosos e locais de circulação amplos o suficiente para acomodar diferentes corpos.

- Estabelecer diretrizes objetivas de comportamento que proíbam o assédio, a intimidação e o discurso de ódio com base no peso corporal.

- Incentivar a reflexão crítica sobre os padrões de beleza e saúde internalizados que contribuem para a marginalização das pessoas gordas.

NA PRÁTICA: SOROFOBIA

Sorofobia é um termo que descreve o preconceito e a discriminação direcionados às pessoas que vivem com o HIV. Esta forma de discriminação pode se manifestar de diversas maneiras, desde a exclusão social e a marginalização até o tratamento desigual no ambiente de trabalho, no acesso aos serviços de saúde e nas interações sociais cotidianas.

LEIS

A Lei nº 12.984/2014, em vigor no Brasil, estabelece que a discriminação contra pessoas vivendo com HIV configura crime.

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Isso reflete o reconhecimento da gravidade da sorofobia e a necessidade de medidas legais para proteger os direitos e a dignidade das pessoas afetadas pelo HIV/AIDS. A legislação visa promover a conscientização sobre a importância de combater o estigma sorológico e garantir que todas as pessoas tenham igualdade de oportunidades e tratamento justo, independentemente do seu status sorológico.

Essa legislação desempenha um papel importante na promoção da inclusão e na luta contra a discriminação, incentivando a sociedade a adotar uma postura mais empática e solidária em relação às pessoas que vivem com HIV. No entanto, é fundamental ressaltar que a mudança cultural e social também é necessária para superar a sorofobia de forma eficiente. Isso envolve a educação, o diálogo aberto, a conscientização e a promoção de uma cultura de respeito e compreensão para todas as pessoas.

PARA SABER MAIS

Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/ l12984.htm

NA PRÁTICA:

Para combater a sorofobia, é importante adotar uma abordagem sensível e empática:

- Educar sobre o HIV/AIDS de forma respeitosa e informativa, desmentindo mitos e desconstruindo estereótipos.

- Estabelecer políticas claras de não discriminação.

- Promover o acesso igualitário a recursos e serviços de saúde para todos.

- Criar um ambiente seguro e solidário para discussões abertas sobre o HIV/AIDS.

- Oferecer apoio emocional e psicológico para aqueles que vivem com HIV/AIDS e incentivar a construção de redes de cuidado.

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XENOFOBIA

A xenofobia é uma violência que não se restringe apenas às fronteiras internacionais, mas também pode se manifestar dentro de um mesmo país, entre diferentes regiões ou grupos étnicos. No Brasil, como em muitos outros países, vemos exemplos de xenofobia tanto entre diferentes regiões e estados, quanto em relação a pessoas de outras nacionalidades. Dentro do contexto brasileiro, a xenofobia entre regiões muitas vezes está enraizada em preconceitos históricos, culturais e socioeconômicos. Por exemplo, o Norte e Norteste são historicamente alvo de estereótipos e discriminação por parte de pessoas de outras regiões como o Sul e Sudeste. Essa discriminação se manifesta em diversos aspectos da vida cotidiana, como através de comentários desrespeitosos, falta de oportunidades no mercado de trabalho e desigualdade em recursos socias e educacionais. Além disso, a xenofobia também pode ocorrer em relação a pessoas de outras nacionalidades que vivem no Brasil. Migrantes e refugiados muitas vezes são alvo de segregação e hostilidade, seja por questões culturais, linguísticas, étnicas ou econômicas.

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LEIS

A Lei 9.459/1997 foi promulgada para introduzir alterações na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – Lei 7.716/1989. Com essa mudança, o art. 20 da Lei 7.716/1989 passou a tipificar como crime a prática de discriminação em razão da procedência nacional. Essa conduta é penalizada com reclusão de um a três anos e multa.

NA PRÁTICA:

Para combater a xenofobia, é fundamental promover a educação, a conscientização e o diálogo intercultural. Isso inclui:

- Incentivar o ensino de história, cultura e diversidade étnica desde a infância, para que as pessoas possam entender e apreciar as diferenças entre os povos.

- Promover campanhas e eventos que abordem os impactos negativos da xenofobia e celebrem a diversidade cultural.

- Estimular o contato e a interação entre diferentes grupos étnicos e culturais, para fomentar a compreensão mútua e o respeito.

- Fortalecer e fazer cumprir leis que proíbam a discriminação com base na origem étnica, nacionalidade ou status migratório.

- Desenvolver políticas públicas que garantam igualdade de acesso a emprego, moradia, saúde e educação para todas as pessoas, independentemente de sua origem.

- Denunciar e combater discursos de ódio e incitação à violência contra grupos étnicos ou de diferentes nacionalidades.

- Incentivar a empatia e a compreensão das dificuldades enfrentadas por pessoas migrantes, imigrantes e refugiadas.

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CUIDADOS NO NOSSO DIA A DIA

A linguagem é muito importante e existem termos e expressões que perpetuam violências, esses são alguns exemplos que você deve excluir do seu vocabulário agora mesmo:

“CABELO RUIM/CABELO DURO”: Esta expressão é ofensiva e perpetua estereótipos negativos sobre cabelos afro ou crespos, afetando a autoestima das pessoas negras.

“COISA DE PRETO”: Expressões racistas que associam a cor da pele a atividades negativas ou ilegais.

“MULATA(O)”: Forma ofensiva de se referir a pessoas miscigenadas, carrega um histórico de discriminação e hipersexualização das mulheres negras.

“CULTURA/COISA/LUGAR DE BANDIDO”: Termo preconceituoso que associa grupos majoritariamente negros à criminalidade, reforçando estereótipos.

“NEGUINHO”, ÍNDIO” ou qualquer outro termo que reduza pessoas a estereótipos raciais.

“RETARDADO”, “MONGOLÓIDE”, “DOIDO” ou qualquer outro termo que desvalorize ou estigmatize pessoas com deficiência.

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VERSÃO RESUMIDA DE BOAS

PRÁTICAS PARA INSERIR EM

MATERIAIS DE EVENTOS:

Não faça piadas ou comentários discriminatórios.

Respeite a identidade de gênero e a orientação sexual de todas as pessoas.

Não comente sobre a aparência física das pessoas.

Evite estereótipos raciais, étnicos ou culturais.

Não exclua com base em religião ou crença.

Use uma linguagem respeitosa e inclusiva.

Evite comportamentos que reforcem hierarquias de poder.

Não faça suposições sobre habilidades com base em características pessoais.

Respeite a privacidade e evite perguntas invasivas.

Promova a diversidade e inclusão em todas as atividades do evento.

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CONCLUSÃO

Em uma sociedade que abraça a diversidade e a inclusão, é fundamental reconhecer e valorizar a singularidade de cada indivíduo, respeitando e celebrando as múltiplas identidades que compõem nossa comunidade. Nosso guia de diversidade, equidade e inclusão reflete o compromisso de criar espaços onde todas as pessoas se sintam bem-vindas, respeitadas e incentivadas a contribuir plenamente, independentemente de suas diferenças.

Ao abordarmos os marcadores sociais, reconhecemos a interseccionalidade das identidades e experiências de cada pessoa, incluindo raça, etnia, gênero, orientação sexual, idade, deficiências, status socioeconômico e tamanho corporal. Comprometemo-nos a enfrentar ativamente todas as formas de discriminação e marginalização, trabalhando para eliminar barreiras e promover a igualdade de oportunidades para todos.

Entendemos que a verdadeira inclusão é um compromisso contínuo com a criação de ambientes seguros, acolhedores e acessíveis para todos. Isso significa ouvir atentamente as vozes marginalizadas, reconhecer e confrontar nossos próprios preconceitos e privilegiar a diversidade em todas as áreas de nossa vida e trabalho.

Nossa esperança é que este guia não seja apenas um documento estático, mas sim um ponto de partida para conversas significativas, ações transformadoras e mudanças duradouras. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa, inclusiva e compassiva, onde cada pessoa possa florescer plenamente, respeitando e celebrando a riqueza da pluralidade.

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A TERRA DÁ A TERRA QUER - Antônio Bispo dos Santos

O AVESSO DA PELE - Jeferson Tenório

O PACTO DA BRANQUITUDE - Cida Bento

PELE NEGRA, MÁSCARAS BRANCAS - Frantz Fanon

IDEIAS PARA ADIAR O FIM DO MUNDO - Ailton Krenak

O NEGRO VISTO POR ELE MESMO

ENSAIOS, ENTREVISTAS E PROSA - Beatriz Nascimento

TORNAR-SE NEGRO - Neusa Santos Souza

POR UM FEMINISMO AFRO-LATINO-AMERICANO - Lélia Gonzalez

DISPOSITIVO DE RACIALIDADE: A CONSTRUÇÃO DO OUTRO

COMO NÃO SER COMO FUNDAMENTO DO SER - Sueli Carneiro

QUARTO DE DESPEJO - Carolina Maria de Jesus

SOBREVIVENDO NO INFERNO - Racionais MC’s

REFERÊNCIAS

LEI 12.984/2014 Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids . Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/ lei/l12984.htm>. Acesso em: 14.03.2024

LEI 14.532/2023 Tipifica como crime de racismo a injúria racial .Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532. htm>. Acesso em: 14.03.2024

LEI 14.540/2023 Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/ L14540.htm>. Acesso em: 14.03.2024

LEI 7.716/1989 Lei Caó - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor . Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716. htm>. Acesso em: 14.03.2024

50 LIVROS
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Guia de Diversidade e Inclusão da Agência Nacional de Saúde Suplementar do Governo do Rio de Janeiro.

Disponível em: <https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/ sobre-ans/ans-lanca-publicacao-sobre-diversidade-e-inclusao/copy_of_ GuiaANSdediversidadeeincluso.pdf > . Acesso em: 15.03.2024.

Documentário “Deus Tem Aids”, de Fábio Leal e Gustavo Vinagre . Ano 2022 - Brasil

Documentário “Eu não sou seu Negro”, de Raoul Peck com roteiro de James Baldwin. Ano 2016 - Bélgica, EUA, França e Suiça.

APRENDIZADO CONTÍNUO

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