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ATAENSE EASTER CUP foi um sucesso MANUEL KAPE foi homenageado em Gondomar

O Complexo Desportivo do CR Ataense foi palco da Ataense Easter CUP, a 7 e 8 de abril. Neste evento estiveram presentes 12 equipas, desde equipas espanholas do ED VAL MIÑOR às portuguesas do CR Ataense, a Academia Mar Foot, a Escola Crescer de Bragança, Benfica de Paredes, Sporting de Vila Nova de Gaia, Hernani Gonçalves, Vitória Sport Club e Penafiel.

Estiveram representados 2 países, 4 distritos de Portugal e 10 concelhos nacionais.

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“O balanço deste evento foi muito bom. Os feedbacks têm sido muito positivos. Agora temos convites para ir a Espanha e a Bragança, por exemplo. Conseguimos os principais objetivos, fazer uma festa do futebol jovem, promover o clube e o concelho”, relata o responsável do torneio, José Henrique Silva.

Os clubes vencedores ganharam as seguintes taças: Taça Douro: 1 Hernani Gonçalves, 2 Benfica Paredes, 3 Escola Crescer e 4 Frazão; a Taça Gondomar: 1 Val Minor, 2 Marfoot, 3 Penafiel e 4 Afonsinhos; a Taça Jovim 1 Escola Crescer, 2 Sporting Gaia, 3 Bougadense, 4 Ataense.

Este evento contou com o apoio da Câmara Municipal de Gondomar e com a participação do grupo Roda Viva da Associação Vai Avante e o Rancho folclórico Santa Cruz de Jovim. “Aqui gostaria de realçar a comissão de mães que trabalharam arduamente durante dias para que tudo corresse bem e para que nada faltasse. Aliás, outro grande objetivo cumprido, a envolvência de todos na organização, direção, pais e atletas de outros escalões, dos infantis aos veteranos”, agradece o responsável. ■

O atleta de UFC luso angolano, Manuel Kape, foi homenageado pelo Município de Gondomar, com a atribuição de uma lembrança através do presidente Marco Martins e do vereador José Moreira.

O atleta esteve igualmente nas instalações do SC Rio Tinto - clube onde fez formação - a dar uma palestra com o propósito de mo- tivar os jovens atletas.

Manuel Kape teve 3 vitórias na UFC, a última das quais em Las Vegas quando derrotou David Dvorak, em dezembro de 2022. Com 29 anos e apelidado por StarBoy, Kape foi o primeiro português a assinar contrato com a UFC, depois de se ter sagrado campeão mundial de MMA a 31 de Dezembro de 2020. ■

Filipa Alexandra Maia Magalhães - Notária - Gondomar Cartório: Rua José Saramago, n.º 43, 4420-171 Gondomar (São Cosme)

Certifica

------ Para fins de publicação, que em 06 de abril de 2023, no Cartório Notarial de Gondomar a cargo da Notária Filipa Alexandra Maia Magalhães, foi lavrada a partir de folhas 76 do Livro de Notas n.º 15, uma Escritura de Justificação, em que ADÉRITO DE OLIVEIRA SEMANA (NIF 162 194 501), divorciado, natural da freguesia de Valbom, concelho de Gondomar, residente habitualmente em 6 Rue Henri Dugres, 91550 Paray Vieille Poste, em França, e, quando em Portugal, na Rua Arlindo Vieira Sá, n.º 246, segundo direito, em Fânzeres, Gondomar, e MARIA JOSÉ COELHO MONTEIRO, que também usou e foi conhecida por Maria José Monteiro Semana (NIF 198 557 302), divorciada, natural da freguesia de Gondomar (São Cosme), concelho de Gondomar, onde reside na Viela Clube dos Caçadores, n.º 33; ADRIANO DOS SANTOS FERREIRA (NIF 163 099 782) e esposa, MARIA AMÉLIA FRANÇA DO COUTO FERREIRA (NIF 146 900 669), casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ambos naturais da dita freguesia de Valbom, onde residem na Rua Vitorino Nemésio, n.º1, primeiro direito; e FERNANDO DA CONCEIÇÃO (NIF 167 027 956), divorciado, natural da dita freguesia de Valbom, onde reside na Rua das Trenas, n.º 42, casa 2, declararam que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de 1/18 (um barra dezoito avos) do PRÉDIO URBANO composto por casa de dois pavimentos, com anexos e quintal, sito na Rua das Trenas, n.º 42, em Valbom, concelho de Gondomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o número mil e setenta e sete (1077) - Valbom, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 3377 da união das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, cuja aquisição se encontra registada a favor de Adelino Martins Vieira, Adérito de Oliveira Semana, Adriano dos Santos Ferreira, Augusto Fernando Vieira, Fernando da Conceição e Maria Judite Batista, pela inscrição sob a apresentação onze, de dezassete de junho de mil novecentos e noventa e quatro ------ Que as alíquotas do referido prédio vieram à posse dos justificantes por volta do mês de

Justifica O

- CERTIFICO, para fins de publicação, que por escritura de hoje, exarada a folhas 8 e seguintes do livro de notas para “Escrituras Diversas” nº. 52-A deste Cartório, foi feita uma escritura de justificação, na qual: NATÁLIA FERNANDES EZEQUIEL, solteira, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente no Beco da Cozinheira, nº3, Fontela, 3090-641 Vila Verde – Figueira da Foz, justificou a aquisição, por usucapião, por não ter título do PRÉDIO RÚSTICO – Horta e videiras em ramada; - Área: - duzentos e trinta metros quadrados. Confrontações: Norte – José Pinto da Silva; Sul – caminho; Nascente – Urbano do mesmo (Natália Fernandes Ezequiel); e Poente – Estrada. Localização: - Quintal – União das freguesias de GONDOMAR ( SÃO COSME), VALBOM E JOVIM, concelho de GONDOMAR; Elementos matriciais: - artigo 2264 (proveio do artigo 956 da freguesia de Jovim – extinta) – desconhecendo-se qualquer proveniência por falta de elementos documentais e humanos. Omisso na Conservatória do Registo Predial de Gondomar.

- Que, adquiriu o dito bem imóvel, em dia e mês que não sabe precisar no ano de mil novecentos e noventa e sete, através duma compra meramente verbal que dele ajus-

Cartório Notarial Vila Nova de Gaia

CARMENCITA FIGUEIREDO NOTÁRIA SP, UNIPESSOAL LDA

NIPC: 517 289 725

---- Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de hoje, lavrada de fls. 77 a fls. 79 verso, do livro de escrituras diversas número 253

Carvalho Almeida,

Conceição Monteiro Pedroso de Lima, NIF 172 408 156, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua Padre Américo, 50, Santo António dos Olivais, Coimbra, e Maria Emília Traça Carvalho Almeida, divorciada de comunhão de adquiridos, residente na Rua de Moçambique, 467 A, 1º andar, Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, declararam: Que são donos e legítimos possuidores, em comum e sem determinação de parte ou direito, com exclusão de outrem, da designada pela letra pelo nº 165, com logradouro e barraco para arrumos, do prédio urbano sito na Rua Ramalho Ortigão, nº 165 a 171, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar, sob o número e quatro – Rio Tinto quarenta e nove, de nove de novembro de mil novecentos e oitenta e dois, inscrito na respetiva matriz predial em nome do Cabeça de Casal da Herança de Francisco Jaime Carvalho Almeida, sob o artigo de 49.901,99€; Que conforme a apresentação quarenta e oito, de nove de novembro de mil novecentos e oitenta e dois, a referida fração encontra-se registada, sem determinação de parte ou direito, a favor de Aníbal Traça Carvalho de Almeida, no estado de casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Monteiro Pedroso Lima, Deolinda Aranda Monteiro, no estado de viúva, Emiliana Almeida Carvalho, no estado de casada sob o regime da comunhão geral com Álvaro Augusto Távora Carvalho, Francisco

Agosto do ano de dois mil, por venda verbal feita pela mencionada Maria Judite Batista aos ora justificantes, Adérito de Oliveira Semana, ao tempo casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria José Coelho Monteiro Semana, Adriano dos Santos Ferreira, e esposa Maria Amélia França do Couto Ferreira, e Fernando da Conceição. ------ Que a quota de 1/18 (um barra dezoito avos) pertencente ao dissolvido casal, Adérito de Oliveira Semana e Maria José Coelho Monteiro Semana, integra o seu património conjugal, ainda por partilhar ------Que, em consequência da compra que efetuaram, os identificados Adérito de Oliveira Semana, Maria José Coelho Monteiro, Adriano dos Santos Ferreira e esposa, Maria Amélia França do Couto Pereira e Fernando da Conceição, estão na posse e fruição da mencionada alíquota do referido prédio, em nome próprio, há mais de vinte anos, que, pelo referido acordo de utilização de coisa comum, inicialmente era utilizado pela alienante daquela sexta parte do prédio, utilizando a habitação correspondente àquela sexta parte do prédio para o respetivo fim a que se destina, procedendo às respetivas beneficiações, pagando todas as despesas, taxas e impostos correspondentes, tudo isto ininterruptamente, sem violência ou oposição de quem quer que seja e à vista de toda a gente, designadamente dos restantes comproprietários, pelo que haviam já adquirido o direito de propriedade da alíquota do mencionado imóvel por USUCAPIÃO, não tendo, todavia, dado o modo de aquisição, documentos suficientes que lhes permitam fazer prova do seu direito de propriedade para efeitos de registo predial

------ Está conforme o original e na parte omitida, nada há em contrário que amplie, modifique, restrinja ou condicione a parte transcrita

------ Gondomar, seis de abril de dois mil e vinte e três. --------------------------------------------

A Notária em substituição, tou fazer a Fernando Vieira Lopes e mulher Luísa Pinto Moreira, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram na Rua do Vinagre, Antães, Jovim, Gondomar. Como tal aquisição foi meramente verbal, como se referiu, não dispõem hoje, a justificante, de prova documental. A verdade porém, é que a partir da citada aquisição, portanto, há mais de vinte anos, vem possuindo tal imóvel em nome próprio, sem oposição de quem quer que fosse, desde o seu início, posse que sempre exerceu, sem interrupção e ostensivamente, com o conhecimento de toda a gente e traduzida em atos materiais de conservação, defesa e fruição, nomeadamente utilizando-o, cultivando-o e colhendo sementeiras, sendo por isso uma posse pacifica, continua e pública, pelo que o adquiriu por usucapião, não tendo todavia, dado o modo de aquisição, documento que prove o seu direito de propriedade perfeita.

- Figueira da Foz, 23 de março de 2023

A Colaboradora Autorizada, Cláudia Margarida Coelho Botija, inscrita na O.N. sob o n.º 511/1, Colaboradora Autorizada pela Notária Rosa Maria Paz da Silva, com a autorização publicada no respetivo site em 27/09/2019.

Conta n.º 459

Jaime Carvalho Almeida, no estado de viúvo e de Maria Emília Traça Carvalho Almeida, no estado de casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Camilo Cortesão dos Santos Pinto; que, a referida fração veio à posse de Francisco Jaime Carvalho Almeida e dos aqui primeiros outorgantes Aníbal Traça de Carvalho Almeida e Maria Emília Traça Carvalho Almeida, no mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois, por contrato verbal de Partilha entre os justificantes, Francisco Jaime Carvalho Almeida e Deolinda Aranda Monteiro, no estado de viúva, Emiliana Almeida Carvalho, no estado de casada sob o regime da comunhão geral com Álvaro Augusto Távora Carvalho, Francisco Jaime Carvalho Almeida, no estado de viúvo, atrás referidos, não chegando todavia a realizar-se a projetada escritura de Partilha, nem a podendo realizar por desconhecerem a morada, para além daquela constante do registo predial, ou até se os mesmos já faleceram; Contudo os justificantes estão na posse da fração há mais de vinte anos, tendo usado a mesma fração, efetuado obras de beneficiação, pagando as contribuições e impostos ao estado, dando de arrendamento, recebendo as rendas, de forma pública, pacifica, contínua, isto é com o conhecimento de toda a gente, sem violência nem oposição de ninguém reiterada e ininterruptamente, pelo que a adquiriram por usucapião, não tendo todavia dado o modo de aquisição, documento que lhes permita fazer prova do direito de propriedade; Que nestes termos, adquiriram a referida fracção por USUCAPIÃO, o que invocam expressamente para efeitos de registo predial, modo esse que por sua natureza não é susceptível de ser comprovado pelos meios extrajudiciais normais. -------

---- Está conforme e confere com o original na parte transcrita. -------------------------

---- Cartório Notarial em Vila Nova de Gaia de “Carmencita Figueiredo Notária SP, Unipessoal Lda”, a cargo da notária Carmencita de Jesus Lopes de Figueiredo, vinte e quatro de março de dois mil e vinte e três. -------------------------------------------------------

A notária, _________________________________ (Carmencita de Jesus Lopes de Figueiredo) Fatura/recibo nº 200/2023.

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