Revista condonews 17

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Ação quanto à segurança Cadastro no programa Viagem Segura? Existe responsável pelos animais? Existe um responsável pela residência? Sistema de alarme testado? Geladeira/freezer vazios e desligados? Botijão de gás desligado? Todas as portas e janelas trancadas? Local seguro para objetos de valor? Acesso pelo sótão, forro, etc, trancado? Registro de água desligado? Cancelamento do recebimento de jornais/revistas? Luzes externas apagadas? Veículo revisado? Acionou alarme? Cadeados não devem estar por fora

SIM

NÃO







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ANUAL MENSAL

Janeiro Contribuição sindical Patronal

Prazo: até 31/01/2016 Condomínios pagam a contribuição mínima, disponível no site do Ministério do Trabalho. O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria.

Fevereiro Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

Prazo: 29/02/2016 Empreendimentos devem apenas reter e declarar o valor retido na fonte referente aos salários de seus funcionários e pagamentos de autônomos.

Março Contribuição sindical Funcionários

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Prazo: 30/04/2016 Pagamento de um dia de trabalho para o sindicato de funcionários de condomínio da região. Deve ser recolhido em março e pago até o final de abril. O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. Prazo: Ainda não publicado (mas costuma ir até dia 20 de março de cada ano) É uma declaração para informar ao Ministério do Trabalho dados sobre as atividades trabalhistas. Os condomínios que não contam com nenhum empregado devem tirar a RAIS negativa.

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

É um controle de quem foi admitido ou demitido no mês. Entregue ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte ao que ocorreu a mudança de funcionário.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Equivale a 8% da remuneração do funcionário. Deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao que o salário foi pago, via GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

PIS (Programa de Integração Social)

Equivale a 1% da folha de salários. Deve ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente do fato gerador, via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Encargos previdenciários (funcionários)

A obrigação com o INSS soma 20% do que o funcionário recebe. Há também as contribuições para Seguro Acidente de Trabalho (percentual variável para cada condomínio em razão do FAP – Fator Acidentário de Prevenção –, divulgado anualmente no site do Ministério da Previdência Social, mais 4,5% a título de outras entidades e fundos). Devem ser pagos até o dia 20 do mês seguinte ao salário, via GPS (Guia da Previdência Social).

Encargos previdenciários (autônomos e síndicos)

O condomínio deve recolher 20% sobre o valor pago para a execução do serviço, além de reter 11% dos vencimentos do funcionário. O valor deve ser depositado até o dia 20 do mês seguinte, via GPS.

Encargos Retidos na Fonte (empresas)

IRRF, INSS e CSRF (que é a retenção PIS/ COFINS/CSLL) – todos devem ser recolhidos no dia 20 de cada mês (se o dia 20 não for dia útil, antecipa-se o pagamento) referente ao imposto retido no mês anterior.


LuĂ­s Henrique Poy Engenheiro Civil Esp. em Patologia nas Obras Civis Consultor, Avaliador e Perito Judicial operacional@operacional.eng.br



Orientação: Irmãs Elisângela Adriana Marcílio e Raquel Marcílio Costa, sócias da administradora Ágata


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Nilo Luciano Moroski Gestor Condominial Consultor de CondomĂ­nios Idealizador do Conasind



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