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FIQUE POR DENTRO Tainara Bittencourt Corretora de seguros, sócia da Volare Consultoria
Você sabia que diante de algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio, o síndico pode responder, inclusive, com seu patrimônio, caso o seguro obrigatório não tenha sido contratado? Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil obrigam a contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento que possa destruir total ou parcialmente as instalações seguradas. É importante que o síndico conheça todas as opções de cobertura disponíveis. Elas podem ser úteis ao condomínio, por exemplo, para cobrir acidentes envolvendo veículos no interior do prédio, defeitos nos elevadores e até casos de má administração não intencional. O síndico precisa ficar de olho para que o seguro contratado considere as particu-
Seguro condominial: responsabilidade do síndico “O síndico precisa ficar de olho para que o seguro contratado atenda as particularidades de seu condomínio” laridades e necessidades específicas do seu condomínio. Também é de suma importância atentar para a franquia e para as condições contratuais, evitando o risco de um susto quando for preciso usar o seguro. No caso de incêndio, um questionamento comum diz respeito à proteção das unidades individuais. A cobertura padrão oferecida pelas seguradoras se restringe à estrutura física – paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento
e pintura, não cobrindo bens danificados por fogo, como móveis e objetos. Independentemente da cobertura escolhida, na hora da contratação o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros de confiança e analisar as condições da proposta. O síndico pode e deve questionar o corretor até sanar todas as dúvidas. Isso é importante para a concretização do contrato de seguro fiel às necessidades do condomínio. A relação entre o síndico e a seguradora/corretor deve ser muito próxima, lembrando que é fundamental saber se o corretor é capacitado legalmente e se está vinculado à corretora de seguros. Para isso, basta acessar a página da Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados) e conferir as informações.
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