Gestão religiosa

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OBRA DO CRIADOR Respeite os direitos legais de quem produz conhecimento científico, artístico ou literário POR PROF. MARCOS CUBA

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o que se refere à propriedade intelectual a Gestão Religiosa precisa atentar para vários aspectos que irão garantir a possibilidade de usufruir de uma obra criada. O direito autoral é o direito do criador de uma obra intelectual (pessoa física) tem de gozar dos benefícios morais e econômicos (patrimoniais) resultantes da reprodução de sua criação. Os direitos morais garantem ao criador reivindicar a autoridade sobre a obra, bem como a revelar seu nome na divulgação da mesma e assegurar a integridade da obra, em sua reputação ou honra, além dos direitos de modificá-la ou retirá-la de circulação. Esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis, por isso o gestor necessita atentar para a necessidade de valorizar seu direito e o de terceiros. A mídia vem buscando conscientizar o público, principalmente acadêmico, a respeito da gravidade das violações de direitos autorais, em especial o plágio, pelo fato de que esse ilícito sujeita os infratores a sanções administrativas, civis e até mesmo criminais. Sabe-se que essa prática está cada vez mais difundida pela 22 Paróquias & CASAS RELIGIOSAS

facilitada que os meios eletrônicos trouxeram, com o advento da internet, e pelo uso de ferramentas chamadas popularmente de “copiar e colar”. A facilidade pode levar a uma atitude criminosa e, por isso, o máximo de atenção e responsabilidade nesse aspecto poderá evitar grandes problemas futuros com a justiça. Seja nas entidades educacionais ou assistências não se pode cair no erro de caminhar orientado pelo princípio de que os fins justificam os meios.

OS DIREITOS LEGAIS

A Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei n. 9.610/98, no 5º artigo, inciso VII, afirma que contrafação é “a reprodução não autorizada” de obra intelectual alheia. Já o plágio, é considerada uma modalidade da contrafação, em que a pessoa utiliza indevidamente uma obra alheia e apresenta como sendo dela, apenas com modificações chamadas “cosméticas”, com troca de sinônimos, alternância das frases, inversão das palavras, etc. Em Direitos Autorais, os ilícitos cometidos ferem os autores no plano moral e material e, no caso da responsabilização civil dos infratores, a conduta pode con-

duzir o fraudador a responder por uma ação de reparação por danos materiais e morais. Vale destacar que o processo civil de responsabilização não exclui um possível processo criminal, previsto no Código Penal, em seu artigo 184, que tipifica a violação de direito autoral com pena de detenção que pode ir de três meses a um ano, ou ainda uma multa. Essa situação é uma via de duas mãos, pois o gestor necessita estar atento para as questões autorais de terceiros, mas também deve focar seus direitos de autoria. Em muitos casos projetos são copiados de maneira a não valorizar o autor que é devidamente merecedor do reconhecimento. Vale destacar que os direitos autorais não são perpétuos no Brasil. Pelas regras que regem o assunto, o autor tem seus direitos autorais garantidos pelo período da sua existência e mais 70 anos após, que podem ser recebidos pelos seus herdeiros. Quando esse prazo acaba, os direitos dessas obras caem naquilo de chama de “domínio público”, onde também estão incluídas as obras de autores que não tenham deixado herdeiros ou obras de autores desconhecidos. Isso está expresso no artigo 41 da Lei 9.610/98. www.revistaparoquias.com.br | maio-junho 2011


Quantos símbolos da Igreja são utilizados de maneira indiscriminada e com falta de autorização da mesma e, com isso, distorce-se seu significado para que possam atender a interesses que não condizem com a identidade do símbolo criado. De acordo com Woodmansee (citado por SALOMON, 2007), o plágio é geralmente definido como a apropriação e o uso das palavras ou ideias de outra pessoa, sem dar crédito à fonte. No entanto, Salomon considera que essa definição é insuficiente. Segundo a autora, o plagiador toma o texto de alguém e assina o seu nome, “supostamente roubando o trabalho de outros”, ficando, assim, com os ganhos morais e/ou econômicos que este trabalho poderia render. Diante da realidade que aqui estudamos, pode-se concluir que para inibir essas ações é de fundamental pensar em projetos que possam estimular a cons­ ciência da sociedade, principalmente no meio acadêmico, sobre a importância de estimular a criatividade e inovação. Nesse sentido, deixamos aqui a reflexão de Salomon, que afirma que: “muitos alunos são frequentemente acusados de plágio quando tentam produzir algo de seu e demonstram não possuir grandes habilida-

des de escrita. A crença de dade desenvolve em uma O gestor religioso, sociedade. O testemunho que temos que produzir textos originais faz com quando assume o valor do evangelho requer atique muitos alunos tenham tudes responsáveis, pois o dificuldade, sintam-se in- de respeitar e defender descaso com a autoria capazes e desistam”. Sendo os direitos autorais está alheia produz na comuniassim, é necessário que se dade cristã a sensação de respeite os conteúdos en- favorecendo o desenvolvi- que o indivíduo em sua contrados na internet, e mento de uma sociedade subjetividade não foi resdeixar esse espaço para peitado ou valorizado. mais honesta troca de informações, O gestor religioso, no busca por fontes, mas voltados para a trato com os bens sabe da importância criação autêntica de material literário, de valorizar a autoria de uma obra ou artístico ou científico. ação e, por isso, o seu testemunho de uma sociedade mais justa fomenta a identidade cristã no mundo. Esse camiAÇÃO E TESTEMUNHO nho é muito árduo, pois em vários moA honestidade intelectual é fundamentos o gestor religioso se vê remando mental para que uma ideia possa ser sozinho contra uma grande tormenta. O melhorada, pois a mediada que cada diferencial está no fato de que sempre o parte consegue valorizar o processo a justo se sobrepõe ao ímpio e as tormentendência é que o resultado supere as extas com a graça de Deus se tornam uma pectativas. Desse modo, o gestor religiofonte fecunda de aprendizado humano. so, quando assume o valor de respeitar e defender os direitos autorais está favorecendo o desenvolvimento de uma socieMarcos Cuba é Bacharel em Comunicação Sodade mais honesta. Claro que muito tencial com Habilitação em Publicidade e Propaganda, Mestre em Ciências Ambientais, Espetador caminhar direcionado para a busca cialista em Gestão de Pessoas pela FGV de São de vantagens, mas as consequências cada Paulo, em Língua Inglesa no Canadá e EUA, Dovez mais se mostram danosas para a cente no Curso de Gestão Religiosa na Faculdamensagem, pois a contradição acaba torde Dehoniana, Taubaté/SP. Contato: marcoscuba2010@hotmail.com nando estéril o terreno aonde a honesti-

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