Governo do Estado vai investir R$ 150 milhões em obras de infraestrutura em cidades fluminenses
Governador em exercício Claudio Castro assinando os primeiros convênios com alguns municípios
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento no interior fluminense por meio de obras de infraestrutura, o Governo do Estado anunciou, nesta quarta-feira (07/04), investimento de R$ 150 milhões para a revitalização de vias urbanas municipais. Realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a iniciativa vai beneficiar 89 municípios entre elas Trajano de Moraes. Página 2
Gazeta REGIÃO SERRA-MAR
ANO XXII
EDIÇÃO 686
PREFEITURA DE CORDEIRO CALÇA E RECUPERA PARTE DA RUA PADRE ANDRÉ BOAVENTURA A nova administração do município de Cordeiro está revitalizando a cidade de Cordeiro. Todos os bairros hoje recebem atenção e deste vez chegou a hora da rua Padre André Boaventura, no Bairro São Luiz onde foi implantado recentemente 40 metros de manilhas, feito calçamento de frente para o muro de contenção e implantado proteção com guarda corpo visando mais segurança para os pedestres. Página 7
PREÇO DO EXEMPLAR 0,70
10 DE ABRIL DE 2021
EDITOR PAULO SÉRGIO GAZETATRAJANENSE@GLOBO.COM / GAZETAREGIAOSERRAMAR@GLOBO.COM
Prefeitura de Trajano decreta situação de Emergência em Saúde Pública em razão da pandemia de Covid-19
E
m decreto publicado, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes informam situação de emergência em Trajano de Moraes e definem novamente mais medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Dte acordo com o prefeito Rodrigo Viana, foi necessário a emissão de um novo documento, onde o mesmo decreta estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no município de Trajano de Moraes devido a grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19. Página 2
ASCOM
MELHORIAS
PREFEITO E VICE DE TRAJANO ANUNCIAM A CHEGADA DE CARRETA COM MATERIAL PARA USO EM ASFALTO A infraestrutura urbana e rural vão receber mais novos investimentos ainda neste primeiro semestre. O prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes confirmaram na noite de quarta-feira (7), que a colocação de asfalto de algumas ruas será retomada em breve no município. Eles estiveram na Usina de Asfalto localizada em Santo Inácio, para receber uma carreta de cimento asfáltico de petróleo – CAP, ou também como é chamado de emulsão asfáltica. Página 3 DIVULGAÇÃO
Prefeito Rodrigo Viana e seu vice Matias Mendes preocupados com a situação de insegurança no município decreto a Situação de Emergência
ASCOM
FORÇA TAREFA CONTRA COVID-19 AGE EM REPRESA DE TAPERA APÓS DENÚNCIA
Força Tarefa com o apoio da Polícia Militar acabou com eventos clandestinos que estava sendo realizado na Represa de Tapera até Sodrelâmdia
Uma operação rápida e com resultado eficaz. Assim agiu mais uma vez a Força Tarefa Especial contra a Covid-19 em Trajano de Moraes. A intervenção contou com o apoio da Polícia Militar e foi registrada na 157ª Delegacia Legal de Polícia. Coordenada pelo secretário municipal de Saúde, Juninho Azevedo, a atuação teve 100% aprovação do prefeito Rodrigo Viana, do vice Matias Mendes. Página 4
Servidores da prefeitura trabalhando na manutenção das vias
Prefeitura de Madalena avança com obras de infraestrutura A Prefeitura de Santa Maria Madalena, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, segue com serviços de manutenção, drenagem, troca ou reparação de
manilhas, construção de bueiros, desentupimento, limpeza e outras ações que garantam a manutenção das vias e melhor escoamento da água em períodos de chuva. Página 5 DIVULGAÇÃO
CUIDADO O município de Trajano de Moraes não dispõe de leitos próprios de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI)
Leonan e Elvis no gabinete da prefeitura durante recepção ao Gerente da Fábrica de Cimento Alexandre Ruas e Marcele Fari
DIVULGAÇÃO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU INSTALA TRÊS BARREIRAS SANITÁRIAS A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu iniciou a instalação de barreiras sanitárias na manhã desta quinta-feira (08/04). A resolução foi assinada pela Secretária Municipal de Saúde, Raquel Moreno, e publicada na edição do Diário Oficial da quarta-feira (07). A pasta vai gerir o funcionamento da barreira, previsto pelo Decreto nº 058. De acordo com o documento, será aferido a temperatura de todos que estiverem autorizados a entrar no município. Página 3
Prefeito de Cordeiro Leonan e vice Elvis recebem visita de gerentes da Lafarge e Holcim O Prefeito Leonan Melhorance em companhia de seu vice Elvis Mutti receberam a visita do Gerente Geral da Fábrica Cantagalo Lafarge/Holcim, Alexandre Ruas e da Especialista de Responsabilidade Social, Marcelle Faria. Na conversa vários temas foram abordados e o assunto
de relevância que tomou conta do encontro foi o pedido de parcerias entre os órgãos. Participaram também os secretários de Meio Ambiente, Paulo Araújo, e Agricultura, Anísio Coelho, onde deixaram bem claro que parceria será muito bom para Cordeiro. Página 5
2
Gazeta
10 DE ABRIL DE 2021
REGIÃO SERRA-MAR
Governo do Estado vai beneficiar municípios fluminenses com investimentos viários O Governo do Estado assinou, nesta sexta-feira (09/04), mais 13 convênios com cidades do Centro-Sul, Noroeste, Norte e Região dos Lagos para obras de infraestrutura viária. Foram contemplados os municípios de Araruama, Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé, Miguel Pereira, Miracema, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e Varre-Sai. No total, serão investidos, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), R$ 150 milhões nas cidades fluminenses. - Todos os municípios do Rio são importantes. Precisamos investir com decisões equilibradas e pautadas no diálogo e na parceria. Esse convênio traz garantia de emprego, desenvolvimento e, principalmente, dignidade às famílias. Melhorias na infraestrutura atraem empresas que geram emprego, o que contribui para o combate à pobreza. Esse convênio é mais do que asfalto, ele também traz co-
mida e dignidade para o povo ressaltou o governador em exercício Cláudio Castro. O convênio vai permitir que os municípios melhorem sua estrutura viária. As cidades beneficiadas vão apresentar onde querem executar os projetos, e o DER vai disponibilizar o material necessário para ser realizado. Isso torna possível que as próprias prefeituras identifiquem suas necessidades e foquem esse investimento onde mais precisam. - Essa parceria mostra a importância da parceria entre governo, parlamentos estaduais e federais e as prefeituras. Estamos vivendo um momento que alinha política e técnica, quem ganha com isso é o povo fluminense. Os municípios estão precisando da infraestrutura para atrair investimentos disse o secretário das Cidades, Uruan Cintra. Os prefeitos ressaltaram a importância do convênio para o desenvolvimento do interior. - A iniciativa é de suma im-
DIVULGAÇÃO
De acordo com o governador em exercício Claudio Castro, parceria com prefeituras vai gerar investimentos no turismo, emprego e renda portância, nós precisamos de asfaltamento, infraestrutura e o governo do estado vem se mostrando parceiro dos municípios. Nós temos uma zona de negócios em Carapebus e muitas empresas agora vão poder se instalar em um local estratégico. O convênio vai facilitar também a ligação com os outros municípios. Temos ain-
da um balneário com imenso potencial turístico, que poderá ser mais explorado – destacou a prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro. - A importância desse convênio que acabamos de assinar é o investimento na infraestrutura nas estradas, o que vai trazer um aquecimento econômico nas cidades beneficiadas.
Prefeitura de Trajano de Moraes decreta situação de Emergência em Saúde Pública em razão da Covid-19 Em decreto publicado, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes informam situação de emergência em Trajano de Moraes e definem novamente mais medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O documento considera também a portaria do Decreto Presidencial nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020. "Foi necessário a emissão de um novo documento, onde o mesmo decreta estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no município de Trajano de Moraes devido a grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19. Em reunião resolvemos tomar medidas mais severas e adotar ações mais pontuais", disse o prefeito Rodrigo Viana. O Decreto aponta diariamente através do Boletim Epidemiológico municipal, aumento de pessoas contaminadas, e as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Coronavírus e o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1186, de 23 de abril de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 47.428, de 29 de dezembro de 2020, que renova o Estado de Calamidade Pública decor-
ASCOM
Prefeito Rodrigo Viana preocupado com a situação de insegurança no município decreto a Situação de Emergência rente do Coronavírus (COVID – 2019), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020; "Volto a lembrar que saúde pública é direito de todos e dever do município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República. Vale dizer ainda que as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde – SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro", explicou.
A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), Conforme informação do IBGE, o município de Trajano de Moraes tem a renda per capita no valor de R$602,42 (seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e ocupa a 75º (septuagésima quinta) posição no rol dos 92 (noventa e dois) municípios do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra a patente necessidade de incremento da renda
das famílias pelo poder público para a garantia da alimentação mínima de muitos indivíduos trajanense. "A omissão do município poderá gerar um grave transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão, bem como o dever legal, na forma do Art. 8º, VI da Lei Federal 12.608 de 2012, que há um grande número de trajanenses procurando a Secretaria Municipal de Ação Social, através dos CRAS's a procura de alimentos e ou benefícios para manutenção da alimentação básica individual demonstrando vulnerabilidade alimentar", acrescentou o prefeito. Por conta dessa e de outras, fica decretado Situação de Emergência em Saúde Pública em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, que impede o cumprimento das obrigações assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional. "Fica a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Defesa Civil e Secretaria Geral de Governo autorizadas a praticar quaisquer atos administrativos a fim de suprir a necessidade alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade alimentar. Incluem-se nesses atos a aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios e higiene pessoal de itens de primeiras necessidades", informou.
Todo mundo sai ganhando com essas obras, a pavimentação é algo muito importante, ela facilita o investimento no turismo e na geração de emprego - disse o prefeito de Miguel Pereira, André Português. A primeira rodada de cidades contempladas aconteceu na quarta-feira (07/04). O pacote incluiu municípios da Bai-
xada Fluminense, Centro-Sul, Costa Verde e Médio Paraíba: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Paracambi, Paty do Alferes, Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty, Itaguaí, Barra do Piraí, Barra Mansa e Itatiaia. Nesta quinta-feira (08/04) foi a vez de cidades das regiões Serrana, Sul Fluminense, Médio Paraíba e Noroeste: Petrópolis, Teresópolis, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, São José do Vale do Rio Preto, Aperibé, Cachoeiras de Macacu, Italva, Itaperuna e Laje do Muriaé. Próximos beneficiados Neste sábado (10/04), será realizada a assinatura de convênio com Areal. Na segunda-feira (12/04), será a vez de municípios da Região Serrana (Bom Jardim, Cantagalo, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes), além de Belford Roxo e Nova Iguaçu.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Fundo Municipal de Saúde DECRETO Nº 018/2021 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO DE MORAES, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 6º inciso I da Lei Municipal 1.197, de 18 de dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Trajano de Moraes, o crédito suplementar no valor de R$ 475.080,42 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitenta reais, quarenta ea dois centavos), para reforço de dotações na forma do anexo I. Art. 2º - O crédito de que se trata o Artigo anterior será compensado na forma do parágrafo 1º item III do Artigo 43 da Lei nº 4320 de 17/03/64 com anulação no Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes de igual valor suplementado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 01 de fevereiro de 2021. Rodrigo Freire Viana - Prefeito Fundo Municipal de Saúde de Trajano de Moraes
Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes
Republicado por ter saido com incorreção na edição nº 685
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO 12/2021. 1 - PROCESSO nº 110/2021 2 - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde. 3 - CONTRATADO: M R HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 24.009.233/0001-13 4 - OBJETO: Aquisição de medicamentos contemplados na farmácia básica de acordo com processo 203/2020, pregão 17/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 5 - VALOR DO CONTRATO: R$ 13.535.20 (treze mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) 6 - PRAZO: 02 (dois) meses. 7 - ASSINATURA: 26 de março de 2021. 8 - FISCAL DO CONTRATO: Gabrielle Pereira Etz -Mat. 4622.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO 12/2021. 1 - PROCESSO nº 109/2021 2 - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde. 3 - CONTRATADO: RM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ n° 31.342.367/0001-17 4 - OBJETO: Aquisição de medicamentos contemplados na farmácia básica de acordo com processo 203/2020, pregão 17/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 5 - VALOR DO CONTRATO: R$ 16.235.00 (Dezesseis mil duzentos e trinta e cinco reais) 6 - PRAZO: 02 (dois) meses. 7 - ASSINATURA: 26 de março de 2021. 8 - FISCAL DO CONTRATO: Gabrielle Pereira Etz -Mat. 4622.
Gazeta
REGIÃO SERRA-MAR
Fundado em 3 de maio de 1999 Propriedade: Jornal Gazeta Trajanense Editora Ltda-ME
Jornalista Responsável Paulo Sérgio Costa de Jesus Reg. 14.986 - M.T
Layout/Editoração wa editoração ltda. 32 98834-9593
CNPJ 03.682.715/0001-60 / Inscrição Municipal nº 01.000.376 / Redação e Administração Rua João Guimarães, 23 Sobrado / Centro / CEP. 28.750-000 Trajano de Moraes - RJ / Registrado no Cartório do Ofício Único de Trajano de Moraes
FALE COM A REDAÇÃO 22 2762-1073 Circulação Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Conceição de Macabu, São Sebastião do Alto, Cantagalo, Macaé, Cordeiro, Bom Jardim e Macuco.
gazetatrajanense@globo.com gazetaregiaoserramar@globo.com
Gazeta
10 DE ABRIL DE 2021
REGIÃO SERRA-MAR
3
Prefeito e vice de Trajano de Moraes anunciam a chegada de carreta com material para uso em asfalto A infraestrutura urbana e rural vão receber mais novos investimentos neste primeiro semestre. O prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes confirmaram na noite de quarta-feira (7), que a colocação de asfalto de algumas ruas será retomada em breve no município. Eles estiveram na Usina de Asfalto localizada em Santo Inácio, para receber uma carreta de cimento asfáltico de petróleo – CAP, ou também como é chamado de emulsão asfáltica. O material será usado proporcionalmente com outro como pó e pedra brita. Ele é uma das matérias prima na formação do asfalto pronto. “As ações voltam agora, logo após o período de estiagem das chuvas. Esse tipo de serviço não
tem como fazer com chuva. Se não for bem aplicado o material deteriora com o tempo, ou seja, não fica bom. Mas nesse período de estiagem a aplicação dele é correta e oferece mais qualidade. Em breve estaremos retornando com as obras de asfalto em Trajano e nos distritos”, disse o prefeito Rodrigo Viana. O asfalto CAP, por exemplo, é empregado especificamente em serviços de pavimentação. “Recebemos essa emulsão asfáltica que logo estará sendo destinada aos pontos. É sempre muito gratificante poder realizar essa que é uma melhoria muito aguardada pelos moradores de nossa amada Trajano de Moraes, que terão mais qualidade de vida, deixando de enfrentar os transtornos causados pela
ASCOM
Prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes estiveram presentes na Usina de Asfalto
AGENTES DA DEFESA CIVIL DE TRAJANO TRABALHAM NA PREVENÇÃO EM ATENÇÃO À PREVISÃO DE CHUVAS Equipes de agentes da Defesa Civil de Trajano de Moraes trabalharam incansavelmente na prevenção do município. Toda ação segue um cronograma de pauta em comum acordo com o prefeito Rodrigo Viana e com o vice Matias Mendes. De acordo com o secretário da pasta, Egmar Pecly Neto, a meta é fazer a prevenção, visto que nessa época do ano o volume das chuvas aumenta. Serviços como desobstrução de valas e bueiros ganharam destaque. E desde que as chuvas aumentaram por conta da mudança na estação de verão para o outono, a Defesa Civil intensificou as ações de desobstrução dos bueiros como a limpeza. "A meta é melhorar o escoamento da água da chuva e o acúmulo de resíduos no local. Esse período aumenta o volume também de lama e, principalmente de lixos que são descartados de forma irregular prejudicando assim o funcionamento do sistema de drenagem.
ASCOM
Agentes intensificando ações na desobstução de bueiro
De acordo com Neto, a limpeza é totalmente preventiva, retirando principalmente o lixo acumulado que dificulta o escoamento de água. "O serviço está inserido no plano de ações da Defesa Civil que vem executando está e outras ações em pontos considerados críticos na cidade. Dentre o lixo retirado dos bueiros estavam plásticos e garrafas Pets, material responsável pelo entupimento de esgotos e ocasionador até de mau cheiro em dias quentes devido o acúmulo de lama", explicou. Ele informou também que várias equipes estão sendo mobilizadas em mutirões, cada uma executando serviço específico, o que garante mais agilidade e eficiência aos trabalhos de limpeza. "A Prefeitura realiza constantemente trabalhos de limpeza com várias equipes trabalhando de forma integrada. Enquanto uma equipe cuida de um ponto, outra executa em outro", acrescentou.
MANUTENÇÃO
Madaltena avança com obras de infraestrutura A Prefeitura de Santa Maria Madalena, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, segue com serviços de manutenção, drenagem, troca ou reparação de manilhas, construção de bueiros, desentupimento,
limpeza e outras ações que garantam a manutetnção das vias e melhor escoamento da água em períodos de chuva. Durante a semana, houve a construção de um pontilhão emergencial na estrada do Teixei-
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes PORTARIA Nº. 232/2021 Concede Licença Prêmio a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor GILBERTO MENDES DE MORAIS - matrícula nº. 3997, Licença Prêmio por um período de 12 (doze) meses, correspondentes aos quinquênios de 02/05/2000 a 01/05/2005, de 02/05/2005 a 01/05/2010, de 02/05/2010 a 01/05/2015, de 02/05/2015 a 01/05/2020, de acordo com o artigo 108 da Lei Municipal nº 983/2016, para efeito de aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em 05 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 29 de março de 2021. RODRIGO FREIRE VIANA - Prefeito -
rinha, onde será construído outro em concreto armado. Nesta quarta-feira (07), equipes da Secretaria de Obras estiveram na localidade de Triunfo, 2º distrito, executando os serviços de drenagem e conserto de cal-
çamento das ruas. Na Serra dos Pontes, estão realizando a construção de um bueiro, de grande vazão, para melhorar o escoamento de águas pluviais e garantir melhores condições de tráfego e bem-estar aos cidadãos.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes PORTARIA Nº. 202/2021. Designa servidor para responder por cargo em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Sr. SAULO ROBERTO RODRIGUES PACHECO, matrícula nº. 4335, para responder pelo cargo em comissão de Chefe do Setor de Vigilância Sanitária, sem ônus ao erário e sem prejuízos de suas funções. Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a 01 de janeiro de 2021, produzindo efeitos legais a partir desta data. Trajano de Moraes, 12 de março de 2021. RODRIGO VIANA FREIRE -Prefeito-
poeira e pela lama em dias de chuva”, acrescentou o prefeito. Vale dizer que o impermeabilizante é necessário para vedar o solo e evitar infiltrações, ou seja, quando aquecido ele dá liga e gruda a base ao revestimento que virá por cima. “A emulsão age como uma cola que fixa os materiais para impedir que eles se soltem. Queremos levar o desenvolvimento socioeconômico a várias regiões de Trajano de Moraes. E esses serviços que tão logo serão feitos nas ruas garantirão mais qualidade de vida, mais saúde, mais segurança e mobilidade aos cidadãos trajanenses. Isso representa o progresso e a esperança de um futuro melhor para todos”, concluiu o vice-prefeito Matias Mendes.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO 14/2021. 1 - PROCESSO nº 113/2021 2 - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde. 3 - CONTRATADO: NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI CNPJ n° 32.350.180/0001-28 4 - OBJETO: Aquisição de medicamentos contemplados na Farmácia Básica de acordo com processo 203/2020, pregão 17/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 5 - VALOR DO CONTRATO: $ 4.413,00 (quatro mil quatrocentos e treze reais) 6 - PRAZO: 02 (dois) meses. 7 - ASSINATURA: 26 de março de 2021. 8 - FISCAL DO CONTRATO: Gabrielle Pereira Etz - Mat.4622.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO 15/2021. 1 - PROCESSO nº 112/2021 2 - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde. 3 - CONTRATADO: MD FARMA DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA CNPJ n° 24.325.781/0001-52 4 - OBJETO: Aquisição de medicamentos contemplados na Farmácia Básica de acordo com processo 203/2020, pregão 17/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 5 - VALOR DO CONTRATO: R$ 12.757,00 (doze mil setecentos e cinquenta e sete reais) 6 - PRAZO: 02 (dois) meses. 7 - ASSINATURA: 26 de março de 2021. 8 - FISCAL DO CONTRATO: Gabrielle Pereira Etz - Mat.4622.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Fundo Municipal de Saúde DECRETO Nº 020/2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO DE MORAES. O PREFEITO DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal 1.197, de 18 de dezembro de 2020, ítem II e § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Trajano de Moraes, o Crédito Adicional no valor de R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º são provenientes de real excesso de arrecadação na fonte de recurso 81 - Cofin, Estado na forma que segue: Prog.Trabalho 1801.1030100832.157 1801.1030100832.157 1801.1030100832.157 1801.1030100832.157 Total
Nat. Despesa 3390.39.00 3390.91.00 3390.32.00 3390.30.00
Fonte Ficha 81 36 81 87 81 88 81 91
Suplementação 100.000,00 50.000,00 150.000,00 398.000,00 698.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2021. Rodrigo Freire Viana - Prefeito-
4
Gazeta
10 DE ABRIL DE 2021
REGIÃO SERRA-MAR
Força Tarefa Especial contra Covid-19 em Trajano age em represa de Tapera após receber denúncia Uma operação rápida e com resultado eficaz. Assim agiu mais uma vez a Força Tarefa Especial contra a Covid-19 em Trajano de Moraes. A intervenção contou com o apoio da Polícia Militar e foi registrada na 157ª Delegacia Legal de Polícia. Coordenada pelo secretário municipal de Saúde, Juninho Azevedo, a atuação teve 100% aprovação do prefeito Rodrigo Viana, do vice Matias Mendes e da população que agradeceu a eficácia dos agentes. A meta da operação é fazer cumprir o Decreto Municipal assinado pelo chefe do executivo, e desta forma evitar aglomerações e eventos clandestinos no município e pratica esportivas no espelho d'água da represa que compõe a localidade de Tapera até Sodrelândia. "Quero agradecer a todos os envolvidos por mais essa benfeitoria em favor de nossa população, e voltar a pedir a todos que respeitem e cumpram o Decreto Municipal. Agradeço também a pessoa do Tenente Ramos – comandante da 4ª Companhia, e do delegado titular da 157ª Delegacia Legal de Polícia, Franquis Dias Nepomuceno, bem como todos que compõe a Força Tarefa Especial contra o Covid-19", disse o prefeito Rodrigo Viana. A fiscalização da Força Tarefa Especial, tem buscado 24 ho-
RACIONALISMO
CRISTÃO FORTALECE • ESLARECE • ESPIRITUALIZA
POR JOMAR DIAS • MILITANTE DO RC NA FILIAL DE TRAJANO DE MORAES
ASCOM
SABER ENCARAR OS FRACASSOS Força Tarefa com o apoio da Polícia Militar acabou com eventos clandestinos que estava sendo realizado na Represa de Tapera até Sodrelâmdia ras por dia, prevenir e reprimir aglomerações e eventos clandestinos. A operação conta, ainda, com carros da prefeitura de Trajano de Moraes totalmente identificados e funcionários preparados, o que oferece mais segurança e credibilidade nas ações. "As pessoas foram abordadas, ouvidas e levadas à Delegacia Legal de Polícia em Trajano e no local fizemos o Boletim de Ocorrência – BO, notificando com uma autuação
os envolvidos. "Mais uma vez quero pedir às pessoas que respeitem esse momento em que o Decreto prevalece. Evitem acessos como pontos turísticos e aglomerações. A Força Tarefa Especial está todos os dias nas ruas para acompanhar qualquer ação suspeita. Não estamos poupando esforços, para proteger nossa população", solicitou o coordenador e secretário municipal de Saúde, Juninho Azevedo. Vale lembrar que a ação é
para coibir o descumprimento das medidas sanitárias em prevenção à Covid-19. "Temos municípios vizinhos a nossa cidade na bandeira vermelha. Essa é a fase mais severa de restrições, sendo proibido a aglomeração de pessoas, festas irregulares e eventos clandestinos. A saída das pessoas deve se restringir somente para acesso ou trabalho nos serviços autorizados a funcionar. E quando sair usem máscara", concluiu o secretário.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes DECRETO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Autoriza a instalação de barreiras sanitárias como medidas de enfrentamento à COVID-19 e contenção ao coronavírus SARS-COV-2. O Prefeito do Município de Trajano de Moraes, RODRIGO FREIRE VIANA, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais normas jurídicas aplicáveis, CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo coronavírus SARS-COV-2, a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),do Ministério da Saúde através da portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, e o reconhecimento do Estado de Calamidade Nacional pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO os termos e as faculdades que lhe conferem asLei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Lei Federal 14.035, de 11 de agosto de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento à pandemia; CONSIDERANDO que competeao Município, no âmbito de sua atribuição constitucional, preservar o bem-estar e a segurança dapopulação assim como das atividades socioeconômicas atingidas por eventosadversos; CONSIDERANDO que o Município de Trajano de Moraes não dispõe de leitos próprios de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e, por esse motivo, fica dependente da central de regulação do Sistema Único de Saúde para atendimento dos casos graves; CONSIDERANDO que, principalmente em função do esgotamento dos leitos de UTI, o Estado do Rio de Janeiro elevou o nível de alerta de diversos Municípios da Região Serrana e que, particularmente o Município de Trajano de Moraes, passou a ser classificado como RISCO ALTO, correspondente à BANDEIRA VERMELHA no sistema de monitoramento; CONSIDERANDO os termos e recomendações da Primeira Edição do Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão na Resposta à Pandemia da COVID-19 na Esfera Local, elaborado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS/OMS, com a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que a elevação relativa dos casos de contaminação e internação no território do Município de Trajano de Moraes; CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas necessárias paracombater as situações extraordinariamente danosas; DECRETA: Art. 1º. Esse decreto dispõe sobre a autorização para instalação barreiras sanitárias como medida adicional eextraordinária de proteção à vida, enfrentamento à COVID-19 e contenção ao coronavírus SARS-COV-2. Art. 2º. Compete ao Secretário Municipal de Saúde, a qualquer momento antes de 31 de dezembro de 2021, iniciar, suspender, cancelarou agendar as atividades das barreiras sanitárias autorizadas pelo presente decreto. Art. 3º.As barreiras sanitárias serão instaladas em pontos estratégicos definidos pelo Secretário Municipal de Saúde e poderão impedir o ingresso de pessoas e veículos oriundos de outras cidadesno território do Município de Trajano de Moraes, com fundamento no art. 3º, VI, b, da Lei Federal 13.979/2020. §1º. Por exceção, poderão circular livremente, independente da origem, do destino e do horário: I. médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos veterinários cirurgiões dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, mediante comprovação da profissão através da apresentação da carteira de seu correspondente conselho de classe; II. oficiais das forças armadas e das forças auxiliares; III. magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, advogados e defensores públicos; IV. líderes religiosos, desde que apresentem documento oficial que com-
prove o vínculo com templos de qualquer fé estabelecidos no Município de Trajano de Moraes; V. servidores do Município de Trajano de Moraes; VI. cidadãos domiciliados no Município de Trajano de Moraes, mediante comprovação através da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: a) título de eleitor, em nome do próprio cidadão, com domicílio eleitoral no Município de Trajano de Moraes; b) carnê de IPTU em nome do próprio cidadão ou de seu cônjuge, mediante apresentação de certidão de casamento; c) correspondência (com comprovante de postagem pelos correios há no máximo três meses) de conta regular e periódica (cartão de crédito, energia elétrica, fornecimento de água) em nome do próprio cidadão que pretende comprovar domicílio; d) carteira de trabalho assinada por empresa que tenha sede ou filial no Município de Trajano de Moraes; e) certificado de registro de licenciamento de veículo emplacado em Trajano de Moraes em nome do próprio cidadão que pretende comprovar domicílio; f) outro documento idôneo, autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde. VII. menores de 18 (dezoito) anos acompanhados de quaisquer pessoas que se encontrem no rol de exceções desse artigo. §2º. Ainda porexceção, poderão circular pelo tempo e vias estritamente necessários, mediante comprovação de estarem lotados na circunscrição de Trajano de Moraes ou prestando serviços eventuais na cidade: I. Policiais civis; II. Praças das forças armadas ou das forças auxiliares; III. Auxiliares de enfermagem e auxiliares de consultórios médicos;IV. Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, assim como empregados da Ordem dos Advogados do Brasil; V. Empregados de bancos, correspondentes bancários, empresas de manutenção de redes elétricas e de telecomunicações, da companhia de água e esgoto e da coleta de lixo; VI. Motoristas e ajudantes de veículos de transporte de mercadorias destinados à Trajano de Moraes. §3º. Ônibus intermunicipais e interestaduais só poderão embarcar ou desembarcar passageiros nas barreiras sanitárias, onde será verificado a possibilidade ou não de ingresso da pessoa ao território do Município. §4º. Motoristas e ajudantes de veículos de transporte de mercadorias destinados à Trajano de Moraes deverão manter-se na cabine durante todo o tempo, sendo certo que o desembarque dos produtos deverá ser providenciado por residentes. §5º. Em nenhuma hipótese será permitido mudanças de novos moradores oriunda de outras cidades com destino à Trajano de Moraes. §6º. Será estabelecido um corredor de exclusão para que as pessoas e veículos que estejam em trânsito possam cruzar a cidade sem desembarque. Art. 6º. O trânsito de veículos fora do corredor de exclusão ou fora das exceções acima previstas implicará na cominação da multa prevista no art. 192, CTB (transitar com o veículo em local proibido), sujeitando o infrator a perda de sete pontos na carteira de habilitação, sem prejuízo das sanções criminais. Art. 7º. O trânsito de pessoas fora das exceções acima previstas implicará na notícia do fato potencialmente criminoso à autoridade policial competente e ao órgão do Ministério Público competente. Parágrafo único. Se, apesar de advertido, o infrator insistir na desobediência/resistência/desacato, ou praticar conduta criminal mais grave, será conduzido com os meios e forças necessários, à sede da polícia judiciária. Art. 10. Esse decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2021, mas o início de sua execução é condicionado a ordem do Secretário Municipal de Saúde. Trajano de Moraes, 1º de abril de 2021. RODRIGO FREIRE VIANA Prefeito
O Racionalismo Cristão, para evitar desencantos, fracassos e fraquezas espirituais, orienta, aconselha e mostra, através de seus ensinamentos, como dar passos certos em defesa própria para alcançar seus objetivos e nunca ser uma pessoa indecisa ou insegura. Diante do exposto todos poderão construir o seu caráter, fértil, tolerante, otimista nos pensamentos, e dessa forma vencer as intempéries da vida, compreendendo os motivos para todos os obstáculos que a vida apresenta. Nós aqui na Terra devemos compreender melhor a vida dos homens, como um todo, e as coisas, porque tudo passa neste mundo, o que está hoje conturbado, amanhã poderá ser diferente. O tempo passa tão depressa, assinalando as transformações do mundo e dos seres humanos. Pensamos juntos: atitude vão sendo tomadas, às vezes até impensadamente, mas o que é bom tem que ficar Saber tirar do fracasso para sempre. lições de vida para se guiar Costumamos dizer que aquele que não sabe por caminhos que levam desculpar, também não ao sucesso, é como colocar sabe obedecer. Obedecer não é ser humilhaos tijolos para construir do ou humilhar-se, mas um belo edifício para o compreender aquilo que futuro, pois todo êxito é a vida lhe impõe, sem permitir que lhe espeo resultado de esforço, zinhem ou diminuam, de sacrifício e uma vida pois para tudo há um limite, inclusive na tolededicada ao trabalho. rância, na virtude da desculpa e, até, na capacidade da paciência. Mas, hoje ou amanhã os habitantes da Terra hão de evoluir na parte material, mas jamais devem esquecer a parte espiritual. Muito seres abandonam os impulsos, entregando-se a pressões desvairadas do ambiente social em que vivem e frequentam, e isto pode até transformá-los em selvagens, utilizado as suas atividades para atingir os piores objetivos, sendo um polo de atração de espíritos inferiores. Saber tirar do fracasso lições de vida para se guiar por caminhos que levam ao sucesso, é como colocar os tijolos para construir um belo edifício para o futuro, pois todo êxito é o resultado de esforço, de sacrifício e uma vida dedicada ao trabalho. O mundo atualmente passa por esta pandemia, tudo tem a sua razão de ser, nada acontece por acaso como sabemos, a humanidade encontra-se muito materializada, entregando-se às coisas fúteis, se esquecendo que ocultamente existem os fenômenos espirituais, aproveitando dos pensamentos perniciosos, do mal uso do livre arbítrio, que só visam os ganhos materiais e pompas, como se o mundo fosse dele próprio, daí surgem os acontecimentos, encaixando-se no dito popular que “os inocentes pagam pelos pecadores” numa desencarnação prematura, deixando sua trajetória terrena e a sua evolução espiritual para uma nova reencarnação.
‘‘
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes PORTARIA Nº. 195/2021 Nomeia Ocupante de Cargo em Comissão. O Prefeito do Município de Trajano de Moraes, no uso de suas atribuições Legais. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a) CLAUDIO ROBERTO SILVA DE MORAES SOUZA, no cargo em comissão de Secretário Municipal de Habitação, Símbolo SECR, com amparo na Lei Municipal nº. 628 de 27 de abril de 2006. Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 12 de março de 2021. RODRIGO FREIRE VIANA - Prefeito -
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes PORTARIA Nº. 125/2021 Nomeia Ocupante de Cargo em Comissão. O Prefeito do Município de Trajano de Moraes, no uso de suas atribuições Legais. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a) LUCAS ESTEVES RIBEIRO, no cargo em comissão de Ouvidor, Símbolo CAS 1, da Secretaria Municipal de Saúde, com amparo na Lei Municipal nº. 1057 de 29 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a 12 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 23 de fevereiro de 2021. RODRIGO FREIRE VIANA - Prefeito OBS: Republicado por incorreção na edição nº 684.
Gazeta
10 DE ABRIL DE 2021
REGIÃO SERRA-MAR
5
Prefeito de Cordeiro Leonan e vice Elvis recebem visita de gerentes de cimentos Lafarge e Holcim O Prefeito Leonan Melhorance em companhia de seu vice Elvis Mutti receberam a visita do Gerente Geral da Fábrica Cantagalo Lafarge/Holcim, Alexandre Ruas e da Especialista de Responsabilidade Social, Marcelle Faria. Na conversa vários temas foram abordados e o assunto de relevância que tomou conta do encontro foi o pedido de parcerias entre os órgãos. Participaram também os secretários de Meio Ambiente, Paulo Araújo, e Agricultura, Anísio Coelho, onde deixaram bem claro que parceria será muito bom para o município de Cordeiro. Durante a conversa foi pedido pela prefeitura de Cordeiro apoio para formação do projeto da Guarda Mirim Ambiental, onde poderá se aplicado aprendizado paralelo à criança e o adolescente cordeirense, adotando mecanismos lúdicos, psicológicos, disciplinadores, esportivos, cívicos e sociais, necessários para a formação destes conscientes de seus
DIVULGAÇÃO
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes
Prefeito Leonan, vice prefeito Elvis, secretários Paulo Araújo (Meio Ambiente) e Anisio Coelho (Agricultura) durante recepção ao Gerente da Fábrica de Cimento Alexandre Ruas e Marcele Faria
direitos e deveres. Foi também solicitado apoio de replantio de árvores nas APAs do Bairro Manancial e Recanto das Palmeiras e também pedido de material como bica corrida para melhorar acessos de estradas na zona
rural cordeirense. Das partes dos gerentes da cimenteira, que saíram animados do encontro, ficou acertado a parceria com o novo governo municipal de Cordeiro e breve trarão respostas positivas do que foi pedido.
"Foi uma reunião muito proveitosa com o gerente da empresa Lafarge Holcim e breve teremos grandes novidades para nossa população," disse o prefeito Leonan Melhorance que saiu animado com o exclusivo encontro.
INSTALADAS BARREIRAS SANITÁRIAS EM CONCEIÇÃO DE MACABU A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu iniciou a instalação de barreiras sanitárias na manhã desta quinta-feira (08/04). A resolução foi assinada pela Secretária Municipal de Saúde, Raquel Moreno, e publicada na edição do Diário Oficial da quarta-feira (07). A pasta vai gerir o funcionamento da barreira, previsto pelo Decreto nº 058. De acordo com o documento, será aferido a temperatura de todos que estiverem autorizados a entrar no município, estando em estado febril (crianças e adultos 37,5° C) e seja residente do município de Conceição de Macabu, será encaminhado ao centro de referência de síndromes gripais. Caso não seja residente do município, deverá retornar a cidade de origem. A cidade vai contar com três barreiras, sendo no Curato de Santa Catarina (em frente ao Subposto de saúde); na Estrada de Macabuzinho - Vila Tavares (em frente ao subposto de Saúde); e RJ 182 (escola da Piteira). Estão autorizados a entrar no município: Moradores do Município de Conceição de Macabu, com a devida comprovação de residência; Trabalhadores autônomos e/ ou contratados de empresas ou
DIVULGAÇÃO
Barreira Sanitária está funcionando desde de quinta-feira (8) em Conceição de Macabu órgãos públicos sediados no Município de Conceição de Macabu, devendo ser comprovado o vínculo empregatício e/ou contratual; Entregas somente com a devida comprovação através de nota fiscal, autorizado passagem para entregas em outros municípios; Compromissos legais e/ou médicos no Município de Con-
ceição de Macabu, devidamente comprovados, conforme lista taxativa que segue: a) Consultas médicas - apresentar comprovação do agendamento; b) Audiências em tribunais apresentar citação/intimação; c) Atendimentos em órgãos públicos - apresentar comprovante de agendamento;
É importar frisar que somente ingressará no Município de Conceição de Macabu, a pessoa para o qual o compromisso está agendado, sendo proibida a entrada de acompanhantes, salvo nos casos de idosos; Crianças e adolescentes e Gestantes, que poderão estar acompanhadas pelo (a) cônjuge, companhei- ro (a) e/ou pai/mãe do nascituro.
Prefeitura de Cordeiro informa que vai ser concluída obra inacabada de governo anterior no “Buraco Quente” O trabalho teve início com a presença do prefeito e do vice acompanhando de verificando tudo de perto A Prefeitura do município de Cordeiro informa que na semana passada retomou a segunda etapa da pavimentação com blocos de cimento e meio-fio da rua Joaquim de Souza Coelho, no bairro Dois Valos, na localidade conhecida como Buraco Quente. O prefeito Leonan Melhorance, o vice Elvis Mutti e o secretário Uanderson Figueira acompanharam o início dos trabalhos. A obra irá melhorar o acesso de pessoas e o tráfego de veículos, além de resolver um antigo problema dos mo-
PORTARIA Nº. 215/2021 Designa servidores para desempenhar a Função de Fiscal de Contrato. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, os servidores para desempenhar a Função de Fiscal de Contrato, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), seguindo abaixo relacionados: Marilane de R.Hespanhol Lima – mat. nº.4448 - Secretaria M. de Adm. e Reestruturação Zeir Maciel – mat. nº. 4185 - Secretaria Municipal de Agricultura Sonia Regina David Silva - matrícula nº. 4342 - Secretaria Municipal de Saúde Lucimar de Souza Pinto - mat. nº. 3869 - Secretaria Municipal de Saúde Gabrielle Pereira Etz - mat. nº. 4622 - Secretaria Municipal de Saúde Alexandre Henrique Souza Ferro - mat. nº. 0410 - Secretaria Municipal de Saúde Luiz Danetra Junior - mat. nº. 4291 - Secretaria Municipal de Saúde Clayton Pinto Ribeiro - mat. nº. 4357 - Secretaria Municipal de Saúde Marcia Regina Thomaz Silva Cabral – mat. nº. 4458 – Secretaria Municipal de Educação Paula Silva Lopes Netto – mat. nº. 4771 - Secretaria Municipal de Educação Mauro Sergio Cunha Martins – mat. nº. 4149 – Secretaria Municipal de Defesa Civil Manoel de Oliveira Ferreira – mat. nº. 4317 – Secretaria M. de Transporte e Trânsito Rosangela Gomes Lozada – mat. nº. 4367 – Secretaria M. de Fazenda e Planejamento Valério Flávio Leão – mat. nº. 4655 – Secretaria Municipal de Ação Social Vanda Schuchmann – mat. nº. 3947 – Secretaria Municipal de Ação Social Luiz Carlos da Silva Caetano – mat. nº. 4455 – Secretaria M. de Obras e Serv. Públicos Robson Lima dos Santos – mat. nº. 4171 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Helber de Souza Faria – mat. nº. 4830 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Renata Ribeiro – mat. nº. 4350 – Secretaria M. de Indústria, Comércio e Turismo Zeir Maciel – mat. nº. 4185 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Doralice Marini Campos – mat. nº. 4380 – Procuradoria Geral do Município Aleir da Silva Muniz – mat. nº. 7519 – Secretaria M. de Obras e Serviços Públicos Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a 01 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 24 de março de 2021. RODRIGO VIANA FREIRE - Prefeito -
DIVULGAÇÃO
Prefeito Leonan e seu vice Elvis visitando o bairro Buraco Quente
radores do bairro, que sofriam com poeira e lama na estrada. Segundo ainda informações da prefeitura agora toda rua será entregue perfeitamente calçada, funcionários de uma empresa estão trabalhando com objetivo de fazer o
melhor para os moradores que ano passado reclamaram muito pela obra inacabada e agora com a presença do Leonan Melhorance a frente da prefeitura, muita obra, limpeza nos bairros vem acontecendo para a satisfação da população.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes PORTARIA Nº. 214/2021 Designa servidores para Coordenar Festival de Canto. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor WEBER JOSE GOMES, matrícula nº. 3750, como Coordenador Geral e a servidora RENATA RIBEIRO, matrícula nº. 4350, como Coordenadora Assistente para o 1º FESTIVAL DE CANTO DE TRAJANO DE MORAES – A ARTE QUE ME TOCA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 23 de março de 2021. RODRIGO FREIRE VIANA - Prefeito -
6
Gazeta
10 DE ABRIL DE 2021
REGIÃO SERRA-MAR
Secretaria Municipal de Turismo em parceria com Meio Ambiente, Esporte, Obras e Transporte de Trajano de Moraes instala placas em pontos turísticos Sinalizar e manter informado o cidadão sobre o roteiro turístico, através da instalação de placas. Essa tem sido uma das ações da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Trajano de Moraes em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, Transporte e Trânsito e Esporte. A iniciativa tem total aprovação do prefeito Rodrigo Viana, e do vice Matias Mendes. Na pauta, um seleto serviço de indicação turística ganha desde o início do mês destaques nas cachoeiras do município. O vice-prefeito Matias Mendes, esteve em alguns desses pontos e pode de perto verificar a eficácia do serviço. Segundo ele, o objetivo é chamar atenção dos locais hoje existentes no município. "Sabemos que o momento não é de visitação devido à pandemia Covid-19, mas a gestão pública vem fazendo a parte dela, calculando que tão logo esse momento passe e nossa cidade esteja preparada para receber os turistas. Vale lembrar que Trajano de Moraes se destaca quando comparadas a cidades vizinhas em relação ao número de cachoeiras e pontos turísticos", disse o vice-prefeito Matias Mendes. Os locais beneficiados com as placas grandes foram: Poço da Ponte – entre Maria Mendonça e
ASCOM
Placas em pontos turisticos foram instaladas em diversos pontos no município de Trajano de Moraes
Ponte de Zinco, Cachoeira Sheipe – Visconde de Imbé e Poço da Pedra e Poço Fundo em Maria Mendonça. Todos os acessos são monitorados pelos agentes do Meio Ambiente, ou seja, em áreas de preservação ambiental. "Começamos a instalar várias placas de sinalização com nome referência das cachoeiras do município. Estamos fazendo esse serviço desde o ano passado. As placas pequenas, por exemplo, vamos colocar em
Visconde, Sodrelândia, Amorosa, Tapera, Cafofo e Maria Mendonça. A ação tem iniciativa e parceria das secretarias envolvidas diretamente com Turismo, por exemplo. Quero agradecer a parceria das secretarias que tem somado em mais esse passo importante para o fortalecimento do turismo em nossa cidade", enfatizou o secretário municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Weber José Gomes. No final do ano passado, al-
DIVULGAÇÃO
Secretaria de Obras e Urbanismo realizou a substituição de manilhas de águas pluviais e da rede de esgoto na rua José Gonçalves
gumas placas chegaram a ser colocadas. "A queda da Cachoeira da Amorosa, por exemplo, faz divisa com o município de Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena e Conceição de Macabu. Lá foi um dos pontos que já foi colocado. Nosso próximo passo é dar continuidade a esse serviço. Nosso município tem atualmente centenas de trilhas sendo mapeadas e várias com boa acessibilidade", concluiu.
Obras sendo realizadas em diversos bairros de Cordeiro
Figueira, a segurança foi restabelecida com conserto e trocas de manilhas e volta do funcionamento normal do sistema de água e esgoto. Segundo o Secretário Uandserson, o papel do agente político é de agir rápido onde haver problemas e um bairro como o Rodolfo Gonçalves merece toda atenção possível, por ser um dos bairros que alavanca o desenvolvimento econômico da cidade Cordeiro. "As equipes de funcionários da prefeitura de Cordeiro hoje atua em todos os bairros levando melhorias, pois essa é a determinação do nosso prefeito Leonan Melhorance," alerta Uandserson, Secretário de Obras.
CÂMARA DE CONCEIÇÃO DE MACABU FIRMA PARCERIA COM “PREPARA CURSOS” Na quarta-feira (07), a Prepara Cursos, por meio do empresário Matheus Marlon, apresentou uma proposta de parceria à Câmara Municipal de Conceição de Macabu, o que foi prontamente aceita pelo Presidente da Casa, Jorge Luiz (Dhal). Nesta parceria, a empresa, localizada no centro da cidade, proporcionará 10 vagas aos servidores da Câmara, para o curso de Excel, gratuito, e desconto promocional de 40% em qualquer outra área de interesse. O Curso de Excel, com 40 horas/aula, será online e por meio da plataforma o servidor poderá acessá-lo quando
LEI MUNICIPAL Nº 1246 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DENOMINA-SE DE ANÍBAL JOSÉ FERREIRA A PRAÇA DE TAPERA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu sanciono a seguinte. LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica denominada de ANÍBAL JOSÉ FERREIRA a Praça de Tapera, 4º distrito de Trajano de Moraes – RJ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 30 de março de 2021. Rodrigo Freire Viana Prefeito Autoria: Vereador Isaías Alves Nogueira
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes
Prefeitura de Cordeiro age rápido e impede afundamento de rua no Rodolfo Gonçalves
Segundo relato de moradores havia um afundamento das manilhas que provocava interferência na rua e com a passagem de veículos e a preocupação era de acontecer acidentes com os transportes pesados além da obstrução do sistema de águas pluviais e esgoto. Mas que após a presença da equipe de funcionários municipais sob o comando do Secretário de Obras Uandserson
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes
quiser, porém, terá um prazo de dois meses para concluí-lo. A Prepara Cursos visa atender à demanda do mercado por profissionais qualificados. São inúmeras as áreas oferecidas, assim como: Curso Gestor de Segurança do Trabalho; Gestor Administrativo; Gestão de Recursos Humanos; Robótica; Montagem e Manutenção; Desenvolvedor de Games; Petróleo e Gás; Preparatórios para vestibular e enem; entre outros. Os cursos do Prepara tem certificado reconhecido em todo território nacional. Mais informações pelo telefone: 22 99263-9092
DIVULGAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1247 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DENOMINA-SE DE ADELINO RANGEL A RUA QUE COMEÇA A ESQUERDA NA RUA AUGUSTO STUTZ, COM APROXIMADAMENTE 80 METROS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu sanciono a seguinte. LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica denominada de ADELINO RANGEL a rua que começa a esquerda na Rua Augusto Stutz, com aproximadamente 80 metros, em Tapera, 4º distrito de Trajano de Moraes – RJ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 30 de março de 2021. Rodrigo Freire Viana Prefeito Autoria: Vereador Isaías Alves Nogueira
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes LEI MUNICIPAL Nº 1248 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DENOMINA-SE DE ABÍLIO FIGUEIRA JUNGER A PONTE DA VILA MARTINS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu sanciono a seguinte. LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica denominada de ABÍLIO FIGUEIRA JUNGER a ponte da Vila Martins, mais conhecido como seu Abilinho, em Tapera, 4º distrito de Trajano de Moraes – RJ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 30 de março de 2021. Rodrigo Freire Viana Prefeito Autoria: Vereador Isaías Alves Nogueira
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes EXTRATO DE CONTRATO 022/2021 1 - PROCESSO Nº 1094/2021 2 - CONTRATANTE: O Município de Trajano de Moraes. 3 - CONTRATADO: SAD SERV E MANUTENÇÕES LTDA ME CNPJ N° 26.252.029/0001-54 4 - OBJETO: Aquisição de materiais de construção em atendimento a secretaria Municipal de Obras, processo 1924/2020, pregão 18/2020. 5 - VALOR DO CONTRATO: R$ 51.120,00 (cinquenta e um mil e cento e vinte reais) 6 - PRAZO: 02 (dois) meses. 7 - ASSINATURA: 30 de março de 2021. 8 - FISCAL DO CONTRATO: Luiz Carlos da Silva Caetano - Mat. 4455.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo como o que dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. HOMOLOGO a despesa, ADJUDICO e autorizo o empenho da dispensa de licitação, processo nº 84/2021, em favor da Empresa: SAULO THASSIO DA SILVA, CNPJ: 22.127.087/000103, estabelecida Q. QNO 4 CONJUNTO H, N.2, Seror 0, Ceilandia Norte, Brasilia/DF, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); referente à contratação de empresa especializada em serviços de publicações de avisos de licitações no Diário Oficial de União, em atendimento ao setor de compras e licitação. Trajano de Moraes, 04 de fevereiro de 2021 Rodrigo Freire Viana Prefeito
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes Secretaria Municipal de Assistência Social
Obras sendo realizadas em diversos bairros de Cordeiro
MEMBROS CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Governamental Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Aline da Silva Diniz Queiroz Suplente – Sibelle Aparecida Alves da Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular – Alaír Mozer Berlinger Suplente – Rafhael Poubel Secretaria Municipal de Educação Titular – Márcia Regina Thomaz Silva Cabral Suplementar – Elisângela Baia Ramalho Sociedade Civil Abrigo Santa Terezinha Titular – Luiz Claudio Caetano Suplente – Maria de Lourdes Bueno Lengruber Terceira Idade Titular – Maria das Graças Alves Pinheiro Suplente – Jaqueline Pereira Viana Igreja Sagrado Coração de Jesus Titular – Jorge Silva de Souza Suplente – Vera Lúcia Pessanha de Almeida
Gazeta
10 DE ABRIL DE 2021
REGIÃO SERRA-MAR
7
Retorno das Barreiras Sanitárias gera repercussão positiva na população de Trajano de Moraes A meta é proteger a população trajanense de pegar e até mesmo propagar o vírus Covid-19 no município. Desde que retornaram as Barreiras Sanitárias tem gerado repercussão positiva em toda Trajano de Moraes. Prova disso é que no dia 2 de abril o boletim epidemiológico informava 30 casos ativos e 654 confirmados e um total de 10 óbitos. Uma semana após o retorno das barreiras, o município contabilizava 22 casos ativos, ou seja, oito a menos – ação que gerou esperança de dias melhores para a população. A diminuição nos números também foi visto como um avanço positivo pela gestão pública municipal. E para resguardar as ações implementadas pela Força Tarefa Especial, bem como as atuações nas Barreiras Sanitárias, o prefeito Rodrigo Viana em comum acordo com o vice-prefeito Matias Mendes, assinou um novo Decreto que entrou em vigor no dia 1 de abril. “Considero a pandemia provocada pelo coronavírus SARS-COV-2, uma situação de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Vale lembrar que compete ao município, preservar o bem-estar e a segurança da população assim como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos”, disse o prefeito Rodrigo Viana. Atualmente Trajano de Moraes não dispõe de leitos pró-
prios de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e, por esse motivo, fica dependente da central de regulação do Sistema Único de Saúde para atendimento dos casos graves. “Devido o esgotamento dos leitos de UTI, o Estado do Rio de Janeiro elevou o nível de alerta de diversos municípios da Região. Por isso, Trajano de Moraes, passou a ser classificado como risco alto, correspondente à bandeira vermelha no sistema de monitoramento”, enfatizou. Percebendo esse aumento confirmado pela Coordenação de Vigilância e Saúde, a gestão pública tomou medidas mais drásticas. As Barreiras Sanitárias foram instaladas em pontos estratégicos definidos pelo secretário municipal de Saúde e podem desde então impedir o ingresso de pessoas e veículos oriundos de outras cidades no território trajanense. “Essa elevação relativa dos casos de contaminação e internação em Trajano de Moraes, fez com que tomássemos adoção imediata de medidas necessárias para combater as situações extraordinariamente danosas. Vale destacar que o Decreto dá total respaldo ao Secretário Municipal de Saúde, a qualquer momento antes de 31 de dezembro de 2021, iniciar, suspender, cancelar ou agendar as atividades das Barreiras Sanitárias autori-
zadas pelo presente Decreto”, acrescentou. Mas o Decreto releva que poderão circular livremente, independente da origem, do destino e do horário médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos veterinários cirurgiões dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, mediante comprovação da profissão através da apresentação da carteira de seu correspondente conselho de classe. Também podem circular livremente oficiais das forças armadas e das forças auxiliares, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, advogados e defensores públicos, líderes religiosos, desde que apresentem documento oficial que comprove o vínculo com templos de qualquer fé estabelecidos no município. Também podem trafegar os servidores públicos e cidadãos domiciliados, mediante comprovação através da apresentação de pelo menos um dos documentos: título de eleitor, em nome do próprio cidadão, com domicílio eleitoral no município. carnê de IPTU em nome do próprio cidadão ou de seu cônjuge, mediante apresentação de certidão de casamento, correspondência (com comprovante de postagem pelos correios há no máximo três meses) de conta regular e periódica (cartão de crédito, energia elétrica, fornecimento de água)
ASCOM
As barreiras sanitárias instaladas em Trajano tem repercurssão positiva da população
em nome do próprio cidadão que pretende comprovar domicílio. O trânsito de pessoas fora das exceções acima previstas entre outras designadas no Decreto implicará na notícia do fato potencialmente criminoso à autoridade policial competente e ao órgão do Ministério Público competente
PREFEITURA DE CORDEIRO CALÇA E RECUPERA PARTE DA RUA PADRE ANDRÉ BOAVENTURA A nova administração do município de Cordeiro está revitalizando a cidade de Cordeiro. Todos os bairros hoje recebem atenção e deste vez chegou a hora da rua Padre André Boaventura, no Bairro São Luiz onde foi implantado recentemente 40 metros de manilhas, feito calçamento de frente para o muro de contenção e implantado proteção com guarda corpo visando mais segurança para os pedestres. Segundo o Secretário de Obras Uandserson Figueira, este e um sonho antigo dos moradores e o prefeito Leonan Melhorance pediu a priorização neste serviço desde que assumiu o mandato em primeiro de janeiro e agora cinco funcionários da Prefeitura trabalharam incansavelmente no local que agora apresenta mais beleza e segurança. A rua Padre André Boaventura é uma das ruas mais extensas de Cordeiro, tinha uma parte do acesso que estava danificada pela grande intervenção de máquinas pesadas na construção do muro de contenção e por isso ficou mais de uma ano abandona-
ASCOM
O município de Cordeiro vem recebendo atenção especial da nova administração da pela gestão anterior. Ainda em campanha eleitoral, o então candidato Leonan, passou pela rua visitando casas e ouviu muitos pedidos de recuperação da via e assim prometeu que se eleito recuperaria o local que sempre foi problema mal resolvido e levava insegurança para todos que ali trafegavam.
Completando está matéria o prefeito Leonan Melhorance ainda na semana passada solicitou ao presidente do DER Luiz Roberto Pereira de Souza a estabilização e obra de infraestrutura em parte desta rua que é margem com RJ 160 que encontra- se com quedas de barreiras e precisa ser resolvido urgentemente
por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro. "Estamos recuperando nossa cidade que estava muito abandonada e graças a Deus e nossos funcionários municipais a Rua Padre André Boaventura hoje apresentada mais segurança com ótimas condições de tráfego," disse o prefeito Leonan.
Prefeito Leonan estuda viabilidade de reativar Usina de Reciclagem de Lixo O prefeito Leonan Melhorance esteve na tarde deste 1° de Abril visitando o Bairro Manancial acompanhado de seu vice-prefeito Elvis Mutti, do Secretário de Obras Uanderson, Secretário de Gabinete Gilberto Salomão e do vice-presidente da Associação de Moradores Luciano José Oliveira. O encontro foi positivo pois as autoridades estiveram nas dependências da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo do Manancial e Leonan ficou entusiasmado quando viu a possibilidade de reativação de funcionamento em
DIVULGAÇÃO
O prefeito Leonan, o vice Elvis, secretários e assessores vistando a Usina de Reciclagem de Lixo em Cordeiro
reciclagem do local. Segundo o prefeito Leonan, vai ser acionado o Secretário de Meio Ambiente Paulo Araújo para que possa analisar junto a Associação de Moradores do Manancial a possibilidade de funcionamento dos serviços em forma de cooperativa e assim podendo gerar empregos e renda para os participantes. Vale dizer que a usina de reciclagem do Manancial foi inaugurada no ano de 2004 e funcionou até meados de 2010 e ultimamente só serve para descarte de lixo do município.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes DECRETO Nº 30, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Decreta estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no Município de Trajano de Moraes devido a grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia de COVID-19 O Prefeito do Município de Trajano de Moraes, RODRIGO FREIRE VIANA, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica, com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e Instrução Normativa nº 36 de 04 de dezembro de 2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional e demais normas jurídicas aplicáveis, CONSIDERANDO, o aumento de pessoas contaminadas, as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Coronavírus (COVID 2019) e o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1186, de 23 de abril de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 47.428, de 29 de dezembro de 2020, que renova o Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID – 2019), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO, as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, o Decreto Presidencial nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), CONSIDERANDO, que conforme informação do IBGE, o município de Trajano de Moraes tem a renda per capita no valor de R$602,42 (seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e ocupa a 75º (septuagésima quinta) posição no rol dos 92 (noventa e dois) municípios do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra a patente necessidade de incremento da renda das famílias pelo poder público para a garantia da alimentação mínima de muitos indivíduos trajanense. CONSIDERANDO, que a omissão do Município poderá gerar um grave transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão, bem como o dever legal, na forma do Art. 8º, VI da Lei Federal 12.608 de 2012; CONSIDERANDO, que há um grande número de trajanenses procurando a Secretaria Municipal de Ação Social, através dos CRAS’s a procura de alimentos e/ou benefícios para manutenção da alimentação básica individual demonstrando vulnerabilidade alimentar. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Situação de Emergência em Saúde Pública em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que impede o cumprimento das obrigações assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional. Art. 2º.Ficam as Secretárias Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Defesa Civil e Secretária Geral de Governo autorizadas as praticarem quaisquer atos administrativos a fim de suprir à necessidade alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade alimentar. §1º. Incluem-se nesses atos a aquisição e distribuição gratuita de gênero alimentícios e higiene pessoal de itens de primeiras necessidades. §2º. As secretarias relacionadas no caput desse artigo estão autorizadas a viabilizar e/ou celebrar termos e convênios de qualquer natureza com entes públicos de qualquer esfera administrativa a fim de suprir as necessidades alimentares das famílias e indivíduos do município de Trajano de Moraes que estejam em situações de vulnerabilidade. §3º.Nos limites de suas atribuições, as secretarias relacionadas no caput estão autorizadas a iniciarem individualmente ou em conjunto procedimento administrativo de contratação na forma de dispensa de licitação com a finalidade de combater a vulnerabilidade alimentar no município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 01 de abril de 2021. Trajano de Moraes, 1º de abril de 2021. RODRIGO FREIRE VIANA Prefeito
8
Gazeta
REGIÃO SERRA-MAR
RodaViva
10 DE ABRIL DE 2021
ESSA DUPLA É DO BARULHO
MICHELLE_TOTOKA@HOTMAIL.COM
TEM CO ISA
BOA
Essa dupla anda assombrando as ruas em Trajano – risos! Brincadeira, meninos! Na foto está o popular Dhouglas Richard, muito conhecido como MC Diferente, e Paulo Henrique Sampaio.
A CAMINH O
Vou aproveitar o espaço para agradecer ao Prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana e ao Vice Matias Mendes por estarem sempre em busca de melhorias para a cidade, ou seja, estão construindo pontes, e não muros que geralmente afastam as pessoas. Estendo também ao Governador Cláudio Castro e ao Deputado Federal Aureo Ribeiro pelo carinho diário com o município – Parabéns!
UM BRINDE À AMIZADE A amizade é um dos maiores presentes que podemos ter. Com os amigos rimos, choramos, crescemos, caímos e eternizamos momentos únicos de loucuras e alegrias. Estou certa disso, Marcos e Camila?
FICA A DICA Pensa num ser humano bom! Estou falando de seu Ari Peixeiro. Esse homem que trabalha de sol a sol para levar o sustento para sua família. Por conta da pandemia o atendimento tem sido através de delivery. Instiguei sua curiosidade e seu apetite? Então ligue ou chame no whatsapp e peça seu peixe: (22) 998282496 – fica a dica!
OR M A O T I MU ENVOLVIDO A vovó Joelma Paixão é só amor com o neto Pietro. Costumo dizer que não importa o quanto tempo vai passar. Colo de Vó é para a vida inteira.
CASAL QUE TENHO ADMIRAÇÃO Ao casal Brina Barros e Tiago Dias dedico essa frase: "Encontrei em você um motivo para sorrir, para querer ser melhor, para sonhar, para amar"
O CURTIND TE R O P S E UM
RADICAL
Diego Bellinger está parecendo um artista da novela Malhação nesta foto! Ahhh moleque, se a Globo te acha heim...?
Certa vez, Serena Williams disse: "O sucesso de cada mulher deveria servir de inspiração para outra. Deveríamos levantar umas às outras" – Resumindo: Erika Magnavita você ficou um luxo nesta foto! Abraço minha amiga...
ELA ESTÁ UM
MUITA ENERGIA BOA
. . . O O LUXOO
Agora vou falar dessa beldade chamada Luana Tomaz! "Uma mulher bonita de verdade é aquela que possui um belo espírito, uma bela alma e um belo coração" – beijos minha linda!
EM FRETE À PREFEITURA DE MACUCO
2554.1564